A igualdade em 100 palavras - EU Bookshop - Europa

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D ES: DA: DE: EL: EN: FR: DIGNIDAD EN EL TRABAJO VÆRDIGHED PÅ ARBEJDSPLADSEN WÜRDE AM ARBEITSPLATZ ΑΞΙΟΠΡΕΠΕΙΑ ΣΤΟ ΧΩΡΟ ΕΡΓΑΣΙΑΣ DIGNITY AT WORK DIGNITÉ AU TRAVAIL DIGNIDADE NO TRABALHO IT: DIGNITÀ SUL LAVORO NL: WAARDIGHEID OP HET WERK PT: DIGNIDADE NO TRABALHO Fl: IHMISARVOINEN KOHTELU TYÖPAIKOILLA SV: VÄRDIGHET PÅ ARBETSPLATSEN Direito ao respeito no local de trabalho, em especial contra o assédio sexual ou de qualquer outro tipo (Resolução do Conselho de 29 de Maio de 1990, JO C 157). ^ M DIMENSÃO DA IGUALDADE ES: DIMENSION DE LA IGUALDAD DA: LIGESTILLINGSDIMENSION DE: GLEICHSTELLUNGSDIMENSION EL: ΔΙΑΣΤΑΣΗ ΤΗΣ ΙΣΟΤΗΤΑΣ EN: EQUALITY DIMENSION FR: DIMENSION DE L'ÉGALITÉ Componente associada à gualdad s subjacente a qualquer questão. ES: DIMENSION DEL GENERO DA: K0NSDIMENSION DE: GESCHLECHTSSPEZIFISCHE DIMENSION EL: ΔΙΑΣΤΑΣΗ ΤΟΥ ΦΥΛΟΥ ΕΝ: GENDER DIMENSION FR: SPÉCIFICITÉ DE GENRE IT: NL: PT: Fl: SV: DIMENSIONE DI PARITÀ GELIJKHEIDSDIMENSIE/ DIMENSÃO DE GENERO EMANCIPATIEASPECTEN DIMENSÃO DA IGUALDADE TASA­ARVOULOTTUVUUS JÄMSTÄLLDHETSASPEKT IT: SPECIFICITÀ DI GENERE NL: GENDERDIMENSIE/EMANCIPATIEASPECTEN PT: DIMENSÃO DE GÉNERO Fl: SUKUPUOLIULOTTUVUUS SV: KÖNSASPEKT/JÄMSTÄLLDHETSASPEKT Componente associada ao género/às diferenças das vidas de homens­e mulheres subjacente a qualquer questão. 20

DIRECTIVAS SOBRE A IGUALDADE DE TRATAMENTO ES: DIRECTIVAS SOBRE LA IGUALDAD DE TRATO DA: DIREKTIVER OM LIGEBEHANDLING DE: GLEICHBEHANDLUNGSRICHTLINIEN EL: ΟΔΗΓΙΕΣ ΠΟΥ ΑΦΟΡΟΥΝ ΤΗΝ ΙΣΗ ΜΕΤΑΧΕΙΡΙΣΗ EN: DIRECTIVES ON EQUAL TREATMENT FR: DIRECTIVES SUR L'ÉGALITÉ DE TRAITEMENT IT: NL: PT: SV: DIRETTIVE SULLA PARITA DI TRATTAMENTO D RICHTLIJNEN INZAKE GELIJKE BEHANDELING DIRECTIVAS SOBRE A IGUALDADE DE TRATAMENTO TASA­ARVOISTA KOHTELUA KOSKEVAT DIREKTIIVIT DIREKTIV OM LIKA BEHANDLING Directivas que alargam o âmbito do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres (que, no Tratado de Roma, apenas abrangia remuneração) ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, JO L 39), aos regimes gerais de segurança social (Directiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, JO L 6), aos regimes profissionais de segurança social (Directiva 86/378/CEE do Conselho, de 24 de Julho de 1986, JO L 225), aos trabalhadores que exerçam uma actividade independente incluindo a actividade agrícola (Directiva 86/613/CEE do Conselho, de 11 de Dezembro de 1986, JO L 359), às trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes (Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, JO L 348) e à licença parental (Directiva 96/34/CEE do Conselho, de 19 de Junho de 1996, JO L 145). ES: DERECHOS DERIVADOS IT: DA: AFLEDTE RETTIGHEDER NL: DE: ABGELEITETE ANSPRÜCHE/RECHTE PT: EL: ΕΛΚΟΜΕΝΑ ΔΙΚΑΙΩΜΑΤΑ Fl: ΕΝ: DERIVED RIGHTS SV: FR: DROITS DERIVES DIREITOS DERIVADOS ^^U DIRITTI DERIVATI AFGELEIDE RECHTEN DIREITOS DERIVADOS JOHDETUT OIKEUDET HÄRLEDDA RÄTTIGHETER Direitos, nomeadamente de segurança social ou de residência, que são conferidos a um indivíduo, mas resultam e são dependentes da relação (geralmente de parentesco, casamento ou co­habitação) com outra pessoa. 21

