Eleições: candidatos por Goiás - Conselho Regional de Farmácia ...
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Resolução 44<br />
Novas regras<br />
Anvisa muda regra e farmácias<br />
e drogarias só po<strong>de</strong>rão ter<br />
medicamentos atrás do balcão<br />
A<br />
Agência Nacional <strong>de</strong> Vigilância Sanitária (Anvisa)<br />
publicou no dia 17 <strong>de</strong> agosto a Resolução<br />
44, que dispõe sobre as novas práticas<br />
<strong>de</strong> dispensação em farmácias e drogarias. Os farmacêuticos<br />
<strong>de</strong>vem ficar atentos às novas regras e à<br />
Instrução Normativa n. 9, que dispõe sobre a relação<br />
<strong>de</strong> produtos permitidos para dispensação e comercialização<br />
em farmácias e drogarias; e Instrução Normativa<br />
n.10, que aprova a relação dos medicamentos<br />
isentos <strong>de</strong> prescrição que po<strong>de</strong>rão permanecer<br />
ao alcance dos usuários para obtenção <strong>por</strong> meio <strong>de</strong><br />
auto-serviço em farmácias e drogarias. Confira abaixo<br />
resumo do que diz cada uma <strong>de</strong>las:<br />
ORIENTAÇÕES AOS FARMACÊUTICOS E EM-<br />
PRESÁRIOS<br />
1 - RDC 44/09:<br />
Somente os funcionários terão acesso direto aos<br />
medicamentos;<br />
Presença <strong>de</strong> farmacêuticos durante todo o horário<br />
<strong>de</strong> funcionamento;<br />
Todos os medicamentos ficarão atrás do balcão,<br />
longe dos consumidores, exceto os fitoterápicos que<br />
não precisarem <strong>de</strong> receita;<br />
Cartazes alertarão sobre os riscos da automedicação;<br />
Somente lojas abertas ao público po<strong>de</strong>m ven<strong>de</strong>r<br />
medicamentos <strong>por</strong> telefone ou internet;<br />
Medicamentos tarja preta só po<strong>de</strong>rão ser comprados<br />
pessoalmente;<br />
Medicamentos sujeitos à prescrição médica, só<br />
po<strong>de</strong>rão ser vendidos na presença do farmacêutico;<br />
Receitas ilegíveis ou que possam induzir a erros<br />
não po<strong>de</strong>m ser aviadas;<br />
Po<strong>de</strong>rão oferecer serviços <strong>de</strong> medição <strong>de</strong> pressão,<br />
temperatura, taxa <strong>de</strong> glicose, aplicar medicamentos e<br />
furar orelha para a colocação <strong>de</strong> brincos (atribuição privativa<br />
do farmacêutico);<br />
A área <strong>de</strong>stinada aos serviços farmacêuticos não<br />
po<strong>de</strong>rá ser o mesmo <strong>de</strong>stinado à dispensação;<br />
Somente po<strong>de</strong>m ser adquiridos produtos regularizados<br />
na Anvisa, conforme legislação;<br />
Po<strong>de</strong>m participar <strong>de</strong> campanhas e programas <strong>de</strong><br />
promoção da saú<strong>de</strong> e educação sanitária;<br />
Deverão possuir os seguintes documentos, na loja:<br />
Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> Técnica do CRF; Autorização<br />
<strong>de</strong> Funcionamento <strong>de</strong> Empresa (AFE-Anvisa); Autorização<br />
Especial <strong>de</strong> Funcionamento quando for o caso<br />
(AE-Anvisa); Licença ou Alvará Sanitário; Manual <strong>de</strong><br />
Boas Práticas Farmacêuticas<br />
Terão prazo <strong>de</strong> 6 meses para a<strong>de</strong>quação;<br />
2 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 09/09 (Relação <strong>de</strong><br />
produtos permitidos em farmácia/drogaria):<br />
Medicamentos, plantas medicinais e florais (só farmácia),<br />
drogas vegetais, cosméticos, perfumes, produtos<br />
<strong>de</strong> higiene pessoal, produtos médicos e para diagnóstico<br />
in vitro (autoteste).<br />
Mama<strong>de</strong>iras, bicos, chupetas, lixas <strong>de</strong> unhas, barbeadores,<br />
pentes, escovas, toucas.<br />
Brincos estéreis (com serviço <strong>de</strong> perfuração do<br />
lóbulo);<br />
Lentes <strong>de</strong> grau (na inexistência <strong>de</strong> estabelecimento<br />
específico para este fim);<br />
Alimentos para dietas com restrição <strong>de</strong> nutrientes,<br />
carboidratos, sacarose, frutose, gorduras, proteínas,<br />
sódio.<br />
Alimentos para controle, redução ou manutenção<br />
<strong>de</strong> peso;<br />
Alimentos para praticantes <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s físicas (repositores<br />
energéticos, protéicos)<br />
Alimentos para dieta <strong>de</strong> nutrição enteral;<br />
Alimentos para gestantes, lactentes e idosos (grupos<br />
específicos);<br />
Suplementos vitamínicos e/ou minerais;<br />
Chás, mel, própolis e geléia real;<br />
3 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/09 (Relação <strong>de</strong><br />
medicamentos permitidos ao alcance do usuário-auto<br />
serviço):<br />
Medicamentos Fitoterápicos;<br />
Medicamentos administrativos via Dermatológicos;<br />
Medicamentos notificação simplificada;<br />
<strong>Goiás</strong>farma | 23