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Eleições: candidatos por Goiás - Conselho Regional de Farmácia ...

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Resolução 44<br />

Novas regras<br />

Anvisa muda regra e farmácias<br />

e drogarias só po<strong>de</strong>rão ter<br />

medicamentos atrás do balcão<br />

A<br />

Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (Anvisa)<br />

publicou no dia 17 <strong>de</strong> agosto a Resolução<br />

44, que dispõe sobre as novas práticas<br />

<strong>de</strong> dispensação em farmácias e drogarias. Os farmacêuticos<br />

<strong>de</strong>vem ficar atentos às novas regras e à<br />

Instrução Normativa n. 9, que dispõe sobre a relação<br />

<strong>de</strong> produtos permitidos para dispensação e comercialização<br />

em farmácias e drogarias; e Instrução Normativa<br />

n.10, que aprova a relação dos medicamentos<br />

isentos <strong>de</strong> prescrição que po<strong>de</strong>rão permanecer<br />

ao alcance dos usuários para obtenção <strong>por</strong> meio <strong>de</strong><br />

auto-serviço em farmácias e drogarias. Confira abaixo<br />

resumo do que diz cada uma <strong>de</strong>las:<br />

ORIENTAÇÕES AOS FARMACÊUTICOS E EM-<br />

PRESÁRIOS<br />

1 - RDC 44/09:<br />

Somente os funcionários terão acesso direto aos<br />

medicamentos;<br />

Presença <strong>de</strong> farmacêuticos durante todo o horário<br />

<strong>de</strong> funcionamento;<br />

Todos os medicamentos ficarão atrás do balcão,<br />

longe dos consumidores, exceto os fitoterápicos que<br />

não precisarem <strong>de</strong> receita;<br />

Cartazes alertarão sobre os riscos da automedicação;<br />

Somente lojas abertas ao público po<strong>de</strong>m ven<strong>de</strong>r<br />

medicamentos <strong>por</strong> telefone ou internet;<br />

Medicamentos tarja preta só po<strong>de</strong>rão ser comprados<br />

pessoalmente;<br />

Medicamentos sujeitos à prescrição médica, só<br />

po<strong>de</strong>rão ser vendidos na presença do farmacêutico;<br />

Receitas ilegíveis ou que possam induzir a erros<br />

não po<strong>de</strong>m ser aviadas;<br />

Po<strong>de</strong>rão oferecer serviços <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> pressão,<br />

temperatura, taxa <strong>de</strong> glicose, aplicar medicamentos e<br />

furar orelha para a colocação <strong>de</strong> brincos (atribuição privativa<br />

do farmacêutico);<br />

A área <strong>de</strong>stinada aos serviços farmacêuticos não<br />

po<strong>de</strong>rá ser o mesmo <strong>de</strong>stinado à dispensação;<br />

Somente po<strong>de</strong>m ser adquiridos produtos regularizados<br />

na Anvisa, conforme legislação;<br />

Po<strong>de</strong>m participar <strong>de</strong> campanhas e programas <strong>de</strong><br />

promoção da saú<strong>de</strong> e educação sanitária;<br />

Deverão possuir os seguintes documentos, na loja:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Técnica do CRF; Autorização<br />

<strong>de</strong> Funcionamento <strong>de</strong> Empresa (AFE-Anvisa); Autorização<br />

Especial <strong>de</strong> Funcionamento quando for o caso<br />

(AE-Anvisa); Licença ou Alvará Sanitário; Manual <strong>de</strong><br />

Boas Práticas Farmacêuticas<br />

Terão prazo <strong>de</strong> 6 meses para a<strong>de</strong>quação;<br />

2 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/09 (Relação <strong>de</strong><br />

produtos permitidos em farmácia/drogaria):<br />

Medicamentos, plantas medicinais e florais (só farmácia),<br />

drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos<br />

<strong>de</strong> higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico<br />

in vitro (autoteste).<br />

Mama<strong>de</strong>iras, bicos, chupetas, lixas <strong>de</strong> unhas, barbeadores,<br />

pentes, escovas, toucas.<br />

Brincos estéreis (com serviço <strong>de</strong> perfuração do<br />

lóbulo);<br />

Lentes <strong>de</strong> grau (na inexistência <strong>de</strong> estabelecimento<br />

específico para este fim);<br />

Alimentos para dietas com restrição <strong>de</strong> nutrientes,<br />

carboidratos, sacarose, frutose, gorduras, proteínas,<br />

sódio.<br />

Alimentos para controle, redução ou manutenção<br />

<strong>de</strong> peso;<br />

Alimentos para praticantes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s físicas (repositores<br />

energéticos, protéicos)<br />

Alimentos para dieta <strong>de</strong> nutrição enteral;<br />

Alimentos para gestantes, lactentes e idosos (grupos<br />

específicos);<br />

Suplementos vitamínicos e/ou minerais;<br />

Chás, mel, própolis e geléia real;<br />

3 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/09 (Relação <strong>de</strong><br />

medicamentos permitidos ao alcance do usuário-auto<br />

serviço):<br />

Medicamentos Fitoterápicos;<br />

Medicamentos administrativos via Dermatológicos;<br />

Medicamentos notificação simplificada;<br />

<strong>Goiás</strong>farma | 23

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