Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc
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Com a consideração de critérios qualitativos em conjunto com os<br />
quantitativos, com a Instrução Normativa nº 01, de 5 de maio de<br />
2010, os Fatores de Correção das áreas protegidas foram alterados,<br />
podendo alcançar escores máximos conforme as condições ambientais<br />
das unidades, que podem evoluir gradualmente. A Tabela 3 apresenta<br />
os escores mínimos e máximos, ou seja, o intervalo de índices<br />
numéricos estabelecido para cada categoria.<br />
Tabela 3<br />
Escores mínimos e máximos do Fator de Correção das áreas<br />
protegidas em Mato Grosso para cálculo do ICMS Ecológico<br />
Categoria da área protegida<br />
Escores mínimos e máximos<br />
do Fator de Correção<br />
Municipal Estadual Federal<br />
Reserva Biológica 1,0 – 3,0 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0<br />
Estação Ecológica 1,0 – 3,0 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0<br />
Parque 1,0 – 14,3 1,5 – 5,0 1,0 – 3,0<br />
Monumento Natural 1,0 – 5,0 1,0 – 3,0 1,0 – 1,5<br />
Refúgio de Vida Silvestre 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0 1,0 – 1,5<br />
Área de Proteção Ambiental 1,0 1,0 – 3,0 1,0 – 2,0<br />
Floresta 1,0 1,0 – 4,0 1,0 – 1,5<br />
Reserva Extrativista 1,0 1,0 – 2,5 1,0 – 1,5<br />
Área de Relevante Interesse Ecológico 1,0 1,0 – 2,0 1,0<br />
Reserva de Fauna 1,0 1,0 – 2,0 1,0 – 1,5<br />
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 1,0 1,0 1,0 – 2,5<br />
Reserva Particular do Patrimônio Natural 1,0 1,0 – 20,0 1,0 – 15,0<br />
Estrada Parque 1,0 1,0 – 2,0 1,0<br />
Terra Indígena 1,0 1,0 1,0 – 4,0<br />
Área de Proteção Especial 1,0 – 2,0 1,0 1,0<br />
Território Quilombola 1,0 1,0 – 2,0 1,0 – 2,0<br />
Fonte: Anexo II da Instrução Normativa nº 01, de 5/5/2010 (MATO GROSSO, 2010).<br />
Quanto ao Fator de Correção atribuído às Terras Indígenas, o parâmetro<br />
considerado se baseia no nível de consolidação jurídico-formal<br />
das áreas, conforme apresentado na Tabela 4.<br />
SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011<br />
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