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Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc

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Com a consideração de critérios qualitativos em conjunto com os<br />

quantitativos, com a Instrução Normativa nº 01, de 5 de maio de<br />

2010, os Fatores de Correção das áreas protegidas foram alterados,<br />

podendo alcançar escores máximos conforme as condições ambientais<br />

das unidades, que podem evoluir gradualmente. A Tabela 3 apresenta<br />

os escores mínimos e máximos, ou seja, o intervalo de índices<br />

numéricos estabelecido para cada categoria.<br />

Tabela 3<br />

Escores mínimos e máximos do Fator de Correção das áreas<br />

protegidas em Mato Grosso para cálculo do ICMS Ecológico<br />

Categoria da área protegida<br />

Escores mínimos e máximos<br />

do Fator de Correção<br />

Municipal Estadual Federal<br />

Reserva Biológica 1,0 – 3,0 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0<br />

Estação Ecológica 1,0 – 3,0 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0<br />

Parque 1,0 – 14,3 1,5 – 5,0 1,0 – 3,0<br />

Monumento Natural 1,0 – 5,0 1,0 – 3,0 1,0 – 1,5<br />

Refúgio de Vida Silvestre 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0 1,0 – 1,5<br />

Área de Proteção Ambiental 1,0 1,0 – 3,0 1,0 – 2,0<br />

Floresta 1,0 1,0 – 4,0 1,0 – 1,5<br />

Reserva Extrativista 1,0 1,0 – 2,5 1,0 – 1,5<br />

Área de Relevante Interesse Ecológico 1,0 1,0 – 2,0 1,0<br />

Reserva de Fauna 1,0 1,0 – 2,0 1,0 – 1,5<br />

Reserva de Desenvolvimento Sustentável 1,0 1,0 1,0 – 2,5<br />

Reserva Particular do Patrimônio Natural 1,0 1,0 – 20,0 1,0 – 15,0<br />

Estrada Parque 1,0 1,0 – 2,0 1,0<br />

Terra Indígena 1,0 1,0 1,0 – 4,0<br />

Área de Proteção Especial 1,0 – 2,0 1,0 1,0<br />

Território Quilombola 1,0 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0<br />

Fonte: Anexo II da Instrução Normativa nº 01, de 5/5/2010 (MATO GROSSO, 2010).<br />

Quanto ao Fator de Correção atribuído às Terras Indígenas, o parâmetro<br />

considerado se baseia no nível de consolidação jurídico-formal<br />

das áreas, conforme apresentado na Tabela 4.<br />

SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011<br />

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