Publicação no DJE/TRT23 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª ...
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Diário da Justiça Eletrônico<br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />
Poder Judiciário - Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008<br />
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA<br />
EDITAL DE REMOÇÃO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />
O Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região, <strong>no</strong><br />
exercício regimental da Presidência e <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para<br />
o <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região, <strong>no</strong> cargo de Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto.<br />
I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconiza<strong>do</strong>s na Resolução nº 21/2006,<br />
<strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho Superior da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, publicada <strong>no</strong> Diário da Justiça da<br />
União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.<br />
II- O referi<strong>do</strong> processo destina-se ao provimento de 2 (<strong>do</strong>is) cargos vagos <strong>no</strong> âmbito deste<br />
<strong>Regional</strong>.<br />
III- Os requerimentos de inscrição deverão ser formula<strong>do</strong>s à Presidêncica deste <strong>Tribunal</strong>,<br />
<strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação deste edital, consideran<strong>do</strong>-se a data <strong>do</strong><br />
protocolo neste <strong>Regional</strong> ou da postagem junto aos correios, e endereça<strong>do</strong>s à Secretaria<br />
Geral da Presidência <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, na Avenida Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,<br />
3355, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP - 78.050-923.<br />
STP - SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO, AUTUAÇÃO E<br />
DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU<br />
ATA DA 156ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />
DE 2008<br />
DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />
Às 17:30 h de 29 de agosto de 2008, sexta-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong> Região,<br />
na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo, sob a<br />
presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-se em<br />
audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />
processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
TRT MS - 00268.2008.000.23.00-1<br />
ORIGEM: TRT<br />
IMPETRANTE: Espólio de Daniel de Souza Rocha e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nilce Mace<strong>do</strong> e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
LITISCONSORTE: União (INSS).<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
TRT MS - 00270.2008.000.23.00-0<br />
ORIGEM: TRT<br />
IMPETRANTE: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá.<br />
PRESIDÊNCIA<br />
EDITAIS DE REMOÇÃO<br />
IV- Os requerimentos deverão ser instruí<strong>do</strong>s com certidão expedida pelo Órgão de origem,<br />
conten<strong>do</strong> as seguintes informações acerca <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>:<br />
a) de obtenção <strong>do</strong> vitaliciamento;<br />
b) de formulação de pedi<strong>do</strong> de remoção junto à origem;<br />
c) de que não responde a processo disciplinar;<br />
d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além <strong>do</strong> prazo legal.<br />
V- A ausência de quaisquer das informações relacionadas <strong>no</strong> item anterior acarretará o<br />
indeferimento da inscrição.<br />
2ª INSTÂNCIA<br />
VI- Publique-se <strong>no</strong> Diário Oficial da União e Diário da Justiça Eletrônico deste <strong>Tribunal</strong>.<br />
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2008.<br />
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente,<br />
<strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alex Sandro Sarmento Ferreira e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exma. Sra. Juíza da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
LITISCONSORTE: União.<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
TRT AR - 00269.2008.000.23.00-6<br />
ORIGEM: TRT<br />
AUTOR: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - INSS.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Sandra Maria Linck Squillace.<br />
RÉU: Maria Neuma Alves da Silva.<br />
Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />
Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />
Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />
Presidência.<br />
Cuiabá, 29 de agosto de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />
ATA DA 157ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />
DE 2008<br />
DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />
Às 17:00 h de 1 de setembro de 2008, segunda-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong><br />
Região, na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo,<br />
Página 1 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
sob a presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-<br />
se em audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />
processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
TRT MS - 00271.2008.000.23.00-5<br />
ORIGEM: TRT<br />
IMPETRANTE: Iran Miguel Scaff.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luiz Alfeu Moojen Ramos e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
LITISCONSORTE: Milena Soares Teo<strong>do</strong>ro <strong>do</strong>s Santos.<br />
Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />
Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />
Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />
Presidência.<br />
Cuiabá, 1 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />
ATA DA 158ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />
DE 2008<br />
DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />
Às 17:30 h de 2 de setembro de 2008, terça-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong> Região,<br />
na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo, sob a<br />
presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-se em<br />
audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />
processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
TRT IU - 00272.2008.000.23.00-0<br />
ORIGEM: TRT<br />
SUSCITANTE: Adalberto Alves de Matos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Silfarney Vieira Nascimento.<br />
Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />
Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />
Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />
Presidência.<br />
Cuiabá, 2 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />
ATA DA 159ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />
DE 2008<br />
DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />
Às 13:45 h de 3 de setembro de 2008, quarta-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong> Região,<br />
na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo, sob a<br />
presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-se em<br />
audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />
processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
TRT MS - 00273.2008.000.23.00-4<br />
ORIGEM: TRT<br />
IMPETRANTE: Marly de Fátima Ferreira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marly de Fátima Ferreira.<br />
IMPETRANTE: Solange Helena Sversuth.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Solange Helena Sversuth.<br />
AUT. COATORA: Exmo Sr Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara de Caceres Mt.<br />
LITISCONSORTE: Walkíria Curvo Maciel.<br />
Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />
Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />
Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />
Presidência.<br />
Cuiabá, 3 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />
ATA DA 67ª AUDIÊNCIA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 2008<br />
DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />
Às 15:00 h de 1 de setembro de 2008, segunda-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong><br />
Região, na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo,<br />
sob a presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-<br />
se em audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />
processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
TRT AI - 01390.2007.007.23.01-1<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: DINAP S.A - Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Publicações.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fabio Schneider e outro(s).<br />
AGRAVADO: Jurandi Criminti<strong>no</strong> da Cruz.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Cristovão Ângelo de Moura.<br />
TRT AP - 00055.2002.003.23.01-6<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Euclides Akerley.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />
1º AGRAVADO: Metropole Segurança Eletronica Ltda Me e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fernanda Mendes Pereira e outro(s).<br />
2º AGRAVADO: Trava Segurança Eletronica Ltda.<br />
TRT AP - 00222.2005.001.23.00-6<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Banco Santander Banespa S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ma<strong>no</strong>el Archanjo Dama Filho e outro(s).<br />
AGRAVADO: João Henrique Paiva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s).<br />
TRT RO - 00244.2007.022.23.00-9<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RECORRENTE: Resmini e Almeida LTDA-ME (Churrascaria Concordia).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Edir Braga Júnior e outro(s).<br />
RECORRIDO: Eliete de Oliveira Sena.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Francisco Eudes Gomes de Lima.<br />
TRT RO - 00589.2007.002.23.00-8<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Expresso Nova Cuiaba Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />
TRT RO - 01121.2007.003.23.00-7<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Andréa Maria Zattar.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fernanda Araújo Rocha.<br />
2º RECORRENTE: Danila Coelho Tereza Lannes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva.<br />
RECORRIDO: João Anastácio de Jesus Filho.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />
TRT RO - 01179.2007.005.23.00-3<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Página 2 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Supermerca<strong>do</strong> Rio Sul Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Eder Roberto Pires de Freitas.<br />
2º RECORRIDO: David Garcia da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />
TRT RO - 01289.2007.003.23.00-2<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Dinap S/A Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Publicações.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fabio Schneider e outro(s).<br />
RECORRIDO: Ulysses Duarte de Amorim.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />
TRT RO - 00051.2008.009.23.00-9<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: José de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Leidiane Costa da Silva e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 00087.2008.041.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />
RECORRENTE: Neuliane Oliveira Henrique.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alcides Ferreira da Rocha Junior.<br />
RECORRIDO: Quatro Marcos Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Wilson Roberto Maciel e outro(s).<br />
TRT RO - 00134.2008.036.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
1º RECORRENTE: Solange Vieira da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Brasil Telecom S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lasthênia de Freitas Varão e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Brasil Telecom S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lasthênia de Freitas Varão e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Solange Vieira da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: MEP - Marketing Equipamentos e Produtos de Telecomunicação Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dalila Coelho da Silva e outro(s).<br />
TRT RO - 00351.2008.096.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRIDO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Senilton Vicente de Souza e outro(s).<br />
RECORRIDO: Juliana Aparecida de Castro.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Heber Aziz Saber e outro(s).<br />
TRT RO - 00435.2008.006.23.00-2<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Sul América Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel.<br />
2º RECORRENTE: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s em Empresas Terceirizadas de Asseio,<br />
Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso - SEEAC/MT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s em Empresas Terceirizadas de Asseio,<br />
Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso - SEEAC/MT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Sul América Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel.<br />
3º RECORRIDO: Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e<br />
Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rejanne Cristina Galvão da Silva.<br />
TRT RO - 00513.2008.002.23.00-3<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Catuli<strong>no</strong> Ramos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Odete Vieira Fernandes da Silva.<br />
2º RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Richard Harley Amaral de Souza e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 00543.2008.009.23.00-4<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Cooperativa de Eco<strong>no</strong>mia e Crédito Mútuo <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder<br />
Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - CREDIJUD.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcos Ferreira Girão Junior e outro(s).<br />
RECORRIDO: Joseana da Silva de Almeida Li<strong>no</strong>.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.<br />
TRT RS - 00071.2008.002.23.00-5<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espi<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />
RECORRIDO: Jesuí<strong>no</strong> Figueire<strong>do</strong> Martins Filho.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />
TRT RS - 00648.2008.009.23.00-3<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: J.C. de Souza Correa Transportes - ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcos Martinho Avallone Pires e outro(s).<br />
RECORRIDO: Wanderleia Rodrigues Bandeira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Geral<strong>do</strong> Ribeiro de Araújo e outro(s).<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
TRT AI - 00310.2008.096.23.01-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
AGRAVANTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />
AGRAVADO: José Roberto da Silva Martins.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />
TRT AP - 01437.1997.004.23.00-2<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Gomes & Deus Ltda - Me e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fábio Yegros Pereira e outro(s).<br />
AGRAVADO: União.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Nicole Romeiro Taveiros.<br />
TRT AP - 01354.2005.008.23.00-0<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Jose Benedito Correa <strong>do</strong> Amaral.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Sebastião da Silva Gregório.<br />
AGRAVADO: Ivan Messias Almeida.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Schossler e outro(s).<br />
TRT AP - 01378.2007.031.23.00-8<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES<br />
AGRAVANTE: Luitt Conceição Ortega.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luitt Conceição Ortega.<br />
AGRAVADO: Ataca<strong>do</strong> de Alimentos Morro Grande Ltda ME.<br />
TRT AP - 00363.2008.031.23.00-3<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES<br />
AGRAVANTE: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Maria Helena <strong>do</strong>s Santos Souza.<br />
AGRAVADO: Ma<strong>no</strong>el Alvares Campos Junior.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ma<strong>no</strong>el Alvares Campos Júnior.<br />
TRT RO - 00940.2007.003.23.00-7<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Empresa Colibri Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Arman<strong>do</strong> Biancardini Candia e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Dorival Mateos Menardi (Espólio de).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ignez Maria Mendes Linhares.<br />
1º RECORRIDO: Dorival Mateos Menardi (Espólio de).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ignez Maria Mendes Linhares.<br />
2º RECORRIDO: Empresa Colibri Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Arman<strong>do</strong> Biancardini Candia e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: Real Previdência e Seguros S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rogério Nunes Guimarães e outro(s).<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
TRT RO - 01362.2007.005.23.00-9<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Prosegur Brasil S A Transp de Valores e Segurança.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Tostes de Castro Maia e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Albisney Mesquita Narde.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
TRT RO - 01516.2007.005.23.00-2<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Brasília Soluções Inteligentes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nelito Jose Dalcin Junior e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Élzio José da Silva Velasco.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa.<br />
1º RECORRIDO: Élzio José da Silva Velasco.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa.<br />
2º RECORRIDO: Brasília Soluções Inteligentes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nelito Jose Dalcin Junior e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: Rosch Administra<strong>do</strong>ra de Serviços e Informática Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Mauricio Benedito Petraglia Júnior e outro(s).<br />
4º RECORRIDO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Deusdete Pedro de Oliveira.<br />
TRT RO - 01560.2007.002.23.00-3<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Petroluz Transporta<strong>do</strong>ra Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Joslaine Fábia de Andrade e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Lucia<strong>no</strong> Correia de Araújo.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 01574.2007.003.23.00-3<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Regina Paula Aguiar Ribas.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 02609.2007.051.23.01-8<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Paulo de Andrade Junqueira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ledijane Zan<strong>do</strong>nadi.<br />
2º RECORRIDO: Sérgio Bispo <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Donizeti Lamim.<br />
TRT RO - 00029.2008.041.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />
RECORRENTE: Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Ro<strong>do</strong>lfo Novaes Costa.<br />
RECORRIDO: Americo Ma<strong>no</strong>el Bee.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Cristia<strong>no</strong> Monteiro Baggio e outro(s).<br />
TRT RO - 00109.2008.041.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />
RECORRENTE: Gilvandro Alves Bue<strong>no</strong>.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
RECORRIDO: R C - Assessoria, Planejamento e Assistência Técnica Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Jakson Roberto Paschoal.<br />
TRT RO - 00400.2008.081.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />
RECORRENTE: Lurdes Montarini.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Benedito Barcelo de Moraes e outro(s).<br />
RECORRIDO: Município de Juína/MT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Viviane Santin Rodrigues.<br />
TRT RO - 00469.2008.003.23.00-8<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Cleber Franki José Mungo e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Ricar<strong>do</strong> Elias.<br />
1º RECORRIDO: Banco Dibens S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />
TRT RO - 00579.2008.006.23.00-9<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Benedito de Moura Rodrigues.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Panamerica<strong>no</strong> Transporte Ro<strong>do</strong>viário de Cargas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Pedro Martins Verao e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Tham Transportes Ro<strong>do</strong>viarios Ltda..<br />
TRT RS - 00688.2008.009.23.00-5<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Roberta de Jesus Santiago.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Olimpio de Souza Filgueiras.<br />
RECORRIDO: Teleperformance CRM S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ludmila de Moura Bouret e outro(s).<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
TRT AI - 00217.2008.001.23.01-9<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Tut Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Doriane Jurema Psendziuk Carvalho e outro(s).<br />
AGRAVADO: Raimun<strong>do</strong> Rodrigues da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Georgia Christina Libório Barroso.<br />
TRT AP - 00096.2004.001.23.00-9<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Ete- Engenharia de Telecomunicaçoes e Eletricidade S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />
1º AGRAVADO: Vicente de Paulo Monteiro.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Edenir Catarina Delga<strong>do</strong>.<br />
2º AGRAVADO: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Nicole Romeiro Taveiros.<br />
TRT AP - 00402.2006.009.23.00-0<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Município de Cuiabá/MT.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis e outro(s).<br />
AGRAVADO: Maria da Piedade de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rejanne Cristina Galvão da Silva.<br />
TRT AP - 00753.2008.004.23.00-0<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Katiane Garcia.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nilson Balbi<strong>no</strong> Vilela Junior.<br />
AGRAVADO: Marcelo Gonçalo Pompeu.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
TRT RO - 00325.2007.007.23.00-6<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Jorge Sophia Neto.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José More<strong>no</strong> Sanches Júnior e outro(s).<br />
TRT RO - 00762.2007.076.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Jaldenir Pinheiro.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Luiz da Silva.<br />
2º RECORRIDO: Carlos Vian.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Clóvis Henrique Florêncio de Lima e outro(s).<br />
TRT RO - 00945.2007.081.23.00-5<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Olavo Oliveira Justi<strong>no</strong> Junior - EPP(Madeireira São Paulo).<br />
Advoga<strong>do</strong>: André Rodrigo Schneider e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Vilmar Lauro Lube<strong>no</strong>w.<br />
Advoga<strong>do</strong>: João Afonso Petenatti e outro(s).<br />
TRT RO - 01014.2007.091.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />
RECORRENTE: Rosilda <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo de Oliveira.<br />
RECORRIDO: Nelson da Cunha Cintra e Outros.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Antonio Ferreira Destro.<br />
TRT RO - 01101.2007.001.23.00-3<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Sempregas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcus Fernan<strong>do</strong> Fontes Von Kirchenheim e outro(s).<br />
TRT RO - 01316.2007.021.23.00-9<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO: Abastece<strong>do</strong>ra Aparecida <strong>do</strong> Norte LTDA (Posto Cidade).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Wilson Martinelli e outro(s).<br />
TRT RO - 00013.2008.096.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: Terrafácil Serviços de Terraplenagem Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vitor Braga e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Lin<strong>do</strong>lfo Antunes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />
TRT RO - 00057.2008.096.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: Euclides de Souza Dias.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alexandre Augusto Vieira e outro(s).<br />
RECORRIDO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Senilton Vicente de Souza.<br />
TRT RO - 00114.2008.091.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />
RECORRENTE: Raimun<strong>do</strong> Francisco Araújo Mendes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Jorge da Cunha Fontes.<br />
1º RECORRIDO: Auto Posto Araputanga Ltda e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ana Lúcia de Freitas Alvarez.<br />
2º RECORRIDO: Auto Posto Aramar Ltda.<br />
3º RECORRIDO: Jay Soares da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Oswal<strong>do</strong> Alvares de Campos Junior.<br />
TRT RO - 00140.2008.009.23.00-5<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Moveleiros Indústria e Comércio de Móveis Ltda - ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luiz Vieira de Souza e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Marcelo Alexandre Pereira da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marta Maria Dias.<br />
TRT RO - 00406.2008.081.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />
RECORRENTE: Nilda Rodrigues <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Benedito Barcelo de Moraes e outro(s).<br />
RECORRIDO: Município de Juína/MT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Viviane Santin Rodrigues.<br />
TRT RS - 00508.2008.004.23.00-3<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: RSB Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Éder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />
RECORRIDO: Odir Santos de Arruda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
TRT RS - 00710.2008.002.23.00-2<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Benedito Damásio de Almeida.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Vilson Pedro Nery.<br />
RECORRIDO: João Antonio Dias..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Evely Bocardi de Miranda e outro(s).<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
TRT AP - 00626.2003.004.23.00-7<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Son<strong>do</strong>tecnica Engenharia de Solos S A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />
AGRAVADO: Wilson Martins Monteiro.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Gláucia Maria de Carvalho.<br />
TRT AP - 00614.2006.007.23.01-7<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: João Carlos Segala.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen e outro(s).<br />
AGRAVADO: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Nicole Romeiro Taveiros.<br />
TRT RO - 00525.2007.096.23.00-8<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: MD Materiais de Construção Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ramão Wilson Junior e outro(s).<br />
RECORRIDO: Gilson Alves de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alexandre Augusto Vieira.<br />
TRT RO - 01099.2007.022.23.00-3<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RECORRENTE: João de Lima Ferreira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo da Silva Lima.<br />
RECORRIDO: Edilaine Marcela Surubi Barbosa.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Maria Isabel Amorim Pereira Portela e outro(s).<br />
TRT RO - 01143.2007.022.23.00-5<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RECORRENTE: ADM <strong>do</strong> Brasil Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: João Roberto Ziliani e outro(s).<br />
RECORRIDO: Etelvi<strong>no</strong> Andrades de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Sadi Cordeiro de Oliveira e outro(s).<br />
TRT RO - 01222.2007.002.23.00-1<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Fabiana Cristina Carvalho Uliana.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Eliana Ávila Antunes e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 01253.2007.005.23.00-1<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Extra Caminhões Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Victor Hugo da Silva Pereira e outro(s).<br />
TRT RO - 01558.2007.003.23.00-0<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Danielle Faria Souza e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Aurea Cristina Raffa <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong>.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Aline Maia Bue<strong>no</strong> da Silva.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 00149.2008.001.23.00-5<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Emerson Carlos de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 00322.2008.004.23.00-4<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Luis Ricar<strong>do</strong> da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />
2º RECORRIDO: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José André Trechaud e Curvo e outro(s).<br />
TRT RO - 00344.2008.096.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />
RECORRIDO: Arqui<strong>no</strong> Bispo de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Carolina Barbosa Costa e outro(s).<br />
TRT RO - 00383.2008.096.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />
RECORRIDO: Robson Borges Leal de Jesus.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />
TRT RO - 00425.2008.096.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: E. D. Pimenta & Cia ME - Cerâmica Cedic.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vitor Braga e outro(s).<br />
RECORRIDO: Elizeu Carlos Vieira <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Adalberto Moreira Dias.<br />
TRT RO - 00516.2008.007.23.00-9<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luiza Iracema Antunes e outro(s).<br />
RECORRIDO: Rodiney Pra<strong>do</strong> da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Odete Vieira Fernandes da Silva.<br />
TRT RS - 00160.2008.026.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS<br />
RECORRENTE: Weberson <strong>do</strong>s Santos Araújo.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Aline <strong>do</strong> Valle Carneiro Jenson e outro(s).<br />
RECORRIDO: Fundação Universitária de Brasília - FUBRA.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Maria Cecília Galbiatti de Oliveira e outro(s).<br />
TRT RS - 00739.2008.004.23.00-7<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Salatiel de Carvalho Sobrinho.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Odeval<strong>do</strong> Leotti.<br />
RECORRIDO: Mieko Kobayashi Amaral.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Wilson Saenz Surita Júnior.<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
TRT AI - 00418.2008.006.23.01-8<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Praiamar Indústria Comércio e Distibuição Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Evandro Pelissel Celles e outro(s).<br />
AGRAVADO: Afonso Ma<strong>no</strong>el Martins.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marta Maria Dias.<br />
TRT AP - 01119.2001.001.23.00-0<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Kazuyoshi Uemura Comércio Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luci Helena Souza Silva Monteiro e outro(s).<br />
AGRAVADO: Alberti<strong>no</strong> Dias de Moraes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Valdevi<strong>no</strong> Ferreira de Amorim e outro(s).<br />
TRT AP - 00375.2005.036.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
AGRAVANTE: Jucilene Rodrigues da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias.<br />
AGRAVADO: Ana Maria da Silva - Panifica<strong>do</strong>ra - ME e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Gustavo Pinheiro Polonio.<br />
TRT AP - 00872.2007.009.23.00-4<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espi<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />
AGRAVADO: Airson Adria<strong>no</strong> Ribeiro de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Andréa Maria Zattar e outro(s).<br />
TRT AP - 01599.2007.007.23.00-2<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Fortesul Serviços Construções E Saneamento Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Max Mag<strong>no</strong> Ferreira Mendes e outro(s).<br />
AGRAVADO: Jusceli<strong>no</strong> Nunes de Andrade.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
TRT RO - 00583.2004.003.23.00-4<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Centrais Elétricas <strong>do</strong> Norte Do Brasil S/A - Eletro<strong>no</strong>rte.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Maristela Fátima Morizzo Nascimento e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Antonio Wilson Vieira Rocha.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Júlio César de Oliveira.<br />
3º RECORRIDO: Cia Técnica de Engenharia Elétrica Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Za<strong>no</strong>n de Paula Barros e outro(s).<br />
TRT RO - 00151.2007.007.23.00-1<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Centro de Formação de Condutores Modelo Ltda. - ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Abilio Custodio de Melo.<br />
TRT RO - 00758.2007.001.23.00-3<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Expresso Nova Cuiaba Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Pedro Martins Verão e outro(s).<br />
TRT RO - 01064.2007.003.23.00-6<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: João Bosco Arrais.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Francisco Anis Faiad e outro(s).<br />
RECORRIDO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nagib Kruger e outro(s).<br />
TRT RO - 01226.2007.051.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Adilson José Mayer.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Afonso Fraga e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Semeagro Comércio e Representações Ltda..<br />
TRT RO - 01578.2007.008.23.00-3<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Página 6 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Nunes e Arruda Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Amanda de Lucena Barreto e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Ilso Romão da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Celso Alves Cezar.<br />
TRT RO - 00007.2008.081.23.00-6<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Jamiro Pereira Siqueira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Benedito Barcelo de Moraes e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Eduar<strong>do</strong> Critillia<strong>no</strong> Santiago-(Borracharia e Lava Car Santiago).<br />
TRT RO - 00090.2008.061.23.00-9<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA<br />
1º RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Saul Ribeiro de Assis Neto e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Luzimar Leite de Jesus.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Oswal<strong>do</strong> Augusto Benez <strong>do</strong>s Santos e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 00095.2008.076.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Soma - Serviços Oficina e Manutenção Aeronáutica Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Gonçalves e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Ederal<strong>do</strong> Lira Torres.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Léo Nunes e outro(s).<br />
TRT RO - 00310.2008.008.23.00-5<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Ubiratã Bue<strong>no</strong> Barbosa.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Mosar Fratari Tavares e outro(s).<br />
RECORRIDO: José Osmar Borges (Espólio de).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira e outro(s).<br />
TRT RO - 00384.2008.096.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />
RECORRIDO: Severi<strong>no</strong> José Barreto.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />
TRT RO - 00498.2008.006.23.00-9<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Comércio de Combustíveis Santa Edwiges Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Waldir Cechet Junior e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Irlei Bazilio de Queiroz.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Mauricio Benedito Petraglia Junior e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RS - 00196.2008.007.23.00-7<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Tam Linhas Aéreas S/A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Renato de Perboyre Bonilha e outro(s).<br />
RECORRIDO: Jefferson Antonio da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Elieser da Silva Leite.<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
TRT AP - 01505.2003.002.23.00-0<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Mayk Soares de Lara.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Cleber Calixto da Silva e outro(s).<br />
1º AGRAVADO: Novo Espaço Moveis e Decoraçoes Ltda Epp.<br />
2º AGRAVADO: Luzia Aparecida da Silva.<br />
3º AGRAVADO: Niuceir Delfina da Silva.<br />
TRT AP - 00403.2006.009.23.00-4<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
AGRAVANTE: Município de Cuiabá/MT.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis e outro(s).<br />
AGRAVADO: Maria Amélia Rodrigues de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rejanne Cristina Galvão da Silva.<br />
TRT AP - 00737.2008.021.23.00-3<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
AGRAVANTE: União.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Carlos Eduar<strong>do</strong> Latterza de Oliveira.<br />
AGRAVADO: Souza & Souza Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Léa Carvalho Moraes Brzezinski.<br />
TRT RO - 02558.2005.022.23.00-4<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
1º RECORRENTE: Consórcio Cigla-Sade.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: José Ricarte de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Anselmo Siqueira Cardinal e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 01575.2006.007.23.00-2<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Con<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Shopping Center Três Américas.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Isabel Cristina Guarim da Silva Arruda e outro(s).<br />
TRT RO - 00054.2007.051.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Vacari & Souza Ltda-ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Andréia Cristina Missio e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Osval<strong>do</strong> Apareci<strong>do</strong> Ramos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Tania Mara Lorenzoni Wojahn.<br />
TRT RO - 00734.2007.003.23.00-7<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
1º RECORRENTE: Alan Cordeiro da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rúbia Simone Leventi.<br />
2º RECORRENTE: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: João Batista da Silva e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 01368.2007.003.23.00-3<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Inacio Raul de Lima.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Schossler e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Simarelli Distribui<strong>do</strong>ra de Deriva<strong>do</strong>s de Petroleo Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lorival<strong>do</strong> Fernandes Stringheta e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Paradise Auto Posto Cuiaba Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Carmo e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: Rika Empreiteira de Mão de Obra Ltda.<br />
TRT RO - 01486.2007.001.23.00-9<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: José Martins França - EPP.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa e outro(s).<br />
TRT RO - 00091.2008.036.23.00-3<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
1º RECORRENTE: Júlio César Michelin de Azeve<strong>do</strong>.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Le<strong>do</strong>cir Anholeto e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nagib Kruger e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
TRT RO - 00153.2008.001.23.00-3<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Quatro Marcos Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />
TRT RO - 00287.2008.005.23.00-0<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Fundação Nacional <strong>do</strong> Índio - FUNAI.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Maria Lúcia Rocha Lima.<br />
RECORRIDO: Igor José de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Carlos Formiga Júnior e outro(s).<br />
TRT RO - 00389.2008.096.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
RECORRENTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />
RECORRIDO: Vitor Carlos de Lima.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />
TRT RO - 00544.2008.002.23.00-4<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Geral<strong>do</strong> Carlos de Oliveira e outro(s).<br />
RECORRIDO: Webron Campos Rodrigues.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Maria Luiza Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong>.<br />
TRT RO - 00744.2008.036.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RECORRENTE: Alberi Edgar Engers.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Helio Tomoaki Uriu.<br />
RECORRIDO: Elder Felicia<strong>no</strong> da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
TRT RS - 01464.2007.008.23.00-3<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RECORRENTE: Alessandro Morbeck Teixeira-ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Renato de Perboyre Bonilha e outro(s).<br />
RECORRIDO: Cristiane Adriela de Menezes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Odeval<strong>do</strong> Leotti.<br />
TRT RS - 00694.2008.051.23.00-8<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RECORRENTE: Denge Engenharia e Consultoria Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Cristia<strong>no</strong> Pizzatto.<br />
RECORRIDO: Jair Pereira Reis.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Ricar<strong>do</strong> Ferreira Gomes e outro(s).<br />
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA<br />
SECRETARIA JUDICIÁRIA<br />
EDITAL N. 088/2008 - NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - SECRETARIA<br />
JUDICIÁRIA<br />
PROCESSO N.º 02274.1991.001.23.00-0<br />
RECLAMADO: METAMAT<br />
ADVOGADO: Agrícola Paes de Barros<br />
RECLAMANTE: Devanil Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Rosemary Alcaraz Orta Coutinho<br />
Despacho de fl. 272<br />
STP - SEÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS E<br />
PROCESSAMENTO<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
TRT AI - 00013.2008.096.23.01-5<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />
AGRAVANTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />
1º AGRAVADO: Lin<strong>do</strong>lfo Antunes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />
2º AGRAVADO: Terrafácil Serviços de Terraplenagem Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Alan Vitor Braga.<br />
REDISTRIBUIÇÃO<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
TRT RO - 00038.2008.086.23.00-9<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO ÁGUA BOA<br />
1º RECORRENTE: José Angelo Cruz.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Zampoli Pereira.<br />
2º RECORRENTE: Ferticana Comércio e Representações Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fabiola Willers.<br />
1º RECORRIDO: Ferticana Comércio e Representações Ltda e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fabiola Willers.<br />
2º RECORRIDO: José Angelo Cruz.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Zampoli Pereira.<br />
Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />
Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />
Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />
Presidência.<br />
Cuiabá, 1 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
PRECATÓRIOS<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se a executada METAMAT, via Patro<strong>no</strong>, para se manifestar, num prazo de 05<br />
(cinco) dias, sob pena de preclusão, acerca da adesão <strong>do</strong> exequente ao Termo de Transação.<br />
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2008 (quarta-feira).<br />
Luís Apareci<strong>do</strong> Ferreira Torres<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
DESPACHOS<br />
DESPACHO: AR - 00269.2008.000.23.00-6 - FOLHA(S): 305/306<br />
TRT - PROC 00269.2008.000.23.00-6<br />
AUTOR: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - INSS.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCURADOR: Sandra Maria Linck Squillace.<br />
RÉU: Maria Neuma Alves da Silva.<br />
Vistos os autos.<br />
Trata-se de Ação Rescisória com supedâneo <strong>no</strong> art. 485, inciso IX, <strong>do</strong> Código de Processo<br />
Civil e art. 836 da CLT, cumula<strong>do</strong> com pedi<strong>do</strong> de liminar, com o objetivo de rescindir<br />
sentença (fls.125/131) e acórdão deste <strong>Tribunal</strong> (fls.148/162), que não reconheceu a<br />
transmudação de regime celetista para estatutário e conde<strong>no</strong>u a Autarquia a efetuar os<br />
depósitos <strong>do</strong> FGTS na conta da Ré de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> laboral.<br />
Alega a Autarquia/Autora que a coisa julgada que se pretende rescindir resultou de decisão<br />
proferida por juízo absolutamente incompetente, além de ter viola<strong>do</strong> literal dispositivo<br />
constitucional. Requer, ao final, a concessão liminar acautelatória a fim de seja suspensa a<br />
execução da sentença até decisão final desta Ação Rescisória.<br />
Juntou <strong>do</strong>cumentos (fls.27/301), dentre estes, a certidão de trânsito em julga<strong>do</strong> (fls.192) e<br />
deu à causa o valor de R$30.045,22 (trinta mil, quarenta e cinco reais e vinte e <strong>do</strong>is<br />
centavos).<br />
A parte é dispensada <strong>do</strong> depósito prévio de 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor da causa (art.<br />
836 da CLT), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 488, parágrafo único <strong>do</strong> CPC e Súmula n. 175 <strong>do</strong> STJ.<br />
O art. 273, § 7º, <strong>do</strong> CPC condiciona o deferimento de providência de natureza cautelar ao<br />
juízo discricionário <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> presentes os respectivos pressupostos, quais<br />
sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.<br />
Acrescente-se, ainda, que o pedi<strong>do</strong> de suspensão liminar da execução contraria o art. 489,<br />
<strong>do</strong> Código de Processo Civil, verbis:<br />
"Art. 489. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda."<br />
Contu<strong>do</strong>, ainda que cabível o pedi<strong>do</strong> liminar formula<strong>do</strong> na petição inicial de ação rescisória<br />
ou na fase recursal, <strong>no</strong>s termos da Súmula n. 405 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, indefiro, por ora, o pedi<strong>do</strong>.<br />
Atendi<strong>do</strong>s os pressupostos legais para o ajuizamento da Ação Rescisória, determi<strong>no</strong> a<br />
citação da Ré, para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, queren<strong>do</strong>, apresentar contestação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
art. 491 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />
Após, voltem-me conclusos.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />
MARIA BERENICE CARVALHO CASTRO SOUZA<br />
Desembarga<strong>do</strong>ra Relatora<br />
DESPACHO: AR - 00546.2007.000.23.00-0 - FOLHA(S): 102<br />
TRT - PROC 00546.2007.000.23.00-0<br />
AUTOR: Instituto Educacional Matogrossense - IEMAT.<br />
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad e outro(s).<br />
RÉU: Ivanir de Carvalho.<br />
Vistos, etc.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista os termos da conclusão de fl. 101, bem como cumprimento <strong>do</strong>s<br />
procedimentos determina<strong>do</strong>s pelo Exmo. Desembarga<strong>do</strong>r Relator às fls. 95/96 <strong>no</strong> que tange<br />
aos valores até então existentes nestes autos, tor<strong>no</strong> sem efeito o despacho de fl. 87 que<br />
determi<strong>no</strong>u seu arquivamento com pendência <strong>do</strong> débito das custas processuais.<br />
Ato contínuo, consideran<strong>do</strong> o comprovante de pagamento das custas processuais acosta<strong>do</strong> à<br />
fl. 99, ante a inexistência de débito pendente, arquivem-se os autos observadas as cautelas<br />
de estilo.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Presidente, na forma regimental<br />
DESPACHO: DC - 00138.2006.000.23.00-7 - FOLHA(S): 558<br />
TRT - PROC 00138.2006.000.23.00-7<br />
SUSCITANTE: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Comércio de Cuiabá.<br />
ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Gonçalves da Silva.<br />
SUSCITADO: Federação Do Comércio Do Esta<strong>do</strong> De Mato Grosso - Fecomércio.<br />
ADVOGADO: Ketrin Espir e outro(s).<br />
SUSCITADO: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá -<br />
SICOMÉRCIO.<br />
ADVOGADO: Ketrin Espir e outro(s).<br />
Vistos, etc.<br />
Consideran<strong>do</strong> o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos <strong>do</strong><br />
colen<strong>do</strong> TST que deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo suscita<strong>do</strong><br />
(acórdão às fls. 527/553), bem como o comprovante de pagamento das custas processuais<br />
acosta<strong>do</strong> à fl. 500, ante a inexistência de encargos pendentes, arquivem-se os autos<br />
observadas as cautelas de estilo.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Presidente, na forma regimental<br />
DESPACHO: MS - 00129.2008.000.23.00-8 - FOLHA(S): 163<br />
TRT - PROC 00129.2008.000.23.00-8<br />
IMPETRANTE: Fundação Universidade de Brasília - UnB.<br />
PROCURADOR: Claudio Cezar Fim.<br />
IMPETRANTE: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />
de Saúde - FUNSAÚDE.<br />
PROCURADOR: Claudio Cezar Fim.<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Barra <strong>do</strong><br />
Garças/MT.<br />
Vistos, etc.<br />
Consideran<strong>do</strong> os termos da conclusão informan<strong>do</strong> que a intimação de fl. 159 retor<strong>no</strong>u<br />
constan<strong>do</strong> como motivo "recusa<strong>do</strong>, ante a existência de requerimento formula<strong>do</strong> pela<br />
Procura<strong>do</strong>ria da União na petição protocolizada sob o n.º 106145.2008, reitere-se a<br />
intimação, via postal, <strong>do</strong> impetrante (FUNSAÚDE) <strong>no</strong> endereço declina<strong>do</strong>: Faculdade de<br />
Ciências da Saúde, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, CEP:<br />
70.910-900, conforme requeri<strong>do</strong> na petição de fl.160<br />
Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Presidente, na forma regimental<br />
DESPACHO: MS - 00203.2008.000.23.00-6 - FOLHA(S): 64<br />
TRT - PROC 00203.2008.000.23.00-6<br />
IMPETRANTE: Kátia Regina Brito Feguri.<br />
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva e outro(s).<br />
IMPETRANTE: Rafick Samir Feguri.<br />
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva e outro(s).<br />
IMPETRANTE: Samira Brito Feguri.<br />
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
Vistos, etc.<br />
Ante o pagamento das custas processuais, comprovante acosta<strong>do</strong> à fl. 62, bem como a<br />
inexistência de encargos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Presidente, na forma regimental<br />
DESPACHO: MS - 00257.2008.000.23.00-1 - FOLHA(S): 87<br />
TRT - PROC 00257.2008.000.23.00-1<br />
IMPETRANTE: Maria Cleuza Ortt Saquete.<br />
ADVOGADO: Francisco Antunes <strong>do</strong> Carmo e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 7ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
LITISCONSORTE: Zilene de Souza Rodrigues.<br />
Vistos, etc.<br />
I - Consideran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> requerimento apresenta<strong>do</strong> pela impetrante na petição<br />
protocolizada sob n. 105900.2008, por meio da qual expressamente desiste <strong>do</strong> prazo<br />
recursal, defiro o desentranhamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s com a petição inicial da<br />
presente ação mandamental, à exceção <strong>do</strong> instrumento de mandato, os quais deverão ser-lhe<br />
entregues;<br />
II - Intime-se a impetrante;<br />
Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />
ROBERTO BENATAR<br />
Relator<br />
DESPACHO: MS - 00268.2008.000.23.00-1 - FOLHA(S): 137/138<br />
TRT - PROC 00268.2008.000.23.00-1<br />
IMPETRANTE: Espólio de Daniel de Souza Rocha.<br />
ADVOGADO: Nilce Mace<strong>do</strong> e outro(s).<br />
IMPETRANTE: Rosana Rocha.<br />
ADVOGADO: Nilce Mace<strong>do</strong> e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
LITISCONSORTE: União (INSS).<br />
Vistos, etc.<br />
Os Impetrantes argúem a ilegalidade da decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> André Araujo Molina, enquanto Substituto da 3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá-<br />
MT, proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo n. 01237.2007.003.23.00-6, que determi<strong>no</strong>u a penhora<br />
de alugueres, na monta de R$ 2.300,00 (<strong>do</strong>is mil e trezentos reais) por mês, proveniente da<br />
locação de um imóvel localiza<strong>do</strong> na Rua Barão de Melgaço, n. 2.800, Cuiabá-MT.<br />
Ademais, os Impetrantes aduzem que se encontram presentes to<strong>do</strong>s os requisitos<br />
necessários à concessão da liminar, <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> quanto disposto pelo art. 7°, inciso II, da<br />
Lei 1.533/51, pois o relevante fundamento pode ser extraí<strong>do</strong> das provas constantes <strong>no</strong>s<br />
autos e, além disso, a eventual demora da prestação jurisdicional poderia resultar em da<strong>no</strong>s<br />
irreparáveis, pois os alugueres penhora<strong>do</strong>s possuem natureza alimentar. Em razão disso,<br />
pedem que seja concedida liminar para tornar insubsistente a penhora determinada pela<br />
autoridade coatora.<br />
Em sede de cognição sumária, não me convenci da existência <strong>do</strong> requisito <strong>do</strong> periculum in<br />
mora, indispensável à concessão da medida liminar, pois os <strong>do</strong>cumentos de folhas 128 a<br />
135 demonstram que os Impetrantes são possui<strong>do</strong>res de vultoso patrimônio, razão pela qual<br />
não prospera a alegação de que a penhora <strong>do</strong>s alugueres possa resultar em privações de<br />
ordem alimentar à Impetrante (Rosana Rocha) e a seus dependentes.<br />
Em razão <strong>do</strong> exposto, indefiro a liminar.<br />
Cientifique-se a autoridade coatora para, acaso queira, apresentar informações <strong>no</strong> prazo<br />
legal.<br />
Cite-se a União para integrar a lide na qualidade de litisconsorte passiva necessária.<br />
Decorri<strong>do</strong>s os prazos das informações e da contestação, voltem-me conclusos.<br />
Intime-se.<br />
Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />
EDSON BUENO DE SOUZA<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Relator<br />
DESPACHO: MS - 00271.2008.000.23.00-5 - FOLHA(S): 82/85<br />
TRT - PROC 00271.2008.000.23.00-5<br />
IMPETRANTE: Iran Miguel Scaff.<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos e outro(s).<br />
AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
LITISCONSORTE: Milena Soares Teo<strong>do</strong>ro <strong>do</strong>s Santos.<br />
Trata-se de ação de manda<strong>do</strong> de segurança, com pedi<strong>do</strong> de liminar, ajuizada por Iram<br />
Miguel Scaff em face de ato <strong>do</strong> Excelentíssimo Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da egrégia 6ª Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT, que desconsiderou a personalidade jurídica da executada,<br />
determinan<strong>do</strong> a inclusão <strong>do</strong> impetrante <strong>no</strong> pólo passivo da demanda.<br />
Pois bem.<br />
O manda<strong>do</strong> de segurança consubstancia ação de natureza constitucional, destina<strong>do</strong> à<br />
proteção de direito líqui<strong>do</strong> e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emana<strong>do</strong> de<br />
autoridade pública, não se admitin<strong>do</strong> sua impetração contra decisão judicial passível de ser<br />
atacada por meio processual próprio.<br />
O writ contra ato judicial representa providência excepcional, atrain<strong>do</strong> requisitos para a<br />
impetração, entre os quais a inexistência de recursos. A teor <strong>do</strong> art. 5º, II da Lei n. 1.533/51,<br />
a ação de manda<strong>do</strong> de segurança não comporta manejo para atacar ato judicial passível de<br />
ser analisa<strong>do</strong> por meio processual adequa<strong>do</strong>, sob pena de banalizar-se o uso <strong>do</strong> writ,<br />
retiran<strong>do</strong>-lhe o caráter de excepcionalidade.<br />
O rigor da Súmula n. 267 <strong>do</strong> excelso STF, segun<strong>do</strong> a qual não cabe manda<strong>do</strong> de segurança<br />
contra ato judicial passível de recurso ou correição, tem si<strong>do</strong> abranda<strong>do</strong> pela jurisprudência,<br />
vin<strong>do</strong> a ser admiti<strong>do</strong> em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, com risco de perda<br />
irremediável <strong>do</strong> direito, hipótese não configurada <strong>no</strong>s autos.<br />
É cediço que contra as decisões proferidas na fase executiva, mormente as pertinentes à<br />
garantia da execução e desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o meio<br />
processual próprio é a ação de embargos à execução (art. 884 da CLT), e, sucessivamente,<br />
o recurso de agravo de petição, sen<strong>do</strong> que o manda<strong>do</strong> de segurança não pode ser utiliza<strong>do</strong><br />
em substituição à ação própria, prevista em lei, para discutir o ato judicial questiona<strong>do</strong>.<br />
O provimento jurisdicional almeja<strong>do</strong> não se enquadra nas hipóteses justifica<strong>do</strong>ras da<br />
admissibilidade <strong>do</strong> remédio heróico, porque, consoante vasto ensinamento <strong>do</strong>utrinário, o<br />
writ consubstancia-se em meio idôneo, poden<strong>do</strong> ser eficazmente utiliza<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> inexistir<br />
<strong>no</strong> ordenamento jurídico remédio pronto e eficiente contra a ofensa ou ameaça de ofensa<br />
por parte de autoridade a direito líqui<strong>do</strong> e certo, e quan<strong>do</strong> manifesto o prejuízo irreparável<br />
ou de difícil composição.<br />
Esta Corte assim tem se pronuncia<strong>do</strong>:<br />
"MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DESCONSIDERA DA<br />
PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA E DETERMINA A CITAÇÃO DE EX-<br />
SÓCIO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE<br />
RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.<br />
Existin<strong>do</strong> recurso próprio para atacar a decisão judicial imputada ilegal e abusiva, <strong>no</strong> caso,<br />
os embargos de terceiro, incabível o manda<strong>do</strong> de segurança. Exegese da OJ 92 da SDI-2 <strong>do</strong><br />
C.TST. Cumpre registrar que não houve bloqueio de numerário <strong>do</strong> impetrante, pelo que<br />
também não se cogita <strong>do</strong> risco de da<strong>no</strong> irreparável, que poderia ensejar o cabimento <strong>do</strong><br />
mandamus. Manda<strong>do</strong> de segurança não admiti<strong>do</strong>."<br />
(<strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong> - MS 00339/2006-4 - Rel. Des. João Carlos - <strong>DJE</strong> 30.05.07 - extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
respectivo sítio)<br />
Consig<strong>no</strong>, apenas, dissentir <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> julga<strong>do</strong> quanto à indicação como remédio jurídico<br />
cabível para "atacar a decisão judicial imputada ilegal e abusiva" os embargos de terceiro,<br />
pois se já há decisão <strong>do</strong> juiz da execução despersonalizan<strong>do</strong> a empresa e incluin<strong>do</strong> os<br />
sócios na polaridade passiva, não podem eles se dizer terceiros, restan<strong>do</strong>-lhes apenas a via<br />
<strong>do</strong>s embargos à execução para deduzirem toda a matéria de defesa que entenderem<br />
pertinente, inclusive eventual argüição de ausência de responsabilidade quanto ao débito<br />
exeqüen<strong>do</strong>.<br />
De qualquer sorte, a matéria atinente à desconsideração da personalidade jurídica da<br />
empresa e redirecionamento da execução em face <strong>do</strong>s sócios não rende ensejo à utilização<br />
<strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de segurança, sen<strong>do</strong> certo que admitir esse excepcionalíssimo remédio<br />
processual para o fim colima<strong>do</strong> significa, em verdade, profunda e incomensurável<br />
ingerência e atroz subtração <strong>do</strong> poder discricionário <strong>do</strong> juiz na condução <strong>do</strong> processo.<br />
Não bastasse isso, observo que o impetrante, anteriormente ao ajuizamento deste manda<strong>do</strong><br />
de segurança, opôs exceção de pré-executividade. Ora, se o próprio autor elegeu,<br />
primeiramente, tal remédio jurídico para alcançar seu objetivo, sen<strong>do</strong> este admiti<strong>do</strong> e, <strong>no</strong><br />
mérito, rejeita<strong>do</strong>, não pode pretender valer-se de <strong>no</strong>vo remédio com o mesmo fim, ten<strong>do</strong><br />
em vista que já houve a prestação jurisdicional.<br />
Dessarte, por ser passível de ação e recurso próprios, julgo incabível o presente mandamus,<br />
indeferin<strong>do</strong> liminarmente a petição inicial, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s arts. 1º, 5º, II e 8º da Lei n.<br />
1.533/51 c/c art. 132 <strong>do</strong> Regimento Inter<strong>no</strong> desta Corte, e extingo o processo sem<br />
julgamento de mérito, com fundamento <strong>no</strong> art. 267, incisos I e VI <strong>do</strong> CPC.<br />
Custas, pelo autor, <strong>no</strong> importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas à base de 2% sobre o<br />
valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais) e para este fim considera<strong>do</strong>.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Intime-se o impetrante.<br />
Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />
ROBERTO BENATAR<br />
Relator<br />
DESPACHO: RO - 01296.2007.004.23.00-0 - FOLHA(S): 507<br />
TRT - PROC 01296.2007.004.23.00-0<br />
1º RECORRENTE: 5 Estrelas Special Service - Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda.<br />
ADVOGADO: Geandre Bucair Santos e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Lucileide Maria Moura.<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Lucileide Maria Moura.<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: 5 Estrelas Special Service - Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda.<br />
ADVOGADO: Geandre Bucair Santos e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: Lojas Renner S.A..<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Benedito Duniz Carvalho e outro(s).<br />
4º RECORRIDO: Lojas Americanas S.A..<br />
ADVOGADO: Alcides Luiz Ferreira e outro(s).<br />
5º RECORRIDO: Banco Bradesco S.A..<br />
ADVOGADO: Gerson da Silva Oliveira e outro(s).<br />
Vistos, etc.<br />
I - Assi<strong>no</strong> aos outorga<strong>do</strong>s, ora renunciantes, o prazo de 10 dias para que comprovem o<br />
recebimento da <strong>no</strong>tificação de renúncia ao mandato enviada à outorgante (5 Estrelas<br />
Special Service Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda), sob pena de ser havida por<br />
inexistente a renúncia ora informada, por não atender ao coman<strong>do</strong> legal expresso <strong>no</strong> art. 45<br />
<strong>do</strong> CPC, permanecen<strong>do</strong> eles <strong>no</strong> patrocínio da causa;<br />
II - Após, conclusos.<br />
Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />
ROBERTO BENATAR<br />
Relator<br />
STP - SEÇÃO DE RECURSOS<br />
DESPACHO: AI - 00988.2007.007.23.40-5 - FOLHA(S): 207<br />
TRT - PROC 00988.2007.007.23.40-5<br />
AGRAVANTE: Jean Carlos Pedroso Mattos.<br />
ADVOGADO: Rúbia Simone Leventi.<br />
AGRAVADO: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.<br />
ADVOGADO: João Batista da Silva e outro(s).<br />
Vistos, etc.<br />
Indefiro o processamento <strong>do</strong> feito na forma requerida por meio da petição de fls. 204/205.<br />
Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 202/203, mantida por seus fundamentos.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício da Presidência<br />
DESPACHO: AIRR - 00620.2007.003.23.40-1 - FOLHA(S):<br />
AIRR -00620-2007-003-23-40-1 - 1ª Turma<br />
Agravo de Instrumento<br />
Agravante(s): Eliude Carmem de Andrade Gomes<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Guaracy Carlos Souza (MT - 3287)<br />
Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Banco Abn Amro Real S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Lasthenia de Freitas Varão (MT - 4695)<br />
Vistos, etc.<br />
Mantenho a decisão agravada.<br />
Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />
e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />
pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />
da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />
contra-razões ao recurso de revista interposto pela agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />
traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 137/158.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />
Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: AIRR - 00643.2007.026.23.40-0 - FOLHA(S):<br />
AIRR -00643-2007-026-23-40-0 - 1ª Turma<br />
Agravo de Instrumento<br />
Agravante(s): Banco <strong>do</strong> Brasil S. A<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Romeu de Aqui<strong>no</strong> Nunes (MT - 3770)<br />
Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Adalberto Alves de Matos<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Silfarney Vieira <strong>do</strong> Nascimento (MT - 9980-B)<br />
Vistos, etc.<br />
Mantenho a decisão agravada.<br />
Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />
e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />
pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />
da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />
contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />
traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 277/299.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />
Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: AIRR - 00772.2007.026.23.40-8 - FOLHA(S):<br />
AIRR -00772-2007-026-23-40-8 - 1ª Turma<br />
Agravo de Instrumento<br />
Agravante(s): Caixa Eco<strong>no</strong>mica Federal<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Sandro Martinho Tiegs (MT - 8423)<br />
Agrava<strong>do</strong>(a)(s): João Anísio De Souza Boechat<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Vanessa Cristina Sperandio (MT - 9175-B)<br />
Vistos, etc.<br />
Mantenho a decisão agravada.<br />
Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />
e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />
pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />
da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />
contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />
traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 180/197.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />
Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: AIRR - 00814.2002.002.23.40-6 - FOLHA(S):<br />
AIRR -00814-2002-002-23-40-6 - 1ª Turma<br />
Agravo de Instrumento<br />
Agravante(s): Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Deusdete Predro de Oliveira (MT - 2530)<br />
Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Rodenil Gonçalves de Jesus<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): César Gilioli (MT - 6696)<br />
Vistos, etc.<br />
Mantenho a decisão agravada.<br />
Página 11 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />
e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />
pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />
da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />
contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />
traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 222/240.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />
Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: AIRR - 00834.2007.007.23.40-3 - FOLHA(S):<br />
AIRR -00834-2007-007-23-40-3 - 1ª Turma<br />
Agravo de Instrumento<br />
Agravante(s): Hospital de Olhos de Cuiabá Ltda<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Nelson Feitosa (MT - 3839)<br />
Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Patrícia Goretti Serra<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Jacqueline Tardin Brandenburger Mesquita Borba (MT - 9794)<br />
Vistos, etc.<br />
Mantenho a decisão agravada.<br />
Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />
e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />
pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />
da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />
contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />
traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 371/401 .<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação da agravada, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />
Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: AIRR - 00904.2007.001.23.40-5 - FOLHA(S):<br />
AIRR -00904-2007-001-23-40-5 - 1ª Turma<br />
Agravo de Instrumento<br />
Agravante(s): Caixa de Previdência Complementar <strong>do</strong> Banco da Amazônia S/A - Capaf<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Orlan<strong>do</strong> Campos Baleroni (MT - 4849)<br />
Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Maria de Brito França<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Clarissa Lopes Vieira Vidaurre (MT - 9000)<br />
Vistos, etc.<br />
Mantenho a decisão agravada.<br />
Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />
e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />
pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />
da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />
contra-razões ao recurso de revista interposto pela agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />
traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 113/130.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação da agravada, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />
Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: AP - 01804.2003.005.23.01-6 - FOLHA(S):<br />
AP -01804-2003-005-23-01-6 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): 1. Mário Bruning<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Angenilton Neto Viana (MT - 7654)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. Fabrício Slaviero Fumagalli<br />
2. Graúna Agro Ltda.<br />
3. Slaviero Agroindustrial Ltda<br />
4. Felipe Slaviero Fumagalli<br />
5. Cristia<strong>no</strong> Slaviero Fumagalli<br />
6. Solo Comercial Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra Ltda.<br />
7. Manchester Agroindustrial Ltda.<br />
8. Sagel Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
2. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
3. Jocimara Mochi Jorge (PR - 32930)<br />
4. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
5. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
6. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
7. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
8. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 388; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
18/08/2008 - fl. 390).<br />
Regular a representação processual, fls. 32/33.<br />
Desnecessário o preparo.<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA<br />
PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>s arts. 5º, XXXV, XXXVI, LV; 93, IX, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 832 da CLT.<br />
Sustenta que a decisão proferida pela Segunda Turma desta Corte cerceou seu direito ao<br />
contraditório e à ampla defesa em razão de ter-lhe nega<strong>do</strong> a completa prestação<br />
jurisdicional, na medida em que, não obstante instada por duas vezes via embargos de<br />
declaração, deixou de manifestar-se acerca da omissão apontada, argüida em sede de<br />
agravo de petição, <strong>no</strong>tadamente <strong>no</strong> que tange ao conhecimento pelo Juízo a quo de<br />
"manifestação intempestiva <strong>do</strong>s Reclama<strong>do</strong>s (Recorri<strong>do</strong>s) fls. 139/146 (...), sem ouvir o<br />
Reclamante (Recorrente), em face <strong>do</strong> requerimento de fls. 130/131 e 148/149 (...),<br />
extinguin<strong>do</strong> a pretensão <strong>do</strong> Reclamante da execução <strong>do</strong> crédito trabalhista (...)". (fl. 394)<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão:<br />
"Sem adentrar na questão sobre a validade <strong>do</strong>s posteriores acor<strong>do</strong>s (ao acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong><br />
em juízo) celebra<strong>do</strong>s entre as partes, a respeito de prazos e forma de quitação, verifico a<br />
preclusão operada em face <strong>do</strong> reclamante." (fl. 350)<br />
Ante a restrição <strong>do</strong> artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266/TST, descabe análise de<br />
violação à legislação infraconstitucional nas decisões proferidas em execução de sentença.<br />
Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a demonstração de contrariedade ao<br />
artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV da Lei Maior transita, necessariamente, pelo exame<br />
prévio de preceitos de ordem infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito<br />
direto e frontal ao texto da Constituição, como exigi<strong>do</strong> pelo § 2º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT e<br />
pela Súmula n. 266/TST.<br />
Por fim, não entrevejo a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez<br />
que o acórdão turmário fundamentou sua razão de decidir <strong>no</strong> acor<strong>do</strong> entabula<strong>do</strong> entre as<br />
partes, estabelecen<strong>do</strong> ter si<strong>do</strong> a manifestação obreira acerca de seu inadimplemento<br />
acobertada pelo manto da preclusão temporal, não adentran<strong>do</strong> na questão da<br />
intempestividade <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s pela reclamada, mormente por ser esta<br />
matéria irrelevante ao deslinde da controvérsia.<br />
Por fim, não entrevejo a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez<br />
que o acórdão turmário, por intermédio de decisão devidamente motivada, açambarcou tese<br />
<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que a manifestação obreira acerca <strong>do</strong> inadimplemento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entabula<strong>do</strong><br />
entre as partes encontra-se preclusa, não adentran<strong>do</strong> na matéria alegada pelo reclamante.<br />
Com efeito, observo que as matérias oportunamente suscitadas e essenciais ao deslinde da<br />
controvérsia foram examinadas por esta Corte de Justiça, de forma motivada, fato este que<br />
afasta a alegação de afronta ao artigo 93, IX, da Lei Maior.<br />
PRELIMINAR DE NULIDADE<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />
Inconforma-se a parte recorrente com a decisão colegiada, a qual alega ser nula, pois obstou<br />
seu pedi<strong>do</strong> de sustentação oral quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s embargos declaratórios.<br />
Em suas razões argumenta que "(...) nessa fase existe o direito da sustentação oral <strong>do</strong><br />
recurso processual pelos princípios constitucionais da ampla defesa com os meios e recurso<br />
a ele inerentes, <strong>do</strong> dever jurisdicional <strong>do</strong> presidente na sessão de julgamento, que dará a<br />
palavra ao recorrente e recorri<strong>do</strong> por quinze minutos, a fim de sustentarem as razões <strong>do</strong><br />
recurso, e <strong>do</strong> princípio de prerrogativa profissional <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>. Logo, interpreta-se que<br />
esse ato constitui direito integra<strong>do</strong> na ampla defesa das partes, matéria constitucional,<br />
princípio fundamental que não admite exceções, limitações ou regulamentações<br />
cercea<strong>do</strong>ras em Regimento Inter<strong>no</strong> de Tribunais. A competência que a Constituição<br />
concede aos Tribunais à elaboração <strong>do</strong> Regimento Inter<strong>no</strong>, assegura<strong>do</strong> <strong>no</strong> art. 96, I, "a", as<br />
<strong>no</strong>rmas processuais e garantias processuais das partes, não vai ao ponto de fazer limitações<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
às prerrogativas ou atributos profissionais da advocacia." (fl. 397)<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão de embargos declaratórios:<br />
"Não obstante, não conheço <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> embargante <strong>no</strong> que se refere à sustentação oral<br />
pretendida quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s embargos de declaração (f. 356). Este não é o<br />
momento oportu<strong>no</strong> para tal insurgência uma vez que se refere a momento processual<br />
futuro, <strong>no</strong> caso, durante a sessão de julgamento, quan<strong>do</strong> a pretensão poderá ser apreciada<br />
pela presidência Turma, em conformidade com as previsões regimentais." (fls. 372/373).<br />
Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a demonstração de contrariedade às<br />
<strong>no</strong>rmas constitucionais invocadas transita, necessariamente, pelo exame prévio de preceitos<br />
de ordem infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito direto e frontal ao texto<br />
da Constituição, como exigi<strong>do</strong> pelo § 2º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT.<br />
EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>s arts. 5º, XXXVI da CF.<br />
Neste tópico o recorrente irresigna-se com a decisão turmária que negou provimento ao<br />
agravo de petição interposto, haja vista a preclusão temporal operada em face <strong>do</strong><br />
reclamante.<br />
Enfatiza ser seu direito líqui<strong>do</strong> e certo o percebimento da multa penal de 50% sobre o valor<br />
acorda<strong>do</strong> com os acréscimo legais, haja vista o adimplemento moroso da 2ª e 3ª parcelas <strong>do</strong><br />
acor<strong>do</strong> judicial pela reclamada, não se haven<strong>do</strong> falar que sua manifestação encontra-se<br />
acobertada pelo manto da preclusão temporal.<br />
Restou defini<strong>do</strong> <strong>no</strong> acórdão:<br />
"O acor<strong>do</strong> judicial de fls. 112/115, determi<strong>no</strong>u que a última parcela deveria ser quitada até<br />
30.06.2007. No mesmo acor<strong>do</strong> está expresso que 'Em não haven<strong>do</strong> denúncia de<br />
inadimplemento, pelo reclamante, dentro de 15 dias após o vencimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,<br />
considerar-se-á integralmente cumprida a conciliação supra' (fl. 115). Pois bem, os quinze<br />
dias subseqüentes ao último dia <strong>do</strong> prazo para quitação da última parcela se esgotaram em<br />
16.07.2007, sen<strong>do</strong> que o reclamante se insurgiu apenas em 17.07.2007 asseveran<strong>do</strong> a não<br />
quitação <strong>do</strong>s reclama<strong>do</strong>s quanto à ultima parcela acordada (petição de fls. 148/149).<br />
Aproprian<strong>do</strong>-se das próprias palavras <strong>do</strong> reclamante, quais sejam, que a decisão de<br />
homologação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> deveria ter si<strong>do</strong> observada em to<strong>do</strong>s os seus termos, constato que o<br />
prazo para manifestação sobre inadimplemento não fora observa<strong>do</strong> pelo reclamante.<br />
Mantenho, pois, a decisão de fl. 279 <strong>no</strong> que toca à conclusão de que operou-se o instituto<br />
da preclusão." (fls. 350/351-destaque <strong>no</strong> original)<br />
Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a aferição de contrariedade ao inciso<br />
XXXVI <strong>do</strong> artigo 5º da Carta Magna perpassa, necessariamente, pelo exame prévio da<br />
legislação infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito direto e frontal ao<br />
texto da Constituição, como exigi<strong>do</strong> pelo § 2º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 00081.2008.009.23.00-5 - FOLHA(S):<br />
RO -00081-2008-009-23-00-5 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Jocelane Gonçalves e outros (MT - 9390)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): João Francisco Soares de Sousa<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin e outros (MT - 10781)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 274; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
15/08/2008 - fl. 275).<br />
Regular a representação processual, fls. 66.<br />
Isento de preparo ( DL 509/69, art. 12).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong> art. 37, "caput", da CF.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Insurge-se, a reclamada, contra a decisão turmária, que manteve a condenação às diferenças<br />
salariais e reflexos provenientes das progressões concedidas por merecimento, referentes<br />
aos a<strong>no</strong>s de 2004 e 2007, e por antigüidade para o a<strong>no</strong> de 2003, na forma prevista <strong>no</strong> PCCS.<br />
Sustenta que, por integrar a administração pública, deve se ater aos princípios previstos <strong>no</strong><br />
artigo 37, caput, da Carta Constitucional, especificamente o da legalidade, em face <strong>do</strong>s<br />
limites financeiros e orçamentários da administração pública impostos pela Lei n. 6.708/79,<br />
pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de<br />
2000), bem como pela Resolução n. 09, de 8/10/96, <strong>do</strong> Conselho de Coordenação e<br />
Controle das Empresas Estatais.<br />
Aduz que em decorrência das limitações impostas pelos instrumentos legais que<br />
subordinam as ações das empresas públicas, caberia à recorrente, em conformidade com a<br />
lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior, decidir mediante deliberação da diretoria a aplicabilidade<br />
ou não da progressão por antigüidade e merecimento aos seus emprega<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> uso de seu<br />
poder discricionário, não se tratan<strong>do</strong> de condição potestativa, mas de auto<strong>no</strong>mia para<br />
gerenciar sua política de pessoal.<br />
Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"(....) PCCS. EBCT. CRITÉRIOS PARA PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR<br />
ANTIGUIDADE E POR MÉRITO. Ainda que de um la<strong>do</strong> o Pla<strong>no</strong> de Carreira, Cargos e<br />
Salários estabeleça que as progressões horizontais serão concedidas por deliberação da<br />
diretoria da EBCT, em conformidade com a lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior e o<br />
cumprimento de determina<strong>do</strong> lapso temporal, procurou, de outro, limitar a concessão ao<br />
âmbito de sua estrita deliberação. Pode-se concluir que tal atitude fez letra morta <strong>do</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> PCCS porque mesmo que a empresa apresente lucros e o emprega<strong>do</strong> cumpra a<br />
exigência <strong>do</strong> interstício temporal, a diretoria nada implementou a respeito. Trata-se de<br />
cláusula contratual meramente potestativa estipulada ao puro arbítrio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />
proibida pelo art. 122 <strong>do</strong> NCC (...)" (fl. 251).<br />
Estabelece, outrossim, que:<br />
"Desde que omissa a Diretoria da Empresa em proceder ao ato cogente, restou a esta Justiça<br />
Especializada supri-la, uma vez que foi objeto de pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Autor, possibilitan<strong>do</strong> a<br />
aquisição pelo trabalha<strong>do</strong>r <strong>do</strong> direito em auferir as progressões a que faz jus, em<br />
observância aos pressupostos estabeleci<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Pla<strong>no</strong> de Carreiras, Cargos e Salários e ao<br />
texto <strong>no</strong>rmativo constante <strong>do</strong>s §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 461 da CLT. Isso, a meu ver, não avilta,<br />
nem de longe, os arts. 2º, da CLT, 1090 <strong>do</strong> CC ou o 5º, II, da CR/88." (fl. 258).<br />
Cumpre salientar que <strong>no</strong>s diversos casos análogos ao presente, que alçaram a mais alta<br />
Corte Trabalhista, tem-se obti<strong>do</strong> o pronunciamento conforme o esposa<strong>do</strong> pela Turma deste<br />
<strong>Tribunal</strong>, a exemplo <strong>do</strong>s precedentes que seguem: RR-1396/2004-002-23-00.1, Rel.<br />
Ministra Maria Cristina I. Peduzzi; 3ª T, DJ - 31/08/2007; AIRR-1086/2005-009-23-40.7,<br />
Rel. Ministra Dora Maria da Costa, 1ª T, DJ - 10/08/2007; AIRR-2049/2004-002-23-40.0,<br />
Rel. Ministro José Simplicia<strong>no</strong> Fernandes, 2ª T, DJ - 22/06/2007; AIRR-1376/2006-008-23<br />
-40-5, Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª T, DJ - 01/06/2007.<br />
Nesse passo, não há falar em afronta ao dispositivo constitucional invoca<strong>do</strong> pela parte<br />
recorrente, porque não seria razoável admitir que a manifestação reiterada daquela Corte<br />
Superior seja contra legem.<br />
Concernente ao dissenso interpretativo, a admissibilidade da revista encontra óbice na<br />
disposição contida <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 896 da CLT e Súmula n. 333/TST.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 00372.2007.003.23.00-4 - FOLHA(S):<br />
RO -00372-2007-003-23-00-4 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Alan Vagner Schmidel e outros (MT - 7504)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): José Airton <strong>do</strong>s Santos<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Pedro Mauro R. de Arruda e outros (MT - 10306-A)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 253; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
18/08/2008 - fl. 254).<br />
Regular a representação processual, fls. 34.<br />
Satisfeito o preparo (fls. 212/215, 224 e 223).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
HORA EXTRA - ÔNUS DA PROVA<br />
INTERVALO INTRAJORNADA<br />
Alegação(ões):<br />
- contrariedade à(s) Súmula(s) 338,I, <strong>do</strong> TST.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 818 da CLT e 333, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
As razões de inconformismo da parte recorrente prendem-se ao fato de a Segunda Turma<br />
deste <strong>Tribunal</strong>, com espeque na Súmula n. 338 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST e consubstanciada <strong>no</strong>s<br />
elementos fáticos <strong>do</strong>s autos, ter manti<strong>do</strong> a sentença quanto à sua condenação ao pagamento<br />
das horas extras e reflexos e intervalo intrajornada.<br />
Sustenta que, na espécie, a reforma <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> é medida imperiosa, porquanto, <strong>no</strong> seu<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
entender, as provas coligidas aos autos denunciam que o obreiro não faz jus aos pleitos<br />
supracita<strong>do</strong>s, insistin<strong>do</strong> na premissa de que "(...) ten<strong>do</strong> esta cumpri<strong>do</strong> o ônus de provar o<br />
horário de trabalho realiza<strong>do</strong> por aquele com a juntada <strong>do</strong> espelho de ponto aos autos, não<br />
há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho." (fl. 257 - destaques <strong>no</strong><br />
original)<br />
Enfatiza, em defesa de sua tese, que na hipótese vertente houve interpretação equivocada<br />
da Súmula n. 338/TST, pela Turma, uma vez que, a seu ver, não há falar em inversão <strong>do</strong><br />
encargo probatório, aduzin<strong>do</strong> que tal mudança implica i<strong>no</strong>bservância ao princípio <strong>do</strong><br />
devi<strong>do</strong> processo legal.<br />
Assevera, por outro la<strong>do</strong>, que o ônus da prova quanto às horas extras é <strong>do</strong> reclamante, não<br />
ten<strong>do</strong> ele logra<strong>do</strong> comprovar a jornada de trabalho declinada na inicial.<br />
Consta da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"JORNADA INVARIÁVEL. HORÁRIO SIMÉTRICO. ÔNUS DA PROVA. Não há como<br />
atribuir valor probante à jornada de trabalho registrada <strong>no</strong>s cartões de ponto apresenta<strong>do</strong>s<br />
pelo Reclama<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> inexistente a variação de horário. Assim, permanece com o<br />
emprega<strong>do</strong>r o ônus da provar a real jornada praticada pelo Reclamante, conforme<br />
entendimento <strong>do</strong> c. TST consolida<strong>do</strong> por meio da Súmula n. 338, inciso III, <strong>do</strong> TST. Ten<strong>do</strong><br />
em vista que a Reclamada não apresentou qualquer outra prova que pudesse elidir a<br />
presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, impende reconhecê-la como<br />
verdadeira. Recurso Patronal ao qual se nega provimento." (fl. 245)<br />
Observo que a Turma decidiu em sintonia com a Súmula n. 338/TST, fato que inviabiliza o<br />
seguimento <strong>do</strong> recurso, sob o pálio de contrariedade aos seus termos, bem assim quanto à<br />
alegação de violação aos dispositivos constitucional e legais invoca<strong>do</strong>s.<br />
FGTS - DEPÓSITO<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 818 da CLT e 333, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
Neste tópico, a empresa insurge-se em face da decisão atacada, que, calcada nas provas<br />
coligidas aos autos, açambarcou entendimento <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de manter a sua obrigação quanto<br />
ao recolhimento <strong>do</strong>s depósitos fundiários devi<strong>do</strong>s.<br />
Sustenta que o acervo probatório incrusta<strong>do</strong> aos autos, mormente a prova <strong>do</strong>cumental,<br />
revela que o FGTS acresci<strong>do</strong> da multa de 40% foi devidamente pago ao reclamante quan<strong>do</strong><br />
da rescisão contratual, aduzin<strong>do</strong> que "Não se pode compelir a Recorrente a pagar duas<br />
vezes a mesma obrigação fundiária, sob pena de enriquecimento injustifica<strong>do</strong> e ilícito <strong>do</strong><br />
Reclamante, e ao mesmo tempo imputar à Recorrente bi tributação, incorren<strong>do</strong> em bis in<br />
idem." (fl. 259)<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão:<br />
"(...) o Termo de Rescisão de Contrato de <strong>Trabalho</strong> junta<strong>do</strong> à fl. 41 não contempla qualquer<br />
pagamento sob a rubrica em destaque, de mo<strong>do</strong> que se pudesse aferir o alega<strong>do</strong><br />
pagamento." (fl. 250)<br />
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />
seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta às <strong>no</strong>rmas constitucional e legais<br />
apontadas.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 00416.2007.091.23.00-9 - FOLHA(S):<br />
RO -00416-2007-091-23-00-9 - 1ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Prometálica Mineração Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): João Bosco Kumaira e outros (MG - 11366)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Elza Maria de Jesus Batista e Silva<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): André Luiz Batista Monteiro e outros (PE - 804)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO<br />
In casu, verifico a tempestividade <strong>do</strong> recurso de revista interposto por meio <strong>do</strong> sistema de<br />
Peticionamento Eletrônico em 14/08/2008 (cabeçalho de fl. 322), não obstante a sua<br />
protocolização tenha ocorri<strong>do</strong> em 15/08/2008 - prot. 099427/2008, com apresentação<br />
tempestiva <strong>do</strong> original, às fls. 345/364, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 2º da Lei n. 9.800/99 e<br />
aplicação analógica da Súmula n. 387/TST, bem assim de<strong>no</strong>to a satisfação <strong>do</strong> preparo<br />
recursal (fls. 172/187, 225, 224 e 343).<br />
Observo, contu<strong>do</strong>, a existência de óbice intransponível para a admissibilidade <strong>do</strong> presente<br />
apelo, consistente na irregularidade de representação, porquanto as razões recursais<br />
encontram-se subscritas exclusivamente pela advogada Mírian Correia da Costa, a qual não<br />
possui instrumento de mandato váli<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos, daí não poder apresentar recurso em <strong>no</strong>me<br />
de quem não provou ser seu legítimo constituinte.<br />
Com efeito, a procuração juntada à fl. 319 que confere poderes à causídica retrocitada foi<br />
anexada em fotocópia sem autenticação, contrarian<strong>do</strong>, assim, a <strong>no</strong>rma contida <strong>no</strong> art. 830<br />
da CLT, a qual determina que o "<strong>do</strong>cumento ofereci<strong>do</strong> para a prova só será aceito se estiver<br />
<strong>no</strong> original ou em certidão autêntica, ou quan<strong>do</strong> conferida a respectiva pública-forma ou<br />
cópia perante o juiz ou tribunal".<br />
Cumpre salientar que as regras contidas <strong>no</strong>s artigos 13, 37 e 284 <strong>do</strong> CPC não têm aplicação<br />
nesta fase recursal, porquanto a regularidade da representação processual deve estar em<br />
conformidade com a lei, <strong>no</strong> momento da interposição <strong>do</strong> recurso, sob pena de reputar-se<br />
inexistente o ato (Súmulas ns.164 e 383/TST).<br />
Assim, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade, inviável a ascensão <strong>do</strong> apelo à<br />
instância ad quem.<br />
CONCLUSÃO<br />
Não admito o recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 00644.2007.003.23.00-6 - FOLHA(S):<br />
RO -00644-2007-003-23-00-6 - 2ª Turma<br />
Tramitação Preferencial<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Viola Implementos para Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Isandir Oliveira de Rezende (MT - 3653)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Rômulo Rodrigues Medina<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outros (MT - 5745)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 1199; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
19/08/2008 - fl. 1201).<br />
Regular a representação processual, fls. 632.<br />
Satisfeito o preparo (fls. 1114/1119, 1155, 1154 e 1223).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
DANO MORAL - INDENIZAÇÃO<br />
DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 186 e 927, <strong>do</strong> CC; 333, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
A parte recorrente explicita o seu inconformismo com a decisão proferida pela Segunda<br />
Turma deste <strong>Tribunal</strong>, que, consubstanciada <strong>no</strong> acervo probatório <strong>do</strong>s autos, manteve a<br />
sentença em relação à sua condenação ao pagamento das indenizações por da<strong>no</strong>s morais e<br />
materiais.<br />
Sustenta, em síntese, que os elementos fáticos aflora<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos não demonstram os<br />
requisitos enseja<strong>do</strong>res da responsabilidade civil invocada, porquanto, <strong>no</strong> seu entender, não<br />
restaram evidencia<strong>do</strong>s a conduta culposa da empresa, o prejuízo moral e material suporta<strong>do</strong><br />
pelo obreiro e o nexo de causalidade.<br />
Aduz, em defesa de sua tese, que "(...) não existe <strong>no</strong>s autos PROVA ALGUMA <strong>no</strong> senti<strong>do</strong><br />
de que o Recorri<strong>do</strong> tenha, em decorrência da relação de emprego, experimenta<strong>do</strong> qualquer<br />
da<strong>no</strong> moral, e mais, NÃO EXISTE, qualquer nexo de causalidade que possa colocar o<br />
Recorrente diante dele em uma pretensão indenizatória, o simples fato da reclamada ter<br />
procedi<strong>do</strong> os recolhimentos tardias não possui o condão de caracterizar da<strong>no</strong> moral e nem<br />
material, a partir <strong>do</strong> momento que os recolhimentos foram realiza<strong>do</strong>s antes mesmo <strong>do</strong><br />
ingresso da reclamação trabalhista." (sic - fl. 1211- destaque <strong>no</strong> original)<br />
Enfatiza, por outra vertente, que o ônus probandi, na hipótese vertente, recai sobre os<br />
ombros <strong>do</strong> reclamante, não ten<strong>do</strong> ele se desvencilha<strong>do</strong> a contento de tal encargo.<br />
Concernente ao da<strong>no</strong> material, restou defini<strong>do</strong> na decisão objurgada:<br />
"In casu, o recolhimento das contribuições previdenciárias em valores inferiores aos<br />
devi<strong>do</strong>s (ato ilícito), conduziram (nexo causal) ao recebimento <strong>do</strong> benefício previdenciário<br />
inferior ao realmente devi<strong>do</strong> (da<strong>no</strong>), geran<strong>do</strong> prejuízos ao reclamante, o que se verificou até<br />
o momento da regularização <strong>do</strong>s depósitos, momento em que o reclamante poderia pleitear<br />
junto ao órgão previdenciário a regularização <strong>do</strong> benefício (...) A regularização posterior<br />
<strong>do</strong>s recolhimentos previdenciários não faz desaparecer o ato ilícito (...) Com efeito,<br />
referi<strong>do</strong>s prejuízos devem ser indeniza<strong>do</strong>s como forma de compensar o recolhimento<br />
previdenciário inferior ao devi<strong>do</strong> e, consequentemente, a frustração ao recebimento <strong>do</strong><br />
benefício <strong>no</strong> valor correto." (fls. 1192/1193)<br />
De outro la<strong>do</strong>, relativamente ao da<strong>no</strong> moral, estabelece que:<br />
"(...) não se vislumbrou ter a reclamada se limita<strong>do</strong> ao exercício regular de um direito,<br />
porquanto se poderia cobrar a parcela devida pelo reclamante para custeio <strong>do</strong> pla<strong>no</strong>, não<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
poderia cobrar mais <strong>do</strong> que o efetivamente devi<strong>do</strong>, conforme confessa<strong>do</strong> pelo representante<br />
da reclamada, da mesma forma que não poderia cobrar mais <strong>do</strong> que o devi<strong>do</strong> em<br />
decorrência <strong>do</strong>s procedimentos realiza<strong>do</strong>s pelo pla<strong>no</strong> de assistência médica; e tampouco<br />
cancelar o pla<strong>no</strong> de assistência médica <strong>do</strong> reclamante quan<strong>do</strong> o contrato estava suspenso e<br />
dele mais precisava, máxime porque estava receben<strong>do</strong> benefício previdenciário me<strong>no</strong>r <strong>do</strong><br />
que o devi<strong>do</strong>, por culpa da reclamada, que não demonstrou ter <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> o reclamante de<br />
que o não pagamento de sua cota parte <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> iria acarretar o cancelamento <strong>do</strong> mesmo.<br />
"To<strong>do</strong>s os fatos relata<strong>do</strong>s tem o condão de causar da<strong>no</strong> moral, ainda mais consideran<strong>do</strong> a<br />
situação em que se encontrava o reclamante, acometi<strong>do</strong> por uma grave <strong>do</strong>ença, cujo<br />
tratamento é dispendioso, de mo<strong>do</strong> que se encontrava mais vulnerável aos fatos negativos<br />
da vida, sen<strong>do</strong> que os acima descritos foram provoca<strong>do</strong>s por culpa da reclamada.<br />
"A reclamada, portanto, deve responder civilmente por tais atos." (fls. 1195/1196)<br />
Como se observa, o seguimento <strong>do</strong> recurso de revista encontra óbice na Súmula n. 126 <strong>do</strong><br />
colen<strong>do</strong> TST, porque tanto a aferição de violação de preceitos legais quanto de contraste<br />
interpretativo reclama o revolvimento de fatos e provas.<br />
VALOR DA CONDENAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, V, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 927 <strong>do</strong> CC.<br />
Sustenta, em síntese, que o valor fixa<strong>do</strong> a título de da<strong>no</strong>s morais revela-se exorbitante e<br />
refoge <strong>do</strong> princípio da proporcionalidade, bem assim não atende os critérios da<br />
razoabilidade e moderação.<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão:<br />
"O arbitramento <strong>do</strong> quantum debeatur é parte intrínseca da essência da quantificação <strong>do</strong><br />
da<strong>no</strong> moral, em que os critérios de fixação hão de ser observa<strong>do</strong>s como, por exemplo, a<br />
posição social <strong>do</strong> ofendi<strong>do</strong>, a situação econômica <strong>do</strong> ofensor, a culpa <strong>do</strong> ofensor na<br />
ocorrência <strong>do</strong> evento, iniciativas <strong>do</strong> ofensor em minimizar os efeitos <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, a fim de que<br />
não fique inteiramente ao alvedrio <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r a fixação de seu valor. Esse arbitramento<br />
deve também atender ao princípio da razoabilidade e conter grande margem de sensatez, a<br />
fim de não incentivar o que se chamou de indústria <strong>do</strong> da<strong>no</strong> moral, nem desestimular ações<br />
deste desta natureza." (fl. 1196)<br />
Também aqui, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa,<br />
necessariamente, <strong>no</strong> reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST<br />
e inviabiliza o seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta às <strong>no</strong>rmas constitucional e<br />
legal apontadas.<br />
FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 134 e 137, da CLT.<br />
Neste tópico, a recorrente, em apertada síntese, insurge-se em face <strong>do</strong> acórdão rechaça<strong>do</strong>,<br />
que houve por bem manter a decisão de primeiro grau quanto à sua condenação ao<br />
pagamento em <strong>do</strong>bro das férias.<br />
Sustenta o cumprimento de todas as regras processuais pertinentes à matéria em debate.<br />
Consta da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ALGUNS AVISOS DE FÉRIAS.<br />
COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE LABOR NO PERÍODO DAS FÉRIAS. ART.<br />
137 DA CLT. A comprovação da realização de vendas <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> em que o reclamante<br />
deveria estar de férias torna devi<strong>do</strong> o pagamento em <strong>do</strong>bro das férias, conforme previsão<br />
legal." (fl. 1186)<br />
Inviável o seguimento <strong>do</strong> apelo sob o pálio de afronta aos dispositivos legais supracita<strong>do</strong>s,<br />
consideran<strong>do</strong> que a pretensão da parte recorrente implica, inexoravelmente, <strong>no</strong><br />
revolvimento <strong>do</strong> acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 126/TST.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 00672.2007.003.23.00-3 - FOLHA(S):<br />
RO -00672-2007-003-23-00-3 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): MT da Silva Rigoti - Me<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Luci Helena Souza Silva Monteiro e outros (MT - 5024)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): João Rubens Nunes da Arruda<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Takayoshi Katagiri (MT - 4178)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
CUSTAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL - NÃO-RECOLHIMENTO -<br />
DESERÇÃO<br />
Observo, de pla<strong>no</strong>, a existência de óbice intransponível à admissibilidade <strong>do</strong> apelo,<br />
consistente na sua deserção, porque a recorrente não efetuou o depósito recursal e o<br />
recolhimento das custas processuais, de acor<strong>do</strong> com as importâncias exigidas para a<br />
hipótese.<br />
Cumpre registrar que a sentença, às fls. 100/113, fixou a condenação <strong>no</strong> importe de R$<br />
5.321,16 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) e, por<br />
conseguinte, arbitrou as custas processuais <strong>no</strong> valor de 106,42 (cento e seis reais e quarenta<br />
e <strong>do</strong>is centavos).<br />
Com efeito, a parte recorrente irresignada com a decisão proferida pela Segunda Turma<br />
deste <strong>Tribunal</strong>, que não conheceu <strong>do</strong> seu apelo, ante a deserção constatada, também<br />
aqui, deveria ter se atenta<strong>do</strong> para o fiel cumprimento <strong>do</strong> preparo, para que seu recurso<br />
pudesse, ao me<strong>no</strong>s, ultrapassar a barreira da admissibilidade.<br />
No entanto, na hipótese vertente, a empresa lançou mão <strong>do</strong> presente apelo, sem, contu<strong>do</strong>,<br />
efetuar qualquer recolhimento a título de depósito recursal ou custas processuais, vale<br />
dizer, deixou de considerar que o preparo se constitui em pressuposto extrínseco de<br />
admissibilidade para esta via recursal.<br />
Assim, diante da não satisfação <strong>do</strong> preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção <strong>do</strong><br />
apelo, fator que obsta sua ascensão à instância ad quem .<br />
CONCLUSÃO<br />
Não admito o recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 00993.2007.004.23.00-4 - FOLHA(S):<br />
RO -00993-2007-004-23-00-4 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): 1. Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Deusdete Pedro de Oliveira (MT - 2530)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. Instituto Ambiental Biosfera<br />
2. Paulo Rodrigues da Silva Filho<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Selma Cristina Flôres Catalán e outros (MT - 4076)<br />
2. Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outros (MT - 7174)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 314; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
21/08/2008 - fl. 315).<br />
Regular a representação processual (<strong>no</strong>s termos da OJ 52/SDI-I/TST).<br />
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
JUROS DE MORA<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 1º-F da Lei 9.494/97.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Inconforma-se o recorrente com a decisão turmária que, acorde com a sentença, manteve os<br />
