BIBLIOTECA E CIDADANIA ESCOLA E SAMBA: SILÊNCIO ... - Sesc
BIBLIOTECA E CIDADANIA ESCOLA E SAMBA: SILÊNCIO ... - Sesc
BIBLIOTECA E CIDADANIA ESCOLA E SAMBA: SILÊNCIO ... - Sesc
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
A definição desses elementos foi pensada segundo a perspectiva da<br />
sociedade inglesa e necessita, de acordo com diversos autores, ser<br />
ampliada para atender às novas demandas produzidas pelas relações<br />
cada vez mais complexas da sociedade. Assim, encontramos diversas<br />
correntes que citam a necessidade de ampliação dos direitos do cidadão,<br />
incluindo, entre outros, o direito à informação, à cultura e à<br />
memória. Outros autores consideram que boa parte desses direitos<br />
estão incluídos nos direitos sociais. “Cidadania não é uma definição<br />
estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido<br />
varia no tempo e no espaço” (PINSKY, 2005, p. 12). Turner define a<br />
perspectiva sociológica da seguinte forma:<br />
Um conjunto de práticas que constituem os indivíduos como membros<br />
competentes de uma comunidade. (...) Nesta perspectiva, a cidadania<br />
cultural consiste nas práticas sociais que habilitam um cidadão<br />
competente a participar em plena cultura nacional (TURNER, 1994,<br />
apud CORREIA, 2010, p. 4).<br />
A história desses direitos no Brasil é cada vez mais objeto de estudo,<br />
e sua aplicação em diversas áreas e em diversas instituições vem<br />
crescendo a cada dia. A produção intelectual de algumas instituições<br />
acadêmicas comprova essa tendência. Já se encontram publicados diversos<br />
estudos na área, que vão desde os direitos das minorias aos<br />
direitos garantidos pelas instituições públicas. Cada vez mais a cultura<br />
é considerada como um direito do cidadão. E para tal é necessário o<br />
estabelecimento de políticas públicas para a área.<br />
No entanto, como expôs um comentarista, os direitos culturais são as<br />
“Cinderelas da família dos direitos humanos” (FILIBEK, 1995, p. 75<br />
apud YUDICE, 2004, p. 41), pois sua definição ainda é ambígua – a<br />
lista completa do que deve ser incluído em “cultura” ainda não está<br />
clara, e nem é fácil conciliar aplicabilidade universal ao relativismo<br />
cultural (NIEC, 1996, p. 5 apud YUDICE, 2004, p. 41).<br />
A Fundação Casa de Rui Barbosa, com as pesquisas dos especialistas<br />
Lia Calabre e Maurício Siqueira, defende esta tese. A pesquisadora<br />
considera política cultural como um conjunto ordenado e coerente<br />
16 SiNAiS SoCiAiS | Rio DE JANEiRo | v.4 nº13 | p. 10-45 | mAio > AgoSto 2010