Cartilha Conhecendo os Direitos das Pessoas com Deficiência
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Fonte: www.google.<strong>com</strong>.br<br />
<strong>Conhecendo</strong> um pouco. . .<br />
O art. 3° e 4° do Decreto Federal n. 3.298, de dezembro de 1999, que<br />
regulamenta a Lei n. 7.853, de 24 de outubro de 1989, estabelece o conceito de<br />
deficiência e defini suas categorias em: física, mental, visual, auditiva e múltipla.<br />
Mas afinal o que é deficiência?<br />
<strong>Deficiência</strong> é toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função<br />
psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de<br />
atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano (art. 3°, I, do<br />
Dec. nº. 3.298, de dezembro de 1999).<br />
Categorias de <strong>Deficiência</strong>:<br />
<strong>Deficiência</strong> Física:<br />
Fonte: www.google.<strong>com</strong>.br<br />
<strong>Deficiência</strong> Física é a alteração <strong>com</strong>pleta ou parcial de um ou mais<br />
segment<strong>os</strong> do corpo humano, acarretando o <strong>com</strong>prometimento da função física,<br />
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia,<br />
tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, <strong>os</strong>tomia,<br />
amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membr<strong>os</strong> <strong>com</strong><br />
deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não<br />
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