juros de mora de 1% ao mês, consideran<strong>do</strong> que se trata de responsabilidade subsidiária,<br />
pela qual o recorrente assume, inclusive, a taxa de juros da deve<strong>do</strong>ra principal.<br />
Sustenta que, conquanto a sua condenação seja subsidiária, a hipótese vertente reclama pela<br />
incidência da taxa de juros na razão de 0,5% ao mês, na forma prevista na Lei n. 9.494/97,<br />
pois trata-se de condenação imposta à Fazenda Pública.<br />
Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"(...) JUROS DE MORA - ENTE PÚBLICO COMO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO -<br />
INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. Dispõe o art. 1º-F da Lei n.<br />
9.494/97, a aplicação de juros de mora <strong>no</strong> limite de 6% ao a<strong>no</strong> A regra contida <strong>no</strong> artigo 1º-<br />
F da Lei n. 9.494/97 estabelece a aplicação de juros de mora <strong>no</strong> limite de 6% (seis por<br />
cento) ao a<strong>no</strong> para as condenações impostas à Fazenda Pública relativas a 'pagamentos de<br />
verbas remuneratórias devidas a servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos'. Entretanto, esta regra<br />
não pode ser aplicada ao caso, pois o Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso esta responden<strong>do</strong> pela dívida<br />
como deve<strong>do</strong>r subsidiário subsidiário, na hipótese de inadimplemento <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r principal.<br />
As <strong>no</strong>rmas que estatuem privilégios não comportam interpretação extensiva, devem ser<br />
aplicadas restritivamente, segun<strong>do</strong> regra básica de hermenêutica jurídica. Nega-se<br />
provimento." (fl. 301 - destaque <strong>no</strong> original).<br />
Observo que a parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar<br />
o seguimento <strong>do</strong> recurso, com o aresto colaciona<strong>do</strong> às fls. 319/333 <strong>do</strong>s autos, proveniente<br />
<strong>do</strong> egrégio TRT da 12ª Região, <strong>no</strong> seguinte senti<strong>do</strong>:<br />
"(...) Pretende a recorrente, em sen<strong>do</strong> mantida a condenação subsidiária, a aplicação de<br />
juros de mora de 0,5% ao mês, a teor <strong>do</strong> art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzi<strong>do</strong> pela<br />
Medida Provisória nº 2180-35.<br />
Razão lhe assiste.Por força da regra inserta <strong>no</strong> art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incluída pela<br />
MP 2180-35, de 24 de agosto de 2001, os juros de mora, impostos à Fazenda Pública, para<br />
Página 15 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
pagamento de verbas remuneratórias devidas a servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, não<br />
poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao a<strong>no</strong> ou meio por cento ao mês." (fls.<br />
331/332 - destaque <strong>no</strong> original).<br />
Assim, verifico que restou atendi<strong>do</strong> o pressuposto da especificidade previsto na Súmula n.<br />
296 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, cumprin<strong>do</strong> salientar que também foram observadas as exigências<br />
previstas na Súmula n. 337 daquela Corte Superior Trabalhista.<br />
Dispensada a análise das demais alegações constantes deste tópico, <strong>no</strong>s termos da Súmula<br />
285/TST.<br />
MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT<br />
Análise <strong>do</strong> Recurso, <strong>no</strong> particular, resta prejudicada, em razão da súmula 285/TST.<br />
TOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA<br />
Análise <strong>do</strong> Recurso, <strong>no</strong> particular, resta prejudicada, em razão da súmula 285/TST.<br />
CONCLUSÃO<br />
RECEBO o recurso de revista.<br />
Intime-se o(a) recorri<strong>do</strong>(a) para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, oferecer contra-razões.<br />
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> TST.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 01323.2007.007.23.00-4 - FOLHA(S):<br />
RO -01323-2007-007-23-00-4 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Rofams Importação e Distribuição de Perfumes e Cosméticos Ataca<strong>do</strong> e<br />
Varejo Ltda<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Ana Luiza Peron Medina e outros (MT - 7295)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Daniele Dalla Vecchia<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Carlos Ricardi de Souza Pizzatto e outros (MT - 8566)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 406; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
18/08/2008 - fl. 407).<br />
Regular a representação processual, fls. 59 e 281.<br />
Satisfeito o preparo (fls. 297/322, 351, 350 e 424).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
DANO MORAL - INDENIZAÇÃO<br />
VALOR DA CONDENAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO<br />
Alegação(ões):<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Inconforma-se com a decisão turmária, que manteve a condenação em da<strong>no</strong>s morais, <strong>no</strong><br />
patamar fixa<strong>do</strong> na sentença.<br />
Sustenta que não houve demonstração de da<strong>no</strong> moral, além de ter si<strong>do</strong> fixada a indenização<br />
"... em flagrante desarmonia com a realidade" (fl. 411 - destaques <strong>no</strong> original).<br />
Conclui que:<br />
"... não pode a Recorrente concordar com a condenação imposta, bem como com a<br />
valoração <strong>do</strong> quantum indenizatório, pois é <strong>no</strong>tório em caso de se considerar o da<strong>no</strong>, se este<br />
eventualmente não passou apenas de uma ação corriqueira, a qual não promoveu da<strong>no</strong> à<br />
integridade moral da Recorrida e, muito me<strong>no</strong>s, se tratou de fato em que houve o <strong>do</strong>lo ou<br />
culpa causal <strong>do</strong> agente" (fl. 412 - destaques <strong>no</strong> original).<br />
Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"DO DANO MORAL. XINGAMENTO. AGRESSIVIDADES - Quan<strong>do</strong> os atos <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong>r constituem-se em abuso <strong>do</strong> direito de direção, de fiscalização e regulamentar<br />
da prestação laboral, assumem a feição de ato ilícito que, a teor <strong>do</strong>s artigos 186 e 187 <strong>do</strong><br />
Código Civil de 2002, sujeitam o infrator à reparação <strong>do</strong> da<strong>no</strong>. Demonstra<strong>do</strong> o<br />
comportamento da proprietária da Reclamada que, ao chamar a atenção da Reclamante, a<br />
comparava com a ex-funcionária, a qual era chamada de porca; bem assim que se alterava e<br />
a chamava de relaxada, é possível verificar-se a alegada conduta ilícita capaz de gerar o<br />
direito à reparação pretendida, eis que abusiva e lesiva à honra <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>. Dessa forma,<br />
considera-se que o valor da indenização pelos da<strong>no</strong>s morais fixa<strong>do</strong> pelo Juízo de origem<br />
guarda coerência com a gravidade <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, o grau da culpabilidade e a condição financeira<br />
<strong>do</strong> agente, bem como atendeu ao escopo compensatório e pedagógico, pelo que se mantém<br />
a sentença objurgada pelos seus jurídicos e legais fundamentos. Nego provimento(...)" (fls.<br />
397/398 - destaque <strong>no</strong> original).<br />
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />
seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque da alegada divergência jurisprudencial.<br />
DIFERENÇA SALARIAL<br />
SALÁRIO EXTRAFOLHA - ÔNUS DA PROVA<br />
Alegação(ões):<br />
- contrariedade à(s) Súmula(s) 12/TST.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 818 da CLT.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Irresignada se encontra a parte recorrente, com a decisão colegiada que manteve o<br />
reconhecimento de salário marginal, condenan<strong>do</strong>-a ao pagamento de diferenças salariais.<br />
Afirma que deve haver prova robusta para a demonstração de salário extrafolha, o que não<br />
teria ocorri<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s pela recorrida teriam si<strong>do</strong><br />
adultera<strong>do</strong>s.<br />
Ademais, diversamente <strong>do</strong> que teria consta<strong>do</strong> <strong>do</strong> acórdão, entende que o ônus da prova, <strong>no</strong><br />
caso, era da recorrida, mormente diante <strong>do</strong>s recibos salariais junta<strong>do</strong>s pela recorrente,<br />
devidamente assina<strong>do</strong>s pela recorrida.<br />
Consta da ementa <strong>do</strong> decisum :<br />
"DIFERENÇAS SALARIAIS. VALORAÇÃO DA PROVA - Alegan<strong>do</strong> a Autora o<br />
recebimento de 'salário por fora', acostan<strong>do</strong> aos autos os <strong>do</strong>cumentos de fls. 33/56,<br />
de<strong>no</strong>mina<strong>do</strong>s 'comissão de vende<strong>do</strong>res', provenientes <strong>do</strong> sistema de armazenamento de<br />
da<strong>do</strong>s da Reclamada, corrobora<strong>do</strong>s pelo depoimento da testemunha, a qual asseverou o<br />
percebimento de comissão paga extra folha, há que se ter por suficientemente demonstra<strong>do</strong><br />
o salário comissional pago 'por fora', fazen<strong>do</strong> jus a obreira aos reflexos dele decorrentes. A<br />
bem da verdade, a valoração da prova caracteriza-se como um méto<strong>do</strong> existente a fim de<br />
que o juiz, o qual é o principal destinatário <strong>do</strong> conjunto probatório, lhe atribua importância,<br />
<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de contribuir com a formação <strong>do</strong> seu convencimento referente ao fato litigioso<br />
que se discute <strong>no</strong> processo. Nesse contexto, deve permanecer incólume a decisão revisanda,<br />
a qual houve por bem reconhecer o pagamento marginal, com base na prova <strong>do</strong>cumental<br />
carreada aos autos, deferin<strong>do</strong> os respectivos reflexos. Nego provimento (...)" (fl. 397 -<br />
destaque <strong>no</strong> original).<br />
Diante da conclusão da Turma, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que a recorrida demonstrou a existência de<br />
salário extrafolha, não verifico vulneração ao artigo 818 da CLT, antes sua fiel observância.<br />
Pela mesma razão exposta <strong>no</strong> parágrafo anterior, não há que se falar em contrariedade ao<br />
texto sumular em epígrafe, na medida em que seus termos não se revelam suficientemente<br />
específicos, frente à hipótese <strong>do</strong>s autos (Súmula 296/TST).<br />
Outrossim, o 1º, 4º e 5º arestos colaciona<strong>do</strong>s (fls. 417 e 418) não envolvem todas as<br />
particularidades vertidas <strong>no</strong> presente, logo, não observam o pressuposto previsto pela<br />
Súmula 296/TST.<br />
Destaco, ainda, que a 2ª e 3ª decisões paradigmas são provenientes deste <strong>Tribunal</strong>, portanto,<br />
são inservíveis ao confronto de teses, haja vista não atenderem às exigências contidas na<br />
letra "a" <strong>do</strong> art. 896 da CLT (OJ 111/SBDI-1/TST).<br />
Ademais, ressalto que qualquer análise mais aprofundada, com o fim de se verificar a<br />
demonstração <strong>no</strong>s autos da existência de salário extracontábil, enseja o revolvimento de<br />
fatos e provas, obstan<strong>do</strong> a admissão <strong>do</strong> apelo, <strong>no</strong>s termos da Súmula n. 126/TST.<br />
ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO<br />
Alegação(ões):<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Inconforma-se com o acórdão que, acorde com a sentença, declarou que houve dispensa<br />
sem justa causa.<br />
Todavia, argumenta que: "Não restam dúvidas de que, <strong>no</strong> caso em tela, ocorreu o aban<strong>do</strong><strong>no</strong><br />
de emprego por parte da Recorrida, uma vez que ela compareceu em seu trabalho, pela<br />
última vez, <strong>no</strong> dia 02/10/2007, conforme cartão de ponto junta<strong>do</strong>, fato esse que restou<br />
cabalmente demonstra<strong>do</strong> pela Recorrente, através <strong>do</strong> AR e <strong>do</strong> telegrama envia<strong>do</strong>s à<br />
Recorrida, sem qualquer resposta." (fl. 418 - destaques <strong>no</strong> original).<br />
Assim se manifestou a Turma:<br />
"Ou seja, ficou demonstra<strong>do</strong>, como consigna<strong>do</strong> na sentença, que não estava presente o<br />
animus aban<strong>do</strong>nandi, pois a Reclamante, dentro de prazo razoável (15 dias), de forma<br />
diligente, buscou judicialmente a formalização da extinção <strong>do</strong> contrato de trabalho.<br />
Não subsiste a alegação patronal <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de ter-se desincumbi<strong>do</strong> de seu ônus probatório<br />
por meio das convocações para retor<strong>no</strong> ao trabalho endereçadas à Reclamante, tais como o<br />
telegrama à fl. 91, vez que em contrapartida, o telegrama à fl. 13, destina<strong>do</strong> à Reclamada,<br />
contém informação de que, ten<strong>do</strong> a Autora cumpri<strong>do</strong> o aviso prévio, não tinha mais<br />
interesse em retornar à empresa, exercen<strong>do</strong> a faculdade prevista <strong>no</strong> art. 489 celetista.<br />
Assim, não caracteriza<strong>do</strong>s os elementos objetivo e subjetivo a concretizarem o aban<strong>do</strong><strong>no</strong> de<br />
emprego, não merece reforma a sentença que declarou dispensa sem justa causa e conde<strong>no</strong>u<br />
o emprega<strong>do</strong>r ao pagamento de verbas rescisórias, levantamento <strong>do</strong> FGTS acresci<strong>do</strong> de<br />
40%,entrega das guias CD/SD, e multa <strong>do</strong>s arts. 477, § 8º e 467 da CLT." (fl. 401).<br />
Novamente constato que a admissão <strong>do</strong> apelo encontra óbice na Súmula 126/TST, visto que<br />
a pretensão da recorrente, <strong>no</strong> particular, reclama o reexame fático-probatório.<br />
LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS<br />
Alegação(ões):<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Sustenta a existência de erros <strong>no</strong>s cálculos realiza<strong>do</strong>s na sentença líquida.<br />
Aduz que "... não há falar-se em mera apresentação de valores, já que a Recorrente<br />
apresentou, discrimi<strong>no</strong>u, apontou a diferença e indicou o resulta<strong>do</strong> correto" (fl. 420 -<br />
destaque <strong>no</strong> original).<br />
Restou consigna<strong>do</strong> na decisão turmária:<br />
"Note-se que a apresentação de planilha de cálculos não supre o necessário cotejo <strong>do</strong>s<br />
Página 16 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
cálculos ataca<strong>do</strong>s com aqueles que, <strong>no</strong> entender da parte, estariam corretos. Ad exemplum,<br />
cabia à parte esclarecer onde o calculista utilizou base de cálculo diversa da determinada<br />
pelo juízo; ou que tenha extraí<strong>do</strong> número de horas extras maior que o devi<strong>do</strong> ou quais<br />
intervalos intrajornada não foram abati<strong>do</strong>s, conquanto <strong>no</strong>rmalmente concedi<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> a<br />
propiciar ao Juízo a correta visualização <strong>do</strong> erro de cálculo aponta<strong>do</strong>" (fl. 404).<br />
Destaco que os arestos colaciona<strong>do</strong>s pela recorrente (fls. 421/422), não tratam da mesma<br />
hipótese <strong>do</strong>s autos, na qual entendeu-se que a simples apresentação de planilha com <strong>no</strong>vos<br />
cálculos, não supre a exigência legal de cotejo <strong>do</strong>s cálculos realiza<strong>do</strong>s. Portanto, registro<br />
que não foi observa<strong>do</strong> o pressuposto de especificidade previsto pela Súmula 296/TST.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 01326.2007.002.23.00-6 - FOLHA(S): 190<br />
TRT - PROC 01326.2007.002.23.00-6<br />
1º RECORRENTE: Piratini Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.<br />
ADVOGADO: Júlio César Ribeiro.<br />
2º RECORRENTE: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda..<br />
ADVOGADO: Jorge Luiz Dutra de Paula e outro(s).<br />
RECORRIDO: Anibal de Oliveira.<br />
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi e outro(s).<br />
Vistos, etc.<br />
Homologo o pedi<strong>do</strong> de desistência <strong>do</strong>s embargos declaratórios formula<strong>do</strong> às fls. 186/187.<br />
Cumpra-se a parte final <strong>do</strong> despacho de fls. 178/180.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício da Presidência<br />
DESPACHO: RO - 01330.2007.036.23.00-1 - FOLHA(S):<br />
RO -01330-2007-036-23-00-1 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): CASP s/a Industria e Comercio<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Diógenes Pacetta Franco e outros (SP - 67394)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Andre Kopper<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Alessandro Jambers Hidalgo Gimenez e outros (MT - 7379)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 369; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
18/08/2008 - fl. 371).<br />
Regular a representação processual, fls. 47.<br />
Satisfeito o preparo (fls. 276/307, 328, 327 e 389).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 820 e 821, da CLT.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
A parte recorrente manifesta o seu inconformismo com a decisão proferida pela Segunda<br />
Turma deste <strong>Tribunal</strong>, que não acolheu a sua pretensão quanto à nulidade da sentença, por<br />
cerceamento de defesa e, por conseguinte, manteve a sentença quanto ao reconhecimento<br />
<strong>do</strong> vínculo empregatício e consectários legais.<br />
Pugna pela nulidade <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, sustentan<strong>do</strong> que o indeferimento da produção de prova<br />
oral implicou cerceio ao seu direito de defesa, <strong>no</strong>tadamente porque pretendia comprovar<br />
que a relação perpetrada entre as partes assume as vestes de representação comercial<br />
autô<strong>no</strong>ma, bem assim que houve prorrogação, tácita e por prazo indetermina<strong>do</strong>, de referi<strong>do</strong><br />
contrato.<br />
Enfatiza, ainda, que a necessidade da oitiva das testemunhas foi confirmada pelo juízo a<br />
quo, ao reconhecer a existência de lacuna probatória nas alegações da reclamada, ou seja,<br />
ao admitir a ausência de provas suficientes a corroborar as assertivas da defesa.<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão, em síntese, que a pretensão da empresa em produzir prova testemunhal<br />
visava, tão-somente, comprovar a inexistência <strong>do</strong>s elementos <strong>do</strong> liame empregatício,<br />
estabelecen<strong>do</strong>, pois, que o indeferimento invoca<strong>do</strong> "(...) não guarda relação com a 'lacuna'<br />
atestada pela decisão primígena, visto que esta possuiu como razão de ser a ausência de<br />
recibos de pagamentos firma<strong>do</strong>s pelo reclamante e referiu-se especificamente ao valor da<br />
remuneração, ten<strong>do</strong> como fato gera<strong>do</strong>r o descumprimento, pela Reclamada, da<br />
determinação judicial constante na Ata de Audiência à fl. 126, para juntada <strong>do</strong>s mesmos.<br />
Logo, em nada interveio para a decisão da matéria aqui vergastada." (fl. 359)<br />
Conclui, adiante, com espeque <strong>no</strong> art. 131 <strong>do</strong> CPC, que "(...) não se vislumbra<br />
imprescindível que o Juízo da causa se lançasse a perscrutar o teor de eventual prova oral,<br />
uma vez que o conjunto probatório coligi<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong> processo configura-se suficiente a<br />
fornecer substrato permissivo de análise decisória, alusão que, associada à livre condução<br />
da instrução e apreciação das provas, pelo Julga<strong>do</strong>r, admite o indeferimento de diligências<br />
tidas por inúteis (...) Desse mo<strong>do</strong>, nada obstante ser assegura<strong>do</strong> às partes o direito de<br />
apresentar e produzir as provas que entender cabíveis, bem como de obter oitiva de<br />
testemunhas, pondera-se que a necessidade de instrução verga-se ao entendimento <strong>do</strong> Juízo<br />
condutor da diligência, prestigian<strong>do</strong> a celeridade, eficiência e efetividade da jurisdição."<br />
(fls. 360)<br />
Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a demonstração de contrariedade à<br />
<strong>no</strong>rma constitucional invocada transita, necessariamente, pelo exame prévio de preceitos de<br />
ordem infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito direto e frontal ao texto da<br />
Constituição, como exigi<strong>do</strong> pela letra "c" <strong>do</strong> artigo 896 da CLT.<br />
Concernente à alegação de violação aos artigos 820 e 821, da CLT, à vista das premissas<br />
delineadas na decisão atacada, também não entrevejo possibilidade de se aferir vulneração<br />
literal aos seus termos.<br />
Aresto paradigma proveniente de Turma <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST é inservível ao confronto de<br />
teses, haja vista não atender às exigências contidas na letra "a" <strong>do</strong> art. 896 da CLT.<br />
A decisão modelo, às fls. 380/383, desserve ao fim colima<strong>do</strong>, porque inespecífica, haja<br />
vista não abarcar as mesmas peculiariedades fáticas destes autos. Incidência da Súmula n.<br />
296/TST.<br />
VÍNCULO EMPREGATÍCIO<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 27, §§ 2º e 3º, da Lei n. 4.886/65.<br />
Neste tópico, a parte recorrente insurge-se em face da decisão turmária, que<br />
consubstanciada <strong>no</strong>s elementos instrutórios <strong>do</strong>s autos, conclui pela existência de relação de<br />
emprego entre as partes e, corolário lógico, conde<strong>no</strong>u-a ao pagamento das obrigações dela<br />
decorrentes.<br />
Sustenta, ao contrário da Turma, que as circunstâncias fáticas <strong>do</strong>s autos convergem para<br />
caracterização de contrato de representação comercial autô<strong>no</strong>mo, asseveran<strong>do</strong> que "(...) a<br />
inexistência <strong>do</strong>s aditamentos <strong>do</strong> contrato de representação não induz, por si só, a presunção<br />
de que a relação entre as partes era empregatícia, pois, repita-se, a própria legislação que<br />
rege a matéria prevê o contrato por prazo indetermina<strong>do</strong> e tácito." (fl. 379)<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão, em síntese, que emerge das provas carreadas aos autos que o contrato<br />
de representação comercial que vigeu entre os litigantes serviu apenas para desvirtuar a<br />
relação laboral, uma vez que aquele indica a não observância da Lei n. 4886/65, que regula<br />
as atividades <strong>do</strong>s representantes autô<strong>no</strong>mos.<br />
Estabelece, outrossim, que o fato de o contrato trazi<strong>do</strong> aos autos encontrar-se em<br />
desconformidade com as exigências determinadas pela <strong>no</strong>rma supracitada, reforça "(...) a<br />
narrativa de formação <strong>do</strong> vínculo empregatício, vez que este dispensa formalidades e pode,<br />
inclusive, ser constituí<strong>do</strong> tacitamente (...) A aferição retro dá-se, portanto, pela análise <strong>do</strong>s<br />
limites que orientaram a existência da relação em comento, afloran<strong>do</strong> a presença de to<strong>do</strong>s<br />
os requisitos previstos <strong>no</strong>s artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a onerosidade, a não<br />
eventualidade, a pessoalidade e a incontestável subordinação jurídica, encerran<strong>do</strong>-se que o<br />
Emprega<strong>do</strong>r admitiu e dirigiu o Emprega<strong>do</strong> para a realização de suas metas mercantis." (fl.<br />
363)<br />
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />
seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta aos preceptivos legais aponta<strong>do</strong>s.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 01429.2007.005.23.00-5 - FOLHA(S): 426/429<br />
RO -01429-2007-005-23-00-5 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): 1. Transportes Dalçoquio Ltda<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Pedro Martins Verão e outros (MT - 4839-A)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />
2. Ademir José de Azeve<strong>do</strong><br />
Página 17 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
3. Mineração Planalto da Serra<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Fábio Sales Vieira (MT - 11663)<br />
2. Maria Luiza Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong> (MT - 9333)<br />
3. Ricar<strong>do</strong> Ferreira de Andrade e outros (MT - 9764)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/07/2008 - fl. 400; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
15/07/2008 - fl. 402).<br />
Regular a representação processual, fls. 83/85 e 413.<br />
Satisfeito o preparo (fls. 300/313, 384/399, 411, 412 e 416).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
SUCESSÃO TRABALHISTA<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 10 e 448 da CLT.<br />
Inconforma-se com a decisão turmária, que reconheceu a sucessão de emprega<strong>do</strong>res entre a<br />
primeira reclamada e a recorrente, condenan<strong>do</strong> esta diretamente pelo créditos deferi<strong>do</strong>s ao<br />
obreiro.<br />
Todavia, <strong>no</strong> entender da recorrente, "... não há prova <strong>no</strong>s autos de que houve transferência<br />
de unidade econômico jurídica representada pelo controle da sociedade ou de uma parte<br />
significante que pudesse caracterizar a sucessão de emprega<strong>do</strong>res" (fl. 404).<br />
Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"(...) SUCESSÃO DE EMPRESAS. OCORRÊNCIA. Nos termos <strong>do</strong>s artigos 10 e 448 da<br />
CLT e a <strong>do</strong>utrina mais abalizada, a sucessão trabalhista só se configura quan<strong>do</strong> presentes<br />
<strong>do</strong>is requisitos: 1º) que haja transferência na titularidade de uma unidade econômico<br />
jurídica e 2º) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços. A prova<br />
produzida <strong>no</strong>s autos (oral e <strong>do</strong>cumental), demonstra que a empresa Transportes Dalcóquio<br />
Ltda sucedeu a filial da Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda - Transporta<strong>do</strong>ra Santa Rita,<br />
assumin<strong>do</strong> o transporte de combustível junto à Petrobrás, os funcionários e caminhões da<br />
Sucedida, em razão de que declaro a responsabilidade direta da 2ª Reclamada - Sucessora -<br />
pelos créditos porventura deferi<strong>do</strong>s ao Obreiro e a responsabilidade subsidiária da 1ª<br />
Reclamada - Sucedida. Recurso a que se dá provimento <strong>no</strong> particular (...)" (fl. 384 -<br />
destaque <strong>no</strong> original).<br />
A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />
reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />
seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta às <strong>no</strong>rmas legais apontadas.<br />
HORA EXTRA - CONTROLE DE JORNADA<br />
Alegação(ões):<br />
- contrariedade à(s) OJ(s) 332, SDI-I/TST.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 7º, XXVI, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 62, I, da CLT; 355 a 359 <strong>do</strong> CPC; CCT.<br />
Insurge-se, a recorrente, com a decisão colegiada que, reforman<strong>do</strong> a sentença, proferiu<br />
condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como indenização pela não<br />
concessão de intervalo intrajornada.<br />
Sustenta que:<br />
"(...) a prova testemunhal <strong>do</strong>s autos não foi conclusiva quanto à existência de controle de<br />
horário, tampouco decli<strong>no</strong>u o início e o térmi<strong>no</strong> da efetiva jornada realizada pelo<br />
Recorri<strong>do</strong>.<br />
Por sua vez, a presunção de veracidade <strong>do</strong>s horários declina<strong>do</strong>s na inicial dependeria da<br />
aplicação da confissão ficta a partir de determinação judicial para juntada <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s<br />
controles de horários - relatórios <strong>do</strong> rastreamento via satélite - sem o cumprimento da<br />
decisão interlocutória por parte da Recorrente" (fl. 406).<br />
Porém, assevera que não houve determinação judicial ou pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> reclamante para que<br />
fossem junta<strong>do</strong>s tais relatórios, pelo que, não poderia haver presunção de veracidade da<br />
jornada indicada na exordial.<br />
Ademais, ressalta que o monitoramento via satélite, assim como o tacógrafo, não se<br />
constitui como controle de jornada.<br />
Alega, ainda, que "... restou prova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos que o Recorri<strong>do</strong> exercia atividade externa,<br />
qual seja, motorista ro<strong>do</strong>viário de longo curso, o que impedia a Recorrente de controlar de<br />
forma eficaz o início e térmi<strong>no</strong> da jornada diária" (fl. 407).<br />
Por fim, entende que a decisão impugnada não observou cláusula constante de CCT, que<br />
prevê a impossibilidade de controle de horário pelo sistema de rastreamento via satélite.<br />
Assim se manifestou a Turma:<br />
"Da análise da prova testemunhal enten<strong>do</strong> que embora o Reclamante exercesse função<br />
externa, faz jus ao percebimento de sobrejornada, porquanto os depoimentos transcritos<br />
demonstraram que o Reclamante laborava em média das 05h às 22h, laboran<strong>do</strong> em<br />
feria<strong>do</strong>s, sem intervalo intrajornada.<br />
Dos depoimentos transcritos é possível concluir também que a empresa controlava a<br />
jornada <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, porquanto através <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r de bor<strong>do</strong> e <strong>do</strong> rastrea<strong>do</strong>r por<br />
satélite podia controlar por qualquer computa<strong>do</strong>r, como informa<strong>do</strong> pela testemunha, em<br />
qual local estaria o caminhão em determina<strong>do</strong> momento, o que permitia o controle da<br />
jornada <strong>do</strong> Obreiro de forma indireta, porquanto havia controle <strong>do</strong> trajeto realiza<strong>do</strong> pelo<br />
caminhão.<br />
Entretanto, embora demonstra<strong>do</strong> pela prova oral, foge ao razoável entender que o Obreiro<br />
ativava-se sem intervalo intrajornada e descanso semanal remunera<strong>do</strong> por meses<br />
ininterruptos, razão pela qual enten<strong>do</strong> que perfazia 50 minutos de intervalo intrajornada,<br />
gozan<strong>do</strong> folga um <strong>do</strong>mingo sim, um <strong>do</strong>mingo não." (fls. 395/396).<br />
Ab initio, cumpre destacar que não enseja seguimento <strong>do</strong> apelo a alegação de violação a<br />
Convenção Coletiva de <strong>Trabalho</strong>, na melhor dicção da regra prevista na letra "c" <strong>do</strong> artigo<br />
896 da CLT.<br />
Diante da conclusão turmária, de que muito embora o reclamante exercesse atividade<br />
externa, restou demonstra<strong>do</strong> que estava sujeito a controle de jornada, não observo ofensa<br />
literal ao artigo 62, I, da CLT, conforme exigi<strong>do</strong> pelo dispositivo celetista menciona<strong>do</strong> <strong>no</strong><br />
parágrafo anterior.<br />
De outro <strong>no</strong>rte, a partir <strong>do</strong>s fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que o<br />
obreiro faz jus a horas extras e reflexos, com base na prova oral colhida <strong>no</strong>s autos, não há<br />
que se falar em malferimento aos artigos 355 a 359 <strong>do</strong> CPC, nem à <strong>no</strong>rma constitucional<br />
apontada, na medida em que seus termos deixam de guardar pertinência com as razões de<br />
decidir.<br />
Outrossim, não há como se aferir contrariedade à orientação jurisprudencial invocada,<br />
consideran<strong>do</strong> que seu texto não abrange a situação versada <strong>no</strong>s autos, qual seja, controle de<br />
jornada por monitoramento via satélite, não se revelan<strong>do</strong>, por conseguinte, suficientemente<br />
específica (Súmula 296/TST).<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 01449.2007.004.23.00-0 - FOLHA(S):<br />
RO -01449-2007-004-23-00-0 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Expresso NS Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Fernanda Monteiro da Silva Moreira e outros (MT - 6740)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Antoninho Ferreira <strong>do</strong>s Santos<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Letícia Sanches Ferranti e outros (MT - 10175)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. DESERÇÃO.<br />
Verifico, de pla<strong>no</strong>, a existência de óbice intransponível à admissão <strong>do</strong> apelo, consistente na<br />
sua deserção, haja vista a parte recorrente não ter efetua<strong>do</strong> o depósito recursal, na<br />
importância exigida para a hipótese.<br />
Com efeito, quan<strong>do</strong> da interposição <strong>do</strong> recurso ordinário, a recorrente efetuou o depósito<br />
recursal <strong>no</strong> valor de R$ 4.993,78 (quatro mil, <strong>no</strong>vecentos e <strong>no</strong>venta e três reais e setenta e<br />
oito centavos), conforme <strong>do</strong>cumento de fl. 161, quantia essa que permitiu a admissão <strong>do</strong><br />
seu apelo, uma vez que se encontrava em consonância com o Ato GP/TST 251/07,<br />
publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> DJU de 19/07/07.<br />
O valor da condenação fixada na sentença corresponde ao montante de R$ 12.299,59 (<strong>do</strong>ze<br />
mil, duzentos e <strong>no</strong>venta e <strong>no</strong>ve reais e cinqüenta e <strong>no</strong>ve centavos) - fls. 115/146, quantia<br />
esta que não sofreu alteração alguma com o julgamento <strong>do</strong> recurso ordinário, pois,<br />
muito embora seu parcial provimento, não foi arbitra<strong>do</strong> <strong>no</strong>vo valor à condenação (fl.<br />
195/202). Logo, para a interposição <strong>do</strong> presente apelo, caberia à parte recorrente ter<br />
complementa<strong>do</strong> a importância recolhida na oportunidade <strong>do</strong> recurso ordinário, em<br />
observância ao artigo 899 da CLT e, especialmente a Súmula n. 128, item I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
Nesse contexto, não ten<strong>do</strong> a reclamada, em sede de recurso de revista, efetua<strong>do</strong> qualquer<br />
pagamento a título de depósito recursal, impõe-se reconhecer que o apelo se encontra<br />
deserto, fator que obsta sua ascensão à instância ad quem.<br />
CONCLUSÃO<br />
Não admito o recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RO - 01492.2007.004.23.00-5 - FOLHA(S):<br />
RO -01492-2007-004-23-00-5 - 2ª Turma<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Jocelane Gonçalves (MT - 9390)<br />
Página 18 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Ro<strong>do</strong>lfo de Souza Benevides<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin (MT - 10781)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 307; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />
21/08/2008 - fl. 309).<br />
Regular a representação processual, fls. 60.<br />
Isento de preparo ( DL 509/69, art. 12).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 37 "caput" da CF.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pela Segunda Turma de Julgamento deste<br />
<strong>Tribunal</strong> que deferiu ao obreiro as diferenças salariais retroativas e reflexos advin<strong>do</strong>s da<br />
concessão da progressão por mérito referente aos a<strong>no</strong>s de 2003 e 2007.<br />
Sustenta que por ser Empresa Pública Federal integrante da Administração Pública Indireta<br />
com capital social integral pertencente à União, está sujeita aos ditames estabeleci<strong>do</strong>s pelas<br />
<strong>no</strong>rmas e princípios constitucionais, especialmente o da legalidade insculpi<strong>do</strong> <strong>no</strong> art. 37,<br />
caput , bem como, aos limites financeiros e orçamentários impostos pela Lei Federal n.<br />
6.708/79 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de<br />
2000) e, <strong>no</strong> caso em comento, ao disposto na Resolução n. 09/96 <strong>do</strong> Conselho de<br />
Coordenação e Controle das Empresas Estatais.<br />
Ademais, ressalta que em decorrência das limitações impostas pelos instrumentos legais<br />
que subordinam as ações das empresas públicas, caberia a ela, em conformidade com a<br />
lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior, decidir mediante deliberação da diretoria a aplicabilidade<br />
ou não da progressão por antigüidade e/ou merecimento aos seus emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> uso de seu<br />
poder discricionário, tratan<strong>do</strong>-se não de condição potestativa, mas auto<strong>no</strong>mia para gerenciar<br />
sua política de pessoal.<br />
Consta da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />
"(...) Embora o Pla<strong>no</strong> de Carreira, Cargos e Salários - PCCS estabeleça que as progressões<br />
horizontais serão concedidas por deliberação da diretoria da EBCT, em conformidade com<br />
a lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior e estipular o prazo máximo de 3 (três) a<strong>no</strong>s, procurou<br />
limitar a concessão ao âmbito de sua deliberação. Tal deliberação restou letra morta porque<br />
mesmo que a empresa apresente lucros e o emprega<strong>do</strong> cumpra a exigência <strong>do</strong> interstício de<br />
03 a<strong>no</strong>s de efetivo exercício, a diretoria nunca deliberou a respeito. Trata-se de cláusula<br />
contratual meramente potestativa estipulada <strong>no</strong> puro arbítrio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, proibida pelo<br />
art. 122 <strong>do</strong> NCC, in verbis: 'São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à<br />
ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que<br />
privarem de to<strong>do</strong> o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das<br />
partes.' (...)." (fl. 281)<br />
Cumpre salientar que <strong>no</strong>s diversos casos análogos ao presente, que alçaram a mais alta<br />
Corte Trabalhista, tem-se obti<strong>do</strong> o pronunciamento conforme o esposa<strong>do</strong> pela Turma deste<br />
<strong>Tribunal</strong>, a exemplo <strong>do</strong>s precedentes que seguem: RR-1396/2004-002-23-00.1, Rel.<br />
Ministra Maria Cristina I. Peduzzi; 3ª T, DJ - 31/08/2007; AIRR-1086/2005-009-23-40.7,<br />
Rel. Ministra Dora Maria da Costa, 1ª T, DJ - 10/08/2007; AIRR-2049/2004-002-23-40.0,<br />
Rel. Ministro José Simplicia<strong>no</strong> Fernandes, 2ª T, DJ - 22/06/2007; AIRR-1376/2006-008-23<br />
-40-5, Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª T, DJ - 01/06/2007.<br />
Nesse passo, não há falar em afronta ao dispositivo constitucional invoca<strong>do</strong> pela parte<br />
recorrente, porque não seria razoável admitir que a manifestação reiterada daquela Corte<br />
Superior seja contra legem.<br />
Concernente ao dissenso interpretativo, a admissibilidade da revista encontra óbice na<br />
disposição contida <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 896 da CLT e Súmula n. 333/TST.<br />
CONCLUSÃO<br />
DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />
Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
DESPACHO: RS - 01844.2007.036.23.00-7 - FOLHA(S):<br />
RS -01844-2007-036-23-00-7 - 1ª Turma<br />
Tramitação Preferencial<br />
RA 874/TST<br />
Recurso de Revista<br />
Recorrente(s): 1. Insol <strong>do</strong> Brasil Armazéns Gerais e Cerealista Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Maria Solange Marecki Pio Vieira e outros (PR - 32148)<br />
Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. União (INSS)<br />
2. Roney Apareci<strong>do</strong> Pelissale<br />
Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 2. Ivan Coser e outros (MT - 5915-B)<br />
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />
Cumpre-me registrar, de pla<strong>no</strong>, que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n.<br />
320/TST, ocorri<strong>do</strong> em 10/9/04, é faculta<strong>do</strong> à parte recorrente utilizar-se <strong>do</strong> sistema de<br />
protocolo integra<strong>do</strong> na interposição de recurso de revista.<br />
Destarte, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> publicada a decisão atacada <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico desta Corte<br />
em 10/07/2008, considero tempestivo o recurso protocoliza<strong>do</strong> na Vara de Origem em<br />
18/07/2008 (prot. n. 012505/2008), à fl. 215, não obstante a sua protocolização, neste<br />
<strong>Tribunal</strong>, tenha ocorri<strong>do</strong> somente em 31/07/2008 (prot. n. 092472/2008).<br />
Regular a representação processual, fls. 19/20.<br />
Satisfeito o preparo (fls. 86/96, 165 e 166).<br />
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />
RECURSO.NÃO-CONHECIMENTO<br />
CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO<br />
Alegação(ões):<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, II, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV; 93, X; 114, da CF.<br />
- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 789, I, 789-A, da CLT; 511, § 2º, <strong>do</strong> CPC 895, "a", da CLT.<br />
- divergência jurisprudencial.<br />
Irresigna-se, a parte recorrente, com a decisão proferida pela Primeira Turma deste<br />
<strong>Tribunal</strong>, que não conheceu <strong>do</strong> seu apelo por deserção, sob argumento de as custas<br />
processuais terem si<strong>do</strong> recolhidas <strong>no</strong> valor inferior ao exigi<strong>do</strong> para a hipótese.<br />
Pugna pela reforma <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, aduzin<strong>do</strong>, em síntese, que o conhecimento <strong>do</strong> seu apelo é<br />
medida que se impõe, máxime porque, visan<strong>do</strong> o regular processamento <strong>do</strong> seu recurso<br />
ordinário, relativamente às custas processuais, observou o seu recolhimento na quantia<br />
discriminada na parte dispositiva da sentença, com base <strong>no</strong> artigo 789, caput , I, da CLT.<br />
Sustenta que a tese açambarcada pela Turma implica, dentre outros, i<strong>no</strong>bservância ao<br />
princípio <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal e, ainda, configura cerceamento de defesa, porquanto,<br />
<strong>no</strong> seu entender, não é legítimo exigir da recorrente pagamento diverso daquele que foi<br />
expressamente consigna<strong>do</strong> na decisão de piso. Enfatiza, em defesa de sua tese, que "A<br />
sentença, mesmo sen<strong>do</strong> líquida, não possui características de coisa julgada até o trânsito em<br />
julga<strong>do</strong>, portanto, entender que a parte, para o exercício de se direito de ampla defesa e<br />
contraditório, deverá depositar valor de 0,5% <strong>do</strong> valor liquida<strong>do</strong>, decorrentes da liquidação<br />
antecipada e que seria cobra<strong>do</strong> somente <strong>no</strong> final <strong>do</strong> processo da execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
artigo 789-A da CLT, nada mais é <strong>do</strong> que criar exigência que não encontra previsão <strong>no</strong><br />
ordenamento jurídico pátrio." (fl. 229)<br />
Consta <strong>do</strong> acórdão impugna<strong>do</strong>:<br />
"(...) na sentença líquida, as custas devidas corresponderão ao somatório das custas de 2%<br />
sobre o valor arbitra<strong>do</strong> à condenação com as custas decorrentes da liquidação ao percentual<br />
de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o montante liquida<strong>do</strong>, consoante disposto <strong>no</strong><br />
inciso IX <strong>do</strong> art. 789-A da CLT.<br />
"Veja-se que na hipótese de sentença líquida o procedimento de liquidação não se insere <strong>no</strong><br />
processo de execução, fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong> cognitivo, daí a taxa processual a ela<br />
inerente também ser considerada custas <strong>do</strong> processo de conhecimento, cujo recolhimento,<br />
em caso de recurso ordinário, deve ser realiza<strong>do</strong> e comprova<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> prazo para<br />
interposição <strong>do</strong> apelo." (fl. 206 - destaquei)<br />
Estabelece, outrossim, que:<br />
"A sentença conde<strong>no</strong>u o reclama<strong>do</strong> ao pagamento de custas <strong>no</strong> valor de R$ 97,12 (<strong>no</strong>venta<br />
e sete reais e <strong>do</strong>ze centavos), referente às custas de 2% sobre o valor da condenação.<br />
"Ocorre que, sen<strong>do</strong> líquida a sentença, os cálculos a integram e estes consignaram além das<br />
custas citadas, as de 0,5% da liquidação <strong>no</strong> importe de R$ 24,28 (vinte e quatro reais e<br />
vinte e oito centavos).<br />
"Constato, <strong>no</strong> entanto, da guia de fl. 165, que somente as custas arbitradas em sentença, <strong>no</strong><br />
valor de R$ 97,12 (<strong>no</strong>venta e sete reais e <strong>do</strong>ze centavos), foram recolhidas, valor inferior ao<br />
correto, por ausência de recolhimento <strong>do</strong>s R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito<br />
centavos) restantes, tornan<strong>do</strong> deserto o apelo maneja<strong>do</strong>." (fl. 207)<br />
Ante a restrição contida <strong>no</strong> § 6º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT, descabe análise de violação à<br />
legislação infraconstitucional e dissenso pretoria<strong>no</strong> <strong>no</strong>s processos submeti<strong>do</strong>s ao<br />
procedimento sumaríssimo.<br />
A partir <strong>do</strong>s fundamentos defini<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão, observo que o recurso ordinário interposto<br />
pela ora recorrente foi considera<strong>do</strong> deserto, à vista da ausência de recolhimento das custas<br />
processuais previstas <strong>no</strong> inciso IX <strong>do</strong> artigo 789-A da CLT.<br />
Com efeito, cumpre esclarecer que, não obstante tratar-se de sentença líquida, o pagamento<br />
realiza<strong>do</strong> mediante a guia DARF, à fl. 165, <strong>no</strong> montante de R$ 97,12 (<strong>no</strong>venta e sete reais e<br />
<strong>do</strong>ze centavos), corresponde ao valor fixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> dispositivo da sentença (fl. 89), bem assim<br />
atende ao coman<strong>do</strong> <strong>no</strong>rmativo expresso <strong>no</strong> artigo 789, I e §1º, CLT, fatores que <strong>no</strong>s<br />
autorizam concluir pela satisfação <strong>do</strong> requisito de admissibilidade recursal atinente<br />
ao recolhimento das custas processuais.<br />
Nesse contexto, enten<strong>do</strong> prudente a ascensão <strong>do</strong> presente apelo à instância superior, por<br />
possível violação ao inciso LV <strong>do</strong> artigo 5° da Lei Maior.<br />
Registro, finalmente, que a afronta a essa <strong>no</strong>rma teve seu nasce<strong>do</strong>uro na própria decisão<br />
recorrida, não haven<strong>do</strong>, destarte, a necessidade de observância ao requisito <strong>do</strong><br />
prequestionamento (aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 119 da SDI <strong>do</strong> colen<strong>do</strong><br />
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TST).<br />
CONCLUSÃO<br />
RECEBO o recurso de revista.<br />
Intime-se o(a) recorri<strong>do</strong>(a) para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, oferecer contra-razões.<br />
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> TST.<br />
Publique-se.<br />
Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />
OSMAIR COUTO<br />
Vice-Presidente<br />
STP - SETOR DE PAUTA<br />
PAUTA DE JULGAMENTO DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª<br />
TURMA DE 2008<br />
29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA, A TER INÍCIO ÀS 13:30 HORAS DO DIA<br />
10 DE SETEMBRO DE 2008, QUARTA-FEIRA, NO AUDITÓRIO 3.<br />
FEITOS DE COMPETÊNCIA RECURSAL<br />
AGRAVO DE INSTRUMENTO<br />
1) PROCESSO: AI - 01592.2007.006.23.01-7<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
AGRAVANTE: Queiroz Motos Cuiaba Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Isa Bacchi Cover e outro(s).<br />
AGRAVADO: Paulo Benedito Queri<strong>no</strong>.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jorge Aurélio Zamar Taques e outro(s).<br />
AGRAVO DE PETIÇÃO<br />
2) PROCESSO: AP - 00868.1996.001.23.00-1<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
AGRAVANTE: Douglas Alberto de Arruda Gomes.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Alessandro Tarcisio Almeida da Silva e outro(s).<br />
AGRAVADO: Marcia Cristina Leite Cavalcante.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
3) PROCESSO: AP - 01616.2002.005.23.00-4<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
AGRAVANTE: Edmilson Almeida Batista - ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Mag<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Moreira e outro(s).<br />
AGRAVADO: José Afonso Balbuena Braga.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
4) PROCESSO: AP - 02281.2004.036.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
AGRAVANTE: Maria Marlene de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
AGRAVADO(S): Mário André Rosa-ME e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Orlandir da Rold.<br />
5) PROCESSO: AP - 01077.2006.022.23.00-2<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
AGRAVANTE: Plantações E. Michellin Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ednal<strong>do</strong> de Carvalho Aguiar.<br />
AGRAVADO: Valdina Lopes Da Mata Pereira.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Andréa Maria Lacerda Plaviak e outro(s).<br />
6) PROCESSO: AP - 01479.2006.009.23.00-7<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
PAUTAS DE JULGAMENTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
AGRAVANTE: Dirceli de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Aramis Melo Franco e outro(s).<br />
AGRAVADO: Roseli Maria de Jesus.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Marcus Fernan<strong>do</strong> Fontes Von Kirchenheim e outro(s).<br />
7) PROCESSO: AP - 02580.2006.051.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />
1º RECORRIDO: Lucas Car<strong>do</strong>so Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Donizeti Lamim.<br />
2º RECORRIDO: Usinas Itamarati S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: Antônio C. Rezende.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Carlos Alberto de Alencar Campos.<br />
8) PROCESSO: AP - 00213.2007.006.23.00-9<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
AGRAVANTE: Tut Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Joslaine Fábia de Andrade e outro(s).<br />
AGRAVADO: Edigar de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Roberto Tadeu <strong>do</strong> Nascimento.<br />
9) PROCESSO: AP - 00169.2008.071.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JACIARA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
1º AGRAVANTE: Basf s/a.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Bru<strong>no</strong> Andrade Soares e outro(s).<br />
2º AGRAVANTE: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia ( Recurso Adesivo).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia.<br />
1º AGRAVADO: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia.<br />
2º AGRAVADO: Basf s/a.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Bru<strong>no</strong> Andrade Soares e outro(s).<br />
3º AGRAVADO: Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde Ltda.<br />
4º AGRAVADO: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
5º AGRAVADO: Valdir Ariones Pimpinati Junior.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Valdir Ariones Pimpinati Júnior.<br />
6º AGRAVADO: Rosemy Ferreira de Souza.<br />
10) PROCESSO: AP - 00240.2008.002.23.00-7<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
AGRAVANTE: União.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Maria Emilia Arruda.<br />
AGRAVADO: Lidia Silvia Nantes - Auto Mecânica Nantes.<br />
RITO SUMARÍSSIMO<br />
11) PROCESSO: RS - 00680.2007.036.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />
1º RECORRIDO: Claudio Delatori.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Reginal<strong>do</strong> Monteiro de Oliveira e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: João Batista da Silva.<br />
12) PROCESSO: RS - 00067.2008.081.23.00-9<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO: Vagner da Silva Campos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Rodrigues Leiriao.<br />
13) PROCESSO: RS - 00208.2008.076.23.00-8<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Domingo Barbosa de Andrade.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Pedro Alves da Costa.<br />
RECORRIDO: Cibe Pré-Molda<strong>do</strong>s - Comércio e Indústria Brasileira de Estruturas Pré-<br />
Moldadas Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Léo Nunes e outro(s).<br />
14) PROCESSO: RS - 00216.2008.003.23.00-4<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
1º RECORRENTE: Caixa Eco<strong>no</strong>mica Federal.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tatiane Rodrigues de Melo e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Max Mag<strong>no</strong> Ferreira Mendes e outro(s).<br />
RECORRIDO: Marcos Souza de Araújo.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Sidney Bertucci e outro(s).<br />
15) PROCESSO: RS - 00309.2008.005.23.00-1<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
1º RECORRENTE: Con<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Edifício Américan Garden.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Marcio Tadeu Salce<strong>do</strong> e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Marcos José Ezequiel da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
16) PROCESSO: RS - 00419.2008.009.23.00-9<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Instituição Educacional Matogrossense- IEMAT.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tassiana Abud Chaud e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Isabel Cristina de Moura.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Piepper Espi<strong>no</strong>la e outro(s).<br />
17) PROCESSO: RS - 00511.2008.003.23.00-0<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Edval<strong>do</strong> Ferreira Car<strong>do</strong>so.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Igualdade Serviços Tecnicos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> André Frizão.<br />
2º RECORRIDO: Residencial Carla Renata.<br />
18) PROCESSO: RS - 00541.2008.051.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Usinas Itamarati S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro e outro(s).<br />
RECORRIDO: Leandra Cristina Alcântara Duarte.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: André Luiz Rossi e outro(s).<br />
19) PROCESSO: RS - 00670.2008.003.23.00-5<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Cleber Benedito Bazza<strong>no</strong> Moraes.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cleilson Menezes Guimarães e outro(s).<br />
RECORRIDO: Datalab Brasil Informática Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Gabriela de Souza Correia e outro(s).<br />
RECURSO ORDINÁRIO<br />
20) PROCESSO: RO - 00130.2007.003.23.00-0<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Valmir Kaid Massud.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Eduarti Matos Carrijo Fraga e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Elétrica e Mecânica Boa Esperança.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Antonio Paulo Zambrim Men<strong>do</strong>nça e outro(s).<br />
21) PROCESSO: RO - 00390.2007.041.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO(S): R.J.D Engenharia Ltda e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Flávio Américo Vieira e outro(s).<br />
22) PROCESSO: RO - 00421.2007.002.23.00-2<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Joaquim Bento Mesquita.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Marco Aurélio Ballen e outro(s).<br />
RECORRIDO: Expresso Nova Cuiaba Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Dulcimary Laura de Oliveira e outro(s).<br />
23) PROCESSO: RO - 00552.2007.081.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Francisca Francineide Lopes Pereira da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Caio Dias Martins.<br />
2º RECORRIDO(S): José Cláudio Ferreira e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Silvio Marinho <strong>do</strong> Nascimento.<br />
24) PROCESSO: RO - 00668.2007.003.23.00-5<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
1º RECORRENTE: Fernan<strong>do</strong> Bosco da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ana Cláudia Scaliante Fogolin e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Maravilha Indústria e Comércio de Rações Ltda - EPP.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cyntia Katheuscia da Cruz e Silva e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
25) PROCESSO: RO - 00677.2007.002.23.00-0<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Três Américas Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Alberto de Jesus Marques e outro(s).<br />
26) PROCESSO: RO - 00704.2007.005.23.00-3<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
1º RECORRIDO: Auto Peças e Ferragens São Pedro Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ana Luiza Peron Medina e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Daniel da Costa Viana.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ja<strong>no</strong>ne da Silva Pereira e outro(s).<br />
27) PROCESSO: RO - 00716.2007.026.23.00-9<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Adriana Dias da Silva Melo.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Renato Fraga Costa e outro(s).<br />
RECORRIDO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - Cemat.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />
28) PROCESSO: RO - 00845.2007.022.23.00-1<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Ferro<strong>no</strong>rte S.A. - Ferrovias Norte Brasil.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fernan<strong>do</strong> Melo Carneiro e outro(s).<br />
RECORRIDO: Marcos Antônio <strong>do</strong>s Santos Noia.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Deuzânia M. Vilela Alves.<br />
29) PROCESSO: RO - 00984.2007.003.23.00-7<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Márcio Celso Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José More<strong>no</strong> Sanches Júnior e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Val<strong>do</strong>miro de Moraes Siqueira.<br />
3º RECORRIDO: Fundação Hospital <strong>do</strong> Câncer de Mato Grosso.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Val<strong>do</strong>miro de Moraes Siqueira.<br />
30) PROCESSO: RO - 01006.2007.091.23.00-5<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: João Carlos Mota de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Jorge da Cunha Fontes.<br />
RECORRIDO: Cooperativa Agrícola De Produtores de Cana de Rio Branco Ltda -<br />
COOPERB.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Antônio Ferreira Destro.<br />
31) PROCESSO: RO - 01028.2007.091.23.00-5<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Hisenhower Amancio de Araújo.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ana Lúcia de Freitas Alvarez.<br />
2º RECORRIDO: Expresso Intercentro Ltda.<br />
32) PROCESSO: RO - 01043.2007.009.23.00-9<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Evinei Rodrigues <strong>do</strong> Espirito Santo.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Edmilson Vasconcelos de Moraes e outro(s).<br />
33) PROCESSO: RO - 01128.2007.009.23.00-7<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Laina Rodrigues de Carvalho.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ana Cláudia Scaliante Fogolin.<br />
34) PROCESSO: RO - 01150.2007.036.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
1º RECORRENTE: Jean Charles Oliveira Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rinal<strong>do</strong> Ferreira da Silva e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Brasil Telecom S.A. (Recurso Adesivo).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lasthenia de Freitas Varão e outro(s).<br />
1º RECORRIDO: Brasil Telecom S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lasthenia de Freitas Varão e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Jean Charles Oliveira Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rinal<strong>do</strong> Ferreira da Silva e outro(s).<br />
3º RECORRIDO: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />
35) PROCESSO: RO - 01214.2007.066.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
1º RECORRENTE: Alexandre Mesquita Pinto.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Maryhelvia Amaral Pinheiro de Paula e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Instituto Genêsis.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: André Luiz Giudicissi Cunha e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
36) PROCESSO: RO - 01231.2007.005.23.00-1<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Reinal<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luís Henrique Carli.<br />
2º RECORRIDO(S): Transporta<strong>do</strong>ra Jaó Ltda e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Dargilan Borges Cintra e outro(s).<br />
37) PROCESSO: RO - 01238.2007.066.23.00-3<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO: Balestrin e Granella Ltda (Hotel Pa<strong>no</strong>rama).<br />
38) PROCESSO: RO - 01289.2007.008.23.00-4<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Expresso NS Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Monteiro da Silva Moreira e outro(s).<br />
RECORRIDO: Weverson de Almeida Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Andressa Karina Rocha Atanásio e outro(s).<br />
39) PROCESSO: RO - 01308.2007.007.23.00-6<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Maria Lúcia Rocha Lima.<br />
RECORRIDO: Claudio de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Elaine Sheilla de Andrade.<br />
40) PROCESSO: RO - 01440.2007.008.23.00-4<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
Página 22 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Osmar Momesso.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribui<strong>do</strong>ra de Móveis e<br />
Eletro<strong>do</strong>mésticos Ltda - City Lar.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Paola de Oliveira Trevisan e outro(s).<br />
41) PROCESSO: RO - 00058.2008.008.23.00-4<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Duda Taxi Lotação Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Hugueney Alves <strong>do</strong>s Reis e outro(s).<br />
RECORRIDO: Cleber Batista da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marta Maria Dias.<br />
42) PROCESSO: RO - 00119.2008.003.23.01-4<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Age Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Pedro Antônio <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Marina Santana de Oliveira Souza e outro(s).<br />
43) PROCESSO: RO - 00134.2008.003.23.00-0<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Roberto Correia da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Il<strong>do</strong> Francisco de Oliveira e outro(s).<br />
RECORRIDO: Adriele Confecções Ltda EPP - MODA VERÃO.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Carmo e outro(s).<br />
44) PROCESSO: RO - 00144.2008.004.23.00-1<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Velox Consultoria em Recursos Huma<strong>no</strong>s Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Roberto Siqueira Castro e outro(s).<br />
RECORRIDO: Kalleo Zanutto Hamad.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira e outro(s).<br />
45) PROCESSO: RO - 00154.2008.004.23.00-7<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
1º RECORRENTE: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José André Trechaud e Curvo e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Marcos Dione Soares Pereira (Recurso Adesivo).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
46) PROCESSO: RO - 00155.2008.071.23.00-3<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JACIARA<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Beatriz de Freitas Costa.<br />
RECORRIDO: Gilmar Oliveira da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Róbie Bitencourt Ianhes.<br />
47) PROCESSO: RO - 00190.2008.076.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Domingos Grolla Espozetti.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Léo Nunes e outro(s).<br />
RECORRIDO: José Vieira Alves.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Kelly Lorenzetti Kryzaniak e outro(s).<br />
48) PROCESSO: RO - 00197.2008.009.23.00-4<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Age Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Mário Cesar Camargo Ferreira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Georgia Christina Libório Barroso.<br />
49) PROCESSO: RO - 00198.2008.046.23.00-9<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Wilson Roberto Maciel e outro(s).<br />
RECORRIDO: Adenilda de Carvalho Vieira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Nilton de Souza.<br />
50) PROCESSO: RO - 00202.2008.005.23.00-3<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Jean Cleber Alencar Loureiro.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Geral<strong>do</strong> Ribeiro de Araújo e outro(s).<br />
RECORRIDO: Procomp Indústria Eletrônica Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Monteiro da Silva Moreira e outro(s).<br />
51) PROCESSO: RO - 00228.2008.006.23.00-8<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: Paulo Ricar<strong>do</strong> Fortunato.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior e outro(s).<br />
RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Nedson Capistra<strong>no</strong> de Alencar e outro(s).<br />
52) PROCESSO: RO - 00236.2008.002.23.00-9<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Age Transportes Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves e outro(s).<br />
53) PROCESSO: RO - 00267.2008.031.23.00-5<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Município de Cáceres - MT.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Gilberto José da Costa.<br />
RECORRIDO: Maria José Magalhães Severi<strong>no</strong>.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Liana Faquini Gastardelo Bue<strong>no</strong>.<br />
54) PROCESSO: RO - 00269.2008.006.23.00-4<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
RECORRENTE: José Ivan <strong>do</strong> Nascimento Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Valéria Castilho Munhoz Vivan e outro(s).<br />
RECORRIDO: Cooperativa de Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - COOVMAT.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ivo Sérgio Ferreira Mendes e outro(s).<br />
55) PROCESSO: RO - 00362.2008.022.23.00-8<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Julia<strong>no</strong> Alves Queiroz.<br />
Página 23 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Advoga<strong>do</strong>: Paulo Roberto Basso.<br />
RECORRIDO: Itamar Rodrigues.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Nádia Fernandes Ribeiro e outro(s).<br />
56) PROCESSO: RO - 00398.2008.004.23.00-0<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
1º RECORRENTE: José Ferreira da Silva Filho.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Carolina Fonseca e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
57) PROCESSO: RO - 00398.2008.036.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: Luciana Campos Ferraz.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Silas Parra Teixeira e outro(s).<br />
RECORRIDO: Guilherme Domingos Camilloti Junior(Faz. Camifra).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Batista de Aguiar e outro(s).<br />
58) PROCESSO: RO - 00420.2008.005.23.00-8<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
STP - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA<br />
TRT - AI - 00450.2007.022.23.01-1- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: AI - 00450.2007.022.23.01-1<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
AGRAVANTE: Adicio<strong>no</strong>ra Ramos de Moraes (Fazenda Estrela Dalva).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Edivilson José Guimarães e outro(s).<br />
AGRAVADO: Adilson Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Paulo Roberto Basso.<br />
EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO<br />
JUDICIAL TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DESDE QUE PRESENTES OS<br />
DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS À VALIDAÇÃO DO ATO DE GARANTIA<br />
DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O recolhimento<br />
de depósito recursal em Guia para Depósito Judicial Trabalhista não acarreta,<br />
necessariamente, o não conhecimento <strong>do</strong> recurso por deserção, pois ele alcançará o objetivo<br />
de garantia <strong>do</strong> juízo se for tempestivo e contiver o valor exigi<strong>do</strong> e a necessária identificação<br />
das partes, <strong>do</strong> número <strong>do</strong> processo, da agência e conta em que foi feito o depósito. Essa<br />
interpretação coaduna-se com o princípio da instrumentalidade das formas, pelo qual<br />
valoriza-se o resulta<strong>do</strong> em detrimento da forma (CPC, art. 244).<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> agravo de instrumento interposto, bem assim da<br />
contraminuta e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Relator.<br />
TRT - AP - 00312.2007.046.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: AP - 00312.2007.046.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
AGRAVANTE: João Isi<strong>do</strong>ro Cordeiro.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Eduar<strong>do</strong> Jesus Bordig<strong>no</strong>n.<br />
1º AGRAVADO: Valdeci Rodrigues de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> Boucault.<br />
2º AGRAVADO: Gilmar Soares da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> Boucault.<br />
ACÓRDÃOS<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Con<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Residencial Cristal.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Luciani Barros Pereira.<br />
59) PROCESSO: RO - 00492.2008.009.23.00-0<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />
REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
1º RECORRENTE: SB Gráfica e Editora Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Cesar Apoitia e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Hugo Santana Valezi (Recurso Adesivo).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Cassio Felipe Miotto.<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
A publicação desta pauta será realizada através <strong>do</strong> e afixada <strong>no</strong>s locais de costume.<br />
Cuiabá/MT, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />
José Lopes da Silva Júnior<br />
Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />
3º AGRAVADO: União (INSS).<br />
EMENTA: PRAZO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO NO PROCESSO DE<br />
EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO.<br />
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.048 DO CPC.<br />
GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. O<br />
legisla<strong>do</strong>r estabeleceu apenas um prazo final objetivo para a propositura <strong>do</strong>s embargos de<br />
terceiro, conforme previsto <strong>no</strong> art. 1.048 <strong>do</strong> CPC. Nesse contexto, o interesse de agir <strong>do</strong><br />
terceiro, necessário ao ajuizamento da ação prevista <strong>no</strong> art. 1.046 <strong>do</strong> CPC, surge com a<br />
ameaça ou efetiva constrição judicial <strong>do</strong> seu bem, e o prazo final (dies ad quem) para o<br />
ingresso <strong>do</strong>s embargos de terceiro, <strong>no</strong> processo de execução, pode ocorrer tanto com o<br />
transcurso <strong>do</strong> lapso temporal de 5 (cinco) dias após a arrematação, adjudicação ou remição<br />
<strong>do</strong> bem, quanto com a assinatura da respectiva carta, prevalecen<strong>do</strong> como prazo final o fato<br />
que ocorrer primeiro. Nunca é demais realçar que a fixação de prazo exíguo para<br />
propositura <strong>do</strong>s embargos de terceiro - em clara infringência ao texto expresso <strong>no</strong> art. 1.048<br />
<strong>do</strong> CPC - resulta em inegável ofensa à garantia constitucional <strong>do</strong> contraditório e da ampla<br />
defesa (CF, art. 5°, LV) e, em última análise, à garantia <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal (CF, art.<br />
5°, LIV), pois esses axiomas constitucionais albergam, dentre outros, o direito de as partes<br />
reagirem efetivamente contra os atos que lhes sejam desfavoráveis.<br />
SENTENÇA TERMINATIVA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA<br />
O JULGAMETO DO MÉRITO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA<br />
SUBSIDIÁRIA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. PRINCÍPIO DA CELERIDADE<br />
PROCESSUAL (CF, ART. 5°, LXXVIII). Ten<strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> a extinção <strong>do</strong> feito sem<br />
resolução <strong>do</strong> mérito e estan<strong>do</strong> o processo devidamente instruí<strong>do</strong> com as provas que<br />
autorizam seu imediato julgamento, deve o <strong>Tribunal</strong> de segunda instância julgar o mérito<br />
da lide, prestan<strong>do</strong>, assim, a tutela jurisdicional de maneira mais rápida e eficaz, em<br />
consonância com a garantia constitucional da celeridade processual.<br />
RESTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA SOBRE BEM DE TERCEIRO ALHEIO À<br />
EXECUÇÃO. EQUÍVOCO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NOS<br />
DADOS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LOCAL ACERCA DAS<br />
TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIO DO VEÍCULO OCORRIDAS EM OUTRA<br />
UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos que o veículo que foi objeto de<br />
restrição judicial, foi vendi<strong>do</strong> pelo Executa<strong>do</strong> à terceiro em data bem anterior à propositura<br />
da reclamação trabalhista, não se há falar em fraude contra cre<strong>do</strong>res ou fraude à execução.<br />
No caso <strong>do</strong>s autos, o equívoco quanto ao <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> veículo decorreu <strong>do</strong> fato de o<br />
DETRAN-MT não ter atualiza<strong>do</strong> as transferências de propriedade realizadas junto ao<br />
DETRAN-PR, motivo pelo qual, <strong>no</strong>s cadastros daquele órgão, ainda constava o Executa<strong>do</strong><br />
como proprietário <strong>do</strong> veículo.<br />
Página 24 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso, bem assim da contraminuta e, <strong>no</strong><br />
mérito, dar-lhe provimento para determinar a baixa da restrição judicial incidente sobre o<br />
veículo VW/6.90, cor azul, a<strong>no</strong> 1986, modelo 1986, placa JYJ-2642, chassi n° VO22231,<br />
renavam 125898967, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - AP - 00675.2006.001.23.00-3- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: AP - 00675.2006.001.23.00-3<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO: Ludio da Silva Mendes.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Eliana Ávila Antunes e outro(s).<br />
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO INSS. ERRO DE ALVO. IMPUGNAÇÃO DE<br />
MATÉRIA TRATADA EM SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO.<br />
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. É cediço que o instituto da transação, aplica<strong>do</strong><br />
com certas peculiaridades <strong>no</strong> segmento justrabalhista, consiste em instrumento idôneo e<br />
eficaz para que a execução trabalhista seja extinta, conforme preceitua subsidiariamente<br />
(art. 769 da CLT) o inciso II <strong>do</strong> art. 794 <strong>do</strong> CPC. A União deixou de insurgir-se contra<br />
matéria apreciada na sentença de mérito proferida na fase cognitiva, transitada em julga<strong>do</strong> a<br />
posteriori, razão pela qual é de se concluir que a interposição <strong>do</strong> recurso em apreço revolve<br />
o referi<strong>do</strong> assunto e, deste mo<strong>do</strong>, é feita sob patente extemporaneidade e, ainda, sustenta<br />
pedi<strong>do</strong> juridicamente não ampara<strong>do</strong> pelo ordenamento processual pátrio, pois imanta<strong>do</strong> está<br />
pela autoridade da coisa julgada material.<br />
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> agravo de petição interposto pela<br />
Recorrente, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - EDAI - 00270.2008.003.23.01-2- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: EDAI - 00270.2008.003.23.01-2<br />
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
EMBARGANTE: Serabi Mineração Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Semir Félix Albertoni e outro(s).<br />
EMBARGADO: AC.TP - 00270.2008.003.23.01-2(Celesti<strong>no</strong> Fontana / Adv.: João Reus<br />
Biasi e outro(s)).<br />
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. O<br />
remédio processual, previsto <strong>no</strong> art. 897-A da CLT e <strong>no</strong> art. 535 <strong>do</strong> CPC, visa corrigir<br />
omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco <strong>no</strong> exame <strong>do</strong>s pressupostos<br />
extrínsecos <strong>do</strong> recurso e erros materiais porventura existentes na decisão embargada, além<br />
de servir ao prequestionamento para o fim de interposição de recurso de revista. Somente<br />
está autoriza<strong>do</strong> o acolhimento <strong>do</strong>s embargos declaratórios quan<strong>do</strong> a decisão embargada<br />
apresenta um desses vícios de intelecção. Assim, na ausência <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s vícios, impõe-se<br />
a rejeição <strong>do</strong> apelo.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração, para, <strong>no</strong> mérito, rejeitá<br />
-los, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - EDRO - 01339.2007.006.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: EDRO - 01339.2007.006.23.00-0<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
EMBARGANTE: Dinap S/A Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Publicações.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fabio Schneider e outro(s).<br />
EMBARGADO(S): AC.TP - 01339.2007.006.23.00-0(Clóvis Nunes de Siqueira Filho /<br />
Adv.: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s)) e outro(s).<br />
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os<br />
embargos de declaração visam sanar omissão, afastar contradição e aclarar obscuridade<br />
porventura detectadas na decisão embargada. Há omissão quan<strong>do</strong> o órgão julga<strong>do</strong>r deixa de<br />
apreciar questões relevantes ao julgamento, alegadas pelas partes ou que deveriam ser<br />
examinadas ex officio. Se ficar evidencia<strong>do</strong> <strong>no</strong> acórdão que o julga<strong>do</strong>r debateu a matéria,<br />
fundamentan<strong>do</strong> as razões da sua decisão, não se haverá falar em omissão.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios interpostos pela<br />
empresa Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhes provimento para sanar a contradição alegada pela<br />
Embargante, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - EDRO - 01366.2007.002.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: EDRO - 01366.2007.002.23.00-8<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
EMBARGANTE: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />
EMBARGADO: AC.TP - 01366.2007.002.23.00-8(Vantoildes Fortes de Morais / Adv.:<br />
Guaracy Carlos Souza e outro(s)).<br />
EMENTA: OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VALOR DA CONDENAÇÃO NO ACÓRDÃO.<br />
OCORRÊNCIA. Se ficar prova<strong>do</strong> que, ao julgar, esta Corte se omitiu em fixar o valor da<br />
condenação quan<strong>do</strong> este seria indispensável à interposição de recurso de revista, deverão<br />
ser provi<strong>do</strong>s os embargos declaratórios interpostos com a finalidade de sanar a referida<br />
omissão.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios interpostos pela<br />
empresa Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão contida <strong>no</strong><br />
acórdão, fixan<strong>do</strong> provisoriamente o valor da condenação <strong>no</strong>s presentes autos em R$<br />
20.000,00 (vinte mil reais), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - EDRS - 00295.2008.004.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: EDRS - 00295.2008.004.23.00-0<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
EMBARGANTE: Saga Decorações Ltda - ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Mikael Aguirre Cavalcanti e outro(s).<br />
EMBARGADO: AC.TP - 00295.2008.004.23.00-0(Marcio Cesar de Souza / Adv.: Daisson<br />
Andrei Marcante e outro(s)).<br />
Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />
Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />
Desembarga<strong>do</strong>res EDSON BUENO DE SOUZA (RELATOR), ROBERTO BENATAR e<br />
da Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL,<br />
DECIDIU a 1ª Turma de Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima<br />
Terceira Região, por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração opostos pela<br />
Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, acolhê-los para prestar esclarecimentos e sanar a contradição<br />
evidenciada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, sem atribuir efeito<br />
modificativo ao julga<strong>do</strong>.<br />
Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />
JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />
Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />
DESEMBARGADOR EDSON BUENO DE SOUZA<br />
Relator<br />
TRT - RO - 00041.2008.041.23.00-1- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00041.2008.041.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />
RECORRIDO: Frigorífico Frimat Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda de Freitas Rosa e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
Página 25 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />
das contra-razões da Reclamada, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para<br />
determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como<br />
intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao Recurso. Arbitrar o valor<br />
provisório da condenação em R$ 291,98 (duzentos e <strong>no</strong>venta e um reais e <strong>no</strong>venta e oito<br />
centavos), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e<br />
quatro centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 00045.2008.076.23.00-3- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00045.2008.076.23.00-3<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Claudiney Nunes Pereira.<br />
Advoga<strong>do</strong>: José Luiz da Silva.<br />
2º RECORRIDO: Emilio Divi<strong>no</strong> Rodrigues.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Clóvis Henrique Florêncio de Lima.<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />
das contra-razões <strong>do</strong> Reclama<strong>do</strong>, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para<br />
determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como<br />
intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor<br />
provisório da condenação em R$ 936,00 (<strong>no</strong>vecentos e trinta e seis reais), fican<strong>do</strong> as custas<br />
provisoriamente fixadas em R$ 18,72 (dezoito reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos), a cargo <strong>do</strong><br />
Reclama<strong>do</strong>.<br />
TRT - RO - 00145.2007.066.23.00-1- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00145.2007.066.23.00-1<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />
RECORRIDO: Zilmar Mattana.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Roque Pereira Neto.<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e, <strong>no</strong><br />
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />
previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava<br />
provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 500,00<br />
(quinhentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e<br />
sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 00169.2008.006.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00169.2008.006.23.00-8<br />
ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Giulian Le<strong>no</strong> Cunha e Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Rúbia Simone Leventi.<br />
RECORRIDO: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Wilson Roberto de Souza Moraes e outro(s).<br />
EMENTA: REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PROVAS<br />
INSUFICIENTES. O assédio moral é prática inadmissível em qualquer ambiente, não se<br />
excluin<strong>do</strong> o <strong>do</strong> trabalho. Os procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo assedia<strong>do</strong>r ou assedia<strong>do</strong>res<br />
violam frontalmente a personalidade, a intimidade e a dignidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />
desestruturan<strong>do</strong>-o física e psicologicamente. O assédio moral é caracteriza<strong>do</strong> pelo cerco<br />
incansável à vítima, minan<strong>do</strong> sua auto-estima, seu poder de criação, sua capacidade de<br />
concentração, suas expectativas em melhorias profissionais. É, de acor<strong>do</strong> com estu<strong>do</strong>s<br />
recentes, fonte de diversos distúrbios psíquicos <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. A gravidade de suas<br />
conseqüências é ponto crucial a merecer atenção re<strong>do</strong>brada das autoridades públicas,<br />
mormente <strong>do</strong> Judiciário. O aspecto relevante a ser destaca<strong>do</strong> <strong>no</strong> assédio vertical, seja ele<br />
descendente ou estratégico, é, <strong>no</strong>tadamente, o intuito de provocar a demissão <strong>do</strong><br />
emprega<strong>do</strong>. Os atos aniquila<strong>do</strong>res repetitivos, assaz insuportáveis, impõe ao trabalha<strong>do</strong>r o<br />
pedi<strong>do</strong> de demissão ou afastamento por algum distúrbio. Na presente lide, os relatos <strong>do</strong><br />
Obreiro não se confirmou frente à prova oral colhida, por isso não é possível a acolhida de<br />
sua tese lançada na petição inicial.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário <strong>do</strong> Reclamante, bem como das<br />
contra-razões e, <strong>no</strong> mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Relator.<br />
TRT - RO - 00185.2008.009.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00185.2008.009.23.00-0<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jocelane Gonçalves e outro(s).<br />
RECORRIDO: Dilson Antonio Leocádio da Rosa.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin e outro(s).<br />
EMENTA: PCCS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. APLICAÇÃO DA CURVA DE<br />
MATURIDADE. A EBCT qualifica-se como empresa pública e está adstrita às <strong>no</strong>rmas de<br />
direito priva<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> que pode firmar acor<strong>do</strong>s, convenções coletivas e instituir <strong>no</strong>rmas<br />
internas, em face de sua '(...) sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,<br />
inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;', na<br />
exata conformação <strong>do</strong> art. 173, II, da C.F/88. A formalização de quadro de pessoal<br />
organiza<strong>do</strong> em carreira é faculdade da Emprega<strong>do</strong>ra, porém, uma vez implantada a<br />
progressão pela 'Curva da Maturidade', a Reclamada obriga-se a observar as regras <strong>do</strong><br />
PCCS instituí<strong>do</strong> - tese esta respaldada em texto legal, §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 461 da CLT. A<br />
omissão da Emprega<strong>do</strong>ra, que sujeita o emprega<strong>do</strong> ao seu inteiro arbítrio, caracteriza-se<br />
como potestativa e ilegal, pode ser suprida por esta Justiça Especializada.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário da Reclamada, bem como das<br />
contra-razões ofertadas, e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a<br />
retroatividade da progressão deferida (curva da maturidade) à data fixada na r. sentença<br />
como marco prescricional (14.02.2003), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 00191.2008.036.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00191.2008.036.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Complexx Tec<strong>no</strong>logia Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Euclides Ribeiro da Silva Junior e outro(s).<br />
RECORRIDO: Danyel Roggers da Silva Pinto.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
EMENTA: JUNTADA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CUJA<br />
VIGÊNCIA ENCERROU-SE EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DO CONTRATO DE<br />
EMPREGO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO NEGOCIAL COLETIVO VIGENTE À<br />
ÉPOCA DOS FATOS. DIREITO A SER PROVADO EM JUÍZO. PRECLUSÃO. In casu,<br />
a única CCT acostada aos autos refere-se a perío<strong>do</strong> anterior ao <strong>do</strong> contrato de trabalho<br />
celebra<strong>do</strong> pelas partes, razão pela qual não pode ser utilizada como fonte material de<br />
suposto direito <strong>do</strong> Autor. Ademais disso, embora a CCT se consubstancie em direito a ser<br />
prova<strong>do</strong> em juízo, o que autorizaria a conversão <strong>do</strong> feito em diligência para fins de busca<br />
dessa prova (CPC, art. 337), fato é que essa possibilidade deixou de existir com o<br />
encerramento da fase de instrução processual, razão pela qual não se admite perquirir em<br />
Página 26 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
busca desse direito, a ser prova<strong>do</strong> em juízo, em segunda instância. JORNADA DE<br />
TRABALHO. EMPRESA COM MAIS DE DEZ EMPREGADOS. COMPROVAÇÃO<br />
PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 74 DA CLT E DA SÚMULA Nº 338, I,<br />
DO TST. Sempre que a empresa possuir mais de dez emprega<strong>do</strong>s, a prova da jornada de<br />
trabalho destes deverá ser <strong>do</strong>cumental. A não-apresentação injustificada, ainda que parcial,<br />
<strong>do</strong>s controles de freqüência gera a presunção relativa de veracidade <strong>do</strong>s horários aponta<strong>do</strong>s<br />
na peça exordial, que podem ser elidi<strong>do</strong>s por prova em contrário. DESCONTO.<br />
PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL. FALTA DE PREVISÃO<br />
CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA OU DOLO DO<br />
TRABALHADOR. PRÁTICA BASEADA EM COSTUME. IMPOSSIBILIDADE. É<br />
imprescindível a existência de previsão expressa <strong>no</strong> contrato de emprego para a realização<br />
de descontos salariais decorrentes de culpa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> (art. 462, § 1º da CLT). Ademais,<br />
a prática a<strong>do</strong>tada pelo Obreiro, revestida de cuida<strong>do</strong>, se configura critério de conduta geral<br />
a<strong>do</strong>tada por to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s <strong>no</strong> mesmo tipo de contexto, o que se amolda<br />
com perfeição ao conceito de 'costume', com caráter de <strong>no</strong>rma jurídica. Imperioso destacar<br />
ainda que a prova da existência <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, da culpa ou da intenção maléfica <strong>do</strong> obreiro é<br />
ônus que recai sobre o emprega<strong>do</strong>r, à exegese <strong>do</strong>s art. 818 da CLT e 333, II, <strong>do</strong> CPC. Com<br />
base nesses parâmetros legais, depreende-se que o desconto salarial realiza<strong>do</strong> ao térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong><br />
vínculo empregatício não se revestiu de legalidade.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto, bem como das contra-razões<br />
e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento, determinan<strong>do</strong> a retificação <strong>do</strong>s cálculos de<br />
liquidação <strong>no</strong>s seguintes termos: exclusão da condenação das diferenças salariais e seus<br />
reflexos, manten<strong>do</strong> o valor da remuneração constante da CTPS <strong>do</strong> obreiro, a saber: R$<br />
800,00 (oitocentos reais); exclusão das horas extras e sua conseqüente retificação <strong>no</strong>s<br />
cálculos <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01.10.2007 a 18.12.2007, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Relator.<br />
TRT - RO - 00253.2007.086.23.00-9- SESSÃO: 0027/2008<br />
PROCESSO: RO - 00253.2007.086.23.00-9<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO ÁGUA BOA<br />
RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />
RECORRENTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />
RECORRIDO: Eliton Santos Campos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Zancanaro e outro(s).<br />
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INOCORRÊNCIA.<br />
A extinção <strong>do</strong> processo com fundamento <strong>no</strong> artigo 267, VI, <strong>do</strong> CPC, impõe a ausência de<br />
uma das condições da ação, ou seja, possibilidade jurídica <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, legitimidade para agir<br />
ou interesse processual. Em se tratan<strong>do</strong> de legitimidade, a análise circunscreve-se ao pla<strong>no</strong><br />
abstrato, sob o prisma da conhecida teoria <strong>do</strong> direito abstrato de agir, não se haven<strong>do</strong> falar,<br />
portanto, em carência da ação. ACIDENTE DE TRABALHO. CHOQUE CAUSADO POR<br />
CONTATO COM REDE DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL<br />
OBJETIVA. DANO MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR.<br />
PENSIONAMENTO PARCELADO. A responsabilidade civil objetiva de que trata o<br />
parágrafo único <strong>do</strong> artigo 927 <strong>do</strong> Código Civil pressupõe que a natureza da atividade<br />
desempenhada pelo emprega<strong>do</strong> demande grau acentua<strong>do</strong> de risco, consideravelmente<br />
superior ao que está sujeita a maioria das pessoas. Consideran<strong>do</strong> que os profissionais que<br />
atuam com redes de alta tensão, em razão <strong>do</strong> grau de risco acentua<strong>do</strong>, em regra, percebem<br />
adicional de periculosidade, resta evidente a situação de perigo a que se expõem<br />
diariamente tais profissionais, deven<strong>do</strong> incidir a responsabilidade de natureza objetiva,<br />
fundada <strong>no</strong> risco da atividade, sen<strong>do</strong> devia a indenização por da<strong>no</strong> moral e da<strong>no</strong> material.<br />
Todavia, consideran<strong>do</strong> que a Recorrente se trata de empresa idônea, com grande capital<br />
constitutivo, e, ainda, ante à impossibilidade momentânea de se prever exatamente a<br />
extensão <strong>do</strong>s da<strong>no</strong>s <strong>do</strong> Reclamante, já que este ainda se encontra em processo de<br />
recuperação, dá-se parcial provimento ao recurso para determinar que o pensionamento<br />
decorrente da indenização por da<strong>no</strong> material seja pago mensalmente, conforme a<br />
fundamentação.<br />
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.<br />
Consoante a exegese firmada <strong>no</strong> item IV, da Súmula n. 331 <strong>do</strong> c. TST, à empresa toma<strong>do</strong>ra<br />
de serviços incumbe a responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas devi<strong>do</strong>s ao<br />
Autor pela empresa presta<strong>do</strong>ra de serviços, efetiva emprega<strong>do</strong>ra, na hipótese de sua<br />
eventual inadimplência, entendimento que, por corolário, se aplica às indenizações por<br />
da<strong>no</strong> moral e material decorrentes de acidente de trabalho. Recurso a que se nega<br />
provimento <strong>no</strong> particular.<br />
HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Ante a inexistência de <strong>no</strong>rma que defina o valor<br />
<strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários periciais, cabe ao magistra<strong>do</strong>, <strong>no</strong> uso de seu poder discricionário, fixá-los<br />
levan<strong>do</strong> em conta critérios como o tempo despendi<strong>do</strong> pelo profissional na elaboração <strong>do</strong><br />
lau<strong>do</strong>, zelo, nível de complexidade, bem como a qualidade técnica <strong>do</strong> trabalho produzi<strong>do</strong>.<br />
Recurso a que se nega provimento <strong>no</strong> particular.<br />
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Em razão da gravidade <strong>do</strong>s fatos apura<strong>do</strong>s, correta a sentença<br />
que determi<strong>no</strong>u a expedição de ofícios ao Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e à Delegacia<br />
<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Provimento nega<strong>do</strong>, <strong>no</strong> particular. Recurso Ordinário ao qual se dá<br />
parcial provimento.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário da 2ª Reclamada, bem assim<br />
das respectivas contra-razões e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor<br />
deferi<strong>do</strong> a título de pensionamento seja pago mensalmente na folha de pagamento,<br />
corrigi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com os índices de aumento salarial da categoria <strong>do</strong> reclamante, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> voto da Desembarga<strong>do</strong>ra Relatora.<br />
TRT - RO - 00329.2007.009.23.00-7- SESSÃO: 0027/2008<br />
PROCESSO: RO - 00329.2007.009.23.00-7<br />
ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REDATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
1º RECORRENTE: Robert Tobias Gonçalo Rosa da Cruz.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Schossler e outro(s).<br />
2º RECORRENTE(S): Admmetta Administra<strong>do</strong>ra Ltda e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> André Frizão.<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
EMENTA: JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. INTELIGÊNCIA<br />
DA SÚMULA N. 171 DO COL. TST. É cediço que a Convenção n. 132 da OIT, que<br />
passou a vigorar <strong>no</strong> Brasil a partir da data de 23.09.99, estabelece em seu art. 11 que to<strong>do</strong> o<br />
emprega<strong>do</strong> que contar mais de seis meses de serviço faz jus a perío<strong>do</strong> de férias<br />
remuneradas, ou indenização equivalente, proporcional ao tempo de serviço, não<br />
importan<strong>do</strong> a modalidade de extinção <strong>do</strong> vínculo, valen<strong>do</strong> dizer que seriam devidas em<br />
todas as hipóteses de cessação <strong>do</strong> contrato de trabalho. Ocorre que, em 21.11.03, o colen<strong>do</strong><br />
TST, não obstante adequar a Súmula n. 171 aos termos da Convenção n. 132 da OIT <strong>no</strong> que<br />
tange às demais hipóteses de rescisão contratual, houve por bem ressalvar a hipótese em<br />
debate nestes autos, conforme se observa da <strong>no</strong>vel redação da aludida cristalização,<br />
segun<strong>do</strong> a qual 'Salvo na hipótese de dispensa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> por justa causa, a extinção <strong>do</strong><br />
contrato de trabalho sujeita o emprega<strong>do</strong>r ao pagamento da remuneração das férias<br />
proporcionais, ainda que incompleto o perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12 (<strong>do</strong>ze) meses.' Assim, não<br />
obstante a ratificação pelo Brasil da Convenção n. 132 da OIT, o entendimento sumula<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong> mais alto sodalício trabalhista é <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de inexistir direito a férias proporcionais na<br />
hipótese de dispensa por justa causa, razão pela qual nego provimento ao recurso <strong>do</strong><br />
reclamante, <strong>no</strong> particular.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s recursos ordinários interpostos, bem assim das<br />
contra-razões da Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, negar provimento ao recurso <strong>do</strong><br />
autor, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Relator, que dava parcial provimento ao referi<strong>do</strong> apelo<br />
para deferir o pagamento de férias proporcionais, o qual juntará declaração de voto.<br />
Decidiu, ainda, a e. Turma, sem divergência, dar parcial provimento ao recurso das<br />
Reclamadas para excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade,<br />
ho<strong>no</strong>rários periciais e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
voto Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, quem redigirá o acórdão.<br />
TRT - RO - 00481.2007.041.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00481.2007.041.23.00-8<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
RECORRENTE: Alta Floresta Motos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Patrícia Jorge da Cunha Viana.<br />
RECORRIDO: Willian Antunes Domingues.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rogério Lavezzo e outro(s).<br />
EMENTA: DIREITO À PROVA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO<br />
DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA QUE VISA DEMONSTRAR SUPOSTA<br />
CONDUTA ÍMPROBA DO OBREIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA.<br />
OCORRÊNCIA. O direito à prova, constitucionalmente garanti<strong>do</strong> pelo princípio <strong>do</strong> due<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
process of law (CF, art. 5°, LIV e LV), não é absoluto, pois em cada caso concreto será<br />
necessário averiguar a pertinência da prova a ser produzida, tarefa esta que compete ao juiz<br />
(CPC, art. 130). Nessa linha de raciocínio, o cerceamento de defesa se caracteriza apenas<br />
quan<strong>do</strong> há indeferimento da produção de uma prova pertinente à elucidação de fato<br />
controverso indispensável à solução da lide e, além disso, faz-se necessário que o<br />
indeferimento dessa produção de prova resulte em prejuízo à parte que a pleiteou, pois não<br />
há nulidade sem que haja comprova<strong>do</strong> prejuízo (pas de nullité sans grief). No caso <strong>do</strong>s<br />
autos, fato importantíssimo para caracterização da dispensa por justa causa era a<br />
demonstração da alegada conduta ímproba <strong>do</strong> Recorri<strong>do</strong>, razão pela qual o indeferimento<br />
de oitiva de testemunhas arroladas pela Recorrente, pelas quais se buscava demonstrar essa<br />
suposta conduta, resulta em inequívoco cerceamento de defesa, ainda mais ao se considerar<br />
que a Recorrente sucumbiu diante <strong>do</strong>s pleitos <strong>do</strong> Autor, pois àquela competia o ônus da<br />
prova.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso, bem assim das contra-razões e, <strong>no</strong><br />
mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão por cerceamento <strong>do</strong> direito<br />
de defesa, razão pela qual determina-se o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos à Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de origem<br />
para que se proceda a reabertura da instrução processual e seja feita a oitiva das<br />
testemunhas arroladas pela Recorrente, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 00604.2007.076.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00604.2007.076.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO(S): Julia Setti Gonçalves da Silva e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Bank Setti e outro(s).<br />
EMENTA: INSS. ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO.<br />
PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES<br />
PREVIDENCIÁRIAS À BASE DE 20%. Em observância aos arts. 114, VIII e 195, I a e II<br />
da Carta Magna, se mostra inquestionável a competência da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />
executar, de ofício, as contribuições sociais, ainda que decorrente de decisão judicial que<br />
homologa acor<strong>do</strong> onde não há vínculo de emprego. Neste caso, a contribuição será de 20%<br />
sobre a parcela que possuir natureza jurídica salarial. Exegese <strong>do</strong> § 9º, <strong>do</strong> art. 276, <strong>do</strong><br />
Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99 c/c art. 22, III, da Lei 8.212/91.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer integralmente <strong>do</strong> recurso ordinário da União<br />
Federal, e não conhecer das contra-razões, por intempestivas. No mérito dar-lhe parcial<br />
provimento, para determinar a incidência das contribuições previdenciárias à base de 20%<br />
sobre o valor total <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator. Em razão <strong>do</strong><br />
ora decidi<strong>do</strong>, arbitra-se à condenação ora imposta o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o<br />
que importa em custas de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a cargo <strong>do</strong>s Reclama<strong>do</strong>s.<br />
TRT - RO - 00688.2007.036.23.00-7- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00688.2007.036.23.00-7<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Romar Reparações Ltda ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Jefferson Agulhão Spin<strong>do</strong>la.<br />
2º RECORRIDO: Rogerio Passos Magalhaes.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />
EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÕES<br />
PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DO PACTO LABORAL. FIXAÇÃO<br />
DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. A Emenda Constitucional n.<br />
20/98, deu <strong>no</strong>va redação ao art. 114, § 3º, e conferiu competência à Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> não<br />
só para arrecadar a contribuição na própria fonte, mas, também, para executá-la de ofício;<br />
redação esta mantida pela Emenda n. 45/2004, <strong>no</strong> inciso VIII, <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> dispositivo<br />
constitucional. Com o advento da Lei n. 11.457/2007, que deu <strong>no</strong>va redação ao parágrafo<br />
único <strong>do</strong> art. 876 da CLT, afasta-se qualquer dúvida quanto à competência da Justiça <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> para executar de ofício todas as contribuições previdenciárias resultantes de<br />
condenação ou homologação de acor<strong>do</strong>, inclusive sobre os salários pagos durante o perío<strong>do</strong><br />
contratual reconheci<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e, <strong>no</strong><br />
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar que sejam apuradas e executadas<br />
