Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc
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FCM = Σ FCUCsTIs<br />
O Fator de Conservação específico de cada área é calculado pela<br />
relação entre a área da Unidade de Conservação ou Terra Indígena e<br />
a área total do município, ponderado por um fator de correção (FCo):<br />
FCUC ou TI = Área UC ou TI x FCo<br />
Área do município<br />
Portanto, o Fator de Correção constitui-se em um elemento significativo<br />
no cálculo do ICMS Ecológico dos municípios, e tem como<br />
base o nível de restrição das áreas. De acordo com o Anexo 2 da Lei<br />
Complementar nº 73 de 7 de dezembro de 2000, os Fatores de Correção<br />
com referências às Unidades de Conservação foram definidos<br />
por categoria, como mostra a Tabela 2.<br />
Tabela 2<br />
Fatores de correção das categorias de áreas protegidas<br />
para cálculo do ICMS Ecológico em Mato Grosso<br />
Categoria da área protegida Fator de correção<br />
Reserva Biológica 1,0<br />
Estação Ecológica 1,0<br />
Parque Nacional, Estadual, Municipal 0,7<br />
Monumento Natural 0,8<br />
Refúgio de Vida Silvestre 0,8<br />
Área de Proteção Ambiental 0,2<br />
Floresta Nacional, Estadual, Municipal 0,5<br />
Reserva Extrativista 0,5<br />
Área de Relevante Interesse Ecológico 0,3<br />
Reserva de Fauna 0,4<br />
Reserva de Desenvolvimento Sustentável 0,5<br />
Reserva Particular do Patrimônio Natural 0,2<br />
Estrada Parque 0,3<br />
Terra Indígena* 0,7*<br />
Área de Proteção Especial 0,5<br />
*Fator correspondente às Terras Indígenas registradas. Os demais níveis de consolidação jurídico-formal<br />
sofrem variação (Anexo 1 do Decreto nº 2.758 de 16/07/2001). Fonte: Anexo 2 da Lei Complementar nº<br />
73 de 7/12/2000 (SEMA-MT, 2009, p. 30).<br />
22 SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011