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Educação em Rede - Sesc

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Introdução<br />

* licenciada Plena <strong>em</strong> Geografia (UFES) com pós-graduação lato sensu: especialização <strong>em</strong><br />

<strong>Educação</strong> Profissional Integrada à <strong>Educação</strong> Básica na Modalidade de <strong>Educação</strong> de Jovens<br />

e Adultos (IFES -Instituto Federal de <strong>Educação</strong> do Espírito Santo). Pós-graduada latu-sensu<br />

<strong>em</strong> Planejamento Escolar (UNIVERSO). Coordena os Programas Sociais da Administração<br />

Regional do SESC - ES.<br />

O professor da <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos confronta-se no seu cotidiano<br />

com um potencial humano diversificado e, frente a sua opção de ensinar, t<strong>em</strong> como<br />

desafio criar constant<strong>em</strong>ente situações pedagógicas para efetivar uma educação,<br />

dentro do que se propõe para essa modalidade de ensino, que satisfaça às necessidades<br />

dos jovens e adultos no resgate a sua formação.<br />

O Parecer 11/2000 estabeleceu a EJA como uma modalidade de ensino com<br />

identidade própria, portanto ela necessita ser revista pelos seus educadores no sentido<br />

de se promover uma reorganização curricular com modelo pedagógico próprio,<br />

considerando os interesses, as experiências e o cotidiano de jovens e adultos ,<br />

que, <strong>em</strong> sua maioria, são trabalhadores.<br />

O presente artigo pretende examinar de que forma os estudiosos da EJA vêm<br />

contribuindo para esse desafio frente à reconstrução dos saberes e à organização<br />

curricular sugerida na legislação pertinente para essa modalidade de ensino.<br />

Os fundamentos da <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos<br />

(EJA)<br />

Os primeiros fundamentos da educação de uma forma geral, estabelecidos nos<br />

artigos 205 e 206 da Constituição Federal Brasileira e na LDBEN, artigos 1º e 2º, determinam<br />

a educação como direito de todos, dever do Estado e da família.<br />

Na composição do currículo da EJA, os artigos 26 e 27 da LDBEN instituíram que<br />

foss<strong>em</strong> inseridos os estudos da Língua Portuguesa, da Mat<strong>em</strong>ática, o conhecimento<br />

físico e natural da realidade política, especialmente do Brasil, o estudo da História<br />

do Brasil, o ensino da Arte, a <strong>Educação</strong> Física, sendo esta última facultativa ao aluno<br />

do ensino noturno, e o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna a<br />

partir da 5ª série do Ensino Fundamental, cuja escolha ficará a cargo da comunidade<br />

escolar.<br />

Os fundamentos da <strong>Educação</strong> de Jovens e Adultos foram estabelecidos no Parecer<br />

11/2000, que coloca a necessidade de a EJA ser pensada como “modelo pe-<br />

<strong>Educação</strong> <strong>em</strong> <strong>Rede</strong> Currículos <strong>em</strong> EJA: saberes e práticas de educadores<br />

119<br />

O desafio do<br />

professor na<br />

construção do<br />

currículo da<br />

<strong>Educação</strong> de<br />

Jovens e Adultos<br />

(EJA)

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