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Educação em Rede - Sesc

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88<br />

As diretrizes<br />

curriculares da<br />

<strong>Educação</strong> de<br />

Jovens e Adultos<br />

e o currículo<br />

cimento das especificidades dos alfabetizandos. As necessidades e possibilidades<br />

desses educandos exigiam o desenvolvimento de propostas adequadas a elas.<br />

esses sujeitos que buscam a escola, tardiamente, para se alfabetizar, apresentam inúmeras<br />

características que os diferencia das crianças, tais como: ultrapassam a idade de escolariza-<br />

ção formal estabelecida pelas legislações educacionais; estão inseridos no sist<strong>em</strong>a produti-<br />

vo (ou t<strong>em</strong>porariamente fora dele), são os responsáveis pela produção dos bens materiais,<br />

mas são excluídos da participação desses bens. representam, hoje, <strong>em</strong> algumas regiões<br />

do Brasil, da América latina e de todos os países que compõ<strong>em</strong> o considerado terceiro<br />

mundo, quase metade da população. e são um contingente tendencialmente crescente,<br />

a prevalecer<strong>em</strong> as atuais políticas e práticas educativas, produtoras de fracasso e exclusão<br />

escolar (mOUrA, 2003, p. 116-117).<br />

No plano das políticas, o combate ao analfabetismo no país nunca foi assumido<br />

com seriedade. Ele se reduz, quase s<strong>em</strong>pre, a campanhas montadas por governos<br />

mais preocupados com resultados estatísticos do que propriamente com a qualidade<br />

da educação que é destinada ao adulto. Presume-se, portanto, que a alfabetização<br />

de adultos é s<strong>em</strong>pre uma tarefa de menor importância.<br />

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito ao Ensino Fundamental aos<br />

cidadãos de todas as faixas etárias, o que nos estabelece o imperativo de ampliar as<br />

oportunidades educacionais para aqueles que não tiveram a oportunidade de frequentar<br />

ou de permanecer na escola. Além da extensão, a qualificação pedagógica<br />

de programas de <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos é uma exigência de justiça social,<br />

para que a ampliação das oportunidades educacionais não se reduza a uma ilusão<br />

e a escolarização tardia de milhares de cidadãos não se configure como mais uma<br />

experiência de fracasso e exclusão.<br />

Respaldada pelos avanços alcançados na Constituição Federal de 1988, no Artigo<br />

208, que garante a educação a todos aqueles que a ela não tiveram acesso, independent<strong>em</strong>ente<br />

da faixa etária, e, posteriormente, pela Lei n° 9394/96, especialmente<br />

nos seus Artigos 37 e 38, a EJA passou a ser uma modalidade da educação<br />

básica nas etapas do Ensino Fundamental e Médio.<br />

No tocante ao atendimento de jovens e adultos, no âmbito educacional, a referida<br />

lei intitula a Seção V, que trata da questão da <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos.<br />

Nessa Seção, prescreve que os sist<strong>em</strong>as de ensino assegurarão gratuitamente na<br />

infância oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características<br />

Serviço Social do Comércio <strong>Educação</strong> <strong>em</strong> <strong>Rede</strong>

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