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Cartilha Conhecendo os Direitos das Pessoas com Deficiência

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Nessa especificidade da prática está se buscando que quatro <strong>das</strong> escolas<br />

visita<strong>das</strong> se tornem model<strong>os</strong> de implementação da educação especial.<br />

Quanto a<strong>os</strong> demais estabeleciment<strong>os</strong> escolares, se pretende realizar um<br />

<strong>com</strong>promisso de ajustamento geral <strong>com</strong> um prazo maior, para implementação<br />

paulatina pelo ente municipal, d<strong>os</strong> parâmetr<strong>os</strong> da legislação vigente.<br />

Detalhamento para implementação da Prática:<br />

Abaetetuba.<br />

A prática está sendo desenvolvida desde Março de 2009, no Município de<br />

Fora do conceito tradicional de acesso à justiça tendo <strong>com</strong>o única via a ação<br />

judicial, busca-se a concretização d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>das</strong> pessoas <strong>com</strong> deficiência,<br />

independentemente de deman<strong>das</strong> judiciais implementando-se o conceito de<br />

demanda jurídica, que amplia o espectro de atuação do Defensor Público para o<br />

enfrentamento preventivo, conciliatório, atuação em conselh<strong>os</strong>, que realizam o<br />

controle social, em órgã<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong>, para por último propor deman<strong>das</strong><br />

judiciais.<br />

Assim, contribui na rapidez e eficiência da justiça, dentro do conceito de<br />

acesso à ordem jurídica justa, na medida em que a ação judicial é apenas uma <strong>das</strong><br />

formas de se efetivar o direito <strong>das</strong> pessoas.<br />

Por outro lado, a prática disponibiliza a<strong>os</strong> Defensores Públic<strong>os</strong> banco de<br />

dad<strong>os</strong> <strong>com</strong> tod<strong>os</strong> <strong>os</strong> pass<strong>os</strong> a serem seguid<strong>os</strong> para sua implementação.<br />

A principal inovação da prática é a superação da ação judicial <strong>com</strong>o único<br />

meio de solução do litígio, para incorporação na sociedade e no âmbito da<br />

Defensoria do conceito de demanda jurídica que inclui <strong>com</strong>o ordem lógica e não<br />

aleatória de enfrentamento d<strong>os</strong> conflit<strong>os</strong> da sociedade, notadamente, as questões<br />

emergentes d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> <strong>das</strong> pessoas <strong>com</strong> deficiência, a prevenção, a conciliação,<br />

atuação em órgã<strong>os</strong> administrativ<strong>os</strong>, atuação em conselh<strong>os</strong> que realizam o controle<br />

social, para, por último, ultrapassa<strong>das</strong> to<strong>das</strong> as fases anteriores, o Defensor Público<br />

p<strong>os</strong>sa ajuizar ações para garantia d<strong>os</strong> direit<strong>os</strong> d<strong>os</strong> deficientes, pelo que, objetiva,<br />

também, em última análise, o desafogamento do Poder Judiciário.<br />

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