as contribuições previdenciárias devidas <strong>no</strong> curso <strong>do</strong> vínculo de emprego, cuja existência e<br />
parâmetros foram declara<strong>do</strong>s na decisão homologatória de f. 22/23, e para determinar a<br />
incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />
intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Revisor, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em<br />
R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$<br />
10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da<br />
Reclamada.<br />
TRT - RO - 00755.2006.091.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00755.2006.091.23.00-4<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
1º RECORRENTE: Aparecida Ferreira da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Augusto Vieira e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Regina Célia Sabioni Lourimier e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA.<br />
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. LAUDO<br />
PERICIAL CONCLUSIVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. Incumbe ao<br />
Magistra<strong>do</strong>, destinatário da prova, a avaliação da necessidade e conveniência da a<strong>do</strong>ção de<br />
procedimentos imprescindíveis à obtenção da verdade <strong>do</strong>s fatos, razão pela qual não há<br />
óbice ao indeferimento de realização de <strong>no</strong>va perícia. Também não configura cerceamento<br />
de defesa enseja<strong>do</strong>r de nulidade processual a ausência de pronunciamento <strong>do</strong> Juízo acerca<br />
de pedi<strong>do</strong> de reiteração de lau<strong>do</strong> pericial, cujo resulta<strong>do</strong> é conclusivo.<br />
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO.<br />
INOCORRÊNCIA. REPARAÇÕES. INDEVIDAS. É certo que a indenização decorrente<br />
de acidente de trabalho, quer pelo da<strong>no</strong> material quer pelo da<strong>no</strong> imaterial, encontra assento<br />
constitucional (art. 5º, incisos V e X, da CF) e infra constitucional (art. 186, 187 e 927,<br />
parágrafo único, <strong>do</strong> Código Civil), porém para a sua fixação, imperiosa a comprovação da<br />
lesão, <strong>do</strong> ato omissivo ou comissivo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> nexo de causalidade. Nesses<br />
moldes, o lau<strong>do</strong> pericial médico elabora<strong>do</strong> de forma minuciosa e altamente técnica,<br />
demonstran<strong>do</strong> a inexistência de incapacidade laborativa, assim como a constatação de<br />
<strong>do</strong>ença degenerativa, portanto, sem nexo de causalidade com o trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pela<br />
Reclamante, determina a indicação de ausência <strong>do</strong>s requisitos essenciais para configuração<br />
da responsabilização civil.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s recursos e das contra-razões e, <strong>no</strong> mérito negar-<br />
lhes provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 00804.2006.008.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00804.2006.008.23.00-8<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Nei Carlos Rodrigues da Silva.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Almir Nicolau Perius e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e das<br />
Página 28 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
contra-razões <strong>do</strong> Reclama<strong>do</strong>, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar<br />
a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />
intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Revisor, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em<br />
R$ 886,80 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), fican<strong>do</strong> as custas<br />
provisoriamente fixadas em R$ 17,73 (dezessete reais e setenta três centavos), a cargo <strong>do</strong><br />
Reclama<strong>do</strong>.<br />
TRT - RO - 00865.2007.004.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00865.2007.004.23.00-0<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Fortesul Serviços Construções E Saneamento Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Max Mag<strong>no</strong> Ferreira Mendes.<br />
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. O prazo<br />
para interposição de recurso ordinário é de oito dias, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 895, 'a', da CLT. No<br />
entanto, a União (INSS) dispõe <strong>do</strong> prazo em <strong>do</strong>bro para recorrer, por força <strong>do</strong> art. 1º, III, <strong>do</strong><br />
Decreto-Lei n. 779/69. A interposição de recurso após o decurso <strong>do</strong> prazo legal acarreta o<br />
não-conhecimento <strong>do</strong> apelo, uma vez que não atendi<strong>do</strong> o pressuposto recursal extrínseco de<br />
tempestividade.<br />
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário, por intempestivo, tu<strong>do</strong><br />
<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 00942.2007.022.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 00942.2007.022.23.00-4<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Ivan <strong>do</strong>s Reis Sales.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Gênia Pontes da Silva de Paula e outro(s).<br />
RECORRIDO: Cleber Alves <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ádila Arruda Safi e outro(s).<br />
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM<br />
AUTENTICAÇÃO. DESERÇÃO. Nos termos <strong>do</strong> art. 830 da CLT, o <strong>do</strong>cumento ofereci<strong>do</strong><br />
para prova só será aceito se estiver <strong>no</strong> original ou em fotocópia autenticada. Deserto, pois,<br />
o recurso em que a parte junta cópia não autenticada da guia de recolhimento de depósito.<br />
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto pelo<br />
Recorrente, restan<strong>do</strong>, assim, prejudicada a análise das contra-razões recursais, <strong>no</strong>s termos<br />
<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01021.2007.022.23.00-9- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01021.2007.022.23.00-9<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: Ferro<strong>no</strong>rte S.A. - Ferrovias Norte Brasil.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fernan<strong>do</strong> Melo Carneiro e outro(s).<br />
RECORRIDO: Dezinal<strong>do</strong> Pereira <strong>do</strong> Nascimento.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Deuzânia M. Vilela Alves.<br />
EMENTA: HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 338/TST. INVERSÃO<br />
DO ÔNUS DA PROVA. A literalidade <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> conti<strong>do</strong> <strong>no</strong> item I da Súmula n. 338 <strong>do</strong><br />
colen<strong>do</strong> TST revela que a não-apresentação de cartões de ponto aos autos acarreta a<br />
inversão <strong>do</strong> ônus da prova, de mo<strong>do</strong> que prevalece como verdade processual a jornada<br />
apontada pelo obreiro, se o emprega<strong>do</strong>r não produzir prova em senti<strong>do</strong> contrário. Dentro<br />
desse contexto, constatada a ausência da juntada de controles de freqüência, resta destituída<br />
de fundamento a tese da Recorrente de que o Autor possui o encargo de demonstrar a<br />
existência de jornada em regime de sobrelabor. Com efeito, segun<strong>do</strong> as diretrizes traçadas<br />
pelo instituto da distribuição <strong>do</strong> ônus da prova, caberia à Reclamada infirmar a presunção<br />
advinda da aplicação da ementa sumular em comento. Como desse mister ela não se<br />
desincumbiu, há que se validar a condenação em horas extras contida na decisão<br />
impugnada.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento,<br />
para excluir da condenação o pagamento da parcela prevista <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 71 da CLT, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01050.2007.008.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01050.2007.008.23.00-4<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Wilson Gomes de Andrade.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Antonio Maria<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Santos e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Reciclagem Indústria e Comércio de Sub Produtos de Animais de MT<br />
Ltda. EPP.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jucimeire Marques de Oliveira e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e das<br />
contra-razões da Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar<br />
a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />
intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Revisor, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em<br />
R$ 149,95 (cento e quarenta e <strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e cinco centavos), fican<strong>do</strong> as custas<br />
provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong><br />
art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01053.2007.002.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01053.2007.002.23.00-0<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Yes Brasil Ltda - ME.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Humberto Affonso Del Nery e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e, <strong>no</strong><br />
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />
previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, que negava<br />
provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 300,00 (trezentos<br />
reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro<br />
centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01122.2006.066.23.00-3- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01122.2006.066.23.00-3<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Claudecir Marcio Rocini.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Éden Osmar da Rocha e outro(s).<br />
RECORRIDO: Adubos Moema Industria e Comercio Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Zilton Maria<strong>no</strong> de Almeida e outro(s).<br />
EMENTA: DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
CIVIL ENTRE EMPREGADO E EMPRESA. COMISSÕES. Cabe ao emprega<strong>do</strong> o ônus<br />
de provar o da<strong>no</strong>, a conduta culposa ou <strong>do</strong>losa da empresa e o nexo causal entre o evento<br />
da<strong>no</strong>so e ação <strong>do</strong> agente com vistas ao pagamento de indenização por da<strong>no</strong> moral. Ten<strong>do</strong> a<br />
parte acionante, neste presente caso, alega<strong>do</strong> que o sal<strong>do</strong> de suas comissões serviriam de<br />
pagamento da dívida que contraiu junto à empresa ao adquirir insumos agrícolas e não<br />
ten<strong>do</strong> comprova<strong>do</strong> que o ajuste foi feito dessa maneira, não se há falar em ilicitude <strong>do</strong> ato<br />
da empresa ao protestar o título garanti<strong>do</strong>r da obrigação.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário Obreiro, bem assim das contra<br />
-razões e, <strong>no</strong> mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01228.2007.008.23.00-7- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01228.2007.008.23.00-7<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Fábio Pereira Fialho.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José Vieira Júnior e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Choperia Zero Grau Ltda..<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e, <strong>no</strong><br />
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />
previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, que negava<br />
provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 500,00<br />
(quinhentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e<br />
sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01276.2007.001.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01276.2007.001.23.00-0<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Antuniel Leite <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ana Cláudia Scaliante Fogolin e outro(s).<br />
RECORRIDO: Quatro Marcos Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />
EMENTA: FGTS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PERÍODOS DE<br />
INADIMPLÊNCIA DO RECOLHIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.<br />
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Na seara <strong>do</strong> processo <strong>do</strong><br />
trabalho aplicam-se os princípios da simplicidade e da informalidade (CLT, art. 840, § 1°),<br />
o que não afasta a necessidade de delimitação da causa de pedir e de pedi<strong>do</strong> na petição<br />
inicial de reclamação trabalhista, visto que esses elementos da ação são indispensáveis ao<br />
exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e <strong>do</strong> contraditório. Nesse contexto,<br />
o pedi<strong>do</strong> que visa o recolhimento <strong>do</strong>s depósitos <strong>do</strong> FGTS deve delimitar o perío<strong>do</strong> da<br />
suposta inadimplência, sob pena de declaração de inépcia da inicial. REVELIA E<br />
CONFISSÃO. REFLEXOS. A falta injustificada de comparecimento da demandada na<br />
audiência inaugural, para a qual fora previamente <strong>no</strong>tificada, resulta na declaração de sua<br />
revelia e, via de conseqüência, na presunção iuris tantum de veracidade <strong>do</strong>s fatos narra<strong>do</strong>s<br />
na petição inicial (CLT, art. 844 e Súmula 74 <strong>do</strong> TST). No presente caso, diante da revelia<br />
da Reclamada, são devi<strong>do</strong>s os pagamentos a título de vales-transportes e multa prevista <strong>no</strong><br />
art. 477, § 8°, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já consoli<strong>do</strong>u<br />
entendimento <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que é incabível o deferimento de ho<strong>no</strong>rários sucumbenciais na<br />
Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, conforme se infere <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> das Súmulas nº 219 e 329,<br />
corroborada pela OJ nº 305, da SbDI-I, bem como <strong>do</strong> art. 5º da Instrução Normativa nº. 27.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto, bem como de suas contra-<br />
razões e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Recorrida a indenizar o<br />
Obreiro <strong>no</strong> montante correspondente a 90 (<strong>no</strong>venta) vales-transportes e ao pagamento da<br />
multa prevista <strong>no</strong> § 8º <strong>do</strong> art. 477 da CLT, determinan<strong>do</strong> o acréscimo de tais valores aos<br />
cálculos de liquidação de sentença, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01277.2007.066.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01277.2007.066.23.00-0<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
1º RECORRENTE: Brasil Telecom S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lasthenia de Freitas Varão e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Telemont Engenharia de Telecomunicações Ltda..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: João Celesti<strong>no</strong> Corrêa da Costa Neto e outro(s).<br />
3º RECORRENTE: Daniel Cristian da Conceição (Recurso Adesivo).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Maryhelvia Amaral Pinheiro de Paula e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
EMENTA: MANDATO TÁCITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 164 DO TST.<br />
CONVALIDAÇÃO. Uma vez configurada a existência de mandato tácito, diante da<br />
participação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> em todas as audiências realizadas, resta afastada eventual<br />
ocorrência de irregularidade processual, pois o mandato tácito tem o condão de convalidar a<br />
contestação, razão pela qual afasto a revelia e confissão quanto à matéria fática. Ainda que<br />
o juízo tenha fixa<strong>do</strong> prazo para a juntada <strong>do</strong> instrumento procuratório, o simples<br />
comparecimento em audiência caracteriza a figura <strong>do</strong> mandato tácito. Além <strong>do</strong> mais, não<br />
houve cominação para a eventualidade <strong>do</strong> não cumprimento da formalidade.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso ordinário da segunda<br />
Reclamada e integralmente <strong>do</strong> recurso da primeira Reclamada, bem como <strong>do</strong> recurso<br />
adesivo obreiro e, <strong>no</strong> mérito, dar provimento aos recursos, sen<strong>do</strong> que da primeira<br />
Reclamada para excluir a multa de 1% sobre o valor da causa e <strong>do</strong> recurso da segunda<br />
Reclamada para afastar a revelia e a confissão ficta quanto à matéria fática e, de<br />
conseqüência, determinar o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos à Vara de origem, para que se profira <strong>no</strong>vo<br />
julgamento, restan<strong>do</strong> prejudicada a análise <strong>do</strong>s demais pedi<strong>do</strong>s, assim como o recurso<br />
adesivo obreiro, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01354.2007.007.23.00-5- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01354.2007.007.23.00-5<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Prol-Indústria Metalúrgica Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Nara Regina Silva Venega e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e, <strong>no</strong><br />
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />
previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, que negava<br />
provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 1.500,00 (mil e<br />
quinhentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 30,00 (trinta reais), a<br />
cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01445.2007.004.23.00-1- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01445.2007.004.23.00-1<br />
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
1º RECORRENTE: Jairo David Olimpio.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Edgard Gomes de Carvalho e outro(s).<br />
2º RECORRENTE: Cruiser Linhas Aéreas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Huderson Alexander Dalla Vechia e outro(s).<br />
RECORRIDO: Os Mesmos.<br />
Página 30 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
EMENTA: RECURSO OBREIRO. ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE<br />
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. NÃO<br />
CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DO CPC E DAS SÚMULAS Nº 164<br />
E 383 DO COLENDO TST. Não comporta conhecimento o recurso, por inexistente<br />
juridicamente, quan<strong>do</strong> o advoga<strong>do</strong> subscritor não possui procuração e tampouco<br />
substabelecimento <strong>no</strong>s autos, nem se encontra configura<strong>do</strong> o mandato tácito. A interposição<br />
de recurso não pode ser considerada ato urgente, o que afasta a prerrogativa conferida pelo<br />
art. 37 <strong>do</strong> CPC.<br />
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO LABOR.<br />
UNICIDADE CONTRATUAL. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. Ante a<br />
prova robusta a atestar que o Obreiro sempre se ativou em prol da Reclamada, à qual estava<br />
subordina<strong>do</strong> por toda a relação de trabalho, não se há falar em interrupção <strong>do</strong> contrato de<br />
prestação de serviços autô<strong>no</strong>mos, dada a patente ilegalidade <strong>do</strong> ato perpetra<strong>do</strong> pela<br />
beneficiária <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s. Porém, o fato de apenas a Emprega<strong>do</strong>ra ter recorri<strong>do</strong><br />
impede que a sua situação seja agravada por esta Corte, razão pela qual remanesce o<br />
entendimento da 1ª instância quanto a natureza da relação entabulada entre as partes.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela Reclamada, mas não<br />
assim <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de folhas 124 a 130, e não conhecer <strong>do</strong> recurso maneja<strong>do</strong> pelo<br />
Reclamante, restan<strong>do</strong>, assim, prejudicada a análise de suas respectivas contra-razões. No<br />
mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir o pagamento relativo às multas <strong>do</strong> § 8º <strong>do</strong><br />
art. 477 e <strong>do</strong> art. 467, ambos da CLT, razão pela qual os respectivos valores devem ser<br />
extirpa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s cálculos de liquidação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01514.2007.008.23.00-2- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01514.2007.008.23.00-2<br />
ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Rio Sul Alimentos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />
RECORRIDO: Jefferson Paulo da Costa Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />
EMENTA: HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA<br />
PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO-DESINCUMBÊNCIA. A distribuição <strong>do</strong> ônus da<br />
prova é regra processual que atende lidimamente ao escopo de uma prestação jurisdicional<br />
efetiva. Assim, aplica-se o preceito da adução <strong>do</strong>s fatos constitutivos daquele que reclama o<br />
seu direito (ex vi <strong>do</strong>s arts. 818 da CLT c/c 333, I, <strong>do</strong> CPC) e <strong>do</strong>s fatos extintivos,<br />
impeditivos e modificativos da parte adversa (ex vi <strong>do</strong>s arts. 818 da CLT c/c 333, II, <strong>do</strong><br />
CPC), por esse prisma, importante asseverar que pertinente à jornada de trabalho aplica-se<br />
a Súmula nº 338 <strong>do</strong> TST quanto aos emprega<strong>do</strong>res com mais de dez emprega<strong>do</strong>s, a qual<br />
seguiu direcionamento expressamente disposto <strong>no</strong> artigo 74, § 2º, da CLT, inverten<strong>do</strong>-se o<br />
ônus da prova quan<strong>do</strong> o ente patronal não comprova impossibilidade robusta de apresentar<br />
os cartões de ponto em juízo. Nesse senti<strong>do</strong>, colacionan<strong>do</strong> cartões de ponto referentes a<br />
apenas parte <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> contratual, inverte-se o ônus probatório. Ônus <strong>do</strong> qual não se<br />
desincumbiu a contento, uma vez que produziu prova oral em senti<strong>do</strong> contrário à peça de<br />
defesa, corroboran<strong>do</strong> a assertiva obreira de jornada elastecida, tal qual declinada na<br />
exordial.<br />
DANO MORAL. REQUISITOS. Para a caracterização <strong>do</strong> da<strong>no</strong> moral e conseqüente<br />
responsabilização da empresa reclamada, faz-se necessário a concorrência simultânea de<br />
três requisitos principais: ocorrência <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, culpa <strong>do</strong> agente e, principalmente, nexo de<br />
causalidade entre o da<strong>no</strong> e o ato lesivo pratica<strong>do</strong> pelo ofensor. A falta de qualquer um deles<br />
desautoriza a responsabilização da empresa pelo pagamento da correspondente indenização.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário da Reclamada, bem como das<br />
contra-razões e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação em ambas<br />
as multas aplicadas na decisão <strong>do</strong>s embargos de declaração, para fixar a incidência da<br />
correção monetária a partir de quan<strong>do</strong> se tornar exigível cada parcela, e os juros de mora de<br />
1% ao mês a partir <strong>do</strong> protocolo da petição inicial, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Relator.<br />
TRT - RO - 01530.2007.005.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01530.2007.005.23.00-6<br />
ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
1º RECORRIDO: Valdemar <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />
2º RECORRIDO(S): Loja de Conveniência 14 Bis Ltda e outro(s).<br />
Advoga<strong>do</strong>s: João Dalvo de Oliveira e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e, <strong>no</strong><br />
mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />
previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava<br />
provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 300,00 (trezentos<br />
reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro<br />
centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01576.2007.001.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01576.2007.001.23.00-0<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Omar Khalil e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />
das contra-razões, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a<br />
incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />
intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$<br />
600,00 (seiscentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 12,00 (<strong>do</strong>ze<br />
reais), a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01586.2007.001.23.00-5- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01586.2007.001.23.00-5<br />
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: Robson Nunes de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Isandir Oliveira de Rezende.<br />
1º RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Nedson Capistra<strong>no</strong> de Alencar e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Instituto de Desenvolvimento de Programas Ltda. - IDEP.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Carlos Alberto Santana.<br />
EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA-USO DE<br />
MOTOCICLETA. INCOMPATIBILIDADE DO DISPOSTO NO ART 927 DO C.CIVIL.<br />
In casu, não há que se falar em responsabilidade objetiva das Reclamadas, visto que a<br />
atividade <strong>no</strong>rmalmente desenvolvida não se insere dentre aquelas que, por sua natureza,<br />
impõem riscos para os direitos de outrem. Além <strong>do</strong> mais, não há previsão em lei especial<br />
para a aplicação da teoria objetiva para a hipótese, mesmo porque a atividade laborativa<br />
para a qual o autor foi contrata<strong>do</strong> não o expunha a riscos. Assim, não há como atribuir às<br />
Reclamadas a responsabilidade pelo infortúnio. Ademais, o evento causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> acidente<br />
(acidente de trânsito), cujo veículo de transporte (motocicleta) era da propriedade <strong>do</strong><br />
Reclamante, enquadra-se como caso fortuito e, portanto, excludente de nexo de<br />
Página 31 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
causalidade. Não se trata de acontecimento que escapa a toda diligência esperada <strong>do</strong><br />
homem comum, inteiramente estranho à vontade da parte envolvida, e a imprevisibilidade é<br />
elemento indispensável para a caracterização <strong>do</strong> caso fortuito.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso e das contra razões ofertadas e, <strong>no</strong><br />
mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01642.2006.007.23.00-9- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01642.2006.007.23.00-9<br />
ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />
RECORRIDO: Restaurante e Bar Morro de Santo Antônio Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fabio Luis Griggi Pedrosa e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e das<br />
contra-razões da Reclamada, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar<br />
a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />
intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da<br />
condenação em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente<br />
fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT,<br />
a cargo da Reclamada.<br />
TRT - RO - 01787.2007.036.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01787.2007.036.23.00-6<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Jair Cândi<strong>do</strong> de Oliveira.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Massaki Tarumoto e outro(s).<br />
2º RECORRIDO: Antoninho Sandri.<br />
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. O prazo<br />
para interposição de recurso ordinário é de oito dias, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 895, 'a', da CLT. No<br />
entanto, o INSS dispõe <strong>do</strong> prazo em <strong>do</strong>bro para recorrer, por força <strong>do</strong> art. 1º, III, <strong>do</strong> Decreto<br />
-Lei n. 779/69. A interposição de recurso após o decurso <strong>do</strong> prazo legal acarreta o não-<br />
conhecimento <strong>do</strong> apelo, porquanto não atendi<strong>do</strong> o pressuposto recursal extrínseco da<br />
tempestividade.<br />
DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto pela União, por<br />
intempestivo, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />
TRT - RO - 01930.2007.051.23.00-2- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RO - 01930.2007.051.23.00-2<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
1º RECORRIDO: Francisco de Alencar Gouveia Me..<br />
Advoga<strong>do</strong>: Jonathan da Silva Telles.<br />
2º RECORRIDO: Il<strong>do</strong> Ma<strong>no</strong>el da Conceição.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Jonathan da Silva Telles e outro(s).<br />
EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />
termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />
salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />
da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />
DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />
das contra-razões, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a<br />
incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />
intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />
Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da<br />
condenação em R$ 200,00 (duzentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em<br />
R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo<br />
<strong>do</strong> Reclama<strong>do</strong>.<br />
TRT - RS - 00337.2007.061.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RS - 00337.2007.061.23.00-6<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAI<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
RECORRENTE: União (INSS).<br />
Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />
RECORRIDO: Humberto Henrique Valoes <strong>do</strong>s Santos.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Marcos Antonio Miranda Sousa.<br />
Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />
Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />
Desembarga<strong>do</strong>res ROBERTO BENATAR, EDSON BUENO DE SOUZA e da Procura<strong>do</strong>ra<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL, DECIDIU a 1ª Turma de<br />
Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima Terceira Região, por<br />
unanimidade, conhecer integralmente <strong>do</strong> recurso ordinário da União Federal (INSS) e, <strong>no</strong><br />
mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator. A<br />
Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão, pelo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />
JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />
Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />
DESEMBARGADOR TARCÍSIO RÉGIS VALENTE<br />
Relator<br />
TRT - RS - 00345.2008.051.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RS - 00345.2008.051.23.00-6<br />
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />
RECORRENTE: Usina Barralcool S/A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ledi Figueire<strong>do</strong> Bridi e outro(s).<br />
RECORRIDO: Pedro Ferreira Filho.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Donizeti Lamim.<br />
Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />
Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />
Desembarga<strong>do</strong>res EDSON BUENO DE SOUZA (RELATOR), ROBERTO BENATAR e<br />
da Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL,<br />
DECIDIU a 1ª Turma de Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima<br />
Terceira Região, por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto e, <strong>no</strong> mérito,<br />
dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação das horas extraordinárias tão-somente<br />
ao adicional de 50%, excluin<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> cômputo a hora trabalhada, e desonerar a Recorrente<br />
<strong>do</strong> pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Desembarga<strong>do</strong>r Relator. A Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão, pelo<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />
JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />
Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />
DESEMBARGADOR EDSON BUENO DE SOUZA<br />
Relator<br />
TRT - RS - 00390.2008.002.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RS - 00390.2008.002.23.00-0<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
RECORRENTE: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A..<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Mischiatti e outro(s).<br />
RECORRIDO: Adriane Regina Gomes.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Eduar<strong>do</strong> Alencar da Silva.<br />
Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />
Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />
Desembarga<strong>do</strong>res ROBERTO BENATAR, EDSON BUENO DE SOUZA e da Procura<strong>do</strong>ra<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL, DECIDIU a 1ª Turma de<br />
Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima Terceira Região, por<br />
unanimidade, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso, visto que, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 557 <strong>do</strong> CPC,<br />
não ultrapassa a barreira da admissibilidade o pedi<strong>do</strong> da Recorrente de que sejam excluí<strong>do</strong>s<br />
da órbita da responsabilidade subsidiária os pagamentos das multas <strong>do</strong>s arts. 467 e 477 da<br />
CLT, aviso prévio e indenização de 40% sobre os depósitos <strong>do</strong> FGTS, uma vez que tal<br />
pretensão recursal se encontra em dissonância com o item IV da Súmula n. 331/TST. No<br />
mérito, negar provimento ao apelo, para manter a sentença, pelos seus próprios<br />
fundamentos, <strong>no</strong> que tange ao reconhecimento da existência <strong>do</strong> direito à iso<strong>no</strong>mia salarial<br />
postulada na peça de ingresso, para o fim de deferir à Reclamante as seguintes parcelas<br />
previstas em <strong>no</strong>rma coletiva: diferenças de auxílio-refeição, cesta alimentação e<br />
participação <strong>no</strong>s lucros e resulta<strong>do</strong>. A Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão,<br />
pelo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />
JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />
Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />
DESEMBARGADOR TARCÍSIO RÉGIS VALENTE<br />
Relator<br />
TRT - RS - 00439.2008.022.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />
PROCESSO: RS - 00439.2008.022.23.00-0<br />
1ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00300.2008.001.23.00-5<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 161/2008<br />
RECLAMANTE: Alan Diego Siqueira Rocha<br />
RECLAMADO: Gama Pneus II<br />
RECLAMADO: Juliana de Cubas Gama<br />
ADVOGADO: Delci Baleeiro Souza<br />
Certifiquem-se os prazos para os reclama<strong>do</strong>s interporem recurso ordinário.<br />
Recebo o recurso Ordinário interposto pelo reclamante, pois preenchi<strong>do</strong>s os requisitos<br />
legais.<br />
Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s para <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar as contra-razões ao<br />
recurso avia<strong>do</strong> pelo reclamante, sob pena de preclusão.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TRT, com as<br />
cautelas de estilo.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00466.2008.001.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Eliane <strong>do</strong>s Santos Louro<br />
RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda<br />
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva<br />
Nesta data aponho assinatura na cópia da ata de audiência acostada à contracapa.<br />
Junte-se a ata acostada à contracapa.<br />
Intimem-se as partes, por meio <strong>do</strong>s seus procura<strong>do</strong>res, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />
comparecerem na Secretaria deste Juízo, acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s seus constituintes, a fim de<br />
aporem suas assinaturas na ata de audiência realizada <strong>no</strong> dia 06/08/2008.<br />
Cuiabá, 02/09/2008<br />
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />
RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />
RECORRENTE: Wanderson Pereira de Souza.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Fernanda Lima.<br />
RECORRIDO: Marathi Tour Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: João Acássio Muniz Júnior e outro(s).<br />
Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />
Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />
Desembarga<strong>do</strong>res ROBERTO BENATAR, EDSON BUENO DE SOUZA e da Procura<strong>do</strong>ra<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL, DECIDIU a 1ª Turma de<br />
Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima Terceira Região, por<br />
unanimidade, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso interposto pelo Reclamante e das contra-<br />
razões. No mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Reclamada ao pagamento<br />
das horas extras e reflexos, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator. Arbitrar o valor<br />
provisório da condenação em R$ 1.000,00 (mil reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente<br />
fixadas em R$ 20,00 (vinte reais), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada. A<br />
Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão, pelo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />
JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />
Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />
DESEMBARGADOR TARCÍSIO RÉGIS VALENTE<br />
Relator<br />
1ª INSTÂNCIA<br />
EDITAIS DE INTIMAÇÃO<br />
PROCESSO: 00512.2008.001.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Marcos Antônio Ferreira<br />
RECLAMADO: Associação Matogrossense <strong>do</strong>s Transporta<strong>do</strong>res Urba<strong>no</strong>s - MTU<br />
ADVOGADO: Ana Paula Cór<strong>do</strong>va Tavares<br />
ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />
Nesta data aponho assinatura na cópia da ata de audiência acostada à contracapa.<br />
Junte-se a ata acostada à contracapa.<br />
Intimem-se as partes, por meio <strong>do</strong>s seus procura<strong>do</strong>res, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />
comparecerem na Secretaria deste Juízo, acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s seus constituintes, a fim de<br />
aporem suas assinaturas na ata de audiência realizada <strong>no</strong> dia 25/08/2008, sen<strong>do</strong> quanto ao<br />
reclamante, necessário apenas o seu comparecimento pessoal.<br />
Cuiabá, 02/09/2008<br />
PROCESSO: 00849.2008.001.23.00-0<br />
AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong> em Estabelecimentos Bancários <strong>no</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato<br />
Grosso - SEEB<br />
RÉU: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Norte Mato Grossense -<br />
SICREDI NORTE/MT<br />
ADVOGADO: Anderson Luis Alves<br />
Ante os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s pelo autor que acompanham a impugnação, com fulcro<br />
<strong>no</strong> art. 397, CPC, abro vistas ao réu, para que <strong>no</strong> prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se.<br />
Intime-se o réu.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00859.2007.001.23.00-4<br />
EMBARGANTE: Alfre<strong>do</strong> José Ormond<br />
EMBARGADO: Keler Cristina Ferreira Gomes<br />
EMBARGADO: Renan Vuolo Eubank<br />
ADVOGADO: Letícia Maria de Almeida<br />
Convali<strong>do</strong> o desarquivamento.<br />
Vistas <strong>do</strong>s autos ao exeqüente pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se.<br />
Página 33 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00983.2008.001.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Rafael Almeida da Silva<br />
RECLAMADO: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda.-<br />
EUCATUR<br />
ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />
Nesta data aponho assinatura na cópia da ata de audiência acostada à contracapa.<br />
Junte-se a ata acostada à contracapa.<br />
Intimem-se o reclamante, por meio <strong>do</strong> seu procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />
comparecer na Secretaria deste Juízo, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu constituinte, a fim de aporem<br />
suas assinaturas na ata de audiência realizada <strong>no</strong> dia 26/08/2008.<br />
Cuiabá, 02/09/2008<br />
PROCESSO: 01008.2008.001.23.00-0<br />
CONSIGNANTE: SME Sociedade de Montagens e Engenharia Ltda<br />
CONSIGNADO: Mário <strong>do</strong>s Santos Júnior<br />
ADVOGADO: Reynal<strong>do</strong> Raphael Varani da Silva<br />
Cadastre-se <strong>no</strong> sistema DAP1 e etiqueta de autuação como endereço <strong>do</strong> consigna<strong>do</strong> EM<br />
LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO'.<br />
Após, intime-se o consignante por intermédio <strong>do</strong> seu procura<strong>do</strong>r, para <strong>no</strong> prazo de 05<br />
(cinco) dias, disponibilizar a petição inicial para <strong>no</strong>tificação <strong>do</strong> consigna<strong>do</strong> via editalícia,<br />
conforme requeri<strong>do</strong> à fl. 30/31, por intermédio <strong>do</strong> correio eletrônico desta Vara<br />
(Vara1@trt23.gov.br), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção <strong>do</strong> feito sem<br />
resolução <strong>do</strong> mérito.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01055.2008.001.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Édio Basílio<br />
RECLAMADO: Big Fruti Hortifrutigranjeiros Ltda - EPP<br />
RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra de Frutas Mato Grosso Ltda.<br />
RECLAMADO: Justo & Lorenzatto Ltda - ME<br />
RECLAMADO: Vida Nova Hortifruti Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contra-fés da inicial.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01447.2004.001.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Shirley Maria Junqueira Cella<br />
RECLAMADO: Centrais Elétricas <strong>do</strong> Norte <strong>do</strong> Brasil S/A - ELETRONORTE<br />
ADVOGADO: Luiz Henrique de Oliveira Netto<br />
ADVOGADO: Priscila Ghilardi Borges<br />
Trasladem-se aos autos principais, cópias das seguintes peças processuais de fls. 115/118,<br />
144/152 e 157.<br />
2. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se e junte-se cópia deste despacho aos<br />
presentes autos de AIRR.<br />
3. Intimem-se as partes para ciência quanto ao retor<strong>no</strong> <strong>do</strong> autos <strong>do</strong> C. TST, requeren<strong>do</strong> o<br />
que entender de direito.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 01585.2007.001.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Francisco das Chagas Costa Ferreira<br />
RECLAMADO: Maravilha Indústria e Comércio de Rações Ltda-EPP - RAÇÕES<br />
MARAVILHA<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, levantar sua CTPS e <strong>no</strong> mesmo<br />
prazo informar irregularidade na a<strong>no</strong>tação, sob pena de considerar resolvida obrigação de<br />
fazer.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
1ª VT CUIABÁ - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00339.2008.001.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Edson Camargo<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 115/2008<br />
RECLAMADO: Mika da Amazônia Alimentos Ltda<br />
ADVOGADO: João Batista Sulzbacher<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo sem manifestação, libere-se o valor penhora<strong>do</strong> à executada, via alvará<br />
judicial, intiman<strong>do</strong>-a ao levantamento, prazo de 05(cinco) dias.<br />
PROCESSO: 00348.2000.001.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Julio Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento Filho<br />
RECLAMADO: Companhia de Saneamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - SANEMAT<br />
ADVOGADO: Romélia Ribeiro Peron<br />
I-Movimentem-se os autos ao setor de execução previdenciária, fixan<strong>do</strong> tarja preta na capa<br />
<strong>do</strong>s autos.<br />
II-Cadastre-se <strong>no</strong> sistema DAP1 e etiqueta de autuação como patrona <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> o<br />
constituí<strong>do</strong> à fl. 363, fazen<strong>do</strong> remissão na capa <strong>do</strong>s autos ao número de folha<br />
correspondente a procuração apresentada.<br />
III-Após, intime-se o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, comprovar recolhimento<br />
das verbas remanescentes, sob pena de execução.<br />
PROCESSO: 00488.1989.001.23.00-8<br />
EXEQUENTE: Edson Dandrea<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social (INSS)<br />
REPRESENTANTE: Joao Carlos de Souza Meirelles<br />
EXECUTADO: Serra <strong>do</strong> Norte Mineraçao Ltda<br />
ADVOGADO: Diogo Douglas Carmona<br />
III-Oficie-se a 37.ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de São Paulo/SP informan<strong>do</strong> que as determinações na<br />
CP serão feitas por esta Unidade Judiciária.<br />
II-Oficie-se ao Juízo depreca<strong>do</strong> (fl. 909) solicitan<strong>do</strong> informações quanto tramitação da CP.<br />
III-Intime-se o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, comprovar quitação <strong>do</strong>s<br />
créditos remanescentes, sob as penas da lei.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
1ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00030.1999.001.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 159/2008<br />
RECLAMANTE: Jean Stefanio de Santana<br />
EXECUTADO: Elivania Alves de Araujo<br />
EXECUTADO: Marcos Origuela Umbeli<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Umbeli<strong>no</strong> & Umbeli<strong>no</strong> Ltda<br />
ADVOGADO: Nilton Cecílio de Mesquita<br />
Intime-se o exeqüente para que <strong>no</strong> prazo de 15(quinze) dias, informe quanto a adjudicação,<br />
ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de entrega de bens, sob pena de considerar<br />
resolvida a obrigação.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00166.1998.001.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Virgilina Alves Tiburcio<br />
REPRESENTANTE: Chistiane L de Go<strong>do</strong>y Concato<br />
REPRESENTANTE: Claudenira de Fátima Melo<br />
REPRESENTANTE: Cláudio Dias de Melo<br />
REPRESENTANTE: Fabiana Granconato Concato Murer<br />
EXECUTADO: Fatima Rosário Dias Gonçalves Nesello<br />
EXECUTADO: Jose Nesello<br />
RECLAMADO: Safir Comercio Rep Ltda Safir Cabeleireiros<br />
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />
Ante os termos da petição de fl. 836, intime-se o exeqüente para comparecer nesta<br />
Secretaria para assinatura <strong>do</strong> termo de compromisso de depositário <strong>do</strong> imóvel penhora<strong>do</strong> às<br />
fls. 476/481, bem como para indicar qual(is) <strong>do</strong>(s) imóvel(eis) constante nas certidões de<br />
fls. 795/829, ten<strong>do</strong> em vista que os autos estão parcialmente garanti<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> para tanto<br />
indicar o imóvel que garanta o valor pendente, prazo de 20(vinte) dias.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00237.2007.001.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Antonio Soares de Lima<br />
RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />
ADVOGADO: Itamar Batista <strong>do</strong>s Santos<br />
Consideran<strong>do</strong> a garantida da execução por intermédio da carta de fiança de fl. 1016, intime-<br />
se o executa<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, opor embargos à execução, sob pena de<br />
preclusão.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00257.1993.001.23.00-0<br />
Página 34 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
EXEQUENTE: Francisco Carlos Rodrigues da Cruz<br />
RECLAMADO: Elza Cavalieri Rocha<br />
RECLAMADO: Joao Celesti<strong>no</strong> Car<strong>do</strong>so Neto<br />
RECLAMADO: Santa Rosa Hotel Ltda<br />
ADVOGADO: Lucival<strong>do</strong> Alves Menezes<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, manifestar quanto ao expediente da<br />
DRF, requeren<strong>do</strong> o que entender de direito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo<br />
provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />
PROCESSO: 00358.2008.001.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Ovídio Mário da Silva<br />
RECLAMADO: AFIP Associação Fun<strong>do</strong> de Incentivo a Psicofarmacologia<br />
RECLAMADO: Telec Gerenciamento e Construções Ltda<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
I-Junte-se o expediente da CEF.<br />
II-Certifique-se oportunamente decurso de prazo para o executa<strong>do</strong> opor embargos à<br />
execução.<br />
III-Silente, intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar quanto atos executórios,<br />
na forma <strong>do</strong> art. 884, CLT, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00499.2004.001.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Luiz Carlos Macha<strong>do</strong> da Silva<br />
EXECUTADO: CERLI MARIANO MARTINS<br />
EXECUTADO: Plantão Administra<strong>do</strong>ra de Serviços Gerais Ltda<br />
EXECUTADO: Wilson Apareci<strong>do</strong> Martins<br />
ADVOGADO: Nilson Moraes Costa<br />
Intime-se o exeqüente para <strong>no</strong> prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito<br />
para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório<br />
pelo prazo de 01(um) a<strong>no</strong>.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00658.1996.001.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Hermes Clair Fagundes<br />
RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />
ADVOGADO: Romeu de Aqui<strong>no</strong> Nunes<br />
ADVOGADO: Sergio Aria<strong>no</strong> Sodre<br />
Cumpra-se o item 02 <strong>do</strong> despacho à fl. 871, atentan<strong>do</strong>-se as informações constantes <strong>no</strong>s<br />
<strong>do</strong>cumentos às fls. 900/901.<br />
Declaro extinto o crédito trabalhista. Intimem-se as partes.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00686.2006.001.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Vilma Lúcia Monteiro<br />
RECLAMADO: Centro de Processamento de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso -<br />
CEPROMAT<br />
ADVOGADO: Ione Aparecida Costa<br />
Ante os termos da petição de fls. 645/647, intime-se o requerente CEPROMAT, para, <strong>no</strong><br />
prazo de 30(trinta) dias, mediante carga <strong>do</strong>s autos, efetuar o levantamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s que<br />
necessita informar ao e. <strong>Tribunal</strong> de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso.<br />
Cuiabá-MT, 08.08.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00704.2003.001.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Anita Marceli<strong>no</strong> Sobrinho<br />
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA PAIAGUÁS EST. UNIF. MT<br />
RECLAMADO: Lince Administraçao e Serviços Ltda.<br />
ADVOGADO: Carlos Hilde J. Melo da Silva<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Declaro extinto o crédito trabalhista e previdenciário. Intimem-se as partes.<br />
Após, revisem-se os autos, sem pendências, ao arquivo.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00730.2007.001.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Layse Rodrigues Vilalva<br />
RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A<br />
RECLAMADO: Forteseg - Terceirização de Serviços de Portaria Ltda<br />
ADVOGADO: JULIANA REGINA CROSS HUGUENEY<br />
ADVOGADO: Micael Galha<strong>no</strong> Feijó<br />
ADVOGADO: Rodrigo Mischiatti<br />
Ante os termos da petição retro, incluo o feito na pauta <strong>do</strong> dia 18/09/2008, às 13h30min,<br />
para apreciação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entabula<strong>do</strong> entre as partes.<br />
Após, intimem-se as partes.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 00777.1995.001.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Osorio Braz de Oliveira<br />
RECLAMADO: Blocopan Construçoes e Comercio Ltda<br />
ADVOGADO: Jose Nascimento de Carvalho<br />
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi<br />
Declaro extinto o crédito trabalhista e previdenciário, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, CPC.<br />
Intimem-se as partes e o INSS(PGF) para ciência deste despacho.<br />
PROCESSO: 00973.2007.001.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Edinto Gonçalves da Cruz<br />
RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />
ADVOGADO: Luciane Regina Martins<br />
IV-Após, intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar quanto atos executórios, na<br />
forma <strong>do</strong> art. 884, CLT, sob pena de preclusão.<br />
Cuiabá, 29 de agosto de 2008.<br />
PROCESSO: 01089.2007.001.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Joselito Gonçalves de Alcântara<br />
RECLAMADO: Zortea Construções Ltda<br />
ADVOGADO: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter<br />
Ante a inércia da executada, converto a obrigação de fazer em indenizar quanto ao FGTS<br />
mais multa de 40%, bem como quanto ao Seguro-Desemprego.<br />
Proceda a Secretaria as a<strong>no</strong>tações na CTPS <strong>do</strong> reclamante, <strong>no</strong>s termos da sentença de fl.<br />
161, intiman<strong>do</strong>-o ao levantamento, prazo de 10(dez) dias, deven<strong>do</strong> <strong>no</strong> mesmo prazo<br />
manifestar, sob pena de considerar resolvida tal obrigação.<br />
PROCESSO: 01348.2002.001.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Antonio Glandesmar Rocha de Lima<br />
RECLAMADO: Antonio Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Cristalina Peças e Acessórios Ltda<br />
RECLAMADO: REGINALDO PEREIRA DA FONSECA<br />
ADVOGADO: José Ortiz Gonsalez<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, manifestar quanto certidão <strong>do</strong> Sr.<br />
Oficial de Justiça, indican<strong>do</strong> bens <strong>do</strong>s executa<strong>do</strong>s passíveis de penhora, sob pena de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />
PROCESSO: 01385.2000.001.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Ozane Soares Coelho<br />
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA PAIAGUÁS EST. UNIF. MT<br />
ADVOGADO: Jorge Amadio Fernandes Lima<br />
Intime-se a RECLAMADA/EXEQÜENTE para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, manifestar<br />
quanto certidão Sr. Oficial de Justiça, indican<strong>do</strong> bens da RECLAMANTE/EXECUTADOS<br />
passíveis de penhora, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01<br />
(um) a<strong>no</strong>.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01476.2002.001.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Maria Florencia de Moraes Gomes<br />
RECLAMADO: Cid Francisco Marinho<br />
ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />
Despacho Ordinatório (1) - Proferi<strong>do</strong> por delegação contida na Portaria 01/2006 da 1.ª Vara<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, inc XXV :<br />
Ante a diligência negativa via BACENJUD, intime-se o exeqüente para indicar bens<br />
passíveis de penhora, conceden<strong>do</strong>-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.<br />
PROCESSO: 01536.1998.001.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Josefa de Souza Gonçalves<br />
RECLAMADO: Cecilia Borges Loureiro Amazonas<br />
ADVOGADO: Marli Batista Rodrigues<br />
Ante os cálculos de fl. 70, verifico que há custas de diligência pendente de pagamento <strong>no</strong><br />
importe de R$ 22,12, razão pela qual, intime-se o exeqüente/reclama<strong>do</strong>, via patrona e<br />
diretamente, para que <strong>no</strong> prazo de 10(dez) dias,. comprove o recolhimento da referida<br />
pendência, sob pena prosseguimento da execução.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 01556.2004.001.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Reinal<strong>do</strong> da Luz Silva<br />
EXECUTADO: Cleiva Alves da Silva<br />
EXECUTADO: Cleiva Alves da Silva - ME<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Intime-se o exeqüente para levantamento <strong>do</strong> seu crédito parcial, consoante guia 277/2008<br />
Página 35 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
de fl. 300vº, bem como para informar o seu CPF para recolhimento <strong>do</strong> IRRF, prazo de<br />
10(dez) dias.<br />
Após, cumpra-se o item 2 de fl. 296.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
PROCESSO: 01567.2000.001.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Aldemberg Santos Souza<br />
RECLAMADO: Ma<strong>no</strong>el Nascimento <strong>do</strong>s Santos Baia<strong>no</strong>s Lanches<br />
ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />
Intime-se o exeqüente para <strong>no</strong> prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito<br />
para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório<br />
pelo prazo de 01(um) a<strong>no</strong>.<br />
PROCESSO: 01667.2003.001.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Nelson de Oliveira Barros<br />
RECLAMADO: Brincher & Bilibio Ltda Epp<br />
EXECUTADO: ILSON CLAUDIOULRICH BRINCHER<br />
EXECUTADO: MARCIO ROBERTO BILIBIO<br />
EXECUTADO: MARIO BILIBIO<br />
EXECUTADO: MARIO FLORENTINO MUNIZ JUNIOR<br />
ADVOGADO: Jonny Rangel Moshage<br />
ADVOGADO: Osval<strong>do</strong> Vitor de Oliveira<br />
Ante o certifica<strong>do</strong> à fl. 282, declaro extinto o crédito trabalhista, com fulcro <strong>no</strong> art. 794, II,<br />
CPC. Intimem-se as partes.<br />
Após, remetam-se os autos a Sra. Perita para que retifique os cálculos, ten<strong>do</strong> em vista a<br />
extinção <strong>do</strong> crédito trabalhista, deven<strong>do</strong> atualizar <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> parágrafo de fl.<br />
278.<br />
Ficam os cálculos de fls. 289/291 sem efeito, <strong>no</strong>s termos acima.<br />
Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />
2ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00210.2008.002.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 120/2008<br />
RECLAMANTE: Estevão Ferreira de Morais<br />
RECLAMADO: Auto Viação Princesa <strong>do</strong> Sol Ltda<br />
RECLAMADO: Rotedali Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Eliana Ávila Antunes<br />
ADVOGADO: Pedro Martins Verao<br />
Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedi<strong>do</strong> e conde<strong>no</strong><br />
as reclamadas SOLBUS TRANSPORTES URBANOS LTDA, ROTEDALI<br />
TRANSPORTES URBANOS LTDA e AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL<br />
LTDA a adimplirem, solidariamente, perante ESTEVÃO FERREIRA DE<br />
MORAIS pretensões consistentes em obrigações de dar, identificadas na<br />
motivação supra, que passa a integrar esta conclusão para to<strong>do</strong>s os efeitos<br />
legais.<br />
Consideran<strong>do</strong> que não houve tempo hábil para liquidação, apure-se<br />
por meros cálculos, após o trânsito em julga<strong>do</strong>, com incidência de juros e<br />
correções monetárias na forma da Lei.<br />
Ho<strong>no</strong>rários periciais, pela reclamada, sucumbente <strong>no</strong> objeto da<br />
perícia, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).<br />
Custas processuais às expensas das reclamadas, <strong>no</strong> importe de<br />
R$200,00, calculadas sobre a condenação, ora fixada, provisoriamente, em R$<br />
10.000,00.<br />
Deverão as reclamadas comprovar o recolhimento <strong>do</strong> imposto de<br />
renda reti<strong>do</strong> na fonte, se devi<strong>do</strong>.<br />
Cumpra-se <strong>no</strong> prazo legal.<br />
Oficie-se à União, através da Procura<strong>do</strong>ria-Geral Federal, segun<strong>do</strong><br />
determinação <strong>do</strong> art. 832, §§ 4º e 5º/CLT, acrescenta<strong>do</strong>s pela Lei 11.457/2007.<br />
PROCESSO: 00418.2008.002.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Luis Edson Zeferi<strong>no</strong> de Paula<br />
RECLAMADO: Serralheria Camp House<br />
ADVOGADO: Felipe Zago<br />
vista <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> perito de fls. 77/81 ao reclamante pelo prazo de cinco dias.<br />
PROCESSO: 00565.2008.002.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Damião Lopes Siqueira Júnior<br />
RECLAMADO: Brasil Telecom S/A<br />
RECLAMADO: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A<br />
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto<br />
Vistos, etc...<br />
Prejudicada a pretensão de fls.158, <strong>do</strong> reclamante, haja vista a sentença de fls. 153/157.<br />
Intime-se.<br />
Ao arquivo com as cautelas de praxe.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00631.2008.002.23.00-1<br />
AUTOR: Harol<strong>do</strong> de Moraes Júnior<br />
AUTOR: José Geoval<strong>do</strong> da Silva<br />
RÉU: Dagmar Martins de Medeiros<br />
ADVOGADO: Carlos Mag<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Moreira<br />
De to<strong>do</strong> o exposto e consideran<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>s autos consta,<br />
JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de cobrança, <strong>no</strong>s termos<br />
da fundamentação, que integra o presente dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos<br />
legais, para condenar o Réu DAGMAR MARTINS DE MEDEIROS a pagar aos<br />
Autores JOSÉ GEOVALDO DA SILVA e HAROLDO DE MORAES JÚNIOR os<br />
ho<strong>no</strong>rários advocatícios contrata<strong>do</strong>s <strong>no</strong> importe de R$4.691,50 (quatro mil<br />
seiscentos e <strong>no</strong>venta e um reais e cinqüenta centavos).<br />
Arbitro ho<strong>no</strong>rários de suculência em favor <strong>do</strong>s autores <strong>no</strong> importe<br />
de 15%(quinze por cento) <strong>do</strong> valor da condenação, que fixo em R$703,73.<br />
Custas processuais pelo Réu <strong>no</strong> importe de R$107,90, calculadas<br />
sobre R$5.395,23, valor da condenação.<br />
Sobre as verbas deferidas incide a contribuição previdenciária na<br />
condição de contribuinte individual e imposto de renda, na forma da lei.<br />
Intime-se as partes desta decisão.<br />
Encerrou-se às 17h27min.<br />
Nada mais.<br />
PROCESSO: 00778.2008.002.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Rafael da Silva Amorim<br />
RECLAMADO: Big Fruti Hortifrutigranjeiros Ltda - EPP<br />
RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra de Frutas Mato Grosso Ltda.<br />
RECLAMADO: Justo & Lorenzatto Ltda - ME<br />
RECLAMADO: Vida Nova Hortifruti Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Paulo Sergio Daufenbach<br />
ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico<br />
Vistos, etc...<br />
Homologo o acor<strong>do</strong> <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong> pelas partes <strong>no</strong> importe de R$9.000,00 para que surta seus<br />
efeitos jurídicos e legais.<br />
Deverá o exequente informar eventual descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> em 05 dias, após o<br />
vencimento da última parcela, sob pena de extinção da execução em relação ao seu crédito.<br />
Deverá a executada comprovar <strong>no</strong>s autos em 05 dias após o cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> o<br />
recolhimento das custas processuais, que ora fixo em R$180,00.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Notifique-se a UNIÃO, com cópia deste despacho e da petição de acor<strong>do</strong>, conforme<br />
determina<strong>do</strong> <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 832 da CLT.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 01006.2008.002.23.00-7<br />
AUTOR: Rafael Almeida da Silva<br />
RÉU: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda.- EUCATUR<br />
ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />
Ante a devolução da <strong>no</strong>tificação da reclamada, intime-se o reclamante para informar <strong>no</strong>s<br />
autos, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, o seu correto endereço.<br />
PROCESSO: 01181.2007.002.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Carlos Roberto de Amorim<br />
RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda.<br />
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />
Dê-se vista ao reclama<strong>do</strong> <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial, <strong>no</strong> prazo de cinco dias.<br />
PROCESSO: 01368.2004.002.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Maria Catarina da Costa Vila<strong>no</strong>va Mocker<br />
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - DIRETORIA REGIONAL<br />
DE MATO GROSSO<br />
ADVOGADO: Karla de Jesus Sousa Oliveira<br />
Intime-se a reclamada para comprovar <strong>no</strong>s autos, <strong>no</strong> prazo de trinta dias, o cumprimento da<br />
Página 36 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
obrigação de fazer, quanto às integrações deferidas ao reclamante em sua remuneração<br />
mensal.<br />
PROCESSO: 01596.2007.002.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Luiz Carlos Ayllon<br />
RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Faz. Pública<br />
RECLAMADO: hawegaweayhyh<br />
RECLAMADO: Instituto Ambiental Biosfera<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
Tomar ciencia de decisão:<br />
III - DISPOSITIVO<br />
Isto posto, acolhe-se a preliminar de carência de ação <strong>do</strong> obreiro em relação à segunda<br />
reclamada, que resta excluída da lide, extinguin<strong>do</strong>-se o<br />
feito <strong>no</strong> que lhe diz respeito, sem análise <strong>do</strong> mérito; <strong>no</strong> mais, julgo PROCECENTE EM<br />
PARTE o pedi<strong>do</strong> e conde<strong>no</strong> os reclama<strong>do</strong>s INSTITUTO<br />
AMBIENTAL BIOSFERA e ESTADO DE MATO GROSSO, este subsidiariamente, a<br />
adimplirem perante LUIZ CARLOS AYLLON as pretensões<br />
acima deferidas, consistentes nas seguintes obrigações de dar e fazer.<br />
Absolvo os vindica<strong>do</strong>s das demais pretensões, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos da motivação, que fica<br />
integran<strong>do</strong> esta conclusão para to<strong>do</strong>s os efeitos de Lei.<br />
Liquide-se por meros cálculos, com incidência de juros e correção monetária, na forma da<br />
Lei.<br />
Custas processuais às expensas da reclamada, <strong>no</strong> importe total de R$ 200,00 calculadas<br />
sobre o valor total da condenação, ora fixada em R$10.000,00.<br />
Deverá a 1ª reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong> imposto de renda reti<strong>do</strong> na fonte, se<br />
devi<strong>do</strong>. A segunda responde subsidiariamente.<br />
Cumpra-se <strong>no</strong> prazo legal.<br />
Oficie-se ao INSS, para efeitos da disposição contida <strong>no</strong> art. 44, da Lei n. 8.212/91, com<br />
redação dada pela Lei n. 8.620/93, com cópia desta sentença.<br />
2ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00068.2008.002.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Jurandir Gabriel Gomes.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73/2008<br />
RECLAMADO: Bimetal Indústria Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda.<br />
ADVOGADO: Geral<strong>do</strong> Carlos de Oliveira<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Vistos, etc...<br />
Declaro extinto o crédito trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se as<br />
partes.<br />
PROCESSO: 00278.2008.002.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Maicon Apareci<strong>do</strong> da Silva<br />
RECLAMADO: Alternativa Industria e Comercio de Moveis Ltd Me<br />
ADVOGADO: Jorge Aurelio Zamar Taques<br />
ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />
Vistos, etc...<br />
Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />
<strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
PROCESSO: 00328.2008.002.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Lucimar Freitas de Matos<br />
RECLAMADO: Araújo Petro Comércio de Combustível Ltda - POSTO AEROPORTO<br />
RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />
ADVOGADO: Michelle Marie de Souza<br />
ADVOGADO: Nival<strong>do</strong> Careaga<br />
Vistos, etc...<br />
Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />
<strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Tu<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, revisem-se estes autos e inexistin<strong>do</strong> encargos pendentes remetam-<strong>no</strong> ao<br />
arquivo definitivo.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 00334.2008.002.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Renato Paulo <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Ladislau F. Santos Auto Táxi ME - AUTO TÁXI LAUDIR<br />
ADVOGADO: Ademir Rosa Gomes<br />
ADVOGADO: Anderson Gomes <strong>do</strong>s Santos<br />
Vistos, etc...<br />
Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />
<strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Tu<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, revisem-se estes autos e inexistin<strong>do</strong> encargos pendentes remetam-<strong>no</strong> ao<br />
arquivo definitivo.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 00349.2006.002.23.00-2<br />
AUTOR: Luzia Mendes <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong><br />
RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />
RÉU: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Ericléa Aparecida de Souza Cavalcante<br />
ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />
Vistos, etc...<br />
Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />
Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />
<strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Deverá a executada comprovar <strong>no</strong>s autos em 05 dias o pagamento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários fixa<strong>do</strong>s à<br />
fl. 259, sob pena de execução.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 00538.2008.002.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Lucélia da Costa Brandão<br />
RECLAMADO: Júlio César Ribeiro<br />
RECLAMADO: Romanus Representações Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Rubens Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />
Vistos, etc...<br />
Nada a deferir à exequente ante os termos <strong>do</strong> despacho de fl. 32 e cálculos de fl. 34/35.<br />
Não ten<strong>do</strong> resta<strong>do</strong> positiva a solicitação de bloqueio feita através <strong>do</strong> Banco Central, intime-<br />
se a exequente para que requeira o que de direito para o prosseguimento da execução, <strong>no</strong><br />
prazo de trinta dias.<br />
Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2008, (quinta-feira).c<br />
PROCESSO: 00884.2008.002.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Dângelo Lopes Crisórtemo<br />
RECLAMADO: Age Transportes Ltda.<br />
ADVOGADO: Lauro de Carvalho<br />
Vistos, etc...<br />
Embarga de Declaração a União, quanto aos termos da decisão que homologou em<br />
audiência o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> pelas partes, sob o argumento de haver contradição, pois a<br />
natureza das parcelas discriminadas na conciliação não guardam correspondência com os<br />
pedi<strong>do</strong>s constantes da inicial, caracterizan<strong>do</strong>-se julgamento ultra ou extra petita, violação<br />
ao art. 460 <strong>do</strong> CPC.<br />
Sem razão a embargante.<br />
Cabe às partes discriminar as parcelas que compõem o acor<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> impedimento<br />
de que estas se estendam além <strong>do</strong>s limites da lide, poden<strong>do</strong> dar quitação total aos haveres<br />
decorrentes <strong>do</strong> contrato de trabalho, ainda que não postula<strong>do</strong>s na peça inicial, <strong>no</strong>s termos<br />
<strong>do</strong> inciso III <strong>do</strong> art. 475-N <strong>do</strong> CPC, com a <strong>no</strong>va redação dada pela Lei n.º 11.232/2005,<br />
infra verbis:<br />
"Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:<br />
(...) III - a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria<br />
não posta em juízo.<br />
No que se refere à determinação da natureza jurídica, pelas partes, das verbas combinadas,<br />
reporto-me ao art. 832, § 3º da CLT, que aduz:<br />
"Art. 832... §3º. As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a<br />
natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong>,<br />
inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição<br />
previdenciária, se for o caso".<br />
Ademais, o disposto <strong>no</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 43 da Lei n. 8212/91, que determina a<br />
incidência da contribuição previdenciária sobre to<strong>do</strong> o valor homologa<strong>do</strong> <strong>no</strong> acor<strong>do</strong>, não<br />
possuiu aplicabilidade em casos de parcelas de natureza indenizatória.<br />
Assim, não há que se falar em contradição, já que a natureza das parcelas foram<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
devidamente indicadas na decisão homologatória <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, que conferiu quitação geral ao<br />
emprega<strong>do</strong>r.<br />
Ante a inexistência de preceito legal obrigan<strong>do</strong> que a transação judicial observe apenas os<br />
pedi<strong>do</strong>s discrimina<strong>do</strong>s na peça inaugural, não se pode falar, <strong>no</strong> caso <strong>do</strong>s autos, em eventual<br />
simulação, haja vista que a transação efetuada abrangeu todas as parcelas decorrentes <strong>do</strong><br />
extinto contrato de trabalho, como consta expressamente à fl. 172.<br />
Ademais, <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong>s art. 764 e 846 da CLT sobressai a importância dada à conciliação<br />
<strong>no</strong> processo trabalhista, que deve ser sempre estimulada pelo juiz em qualquer fase <strong>do</strong><br />
processo, sen<strong>do</strong> inclusive motivo de nulidade a sua omissão na audiência, tanto <strong>no</strong> início<br />
desta, como após as razões finais apresentadas pelas partes (art. 846, caput e 850 da CLT).<br />
Assim, a busca freqüente pela conciliação <strong>no</strong>s processos de competência desta Justiça<br />
Especializada não pode encontrar obstáculos como estes ora apresenta<strong>do</strong>s pela União, que<br />
representam retrocesso processual e vão de encontro aos princípios da celeridade e da<br />
efetividade processual (art. 5º, LXXVIII da CF), inviabilizan<strong>do</strong> a realização de inúmeros<br />
acor<strong>do</strong>s.<br />
Julgo imporcedente os embargos apresenta<strong>do</strong>s.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).c<br />
PROCESSO: 01408.2007.002.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Walter Pedroso Li<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Auto Guincho Jussara Ltda<br />
ADVOGADO: Júlio César Preza de Arruda<br />
Dê-se ciência ao executa<strong>do</strong> de que sua responsabilidade pela quitação <strong>do</strong>s respectivos<br />
valores <strong>do</strong> seguro desemprego será mantida, em eventual insucesso na habilitação <strong>do</strong><br />
exequente ao recebimento <strong>do</strong> benefício.<br />
2ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00085.1996.002.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Ivan da Silva<br />
EXECUTADO: Basa Capaf<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 154/2008<br />
RECLAMADO: Cerâmica Dom Bosco Ltda.<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
Vistos, etc...<br />
Defere-se a suspensão requerida pelo exequente à fl.587, por 90 dias.<br />
Intime-se.<br />
Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2008, (quinta-feira).D<br />
PROCESSO: 00128.2006.002.23.00-4<br />
EXEQUENTE: Marivelto Leite Xavier<br />
EXECUTADO: Escola de 1º e 2º Graus Domingos Sávio Ltda - ME<br />
EXECUTADO: José Antônio Dorileo<br />
EXECUTADO: Marly Glória Xavier Dorileo<br />
ADVOGADO: Leidiane Costa da Silva<br />
Vistos, etc...<br />
Ante o resulta<strong>do</strong> negativo <strong>do</strong> leilão realiza<strong>do</strong>, intime-se o exequente para que requeira o<br />
que de direito para o prosseguimento da execução, <strong>no</strong> prazo de trinta dias.<br />
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).c<br />
PROCESSO: 00175.2004.002.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Pedro Sombra Braga<br />
RECLAMADO: Cormat Segurança e Transporte de Valores Ltda.<br />
RECLAMADO: Detran MT<br />
RECLAMADO: Josephina Paes de Barros Lima<br />
RECLAMADO: Luíza Marília de Barros Lima<br />
RECLAMADO: MT- Vigilância e Segurança Ltda<br />
ADVOGADO: Andre Castrillo<br />
ADVOGADO: Jean Walter Wahlbrink<br />
ADVOGADO: Lidiane Pompéo Barros<br />
ADVOGADO: Nival<strong>do</strong> Careaga<br />
Sustenta a embargante, sócia da pessoa jurídica, incluída aquela na<br />
polaridade passiva <strong>do</strong> procedimento executório, mercê da desconsideração da<br />
personalidade jurídica desta, nulidade da citação e excesso da execução, pleitean<strong>do</strong><br />
subsituição da penhora.<br />
Nada obstante, razão não lhe assiste. Não houve prejuízo pelo fato da<br />
citação ter si<strong>do</strong> realizada por edital, permitin<strong>do</strong> a legislação processual civil que a<br />
comunicação processual em análise seja feita de forma impessoal, suprimin<strong>do</strong>-se<br />
auto<strong>no</strong>mia <strong>do</strong> processo executório, que se tor<strong>no</strong>u mera fase <strong>do</strong> procedimento<br />
cognitório. Tal rito processual, i<strong>no</strong>va<strong>do</strong>r, não se incompatibiliza com o instrumento<br />
processual laboral. Vália, assim a citação.<br />
Quanto ao excesso de penhora ou execução, não haverá da<strong>no</strong> à embargante, conquanto<br />
eventual sobra <strong>do</strong> produto da alienação <strong>do</strong> bem represa<strong>do</strong> lhe será restituí<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong>,<br />
por fim, arbitrar-se em substituição da penhora,<br />
diante da inexistência de bens ou ativos desembaraça<strong>do</strong>s.<br />
Embargos rejeita<strong>do</strong>s. Subsiste a constrição.<br />
Custas pela embargante, pelo valor previsto na CLT, a serem computadas<br />
pela Secretaria. Intimem-se.<br />
PROCESSO: 00182.1998.002.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Erival<strong>do</strong> Silva de Oliveira<br />
EXECUTADO: Edy Karla Gomes de Arruda<br />
EXECUTADO: Estrebaria Produtos Agropecuarios Ltda<br />
EXECUTADO: Murilo Mamede de Arruda<br />
ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Fora designa<strong>do</strong> o dia 24/09/2008, às 13h30min para audiência de conciliação.<br />
PROCESSO: 00356.2007.002.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Patricia Viana de Carvalho<br />
RECLAMADO: Transportes Arara Azul Ltda.<br />
ADVOGADO: Danielle Viana de Carvalho<br />
É <strong>do</strong> conhecimento deste juízo de que <strong>no</strong>s autos 00692.2006.005.23.00-6 que corre contra a<br />
mesma executada Transportes Arara Azul Ltda., que atualmente se encontra sob direção <strong>do</strong><br />
Núcleo de Conciliação <strong>do</strong> Egrégio TRT da <strong>23ª</strong> Região, os bens lá arresta<strong>do</strong>s, inclusive o<br />
ônibus indica<strong>do</strong> à penhora, encontram-se em fase de alienação para posterior quitação de<br />
todas as execuções que tramitam neste Fórum Trabalhista.<br />
A par disso, visan<strong>do</strong> unificar os procedimentos contra a mesma executada e, consideran<strong>do</strong><br />
que as execuções estão centralizadas <strong>no</strong>s autos 00692.2006.005.23.00-6, por onde estão<br />
sen<strong>do</strong> expropria<strong>do</strong>s os bens da executada, e que ainda não houve penhora nestes autos,<br />
determi<strong>no</strong>, a expedição de manda<strong>do</strong> de penhora de crédito da executada <strong>no</strong>s autos retro<br />
referi<strong>do</strong>s, até o limite desta execução.<br />
Intime-se o exequente e a União/INSS desta decisão.<br />
PROCESSO: 00419.2007.002.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Andréia Juliana Pintel Coutinho<br />
EXECUTADO: Gregório da Conceição Silva Ltda - ME<br />
EXECUTADO: Jonas da Silva<br />
EXECUTADO: Kelly Aparecida Teixeira Gregório da Conceição<br />
RECLAMADO: Kelly Aparecida Teixeira Gregório da Conceição<br />
RECLAMADO: Luis Carlos Silva Acosta<br />
ADVOGADO: Maristela Fatima Morizzo Nascimento<br />
Vistos, etc...<br />
Libere-se ao exequente as guias de fls.135 e 148.<br />
Aguarde-se por 10 dias os efeitos <strong>do</strong> ofício de fl.153.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 00449.2007.002.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Aemer Leite Moussa<br />
RECLAMADO: Banco Finasa S.A.<br />
RECLAMADO: Finasa Promotora de Vendas Ltda<br />
ADVOGADO: Cassio Felipe Miotto<br />
ADVOGADO: Lucia<strong>no</strong> Portel Martins<br />
Isso posto, <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo em epígrafe, em que BANCO<br />
FINASA S.A., opõe Embargos à Execução em desfavor de AEMER LEITE MOUSSA,<br />
rejeito<br />
o pedi<strong>do</strong> deduzi<strong>do</strong> pela embargante, <strong>no</strong>s termos da fundamentação retro, integrante deste<br />
dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos legais.<br />
Libere-se ao embargante a importância incontroversa, permanecen<strong>do</strong> à<br />
disposição <strong>do</strong> juízo, enquanto crédito trabalhista controverti<strong>do</strong>, apenas o valor da multa <strong>do</strong><br />
artigo 475-J, CPC.<br />
Custas pelas executadas, <strong>no</strong> importe de R$ 44,26, pagas na forma <strong>do</strong><br />
artigo 789-A da CLT.<br />
Intimem-se as partes.<br />
PROCESSO: 00473.2005.002.23.00-7<br />
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RECLAMANTE: Antônio Norberto da Silva<br />
EXECUTADO: Jorge Alexandre Lima de Souza<br />
EXECUTADO: Village Construções e Comércio Ltda<br />
ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana<br />
Vistos, etc...<br />
Diante <strong>do</strong> que constou <strong>do</strong> edital de fl.275 dan<strong>do</strong> conta de que o depósito recursal de fl.253<br />
seria utiliza<strong>do</strong> como garantia parcial da execução, libere-se aquele valor como parte <strong>do</strong><br />
crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exequente.<br />
Intime-se-o para levantamento em 05 dias.<br />
Após, não haven<strong>do</strong> <strong>no</strong>vas e eficientes diretrizes em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo<br />
provisório onde deverão permanecer aguardan<strong>do</strong> manifestação da parte interessada, o que<br />
fica desde já autoriza<strong>do</strong>.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 00503.2006.002.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Marinal<strong>do</strong> Rodrigues da Silva<br />
RECLAMADO: Beira Rio Materiais Para Construção Ltda<br />
ADVOGADO: Arilton Fausti<strong>no</strong> de Aqui<strong>no</strong><br />
Comparecer na Secretaria da Vara para levantamento de guia, em cinco dias.<br />
PROCESSO: 00530.2003.002.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Iolanda Pereira de Pinho<br />
EXECUTADO: Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda<br />
EXECUTADO: Grupo Gazeta de Comunicação<br />
ADVOGADO: Arman<strong>do</strong> Biancardini Candia<br />
Vistos, etc...<br />
Dos valores penhora<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> o desmembramento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários <strong>do</strong> perito<br />
para a sua devida quitação.<br />
Os demais valores já disponíveis deverão ser libera<strong>do</strong>s ao exequente para quitação de parte<br />
de seu crédito.<br />
.<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2008, (terça-feira).c<br />
PROCESSO: 00551.2007.002.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Josemar Borges de Lara Pinto<br />
RECLAMADO: Cooperativa <strong>do</strong>s Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso Ltda - COOVMAT<br />
ADVOGADO: Ivo Sérgio Ferreira Mendes<br />
Vistos, etc...<br />
Defere-se a arrematação proposta <strong>no</strong> auto de fl.128.<br />
ASSINO NESTA DATA REFERIDO AUTO, FORMALIZANDO-O.<br />
Intime-se o executa<strong>do</strong>.<br />
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).D<br />
PROCESSO: 00703.2007.002.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Renato Batista Barbosa<br />
EXECUTADO: Alberto Gonçalves Sobral<br />
EXECUTADO: Ivaneide Ferreira de Lima<br />
EXECUTADO: Luzinet Sobral de Oliveira<br />
EXECUTADO: O. S. S. G. Supermerca<strong>do</strong> Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Christian Eduar<strong>do</strong> Gomes de Almeida<br />
Vistos, etc...<br />
Junte-se os <strong>do</strong>cumentos que se encontram na contracapa.<br />
Requisite-se a devolução da CP.<br />
Cite-se os executa<strong>do</strong>s por edital.<br />
Expeça-se alvará para levantamento pelo exequente <strong>do</strong> FGTS deposita<strong>do</strong> em sua conta<br />
vinculada deven<strong>do</strong> comprovar o valor saca<strong>do</strong> em 05 dias para dedução na conta em<br />
execução.<br />
Intime-se o exequente.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 00720.2006.002.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Silnez Miriam de Brito<br />
RECLAMADO: Eules Edésio Alves Sorna<br />
ADVOGADO: Uirá Escobar Alioti<br />
Intime-se o reclamante para manifestar-se acerca <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da pesquisa junto ao<br />
Detran/MT, <strong>no</strong> prazo de trinta dias.<br />
PROCESSO: 01069.2007.002.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Louise Pommont Maia Oliveira<br />
RECLAMADO: Instituição Educacional Matogrossensse-IEMAT<br />
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />
Converto o depósito recursal e os valores bloquea<strong>do</strong>s nestes autos e que garantem a<br />
presente execução, em penhora.<br />
Intime-se o executa<strong>do</strong>.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />
PROCESSO: 01113.2004.002.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Aime Joseph Andre Taurines<br />
RECLAMADO: Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT<br />
ADVOGADO: Lucimar Aparecida Karasiaki<br />
Libere-se ao exeqüente a guia de fl.361, a qual representa o seu crédito líqui<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o<br />
mesmo ser intima<strong>do</strong> para levantamento, bem como para que, <strong>no</strong>s 05 dias seguintes,<br />
requeira o que entender de direito, sen<strong>do</strong> que o seu silêncio implicará na extinção da<br />
execução em relação ao seu crédito.<br />
PROCESSO: 01208.1998.002.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Licinio Jose da Silva Filho<br />
RECLAMADO: Empresa Comercial Cuiabana O<strong>do</strong>nto Medico Ltda<br />
RECLAMADO: Eugenio Laturner Filho<br />
RECLAMADO: Luiz Vicente da Silva<br />
ADVOGADO: José de Alencar Silva<br />
comparecer à secretaria para retirar certidão requerida, em cinco dias.<br />
PROCESSO: 01383.2004.002.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Irineu Sampaio da Silva<br />
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - DIRETORIA REGIONAL<br />
DE MATO GROSSO<br />
ADVOGADO: Karla de Jesus Sousa Oliveira<br />
se manifestar acerca <strong>do</strong>s cálculos de fls. 440/453, em cinco dias.<br />
PROCESSO: 01579.2004.002.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Luis Roberto Sampaio Peixoto<br />
RECLAMADO: Hotel Turismo Pantanal <strong>do</strong> Norte Ltda M E<br />
ADVOGADO: Jose Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Carmo<br />
Vistos, etc...<br />
Converto em penhora o valor bloquea<strong>do</strong> à fl.431.<br />
Intime-se o executa<strong>do</strong>.<br />
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).D<br />
3ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00107.2008.003.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Elvio Dionizio Alves<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 222/2008<br />
RECLAMADO: Con<strong>do</strong>r Construções Conservação e Limpeza Ltda.<br />
ADVOGADO: Antônio João <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Meire Correia de Santana da C. Marques<br />
Decisão de fls. 274/277:<br />
(...)<br />
DISPOSITIVO<br />
Em razão <strong>do</strong> exposto, recebo os presentes embargos de declaração apresenta<strong>do</strong>s pela<br />
reclamada CONDOR CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. em face da<br />
sentença proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo em 00107.2008.003.23.00-7 em que litiga com o<br />
reclamante ELVIO DIONIZIO ALVES para, ACOLHENDO-OS EM PARTE, corrigir a<br />
omissão tão-somente quanto à pretensão de condenação <strong>do</strong> reclamante por litigância de má-<br />
fé, os quais não importam em efeitos modifica<strong>do</strong>s, a fim de incluir na parte da<br />
fundamentação da sentença o texto a que se refere a parte final <strong>do</strong> item 2.1.a da<br />
fundamentação acima, rejeitan<strong>do</strong>-se todas as demais pretensões da embargante.<br />
Tu<strong>do</strong> na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para to<strong>do</strong>s os fins<br />
legais.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Encerrou-se às 17h31min.<br />
Nada mais.<br />
PROCESSO: 00592.2008.003.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Elias Fausti<strong>no</strong> de Oliveira<br />
RECLAMADO: Auto Viação Princesa <strong>do</strong> Sol Ltda<br />
RECLAMADO: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
Página 39 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Ana Cláudia Scaliante Fogolin<br />
ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />
Informamos V. Sa. a <strong>no</strong>meação <strong>do</strong> Sr. José Carlos Sigarini Lopes para realização da perícia<br />
de insalubridade.<br />
PROCESSO: 01074.2008.003.23.00-2<br />
RECLAMANTE: José de Souza<br />
RECLAMADO: Big Fruti Hortifrutigranjeiros Ltda - EPP<br />
RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra de Frutas Mato Grosso Ltda.<br />
RECLAMADO: Justo & Lorenzatto Ltda - ME<br />
RECLAMADO: Vida Nova Hortifruti Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico<br />
Despacho de fl. 25:<br />
Vistos etc.<br />
Na medida em que a ausência <strong>do</strong> autor na audiência inicial importará <strong>no</strong> arquivamento e<br />
irreversibilidade <strong>do</strong> provimento, por ora, postergo a análise <strong>do</strong> pleito de antecipação de<br />
tutela, determina<strong>do</strong> que se aguarde a audiência inicial e a defesa para <strong>no</strong>va apreciação.<br />
Intime-se o reclamante.<br />
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />
PROCESSO: 01108.2007.003.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Ana Carolina Nelli Nobrega<br />
RECLAMADO: Vivo S/A<br />
ADVOGADO: Alex Tocantins Matos<br />
Despacho de fl. 470:<br />
Vistos etc.<br />
(...)<br />
Após a juntada da CTPS, intime-se a reclamada para, em CINCO dias, comprovar o<br />
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença referente à a<strong>no</strong>tação da CTPS,<br />
sob pena de tal determinação ser cumprida pelo Diretor de Secretaria, com a expedição de<br />
ofício à SRTE para aplicação das sanções cabíveis em Lei, que desde já autorizo.<br />
Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2008 (6ª feira).*<br />
3ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00441.2008.003.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107/2008<br />
RECLAMANTE: Deivison Roosevelt <strong>do</strong> Couto<br />
RECLAMADO: Digitech Tec<strong>no</strong>logia e Serviços Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)<br />
RECLAMADO: M2SYS Tec<strong>no</strong>logia e Serviços S.A<br />
RECLAMADO: Rosch Administra<strong>do</strong>ra de Serviços e Informática Ltda. - EM<br />
RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br />
RECLAMADO: Veros Tec<strong>no</strong>logia da Informação Ltda.<br />
ADVOGADO: Ademir Rosa Gomes<br />
Despacho de fl. 315:<br />
Vistos etc.<br />
Libere ao exeqüente o valor da última parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> à fl. 307 e acréscimos legais.<br />
Intime-se-o para vir retirá-lo.<br />
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />
PROCESSO: 00886.2008.003.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Paulo Sérgio Pereira Sales<br />
RECLAMADO: Empreendimentos Indústria Metalúrgica Ltda ME - EMPREEND<br />
ADVOGADO: Nílton Cecílio de Mesquita<br />
Despacho de fl. 40:<br />
Vistos etc.<br />
Nada a deliberar acerca da petição protocolizada sob nº 107542.2008 ten<strong>do</strong> em vista o<br />
depósito tempestivo à fl. 37. Intime-se o reclamante para vir retirá-lo.<br />
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />
3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00123.2000.003.23.00-2<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 334/2008<br />
RECLAMANTE: Eval<strong>do</strong> Souza <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: A Telles de Souza e Cia Ltda M E<br />
RECLAMADO: Arioval<strong>do</strong> Telles de Souza<br />
RECLAMADO: Olga de Souza<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
ADVOGADO: Luilson Barros Malheiros<br />
Despacho de fl. 342:<br />
Vistos etc.<br />
Consideran<strong>do</strong> que a conciliação se apresenta como fim precípuo desta Justiça<br />
Especializada, determi<strong>no</strong> a inclusão <strong>do</strong> presente feito na pauta de audiências, em data e<br />
horário disponíveis, intiman<strong>do</strong>-se na seqüência, as partes e procura<strong>do</strong>res. Tal audiência<br />
deverá ser vinculada ao Juiz PAULO ROBERTO BRESCOVICI.<br />
Informamos que o feito foi incluí<strong>do</strong> na pauta de audiências <strong>do</strong> dia 19.09.2008 às 14h01min.<br />
PROCESSO: 00129.2008.003.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Cleiton Ezequiel de Oliveira<br />
RECLAMADO: K.O.Indústria de Móveis e Metalurgia Ltda ME<br />
ADVOGADO: Rodrigo Schossler<br />
Despacho de fl. 116:<br />
Vistos etc.<br />
Intime-se o exeqüente para manifestar-se acerca da <strong>no</strong>meação de bens ora ofertada pela<br />
executada, <strong>no</strong> prazo de CINCO dias.<br />
PROCESSO: 00281.2004.003.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Antonio Alves da Rocha<br />
EXECUTADO: Cejuvi Empresa de Transportes Cargas Ltda<br />
EXECUTADO: Cesar Augusto Lourenço de Lima<br />
EXECUTADO: Vera Lucia Sant´ana de Lima<br />
ADVOGADO: Joaquim Pereira da Silva<br />
Despacho de fl. 296:<br />
Vistos etc.<br />
Diante <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das diligências efetuadas nestes autos, intime-se o (a) exeqüente para<br />
que, em TRINTA DIAS, requeira o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />
prosseguimento da execução, sob pena suspensão <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s autos pelo prazo de<br />
um a<strong>no</strong>, que desde já fica autorizada, independentemente de intimação (Lei 6.830/80).<br />
PROCESSO: 00344.2003.003.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Salomao Rodrigues de Oliveira<br />
RECLAMADO: Centro Educacional Formaçao Tec<strong>no</strong>logica Ana Nery<br />
RECLAMADO: Sindicato <strong>do</strong>s Empreg. em Estab.Serv.Saúde <strong>do</strong> Est. de Mato Grosso<br />
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />
ADVOGADO: Silvio Marinho <strong>do</strong> Nascimento<br />
Despacho de fl. 429, item 1:<br />
Vistos etc.<br />
Ante o levantamento à fl. 423 e o recolhimento à fl. 368, declaro extinta a execução.<br />
Intimem-se as partes e a União.<br />
PROCESSO: 00372.2005.003.23.00-2<br />
EXEQUENTE: Maria José de Moraes<br />
EXECUTADO: Clovis Valim Franco<br />
EXECUTADO: Eder Klebson Silva Faria<br />
EXECUTADO: RCS Representação, Comércio e Serviços Ltda<br />
RECLAMADO: União ( FAZENDA NACIONAL)<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Despacho de fl. 377:<br />
Vistos etc.<br />
Foram infrutíferas as diligências em busca de bens da 1ª executada e seus sócios. Indefiro o<br />
pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente, visto que a deve<strong>do</strong>ra subsidiária somente será responsabilizada e<br />
intimada após o trânsito em julga<strong>do</strong> <strong>do</strong> AIRR. Intime-se o exeqüente.<br />
PROCESSO: 00537.2007.003.23.00-8<br />
EXEQUENTE: Ramão Car<strong>do</strong>so da Silva<br />
EXECUTADO: Elissa Auxilia<strong>do</strong>ra Silva de Deus<br />
EXECUTADO: Napoleão Maria<strong>no</strong> de Deus Filho<br />
EXECUTADO: Napoleão Maria<strong>no</strong> de Deus Filho - LANCHONETE E RESTAURANTE<br />
EXECUTADO: Patrícia Aparecida Car<strong>do</strong>so de Deus<br />
RECLAMADO: Tenda Árabe Lanchonete e Restaurante Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Mauro Max de Arruda Abreu<br />
Despacho de fl. 164:<br />
Vistos etc.<br />
Indefiro o pedi<strong>do</strong> de desbloqueio solicita<strong>do</strong> pela executada ELISSA AUXILIADORA<br />
SILVA DE DEUS, ten<strong>do</strong> em vista que <strong>no</strong> extrato ora junta<strong>do</strong> há outros créditos (21.8.2008<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
- R$ 3.000,00), que comprovam não ser a conta corrente exclusiva para recebimentos de<br />
salários. Intime-se-a.<br />
PROCESSO: 00572.2000.003.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Edson Gilson da Silva<br />
EXECUTADO: Maria Helena de Andrade<br />
EXECUTADO: São José Supermerca<strong>do</strong>s Ltda.<br />
EXECUTADO: Sebastiao Gallan<br />
ADVOGADO: Benedito Cesar Soares Addôr<br />
Despacho de fl. 140:<br />
Vistos etc.<br />
Diante <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das diligências efetuadas nestes autos, intime-se o (a) exeqüente para<br />
que, em TRINTA DIAS, requeira o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />
prosseguimento da execução, sob pena suspensão <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s autos pelo prazo de<br />
um a<strong>no</strong>, que desde já fica autorizada, independentemente de intimação (Lei 6.830/80).<br />
PROCESSO: 00676.2007.003.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Nilo de Jesus Pinho<br />
RECLAMADO: Mika da Amazônia Alimentos Ltda.<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
Despacho de fl. 169, item 3:<br />
Vistos etc.<br />
Intime-se o(a) exeqüente para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, interpor impugnação à<br />
sentença de liquidação, na forma <strong>do</strong> art. 884/CLT, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00781.2001.003.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Noranete Maria Ari<strong>no</strong>s<br />
RECLAMADO: M R Coutinho Ltda<br />
REPRESENTANTE: Maura Rodrigues Coutinho<br />
ADVOGADO: Tania Regina Ig<strong>no</strong>tti Faiad<br />
Despacho de fl. 286,itens 1 e 2:<br />
Vistos etc.<br />
Expeça-se alvará em prol <strong>do</strong>(a) EXEQÜENTE, para levantamento, a partir <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />
existente na (s) conta (s) judicial (is) indicada (s) na (s) guia (s) de depósito acostada (s) à<br />
(s) fl. (s) 255, da quantia exata de R$ 2.949,99. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela,<br />
intime-se o exeqüente, consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de CINCO dias, para vir levantar seu<br />
crédito líqui<strong>do</strong>, salientan<strong>do</strong>-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu crédito, de<br />
maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para fins de quitação de outras verbas<br />
pendentes de pagamento.<br />
Expeça-se alvará EXCLUSIVAMENTE à(o) exeqüente, por se tratar de valores <strong>do</strong> FGTS,<br />
para levantamento a partir <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente nas contas judiciais descritas à fl. 255, da<br />
quantia exata de R$394,41. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela, intime-se o exeqüente,<br />
consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de CINCO dias, para vir levantar seu crédito líqui<strong>do</strong>, salientan<strong>do</strong>-<br />
lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu crédito, de maneira a possibilitar a<br />
liberação da conta judicial para fins de quitação de outras verbas pendentes de pagamento.<br />
Informamos que os alvarás se encontram disponíveis para levantamento.<br />
PROCESSO: 01088.1994.003.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Neuza Maria Diniz de Oliveira<br />
RECLAMADO: CARMELITA DA SILVA BRAGA<br />
RECLAMADO: Filogonio Teo<strong>do</strong>ro Ribeiro<br />
RECLAMADO: Imobiliaria Cuiaba Ltda<br />
RECLAMADO: Maria <strong>do</strong> Carmo Santos Ribeiro<br />
ADVOGADO: Fabio Luis Griggi Pedrosa<br />
ADVOGADO: João Batista Beneti<br />
ADVOGADO: Joaquim Fabio Mielli Camargo<br />
Despacho de fl. 642:<br />
Vistos etc.<br />
Consideran<strong>do</strong> que a conciliação se apresenta como fim precípuo desta Justiça<br />
Especializada, determi<strong>no</strong> a inclusão <strong>do</strong> presente feito na pauta de audiências, em data e<br />
horário disponíveis, intiman<strong>do</strong>-se na seqüência, as partes e procura<strong>do</strong>res. É indispensável a<br />
presença <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s Antonio Padilha de Carvalho, que deverá ser intima<strong>do</strong>, via postal, e<br />
o patro<strong>no</strong> constituí<strong>do</strong> à fl. 609, Fábio L G Pedrosa, em audiência vinculada ao Juiz PAULO<br />
ROBERTO BRESCOVICI.<br />
Informamos que o feito foi incluí<strong>do</strong> na pauta de audiências <strong>do</strong> dia 19.09.2008, às<br />
15h01min.<br />
PROCESSO: 01285.2007.003.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Antonio Waldir Santos e Silva<br />
RECLAMADO: Re<strong>no</strong>sa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.<br />
ADVOGADO: Odeval<strong>do</strong> Leotti<br />
ADVOGADO: Priscila Bitencourt<br />
Despacho de fl. 125:<br />
Vistos etc.<br />
Expeça-se alvará em prol <strong>do</strong>(a) EXEQÜENTE, para levantamento, a partir <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />
existente na (s) conta (s) judicial (is) indicada (s) na (s) guia (s) de depósito acostada (s) à<br />
(s) fl. (s) 114, da quantia exata de R$ 4.206,17. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela,<br />
intime-se o exeqüente, consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de CINCO dias, para vir levantar seu<br />
crédito líqui<strong>do</strong>, salientan<strong>do</strong>-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu crédito, de<br />
maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para fins de quitação de outras verbas<br />
pendentes de pagamento.<br />
Informamos que o alvará se encontra disponível para levantamento.<br />
Intime-se a executada para que, <strong>no</strong> prazo de DEZ dias, comprove o pagamento <strong>do</strong>s valores<br />
remanescentes ainda em execução, <strong>no</strong> montante de R$ 63,41, apura<strong>do</strong>s na planilha à fl.<br />
122, sob pena de prosseguimento da execução.<br />
PROCESSO: 01574.2007.003.23.01-6<br />
EXEQUENTE: Regina Paula Aguiar Ribas<br />
EXECUTADO: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.<br />
ADVOGADO: Edmilson Ciro Gonçalves Prates<br />
Despacho de fl. 276, item 1:<br />
Vistos etc.<br />
Por se tratar de execução provisória, intime-se o reclamante para que, em DEZ dias,<br />
manifeste-se quanto aos cálculos de liquidação ora apresenta<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong> os itens e os<br />
valores objeto da divergência.<br />
PROCESSO: 01799.1999.003.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Ademir Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento<br />
EXECUTADO: Carlyle Queiroz de Souza<br />
EXECUTADO: Empresa de Transportes Cidade Cuiabá Ltda.<br />
EXECUTADO: Marcio de Souza Guimaraes<br />
EXECUTADO: Viação Nagib Saad Ltda<br />
ADVOGADO: Marcos Dantas Teixeira<br />
Despacho de fl. 380, item 4:<br />
Vistos etc.<br />
Expeça-se alvará em prol <strong>do</strong>(a) EXEQÜENTE para levantamento <strong>do</strong>(s) sal<strong>do</strong>(s)<br />
existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) indicada(s) na(s) guia(s) de depósito encartada(s) à(s)<br />
fl(s). 317, 323, 359 e 365. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela, intime-se a mencionada<br />
parte (via DJ Eletrônico), consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para vir levantar seu<br />
crédito líqui<strong>do</strong> e manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena de preclusão e<br />
presunção de quitação, salientan<strong>do</strong>-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu<br />
crédito, de maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para fins de quitação <strong>do</strong>s<br />
créditos pendentes de pagamento.<br />
Informamos que o alvará se encontra disponível para levantamento.<br />
3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00459.2006.003.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Delci Alves de Andrade<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 149/2008<br />
RECLAMADO: Sabor das Américas - Restaurante Express Ltda<br />
EXECUTADO: União Federal (Fazenda Nacional - INSS)<br />
ADVOGADO: José Vieira Júnior<br />
ADVOGADO: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa<br />
Despacho de fl. 467:<br />
1. Ante a certidão à fl. 466, declaro extinta a execução de natureza trabalhista. Intimem-se<br />
as partes.<br />
3. Intime-se a executada para que, <strong>no</strong> prazo de DEZ dias, comprove o pagamento <strong>do</strong>s<br />
valores da contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução.<br />
Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />
PROCESSO: 01509.2002.003.23.00-3<br />
EXEQUENTE: Essier Antonio de Souza<br />
EXEQUENTE: União ( FAZENDA NACIONAL)<br />
RECLAMADO: Cesa S A<br />
RECLAMADO: Companhia Brasileira de Bebidas<br />
ADVOGADO: Andre Luiz Kincheski<br />
Despacho de fl. 413, item 2:<br />
Vistos etc.<br />
Libere-se à executada, por alvará, o sal<strong>do</strong> existente nas contas judiciais às fls. 281 e 360.<br />
Página 41 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Intime-se-a para vir retirar o sal<strong>do</strong> remanescente.<br />
Informamos que o alvará se encontra disponível para levantamento.<br />
3ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00734.2007.003.23.01-0<br />
EXEQUENTE: Alan Cordeiro da Silva<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 117/2008<br />
EXECUTADO: Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda<br />
