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Educação em Rede - Sesc

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Especificidades<br />

da EJA:<br />

trajetória e<br />

desafios para o<br />

saber docente<br />

continuação e qualidade do ensino oferecido, o que dará condições a esse público<br />

de competir <strong>em</strong> níveis de “igualdade” de participação social.<br />

Ainda na década de 1990, com a elaboração da nova lei educacional, a Lei de<br />

Diretrizes e Bases (LDB) nº 9394/96, foi reafirmado o direito de jovens e adultos<br />

à educação escolar, conforme a redação localizada na seção V do Capítulo II da<br />

<strong>Educação</strong> Básica:<br />

Art. 37. A educação de Jovens e Adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou<br />

continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.<br />

parágrafo 1º. Os sist<strong>em</strong>as de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e adultos que<br />

não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropria-<br />

das, consideradas as características do aluno, seus interesses, condições de vida e trabalho,<br />

mediante cursos e exames.<br />

parágrafo 2º. O poder público viabilizará e estimulará o acesso e permanência do trabalha-<br />

dor na escola, mediante ações integradas e compl<strong>em</strong>entares entre si.<br />

Art. 38. Os sist<strong>em</strong>as de ensino manterão cursos e exames supletivos que compreenderão a<br />

base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos <strong>em</strong> caráter<br />

regular.<br />

parágrafo 1º. Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: no nível de conclusão<br />

do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; o nível de conclusão do ensino<br />

médio, para os maiores de dezoito anos.<br />

parágrafo 2º. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos alunos por meios informais<br />

serão aferidos e reconhecidos mediante exames.<br />

É relevante que busqu<strong>em</strong>os conhecer o que diz<strong>em</strong> os marcos legais que concern<strong>em</strong><br />

à escolaridade, pois, a partir desse conhecimento, pod<strong>em</strong>os lutar por uma<br />

educação de qualidade. Em seguida, dev<strong>em</strong>os considerar os diversos fatores, sejam<br />

eles internos ou externos, principalmente dos últimos oito anos, acerca das políticas<br />

educacionais, que, na maioria das vezes, são regidas por interesses de organismos<br />

internacionais, b<strong>em</strong> como das constantes discussões geradas por educadores e<br />

pesquisadores na tentativa de promover reflexões acerca do que compreender por<br />

ensino e aprendizag<strong>em</strong> <strong>em</strong> se tratando de um público específico como o da EJA.<br />

A <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos <strong>em</strong> nosso país foi bastante reforçada a partir<br />

da Declaração de Hamburgo, documento assinado por diversos países, do qual o<br />

Brasil também é signatário e que propõe a <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos como<br />

Serviço Social do Comércio <strong>Educação</strong> <strong>em</strong> <strong>Rede</strong>

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