DIRECTIVAS SOBRE A IGUALDADE DE TRATAMENTO<br />

ES: DIRECTIVAS SOBRE LA IGUALDAD DE TRATO<br />

DA: DIREKTIVER OM LIGEBEHANDLING<br />

DE: GLEICHBEHANDLUNGSRICHTLINIEN<br />

EL: ΟΔΗΓΙΕΣ ΠΟΥ ΑΦΟΡΟΥΝ ΤΗΝ ΙΣΗ<br />

ΜΕΤΑΧΕΙΡΙΣΗ<br />

EN: DIRECTIVES ON EQUAL TREATMENT<br />

FR: DIRECTIVES SUR L'ÉGALITÉ DE TRAITEMENT<br />

IT:<br />

NL:<br />

PT:<br />

SV:<br />

DIRETTIVE SULLA PARITA DI TRATTAMENTO<br />

D<br />

RICHTLIJNEN INZAKE GELIJKE BEHANDELING<br />

DIRECTIVAS SOBRE A IGUALDADE<br />

DE TRATAMENTO<br />

TASA­ARVOISTA KOHTELUA KOSKEVAT<br />

DIREKTIIVIT<br />

DIREKTIV OM LIKA BEHANDLING<br />

Directivas que alargam o âmbito do princípio de <strong>igualdade</strong> de tratamento<br />

entre homens e mulheres (que, no Tratado de Roma, apenas abrangia r<strong>em</strong>uneração)<br />

ao acesso ao <strong>em</strong>prego, à formação e promoção profissionais e às<br />

condições de trabalho (Directiva 76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro<br />

de 1976, JO L 39), aos regimes gerais de segurança social (Directiva 79/7/CEE<br />

do Conselho, de 19 de Dez<strong>em</strong>bro de 1978, JO L 6), aos regimes profissionais<br />

de segurança social (Directiva 86/378/CEE do Conselho, de 24 de Julho de<br />

1986, JO L 225), aos trabalhadores que exerçam uma actividade independente<br />

incluindo a actividade agrícola (Directiva 86/613/CEE do Conselho, de<br />

11 de Dez<strong>em</strong>bro de 1986, JO L 359), às trabalhadoras grávidas, puérperas ou<br />

lactantes (Directiva 92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992,<br />

JO L 348) e à licença parental (Directiva 96/34/CEE do Conselho, de 19 de<br />

Junho de 1996, JO L 145).<br />

ES: DERECHOS DERIVADOS IT:<br />

DA: AFLEDTE RETTIGHEDER NL:<br />

DE: ABGELEITETE ANSPRÜCHE/RECHTE PT:<br />

EL: ΕΛΚΟΜΕΝΑ ΔΙΚΑΙΩΜΑΤΑ Fl:<br />

ΕΝ: DERIVED RIGHTS SV:<br />

FR: DROITS DERIVES<br />

DIREITOS DERIVADOS ^^U<br />

DIRITTI DERIVATI<br />

AFGELEIDE RECHTEN<br />

DIREITOS DERIVADOS<br />

JOHDETUT OIK<strong>EU</strong>DET<br />

HÄRLEDDA RÄTTIGHETER<br />

Direitos, nomeadamente de segurança social ou de residência, que são conferidos<br />

a um indivíduo, mas resultam e são dependentes da relação (geralmente<br />

de parentesco, casamento ou co­habitação) com outra pessoa.<br />

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