22.04.2013 Views

Mulheres_na_Antiguidade

Mulheres_na_Antiguidade

Mulheres_na_Antiguidade

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

MULHERES NA ANTIGUIDADE - NEA/UERJ<br />

solicitado por Zeus a escolher entre Hera, Ate<strong>na</strong> e Afrodite qual a mais<br />

bela, escuta as ofertas que cada uma lhe faz para ser eleita, e recusa<br />

poder, autoridade e domínio para ter Hele<strong>na</strong>, o prêmio oferecido por<br />

Afrodite e esta consegue o que deseja. Essa é a versão apresentada por<br />

Eurípides nesta tragédia, o mito, como a maioria, possui outras versões e<br />

sofre variações no decorrer do tempo.<br />

Hele<strong>na</strong> tem como pai humano, Tíndaro, rei de Esparta, esposo<br />

de sua mãe, Leda. É, portanto, uma ―cidadã‖ 25, esposa legítima de<br />

25 Segundo Giselle da Mata, em comunicação apresentada <strong>na</strong> Universidade<br />

Federal do Rio de Janeiro, no XVIII Ciclo de Debates em História em setembro<br />

de 2008, os argumentos disponíveis para justificar a possibilidade de uma<br />

cidadania femini<strong>na</strong> <strong>na</strong> Ate<strong>na</strong>s Clássica ocorre em virtude de sua participação <strong>na</strong><br />

transmissão da cidadania e nos ritos religiosos. Esta integração ocorre por<br />

intermédio da Lei Periclia<strong>na</strong> de 451 – 450 a.C., que restringiu a cidadania a filhos<br />

de pais e mães atenienses eupatridaí, assim como nos ritos religiosos oficiais<br />

citadinos, espaço público em que observamos a presença das Gy<strong>na</strong>ikes. Deste<br />

modo, a observação de uma cidadania femini<strong>na</strong> <strong>na</strong> polis ateniense segue duas<br />

vertentes. A primeira sugere, mesmo que indiretamente de forma não<br />

institucio<strong>na</strong>lizada, a integração da Mélissa <strong>na</strong> cidadania democrática, em virtude<br />

de sua importância para a continuidade da mesma e <strong>na</strong> vida religiosa... As<br />

Melissaí não eram definidas como cidadãs, pois não participavam da política, mas<br />

de acordo com a Lei de Péricles as condições de acesso à cidadania <strong>na</strong> polis<br />

derivava do <strong>na</strong>scimento de pais cidadãos. Desta maneira, os homens só se<br />

tor<strong>na</strong>vam cidadãos pelas mulheres. Na Até<strong>na</strong>s do século V a.C., segundo Claude<br />

Mossé, em ―Péricles: O Inventor da Democracia‖, ser cidadão não significava ape<strong>na</strong>s<br />

fazer parte de um grupo integrado à vida política, mas participar da tomada de<br />

decisões dessa mesma comunidade no plano religioso, mantendo uma boa<br />

relação com os deuses para que garantissem benefícios e proteções (MOSSÉ,<br />

2008: 47). ―Quanto às mulheres, embora excluídas da política, participavam no âmbito da<br />

civilidade definida como vida religiosa‖ Era através da religião que as mulheres tinham<br />

condições de envolver-se mais livremente <strong>na</strong> vida comunitária (MASSEY, 1988:<br />

38). As mulheres (esposas e filhas de cidadão) eram responsáveis por inúmeros<br />

rituais: casamentos, <strong>na</strong>scimentos e funerários, além dos inúmeros cultos oficiais<br />

da cidade dos quais eram parte integrante. Na esfera religiosa as mulheres<br />

desfrutavam dos mesmos direitos e deveres que os homens ao desempenharem<br />

as funções de sacerdotisas sendo tratadas com equidade (ZAIDMAN, 1990:<br />

456). Dentre os principais cultos nos quais as mulheres estavam presentes<br />

podemos citar: as Adoníades, os rituais iniciáticos de Ártemis, as Leneias, as<br />

53

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!