Revista Sinais Sociais N16 pdf - Sesc
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tam áreas destinadas especificamente à conservação e preservação do<br />
meio ambiente” (IBGE, 2005, p. 52).<br />
As ideias precursoras, sobre as quais o ICMS Ecológico se apoia, têm<br />
origem em outros países, que dispõem de mecanismos fiscais voltados<br />
tanto à penalização decorrente da degradação, especialmente ligada<br />
às questões de desmatamento, como também aos mecanismos de<br />
incentivo, como a isenção de tributos às propriedades que mantêm<br />
áreas de interesse para conservação (LOUREIRO, 2002, p. 40-42).<br />
Atualmente, 14 estados brasileiros possuem a política do ICMS Ecológico<br />
instituída: Acre, Amapá, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul,<br />
Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do<br />
Sul, Rondônia, São Paulo e Tocantins (The Nature Conservancy, 2011).<br />
Conceitualmente, não se trata de uma modalidade de ICMS, ou<br />
mesmo de tributo, como o nome pode sugerir. Seu caráter é distributivo,<br />
sendo uma forma encontrada para compensar a escolha pela conservação<br />
ambiental de áreas que poderiam ser destinadas à geração<br />
de recursos fiscais aos municípios com atividades econômicas como<br />
agricultura e pecuária. Motta exemplifica esse princípio, relacionando-o<br />
ao custo de oportunidade inerente à escolha:<br />
Restrições ao uso da terra em unidades de conservação impõem perdas<br />
de geração de receita, visto que atividades econômicas são restritas<br />
in-situ. A renda líquida abdicada pelas restrições dessas atividades<br />
é uma boa medida do custo de oportunidade associado com a criação<br />
dessa unidade de conservação. O uso de renda líquida decorre do fato<br />
de que a renda bruta dessas atividades sacrificadas tem que ser deduzida<br />
dos seus custos de produção, que também restringem recursos<br />
para a economia. De fato, a renda líquida significa a receita líquida<br />
provida pelas atividades sacrificadas e representaria, assim, o custo de<br />
oportunidade da conservação (MOTTA, 1997, p. 8).<br />
Segundo o autor, o custo de oportunidade pode também se caracterizar<br />
como um dos métodos de valoração de bens e serviços privados<br />
substitutos:<br />
Esse método mensura as perdas de renda nas restrições da produção<br />
e consumo de bens e serviços privados devido às ações para conser-<br />
SINAIS SOCIAIS | RIO DE JANEIRO | v.5 nº16 | p. 10-37 | MAIO > AGOSTO 2011<br />
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