ADVOGADO: João Batista da Silva<br />
Despacho de fl. 66:<br />
Vistos etc.<br />
(...)<br />
Após a manifestação <strong>do</strong> reclamante ou o decurso de seu prazo, intime(m)-se a(s)<br />
reclamada(s) para que, em DEZ dias, manifeste(m)-se quanto aos cálculos de liquidação ora<br />
apresenta<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong> os itens e os valores objeto da divergência, assim como o valor<br />
exato que entende(m) correto, sob pena de rejeição liminar <strong>do</strong>s embargos (§ 2º <strong>do</strong> art. 475-<br />
L <strong>do</strong> CPC).<br />
Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2008 (4ª feira).*<br />
4ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00504.2008.004.23.00-5<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 165/2008<br />
AUTOR: Federação Sindical <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Público de Mato Grosso - FESSP/MT<br />
RÉU: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Faz. Pública<br />
ADVOGADO: Gabriela Novis Neves Pereira Lima<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Réu para manifestação acerca <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos ora apresenta<strong>do</strong>s pelo Autor, <strong>no</strong><br />
prazo de 10 dias.<br />
PROCESSO: 00575.2008.004.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Laura Regina da Silva<br />
RECLAMADO: Associação <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Judiciário de Cuiabá - ASPOJUC<br />
ADVOGADO: Adão Benedito da Silva<br />
Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar a CTPS da<br />
Reclamante.<br />
PROCESSO: 00618.2008.004.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Weliton de Jesus<br />
RECLAMADO: M. A. Vistorias Prévia Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva<br />
Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar a CTPS <strong>do</strong><br />
Reclamante.<br />
PROCESSO: 00638.2008.004.23.00-6<br />
RECLAMANTE: José Luis <strong>do</strong> Nascimento<br />
RECLAMADO: Odair Apareci<strong>do</strong> Busiquia<br />
ADVOGADO: Odair Apareci<strong>do</strong> Busíquia<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para manifestar-se, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, acerca <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />
apresenta<strong>do</strong>s pelo Reclamante.<br />
PROCESSO: 00800.2008.004.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Suzana Bue<strong>no</strong> da Silva<br />
RECLAMADO: Cooperativa de Eco<strong>no</strong>mia Mista <strong>do</strong>s Lojistas <strong>do</strong> Vestuário e Confecções<br />
de Cuiabá - SICOOB COOPERLOJA<br />
ADVOGADO: Cesar Adriane Leôncio<br />
Vistos, etc.<br />
Junte-se a petição protocolo n.º 107620.2008 e os <strong>do</strong>cumentos que a acompanham.<br />
Após, intime-se a Reclamante para manifestação, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />
PROCESSO: 00952.2007.004.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Janice Nunes Correa<br />
RECLAMADO: Curvo - Comércio e Serviços Ltda<br />
RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Reclamante para manifestação, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />
4ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00112.2008.004.23.00-6<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2008<br />
RECLAMANTE: Terezinha Alves de Oliveira Kovacs<br />
RECLAMADO: Francisca de Figueire<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Raquel de Oliveira Vilas Boas<br />
Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar a CTPS da<br />
Reclamante.<br />
PROCESSO: 00188.2008.004.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Timóteo Viegas de Oliveira<br />
RECLAMADO: Ie<strong>do</strong> Guilherme Koppenhagen<br />
ADVOGADO: Paulo Sérgio Missasse<br />
Vistos, etc.<br />
Homologo os cálculos de liquidação da contribuição previdenciária incidente sobre as<br />
parcelas de natureza salarial <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> nestes autos, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> resumo de<br />
f. 48.<br />
Intime-se a Reclamada para comprovar, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, o recolhimento <strong>do</strong> valor<br />
previdenciário ora apura<strong>do</strong>, sob pena de execução.<br />
VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - R$ 971,85.<br />
PROCESSO: 00289.2008.004.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Everal<strong>do</strong> Gioli de Andrade<br />
RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda<br />
ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Damin<br />
ADVOGADO: Roberta Corazza de Tole<strong>do</strong> Ribeiro<br />
Vistos, etc.<br />
Considero quita<strong>do</strong> o crédito trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I <strong>do</strong> CPC. Intimem-se.<br />
PROCESSO: 00381.2008.004.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Jovanei Silva de Almeida<br />
RECLAMADO: Re<strong>no</strong>sa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar os <strong>do</strong>cumentos<br />
apresenta<strong>do</strong>s pela Reclamada.<br />
PROCESSO: 00699.2008.004.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Valdemir Alves de Oliveira<br />
RECLAMADO: CLECIR CARLOS KELLER - ME<br />
ADVOGADO: Maria Luiza Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong><br />
Intime-se a Reclamada para manifestar-se, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, sob pena de execução <strong>do</strong><br />
acor<strong>do</strong> inadimpli<strong>do</strong>.<br />
Decorri<strong>do</strong> sem manifestação o prazo <strong>do</strong> parágrafo supra, remetam-se os autos à Conta<strong>do</strong>ria<br />
para liquidação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> inadimpli<strong>do</strong>, inclusive quanto às verbas acessórias, e conversão<br />
da obrigação de fazer em dar, referente à entrega das guias <strong>do</strong> TRCT e CD/SD.<br />
PROCESSO: 01547.2007.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Silmara Borghetti<br />
RECLAMADO: Centro de Formação Profissional PJI.LTC - MICROLINS<br />
ADVOGADO: Fábio Souza Ponce<br />
Recebo o presente Recurso Ordinário <strong>do</strong> INSS, uma vez que presentes os pressupostos de<br />
admissibilidade.<br />
Intimem-se as partes,... para, caso queiram, apresentarem as contra-razões <strong>no</strong> prazo legal.<br />
PROCESSO: 01551.2007.004.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Edval<strong>do</strong> Silva Moura<br />
RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda - DISKOL<br />
ADVOGADO: Diego Osmar Pizzatto<br />
ADVOGADO: José André Trechaud e Curvo<br />
Vistos, etc.<br />
Considero quita<strong>do</strong> o crédito trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I <strong>do</strong> CPC. Intimem-se.<br />
Página 42 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
4ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00144.2005.004.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 174/2008<br />
RECLAMANTE: Marcos Antonio Gomes Vanderlei<br />
RECLAMADO: 3A Indústria Mecânica Ltda - ME<br />
RECLAMADO: Adm Indústria de Alimentos<br />
EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES ANTUNES<br />
RECLAMADO: Bungue Alimentos<br />
EXECUTADO: Romecy Alberto Tol<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00215.1996.004.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Edilson Luiz <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Cerâmica Dom Bosco Ltda.<br />
ADVOGADO: Dorival Alves de Miranda<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00238.2005.004.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Renato Cesar Pavan<br />
RECLAMADO: Valdir Brambati Venson<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00290.2005.004.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Cláudio de Amorim<br />
RECLAMADO: Viveiros Tangará Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00309.2007.004.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Fernan<strong>do</strong> Silvestre Maia<br />
RECLAMADO: O. B. da Silva - Me - PRODUTOS LELI<br />
EXECUTADO: Osmarina Bernar<strong>do</strong> da Silva<br />
EXECUTADO: Osval<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Osval<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong> - ME<br />
RECLAMADO: R. Bernar<strong>do</strong> da Silva-ME<br />
EXECUTADO: Rodrigo Bernar<strong>do</strong> da Silva<br />
ADVOGADO: Elizângela Ferreira Lopes Del Nery<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00400.2004.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Sebastiao Antonio da Silva.<br />
RECLAMADO: TVP - Televisão de Poconé Ltda<br />
ADVOGADO: Antonio Monreal Rosa<strong>do</strong><br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00468.2004.004.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Vicente Paulo da Silva.<br />
RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA PAIAGUÁS EST. UNIF. MT<br />
RECLAMADO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - Cemat<br />
EXECUTADO: Cormat Segurança e Transporte de Valores Ltda.<br />
EXECUTADO: Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior (ESPÓLIO DE)<br />
EXECUTADO: Josephina Paes de Barros Lima<br />
RECLAMADO: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A<br />
ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Damin<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00550.2005.004.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Jakson Junior <strong>do</strong>s Santos<br />
EXECUTADO: Antonio Marcos da Silva<br />
EXECUTADO: DARCI GONÇALVES DA SILVA<br />
EXECUTADO: Francisco Gonçalves da Silva<br />
EXECUTADO: Jane da Silva Ignacio<br />
EXECUTADO: Maria Lucia da Silva<br />
EXECUTADO: Vanderlei Gonçalves da Silva<br />
RECLAMADO: Viveiros Tangará Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00685.2006.004.23.00-8<br />
RECLAMANTE: José Emerson Marinho Paulo<br />
RECLAMADO: Banco Itaú S/A<br />
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL<br />
RECLAMADO: Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00964.2004.004.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Cornélio Pereira da Silva<br />
EXECUTADO: Angela Maria Capeltti<br />
EXECUTADO: Antônio Paulo Moraes Aschar<br />
RECLAMADO: Cuiabá Prest de Serviços Terraplan Pav e San Ltda<br />
EXECUTADO: Ediberto Joaquim Aschar<br />
RECLAMADO: Eja Comercio Construçao Empreiteira Ltda<br />
EXECUTADO: Elisa Benedita de Almeida<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 01011.2000.004.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Francisco Raimun<strong>do</strong> de Souza Neto<br />
RECLAMADO: Colegio de I e Ii Graus Na Luta <strong>do</strong> Saber Ltda<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 01177.1999.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Valderi Batista Cadide<br />
EXECUTADO: Robson Guizardi<br />
RECLAMADO: Veloz Segurança e Vigilância Ltda.<br />
EXECUTADO: Walcira Bulhoes Perrupato<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 01301.2003.004.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Gercina Pereira da Silva<br />
RECLAMADO: Sebastiao de Souza Comercio<br />
EXECUTADO: Sebastião Ferreira de Sousa<br />
ADVOGADO: Odeval<strong>do</strong> Leotti<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 01500.1998.004.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Genival<strong>do</strong> Lima de Oliveira<br />
RECLAMADO: Haeffener & Santos Ltda<br />
EXECUTADO: Lindalva Maria <strong>do</strong>s Santos<br />
EXECUTADO: Macario Haeffener<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 01535.1998.004.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Telmiza da Costa<br />
RECLAMADO: Joao Pereira Alvez<br />
ADVOGADO: Jocelda Maria da Silva Stefanello<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 01608.2002.004.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Genilda Bezerra da Silva<br />
EXECUTADO: Lúcia Auxilia<strong>do</strong>ra Jubé de Oliveira<br />
EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA<br />
REPRESENTANTE: Paulo de Oliveira / Lucia Aux J de Oliveira<br />
RECLAMADO: Thom Confecçoes Ltda<br />
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 01744.1997.004.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> Pereira Gonçalves M<br />
RECLAMADO: Wal<strong>do</strong>miro Lisenko<br />
ADVOGADO: Jocelda Maria da Silva Stefanello<br />
Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>:<br />
De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />
<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />
PROCESSO: 00106.2006.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Airton Teles<br />
EXECUTADO: Benjamim Souza Dias<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 175/2008<br />
EXECUTADO: Flavia Marcia da Cruz Dias<br />
RECLAMADO: Municipio de Barra <strong>do</strong> Bugres Mt<br />
RECLAMADO: Município de Nobres<br />
RECLAMADO: R.N. Construções e Projetos Ltda<br />
ADVOGADO: Ligia Cristina Campos<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />
A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />
Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />
para vistas fora da Secretaria.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00114.2006.004.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Ivair da Silva<br />
RECLAMADO: Eli Ernesto Soares<br />
ADVOGADO: Waldir de Siqueira<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />
A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />
Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />
para vistas fora da Secretaria.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00116.2006.004.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Cláudio Vilari<strong>no</strong> da Silva<br />
EXECUTADO: LUIS CARLOS PAVAO<br />
EXECUTADO: R.C.A. Pavão - ME<br />
EXECUTADO: Rosemary Casotti Aguiar Pavão<br />
ADVOGADO: Fred Henrique Silva Ga<strong>do</strong>nski<br />
Vistos, etc.<br />
Por ora, intime-se o Exeqüente para manifestação quanto o valor apura<strong>do</strong> à fl. 432, <strong>no</strong><br />
prazo de 05 dias.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00160.2007.004.23.00-3<br />
RECLAMANTE: João <strong>do</strong>s Santos Campos<br />
RECLAMADO: GELSON TAVARES<br />
RECLAMADO: João Carlos Tavares de Lima<br />
RECLAMADO: João Zillo Tavares<br />
RECLAMADO: Jurema de Lima Tavares<br />
RECLAMADO: Jurema de Lima Tavares EPP-ME<br />
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o exeqüente para que:<br />
1- manifeste em 05 dias se tem interesse em adjudicar pelo valor da avaliação, ou<br />
apresentar compra<strong>do</strong>r para processo simplifica<strong>do</strong> de alienação particular, por preço mínimo<br />
a ser fixa<strong>do</strong> pelo juiz. Haven<strong>do</strong> diferença entre o valor da avaliação e o seu crédito líqui<strong>do</strong>,<br />
deverá proceder ao depósito da importância <strong>no</strong> mesmo prazo acima fixa<strong>do</strong>; ou<br />
2- informe, <strong>no</strong> mesmo prazo, se aceita o parcelamento <strong>do</strong> valor que porventura seja<br />
ofereci<strong>do</strong> em lance, sob pena de presunção de concordância com o parcelamento em 12<br />
vezes.<br />
3- Decorri<strong>do</strong> o prazo supra, remetam-se os autos ao Setor de Leilões, para <strong>no</strong>va tentativa<br />
expropriatória, com observância ao parcelamento <strong>do</strong> lance e o conti<strong>do</strong> <strong>no</strong>s arts. 199 e 200<br />
<strong>do</strong> Provimento 001/2006 deste <strong>Regional</strong>.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00279.2005.004.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Atenival<strong>do</strong> Paiva da Silva<br />
EXECUTADO: CLEIDE VIEIRA DA SILVA<br />
EXECUTADO: Evandro José Dias da Costa<br />
EXECUTADO: Oriente Express Serviços Ltda M E<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Exeqüente para manifestação, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de solicitação de<br />
devolução da Carta Precatória.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00328.2002.004.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Lucia<strong>no</strong> Rodrigues de Jesus<br />
EXECUTADO: Alfa Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda - ME<br />
EXECUTADO: Beatrice Maria de Lourdes de Figueire<strong>do</strong> Barros<br />
EXECUTADO: Eletrônica Ateniense Ltda.<br />
EXECUTADO: Maristela Travassos<br />
EXECUTADO: Oscar Cesar Ribeiro Travassos<br />
EXECUTADO: Oscar Cesar Ribeiro Travassos Filho<br />
EXECUTADO: Oscarlina Cintra Travassos<br />
EXECUTADO: Renato Ribeiro Travassos Neto<br />
EXECUTADO: Segurança Eletrônica Travassos Ltda<br />
EXECUTADO: Sergio Affonso de Areia Leao Monteiro<br />
EXECUTADO: Travassos Segurança Ltda. - EPP<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Vistos, etc.<br />
Página 44 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00362.2007.004.23.00-5<br />
AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s em Empresas Terceiriza<strong>do</strong>s de Asseio, Conservação,<br />
Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso<br />
RÉU: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />
RÉU: Setor Mão de Obra Efetiva Ltda<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Autor à proceder ao levantamento da guia de f. 264, sobre a qual deverá<br />
manifestar-se <strong>no</strong> prazo de 05 dias, sob pena de extinção <strong>do</strong> feito.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00380.2007.004.23.00-7<br />
EXEQUENTE: Henrique Gonçalves Salva<strong>do</strong>r<br />
EXECUTADO: Ucam - União Coxipoense de Associações de Mora<strong>do</strong>res<br />
ADVOGADO: Abenur Amurami de Siqueira<br />
Vistos, etc.<br />
O Código Civil Brasileiro, <strong>no</strong>s art. 981 e seguintes, disciplina os tipos de sociedades<br />
existentes, quais sejam: Sociedades Personificadas e Não Personificadas.<br />
No caso em tela, devemos analisar a sub-classificação das sociedades personificadas, que<br />
são as simples, que exercem atividades não empresariais; e as empresarias, que tem como<br />
objetivo social a exploração de atividade econômica, visan<strong>do</strong> lucro.<br />
O art. 13 da Lei 8620/1993 e os art. 28 <strong>do</strong> CDC e art. 50 <strong>do</strong> CC, <strong>no</strong>s quais é autoriza<strong>do</strong> a<br />
execução <strong>do</strong>s sócios das empresas para responderem pelo crédito previdenciário ou<br />
trabalhista, refere-se às sociedades personificadas empresariais. Ou seja, as que exploram<br />
atividade empresarial.<br />
A executada nestes autos é sociedade personificada simples.<br />
A jurisprudência trabalhista assim tem manifesta<strong>do</strong> sobre este assunto:<br />
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - DESCONSIDERAÇÃO DA<br />
PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidencia<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos que a executada trata-se de uma<br />
associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é vincula<strong>do</strong> à prestação de serviços de saúde,<br />
mostra-se inviável a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Essa<br />
teoria vem sen<strong>do</strong> aplicada <strong>no</strong> direito <strong>do</strong> trabalho, ten<strong>do</strong> em vista o princípio segun<strong>do</strong> o qual<br />
o emprega<strong>do</strong> não corre os riscos <strong>do</strong> empreendimento, uma vez que ele não participa <strong>do</strong>s<br />
lucros; dessa forma, se não há bens da sociedade capazes de suportar a execução, os<br />
patrimônios <strong>do</strong>s sócios devem responder pelos débitos. Ocorre que, em sen<strong>do</strong> a executada<br />
uma Associação que não distribui lucros, dividen<strong>do</strong>s ou quaisquer vantagens a seus<br />
dirigentes, associa<strong>do</strong>s, mantene<strong>do</strong>res, contribuintes e institui<strong>do</strong>res, mas emprega toda a sua<br />
renda <strong>no</strong> cumprimento de suas finalidades estatutárias, não se pode afirmar que seus<br />
"sócios" beneficiaram-se <strong>do</strong> trabalho presta<strong>do</strong> pela exeqüente, tampouco que se<br />
locupletaram à custa alheia. Mantém-se, pois, a v. decisão de primeiro grau que indeferiu o<br />
pedi<strong>do</strong> relativo à desconsideração da personalidade jurídica. (TRT 3ª R. - AP 5903/02 -<br />
(RO-11683/01) - 2ª T. - Relª Juíza Taisa Maria Macena de Lima - DJMG 23.10.2002 - p.<br />
11)<br />
TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -<br />
SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS - INAPLICABILIDADE<br />
Constituin<strong>do</strong> a reclamada uma sociedade de pessoas sem fins lucrativos, torna-se<br />
inaplicável a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Disregard of Legal<br />
Entity) o que impede a imputação de responsabilidade pelos créditos trabalhistas<br />
decorrentes da presente demanda aos seus dirigentes, motivo pelo qual se impõe a<br />
manutenção da decisão de origem que rejeitou o pleito autoral. (TRT 20ª R. - AP<br />
01520.2003.003.20.00-0 - Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes )<br />
Ante ao acima exposto, indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade<br />
jurídica da executada.<br />
Intime-se o Exeqüente para ciência bem como para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que<br />
entender de direito ao prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo<br />
prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />
A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />
Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />
para vistas fora da Secretaria.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00564.2007.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Ivanete Juvina de Oliveira<br />
RECLAMADO: Brasil Telecom S.A<br />
RECLAMADO: K A S de Oliveira Serviço e Representações Ltda<br />
EXECUTADO: Katia Aparecida Souza de Oliveira<br />
ADVOGADO: Elieser da Silva Leite<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />
A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />
Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />
para vistas fora da Secretaria.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00645.2006.004.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Jaco Melquiades de Santana<br />
RECLAMADO: J Dias Correa - ME<br />
EXECUTADO: JULIANO DIAS CORREA<br />
ADVOGADO: Eduar<strong>do</strong> Alencar da Silva<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />
Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 13 <strong>do</strong> anexo IV.<br />
INTIME-SE O EXEQÜENTE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE<br />
JUSTIÇA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PRAZO 05 DIAS.<br />
PROCESSO: 00830.2002.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Jair Jose Luiz<br />
RECLAMADO: Valdecir José de Campos<br />
ADVOGADO: Marcio Tadeu Salce<strong>do</strong><br />
DESP.FL. 241.<br />
Intime-se o executa<strong>do</strong>, e dê-lhe ciência da adjudicação deferida, a fim de que, caso queira,<br />
tome as providências que considerar apropriadas, com observância da forma e <strong>do</strong> prazo<br />
legais.<br />
PROCESSO: 00851.1998.004.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Claudia Mara Asvolinsque<br />
REPRESENTANTE: Ana Maria Aburad de França<br />
RECLAMADO: Educandario Evoluçao Ltda<br />
ADVOGADO: Elione Izete de Souza Gomes<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />
Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 09 e 27 <strong>do</strong> anexo IV.<br />
#A juntada de contratos sociais, cartas de preposição, instrumentos de mandato e<br />
substabelecimento, observan<strong>do</strong>-se quanto aos <strong>do</strong>is últimos, as necessárias alterações na<br />
capa <strong>do</strong>s autos e <strong>no</strong> Sistema de Distribuição e Acompanhamento Processual de Primeira<br />
Instância..."<br />
A CONCESSÃO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO DE PRECATÓRIO E/OU<br />
DE OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES AOS AUTOS, EM PODER DA<br />
SECRETARIA, FAZENDO CARGA AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS OU<br />
ESTAGIÁRIOS FORMALMENTE AUTORIZADOS, DESDE QUE A SAÍDA DOS<br />
AUTOS NÃO PREJUDIQUE O ANDAMENTO PROCESSUAL E SEJA OBSERVADO<br />
O DISPOSTO NO ART. 121, DO PROVIMENTO 1/2006.<br />
INTIME-SE O EXECUTADO<br />
PROCESSO: 01010.1996.004.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Elcio Luiz Pauli<br />
EMBARGANTE: Flavio Jamal Pereira<br />
EXECUTADO: Elza Benilda Trevisan<br />
EXECUTADO: Ind de Moveis Castel Carlos Alberto de Freitas<br />
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />
ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
Vistos, etc.<br />
A executada Elza Benilda Trevisan requer a declaração de nulidade <strong>do</strong>s atros processuais<br />
pratica<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> auto de penhora e avaliação, efetiva<strong>do</strong> em 29 de maio de 1998,<br />
argumentan<strong>do</strong> que embora o bem imóvel objeto de constrição e alienação judicial seja de<br />
sua propriedade, não fora intimada da penhora.<br />
Razão lhe assiste. Senão, vejamos.<br />
Impende breve digressão acerca <strong>do</strong>s atos processuais pratica<strong>do</strong>s:<br />
Através <strong>do</strong> auto de f. 138, constato a penhora procedida em 29 de maio de 1998, <strong>no</strong> imóvel<br />
descrito <strong>no</strong> RI - 2º Ofício, Matrícula 68.457-R6 de propriedade da Sra. Elza Benilda<br />
Trevisan, então executada.<br />
Registro que na oportunidade, a aludida Sra. Elza Benilda Trevisan já havia se retira<strong>do</strong> da<br />
sociedade da empresa emprega<strong>do</strong>ra, o que ocorreu em 19 de junho de 1996, conforme<br />
cópia da alteração <strong>do</strong> contrato social de ff. 112/112.<br />
Não localizada a aludida proprietária, foi determinada a sua intimação através de edital, o<br />
qual foi efetiva<strong>do</strong> constan<strong>do</strong> como executada a empresa "Indústria de Móveis Castel Ltda,<br />
da qual a então proprietária não mais compunha o quadro social.<br />
O mesmo equívoco se repetiu <strong>no</strong> edital de leilão, que foi omisso em relação a proprietária<br />
<strong>do</strong> imóvel penhora<strong>do</strong> (f. 160).<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Houve oferecimento de lanço na praça realizada, ten<strong>do</strong> posteriormente o juiz condutor da<br />
execução deferi<strong>do</strong> a arrematação e determina<strong>do</strong> a expedição <strong>do</strong> respectivo Auto.<br />
A Carta de arrematação foi expedida em 11 de maio de 1999.<br />
Em decorrência <strong>do</strong>s instrumentos utiliza<strong>do</strong>s por terceiro (Flávio Jamal Pereira), não foi<br />
realizada a imissão na posse.<br />
Diante da inércia <strong>do</strong> arrematante, foi determinada a expedição de manda<strong>do</strong> de intimação<br />
para que procedesse ao levantamento da Carta de arrematação.<br />
Após várias diligências, o arrematante levantou a respectiva Carta.<br />
Expedi<strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de imissão de posse.<br />
Através da petição de ff. 432/440, a executada Elza Benilda Trevisan argüi nulidade <strong>do</strong><br />
processo de execução, reiterada através da peça de ff. 576/577.<br />
Da análise minuciosa <strong>do</strong>s autos, extraio que a requerente efetivamente não foi intimada da<br />
penhora, sequer da realização da praça ou, ainda, da arrematação.<br />
Colho <strong>do</strong> arcabouço jurídico acerca da questão em comento:<br />
O art. 795 da CLT estabelece que: "As nulidades não serão declaradas senão mediante<br />
provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar<br />
em audiência ou <strong>no</strong>s autos".<br />
Art. 693 <strong>do</strong> CPC dispõe: "Assina<strong>do</strong> o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário<br />
da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda<br />
que venham ser julga<strong>do</strong>s procedentes os embargos <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />
§ 1º A arrematação poderá, <strong>no</strong> entanto, ser tornada sem efeito:<br />
I - Por vício de nulidade (...)".<br />
A executada, ora requerente, alegou a nulidade na primeira oportunidade em que falou <strong>no</strong>s<br />
autos, portanto, o vício invoca<strong>do</strong> não foi convalida<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> afasta<strong>do</strong> o instituto da<br />
preclusão.<br />
Por oportu<strong>no</strong>, passo a transcrever julga<strong>do</strong>s que afastam o aludi<strong>do</strong> instituto da preclusão em<br />
caso de ausência de intimação.<br />
"Embargos à Adjudicação. Início da contagem <strong>do</strong> prazo. Necessidade de intimação da<br />
adjudicação. Assina<strong>do</strong> o termo da adjudicação, a parte deve ser intimada para, <strong>no</strong> prazo de<br />
dez dias, em desejan<strong>do</strong>, embargar-lhe. Entendimento em contrário contraria a sistemática<br />
<strong>do</strong> CPC, segun<strong>do</strong> o que se faz necessário dar ciência formal <strong>do</strong>s atos processuais às partes<br />
para a defesa de seus direitos em juízo, bem como aos princípios constitucionais<br />
fundamentais <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa (STJ, 5ª T., REsp 294702-SP, rel. Min.<br />
Félix Fischer, j. 15.02.2001, v.u., DJU 26.3.2001).<br />
"Se o executa<strong>do</strong> não houver si<strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> da execução <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> art. 698, "o prazo<br />
para opor embargos à adjudicação somente tem início quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> manda<strong>do</strong><br />
de imissão de posse" (RSTJ 23/488), extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Código de Processo Civil e Legislação em<br />
vigor, 40º edição comemorativa.<br />
Dessa forma, constata<strong>do</strong> vício concernente à falta de comunicação à executada, configurada<br />
está a violação ao princípio <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa, insculpi<strong>do</strong>s em <strong>no</strong>rma<br />
constitucional, na medida em que a executada sofreu prejuízo.<br />
De to<strong>do</strong> o exposto, impõe-se a decretação de nulidade <strong>do</strong> processo de execução a partir da<br />
intimação da penhora, ato que deverá ser re<strong>no</strong>va<strong>do</strong> torna<strong>do</strong>, portanto, sem efeito a<br />
arrematação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> inc. I <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 694 <strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01030.1996.004.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Irene Maria de Lemos<br />
EXECUTADO: IVO CARLOS FRANGE MATTOS<br />
EXECUTADO: Mattos Cambio e Turismo Ltda.<br />
EXECUTADO: Mattos D de Tit e Val Mob Ltda Mattos D T V M Ltda<br />
RECLAMADO: Roivo Metal Ltda<br />
EXECUTADO: Rosângela Oliveira Mattos<br />
ADVOGADO: Aparecida de Castro Martins<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o Exeqüente para requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 15 dias.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 01117.2007.004.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Ricar<strong>do</strong> Leonar<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Capital Sign e Serigrafia Ltda<br />
RECLAMADO: Cuiabá Sign e Serigrafias Ltda<br />
ADVOGADO: Nilsara de Lima Batista<br />
DESP.FL. 242.<br />
Intime-se o Exeqüente para manifestação <strong>no</strong> prazo de 15 dias.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 01131.2007.004.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Paulo <strong>do</strong>s Santos Silva<br />
RECLAMADO: Multicabo Televisão Ltda<br />
ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA<br />
Vistos, etc.<br />
Libere-se a guia de fl. 280, ao Executa<strong>do</strong>.<br />
Após, revisem-se os autos e não haven<strong>do</strong> pendências, remeta-os ao arquivo, de forma<br />
definitiva.<br />
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 01239.1997.004.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Clemencia Batista Marques<br />
REPRESENTANTE: Itamar Marcondes Neto<br />
EXECUTADO: Maq Serv - Máquinas, Terraplenagem Pavimentação e Serviços Ltda<br />
REPRESENTANTE: Nica<strong>no</strong>r Alves de Brito<br />
ADVOGADO: Marcos Dantas Teixeira<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />
Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 9 <strong>do</strong> anexo IV.<br />
A concessão de vista <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o<br />
exeqüente.<br />
PROCESSO: 01252.2004.004.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Silvio Elias Zersi Soto<br />
RECLAMADO: Aribert Rolf Krause<br />
RECLAMADO: Eugênio José Antônio Pinesso<br />
RECLAMADO: Geromin Antônio Guollo<br />
RECLAMADO: Hélio Takachi Kitayama<br />
RECLAMADO: Jorge Luiz Bottan (Prop. Fazenda Adriana)<br />
RECLAMADO: José Pupin<br />
EXECUTADO: Lucia<strong>no</strong> Denti<br />
RECLAMADO: Marcelo Montagnini Bertelli<br />
RECLAMADO: O<strong>no</strong>fre Pedro Bottan (Prop. Faz. Nossa Senhora Aparecida)<br />
ADVOGADO: Erenita Costa Soares Guimarães<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />
Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 9 <strong>do</strong> anexo IV.<br />
A concessão de vista <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o<br />
exeqüente.<br />
PROCESSO: 01482.1997.004.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Alcione Maria de Arruda<br />
RECLAMADO: Luana Cerqueira Morais ME<br />
REPRESENTANTE: Luana Sambuc Novaes<br />
ADVOGADO: Marcos Grana<strong>do</strong> Martins<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />
Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 9 <strong>do</strong> anexo IV.<br />
A concessão de vista <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o<br />
exeqüente.<br />
PROCESSO: 01710.2003.004.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Jose da Silva de Souza<br />
RECLAMADO: Construtora Sol Ltda.<br />
EXECUTADO: Mariana Bento Bispo da Silva<br />
EXECUTADO: Shirley Pereira Simbaiba<br />
ADVOGADO: Andre Castrillo<br />
Intime-se a executada para proceder ao levantamento <strong>do</strong> valor de f. 225, referente ao sal<strong>do</strong><br />
remanescente.<br />
4ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00107.2008.004.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Edilson Vieira <strong>do</strong>s Reis<br />
EXEQUENTE: União Federal - INSS<br />
RECLAMADO: Construtora Juruena Ltda<br />
ADVOGADO: Elly Carvalho Junior<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 123/2008<br />
Declaro extinta a execução <strong>do</strong> crédito previdenciário, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se.<br />
Revisem-se os autos e, não haven<strong>do</strong> pendências, remeta-os ao arquivo, de forma definitiva.<br />
Cuiabá/MT 03 de setembro de 2008(quarta feira).<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
5ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00359.2008.005.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 177/2008<br />
RECLAMANTE: Orlan<strong>do</strong> Campos Ferreira<br />
RECLAMADO: Várzea Grande Tênis Club Sociedade Recreativa e Cultural<br />
ADVOGADO: ARY AVELINO DA ROCHA<br />
Vistos os autos.<br />
Nomeio o Sr. Celso Pizaneschi para a realização de perícia técnica para apuração de<br />
insalubridade.<br />
Intime-se o perito ora <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> informan<strong>do</strong> que terá o prazo de trinta dias para apresentar o<br />
lau<strong>do</strong> pericial, em duas vias, deven<strong>do</strong> comunicar <strong>no</strong>s autos a data da realização da perícia<br />
com antecedência mínima de 10 (dez) dias, de acor<strong>do</strong> com o disposto <strong>no</strong> IX, <strong>do</strong> art. 1º da<br />
Recomendação 01/2006 deste <strong>Regional</strong>.<br />
Intimem-se as partes acerca da <strong>no</strong>meação <strong>do</strong> perito.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00411.2008.005.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Mário Leite de Figueire<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />
RECLAMADO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Eliana Ávila Antunes<br />
ADVOGADO: Reinal<strong>do</strong> Vieira da Cunha<br />
1. Em cumprimento ao Ofício Circular nº 018/2008/TRT <strong>23ª</strong> GP, adia-se a audiência de<br />
instrução anteriormente designada, que se realizará em 20.10.2008 às 14h, mantidas as<br />
cominações já fixadas.<br />
2. Intimem-se as partes, por seus procura<strong>do</strong>res.<br />
3. Intimem-se, por manda<strong>do</strong>, as testemunhas WALFRIDO DE SOUZA BENEVIDES e<br />
NOEL GARCIA ORTIZ, <strong>no</strong> endereço constante à fl. 283.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 00569.2008.005.23.00-7<br />
AUTOR: Jorge Lopes Marques<br />
RÉU: Casa da Borracha Comercial Ltda<br />
RÉU: Estrela da Borracha Comercial Ltda<br />
RÉU: GD Comércio de Borracha e Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda.<br />
RÉU: Martinia<strong>no</strong> Joaquim da Costa Neto<br />
ADVOGADO: Nádia Tayse Kuhnen Sulas<br />
Vistos os autos.<br />
Reconsidero o despacho inserto na fl. 421.<br />
Retire-se o feito da pauta anteriormente designada e inclua-se na pauta de audiências de<br />
instrução <strong>do</strong> dia 29 de OUTUBRO de 2008, às 15H30MIN.<br />
Intimem-se as partes.<br />
OBS.: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO 6ª ANDAR NA SALA DE<br />
CONCILIAÇÃO.<br />
Cuiabá/MT, sexta-feira, 29 de agosto de 2008<br />
PROCESSO: 00597.2008.005.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Janelucy Rosinete da Silva<br />
RECLAMADO: O Universitário Restaurante Industria Comercio e Agropecuária Ltda.<br />
ADVOGADO: José Vieira Júnior<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das certidões <strong>do</strong> Sr.<br />
Oficial de Justiça de fl. 18.<br />
PROCESSO: 00606.2008.005.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Luiz Alberto Scaranaro Filho<br />
RECLAMADO: B. A. Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda<br />
RECLAMADO: PG - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda<br />
ADVOGADO: Marcelo Alves Puga<br />
Ato ordinatório nº 33 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, para, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-razões ao<br />
recurso adesivo interposto pelo reclamante de fls. 179/187, pelo prazo de 08 (oito) dias.<br />
PROCESSO: 00791.2008.005.23.00-0<br />
AUTOR: José More<strong>no</strong> Sanches Junior<br />
RÉU: Kitfly Viagens e Turismo Ltda.<br />
ADVOGADO: José More<strong>no</strong> Sanches Júnior<br />
Vistos, etc.,<br />
1) Junte-se a petição protocolada sob n. 100310/08.<br />
2) Ante os termos da petição supra, extingue-se a execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794 <strong>do</strong><br />
CPC.<br />
3) Incluam-se os autos em pauta para fins estatísticos.<br />
4) Intimem-se as partes.<br />
5) Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00987.2008.005.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Zaqueu Silva <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />
PROCESSO: 00987-2008-005-23-00-4<br />
RECLAMANTE: Zaqueu Silva <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO(A): Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
Em 02 de setembro de 2008, na sala de sessões da MM. 5ª VARA DO TRABALHO<br />
DE CUIABÁ/MT, sob a direção da Exmo(a). Juíza Adriana Lemes Fernandes,<br />
realizou-se audiência relativa ao processo identifica<strong>do</strong> em epígrafe.<br />
Às 14h18min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />
apregoadas as partes.<br />
Ausente o(a) reclamante e seu advoga<strong>do</strong>.<br />
Presente o preposto <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a), Sr(a). SANDRA DELOURDES BARBIERI,<br />
acompanha<strong>do</strong>(a) <strong>do</strong>(a) advoga<strong>do</strong>(a), Dr(a). Reinal<strong>do</strong> Vieira da Cunha, OAB nº<br />
11989 /MT, que junta procuração, carta de preposição e contrato social.<br />
Ante a ausência injustificada <strong>do</strong>(a) reclamante, determi<strong>no</strong> o arquivamento da<br />
reclamação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 844 da CLT.<br />
Custas pelo(a) reclamante <strong>no</strong> importe de R$ 91,71, calculadas sobre R$ 4.585,69,<br />
dispensadas na forma da lei.<br />
Intime-se o reclamante.<br />
Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, ao arquivo.<br />
Ciente a reclamada.<br />
Nada mais. Encerrada às 14h22min.<br />
Adriana Lemes Fernandes<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
5ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00008.2008.005.23.00-8<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2008<br />
RECLAMANTE: André Gonçalves Mela<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Oldair Rosa de Moraes<br />
ADVOGADO: Micael Galha<strong>no</strong> Feijó<br />
Vistos os autos.<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta enviada<br />
pelo Detran-MT requeren<strong>do</strong> o que entender a bem de seu direito, com vista ao<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00017.2006.005.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Geane Silva Lima<br />
RECLAMADO: Santi Fashion - Wear<br />
ADVOGADO: Benedito Sérgio Feguri<br />
Vistos os autos.<br />
Intime-se os representantes legais da executada, por meio de seu procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo<br />
de dez dias, comparecer à Secretaria desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e assinar o auto de depósito <strong>do</strong><br />
bem penhora<strong>do</strong>, o qual será lavra<strong>do</strong> pela Secretaria.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00207.2007.005.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> da Silva Goes<br />
RECLAMADO: Con<strong>do</strong>mínio Residencial Carlos Gomes<br />
ADVOGADO: João Dalvo de Oliveira<br />
ADVOGADO: Luís Henrique Carli<br />
Vistos os autos.<br />
Inclua-se o feito na pauta de audiência <strong>do</strong> dia 19.09.2008 às 14h10 min para homologação<br />
<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Página 47 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00293.1996.005.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Adil Gonçalves Magalhaes<br />
RECLAMANTE: Alfre<strong>do</strong> Silva<br />
RECLAMANTE: Benedito Timoteo A Ferraz<br />
RECLAMANTE: Carolina Macena Zagonel<br />
RECLAMANTE: Domingos Fernandes<br />
RECLAMANTE: Jonas de Araujo Carvalho<br />
RECLAMANTE: Jose da Cruz<br />
RECLAMANTE: Jose Santana da Silva<br />
RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Lazaro Souza<br />
RECLAMANTE: Pedro Gonçalo da Silva<br />
RECLAMANTE: Rosemary Gomes <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: D. Finazzi Luz Farah - Me<br />
RECLAMADO: Dario Orlan<strong>do</strong> Pereira Junior<br />
RECLAMADO: DEBORAH FINAZZI LUZ FARAH<br />
RECLAMADO: Fishing Indústria de Barcos Ltda - EPP<br />
RECLAMADO: Gurjao e Alcala Ltda<br />
EXECUTADO: Marcelo da Silva Duarte<br />
EXECUTADO: Victor Rodrigues da Costa<br />
ADVOGADO: Ab<strong>do</strong>ral Romão <strong>do</strong> Nascimento<br />
Vistos os autos.<br />
Conforme se depreende <strong>do</strong>s autos, foram empreendi<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os esforços <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de<br />
penhorar bens da pessoa jurídica, restan<strong>do</strong> infrutíferas as diligências, ante a constatação de<br />
inexistência de patrimônio em <strong>no</strong>me da executada que possa garantir a execução.<br />
Instada a executada a indicar bens de sua propriedade livres e desembaraça<strong>do</strong>s susceptíveis<br />
de penhora, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, sob pena de presumir-se a situação de insolvência, que<strong>do</strong>u<br />
inerte.<br />
Diante da demonstração da ausência de patrimônio da pessoa jurídica (empresa executada)<br />
para suportar esta execução, presume-se o esta<strong>do</strong> de insolvência da executada.<br />
Cabível, na espécie, a desconsideração da personalidade jurídica prevista <strong>no</strong> Código de<br />
Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (art. 28), aqui aplica<strong>do</strong> subsidiariamente por força <strong>do</strong> parágrafo<br />
único <strong>do</strong> art. 8º da CLT. Se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quan<strong>do</strong> se<br />
tornar, de qualquer forma, óbice ao ressarcimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, é claro que tal instituto<br />
ainda mais deve ser aplica<strong>do</strong> em sede trabalhista, já que aqui os débitos possuem natureza<br />
alimentar. Por outro la<strong>do</strong>, a proprietário utilizou-se da sociedade com o fim de obter<br />
vantagens pessoais (lucro), assumin<strong>do</strong> os riscos daquela atividade (art. 2º da CLT) e,<br />
portanto, deve também arcar com os prejuízos decorrentes.<br />
Pelo exposto, desconsidero a personalidade jurídica da executada e determina-se que a<br />
execução se volte também sobre bens de seus proprietários.<br />
Proceda a Secretaria a inclusão <strong>do</strong>s sócios da empresa executada Srs. Marcelo da Silva<br />
Duarte e Victor Rodrigues da Costa <strong>no</strong> pólo passivo desta execução, efetuan<strong>do</strong> o registro na<br />
capa <strong>do</strong>s autos e as devidas alterações <strong>no</strong> Sistema de Distribuição e Acompanhamento<br />
Processual de Primeira Instância.<br />
Proceda a Conta<strong>do</strong>ria, a atualização <strong>do</strong>s créditos exeqüen<strong>do</strong>s.<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da resposta <strong>do</strong><br />
Bacen/JUD, informan<strong>do</strong> em qual <strong>do</strong>s endereços lista<strong>do</strong>s podem ser encontra<strong>do</strong>s os<br />
executa<strong>do</strong>s.<br />
PROCESSO: 00413.2007.005.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Célio Nogueira Lopes<br />
RECLAMADO: Cooperativa <strong>do</strong>s Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso Ltda - COOVMAT<br />
RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da(a) certidão(ões)<br />
<strong>do</strong> Sr. Oficial de Justiça.<br />
PROCESSO: 00414.2004.005.23.00-7<br />
EXEQUENTE: Wantuir de Jesus Nunes<br />
EXECUTADO: Empresa de Segurança e Vigilância Dallas Ltda - EPP<br />
EXECUTADO: Global Segurança Eletrônica Ltda<br />
EXECUTADO: Kelmes Latorraca<br />
EXECUTADO: Lucin<strong>do</strong> Lúcio de França<br />
EXECUTADO: Neide Patrícia Lemes<br />
EXECUTADO: Patrícia Lemes da Silva<br />
EXECUTADO: Vetorial Monitoramento Eletrônico Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da(a) certidão(ões)<br />
<strong>do</strong> Sr. Oficial de Justiça.<br />
PROCESSO: 00537.2006.005.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Helesandro Márcio da Silva<br />
RECLAMADO: S. T. da Silva Lava Jato - ME<br />
RECLAMADO: Trescinco Distribui<strong>do</strong>ra de Automóveis Ltda.<br />
ADVOGADO: Luiz Gonçalo da Silva<br />
Vistos os autos.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista que restou infrutífera a hasta pública relativa aos bens constritos <strong>no</strong>s autos,<br />
intime-se a responsável subsidiária para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, indicar bens da<br />
responsável principal, passíveis de penhora, sob pena da execução voltar-se contra ela.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00644.2002.005.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Lucelia Zarco Caeta<strong>no</strong><br />
EXECUTADO: Arnal<strong>do</strong> Fragoso<br />
EXECUTADO: Auto Posto Cristo Rei Ltda Epp<br />
EXECUTADO: Jairo Prioto<br />
EXECUTADO: Mario Almeida Matos<br />
EXECUTADO: Rosilda Monteiro de Almeida<br />
ADVOGADO: Christian Eduar<strong>do</strong> Gomes de Almeida<br />
ADVOGADO: Fabio Correa Ribeiro<br />
ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi<br />
Vistos os autos.<br />
Ante a satisfação <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> exeqüente, julgo por sentença extinta a execução trabalhista<br />
em face <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> JAIRO PRIOTO, com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, para que<br />
surta os efeitos legais (art. 795/CPC).<br />
Intimem-se as partes.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00695.2005.005.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Sirlene Morais Macha<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Bungue Alimentos<br />
ADVOGADO: Fabio Schneider<br />
Vistos os autos.<br />
Proceda a movimentação <strong>do</strong>s autos para o Setor de Execução.<br />
Intime-se a executada, para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />
pagamento espontâneo <strong>do</strong> valor total da presente execução, sob pena de incidência da multa<br />
de 10%, prevista <strong>no</strong> art. 475-J <strong>do</strong> CPC.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 00763.1994.005.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Joao Bergmann<br />
EXECUTADO: Mineraçao Casa de Pedra Ltda<br />
EXECUTADO: MODESTO BONFIM BARROSO<br />
EXECUTADO: SINVAL BARROSO DA SILVA<br />
REPRESENTANTE: Sinval Barroso da Silva<br />
ADVOGADO: Antônia Martins da Silva<br />
Vistos os autos.<br />
Junte-se a petição protolaca sob o nº 104318.2008, acostada à contracapa.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista que compete à parte prestar as informações necessárias para o<br />
prosseguimento da execução e consideran<strong>do</strong> que restará inócua a expedição de ofício ao<br />
CRI e à Prefeitura Municipal de Cuiabá indefiro o pedi<strong>do</strong> constante na petição acima<br />
referida.<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de quinze dias, apresentar o croqui da localização <strong>do</strong><br />
imóvel que pretende ver penhora<strong>do</strong>, sob pena de seu silêncio ser considera<strong>do</strong> como<br />
desistência da penhora.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 01251.2000.005.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Geral<strong>do</strong> Souza de Oliveira<br />
EXECUTADO: Cecília Aires da Silva Coutinho<br />
EXECUTADO: David Chagas Coutinho<br />
EXECUTADO: Elaine Leite Silva<br />
EXECUTADO: Jaime Barsanulfo Ribeiro<br />
RECLAMADO: Lince Segurança Ltda<br />
EXECUTADO: Nilson Modesto da Silva<br />
EXECUTADO: Nilton Modesto da Silva<br />
EXECUTADO: Rosenil Oliveira da Silva<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Vistos os autos.<br />
Pelos mesmos fundamentos já exara<strong>do</strong>s na r. decisão de fl.727, determi<strong>no</strong> a inclusão <strong>do</strong>s ex<br />
-sócios da executada Srs. JAIME BARSANULFO RIBEIRO, CECÍLIA AIRES DA<br />
SILVA COUTINHO, DAVID CHAGAS COUTINHO, ELAINE LEITE DA SILVA,<br />
ROSENIL OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, deven<strong>do</strong> a Secretaria proceder as devidas<br />
alterações <strong>no</strong> sistema DAP1, bem como na capa <strong>do</strong>s autos.<br />
Atualize-se a conta.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Após, citem-se os executa<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s termos desta execução para, <strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e<br />
oito) horas, pagarem ou indicarem bens suficientes à garantia da execução, facultan<strong>do</strong>-lhes<br />
requererem o benefício de ordem de que trata o art. 596 <strong>do</strong> CPC, ou, ainda, requererem o<br />
que entenderem de direito.<br />
Intime-se o exeqüente desta decisão.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 01282.1999.005.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Valdina Meire Leandro Leite<br />
EXECUTADO: Cecílio Francisco das Neves Pinto<br />
EXECUTADO: Maria Ediméia Ambrósio Pinto<br />
EXECUTADO: Terra Turismo Ltda<br />
ADVOGADO: Paulo Sergio Daufenbach<br />
Vistos os autos.<br />
Cuide a Secretaria para observar os provimentos e orientações deste E. <strong>Tribunal</strong>,<br />
principalmente <strong>no</strong> que atine ao aproveitamento <strong>do</strong>s versos das folhas, sempre que isso for<br />
possível.<br />
Junte-se a petição que se encontra na contracapa.<br />
Arbitro o valor devi<strong>do</strong> ao leiloeiro em R$ 800,00( oitocentos reais), a ser suporta<strong>do</strong> pela<br />
executada, consoante dispõe o § 2º <strong>do</strong> art. 208 da Consolidação Normativa deste E. TRT.<br />
Inclua-se este valor na conta da execução.<br />
Desconstituo a penhora incidente sobre o bem constrito <strong>no</strong>s autos. Intime-se o fiel<br />
depositário da liberação de seu encargo. (fl. 433).<br />
Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis <strong>do</strong> Sétimo Ofício, requisitan<strong>do</strong> a baixa<br />
da penhora incidente sobre imóvel matricula<strong>do</strong> sob o nº 2.134.<br />
Oficie-se a MM. 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, solicitan<strong>do</strong> que informe este Juízo acerca<br />
<strong>do</strong> valor da execução e da arrematação havida <strong>no</strong>s autos nº 00351.2005.001.23.00-4, bem<br />
como o <strong>no</strong>me <strong>do</strong> arrematante e quem é o fiel depositário <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> bem.<br />
Intime-se o exequente.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 01532.2004.005.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Eneias da Mata Amorim<br />
RECLAMADO: Alisson Lasmar<br />
RECLAMADO: J de L Y Cozovenco M E<br />
RECLAMADO: Jacqueline Cozovenco<br />
ADVOGADO: Júlio César de Oliveira<br />
Vistos os autos.<br />
Certifique a Secretaria da declaração de bens e direitos constante <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos envia<strong>do</strong>s<br />
pela Delegacia da Receita Federal.<br />
Após, ten<strong>do</strong> em vista o caráter sigilosos <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos proceda a Secretaria o seu<br />
arquivamento em pasta própria.<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo 15 dias, requerer o que entender a bem de seu direito<br />
com vista ao prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo pelo prazo<br />
de 01 a<strong>no</strong> ou até manifestação da parte interessada, o que desde já autorizo.<br />
PROCESSO: 01732.2000.005.23.00-1<br />
EXEQUENTE: Ma<strong>no</strong>el Bru<strong>no</strong> da Costa<br />
EXECUTADO: Confecçoes Centauro Ltda<br />
EXECUTADO: Nelson Pereira <strong>do</strong>s Santos e Silva<br />
EXECUTADO: Valduir Jorge Alves<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
Vistos os autos.<br />
Junte-se a carta precatória acostada à contracapa (Autos nº 00637.2008.002.24.00-3).<br />
Apense-se a carta precatória que também se encontra na contracapa (Autos nº<br />
00269.2003.002.24.00-9).<br />
Em face das determinações supra, intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias,<br />
manifestar-se sobre o resulta<strong>do</strong> negativo da carta precatória cuja juntada foi determinada,<br />
bem como requerer o que entender a bem de seu direito, sob pena de desconstituição da<br />
penhora havida na carta precatória apensada.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
6ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00091.2008.006.23.00-1<br />
AUTOR: Marcelo de Moura Rodrigues<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2008<br />
RÉU: Imdepa Rolamentos Importação e Comércio Ltda<br />
ADVOGADO: Anna Cristina Furquim de Almeida<br />
Fl.305...Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclama<strong>do</strong> eis que preenchi<strong>do</strong>s os<br />
pressupostos de admissibilidade.<br />
Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante eis que preenchi<strong>do</strong>s os<br />
pressupostos de admissibilidade.<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, oferecer contra-razões, <strong>no</strong> prazo e forma legais.<br />
PROCESSO: 00451.2008.006.23.00-5<br />
AUTOR: Joao Silvestre da Silva<br />
RÉU: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A-CEMAT<br />
ADVOGADO: Ademar Araújo Andrade Júnior<br />
Fl.152...Intime-se o reclamante para manifestar-se a respeito <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial, <strong>no</strong> prazo de<br />
dez dias, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00867.2008.006.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Vanderlei <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Agape Construtora Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Assis Souza Oliveira<br />
Proceder as a<strong>no</strong>tações na CTPS obreira, conforme deferi<strong>do</strong> em sentença.<br />
PROCESSO: 00945.2008.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Evanildes da Costa Meira<br />
RECLAMADO: BF Utilidades Domésticas Ltda-BAÚ DA FELICIDADE<br />
RECLAMADO: Uniglobe Service - <strong>Trabalho</strong> Temporário Efetivo Ltda<br />
ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto<br />
ADVOGADO: José Ortiz Gonsalez<br />
Dispositivo da sentença de fls. 69/74: DISPOSITIVO<br />
ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> declarar sem efeitos jurídicos a emenda à petição inicial (fl. 28), bem<br />
assim a conversão <strong>do</strong> Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário por ausência de previsão<br />
legal e ofensa aos dispositivos legais que regulamentam o Rito Sumaríssimo na Justiça <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> e, ainda, deci<strong>do</strong> EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO<br />
MÉRITO <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 267, incisos I e VI, § 3º, 282, 295, parágrafo único, incisos<br />
I e II, 301, § 4º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil e 840, 852-B, inciso II, da Consolidação das<br />
Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, dan<strong>do</strong> cumprimento ao § 1º, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> dispositivo legal, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s<br />
termos da fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de lei.<br />
Custas pelo Reclamante, <strong>no</strong> importe de R$ 153,81 calculadas sobre o valor da causa de R$<br />
7.690,64, isenta <strong>do</strong> recolhimento em face <strong>do</strong>s benefícios da justiça gratuita que lhe são<br />
concedi<strong>do</strong>s.<br />
Intime-se a Reclamante e a segunda Reclamada.<br />
Nada mais.<br />
Encerrou-se às 17:31 horas.<br />
BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 01074.2008.006.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Zigmani Tobias Car<strong>do</strong>so<br />
RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB<br />
ADVOGADO: Wilber Norio Ohara<br />
Inclua-se o feito na pauta <strong>do</strong> dia 29/09/2008, às 13:10 horas, para audiência inaugural.<br />
Intime-se o reclamante.<br />
PROCESSO: 01077.2008.006.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Heliton Jânio Gomes Rosa<br />
RECLAMADO: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />
ADVOGADO: Roni Murcelli Silva<br />
Dispositivo da sentença de fls. 21/22: DISPOSITIVO<br />
ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 267, inciso VIII, <strong>do</strong> Código de Processo Civil,<br />
EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em tu<strong>do</strong> observan<strong>do</strong> os<br />
coman<strong>do</strong>s da fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de<br />
lei.<br />
Custas pelo Reclamante <strong>no</strong> importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00<br />
para estes fim considera<strong>do</strong>. Isento <strong>do</strong> recolhimento em face <strong>do</strong>s benefícios da justiça<br />
gratuita que lhe são concedi<strong>do</strong>s.<br />
Intime-se o Reclamante.<br />
Nada mais.<br />
Encerrou-se às 17:33 horas.<br />
BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 01078.2008.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Deusdiditto Pereira da Silva<br />
RECLAMADO: Aipim Construtora e Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />
Dispositivo da sentença de fls. 15/22: DISPOSITIVO<br />
ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO<br />
<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 267, incisos I e VI, § 3º, 282, 295, parágrafo único, incisos I e II,<br />
301, § 4º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil e 840, 852-B, inciso I, da Consolidação das Leis <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, dan<strong>do</strong> cumprimento ao § 1º, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> dispositivo legal, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos da<br />
fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de lei.<br />
Custas pelo Reclamante, <strong>no</strong> importe de R$ 146,66 calculadas sobre o valor da causa de R$<br />
7.332,95, isento <strong>do</strong> recolhimento em face <strong>do</strong>s benefícios da justiça gratuita que lhe são<br />
concedi<strong>do</strong>s.<br />
Intime-se o Reclamante.<br />
Nada mais.<br />
Encerrou-se às 17:35 horas.<br />
BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
6ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00047.2008.006.23.00-1<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 131/2008<br />
RECLAMANTE: Eliciane Lopes de Oliveira<br />
RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda - HIPER MODELO<br />
ADVOGADO: Carlos Eduar<strong>do</strong> Souza <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />
Fl.145...Ante o silêncio <strong>do</strong> exeqüente, declaro extinta a execução quanto ao crédito<br />
trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se as partes.<br />
Expeça-se alvará judicial em favor <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, para levantamento <strong>do</strong> depósito recursal de<br />
fl. 89, intiman<strong>do</strong>-o para retirar tal <strong>do</strong>cumento em 05 (cinco) dias.<br />
PROCESSO: 00247.2007.006.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Alex Rodrigo Kviecinski<br />
RECLAMADO: Intergraf - Gráfica e Editora<br />
ADVOGADO: Jonathan da Silva Telles<br />
Fl.165...Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 05<br />
(cinco) dias.<br />
PROCESSO: 00260.2005.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Enio Antonio Gonçalves Junior<br />
EXECUTADO: Antonio Ernani Kuhn<br />
EXECUTADO: Arlin<strong>do</strong> Gueri<strong>no</strong> Chiaradia Filho<br />
EXECUTADO: Claudeny Martins Rezende<br />
EXECUTADO: Darci Adao Schier<br />
RECLAMADO: Grancargo Transportes Ltda - ME<br />
RECLAMADO: Grantur Agência de Viagens e Turismo Ltda.<br />
ADVOGADO: José Carlos Formiga Júnior<br />
Fl.381...Indefere-se o requeri<strong>do</strong> na petição retro ante o resulta<strong>do</strong> negativo das diligências<br />
efetuadas junto ao BACEN/JUD.<br />
Intime-se o exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora e/ou requerer o que<br />
entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias.<br />
PROCESSO: 00373.2006.006.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Lin<strong>do</strong>r Vitali<strong>no</strong> de Freitas<br />
RECLAMADO: SIAGESPOC - Sindicato <strong>do</strong>s Agentes Policiais e Carcerários da Polícia<br />
Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
ADVOGADO: Fábio Moreira Pereira<br />
Fl.423...Defere-se a dilação de prazo requerida pelo executa<strong>do</strong>, por 10 (dez) dias.<br />
Intime-se.<br />
PROCESSO: 00479.2006.006.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Adria<strong>no</strong> Damin<br />
EXEQUENTE: Luis Henrique Carli<br />
EXECUTADO: Fernan<strong>do</strong> Carlos Pipollo<br />
EXECUTADO: Oswal<strong>do</strong> Pipolo<br />
ADVOGADO: Luís Henrique Carli<br />
Fl.228...Os presentes autos tratam de execução de ho<strong>no</strong>rários advocatícios, e não execução<br />
de crédito trabalhista, pelo que a obrigação de impulsionar o feito é da parte exeqüente,<br />
inserin<strong>do</strong>-se nas suas atribuições a de indicar bens e a respectiva localização para o<br />
prosseguimento da execução.<br />
Os convênios firma<strong>do</strong>s pela Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> tem por finalidade garantir a efetividade<br />
das execuções em relação aos créditos trabalhistas.<br />
Não se apresenta como razoável a transferência para a Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, cuja estrutura<br />
humana e operacional atua em sobrecarga de trabalho, de atribuição que é <strong>do</strong> exeqüente.<br />
Na execuções de ho<strong>no</strong>rários advocatícios que tramitam pela Justiça Comum, sempre foi e<br />
continua sen<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> exeqüente indicar os bens passíveis de penhora.<br />
INDEFERE-SE, portanto, a expedição <strong>do</strong>s ofícios.<br />
Intime-se o exeqüente que indique bens passíveis de penhora e sua localização, <strong>no</strong> prazo de<br />
30 (trinta) dias, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório.<br />
PROCESSO: 00518.2006.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Edival<strong>do</strong> Neres Novais<br />
RECLAMADO: Assistencia Medico Hospitalar de Cuiaba S A<br />
RECLAMADO: Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra Jardim Cuiabá Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Jorge Luiz Braga<br />
Retirar nesta Secretaria Alvará Judicial e Certidão. Prazo cinco dias.<br />
PROCESSO: 00579.2005.006.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Elizabeth de Lima Sousa<br />
EXECUTADO: Cleide Maria Cunha <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Colt Service Mato Grosso Ltda ME<br />
RECLAMADO: Gazeta Publicidade e Negócios Ltda.<br />
EXECUTADO: Veronica Francislayne <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Andréa Maria Zattar<br />
Fl.338...Intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao expediente retrojunta<strong>do</strong>,<br />
deven<strong>do</strong> requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito,<br />
<strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />
PROCESSO: 00772.2007.006.23.00-9<br />
EXEQUENTE: União ( FAZENDA NACIONAL)<br />
EXECUTADO: Fares Hamed Abouzeid Fares<br />
EXECUTADO: Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra Jardim Cuiabá Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Jorge Luiz Braga<br />
Retirar nesta Secretaria a Certidão.<br />
PROCESSO: 00957.2006.006.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Milene Nascimento Simioni<br />
EXECUTADO: Anibal Rosa de Moraes<br />
RECLAMADO: Ribeiro de Moraes & Ribeiro de Moraes Ltda - ME<br />
EXECUTADO: Roberto Ribeiro<br />
RECLAMADO: V. R. Moraes Júnior - ME<br />
EXECUTADO: Valdecy Rosa de Moraes Junior<br />
ADVOGADO: Analady Carneiro da Silva<br />
Fl.493...Indefere-se o requeri<strong>do</strong> na petição retro, pelas mesmas razões já expostas à fl. 488.<br />
Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80<br />
(LEF).<br />
PROCESSO: 01099.2007.006.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Luiz Carlos Borges<br />
RECLAMADO: EBCM - Empresa Brasileira de Climatização e Montagens Ltda<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
Fl.88...Intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao teor da certidão <strong>do</strong> Sr. Oficial de<br />
Justiça que acompanha o manda<strong>do</strong> ora devolvi<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> indicar o atual endereço <strong>do</strong><br />
executa<strong>do</strong> e/ou requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong><br />
feito, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias.<br />
PROCESSO: 01386.2007.006.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Aloísio Sebastião Munis<br />
RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />
EXECUTADO: Diogo Baptista Gimenez<br />
EXECUTADO: João Luiz Batista<br />
EXECUTADO: José Guilherme Fonseca Dias Ribeiro<br />
EXECUTADO: José Harol<strong>do</strong> Ribeiro Filho<br />
ADVOGADO: Leidiane Costa da Silva<br />
Fl.139...Defere-se, tão somente, a carga <strong>do</strong>s autos nº 01359.2007.006.23.00-1 para cópia<br />
<strong>do</strong>s extratos envia<strong>do</strong>s pelo DETRAN/MT.<br />
Intime-se o exeqüente.<br />
PROCESSO: 01598.2007.006.23.00-1<br />
Página 50 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECLAMANTE: Rubens Afonso Filho<br />
RECLAMADO: George Eduar<strong>do</strong> Rheingantz Ellis Júnior, (FAZENDA SANTA SOFIA)0<br />
ADVOGADO: Mosar Fratari Tavares<br />
Fl.200...Indefere-se o requeri<strong>do</strong> na petição retro posto que sequer comprovada <strong>no</strong>s autos a<br />
titularidade <strong>do</strong> imóvel que o exeqüente pretende ver penhora<strong>do</strong>.<br />
Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80<br />
(LEF).<br />
PROCESSO: 01613.2006.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Haoni Arruda Hashimoto<br />
RECLAMADO: Cacilda Elizabete Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Carla D'Orleans Rocha<br />
RECLAMADO: Doracy Marques<br />
RECLAMADO: Eliana de Paula Motta<br />
RECLAMADO: hawegaweayhyh<br />
RECLAMADO: Lucia<strong>no</strong> Motta Filho<br />
RECLAMADO: Mariana de Paula Motta<br />
RECLAMADO: Mario Pimenta de Moura Neto<br />
RECLAMADO: Odenil<strong>do</strong> de Sa Teles<br />
RECLAMADO: Renato Carlos Garcia<br />
RECLAMADO: Rosangela de Castro Thommen<br />
RECLAMADO: Sandra Aparecida Pozatti<br />
RECLAMADO: TEREZA CRISTINA COSTA GOMES<br />
ADVOGADO: Júlio César de Oliveira<br />
Fl.410...Intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto aos expedientes retrojunta<strong>do</strong>s,<br />
deven<strong>do</strong> requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito,<br />
<strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />
PROCESSO: 01864.2006.006.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Laura Elaine de Sousa<br />
EXECUTADO: Fitpel Comércio & Representações Ltda. - EM RECUPERAÇÃO<br />
JUDICIAL<br />
ADVOGADO: Valfran Miguel <strong>do</strong>s Anjos<br />
Fl.201...Intime-se o exeqüente para juntar aos autos cópia <strong>do</strong>s atos constitutivos das<br />
empresas mencionadas na petição de fls. 198/199, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, a fim de<br />
viabilizar a apreciação <strong>do</strong> requerimento de reconhecimento de formação de grupo<br />
econômico.<br />
PROCESSO: 01884.2005.006.23.00-5<br />
AUTOR: Rogelio Lucia<strong>no</strong> da Silva<br />
RÉU: Indústria e Comércio Eterna Ltda<br />
ADVOGADO: Carlinhos Batista Teles<br />
Intimar reclamante da penhora e p/impugnação aos cálculos.<br />
PROCESSO: 00073.2008.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Jovenil Lopes Coelho<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2008<br />
RECLAMADO: ABS Logística e Distribuição<br />
RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda<br />
ADVOGADO: Miriam Alves Gouveia Nunes<br />
Fl.306...Conforme se verifica na petição ora juntada, a <strong>no</strong>meação de bens à penhora é<br />
idêntica à da petição de fls. 299/300, recusada pelo exequente, pelo que deixo de intimá-lo<br />
para manifestação, ante os temos da petição de fl. 304/305.<br />
A presente execução está prosseguin<strong>do</strong> em caráter provisória, em relação à qual o Col.<br />
<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> não tem admiti<strong>do</strong> a penhora em dinheiro, pelo que, em face<br />
da discordância <strong>do</strong> exequente em relação aos bens <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>s à penhora pelas executadas,<br />
determina-se o sobrestamento <strong>do</strong> feito até o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong> AIRR 00073.2008.006.23.01-2.<br />
Intime-se e exequente.<br />
PROCESSO: 00165.2007.006.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Diogo Gomes da Silva<br />
RECLAMADO: José Leandro da Silva<br />
ADVOGADO: Andrea Andreo Gance<strong>do</strong> Saber<br />
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />
Dispositivo da sentença de fls. 200/203: DISPOSITIVO<br />
ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> JULGAR IMPROCEDENTES os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s<br />
EMBARGOS À EXECUÇÃO, para, consideran<strong>do</strong>-se a possibilidade jurídica de ser<br />
efetivada a penhora sobre o imóvel rural propriedade <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, forçoso se torna afastar<br />
a aplicação <strong>do</strong>s artigos 1º, 4º, § 2º, da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, 649, incisos<br />
VI, VIII e X, <strong>do</strong> Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição<br />
Federal, para reconhecer e declarar que se trata de imóvel penhorável, com a conseqüente<br />
determinação de manutenção da constrição judicial (penhora de fl. 187) sobre o referi<strong>do</strong><br />
imóvel, com o prosseguimento da execução na forma da lei, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos da<br />
fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de lei.<br />
Condena-se o Executa<strong>do</strong>/Embargante ao pagamento das custas processuais fixadas em R$<br />
44,26 (quarenta e quatro reais e vinte seis centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 789-A, inciso V,<br />
da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Nada mais.<br />
BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 00590.2008.006.23.00-9<br />
AUTOR: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá -<br />
SINCOVAGA<br />
RÉU: Valdemir Galvão Vasconcelos - MERCEARIA ALVES<br />
ADVOGADO: Luis Fernan<strong>do</strong> Lemos <strong>do</strong>s Santos<br />
Fl.49...Consideran<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> negativo da penhora on line, intime-se o exeqüente para<br />
requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo<br />
de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong> autos ao arquivo<br />
provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />
PROCESSO: 00721.2006.006.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Ailson Santiago Pereira<br />
RECLAMADO: A. L. Instituto Educacional e Cultural Ltda<br />
EXECUTADO: Antonio Souza de Castro<br />
RECLAMADO: C. E. Educação e Cultura Ltda<br />
EXECUTADO: Carlos Alberto Louzada<br />
EXECUTADO: Carlos Roberto Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />
EXECUTADO: Cid <strong>do</strong>s Anjos Costa Filho<br />
RECLAMADO: Cooperativa de Educação e Cultura Ltda - COOPEC-COLÉGIO<br />
EXPRESSÃO<br />
EXECUTADO: Dorval Rodrigues Junior<br />
EXECUTADO: Elka Moura Victori<strong>no</strong><br />
EXECUTADO: Graciele Olga Girardello Ferreira<br />
EXECUTADO: Lucia<strong>no</strong> Benfatti Gonzalez<br />
EXECUTADO: Luís César Gonçalves Dorilêo<br />
EXECUTADO: Marcelo Alonso Lemes<br />
EXECUTADO: Oscar Zalla Sampaio Neto<br />
EXECUTADO: Renato Fonseca Barcellos<br />
EXECUTADO: Ricar<strong>do</strong> Lumina Cintra<br />
EXECUTADO: Sandro Apareci<strong>do</strong> Izaías<br />
EXECUTADO: Silvia Célia Simões<br />
ADVOGADO: Claudio Guilherme Aguirre Guedes<br />
Intimar o reclamante da penhora e p/impugnar cálculos.<br />
PROCESSO: 01361.2006.006.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Antônio Teófilo da Silva Andrade<br />
RECLAMADO: Organização Neves Barreto de Serviços Ltda<br />
ADVOGADO: Roberto Tadeu <strong>do</strong> Nascimento<br />
Fl.126...Ante o resulta<strong>do</strong> negativo da tentativa expropriatória, intime-se o exeqüente para<br />
requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo<br />
de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo<br />
provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />
PROCESSO: 01391.2005.006.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Paulo Marques da Silva.<br />
RECLAMADO: Country Shopping S/A<br />
ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varão<br />
Fl.313...Intime-se o executa<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, <strong>no</strong> prazo e forma<br />
legais.<br />
7ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 105/2008<br />
Página 51 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00472.2008.007.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Leoni<strong>no</strong> Geremias de Arruda<br />
RECLAMADO: Aquapool L C Indústria de Aquece<strong>do</strong>res Ltda<br />
ADVOGADO: Roni Murcelli Silva<br />
1.Intime-se a parte exeqüente para proceder o levantamento de sua CTPS, das guias de<br />
fls.72/77 e da guia de fls.64.<br />
PROCESSO: 01133.2007.007.23.00-7<br />
AUTOR: Satomy Yamanchi Tanaka & Cia Ltda<br />
AUTOR: Yamanchi & Cia EPP - EPP<br />
RÉU: Zaira Pereira Costa Macha<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Geral<strong>do</strong> da Cunha Mace<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Rubia Salah Ayoub<br />
Despacho à fl. 143: ... 2. Diante da certidão de vencimento de prazo de fl. 137, declaro<br />
extinto o processo. Intimem-se as partes.<br />
3. Decorri<strong>do</strong> in albis o prazo recursal, revisem-se e arquivem-se os autos, observan<strong>do</strong>-se as<br />
cautelas de praxe.<br />
7ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00167.2007.007.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Zenilda Paes de Barros<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2008<br />
RECLAMADO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A-CEMAT<br />
ADVOGADO: Fernanda Lucia Pereira Maciel Serra<br />
Intime-se a parte executada para levantamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente, fl. 576, <strong>no</strong> prazo de<br />
05(cinco dias), ressaltan<strong>do</strong>-se que o silêncio será presumi<strong>do</strong> como renúncia, determinan<strong>do</strong><br />
o Juízo seja a importância depositada em favor <strong>do</strong> Comitê Pró Infância <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res e<br />
Magistra<strong>do</strong>s deste <strong>Tribunal</strong>, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />
PROCESSO: 00266.2008.007.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Marcos Azeve<strong>do</strong> da Silva<br />
RECLAMADO: Total Comercial Ltda<br />
ADVOGADO: Leila Maria de Almeida<br />
1.Intime-se a parte exeqüente para levantamento <strong>do</strong> seu crédito líqüi<strong>do</strong>, guia fl. 206.<br />
PROCESSO: 00479.2008.007.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Bru<strong>no</strong> Fabia<strong>no</strong> Dias Campoza<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Cotton King Ltda<br />
ADVOGADO: Cláudia Regina Oliveira Santos<br />
ADVOGADO: José Adelar Dal Pissol<br />
1.Defiro a proposta de parcelamento da dívida requerida pela executada, haja vista ter<br />
preenchi<strong>do</strong> os requisitos constantes <strong>no</strong> artigo 745-A. <strong>do</strong> CPC. Deven<strong>do</strong> proceder o depósito<br />
das demais parcelas <strong>no</strong>s dias 21/09/08, 21/10/08, 21/11/08, 21/12/08 e 21/01/09 ou <strong>no</strong><br />
primeiro dia útil subseqüente, <strong>no</strong> importe de R$ 1.428,30, respectivamente.<br />
2.Libere-se ao exeqüente o valor das guias de fls. 64 e 87.<br />
3. O inadimplemento de qualquer das parcelas na data acima estipulada, importará<br />
aplicação <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> artigo em comento.<br />
4.Dá-se ao exeqüente o prazo de 20(vinte) dias para denunciar eventual inadimplemento<br />
das parcelas, após a data para pagamento da última parcela.<br />
5.Proceda a Secretaria a retenção da última parcela (21/01/09) afim de que sejam<br />
recolhi<strong>do</strong>s os valores das verbas acessórias, recolhen<strong>do</strong>-as em guias próprias, sen<strong>do</strong><br />
faculta<strong>do</strong> à executada a comprovação de quitação de referida verba.<br />
6.Observe-se a Secretaria que na parcela de 21/01/09deverá a guia ser desmembrada e<br />
liberada o crédito remanescente <strong>do</strong> exeqüente, intiman<strong>do</strong>-o para levantamento.<br />
7.Intimem-se as partes, após, aguarde-se o cumprimento integral <strong>do</strong> parcelamento.<br />
PROCESSO: 00486.2007.007.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Santana Gervásio Arci<strong>no</strong> Faria<br />
RECLAMADO: Agropecuaria Jopejo Ltda<br />
RECLAMADO: Geosolo - Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda<br />
ADVOGADO: Alexandre Schutze Nanni<br />
ADVOGADO: VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA<br />
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patro<strong>no</strong>, para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze)<br />
dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento espontâneo <strong>do</strong> valor total da presente execução<br />
trabalhista <strong>no</strong> importe de R$ 2.555,62, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista <strong>no</strong><br />
art. 475-J <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong> ao processo <strong>do</strong> trabalho, com fundamento <strong>no</strong> art. 765 e 769 da<br />
CLT, e princípios da celeridade, eco<strong>no</strong>mia e efetividade processuais.<br />
PROCESSO: 00529.2007.007.23.00-7<br />
EXEQUENTE: Ana Paula da Silva Moreira<br />
EXECUTADO: Maria Carolina Ramos<br />
EXECUTADO: Somar Telefonia Celular<br />
ADVOGADO: Elso Fernandes <strong>do</strong>s Santos<br />
Intime-se <strong>no</strong>vamente a parte exeqüente para <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias requerer o que<br />
entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos<br />
ao arquivo, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />
PROCESSO: 00533.2006.007.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Elias da Silva Ramos<br />
RECLAMADO: Cerâmica Brasil Ltda - EPP<br />
ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el César Dias Amorim<br />
1.Compulsan<strong>do</strong> os autos, verifica-se que o Sr.HUDSON FIGUEIREDO SERROR<br />
BARBOSA não é integrante <strong>do</strong> pólo passivo <strong>do</strong> presente feito.<br />
2.Diante <strong>do</strong> exposto, intime-se a parte exeq6uente para, <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já<br />
determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />
PROCESSO: 00554.2007.007.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Emerson Jesser<br />
RECLAMADO: Cooperativa <strong>do</strong>s Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso Ltda - COOVMAT<br />
ADVOGADO: Ana Maria Sordi Teixeira Moser<br />
Por ora, libere-se a parte exeqüente a guia de fls.467 e os demais valores que vierem a ser<br />
deposita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> presente feito até o mês de dezembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2008, vin<strong>do</strong> os autos<br />
conclusos para deliberação.<br />
PROCESSO: 00761.2007.007.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Davi Coelho Bonfim<br />
RECLAMADO: Re<strong>no</strong>sa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.<br />
ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el César Dias Amorim<br />
ADVOGADO: Priscila Bitencourt<br />
Despacho à fl. 211: 1.Diante <strong>do</strong> levantamento <strong>do</strong> crédito liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente (fl.205); <strong>do</strong><br />
recolhimento das verbas previdenciárias e custas processuais comprovadas à fl.204 e, da<br />
concordância tácita <strong>do</strong> INSS com os atos processuais pratica<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos até a data da<br />
carga de fl.209, com fulcro <strong>no</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 794/CPC, declaro extinta a presente<br />
execução. Intimem-se as partes.<br />
... intime-se a parte executada, para levantamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente (fl.208), <strong>no</strong> prazo<br />
de 05(cinco dias), ressaltan<strong>do</strong>-se que o silêncio será presumi<strong>do</strong> como renúncia,<br />
determinan<strong>do</strong> o Juízo seja a importância depositada em favor <strong>do</strong> Comitê Pró Infância <strong>do</strong>s<br />
Servi<strong>do</strong>res e Magistra<strong>do</strong>s deste <strong>Tribunal</strong>.<br />
... 5.Após, revisem-se e arquivem-se os autos, observan<strong>do</strong>-se as cautelas de praxe.<br />
PROCESSO: 00841.2006.007.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Atemar Rodrigues Martins<br />
RECLAMADO: Glorinha dias de Matos<br />
RECLAMADO: GM Promoções e Vendas de Passagens Ro<strong>do</strong>viários Ltda<br />
RECLAMADO: Marcio Teixeira Andrade<br />
RECLAMADO: Marcos David Andrade<br />
RECLAMADO: Maria Célia da Silva<br />
ADVOGADO: Valdecir Calça<br />
Despacho à fl. 498: Intime-se a parte exeqüente para que, <strong>no</strong> prazo de 30(trinta) dias,<br />
manifeste-se acerca da Certidão <strong>do</strong> Sr. Oficial de Justiça de fl. 497, requeren<strong>do</strong> o que<br />
entender de direito para efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
PROCESSO: 00871.2007.007.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Lucivan Alves de Souza<br />
RECLAMADO: Benedito Antonio de Araújo<br />
ADVOGADO: Joaquim Pereira da Silva<br />
1.Indefiro o requeri<strong>do</strong> na petição retro juntada eis que a atividade investigativa compete,<br />
em regra, à parte interessada.<br />
2.Intime-se a parte exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender<br />
de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />
PROCESSO: 00948.2006.007.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Itamar Nicoletti<br />
RECLAMADO: Fátima Comércio Transportes e Serviços Ltda - EPP<br />
RECLAMADO: Glaystone Aguiar Gomes<br />
RECLAMADO: Nilza Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />
Página 52 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECLAMADO: Otacílio Mendes Car<strong>do</strong>so Junior<br />
RECLAMADO: Walkiria Vieira Abrão<br />
ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />
1.Intime-se a parte exeqüente, dan<strong>do</strong>-lhe vista da Certidão de fl. 340, para que requeira o<br />
que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo de 60 dias, sob de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo.<br />
2. Decorri<strong>do</strong> o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior<br />
manifestação da parte interessada.<br />
PROCESSO: 00955.2006.007.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Helena Maria Gonçalves<br />
RECLAMADO: Escola Farina Ltda<br />
ADVOGADO: Luiz José Ferreira<br />
Despacho à fl. 167: Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> pela Sra. Oficiala de Justiça à fl. 166, intime-se a<br />
parte exeqüente para que informe a este Juízo se já recebeu os bens adjudica<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo<br />
de 60(sessenta) dias, advertin<strong>do</strong>-a que o silêncio implicará presunção positiva.<br />
PROCESSO: 00964.2007.007.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Djalma Boaventura Oliveira<br />
RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />
ADVOGADO: Marcelo Alves Puga<br />
Despacho à fl. 336: 1. Intime-se o exeqüente para, queren<strong>do</strong>, em 05 (cinco) dias, impugnar<br />
os cálculos <strong>no</strong> que tange a adequação, fls. 223/264, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 884 da CLT, e<br />
ainda, manifestar-se acerca da penhora efetivada às fls.retro, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00982.2005.007.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Luciene Lima de Figueire<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: MÁRCIA DE OLIVEIRA ALVES<br />
RECLAMADO: Márcia de Oliveira Alves ME<br />
ADVOGADO: Janaina Acácia Rodrigues Moraes<br />
Despacho à fl. 214: 1.Intime-se a parte exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias,<br />
informe qual o banco financia<strong>do</strong>r <strong>do</strong> veículo e o seu respectivo endereço, viabilizan<strong>do</strong> o<br />
cumprimento <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> às fls.212/213.<br />
2.Intime-se ainda a parte exeqüente para, <strong>no</strong> mesmo prazo acima consigna<strong>do</strong> indique o<br />
correto endereço da executada ante o teor da certidão de fl.153, sob pena de remessa <strong>do</strong>s<br />
autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determi<strong>no</strong><br />
em caso de inércia.<br />
PROCESSO: 01005.2006.007.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Guilherme Monteiro Garcia<br />
RECLAMADO: Cristina Cláudia Seabra de Assis<br />
RECLAMADO: Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />
RECLAMADO: Helpy Construções, Comércio e Serviços Ltda.<br />
RECLAMADO: Josuel Vicente de Carvalho<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Vidal<br />
1.Reconsidero o despacho exara<strong>do</strong> à fl. 428, eis que à Sentença proferida à fls. 406/410 é<br />
em Embargos à Execução e Impugnação.<br />
2.Ante o princípio da fungibilidade, artigos 154 e 244 <strong>do</strong> CPC, aplicável na Justiça<br />
Trabalhista, recebo a peça processual de fls. 420/426, interposta pela parte executada Ginco<br />
Empreendiemntos Imobiliários Ltda, como Agravo de Petição.<br />
3. Intime-se a parte exeqüente para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, apresentar contra-razões.<br />
PROCESSO: 01070.2005.007.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Samuel Correa<br />
RECLAMADO: Alexandre Moretti Assim<br />
ADVOGADO: Aramis Melo Franco<br />
Em sen<strong>do</strong> positiva a diligência garantin<strong>do</strong> o total da execução, converto o numerário em<br />
penhora, intime-se o executa<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, opor embargos.<br />
PROCESSO: 01217.2005.007.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Romil<strong>do</strong> Pereira Guia<br />
RECLAMADO: Ama<strong>do</strong>r Ataíde Gonçalves Tut<br />
RECLAMADO: Comercial de Combustíveis NS Ltda-Posto N.Sra.Aparecida<br />
RECLAMADO: Joel Cesar Fontes<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Em sen<strong>do</strong> positiva a diligência, intime-se o exeqüente para que se manifeste, <strong>no</strong> prazo de<br />
60 (sessenta) dias, requeren<strong>do</strong> o que entender de direito para efetivo prosseguimento <strong>do</strong><br />
feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de<br />
inércia.<br />
PROCESSO: 01218.2007.007.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Rosalvo Otacílio da Costa<br />
RECLAMADO: Araújo Petro Comércio de Combustível Ltda - POSTO AEROPORTO<br />
RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda..<br />
ADVOGADO: Fábio Sales Vieira<br />
ADVOGADO: Michelle Marie de Souza<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
1.Ante certidão de levantamento de crédito de fl. 176, <strong>do</strong>u por extinto o crédito de<br />
obrigação de natureza trabalhista. Intimem-se as partes.<br />
2.Notifique-se o Órgão Previdenciário, <strong>no</strong>s moldes determina<strong>do</strong> à fl. 13.<br />
PROCESSO: 01250.2005.007.23.00-9<br />
EXEQUENTE: Zilene de Souza Rodrigues<br />
EXECUTADO: Célia Lidia Anderson Carneiro<br />
EXECUTADO: Cooper<strong>no</strong>rte - Cooperativa de <strong>Trabalho</strong>, Limpeza e Construção Civil<br />
EXECUTADO: Ezídio Fernandes de Oliveira<br />
EXECUTADO: Ivanil<strong>do</strong> de Lara Silva<br />
EXECUTADO: Júlia Marta Barros<br />
EXECUTADO: Maria Aparecida da Costa Gomes<br />
EXECUTADO: Maria Cleuza Ortt Saquete<br />
EXECUTADO: Município de Cuiabá<br />
EXECUTADO: Odinei de Lara Silva<br />
EXECUTADO: Pedro Paulo Rodrigues<br />
ADVOGADO: Valdir Francisco de Oliveira<br />
1.Ante o princípio da fungibilidade, artigos 154 e 244 <strong>do</strong> CPC, aplicável na Justiça<br />
Trabalhista, recebo a peça processual de fls. 442/453, interposta pela parte executada Maria<br />
Cleuza Ortt Saquete, como Embargos à Execução.<br />
2. Intime-se a parte exeqüente para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se.<br />
PROCESSO: 01397.2005.007.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Jurema Silva Rabelo<br />
RECLAMADO: Contab Assessoria Jurídica<br />
RECLAMADO: NERI DE BARROS OLIVEIRA<br />
ADVOGADO: Dalton A<strong>do</strong>r<strong>no</strong> Tornavoi<br />
Decorri<strong>do</strong> in albis o prazo acima consigna<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista que os bens penhora<strong>do</strong>s visam<br />
a garantia <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> exequente e das verbas acessórias(custas processuais, emolumentos<br />
e contribuição previdenciária), intime-se a exeqüente para que proceda o depósito <strong>do</strong><br />
valores relativos as verbas acessórias, <strong>no</strong> prazo de 30(trinta) dias.<br />
PROCESSO: 01587.2005.007.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Evanil<strong>do</strong> Ferreira Pereira<br />
RECLAMADO: Claudio José Barbosa de Tole<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Irrigasystem - Irrigação, Máquinas Agrícolas e Paisagismo Ltda<br />
RECLAMADO: Jonas da Silva Pereira<br />
RECLAMADO: Lucia<strong>no</strong> Motta<br />
ADVOGADO: Filipe Gimenes de Freitas<br />
Dê-se vista a parte exeqüente acerca <strong>do</strong> expediente retro junta<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de<br />
30(trinta) dias, requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
7ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00869.2007.007.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Samir <strong>do</strong>s Santos Salim<br />
RECLAMADO: Edilson Queiroz de Souza<br />
RECLAMADO: Igor Par<strong>do</strong> Noda<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 86/2008<br />
RECLAMADO: Marcus Paulo de Paula Braga<br />
RECLAMADO: Rime Promoções e Eventos Ltda<br />
RECLAMADO: Rodrigo Felipe Rocha de Oliveira<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Portel Martins<br />
1.Aprovo os cálculos de fls.143.<br />
2.Intime-se a parte reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />
pagamento espontâneo <strong>do</strong> valor em execução <strong>no</strong> importe de R$ 689.68, sob pena de<br />
execução.<br />
PROCESSO: 01305.2007.007.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Antonio Brito da Silva<br />
EXEQUENTE: União Federal - INSS<br />
RECLAMADO: Car<strong>do</strong>so & Santos Ltda.<br />
RECLAMADO: Con<strong>do</strong>mínio Residencial Oito de Abril<br />
Página 53 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Mário Lúcio Franco Pedrosa<br />
1.Aprovo os cálculos de fl.56.<br />
2.Inclua-se o Órgão Previdenciário-União Federal <strong>no</strong> pólo ativo <strong>do</strong>s presentes autos.<br />
3.Intime-se a parte reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />
pagamento espontâneo da contribuição previdenciária <strong>no</strong> importe de R$ 508,31, sob pena<br />
de execução.<br />
PROCESSO: 01941.2006.007.23.00-3<br />
AUTOR: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
EXEQUENTE: União Federal - INSS<br />
RÉU: V. C. R. Distribui<strong>do</strong>ra de Produtos Alimentícios Ltda<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
ADVOGADO: Mônica Helena Giraldelli<br />
1.Ante certidão de vencimento de prazo lavrada à fl. 226, <strong>do</strong>u por extinto o crédito de<br />
obrigação de natureza trabalhista. Intimem-se as partes.<br />
2.Em face <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da Sentença, os valores devi<strong>do</strong>s a título de verbas<br />
acessórias(custas processuais, contribuições previdenciarias e fiscais) permanecem aqueles<br />
constantes à fl. 41, a cargo <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, pois tratam-se de créditos de terceiros, portanto<br />
fora <strong>do</strong> poder de disponibilidade das partes.<br />
3.Inclua-se o Órgão Previdenciário-União Federal <strong>no</strong> pólo ativo <strong>do</strong>s presentes autos.<br />
4.Intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />
pagamento espontâneo das verbas acessórias constantes à fl. 41, sob pena de execução.<br />
9ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00236.2007.009.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Vanir da Silva Amorim<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 196/2008<br />
RECLAMADO: Hospital Jardim Cuiabá Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Micael Galha<strong>no</strong> Feijó<br />
Expeça-se a certidão, conforme requeri<strong>do</strong>.<br />
Intime-se o requerente para retirá-la, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />
Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 00397.2008.009.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Érico Lima de Arruda<br />
RECLAMADO: Banco Abn Amro Real S.A.<br />
RECLAMADO: Banco Santander Brasil S.A<br />
ADVOGADO: Edmilson Ciro Gonçalves Prates<br />
Intime-se o reclamante para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, contra-arrazoar o recurso ordinário<br />
interposto pela reclamada.<br />
PROCESSO: 00766.2008.009.23.00-1<br />
RECLAMANTE: José Batista Filho<br />
RECLAMADO: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - U.F.M.T<br />
RECLAMADO: Vanguarda Administração e Terceirização Ltda.<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />
Vistos etc.<br />
1. Indefiro o requerimento apresenta<strong>do</strong> pelo reclamante para a intimação de testemunhas,<br />
eis que as partes comprometeram-se a levá-las espontaneamente, conforme se infere em ata<br />
de audiência à f. 42 in fine. Intime-se.<br />
2. Aguarde-se a realização da audiência.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 00794.2008.009.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Márcio Ribeiro de Oliveira<br />
RECLAMADO: Vesle Móveis e Eletro<strong>do</strong>mésticos Ltda - FACILAR<br />
ADVOGADO: Rodrigo Schossler<br />
Vistos etc.<br />
1. Indefiro o requerimento apresenta<strong>do</strong> pelo reclamante para a intimação de testemunhas,<br />
eis que as partes comprometeram-se a levá-las espontaneamente conforme se infere da ata<br />
de audiência à f. 21 in fine. Intime-se<br />
2. Aguarde-se a realização de audiência.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 01021.2008.009.23.00-0<br />
AUTOR: Ma<strong>no</strong>el Benedito da Silva<br />
RÉU: Angelo Camilotti & Cia Ltda.<br />
ADVOGADO: Nilson Moraes Costa<br />
Tomar ciência acerca <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> r. despacho de f. 53.:<br />
Vistos etc.<br />
Intime-se a reclamante para informar o endereço atual da reclamada, <strong>no</strong> prazo de 05 dias,<br />
haja vista que o SEED retor<strong>no</strong>u com a informação de "mu<strong>do</strong>u-se".<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 01077.2008.009.23.00-4<br />
AUTOR: Associação <strong>do</strong> Pessoal da Caixa Econômica Federal MT - APCEF-MT<br />
AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong> em Estabelecimentos Bancários <strong>no</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato<br />
Grosso - SEEB<br />
RÉU: Caixa Econômica Federal<br />
ADVOGADO: Andrea Oliveira de Souza<br />
Vistos etc.<br />
Trata-se de Pedi<strong>do</strong> de Antecipação <strong>do</strong>s efeitos da Tutela (equivocadamente classificada<br />
como liminar, na medida em que a pretensão primitiva, se satisfeita de pla<strong>no</strong>, concede o<br />
exercício <strong>do</strong> direito persegui<strong>do</strong>, restan<strong>do</strong> ao Juízo, por eco<strong>no</strong>mia processual e permissivo<br />
<strong>do</strong> artigo 273, § 7º <strong>do</strong> CPC, promover a necessária fungibilidade processual), em face da<br />
ilegalidade de exigência contida em resolução da CEF para transmutação de regime de<br />
Pla<strong>no</strong> de Cargos e Salários.<br />
Não vislumbro a necessária verossimilhança apta a autorizar a medida extrema. Cumpre<br />
destacar que a regra apresentada pela ré, deve ser apreciada sob o enfoque da apreciação em<br />
conjunto, sem perder de vista os influxos financeiros e vantagens eventualmente<br />
apresentadas. Nesse <strong>no</strong>rte, não há como aferir em cotejo perfunctório se há ilicitude na<br />
propalada transação proposta pela ré. Até porque os elementos da proposta não são<br />
estanques, merecen<strong>do</strong> investigação mais detalhada para adentrar ao mérito.<br />
Nesse espeque, os elementos necessários à antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela se encontram<br />
divorcia<strong>do</strong>s da alegação <strong>do</strong> autor, desautorizan<strong>do</strong> a antecipação perseguida.<br />
Inexorável, pois, a conclusão pela i<strong>no</strong>corrência de subsunção fática à hipótese <strong>no</strong>rmativa <strong>do</strong><br />
art. 273 <strong>do</strong> CPC, impon<strong>do</strong> o indeferimento <strong>do</strong> pleito, sem prejuízo de repreciação posterior.<br />
Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2008.<br />
LUIS APARECIDO FERREIRA TORRES<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto<br />
9ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00062.2008.009.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 120/2008<br />
RECLAMANTE: Sebastiana Aparecida da Silva<br />
RECLAMADO: Cantina Fornello<br />
RECLAMADO: Clóvis Leite<br />
ADVOGADO: Isa Bacchi Cover<br />
Fl. 174:<br />
''Intime-se a reclamada para trazer aos autos as guias CD/SD e TRCT, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.''<br />
PROCESSO: 00161.2008.009.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Maria Auxilia<strong>do</strong>ra de Oliveira<br />
RECLAMADO: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá - FACULDADE<br />
AFIRMATIVO<br />
ADVOGADO: Carmem Lúcia e Silva<br />
Tomar ciência acerca <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> r. despacho de f. 209.:<br />
Intime-se a reclamante para retirar a sua CTPS, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 00184.2008.009.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Giselle da Silva<br />
RECLAMADO: Associação Beneficente de Saúde <strong>do</strong>s Militares de Mato Grosso<br />
ADVOGADO: Lauro de Carvalho<br />
ADVOGADO: Luiz Augusto Pires Cezário<br />
Homologo os <strong>no</strong>vos termos <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, referente à prorrogação <strong>do</strong> prazo para pagamento da<br />
5ª parcela para o dia 15/09/2008.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 00328.2007.009.23.00-2<br />
Página 54 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECLAMANTE: Adão da Silva Bom Despacho<br />
RECLAMADO: Minérios Salomão Ltda<br />
ADVOGADO: Ana Maria Sordi Teixeira Moser<br />
Defiro prazo de 60 dias para a reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong>s encargos. Intime-<br />
se.<br />
Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />
PROCESSO: 00402.2008.009.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Whender Lopes da Silva Faria - Me<strong>no</strong>r<br />
RECLAMADO: TM Comércio de Artefatos de Cimento LTDA-ME<br />
ADVOGADO: Elieser da Silva Leite<br />
Fl. 134:<br />
''Intime-se o reclamante para se manifestar quanto à impugnação aos cálculos da reclamada,<br />
<strong>no</strong> prazo de 05 dias.''<br />
PROCESSO: 00613.2008.009.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Cid e Campos Correa Santana<br />
RECLAMADO: Hospital Jardim Cuiabá Ltda<br />
ADVOGADO: Jorge Luiz Braga<br />
Expeça-se a certidão, conforme requeri<strong>do</strong>.<br />
Intime-se o requerente para retirá-la, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />
PROCESSO: 00692.2008.009.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Rogério Faefer<br />
RECLAMADO: Mercantil Luna Ltda<br />
ADVOGADO: Débora Nahime Astolpho<br />
Fl. 100:<br />
''Intime-se a reclamada para se manifestar quanto à denúncia de descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,<br />
<strong>no</strong> prazo de 05 dias, sob pena de execução.''<br />
9ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00343.2008.009.23.00-1<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 218/2008<br />
RECLAMANTE: Claudia simone de Siqueira<br />
RECLAMADO: Clínica Dente Legal LTDA.-ME<br />
RECLAMADO: Daniela Mara Batista Gomes - ME<br />
ADVOGADO: Márcia Adelheid Nani<br />
Fls. 197 e 186:<br />
'' Libere-se à executada o valor remanescente (referente à contribuição previdenciária<br />
inferior ao mínimo legal para recolhimento em guia GPS), expedin<strong>do</strong>-se o necessário e<br />
intiman<strong>do</strong> para retirada <strong>no</strong> prazo de 05 dias.''<br />
PROCESSO: 00640.2006.009.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Gastão Renizio da Silva<br />
RECLAMADO: Cimento Tocantins S/A<br />
RECLAMADO: JM Empreendimentos Transporte e Serviços Ltda<br />
ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varão<br />
Tomar ciência acerca <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> r. despacho de f. 498.:<br />
Libere-se à executada Cimento Tocantins, além <strong>do</strong> valor remanescente (item 6 à f. 488) os<br />
depósitos recursais às f. 265 e 378, expedin<strong>do</strong>-se o necessário e intiman<strong>do</strong>-a para retirada<br />
em cinco dias.<br />
Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00896.2007.009.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Cristina Cesário da Silva<br />
RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />
ADVOGADO: Fábio Sales Vieira<br />
ADVOGADO: Luciane Regina Martins<br />
Ficam Vossas Senhorias cientes e intimadas acerca da r. sentença juntada aos autos às fls.<br />
476/480, e cujo dispositivo encontra-se vaza<strong>do</strong> <strong>no</strong>s seguintes termos: ''Ante o exposto,<br />
conheço da IMPUGNAÇÃO apresentada por COMERCIAL SANTA RITA DE<br />
PETRÓLEO LTDA. <strong>no</strong>s autos 00896.2007.009.23.00-3, onde contende com CRISTINA<br />
CESÁRIO DA SILVA, porque tempestiva, e <strong>no</strong> mérito, rejeito-a em to<strong>do</strong>s os seus termos,<br />
julgan<strong>do</strong> subsistente a penhora de f. 431/432 e homologan<strong>do</strong> a avaliação. Custas pela<br />
executada, <strong>no</strong> importe de R$ 44,26, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se.<br />
Cuiabá, 02 de setembro de 2008. ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA. Juíza <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>.''<br />
PROCESSO: 01213.2005.009.23.00-3<br />
AUTOR: Nival<strong>do</strong> Tobias Fagundes<br />
RÉU: Coxipó Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />
RÉU: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Dalila Coêlho da Silva<br />
ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />
Fl. 621:<br />
'' Com razão a executada, os juros de mora aplicam-se a partir da sentença, uma vez que<br />
houve condenação apenas em da<strong>no</strong>s morais.<br />
Retifiquem-se a atualização de fl. 611.<br />
Dê-se ciência às partes.''<br />
PROCESSO: 01288.2005.009.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Aristide Rosalves de Oliveira<br />
RECLAMADO: Construtora Larissa Ltda.<br />
RECLAMADO: Country Shopping S/A<br />
RECLAMADO: Shopping Tres Americas<br />
ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />
ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varao<br />
