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Mulheres_na_Antiguidade

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MULHERES NA ANTIGUIDADE - NEA/UERJ<br />

denunciar, os ganhos seriam maiores. Milicho, igualmente ambicioso e<br />

desleal ao patrono, o denunciou. A denúncia se dá porque ambos<br />

acreditam que ninguém atuará eticamente, obedecendo aos deveres da<br />

―amizade‖. Aqui, claramente, predomi<strong>na</strong>m ações pautadas em uma lógica<br />

egoísta em detrimento de uma lógica altruísta.<br />

Mas é importante ressaltar que apesar de apresentarem<br />

semelhanças em suas caracterizações, escravos e mulheres não devem ser<br />

considerados como agentes equivalentes. Embora estejam inseridos em<br />

um quadro jurídico de inferioridade em relação a seus esposos e<br />

senhores, as noções de deveres e obediência com aquele que possui a<br />

tutelas destes eram diferentes 233. As diferentes relações estabelecidas por<br />

mulheres e escravos com seu paterfamilias fazia com que suas condições<br />

sociais fossem desiguais. Richard Saller aponta que a base da distinção<br />

entre mulheres e escravos está <strong>na</strong> ideia de honor (honra) 234, que é<br />

reconhecida <strong>na</strong> materfamilias, mas que se faz ausente no escravo. O autor<br />

demonstra esta diferença através da análise de alguns hábitos cotidianos<br />

domésticos relacio<strong>na</strong>dos ao campo linguístico, como por exemplo, o fato<br />

da mulher ser respeitosamente chamada domi<strong>na</strong> (Senhora), enquanto<br />

escravos eram algumas vezes desig<strong>na</strong>dos pueres (meninos), o que denota a<br />

ausência de dignidade adulta e julgamento independente. Práticas<br />

jurídicas também demonstram esta assimetria, como o fato da mulher ter<br />

direito à propriedade, incluindo a possibilidade de ela ser proprietária até<br />

mesmo de uma domus, considerando tanto a casa, propriedade física,<br />

como também o controle sobre os residentes desta. Entretanto,<br />

importante lembrar que o direito romano não a reconhecia como ‗chefe‘<br />

de família, pois apesar de possuir honor, ela não detinha a potestas<br />

(autoridade), reservada ao paterfamilias. Todavia, o direito à propriedade<br />

conferia certa autonomia às mulheres, fazendo até com que algumas<br />

delas pudessem ser reconhecidas como patro<strong>na</strong>e 235. Mas o que melhor<br />

demonstra as diferenças entre escravos e mulheres do ponto de vista<br />

estatutário e jurídico é que as esposas podiam ter escravos, enquanto<br />

233 Sobre os princípios legais da autoridade do paterfamilias sobre a mulher e as<br />

práticas sociais das mulheres da elite, cf: POMEROY, 1995: 149-163.<br />

234 SALLER, 1998: 87-93.<br />

235 DIXON, 2001: 95.<br />

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