Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc
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Boa Vista, ocupando quase a metade do território do município, o<br />
qual, em termos proporcionais, arrecadou valores representativos do<br />
ICMS no período. Combinação semelhante pode ser encontrada no<br />
município de Conquista D’Oeste, que possui duas Terras indígenas<br />
(Juininha e Sararé) que abrangem uma porção representativa do território<br />
do município, sendo o repasse do ICMS também significativo<br />
proporcionalmente.<br />
Como constatado, esse instrumento pode ser considerado uma importante<br />
fonte de recursos aos municípios que abrangem territórios<br />
desfavoráveis às práticas econômicas convencionais no estado (como<br />
a atividade agropecuária), incentivando-os a manter as Unidades de<br />
Conservação já existentes e motivando-os para a criação e manutenção<br />
de novas áreas protegidas.<br />
Em síntese, trata-se da análise integrada dos seguintes aspectos: tamanho<br />
e categoria de Unidade de Conservação ou Terra Indígena,<br />
tamanho do município e valor total do ICMS repassado. A proporção<br />
pode ser entendida resumidamente da seguinte forma: quanto maior<br />
a Unidade de Conservação ou Terra Indígena em relação ao tamanho<br />
do município onde se encontra, mais restritiva sua categoria; e quanto<br />
maior for a proporcionalidade desses fatores com o valor do ICMS<br />
geral repassado, maior será o ICMS Ecológico arrecadado.<br />
Vale considerar também que tão importante quanto a implantação<br />
formal de normas para manter essa política exequível é o estabelecimento<br />
de critérios para o acompanhamento de como o recurso deverá<br />
ser aplicado pelos gestores municipais, visto que ainda não há,<br />
na política ambiental mato-grossense, instrumentos que assegurem a<br />
gestão e aplicabilidade desse recurso às demandas específicas do setor<br />
ambiental do município.<br />
Para exemplificar essa circunstância, é interessante citar os dados de<br />
um dos municípios mato-grossenses que estão inseridos na política do<br />
ICMS Ecológico, Barão de Melgaço. Segundo informações de gestores<br />
públicos do setor ambiental desse município pantaneiro, localizado<br />
ao sul do estado, há carência de recursos para o setor. Afirmam que o<br />
ICMS Ecológico é resultado decorrente da existência de Unidades de<br />
Conservação, que necessitam de infraestrutura para que possam ser<br />
mantidas (como recursos materiais e pessoal capacitado); entretanto,<br />
ele não tem sido destinado à causa, sendo provavelmente investido<br />
SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011<br />
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