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Mulheres_na_Antiguidade

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MULHERES NA ANTIGUIDADE - NEA/UERJ<br />

A concepção do Islã como uma grande família deu uma ainda<br />

maior importância ao casamento, uma vez que ter filhos era um dever<br />

dos muçulmanos. Mas, até que ponto o consentimento da mulher era<br />

necessário para que o matrimônio se realizasse? Ao que parece, Maomé<br />

teria recomendado que era necessário a concordância da noiva, contudo,<br />

após a sua morte fontes provavelmente apócrifas, relatavam que os<br />

muçulmanos haviam conseguido do Profeta a alteração desta<br />

recomendação. Argumentando que o pudor de uma virgem impediria<br />

que ela manifestasse seu desejo, haviam obtido a determi<strong>na</strong>ção de que<br />

bastaria um simples si<strong>na</strong>l de consentimento, ou mesmo, somente uma<br />

ausência de recusa. Contudo, tal não podia ser aplicado às viúvas ou<br />

àquelas que haviam sido repudiadas. Estas deveriam expressar<br />

claramente sua vontade. Mas a subordi<strong>na</strong>ção da mulher ao homem foi<br />

sacramentada <strong>na</strong> charia, uma vez que, este sistema legal estipulava que<br />

toda mulher deveria ter um guardião homem – o pai, irmão ou <strong>na</strong> falta<br />

destes um membro da família.<br />

A questão do consentimento feminino para a realização do<br />

matrimônio podia ser contor<strong>na</strong>da contratando-se o casamento da mulher<br />

quando ela ainda fosse criança. Além disso, fica patente a desigualdade<br />

dos direitos entre homens e mulheres no Islã, quando a<strong>na</strong>lisamos a<br />

questão do divórcio. Os casos em que a esposa poderia pedi-lo eram<br />

bastante restritos, loucura, impotência e negação por parte do consorte<br />

dos direitos da esposa; por outro lado, este poderia solicitá-lo sem<br />

nenhum motivo, bastando ape<strong>na</strong>s pronunciar determi<strong>na</strong>da fórmula<br />

verbal <strong>na</strong> presença de testemunhas. A mulher repudiada contaria com a<br />

proteção e solidariedade de seus parentes masculinos, podendo voltar<br />

com seus bens para a casa da família pater<strong>na</strong>. A criação dos filhos ficaria<br />

a seu cargo até estes completarem uma determi<strong>na</strong>da idade, que variou ao<br />

longo do tempo, como pode ser comprovado pela leitura de diversos<br />

códigos legais.<br />

Na questão da repartição da herança, podemos afirmar que<br />

havia uma clara vantagem dos homens, uma vez que uma filha receberia<br />

metade da parte que cabia ao descendente masculino. Caso um homem<br />

viesse a falecer sem deixar herdeiro masculino, só caberia às suas filhas<br />

uma certa proporção dos bens, sendo o restante herdado pelos parentes<br />

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