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Cartilha Conhecendo os Direitos das Pessoas com Deficiência

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Tem havido decisões judiciais flexibilizando o critério objetivo do percentual<br />

de renda familiar para aumentá-lo ao percentual de ½ (meio) salário mínimo e<br />

mesmo para admitir a concessão do benefício para mais de um familiar.<br />

De todo modo, por expressa determinação legal o BPC não pode ser<br />

acumulado pelo beneficiário <strong>com</strong> qualquer outro no âmbito da seguridade social ou<br />

de outro regime, salvo o da assistência médica.<br />

O art. 1°, da Lei Federal nº. 8.899/94, regulamentada pelo Decreto Federal<br />

nº. 3.691/2000, concede a<strong>os</strong> deficientes <strong>com</strong>provadamente carentes o passe livre no<br />

sistema de transporte coletivo interestadual.<br />

Regulamentando o disp<strong>os</strong>itivo legal, o art. 1°, do Decreto Federal nº.<br />

3.691/2000 dispõe que as empresas permissionárias e autorizatárias de transporte<br />

interestadual de passageir<strong>os</strong> reservarão dois assent<strong>os</strong> de cada veículo destinado a<br />

serviço convencional, para ocupação <strong>das</strong> pessoas beneficia<strong>das</strong> pelo art. 1°, da Lei<br />

Federal nº. 8.899/94, observando-se a legislação vigente acerca <strong>das</strong> pessoas <strong>com</strong><br />

deficiência no disp<strong>os</strong>itivo consigna<strong>das</strong>.<br />

No mesmo sentido o art. 3º, da Lei Federal nº. 10.048/00, determina que as<br />

empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo<br />

reservarão assent<strong>os</strong>, devidamente identificad<strong>os</strong>, a<strong>os</strong> id<strong>os</strong><strong>os</strong>, gestantes, lactantes,<br />

pessoas portadoras de deficiência e pessoas a<strong>com</strong>panha<strong>das</strong> por crianças de<br />

colo.<br />

Sobre <strong>os</strong> Transportes<br />

Coletiv<strong>os</strong>...<br />

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