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24 AEROESPAÇO Nas páginas anteriores, vimos o quanto as modifi cações implementadas pelo conceito CNS/ATM irão alterar os paradigmas do transporte aéreo como um todo. Os três capítulos abordaram assuntos relativos à evolução das seguintes atividades: Comunicação Aeronáutica; Navegação Aérea e Vigilância Aérea. As três, porém, evoluem ao lado de outro importante campo de atuação que - correlacionando de modo inteligente o exercício das particularidades de cada uma - as reintegra estratégicamente: o ATM. ATM é o acrônimo da expressão inglesa Air Traffi c Management (Gerenciamento de Tráfego Aéreo). Apesar de o termo já ser utilizado há algum tempo, nos últimos anos foram incorporadas a ele características que deram origem à acepção que se traduz na capacidade de gerir o tráfego aéreo com um aproveitamento signifi cativamente expressivo. Muito além do convencional ofício de controle de tráfego aéreo, o ATM representa um conceito organizacional bem mais abrangente. Para que esta nova concepção de gerenciamento tornese realidade, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo vem empregando uma série de medidas visando à harmonização de padrões e de procedimentos de comunicação, navegação e vigilância aérea, adequando-os às necessidades exigidas. Dentre outros objetivos, o ATM assegurará aos operadores de aeronaves a realização dos voos em seus perfi s mais ideais, dinamicamente ajustados para a melhor relação custo/ benefício possível, a fi m de que sejam obtidos os resultados almejados e previstos pelos Sistemas CNS/ATM, conforme claramente expresso pela OACI em seu Plano Mundial. O Sistema convencional Com o crescimento do volume do tráfego, as demandas sobre os provedores de serviços de navegação aérea e do gerenciamento do tráfego aéreo naturalmente se intensifi -
caram. Mantidas as técnicas convencionais e o crescimento dos movimentos, não haveria como evitar uma série de restrições que inegavelmente precarizariam o atendimento aos usuários em todo o mundo. Isto porque o sistema convencional atuava muito mais como um centro de controle tático, destinado a prover a separação entre as aeronaves. Dado o menor número de tráfego do passado, ainda não havia a preocupação, ou mesmo a necessidade, de um centro gestor estratégico para o planejamento e a organização dos fluxos de tráfego. Qualquer intenção mais ousada de gestão esbarraria na dependência da infraestrutura existente e da limitada capacidade de processamento de dados para a tarefa, até então incomum. Assim, prestavam-se os Serviços de Controle de Tráfego Aéreo em aerovias e terminais e os demais serviços afetos à atividade de forma descentralizada. O Gerenciamento de Tráfego Aéreo no conceito CNS/ATM Em 2003, a 11ª Conferência de Navegação Aérea, aprovou o Conceito Operacional ATM Global, elaborado pela OACI. Dentre outras observações, o documento ressaltou a necessidade de uma modificação significativa nos fundamentos do controle do tráfego aéreo, apresentando duas novas demandas: o gerenciamento da informação e a decisão colaborativa. O gerenciamento da informação de forma integrada, utilizando sistemas, recursos e procedimentos inteligentes agilizaria as atividades componentes do ATM Global como um todo. Já o processo de decisão colaborativa substituiria o conceito unilateral de decisão, ampliando a participação dos usuários. No caso brasileiro, o DECEA adiantou-se ao cronograma mundial, criando em 2005 um órgão específico para o gerenciamento estratégico do tráfego aéreo brasileiro: o CGNA Vista parcial do Centro de Gerenciamento da Navegação Aérea (CGNA), no Rio de Janeiro Muito além do convencional ofício de controle de tráfego aéreo, o Gerenciamento de Tráfego Aéreo representa um conceito organizacional bem mais abrangente AEROESPAÇO 25
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caram. Mantidas as técnicas convencionais e o crescimento<br />
dos movimentos, não haveria como evitar uma série de restrições<br />
que inegavelmente precarizariam o atendimento aos<br />
usuários <strong>em</strong> todo o mundo.<br />
Isto porque o sist<strong>em</strong>a convencional atuava muito mais<br />
como um centro de controle tático, destinado a prover a separação<br />
entre as aeronaves. Dado o menor número de tráfego<br />
do passado, ainda não havia a preocupação, ou mesmo a<br />
necessidade, de um centro gestor estratégico para o planejamento<br />
e a organização dos fluxos de tráfego.<br />
Qualquer intenção mais ousada de gestão esbarraria na<br />
dependência da infraestrutura existente e da limitada capacidade<br />
de processamento de dados para a tarefa, até então<br />
incomum. Assim, prestavam-se os Serviços de Controle de<br />
Tráfego Aéreo <strong>em</strong> aerovias e terminais e os d<strong>em</strong>ais serviços<br />
afetos à atividade de forma descentralizada.<br />
O Gerenciamento de Tráfego Aéreo<br />
no conceito CNS/ATM<br />
Em 2003, a 11ª Conferência de Navegação Aérea, aprovou<br />
o Conceito Operacional ATM Global, elaborado pela<br />
OACI. Dentre outras observações, o documento ressaltou a<br />
necessidade de uma modificação significativa nos fundamentos<br />
do controle do tráfego aéreo, apresentando duas novas d<strong>em</strong>andas:<br />
o gerenciamento da informação e a decisão colaborativa.<br />
O gerenciamento da informação de forma integrada,<br />
utilizando sist<strong>em</strong>as, recursos e procedimentos inteligentes<br />
agilizaria as atividades componentes do ATM Global como<br />
um todo. Já o processo de decisão colaborativa substituiria<br />
o conceito unilateral de decisão, ampliando a participação<br />
dos usuários.<br />
No caso brasileiro, o <strong>DECEA</strong> adiantou-se ao cronograma<br />
mundial, criando <strong>em</strong> 2005 um órgão específico para o gerenciamento<br />
estratégico do tráfego aéreo brasileiro: o CGNA<br />
Vista parcial do Centro de Gerenciamento da<br />
Navegação Aérea (CGNA), no Rio de Janeiro<br />
Muito além do convencional ofício<br />
de controle de tráfego aéreo, o<br />
Gerenciamento de Tráfego Aéreo<br />
representa um conceito<br />
organizacional b<strong>em</strong> mais<br />
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