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Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc

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aplicação do ICMS Ecológico em Mato Grosso no período de 2002 a<br />

2007, elaborado por essa Secretaria,<br />

tais critérios [qualquer critério ou conjunto de critérios relacionados à<br />

busca de solução para problemas ambientais] são utilizados para a determinação<br />

do “quanto” cada município deverá receber na repartição<br />

dos recursos financeiros arrecadados com o Imposto sobre Circulação<br />

de Mercadorias e Serviços (ICMS). (...) O ICMS Ecológico surgiu como<br />

forma de compensar financeiramente os municípios que possuem restrições<br />

de uso do solo de seus territórios por conterem Áreas Indígenas<br />

e Unidades de Conservação; bem como a necessidade da estruturação<br />

de instrumentos alternativos de políticas públicas para a conservação<br />

ambiental (SEMA-MT, 2008, p. 4).<br />

Para a distribuição dos 25% do ICMS, o estado definiu cinco parâmetros,<br />

entre eles os critérios ambientais que atualmente são Unidades<br />

de Conservação e Terras Indígenas, às quais é atribuído o percentual<br />

de 5% do ICMS, como ilustrado na Tabela 1.<br />

Tabela 1<br />

Critérios e percentuais utilizados para distribuição do ICMS<br />

a que os municípios mato-grossenses têm direito<br />

Critérios Percentuais (%)<br />

Valor adicionado 75<br />

Receita tributária própria 4<br />

População 4<br />

Área do município 1<br />

Coeficiente social 11<br />

Unidade de Conservação/Terra Indígena 5<br />

Total 100<br />

Fonte: SEMA-MT (2010, p. 13).<br />

A Lei Complementar nº 73 instituiu inicialmente, além do critério de<br />

Unidades de Conservação e Terras Indígenas, o Saneamento Ambien-<br />

20 SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011

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