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Mulheres_na_Antiguidade

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MULHERES NA ANTIGUIDADE - NEA/UERJ<br />

Ó, meu irmão, quisera eu ser dada a ti<br />

pela Deusa de Ouro das mulheres! (deusa Hathor)<br />

Vem a mim, para que contemple tua beleza,<br />

meu pai e minha mãe ficarão encantados,<br />

toda minha família te aclamará em uníssono,<br />

eles te aclamarão, ó meu irmão (ARAUJO, 2000:<br />

303-304)<br />

Provavelmente tal poema foi escrito por um escriba (existe a<br />

possibilidade de escribas femini<strong>na</strong>s, entretanto os indícios não são claros)<br />

a partir de experiências femini<strong>na</strong>s. Em todo caso em uma análise rápida e<br />

sintética é possível perceber que a jovem amante e sua família aceitariam<br />

o jovem amado. Ela se insinua para o jovem e a mãe alerta Pára de olhalo!<br />

O poema parece demonstrar a afeição livre da jovem e da família, e<br />

como tal, pode não configurar uma prática de contratos sem amor,<br />

sobretudo, nos matrimônios comuns e de segmentos menos favorecidos.<br />

Mesmo em segmentos de egípcios bem <strong>na</strong>scidos poderia haver amor e o<br />

estabelecimento de laços matrimonias de modo a manter ou aumentar o<br />

patrimônio familiar. Em certa medida não é tão diferente de hoje, pois é<br />

possível verificar segmentos sociais similares unidos pelo amor e pelo<br />

poder/patrimônio, bem como segmentos sociais distintos estabelecendo<br />

matrimônios.<br />

Particularmente defendo a possibilidade de ambas as formas de<br />

casamento — por contrato de arranjo e por amor — , mas é<br />

significativo que admitindo a possibilidade de casamento por amor<br />

também haja a possibilidade da mulher aceitar ou não determi<strong>na</strong>do<br />

parceiro. Ou mesmo ―escolhendo-o‖. É claro que a posição social, cultural<br />

e econômica do casal (e da família) também deve ser levada em conta.<br />

Na tradição egípcia o divórcio era permitido e praticado por<br />

ambas as partes, as causas poderiam ser relativas ao adultério, à<br />

infertilidade e a não compatibilidade por exemplo. A parte repudiada no<br />

matrimônio recebia uma compensação, que no caso da mulher, podia ser<br />

de 1/3 das propriedades do marido mais as pe<strong>na</strong>lidades do divórcio.<br />

Uma clausula comum parece ser uma espécie de dote para a noiva em<br />

função da perda da virgindade (ROMANO, 1990:5).<br />

Apesar de administrada pelo marido a mulher podia ter<br />

propriedades, ―sair para fazer compras‖, cuidava do lar e dos filhos, mas<br />

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