1. Libere-se ao exeqüente o seu crédito líqui<strong>do</strong> relativo ao Country Shopping (f. 401),<br />
expedin<strong>do</strong>-se o necessário e intiman<strong>do</strong>-o para retirada em cinco dias.<br />
3. Em cumprimento ao disposto <strong>no</strong> art. 71 da Consolidação <strong>do</strong>s Provimentos da<br />
Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, intime-se a executada Country Shopping, dan<strong>do</strong><br />
-lhe ciência da liberação ao exeqüente de seu crédito.<br />
PROCESSO: 01402.2007.009.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Wiliane Cristian Silva<br />
RECLAMADO: Dinap - Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Distribuição<br />
RECLAMADO: Ravaglia Teixeira & Cia Ltda. - DISTRIBUIDORA CAPRICHO<br />
ADVOGADO: Edésio Martins da Silva<br />
Fl. 315:<br />
''Intime-se o exeqüente para, queren<strong>do</strong>, impugnar os embargos à execução da DINAP, <strong>no</strong><br />
prazo de 05 dias.''<br />
PROCESSO: 01538.2007.009.23.00-8<br />
RECLAMANTE: João Estevam Peralta<br />
RECLAMADO: Canada Comércio Ataca<strong>do</strong> de Produtos Alimentícios Ltda - BARRACÃO<br />
COMERCIAL LIMA<br />
ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva<br />
1. Não obstante haver determinação na sentença para entrega <strong>do</strong> TRCT ao exeqüente,<br />
verifico que aquele colaciona<strong>do</strong> aos autos às f. 132/135 consta como causa <strong>do</strong> afastamento<br />
a "rescisão sem justa causa por iniciativa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>", portanto, em desacor<strong>do</strong> com a<br />
forma de ruptura reconhecida em sentença. O motivo elenca<strong>do</strong> <strong>no</strong> TRCT também<br />
inviabiliza o levantamento <strong>do</strong> FGTS e inscrição <strong>no</strong> programa de seguro-desemprego.<br />
2. Desta feita, expeça-se alvará em favor <strong>do</strong> exeqüente para liberação <strong>do</strong> FGTS deposita<strong>do</strong><br />
em sua conta vinculada, referente ao vínculo com a executada.<br />
3. Consideran<strong>do</strong> que foi calcula<strong>do</strong> o FGTS de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vínculo o valor levanta<strong>do</strong><br />
pelo exeqüente deverá ser abati<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cálculos. O exeqüente deverá comprovar o valor<br />
recibo.<br />
4. Intime-se o exeqüente para retirar o alvará para levantamento <strong>do</strong> FGTS em cinco dias e<br />
comprovar o valor levanta<strong>do</strong> <strong>no</strong> prazo de 10 dias após a retirada.<br />
3. Em relação ao seguro-desemprego, deverá a Secretaria certificar o decurso de prazo para<br />
o cumprimento da obrigação de fazer.<br />
4. Converto a obrigação de fazer em obrigação de indenizar o valor equivalente.<br />
5. Após a comprovação <strong>do</strong> valor levanta<strong>do</strong> pelo exeqüente, os cálculos deverão ser<br />
atualiza<strong>do</strong>s, com o abatimento <strong>do</strong> FGTS levanta<strong>do</strong> e a inclusão <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> seguro-<br />
desemprego indeniza<strong>do</strong>.<br />
Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).<br />
PROCESSO: 01819.2005.009.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Marli Barbara <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: A. L. Instituto Educacional e Cultural Ltda.<br />
RECLAMADO: C. E. Educação e Cultura Ltda<br />
EXECUTADO: Cid <strong>do</strong>s Anjos Costa Filho<br />
RECLAMADO: Colégio Expressão Ltda<br />
RECLAMADO: Cooperativa de Educação e Cultura Ltda - COOPEC-COLÉGIO<br />
EXPRESSÃO<br />
EXECUTADO: Ricar<strong>do</strong> Lumina Cintra<br />
ADVOGADO: Celso Tadeu Monteiro Bastos<br />
''... intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para<br />
Página 55 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório<br />
pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já<br />
determi<strong>no</strong>.''<br />
9ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00722.2007.009.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144/2008<br />
RECLAMANTE: Raimun<strong>do</strong> Egídio da Silva Assis<br />
RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
RECLAMADO: Instituto Ambiental Biosfera<br />
ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />
Fl. 353:<br />
''Intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos retifica<strong>do</strong>res, <strong>no</strong> prazo de 05<br />
dias.''<br />
PROCESSO: 01045.2007.009.23.00-8<br />
AUTOR: SINDPD-MT - Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res em Empresas e Órgãos Públicos e<br />
Priva<strong>do</strong>s de Processamento de Da<strong>do</strong>s Serviços de Informática Similares e Profissionais de<br />
Processamento de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de MT<br />
RÉU: Caixa Econômica Federal<br />
RÉU: TM Solutions Tec<strong>no</strong>logia da Informática Ltda.<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Maróstica Neto<br />
(...) intime-se a ré TM Solutions para manifestação sobre os cálculos, <strong>no</strong> prazo de 10 dias,<br />
sob pena de preclusão e de presunção de concordância tácita, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 879, § 2º<br />
da CLT.<br />
Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />
1ª VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00530.2008.021.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 160/2008<br />
RECLAMANTE: Sergio Vicente de Oliveira<br />
RECLAMADO: Francisco Mari<strong>no</strong> Fernandes & Cia Ltda<br />
ADVOGADO: Anari Vilela de Moraes<br />
1.Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, fls.113/121, haja visto que<br />
tempestivo, subscrito por procura<strong>do</strong>r com poderes e dispensa<strong>do</strong> <strong>do</strong> preparo.<br />
2.Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclama<strong>do</strong>, fls. 107/110, eis que tempestivo,<br />
subscrito por procura<strong>do</strong>r com poderes e efetiva<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong> preparo.<br />
3. Intime-se o reclamante para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, contra-arrazoar o recurso;<br />
4.Decorri<strong>do</strong> o prazo da intimação supra, intime-se o reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo<br />
legal, contra-arrazoar o recurso.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00612.2008.021.23.00-3<br />
RECLAMANTE: NÉLIO NUNES CABETTE<br />
RECLAMADO: Santa Casa de Misericordia e Maternidade de Ron<strong>do</strong>nópolis<br />
ADVOGADO: Maria Elisabete Pícolo de Medeiros<br />
ADVOGADO: Shirlei Mesquita Sandim<br />
Ficam as partes cientes <strong>do</strong> dispositivo da Sentença de f. 157/162:<br />
3-DISPOSITIVO<br />
Ante o exposto, na ação movida por NÉLIO NUNES CABETTE em face de<br />
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS julgo<br />
procedente o pedi<strong>do</strong>, <strong>no</strong>s termos e parâmetros especifica<strong>do</strong>s na fundamentação, que passam<br />
a integrar esse dispositivo.<br />
Conde<strong>no</strong> o réu a inserir, em 48 horas, o autor nas escala de plantões da ré, sob pena de<br />
multa diária de R$ 5.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.<br />
Custas <strong>no</strong> valor de R$ 20,00 pelo réu, calculadas sobre R$ 1.000,00 (art. 789 da CLT e Art.<br />
3o da IN 27 <strong>do</strong> TST).<br />
Intimem-se as partes.<br />
Nada mais.<br />
Samantha da Silva Hassen Borges<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 00722.2008.021.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Térbio Neimar Schneider<br />
RECLAMADO: DISMAT - Distribui<strong>do</strong>rade Sementes de Mato Grosso<br />
RECLAMADO: Roberto Miguel Poffo - Me (Dismat - Distribui<strong>do</strong>ra de Sementes de Mato<br />
Grosso)<br />
ADVOGADO: Sebastião Geral<strong>do</strong> de Lima<br />
ADVOGADO: Wilson Roberto de Souza Moraes<br />
Ata de audiência fl. 451/459<br />
(...)<br />
III DISPOSITIVO<br />
Isto posto, <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo n. 00722.2008.021.23.00-5, JULGO IMPROCEDENTES<br />
os pedi<strong>do</strong>s cumulativos formula<strong>do</strong>s por TÉRBIO NEIMAR SCHNEIDER em face de<br />
DISMAT - DISTRIBUIDORA DE SEMENTES DE MATO GROSSO E ROBERTO<br />
MIGUEL POFFO para..........<br />
PROCESSO: 00785.2008.021.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Lucival<strong>do</strong> José de Oliveira<br />
RECLAMADO: Fernan<strong>do</strong> Sobe Moreira Filho<br />
ADVOGADO: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni<br />
Fica o reclamante, por seu procura<strong>do</strong>r, intima<strong>do</strong> <strong>do</strong> despacho de folha 32, a seguir<br />
transcrito:<br />
1.Proceda-se ao descarte <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> acosta<strong>do</strong> à contracapa.<br />
2.Defiro o pedi<strong>do</strong> de dilação de f. 30, pelo prazo de 30 dias.<br />
3.Exclua-se o presente feito da pauta designada para o dia 01.09.2008(f.23) e inclua-se em<br />
<strong>no</strong>va pauta .<br />
4.Intime-se o reclamante por meio de sua procura<strong>do</strong>ra.<br />
Por fim , fica o reclamante, intima<strong>do</strong> da <strong>no</strong>va data de audiência designada <strong>no</strong> feito para o<br />
dia 14.10.208, terça-feira, ás 13:30 horas.<br />
PROCESSO: 00857.2008.021.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Paulo Lucia<strong>no</strong> de Freitas<br />
RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
ADVOGADO: Nagib Kruger<br />
Dispositivo da ata de f. 1459/1466: ISSO POSTO, <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> Processo n.<br />
00857.2008.021.23.00-0, PROCEDENTES EM PARTE os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s por<br />
PAULO LUCIANO DE FREITAS (Reclamante) <strong>no</strong>s autos da Reclamação Trabalhista<br />
movida em face de BANCO DO BRASIL S/A (Reclama<strong>do</strong>), condenan<strong>do</strong>-o a pagar ao<br />
Reclamante o terço constitucional sobre as férias simples pagas na rescisão contratual<br />
(campo 45 <strong>do</strong> TRCT), <strong>no</strong> valor de R$ 378,50 (trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta<br />
centavos), valor que deve ser corrigi<strong>do</strong> desde 19.04.2007 até o efetivo pagamento e rejeito<br />
as preliminares apresentadas na contestação da Reconvenção e JULGO IMPROCEDENTE<br />
o pedi<strong>do</strong> reconvencional apresenta<strong>do</strong> pelo Reclama<strong>do</strong>-Reconvinte.<br />
Tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s limites e parâmetros estabeleci<strong>do</strong>s na fundamentação precedente, que é parte<br />
integrante deste dispositivo, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais. Sentença líquida. Aplicar correção<br />
monetária e juros legais conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Oficie-se o INSS.<br />
Custas pelo Reclama<strong>do</strong>-Reconvinte, <strong>no</strong> valor de R$ 11,00 (onze reais) sobre o valor de R$<br />
550,00, arbitra<strong>do</strong> provisoriamente à condenação e mais R$ 5.274,39 (cinco mil, duzentos e<br />
setenta e quatro reais e trinta e <strong>no</strong>ve centavos), sobre o valor atribuí<strong>do</strong> à reconvenção (R$<br />
263.719,37).<br />
Em face da antecipação <strong>do</strong> julgamento, intimem-se as partes.<br />
PROCESSO: 00971.2008.021.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Alessandra de Oliveira Matos<br />
RECLAMADO: Adilson (<strong>do</strong><strong>no</strong> <strong>do</strong> Supermerca<strong>do</strong> Preço Certo)<br />
ADVOGADO: Emmanuele Giovannini<br />
Fica a reclamante ciente <strong>do</strong> dispositivo da Sentença de f. 38/41:<br />
III - DISPOSITIVO<br />
ISSO POSTO, e por tu<strong>do</strong> mais que <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> Processo n. 00971.2008.021.23.00-0<br />
constam, julgo PROCEDENTES os pedi<strong>do</strong>s cumulativos formula<strong>do</strong>s por ALESSANDRA<br />
DE LIVEIRA MATOS (Reclamante) em desfavor de ADILSON DELGUINGARO<br />
(Reclama<strong>do</strong>), para condenar o Reclama<strong>do</strong> efetuar, <strong>no</strong> prazo de 05 dias <strong>do</strong> trânsito em<br />
julga<strong>do</strong> desta decisão, a a<strong>no</strong>tação <strong>do</strong> contrato de trabalho na CTPS da Reclamante fazen<strong>do</strong><br />
constar: data de admissão: 22.11.2007; função: empregada <strong>do</strong>méstica; salário: R$ 380,00<br />
na admissão e alteração salarial em 1º.03.2008 para R$ 415,00; data de saída: 15.06.2008.<br />
Em caso de descumprimento desta obrigação a Secretaria desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> efetuará<br />
as a<strong>no</strong>tações devidas.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Conde<strong>no</strong> a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes verbas:<br />
1) Diferenças salariais de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> labora<strong>do</strong> <strong>no</strong> valor total de R$ 260,00 (duzentos e<br />
sessenta reais);<br />
2) Diferenças de gratificação natalina proporcional referente a 01/12 <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2007 (R$<br />
2,50) e 06/12 <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2008 (R$ 32,50);<br />
2) Férias proporcionais <strong>no</strong> valor de R$ 242,08 (duzentos e quarenta e <strong>do</strong>is reais e oito<br />
centavos) e mais 1/3 (R$ 80,69).<br />
Sentença líquida.<br />
Tu<strong>do</strong> com suporte na fundamentação anterior que ao dispositivo se integra para to<strong>do</strong>s os<br />
fins formais e legais.<br />
Devem ser aplica<strong>do</strong>s juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei<br />
8.177/91 e art. 883, da CLT), observa<strong>do</strong>s as Súmulas n. 200, 211 e 307 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TST,<br />
além das tabelas da Seção de cálculos <strong>do</strong> Egrégio TRT da <strong>23ª</strong> Região.<br />
Observe-se o Provimento 01/96 da Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>no</strong> que se<br />
refere ao Imposto de Renda.<br />
Para efeitos de cumprimento <strong>do</strong> que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzi<strong>do</strong> pela<br />
Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por<br />
esta sentença enquadradas entre aquelas previstas <strong>no</strong> art. 214, § 9º <strong>do</strong> Decreto n. 3.048/99 e<br />
ainda o FGTS, deduzin<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> crédito bruto as contribuições a cargo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> e<br />
deven<strong>do</strong> a parte emprega<strong>do</strong>ra providenciar o recolhimento de sua cota.<br />
A Contribuição Previdenciária incidente, inclusive sobre to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contratual, e<br />
observa<strong>do</strong>s os parâmetros <strong>do</strong> parágrafo anterior, deverá ser comprovada <strong>no</strong>s autos, sob<br />
pena de execução <strong>do</strong>s valores correspondentes, a teor <strong>do</strong> art. 114, VIII da CF/88 (EC n.<br />
45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu na CLT <strong>no</strong>rmas sobre a execução<br />
previdenciária.<br />
Custas pela Reclamada <strong>no</strong> valor de R$ 12,35 (<strong>do</strong>ze reais e trinta e cinco centavos),<br />
calculadas sobre o valor de R$ 617,77 atribuí<strong>do</strong> à condenação.<br />
Em face da antecipação <strong>do</strong> julgamento, intimem-se as partes desta sentença.<br />
Nada mais. Encerrou-se às 17h51min.<br />
SARA VICENTE DA SILVA BARRIONUEVO<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 01064.2008.021.23.00-9<br />
AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res em Empresas de Transporte Terrestre de<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis e Região - STTRR<br />
RÉU: Bissoni Junior Transporte Ltda-ME<br />
ADVOGADO: Sílvio Marinho <strong>do</strong> Nascimento<br />
1.Inclua-se o presente feito na pauta de audiência inicial.<br />
2.Intime-se o reclamante e <strong>no</strong>tifique-se a reclamada.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 28 de agosto de 2008, (quinta-feira).<br />
AUDIÊNCIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA 07.10.2008 (3ª FEIRA) ÀS 13:40<br />
HORAS.<br />
PROCESSO: 01073.2008.021.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Josa Eugênio Pereira<br />
RECLAMADO: Gover<strong>no</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
RECLAMADO: J V Construções Civis Ltda -ME<br />
ADVOGADO: Orlan<strong>do</strong> Alves de Oliveira<br />
* Indefiro o pedi<strong>do</strong> de liminar visto que não vislumbro os requisitos <strong>do</strong> art. 273 <strong>do</strong> CPC.<br />
A presente reclamação tramitará pelo rito ordinário, consoante parágrafo único <strong>do</strong> art. 852-<br />
A da CLT.<br />
Inclua-se o presente feito na pauta de audiência inicial.<br />
Intime-se o reclamante da audiência, bem como <strong>do</strong> teor deste despacho, e <strong>no</strong>tifiquem-se os<br />
reclama<strong>do</strong>s por Carta Precatória.<br />
Obs.: A Audiência Inicial está marcada para o dia 20/10/2008 (2ª feira), às 13:10 horas.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />
PROCESSO: 01169.2007.021.23.00-7<br />
AUTOR: GIZÉLIA REGINA CORRÊA - ME<br />
RÉU: SANDRO PEREIRA DOS SANTOS<br />
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />
ADVOGADO: Tatiane Pereira Barros<br />
Ficam intima<strong>do</strong>s os procura<strong>do</strong>res abaixo para comparecerem à audiência que se realizará <strong>no</strong><br />
dia 19/09/2006 (6ªf), às 09:00 horas, na 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis, localizada<br />
na rua Rio Branco, 2600, bairro Santa Marta.<br />
HUMBERTO SILVA QUEIRÓZ<br />
LUCILENE MARIA DE OLIVEIRA<br />
EUNICE DE SOUZA<br />
GILBERTO LUIZ HOLLENBACH<br />
MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR<br />
GERALDO ROBERTO PESCE<br />
RÓBIE BITENCOURT IANHES<br />
DJALMA CUNHA MARTINS FILHO<br />
SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO<br />
1ª VT RONDONÓPOLIS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00416.2007.021.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Maria Mécia da Costa<br />
EXEQÜENTE: UNIÃO<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2008<br />
RECLAMADO: Central de Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda.<br />
RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />
RECLAMADO: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Aurora Ltda<br />
RECLAMADO: GRUPO REAL SUPERMERCADO LTDA<br />
RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />
RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />
RECLAMADO: Oliveira e Menezes Ltda.<br />
RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA (SUPERMERCADO REAL)<br />
RECLAMADO: Serve Bem Supermerca<strong>do</strong> Ltda. EPP<br />
RECLAMADO: Silva Gonçalves & Gonçalves Ltda. (Super Mais Supermerca<strong>do</strong>)<br />
RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />
1.Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, por intermédio de seus procura<strong>do</strong>res, para que, <strong>no</strong> prazo de<br />
15 (quinze) dias, paguem a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)<br />
sobre o valor total da execução, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> CPC. Registre-se que<br />
o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na incidência da multa fixada<br />
sobre a parte pendente e conseqüente execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo<br />
legal.<br />
2.Fica faculta<strong>do</strong> aos executa<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> parágrafo anterior, reconhecerem o<br />
crédito <strong>do</strong> exeqüente e efetuar o seu pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> valor total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de<br />
juros e correção monetária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />
Total em execução (31.07.2008): R$ 1.654,34<br />
PROCESSO: 00998.2007.021.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Evanilto de Souza Matiussu<br />
EXEQÜENTE: União - PGF<br />
RECLAMADO: Bergamaschi Construções Ltda<br />
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />
* Nada a decidir acerca da petição de fls. 112/113, ten<strong>do</strong> em vista as certidões de fls. 73 e<br />
81, bem como o despacho de fl. 109. Intime-se.<br />
Julgo extinta a execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se o executa<strong>do</strong> e o<br />
INSS.<br />
Não haven<strong>do</strong> recurso <strong>no</strong> prazo legal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de<br />
praxe.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
1ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00169.2007.021.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2008<br />
RECLAMANTE: Márcia Cristina Leles Gomoes<br />
RECLAMADO: Fundação Universidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Unemat<br />
ADVOGADO: Jaqueline da Silva Albi<strong>no</strong><br />
ADVOGADO: Lais Liane Rezende<br />
1.Consideran<strong>do</strong> o extrato de f. 214, julgo extinta a execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong><br />
CPC.<br />
PROCESSO: 00216.2008.021.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Carlos Alberto Berticeli<br />
RECLAMADO: Central Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: Comercial de Alimentos KM Ltda EPP<br />
RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />
Página 57 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECLAMADO: GRUPO REAL SUPERMERCADO LTDA<br />
RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />
RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />
RECLAMADO: Oliveira & Menezes Ltda<br />
RECLAMADO: RR Empacota<strong>do</strong>ra de Alimentos LTDA<br />
RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: Senior Grupo Empresarial Ltda<br />
RECLAMADO: Sobral de Oliveira & Menezes Ltda.<br />
ADVOGADO: Inácio Pires Godinho<br />
1.Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, por intermédio de seus procura<strong>do</strong>res, para que, <strong>no</strong> prazo de 15<br />
(quinze) dias, paguem a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)<br />
sobre o valor total da execução, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> CPC. Registre-se que<br />
o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na incidência da multa fixada<br />
sobre a parte pendente e conseqüente execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo<br />
legal.<br />
2.Fica faculta<strong>do</strong> aos executa<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> parágrafo anterior, reconhecerem o<br />
crédito <strong>do</strong> exeqüente e efetuar o seu pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> valor total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de<br />
juros e correção monetária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />
Total em execução (31.08.2008): R$ 92.525,71<br />
PROCESSO: 00371.2007.021.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Silvia Ferreira de Rezende<br />
RECLAMADO: Fundação Universidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Unemat<br />
ADVOGADO: Jaqueline da Silva Albi<strong>no</strong><br />
ADVOGADO: Maximilian José Beijo Gonsalez<br />
* Julgo extinta a execução <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se as partes e o<br />
INSS.<br />
Decorri<strong>do</strong>, in albis, o prazo para recurso, revisem-se os presentes autos e, não encontran<strong>do</strong><br />
pendências, arquive-os, com as cautelas de praxe.<br />
PROCESSO: 00385.2008.021.23.00-6<br />
AUTOR: Cíntia <strong>do</strong>s Arbués Nery da Silva<br />
AUTOR: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO<br />
RÉU: Phorma Comércio, Construções e Engenharia Ltda- Repres.Sócio Anderson Ti<strong>no</strong>co<br />
Maciel<br />
ADVOGADO: Cíntia <strong>do</strong>s Arbués Nery da Silva<br />
ADVOGADO: Jusceli<strong>no</strong> Barreto Monteiro<br />
* Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão <strong>do</strong> oficial de justiça de fl. 71<br />
<strong>no</strong> prazo de cinco dias.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00436.2006.021.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Gisely Francisca De Freitas<br />
RECLAMADO: Fernan<strong>do</strong> Augusto Moussalem<br />
RECLAMADO: Regina Gleis de Magalhães Moussalem<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
1.Junte-se a solicitação de bloqueio via BACEN JUD acostada na contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />
2.Nos termos <strong>do</strong> artigo 685-A <strong>do</strong> CPC, intime-se o cre<strong>do</strong>r, por intermédio de seu<br />
procura<strong>do</strong>r, para manifestar seu interesse, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, na adjudicação <strong>do</strong>s<br />
bens penhora<strong>do</strong>s pelo valor da avaliação. Consigna-se que se o valor líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> crédito<br />
trabalhista for inferior ao valor <strong>do</strong>s bens a diferença deverá ser depositada em juízo <strong>no</strong><br />
prazo de cinco dias conta<strong>do</strong>s da intimação para tal ato. Se o valor líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> crédito<br />
trabalhista for superior ao valor <strong>do</strong>s bens, a execução prosseguirá pela diferença.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).<br />
PROCESSO: 00438.2007.021.23.00-8<br />
AUTOR: Saulo Abraão de Araújo<br />
RÉU: Agra-Agroindustrial de Alimentos S/A<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Comparecer, <strong>no</strong> prazo de 5 dias, na Secretaria da 1ª VT a fim de retirar o alvará referente ao<br />
crédito <strong>do</strong> reclamante.<br />
PROCESSO: 00489.2006.021.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Maria Da Penha De Oliveira<br />
RECLAMADO: ALBERTO GONÇALVES SOBRAL<br />
RECLAMADO: Central Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />
RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />
RECLAMADO: Ivaneide Ferreira de Lima<br />
RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: LUZINETE SOBRAL DE OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />
RECLAMADO: Oliveira e Menezes Ltda.<br />
RECLAMADO: RENATA CRISTINA KULEVICZ<br />
RECLAMADO: RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ<br />
RECLAMADO: ROSANE APARECIDA KULEVICZ<br />
RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: SALVADOR RODRIGUES DE MENEZES<br />
RECLAMADO: Senior Grupo Empresarial Ltda. (Supermerca<strong>do</strong> Real)<br />
RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: Therezinha Sobral Kulevicz<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
1.Indefiro o pedi<strong>do</strong> de f. 383, ten<strong>do</strong> em vista que os bens que guarnecem a residência <strong>do</strong>s<br />
sócios da executada, são impenhoráveis, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 1º, parágrafo único da<br />
Lei 8.009/1990, a saber: 'A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se<br />
assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e to<strong>do</strong>s os<br />
equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que<br />
quita<strong>do</strong>s' . Intime-se.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).<br />
PROCESSO: 00520.2007.021.23.00-2<br />
AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Comércio de Bares, Restaurantes, Churrascarias,<br />
Pizzarias, Lanchonetes, Boates e Similares <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
RECLAMADO: ELESSANDRO GAMA TEIXEIRA<br />
RECLAMADO: Ma<strong>no</strong>el Messias Lopes Fernandes<br />
RECLAMADO: Maria Bazan Piai<br />
RÉU: Restaurante Siq Grill Ltda Me<br />
ADVOGADO: Henrique Morais de Oliveira<br />
Fica intimada a Dra. Ely Silva de Almeida para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, devolver os autos<br />
supracita<strong>do</strong>s, sob pena de busca e apreensão, expedição de ofício à Ordem de Advoga<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Brasil, proibição de retirada de processos em carga, bem, como aplicação de multa<br />
cabível.<br />
PROCESSO: 00546.2006.021.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Antonio Soares de Melo<br />
RECLAMADO: ALBERTO GONÇALVES SOBRAL<br />
RECLAMADO: Central de Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda.<br />
RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />
RECLAMADO: Della Supermerca<strong>do</strong> Ltda/Supercenter Supermerca<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />
RECLAMADO: Ivaneide Ferreira de Lima<br />
RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: LUZINET SOBRAL DE OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />
RECLAMADO: Oliveira & Menezes Ltda<br />
RECLAMADO: RENATA CRISTINA KULEVICZ<br />
RECLAMADO: RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ<br />
RECLAMADO: ROSANE APARECIDA KULEVICZ<br />
RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />
RECLAMADO: SALVADOR RODRIGUES DE MENEZES<br />
RECLAMADO: Senior Grupo Empresarial Ltda. (Supermerca<strong>do</strong> Real)<br />
RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: Therezinha Sobral Kulevicz<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
* Defiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 377, pelo prazo de cinco dias. Intime-se.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00583.2007.021.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Rita de Cássia Rodrigues Monteiro Barrios<br />
RECLAMADO: SCHROEDER & E CIA LTDA -ME<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
* Defiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 143, pelo prazo de cinco dias. Intime-se.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00585.2007.021.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Valdinei José de Souza Pinto<br />
RECLAMADO: ESPÓLIO DE VALDIR JOSÉ DA SILVA PINTO<br />
RECLAMADO: Lúcio Antônio de Faria<br />
RECLAMADO: SAK - ESTRUTURAS MET. GALP. ALV. E PISOS LTDA-ME<br />
ADVOGADO: Eliane da Silva Souza<br />
Fica intimada a Dra. Eliane da Silva Souza para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, devolver os autos<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
supracita<strong>do</strong>s, sob pena de busca e apreensão, expedição de ofício à Ordem de Advoga<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> Brasil, proibição de retirada de processos em carga, bem, como aplicação de multa<br />
cabível.<br />
PROCESSO: 00701.2006.021.23.00-8<br />
RECLAMANTE: João Maciel De Oliveira<br />
RECLAMADO: Adimilson Santos Oliveira<br />
ADVOGADO: Tânia Regina Nanes da Silva<br />
1.Dê-se vista ao exequente acerca <strong>do</strong> ofício de f. 179, pelo prazo de dez dias, fornecen<strong>do</strong><br />
diretrizes para o prosseguimento desta execução.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00815.2001.021.23.00-3<br />
RECLAMANTE: MARIA ESTELA BORANGA<br />
RECLAMADO: AMÁLIA CURVO DE CAMPOS<br />
RECLAMADO: JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS<br />
RECLAMADO: TELEVISÃO BRASIL OESTE-TBO (GRUPO FUTURISTA DE TEL<br />
ADVOGADO: Maurício Nogueira Junior<br />
Fica intima<strong>do</strong> o Dr. Fabia<strong>no</strong> Penalva Ver<strong>do</strong>lin para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, devolver os<br />
autos supracita<strong>do</strong>s, sob pena de busca e apreensão, expedição de ofício à Ordem de<br />
Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, proibição de retirada de processos em carga, bem, como aplicação de<br />
multa cabível.<br />
PROCESSO: 00884.2006.021.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Cristiani Gomes<br />
RECLAMADO: JONAS LEMOS DE CARVALHO<br />
ADVOGADO: Anatalício Vilamaior<br />
1.Atualizem-se os valores ainda devi<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos.<br />
2.Após, intime-se o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das<br />
verbas ainda devidas, sob pena de prosseguimento da execução.<br />
Obs.: Valores ainda devi<strong>do</strong>s: R$ 572,59, atualiza<strong>do</strong>s até 31/08/2008<br />
PROCESSO: 01093.2001.021.23.00-4<br />
RECLAMANTE: DIVINA GOMES NIFOSSI<br />
RECLAMADO: M.R. COUTINHO-ME<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
1.Intime-se a exequente cientifican<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> ofício e da averbação da penhora,<br />
conforme fl. 538/540, prazo de cinco dias.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 01120.2007.021.23.00-4<br />
RECLAMANTE: João Batista Coutinho Rodrigues<br />
RECLAMADO: Construtora Pantanal - Maia & Mazzoni Ltda<br />
RECLAMADO: HERCULES EDUARDO MAZZONI<br />
RECLAMADO: MARCELO DOS REIS MAIA<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
1. Intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, fornecer diretrizes para o<br />
prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s presentes autos ao arquivo<br />
provisório.<br />
PROCESSO: 01290.2004.021.23.00-6<br />
RECLAMANTE: ENILSON DE ARAÚJO REIS<br />
RECLAMADO: AGENOR PINHEIRO COUTINHO(TOLDOS PINHEIRO)<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Vista <strong>do</strong> ofício de f. 233, pelo prazo de 5 dias.<br />
PROCESSO: 01387.2003.021.23.00-8<br />
RECLAMANTE: ADELCINO DE SOUZA FLORINDO<br />
RECLAMADO: N.C. ROSA COMÉRCIO - ME<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
* Desentranhe-se a petição de fl. 462, juntan<strong>do</strong>-se <strong>no</strong>s autos a que pertence, certifican<strong>do</strong>-se<br />
nestes e naqueles.<br />
Intime-se o exequente para retirar o auto de adjudicação acosta<strong>do</strong> na contracapa, em cinco<br />
dias.<br />
Indefiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 466, ten<strong>do</strong> em vista que a medida empregada, qual seja, expedição<br />
de Ofício à Polícia Militar, é suficiente para atingir os fins pretendi<strong>do</strong>s.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 01660.2002.021.23.00-3<br />
RECLAMANTE: DOMINGOS SÁVIO SANTIAGO<br />
RECLAMADO: NORBERTO ALBINO-ME<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
* Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão <strong>do</strong> oficial de justiça de fl.<br />
311, <strong>no</strong> prazo de cinco dias.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 02061.2003.021.23.00-8<br />
RECLAMANTE: HELINO PEREIRA DA SILVA<br />
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA<br />
RECLAMADO: ITIQUIRA ENERGÉTICA S/A<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Comparecer na Secretaria da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>no</strong> prazo de cinco dias para retirar alvará<br />
que se encontra acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s presentes autos.<br />
PROCESSO: 02238.2003.021.23.00-6<br />
RECLAMANTE: MAURO FERREIRA DA SILVA<br />
RECLAMADO: PJ CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA (THORRE)<br />
ADVOGADO: Leonar<strong>do</strong> Henrique Alves de Oliveira<br />
* A<strong>no</strong>te a Secretaria na capa <strong>do</strong>s autos a representação da reclamada, conforme procuração<br />
de fl. 491.<br />
Após, intime-se a reclamada para <strong>no</strong> prazo de 10 dias retirar o alvará judicial acosta<strong>do</strong> na<br />
contracapa ou indicar conta para transferência <strong>do</strong>s valores.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 02303.1997.021.23.00-4<br />
RECLAMANTE: JOSÉ APARECIDO SOUZA BARREIRO<br />
RECLAMADO: DOTA & DOTA LTDA<br />
RECLAMADO: MILTON DOTA<br />
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />
* Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, indicar bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> passíveis de<br />
penhora, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob<br />
pena de remessa <strong>do</strong>s presentes autos ao arquivo com pendência.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 02895.2002.021.23.00-2<br />
RECLAMANTE: ANTÔNIO GUIMARÃES COSTA<br />
RECLAMADO: CESARIO FERNANDO GONÇALVES<br />
RECLAMADO: CORMAT - CORPO DE VIGILANTES DE MATO GROSSO LTDA<br />
RECLAMADO: Esp. Dimingos S. Brandão (inv. Izabella Corrêa Costa Brandão)<br />
RECLAMADO: JOSEPHINA PAES DE BARROS LIMA<br />
ADVOGADO: Glayton Marcus Meira Nunes<br />
1.Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o ofício <strong>do</strong> Juízo<br />
Depreca<strong>do</strong> de fl. 617/621, o qual informa acerca <strong>do</strong> bem indica<strong>do</strong> à penhora, requeren<strong>do</strong> o<br />
que entender de direito.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
1ª VT RONDONÓPOLIS - LIQUIDAÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00088.2008.021.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Valdenir José de Araújo<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128/2008<br />
RECLAMADO: Carroll´s Foods <strong>do</strong> Brasil S.A<br />
RECLAMADO: G.R.D. Transportes Ltda<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Comparecer, <strong>no</strong> prazo de 5 dias, na Secretaria da 1ª VT a fim de retirar o alvará referente ao<br />
levantamento <strong>do</strong> FGTS.<br />
PROCESSO: 00560.2008.021.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Joaquim Júlio de Oliveira<br />
RECLAMADO: Francisco Mari<strong>no</strong> Fernandes & Cia Ltda<br />
ADVOGADO: Tânia Regina Nanes da Silva<br />
Fica o reclamante intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comparecer na Secretaria deste<br />
Juízo e retirar sua CTPS.<br />
2ª VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
Página 59 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00058.2008.022.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Pedro Freire Silva<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2008<br />
RECLAMADO: Soteng-Sociedade Tecnica de Engenharia Ltda<br />
ADVOGADO: Sebastião Geral<strong>do</strong> de Lima<br />
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante às fls. 79/83, eis que presentes<br />
os pressupostos de admissibilidade.<br />
Intime-se o(a) Reclama<strong>do</strong>(a)/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra<br />
-razões ao R.O. supramenciona<strong>do</strong>, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00199.2008.022.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Leonidas Gonçalves Pereira<br />
RECLAMADO: MJB - Vigilância e Segurança Ltda<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca <strong>do</strong> Embargos<br />
à Declaração de fls. 195/199, conforme OJ 142, SDI-1 <strong>do</strong> TST..<br />
PROCESSO: 00322.2008.022.23.00-6<br />
AUTOR: Silvana Guimarães<br />
RÉU: J.B.S. S/A<br />
ADVOGADO: Gênia Pontes da Silva de Paula<br />
ADVOGADO: Gilberto Luiz Hollenbach<br />
Defiro os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s na da petição de fl. 126, fica desde já autorizada a diligência<br />
<strong>do</strong> expert à empresa <strong>no</strong> dia 22.09.2008 às 07h00min, como requeri<strong>do</strong> na referida petição;<br />
Intimem-se as partes para <strong>no</strong> prazo comum de 05 dias para, tomarem ciência da decisão<br />
acima, bem como providenciarem o atendimento das requisições formuladas pelo perito<br />
Ricar<strong>do</strong> Menezes na petição de fl. 126, sob pena de preclusão;<br />
PROCESSO: 00564.2008.022.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Moisés Carvalho de Souza<br />
RECLAMADO: Recupera<strong>do</strong>ra de Caminhões Pantanal Ltda<br />
RECLAMADO: RECUPERADORA DE CAMINHÕES RONDONÓPOLIS LTDA<br />
ADVOGADO: Marli Batista Rodrigues<br />
ADVOGADO: Valgney de Oliveira<br />
Nos termos da certidão de f. 631, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) acerca da data<br />
da Perícia designada pelo perito ora <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos Ricar<strong>do</strong> Menezes que será<br />
realizada em seu consultório sito à Rua Efrem Caminschi, 255, Clínica AME (próximo a<br />
Santa Casa), Vila Birihui, nesta urbe <strong>no</strong> dia 09/10/2008 às 17h00min.<br />
PROCESSO: 00909.2008.022.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Espólio de Jonelson Francisco Mendes(Inventariante Deraldina Oliveira<br />
Mendes)<br />
RECLAMADO: M. G. Medeiros, Ron<strong>do</strong>n Secos e Molha<strong>do</strong>s<br />
RECLAMADO: Maristela Rodrigues Gonsales (Ataca<strong>do</strong> Ron<strong>do</strong>n)<br />
ADVOGADO: Gênia Pontes da Silva de Paula<br />
O feito foi retira<strong>do</strong> da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 02.09.2008 e incluí<strong>do</strong> na pauta de<br />
audiências iniciais <strong>do</strong> dia 07.10.2008, às 13h10min.<br />
PROCESSO: 01258.2005.022.23.00-8<br />
RECLAMANTE: RONEI CHAVES DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: ADM DO BRASIL LTDA<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto<br />
pelo(a) Reclama<strong>do</strong>(a) às fls. 274/281.<br />
Intime-se o(a) Reclamante/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />
razões ao R.O. supramenciona<strong>do</strong>, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 01265.2007.022.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Geral<strong>do</strong> Pereira de Jesus<br />
RECLAMADO: Posto Fórum<br />
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />
ADVOGADO: Tânia Regina Nanes da Silva<br />
O feito foi incluí<strong>do</strong> na pauta de audiências <strong>do</strong> dia 12.09.2008, às 10h20min, para<br />
encerramento de instrução.<br />
PROCESSO: 01286.2007.022.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Elessandra Pereira da Silva<br />
RECLAMADO: PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA<br />
ADVOGADO: Emerson Cordeiro Silva<br />
Intime-se a Reclamante para <strong>no</strong> prazo de 10 dias, esclarecer mais uma vez o teor da petição<br />
de fls. 72/77, ten<strong>do</strong> em vista que o presente feito foi remeti<strong>do</strong> ao arquivo, conforme<br />
determinação de fl. 44, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 01821.2006.022.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Francisca Nilva Almeida<br />
RECLAMADO: E, Patrezzy A. Freitas Medeiros Serviços<br />
RECLAMADO: FRIBOI LTDA<br />
RECLAMADO: Frigossol Frigorifico Sol Nascente Ltda<br />
RECLAMADO: FRIVALE FRIGORÍFICO VALE RIO VERMELHO LTDA<br />
ADVOGADO: RIVELINO LÚCIO REZENDE<br />
Levan<strong>do</strong>-se em conta a possibilidade da decisão <strong>do</strong>s Embargos de Declaração às fls.<br />
100/101 imprimir efeito modificativo à sentença, intime-se a parte contrária para, <strong>no</strong> prazo<br />
de 05 dias, queren<strong>do</strong>, se manifestar sobre esses Embargos, <strong>no</strong>s termos da O.J. n. 142, SDI-<br />
1, <strong>do</strong> C. TST.<br />
PROCESSO: 01972.2005.022.23.00-6<br />
RECLAMANTE: JORGE ANTONIO DE BARROS<br />
RECLAMADO: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MT<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto<br />
pelo(a) Reclama<strong>do</strong>(a) às fls. 411/442.<br />
Intime-se o(a) Reclamante/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />
razões ao R.O. supramenciona<strong>do</strong>, sob pena de preclusão.<br />
2ª VT RONDONÓPOLIS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00205.2008.022.23.00-2<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 141/2008<br />
RECLAMANTE: FRANCISCO MARTINS DA SILVA<br />
EXEQÜENTE: UNIÃO<br />
EXECUTADO: Camila-Tur<br />
EXECUTADO: Emilio da Silva Gomes<br />
EXECUTADO: Leila Gomes<br />
ADVOGADO: Paulo Henrique Maia de Melo<br />
Ante os termos da certidão de fl. 64, CONSIDERO QUITADO O CRÉDITO<br />
TRABALHISTA.<br />
Movimente-se o presente feito para o setor de execução previdenciária.<br />
O Recurso Ordinário interposto pela União às fls. 66/74 será processa<strong>do</strong> <strong>no</strong>s próprios autos,<br />
eis que não há outras verbas pendentes. Assim, presentes os pressupostos de<br />
admissibilidade, recebo referi<strong>do</strong> recurso.<br />
Inclua-se a União na polaridade ativa, como Autora/Recorrente, deven<strong>do</strong> a Secretaria<br />
proceder às devidas alterações <strong>no</strong> DAP, capa <strong>do</strong>s autos e demais registros.<br />
Intime-se o(a) Reclama<strong>do</strong>(a)/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra<br />
-razões ao referi<strong>do</strong> recurso, sob pena de preclusão.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 01589.2005.022.23.00-8<br />
EXEQÜENTE: INSS-Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro social e outro(s)1<br />
RECLAMANTE: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA<br />
EXECUTADO: Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
EXECUTADO: TLT CONSTRUÇÕES LTDA<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
ADVOGADO: Antonio Roberto Gomes de Oliveira<br />
ADVOGADO: Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa<br />
Informe a Secretaria se há sal<strong>do</strong> na conta judicial à fl. 551. Caso não haja sal<strong>do</strong> na(s)<br />
referida(s) conta(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
2ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00154.2005.022.23.00-6<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 162/2008<br />
RECLAMANTE: ABIATAR DOURADOS DAS CHAGAS<br />
RECLAMADO: FAZENDA BOM RETIRO (ARLINDO LAURENTINO DE SOUZA)<br />
RECLAMADO: PEDRO BRISOT<br />
Página 60 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
Primeiramente, intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, manifestar-se <strong>no</strong>s autos,<br />
denuncian<strong>do</strong> eventual inadimplemento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de fls. 173/174, sob pena de preclusão.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00662.2006.022.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Gilmar Carvalho<br />
RECLAMADO: TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA<br />
ADVOGADO: Gilmar de Souza Bru<strong>no</strong><br />
O(a) Executa<strong>do</strong>(a) à fl. 411 depositou parte <strong>do</strong>s 30% <strong>do</strong> valor total da dívida e às fls.<br />
409/410 requereu o parcelamento <strong>do</strong> restante em 06 parcelas. Defiro a proposta, eis que<br />
está em conformidade com o disposto <strong>no</strong> art. 745-A, <strong>do</strong> CPC. Libere-se ao(à) Exeqüente o<br />
valor deposita<strong>do</strong>, até o limite de seu crédito.<br />
Ao(à) Executa<strong>do</strong>(a) ficam registradas as seguintes advertências: a) as parcelas serão<br />
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conta<strong>do</strong>s a partir da<br />
última atualização; b) o pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente com<br />
a quitação da última parcela e, para tanto, o(a) Executa<strong>do</strong>(a) deverá comparecer na<br />
Secretaria desta Vara, a fim de ser procedi<strong>do</strong> seu cálculo/atualização; c) o inadimplemento<br />
de qualquer parcela implicará <strong>no</strong> vencimento antecipa<strong>do</strong> das parcelas não pagas, com o<br />
acréscimo da multa de 10% calculada sobre estas, e o prosseguimento <strong>do</strong> feito, vedada a<br />
oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º).<br />
Fica o(a) Exeqüente intima<strong>do</strong>(a) a comparecer na Secretaria, <strong>no</strong> prazo de 05 dias após o<br />
vencimento de cada parcela (que se dará até o dia 14 de cada mês, ou <strong>no</strong> primeiro dia útil<br />
seguinte, a partir <strong>do</strong> dia 14.09.2008), a fim de proceder ao seu levantamento, o que fica<br />
desde já autoriza<strong>do</strong>.<br />
A Secretaria liberará os valores já deposita<strong>do</strong>s ao(a) Exeqüente, até o limite <strong>do</strong> seu crédito.<br />
Intimem-se as partes.<br />
PROCESSO: 00830.2007.022.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Luiz Carlos Alves Ramos<br />
RECLAMADO: Comercial de Alimentos Fort Ltda-ME - Espigão Supermerca<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: RIVELINO LÚCIO REZENDE<br />
A tentativa de penhora on line realizada <strong>no</strong> presente feito restou totalmente infrutífera,<br />
conforme expedientes em anexo.<br />
Intime-se o(a) Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, indicar bem(ns) de propriedade <strong>do</strong>(a)<br />
Executa<strong>do</strong>(a) para garantia <strong>do</strong> juízo, ou requerer o que entender de direito para<br />
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta por 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40<br />
da Lei nº 6.830/80.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00844.2007.022.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Valdir Inácio Pereira<br />
RECLAMADO: S.C Metrovias Brasil LTDA<br />
ADVOGADO: Deuzânia M. Vilela Alves<br />
Nos termos da certidão de f. 64, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para, <strong>no</strong> prazo de<br />
cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa <strong>do</strong> Oficial de Justiça carreada aos autos<br />
à(s) f. 63.<br />
PROCESSO: 00844.2008.022.23.00-8<br />
EXEQÜENTE: IMOTO CENTRO OESTE EQUIPAMENTOS LTDA<br />
EXECUTADO: Eudes Estevam Queiroz<br />
ADVOGADO: Vanderlei Chilante<br />
Manifeste-se a Exeqüente acerca <strong>do</strong> teor da certidão retro. Prazo 10 dias.<br />
PROCESSO: 00846.2007.022.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Joana Darc Alves da Silva<br />
RECLAMADO: Auto Posto Garbúgio e Garbúgio Ltda<br />
ADVOGADO: Deuzânia M. Vilela Alves<br />
A tentativa de penhora on line realizada <strong>no</strong> presente feito restou totalmente infrutífera,<br />
conforme expedientes em anexo.<br />
Intime-se o(a) Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, indicar bem(ns) de propriedade <strong>do</strong>(a)<br />
Executa<strong>do</strong>(a) para garantia <strong>do</strong> juízo, ou requerer o que entender de direito para<br />
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta por 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40<br />
da Lei nº 6.830/80.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 01088.2007.022.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Marcelo Macha<strong>do</strong> de Melo<br />
RECLAMADO: S.C Metrovias Brasil LTDA<br />
ADVOGADO: Deuzânia M. Vilela Alves<br />
A tentativa de penhora on line realizada <strong>no</strong> presente feito restou totalmente infrutífera,<br />
conforme expedientes em anexo.<br />
Intime-se o(a) Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, indicar bem(ns) de propriedade <strong>do</strong>(a)<br />
Executa<strong>do</strong>(a) para garantia <strong>do</strong> juízo, ou requerer o que entender de direito para<br />
prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta por 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40<br />
da Lei nº 6.830/80.<br />
PROCESSO: 01255.2007.022.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Laudivi<strong>no</strong> José Gomes<br />
RECLAMADO: Jeferson Candi<strong>do</strong> Ribeiro<br />
RECLAMADO: Natanael Daniel Silva Oliveira<br />
RECLAMADO: Nelma Doura<strong>do</strong> de Oliveira<br />
ADVOGADO: RIVELINO LÚCIO REZENDE<br />
Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar Alvará Judicial acosta<strong>do</strong> à<br />
contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />
PROCESSO: 01530.2005.022.23.00-0<br />
RECLAMANTE: MAURICIO BATISTA<br />
RECLAMADO: LUIZ FIGUEIREDO - ME.<br />
ADVOGADO: Glayton Marcus Meira Nunes<br />
Nos termos da certidão de f. 232, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para, <strong>no</strong> prazo<br />
de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa <strong>do</strong> Oficial de Justiça carreada aos<br />
autos à(s) f. 231.<br />
PROCESSO: 01775.2006.022.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Wellinton Ottonelli<br />
RECLAMADO: SUZANO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo legal, retirar sua CTPS que fora a<strong>no</strong>tada pelo<br />
reclama<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 02298.2005.022.23.00-7<br />
RECLAMANTE: ALEX JOSÉ DA SILVA<br />
RECLAMADO: CONSTEM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br />
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
ADVOGADO: Gilberto Luiz Hollenbach<br />
ADVOGADO: Marinelly de Araújo Viegas Orlato<br />
Defiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 219 cumpra-se <strong>no</strong>vamente o despacho de fl. 194.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />
DESPACHO DE F. 194.<br />
Julgo válida a penhora às fls. 147/148 e boa sua avaliação. Designem-se datas para<br />
realização de praça e leilão, a serem realiza<strong>do</strong>s <strong>no</strong> saguão <strong>do</strong> prédio onde está instala<strong>do</strong> este<br />
Juízo. Expeça-se o Edital, com as cautelas e ressalvas de estilo.<br />
Intimem-se as partes, bem como a PGF - Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda, se houver<br />
interesse daquela Procura<strong>do</strong>ria.<br />
Fica desde já <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> como leiloeiro, o Sr. Kleiber Leite Pereira, Leiloeiro Público, para<br />
realização <strong>do</strong> leilão judicial, se necessário (art. 888, § 3º, da CLT).<br />
Ficam cientes as partes que, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Leiloeiro ou ex officio, os bens poderão ser<br />
removi<strong>do</strong>s para facilitar a realização <strong>do</strong> ato expropriatório, hipótese em que o leiloeiro<br />
assumirá o ônus de depositário.<br />
Os ho<strong>no</strong>rários <strong>do</strong> Leiloeiro e demais despesas respectivas serão suportadas pelo(a)<br />
arrematante. Porém, em caso de remição, o(a) Executa<strong>do</strong>(a) arcará com estas despesas,<br />
salvo se o pagamento se verificar <strong>no</strong> prazo de <strong>no</strong> mínimo 05 dias antes da data designada<br />
para o leilão.<br />
O(s) bem(ns) arremata<strong>do</strong>(s) poderá(ão) ser quita<strong>do</strong>(s) à vista ou 30% <strong>do</strong> valor da avaliação<br />
à vista e o sal<strong>do</strong> restante (70%) dividi<strong>do</strong>s em até 05 parcelas corrigidas, mensais e<br />
sucessivas.<br />
Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 29.01.2008<br />
PROCESSO: 02316.2005.022.23.00-0<br />
AUTOR: VALDEMAR MIGUEL SANTOS<br />
RÉU: PAULO CEZAR CONTRI (SEMENTES REGINA)<br />
ADVOGADO: Anari Vilela de Moraes<br />
Manifestar-se, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa <strong>do</strong> Oficial de Justiça às fls.<br />
675.<br />
PROCESSO: 02359.2005.022.23.00-6<br />
EXEQÜENTE: EDIVALDO ALVES DE OLIVEIRA<br />
EXECUTADO: CONSTEM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br />
EXECUTADO: GENI BRITO DE CARVALHO<br />
EXECUTADO: José Neto de Brito Martin<br />
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT<br />
ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />
Página 61 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Intime-se o(a) advoga<strong>do</strong>(a) que retirou em carga os autos em epígrafe, determinan<strong>do</strong>-lhe<br />
que devolva-os à Secretaria <strong>no</strong> prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, sem<br />
prejuízo de outras penalidades cabíveis a casos que tais, além de ofício à OAB para as<br />
providências cabíveis, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Consolidação Normativa da<br />
Correge<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> E. TRT desta Região (Prov. 001/2001) e arts. 195 e 196 <strong>do</strong> CPC.<br />
PROCESSO: 02593.2005.022.23.00-3<br />
RECLAMANTE: CLAYTON PINTO DE ALMEIDA<br />
RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Embargos à Execução às fls.<br />
364380. Intime-se o(a) Exeqüente/Embarga<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, contestá-<br />
los, bem como para, também queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar impugnação aos<br />
cálculos, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 02802.2005.022.23.00-9<br />
RECLAMANTE: ELEUTÉRIO VALCIR LIMA DE LIMA<br />
RECLAMADO: CONSÓRCIO CIGLA SADE<br />
ADVOGADO: Paulo Roberto Basso<br />
ADVOGADO: Thiago Rauen Espi<strong>no</strong>la<br />
Informe a Secretaria se há sal<strong>do</strong> remanescente na conta judicial à fl. 408. Caso não haja<br />
sal<strong>do</strong> na(s) referida(s) conta(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art.<br />
794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
PROCESSO: 03067.2005.022.23.00-0<br />
RECLAMANTE: JOSEILTON RODRIGUES GALVÃO<br />
RECLAMADO: CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
RECLAMADO: IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA<br />
RECLAMADO: JAIRO DIAS PEREIRA<br />
ADVOGADO: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni<br />
Intime-se o(a) advoga<strong>do</strong>(a) que retirou em carga os autos em epígrafe, determinan<strong>do</strong>-lhe<br />
que devolva-os à Secretaria <strong>no</strong> prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, sem<br />
prejuízo de outras penalidades cabíveis a casos que tais, além de ofício à OAB para as<br />
providências cabíveis, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Consolidação Normativa da<br />
Correge<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> E. TRT desta Região (Prov. 001/2001) e arts. 195 e 196 <strong>do</strong> CPC.<br />
PROCESSO: 03105.2005.022.23.00-5<br />
AUTOR: FRANCISCO AMÉRICO FILHO<br />
AUTOR: JANUÁRIO ABDÃO DE ALMEIDA<br />
RÉU: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA<br />
ADVOGADO: Marcia Maria Mancoso Baptista<br />
Dê-se vistas ao Exequente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de fls. 717.<br />
VT BARRA DO GARÇAS - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00293.2008.026.23.00-8<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 102/2008<br />
RECLAMANTE: Espólio de luiz Estêvão de Queiroz<br />
RECLAMADO: Agropecuária Cristi<strong>no</strong> Cortes S/A<br />
RECLAMADO: Espólio de Ladislau Cristi<strong>no</strong> Cortes<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
ADVOGADO: Escacela Carneiro<br />
De ordem judicial, fica V. Sª. intima<strong>do</strong> para esclarecerem a natureza das parcelas que<br />
compõe o acor<strong>do</strong>, haja vista que apesar de reconhecer a existência de diferenças de FGTS,<br />
não pontuam de forma expressa se a conciliação refere-se integrlmente ao FGTS não<br />
deposita<strong>do</strong>.<br />
Por outro la<strong>do</strong>, registro ainda que, em se tratan<strong>do</strong> de espólio, os pagamentos deverão ser<br />
efetua<strong>do</strong>s em conta judicial para posterior transferência para o Juízo da 4ª Vara cível de<br />
Barra <strong>do</strong> Garças, (Processo nº 2008/225), foro competente para análise da possibilidade de<br />
liberação.<br />
*envia<strong>do</strong> em 02/09/2008 (r)<br />
PROCESSO: 00467.2008.026.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Dianaru Silva Barros<br />
RECLAMADO: FUBRA - Fundação Universitária de Brasília<br />
RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />
JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />
PROCESSO: 00468.2008.026.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Aline da Silva Portela<br />
RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />
RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />
de Saúde-Funsaúde<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />
JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />
PROCESSO: 00470.2008.026.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Arestelina Martins <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />
RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />
de Saúde-Funsaúde<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />
JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />
PROCESSO: 00471.2008.026.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Dianaru Silva Barros<br />
RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />
RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />
de Saúde-Funsaúde<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />
JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />
PROCESSO: 00476.2008.026.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Silvia Pereira da Fé<br />
RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />
RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />
de Saúde-Funsaúde<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />
JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />
DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />
PROCESSO: 00528.2008.026.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Pedro Otiai<br />
RECLAMADO: Rafael Rodrigues de Oliveira & Cia Ltda<br />
ADVOGADO: Mário Takatsuka<br />
FICA O RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA DECISÃO DA AUDIÊNCIA,<br />
REALIZADA EM 28.08.2008 ÀS 08:03', QUE COMINOU NO ARQUIVO DOS AUTOS,<br />
EM VISTA DA INOBERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS, E REGRAS DOS ARTIGOS<br />
282 E 283 DO CPC, ARTIGO 840 E AINDA 852-B DA CLT.<br />
PROCESSO: 00696.2007.026.23.00-6<br />
REQUERENTE: Sebastião Joaquim <strong>do</strong>s Santos<br />
REQUERIDO: JBS S.A<br />
ADVOGADO: Clara de Holleben Leite Muniz<br />
ADVOGADO: Luiz Paulo Gonsalves de Resende<br />
FICAM AS PARTES CIENTES E INTIMADA DA REDESIGNAÇÃO, DA ABERTURA<br />
DE NOVA INSTRUÇÃO, MARCADA PARA O DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE<br />
OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS E 25'.<br />
VT BARRA DO GARÇAS - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
Página 62 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 01461.2005.026.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 83/2008<br />
REQUERENTE: KAMILA LOPES TAVARES<br />
REQUERENTE: NIESON LOPES TAVARES<br />
REQUERIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A.<br />
REPRESENTANTE: KETUBAH MARIA LOPES TAVARES<br />
ADVOGADO: NIVALDO GARCIA DA CRUZ<br />
ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA<br />
DESPACHO DE FLS. 561<br />
Vistos.<br />
Nos termos da cota <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, deverão os valores deposita<strong>do</strong>s<br />
permanecerem em conta judicial aguardan<strong>do</strong> a maioridade <strong>do</strong>s autores.<br />
Transfira-se o sal<strong>do</strong> da conta judicial número 1308.042.01505308-6, em duas quotas de<br />
iguais valores para depósito nas contas número 2685.042.58017-8 e 2685.042.58009-7,<br />
haja vista que o sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> depósito recursal também compõe o patrimônio jurídico <strong>do</strong>s<br />
me<strong>no</strong>res.<br />
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até 10 de agosto de 2010, data em que a<br />
autora KAMILA LOPES TAVARES completará 18 a<strong>no</strong>s.<br />
Completos os 18 a<strong>no</strong>s, libere-se à autora KAMILA LOPES TAVARES o valor de seu<br />
crédito, aguardan<strong>do</strong>-se <strong>no</strong>vamente até 23 de julho de 2011 para maioridade <strong>do</strong> autor<br />
NIELSON LOPES TAVARES.<br />
Intimem-se as partes, dan<strong>do</strong>-se ciência pessoal ao MPT.<br />
Nada mais.<br />
Barra <strong>do</strong> Garças-MT, 19 de agosto de 2008 (3[ feira)<br />
José Hortêncio Ribeiro Júnior<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
**envia<strong>do</strong> em 01.09.2008(vb)<br />
VT BARRA DO GARÇAS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00131.2007.026.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 66/2008<br />
RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: UNIFORMIZE - UNIFORMES PROFISSIONAIS<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
Por não embargada, julgo boa e subsistente a penhora.<br />
Aprovo a avaliação.<br />
Designe-se praça para tentativa expropriatória <strong>do</strong> bem.<br />
Determi<strong>no</strong> ainda, de forma concomitante, que seja o presente feito incluso na pauta de<br />
leilões, que fica desde já designa<strong>do</strong> caso não haja licitantes na primeira tentativa<br />
expropriatória.<br />
Publique-se o edital respectivo, já fazen<strong>do</strong> constar as datas da praça e <strong>do</strong> leilão.<br />
Intimem-se as partes por seus procura<strong>do</strong>res.<br />
DATAS AGENDADAS PARA HASTA PÚBLICA:<br />
PRAÇA: 31.10.2008, ÀS 13:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT).<br />
LEILÃO: 24.11.2008, ÀS 09:00.<br />
LOCAL: ÁTRIO DA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT.<br />
VT BARRA DO GARÇAS - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00248.2008.026.23.00-3<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 117/2008<br />
REQUERENTE: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Comércio de Barra <strong>do</strong> Garças e Região<br />
REQUERIDO: C.R. DE ALMEIDA MIGUEZ ME (ART OFÍCIO)<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
Presentes os requisitos de validade <strong>do</strong> negócio jurídico, HOMOLOGO o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong><br />
entre as partes, observa<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros:<br />
a) a execução deverá permanecer suspensa durante o prazo declina<strong>do</strong> pelas partes para<br />
cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>;<br />
b) não sen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong> o acor<strong>do</strong>, a execução será retomada pelo valor original, acrescida da<br />
cláusula penal ajustada e abaten<strong>do</strong>-se os valores eventualmente pagos, tu<strong>do</strong> acresci<strong>do</strong> de<br />
juros e correção monetária;<br />
c) na forma <strong>do</strong> artigo 832, § 6o da CLT, a presente conciliação não afeta os créditos de<br />
terceiros, sen<strong>do</strong> que os HONORÁRIO PERICIAIS e as CUSTAS PROCESSUAIS deverão<br />
ter como parâmetro de pagamento os valores declina<strong>do</strong>s <strong>no</strong> título executivo judicial, não<br />
haven<strong>do</strong> <strong>no</strong>vação da obrigação pela presente proposta conciliatória;<br />
d) defiro ao exeqüente o prazo de 10 dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> vencimento da última parcela <strong>do</strong><br />
acor<strong>do</strong> para que <strong>no</strong>ticie inadimplência da avença, sob pena de ser considera<strong>do</strong> devidamente<br />
quita<strong>do</strong> o débito;<br />
e) após o pagamento da última parcela, ter-se-á como quita<strong>do</strong> o crédito exequen<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong><br />
à parte executada efetuar o pagamento <strong>do</strong>s encargos incidentes sobre a presente execução,<br />
diligência a ser atendida <strong>no</strong> prazo de 30 dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> vencimento da última parcela, sob<br />
pena de prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios.<br />
Intimem-se o requerente por seu procura<strong>do</strong>r e a requerida diretamente.<br />
PROCESSO: 00490.2007.026.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Natal Pereira <strong>do</strong> Carmo<br />
EXECUTADO: ASSECON-Assessoria Construções e Comércio Ltda.<br />
ADVOGADO: Raul Darci Dolzan<br />
FICA O RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO, QUE DEVERÁ COMPARECER<br />
NESTA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT, E RETIRAR A<br />
CERTIDÃO ORIGINAL, PARA REGULARIZAR JUNTO À DELEGACIA REGIONAL<br />
DO TRABALHO, A HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO, NO PRAZO<br />
LEGAL.<br />
PROCESSO: 00511.2007.026.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Maria de Fátima Rosa de Jesus<br />
RECLAMADO: Município de Barra <strong>do</strong> Garças-MT<br />
ADVOGADO: Renato Fraga Costa<br />
DESAPCHO DE FLS. 291<br />
Vistos.<br />
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada, por meio da qual alega a<br />
i<strong>no</strong>bservância <strong>do</strong>s valores já recolhi<strong>do</strong>s a título de FGTS.<br />
Passo à análise <strong>do</strong> mérito declina<strong>do</strong> na peça de fl. 272.<br />
De fato, ao contejar o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cálculos impugna<strong>do</strong>s, verifica-se que foram<br />
computadas competências já recolhidas.<br />
No entanto, afere-se que os valores recolhi<strong>do</strong>s o foram em montante inferiores àqueles<br />
efetivamente devi<strong>do</strong>s, resultan<strong>do</strong> nas diferenças apontadas às fls. 287 <strong>do</strong>s autos.<br />
Tal circunstância já foi objeto de manifestação e correção, conforme manifestação <strong>do</strong> perito<br />
de fl. 281/289<br />
CONCLUSÃO.<br />
Diante <strong>do</strong> acima exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos<br />
apresentada pela executada para, acolhen<strong>do</strong> a retificação apresentada pelo perito,<br />
homologar os cálculos de fls. 283/289.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Nada mais.<br />
Barra <strong>do</strong> Garças-MT, 29 de agosto de 2008 (6ª feira)<br />
José Hortêncio Ribeiro Júnior<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
**envia<strong>do</strong> em 02.09.2008(vb)<br />
PROCESSO: 00837.2007.026.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Rafael Menezes de Oliveira<br />
EXECUTADO: UNIVAR - Faculdades Unidas <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Araguaia<br />
ADVOGADO: Alessandra Sbrissa Abud<br />
ADVOGADO: Mag<strong>no</strong> Alves Garcia<br />
Por não embargada, julgo boa e subsistente a penhora.<br />
Aprovo a avaliação.<br />
Designe-se praça para tentativa expropriatória <strong>do</strong> bem.<br />
Determi<strong>no</strong> ainda, de forma concomitante, que seja o presente feito incluso na pauta de<br />
leilões, que fica desde já designa<strong>do</strong> caso não haja licitantes na primeira tentativa<br />
expropriatória.<br />
Publique-se o edital respectivo, já fazen<strong>do</strong> constar as datas da praça e <strong>do</strong> leilão.<br />
DATAS AGENDADAS PARA HASTA PÚBLICA:<br />
PRAÇA: 31.10.2008, ÀS 13:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT).<br />
LEILÃO: 24.11.2008, ÀS 09:00.<br />
LOCAL: ÁTRIO DA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT.<br />
Intimem-se as partes por seus procura<strong>do</strong>res.<br />
PROCESSO: 00996.2006.026.23.00-4<br />
EXEQUENTE: Siderci<strong>no</strong> Nunes de Souza<br />
EXECUTADO: Município de Barra <strong>do</strong> Garças-MT<br />
ADVOGADO: Raul Darci Dolzan<br />
DESPACHO DE FLS. 317<br />
Vistos.<br />
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela exequente que, apesar da natureza<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
genérica, consideran<strong>do</strong> que coloca em dúvidas o procedimento judicial de apuração <strong>do</strong><br />
crédito, tenho como necessário proceder à análise minunciosa da correção respectiva.<br />
Inicialmente, observa-se que o coman<strong>do</strong> judicial transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> refere-se ao<br />
recolhimento <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> trabalhada<strong>do</strong>, ou seja, 19 de março de 2004 a 01 de<br />
outubro de 2006 (fl. 169).<br />
Observa-se, assim, que a condenação refere-se à obrigação de fazer, referente ao<br />
recolhimento <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vínculo.<br />
Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o coman<strong>do</strong>, o executa<strong>do</strong> foi intima<strong>do</strong> para proceder aos<br />
recolhimentos (fl. 229), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> feita a liquidação <strong>do</strong> VALOR CORRESPONDENTE A<br />
TODOS OS FGTS <strong>do</strong> vínculo (fl. 236).<br />
Ocorre que em 04 de dezembro de 2008, o executa<strong>do</strong> apresentou a petição de fl. 253,<br />
demonstran<strong>do</strong> a regularidade <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de março a dezembro<br />
de 2004 e janeiro de 2005 a setembro de 2006.<br />
Os recolhimentos são demonstra<strong>do</strong>s pelos extratos de fls. 254/255 e pelos de fls. 258 a 262.<br />
Registro ainda que os recolhimentos <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2004 foram efetuan<strong>do</strong> ainda <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s de<br />
2004 e 2005, sen<strong>do</strong> que a autora teria levanta<strong>do</strong> os valores em junho de 2006, conforme<br />
comprova o <strong>do</strong>cumento de fl. 258. Tal fato, inclusive, evidencia a má-fé da reclamante que<br />
postulou valores já pagos e já levanta<strong>do</strong>s por ela, omitin<strong>do</strong> tal circunstância de seu patro<strong>no</strong><br />
e <strong>do</strong> juízo.<br />
Na realidade, ao analisarmos os <strong>do</strong>cumentos trazi<strong>do</strong>s aos autos, verifica-se que a<br />
reclamante já recebeu R$ 331,11 de FGTS <strong>no</strong>s meses de junho de 2005 e agosto de 2008,<br />
além de R$ 867,71 em dezembro de 2007, totalizan<strong>do</strong> R$ 1198,82 já levanta<strong>do</strong>.<br />
Consideran<strong>do</strong> tais valores já levanta<strong>do</strong>s e a diferença ainda existente de R$ 61,16, chega-se<br />
ao total devi<strong>do</strong> de FGTS de R$ 1259,98, sen<strong>do</strong> que a diferença entre referi<strong>do</strong> valor e o<br />
montante inicialmente apura<strong>do</strong> (fl. 235), <strong>no</strong> montante de R$ 8,78, refere-se à diferença de<br />
juros moratórios, haja vista que <strong>no</strong>s cálculos iniciais (fl. 234) houve o cômputo de juros<br />
moratórios sobre o total devi<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> os valores já recebi<strong>do</strong>s pela<br />
reclamante, haja vista que sonega<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos pela promovente.<br />
Sen<strong>do</strong> assim, não tenho dúvidas de que não há qualquer erro <strong>no</strong>s cálculos, mas sim a<br />
pretensão da reclamante em receber <strong>no</strong>vamente valores que já havia recebi<strong>do</strong> em 2005 e<br />
2006, pressuposto que quebra o dever mínimo de lealdade e boa-fé.<br />
Sen<strong>do</strong> assim, rejeito a impugnação apresentada.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Nada mais.<br />
Barra <strong>do</strong> Garças-MT, 29 de agosto de 2008 (6ª feira)<br />
José Hortêncio Ribeiro Júnior<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
**envia<strong>do</strong> em 02.09.2008(vb)<br />
VT BARRA DO GARÇAS - LIQUIDAÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00081.2008.026.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Eliel Marcio Rezende<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 67/2008<br />
RECLAMADO: DISMOBRAS-Imp.Exp.Dist.de Móveis e Eletrod. Ltda<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
De ordem judicial, fica V.Sª. intima<strong>do</strong> <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho abaixo descrito:<br />
01) Homologo os cálculos de liquidação apresenta<strong>do</strong>s, fixan<strong>do</strong> a execução <strong>no</strong>s seguintes<br />
parâmetros:<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> autor R$ 4.291,47<br />
INSS - trabalha<strong>do</strong>r R$ 803,35<br />
INSS - emprega<strong>do</strong>r R$ 3,873,19<br />
IRRF R$ 304,02<br />
Custas processuais R$ 27,61<br />
Fixo os ho<strong>no</strong>rários periciais em R$ 500,00<br />
Registro que os valores acima declina<strong>do</strong>s encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até 31/07/2008,<br />
ressalvadas posteriores atualizações.<br />
02) Expeça-se alvará judicial para que o depósito recursal de fl. 157 seja coloca<strong>do</strong> à<br />
disposição deste juízo em conta judicial da CEF, Agência 1308, operação 042.<br />
03) Determi<strong>no</strong> a intimação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, na pessoa de seu advoga<strong>do</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 15<br />
dias, efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da execução, sob pena de incidência de multa, <strong>no</strong><br />
percentual de 10%, tu<strong>do</strong> conforme previsão <strong>do</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> Código de Processo Civil,<br />
fican<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> que o depósito de valor inferior resultará na incidência da multa acima<br />
fixada sobre a parte pendente de garantia <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> § 4 <strong>do</strong> dispositivo legal em<br />
comento. REGISTRO QUE PARA O DEPÓSITO DO VALOR OU PARA CÁLCULO DA<br />
MULTA DEVERÁ SER OBSERVADO O MONTANTE DA EXECUÇÃO JÁ<br />
GARANTIDO PELO DEPÓSITO RECURSAL.<br />
04) Intime-se a União, por meio da Procura<strong>do</strong>ria-Geral Federal, na forma <strong>do</strong> artigo 879,<br />
parágrafo terceiro da CLT.<br />
05) Intimem-se as partes <strong>do</strong> presente despacho via diário eletrônico.<br />
PROCESSO: 00308.2007.026.23.00-7<br />
CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA<br />
CONSIGNADO: SINDICATO DOS TRAB.IND.CONST.CIVIL E MOB.<br />
CONSIGNADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA<br />
CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />
ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />
ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR<br />
ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI<br />
Julgo extinta a execução na forma <strong>do</strong>s artigos 794 e 795 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />
INTIMEM-SE AS PARTES.<br />
Não haven<strong>do</strong> recurso, ao arquivo com as baixas necessárias.<br />
VT CÁCERES - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00455.2008.031.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Jucinete da Silva Rocha<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2008<br />
RECLAMADO: Noeme Alves de Almeida (Hotel Rio Doce)<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
Intime-se a reclamada para proceder as devidas a<strong>no</strong>tações <strong>do</strong> vínculo empregatício<br />
reconheci<strong>do</strong> na sentença, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, sob pena de serem efetuadas pela<br />
Secretaria deste Juízo, com expedição de ofícios à Delegacia <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />
Emprego. No mesmo prazo deverá a reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong> FGTS,<br />
acresci<strong>do</strong> da multa de 40% e apresentar as guias para saque.<br />
PROCESSO: 00456.2008.031.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Rute Correa de Freitas<br />
RECLAMADO: Noeme Alves de Almeida (Hotel Rio Doce)<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
Intime-se a reclamada para proceder as devidas a<strong>no</strong>tações <strong>do</strong> vínculo empregatício<br />
reconheci<strong>do</strong> na sentença, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, sob pena de serem efetuadas pela<br />
Secretaria deste Juízo, com expedição de ofícios à Delegacia <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />
Emprego. No mesmo prazo deverá a reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong> FGTS,<br />
acresci<strong>do</strong> da multa de 40% e apresentar as guias para saque.<br />
PROCESSO: 00553.2008.031.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Marianne Cássia Castrillon Pereira da Silva<br />
RECLAMADO: MOTOS MATO GROSSO LTDA(COMETA MOTO CENTER)<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
ADVOGADO: Patrícia Jorge da Cunha Viana<br />
Intimem-se as partes da audiência designada <strong>no</strong> juízo depreca<strong>do</strong> para oitiva da testemunha:<br />
Audiência dia 06/10/2008-2ª feira, às 14h00, Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Mirassol d´Oeste-MT.<br />
PROCESSO: 01533.2007.031.23.00-6<br />
RECLAMANTE: César Lopes Holanda<br />
RECLAMADO: Lenda Turismo - Agência de Viagens e Turismo<br />
ADVOGADO: Humberto Aidamus de Lamônica Freire<br />
Diante da anulação da sentença, defiro a liberação <strong>do</strong> depósito recursal ao reclama<strong>do</strong>.<br />
Intime-se.<br />
VT CÁCERES - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00223.2008.031.23.00-5<br />
RECLAMANTE: João Francisco Ribeiro<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 98/2008<br />
RECLAMADO: Terex Construções e Transportes Ltda<br />
ADVOGADO: Luiz Emídio Dantas Júnior<br />
Em face da penhora <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente na conta judicial de f.99, intime-se o executa<strong>do</strong>, por<br />
meio de seu advoga<strong>do</strong>, para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, <strong>no</strong> prazo de legal,<br />
indican<strong>do</strong> os itens e os valores objeto da divergência.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00382.2008.031.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Edmilson da Silva Azeve<strong>do</strong><br />
EXEQÜENTE: União Federal<br />
RECLAMADO: Abade Tiola & Moreira Neves Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Jobé Barreto de Oliveira<br />
Em face da penhora <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente na conta judicial de f.48(R$29,36), intime-se o<br />
executa<strong>do</strong>, por meio de seu advoga<strong>do</strong>, para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, <strong>no</strong> prazo<br />
de legal, indican<strong>do</strong> os itens e os valores objeto da divergência.<br />
PROCESSO: 01282.2001.031.23.00-4<br />
RECLAMANTE: DANIEL DE OLIVEIRA BISPO<br />
EXEQÜENTE: União Federal (INSS)<br />
RECLAMADO: UNICON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA<br />
ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva<br />
Ante o pagamento <strong>do</strong> débito exeqüen<strong>do</strong>, declaro extinto o débitos previdenciário, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC e para os efeitos <strong>do</strong> art. 795 <strong>do</strong> mesmo diploma. Intimem-se.<br />
VT CÁCERES - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00012.2004.031.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 173/2008<br />
RECLAMANTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA FERREIRA<br />
RECLAMADO: CORMAT-SEGURANÇA E TRANSP. VALORES LTDA<br />
RECLAMADO: DOMINGOS AFFONSO COSTA<br />
RECLAMADO: MT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA<br />
RECLAMADO: VALDEMIR BERNARDINO DA SILVA<br />
ADVOGADO: Eder Roberto Pires de Freitas<br />
ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />
1. Concor<strong>do</strong> com os fundamentos da decisão exarada <strong>no</strong> autos de inventário nº 620/2002 da<br />
1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá (fls.477/481), razão pela qual,<br />
declaro sem efeitos jurídicos a penhora retratada às fls.443/445. Informe-se o teor desta<br />
decisão ao Juízo Cível supracita<strong>do</strong>.<br />
2. Intimem-se as partes deste despacho.<br />
PROCESSO: 00048.2007.031.23.00-5<br />
RECLAMANTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL-<br />
CNA<br />
RECLAMADO: ALFREDO BUENO DE ALMEIDA<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, indicar a localização exata <strong>do</strong> imóvel que<br />
pretende ver penhora<strong>do</strong>, mediante a juntada de croqui.<br />
PROCESSO: 00301.2000.031.23.00-4<br />
RECLAMANTE: JOÃO VIANA PINTO<br />
RECLAMADO: BOLIVAR BUFULIN<br />
RECLAMADO: BOLIVAR BUFULIN(CAFÉ PAIAGUÁS)<br />
ADVOGADO: Maria Sônia Alves<br />
Intime-se o exeqüente para indicar bens de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para o<br />
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob<br />
pena da inércia importar <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o que desde já fica<br />
autoriza<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 00445.2001.031.23.00-1<br />
RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERRARI<br />
RECLAMADO: M. R. COUTINHO - ME<br />
RECLAMADO: MAURA RODRIGUES COUTINHO<br />
RECLAMADO: NELSON COUTINHO<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
Defiro a suspensão <strong>do</strong> trâmite processual por 01 a<strong>no</strong>. Intime-se.<br />
PROCESSO: 00761.2006.031.23.00-8<br />
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL-<br />
CNA<br />
REQUERIDO: JOSÉ DOS SANTOS<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />
Intime-se o exeqüente para indicar bens de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para o<br />
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob<br />
pena da inércia importar <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o que desde já fica<br />
autoriza<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 00814.2001.031.23.00-6<br />
RECLAMANTE: GEORGINA DE OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: MARIA DAS GRAÇAS<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
Intime-se o exeqüente para indicar bens de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para o<br />
prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob<br />
pena da inércia importar <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o que desde já fica<br />
autoriza<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 01674.2005.031.23.00-7<br />
RECLAMANTE: ELSIE ETHIENE DE ARRUDA MARTINS<br />
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -Diretoria/MT<br />
ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan<br />
ADVOGADO: Jocelane Gonçalves<br />
Consideran<strong>do</strong> que o benefício <strong>do</strong> seguro-desemprego foi integralmente pago à reclamante,<br />
conforme comprova<strong>do</strong> pelo extrato de consulta feita <strong>no</strong> sítio eletrônico <strong>do</strong> MTE, junta<strong>do</strong> à<br />
fl. 582, determi<strong>no</strong> a remessa <strong>do</strong>s autos à perita para excluir da conta o valor relativo à<br />
indenização <strong>do</strong> seguro-desemprego, bem como atualizar o débito remanescente. Dê-se<br />
ciência às partes.<br />
VT CÁCERES - LIQUIDAÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 01250.2007.031.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Hércules Nunes da Mota<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 72/2008<br />
RECLAMADO: Huberto Cezar de Moraes Macha<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Jobé Barreto de Oliveira<br />
ADVOGADO: Luiz Miguel Chami Gattass<br />
Diante da não apresentação da CTPS pelo reclamante conforme certifica<strong>do</strong> à fl. 178,<br />
declaro resolvida a obrigação de a<strong>no</strong>tação por parte <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>. Dê-se ciência às partes.<br />
Verifico que está preclusa a manifestação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> de fl. 186, eis que o seu prazo<br />
venceu <strong>no</strong> dia 26.08.2008 e a petição somente foi protocolada <strong>no</strong> dia 28.08.2008. Dê-se<br />
ciência.<br />
Após, dê-se carga <strong>do</strong>s autos à perita para apuração da conta de liquidação.<br />
VT SINOP - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00052.2008.036.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Elaine de Paula<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 214/2008<br />
RECLAMADO: Rogério César Grotta-ME (RG Som e Alarmes)<br />
ADVOGADO: Rodrigo Moreira Goulart<br />
Vistos, etc. 3<br />
Reconsidero o despacho de fl. 285.<br />
Consideran<strong>do</strong> as informações existentes <strong>no</strong>s autos, especificamente na decisão de fl. 252,<br />
<strong>no</strong> segun<strong>do</strong> parágrafo, determi<strong>no</strong> a intimação da reclamada para promover as<br />
a<strong>no</strong>tações/retificações na CTPS da autora e devolvê-la <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, sob pena<br />
de expedição de manda<strong>do</strong> de busca e apreensão, sem prejuízo de multa diária <strong>no</strong> valor de<br />
R$ 50,00, limitada a 30 (trinta) dias.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de julho de 2008<br />
PROCESSO: 00183.2008.036.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Jaqueline Martins de Freitas<br />
RECLAMADO: Unimed Norte de Mato Grosso Coop. <strong>Trabalho</strong> Médico<br />
ADVOGADO: Roberto Carlos Melgarejo de Vargas<br />
Vistos, etc. 3<br />
Intime-se o reclamante para, em dez dias, apresentar sua CTPS para as devidas a<strong>no</strong>tações,<br />
sob pena de considerar resolvida a obrigação.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
Página 65 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00345.2008.036.23.00-3<br />
AUTOR: Heller Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />
RÉU: União Federal - Fazenda Nacional<br />
ADVOGADO: João Luiz Spola<strong>do</strong>r<br />
Despacho de fl. 298:<br />
Vistos, etc. 3<br />
Intime-se o requerente para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comprovar o recolhimentos das custas<br />
processuais arbitradas à fl. 288.<br />
Si<strong>no</strong>p /MT, 01 de setembro de 2008<br />
PROCESSO: 00460.2008.036.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Lobato<br />
RECLAMADO: Wilson Roque Pozzobon<br />
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar<br />
ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro<br />
Vistos, etc. 3<br />
Junte-se o Recurso Ordinário tempestivamente interposto pela União Federal, acosta<strong>do</strong> na<br />
contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />
Expeçam-se os ofícios determina<strong>do</strong>s às fls. 98 da sentença.<br />
3. Recebo os Recursos Ordinários tempestivamente interpostos pelo reclama<strong>do</strong> e União<br />
Federal.<br />
4. Contra-razões ao RO <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, juntadas às fls. 128/134.<br />
5. Intimem-se as partes para, queren<strong>do</strong> e <strong>no</strong> prazo legal, apresentarem suas contra-razões<br />
ao RO da União Federal.<br />
Si<strong>no</strong>p /MT, 28 de agosto de 2008<br />
PROCESSO: 00589.2008.036.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Gercilio Soares da Silva<br />
RECLAMADO: Engemel Engenharia Eletrica Ltda<br />
RECLAMADO: Milton Higa Serviços - Me<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
ATO ORDINATÓRIO<br />
Intimação para que, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 8(oito) dias, apresentar contra-razões ao<br />
Recurso Ordinário interposto pelos reclama<strong>do</strong>s às fls. 511/545 e 547/586.<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, parágrafo único, da<br />
Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 33 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de setembro de 2008 - quarta-feira<br />
Roseli Tomaz <strong>do</strong>s Santos<br />
Assistente-VT/Si<strong>no</strong>p/MT.<br />
PROCESSO: 00826.2008.036.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Leonil<strong>do</strong> Pereira<br />
RECLAMADO: 2C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />
RECLAMADO: Ca<strong>no</strong>zo Madeiras Indústria e Comércio Ltda<br />
ADVOGADO: Gilberto Juths Rissato<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc. 3<br />
Junte-se a petição n. 15553/2008.<br />
Tempestivos os embargos de declaração opostos pelas partes.<br />
Ante a possibilidade de se estabelecer modificação na sentença, intimem-se para, queren<strong>do</strong>,<br />
<strong>no</strong> prazo legal, contraminutarem os embargos da parte 'ex adversa'.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 29 de agosto de 2008<br />
PROCESSO: 00928.2008.036.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Marcio Jose de Souza<br />
RECLAMADO: Cemat - Centrais Elétricas Matogrossenses S.a.<br />
RECLAMADO: Potencial Consultoria Projetos e Construçoes Ltda<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
Vistos, etc. 3<br />
Recurso Ordinário tempestivamente interposto pela União Federal às fls. 101/108.<br />
Consideran<strong>do</strong> que nestes autos ainda não se extinguiu o crédito trabalhista, intime-se a<br />
União para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, apresentar as peças necessárias para formação<br />
<strong>do</strong>s autos aparta<strong>do</strong>s, conforme art. 2º <strong>do</strong> Provimento 02/2003, regulamenta<strong>do</strong> pela RA<br />
047/2003 <strong>do</strong> E. TRT da <strong>23ª</strong> Região, sob pena de não processamento <strong>do</strong> apelo.<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua CTPS na Secretaria<br />
desta Vara para as a<strong>no</strong>tações/retificações pelo reclama<strong>do</strong>, sob pena de considerar resolvida<br />
esta obrigação.<br />
4. Retifique-se o polo passivo, conforme determina<strong>do</strong> na r. sentença.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
PROCESSO: 00965.2008.036.23.00-2<br />
AUTOR: Ovidio Ilton Araldi<br />
RÉU: Milton Matiolli<br />
ADVOGADO: Daniela Seefeld Werner<br />
ATA DE AUDIÊNCIA<br />
PROCESSO: 00965-2008-036-23-00-2<br />
RECLAMANTE: Ovidio Ilton Araldi<br />
RECLAMADO(A): Milton Matiolli<br />
Em 21 de agosto de 2008, na sala de sessões da MM. VARA DO<br />
TRABALHO DE SINOP/MT, sob a direção <strong>do</strong> Exmo(a). Juiz José Guilherme<br />
Marques Junior, realizou-se audiência relativa ao processo identifica<strong>do</strong> em epígrafe.<br />
Às 15h45min, aberta a audiência, foram, de ordem <strong>do</strong> Exmo(a). Juiz <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, apregoadas as partes.<br />
Presente o(a) reclamante, advogan<strong>do</strong> em causa própria.<br />
Ausente o(a) reclama<strong>do</strong>(a) e seu advoga<strong>do</strong>.<br />
Pelo reclamante foi requerida a aplicação <strong>do</strong>s efeitos jurídicos <strong>do</strong> instituto<br />
da confissão quanto à matéria fática, ante a ausência injustificada <strong>do</strong>(a)<br />
reclama<strong>do</strong>(a), o que será analisa<strong>do</strong> pro ocasião da prolação da sentença.<br />
Dispensa<strong>do</strong> o depoimento <strong>do</strong> autor.<br />
Sem mais provas, fica encerrada a instrução processual.<br />
Razões finais remissivas pelo(a) reclamante.<br />
Prejudicadas as razões finais <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a).<br />
Última proposta conciliatória prejudicada.<br />
Foi pelo Juiz proferida a seguinte decisão:<br />
RELATÓRIO<br />
Trata-se de ação de cobrança de ho<strong>no</strong>rários advocatícios promovida pelo<br />
DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI, inicialmente perante o Juiza<strong>do</strong> Especial Cível da<br />
Comarca de Si<strong>no</strong>p-MT, através da qual pretende recebimento <strong>do</strong>s valores que<br />
entende devi<strong>do</strong>s por MILTON MATIOLLI, to<strong>do</strong>s qualifica<strong>do</strong>s na inicial.<br />
Advogan<strong>do</strong> em causa própria o autor atribuiu à ação o valor de<br />
R$10.500,00.<br />
Regularmente cita<strong>do</strong> o réu apresentou contestação alegan<strong>do</strong> preliminares.<br />
O MM. Juiz de Direito entendeu que a causa seria da competência desta<br />
Justiça Especializada, remeten<strong>do</strong>-<strong>no</strong>s os autos.<br />
Designada audiência para ratificação <strong>do</strong>s atos pratica<strong>do</strong>s perante o Juízo<br />
Cível as partes compareceram fican<strong>do</strong> redesignada audiência para realização de<br />
instrução <strong>do</strong> feito.<br />
Na ata de fls. 45 constou expressamente a necessidade da presença das<br />
partes, sob pena de serem consideradas confessas quanto a matéria fática.<br />
Nada obstante o réu deixou de comparecer a esta assentada, sequer<br />
justifican<strong>do</strong> o motivo da ausência.<br />
Foi dispensa<strong>do</strong> o depoimento <strong>do</strong> autor, bem assim a produção de outras<br />
provas.<br />
As razões finais <strong>do</strong> promovente foram remissivas, restan<strong>do</strong> prejudicadas as<br />
<strong>do</strong> réu, bem como a tentativa de conciliação.<br />
É o relatório.<br />
Deci<strong>do</strong>.<br />
FUNDAMENTAÇÃO<br />
Processo: 00965-2008-036-23-00-2 Pag.2<br />
DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO<br />
Alega o promovi<strong>do</strong> ser o autor carece<strong>do</strong>r de direito de ação, eis que, em sua<br />
ótica, não especificou a origem <strong>do</strong> débito imputa<strong>do</strong> a ele réu.<br />
Sem razão.<br />
A um, o autor especificou a sua pretensão indican<strong>do</strong> os processos em que<br />
atuou em favor da parte promovida, na qualidade de seu advoga<strong>do</strong>.<br />
A <strong>do</strong>is, por que a matéria diz respeito ao mérito não caben<strong>do</strong> análise<br />
superficial em sede de preliminar.<br />
Rejeito.<br />
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO JUIZADO ESPECIAL.<br />
A preliminar resta prejudicada em razão de ter o MM. Juiz de Direito<br />
declina<strong>do</strong> da competência <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial para processar e julgar a presente<br />
lide.<br />
MÉRITO.<br />
No mérito o promovi<strong>do</strong> não contestou a pretensão veiculada na inicial,<br />
levan<strong>do</strong> à conclusão de que é efetivamente deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong> valor aponta<strong>do</strong> pelo autor,<br />
<strong>no</strong> importe de R$10.500,00.<br />
Ademais, não bastasse a ausência de contestação específica, o<br />
demanda<strong>do</strong> deixou de atender a determinação judicial para comparecer a esta<br />
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assentada e prestar depoimento pessoal, situação que reforça a aceitação das<br />
alegações vestibulares como verdadeiras.<br />
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.<br />
Tratan<strong>do</strong> a presente lide de ação em que as partes não se vinculam por<br />
liame empregatício é devi<strong>do</strong> ao autor na condição de advoga<strong>do</strong> em causa própria os<br />
ho<strong>no</strong>rários calcula<strong>do</strong>s sob o valor da condenação, isto em conformidade com o art.<br />
5º da Instrução Normativa 27/2005 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TST, os quais fixo em 20% sobre o<br />
valor da condenação importan<strong>do</strong> em R$2.100,00.<br />
CONCLUSÃO.<br />
Pelo acima exposto, e pelo mais que <strong>do</strong>s autos consta, deci<strong>do</strong> julgar<br />
PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu a pagar, <strong>no</strong> prazo de 48 horas<br />
<strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong>, o valor de R$10.500,00 relativo a cobrança vestibular, além<br />
de R$2.100,00 a título de ho<strong>no</strong>rários advocatícios de sucumbência na presente lide.<br />
Juros e correção monetária na forma da lei 8.177/91.<br />
Custas pelo réu <strong>no</strong> valor de R$252,00 calculadas sobre o valor da<br />
condenação.<br />
Ciente o autor.<br />
Intime-se o réu.<br />
Encerrou-se as 16h05.<br />
PROCESSO: 01055.2008.036.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Valdemir Jose Fortkamp<br />
RECLAMADO: Campanha Nac. de Esc. da Comunidade - Cnec<br />
ADVOGADO: Erika Bulhões Cavalli<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Sr(a). Advoga<strong>do</strong>(a),<br />
Informo a Vossa Senhoria data, local, e horário designa<strong>do</strong>s pelo (a) perito(a), Dr. Adria<strong>no</strong><br />
Sordi Gerolin, para a realização da perícia médica, a saber:<br />
DIA 11/09/2008, às 15 horas e 30 minutos, CLÍNICA FISIOTERAPIA VITÁLITA,<br />
localizada na Rua das Caviúnas, 1039, Setor Comercial, Si<strong>no</strong>p/MT.<br />
ATO pratica<strong>do</strong> conforme determinação contida na ATA DE AUDIÊNCIA de fls. 110/111<br />
<strong>do</strong>s autos nº: 01055.2008.036.23.00-7.<br />
ATO ORDINATÓRIO também pratica<strong>do</strong> em conformidade com delegação <strong>do</strong> art. 89,<br />
parágrafo único, da Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 31 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT,03 de setembro de 2008 - (4ª feira).<br />
Giselle Espósito de Mello<br />
Técnico Judiciário-VT Si<strong>no</strong>p/MT.<br />
VT SINOP - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00586.2008.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Adilson Mazaro<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2008<br />
RECLAMADO: Serraria Campo Grande Ltda<br />
ADVOGADO: Pedro Ferreira Mendes<br />
Vistos, etc. (3)<br />
1. Intime-se a União <strong>do</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />
2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, em dez dias, manifestar-se da alegação <strong>do</strong> reclamante de<br />
inadimplemento da entrega das guias TRCT e SD, sob pena de concordância.<br />
3. Após, deliberarei acerca <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> sucessivo <strong>do</strong> reclamante.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
PROCESSO: 00588.2008.036.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Edson Alves da Silva<br />
RECLAMADO: Serraria Campo Grande Ltda<br />
ADVOGADO: Pedro Ferreira Mendes<br />
Vistos, etc. (3)<br />
1. Intime-se a União <strong>do</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />
2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, em dez dias, manifestar-se da alegação <strong>do</strong> reclamante de<br />
inadimplemento da entrega das guias TRCT e SD, sob pena de concordância.<br />
3. Após, deliberarei acerca <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> sucessivo <strong>do</strong> reclamante.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
PROCESSO: 00718.2008.036.23.00-6<br />
RECLAMANTE: José Luiz Ho<strong>no</strong>rato Araújo<br />
RECLAMADO: JF Construções e Serviços Ltda.<br />
ADVOGADO: Massaki Tarumoto<br />
Vistos, etc. (3)<br />
1. Intime-se a União <strong>do</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />
2. Intime-se o reclamante para, em dez dias, manifestar-se da comprovação das parcelas <strong>do</strong><br />
acor<strong>do</strong>, conforme expedientes de fls. 44, 47 e 51, sob pena de concordância.<br />
3. Após, aguarde-se a comprovação <strong>do</strong> recolhimento previdenciário, conforme estabeleci<strong>do</strong><br />
<strong>no</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00362.2008.036.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Juari Nogueira<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 164/2008<br />
RECLAMADO: Agropecuária Rio das Antas<br />
ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar<br />
Vistos, etc.<br />
Corrijo o erro material <strong>no</strong> despacho de fl. 34, ressalvan<strong>do</strong> que a contribuição previdenciária<br />
a comprovar é devida ao perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> reconhecimento <strong>do</strong> vínculo.<br />
2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para em 10 dias, comprovar o recolhimento, sob as penas<br />
cominadas <strong>no</strong> despacho de fl. 34.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
PROCESSO: 00744.2005.036.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Altamiro Fergs<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
EXECUTADO: Transportes Satélite Ltda<br />
ADVOGADO: Roberto Cavalcante Batista<br />
DESPACHO DE FL. 578:<br />
Vistos, etc. (3)<br />
Desig<strong>no</strong> as seguintes datas e horários para a realização da praça e <strong>do</strong> leilão <strong>do</strong> bem<br />
penhora<strong>do</strong> à fl. 521:<br />
22/10/2008, das 09 horas às 11 horas.<br />
06/11/2008, das 09 horas às 17 horas.<br />
Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe.<br />
Intime-se a União Federal, por meio da PGF.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 25 de maio de 2008<br />
PROCESSO: 00814.2006.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Michele Lisboa da Cunha<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
EXECUTADO: Márcio Vicente da Silva - Me<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
Vistos, etc. (3)<br />
Custas processuais quitadas/comprovadas à fl. 226.<br />
2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> <strong>do</strong> remanejamento <strong>do</strong> valor na conta judicial para crédito <strong>no</strong>s<br />
autos 01981.2004-9.<br />
3. Após, revisem-se os autos e sem pendências, ao arquivo.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />
PROCESSO: 00883.2002.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Alexandre Pereira de Sales<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
EXECUTADO: Transporta<strong>do</strong>ra Caiçara Ltda<br />
ADVOGADO: Walter Félix de Mace<strong>do</strong><br />
Vistos, etc. 3<br />
1. À Secretaria para atualização da execução.<br />
2. Após, intime-se o executa<strong>do</strong> para, em 20 (vinte) dias, comprovar o pagamento, sob pena<br />
de prosseguimento da execução.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Si<strong>no</strong>p /MT, 29 de agosto de 2008<br />
PROCESSO: 01487.2006.036.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Valter Bertoli<strong>no</strong> de Oliveira<br />
RECLAMADO: Valentim & Cia Ltda (Madeireira Júnior)<br />
ADVOGADO: Luiz Carlos Moreira de Negreiro<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
Vistos, etc. (3)<br />
Considero integralmente cumpri<strong>do</strong> o acor<strong>do</strong> trabalhista.<br />
Intimem-se, sen<strong>do</strong> a reclamada para, em dez dias, comprovar o recolhimento da<br />
contribuição previdenciária, incidente sobre o valor <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, sob pena de remessa ao<br />
perito conta<strong>do</strong>r para liquidação, com ho<strong>no</strong>rários às suas expensas e subseqüente execução.<br />
Si<strong>no</strong>p /MT, 01 de setembro de 2008<br />
VT SINOP - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00010.2005.036.23.00-2<br />
EXEQUENTE: Cleomar Alves da Silva<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 202/2008<br />
EXECUTADO: Romeu Spiering (Rio Claro Diesel)<br />
ADVOGADO: Aurélio Alencar Soares de Oliveira<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
DESPACHO DE FL. 353<br />
1. Cumpra-se corretamente o despacho de fl.351, intiman<strong>do</strong>-se o executa<strong>do</strong>.<br />
2. Assim, declaro nula e sem efeito jurídico a certidão de publicação de fl.352, e determi<strong>no</strong><br />
a intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> Marco Aurélio Fagundes para que desconsidere referida<br />
comunicação.<br />
Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />
DESPACHO DE FL. 351<br />
1. Intime-se o Executa<strong>do</strong>, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, providencie o levantamento <strong>do</strong> alvará acosta<strong>do</strong> na contracapa <strong>do</strong>s autos,<br />
sob pena <strong>do</strong> numerário ser reverti<strong>do</strong> ao FAT.<br />
2. Após o levantamento, prossiga-se na forma <strong>do</strong> despacho de fl.325, item 06.<br />
Si<strong>no</strong>p, 25 de julho de 2008.<br />
PROCESSO: 00036.2008.036.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Luciana More<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Alaor Pereira da Silva ME - Merca<strong>do</strong> S.S.<br />
ADVOGADO: Julia<strong>no</strong> Colaço da Silveira<br />
ATO ORDINATÓRIO:<br />
Concede-se ao exeqüente, vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />
entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça à fl. 118.<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, parágrafo único, da<br />
Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 13 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de setembro de 2008 - quarta-feira<br />
Roseli Tomaz <strong>do</strong>s Santos<br />
Assistente - VT/Si<strong>no</strong>p/MT.<br />
PROCESSO: 00084.1998.036.23.00-9<br />
EXEQUENTE: José Ferreira Firmo Sobrinho<br />
EXECUTADO: Luiz Rogério Rezende Martins<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00088.2001.036.23.00-3<br />
EXEQUENTE: Devaci da Silva<br />
EXECUTADO: José Domingos Filho<br />
EXECUTADO: Lurdes Rodrigues<br />
EXECUTADO: Madeireira Canção Ltda<br />
ADVOGADO: Ivan Coser<br />
ATO ORDINATÓRIO 13<br />
Concede-se ao exeqüente vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />
entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s)<br />
fl(s).236 e 238.<br />
Si<strong>no</strong>p, 03 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00089.2001.036.23.00-8<br />
EXEQUENTE: Antoninho Farias Prestes<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - Inss<br />
EXECUTADO: José Domingos Filho<br />
EXECUTADO: Lurdes Rodrigues<br />
EXECUTADO: Madeireira Canção Ltda<br />
ADVOGADO: Ivan Coser<br />
ATO ORDINATÓRIO 13<br />
Concede-se ao exeqüente vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />
entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s) fl(s).<br />
214.<br />
Si<strong>no</strong>p, 03 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00310.2007.036.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Brito<br />
RECLAMADO: Gabriel & Cia. Ltda - Epp<br />
ADVOGADO: Sirlene de Jesus Bue<strong>no</strong><br />
Despacho de fl. 93:<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Diante <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exeqüente de fl.92 passo a deliberar.<br />
2. Inicialmente, esclareço ao exeqüente que a ordem de preferência das penhoras realizadas<br />
sobre bens obedece aos ditames legais, não sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao Juízo dispor de forma<br />
contrária à lei.<br />
3. Quanto a <strong>no</strong>meação de fiel depositário <strong>do</strong> bem penhora<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista que o bem<br />
objeto de constrição nestes autos também se encontra penhora<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos nº 824.2007-9,<br />
onde fora <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> como fiel depositário o exeqüente que é representa<strong>do</strong> pela mesma<br />
advogada <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r deste feito, intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
DE ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, esclareça se ainda pretende assumir o<br />
encargo de fiel depositário.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00341.1998.036.23.00-2<br />
EXEQUENTE: Altair Seibel<br />
EXECUTADO: Valdecir Goularte<br />
EXECUTADO: Valdecir Goularte - Me<br />
ADVOGADO: João Carlos Galli<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito..<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00355.2008.036.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Elias Modesto Dias<br />
RECLAMADO: Vale Grande Ind. Com. Alimentos Ltda<br />
ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o reclamante, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 10 (dez) dias, apresente sua CTPS para a a<strong>no</strong>tação, sob pena de considerar resolvida a<br />
obrigação.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00378.2007.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Lourival<strong>do</strong> da Cruz Lima<br />
RECLAMADO: Geosolo Engenharia Planejamento e Construções Ltda<br />
ADVOGADO: Sonia Maria Alves Santos<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Oficie-se ao juízo depreca<strong>do</strong> de fl. 259, com cópia desta decisão, solicitan<strong>do</strong> a devolução<br />
da precatória.<br />
2. Da análise <strong>do</strong>s autos constato a penhora das contas judiciais de nº 042.1506681-8(R$<br />
3.319,49) de fl. 283, 042.1505354-6(R$ 4.864,24) de fl. 173, e 042.01506718-0(R$<br />
1.743,15) de fl. 293, que <strong>no</strong> total perfazem o valor de R$ 9.926,88.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
3. Assim, garanti<strong>do</strong> o juízo com as constrições acima descritas, determi<strong>no</strong> a intimação da<br />
executada para, <strong>no</strong> prazo de 05(cinco) dias, queren<strong>do</strong>, promova embargos à execução, sob<br />
pena de preclusão.<br />
4. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima, intime-se o Exeqüente/trabalhista, VIA EDITAL DE<br />
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, e a União Federal, com cópia <strong>do</strong>s cálculos, para que, em<br />
05 (cinco) dias, manifestem-se <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 884, da CLT, sob pena de preclusão.<br />
Si<strong>no</strong>p, 21 de agosto de 2008.<br />
PROCESSO: 00456.2006.036.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Elzeny Rodrigues Lima<br />
RECLAMADO: Alcides Soares de Souza Neto<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Analisan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação de fls.147/156 encaminhada pelo Detran/MT verifico que 03<br />
(três) veículos foram transferi<strong>do</strong>s para outra Unidade da Federação, não sen<strong>do</strong> possível<br />
aferir se ainda pertencem ao executa<strong>do</strong>, bem assim que 01 (um) veículo encontra-se<br />
aliena<strong>do</strong> fiduciariamente, não sen<strong>do</strong> de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />
2. Assim, indefiro o pedi<strong>do</strong> ora formula<strong>do</strong> pelo exeqüente e determi<strong>no</strong> a sua intimação,<br />
VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, requeira<br />
o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa<br />
<strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos<br />
<strong>do</strong> art. 40, §2º da Lei 6.830/80.<br />
Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00470.2007.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Marcia Regina Pra<strong>do</strong> Rodrigues<br />
RECLAMADO: José Mauro Evangelista <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Sirlene de Jesus Bue<strong>no</strong><br />
Despacho de fl. 71:<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00676.2008.036.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Edilson Pereira de Lima<br />
RECLAMADO: Madeireira Slomp Ltda<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Recolha-se o manda<strong>do</strong> de fl.65.<br />
2. Ato contínuo, intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE<br />
ADVOGADO, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da <strong>no</strong>meação de bens pelo<br />
Executa<strong>do</strong>, de fls. 67/68, sob pena de concordância e preclusão.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00748.2005.036.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Itamar Ribeiro <strong>do</strong>s Reis<br />
EXECUTADO: Al<strong>do</strong> José Zavodine<br />
EXECUTADO: Construtora e Metalúrgica Ricco Ltda<br />
EXECUTADO: Pedro Ernesto Tavares Rubim de Tole<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Marcos Apareci<strong>do</strong> de Aguiar<br />
Despacho de fl. 422:<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00759.2006.036.23.00-0<br />
AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />
RÉU: Eugenio Moschetta<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Ante o teor da certidão retro, intime-se o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 20<br />
(vinte) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art.38 <strong>do</strong> CPC, para o devi<strong>do</strong> levantamento <strong>do</strong> alvará determina<strong>do</strong> à fl.322.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00801.2005.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Adenilva Souza da Silva<br />
RECLAMADO: Aissar Murad Junior & Barcelos Ltda<br />
RECLAMADO: Rejane Edy de Araújo Barcelos - Me<br />
ADVOGADO: Ivan Coser<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong> ofício de fl.172 e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80, bem assim solicitar a devolução da CP.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00805.2007.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Dirley Ratier de Souza<br />
RECLAMADO: Lucineia da Silva Rispar<br />
RECLAMADO: Lucineia da Silva Rispar Acessorios - ME<br />
ADVOGADO: Teresinha Aparecida Braga Menezes<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o exeqüente trabalhista para, queren<strong>do</strong> e <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se quanto<br />
ao processamento <strong>do</strong>s atos executórios, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art.884 da CLT, sob pena de<br />
concordância e preclusão.<br />
2. Ato contínuo, oficie-se ao Juízo depreca<strong>do</strong> solicitan<strong>do</strong> a devolução da CP.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00844.2005.036.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Silvana Silva Apinagés<br />
RECLAMADO: R. R. Rodrigues Mariosa e Cia Ltda.(ar Divisórias)<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Despacho de fl. 180:<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00858.2006.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Edevir Tumulero<br />
RECLAMADO: Gilmar Luiz Bevilaqua (Churrascaria e Restaurante Trevão)<br />
RECLAMADO: Restaurante e Churrascaria Trevão (Rosane Sheffer-ME)<br />
ADVOGADO: Elcio Calixto da Silva Junior<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Ante a petição de fls. 167/169, declaro a executada Rosani Scheffer-ME ciente da<br />
decisão de fls. 154/155.<br />
2. Insira-se <strong>no</strong> sistema DAP1 e capa <strong>do</strong>s autos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> causídico de fl. 170.<br />
3. Com a finalidade de formalizar a penhora de fl. 164, intime-se, via edital de intimação de<br />
advoga<strong>do</strong>, a executada supramencionada para, <strong>no</strong> prazo legal, manifeste-se acerca da<br />
referida penhora, sob pena de preclusão.<br />
4. Após, deliberarei acerca <strong>do</strong> expediente de fls. 167/169.<br />
Si<strong>no</strong>p, 25 de agosto de 2008.<br />
Penhora de fl. 164:<br />
Mesa de bilhar de seis caçapas, com jogo de 15 bolas e dez tacos, semi <strong>no</strong>va, em pedra,<br />
forrada em verde, medin<strong>do</strong> 2,5m x 1,5m, avaliada em R$ 15.000,00.<br />
PROCESSO: 00907.2006.036.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Edimar Amorin da Silva<br />
RECLAMADO: Rossani & Rossani Ltda.<br />
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio<br />
ATO ORDINATÓRIO 35<br />
Fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para apresentar manifestação, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias,<br />
Página 69 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
sobre embargos interpostos pelo executa<strong>do</strong> às fls. 557/567.<br />
Si<strong>no</strong>p-MT, 03 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00917.2003.036.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Carlos A<strong>do</strong>r<strong>no</strong> da Rosa<br />
EXECUTADO: Remáquinas Recupera<strong>do</strong>ra de Máquinas Pesadas Ltda<br />
EXECUTADO: Valdirene de Paula<br />
EXECUTADO: Valmir Ramos<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Despacho de fl. 174:<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro(2º Ofício de Si<strong>no</strong>p) e/ou requeira<br />
o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa<br />
<strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos<br />
<strong>do</strong> art. 40, §2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 00939.2005.036.23.00-1<br />
EXEQUENTE: José Ival<strong>do</strong> Moreira Silva<br />
EXECUTADO: Amail Indústria e Comércio de Madeiras Ltda-me<br />
EXECUTADO: Maracy Rolim Bezerra de Souza<br />
EXECUTADO: Wilson Alves de Souza<br />
ADVOGADO: Dirceu Kath<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Indefiro o pleito <strong>do</strong> exeqüente de fl.315, porquanto os executa<strong>do</strong>s Wilson Alves de<br />
Souza e Maracy Rolim Bezerra de Souza ainda não foram cita<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo executivo.<br />
Intime-se o exeqüente.<br />
2. Após, diante <strong>do</strong> endereço informa<strong>do</strong> <strong>no</strong> expediente de fl.269, expeça-se carta precatória<br />
executória em face <strong>do</strong>s supracita<strong>do</strong>s executa<strong>do</strong>s, intiman<strong>do</strong>-se inclusive <strong>do</strong> bloqueio de<br />
valores de fls.209, 293 e 313.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01010.2007.036.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Claudionir Scartezini<br />
RECLAMADO: Viação Si<strong>no</strong>pense Ltda<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da <strong>do</strong>cumentação de fls.420/440 e/ou requeira o<br />
que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01036.2001.036.23.00-4<br />
EXEQUENTE: Francisco Dias<br />
EXECUTADO: Eder Brombati<br />
EXECUTADO: Eder Brombati - Me<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão de fl.347 e <strong>do</strong>cumentos de fls.353/354,<br />
requeren<strong>do</strong> o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Si<strong>no</strong>p, 29 de agosto de 2008.<br />
PROCESSO: 01092.2002.036.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Izabel Gasparin<br />
EXECUTADO: Elvio Luiz Schneider<br />
ADVOGADO: João Carlos Galli<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01326.2006.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: José Osval<strong>do</strong> da Silva<br />
RECLAMADO: Sebastião Moreira de Santana<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Processe-se os embargos à execução de fls.168/170, quan<strong>do</strong> então será delibera<strong>do</strong> quanto<br />
a penhora de fl.85.<br />
2. Assim, intime-se o exeqüente para, queren<strong>do</strong> e <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se quanto ao<br />
referi<strong>do</strong> incidente processual.<br />
Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01348.2000.036.23.00-7<br />
EXEQUENTE: Airton Macha<strong>do</strong> Fernandes<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - Inss<br />
EXECUTADO: José Domingos Filho<br />
EXECUTADO: Lurdes Rodrigues<br />
EXECUTADO: Madeireira Canção Ltda<br />
ADVOGADO: Ivan Coser<br />
ATO ORDINATÓRIO 13<br />
Concede-se ao exeqüente vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />
entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s)<br />
fl(s).254 e 256.<br />
Si<strong>no</strong>p, 03 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 01437.2004.036.23.00-7<br />
EXEQUENTE: Fábio Cimiti<br />
EXECUTADO: Elton Renato Hollenbach Zimpel<br />
EXECUTADO: Milton Henrique Zimpel<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong><br />
feito, sob pena de prosseguimento da execução apenas em relação ao valor constrito,<br />
oportunizan<strong>do</strong>-se ao executa<strong>do</strong> a oposição de embargos, mesmo sem a garantia integral da<br />
execução, em respeito ao princípio <strong>do</strong> contraditório, corolário <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal.<br />
Si<strong>no</strong>p, 25 de julho de 2008.<br />
PROCESSO: 01470.2007.036.23.00-0<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
RECLAMANTE: Valnei Erlich<br />
EXECUTADO: Cons<strong>no</strong>p Construções Civis Ltda<br />
EXECUTADO: U Viga<strong>no</strong> Junior Construtora Ltda<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
ATO ORDINATÓRIO N° 13<br />
Intime-se o reclamante para se manifestar acerca da certidão <strong>do</strong> Oficial de Justiça.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 03.09.2008(3ª feira)<br />
PROCESSO: 01589.2003.036.23.00-9<br />
EXEQUENTE: Agnal<strong>do</strong> Sousa da Silva<br />
EXECUTADO: José Carlos Gerolin<br />
ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo com pendências, em caso de inércia, o que desde já autorizo.<br />
Si<strong>no</strong>p, 29 de agosto de 2008.<br />
PROCESSO: 01733.1998.036.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Selmo Pinto<br />
RECLAMADO: Cooperlucas-coop. Agropec. Lucas <strong>do</strong> Rio Verde Ltda<br />
RECLAMADO: Grande Norte Comercial Importa<strong>do</strong>ra e Exp. Ltda<br />
ADVOGADO: Willian Pereira Machiaveli<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
Página 70 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 02092.2004.036.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Luiz Carlos Soares Leite<br />
RECLAMADO: Jomade Imp. e Export. Madeiras Ltda.<br />
ADVOGADO: Marcelo Gustavo Pinheiro Polonio<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Oficie-se ao Juízo depreca<strong>do</strong> solicitan<strong>do</strong> a devolução da CP.<br />
2. Ato contínuo, intime-se a executada, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE<br />
ADVOGADO, para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens à penhora, de sua<br />
propriedade, livres e desembarga<strong>do</strong>s, localiza<strong>do</strong>s na sede <strong>do</strong> Juízo, capazes de suportar a<br />
presente execução, sob pena de incidir preclusão e de se presumir estes inexistentes.<br />
3. Após, deliberarei quanto ao pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente de fls.306/307.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 02270.2005.036.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Tarciso Viar<br />
RECLAMADO: Madereira Queiroz Ltda<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />
Vistos, etc..6<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 05(cinco) dias, manifeste-se acerca da petição <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> de fl. 166.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 02276.2006.036.23.00-0<br />
REQUERENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />
REQUERIDO: Geni de Fátima Queri<strong>no</strong> Maria<br />
REQUERIDO: Nardi e Nardi Ltda<br />
REQUERIDO: Olinda Francione<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />
Vistos, etc..6<br />
2. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />
Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 02435.2005.036.23.00-6<br />
EXEQUENTE: Honório Moreira Lima<br />
EXECUTADO: Madeireira Snup Ltda<br />
ADVOGADO: Walmir Antônio Pereira Machiaveli<br />
Despacho de fl. 464:<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />
em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />
arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />
§2º da Lei 6.830/80.<br />
Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />
PROCESSO: 02912.2005.036.23.00-3<br />
EXEQUENTE: Alessandro Car<strong>do</strong>so Soares<br />
EXECUTADO: Edival<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
ATO ORDINATÓRIO:<br />
Concede-se ao exeqüente, vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />
entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça à fl. 142.<br />
ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, parágrafo único, da<br />
Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 13 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de setembro de 2008 - quarta-feira<br />
Roseli Tomaz <strong>do</strong>s Santos<br />
Assistente - VT/Si<strong>no</strong>p/MT.<br />
VT COLÍDER - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00261.2008.041.23.00-5<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 143/2008<br />
RECLAMANTE: Ieda Aparecida de Oliveira Fonseca<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda. (Frigorífico Quatro Marcos)<br />
ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />
ADVOGADO: Wilson Roberto Maciel<br />
fl. 151 ...A T O O R D I N A T Ó R I O<br />
No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006, art. 1º que altera o<br />
disposto <strong>no</strong> art. 89 <strong>do</strong> Provimento 001/2006 deste <strong>Regional</strong>, item 31:<br />
Intimem-se as partes, informan<strong>do</strong> a data, a hora e o local designa<strong>do</strong>s pelo Sr. Perito, na<br />
petição protocolizada sob o n. 004949/2008, acostada à fl. 150, para realização da perícia.<br />
A pericia será <strong>no</strong> dia 01.10.2008 às 16:00 horas, <strong>no</strong> Hospital Cristo Rei localiza<strong>do</strong> na Av.<br />
marechal Ron<strong>do</strong>n , 83 Colider/MT.<br />
PROCESSO: 00420.2008.041.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Adria<strong>no</strong> Apareci<strong>do</strong> Pereira Carvalho<br />
RECLAMADO: Global Esquadrias e Beneficia<strong>do</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Héber Amilcar de Sá Stábile<br />
ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />
fl. 475 ...A T O O R D I N A T Ó R I O<br />
No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006, art. 1º que altera o<br />
disposto <strong>no</strong> art. 89 <strong>do</strong> Provimento 001/2006 deste <strong>Regional</strong>, item 31:<br />
Intimem-se as partes, informan<strong>do</strong> a data, a hora e o local designa<strong>do</strong>s pelo Sr. Perito, na<br />
petição protocolizada sob o n. 004948/2008, acostada à fl. 474, para realização da perícia.<br />
A pericia será <strong>no</strong> dia 17.09.2008, às 17:00 horas, <strong>no</strong> Hospital Cristo Rei localiza<strong>do</strong> na Av.<br />
Marechal Ron<strong>do</strong>n, 83 Colider/MT.<br />
VT COLÍDER - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00065.2004.041.23.00-7<br />
RECLAMANTE: O<strong>no</strong>fre Dias Duarte<br />
RECLAMADO: Baldui<strong>no</strong> Pan<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 89/2008<br />
ADVOGADO: Ruy Barbosa Marinho Ferreira<br />
Vistos, etc.<br />
Dê-se ciência ao exeqüente <strong>do</strong> ofício de fl.510.<br />
Aguarde-se o decurso <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> r. despacho de fl. 508<br />
Colíder-MT., 6ª feira, 29 de agosto de 2008.<br />
VT COLÍDER - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00389.1995.041.23.00-3<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 193/2008<br />
RECLAMANTE: Regina Célia Miotto Guli<br />
RECLAMADO: Município de Nova Canaã <strong>do</strong> Norte<br />
ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />
Fica, Vossa Senhoria, intima<strong>do</strong> a comparecer ao balcão desta Secretaria para retirar o<br />
Alvará de Levantamente de Depósito Judicial, deven<strong>do</strong>, em 10 (dez) dias após a retirada,<br />
comprovar o total levanta<strong>do</strong>, bem como apontar eventual diferença a seu favor, sob pena de<br />
preclusão.<br />
PROCESSO: 00491.2005.041.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Fausti<strong>no</strong> Silva Rossi<br />
RECLAMADO: Cassio Brizzi Trizzi<br />
ADVOGADO: André Amancio de Carvalho<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se o exeqüente para comparecer a esta Secretaria, em 10 (dez) dias, a fim de dar<br />
cumprimento ao disposto <strong>no</strong> item 2 <strong>do</strong> r. despacho de fl. 189, sob pena <strong>do</strong> silêncio ser ti<strong>do</strong><br />
como desistência da adjudicação requerida.<br />
Colíder-MT, sexta-feira, 29.08.2008<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00515.2005.041.23.00-2<br />
EXEQUENTE: Ageu Rodrigues de Souza<br />
EXECUTADO: A. M. Nascimento<br />
EXECUTADO: Antonio Marcos <strong>do</strong> Nascimento<br />
ADVOGADO: Ana Paula Carvalho Martins e Silva<br />
ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />
Vistos, etc.<br />
Homologo o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes, <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong> pelo petitório acosta<strong>do</strong> às fls.<br />
213/214, para que produza os jurídicos e legais efeitos.<br />
Deverá a executada comprovar os recolhimentos das custas processuais e ho<strong>no</strong>rários<br />
contábeis e periciais <strong>no</strong> prazo de 10 dias, em conformidade com os cálculos de fls. 146/150<br />
e sentença executória à fl. 151, sob pena de prosseguimento da execução.<br />
O exeqüente deverá comunicar o cumprimento das obrigações avençadas <strong>no</strong> prazo de 05<br />
dias após o cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, sob pena de presunção positiva e extinção da execução<br />
trabalhista.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Colíder-MT., 6ª feira, 29 de agosto de 2008.<br />
VT ALTA FLORESTA - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00474.2008.046.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 165/2008<br />
RECLAMANTE: Sindicato <strong>do</strong>s Trab. nas ind. de Alimentos, de Álcool e Refinação de<br />
Acucar, <strong>no</strong>s Municípios de Tangará da serra e Região - SINTIAAL<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Eduarti Matos Carrijo Fraga<br />
ADVOGADO: Wilson Roberto Maciel<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Visan<strong>do</strong> a adequação da Pauta, retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente<br />
designada;<br />
Inclua-o na Pauta de Audiências <strong>do</strong> dia 09 /10/2008 às 15h30, mantidas as cominações<br />
anteriores;<br />
Intimem-se as partes, por meio de seus patro<strong>no</strong>s, com urgência.<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 00564.2008.046.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Francisco Ferreira <strong>do</strong> Nascimento<br />
RECLAMADO: Valdemea Elias Neves<br />
ADVOGADO: André Julia<strong>no</strong> Peres Peres<br />
ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Visan<strong>do</strong> a adequação da Pauta, retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente<br />
designada;<br />
Inclua-o na Pauta de Audiências <strong>do</strong> dia 09/10/2008 às 15h00, mantidas as cominações<br />
anteriores;<br />
Intimem-se as partes, por meio de seus patro<strong>no</strong>s, com urgência.<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 01111.2007.046.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Janilson Alves da Cunha<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />
ADVOGADO: Wilson Roberto Maciel<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Visan<strong>do</strong> a adequação da Pauta, retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente<br />
designada;<br />
Inclua-o na Pauta de Audiências <strong>do</strong> dia 19/09/2008 às 13h20, mantidas as cominações<br />
anteriores;<br />
Intimem-se as partes, por meio de seus patro<strong>no</strong>s, com urgência.<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
VT ALTA FLORESTA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 50/2008<br />
PROCESSO: 00929.2007.046.23.00-5<br />
EXEQUENTE: Claudio Rodrigues Ferreira<br />
EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />
EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />
ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 100, convolo em penhora o valor<br />
deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />
Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 00930.2007.046.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />
EXEQUENTE: Mauro Ferreira de Souza<br />
EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />
ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 101, convolo em penhora o valor<br />
deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />
Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 00931.2007.046.23.00-4<br />
EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />
EXEQUENTE: Luiz Ferreira de Souza<br />
EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />
ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 99, convolo em penhora o valor<br />
deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />
Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 00932.2007.046.23.00-9<br />
EXEQUENTE: Ademir Ferreira Lopes<br />
EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />
EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />
ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 99, convolo em penhora o valor<br />
deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />
Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 00933.2007.046.23.00-3<br />
EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />
EXEQUENTE: Sebastião Moreira de Souza<br />
EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />
ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 100, convolo em penhora o valor<br />
deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />
Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
VT ALTA FLORESTA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00041.2006.046.23.00-1<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 191/2008<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - Representa<strong>do</strong><br />
EXEQUENTE: Odemir da Silva Freitas<br />
EXECUTADO: FBF - Segurança Patrimonial LTDA<br />
EXECUTADO: Francisco Antônio Brandão Filho<br />
EXECUTADO: Jordão Ernesto<br />
ADVOGADO: Lucia<strong>no</strong> Boucault<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Ante o teor <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento obti<strong>do</strong> junto ao Detran-MT de fl. 325/327 e da resposta de ofício<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
<strong>do</strong> CRI, de fl. 330, manifeste-se o exeqüente <strong>no</strong> prazo de dez (10) dias, deven<strong>do</strong> requerer o<br />
que entender de direito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório;<br />
Intime-se;<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira<br />
PROCESSO: 00092.2006.046.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Edenil<strong>do</strong> Bonifácio Pinto<br />
RECLAMADO: Espaço Verde ltda - ME<br />
ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />
ADVOGADO: Marcelo Reis Car<strong>do</strong>so<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Juntem-se os extratos acosta<strong>do</strong>s à contracapa aos autos;<br />
Em face da quitação total da dívida, declaro extinta a execução nestes autos, a teor <strong>do</strong>s art.<br />
294, I e 795, <strong>do</strong> CPC.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal, certifique a Secretaria se existe algum processo em tramitação<br />
nesta Vara pendente de execução em desfavor da execuada;<br />
Intimem-se as partes.<br />
Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />
PROCESSO: 00139.2001.046.23.00-4<br />
EXEQUENTE: Antonio Francisco<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social<br />
EXECUTADO: M. J. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.<br />
ADVOGADO: Aarão Lincoln Sicuto<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Junte-se o extrato acosta<strong>do</strong> à contracapa aos autos;<br />
Fixo os ho<strong>no</strong>rários contábeis em R$ 120,00.<br />
Desconstituo a penhora de fl. 176 (f.291), deven<strong>do</strong> a Secretaria intimar o depositário da<br />
liberação <strong>do</strong> encargo;<br />
Intime-se deve<strong>do</strong>r, para manifestação em cinco (05) dias;<br />
Após, conclusos;<br />
Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />
PROCESSO: 00443.2002.046.23.00-2<br />
EXEQUENTE: Erivan José Subrim<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social<br />
EXECUTADO: Rahal & Rahal Ltda<br />
ADVOGADO: Rosangela Pendloski<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Desconstituo a penhora de fl. 150, deven<strong>do</strong> a Secretaria intimar o fiel depositário da<br />
liberação <strong>do</strong> encargo;<br />
Após, aguarde-se a retirada <strong>do</strong> Alvará de fl. 261 pelo perito conta<strong>do</strong>r e sua manifetação <strong>no</strong><br />
prazo concedi<strong>do</strong>;<br />
Intime-se a executada;<br />
Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />
PROCESSO: 00445.2002.046.23.00-1<br />
EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social<br />
EXEQUENTE: Valdeir Pereira da Costa<br />
EXECUTADO: Rahal & Rahal Ltda<br />
ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Desconstituo a penhora de fl. 123, deven<strong>do</strong> a Secretaria intimar o fiel depositário da<br />
liberação <strong>do</strong> encargo;<br />
Após, aguarde-se a retirada <strong>do</strong> Alvará de fl. 231 pelo perito conta<strong>do</strong>r e sua manifetação <strong>no</strong><br />
prazo concedi<strong>do</strong>;<br />
Intime-se a executada;<br />
Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />
PROCESSO: 00474.2006.046.23.00-7<br />
REQUERENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />
REQUERIDO: Gleoson Souza da Silva<br />
ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Em face da quitação total da dívida, declaro extinta a execução nestes autos, a teor <strong>do</strong>s art.<br />
294, I e 795, <strong>do</strong> CPC.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal, revisem-se e encaminhem-se os autos ao arquivo, com as<br />
baixas necessárias.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />
PROCESSO: 00668.2007.046.23.00-3<br />
EXEQUENTE: Lucia<strong>no</strong> Boucault<br />
EXECUTADO: Claudemir Viana <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Lucia<strong>no</strong> Boucault<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
Remetam-se os autos ao arquivo provisório por um a<strong>no</strong>;<br />
Intime-se o exeqüente.<br />
Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />
PROCESSO: 01015.2007.046.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Cleverson Sardinha de Souza<br />
RECLAMADO: Móveis e Eletro<strong>do</strong>mésticos Tapayuna Ltda - EPP (Rio Móveis)<br />
ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />
Vistos os autos, etc ...<br />
A CTPS mencionada à fl. 234, diz respeito aos autos <strong>do</strong> processo 01016.2007.046.23.00-6,<br />
deven<strong>do</strong> a Secretaria transferi-la para aqueles autos, mediante certidão;<br />
Intime-se o exequente para que junte sua CTPS, corretamente, a estes autos para que seja<br />
realizada a<strong>no</strong>tação, <strong>no</strong> prazo de cinco (05) dias;<br />
Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />
VT TANGARA DA SERRA - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 01925.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Luiz Farias Mendes<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 213/2008<br />
RECLAMADO: Construtora Rodrigo e Salete<br />
ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />
- Fica o Reclamante e sua procura<strong>do</strong>ra intima<strong>do</strong>s da data da audiência a ser realizada <strong>no</strong> dia<br />
25 de setembro de 2008 (5ª f.), às 09h00, na Vara Itinerante de Como<strong>do</strong>ro/MT, localizada<br />
na Rua Pará, s/nº, <strong>no</strong> município de Como<strong>do</strong>ro/MT. (Rito Ordinário)<br />
PROCESSO: 01926.2008.051.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Fábio Farias Mendes<br />
RECLAMADO: Construtora Rodrigo e Salete<br />
ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />
Intime-se da audiência designada para o dia 25/09/2008, às 09h 30 minutos, na Rua Pará,<br />
s/n, Como<strong>do</strong>ro/MT.<br />
PROCESSO: 01927.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Edenilson <strong>do</strong>s Santos Cladeira<br />
RECLAMADO: Fazenda Morro <strong>do</strong>s Lemos Caprioli<br />
ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />
- Fica o Reclamante e sua procura<strong>do</strong>ra intima<strong>do</strong>s da data da audiência a ser realizada <strong>no</strong> dia<br />
25 de setembro de 2008 (5ª f.), às 10h00, na Vara Itinerante de Como<strong>do</strong>ro/MT, localizada<br />
na Rua Pará, s/nº, <strong>no</strong> município de Como<strong>do</strong>ro/MT. (Rito Ordinário)<br />
PROCESSO: 01928.2008.051.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Benedito Xavier de Jesus<br />
RECLAMADO: Fazenda Morro <strong>do</strong>s Lemos Caprioli<br />
ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />
Intime-se da audiência designada para o dia 25/09/2008, às 10h 30 minutos, na Rua Pará,<br />
s/n, Como<strong>do</strong>ro/MT.<br />
PROCESSO: 01953.2007.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: José Gonçalves de Araújo<br />
RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S/A<br />
ADVOGADO: João Batista Araújo Barbosa<br />
ADVOGADO: Valfran Miguel <strong>do</strong>s Anjos<br />
Vistos os autos...<br />
01- Ten<strong>do</strong> em vista o acórdão de folhas 441/453, intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de<br />
10 dias, proceder ao recolhimento e juntar aos autos o comprovante de pagamento da multa<br />
aplicada por litigância de má-fé, <strong>no</strong> importe de 1% sobre o valor da causa, e ainda, <strong>no</strong><br />
mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.<br />
02- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar o número de uma conta<br />
bancária para liberação <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s a título de depósito judicial (folhas 383).<br />
03- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se Alvará de transferência ao Executa<strong>do</strong>, <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> constante na<br />
conta judicial.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 00286.2008.051.23.00-6<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 214/2008<br />
RECLAMANTE: DEMOSTENES SILVA DE SOUZA<br />
RECLAMADO: FAZENDAS CENTRO OESTE IND. E COM. PROD. CANA AC. LTDA<br />
RECLAMADO: S. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CANA DE<br />
AÇÚCAR LTDA<br />
ADVOGADO: Débora Adriana Alves<br />
ADVOGADO: Rogério de Campos<br />
Ficam V.S. intimadas da audiência UNA a ser realizada na Vara Itinerante de Campo Novo<br />
<strong>do</strong> Parecis/MT, situada na Rua São Paulo nº 723, antigo prédio da prefeitura municipal, <strong>no</strong><br />
dia 11.11.2008 às 10h00min, fican<strong>do</strong> advertidas que a ausência injustificada implicará em<br />
revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, fican<strong>do</strong> facultada a presença através de<br />
preposto(a). Ficam também intimadas da Decisão de fls. 115/116, abaixo transcrita:<br />
'Vistos e analisa<strong>do</strong>s, minuciosamente, os presentes autos, verifico que <strong>no</strong> edital de<br />
intimação da primeira reclamada, assim como nas <strong>no</strong>tificações dirigidas aos sócios desta,<br />
Srs., ALVIAR ROTHER e JHONNY ROTHER, às fls. 47/51, existe erro material, quan<strong>do</strong><br />
constou o número <strong>do</strong> processo diverso <strong>do</strong> número atribuí<strong>do</strong> ao presente feito. Verifico,<br />
também, que na audiência realizada <strong>no</strong> dia 09 de maio de 2008, conforme ata às fls. 53/54,<br />
em que o primeiro reclama<strong>do</strong> não compareceu, o autor e a empresa S.R. INDÚSTRIA E<br />
COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CANA DE AÇUCAR LTDA., compareceram ao ato<br />
processual e requereram a inclusão desta <strong>no</strong> pólo passivo da demanda. Requerimento este<br />
que foi deferi<strong>do</strong>. Na mesma audiência, a reclamada que foi incluída <strong>no</strong> pólo passivo,<br />
informou que a primeira reclamada, ausente na audiência, é sua sucessora e argüiu<br />
preliminar de exceção de incompetência em razão <strong>do</strong> lugar. A preliminar argüida foi<br />
regularmente processada e julgada, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> rejeitada, conforme se constata da r.decisão<br />
às fls. 106/108. Constato, também, que a primeira reclamada não foi <strong>no</strong>tificada em relação<br />
ao aditamento da inicial realiza<strong>do</strong> em audiência (fl. 53/54). Motivos pelos quais, chamo o<br />
feito à ordem e determi<strong>no</strong> a Secretaria da Vara retire o presente processo da pauta de<br />
julgamento designada para o dia 24/09/2008 às 17:00h e inclua em pauta de audiência<br />
UNA, a ser realizada na Vara Itinerante de Campo Novo <strong>do</strong> Parecis/MT, observan<strong>do</strong> o<br />
tempo necessário para viabilizar o cumprimento da carta precatória <strong>no</strong>tificatória da<br />
primeira reclamada e seus sócios, assim como proceda a intimação das demais partes, para<br />
referi<strong>do</strong> ato, com as cominações de estilo. A Secretaria da Vara deverá providenciar,<br />
também, a expedição de carta precatória para <strong>no</strong>tificação da primeira reclamada, bem como<br />
seus sócios - Srs. ALVIAR ROTHER e JHONNU ROTHER -, conforme os endereços<br />
constantes nas fls. 47/51, para que tomem conhecimento da presente demanda, com cópia<br />
da inicial e <strong>do</strong> aditamento realiza<strong>do</strong> na audiência (fl. 53/54), assim como, de to<strong>do</strong>s os<br />
demais atos processuais realiza<strong>do</strong>s até o presente momento, advertin<strong>do</strong>-os de que o silêncio<br />
será ti<strong>do</strong> como anuência para os fins de convalidar to<strong>do</strong>s os atos processuais pratica<strong>do</strong>s até<br />
o presente momento.<br />
PROCESSO: 00521.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: CÉLIO MENDES DA SILVA<br />
RECLAMADO: TECTONA AGROFLORESTAL LTDA<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />
Despacho de f. 157:<br />
Vistos, etc. Levan<strong>do</strong> em consideração a manifestação da i. perita, através <strong>do</strong> expediente<br />
protocoliza<strong>do</strong> sob o n° 17235.2008, intime-se o reclamente para que, em 05 (cinco) dias,<br />
apresente escusa justifican<strong>do</strong> o seu não comparecimento à perícia marcada, sob pena de<br />
presumir seu desinteresse na produção da prova pericial. Tangará da Serra/MT, 29 de<br />
agosto de 2008, (sexta-feira). ANDRÉ GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO -<br />
JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00556.2008.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: GERALDO LEMES DE SOUZA<br />
RECLAMADO: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />
ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />
ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira<br />
Despacho de f. 262:<br />
Vistos, etc. 1 - Dê-se ciência às partes <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial apresenta<strong>do</strong> pelo perito às fls.<br />
246/260, para manifestação, <strong>no</strong> prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a<br />
iniciar pelo reclamante. 2 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que<br />
atuam nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em<br />
execução trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias<br />
30.09.2008 a 03.10.2008, adia-se para o 26.11.2008 às 15h:10min a audiência designada<br />
nestes autos, quan<strong>do</strong> as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob<br />
pena de confissão. 3 - Intimem-se as partes via postal, bem como por meio de seus<br />
patro<strong>no</strong>s, via <strong>DJE</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
* PRAZO ABERTO AO RECLAMANTE<br />
* O RECLAMADO SERÁ INTIMADO EM MOMENTO OPORTUNO ACERCA DO<br />
ITEM 1 DO DESPACHO ACIMA DESCRITO.<br />
PROCESSO: 00559.2007.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: ROGÉRIO MARQUES<br />
RECLAMADO: COOPERATIVA AGRIC.DE P. C.CAMPO NOVO COPRODIA<br />
ADVOGADO: Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />
ADVOGADO: Valéria Alves <strong>do</strong>s Santos<br />
DECISÃO DE FLS. 785/788.<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA - MT<br />
PROCESSO N. 00559.2007.051.23.00-1<br />
EMBARGANTE: ROGÉRIO MARQUES<br />
SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS<br />
I - RELATÓRIO.<br />
Prolatada a sentença de fls. 689/748, acompanhada <strong>do</strong>s cálculos de fls. 719/733, o<br />
reclamante, às fls. 735/739, opôs embargos declaratórios, aduzin<strong>do</strong> que a decisão atacada<br />
incorreu em omissão a qual, em sen<strong>do</strong> reconhecida, poderia causar-lhe efeito infringente.<br />
Instada a se manifestar, diante <strong>do</strong>s possíveis efeitos modificativos, o reclama<strong>do</strong> pug<strong>no</strong>u<br />
pela rejeição <strong>do</strong>s embargos por entender que não há omissão a ser sanada.<br />
É o que merece registro.<br />
II - ADMISSIBILIDADE<br />
Conheço <strong>do</strong>s embargos declaratórios, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.<br />
III - FUNDAMENTAÇÃO<br />
O escopo <strong>do</strong>s Embargos Declaratórios consiste em sanar omissão, contradição ou<br />
obscuridade <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, consoante previsão contida <strong>no</strong> art. 897 A da CLT e 535 <strong>do</strong> CPC.<br />
No caso em tela, o embargante postula a correção da sentença sob o fundamento de que<br />
estaria omissa por não apreciar alguns <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s.<br />
Passo a analisá-los na ordem descrita pelo embargante:<br />
"I - quanto ao pedi<strong>do</strong> de 13º salário e vantagens da categoria <strong>no</strong> pensionamento". (fls. 737).<br />
Irresigna-se o embargante sob a alegação de que a sentença teria si<strong>do</strong> omissa quanto ao<br />
pedi<strong>do</strong> de pagamento de gratificação natalina durante o perío<strong>do</strong> de suspensão <strong>do</strong> contrato.<br />
Os pleitos relativos à reintegração e manutenção <strong>do</strong> contrato foram ultrapassa<strong>do</strong>s, não<br />
restan<strong>do</strong> controvérsia quanto à data <strong>do</strong> rompimento contratual, prejudican<strong>do</strong>, por corolário<br />
lógico, o pleito em tela.<br />
Como amiúde descrito na sentença, identificada a <strong>do</strong>ença ocupacional, reconhecida como<br />
acidente de trabalho, várias conseqüências jurídicas, de natureza distintas, são decorrentes.<br />
A meu ver, não há amparo para o acolhimento da pretensão <strong>do</strong> embargante. Aliás, a<br />
sentença, em seu dispositivo, mencio<strong>no</strong>u o indeferimento <strong>do</strong>s demais pedi<strong>do</strong>s, engloban<strong>do</strong>-<br />
se o presente. Sem omissão, portanto.<br />
No mesmo tópico, irresig<strong>no</strong>u-se quanto à suposta omissão da sentença sobre a aplicação da<br />
correção da pensão em atenção à política salarial da categoria. Inexiste, mais uma vez,<br />
omissão nesse importe. Como explicita<strong>do</strong> ao final <strong>do</strong> item 5.6., repeti<strong>do</strong> <strong>no</strong> dispositivo<br />
sentencial, a pensão em tela, sofrerá correção na forma da lei.<br />
O fato de não ter si<strong>do</strong> acolhi<strong>do</strong> o parâmetro descrito pelo embargante não induz a sentença<br />
à vindicada omissão.<br />
"II - Quanto ao pedi<strong>do</strong> de diferenças salariais decorrente da redução <strong>do</strong> salário-base". (fls.<br />
737).<br />
Inconformou-se o embargante, afirman<strong>do</strong> que seu pedi<strong>do</strong> de desistência em sede de<br />
audiência inaugural não abrangeu o pedi<strong>do</strong> de alínea "e" de sua peça vestibular.<br />
Novamente, sem razão o embargante.<br />
Como destaca<strong>do</strong> na sentença embargada, em audiência de fls. 66/67, o autor desistiu <strong>do</strong><br />
pedi<strong>do</strong> "de reconhecimento de unicidade contratual, bem como <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de diferenças<br />
salariais e reflexos".<br />
Neste ato, não se restringiu sobre quais diferenças salariais estava se referin<strong>do</strong>.<br />
O pedi<strong>do</strong> de alínea "e" trata, expressamente, de diferenças salariais. O fato de ter revolvi<strong>do</strong><br />
tal pleito em sede de razões finais não ilide a desistência outrora homologada em juízo.<br />
Sobre isto, pronunciou-se a sentença.<br />
"III - <strong>do</strong> desentranhamento <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> assistente técnico por intempestivo". (fls. 737).<br />
Em análise à sentença embargada, verifica-se que o pleito relativo à perícia realizada <strong>no</strong>s<br />
autos foi acolhi<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> autor. O parecer ora impugna<strong>do</strong> não fora leva<strong>do</strong> em<br />
consideração <strong>no</strong>s fundamentos da decisão, independentemente de sua tempestividade, já<br />
que, como expressamente menciona<strong>do</strong>, o lau<strong>do</strong> pericial <strong>do</strong> juízo fora considera<strong>do</strong> váli<strong>do</strong>,<br />
vincula<strong>do</strong> às razões <strong>do</strong> convencimento.<br />
Não houve prejuízo à parte autora, sen<strong>do</strong> desnecessária a análise de to<strong>do</strong>s os argumentos<br />
quanto mais diante de sua desnecessidade (artigo 765 da CLT).<br />
"IV - da remuneração utilizada <strong>no</strong> TRCT". (fls. 378)<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Não houve qualquer omissão ou contradição nesse item.<br />
As razões <strong>do</strong> acolhimento <strong>do</strong> valor de R$ 1.590,60 foram explicadas <strong>no</strong> item 5.1. da<br />
sentença (fls. 698).<br />
No caso, o que de<strong>no</strong>to, é que o embargante se insurge quanto à interpretação dada,<br />
pugnan<strong>do</strong> por sua reforma. Ocorre que tal intento é inviável em sede de embargos de<br />
declaração, restan<strong>do</strong> ao reclama<strong>do</strong> a via recursal a fim de ver reformada a decisão.<br />
Por derradeiro, cumpre-me esclarecer que o magistra<strong>do</strong>, neste exercício, não precisa<br />
discutir na sentença to<strong>do</strong>s os argumentos levanta<strong>do</strong>s pelas partes, bastan<strong>do</strong>, tão-somente,<br />
que destaque aqueles que embasaram seu convencimento.<br />
IV - DISPOSITIVO<br />
Destarte, conheço <strong>do</strong>s Embargos Declaratórios opostos por ROGÉRIO MARQUES a fim<br />
de REJEITÁ-LOS, <strong>no</strong>s termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo<br />
para os fins jurídicos próprios.<br />
Devolva-se o prazo recursal.<br />
Intimem-se. Nada mais.<br />
Tangará da Serra/MT, 01.09.2008 (segunda-feira).<br />
PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto<br />
PROCESSO: 00559.2008.051.23.00-2<br />
RECLAMANTE: EDUARDO FRANCO<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S/A<br />
ADVOGADO: Regina Marília de Oliveira<br />
ADVOGADO: Willian Marcondes Santana<br />
Vistos, etc.<br />
Levan<strong>do</strong> em consideração que a perícia acerca das condições de trabalho ainda não foi<br />
realizada, exclua-se os presentes autos da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 22/09/2008 (2ª feira) e<br />
ato contínuo inclua-os em <strong>no</strong>va pauta de audiências, <strong>do</strong> dia 30.10.2008 às 09h:35min, em<br />
observância aos prazos necessários à realização da perícia e à manifestação das partes,<br />
mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes tanto da exclusão <strong>do</strong>s autos da<br />
pauta anterior quanto da <strong>no</strong>va data da audiência, bem como da data, horário e local<br />
designa<strong>do</strong>s para realização da perícia, consoante petição protocolizada sob o n° 17569.2008<br />
(f. 138) Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
DATA DA PERÍCIA E HORARIO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA<br />
DIA 10/09/2008<br />
ÀS 08:00 h<br />
PROCESSO: 00577.2008.051.23.00-4<br />
RECLAMANTE: DENIS LANA RODRIGUES<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: ALINE DALLA ROZA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 10.11.2008 às 09h:35min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores.<br />
Ficam V.S. intimadas da perícia a ser realizada na Sede da Reclamada em 10.09.2008 às<br />
08h30min.<br />
PROCESSO: 00816.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: FABRICIO SILVA DE CARVALHO (M)<br />
REPRESENTANTE: MARIA AUZENI COELHO<br />
RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL DE TGÁ<br />
RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />
ADVOGADO: Dorival Alves de Miranda<br />
ADVOGADO: Marcia Ferreira de Souza<br />
ADVOGADO: Ruy Ferreira Junior<br />
Despacho de f. 170:<br />
Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 01.12.2008 às 15h:30min a audiência designada nestes autos,<br />
quan<strong>do</strong> as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de<br />
confissão. 2 - Intimem-se as partes, sen<strong>do</strong> o reclamante e a primeira reclamada, via postal, e<br />
o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>, bem como por meio de seus patro<strong>no</strong>s, via <strong>DJE</strong>. Tangará da<br />
Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN -<br />
JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00836.2008.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: CLAUDENICE DOS SANTOS PRATES<br />
RECLAMADO: MOACIR SANSÃO E OUTROS<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
ADVOGADO: Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />
Despacho de f. 224:<br />
Vistos, etc. 1 - Junte-se o expediente acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s autos (Protocolo n°<br />
15569.2008). 2 - Intimem-se as partes da data, local e horários designa<strong>do</strong>s para realização<br />
da perícia médica e técnica, conforme <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong> <strong>no</strong>s expedientes protocoliza<strong>do</strong>s sob os n°<br />
17351.2008 e 15569.2008, deven<strong>do</strong> o reclamante comparecer à perícia médica portan<strong>do</strong><br />
seu Documento de Identidade, CTPS e exames complementares solicita<strong>do</strong>s. 3 -<br />
Consideran<strong>do</strong>-se as informações contidas à f. 221, re<strong>no</strong>ve a solicitação de f. 212,<br />
encaminhan<strong>do</strong>-a à Agência da Previdência Social de Tangará da Serra/MT. 4 - Por questões<br />
administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que será<br />
realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008, adia-se<br />
para o 26.11.2008 às 15h:30min a audiência designada nestes autos, quan<strong>do</strong> as partes<br />
deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 5 - Intimem-<br />
se as partes, sen<strong>do</strong> o reclamante, via postal, e o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>, bem como por<br />
meio de seus patro<strong>no</strong>s, via <strong>DJE</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-<br />
feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
* PERÍCIA MÉDICA: DRA. SORAYA KAFFASHI SOARES CASTRO<br />
* Data : 19.09.2008<br />
* Horários: 07h<br />
* Local: Rua Desembarga<strong>do</strong>r José Mesquita, n.º 303, Bairro Araés, Cuiabá-MT<br />
* Telefone: (65) 9239-0289<br />
* PERÍCIA TÉCNICA: FERNANDO PORTO MACHADO<br />
* Data: 10/09/2008<br />
* Horário: 15h20<br />
* Local: Sede da reclamada<br />
* Telefones: 3382-1193 - 9617-6630<br />
PROCESSO: 00839.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: SÉRGIO ROSA DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT<br />
RECLAMADO: CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS ELEPAR LTDA<br />
ADVOGADO: Murillo Espi<strong>no</strong>la de Oliveira Lima<br />
Reiteran<strong>do</strong> a intimação de fl. 131, verso, fica Vossa Senhoria intimada para comparecer<br />
nesta Secretaria para retirar os <strong>do</strong>cumentos desentranha<strong>do</strong>s que se encontram na contracapa<br />
<strong>do</strong>s autos.<br />
PROCESSO: 00997.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: EVANY FERREIRA DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: HIGIPRO - HIGIENE PROFISSIONAL<br />
RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />
ADVOGADO: Marcia Carvalho Ferreira de Souza<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 23.10.2008 às 09:00 horas a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01085.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: AMARCINEIA GOMES ARAUJO<br />
RECLAMADO: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira<br />
Despacho de f. 205:<br />
'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />
nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 02.12.2008 às 15h:30min a audiência designada nestes autos,<br />
quan<strong>do</strong> as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de<br />
confissão. 2 - Intimem-se as partes, via postal, bem como por meio de seus patro<strong>no</strong>s, via<br />
<strong>DJE</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER<br />
PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.''<br />
PROCESSO: 01165.2008.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: WAGNER DA SILVA<br />
RECLAMADO: SIGMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
Vistos, etc.<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
Página 75 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 13.10.2008 às 09h:45min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT). Intime-se o reclamante, por meio de seu patro<strong>no</strong>,<br />
via <strong>DJE</strong>. Oficie-se ao e. Juízo Depreca<strong>do</strong> para solicitação de intimação da reclamada<br />
quanto à redesignação da audiência. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008,<br />
(segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 01186.2008.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: EDSON DENIS DE SOUZA<br />
RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 16.12.2008 às 13h:30min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01187.2008.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: JAKSON FLORES<br />
RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 16.12.2008 às 13h:50min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01188.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: VANDERCI OLIVEIRA DELGADO<br />
RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 16.12.2008 às 14h:10min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01189.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: WILIAN DE ARRUDA LEMES<br />
RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Despacho de f. 46:<br />
Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 16.12.2008 às 14h:30min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />
setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01190.2008.051.23.00-5<br />
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ OSCAR DE SOUZA<br />
RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />
REPRESENTANTE: MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Despacho de f. 31:<br />
'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />
nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 16.12.2008 às 14h:50min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />
setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.''<br />
PROCESSO: 01218.2008.051.23.00-4<br />
RECLAMANTE: MANOEL MOURA DE ANDRADE FILHO<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />
Despacho de f. 20:<br />
'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />
nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 17.12.2008 às 13h:50min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01<br />
de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.''<br />
PROCESSO: 01390.2008.051.23.00-8<br />
RECLAMANTE: ANTONIO EURIPEDES DE SOUZA<br />
RECLAMADO: CAAP - COOPERATIVA ALIANÇA DOS PROD. DO PARECIS<br />
ADVOGADO: Adhemar Carlos Rodrigues Cruza<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Fábio Valente<br />
Intimamos Vossas Senhorias da data, horário e local da perícia a ser realizada aos cuida<strong>do</strong>s<br />
<strong>do</strong> médico JOSÉ MARIA FRAES VASQUES NETO<br />
Data: 11.09.2008<br />
Hora: 14h<br />
Local: CLIFORT - Clínica de Ortopedia e Traumatologia - Rua José Florêncio Godrin, 307<br />
-S, Centro, Tangará da Serra/MT<br />
PROCESSO: 01453.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 18.11.2008 às 09h:40min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01455.2008.051.23.00-5<br />
RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES<br />
RECLAMADO: EIT - EMPRESA INDÚSTRIA TÉCNICA S/A<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 18.11.2008 às 09h:45min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01501.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: IVAN DURÃES MAZZO<br />
RECLAMADO: ENGEPSA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Despacho de f. 13:<br />
Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 15.12.2008 às 14h:30min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2- Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />
setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01504.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: VALDINEI MENDES DE SOUZA<br />
RECLAMADO: O.S. ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />
ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />
Despacho de f. 20:<br />
'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />
nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 17.12.2008 às 13h:30min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01<br />
de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.''<br />
PROCESSO: 01586.2007.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: JOSÉ ILTON DO NASCIMENTO<br />
RECLAMADO: CELSO PASQUAL REDIVO E OUTROS<br />
Página 76 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Regina Marília de Oliveira<br />
ADVOGADO: Vander José da Silva Ribeiro<br />
Vistos, etc.<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> Curso-Piloto de formação continuada em execução trabalhista,<br />
que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a<br />
03.10.2008, adia-se para o 10.11.2008 às 09h:30min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores . Intimem-se as partes, por seus procura<strong>do</strong>res, via <strong>DJE</strong>.<br />
Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira) PLÍNIO GEVESIER<br />
PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 01672.2008.051.23.00-5<br />
RECLAMANTE: CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO<br />
RECLAMADO: UNICEN- CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO JURÍDICO<br />
ADVOGADO: Heliton Luiz de Oliveira<br />
Vistos, etc.<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> Curso-Piloto de formação continuada em execução trabalhista,<br />
que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a<br />
03.10.2008, adia-se para o 20.10.2008 às 09:00 horas a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). Intime-se o reclamante, por meio de<br />
seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. Intime-se a reclamada, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />
setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 01679.2008.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: José Francisco Santos da Silva<br />
RECLAMADO: RICARDO MAGNANI (Sítio duas Meninas)<br />
ADVOGADO: Lidiane Forcelini<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 22.10.2008 às 09h:10min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 01680.2008.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS SERAFIM<br />
RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />
ADVOGADO: Nilson Ely Traja<strong>no</strong><br />
Despacho de f. 29:<br />
'' Vistos, etc. 1 . Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />
nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 29.10.2008 às 09h:00min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2. Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s, via postal. Tangará da Serra/MT,<br />
01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.''<br />
PROCESSO: 01682.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Ace<strong>no</strong>r Benedito Nunes<br />
RECLAMADO: José Carlos Ferreira<br />
RECLAMADO: Ricar<strong>do</strong> Soares<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />
Despacho de f. 23:<br />
Vistos, etc. 1 - Recolham-se os manda<strong>do</strong>s expedi<strong>do</strong>s sob os n° 3236.2008 e 3237.2008. 2 -<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 29.10.2008 às 09h:05min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT). 3 - Intime-se o reclamante, por meio de seu<br />
patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 4 - Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />
setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01690.2008.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: ZILDA DE LURDES LIMA<br />
RECLAMADO: ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA<br />
ADVOGADO: Valter Caeta<strong>no</strong> Locatelli<br />
Despacho de f. 108:<br />
'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />
nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />
trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />
a 03.10.2008, adia-se para o 29.10.2008 às 09h:10min a audiência designada nestes autos,<br />
mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />
de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s, via postal. Tangará da Serra/MT,<br />
01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.''<br />
PROCESSO: 01769.2008.051.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Julia<strong>no</strong> Santana conceição Silva<br />
RECLAMADO: EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA<br />
RECLAMADO: SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E<br />
ESGOTO<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 23.10.2008 às 09h:05min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT). Recebo o expediente protocoliza<strong>do</strong> sob o n°<br />
17298.2008 enquanto emenda à inicial.<br />
PROCESSO: 01779.2008.051.23.00-3<br />
RECLAMANTE: LUIS ANTONIO BATILANI JUNIOR<br />
RECLAMADO: EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA<br />
ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />
Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />
será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />
adia-se para o 18.11.2008 às 09h:50min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />
cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />
PROCESSO: 02093.2007.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: PAULO BRAZ CARDOSO<br />
RECLAMADO: MORAND'S DEDETIZADORA LTDA ME<br />
ADVOGADO: André Luiz Faria<br />
Fica Vossa Senhoria intimada para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca <strong>do</strong><br />
lau<strong>do</strong> pericial de insalubridade.<br />
(Ato Ordinatório pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo único, da<br />
Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT - <strong>23ª</strong> Região.<br />
Item n. 32 <strong>do</strong> anexo IV).<br />
PROCESSO: 02261.2007.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: RODRIGO RENÃ PSCHEIDT<br />
RECLAMADO: MVR COMUNICAÇÕES TV INDEPENDÊNCIA (REDE TV)<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />
Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, juntar aos autos sua Carteira de<br />
<strong>Trabalho</strong>, a fim de viabilizar as devidas a<strong>no</strong>tações.<br />
PROCESSO: 02295.2007.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: ROBISON PEREIRA DE OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA<br />
ADVOGADO: Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />
Vistos, etc.<br />
Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 332, intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, informar<br />
<strong>no</strong>s autos o atual endereço da testemunha José Benilton da Silva, sob pena de se presumir<br />
que referida testemunha comparecerá espontaneamente à audiência designada. Informa<strong>do</strong><br />
<strong>no</strong>s autos o atual endereço da testemunha acima identificada, expeça-se <strong>no</strong>vo manda<strong>do</strong> de<br />
intimação. Não haven<strong>do</strong> manifestação da reclamada <strong>no</strong> prazo concedi<strong>do</strong> <strong>no</strong> item 1, aguarde<br />
-se a realização da audiência designada. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />
(segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> TRabalho<br />
VT TANGARA DA SERRA - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00042.2008.051.23.00-3<br />
RECLAMANTE: DENIVAL ANTUNES<br />
RECLAMADO: ELIO CUNHA<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2008<br />
ADVOGADO: Zilma Aparecida Gonçalves de Oliveira<br />
Vistos, etc.<br />
Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 163, declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong><br />
Página 77 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong>.<br />
Intimem-se as partes. (...) Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira)<br />
PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> TRabalho.<br />
PROCESSO: 00063.2008.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: OLICIO VENANCIO DE JESUS<br />
RECLAMADO: RENE BARBOUR (ESPÓLIO DE)<br />
ADVOGADO: Sidnei Gonçalves<br />
(...)declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com a União quanto ao<br />
recolhimento das contribuições previdenciárias.<br />
PROCESSO: 00501.2008.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: IRENE DOS SANTOS OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />
ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira<br />
(...)declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com a União quanto ao<br />
recolhimento das contribuições previdenciárias.<br />
PROCESSO: 00526.2008.051.23.00-2<br />
RECLAMANTE: JOSÉ ELIAS<br />
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES<br />
ADVOGADO: Joselina Lúcia <strong>do</strong>s Santos Souza<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />
Despacho de f. 33:<br />
Vistos, etc. 1 - Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 31, declaro cumpridas as<br />
obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />
homologa<strong>do</strong>. Intimem-se as partes. 2 - Aguarde-se o decurso <strong>do</strong> prazo para União interpor<br />
recurso ordinário face à decisão que homologou o acor<strong>do</strong> entre as partes. 3 - Transcorri<strong>do</strong><br />
in albis, proceda a Secretaria, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão <strong>do</strong>s presentes autos e,<br />
inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam-se-os ao arquivo. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro<br />
de 2008, (segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00527.2008.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: JOSÉ ALVES CAMPOS FILHO<br />
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT<br />
ADVOGADO: Joselina Lúcia <strong>do</strong>s Santos Souza<br />
ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />
Despacho de f. 44:<br />
Vistos, etc. 1 - Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 42, declaro cumpridas as<br />
obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />
homologa<strong>do</strong>. Intimem-se as partes. 2 - Aguarde-se o decurso <strong>do</strong> prazo para União interpor<br />
recurso ordinário face à decisão que homologou o acor<strong>do</strong> entre as partes. 3 - Transcorri<strong>do</strong><br />
in albis, proceda a Secretaria, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão <strong>do</strong>s presentes autos e,<br />
inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam-se-os ao arquivo. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro<br />
de 2008, (segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00643.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: SILVIO RODRIGUES<br />
RECLAMADO: LUCÉLIA DE CASTRO STEPHAN EPP<br />
ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />
DESPACHO DE FL. 39.<br />
Vistos, etc. 1. Intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto<br />
à alegação <strong>do</strong> reclamante de inadimplemento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, sob pena de execução acrescida da<br />
multa pactuada. 2. Manten<strong>do</strong>-se inerte a reclamada, para liquidação da avença inadimplida,<br />
<strong>no</strong>meio o(a) Conta<strong>do</strong>r(a) Judicial CESAR AUGUSTO OLIVEIRA, o qual deverá elaborar<br />
o lau<strong>do</strong> respectivo e apresentar proposta de ho<strong>no</strong>rários, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias,<br />
deven<strong>do</strong> a Secretaria providenciar a intimação <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r para início <strong>do</strong>s trabalhos<br />
periciais. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira). DR. PLÍNIO<br />
GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DOTRABALHO.<br />
PROCESSO: 00713.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA MT<br />
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE ARENÁPOLIS MT<br />
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE B. DO BUGRES/MT<br />
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE DENISE MT<br />
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE NORTELÂNDIA MT<br />
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE TANGARÁ DA SERRA<br />
RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHAD. RURAIS DE N. OLÍMPIA<br />
RECLAMADO: FELIZ TERRA AGRICOLA LTDA<br />
RECLAMADO: GUANABARA AGRÍCOLA LTDA<br />
RECLAMADO: ITAMARATI LOGÍSTICA LTDA<br />
RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />
ADVOGADO: Jose Antonio Dutra<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro<br />
Vistos, etc.<br />
As partes apresentaram petição de acor<strong>do</strong> (fls. 741/745), a fim de alterar, tão-somente, a<br />
forma de pagamento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> às fls. 656/659 e não seu conteú<strong>do</strong> em si.<br />
Homologo a alteração, como proposta, para que surta seus jurídicos efeitos, integran<strong>do</strong>-se<br />
ao acor<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong>.<br />
Intimem-se as partes. Tangará da Serra/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira). PLÍNIO<br />
GEVEZIER PODPLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00811.2008.051.23.00-3<br />
RECLAMANTE: DEBERSON ADRIANO BARBOSA<br />
RECLAMADO: VANGUARDA DO BRASIL S. A.<br />
ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />
Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 77, declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong><br />
reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong>.<br />
Intimem-se as partes.<br />
PROCESSO: 01431.2007.051.23.00-5<br />
RECLAMANTE: EDVALDO DA SILVA ILARIO<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: Jonas Rachid Murad Filho<br />
ADVOGADO: Willian Marcondes Santana<br />
Vistos, etc.<br />
Diante <strong>do</strong>s termos da primeira parte da certidão confeccionada à f. 214, declaro cumpridas<br />
as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />
homologa<strong>do</strong>. Intimem-se as partes. Intime-se a reclamada, ainda, para, <strong>no</strong> prazo de cinco<br />
dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários periciais fixa<strong>do</strong>s na ata de audiência<br />
de fls. 212/213, sob pena de execução. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />
(segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 02232.2007.051.23.00-4<br />
RECLAMANTE: VALDERI MACEDO DIAS<br />
RECLAMADO: ELIEGE DEMAMAN SGUAREZI ME<br />
ADVOGADO: Ledi Figueire<strong>do</strong> Bridi<br />
Homologo os cálculos de liqüidação da contribuições previdenciárias, apresenta<strong>do</strong>s às fls.<br />
retro, para que surtam seus efeitos legais, fixan<strong>do</strong> o valor da execução previdenciária em<br />
R$ 1.820,58. O referi<strong>do</strong> está atualiza<strong>do</strong> até 31.08.2008 e sofrerá atualização diária, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n. 8.177/91. Arbitram-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis, a serem<br />
suporta<strong>do</strong>s pela reclamada, em R$ 300,00 (trezentos reais). Consideran<strong>do</strong> que o valor<br />
constante da conta judicial garante o pagamento <strong>do</strong>s valores em execução, converto-o em<br />
penhora, deven<strong>do</strong> a Secretaria proceder à intimação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo<br />
legal, interpor embargos à execução.<br />
PROCESSO: 00406.2008.051.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Anil<strong>do</strong> Roveda<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2008<br />
RECLAMADO: Serraria Luanabela, Ind. Com. Transp. e Agropecuária Luanabela Ltda<br />
ADVOGADO: Leopol<strong>do</strong> Loadyr Da Silva Júnior<br />
Vistos os autos...<br />
01- Declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> com o reclamante, referente a esta ação<br />
reclamatória trabalhista, <strong>no</strong> que atine aos créditos trabalhistas.<br />
02- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o recolhimento<br />
da parcela previdenciária referente ao vínculo laboral reconheci<strong>do</strong> em audiência, sob pena<br />
de execução.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 00414.2008.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Izaias Pinto da Silva<br />
RECLAMADO: Dismafe e Lumen Consultoria Construções e Comércio Ltda<br />
RECLAMADO: HGM INSTALADORA E CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS<br />
LTDA<br />
ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />
Vistos os autos...<br />
01- Ten<strong>do</strong> em vista petição de folhas 93, defiro o prazo de 10 dias para o Reclama<strong>do</strong><br />
proceder a a<strong>no</strong>tação da CTPS obreira, sob pena de a<strong>no</strong>tação substitutiva e expedição de<br />
ofício à DRT e ainda, <strong>no</strong> mesmo prazo, juntar aos autos o original <strong>do</strong> substabelecimento<br />
constante às folhas 96.<br />
02- Decorri<strong>do</strong> o prazo, sem manifestação, proceda a Secretaria à a<strong>no</strong>tação substutiva pela<br />
vara, toman<strong>do</strong> -se o cuida<strong>do</strong> de não transparecer ser a<strong>no</strong>tação Judicial.<br />
Página 78 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
03- Intime-se a Reclamada Lumen Consultoria Construções de Comércio Ltda.<br />
Sapezal, 02 de setembro de 2008, 3ªf.<br />
PROCESSO: 00665.2008.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> Santos Francisco<br />
RECLAMADO: LATICÍNIOS COMODORO IND. E COMÉRCIO LTDA - ME<br />
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar seu alvará na secretaria deste posto<br />
avança<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 00914.2008.051.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Abraão Ferreira <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Madab Ind. E Com. De Madeiras Ltda - ME<br />
ADVOGADO: HELENA DALLE MOLE<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar seu alvará na secretaria deste posto<br />
avança<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 00915.2008.051.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Rosangela Miranda <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Madab Ind. E Com. De Madeiras Ltda - ME<br />
ADVOGADO: HELENA DALLE MOLE<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar seu alvará na secretaria deste posto<br />
avança<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 00916.2008.051.23.00-2<br />
RECLAMANTE: José Pereira da Silva<br />
RECLAMADO: Empresa Gontijo de Transportes Ltda<br />
ADVOGADO: Leonar<strong>do</strong> Giovani Nichele<br />
Vistos os autos...<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o recolhimento<br />
previdenciário, sob pena de execução acrescida <strong>do</strong> valor da diligência <strong>do</strong> Sr. Oficial de<br />
Justiça.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 00935.2008.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Marli Célia Guarchineski da Rosa<br />
RECLAMADO: Hélcio Li<strong>no</strong> da Silva - Me<br />
ADVOGADO: Jeverson Leandro Costa<br />
Vistos os autos...<br />
01- Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da alegação <strong>do</strong><br />
reclamante de inadimplência <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
02- Intime-se a União da ata de audiência fl.21/23, in fine, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 832 §4º, da<br />
CLT.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 00955.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Laide Ribeiro da Silva<br />
RECLAMADO: Luci Vania Conci Casagrande - EPP Supermerca<strong>do</strong> Real<br />
ADVOGADO: Jonathan da Silva Telles<br />
Vistos os autos...<br />
01- Compulsan<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>samente os autos verifico que, o Reclama<strong>do</strong> efetuou o depósito<br />
da primeira parcela <strong>no</strong> valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), <strong>no</strong> prazo,<br />
conforme comprovante de folhas 29, a segunda parcela, <strong>no</strong> valor de R$ 1.500,00 (um mil e<br />
quinhentos reais) foi paga com atraso de 07 dias, conforme folhas 38, e a última parcela, <strong>no</strong><br />
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) foi paga antecipadamente, incluída <strong>no</strong> comprovante<br />
de pagamento às folhas 38, assim, ten<strong>do</strong> em vista petição de folhas 35/37, com base <strong>no</strong><br />
princípio da razoabilidade e ainda para não gerar enriquecimento ilícito <strong>do</strong> Reclamante,<br />
indefiro o requeri<strong>do</strong> às folhas 42.<br />
03- Intime-se o Reclamante.<br />
04- Oficie-se a União, através da Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal, com cópia da ata de audiência<br />
de folhas 13/20, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 832 §4º da CLT.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 01387.2007.051.23.00-3<br />
RECLAMANTE: MIZAEL SILVA CARNEIRO<br />
RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />
Vistos os autos...<br />
01- Expeça-se alvará judicial para transferência <strong>no</strong> valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao<br />
perito Evandro Benedito <strong>do</strong>s Santos.<br />
02- Feito, intime-se o perito da transferência <strong>do</strong> valor referente aos seus ho<strong>no</strong>rários<br />
profissionais.<br />
03- Ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong>s numerários pela Receita Federal, utilize-se os valores<br />
devolvi<strong>do</strong>s para proceder ao recolhimento das diferenças da contribuição previdenciária<br />
apurada às folhas 182.<br />
04- Expeça-se Alvará Judicial para recolhimento da diferença das contribuições<br />
previdenciárias <strong>no</strong> valor de R$ 19,97 (deze<strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e sete centavos).<br />
05- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar <strong>no</strong>s autos o número de uma<br />
conta bancária para liberação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da devolução efetuada pela Receita<br />
Federal (folhas 172).<br />
06- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se alvará de transferência ao Reclama<strong>do</strong>.<br />
07-Intimem-se as partes.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 01390.2007.051.23.00-7<br />
RECLAMANTE: DAURELINO MORAES<br />
RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />
Vistos os autos...<br />
01- Expeça-se alvará judicial para transferência <strong>no</strong> valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao<br />
perito Evandro Benedito <strong>do</strong>s Santos.<br />
02- Feito, intime-se o perito da transferência <strong>do</strong> valor referente aos seus ho<strong>no</strong>rários<br />
profissionais.<br />
03- Ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong>s numerários pela Receita Federal, utilize-se os valores<br />
devolvi<strong>do</strong>s para proceder ao recolhimento das diferenças da contribuição previdenciária<br />
indicadas às folhas 182.<br />
04- Expeça-se Alvará Judicial para recolhimento da diferença das contribuições<br />
previdenciárias <strong>no</strong> valor de R$ 19,97 (deze<strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e sete centavos).<br />
05- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar <strong>no</strong>s autos o número de uma<br />
conta bancária para liberação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da devolução efetuada pela Receita<br />
Federal (folhas 172).<br />
06- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se alvará de transferência ao Reclama<strong>do</strong>.<br />
07-Intimem-se as partes.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
PROCESSO: 01391.2007.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: AGNALDO CÂNDIDO PEREIRA<br />
RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />
Vistos os autos...<br />
01- Expeça-se alvará judicial para transferência <strong>no</strong> valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao<br />
perito Evandro Benedito <strong>do</strong>s Santos.<br />
02- Feito, intime-se o perito da transferência <strong>do</strong> valor referente aos seus ho<strong>no</strong>rários<br />
profissionais.<br />
03- Ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong>s numerários pela Receita Federal, utilize-se os valores<br />
devolvi<strong>do</strong>s para proceder ao recolhimento das diferenças da contribuição previdenciária<br />
apurada às folhas 179.<br />
04- Expeça-se Alvará Judicial para recolhimento da diferença das contribuições<br />
previdenciárias <strong>no</strong> valor de R$ 19,97 (deze<strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e sete centavos).<br />
05- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar <strong>no</strong>s autos o número de uma<br />
conta bancária para liberação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da devolução efetuada pela Receita<br />
Federal (folhas 169).<br />
06- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se alvará de transferência ao Reclama<strong>do</strong>.<br />
07-Intimem-se as partes.<br />
Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />
VT TANGARÁ DA SERRA - EXEC.PREVIDENC.<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00362.2007.051.23.00-2<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 95/2008<br />
REQUERENTE: ANÉZIO ZUZA DE OLIVEIRA<br />
EXEQUENTE: União (Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal)<br />
REQUERIDO: ANTONIO PAULO DA SILVA<br />
ADVOGADO: Vicente Antonio de Mello<br />
Página 79 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
DESPACHO DE FL. 121.<br />
Vistos, etc. 1. Junte-se o expediente acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s autos (protocolo n.<br />
17740.2008). 2. Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 119 e levan<strong>do</strong> em consideração, ainda, o quanto<br />
requeri<strong>do</strong> <strong>no</strong> expediente acima menciona<strong>do</strong>, diligencie, com urgência, a Secretaria deste e.<br />
Juízo junto ao DETRAN-MT, via on line, a fim de proceder à imediata exclusão da<br />
restrição judicial junto ao registro <strong>do</strong> veículo indica<strong>do</strong> à fl. 101. 3. Intime-se o executa<strong>do</strong>,<br />
por meio de seu patro<strong>no</strong> (via <strong>DJE</strong>), <strong>do</strong> item 2 supra, bem como para, <strong>no</strong> prazo de cinco<br />
dias, informar <strong>no</strong>s autos conta bancária de sua titularidade a fim de possibilitar a<br />
transferência <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos. 4. Informa<strong>do</strong> o número da conta bancária<br />
pelo reclama<strong>do</strong>, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitan<strong>do</strong> a transferência <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />
constante nas contas judiciais n. 2086.01505266-4 e 2086.01505499-3 para a conta<br />
bancária de titularidade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente determinação<br />
ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, inclusive mediante remessa de extrato<br />
analítico das contas judiciais supramencionadas. 5. Tu<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, proceda a Secretaria da<br />
Vara, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão <strong>do</strong>s presentes autos e, inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam<br />
-se-os ao arquivo. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira). DR.<br />
PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01058.2005.051.23.00-0<br />
EXEQUENTE: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<br />
CONSIGNADO: JESSICA MARIA COSTA (M)<br />
EXECUTADO: SANDRO MAGNUS DE ANDRADE<br />
ADVOGADO: Elias Horacio da Silva<br />
Despacho de f. 86, itens 1/2:<br />
Vistos, etc. 1 - Converto em penhora os numerários bloquea<strong>do</strong>s on-line, através <strong>do</strong> sistema<br />
BACEN/JUD. 2 - Intime-se o consignante, por seu procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo legal,<br />
queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução. (...) Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008,<br />
(segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01785.2006.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: MARIA IREILANDE ALVES DE ARAUJO<br />
EXEQUENTE: UNIÃO<br />
EXECUTADO: HELCIO CORREA GOMES<br />
EXECUTADO: INDEPENDENCIA TELEVISÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.<br />
EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MARTINS<br />
ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />
DESPACHO DE FL. 148<br />
Vistos, etc. 1. Junte-se o expediente acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s autos (protocolo n.<br />
16921.2008). 2. Consideran<strong>do</strong> a penhora realizada <strong>no</strong> juízo depreca<strong>do</strong> (Autos n.<br />
00835.2008.001.23.00-6), intimem-se os executa<strong>do</strong>s INDEPENDÊNCIA TELEVISÃO E<br />
COMUNICAÇÃO LTDA e MÁRCIO ROBERTO MARTINS para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de<br />
cinco dias, apresentarem embargos à execução, sob pena de preclusão. 3. Após, aguarde-se<br />
a devolução da deprecata. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
DR. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 02591.2006.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: ANANIAS LEITE DE SOUZA<br />
EXEQUENTE: UNIÃO<br />
EXECUTADO: CARLOS VIANA<br />
EXECUTADO: JAIME PEDRO VIAN<br />
EXECUTADO: VILSON VIAN<br />
ADVOGADO: Edilma Aveli<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Santos Rossoni<br />
Despacho de f. 158:<br />
Vistos, etc. (...) 2 -Consideran<strong>do</strong> que o reclama<strong>do</strong> comprovou a entrega ao reclamante <strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>cumento necessário à habilitação ao recebimento <strong>do</strong> benefício seguro-desemprego (fl.<br />
157), bem como o tempo decorri<strong>do</strong> entre a extinção <strong>do</strong> contrato e a presente data,<br />
determi<strong>no</strong> a expedição de alvará para habilitação <strong>do</strong> reclamante ao recebimento <strong>do</strong> seguro-<br />
desemprego relativo ao contrato de emprego descrito na ata de audiência de fls. 63/64, <strong>do</strong><br />
qual deverá constar expressamente que caberá à autoridade administrativa observar o<br />
preenchimento <strong>do</strong>s demais requisitos necessários à concessão <strong>do</strong> benefício. 3 - Expedi<strong>do</strong> o<br />
alvará, intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comparecer à secretaria desta<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> a fim de retirar o referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento. Tangará da Serra-MT, 05.08.2008<br />
(3ª-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
* O alvará encontra-se à disposição <strong>no</strong> balcão de atendimento para levantamento.<br />
VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 186/2008<br />
PROCESSO: 00137.2007.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: JOSÉ ADRIANO DE MENDONÇA LINS<br />
RECLAMADO: HIGIPRO HIGIENE PROFISSIONAL LTDA<br />
EXECUTADO: JOÃO BOSCO MORETTI<br />
EXECUTADO: SIMONE MAGALHÃES MORAES<br />
RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />
ADVOGADO: Luce Jane de Oliveira Sestari<br />
DESPACHO DE FL. 225.<br />
Vistos, etc. 1. Os autos estão sen<strong>do</strong> despacha<strong>do</strong>s nesta data em virtude da realização <strong>do</strong><br />
"CLICO MATO-GROSSENSE DE CONFERÊNCIAS: DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />
CONSTITUCIONAIS E SUAS FORMAS DE TUTELA", <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 20 a 22.08.2008,<br />
consoante PORTARIA SGP GP N° 449/2008 <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região. 2. Volvam os autos<br />
conclusos para expedição de ofício ao BACEN/JUD face a demandada SIMONE<br />
MAGALHÃES MORAES. 3. Após, mantenham-se os autos <strong>no</strong> prazo por 05 (cinco) dias,<br />
aguardan<strong>do</strong> pela resposta das instituições financeiras. 4. Em sen<strong>do</strong> negativo ou insuficiente<br />
a tentativa de bloqueio de valores, intime-se o exeqüente para que requeira o que entender<br />
de direito, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo<br />
provisório, o que autorizo caso não haja manifestação <strong>do</strong> autor. Tangará da Serra/MT, 25<br />
de agosto de 2008, segunda-feira). DR PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00143.2004.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: ADEMIR DANTAS<br />
RECLAMADO: CORMAT-CORPO DE VIGILANTES DE M.T<br />
RECLAMADO: DOMINGOS AFFONSO COSTA<br />
RECLAMADO: ESPÓLIO DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA JÚNIOR<br />
RECLAMADO: JOSEPHINA PAES DE BARROS LIMA<br />
RECLAMADO: VALDEMIR BERNARDINO DA SILVA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
DESPACHO DE FL. 489.<br />
Vistos, etc. 1. Consideran<strong>do</strong> que as informações contidas às fls. 486/488 pertencem ao 2º<br />
Serviço Notorial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, deixo de analisá-<br />
las. 2. Ten<strong>do</strong> em vista que o bem indica<strong>do</strong> à penhora pelo exeqüente (f. 481) encontra-se<br />
registra<strong>do</strong> na 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, intime-se o autor para que, em 15<br />
(quinze) dias, indique qual Serviço Notorial e Registral vinculada àquela Circunscrição<br />
encontra-se aberta a matrícula <strong>do</strong> imóvel objeto da penhora ou requeira o que entender de<br />
direito, com vista ao prosseguimento <strong>do</strong>s atos processuais expropriatórios, sob pena de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório até que sobrevenha a manifestação da parte<br />
interessada. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira) DR.PLÍNIO<br />
GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00256.2008.051.23.00-0<br />
RECLAMANTE: GILBERTO ALVES<br />
RECLAMADO: F. G. DE LIMA & CIA LTDA - ME<br />
RECLAMADO: MASTERMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br />
ADVOGADO: Aline Morgana Bettio<br />
ADVOGADO: João Batista Sulzbacher<br />
ESPACHO DE FLS. 139/140. AOS RECLAMADOS<br />
Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liqüidação apresenta<strong>do</strong>s às fls. retro para que surta<br />
seus efeitos legais, conforme quadro abaixo:<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente R$ 8.462,48<br />
Custas processuais R$ 181,03<br />
INSS (cota emprega<strong>do</strong>) R$ 118,20<br />
INSS (cota emprega<strong>do</strong>r) R$ 410,03<br />
IRRF R$ 470,86<br />
TOTAL R$ 9642,60<br />
2. Os valores acima, atualiza<strong>do</strong>s até 31.01.2008, sofrerão atualização diária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />
art. 39 da Lei n. 8.177/91. 3. Arbitram-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis, a serem suporta<strong>do</strong>s pela<br />
reclamada, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 4. Intime-se a União, através da<br />
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se<br />
sobre os aludi<strong>do</strong>s cálculos, <strong>no</strong> que tange à apuração da contribuição previdenciária, já<br />
apontan<strong>do</strong> eventual diferença que entenda devida, sob pena de presunção de concordância<br />
com os valores aferi<strong>do</strong>s e preclusão. 5. Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, por seus procura<strong>do</strong>res,<br />
para, <strong>no</strong> prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. 6. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima sem<br />
pagamento da dívida ou garantia <strong>do</strong> Juízo, volvam-me os autos conclusos para<br />
prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />
(segunda-feira). DR. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 00613.2007.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: ELIANE NERI DA SILVA<br />
RECLAMANTE: ESPÓLIO DE VALDEMIR FERREIRA BATISTA DA SILVA<br />
Página 80 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECLAMADO: POSTO TANGARA LTDA<br />
ADVOGADO: Viviane Anne Diavan<br />
Homologo os cálculos de liqüidação apresenta<strong>do</strong>s às fls. retro para que surta seus efeitos<br />
legais, conforme quadro abaixo:<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente R$ 29.029,81<br />
Custas processuais R$ 335,79<br />
INSS (cota emprega<strong>do</strong>) R$ 2.227,70<br />
INSS (cota emprega<strong>do</strong>r) R$ 6.204,29<br />
IRRF R$ 8.353,91<br />
TOTAL R$ 46.151,50<br />
Os valores acima, atualiza<strong>do</strong>s até 31.08.2008, sofrerão atualização diária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art.<br />
39 da Lei n. 8.177/91. Arbitram-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis, a serem suporta<strong>do</strong>s pela<br />
reclamada, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se o(a) executa<strong>do</strong>(a), por seu<br />
procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Decorri<strong>do</strong> o prazo<br />
acima sem pagamento da dívida ou garantia <strong>do</strong> Juízo, volvam-me os autos conclusos para<br />
prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios.<br />
PROCESSO: 00898.2005.051.23.00-6<br />
EXEQUENTE: ROSA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA<br />
EXECUTADO: ANTONIO MAURICIO DA SILVA NETO<br />
EXECUTADO: BENJAMIM OLIVEIRA DELGADO<br />
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />
EXECUTADO: MARIA HELENA DE MORAES<br />
EXECUTADO: PANTANAL PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA<br />
ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />
Recebo o agravo de petição interposto pelo INSS, por meio da petição protocolizada sob o<br />
nº 16075.2008 (f. 360/361), <strong>no</strong>s seus jurídicos e legais efeitos.<br />
Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo concedi<strong>do</strong> ao exeqüente, com ou sem manifestação, revisem-se e<br />
remetam-se os autos ao e. TRT da <strong>23ª</strong> Região para apreciação <strong>do</strong> recurso, com <strong>no</strong>ssas<br />
sinceras homenagens.<br />
PROCESSO: 01133.2006.051.23.00-4<br />
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL<br />
RECLAMANTE: IZILTINHA DE OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: N.M ARAÚJO - CHURRASCARIA GAÚCHA<br />
ADVOGADO: Jose Antonio Dutra<br />
DESPACHO DE FL. 119.<br />
Vistos, etc. 1. Os autos estão sen<strong>do</strong> despacha<strong>do</strong>s nesta data em virtude da realização <strong>do</strong><br />
"CLICO MATO-GROSSENSE DE CONFERÊNCIAS: DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />
CONSTITUCIONAIS E SUAS FORMAS DE TUTELA", <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 20 a 22.08.2008,<br />
consoante PORTARIA SGP GP N° 449/2008 <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região. 2. Consideran<strong>do</strong> que<br />
o crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> ainda não fora satisfeito pelo executa<strong>do</strong>, proceda-se à<br />
devida setorização <strong>do</strong>s autos <strong>no</strong> sistema DAP (setor de execução) e aponha-se tarja<br />
correspondente na capa <strong>do</strong>s autos. 3. Ten<strong>do</strong> em vista o requerimento formula<strong>do</strong> à f. 118,<br />
volvam os autos para preenchimento de solicitação, via ofício eletrônico ao Banco Central<br />
(BACEN/JUD), para o bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em <strong>no</strong>me<br />
da executada NELCILANDIA MENDES ARAÚJO (CPF N° 594.823.111-91) e N. M.<br />
ARAÚJO (CNPJ N° 05.581.546/0001-05) até o limite da execução. 4. Após, mantenham-se<br />
os autos <strong>no</strong> prazo por 05 (cinco) dias, aguardan<strong>do</strong> pela resposta das instituições financeiras.<br />
5. Em sen<strong>do</strong> negativa ou infrutífera a consulta, intime-se o autor(reclamante) para, <strong>no</strong> prazo<br />
de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direto, com vista ao prosseguimento <strong>do</strong>s<br />
atos processuais, sob pena remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório. Tangará da Serra/MT,<br />
25 de agosto de 2008, (segunda-feira). DR. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />
TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01234.2007.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: LUCIVAL DA SILVA<br />
RECLAMADO: CARDANS - RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS<br />
LTDA -ME<br />
ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />
ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />
Despacho de f. 67:<br />
'' Vistos, etc. 1 - Tenho como adimplida a obrigação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para com o exeqüente,<br />
razão pela qual extingo a execução trabalhista <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC, fazen<strong>do</strong>-o<br />
por sentença para que surta os efeitos legais (art. 795 <strong>do</strong> CPC). 2 - Intimem-se as partes<br />
para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se. 3 - Intime-se a União <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong><br />
acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> (fls. 13/14). 4 - Transcorri<strong>do</strong> in albis o prazo para interposição de<br />
recurso ordinário pela União, proceda a Secretaria da Vara, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão<br />
<strong>do</strong>s presentes autos e, inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam-se-os ao arquivo. Tangará da<br />
Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN -<br />
JUIZ DO TRABALHO''.<br />
PROCESSO: 01340.2007.051.23.00-0<br />
REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL<br />
REQUERIDO: IMO HILDEBRANDO TONIAZZO<br />
ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos<br />
DESPACHO DE FL. 136.<br />
Vistos, etc. 1. Aprovo a atualização <strong>do</strong>s cálculos de f. retro para que surtam seus efeitos<br />
legais. 2. Consideran<strong>do</strong> a inércia <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> em manifestar-se quanto o expediente de f.<br />
199, bem como, em adimplir com sua dívida, volvam os autos para preenchimento de<br />
solicitação, via ofício eletrônico ao Banco Central (BACEN/JUD), para o bloqueio de<br />
contas correntes e/ou aplicações financeiras em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> IMO HILDEBRANDO<br />
TONIAZZO (CPF N° 058.323.730-49) até o limite da execução (R$ 2.792,34). 3. Após,<br />
mantenham-se os autos <strong>no</strong> prazo por 05 (cinco) dias, aguardan<strong>do</strong> pela resposta das<br />
instituições financeiras. 4. Restan<strong>do</strong> infrutífera ou insuficiente a tentativa de bloqueio de<br />
valores, reitere-se o ofício ao BACEN. 5. Em sen<strong>do</strong> positiva a diligência garantin<strong>do</strong> o total<br />
da execução, aguarde-se, por 10 dias, a comprovação da transferência <strong>do</strong> numerário para<br />
uma conta judicial, vinculada a presente reclamatória. 6. Sen<strong>do</strong>, ao final <strong>do</strong> cumprimento<br />
das determinações supra, infrutífera ou insuficiente a tentativa de bloqueio, intime-se a<br />
requerente para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong><br />
passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, com vista ao prosseguimento<br />
<strong>do</strong>s atos processuais, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o autorizo em<br />
caso de inércia. Tangará da Serra/MT, 13 de agosto de 2008, (quarta-feira). DR. ANDRÉ<br />
GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO - JUIZ DO TRABALHO.<br />
PROCESSO: 01434.2006.051.23.00-8<br />
RECLAMANTE: EGUIMAR BRAGA DA SILVA<br />
RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro<br />
(...)declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com a União quanto ao<br />
recolhimento das contribuições previdenciárias.<br />
PROCESSO: 01845.2007.051.23.00-4<br />
EXEQUENTE: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO<br />
EXECUTADO: KAROLINE LIRA LADEIA<br />
ADVOGADO: Giselle Cristian Carpene<strong>do</strong><br />
Vistos, etc.<br />
Tenho como adimplida a obrigação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, razão pela qual extingo a execução <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC, fazen<strong>do</strong>-o por sentença para que surta os efeitos legais (art.<br />
795 <strong>do</strong> CPC), declaran<strong>do</strong> integralmente cumpri<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>. Intimem-se as partes para, <strong>no</strong><br />
prazo legal, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se. (...) Transcorri<strong>do</strong> in albis o prazo para<br />
interposição de recurso pelas partes e comprova<strong>do</strong> o cumprimento da determinação supra,<br />
determi<strong>no</strong>, certifica<strong>do</strong> que seja o trânsito em julga<strong>do</strong>, o arquivamento <strong>do</strong>s autos, com a<br />
devida baixa na distribuição. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 02428.2007.051.23.00-9<br />
RECLAMANTE: ALESSANDRO LUIZ FONTES<br />
RECLAMADO: CONSTRUSERRA TERRAPLANAGEM TRANSP. LTDA<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />
Fica Vossa Senhoria intimada para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao levantamento<br />
<strong>do</strong> Alvará Judicial.<br />
PROCESSO: 02587.2007.051.23.00-3<br />
RECLAMANTE: EDINEY RODRIGO DA SILVA SOUZA<br />
RECLAMADO: TUT TRANSPORTES LTDA<br />
ADVOGADO: João Jenezerlau <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />
Ficam V.S. intimadas da r. Sentença <strong>do</strong>s Embargos à Execução de fls. 218/221, cujo<br />
dispositivo está abaixo transcrito:<br />
'DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo processar os presentes embargos à execução<br />
opostos por TUT TRANSPORTES LTDA (embargante-executa<strong>do</strong>) em face de EDINEY<br />
RODRIGO DA SILVA SOUZA (embarga<strong>do</strong>-exeqüente) para rejeitá-los e determinar o<br />
prosseguimento regular da execução, <strong>no</strong>s termos da fundamentação supra, que fica<br />
integran<strong>do</strong> este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais a expensas<br />
da executada-embargante, <strong>no</strong> importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis<br />
centavos), que serão pagas ao final, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes,<br />
por seus patro<strong>no</strong>s.<br />
VT TANGARÁ DA SERRA - LIQUIDAÇÃO<br />
