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Mulheres_na_Antiguidade

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MULHERES NA ANTIGUIDADE - NEA/UERJ<br />

romanos, era entendido como uma comunhão monogâmica entre um<br />

homem e uma mulher, sendo que não havia matrimônio em Roma se<br />

não houvesse um consentimento entre ambas as partes. Os casamentos<br />

eram negociados pelos pais dos noivos, ou pelo futuro marido e por<br />

quem possuía o direito de pátrio poder (patria potestas) sob a mulher<br />

(DURANT, 1971: 55).<br />

Na Roma Antiga houve duas formas de casamento: cum manu<br />

e sine manu (com a mão e sem a mão). A manus identificava-se com o<br />

poder (patria potestas) que era exercido pelo pai ou ascendente homem de<br />

maior idade (paterfamilias) sobre a mulher. Em geral, as mulheres estavam<br />

sob o poder do pai ou, no caso da morte deste, de um parente ag<strong>na</strong>do<br />

mais próximo. O casamento cum manu caracterizava-se como a<br />

transmissão da patria potestas da mulher de sua família para a família de<br />

seu marido.<br />

No período republicano, o afluxo de riquezas provenientes das<br />

províncias e a permissão do casamento entre aristocratas, ainda mais<br />

enriquecidos, com membros das camadas populares, através da Lei<br />

Canuléia de 445 a.C., levou à criação de uma nova forma de casamento,<br />

o casamento sine manus. Assim, introduziram-se novos costumes,<br />

produzindo uma alteração nos padrões tradicio<strong>na</strong>is do casamento. Em<br />

casos de casamentos sine manu esse poder sobre a mulher não era<br />

transmitido para a família do marido e ela permanecia <strong>na</strong> dependência de<br />

sua própria família (CARROZZO, 1991: 65). Conforme Norbert<br />

Rouland (1997, p. 271), neste segundo tipo de casamento a mulher e seu<br />

dote eram ape<strong>na</strong>s ―emprestados‖ para o marido. Durante o Império o<br />

casamento cum manu tendeu a desaparecer, prevalecendo a forma de<br />

casamento sine manu.<br />

O casamento sine manu seria uma forma de favorecer a<br />

permanência do patrimônio das famílias ricas, uma vez que a mulher<br />

casada sob a forma cum manu transmitia inteiramente seus bens para a<br />

família do marido. De acordo com Jèrome Carcopino (1990: 99), já no<br />

século II d.C. o poder ilimitado do marido sobre a mulher, colocada sob<br />

sua autoridade <strong>na</strong> forma de casamento in manu, como se fosse uma de<br />

suas filhas (loco filiae), havia gradativamente se transformado.<br />

De acordo com Bradley (1991: 85), o casamento nunca<br />

deveria ser confundido com a felicidade do casal e o sentimento era algo<br />

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