26.04.2013 Views

Cartilha Conhecendo os Direitos das Pessoas com Deficiência

Cartilha Conhecendo os Direitos das Pessoas com Deficiência

Cartilha Conhecendo os Direitos das Pessoas com Deficiência

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

produzam dificuldades para o desempenho de funções (art. 4°, I, Dec. nº. 3.298, de<br />

dezembro de 1999 <strong>com</strong> a redação dada pelo Decreto n. 5.296, de 2004).<br />

<strong>Deficiência</strong> Auditiva:<br />

<strong>Deficiência</strong> Auditiva é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um<br />

decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 HZ, 1.000 HZ,<br />

2.000 Hz e 3.000 Hz (art. 4°, II, Dec. n. 3.298, de dezembro de 1999 <strong>com</strong> a redação<br />

dada pelo Decreto n. 5.296, de 2004).<br />

<strong>Deficiência</strong> Visual:<br />

<strong>Deficiência</strong> Visual é a cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor<br />

que 0,05 no melhor olho, <strong>com</strong> a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa<br />

acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, <strong>com</strong> a melhor correção óptica; <strong>os</strong><br />

cas<strong>os</strong> n<strong>os</strong> quais a somatória da medida do campo visual em amb<strong>os</strong> <strong>os</strong> olh<strong>os</strong> for<br />

igual ou menor que 60 o ; ou a ocorrência simultânea de quaisquer <strong>das</strong> condições<br />

anteriores (art. 4°, III, Dec. n. 3.298, de dezembro de 1999 <strong>com</strong> a redação dada pelo<br />

Decreto n. 5.296, de 2004).<br />

<strong>Deficiência</strong> Mental:<br />

<strong>Deficiência</strong> Mental é o funcionamento intelectual significativamente inferior à<br />

média, <strong>com</strong> manifestação antes d<strong>os</strong> dezoito an<strong>os</strong> e limitações associa<strong>das</strong> a duas ou<br />

mais áreas de habilidades adaptativas, tais <strong>com</strong>o: a) <strong>com</strong>unicação; b) cuidado<br />

pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização d<strong>os</strong> recurs<strong>os</strong> da <strong>com</strong>unidade; (redação<br />

dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004); e) saúde e segurança; f) habilidades<br />

acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho (art. 4°, IV, Dec. nº. 3.298, de dezembro de 1999<br />

<strong>com</strong> a redação dada pelo Decreto nº. 5.296, de 2004).<br />

8

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!