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Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc

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tam áreas destinadas especificamente à conservação e preservação do<br />

meio ambiente” (IBGE, 2005, p. 52).<br />

As ideias precursoras, sobre as quais o ICMS Ecológico se apoia, têm<br />

origem em outros países, que dispõem de mecanismos fiscais voltados<br />

tanto à penalização decorrente da degradação, especialmente ligada<br />

às questões de desmatamento, como também aos mecanismos de<br />

incentivo, como a isenção de tributos às propriedades que mantêm<br />

áreas de interesse para conservação (LOUREIRO, 2002, p. 40-42).<br />

Atualmente, 14 estados brasileiros possuem a política do ICMS Ecológico<br />

instituída: Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,<br />

Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do<br />

Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins (The Nature Conservancy, 2011).<br />

Conceitualmente, não se trata de uma modalidade de ICMS, ou<br />

mesmo de tributo, como o nome pode sugerir. Seu caráter é distributivo,<br />

sendo uma forma encontrada para compensar a escolha pela conservação<br />

ambiental de áreas que poderiam ser destinadas à geração<br />

de recursos fiscais aos municípios com atividades econômicas como<br />

agricultura e pecuária. Motta exemplifica esse princípio, relacionando-o<br />

ao custo de oportunidade inerente à escolha:<br />

Restrições ao uso da terra em unidades de conservação impõem perdas<br />

de geração de receita, visto que atividades econômicas são restritas<br />

in-situ. A renda líquida abdicada pelas restrições dessas atividades<br />

é uma boa medida do custo de oportunidade associado com a criação<br />

dessa unidade de conservação. O uso de renda líquida decorre do fato<br />

de que a renda bruta dessas atividades sacrificadas tem que ser deduzida<br />

dos seus custos de produção, que também restringem recursos<br />

para a economia. De fato, a renda líquida significa a receita líquida<br />

provida pelas atividades sacrificadas e representaria, assim, o custo de<br />

oportunidade da conservação (MOTTA, 1997, p. 8).<br />

Segundo o autor, o custo de oportunidade pode também se caracterizar<br />

como um dos métodos de valoração de bens e serviços privados<br />

substitutos:<br />

Esse método mensura as perdas de renda nas restrições da produção<br />

e consumo de bens e serviços privados devido às ações para conser-<br />

SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011<br />

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