Página 81 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00021.2008.051.23.00-8<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57/2008<br />
RECLAMANTE: CLAUDOMIRO CORDEIRO SOBRINHO<br />
RECLAMADO: CONSTRUSERRA TERRAPLANAGEM TRANSP. LTDA<br />
RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />
Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da CTPS<br />
já a<strong>no</strong>tada.<br />
PROCESSO: 01634.2007.051.23.00-1<br />
RECLAMANTE: RUBENS ARRUDA DE SOUZA<br />
RECLAMADO: SEBIVAL-SEGURANÇA BANCÁRIA INDL. DE VAL. LTDA<br />
ADVOGADO: Lidiane Forcelini<br />
Vistos, etc.<br />
(...) Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os cálculos de<br />
liquidação, sob pena de preclusão. (...) Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />
(segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 02294.2007.051.23.00-6<br />
RECLAMANTE: SULIVAN CESÁRIO DA SILVA<br />
RECLAMADO: ANÉSIO DOMINGOS ROMANINI<br />
ADVOGADO: Daniela França Ramos<br />
Despacho de f. 308, itens 2/3:<br />
Vistos, etc. (...) 2 - Vin<strong>do</strong> a CTPS, intime-se a reclamada para, em 05 dias, comparecer a<br />
Secretaria deste Juízo a fim de proceder as devidas a<strong>no</strong>tações na CTPS obreira, conforme<br />
determina<strong>do</strong> <strong>no</strong> coman<strong>do</strong> sentencial exeqüen<strong>do</strong>, sob pena de aplicação da multa <strong>no</strong> importe<br />
de R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 14, parágrafo único <strong>do</strong> CPC subsidiário.<br />
3 - Dê-lhe ciência que sua inércia implicará na a<strong>no</strong>tação <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pela<br />
Secretaria deste Juízo, com posterior expedição de ofício à DRT, o que desde já autorizo.<br />
(...) Tangará da Serra/MT, 01 de agosto de 2008, (sexta-feira). ANDRÉ GUSTAVO<br />
SIMIONATTO DOENHA ANTONIO - JUIZ DO TRABALHO.<br />
VT DIAMANTINO - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00376.2007.056.23.00-8<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 123/2008<br />
RECLAMANTE: José Teo<strong>do</strong>ro <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Waldyr Tramontini (Fazenda Conquista)<br />
ADVOGADO: Jair Fernandes da Silva Júnior<br />
ADVOGADO: José Simão Ferreira Martins<br />
Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 269: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />
desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />
dia 25.09.2008 às 13h50min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />
Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00562.2008.056.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Amélia Car<strong>do</strong>so Maciel<br />
RECLAMADO: Irmãos Macha<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Dejair Roberto Liu Junior<br />
Tome ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 26: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />
desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />
dia 15.09.2008 às 13h40min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />
Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00563.2008.056.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Antonio <strong>do</strong>s Santos Maciel<br />
RECLAMADO: Irmãos Macha<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Dejair Roberto Liu Junior<br />
Tome ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 21: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />
desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />
dia 16.09.2008 às 13h30min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />
Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00614.2008.056.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Kemuel Martins Fortes<br />
RECLAMADO: FID- Faculdades Integradas de Diamanti<strong>no</strong><br />
ADVOGADO: Erika Patricia Gabilan Sanches<br />
ADVOGADO: Esdras Sirio Vila Real<br />
Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 84: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />
desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />
dia 17.09.2008 às 14h, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />
Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00634.2008.056.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Tobia Fagundes de Souza<br />
RECLAMADO: Carroll's Foods <strong>do</strong> Brasil S/A<br />
ADVOGADO: Everton Vanni Catunda<br />
Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 16: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />
desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />
dia 16.09.2008 às 14h30min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />
Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00642.2008.056.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Sebastião de Almeida<br />
RECLAMADO: Carroll's Foods <strong>do</strong> Brasil S/A<br />
ADVOGADO: Everton Vanni Catunda<br />
Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 15: ''1. Em decorrência administrativas desta e. VT, retire-<br />
se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se na <strong>do</strong> dia 15.09.2008<br />
às 16h30min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr. Renato de<br />
Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
VT DIAMANTINO - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00206.2008.056.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Romilton Lopes Bezerra<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 56/2008<br />
RECLAMADO: Silas Apareci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos e Outros<br />
ADVOGADO: Cristiane Sattler Ghisi<br />
Despacho de fl. 140: 1.Intime-se a parte reclamada para demonstrar <strong>no</strong>s autos o<br />
recolhimento integral relativo as contribuições previdenciárias, bem como o Imposto de<br />
Renda devi<strong>do</strong>, o qual não restou comprova<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 20 dias, sob pena de remessa <strong>do</strong>s<br />
autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante devi<strong>do</strong> e de<br />
execução, com ho<strong>no</strong>rários às suas expensas, observan<strong>do</strong> que o valor tributável <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />
corresponde a importância de R$ 6.500,00 e que deverá proceder ao recolhimento das<br />
contribuições previdenciárias relativas as cotas <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e emprega<strong>do</strong>r, bem como o<br />
valor devi<strong>do</strong> a título de Imposto de Renda. Diamanti<strong>no</strong>/MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio<br />
Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00275.2008.056.23.00-8<br />
RECLAMANTE: José Roberio da Silva<br />
RECLAMADO: Agromon S/A - Agricultura e Pecuária<br />
ADVOGADO: Cristia<strong>no</strong> Pizzatto<br />
Despacho de fl. 119: 1.Intime-se a parte reclamada para manifestação acerca da petição e<br />
<strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s às fls. 115/117, através <strong>do</strong>s quais a parte reclamante informa o<br />
descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, prazo de 10 dias, sob pena de presunção <strong>do</strong> inadimplemento,<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante<br />
devi<strong>do</strong> e de execução. Despacho de fl. 114: 1.Intime-se a parte reclamada para<br />
manifestação acerca <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na petição e <strong>do</strong>cumentos às fls. 109/112, prazo de 10 dias.<br />
Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00297.2008.056.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Belanir Rosa<br />
RECLAMADO: D. A. Souto ME (Drogaria Novo Diamanti<strong>no</strong>)<br />
RECLAMADO: Denival Almeida Souto<br />
ADVOGADO: BENEDITA ROSALINA PEREIRA<br />
Despacho de fl.183: 1.Reconsideram-se os itens 1 e 3, à fl. 175. 2.Em face da natureza<br />
indenizatória e <strong>do</strong>s valores das parcelas discriminadas na ata de audiência à fl. 164, não há<br />
que se falar na obrigação da reclamada em proceder aos recolhimentos relativos ao IRRF<br />
nestes autos. 3.Intime-se o 2º aciona<strong>do</strong>, bem como a União, através <strong>do</strong> órgão da<br />
Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal, acerca <strong>do</strong> item 2 supra. 4.Após, aguarde-se o integral<br />
cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>. Diamanti<strong>no</strong>/MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery<br />
Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Página 82 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00436.2008.056.23.00-3<br />
RECLAMANTE: MARCOS VENICIO ARRUDA SANTOS<br />
RECLAMADO: CARROL'S FOODS DO BRASIL S.A.<br />
ADVOGADO: Celito Lilia<strong>no</strong> Bernardi<br />
ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique<br />
Despacho de fl. 30: 1.Com amparo <strong>no</strong> artigo 833 da CLT, em aplicação analógica, corrige-<br />
se erro material havi<strong>do</strong> às fls. 30/31, para que onde se lê ''ACORDO HOMOLOGADO.<br />
O(A) reclama<strong>do</strong>(a) deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes<br />
sobre a conciliação, <strong>no</strong> prazo legal.'', leia-se: ''ACORDO HOMOLOGADO. O(A)<br />
reclamante denunciará <strong>no</strong>s autos, decorri<strong>do</strong>s até 40 (quarenta) dias a contar <strong>do</strong> vencimento<br />
da última parcela acordada, eventual inadimplemento; sob pena de preclusão e de<br />
presunção <strong>do</strong> adimplemento regular da avença e declaração de quitação, com a conseqüente<br />
extinção <strong>do</strong> feito <strong>no</strong> que atine aos créditos trabalhistas. O(A) reclama<strong>do</strong>(a) procederá aos<br />
recolhimentos das verbas previdenciárias, cotas presta<strong>do</strong>r e toma<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s serviços, e<br />
imposto de renda incidentes sobre a parcela tributável <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> até o dia 10 <strong>do</strong><br />
mês subseqüente ao pagamento da parcela ou de cada uma das parcelas quan<strong>do</strong> em mais de<br />
uma, comprovan<strong>do</strong>-as <strong>no</strong>s autos, <strong>no</strong> prazo de 40 (quarenta) dias após o recolhimento da<br />
contribuição devida sobre a parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> paga ou da última parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> paga<br />
quan<strong>do</strong> em mais de uma, sob pena de execução quanto às contribuições previdenciárias e<br />
sob as penas da lei quanto ao IRRF, ao final, tu<strong>do</strong> devidamente certifica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos.''<br />
2.Intimem-se. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 13 de agosto de 2008. Dra. Nadir Fátima Za<strong>no</strong>telli<br />
Coimbra.<br />
PROCESSO: 00497.2007.056.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Fernan<strong>do</strong> Pereira de Sousa<br />
RECLAMADO: Transveiga Carregamento Ltda<br />
ADVOGADO: Cesar Roberto Boni<br />
Despacho de fl. 92: 1.Intime-se a parte reclamada para que demonstre <strong>no</strong>s autos o<br />
recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, <strong>no</strong> prazo de 20 dias, sob pena de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante<br />
devi<strong>do</strong>, com ho<strong>no</strong>rários às expensas da parte acionada e de execução. Diamanti<strong>no</strong>-MT 22<br />
de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
VT DIAMANTINO - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00176.2007.056.23.00-5<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 127/2008<br />
RECLAMANTE: Vanderlei da Silva Ormond<br />
RECLAMADO: Erasmo Luiz Zangeroli<br />
ADVOGADO: Ro<strong>do</strong>lfo de Oliveira Martins<br />
Despacho de fl.: 1.Julga-se boa a avaliação e subsistente a penhora efetuada à fl.86. 2.Dê-se<br />
ciência à parte exeqüente acerca da penhora efetivada, bem assim que a execução está<br />
integralmente garantida, para que requeira o que entender a bem <strong>do</strong> seu direito <strong>no</strong> prazo<br />
preclusivo de 05 dias. Intime-se. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Jùlio Cândi<strong>do</strong><br />
Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00275.2008.056.23.00-8<br />
RECLAMANTE: José Roberio da Silva<br />
RECLAMADO: Agromon S/A - Agricultura e Pecuária<br />
ADVOGADO: Cristia<strong>no</strong> Pizzatto<br />
Despacho de fl119: 1.Intime-se a parte reclamada para manifestação acerca da petição e<br />
<strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s às fls. 115/117, através <strong>do</strong>s quais a parte reclamante informa o<br />
descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, prazo de 10 dias, sob pena de presunção <strong>do</strong> inadimplemento,<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante<br />
devi<strong>do</strong> e de execução.<br />
Despacho de fl. 114: 1.Intime-se a parte reclamada para manifestação acerca <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na<br />
petição e <strong>do</strong>cumentos às fls. 109/112, prazo de 10 dias.<br />
Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Jùlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00298.2007.056.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Jadson Taques Dias<br />
RECLAMADO: Ednilson Fernan<strong>do</strong> da Silva<br />
ADVOGADO: Elias Bernar<strong>do</strong> Souza<br />
Despacho de fl. 150: 1.Intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender a bem<br />
<strong>do</strong> seu direito visan<strong>do</strong> o prosseguimento da execução, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório por um a<strong>no</strong> ou até que haja manifestação <strong>do</strong>s<br />
interessa<strong>do</strong>s. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 18 de agosto de 2008. Dr. Renato de Moraes Anderson Juiz<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00751.2006.056.23.00-9<br />
RECLAMANTE: MARCOS JUNIOR BARBOSA PEREIRA<br />
RECLAMADO: PAULO KACZAM<br />
RECLAMADO: PEDRO NICOLAU KACZAM<br />
ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA<br />
ADVOGADO: Verci Moleta<br />
Despacho de fl. 184: 1.Abre-se vista <strong>do</strong>s autos às partes para, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se<br />
acerca da atualização <strong>do</strong>s cálculos às fls. 177/182, <strong>no</strong> prazo comum de 10 dias, sob pena de<br />
preclusão e de presunção da concordância. Intimem-se. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de<br />
2008. Dr. júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PROCESSO: 00754.2007.056.23.00-3<br />
REQUERENTE: Confederação da Agric. e Pec. <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />
REQUERIDO: Sebastião Horacio Capeleto<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />
Despacho de fl. 103: 1.Intime-se a parte exeqüente para que requeira o que entender a bem<br />
<strong>do</strong> seu direito visan<strong>do</strong> o prosseguimento da execução, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob pena de<br />
remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório por um a<strong>no</strong> ou até que haja manifestação <strong>do</strong>s<br />
interessa<strong>do</strong>s. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT SÃO FÉLIX - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00136.2008.061.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Paulo Sérgio Link<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144/2008<br />
RECLAMADO: Arcobrás Comercial de Incorpora<strong>do</strong>ra<br />
ADVOGADO: Henrique de Oliveira Brito<br />
Intime-se o(a) reclamante/recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />
razões ao R.O. da reclamada (f. 228/240), sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00138.2008.061.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Enelves Terezinha Saurin Link<br />
RECLAMADO: Arcobrás Comercial de Incorpora<strong>do</strong>ra<br />
ADVOGADO: Henrique de Oliveira Brito<br />
Intime-se o(a) reclamante/recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />
razões ao R.O. da reclamada (f. 201/213), sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00139.2008.061.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Celito Carlos Link<br />
RECLAMADO: Arcobras Comercial e Incorpora<strong>do</strong>ra LTDA<br />
ADVOGADO: Henrique de Oliveira Brito<br />
Intime-se o(a) reclamante/recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />
razões ao R.O. <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a) (f. 290/299), sob pena de preclusão.<br />
VT SÃO FÉLIX - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00142.2007.061.23.00-6<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38/2008<br />
RECLAMANTE: Deusimar da Silva de Sousa<br />
EXEQUENTE: União Federal - Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal<br />
EXECUTADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Saul Ribeiro de Assis Neto<br />
O crédito <strong>do</strong> exequente foi devidamente quita<strong>do</strong>, conforme certidão à f. 97.<br />
Ante os termos da certidão retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA,<br />
<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se as partes.<br />
VT SORRISO - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00050.2008.066.23.00-9<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 181/2008<br />
RECLAMANTE: Ivany Selma Gnass Zschornack<br />
RECLAMADO: Madeireira Aratiba Ltda<br />
ADVOGADO: João Carlos Galli<br />
ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes<br />
Diante <strong>do</strong> exposto <strong>no</strong> Ofício Circular nº18/08 TRT e a portaria 482/08 TRT a qual<br />
suspende a contagem <strong>do</strong>s prazos processuais e regimentais <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 29.09.08 a<br />
03.10.2008, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 29.09.2008 e incluo o feito na<br />
pauta de audiências de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 08.10.2008, às 13h05.<br />
PROCESSO: 00806.2008.066.23.00-0<br />
AUTOR: José Alonsio Fernandes<br />
RÉU: Abegg Comércio de Embreagens e Borracharia Ltda - ME<br />
RÉU: Vilson Guilherme Abegg<br />
ADVOGADO: Adriane Marcon<br />
ADVOGADO: Leonar<strong>do</strong> de Mattos<br />
Vistos,<br />
Reconsidero a decisão de fl. 33, segun<strong>do</strong> parágrafo, eis que eivada de erro material.<br />
Trata-se de protesto interruptivo de prescrição ajuiza<strong>do</strong> por José Alonsio Fernandes em<br />
face de Vilson guilherme Abegg e Borracharia Sabiá, onde alegou que fora admiti<strong>do</strong> em<br />
01.07.2002 e demiti<strong>do</strong> sem justa causa e prévio aviso em 16.05.2008, quan<strong>do</strong> fazia gozo de<br />
estabilidade, oportunidade em que não recebeu as verbas rescisórias.<br />
Postulou fosse <strong>no</strong>tificada a parte ré para que esta ficasse ciente de que o Requerente<br />
exercerá o seu direito de ação, fican<strong>do</strong>, em razão da providência processual, interrompida a<br />
prescrição.<br />
Incluí<strong>do</strong> o feito em pauta de audiência, face à natureza <strong>do</strong> feito, não houve instrução<br />
probatória.<br />
À fl. 32 o Requerente arrolou testemunha, fazen<strong>do</strong> menção de que se tratava de terceira<br />
testemunha, uma vez que rol parcial havia si<strong>do</strong> junta<strong>do</strong> à peça de ingresso.<br />
Aprecia<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong>, esclareceu-se que não havia rol junta<strong>do</strong>, razão poque não havia que se<br />
falar em rol complementar.<br />
Ademais, face a natureza <strong>do</strong> feito, incabível a instrução probatória.<br />
Vieram manifestações às fls. 34 e 35, visan<strong>do</strong> à emenda da peça vestibular, sob o<br />
argumento de que a parte ré somente fora <strong>no</strong>tificada acerca <strong>do</strong> protesto e não da reclamação<br />
trabalhista, bem como reiterou-se o requerimento de intimação das testemunhas arroladas<br />
na peça vestibular, mediante a juntada de rol que afirmou encontrar-se anexo à peça de<br />
ingresso, bem como <strong>no</strong> rol complementar acima referi<strong>do</strong>.<br />
Feitas as considerações, mister destacar que a medida processual tomada pela parte autora<br />
visa "prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou<br />
manifestar qualquer intenção de mo<strong>do</strong> formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em<br />
petição dirigida ao juiz, e requerer que <strong>do</strong> mesmo se intime a quem de direito.", conforme<br />
estabelece o art. 867, <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />
A mesma legislação prevê que a medida não admite defesa, tampouco contraprotesto e,<br />
feita a intimação e pagas as custas processuais, o Juiz entregará à parte interessada os autos,<br />
independente de trasla<strong>do</strong> (arts. 871 e 872, <strong>do</strong> CPC).<br />
Diante da previsão legal e da <strong>no</strong>tificação válida <strong>do</strong>s Requeri<strong>do</strong>s não há que se falar em<br />
aditamento à peça de ingresso, tampouco em instrução probatória.<br />
Assim, consideran<strong>do</strong> que decorri<strong>do</strong> prazo superior às quarenta e oito horas acima referidas,<br />
intime-se o Requerente para que levante os autos <strong>do</strong> protesto, proceda a Secretaria à baixa<br />
<strong>no</strong> sistema, registran<strong>do</strong> que os autos foram devolvi<strong>do</strong>s à parte interessada.<br />
Custas pela parte autora, <strong>no</strong> importe de R$ 2.678,96, calculadas sobre o valor atribuí<strong>do</strong> à<br />
causa, qual seja, R$ 133.948,00, de cujo recolhimento o isento, na forma prevista <strong>no</strong> art.<br />
790, § 3º, da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Cientifiquem-se as partes acerca <strong>do</strong> inteiro teor desta decisão.<br />
PROCESSO: 00944.2008.066.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Lindalva Gomes da Silva<br />
RECLAMADO: Fazenda Tacuru II<br />
ADVOGADO: Claudia Pereira Braga Negrão<br />
ADVOGADO: Jorge Yassuda<br />
Consideran<strong>do</strong> o certifica<strong>do</strong> à fl. 29 e diante <strong>do</strong> requerimento de fls. 30/31, verifico que<br />
entre a data da ciência da reclamada e a data da audiência designada não decorreu o<br />
qüinqüídio legal para a apresentação de defesa.<br />
Assim, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 02.09.2008 e incluo o feito na pauta de<br />
audiência INICIAL <strong>do</strong> dia 17.09.2008, às 13h25min, mantidas as cominações anteriores.<br />
Intimem-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, deven<strong>do</strong> a Reclamada também ser intimada<br />
pessoalmente.<br />
Após, aguarde-se a audiência.<br />
PROCESSO: 01064.2008.066.23.00-0<br />
REQUERENTE: Ligia Leite Mascarenhas<br />
REQUERIDO: IBPASA- Indústria Brasileira de Pesca<strong>do</strong>s Amazônicos S/A<br />
ADVOGADO: Cristian Barichello<br />
Trata-se de ação cautelar de exibição de <strong>do</strong>cumento, sob o fundamento de que as partes<br />
mantiveram vínculo de emprego <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre 11.06.2007 e 06.08.2008,<br />
quan<strong>do</strong> fin<strong>do</strong>u-se o contrato a termo.<br />
Aduziu a parte autora que assinava diariamente controles de jornada, conforme<br />
determinação da parte ré e, embora estes e demais <strong>do</strong>cumentos relativos ao vínculo fossem<br />
comuns, não lhe era fornecida cópias <strong>do</strong>s mesmos, o que a impediria de fazer análise<br />
criteriosa acerca de eventuais direitos que lhe teriam si<strong>do</strong> sonega<strong>do</strong>s.<br />
A Legislação processual (CPC) dispõe em seu art. 844, acerca <strong>do</strong> procedimento<br />
preparatório de ação principal, a medida cautelar de exibição judicial de "<strong>do</strong>cumento<br />
próprio ou comum que se encontre em poder de co-interessa<strong>do</strong>, sócio, condômi<strong>no</strong>, cre<strong>do</strong>r<br />
ou deve<strong>do</strong>r; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante,<br />
testamenteiro, depositário ou administra<strong>do</strong>r de bens alheios;"<br />
No caso em apreço a Requerente demonstra que manteve o vínculo de emprego com a<br />
Requerida, o que por si só, autoriza-<strong>no</strong>s a presumir que esta detenha <strong>do</strong>cumentos que<br />
registrem jornada, pagamentos e outros que comprovem atos pratica<strong>do</strong>s pelas partes, o que<br />
constitui fumaça <strong>do</strong> bom direito.<br />
Ademais, o objetivo da medida cautelar é assegurar a efetividade <strong>do</strong> provimento<br />
jurisdicional na ação principal, pressuposto que verifico presente, uma vez que a ausência<br />
<strong>do</strong> conhecimento acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos deti<strong>do</strong>s pela Requerida pode ensejar,<br />
inclusive, a formulação de pedi<strong>do</strong> destituí<strong>do</strong> de fundamento e, por corolário, a penalidade<br />
de litigante de má-fé.<br />
Face ao exposto, cite-se a Requerida, com cópia da peça de ingresso e desta decisão, para<br />
que, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, contestar o pedi<strong>do</strong>, indicar as provas que pretende produzir,<br />
e/ou juntar aos autos to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos relativos ao vínculo empregatício havi<strong>do</strong> com a<br />
Requerente, sob pena de presumi-los inexistentes e não os poder utilizar como prova em<br />
desfavor desta, por ocasião da propositura da ação principal.<br />
Cientifique-se a Requerente acerca desta decisão.<br />
PROCESSO: 01245.2007.066.23.00-5<br />
RECLAMANTE: João Batista Gonçalves<br />
RECLAMADO: Bernar<strong>do</strong> & CIA Ltda<br />
RECLAMADO: Leonir Bernar<strong>do</strong><br />
ADVOGADO: Tiago Canan<br />
Intime-se as partes acerca da data da realização da perícia, que será realizada <strong>no</strong> dia<br />
12/09/2008 às 09:30h, <strong>no</strong> endereço da Reclamada na Av. Brasil, nº2596, na cidade de Vera-<br />
MT, pelo perito Julio Pansera.<br />
PROCESSO: 00380.2008.066.23.00-4<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 182/2008<br />
RECLAMANTE: Neusa de Bona Rodrigues Silva<br />
RECLAMADO: Amaral D'Avila Engenharia de Avaliações Ltda<br />
ADVOGADO: Luciana de Bona<br />
Diante da insurgência da União Federal, intime-se a Reclamante, na pessoa de sua<br />
procura<strong>do</strong>ra, para que, <strong>no</strong> prazo de dez dias, comprove <strong>no</strong>s autos o recolhimento<br />
previdenciário, cota segura<strong>do</strong>, sob pena de <strong>no</strong>meação de perito contábil às suas expensas e<br />
execução <strong>do</strong> valor apura<strong>do</strong>, devidamente majora<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong>s arts. 34 e 35, da Lei<br />
8.212/1991.<br />
PROCESSO: 00475.2008.066.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Wagner Pasolius Wexel<br />
RECLAMADO: C.Vale Cooperativa Agroindustrial<br />
ADVOGADO: Carlos Arauz Filho<br />
ADVOGADO: Willian Pereira Machiaveli<br />
Diante <strong>do</strong> exposto <strong>no</strong> Ofício Circular nº18/08 TRT e a portaria 482/08 TRT a qual<br />
suspende a contagem <strong>do</strong>s prazos processuais e regimentais <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 29.09.08 a<br />
03.10.2008, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 01.10.2008 e incluo o feito na<br />
pauta de audiências de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 06.10.2008, às 13h07.<br />
Intime-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, acerca desta decisão.<br />
PROCESSO: 00514.2008.066.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Cristiane Nehring<br />
RECLAMADO: UNIBANCO - União <strong>do</strong>s Bancos Brasileiros<br />
ADVOGADO: Danielle Faria Souza<br />
ADVOGADO: Edmilson Prates<br />
Diante <strong>do</strong> exposto <strong>no</strong> Ofício Circular nº18/08 TRT e a portaria 482/08 TRT a qual<br />
suspende a contagem <strong>do</strong>s prazos processuais e regimentais <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 29.09.08 a<br />
03.10.2008, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 30.09.2008 e incluo o feito na<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
pauta de audiências de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 06.10.2008, às 13h05.<br />
Intime-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, acerca desta decisão.<br />
PROCESSO: 00632.2008.066.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Clayton Carlos de Oliveira Rossato<br />
RECLAMADO: J. da S. Torres<br />
ADVOGADO: Rui Portella de Souza<br />
Corrijo o erro material constante na ata de audiência de fls.33, para onde lê-se "prolação de<br />
sentença", leia-se "audiência de encerramento de instrução".<br />
PROCESSO: 01042.2008.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Guiomara Marchiori<br />
RECLAMADO: Parana Materiais de Construção Ltda<br />
ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro<br />
Incluo o feito na pauta de audiência de audiência UNA a ser realizada na Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio Verde, <strong>no</strong> dia 16.09.2008 às 15h30min.<br />
Intime-se a reclamante, por sua patrona, consignan<strong>do</strong> que deverá comparecer à assentada a<br />
ser realizada <strong>no</strong> dia e horário acima descritos, na sede da Vara Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio<br />
Verde, localizada na Av. da Produção, n. 51 N, Bairro Industrial, às margens da BR 163<br />
(antigo Fórum da Comarca), Lucas <strong>do</strong> Rio Verde/MT, sob pena de arquivamento da<br />
Reclamação Trabalhista.<br />
Registre que, inexistin<strong>do</strong> conciliação, instruir-se-á o feito. Assim, pretenden<strong>do</strong> produzir<br />
prova oral, deverá se fazer acompanhar pelas testemunhas que pretenda sejam ouvidas (<strong>no</strong><br />
máximo três - arts. 821 e 825, da CLT) ou apresentar o respectivo rol até o dia 05.09.2008,<br />
sob pena de preclusão e presunção de comparecimento espontâneo.<br />
Intime-o, ainda, para que até a audiência designada deverá informar <strong>no</strong>s autos o n. <strong>do</strong> PIS, a<br />
fim de cumprir o disposto <strong>no</strong> art. 6º, III, <strong>do</strong> Provimento 1/2006, <strong>do</strong> e. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />
PROCESSO: 01043.2008.066.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Zilmara Cristina Campos Pereira<br />
RECLAMADO: Cidelena Alves Za<strong>no</strong>lli Ltda ME<br />
RECLAMADO: F. A. Breconcini Santos ME<br />
RECLAMADO: PrintColor Cartuchos e Tuners<br />
ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro<br />
Incluo o feito na pauta de audiência de audiência UNA a ser realizada na Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio Verde, <strong>no</strong> dia 19.09.2008 às 13h00min.<br />
Intime-se a Reclamante, por sua procura<strong>do</strong>ra, consignan<strong>do</strong> que a ausência injustificada à<br />
audiência designada importará em arquivamento <strong>do</strong> feito, bem como que o endereço a ser<br />
realizada a audiência é: Av. da Produção, n. 51 N, Bairro Industrial, às margens da BR 163<br />
(antigo Fórum da Comarca), Lucas <strong>do</strong> Rio Verde/MT.<br />
Cientifique-a de que, face ao disposto <strong>no</strong> art. 852-H, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, as testemunhas comparecerão, independente de intimação, mediante convite<br />
da parte interessada, e que somente serão deferidas as intimações das testemunhas que,<br />
comprovadamente convidadas, não comparecerem.<br />
Intime-a, ainda, para que até a audiência designada deverá informar <strong>no</strong>s autos o n. <strong>do</strong> PIS, a<br />
fim de cumprir o disposto <strong>no</strong> art. 6º, III, <strong>do</strong> Provimento 1/2006, <strong>do</strong> e. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />
PROCESSO: 01044.2008.066.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Oscar Fernandes da Silva<br />
RECLAMADO: Borracharia <strong>do</strong> Alemão Ltda.<br />
ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro<br />
Incluo o feito na pauta de audiência de audiência UNA a ser realizada na Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio Verde, <strong>no</strong> dia 18.09.2008 às 13h30min.<br />
Intime-se o reclamante, por seu patro<strong>no</strong>, consignan<strong>do</strong> que deverá comparecer à assentada a<br />
ser realizada <strong>no</strong> dia e horário acima descritos, na sede da Vara Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio<br />
Verde, localizada na Av. da Produção, n. 51 N, Bairro Industrial, às margens da BR 163<br />
(antigo Fórum da Comarca), Lucas <strong>do</strong> Rio Verde/MT, sob pena de arquivamento da<br />
Reclamação Trabalhista.<br />
Registre que, inexistin<strong>do</strong> conciliação, instruir-se-á o feito. Assim, pretenden<strong>do</strong> produzir<br />
prova oral, deverá se fazer acompanhar pelas testemunhas que pretenda sejam ouvidas (<strong>no</strong><br />
máximo três - arts. 821 e 825, da CLT) ou apresentar o respectivo rol até o dia 05.09.2008,<br />
sob pena de preclusão e presunção de comparecimento espontâneo.<br />
Intime-o, ainda, para que até a audiência designada deverá informar <strong>no</strong>s autos o n. <strong>do</strong> PIS, a<br />
fim de cumprir o disposto <strong>no</strong> art. 6º, III, <strong>do</strong> Provimento 1/2006, <strong>do</strong> e. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />
PROCESSO: 01098.2007.066.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Clair Goffi Pereira<br />
RECLAMADO: Cargil Agrícola S/A<br />
ADVOGADO: José Fernan<strong>do</strong> Martins Baraldi<br />
Diante <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> prazo certifica<strong>do</strong> à fl. 218, presumo reintegra<strong>do</strong> o Reclamante e<br />
reconheço cumprida a obrigação de fazer. Cientifique-se o Reclamante.<br />
PROCESSO: 01178.2005.066.23.00-7<br />
AUTOR: Jofre Camargo Guimarães<br />
RÉU: Espólio de Irineu Bordin <strong>do</strong>s Santos (Geni B. <strong>do</strong>s Santos)<br />
RÉU: Paulo Ervi<strong>no</strong> Freitag de Abreu<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Luiz Huck<br />
Intime-se o autor para retirar alvará.<br />
PROCESSO: 01343.2005.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: José Gelson Viana<br />
RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos -ME<br />
RECLAMADO: Osvaldecir Stathimann<br />
ADVOGADO: Janice Maria Longhi Giotto<br />
Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 158, declaro extinto o crédito trabalhista. Cientifique-se o<br />
Reclamante.<br />
VT SORRISO - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00869.2008.066.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Andreli<strong>no</strong> de Jesus<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2008<br />
RECLAMADO: Tadeu Donatti & Cia Ltda - ME<br />
ADVOGADO: Carlos Renato Canan<br />
ADVOGADO: Jiancarlo Leobet<br />
Arbitro as custas processuais <strong>no</strong> importe de R$20.00 calculadas sobre o valor acorda<strong>do</strong><br />
R$1.000,00.<br />
Cientifique-se as partes por seus patro<strong>no</strong>s.<br />
PROCESSO: 01086.2005.066.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> Apareci<strong>do</strong> de Souza<br />
RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos Supermerca<strong>do</strong> Me<br />
RECLAMADO: Osvaldecir Stathimann<br />
ADVOGADO: Jailine Frasson<br />
ADVOGADO: Janice Maria Longhi Giotto<br />
Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 217, declaro extinto o crédito trabalhista. Cientifique-se o<br />
Reclamante.<br />
PROCESSO: 01235.2007.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Gentil Elias de Souza<br />
RECORRENTE: União - Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal<br />
RECORRIDO: Adelar Righi Verde<br />
RECORRIDO: Le<strong>no</strong>ir Prezotto<br />
RECORRIDO: Sérgio Pedro Prezotto<br />
RECORRIDO: Vanderlei Prezotto<br />
ADVOGADO: Adriane Marcon<br />
Ten<strong>do</strong> em vista o conteú<strong>do</strong> da petição de fls. 125 declaro extinto o crédito trabalhista <strong>do</strong><br />
reclamante. Cientifique-o na pessoa de seu advoga<strong>do</strong>.<br />
VT SORRISO - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00199.2006.066.23.00-6<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 167/2008<br />
RECLAMANTE: Paulo César Pereira Sandes<br />
RECLAMADO: Paulotti Madeiras Ind. e Com. Ltda - Me<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, formula<strong>do</strong>s por advoga<strong>do</strong>s<br />
constituí<strong>do</strong>s por qualquer das partes, bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for<br />
requeri<strong>do</strong>.<br />
Página 85 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00305.2007.066.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Vilmar Car<strong>do</strong>so<br />
RECLAMADO: Vasconcelos Engenharia Ltda<br />
ADVOGADO: Giovane Moisés Marques <strong>do</strong>s Santos<br />
Comparecer nesta Secretaria para retirar alvarás judiciais em <strong>no</strong>me das empresas Ovetril e<br />
Sipal, excluídas da lide.<br />
PROCESSO: 00487.2006.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Silvio <strong>do</strong>s Santos Sousa<br />
RECLAMADO: Valdir Antonio Abegg<br />
ADVOGADO: Adelar Comiran<br />
ADVOGADO: José Francisco de Azeve<strong>do</strong> Pontes<br />
1- Diante da regularização da representação processual <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, conforme procuração<br />
de fl. 188, homologo o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes através da petição de protocolo n.º<br />
005585/2008, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva apenas quanto<br />
ao disposto <strong>no</strong> item 5, fl. 185, uma vez que deverão prevalecer os valores das custas<br />
processuais e <strong>do</strong> débito previdenciário apura<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos, sobre o qual as partes não detêm<br />
o poder de disposição, conforme entendimento pacifica<strong>do</strong> <strong>no</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região e também<br />
conforme disposição contida <strong>no</strong> art. 832, § 6º da CLT, com redação atribuída pela Lei<br />
11.457 de 16.03.07.<br />
2- O exeqüente deverá denunciar <strong>no</strong>s autos, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, o eventual<br />
descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, a contar da data da ciência desta decisão, sob pena de<br />
presunção de regular quitação e declaração de extinção da execução quanto a seu crédito.<br />
3- O executa<strong>do</strong> deverá comprovar <strong>no</strong>s autos o recolhimento da contribuição previdenciária<br />
devida, imposto de renda, custas processuais e ho<strong>no</strong>rários contábeis, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta)<br />
dias, sob pena de prosseguimento da execução.<br />
4- Desnecessária a desconstituição da penhora de fl. 163, uma vez que não regularizada por<br />
não ter si<strong>do</strong> <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> fiel depositário.<br />
5- Intime-se a União Federal/INSS, com cópia da sentença de fls. 99/108, cálculos de fls.<br />
121/131, deste despacho e da petição <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
6- Diante <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> ora homologa<strong>do</strong>, considero a desistência tácita <strong>do</strong>s requerimentos<br />
conti<strong>do</strong>s nas petições de fls. 179/181.<br />
7- Intimem-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, acerca <strong>do</strong> inteiro teor desta decisão.<br />
PROCESSO: 00494.2007.066.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Aucimar da Silva<br />
RECLAMADO: Vedana & Cia Ltda<br />
ADVOGADO: Estevam Hungaro Calvo Filho<br />
Despacho de fl. 535, item 2 e 3:<br />
''2- Recebo os embargos à execução opostos pela executada às fls. 426/534, por presentes<br />
os pressupostos de admissibilidade relativos à tempestividade e garantia <strong>do</strong> juízo.<br />
3- Intime-se o exequente, por seu patro<strong>no</strong>, para, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-razões, <strong>no</strong><br />
prazo legal, dan<strong>do</strong>-lhe ciência da garantia <strong>do</strong> juízo efetuada através da penhora de<br />
numerário de fl. 424, para os fins <strong>do</strong> art. 884 da CLT.''<br />
PROCESSO: 00590.2006.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Raimun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Souza<br />
RECLAMADO: Benhor Galdi<strong>no</strong> de Souza<br />
RECLAMADO: Vidraçaria Europa<br />
ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello<br />
Despacho de fl. 97:<br />
''1- Intime-se o Exeqüente, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar<br />
acerca das informações de fls. 95/96 e indicar à penhora bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> livres e<br />
desembaraça<strong>do</strong>s, viabilizan<strong>do</strong> o prosseguimento <strong>do</strong> feito ou ainda requerer o que entender<br />
de direito, sob pena remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, onde permanecerão<br />
aguardan<strong>do</strong> manifestação da parte interessada, o que em caso de inércia <strong>do</strong> exeqüente desde<br />
já se determina.''<br />
PROCESSO: 00658.2005.066.23.00-0<br />
EXEQUENTE: Milton Pereira Aguiar<br />
EXECUTADO: Sind. <strong>do</strong>s Trab. Na Mov. de Merc. Em G. de Sorriso<br />
ADVOGADO: Lourival de Oliveira<br />
Despacho de fl. 487, item 2:<br />
''2- Intime-se o Exequente, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias manifestar<br />
acerca <strong>do</strong> exposto pela Executada à fl. 482/485 e requerer o que entender de direito, sob<br />
pena de concordância presumida e ser declarada extinta a execução <strong>do</strong> crédito trabalhista.''<br />
PROCESSO: 00674.2006.066.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Maria Angélica Moreira Lopes<br />
RECLAMADO: Cooperativa de Crédito Rural de Sorriso - Sicred<br />
ADVOGADO: Zilaudio Luiz Pereira<br />
ADVOGADO: Zilton Maria<strong>no</strong> de Almeida<br />
Despacho de fl. 354:<br />
''1- Ante a impugnação aos cálculos de liquidação ofertada pelo Exequente às fls. 348/349 e<br />
pelo Executa<strong>do</strong> às fls. 351/352, e com vistas a assegurar os princípios da ampla defesa e <strong>do</strong><br />
contraditório, intimem-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, para, queren<strong>do</strong>, oferecerem<br />
contrariedade <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias.''<br />
PROCESSO: 00739.2006.066.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Angelo Alves de Almeida<br />
RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />
ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Matos Borges<br />
Despacho de fl. 107:<br />
''1- Consideran<strong>do</strong> o exposto pelo Exequente na petição de fl. 105, declaro extinta a<br />
execução trabalhista na forma <strong>do</strong> art.794, inciso I, <strong>do</strong> CPC. Intime-se o Exequente, por seu<br />
patro<strong>no</strong>.''<br />
PROCESSO: 00847.2005.066.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Gilcelene da Silva Viana<br />
RECLAMADO: Luiz Solon Correa Taborda<br />
ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> Pedroso Brum<br />
Despacho de fl. 159:<br />
''2- Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> pelo Oficial de Justiça à fl. 09 da deprecata, que se encontra<br />
acostada à contracapa, intime-se o Exeqüente, por seu patro<strong>no</strong>, para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta)<br />
dias, fornecer o atual endereço <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, bem como indicar bens passíveis de penhora<br />
para possibilitar o prosseguimento da execução e/ou requerer o que entender de direito, sob<br />
pena remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardan<strong>do</strong><br />
manifestação da parte interessada, o que em caso de inércia <strong>do</strong> exeqüente desde já se<br />
determina.''<br />
PROCESSO: 00991.2006.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: José Veríssimo <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Auto Peças e Mecanica Bazanella Ltda (<strong>no</strong>me fantasia Cotravel)<br />
ADVOGADO: Marcos Vinícius Mendes de Moraes<br />
Despacho de fl. 132:<br />
''1- Intime-se o Exeqüente, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, manifestar<br />
acerca das informações contidas na certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 129 e<br />
indicar à penhora bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> livres e desembaraça<strong>do</strong>s, viabilizan<strong>do</strong> o<br />
prosseguimento <strong>do</strong> feito ou ainda requerer o que entender de direito, sob pena remessa <strong>do</strong>s<br />
autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardan<strong>do</strong> manifestação da parte<br />
interessada, o que em caso de inércia <strong>do</strong> exeqüente desde já se determina.''<br />
PROCESSO: 01015.2006.066.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Lucilene da Silva<br />
EXECUTADO: Laércio José Romani<br />
EXECUTADO: NAIR ROMANI<br />
RECLAMADO: Romani Lamina<strong>do</strong>s Ltda<br />
ADVOGADO: Julia<strong>no</strong> Tramontina<br />
ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />
Despacho de fls. 400, itens 2 e 3:<br />
''2. Diante <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> exeqüente para denunciação de eventual não<br />
cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, declaro extinto seu crédito trabalhista para extingüir a presente<br />
execução com fulcro <strong>no</strong> art. 794,I <strong>do</strong> Código de Processo Civil. Ciência às partes.''<br />
3. Em razão <strong>do</strong> delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong>s itens anteriores, desconstituo a penhora realizada às fls. 375,<br />
liberan<strong>do</strong> o fiel depósitário <strong>do</strong> encargo <strong>do</strong> qual fora incumbi<strong>do</strong>. Intimem-se a executada e o<br />
fiel depositário dan<strong>do</strong>-lhes ciência desta decisão. ''<br />
PROCESSO: 01034.2005.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: André Vida<br />
RECLAMADO: Coelho e Sette Ltda<br />
ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Matos Borges<br />
Despacho de fl. 137:<br />
1- Não obstante o decurso certifica<strong>do</strong> às fls. 132 e 136, deixo, por ora, de designar praça e<br />
leilão <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s à fl. 125, haja vista os <strong>do</strong>cumentos de fls. 126/131<br />
demonstran<strong>do</strong> a alienação pela Executada <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s.<br />
2. Cientifique-se o Exeqüente, na pessoa de seu procura<strong>do</strong>r, para que, <strong>no</strong> prazo de quinze<br />
dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong>s mesmos, sob pena de presumir-se a anuência e desconstituir-<br />
se a penhora efetivada.''<br />
PROCESSO: 01457.2005.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Jorge Nunes Gomes<br />
RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />
ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Matos Borges<br />
Despacho de fl. 95:<br />
Página 86 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
''1- Diante <strong>do</strong> exposto pelo Exequente à fl. 93, declaro extinta a execução <strong>do</strong> crédito<br />
trabalhista na forma <strong>do</strong> art.794, inciso I, <strong>do</strong> CPC. Intime-se o Exequente, por seu patro<strong>no</strong>.''<br />
PROCESSO: 01467.2005.066.23.00-6<br />
REQUERENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil-CNA<br />
REQUERIDO: Dirceu Graebin<br />
ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />
Ficar ciente de que em 20.08.2008 foi depositada a importância de R$ 10.412,19 na conta<br />
da Famato e 1.323,89 na conta da Dra. Elizete Araujo (hon. advocatícios).<br />
PROCESSO: 00739.2006.066.23.00-1<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 168/2008<br />
RECLAMANTE: Angelo Alves de Almeida<br />
RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />
ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Valente F. Pires<br />
Despacho de fl. 107:<br />
''3- Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por seu patro<strong>no</strong>, para ciência <strong>do</strong> acima delibera<strong>do</strong>, bem como<br />
para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários<br />
contábeis (R$ 396,29) e recolhimento de custas processuais (R$ 11,17) e contribuição<br />
previdenciária (R$ 74,97), visan<strong>do</strong> a extinção da execução e o arquivamento <strong>do</strong> presente<br />
feito, sob pena de prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios com a penhora de tantos bens<br />
quantos bastem até a integral garantia <strong>do</strong> juízo.''<br />
PROCESSO: 01457.2005.066.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Jorge Nunes Gomes<br />
RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />
ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Valente F. Pires<br />
Despacho de fl. 95, item 2:<br />
''2- Após, intime-se a Executada, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias<br />
comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento das custas processuais (R$ 22,27) e ho<strong>no</strong>rários contábeis<br />
(R$ 229,14), visan<strong>do</strong> a extinção da execução e o arquivamento <strong>do</strong> presente feito, sob pena<br />
de prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios com a penhora de tantos bens quantos bastem até a<br />
integral garantia <strong>do</strong> juízo.''<br />
VT JACIARA - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00514.2008.071.23.00-2<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 136/2008<br />
RECLAMANTE: CLÁUDIO GOMES MARTINS<br />
RECLAMADO: ALCEU ELIAS FELDMANN<br />
RECLAMADO: LÍVIO JOSÉ ANDRIGHETTI<br />
ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA<br />
DESPACHO:<br />
Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, informar o correto endereço <strong>do</strong><br />
Reclama<strong>do</strong> Alceu, sob pena de extinção <strong>do</strong> feito sem julgamento <strong>do</strong> mérito <strong>no</strong> particular,<br />
<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 284, § único e 267, I <strong>do</strong> CPC.<br />
Jaciara, 28 de agosto de 2008 (5ª feira).<br />
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 00634.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: JOVITA FERREIRA DA COSTA<br />
RECLAMADO: Município de Juscimeira-mt<br />
ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:10h.<br />
PROCESSO: 00635.2008.071.23.00-4<br />
RECLAMANTE: VALDEMAR ELIAS GONÇALVES<br />
RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:05h.<br />
PROCESSO: 00636.2008.071.23.00-9<br />
RECLAMANTE: JOSÉ WILSON SOARES DA SILVA<br />
RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 13 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />
14:40h.<br />
PROCESSO: 00637.2008.071.23.00-3<br />
RECLAMANTE: WEZIO RODRIGUES DE GODOI<br />
RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 13 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />
14:50h.<br />
PROCESSO: 00638.2008.071.23.00-8<br />
RECLAMANTE: PEDRO TEODORO FERREIRA<br />
RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 13 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />
15:00h.<br />
PROCESSO: 00639.2008.071.23.00-2<br />
RECLAMANTE: SÔNIA MARIA ESPROTTN KOIKAN<br />
RECLAMADO: HIDROELETRICA PIQUI LTDA<br />
ADVOGADO: ANTÔNIO EDUARDO TURRA CHAVARELLI<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:00h.<br />
PROCESSO: 00640.2008.071.23.00-7<br />
CONSIGNANTE: ANDRÉ BELLANDI(FAZ. JANGADA)<br />
CONSIGNADO: EDUARDO MOREIRA LEITE<br />
ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA UNA (Produção de Provas na primeira<br />
audiência), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />
09:30h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />
endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />
Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />
As partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas, poden<strong>do</strong>, se for o caso,<br />
apresentar o rol de testemunhas até dez dias antes da audiência, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00641.2008.071.23.00-1<br />
RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br />
RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />
ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:15h.<br />
PROCESSO: 00642.2008.071.23.00-6<br />
RECLAMANTE: ADILIO BEZERRA DA SILVA<br />
RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:00h.<br />
PROCESSO: 00643.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: JAIR BEZERRA DE MENEZES<br />
RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:05h.<br />
PROCESSO: 00644.2008.071.23.00-5<br />
RECLAMANTE: AUGUSTO CÉSAR DE MATOS<br />
Página 87 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:10h.<br />
PROCESSO: 00645.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA<br />
RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:15h.<br />
PROCESSO: 00647.2008.071.23.00-9<br />
RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA<br />
RECLAMADO: Vilson Paulo <strong>do</strong>s Reis-prop.:faz. Perdigão <strong>do</strong> Cupim<br />
ADVOGADO: Flávio Lucia<strong>no</strong> de T. Huergo Bauermeister<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />
10:00h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />
endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />
Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />
PROCESSO: 00648.2008.071.23.00-3<br />
RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO ZANOLIN<br />
RECLAMADO: Vilson Paulo <strong>do</strong>s Reis-prop.:faz. Perdigão <strong>do</strong> Cupim<br />
ADVOGADO: Flávio Lucia<strong>no</strong> de T. Huergo Bauermeister<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />
10:15h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />
endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />
Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />
PROCESSO: 00649.2008.071.23.00-8<br />
RECLAMANTE: EDSON SOUZA COSTA<br />
RECLAMADO: Vilson Paulo <strong>do</strong>s Reis-prop.:faz. Perdigão <strong>do</strong> Cupim<br />
ADVOGADO: Flávio Lucia<strong>no</strong> de T. Huergo Bauermeister<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />
10:30h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />
endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />
Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />
PROCESSO: 00650.2008.071.23.00-2<br />
RECLAMANTE: CARLOS FIGUEIREDO DE ANDRADE<br />
RECLAMADO: PAULO CÉSAR AGUIAR - FAZ. TRIANGULO<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />
10:45h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />
endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />
Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />
PROCESSO: 00651.2008.071.23.00-7<br />
RECLAMANTE: JONIVALDO DIAS DA SILVA<br />
RECLAMADO: PAULO CÉSAR AGUIAR - FAZ. TRIANGULO<br />
ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />
11:00h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />
endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />
Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />
PROCESSO: 00652.2008.071.23.00-1<br />
RECLAMANTE: ANGELITO DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:20h.<br />
PROCESSO: 00653.2008.071.23.00-6<br />
RECLAMANTE: TEREZINHA MARIA BORGES<br />
RECLAMADO: MOUNIR NAOUM e OUTROS<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:25h.<br />
PROCESSO: 00654.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: MOISES FERREIRA DA CRUZ<br />
RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:30h.<br />
PROCESSO: 00655.2008.071.23.00-5<br />
RECLAMANTE: GERMANO CORREA BISPO<br />
RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:35h.<br />
PROCESSO: 00656.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:40h.<br />
PROCESSO: 00657.2008.071.23.00-4<br />
RECLAMANTE: José Geral<strong>do</strong> Rodrigues Pereira<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:45h.<br />
PROCESSO: 00658.2008.071.23.00-9<br />
RECLAMANTE: ELIAS SILVA TEMOTEO<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:50h.<br />
PROCESSO: 00659.2008.071.23.00-3<br />
RECLAMANTE: SALOMÃO FERREIRA DA CRUZ<br />
RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 13:55h.<br />
PROCESSO: 00660.2008.071.23.00-8<br />
RECLAMANTE: João Batista Da Silva<br />
RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:00h.<br />
PROCESSO: 00661.2008.071.23.00-2<br />
RECLAMANTE: NOVACI GABRIEL DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:05h.<br />
Página 88 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00662.2008.071.23.00-7<br />
RECLAMANTE: OSVALDO NUNES DA SILVA<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 06 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />
15:25h.<br />
PROCESSO: 00663.2008.071.23.00-1<br />
RECLAMANTE: VANDIRA SOUZA CATARINO<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:10h.<br />
PROCESSO: 00664.2008.071.23.00-6<br />
RECLAMANTE: OSVALDO NUNES DA SILVA<br />
RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />
seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 06 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />
15:35h.<br />
PROCESSO: 00665.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: JAILSON PEREIRA DA SILVA<br />
RECLAMADO: MOUNIR NAOUM e OUTROS<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:15h.<br />
PROCESSO: 00666.2008.071.23.00-5<br />
RECLAMANTE: JOSE CAETANO DA SILVA<br />
RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />
ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:20h.<br />
PROCESSO: 00667.2008.071.23.00-0<br />
RECLAMANTE: IZAIAS GOMES DA ROCHA<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda<br />
ADVOGADO: ILEONILSON RODRIGUES<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:25h.<br />
PROCESSO: 00668.2008.071.23.00-4<br />
RECLAMANTE: DARLAN BRUM LEITE<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda<br />
ADVOGADO: ILEONILSON RODRIGUES<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:30h.<br />
PROCESSO: 00669.2008.071.23.00-9<br />
RECLAMANTE: JOSÉ LEANDRO PEREIRA<br />
RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />
ADVOGADO: ILEONILSON RODRIGUES<br />
INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />
e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />
(6ªFEIRA), ÀS 14:35h.<br />
VT JACIARA - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00323.2008.071.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 70/2008<br />
RECLAMANTE: EVERALDO DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />
ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />
DESPACHO:<br />
Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e<br />
<strong>do</strong>cumentos de fls. 80/87, sob pena de presunção de concordância.<br />
Jaciara, 28 de agosto de 2008 (5ª feira).<br />
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT JACIARA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00025.2008.071.23.00-0<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2008<br />
RECLAMANTE: MARCIO SILVA SOUZA<br />
RECLAMADO: BERTE FLORESTAL DOM AQUINO<br />
ADVOGADO: ABILIO CUSTODIO DE MELO<br />
COMPARECER A SECRETARIA DA VARA PARA RETIRAR O ALVARÁ DE<br />
LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTE AO CRÉDITO DO<br />
EXEQUENTE, BEM COMO NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER O QUE<br />
ENTENDER DE DIRIEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.<br />
VT PRIMAVERA - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00413.2008.076.23.00-3<br />
RECLAMANTE: José Nilton de Freitas<br />
RECLAMADO: Eudes José da Silva<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 179/2008<br />
RECLAMADO: Sindica<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais de Santo Antônio <strong>do</strong> Leste<br />
ADVOGADO: Marli Batista Rodrigues<br />
Vistos, etc.<br />
Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u o MM<br />
Juiz Renato de Moraes Anderson, que respondia pela titularidade desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />
para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as audiências da Vara<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª feira).<br />
1 - Consideran<strong>do</strong> que não houve a intimação das partes acerca <strong>do</strong> Despacho de fls. 164,<br />
passo a deliberar:<br />
2 - Retire-se o presente feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 03.09.08, às 14h15min, e inclua-<br />
o na pauta de audiências - UNA (Rito Sumaríssimo) <strong>do</strong> dia 29.09.2008, às 14 horas e 15<br />
minutos, ocasião em que, deverão estar presentes as partes, sen<strong>do</strong> o Autor, sob pena de<br />
arquivamento e os réus sob pena de confissão ficta, conforme previsto <strong>no</strong> artigo 844 da<br />
CLT.<br />
3 - Juntem-se os SEED's acosta<strong>do</strong>s na contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />
4 - Intime-se a Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Reclamante, VIA <strong>DJE</strong>.<br />
4 - Intime-se o procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Reclama<strong>do</strong>s, Dr. Roque Pereira Neto, VIA TELEFÔNICA,<br />
<strong>do</strong> presente despacho - advertin<strong>do</strong>-os de que <strong>do</strong>ravante as intimações, bem como as<br />
redesignações de audiências serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico, conforme<br />
resolução administrativa nº 051/2006 <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, disponível <strong>no</strong> site:<br />
www.trt23.gov.br<br />
5 - Expeçam-se manda<strong>do</strong>s de intimação das partes (Autor e Réus), deven<strong>do</strong> constar as<br />
cominações legais.<br />
6 - Cumpri<strong>do</strong>s os itens acima aguarde-se audiência designada.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 1º de setembro de 2008 - (2ª feira).<br />
PROCESSO: 00461.2008.076.23.00-1<br />
CONSIGNANTE: José João Macha<strong>do</strong><br />
CONSIGNADO: Edmilson Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento<br />
ADVOGADO: Onedson Carvalho da Silva<br />
Vistos, etc.<br />
Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />
magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />
audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />
Página 89 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
feira).<br />
1 - Altere-se a autuação deste feito - ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de uma Ação de Consignação.<br />
2 - Intime-se o Consignante, por seu procura<strong>do</strong>r, para que <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias<br />
informe o atual/correto/completo endereço <strong>do</strong> Consigna<strong>do</strong> e/ou requeira o que entender de<br />
direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de preclusão e da conseqüente<br />
extinção <strong>do</strong> feito sem resolução <strong>do</strong> mérito, com fulcro <strong>no</strong>s artigos 284, parágrafo único,<br />
295, VI, parágrafo único, II, e 267, I to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Código de Processo Civil, utiliza<strong>do</strong> com<br />
albergue <strong>no</strong> artigo 769 da CLT.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).<br />
PROCESSO: 00476.2008.076.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Ivanete Marques <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos S/A<br />
ADVOGADO: Welton Esteves<br />
Vistos, etc.<br />
Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />
magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />
audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />
feira).<br />
1 - Retire-se o presente feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 09.09.08, às 13h40min, e inclua-<br />
o na pauta de audiência UNA (para tentativa conciliatória e instrução) da Vara Itinerante de<br />
Paranatinga, <strong>do</strong> dia 15/10/2008, às 17 horas que deverá realizar-se <strong>no</strong> Fórum daquela<br />
comarca, sito: Rua 15 de <strong>no</strong>vembro, 118, Centro, 78870-000, Telefones: (66) 3573-1003/<br />
(66) 3573-1506 (fax).<br />
2 - Intime-se o Reclamante, por seu procura<strong>do</strong>r, e <strong>no</strong>tifique-se o Reclama<strong>do</strong>, via postal,<br />
para que para que estejam presentes, sen<strong>do</strong> o reclamante, sob pena de arquivamento e o<br />
reclama<strong>do</strong> sob pena de confissão ficta, conforme previsto <strong>no</strong> artigo 844 da CLT, bem<br />
como, tragam espontaneamente suas testemunhas ou arrolem-nas (<strong>no</strong> limite legal) <strong>no</strong> prazo<br />
de 05 (cinco) dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de presunção de dispensa<br />
e preclusão quanto à intimação judicial das testemunhas.<br />
3 - Cumpri<strong>do</strong>s os itens acima aguarde-se a audiência designada.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).<br />
VT PRIMAVERA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00044.2007.076.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Airton André Seimetz<br />
EXEQUENTE: União - Fazenda Nacional<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 134/2008<br />
RECLAMADO: Panta - Pantanal Automóveis Ltda<br />
ADVOGADO: Rudimar Panis Fachinetto<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT<br />
Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II, - Primavera <strong>do</strong> Leste/MT - CEP 78.850-000<br />
Fone: (0xx66) 3498-5235 - e-mail vtprimavera@trt.23.gov.br<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº : 0050/2008<br />
PROCESSO: 00044.2007.076.23.00-8<br />
EXEQÜENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)1<br />
EXECUTADO: PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA<br />
O Excelentíssimo Doutor EDEMAR BORCHART RIBEIRO, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> de Primavera <strong>do</strong> Leste-MT, faz saber a to<strong>do</strong>s quantos a este edital virem ou dele<br />
tiverem conhecimento que, <strong>no</strong>s autos supramenciona<strong>do</strong>s, fica(m) o(s) Executa<strong>do</strong>(s)<br />
PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>,<br />
INTIMADO(S) acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>(s) Despacho(s) exara<strong>do</strong>(s) <strong>no</strong>s autos de fl. 231/232,<br />
abaixo transcrito:<br />
Despacho de fl. 217<br />
''Vistos, etc.<br />
Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />
magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />
audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />
feira).<br />
1 - Declaro extinta esta execução <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong><br />
segun<strong>do</strong> autorização <strong>do</strong> artigo 769, da CLT.<br />
2 - Intime-se a Executada, VIA EDITALÍCIA, e a UNIÃO.<br />
3 - Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal verifique a Secretaria a existência de outros autos de<br />
processo em que figure <strong>no</strong> pólo passivo o(s) mesmo(s) executa<strong>do</strong>(s) deste feito, os quais há<br />
necessidade da execução ser garantida por depósito judicial, art. 655, I, Digesto<br />
Instrumental Civil.<br />
4 - Após será delibera<strong>do</strong> inclusive acerca <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente na conta judicial de fls.<br />
215.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).''<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Executa<strong>do</strong>(s) PANTA - PANTANAL<br />
AUTOMÓVEIS LTDA é publica<strong>do</strong> este edital.<br />
Eu,___________________ André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria em<br />
substituição, conferi e subscrevi este edital.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />
EDEMAR BORCHART RIBEIRO<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
PROCESSO: 00417.2005.076.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Sonival Schoscki<br />
RECLAMADO: Sidney Fernandes de Lima - Faz. Júnior<br />
ADVOGADO: Ethiene Brandão e Silva<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT<br />
Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II, - Primavera <strong>do</strong> Leste/MT - CEP 78.850-000<br />
Fone: (0xx66) 3498-5235 - e-mail vtprimavera@trt.23.gov.br<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº : 0049/2008<br />
PROCESSO: 00417.2005.076.23.00-9<br />
EXEQÜENTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SECURIDADE SOCIAL<br />
EXECUTADO: SIDNEY FERNANDES DE LIMA - JAZ. JUNIOR<br />
O Excelentíssimo Doutor EDEMAR BORCHART RIBEIRO, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> de Primavera <strong>do</strong> Leste-MT, faz saber a to<strong>do</strong>s quantos a este edital virem ou dele<br />
tiverem conhecimento que, <strong>no</strong>s autos supramenciona<strong>do</strong>s, fica(m) o(s) Executa<strong>do</strong>(s)<br />
SIDNEY FERNANDES DE LIMA - FAZ. JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não<br />
sabi<strong>do</strong>, INTIMADO(S) acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>(s) Despacho(s) exara<strong>do</strong>(s) <strong>no</strong>s autos de fl.<br />
231/232, abaixo transcrito:<br />
Despacho de fl. 75<br />
''Vistos, etc.<br />
Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />
magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />
audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />
feira).<br />
1 - Cumpra-se a intimação de fls. 73, VIA EDITALÍCIA.<br />
2 - Após prossiga-se <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s itens 05 e 06 <strong>do</strong> Despacho de fls. 61.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 29 de agosto de 2008 - (6ª feira).''<br />
Despacho de fl. 61<br />
'' Vistos, etc.<br />
1 - Declaro extinta esta execução <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong><br />
segun<strong>do</strong> autorização <strong>do</strong> artigo 769, da CLT.<br />
2 - Intimem-se o Executa<strong>do</strong>, via postal, e a UNIÃO.<br />
3 - Certifique-se o número da conta bancária <strong>do</strong> Sr. Perito Contábil Júlio Yukio Sato (fls.<br />
33).<br />
4 - Ato contínuo, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinan<strong>do</strong> que, a partir da conta<br />
judicial de fls. 62, transfira o importe de R$ 50,00 para a conta bancária <strong>do</strong> Sr. Perito<br />
contábil e, em seguida, efetue o pagamento das verbas previdenciárias (GPS - fl. 49) <strong>no</strong><br />
valor <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente na conta judicial de fls. 62, bem como, para que, <strong>no</strong> prazo de<br />
20 dias, comprove o cumprimento de tal determinação remeten<strong>do</strong>-<strong>no</strong>s, também, o extrato<br />
analítico da conta acima.<br />
5 - Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal e constan<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> zero na conta judicial revisem-se os autos<br />
com as cautelas de praxe.<br />
6 - Em não haven<strong>do</strong> pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 03 de julho de 2008 - (5ª feira).''<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Executa<strong>do</strong>(s) SIDNEY FERNANDES DE<br />
LIMA - FAZ. JUNIOR é publica<strong>do</strong> este edital.<br />
Eu,___________________ André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria em<br />
substituição, conferi e subscrevi este edital.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />
EDEMAR BORCHART RIBEIRO<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
Página 90 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
PROCESSO: 00092.2005.076.23.00-4<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 177/2008<br />
RECLAMANTE: Anilson Francisco <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO: Frederico Wagner França Astutt Tannure<br />
RECLAMADO: Frederico Wagner França Tannure Filho<br />
RECLAMADO: Izanete Astut Tannure<br />
RECLAMADO: José Augusto Astutt Tannure<br />
RECLAMADO: Reinal<strong>do</strong> Guardia<strong>no</strong> Silva-me<br />
RECLAMADO: Salma Astutt Tannure<br />
RECLAMADO: Tamil Indústria e Com. de Milho e Deriva<strong>do</strong>s, Ltda<br />
ADVOGADO: Pedro Alves da Costa<br />
Vistos, etc.<br />
Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />
magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />
audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />
feira).<br />
1 - Juntem-se os expedientes acosta<strong>do</strong>s na contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />
2 - Intime-se o Exeqüente, por seu procura<strong>do</strong>r, para que, em 20 (vinte) dias, manifeste-se<br />
acerca <strong>do</strong> expediente cuja juntada foi acima determinada, informe os atuais endereços <strong>do</strong>s<br />
sócios incluí<strong>do</strong>s <strong>no</strong> pólo passivo desta execução e/ou requeira o que entender de direito<br />
visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de suspensão da marcha processual<br />
pelo prazo de 06 (seis) meses.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).<br />
PROCESSO: 00123.2005.076.23.00-7<br />
RECLAMANTE: José Edinal<strong>do</strong> de Souza Santos<br />
RECLAMADO: Celso Griesang<br />
RECLAMADO: Miriam Griesang Onsten (fazenda Antares)<br />
ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />
ORDEM DE SERVIÇO<br />
Em face da certidão acima e <strong>no</strong> exercício das atribuições conferidas pelo art. 24, inciso<br />
XII, da Portaria n. 001/2006 desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, determi<strong>no</strong> o desarquivamento <strong>do</strong>s<br />
autos <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong>s; deven<strong>do</strong> a secretaria, após a juntada da petição retro, conceder vistas ao<br />
exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias. Não haven<strong>do</strong> manifestação, retornem os autos ao<br />
arquivo definitivo, Intime-se.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste/MT, terça-feira, 02 de setembro de 2008.<br />
Edson Pereira Magalhães<br />
Diretor de Secretaria<br />
PROCESSO: 00567.2007.076.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Anny Karoline Maria de Oliveira Messias<br />
RECLAMADO: Município de Primavera <strong>do</strong> Leste-MT<br />
ADVOGADO: Renato Souza Dutra<br />
ORDEM DE SERVIÇO<br />
Em face da certidão acima e <strong>no</strong> exercício das atribuições conferidas pelo art. 24, inciso<br />
XII, da Portaria n. 001/2006 desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, determi<strong>no</strong> o desarquivamento <strong>do</strong>s<br />
autos <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong>s; deven<strong>do</strong> a secretaria, após a juntada da petição retro, conceder vistas ao<br />
exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias. Não haven<strong>do</strong> manifestação, retornem os autos ao<br />
arquivo definitivo, Intime-se.<br />
Primavera <strong>do</strong> Leste/MT, terça-feira, 02 de setembro de 2008.<br />
Edson Pereira Magalhães<br />
Diretor de Secretaria<br />
VT JUINA - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00256.2008.081.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Itamari<strong>no</strong> Batista Nunes<br />
RECLAMADO: Independência S/A<br />
RECLAMADO: Juina Frigorífico Ltda<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 173/2008<br />
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />
ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura<br />
Fica V.S ª intima<strong>do</strong>s para, queren<strong>do</strong>, em 05 (cinco) dias sucessivos manifestarem-se, acerca<br />
<strong>do</strong> Lau<strong>do</strong> Pericial de fl. 152/155, inician<strong>do</strong>-se pelo reclamante.<br />
PROCESSO: 00312.2007.081.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Miguel Arcanjo da Silva<br />
RECLAMADO: Botânica Madeiras Ltda<br />
ADVOGADO: Elves Marques Coutinho<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> da redesignação da audiencia para encerramento da instrução para o<br />
dia 14.10.2008, às 8:30 horas, da Ata de Audiência da fl. 232.<br />
PROCESSO: 00577.2008.081.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Vera Lúcia Gonzaga Matias<br />
RECLAMADO: Independência S/A<br />
RECLAMADO: Juina Frigorífico Ltda<br />
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />
ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />
De ordem, intimo V.Sa.. para <strong>no</strong> prazo legal apresentar contra-razões ao recurso ordinário<br />
interposto pelo reclama<strong>do</strong> Independência S/A.<br />
PROCESSO: 00607.2008.081.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Celza José da Silva<br />
RECLAMADO: Frigorifico Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Francisco de Assis Marcos<br />
ADVOGADO: Viviane Lima<br />
Vistos, etc.<br />
Intimem-se as partes para, <strong>no</strong> prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o<br />
lau<strong>do</strong> pericial de fls. 116/118, sob pena de preclusão.<br />
PROCESSO: 00838.2008.081.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Antonio Bernardes Neto<br />
RECLAMADO: Madvisa Madeiras Ltda<br />
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 77 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
2. Intime-se o reclamante, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>".<br />
PROCESSO: 00887.2008.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Antonio Matias de Lima<br />
RECLAMADO: Poleto e Cia Ltda e /ou<br />
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />
Fica Vossa Senhoria <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> da data e horário da realização da audiência UNA,<br />
conforme abaixo:<br />
Data: 13/10/2008, às 08:30 horas.<br />
Local: VT de Juína - MT<br />
Endereço: Av. Mato Grosso, 280, Sala 01/05, Centro, Juína - MT<br />
Advertência: Em caso da ausência injustificada <strong>do</strong> reclamante implicará <strong>no</strong> arquivamento<br />
<strong>do</strong> feito.<br />
PROCESSO: 00888.2008.081.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Marlene Wuibu Rikbaktatsa<br />
RECLAMADO: FUNASA - Fundação Nacional de Saúde<br />
RECLAMADO: Município de Juara<br />
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />
Fica Vossa Senhoria <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> da data e horário da realização da audiência UNA,<br />
conforme abaixo:<br />
Data: 20/10/2008, às 08:30 hs.<br />
Local: VT de Juína - MT<br />
Endereço: Av. Mato Grosso, 280, Sala 01/05, Centro, Juína - MT<br />
Advertência: Em caso da ausência injustificada <strong>do</strong> reclamante implicará <strong>no</strong> arquivamento<br />
<strong>do</strong> feito.<br />
PROCESSO: 00889.2008.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Márcia Fazion<br />
RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos<br />
RECLAMADO: Município de Juína-MT<br />
ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />
Fica Vossa Senhoria <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> da data e horário da realização da audiência UNA,<br />
conforme abaixo:<br />
Data: 14/10/2008, às 08:50 horas.<br />
Local: VT de Juína - MT<br />
Endereço: Av. Mato Grosso, 280, Sala 01/05, Centro, Juína - MT<br />
Advertência: Em caso da ausência injustificada <strong>do</strong> reclamante implicará <strong>no</strong> arquivamento<br />
Página 91 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp<br />
<strong>do</strong> feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VT JUINA - CUMPRIMENTO DE ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00284.2007.081.23.00-8<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 96/2008<br />
RECLAMANTE: Marcos Antônio Rodrigues Ferreira<br />
RECLAMADO: Madeireira Cósmica Ltda<br />
ADVOGADO: Nilson Jose Franco<br />
Vistos, etc.<br />
1. Homologo os cálculos de liquidação de fls. 72/74, fixan<strong>do</strong>, pois, a contribuição<br />
previdenciária devida <strong>no</strong> feito em 7.147,48.<br />
2. Arbitro, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, o valor de R$ 150,00.<br />
3. Intime-se, portanto, o reclama<strong>do</strong> para quitação, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, <strong>do</strong>s valores<br />
em execução, implican<strong>do</strong> sua inércia na incidência da multa a que alude o artigo 475-J <strong>do</strong><br />
CPC, com subsequente execução.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00324.2008.081.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Valdison Martins Maria<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Unibens Planejamento Construção Imobiliario Ltda<br />
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />
Fica V.S ª intimada a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 59 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo.<br />
"Vistos, etc.<br />
(...)."<br />
2. Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento das<br />
guias para habilitação ao seguro desemprego apresentadas pela reclamada com a petição de<br />
fl. 54, ora acostadas à contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />
PROCESSO: 00427.2008.081.23.00-2<br />
RECLAMANTE: André Barbosa Oliveira Ramos<br />
RECLAMADO: Ada Corporation<br />
RECLAMADO: Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />
ADVOGADO: Enádia Garcia <strong>do</strong>s Santos<br />
Fica V.Sa. intimada a tomar ciencia acerca da retificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos á conta<br />
corrente para depositos das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
C/C: 41000-4<br />
Agencia: 2226-8<br />
Banco <strong>do</strong> Brasil<br />
Cristovão Angelo de Moura e Benedito Barcelo de Moraes<br />
PROCESSO: 00428.2008.081.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Samuel Barreto Feitosa<br />
RECLAMADO: Ada Corporation<br />
RECLAMADO: Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />
ADVOGADO: Enádia Garcia <strong>do</strong>s Santos<br />
Fica V.Sa. intimada a tomar ciencia acerca da retificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos á conta<br />
corrente para depositos das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
C/C: 41000-4<br />
Agencia: 2226-8<br />
Banco <strong>do</strong> Brasil<br />
Cristovão Angelo de Moura e Benedito Barcelo de Moraes<br />
PROCESSO: 00429.2008.081.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Durvali<strong>no</strong> Siqueira<br />
RECLAMADO: Ada Corporation<br />
RECLAMADO: Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />
ADVOGADO: Enádia Garcia <strong>do</strong>s Santos<br />
Fica V.Sa. intimada a tomar ciência acerca da retificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos a conta<br />
corrente para depositos das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
C/C 41000-4<br />
Agencia 2226-8<br />
Banco <strong>do</strong> Brasil<br />
Cristovão Angelo de Moura e Benedito Barcelo de Moraes<br />
PROCESSO: 00440.2008.081.23.00-1<br />
AUTOR: Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />
RÉU: Artur Carvalho <strong>do</strong>s Reis<br />
RÉU: Fazenda Santa Lydia<br />
ADVOGADO: Élio Araújo Silva<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 227 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
Intime-se o réu, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que comprove <strong>no</strong>s autos,<br />
<strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os depósitos judiciais das 1ª e 2ª parcelas da avença<br />
homologada por este juízo, sob pena de se presumir que os mesmos não foram efetua<strong>do</strong>s,<br />
incidin<strong>do</strong>-se, assim, a multa pactuada, com subsequente execução, sem olvidar, outrossim,<br />
das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC".<br />
PROCESSO: 00464.2008.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Jordão Benedito Lopes<br />
RECLAMADO: Poleto e Cia Ltda e /ou<br />
ADVOGADO: Nader Thomé Neto<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 73 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
(...).<br />
4. Intime-se a reclamada para que efetue, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, a quitação <strong>do</strong>s<br />
débitos em execução, sob pena de incidência da multa aludida <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> CPC e<br />
subsequente execução".<br />
PROCESSO: 00551.2008.081.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Moacir Zanin<br />
RECLAMADO: Paulo Antônio Weiler<br />
ADVOGADO: Welinton Andre Vazarim Vigil<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 27 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que se manifeste,<br />
<strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a <strong>no</strong>tícia de inadimplemento <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong> <strong>no</strong> tocante às<br />
obrigações de fazer (a<strong>no</strong>tação da CTPS e entrega das guias para habilitação ao seguro-<br />
desemprego)", implican<strong>do</strong> o seu silêncio em presunção de concordância, vencimento das<br />
parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, incidência da multa de 100% e subsequente execução, sem olvidar,<br />
outrossim, das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC e, também, sem prejuizo da<br />
expedição de manda<strong>do</strong> de busca e apreensão.<br />
Juína-MT, 27 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00552.2008.081.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Florismun<strong>do</strong> Andrande de Oliveira Segun<strong>do</strong><br />
RECLAMADO: Via Brasil Comércio de Veículos Ltda<br />
ADVOGADO: Gilson Hideo Tacada<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 30 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que se manifeste,<br />
<strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a <strong>no</strong>tícia de inadimplemento <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong>, formulada à<br />
petição de fl. 28, sob pena de presunção de concordância, vencimento antecipa<strong>do</strong> das<br />
demais parcelas, incidência da multa de 100% e subsequente execução, sem olvidar,<br />
outrossim, das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC".<br />
PROCESSO: 00624.2008.081.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Estefa<strong>no</strong> Silva Medeiros<br />
RECLAMADO: Pedro Alves Pires (Tornearia e Mecânica Taioense)<br />
ADVOGADO: Florenti<strong>no</strong> Apareci<strong>do</strong> Martins<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 52 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que se manifeste,<br />
<strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a <strong>no</strong>tícia de inadimplemento <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong>, formulada à<br />
petição de fl. 50, sob pena de presunção de concordância, vencimento antecipa<strong>do</strong> das<br />
demais parcelas, incidência da multa de 100% e subsequente execução, sem olvidar,<br />
outrossim, das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC".<br />
PROCESSO: 00671.2007.081.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Sueli Rodrigues Ferreira<br />
RECLAMADO: Nicolau Antônio Ferro<br />
ADVOGADO: Elcio Lima <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong><br />
Vistos, etc.<br />
1. Homologo os cálculos de liquidação de fls. 58/59, fixan<strong>do</strong>, pois, a contribuição<br />
previdenciária devida <strong>no</strong> feito em 219,26.<br />
2. Fixo, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, o valor de R$ 90,00.<br />
Página 92 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
3. Intime-se, pois, o reclama<strong>do</strong> para quitação, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, <strong>do</strong>s valores em<br />
execução, implican<strong>do</strong> sua inércia na incidência da multa a que alude o artigo 475-J <strong>do</strong><br />
CPC, com subsequente execução.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00875.2007.081.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Edival<strong>do</strong> Siqueira <strong>do</strong>s Anjos<br />
RECLAMADO: J Paulo Cruz (Esc. Mato Grosso Cont. e Desp.)<br />
ADVOGADO: Simoni Bergamaschi<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se a reclamada para que promova, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, a quitação da cota<br />
previdenciária incidente sobre os salários pagos durante o vínculo reconheci<strong>do</strong> na avença,<br />
implican<strong>do</strong> a sua inércia em <strong>no</strong>meação de perito contábil para apuração de tal título, com<br />
ho<strong>no</strong>rários a seu encargo e subsequente execução.<br />
Juína-MT, 26 de agosto de 2008, terça-feira.<br />
PROCESSO: 00890.2007.081.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Gean Apareci<strong>do</strong> Coelho<br />
RECLAMADO: Projetus Engenharia Com. e Const.Ltda<br />
ADVOGADO: Felicio Hirocazu Ike<strong>no</strong><br />
Vistos, etc.<br />
1. Homologo os cálculos de liquidação de fls. 58/60, fixan<strong>do</strong>, pois, a contribuição<br />
previdenciária devida <strong>no</strong> feito em R$ 212,17.<br />
2. Arbitro, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, o valor de R$ 80,00.<br />
3. Intime-se, portanto, o reclama<strong>do</strong> para quitação, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, <strong>do</strong>s valores<br />
em execução, implican<strong>do</strong> sua inércia na incidência da multa a que alude o artigo 475-J <strong>do</strong><br />
CPC, com subsequente execução.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00930.2007.081.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Ednei Batista Floria<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Viviane Lima<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se a reclamada para que promova, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, a quitação da cota<br />
previdenciária incidente sobre a parcela da avença discriminada como intervalo<br />
intrajornada, implican<strong>do</strong> a sua inércia em <strong>no</strong>meação de perito contábil para apuração de tal<br />
título, com ho<strong>no</strong>rários a seu encargo e subsequente execução.<br />
Juína-MT, 26 de agosto de 2008, terça-feira.<br />
VT JUINA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00011.2006.081.23.00-2<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 159/2008<br />
RECLAMANTE: ALBERTO ALMEIDA BUENO<br />
EXECUTADO: ANTONIO DE ABREU COUTINHO<br />
EXECUTADO: ARLETE PRISCO WINIK<br />
EXECUTADO: ESP. DE ISAC NEDEFF-REP. MENAR MACEDO NEDEFF(VIÚVA)<br />
EXECUTADO: ESP. DE THADEU ANNONI NEDEFF-REP. WILSON VALÉRIO<br />
NEDEFF<br />
EXECUTADO: Gamasa S/A Administração e Participação<br />
EXECUTADO: Gaúcha Madeiras S/A<br />
EXECUTADO: IDALINO NEDEFF<br />
EXECUTADO: JANDIRA FRANÇA AZERERO<br />
EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO KLOECKNER<br />
EXECUTADO: Madereira Santana Coloniza<strong>do</strong>ra Ltda<br />
EXECUTADO: MADEREIRA SÃO VICENTE LTDA<br />
EXECUTADO: OSMAR GIRELLI<br />
EXECUTADO: PAULO ARAUJO NEDEFF<br />
EXECUTADO: Saima Santana Agrícola Industrial e Manufatura<strong>do</strong>s Ltda<br />
EXECUTADO: SERRANA INDUSTRIAL LTDA<br />
EXECUTADO: Teneff - Thadeu A<strong>no</strong>ni Nedeff Cia Administração e Participações<br />
EXECUTADO: THADEU NEDEFF FILHO<br />
EXECUTADO: WILSON VALÉRIO NEDEFF<br />
EXECUTADO: ZAIDA ROSA NEDEFF<br />
ADVOGADO: Silvio Cesar <strong>do</strong>s Santos<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 1190 <strong>do</strong> presente<br />
feito, conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
1. Frise-se, inicialmente, que os autos foram submeti<strong>do</strong>s à conclusão para aferição da<br />
tempestividade <strong>do</strong>s embargos apresenta<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos, conforme determi<strong>no</strong>u-se <strong>no</strong> item 2<br />
<strong>do</strong> despacho exara<strong>do</strong> à fl. 1187.<br />
2. Verifico, pois, que não obstante o que fora delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> despacho de fl. 996, os<br />
embargos da executada JANDIRA FRANÇA AZEREDO às fls. 728/736, foram avia<strong>do</strong>s de<br />
forma extemporânea.<br />
3. De fato, infere das fls. 644/645 que os autos foram retira<strong>do</strong>s em carga pelo advoga<strong>do</strong> da<br />
executada na data de 08.11.2006, quarta-feira, com o propósito de extrair fotocópias.<br />
4. A partir da referida data, portanto, a mesma já se encontrava ciente <strong>do</strong>s atos constritivos<br />
pratica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo, fluin<strong>do</strong>, assim, a partir <strong>do</strong> dia 09.11.2008 o prazo para a<br />
apresentação de embargos à execução, com térmi<strong>no</strong> <strong>no</strong> dia 13.11.2006, segunda-feira.<br />
5. A aludida medida processual, todavia, somente aportou <strong>no</strong>s autos em 30.11.2006,<br />
conforme se verifica às fls. 728/736, impon<strong>do</strong>-se, assim, sua rejeição liminar.<br />
6. Intime-se a aludida executada <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>s itens precedentes, por intermédio de seu<br />
procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>.<br />
(...)".<br />
PROCESSO: 00041.2006.081.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Iria Marques Silva<br />
RECLAMADO: FUNASA - Fundação Nacional de Saúde<br />
RECLAMADO: Proteção Ambiental Cacoalense - PACA<br />
ADVOGADO: Elves Marques Coutinho<br />
Fica a V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 372 <strong>do</strong> presente<br />
feito, conforme transcrito abaixo.<br />
"Vistos, etc.<br />
2. Intime a reclamante, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>, para, queren<strong>do</strong>, ofertar<br />
contraminuta, <strong>no</strong> prazo legal.<br />
(...)".<br />
PROCESSO: 00088.2005.081.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Claudinei Alves de Souza<br />
RECLAMADO: Charles Bezerra de Araujo Me<br />
ADVOGADO: Oswal<strong>do</strong> Lopes de Souza<br />
Vistos, etc.<br />
1. Indefiro o requerimento <strong>do</strong> exequente formula<strong>do</strong> à fl. 384, vez que o valor <strong>do</strong>s<br />
emolumentos <strong>do</strong> cartório não interfere na adjudicação pretendida, pois na hipótese de<br />
persistir esta última a diferença a ser paga é aquela verificada entre o valor da avaliação <strong>do</strong><br />
imóvel e o seu crédito.<br />
2. Ademais, <strong>no</strong>s autos a este apensa<strong>do</strong>s aguarda-se a manifestação <strong>do</strong> exequente a fim de se<br />
deliberar sobre os demais pedi<strong>do</strong>s de adjudicação.<br />
3. Determi<strong>no</strong>, pois, seja intima<strong>do</strong> o reclamante para, <strong>no</strong> prazo improrrogável de 5 (cinco)<br />
dias, manifestar ser persiste seu interesse em adjudicar o bem penhora<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos,<br />
implican<strong>do</strong> sua inércia em presunção negativa neste aspecto.<br />
Juína-MT, 19 de agosto de 2008, terça-feira.<br />
PROCESSO: 00097.2008.081.23.00-5<br />
RECLAMANTE: Reinal<strong>do</strong> Cantanheide<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: João Afonso Petenatti<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> Termo <strong>do</strong> despacho de fl.100 <strong>do</strong> presente<br />
feito, conforme transcrito abaixo.<br />
"Visto, etc.<br />
2. Intime-se o autor, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>.<br />
(...)".<br />
PROCESSO: 00098.2008.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Rejane Nascimento de Araújo<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Felicio Hirocazu Ike<strong>no</strong><br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 155 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
Intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, promover a quitação da parcela<br />
relativa aos da<strong>no</strong>s morais, <strong>no</strong> importe de R$ 5.230,78 (fl. 134), sob pena de incidência<br />
também <strong>no</strong> tocante a este montante da multa a que alude o artigo 465-J <strong>do</strong> CPC".<br />
PROCESSO: 00138.2005.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Antonio de Oliveira Silva<br />
RECLAMADO: ERLI KRUGER<br />
RECLAMADO: KRUGER & RIOS LTDA ME<br />
RECLAMADO: SILEIA RIOS KRUGER<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
EXECUTADO: Suzanlee Martini<br />
ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />
ADVOGADO: Sidnei Dal Moro<br />
Vistos, etc.<br />
Intimem-se as partes para que apresentem, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, a via original da<br />
petição de fls. 254/255, bem como o depósito judicial <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente em execução<br />
aludi<strong>do</strong> na peça em questão, aguardan<strong>do</strong> este juízo tal manifestação para a revogação <strong>do</strong><br />
manda<strong>do</strong> de prisão expedi<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos.<br />
Juína-MT, 25 de agosto de 2008, segunda-feira.<br />
PROCESSO: 00211.2006.081.23.00-5<br />
RECLAMANTE: José Edimar Roque Souza<br />
RECLAMADO: Indústria e Comércio de Conservas Litoral Ltda<br />
RECLAMADO: Jamil<strong>do</strong> Assis Júnior<br />
ADVOGADO: Paula Alessandra Rossi Geglini<br />
Fica V.Sa. ciente <strong>do</strong> despacho de fl. 197 transcrito abaixo.<br />
Reitere-se a intimação ao exequente determinada <strong>no</strong> item 2 <strong>do</strong> despacho exara<strong>do</strong> à fl. 193,<br />
advertin<strong>do</strong>-se que eventual inércia implicará <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o<br />
que desde já resta autoriza<strong>do</strong>.<br />
ITEM 2 despacho de fl. 193 transcrito abaixo.<br />
"Defiro, por seu tur<strong>no</strong>, o pedi<strong>do</strong> de vistas <strong>do</strong>s autos fora de secretaria, deven<strong>do</strong> ser intima<strong>do</strong><br />
o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, promover a carga <strong>do</strong>s mesmos, efetuan<strong>do</strong>-se<br />
sua devolução em idêntico prazo".<br />
PROCESSO: 00351.2007.081.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Marlova Carvalho Lanckman<br />
RECLAMADO: Municipio de Juina-MT<br />
ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 162 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
1. Diante da inércia da reclamante, que se infere da fl. 161, declaro extinto o crédito<br />
trabalhista <strong>no</strong> presente feito.<br />
(...)".<br />
PROCESSO: 00470.2006.081.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Norberto Franco de Go<strong>do</strong>y<br />
RECLAMADO: Fazenda Anhanguera(Nasser Rajab)<br />
ADVOGADO: Marcia Aparecida David<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 290 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
1. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para que promova, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, as a<strong>no</strong>tações na<br />
CTPS <strong>do</strong> autor, sob pena destas serem efetivadas de forma substitutiva pela secretaria <strong>do</strong><br />
Juízo, com a consequente expedição de ofício à DRTE/MT, atos estes já autoriza<strong>do</strong>s em<br />
caso de inércia.<br />
2. Homologo os cálculos de liquidação e atualizações de fls. 281/288 <strong>no</strong>s seguintes termos:<br />
Valores apura<strong>do</strong>s Em reais (R$)<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente 8.985,54<br />
INSS <strong>do</strong> autor 818,64<br />
INSS patronal 249,11<br />
Imposto de renda 1.638,61<br />
Custas de diligência 11,21<br />
FGTS a ser deposita<strong>do</strong> 714,48<br />
Ho<strong>no</strong>rários Advocatícios 891,30<br />
Total 13.308,89<br />
3. Arbitro, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis o valor de R$ 350,00<br />
4. Os valores acima encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até a data de 31.08.2008.<br />
5. Já ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong> a necessária citação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, em sede de execução provisória,<br />
converto em penhora os depósitos recursais existentes <strong>no</strong>s autos e determi<strong>no</strong> sejam os<br />
mesmos transferi<strong>do</strong>s para uma conta judicial vinculada a este juízo e feito <strong>no</strong> Banco <strong>do</strong><br />
Brasil.<br />
6. Após a conclusão da operação em questão, volvam os autos para deliberação sobre o<br />
valor que remanesce sem garantia".<br />
PROCESSO: 00497.2006.081.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Ademir Luis Orlandi<br />
RECLAMADO: Sancarlo Agropecuária Ltda<br />
ADVOGADO: Felicio Hirocazu Ike<strong>no</strong><br />
Vistos, etc.<br />
1. Intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, impugnar os embargos de fls.<br />
484/487.<br />
2. Para a mesma finalidade, intime-se a União, com cópia da aludida peça processual, vez<br />
que nessa há insurgência <strong>no</strong> tocante ao cálculo das contribuições sociais. Assinale-se para<br />
manifestação também o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00530.2007.081.23.00-1<br />
EXEQUENTE: Petrenko & Cia Ltda - ME<br />
EXEQUENTE: Solange Backes<br />
EXECUTADO: Sérgio Antônio Aguiar<br />
ADVOGADO: Nirlei de Fatima Franco<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 229 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se a exequente (sra. Solange Backes) para que, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, se<br />
manifeste, acerca <strong>do</strong> teor da certidão <strong>do</strong> sr. oficial de justiça (fl. 227), requeren<strong>do</strong> as<br />
medidas que entender necessárias para o efetivo prosseguimento da presente execução, sob<br />
pena de sua suspensão pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, a teor <strong>do</strong> que estabelece o artigo 40 da<br />
Lei n. 6.830/80, o que desde já autorizo em caso de inércia".<br />
PROCESSO: 00575.2008.081.23.00-7<br />
EMBARGANTE: Elizabath de Souza Freitas Paja<strong>no</strong>tti<br />
EMBARGADO: Valdemar Dias da Silva<br />
ADVOGADO: André Rodrigo Schneider<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> Termo de despacho de fl. 29 <strong>do</strong> presente<br />
feito, conforme transcrito abaixo.<br />
"Vistos, etc.<br />
Defiro o requerimento formula<strong>do</strong> pelo embargante à petição e fl. 27 e determi<strong>no</strong> seja<br />
intima<strong>do</strong> o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> reclamante constituí<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos principais para que informe, <strong>no</strong><br />
prazo de 5 (cinco) dias, seu atual endereço, sob pena de se promover a citação <strong>do</strong> mesmo<br />
nestes autos pela via editalícia".<br />
PROCESSO: 00824.2007.081.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Rosalina Oliveira Souza<br />
RECLAMADO: Elio Caliare<br />
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se a exequente para que se manifeste, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão <strong>do</strong><br />
sr. oficial de justiça, indican<strong>do</strong> outros bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> passíveis de constrição ou as<br />
medidas que entender necessárias ao regular desenvolvimento <strong>do</strong> feito, sob pena da<br />
execução prosseguir apenas <strong>no</strong> tocante ao bem penhora<strong>do</strong> à fl. 68.<br />
Juína-MT, 26 de agosto de 2008, terça-feira.<br />
PROCESSO: 00999.2007.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Afrânio Diuni Matias<br />
RECLAMADO: Municipio de Cotriguaçu<br />
ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 116 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
Vistos, etc.<br />
1. Intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos de<br />
liquidação, sob pena de presunção de concordância e preclusão.<br />
(...)".<br />
PROCESSO: 01004.2007.081.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Edilso Dos Santos Noronha<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: João Afonso Petenatti<br />
Vistos, etc.<br />
1. Diante da inércia <strong>do</strong> reclamante, que se infere da fl. 90, declaro extinto o crédito<br />
trabalhista <strong>no</strong> presente feito.<br />
2. Intime-se o autor, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>.<br />
3. Transcorri<strong>do</strong> in albis o prazo recursal, intime-se a União, com cópia da ata de fls. 23/24,<br />
a teor <strong>do</strong> que estabelece o artigo 832, § 4º, da CLT.<br />
Juína-MT, 25 de agosto de 2008, segunda-feira.<br />
VT JUINA - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
Página 94 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00261.2006.081.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Genil<strong>do</strong> Elias da Silva<br />
RECLAMADO: Eduar<strong>do</strong> Gomes Azoia<br />
ADVOGADO: Fabio Dias Correia<br />
Vistos, etc.<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73/2008<br />
1. Consideran<strong>do</strong>-se que o valor constante <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de penhora e avaliação expedi<strong>do</strong> à fl.<br />
490 tinha por escopo a garantia da execução <strong>no</strong> tocante aos ho<strong>no</strong>rários contábeis e custas<br />
diligência, únicas parcelas que remanescem em execução, resta inócuo o recolhimento, em<br />
GPS, efetiva<strong>do</strong> à fl. 494.<br />
2. Determi<strong>no</strong>, pois, seja intima<strong>do</strong> o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, comprovar a<br />
realização <strong>do</strong> depósito judicial <strong>no</strong> valor de R$ 725,63, competin<strong>do</strong>-lhe, se assim entender,<br />
requerer, juntamente ao INSS, a restituição <strong>do</strong> valor pago indevidamente.<br />
3. Advirta-se que sua inércia implicará <strong>no</strong> prosseguimento da presente execução.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00305.2007.081.23.00-5<br />
EXEQUENTE: Gerson Francisco Car<strong>do</strong>so<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
EXECUTADO: Maze- Madeireira Zeni Ltda<br />
ADVOGADO: Eval<strong>do</strong> Gusmao da Rosa<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> Termo de Penhora de fl. 129, para,<br />
queren<strong>do</strong>, opôr embargos <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão e liberação de valores a<br />
quem de direito.<br />
"Vistos, etc.<br />
Diante da constrição de numerário efetivada <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> seja intimada a<br />
reclamada para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar embargos".<br />
PROCESSO: 00334.2008.081.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Marcos Fernandes <strong>do</strong>s Santos<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
RECLAMADO: Juina Frigorífico Ltda<br />
ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 92 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
"Vistos, etc.<br />
Diante da constrição de numerário efetivada <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> seja intimada a<br />
