O Capitão-mór André Gaudie Ley - Biblioteca Virtual José de Mesquita
O Capitão-mór André Gaudie Ley - Biblioteca Virtual José de Mesquita
O Capitão-mór André Gaudie Ley - Biblioteca Virtual José de Mesquita
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
O CAPITÃO-MÓR ANDRÉ GAUDIE LEY E A SUA DESCENDÊNCIA<br />
CAPITULO V<br />
O <strong>Capitão</strong>-<strong>mór</strong> <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong> <strong>Ley</strong> e a sua ingerência na<br />
alta administração e na política<br />
A primeira ingerência do <strong>Capitão</strong>-<strong>mór</strong> <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong><br />
<strong>Ley</strong> nos negócios públicos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m civil e administrativa é, na<br />
or<strong>de</strong>m chronologica, a sua eleição para membro da Junta<br />
administrativa provincial creada pelo art. 31 da Constituição<br />
Portugueza <strong>de</strong> 1821.<br />
Três annos antes fôra Cuiabá erecta em cida<strong>de</strong> e no<br />
anno anterior para aqui se transferira a Capital, sob proposta do<br />
governador Magessi <strong>de</strong> Carvalho: era, por conseguinte, o<br />
alvorecer <strong>de</strong> uma era <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisiva hegemonia que se iniciava<br />
para a antiga Villa real do Bom Jesus. “Transferida a se<strong>de</strong> do<br />
Governo, diz, João Severiano, na, sua “Viagem ao redor do<br />
Brasil”, II, pg. 88, teve lugar a 4 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1821 a primeira<br />
sessão da Junta administrativa creada em todas as províncias,<br />
(8) em vista do art. 31 da Constituição Portugueza. A eleição<br />
era feita pelos três Estados, nobreza, clero e povo, e presidida<br />
pelo <strong>Capitão</strong> General. Ficou ella formada pelo Ouvidor<br />
Antonio <strong>José</strong> do Carvalho Chaves, Juiz dos Feitos da Corôa,<br />
João <strong>José</strong> Guimarães e Silva, escrivão, <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong> <strong>Ley</strong>,<br />
Thesoureiro e Manoel Antonio Pires <strong>de</strong> Miranda, Procurador da<br />
Coroa.”<br />
Depara-se nos <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo a sua intervenção numa<br />
corporação electiva <strong>de</strong> elevada investidura e na qual exerce<br />
<strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong> <strong>Ley</strong> um cargo <strong>de</strong> mor confiança, qual seja o <strong>de</strong><br />
Thesoureiro, encarregado da gestão financeira, quasi sempre a<br />
mais <strong>de</strong>licada e <strong>de</strong> maior respon-<br />
(8) É muito commum nos documentos da época o emprego das<br />
expressões — província e provincial — já usados na C. Portugueza <strong>de</strong> 1821.<br />
21<br />
JOSÉ DE MESQUITA<br />
sabilida<strong>de</strong>. Logo <strong>de</strong>pois, em agosto do mesmo anno <strong>de</strong> 1821,<br />
foi o <strong>Capitão</strong> mor <strong>Gaudie</strong> escolhido para membro da Junta<br />
governativa provisória <strong>de</strong> Cuyabá, instalada e juramentada a 20<br />
daquelle mez e anno, em conseqüência da <strong>de</strong>posição na noite<br />
anterior do Governador Francisco <strong>de</strong> Paula Magessi Tavares <strong>de</strong><br />
Carvalho.<br />
Esse facto diz bem significativamente do proeminente<br />
papel que exercia <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong> <strong>Ley</strong> na socieda<strong>de</strong> cuyabana<br />
nessa phase que assignala a nossa primeira organização política<br />
autônoma e que é, entre nós, o prenuncio auspicioso da<br />
próxima In<strong>de</strong>pendência.<br />
Acerca <strong>de</strong>ste ponto da nossa Historia discorreremos<br />
mais minuciosamente no capitulo seguinte, bem assim a<br />
respeito dos acontecimentos <strong>de</strong> 1834, os quaes, pela sua<br />
importância, merecem ser tratados mais <strong>de</strong>talhadamente.<br />
Alem <strong>de</strong>sses cargos, exerceu ainda <strong>André</strong> <strong>Gaudie</strong> <strong>Ley</strong> o<br />
<strong>de</strong> Conselheiro da Província, fazendo parte do primeiro<br />
Conselho composto <strong>de</strong> 6 membros e obtendo o segundo lugar<br />
na or<strong>de</strong>m da votação na eleição verificada em 25 <strong>de</strong> Novembro<br />
<strong>de</strong> 1825. (9)<br />
Esses conselhos foram creados no Império pela Lei <strong>de</strong><br />
20 <strong>de</strong> Outubro <strong>de</strong> 1823 e tinham attribuições administrativas,<br />
sendo constituidos <strong>de</strong> “6 membros maiores <strong>de</strong> 30 annos e<br />
resi<strong>de</strong>ntes na Província; suas sessões eram annuaes e duravam<br />
2 mezes, sendo a sua audiência facultativa em certos casos e em<br />
outros obrigatória”. (Ribas, Direito administrativo, edicção <strong>de</strong><br />
1866 pg. 189).<br />
O Acto addiccional, creando uma nova or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
cousas, induziu á extincção dos conselhos provinciaes, o que<br />
foi feito pela lei <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong> 1834, art. II, extincção<br />
essa que os nossos tratadistas muito censuraram mas que se<br />
<strong>de</strong>ve, tal como a suppressão do conse-<br />
(9) Estevão <strong>de</strong> Mendonça, Datas, II, Pg. 294. Os conselhos eram<br />
também chamados da Presidência.<br />
22