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BIBLIOTECA E CIDADANIA ESCOLA E SAMBA: SILÊNCIO ... - Sesc

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A definição desses elementos foi pensada segundo a perspectiva da<br />

sociedade inglesa e necessita, de acordo com diversos autores, ser<br />

ampliada para atender às novas demandas produzidas pelas relações<br />

cada vez mais complexas da sociedade. Assim, encontramos diversas<br />

correntes que citam a necessidade de ampliação dos direitos do cidadão,<br />

incluindo, entre outros, o direito à informação, à cultura e à<br />

memória. Outros autores consideram que boa parte desses direitos<br />

estão incluídos nos direitos sociais. “Cidadania não é uma definição<br />

estanque, mas um conceito histórico, o que significa que seu sentido<br />

varia no tempo e no espaço” (PINSKY, 2005, p. 12). Turner define a<br />

perspectiva sociológica da seguinte forma:<br />

Um conjunto de práticas que constituem os indivíduos como membros<br />

competentes de uma comunidade. (...) Nesta perspectiva, a cidadania<br />

cultural consiste nas práticas sociais que habilitam um cidadão<br />

competente a participar em plena cultura nacional (TURNER, 1994,<br />

apud CORREIA, 2010, p. 4).<br />

A história desses direitos no Brasil é cada vez mais objeto de estudo,<br />

e sua aplicação em diversas áreas e em diversas instituições vem<br />

crescendo a cada dia. A produção intelectual de algumas instituições<br />

acadêmicas comprova essa tendência. Já se encontram publicados diversos<br />

estudos na área, que vão desde os direitos das minorias aos<br />

direitos garantidos pelas instituições públicas. Cada vez mais a cultura<br />

é considerada como um direito do cidadão. E para tal é necessário o<br />

estabelecimento de políticas públicas para a área.<br />

No entanto, como expôs um comentarista, os direitos culturais são as<br />

“Cinderelas da família dos direitos humanos” (FILIBEK, 1995, p. 75<br />

apud YUDICE, 2004, p. 41), pois sua definição ainda é ambígua – a<br />

lista completa do que deve ser incluído em “cultura” ainda não está<br />

clara, e nem é fácil conciliar aplicabilidade universal ao relativismo<br />

cultural (NIEC, 1996, p. 5 apud YUDICE, 2004, p. 41).<br />

A Fundação Casa de Rui Barbosa, com as pesquisas dos especialistas<br />

Lia Calabre e Maurício Siqueira, defende esta tese. A pesquisadora<br />

considera política cultural como um conjunto ordenado e coerente<br />

16 SiNAiS SoCiAiS | Rio DE JANEiRo | v.4 nº13 | p. 10-45 | mAio > AgoSto 2010

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