O Capitão-mór André Gaudie Ley - Biblioteca Virtual José de Mesquita
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O CAPITÃO-MÓR ANDRÉ GAUDIE LEY E A SUA DESCENDÊNCIA<br />
Veríssimo Jardim a fiz. N. 427— Pg. quatro mil reis <strong>de</strong> sello.<br />
R. 25 <strong>de</strong> Junho <strong>de</strong> 1812 — Mota — H. G. Lobato — Nesta<br />
Secretaria do registro Geral das Mercês fica registrada esta<br />
Patente.<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro 13 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1813. — Pg. 2560 rs.<br />
Viscon<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bagé — Thomaz Antonio <strong>de</strong> Villanova Portugal<br />
— Pg. com meio dobro oitocentos e <strong>de</strong>z reis e nos officiaes<br />
quatro mil cento e setenta. R. 15 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 1813. Pg. 1280 rs.<br />
<strong>José</strong> Leocádio do Valle — Cumpra-se e registre-se. Cuiabá, 18<br />
<strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1814. — João Carlos Augusto d'Oeynhausen.<br />
Manoel Felippe <strong>de</strong> Araújo.<br />
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III<br />
PATENTE DE SARGENTO-MOR DAS<br />
ORDENANÇAS (1818)<br />
João Carlos Augusto d’Oeynhausen Grevenburg, do<br />
Conselho <strong>de</strong> S. M., e do <strong>de</strong> Sua Real Fazenda, Commendador<br />
da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> S. Bento <strong>de</strong> Aviz, Briga<strong>de</strong>iro dos Reaes<br />
Exercicos, Governador e <strong>Capitão</strong> General da Capitania <strong>de</strong><br />
Matto-Grosso.<br />
Faço saberá os que a esta Minha Carta Patente virem,<br />
que achando-se vago o Posto do Sargento-Mór do Terço <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>nanças da Villa <strong>de</strong> Cuyabá, por fallecimento <strong>de</strong> Antonio<br />
da Silva <strong>de</strong> Albuquerque que o era, e tendo consi<strong>de</strong>ração o<br />
haver-me sido proposto pelo <strong>Capitão</strong>-Mór, e Câmara da mesma<br />
Villa, na forma do Alvará <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1709 para<br />
ocupar o dito Posto o <strong>Capitão</strong> da Sexta Companhia do Batalhão<br />
<strong>de</strong> Infantaria da Legião <strong>de</strong> Milícias do Cuiabá <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong><br />
<strong>Ley</strong> não só em attenção á sua notória capacida<strong>de</strong>, o bons<br />
serviços que tem feito a S. Magesta<strong>de</strong> na dita Legião, e na<br />
Tropa paga <strong>de</strong>sta Capitania; em que tão bem serviu<br />
JOSÉ DE MESQUITA<br />
por espaço <strong>de</strong> bastantes annos; mas tão bem por concorrerem<br />
nelle todas as circumstancias <strong>de</strong>claradas no Decreto <strong>de</strong> nove <strong>de</strong><br />
Outubro <strong>de</strong> 1812 por todos estes motivos, e por esperar que<br />
continuará a empregar-se no Real Serviço com tanta fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong>,<br />
e honra como até agora o tem feito: Hey por bem fazer mercê<br />
(como por esta lhe faço ao dito <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong> <strong>Ley</strong> <strong>de</strong> o prover<br />
no dito Posto <strong>de</strong> Sargento Mor do Terço das Or<strong>de</strong>nanças da<br />
Villa do Cuiabá, que exercerá emquanto eu o houver por bem, e<br />
S. Magesta<strong>de</strong> não Mandar o contrario.<br />
Com o qual não vencerá Soldo algum, mas gosará <strong>de</strong><br />
todas as honras, previlegios, liberda<strong>de</strong>s, isenções e franquezas<br />
que em razão do mesmo Posto lhe pertencerem.<br />
Sendo obrigado a pedir ao Mesmo Senhor a<br />
confirmação <strong>de</strong>sta Patente pelo seu Conselho Supremo Militar,<br />
e apresental-a confirmada na Secretaria do dito Conselho com<br />
pena <strong>de</strong> se lhe dar baixa, se assim o não executar.<br />
Pelo que Or<strong>de</strong>no ao <strong>Capitão</strong>-Mór do sobredito Terço <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>nanças por tal o reconheça honre, estime, e <strong>de</strong>ixe exercitar<br />
o mencionado Posto, do qual lhe dará posse, e juramento na<br />
forma do estilo, <strong>de</strong> que lavrará termo no verso <strong>de</strong>sta, e aos<br />
Officiaes e Soldados que lhe forem subordinados or<strong>de</strong>no tão<br />
bem lhe obe<strong>de</strong>çam, cumprão, e guar<strong>de</strong>m suas or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong><br />
palavras, e por escrito, como <strong>de</strong>vem, e são obrigados em tudo<br />
que for do Real Serviço: Em firmesa do que lhe Man<strong>de</strong>i passar<br />
a presente por Mim Assignada, e Sellada com o sello das<br />
Minhas Armas, a qual se registrará na Secretaria <strong>de</strong>ste<br />
Governo, e aon<strong>de</strong> mais convier.<br />
Dada na Villa do Cuiabá em seis <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> mil<br />
oitocentos e <strong>de</strong>zoito. Manoel Felippe <strong>de</strong> Araújo Secretario<br />
Interino do Governo o escrevi (L.S.) — João Carlos Augusto<br />
d'Oeynhausen. — Carta Patente por que V. Exc. há por bem<br />
fazer mercê ao <strong>Capitão</strong> <strong>de</strong> Milícias<br />
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