Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc
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0 a 3 anos 3 , e a pré-escola, dos 4 aos 6 anos. A iniciativa de integrar os<br />
dois níveis em um mesmo sistema é recente. Se, por um lado, a demanda<br />
por pré-escola surgiu no país como consequência de famílias<br />
que desejavam antecipar o início da educação formal de seus filhos,<br />
tendo portanto o conteúdo educacional como seu principal objetivo,<br />
por outro, a origem das creches está muito mais associada à necessidade<br />
de oferecer às mães uma alternativa de cuidado aos filhos para<br />
que pudessem participar ativamente da força de trabalho. Por essa<br />
razão, durante a maior parte de nossa história recente, as creches brasileiras<br />
estiveram vinculadas às secretarias de assistência social e seus<br />
objetivos e atividades eram direcionados para que as crianças permanecessem<br />
em ambiente seguro e saudável, sem ter no conteúdo educacional<br />
sua prioridade central. Foi apenas com o advento da Lei de<br />
Diretrizes e Bases da Educação (LDB), em 1996, que o poder público<br />
transferiu às secretarias de educação a responsabilidade pelas creches,<br />
definindo-as como parte integrante da educação infantil e obrigando<br />
os municípios a formular propostas pedagógicas e currículos adequados<br />
ao novo perfil que se desejava implementar nesses espaços. Os<br />
municípios tiveram dez anos a partir de 1996 para adaptar suas creches<br />
às novas exigências.<br />
Uma segunda transformação importante da legislação que orienta o<br />
funcionamento da educação infantil no Brasil foi a redução da idade<br />
mínima obrigatória de ingresso na escola e a inclusão de frequência<br />
a creches entre os direitos da criança. Fortemente influenciado pela<br />
abundante evidência (nacional e internacional) de que a passagem<br />
pela educação infantil efetivamente proporciona diferenciais permanentes<br />
em diversos indicadores de oportunidade e bem-estar, a lei<br />
foi por diversas vezes alterada de modo a redefinir direitos e deveres<br />
de crianças e pais no que diz respeito ao ensino infantil. Já na LDB as<br />
creches passaram a ser consideradas direito das famílias, obrigando os<br />
municípios a oferecer serviços gratuitos que possam contemplar essa<br />
demanda. Em 2006, as classes de alfabetização tornaram-se obrigatórias<br />
para todas as crianças, reduzindo a idade mínima de ingresso<br />
3 No caso das creches públicas, há em geral um limite mínimo de idade (em<br />
torno de 3 meses) para que uma criança possa ser aceita. Grande parte dos<br />
municípios opta por subdividir as creches em berçários e maternais.<br />
46 SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 38-85 | MAIO > AGOSTO 2011