reclamada para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar embargos".<br />
PROCESSO: 00985.2007.081.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Jorge Xiqueto Pereira<br />
EXEQUENTE: União Federal<br />
RECLAMADO: Frigorifico Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Viviane Lima<br />
Vistos, etc.<br />
Diante da constrição de numerário efetivada <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> seja intimada a<br />
reclamada para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar embargos, sob pena de preclusão e<br />
liberação de valores a quem de direito.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
VT JUINA - LIQUIDAÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00503.2008.081.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Patrícia Roque<br />
RECLAMADO: Osval<strong>do</strong> Xavier Siqueira<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37/2008<br />
ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />
Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 43 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo:<br />
Vistos, etc.<br />
5. Após, intime-se a reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua CTPS para<br />
fins de a<strong>no</strong>tação, sob pena de se declarar resolvida a obrigação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> neste aspecto<br />
da condenação.<br />
PROCESSO: 00687.2007.081.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Gilmar Pessoa<br />
RECLAMADO: Botânica Madeiras Ltda<br />
ADVOGADO: Elves Marques Coutinho<br />
Vistos, etc.<br />
1. Homologo os cálculos de liquidação, conforme quadro abaixo:<br />
Valores apura<strong>do</strong>s Em reais (R$)<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exequente 753,81<br />
INSS (cota segura<strong>do</strong>) 87,71<br />
INSS (cota patronal) 330,21<br />
Custas processuais 16,83<br />
Ho<strong>no</strong>rários periciais 802,79<br />
Total 1.991,35<br />
2. Arbitra-se ho<strong>no</strong>rários contábeis <strong>no</strong> valor de R$ 400,00, deven<strong>do</strong> tal montante ser<br />
incluí<strong>do</strong> na conta.<br />
3. Os valores acima encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até 31.08.2008.<br />
4. O art. 5º, LXXVIII da CR/88, alçou a efetividade <strong>do</strong> processo ao patamar de postula<strong>do</strong><br />
constitucional. Logo, não obstante a existência de regras distintas na CLT, <strong>no</strong> caso concreto<br />
devem ser utilizadas as <strong>no</strong>rmas mais céleres disponíveis em <strong>no</strong>sso ordenamento jurídico,<br />
amolda<strong>do</strong>-se o Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> ao ideal constitucional que consagra a razoável<br />
duração <strong>do</strong> processo como direito fundamental <strong>do</strong> cidadão.<br />
5. Pauta<strong>do</strong> por esta diretriz, bem assim pelo quanto disposto <strong>no</strong> art. 475-J <strong>do</strong> CPC, intime-<br />
se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>, para que <strong>no</strong> prazo de 15 dias<br />
efetue o pagamento <strong>do</strong> débito, sob pena de multa de 10%.<br />
Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />
PROCESSO: 00983.2007.081.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Antônio Luis Ribeiro <strong>do</strong>s Santos Araújo<br />
RECLAMANTE: Edina Dias Araújo<br />
RECLAMADO: Marinepar Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />
ADVOGADO: Enadia Garcia <strong>do</strong>s Santos Ribeiro<br />
Fica V.S ª intimada a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 189 <strong>do</strong> presente feito,<br />
conforme transcrito abaixo.<br />
"Vistos, etc.<br />
1. Homologo os cálculos de liquidação apresenta<strong>do</strong>s às fls. 153/187, conforme quadro<br />
abaixo:<br />
Valores apura<strong>do</strong>s em favor <strong>do</strong> espólio Em reais (R$)<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente 14.244,54<br />
INSS <strong>do</strong> autor 3.161,26<br />
INSS patronal 9.008,13<br />
INSS (vínculo de emprego) 26.051,13<br />
Imposto de renda 4.646,11<br />
Custas processuais 546,00<br />
FGTS a ser deposita<strong>do</strong> 5.248,17<br />
Total 62.905,34<br />
Valores apura<strong>do</strong>s em favor de EDINA D. ARAUJO Em reais (R$)<br />
Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente 67.635,52<br />
Custas processuais 1.352,71<br />
Total 68.988,23<br />
2. Arbitra-se ho<strong>no</strong>rários contábeis <strong>no</strong> valor de R$ 800,00, deven<strong>do</strong> tal montante ser<br />
incluí<strong>do</strong> na conta.<br />
3. Os valores acima encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até 31.08.2008.<br />
4. O art. 5º, LXXVIII da CR/88, alçou a efetividade <strong>do</strong> processo ao patamar de postula<strong>do</strong><br />
constitucional. Logo, não obstante a existência de regras distintas na CLT, <strong>no</strong> caso concreto<br />
devem ser utilizadas as <strong>no</strong>rmas mais céleres disponíveis em <strong>no</strong>sso ordenamento jurídico,<br />
amolda<strong>do</strong>-se o Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> ao ideal constitucional que consagra a razoável<br />
duração <strong>do</strong> processo como direito fundamental <strong>do</strong> cidadão.<br />
5. Pauta<strong>do</strong> por esta diretriz, bem assim pelo quanto disposto <strong>no</strong> art. 475-J <strong>do</strong> CPC, intime-<br />
se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>, para que <strong>no</strong> prazo de 15 dias<br />
efetue o pagamento <strong>do</strong> débito, sob pena de multa de 10%".<br />
VT ÁGUA BOA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00014.2006.086.23.00-8<br />
RECLAMANTE: José Ferreira Pinto Rossi<br />
EXEQÜENTE: União Federal<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 54/2008<br />
EXECUTADO: J.F.Gomes(Tornea<strong>do</strong>ra Central)<br />
Página 95 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Tarcísio Valeria<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Passos<br />
(E)<br />
Vistos.<br />
Efetive-se a penhora por termo <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong>s valores disponíveis em relação ao feito (fls.<br />
734, 799, 801, 803, 805. 807, 809 e 811) e dê-se ciência de seu teor à executada, por seu<br />
patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>, para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão.<br />
Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />
TERMO DE PENHORA<br />
Ao(s) 2 dia(s) de setembro de 20088, na Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Água Boa/MT,<br />
em cumprimento à determinação de fls. 836, na execução promovida contra J. F. GOMES<br />
ME, para pagamento da importância de R$ 1.388,00 (mil, trezentos e oitenta e oito reais),<br />
atualizada até 30/03/2008, em virtude <strong>do</strong> depósito efetiva<strong>do</strong>, lavro o presente TERMO DE<br />
PENHORA da importância de R$ 1328,73 (mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e três<br />
centavos), depositada em conta na agência local <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil na conta judicial n.º<br />
4900107815497 e da importância de R$ 59,27 (cinqüenta e <strong>no</strong>ve reais e vinte e sete<br />
centavos), depositada em conta na agência local <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil na conta judicial n.º<br />
400107815507<br />
Feito, assim, lavrei o presente TERMO, que assi<strong>no</strong>.<br />
Thais Cristiane de Góes<br />
Diretora de Secretaria<br />
PROCESSO: 00255.2007.086.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Amaril<strong>do</strong> Alves <strong>do</strong>s Santos<br />
EXEQÜENTE: União Federal<br />
EXECUTADO: Célia Regina da Costa<br />
ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Sousa Neto<br />
(E)<br />
Vistos.<br />
Em vista da ausência de embargos, converto a penhora em pagamento e EXTINGO A<br />
EXECUÇÃO, com fulcro <strong>no</strong>s art. 794, inciso I, e 795 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />
Utilizan<strong>do</strong> a totalidade <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente na CONTA JUDICIAL (f. 118), recolham-se as<br />
custas processuais.<br />
Dê-se ciência deste despacho às partes.<br />
Tu<strong>do</strong> feito, revisem-se os autos e, não sen<strong>do</strong> constatadas outras pendências, certifique-se e<br />
remetam-se os mesmos ao arquivo com as baixas de praxe.<br />
Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />
PROCESSO: 00436.2007.086.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Maicon Junior Gonzatti<br />
EXEQÜENTE: União Federal<br />
EXECUTADO: Célia Regina da Costa<br />
ADVOGADO: Tarcísio Car<strong>do</strong>so Tonhá<br />
(E)<br />
Vistos.<br />
Em vista da ausência de embargos, converto a penhora em pagamento e EXTINGO A<br />
EXECUÇÃO, com fulcro <strong>no</strong>s art. 794, inciso I, e 795 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />
Recorren<strong>do</strong> à CONTA JUDICIAL indicada à f. 51 e observan<strong>do</strong> a multa referida à f. 100<br />
em favor <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>res, liberem-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis (R$ 110,00) e a recolha-se a<br />
contribuição previdenciária (sal<strong>do</strong> remanescente).<br />
Dê-se ciência deste despacho às partes.<br />
Tu<strong>do</strong> feito, revisem-se os autos e, não sen<strong>do</strong> constatadas outras pendências, certifique-se e<br />
remetam-se os mesmos ao arquivo com as baixas de praxe.<br />
Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />
VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00120.2008.086.23.00-3<br />
EXEQÜENTE: Francisco Carlos da Silva<br />
EXECUTADO: Dário Rodrigues Salazar<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 108/2008<br />
ADVOGADO: Luiz Paulo Gonsalves de Resende<br />
(E)<br />
Vistos.<br />
Dê-se ciência deste despacho Juízo Deprecante para que, em vista <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> crédito<br />
trabalhista (f. 37) e ao fato de que o LEILÃO está agenda<strong>do</strong> para o dia 14.10.2008, <strong>no</strong><br />
prazo de 30 (trinta) dias, forneça <strong>no</strong>vas diretrizes para cumprimento da carta precatória,<br />
importan<strong>do</strong> seu silêncio <strong>no</strong> prosseguimento da execução pelos valores ainda devi<strong>do</strong>s, quais<br />
sejam, ho<strong>no</strong>rários contábeis (R$ 990,00), custas <strong>no</strong>tariais (R$ 35,60) e custas processuais,<br />
incluídas as decorrentes das 08 diligências efetivadas pelo Oficial de Oficial de Justiça,<br />
certificadas às fls. 16 e 31 (R$ 167,68).<br />
Dê-se ciência deste despacho também ao executa<strong>do</strong>, por seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>.<br />
Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />
VT MIRASSOL D'OESTE - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00135.2008.091.23.00-7<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2008<br />
RECLAMANTE: EUNICE MIGUEL DA SILVA<br />
RECLAMADO: ONOFRE DE SOUZA COELHO - EPP<br />
ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />
Vistos, etc.<br />
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, por meio da petição protocolizada<br />
sob o nº 4949/2008 (f. 353/361), <strong>no</strong>s seus jurídicos e legais efeitos.<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, oferecer contra-razões, <strong>no</strong> prazo legal.<br />
Apresentada as contra-razões ou decorri<strong>do</strong> o prazo, sem manifestação, revisem-se e<br />
remetam-se os autos ao e. TRT da <strong>23ª</strong> Região, com <strong>no</strong>ssas sinceras homenagens.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />
PROCESSO: 00299.2007.091.23.00-3<br />
RECLAMANTE: VALDIVINO FRANCISCO DOS SANTOS<br />
RECLAMADO: JBS S/A<br />
ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez<br />
ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier<br />
SENTENÇA DE FLS. 491/499 (DISPOSITIVO):<br />
''C O N C L U S Ã O<br />
Posto isso, e por tu<strong>do</strong> o mais que consta <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo 00299.2007.091.23.00-3,<br />
resolvo, nesta reclamação trabalhista c/c ação de reparação de da<strong>no</strong>s, ajuizada por<br />
VALDIVINO FRANCISCO DOS SANTOS em face de JBS S/A, rejeitar a preliminar de<br />
incompetência material (item 1.1) e, <strong>no</strong> mérito, julgar improcedentes os pedi<strong>do</strong>s<br />
formula<strong>do</strong>s, <strong>no</strong>s termos da fundamentação e com os coman<strong>do</strong>s e diretrizes dela constantes,<br />
que integram o presente dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos legais.<br />
Custas pelo reclamante, <strong>no</strong> importe de R$-939,46 (<strong>no</strong>vecentos e trinta e <strong>no</strong>ve reais e<br />
quarenta e seis centavos), calculadas sobre o valor atribuí<strong>do</strong> à causa de R$-46.973,33<br />
(quarenta e seis mil <strong>no</strong>vecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), que fica<br />
isenta<strong>do</strong> em razão da concessão <strong>do</strong>s benefícios da justiça gratuita.<br />
Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> a decisão expeçam-se as Requisições de Pagamento <strong>do</strong>s Ho<strong>no</strong>rários<br />
Periciais ora arbitra<strong>do</strong>s, em favor <strong>do</strong> Srs. Peritos, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 222 da referida<br />
Consolidação.<br />
Intimem-se as partes, em face da antecipação <strong>do</strong> julgamento.<br />
Nada mais.<br />
AGUINALDO LOCATELLI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>''<br />
PROCESSO: 00539.2008.091.23.00-0<br />
RECLAMANTE: José Carlos Roncoleta<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Aline Besson Bissi<br />
Vistos, etc.<br />
Para apreciar o termo de acor<strong>do</strong> protocoliza<strong>do</strong> sob o nº 4966/2008 (f. 13/14), aguarde-se a<br />
audiência, deven<strong>do</strong> as partes comparecerem pessoalmente. Intimem-se as partes.<br />
Excluam-se os autos da pauta de audiências designada anteriormente e após incluam-<strong>no</strong>s na<br />
pauta de audiência <strong>do</strong> dia 10/09/2008, às 13h43m.<br />
Recolha-se o manda<strong>do</strong> nº 1103/2008.<br />
Expeça-se manda<strong>do</strong> de <strong>no</strong>tificação de audiência ao reclama<strong>do</strong>, bem assim <strong>do</strong> presente<br />
intime-o quanto à presente decisão.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />
PROCESSO: 00541.2008.091.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Adalto de Oliveira Pereira<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes<br />
Vistos, etc.<br />
Para apreciar o termo de acor<strong>do</strong> protocoliza<strong>do</strong> sob o nº 4967/2008 (f. 16/17), aguarde-se a<br />
audiência, deven<strong>do</strong> as partes comparecerem pessoalmente. Intimem-se as partes.<br />
Excluam-se os autos da pauta de audiências designada anteriormente e após incluam-<strong>no</strong>s na<br />
pauta de audiência <strong>do</strong> dia 10/09/2008, às 13h48m.<br />
Página 96 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Recolha-se o manda<strong>do</strong> nº 1105/2008.<br />
Expeça-se manda<strong>do</strong> de <strong>no</strong>tificação de audiência ao reclama<strong>do</strong>, bem assim <strong>do</strong> presente<br />
intime-o quanto à presente decisão.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />
PROCESSO: 00542.2008.091.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Anesti<strong>no</strong> Nunes de Paula<br />
RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Aline Besson Bissi<br />
Vistos, etc.<br />
Para apreciar o termo de acor<strong>do</strong> protocoliza<strong>do</strong> sob o nº 4965/2008 (f. 12/13), aguarde-se a<br />
audiência, deven<strong>do</strong> as partes comparecerem pessoalmente. Intimem-se as partes.<br />
Excluam-se os autos da pauta de audiências designada anteriormente e após incluam-<strong>no</strong>s na<br />
pauta de audiência <strong>do</strong> dia 10/09/2008, às 13h53m.<br />
Recolha-se o manda<strong>do</strong> nº 1129/2008.<br />
Expeça-se manda<strong>do</strong> de <strong>no</strong>tificação de audiência ao reclama<strong>do</strong>, bem assim <strong>do</strong> presente<br />
intime-o quanto à presente decisão.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />
VT MIRASSOL D'OESTE - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00485.2008.091.23.00-3<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 96/2008<br />
RECLAMANTE: Maria Luiza Lodeti de Góis<br />
RECLAMADO: Sociedade Hospitalar Quatro Marcos Ltda<br />
ADVOGADO: Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes<br />
Vistos, etc.<br />
Intime-se a reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao conti<strong>do</strong> na<br />
petição protocolizada sob o nº 4975/2008 (f. 77/78).<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00030.2008.091.23.00-8<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 118/2008<br />
REQUERENTE: Valdevi<strong>no</strong> Carneiro de Menezes<br />
REQUERIDO: Famato-Federação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />
ADVOGADO: Marilaine Pinheiro de Mello<br />
ADVOGADO: Silvio Queiroz Teles<br />
Vistos, etc.<br />
Ante o teor <strong>do</strong> certidão confeccionada à f. 157, consideran<strong>do</strong> que a advogada da FAMATO<br />
se manifestou, com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s<br />
ho<strong>no</strong>rários advocatícios. Intimem-se o executa<strong>do</strong> Valdevi<strong>no</strong> Carneiro de Nenezes e a<br />
advogada da FAMATO.<br />
Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> item anterior, oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência<br />
de Mirassol D'Oeste-MT, requisitan<strong>do</strong> que efetue o recolhimento das custas processuais<br />
incidentes na fase cognitiva (R$ guia aberta), utilizan<strong>do</strong>-se de to<strong>do</strong>s os valores deposita<strong>do</strong>s<br />
na conta judicial nº 4.100.105.148.882, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente determinação<br />
judicial ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, inclusive com remessa de<br />
extrato analítico da conta supracitada.<br />
Vin<strong>do</strong> o comprovante, volvam para arquivamento <strong>do</strong>s autos.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />
PROCESSO: 00133.2006.091.23.00-6<br />
RECLAMANTE: AQUILINO PIRES DE CAMARGO<br />
RECLAMADO: CONJUCEL-CONSTRUTORA JAURU CIVIL E LÉTRICA LTDA<br />
RECLAMADO: FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S/A<br />
RECLAMADO: JBS S/A<br />
ADVOGADO: Andréa Gasperin Andrade<br />
ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />
ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />
Vistos, etc.<br />
Certifique-se o decurso <strong>do</strong> prazo para o exeqüente indicar eventuais diferenças <strong>no</strong>s seus<br />
créditos e juntar o comprovante <strong>do</strong>s valores levanta<strong>do</strong>s.<br />
Consideran<strong>do</strong> que o exeqüente não indicou eventuais diferenças em seus créditos e diante<br />
<strong>do</strong> comprovante de levantamento <strong>do</strong>s valores (f. 1309), com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong><br />
CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s créditos trabalhistas. Intimem-se as partes.<br />
Oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT, diante <strong>do</strong>s cálculos de f.<br />
1269, requisitan<strong>do</strong> que efetue a transferência da importância de R$ 440,58 para a conta de<br />
titularidade da Sra. Maria Terezinha de Farias, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, bem como,<br />
efetue a transferência da importância de R$ 2.801,22 para a conta de titularidade <strong>do</strong> Sr.<br />
Ali<strong>no</strong>r Antônio da Costa, a título de ho<strong>no</strong>rários médicos, e, por último, efetue o<br />
recolhimento das custas processuais incidentes na fase cognitiva (R$ 1.279,05), utilizan<strong>do</strong>-<br />
se <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s na conta judicial nº 4.400.127.358.789, deven<strong>do</strong> o cumprimento<br />
da presente determinação judicial ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />
inclusive com remessa de extrato analítico das contas judiciais nº 4.400.127.358.789 e nº<br />
1.600.127.407.232.<br />
Vin<strong>do</strong> os comprovantes, volvam para deliberar quanto ao pagamento das pensões e acerca<br />
<strong>do</strong> montante deposita<strong>do</strong> a título de constituição de capital que garanta o pagamento das<br />
pensões.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 02.09.2008 (terça).<br />
PROCESSO: 00440.2006.091.23.00-7<br />
EXEQÜENTE: MIGUEL CASTILHO JÚNIOR<br />
EXECUTADO: ELVIS ANTONIO KLAUK<br />
EXECUTADO: ERVIDES FIDÊNCIO KLAUK<br />
EXECUTADO: TV - ÁGUA BOA LTDA(TV-VALE DO JAURU)(04)<br />
ADVOGADO: Jaqueline da Silva Albi<strong>no</strong><br />
Vistos, etc.<br />
Ante o conti<strong>do</strong> na petição protocolizada sob o nº 4940/2008 (f. 247), consideran<strong>do</strong> que o<br />
exeqüente se manifestou tão-somente quanto ao fato relativo à <strong>no</strong>meação de fiel<br />
depostiário, intime-o para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a fato de o<br />
executa<strong>do</strong> não ter si<strong>do</strong> intima<strong>do</strong> quanto à penhora, requeren<strong>do</strong> o que entender de direito<br />
nesse particular, bem assim que a <strong>no</strong>meação <strong>do</strong> exeqüente como depositário <strong>do</strong> bem<br />
penhora<strong>do</strong> importará seu deslocamento até a cidade de Cáceres, para assinatura <strong>do</strong> auto de<br />
depósito, deven<strong>do</strong> assim, manifestar se comparecerá até referida cidade para assinatura <strong>do</strong><br />
auto.<br />
Consideran<strong>do</strong> que o motivo da não intimação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> quanto à penhora e sua<br />
<strong>no</strong>meação como fiel depositário não se deu em razão de o Sr. Oficial de Justiça ter<br />
encontra<strong>do</strong> o imóvel fecha<strong>do</strong>, oficie-se o e. Juízo Depreca<strong>do</strong>, via Sistema Eletrônico de<br />
Cartas Precatórias, <strong>no</strong>s autos da carta precatória nº 00617.2008.009.23.00-2, solicitan<strong>do</strong> a<br />
realização de <strong>no</strong>vas diligências <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de se encontrar o executa<strong>do</strong> e intimá-lo quanto à<br />
penhora e <strong>no</strong>meação como fiel depositário.<br />
Oficie-se a e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cáceres, eletronicamente, solicitan<strong>do</strong> que aguarde-se<br />
por 90 (<strong>no</strong>venta) dias por diretrizes para prosseguimento da carta precatória nº<br />
00238.2008.031.23.00-3.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 01.09.2008 (segunda-feira).<br />
PROCESSO: 00448.2007.091.23.00-4<br />
RECLAMANTE: VALCIR TRAVA CARVALHO<br />
RECLAMADO: COMERCIAL PONTELAC LTDA<br />
ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin<br />
Vistos, etc.<br />
Junte-se aos autos a certidão de publicação <strong>do</strong> edital de intimação nº 109/2008.<br />
Junte-se aos autos a certidão de publicação <strong>do</strong> edital de intimação nº 110/2008.<br />
Ante o teor <strong>do</strong> certidão confeccionada acima, consideran<strong>do</strong> que o exeqüente não indicou<br />
eventuais diferenças em seus créditos e diante <strong>do</strong> comprovante de levantamento <strong>do</strong>s valores<br />
(f. 145), com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s créditos<br />
trabalhistas. Intimem-se as partes.<br />
Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> item anterior, diante da homologação de f. 140,<br />
oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT, requisitan<strong>do</strong> que efetue a<br />
transferência da importância de R$ 382,61 para a conta de titularidade da Sra. Maria<br />
Terezinha de Farias Zóccoli, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, bem como, efetue o<br />
recolhimento das contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong> (R$ 64,48), das<br />
contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong>r (R$ 265,07) e das custas processuais<br />
incidentes na fase de execução (R$ 47,15), utilizan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s na conta<br />
judicial nº 4.100.128.409.483, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente determinação judicial<br />
ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, inclusive com remessa de extrato<br />
analítico da conta supracitada.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />
PROCESSO: 00464.2006.091.23.00-6<br />
RECLAMANTE: GERALDO RAIMUNDO DA SILVA<br />
RECLAMADO: CORMAT-SEGURANÇA E TRANSP. VALORES LTDA<br />
RECLAMADO: MT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA<br />
Página 97 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
Vistos, etc.<br />
Diante <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> prazo de suspensão da execução na forma pleiteada pelo exeqüente,<br />
conforme certidão confeccionada à f. 641, intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 30<br />
(trinta) dias, indicar bens de titularidade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> passíveis de serem penhora<strong>do</strong>s ou<br />
requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de<br />
suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40, caput, da Lei nº<br />
6.830/80, o que desde logo determi<strong>no</strong> em caso de não haver manifestação.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />
PROCESSO: 00704.2007.091.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Adauto Gregório Maria<strong>no</strong><br />
RECLAMADO: Matsushita & Cia Ltda<br />
RECLAMADO: Wilson Masafumi Matsushita<br />
ADVOGADO: Sérgio Antônio Rosa<br />
Vistos, etc.<br />
A fim de possibilitar a expropriação <strong>do</strong> bem penhora<strong>do</strong>, determi<strong>no</strong> que este seja leva<strong>do</strong> à<br />
hasta pública, incluin<strong>do</strong>-se os presentes autos na próxima praça e leilão a se realizar nesta e.<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Expeça-se edital de praça e leilão, com as cautelas e advertências de praxe.<br />
Intime-se o exeqüente, por intermédio de seu advoga<strong>do</strong>, via <strong>DJE</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 687, §<br />
5º <strong>do</strong> CPC.<br />
Intimem-se os executa<strong>do</strong>s e o condômi<strong>no</strong> <strong>do</strong> bem penhora<strong>do</strong>, ou seus herdeiros, via<br />
editalícia.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N. 054/2008: PRAÇA DIA 31/10/2008 ÀS 09:40 HORAS<br />
E LEILÃO DIA 11/11/2008 DAS 09:00 ÀS 15:00 HORAS.<br />
PROCESSO: 00717.2007.091.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Lindiomar Santana Santos da Costa<br />
RECLAMADO: JBS S/A<br />
ADVOGADO: Silvio Jose Columba<strong>no</strong> Monez<br />
Vistos, etc.<br />
Diante <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na petição protocolizada sob o nº 4919/2008 (f. 295/296), ten<strong>do</strong> em vista<br />
os cálculos de f. 280, expeça-se alvará liberan<strong>do</strong> ao exeqüente seus créditos <strong>no</strong> montante de<br />
R$ 2.350,54, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s na conta judicial nº 3.300.126.295.366,<br />
junto ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT.<br />
Expedi<strong>do</strong> o alvará, intime-se o exeqüente para levantá-lo, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, bem<br />
como, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias a partir <strong>do</strong> seu levantamento, manifestar-se sobre eventuais<br />
diferenças, sob pena de preclusão e extinção da execução <strong>do</strong>s créditos trabalhistas, bem<br />
como, <strong>no</strong> mesmo prazo, juntar aos autos comprovante <strong>do</strong> montante efetivamente levanta<strong>do</strong>.<br />
Decorri<strong>do</strong> o prazo para eventual manifestação <strong>do</strong> exeqüente, volvam os autos para extinção<br />
da execução trabalhista e deliberar quanto ao recolhimento <strong>do</strong>s demais valores (f. 280).<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />
PROCESSO: 00901.2007.091.23.00-2<br />
RECLAMANTE: Percival Florian<br />
RECLAMADO: COMERCIAL PONTELAC LTDA<br />
ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />
ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin<br />
Vistos, etc.<br />
Ante o teor <strong>do</strong> certidão confeccionada acima, consideran<strong>do</strong> que o exeqüente não indicou<br />
eventuais diferenças em seus créditos e diante <strong>do</strong> comprovante de levantamento <strong>do</strong>s valores<br />
(f. 192), com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s créditos<br />
trabalhistas. Intimem-se as partes.<br />
Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> item anterior, diante da homologação de f. 174,<br />
oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT, requisitan<strong>do</strong> que efetue o<br />
recolhimento das contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong> (R$ 124,49), das<br />
contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong>r (R$ 308,30) e das custas processuais<br />
incidentes na fase de conhecimento (R$ guia aberta), utilizan<strong>do</strong>-se de to<strong>do</strong>s os valores<br />
deposita<strong>do</strong>s na conta judicial nº 2.900.118.743.859, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente<br />
determinação judicial ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, inclusive com<br />
remessa de extrato analítico da conta supracitada.<br />
Vin<strong>do</strong> os comprovantes, volvam para extinção da execução previdenciária e arquivamento<br />
<strong>do</strong>s autos.<br />
Mirassol D'Oeste-MT, 02.09.2008 (terça).<br />
VT PONTES E LACERDA - CONHECIMENTO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00376.2008.096.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Cícero Nunes Santana<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 125/2008<br />
RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A<br />
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel<br />
ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco<br />
Intimem-se as partes da sentença proferida <strong>no</strong>s presentes autos e devidamente publicada <strong>no</strong><br />
site www.trt23.jus.br, salientan<strong>do</strong> que os cálculos de liquidação não serão publica<strong>do</strong>s.<br />
PROCESSO: 00525.2008.096.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Carlos César Rodrigues da Silva<br />
RECLAMADO: Dirceu Cruvia<br />
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />
Consideran<strong>do</strong> que restou frustrada a <strong>no</strong>tificação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, conforme SEED<br />
colaciona<strong>do</strong> à fl. 23, determi<strong>no</strong>:<br />
Retire-se o feito da pauta de audiências de 23.09.2008;<br />
Intime-se o reclamante, via patro<strong>no</strong>, para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, fornecer o endereço correto<br />
<strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, sob pena de extinção <strong>do</strong> feito sem julgamento <strong>do</strong> mérito.<br />
PROCESSO: 00565.2008.096.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Ivan Luiz Bue<strong>no</strong> Lanzarin<br />
RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A<br />
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel<br />
ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco<br />
Intimem-se as partes da sentença proferida <strong>no</strong>s presentes autos e devidamente publicada <strong>no</strong><br />
site www.trt23.jus.br, salientan<strong>do</strong> que os cálculos de liquidação não serão publica<strong>do</strong>s.<br />
PROCESSO: 00598.2007.096.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Rogério Netto Ferreira<br />
RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A<br />
ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel<br />
ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco<br />
Consideran<strong>do</strong> que a decisão constante <strong>no</strong> acórdão recorri<strong>do</strong> encontra-se em conformidade<br />
com a Súmula 110 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TST;<br />
Consideran<strong>do</strong> também que o art. 475-O, III, § 2o <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong> subsidiariamente ao<br />
processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, dispensa a exigência de caução ao exequente, para levantamento de<br />
depósito em dinheiro até o limite de 60 salários mínimos, quan<strong>do</strong> se tratar de crédito de<br />
natureza alimentar;<br />
Consideran<strong>do</strong>, por fim, que <strong>no</strong> Enuncia<strong>do</strong> de n.º 69 da 1ª Jornada de Direito <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />
Processual, realizada <strong>no</strong> TST em <strong>no</strong>vembro de 2007, restou clara a possibilidade de<br />
liberação de valores ao exequente, enquanto pendente agravo de instrumento <strong>no</strong> TST,<br />
conforme texto in verbis:<br />
´´69. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 475-O DO CPC NO<br />
PROCESSO DO TRABALHO.<br />
I - A expressão ´´...até a penhora...´´ constante da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, art.<br />
899, é meramente referencial e não limita a execução provisória <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong> direito<br />
processual <strong>do</strong> trabalho, sen<strong>do</strong> plenamente aplicável o disposto <strong>no</strong> Código de Processo<br />
Civil, art. 475-O.<br />
II - Na execução provisória trabalhista é admissível a penhora de dinheiro, mesmo que<br />
indica<strong>do</strong>s outros bens. Adequação <strong>do</strong> postula<strong>do</strong> da execução me<strong>no</strong>s gravosa ao executa<strong>do</strong><br />
aos princípios da razoável duração <strong>do</strong> processo e da efetividade.<br />
III - É possível a liberação de valores em execução provisória, desde que verificada alguma<br />
das hipóteses <strong>do</strong> artigo 475-O, § 2º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil, sempre que o recurso<br />
interposto esteja em contrariedade com Súmula ou Orientação Jurisprudencial, bem como<br />
na pendência de agravo de instrumento <strong>no</strong> TST. (destacamos);<br />
Libere-se o crédito <strong>do</strong> reclamante, por meio de Alvará Judicial, conforme cálculo de fl. 262.<br />
Intime-se;<br />
Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>s, para tomarem ciência <strong>do</strong> teor deste despacho;<br />
Após, aguarde-se o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong> AIRR.<br />
PROCESSO: 00702.2008.096.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Isvandeleis José Leite<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Ramão Wilson Junior<br />
NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA<br />
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA que será realizada<br />
na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA, Rua Goiás nº 850, Centro, em<br />
23.09.2008, terça-feira, às 15h00. Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:<br />
1. O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de AUDIÊNCIA UNA<br />
(produção de provas na primeira audiência).<br />
2. Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas espontaneamente, ou apresentar rol<br />
Página 98 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
<strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão.<br />
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará <strong>no</strong> arquivamento <strong>do</strong>s autos, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 844, da CLT.<br />
PROCESSO: 00703.2008.096.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Douglas Rezende<br />
RECLAMADO: Independência S/A<br />
RECLAMADO: Indústria Frigorífica Pontes e Lacerda Importação e Exportação - Guaporé<br />
Carnes<br />
ADVOGADO: Dainez Nogueira Moreira<br />
NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA<br />
Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA que será realizada<br />
na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA, Rua Goiás nº 850, Centro, em<br />
07.10.2008, terça-feira, às 15h00. Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:<br />
1. O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de AUDIÊNCIA UNA<br />
(produção de provas na primeira audiência).<br />
2. Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas espontaneamente, ou apresentar rol<br />
<strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão.<br />
3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará <strong>no</strong> arquivamento <strong>do</strong>s autos, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art. 844, da CLT.<br />
PROCESSO: 00025.2008.096.23.00-7<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 126/2008<br />
RECLAMANTE: Suzamara Augusta de Souza<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />
Consideran<strong>do</strong> que a reclamante justificou o motivo da ausência na perícia médica,<br />
conforme <strong>do</strong>cumento de fl, 266, determi<strong>no</strong>:<br />
Retire-se o feito da pauta de audiências de 22.09.2008;<br />
Intime-se o perito, para que seja designada <strong>no</strong>va data para realização da perícia, com as<br />
cominações de estilo;<br />
Após intimação das partes, volvam-me conclusos para designar data para a audiência de<br />
encerramento da instrução.<br />
PROCESSO: 00158.2008.096.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Maria da Penha Nascimento<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />
Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />
482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />
Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />
Retire-se o feito da pauta de audiências de 02.10.2008;<br />
Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 07.10.2008, às<br />
13h25min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />
Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />
PROCESSO: 00159.2008.096.23.00-8<br />
RECLAMANTE: Laura Fidelina Rosa Valente<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />
Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />
482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />
Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />
Retire-se o feito da pauta de audiências de 01.10.2008;<br />
Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 10.10.2008, às<br />
13h30min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />
Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />
PROCESSO: 00161.2008.096.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Ana Lucia Marques Menezes<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />
Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />
482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />
Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />
Retire-se o feito da pauta de audiências de 30.09.2008;<br />
Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 10.10.2008, às<br />
13h25min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />
Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />
PROCESSO: 00162.2008.096.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Wilson Felix da Rocha<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />
ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />
Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />
482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />
Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />
Retire-se o feito da pauta de audiências de 01.10.2008;<br />
Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 07.10.2008, às<br />
13h30min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />
Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />
PROCESSO: 00270.2008.096.23.00-4<br />
RECLAMANTE: Elias Pereira de Souza<br />
RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />
ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />
Fica Vossa Senhoria intimada para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca <strong>do</strong><br />
lau<strong>do</strong> pericial junta<strong>do</strong> aos autos às fls. 560/567.<br />
PROCESSO: 00355.2006.096.23.00-0<br />
REQUERENTE: Bianca Ferreira S. C. de Oliveira (representada pelo MPT)<br />
REQUERIDO: Hercula<strong>no</strong> Junqueira Guedes (Prop. Faz. Junqueira)<br />
ADVOGADO: Waldeci Leles Martins<br />
Defiro o requeri<strong>do</strong> na petição de fl. 221;<br />
Retire-se o feito na pauta de audiência de instrução <strong>do</strong> dia 24/09/2008;<br />
Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução <strong>do</strong> dia 08.10.2008, às 14h30min;<br />
Intime-se o MPT, com carga <strong>do</strong>s autos, da redesignação acima;<br />
Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal, com as cominações de estilo, bem como seu patro<strong>no</strong>, via<br />
<strong>DJE</strong>.<br />
PROCESSO: 00606.2008.096.23.00-9<br />
REQUERENTE: Al<strong>do</strong> Aufiero<br />
REQUERIDO: Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>23ª</strong> Região<br />
ADVOGADO: Maurício Aude<br />
Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong>s autos 00355.2006.096.23.00-0 o Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
requereu a redesignação da audiência prevista para o dia 24.09.2008, em virtude da<br />
reduzi<strong>do</strong> número de Procura<strong>do</strong>res, em razão <strong>do</strong> deferimento da remoção de 05 de seus<br />
membros, forçoso é redesignar a audiência destes autos prevista para ocorrer dia<br />
24.09.2008, para o dia 08.10.2008, às 15h00, que prevalecerá como UNA.<br />
Intimem-se a parte autora via <strong>DJE</strong>.<br />
Intime-se o MPT, com a remessa <strong>do</strong>s autos, os quais deverão ser devolvi<strong>do</strong>s a esta Vara,<br />
impreterivelmente, antes da audiência designada.<br />
VT PONTES E LACERDA - CUMPRIMENTO ACORDO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00260.2008.096.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Jocemiro de Jesus<br />
RECLAMADO: Fernan<strong>do</strong> Carlos Arguello<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 36/2008<br />
ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />
Não obstante reste comprova<strong>do</strong> na petição de fl. 70 o atraso <strong>no</strong> pagamento, pelo reclama<strong>do</strong>,<br />
da primeira parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, cuja data de vencimento apontava o dia 05/08/2008, todavia,<br />
foi efetua<strong>do</strong> somente <strong>no</strong> dia 28/08/2008, deixo de aplicar, por ora, a multa de 100% sobre o<br />
pactua<strong>do</strong>, haja vista a informação pelo reclama<strong>do</strong> de que as partes estão renegocian<strong>do</strong> a<br />
data de vencimento das parcelas vincendas. Sen<strong>do</strong> assim, intime-se o reclamante, mediante<br />
patrona, a fim de que, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong> presente despacho, bem<br />
como da petição colacionada à fl. 70, sob pena de preclusão e presunção de veracidade <strong>do</strong><br />
alega<strong>do</strong>, momento em que, será considerada quitada a primeira parcela, fican<strong>do</strong> os autos <strong>no</strong><br />
aguar<strong>do</strong> <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, o que desde já autorizo.<br />
PROCESSO: 00526.2008.096.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Antonio Mendes de Oliveira<br />
RECLAMADO: Pedreira Serrana<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
Intime-se o advoga<strong>do</strong>, Dr. Alexandre Augusto Vieira, via <strong>DJE</strong>, a fim de que, <strong>no</strong> prazo de<br />
15 dias, junte aos autos procuração da reclamada, outorgan<strong>do</strong>-lhe poderes para atuar em<br />
juízo, sob pena de nulidade <strong>do</strong>s atos pratica<strong>do</strong>s pelo referi<strong>do</strong> patro<strong>no</strong> <strong>no</strong>s presentes autos,<br />
bem como responsabilidade <strong>do</strong> mesmo por despesas e perdas e da<strong>no</strong>s, conforme disposição<br />
<strong>do</strong> art. 37, caput e § único <strong>do</strong> CPC;<br />
Em sen<strong>do</strong> juntada a mencionada procuração, aguarde-se o cumprimento integral <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />
VT PONTES E LACERDA - EXE.PREVIDENCIÁRIA<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00611.2007.096.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Paulo Alvi<strong>no</strong> Rodrigues<br />
EXEQÜENTE: União<br />
RECLAMADO: Pedreira Serrana<br />
ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57/2008<br />
Considero penhora<strong>do</strong>s os depósitos de fls. 57/58. Intime-se a executada, mediante patro<strong>no</strong>,<br />
para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se acerca da referida penhora, sob pena de<br />
preclusão;<br />
VT PONTES E LACERDA - EXECUÇÃO<br />
Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />
tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />
PROCESSO: 00113.2006.096.23.00-7<br />
RECLAMANTE: Antonio Carneiro Neto<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2008<br />
RECLAMADO: Cormat - Segurança e Transporte de Valores Ltda<br />
RECLAMADO: Rádio Cidade de Cuiabá LTDA<br />
RECLAMADO: S. B. GRÁFICA E EDITORA LTDA<br />
RECLAMADO: SÁVIO BRANDÃO PARTICIPAÇÕES<br />
RECLAMADO: SÁVIO BRANDÃO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA<br />
ADVOGADO: Victor Hugo Vi<strong>do</strong>tti<br />
Considero penhora<strong>do</strong>s os depósitos de fls. 872 e 884/887. Intimem-se as executadas, Rádio<br />
Cidade de Cuiabá LTDA e S. B. Gráfica e Editora LTDA, mediante patro<strong>no</strong>, para,<br />
queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestarem-se acerca das referidas penhoras, sob pena de<br />
preclusão;<br />
PROCESSO: 00129.2007.096.23.00-0<br />
RECLAMANTE: Marcos Antonio Souza Pinheiro<br />
RECLAMADO: Fazenda Galera (Césio Silva Lemos)<br />
ADVOGADO: Érika Brandão Lemos<br />
ADVOGADO: Jobé Barreto de Oliveira<br />
Ficam as partes intimadas para comparecerem <strong>no</strong> balcão desta Secretaria e retirar alvarás<br />
para saque de crédito <strong>do</strong> exequente e <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />
PROCESSO: 00163.2008.096.23.00-6<br />
RECLAMANTE: Anedson Aires Luiz da Silva<br />
RECLAMADO: Município de Vale de São Domingos<br />
ADVOGADO: Rainério Espín<strong>do</strong>la<br />
Considero penhora<strong>do</strong> o depósito de fl. 80. Intime-se o executa<strong>do</strong>, mediante patro<strong>no</strong>, para,<br />
queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se acerca da referida penhora, sob pena de preclusão;<br />
PROCESSO: 00190.2008.096.23.00-9<br />
RECLAMANTE: Edival<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amaral<br />
RECLAMADO: Antônio L. de Freitas<br />
RECLAMADO: Tânia Correa de Souza Freitas<br />
ADVOGADO: Marcos da Silva Borges<br />
Em face <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 104, declaro resolvida a obrigação atinente à a<strong>no</strong>tação da<br />
CTPS;<br />
Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, mediante patro<strong>no</strong>, para pagarem o valor em execução, na<br />
quantia de R$ 2.954,76, conforme planilha de cálculos de fl. 97, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob<br />
pena de multa de 10%, ou para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> mesmo prazo, desde que comprova<strong>do</strong> o<br />
depósito de 30% <strong>do</strong> valor em execução, apresentarem proposta de parcelamento <strong>do</strong> débito,<br />
conforme art. 475-J comina<strong>do</strong> com o art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />
PROCESSO: 00212.2008.096.23.00-0<br />
EMBARGANTE: UNINORT - União das Escolas <strong>do</strong> Médio Norte (repres. legal Sonia<br />
Marisa da Silva Eugênio)<br />
EMBARGADO: Ivanir Amaral Queiroz Guerreiro Andrade<br />
EMBARGADO: Leide Fanta de Freitas Faria<br />
ADVOGADO: Esdras Sirio Vila Real<br />
Em face <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da sentença prolatada <strong>no</strong>s presentes autos, conforme<br />
certifica<strong>do</strong> à fl. 100, intime-se a embargante, mediante patro<strong>no</strong>, para pagar o valor em<br />
execução, na quantia de R$ 230,00, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e<br />
execução direta, conforme art. 475-J <strong>do</strong> CPC .<br />
PROCESSO: 00373.2007.096.23.00-3<br />
RECLAMANTE: Ricar<strong>do</strong> Fernandes de Almeida<br />
RECLAMADO: Comercial Pontelac Ltda<br />
ADVOGADO: Rosangela Passa<strong>do</strong>re<br />
Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer <strong>no</strong> balcão desta Secretaria e retirar alvará<br />
para saque de crédito <strong>do</strong> exequente.<br />
Página 100 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
1ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 294/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a. REGIÃO<br />
1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT<br />
PROCESSO Nº : 00120.2008.021.23.00-8<br />
AUTOR: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)<br />
RÉU: GUARDA URBANA DE MATO GROSSO LTDA - ME<br />
RÉU: ORLANDO TENÓRIO DE MELO<br />
A DOUTORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, Juíza da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, etc.<br />
FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que <strong>no</strong>s autos<br />
<strong>do</strong> processo em epígrafe, ficam os réus GUARDA URBANA DE MATO GROSSO LTDA<br />
- ME e ORLANDO TENÓRIO DE MELO, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>,<br />
INTIMADOS da decisão de fl. 52:<br />
"Cite o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 7.999,93 (sete<br />
mil e <strong>no</strong>vecentos e <strong>no</strong>venta e <strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e três centavos), referente à dívida ativa<br />
da União, com os juros, multa de mora e encargos indica<strong>do</strong>s na Certidão de Dívida Ativa,<br />
ou garantir a execução, observada a ordem estabelecida <strong>no</strong> artigo 11 da Lei 6.830, de<br />
22.09.1980."<br />
.<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
E, para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s, e especialmente de GUARDA URBANA<br />
DE MATO GROSSO LTDA - ME e ORLANDO TENÓRIO DE MELO, eu,<br />
_______________________Silva<strong>no</strong> More<strong>no</strong> de Souza, Diretor de Secretaria da 1ªVara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, lavrei o presente em, terça-feira, 2 de Setembro de 2008.<br />
PRAZO: 30 DIAS<br />
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT SORRISO - CONHECIMENTO<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.: 082/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
RUA EURICO DUTRA, Nº. 92, CENTRO<br />
PROCESSO N.º: 00077.2008.066.23.00-1<br />
RECLAMANTE: Anselmo Divi<strong>no</strong> Alves <strong>do</strong>s Santos<br />
ADVOGADO: Jean Carlos Cezar<br />
RECLAMADO: FMS-Construtora e Locação Ltda e OUTROS 02.<br />
Fica INTIMADA a Reclamada, FMS CONSTRUTORA E LOCAÇÃO LTDA, que se<br />
encontram em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para ciência da decisão proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong><br />
processo acima identifica<strong>do</strong>, abaixo transcrito:<br />
DISPOSITIVO<br />
Posto isso, de ofício declaro a inépcia da inicial em relação ao pedi<strong>do</strong> de letra "r", conforme<br />
capítulo 1 e rejeito a preliminar argüida pela 2ª reclamada (capítulo 2) e, <strong>no</strong> mérito, julgo<br />
PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos formula<strong>do</strong>s por ANSELMO DIVINO ALVES<br />
DOS SANTOS em face de FMS - CONSTRUTORA E LOCAÇÃO LTDA E<br />
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A, fixan<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
contrato de emprego (capítulo 3), conceden<strong>do</strong> ao reclamante os benefícios da justiça<br />
gratuita e condenan<strong>do</strong> a 1ª reclamada, diretamente, e 2ª reclamada, de forma subsidiária<br />
EDITAIS DIVERSOS<br />
(TST Súmula 331, IV), a pagarem ao autor as verbas abaixo discriminadas e extinguin<strong>do</strong> os<br />
pedi<strong>do</strong>s com resolução de mérito, art. 269, I <strong>do</strong> CPC:<br />
a) horas extras e reflexos (capítulo 4);<br />
b) despesas de passagens e taxa de embarque e tarifas (capítulo 7);<br />
c) indenização cheque compensa<strong>do</strong>, <strong>no</strong> valor de R$ 600,00 (capítulo 9);<br />
d) indenização de tarifas referentes as despesas referentes aos "cheques/<strong>do</strong>cumento/contra-<br />
ordem/processamento cheque" e exclusão ECF/CCF, (capítulo 9);<br />
e) indenização cheques de f. 41, referente ao pagamento de combustível (capítulo 10); e<br />
f) indenização por da<strong>no</strong> moral R$ 7.500,00 (capítulo 11);<br />
Deverá o reclamante, <strong>no</strong> prazo de 48, apresentar sua CTPS <strong>no</strong> balcão da Secretaria da Vara<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Após intimação da 1ª reclamada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 841, § 1º c/c 852 da<br />
CLT, deverá a emprega<strong>do</strong>r efetuar as a<strong>no</strong>tações <strong>do</strong> contrato de emprego <strong>no</strong> prazo de 8 dias.<br />
Em caso de omissão a Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> deverá efetivar tais a<strong>no</strong>tações, sem<br />
qualquer menção à origem ou autoria, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Expeça-se<br />
alvará em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> reclamante e/ou seu procura<strong>do</strong>r para que efetue(m) o saque <strong>do</strong> valor<br />
fundiário existente, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> capítulo 5. Devida a entrega de guias de seguro-<br />
desemprego pela 1ª reclamada (FMS) ao autor, com os da<strong>do</strong>s especifica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> capítulo 3,<br />
<strong>no</strong> prazo de 8 dias a contar da intimação da presente. Em caso de omissão da ré, a<br />
obrigação de fazer será automaticamente convertida em obrigação de dar (indenização<br />
respectiva). A 2ª reclamada (CAMARGO CORREA) responderá subsidiariamente pela<br />
indenização, em caso de não entrega <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pela 1ª reclamada e em caso de<br />
insolvabilidade financeira da FMS, com limites impostos pelos artigos 128 e 460 <strong>do</strong> CPC.<br />
Rejeito os demais pleitos, extinguin<strong>do</strong>-os com julgamento de mérito, <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> artigo<br />
269, I <strong>do</strong> CPC. O deferimento das verbas acima tem como suporte o que consta na<br />
fundamentação desta sentença, para to<strong>do</strong>s os fins formais e legais. Juros e correção<br />
monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei 8.177/91 e art. 883, da CLT) e observa<strong>do</strong>s as<br />
Súmulas n.º 200, 211 e 307 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, além das tabelas da<br />
Seção de cálculos <strong>do</strong> Egrégio TRT da <strong>23ª</strong> Região. Observe-se o Provimento 01/96 da<br />
Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>no</strong> que se refere ao IMPOSTO DE RENDA,<br />
deven<strong>do</strong> a importância respectiva, caso incidente e observada a faixa tributável, ser apurada<br />
quan<strong>do</strong> da liqüidação e retida para repasse à Receita quan<strong>do</strong> da disponibilização <strong>do</strong> crédito<br />
ao exeqüente, processan<strong>do</strong>-se a execução pelo valor bruto, observan<strong>do</strong>-se que apenas as<br />
parcelas de cunho salarial deverão ser tributadas, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> que estabelecem o art. 46<br />
da Lei n.º 8.541/92 e artigos 1º e 2º <strong>do</strong> Provimento 01/93 da Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Contribuição social <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> capítulo 12. Para efeitos de cumprimento<br />
<strong>do</strong> que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzi<strong>do</strong> pela Lei 10.035/2000, declaro de<br />
cunho salarial as especificadas <strong>no</strong> capítulo 11 e as demais parcelas de natureza<br />
indenizatória e não tributáveis também especificadas <strong>no</strong> capítulo menciona<strong>do</strong>, enquadradas<br />
entre aquelas previstas <strong>no</strong> art. 214, § 9º <strong>do</strong> Decreto n.º 3.048/99.<br />
Determi<strong>no</strong> que a Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> promova as alterações na capa <strong>do</strong>s autos e<br />
<strong>no</strong> registro <strong>do</strong> sistema DAP para que conste o correto <strong>no</strong>me da 2ª reclamada:<br />
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A.<br />
Custas, a cargo das reclamadas, <strong>no</strong> importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de<br />
R$25.000,00 atribuí<strong>do</strong> à condenação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 789, V e § 4º, 832, § 2º e 899,<br />
§ 2º da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
O reclamante e a CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A (2ª<br />
reclamada) estão cientes (Súmula n. 197 <strong>do</strong> c. TST). Intimem-se a União. Intime-se a 1ª<br />
reclamada (FMS) <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 841, § 1º c/c 852 da CLT<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, foi expedi<strong>do</strong> o presente edital, que será<br />
publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />
e afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume na sede desta Vara.<br />
Aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2008, assi<strong>no</strong> o presente edital, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> ato<br />
ordinatório 45 <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo único, da Consolidação Normativa o TRT <strong>23ª</strong><br />
Região.<br />
PRAZO: 30 DIAS<br />
Maria Elisa Reis Moscatelli<br />
Diretora de Secretaria<br />
VT SORRISO - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.: 083/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />
Página 101 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
RUA EURICO DUTRA, Nº. 92, CENTRO<br />
PROCESSO N.º: 01442.2005.066.23.00-2<br />
EXEQÜENTE: União - Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal<br />
RECLAMANTE: Maria Madalena Martins de Carvalho<br />
ADVOGADO: Marcos Vinicius Mendes de Moraes<br />
EXECUTADO: Jordan Veículos Ltda e OUTROS 02<br />
EXECUTADO: Jorge Luiz Ferreira Murakami<br />
EXECUTADO: Shirley Marina Almo<strong>do</strong>var Murakami<br />
Fica INTIMADA a Executada, SHIRLEY MARINA ALMODOVAR MURAKAMI, que<br />
se encontram em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para ciência da decisão proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong><br />
processo acima identifica<strong>do</strong>, abaixo transcrito:<br />
"Intime-se a 2ª Executada, SHIRLEY MARINA ALMODOVAR MURAKAMI, via postal,<br />
PROCESSO N.º: 00374.2008.002.23-8<br />
EXEQUENTE: José Miranda de Souza<br />
2ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
EDITAL 222/2008<br />
EXECUTADO: LD Terceirização Ltda e Ecológica Mato Grosso<br />
Ficam as executadas, LD Terceirização Ltda e Ecológica Mato Grosso, que se encontram<br />
em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, através deste Edital, cientes <strong>do</strong> despacho exara<strong>do</strong> às fls 26,<br />
<strong>do</strong>s presentes autos:<br />
"Declaro extintas as obrigações de fazer pactuadas (fl. 16/17), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong><br />
CPC. Intimem-se as partes".<br />
Prazo e fins legais.<br />
E para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s é publica<strong>do</strong> este edital.<br />
Cuiabá(MT), terça-feira, 2 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO N.º: 01257.2007.002.23.00-0<br />
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL<br />
LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />
Diretor de Secretaria<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO 223/2008<br />
Executa<strong>do</strong>(s): CONCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA<br />
Fica cita<strong>do</strong> o executa<strong>do</strong> CONCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS<br />
LTDA, que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, pelo conteú<strong>do</strong> da ação de execução,<br />
conforme demonstrativo a seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou<br />
indicar bens suficientes a garantir o juízo, facultan<strong>do</strong>-lhe requerer o benefício de ordem de<br />
que trata o art. 596 <strong>do</strong> CPC, sob pena de penhora sobre os seus bens particulares, tantos<br />
quantos bastem para integral garantia da execução.<br />
Crédito Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exequente R$ 13.953,63<br />
Total em 08/01/2008 ................R$ 13.953,63<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
Cuiabá(MT), quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />
PROCESSO N.º: 00703.2007.002.23.00-0<br />
LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />
Diretor de Secretaria<br />
2ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE CITAÇÃO 222/2008<br />
Exequente(s): RENATO BATISTA BARBOSA<br />
Executa<strong>do</strong>(s): O.S.S.G. SUPERMERCADO LTDA EPP E OUTROS<br />
Ficam cita<strong>do</strong>s os executa<strong>do</strong>s IVANEIDE FERREIRA DE LIMA, ALBERTO<br />
GONÇALVES SOBRAL E LUZINET SOBRAL DE OLIVEIRA, que se encontram em<br />
local incerto e não sabi<strong>do</strong>, pelo conteú<strong>do</strong> da ação de execução, conforme demonstrativo a<br />
seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou indicar bens suficientes a<br />
cientifican<strong>do</strong>-a sobre a constrição de numerário realizada via bloqueio on line da conta<br />
mantida pela mesma junto ao Banco Bradesco, <strong>no</strong> valor de R$ 177,56, ocorrida em<br />
04.03.08."<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, foi expedi<strong>do</strong> o presente edital, que será<br />
publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />
e afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume na sede desta Vara.<br />
Aos 03 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2008, assi<strong>no</strong> o presente edital, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> ato<br />
ordinatório 45 <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo único, da Consolidação Normativa o TRT <strong>23ª</strong><br />
Região.<br />
EDITAIS DE CITAÇÃO<br />
Maria Elisa Reis Moscatelli<br />
Diretora de Secretaria<br />
garantir o juízo, facultan<strong>do</strong>-lhe requerer o benefício de ordem de que trata o art. 596 <strong>do</strong><br />
CPC, sob pena de penhora sobre os seus bens particulares, tantos quantos bastem para<br />
integral garantia da execução.<br />
Crédito Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exequente R$32.630,73<br />
Custas Processuais R$ 915,76<br />
Multa de 100% R$ 3.663,07<br />
Total em 30/06/2008 R$41.209,56<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
Cuiabá(MT), terça-feira, 2 de setembro de 2008.<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />
Diretor de Secretaria<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º: 218/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT - EXECUÇÃO<br />
PROCESSO N.º: 01329.1997.002.23.00-7<br />
RECLAMANTE: José Maria <strong>do</strong>s Santos<br />
RECLAMADO : Viação Estrela Dalva Ltda<br />
Fica intima<strong>do</strong> o depositário, CÍCERO TAVARES DE ARAÚJO, que encontra-se em lugar<br />
incerto e não sabi<strong>do</strong>, através deste Edital, <strong>do</strong>s termos abaixo:<br />
Informe-se ao Depositário da liberação das constrições sobre o veículo de placa JYF 3806 e<br />
imóvel de matrícula 11.331 <strong>do</strong> CRI de Várzea Grande/MT.<br />
Cuiabá(MT), quarta-feira, 27 de agosto de 2008.<br />
PROCESSO N.º: 01257.2007.002.23.00-0<br />
Exequente(s): UNIÃO FEDERAL<br />
LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />
Diretor de Secretaria<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO 223/2008<br />
Executa<strong>do</strong>(s): CONSCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e<br />
ALEX NEVES MORAES<br />
Ficam cita<strong>do</strong>s os executa<strong>do</strong>s CONSCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS<br />
LTDA e ALEX NEVES MORAES, que se encontram em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, pelo<br />
conteú<strong>do</strong> da ação de execução, conforme demonstrativo a seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 48<br />
(quarenta e oito) horas, pagar ou indicar bens suficientes a garantir o juízo, facultan<strong>do</strong>-lhe<br />
requerer o benefício de ordem de que trata o art. 596 <strong>do</strong> CPC, sob pena de penhora sobre os<br />
seus bens particulares, tantos quantos bastem para integral garantia da execução.<br />
Crédito Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exequente R$ 13.953,63<br />
Total em 08/01/2008 R$ 13.953,63<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
Cuiabá(MT), quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />
Página 102 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />
Diretor de Secretaria<br />
3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE CITAÇÃO N 335/2008<br />
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />
PROCESSO N 01557.2007.003.23.00-6<br />
RECLAMANTE: PRISCILA FARIAS SANCHEZ<br />
ADVOGADO: MAYCON RODRIGO KELM<br />
EXECUTADO: MARIA ALZIRA LEÃO<br />
EXECUTADO: SSC TELEINFORMÁTICA LTDA<br />
EXECUTADO: TIM CELULAR S/A<br />
Fica citada a executada, SSC TELEINFORMÁTICA LTDA ( CNPJ - 01.561.178/0001-<br />
74), que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, sobre os valores em execução, conforme<br />
demonstrativo a seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 15 (Quinze) dias, pagar a importância abaixo,<br />
sob pena de aplicação de multa, <strong>no</strong> percentual de 10% (dez por cento) sobre o total em<br />
execução, em prol <strong>do</strong> reclamante <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> <strong>no</strong>vo art. 475-J <strong>do</strong> CPC, de aplicação<br />
subsidiária ao Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (art. 769 da CLT), com mais razão em atenção ao <strong>no</strong>vo<br />
princípio constitucional da celeridade.<br />
Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 11.817,76<br />
Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />
Ho<strong>no</strong>rários Periciais R$ 0,00<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 12.801,81<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 129,72<br />
FGTS R$ 0,00<br />
Custas Processuais R$ 300,60<br />
Imposto de Renda R$ 76,31<br />
Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 25.126,20 Em 31/08/08<br />
Obs: Existência de depósito recursal <strong>no</strong> valor de R$ 5.027,89.<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />
expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />
afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />
Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />
subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />
PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
EDITAL DE CITAÇÃO N 336/2008<br />
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />
PROCESSO N 00176.2007.003.23.00-0<br />
RECLAMANTE: LOURIVAL BATISTA<br />
ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANI<br />
EXECUTADO: EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA<br />
EXECUTADO: SPACERMAX INC.<br />
EXECUTADO: UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br />
ADVOGADO: MARCOS AVALLONE PIRES<br />
EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO<br />
ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA<br />
EXECUTADO: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS<br />
DELEGADOS DO ESTADO DE<br />
MATO GROSSO - AGER<br />
ADVOGADA: CRISTINA ESPIRITO SANTO RODRIGUES<br />
Fica citada a executada, EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA (CNPJ - 15.045.768/0001-<br />
59) que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para pagamento, <strong>do</strong>s valores em<br />
execução, sob pena de penhora.<br />
Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 31.805,38<br />
Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />
Ho<strong>no</strong>rários Periciais R$ 0,00<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 3.185,71<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 1.624,78<br />
FGTS R$ 0,00<br />
Custas Processuais R$ 898,02<br />
Imposto de Renda R$ 2.490,66<br />
Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 40.004,55 Em 31/08/08<br />
Obs: Valor já deposita<strong>do</strong>, à titulo de depósito recursal R$ 10.056,85<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />
expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />
afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />
Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />
subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />
PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
EDITAL DE CITAÇÃO N 337/2008<br />
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />
PROCESSO N 00937.2007.003.23.00-3<br />
EXEQÜENTE: JOÃO CARLOS HIGA<br />
ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLÔRES CATALAN<br />
EXEQÜENTE: ROBERTO BORGES DA SILVA<br />
EXEQÜENTE: EDILSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO<br />
EXECUTADO: RETÍFICA DE MOTORES PANAMERICANA LTDA - ME<br />
Fica citada a executada, RETÍFICA DE MOTORES PANAMERICANA LTDA - ME<br />
(CNPJ- 04.636.778/0001-42), que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para, <strong>no</strong> prazo<br />
de 15 (Quinze) dias, pagar a importância abaixo, sob pena de aplicação de multa, <strong>no</strong><br />
percentual de 10% (dez por cento) sobre o total em execução, em prol <strong>do</strong> reclamante e<br />
expedição de manda<strong>do</strong> para penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à<br />
integral garantia da execução, conforme disposições contidas <strong>no</strong> art. 475/J - CPC (incluí<strong>do</strong><br />
pela Lei nº 11.232/05), de aplicação subsidiária ao processo <strong>do</strong> trabalho (art. 769/CLT).<br />
Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 14.430,08<br />
Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />
Ho<strong>no</strong>rários Periciais R$ 0,00<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 1.292,07<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 0,00<br />
FGTS R$ 0,00<br />
Custas Processuais R$ 78,63<br />
Imposto de Renda R$ 0,00<br />
Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 15.800,78 Em 30/06/08<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />
expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />
afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />
Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />
subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />
PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
Página 103 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
EDITAL DE CITAÇÃO N 338/2008<br />
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />
PROCESSO N 00746.2005.003.23.00-0<br />
EXEQÜENTE: ODENIR SANTANA DA SILVA<br />
ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR<br />
EXECUTADO: FOTO PAIVA LTDA<br />
ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA<br />
EXECUTADO: PERFIDIA MARIA CORREA DE PAIVA<br />
EXECUTADO: JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA<br />
Ficam cita<strong>do</strong>s os executa<strong>do</strong>s, PERFIDIA MARIA CORREA DE PAIVA E JOSÉ<br />
RIBEIRO DE PAIVA ( CPF - 006.724.671-00), que se encontram em local incerto e não<br />
sabi<strong>do</strong>, sobre sua inclusão na polaridade passiva da presente lide para, <strong>no</strong> prazo de 15<br />
(Quinze) dias, pagar a importância abaixo, sob pena de aplicação de multa, <strong>no</strong> percentual<br />
de 10% (dez por cento) sobre o total em execução, em prol <strong>do</strong> reclamante e expedição de<br />
manda<strong>do</strong> para penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à integral<br />
garantia da execução, conforme disposições contidas <strong>no</strong> art. 475/J - CPC (incluí<strong>do</strong> pela Lei<br />
nº 11.232/05), de aplicação subsidiária ao processo <strong>do</strong> trabalho (art. 769/CLT).<br />
Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 8.093,44<br />
Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />
Ho<strong>no</strong>rários Contábeis R$ 600,00<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 523,12<br />
INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 154,32<br />
FGTS R$ 3.967,96<br />
Custas Processuais R$ 269,92<br />
Imposto de Renda R$ 1.280,16<br />
Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 14.888,92 Em 28/02/06<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />
expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />
afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />
Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />
subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />
PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
EDITAL DE CITAÇÃO N 339/2008<br />
PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />
PROCESSO N 01234.2007.003.23.00-2<br />
EXEQÜENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL<br />
EXECUTADO: GOLD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP<br />
EXECUTADA: SANDRA MARIA FERREIRA GONÇALVES<br />
Fica citada a executada, SANDRA MARIA FERREIRA GONÇALVES (CPF-<br />
819.401.901-00), que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para pagamento, <strong>do</strong> valor<br />
constante na inicial de R$ 369.042,75 ( trezentos e sessenta e <strong>no</strong>ve mil quarenta e <strong>do</strong>is reais<br />
e setenta e cinco centavos), <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 8º da Lei nº<br />
6.830/80.<br />
Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />
bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />
E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />
expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />
afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />
Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />
subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />
SETOR: LIQUIDAÇÃO<br />
PROCESSO N.º 00386.2005.061.23.00-7<br />
PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT SÃO FÉLIX - LIQUIDAÇÃO<br />
EDITAL DE CITAÇÃO N.º 0003/2008<br />
RECLAMANTE: GERALDA VIEIRA DA SILVA<br />
ADVOGADO: ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA<br />
RECLAMADO: VÂNIO BELTRONENSE<br />
PRAZO: 20 DIAS<br />
O LUÍS APARECIDO FERREIRA TORRES, Juiz da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de São Félix <strong>do</strong><br />
Araguaia/MT, em ple<strong>no</strong> exercício <strong>do</strong> cargo e na forma da Lei faz saber aos que o presente<br />
Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste fica CITADO o reclama<strong>do</strong>,<br />
VÂNIO BELTRONENSE, com endereço desconheci<strong>do</strong>, para cumprimento da obrigação de<br />
fazer determinada na sentença, qual seja, comprovar o recolhimento <strong>do</strong> FGTS da multa de<br />
40%, através da juntada aos autos <strong>do</strong> extrato analítico da conta vinculada, <strong>no</strong> prazo de dez<br />
dias, bem como, em igual prazo, entregar as guias necessárias ao levantamento de tais<br />
depósitos (TRCT), sob pena de converter-se em obrigação de dar, executan<strong>do</strong>-se o valor<br />
correspondente a tal parcela.<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, foi expedi<strong>do</strong> o presente Edital, que<br />
será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume na sede<br />
desta Vara.<br />
Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> em São Félix <strong>do</strong> Araguaia - MT, aos 03 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2008.<br />
Eu, Márcia Lima Pereira, Diretora de Secretaria em substituição, conferi e assi<strong>no</strong> o presente<br />
edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> Provimento<br />
01/2006, Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT - <strong>23ª</strong> Região, artigo 89, parágrafo único, item 45<br />
<strong>do</strong> anexo IV, certifican<strong>do</strong> que, com fulcro <strong>no</strong> art. 684 <strong>do</strong> CPC, afixei <strong>no</strong> mural desta Vara<br />
cópia <strong>do</strong> presente Edital.<br />
PRAZO: 30 DIAS<br />
MÁRCIA LIMA PEREIRA<br />
Diretora de Secretaria em Substituição<br />
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO<br />
Processo n.: 00704.2007.091.23.00-3<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 055/2008<br />
EXEQÜENTE: ADAUTO GREGÓRIO MARIANO<br />
ADVOGADO(A): DR. SÉRGIO ANTÔNIO ROSA, OAB/MT n.º 4.440<br />
EXECUTADO: MATSUSHITA & CIA Ltda. E Outro(s) 1<br />
EXECUTADO: WILSON MASAFUMI MATSUSHITA<br />
O Exmo. Doutor AGUINALDO LOCATELLI, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Eg. VARA DO<br />
TRABALHO DE MIRASSOL D´OESTE/MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, pelo<br />
presente edital,<br />
Manda intimar os executa<strong>do</strong>s MATSUSHITA & CIA Ltda. e WILSON MASAFUMI<br />
MATSUSHITA, bem como o Sr. Aki<strong>no</strong>bu Matsushita, o seu espólio ou seus herdeiros, para<br />
ficarem cientes da Praça/Leilão <strong>do</strong> imóvel objeto da penhora em 50% (cinqüenta por cento)<br />
de uma área de terras, constituída de 2.000 M² (<strong>do</strong>is mil metros quadra<strong>do</strong>s), situada <strong>no</strong><br />
Perímetro Urba<strong>no</strong> desta Cidade, Município e Comarca, com os seguintes limites e<br />
confrontações:- ten<strong>do</strong> 40,00 metros de frente para a Rua Projetada "2", hoje Rua Ricar<strong>do</strong><br />
Druzian Gallo, 137; 40,00 metros de fun<strong>do</strong>s para Paulo Men<strong>do</strong>nça; 50,00 metros de la<strong>do</strong><br />
direito para Orlan<strong>do</strong> Zampieri; e, 50,00 metros de la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> para Lindaura Alves de<br />
Carvalho, conforme certidão <strong>do</strong> CRI, com as seguintes edificações/benfeitorias: um<br />
barracão de alvenaria e cobertura em estrutura metálica, medin<strong>do</strong> aproximadamente 320 M²<br />
(trezentos e vinte metros quadra<strong>do</strong>s) e uma casa em alvenaria, cobertura em telha de barro,<br />
conten<strong>do</strong> cozinha, sala, três quartos, sen<strong>do</strong> uma suite, banheiro social, padrão médio baixo,<br />
medin<strong>do</strong> aproximadamente 65 M² (sessenta e cinco metros quadra<strong>do</strong>s). Proprietários:<br />
Wilson Masafumi Matsushita e Aki<strong>no</strong>bu Matsushita. Matrícula 1.743 - Registro Geral de<br />
Imóvel - Cartório <strong>do</strong> 1º Ofício de Mirassol D`Oeste/MT.<br />
OBS.: Edital de Praça/Leilão n. 054/2008: Praça dia 31/10/2008 às 09:40 horas e Leilão dia<br />
11/11/2008 das 09:00 às 15:00 horas.<br />
Página 104 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cidade de Mirassol D'Oeste-MT, Eu,<br />
___________________Quinti<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Borges Filho, Diretor de Secretaria, mandei<br />
digitar e conferi o presente Edital aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro de <strong>do</strong>is mil e oito, terça-<br />
feira, que vai assina<strong>do</strong> pelo MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
PRAZO: 20 (vinte) dias.<br />
AGUINALDO LOCATELLI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
EDITAIS DE PRAÇA E LEILÃO<br />
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO N.º 150/2008<br />
VT SINOP - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N.º 0520/2008<br />
PROCESSO Nº: 00324.2007.036.23.00-7<br />
EXEQÜENTE: ANTÔNIO LUIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO<br />
ADVOGADO: VILSON BAROZZI<br />
EXECUTADO: MULTI DESIGN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E<br />
OUTRO(S) 1.<br />
ADVOGADO: CLAUDEMIR NARDIN<br />
EXECUTADO: CCIO COMPANHIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE<br />
OBRA.<br />
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO<br />
O Doutor FERNANDO SARAIVA ROCHA, MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da VT SINOP, torna<br />
público que, <strong>no</strong> dia 22/10/2008, na Av. <strong>do</strong>s Tarumãs, nº 1349, <strong>no</strong> município de Si<strong>no</strong>p-MT,<br />
das 09 horas às 11 horas, será leva<strong>do</strong> à PRAÇA os bens constantes da relação abaixo. Caso<br />
reste negativa a hasta pública, fica desde já determinada a realização <strong>do</strong> LEILÃO OFICIAL<br />
na data de 06/11/2008 <strong>no</strong> endereço acima, das 09 horas às 17 horas.<br />
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o bem deverá estar ciente de que à espécie<br />
aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da Lei nº 5.584, de<br />
26/06/70, da Lei nº6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, em haven<strong>do</strong> omissão<br />
e compatibilidade com a primeira das legislações citadas, principalmente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos<br />
institutos.<br />
É dever <strong>do</strong> depositário permitir que interessa<strong>do</strong>s verifiquem as condições <strong>do</strong> bem,<br />
mediante prévio agendamento de horário, estan<strong>do</strong> sujeito às penalidades <strong>do</strong> artigo 14 <strong>do</strong><br />
CPC, em caso de descumprimento.<br />
RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S) À(S) FL(S). 143:<br />
01 (UMA) BETONEIRA INDUSTRIAL DE 400 LITROS, COM MOTOR 2 CV<br />
TRIFÁSICO, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO; AVALIADO EM R$<br />
8.000,00.<br />
TOTAL DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 8.000,00 (OITO MIL<br />
REAIS).<br />
LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS):<br />
RUA DAS CASTANHEIRAS, Nº 1001, CENTRO, SINOP/MT.<br />
NOME E ENDEREÇO DO(A) FIEL DEPOSITÁRIO(A): HERALDO PEREIRA DE<br />
MENEZES - AV. JACARANDÁS, APTO 101, 3205, CENTRO, SINOP/MT.<br />
ADVERTÊNCIA: O(A) EXECUTADO(A) FICA INTIMADO(A) POR INTERMÉDIO<br />
DESTE EDITAL, A TEOR DO ART. 888 DA CLT.<br />
OBS1: Deverão os interessa<strong>do</strong>s observar o art. 206 e seguintes da Consolidação Normativa<br />
<strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, que regulamenta o pagamento da Comissão <strong>do</strong>s Leiloeiros.<br />
OBS2: Nos termos <strong>do</strong> art. 199 <strong>do</strong> Provimento nº 01/2006 <strong>do</strong> E. TRT da <strong>23ª</strong> Região existe<br />
a possibilidade de parcelamento, em 04 (QUATRO) parcelas, em caso de arrematação <strong>do</strong><br />
bem, pelo valor <strong>do</strong> lance oferta<strong>do</strong>.<br />
Eu, _______________________________ ADRIANA SANTOS TOLENTINO, Diretor(a)<br />
da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.<br />
SINOP/MT, 29 de AGOSTO de 2008 - 6ª feira.<br />
FERNANDO SARAIVA ROCHA<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT TANGARÁ DA SERRA - EXEC.PREVIDENC.<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA/MT<br />
POSTO AVANÇADO TRABALHISTA DE SAPEZAL/MT<br />
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO N.º 150/2008<br />
Processo nº: 00219.2006.051.23.00-0<br />
Exeqüente: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL<br />
Executa<strong>do</strong> (a): ALCOMAT - COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MT<br />
Fiel Depositário(a): LENY OLIVIA ARTMANN<br />
End. Depositário(a): FAZENDA CRIOULA, DISTRITO DE ALTO JURUENA -<br />
CAMPOS DE JULIO/MT.<br />
Data e hora da Praça: 06.11.2008, 5ª F. às 10h00<br />
Data e hora <strong>do</strong> Leilão: 13.11.2008, 5ª F. das 09:00hs às 17:00h<br />
A Doutora Janice Schneider Mesquita, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> , deste Posto Avança<strong>do</strong><br />
Trabalhista de Sapezal/MT., torna público que <strong>no</strong> dia e hora acima, na sede desta PAT, sito<br />
na Av. Jaú, , nº1850, Centro, Sapezal/MT - CEP:78365-000, será (ão) leva<strong>do</strong>(s) a público<br />
pregão de venda e arrematação a quem mais der, o(s) bem(s) constante(s) da relação<br />
abaixo, devidamente conferida pela Coordena<strong>do</strong>ra deste PAT.<br />
Não haven<strong>do</strong> licitante, e não requeren<strong>do</strong> o(a) exeqüente a adjudicação <strong>do</strong>(s) bem(s), fica<br />
designa<strong>do</strong> Leilão Oficial, <strong>no</strong> dia e hora acima, a ser realiza<strong>do</strong> nas dependências deste PAT,<br />
para o qual foi designa<strong>do</strong> leiloeiro oficial o Sr. Luiz Balbi<strong>no</strong> da Silva.<br />
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à<br />
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da Lei nº 5.584, de<br />
26/06/70, da Lei 6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, observada a ordem de<br />
citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos institutos.<br />
Advertência: Em não sen<strong>do</strong> encontrada a parte para intimação pessoal das datas e horários<br />
acima, fica a mesma e terceiros interessa<strong>do</strong>s cientifica<strong>do</strong>s através deste Edital, o qual será<br />
afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> mural deste PAT e publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário de Justiça deste Esta<strong>do</strong>, na forma da lei.<br />
Relação <strong>do</strong>(s) bem(ns):<br />
- 20 Ha (vinte hectares) <strong>do</strong> imóvel rural Fazenda Elza, localiza<strong>do</strong> <strong>no</strong> município de Campos<br />
de Júlio/MT, matricula<strong>do</strong> sob o nº 571 <strong>no</strong> CRI (Cartório de Registro de Imóveis) de<br />
Com<strong>do</strong>ro/MT, com área total de 677,7204 Ha de terras, dentro <strong>do</strong>s seguintes limites e<br />
confrontações: Norte - com Pedro Luiz Teruel; Leste - com a Estrada Municipal; Sul - com<br />
a Fazenda Neli, de propriedade da Agropecuária Por <strong>do</strong> Sol Ltda; Oeste - com o Rio<br />
Juininha (margem direita), que faz divisão natural com a área desmembrada que<br />
de<strong>no</strong>minará Fazenda Elza I, de propriedade da Agropecuária Por <strong>do</strong> Sol Ltda. Penhora<br />
Judicial R-3/571 - protocolo: 17.061 - Como<strong>do</strong>ro/MT, em 06/08/2008.<br />
Obs: Imóvel com Garantia Hipotecária. Cre<strong>do</strong>r: Banco <strong>do</strong> Brasil S/A. Título: Escritura<br />
Pública de confissão e assunção de dívidas com garantia hipotecária e cessão de créditos,<br />
lavrada em 26/05/2000. AV-1/571;<br />
Imóvel com Reserva Legal, conforme o Termo de Responsabilidade de Averbação de<br />
Reserva Legal sob n. 0337/2003, firma<strong>do</strong> pela Agropecuária Pôr <strong>do</strong> Sol e a Fundação<br />
Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente (FEMA), em 16/05/2003, não poden<strong>do</strong> nela ser feito qualquer<br />
tipo de exploração sem autorização <strong>do</strong> órgão competente;<br />
Eu, _________, Luiz Carlos Matsunaga, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Geizeane<br />
Almeida Marques, Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> PAT Sapezal, conferi e subscrevi o presente edital em<br />
03 de setembro de 2008, 4ªf., nesta cidade de Sapezal/MT.<br />
Geizeane Almeida Marques<br />
Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> PAT<br />
Página 105 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VT JACIARA - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 148/2008<br />
PRAZO DE CIRCULAÇÃO DE 20 DIAS<br />
EDITAL DE 1ª PRAÇA/ 1º LEILÃO Nº 148/2008<br />
PROCESSO Nº 00641.2005.071.23.00-9<br />
EXEQUENTE ANDERSON RENATO DOS SANTOS<br />
ADVOGADO (A) SILVIO HENRIQUE CORRE<br />
EXECUTADO USINA JACIARA S/A<br />
ADVOGADO (A) BEATRIZ DE FREITAS COSTA<br />
O (A) Excelentíssimo (A) Sr. (a) Juiz (a) da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Jaciara-MT - (que abaixo<br />
assina) - torna público que <strong>no</strong> dia 15 de outubro de 2008 (4ªfeira), às 14:28h, <strong>no</strong> saguão da<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> sito à Rua Jurucê, 1261 - Centro - Jaciara/MT será leva<strong>do</strong> à pregão de<br />
venda e arrematação, como 1ª PRAÇA, os bens constantes na relação abaixo, encontra<strong>do</strong>s<br />
<strong>no</strong> seguinte endereço:<br />
FAZENDA VALE FORMOSO ZONA RURAL JACIARA-MT<br />
Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designa<strong>do</strong> o 1º LEILÃO para o dia 20 de<br />
outubro de 2008 (2ªfeira), das 09:00h às 17:00h, a realizar-se <strong>no</strong> saguão da Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> sito à Rua Jurucê, 1261 - Centro - Jaciara/MT. Quem pretender arrematar,<br />
adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os<br />
preceitos da CLT, da Lei nº 5.584, de 26/06/70, da Lei nº 6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> CPC,<br />
observa<strong>do</strong> a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente <strong>do</strong>s últimos<br />
institutos<br />
ADVERTÊNCIA:<br />
Em não sen<strong>do</strong> encontradas as partes para intimação pessoal das datas acima, ficam as<br />
mesmas e terceiros interessa<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s através deste Edital. E para que não se possa<br />
alegar ig<strong>no</strong>rância <strong>no</strong> futuro, expediu-se o presente Edital que será afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> mural e<br />
publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial deste Esta<strong>do</strong> na forma da Lei. Deverão os interessa<strong>do</strong>s<br />
observar o Art. 137 da Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT <strong>23ª</strong> Região, que regulamenta o<br />
pagamento da comissão <strong>do</strong>s Leiloeiros.<br />
Eu Gilvan Galvão da Silva, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi,<br />
in<strong>do</strong> ao final assina<strong>do</strong> pelo (a) MM. Juiz (a) <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cidade de Jaciara , 01 de setembro de 2008.<br />
______________________________________________________<br />
SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES<br />
Relação <strong>do</strong> bens:<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
11.938 LITROS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, AVALIADO EM R$ 1,00 CADA<br />
LITRO<br />
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.938,00 (onze mil, <strong>no</strong>vecentos e trinta e oito reais)<br />
Proc. 00090.2005.081.23.00-0<br />
VT JUINA - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE 1º PRAÇA / 1º. LEILÃO N. 62/2008<br />
Reclamante: Luiz Henrique Bonfante<br />
Advoga<strong>do</strong>: Inaíta Gomes Ribeiro S Carvalho Ar<strong>no</strong>ld<br />
Excuta<strong>do</strong>:Perfil Combustíveis Ltda E OUTRO(S)<br />
Advoga<strong>do</strong>: Messias Queiroz Uchoa<br />
Executa<strong>do</strong>: Osmar Teixeira Gomes<br />
Executa<strong>do</strong>: Luiz Carlos Moreira<br />
Prazo: 20 dias<br />
O Dr João Humberto Cesário, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, torna público que <strong>no</strong> dia 06/10/2008, das<br />
09:00 às 17:00 horas, na sede da VT de Juína, na Av. Mato Grosso, n. 280, Centro, Juína -<br />
MT, será(ão) leva<strong>do</strong>(s) a pregão de venda e arrematação, como 1ª praça, os bens<br />
discrimina<strong>do</strong>s abaixo.<br />
Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designa<strong>do</strong> o 1º LEILÃO <strong>do</strong>s bens móveis e<br />
ou imóveis para o dia 04/11/2008, às 10:00 horas, a realizar-se, também, na sede da Vara<br />
<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Juína - MT, na Av. Mato Grosso, n. 280, Centro, Juína - MT.<br />
Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à<br />
espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da Lei n.º 5.584, de<br />
26.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, observada a ordem<br />
de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos institutos.<br />
Na hipótese de eventual arrematação parcelada o arrematante, como fiel depositário, se<br />
obriga a não abrir mão <strong>do</strong>s mesmos sem autorização expressa <strong>do</strong> M. M. Juiz Titular da<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Juína/MT, sob as penas da lei.<br />
Haven<strong>do</strong> arrematação haverá a possibilidade de parcelamento em até 03 (três) vezes, sen<strong>do</strong><br />
que a arrematação será desfeita se o arrematante inadimplir alguma das parcelas <strong>no</strong> prazo<br />
assinala<strong>do</strong>, caso em que perderá, a favor da execução, os depósitos já efetua<strong>do</strong>s.<br />
Leiloeiro Oficial: Luiz Balbi<strong>no</strong> da Silva.<br />
ADVERTÊNCIAS: 1 - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PRAÇA E DO LEILÃO<br />
ACIMA DESIGNADOS, PELO PRESENTE EDITAL; 2 - DEVERÃO OS<br />
INTERESSADOS OBSERVAR O ART. 208 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO<br />
TRT DA <strong>23ª</strong> REGIÃO, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DOS<br />
LEILOEIROS.<br />
Eu, Marcus Vinicius Luz Bello Junior, Técnico Judiciário, digitei o presente edital, que é<br />
conferi<strong>do</strong> e subscrito pelo diretor de secretaria, em cumprimento ao Ato Ordinatório,<br />
pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> Provimento 01/2006, Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT -<br />
<strong>23ª</strong>. Região, artigo 89, parágrafo único, item 45, <strong>do</strong> anexo IV, certifican<strong>do</strong> que, com fulcro<br />
<strong>no</strong> art. 684 <strong>do</strong> CPC, afixei <strong>no</strong> mural desta Vara cópia <strong>do</strong> presente edital.<br />
Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cidade de Juína - MT, 27 de agosto de 2008 ( 4°f)<br />
RELAÇÃO DOS BENS (fl.278):<br />
2.180 lt ( <strong>do</strong>is mil cento e oitenta litros) de gasolina comum avaliada em R$ 3,44 (três reais<br />
e quarenta e quatro centavos) preço da bomba totalizan<strong>do</strong> R$ 7.499,20 ( sete mil<br />
quatrocentos e <strong>no</strong>venta e <strong>no</strong>ve reais e vinte centavos)<br />
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Ro<strong>do</strong>via 170 km 101 Colniza/MT<br />
FIEL DEPOSITÁRIO: Carlos Alberto de Souza<br />
PRAZO: 30 DIAS<br />
Ediarlison Neves Alves<br />
Diretor de Secretaria<br />
VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N. 054/2008<br />
Processo n. .: 00704.2007.091.23.00-3<br />
RECLAMANTE: ADAUTO GREGORIO MARIANO<br />
ADVOGADO: SERGIO ANTONIO ROSA<br />
RECLAMADO: MATSUSHITA & CIA LTDA<br />
RECLAMADO: WILSON MASAFUMI MATSUSHITA<br />
O Doutor AGUINALDO LOCATELLI, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Eg. VARA DO TRABALHO<br />
DE MIRASSOL D´OESTE/MT, torna público que, <strong>no</strong> dia 31/10/2008 (6ª-feira), às 09:40,<br />
na sede deste Juízo, situada à Rua Miguel Botelho de Carvalho, 3.081, Centro, será (ão)<br />
leva<strong>do</strong>(s) a público pregão de venda e arrematação a quem mais der, o(s) bem(ns)<br />
discrimina<strong>do</strong>(s) abaixo, encontra<strong>do</strong>(a)(s) <strong>no</strong> seguinte endereço, Perímetro Urba<strong>no</strong> de<br />
Mirassol D' Oeste, sob a guarda <strong>do</strong> Sr. Adauto Gregorio Maria<strong>no</strong>, RG.: 453.330 SSP/MT,<br />
CPF: 329.601.661-91. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar<br />
ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da<br />
Lei nº 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, em<br />
haven<strong>do</strong> omissão e compatibilidade com a primeira das legislações citadas, principalmente<br />
<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos institutos.<br />
Não haven<strong>do</strong> licitante, e não requeren<strong>do</strong> o Exeqüente a adjudicação <strong>do</strong>s bens, os bens serão<br />
incluí<strong>do</strong>s <strong>no</strong> lote daqueles que serão leva<strong>do</strong>s à LEILÃO <strong>no</strong> dia 11/11/2008 (3ª feira), das<br />
09:00 às 15:00 horas.<br />
É dever <strong>do</strong> depositário permitir que interessa<strong>do</strong>s verifiquem as condições <strong>do</strong> bem, mediante<br />
prévio agendamento de horário, estan<strong>do</strong> sujeito às penalidades <strong>do</strong> artigo 14 <strong>do</strong> CPC, em<br />
caso de descumprimento.<br />
Relação <strong>do</strong>(s) bem(s) penhora<strong>do</strong>(s) à(s) fl. (s) 119:<br />
Página 106 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
50% (cinqüenta por cento) de uma área de terras, constituída de 2.000 M² (<strong>do</strong>is mil metros<br />
quadra<strong>do</strong>s), situada <strong>no</strong> Perímetro Urba<strong>no</strong> desta Cidade, Município e Comarca, com os<br />
seguintes limites e confrontações:- ten<strong>do</strong> 40,00 metros de frente para a Rua Projetada "2",<br />
hoje Rua Ricar<strong>do</strong> Druzian Gallo, 137; 40,00 metros de fun<strong>do</strong>s para Paulo Men<strong>do</strong>nça; 50,00<br />
metros de la<strong>do</strong> direito para Orlan<strong>do</strong> Zampieri; e, 50,00 metros de la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> para<br />
Lindaura Alves de Carvalho, conforme certidão <strong>do</strong> CRI, com as seguintes<br />
edificações/benfeitorias: um barracão de alvenaria e cobertura em estrutura metálica,<br />
medin<strong>do</strong> aproximadamente 320 M² (trezentos e vinte metros quadra<strong>do</strong>s) e uma casa em<br />
alvenaria, cobertura em telha de barro, conten<strong>do</strong> cozinha, sala, três quartos, sen<strong>do</strong> uma<br />
suite, banheiro social, padrão médio baixo, medin<strong>do</strong> aproximadamente 65 M² (sessenta e<br />
cinco metros quadra<strong>do</strong>s). Proprietários: Wilson Masafumi Matsushita e Aki<strong>no</strong>bu<br />
Matsushita. Matrícula 1.743 - Registro Geral de Imóvel - Cartório <strong>do</strong> 1º Ofício de Mirassol<br />
D`Oeste/MT.<br />
Total da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)<br />
Observação: Nos termos <strong>do</strong> art. 199 <strong>do</strong> Provimento n. 01/2006 <strong>do</strong> E. TRT da <strong>23ª</strong> Região<br />
existe a possibilidade de parcelamento, em 24 (vinte e quatro) parcelas, em caso de<br />
PRAZO: 20 DIAS<br />
5ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 0408/2008<br />
Processo: 0981.2008.005.23.00-7<br />
Reclamante: JOSÉ CUSTÓDIO NEVES<br />
Advoga<strong>do</strong>: Ovídio Luiz Girardello<br />
Reclama<strong>do</strong>: Transportes Arara Azul Ltda e outros 2<br />
A Doutora ELEONORA ALVES LACERDA Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, <strong>no</strong> uso de<br />
suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a(s) reclamada(s) Transportes<br />
Arara Azul Ltda, Buriti Participações Ltda e Agropecuária Jandaia Ltda., com endereço<br />
incerto e não sabi<strong>do</strong> para comparecer à audiência INAUGURAL, que se realizará na Av.<br />
Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça, 3355, C. Político Administrativo, em 20 de outubro de<br />
2008 às 13:30min , na 5ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />
1- O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO<br />
2- A ausência injustificada <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> implicará em revelia e confissão ficta quanto a<br />
matéria de fato, fican<strong>do</strong> facultada a sua substituição por preposto(a).<br />
3 - Vossa Senhoria poderá apresentar defesa e <strong>do</strong>cumentos que julgar necessários.<br />
DO PEDIDO<br />
I - Preliminarmente<br />
1. A citação das Reclamadas, por edital e/ou <strong>no</strong> endereço constante <strong>do</strong> preâmbulo desta<br />
inicial, para tomarem conhecimento da presente reclamação e da data da audiência a ser<br />
marcada pela Secretaria dessa Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, nela comparecen<strong>do</strong> e apresentan<strong>do</strong> suas<br />
defesas, se assim for <strong>do</strong> seu interesse. Acompanhar a presente lide até final decisão, quan<strong>do</strong><br />
deverá ser julgada totalmente procedente a presente ação, para reconhecer e condenar as<br />
reclamadas <strong>no</strong> seguinte:<br />
a) RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE<br />
SOLIDÁRIA - ITEM I: seja reconhecida a segunda reclamada Buriti Participações,<br />
juntamente com a primeira reclamada, como integrantes de grupo econômico, condenan<strong>do</strong>-<br />
se a segunda como solidariamente responsável por todas as verbas de direito nesta ação<br />
devidas;<br />
b) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ITEM II: ao reconhecimento da<br />
responsabilidade subsidiária da Terceira e Quarta e Quinta Reclamadas, quanto às<br />
obrigações decorrentes <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> vínculo de emprego, na forma <strong>do</strong> Enuncia<strong>do</strong> n. 331, IV<br />
<strong>do</strong> TST;<br />
c) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ITEM III. 1: ao reconhecimento de<br />
insalubridade <strong>no</strong> ambiente de trabalho <strong>do</strong> reclamante, com o pagamento <strong>do</strong> adicional<br />
respectivo, <strong>no</strong> decorrer <strong>do</strong>s últimos 39 meses de trabalho: Valor<br />
............................................................R$ 5.290,27;<br />
d) REFLEXOS DO ADICONAL DE INSALUBRIDADE - item III. 1: em razão da<br />
habitualidade, os reflexos de referi<strong>do</strong> adicional em todas as verbas de direito <strong>do</strong> autor:<br />
Valor...................................................a CALCULAR;<br />
e) HORAS EXTRAS - ITEM II. 2 : o pagamento das horas laboradas extraordinariamente,<br />
ao longo <strong>do</strong>s últimos 39 meses, descontadas as comprovadamente pagas. Valor<br />
arrematação <strong>do</strong> bem, pelo valor <strong>do</strong> lance oferta<strong>do</strong>.<br />
ADVERTÊNCIA: 1- As partes, exeqüente e executa<strong>do</strong>s, serão consideradas intimadas<br />
através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procura<strong>do</strong>res; 2-<br />
Não haven<strong>do</strong> expediente <strong>no</strong>(s) dia(s) designa<strong>do</strong>(s) fica(m) automaticamente redesignada(s)<br />
as referidas datas para o 1º dia útil subseqüente <strong>no</strong> mesmo local e hora para realização da(s)<br />
Praças.<br />
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO<br />
Eu, ___________________Quinti<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Borges Filho, Diretor de Secretaria, mandei<br />
digitar e conferi o presente Edital aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro de <strong>do</strong>is mil e oito, terça-<br />
feira, que vai assina<strong>do</strong> pelo MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />
.......................................R$ 15.151,50;<br />
AGUINALDO LOCATELLI<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
f) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS : ITEM II . 3 . - pagamento <strong>do</strong>s reflexos das horas<br />
extras ao longo <strong>do</strong>s últimos 60 meses. Valor<br />
............................................................................................A CALCULAR;<br />
g) INTERVALO INTRAJORNADA . ITEM II . 4 - seja a reclamada condenada ao<br />
pagamento <strong>do</strong>s intervalos intrajornada, <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> item acima. Valor<br />
............................................................... R$ 5.627,70;<br />
h) DO ADICIONAL NOTURNO . ITEM III . 5 . ao pagamento <strong>do</strong> adicional <strong>no</strong>tur<strong>no</strong> ,<br />
conforme item acima . Valor ............................R$ 1.955,85;<br />
i) MULTA DO ART. 467 DA CLT - ITEM III - 6: ao pagamento da multa <strong>do</strong> artigo 467 da<br />
CLT face as verbas incontroversas não pagas na primeira<br />
audiência:valor...................................................A CALCULAR;<br />
j) MULTA DO ART. 477 DA CLT - ITEM III - 7: ao pagamento da multa prevista <strong>no</strong> art.<br />
477, § 8º da CLT, em razão de não atendimento a previsão legal: Valor<br />
.............................................................R$: 768,69;<br />
Requer ainda, que todas as verbas acima sejam corrigidas monetariamente a partir da data<br />
em que se verificaram devidas, acrescidas de juros de mora a partir <strong>do</strong> ajuizamento da<br />
presente reclamação, na forma da lei.<br />
Por cautela, requer seja desconta<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores comprovadamente pagos ao autor, sob<br />
o mesmo título.<br />
Requer mais, o benefício da justiça gratuita, declaran<strong>do</strong>-se, sob as penas da lei, ser pobre e<br />
se encontrar sem condições de arcar com custas processuais e demais despesas <strong>do</strong> processo.<br />
Requer mais ainda, poder provar o acima alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios de provas em direito<br />
admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal das Reclamadas, que desde já requer<br />
como de direito, perícia para constatação da insalubridade <strong>no</strong> seu ambiente de trabalho,<br />
oitiva de testemunhas e outras provas que se fizerem necessárias para a demonstração da<br />
verdade.<br />
Requer por fim, sejam condenadas as reclamadas ao adimplemento de to<strong>do</strong>s os direitos<br />
acima explicita<strong>do</strong>, assim como ao ônus da sucumbência, em especial custas processuais e<br />
ho<strong>no</strong>rárias de advoga<strong>do</strong> <strong>no</strong> percentual de 15%, em razão <strong>do</strong> reclamante se encontrar<br />
assisti<strong>do</strong> por sua entidade de classe, na forma prevista na Lei n. 1060/50, Lei 5584/74 e<br />
Súmula 219 <strong>do</strong> TST.<br />
Dá-se a causa, para efeito de rito, o valor de R$ 30.000,00<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital<br />
que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de<br />
costume, na sede desta Vara.<br />
Eu, ____________ Ubiracema da S. L. Torres, analista judiciário, digitei o presente e<br />
eu, __________________ José Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das<br />
atribuições a mim conferidas pela Portaria 002/2005, conferi e subscrevi em 02 de<br />
PRAZO: 20 DIAS<br />
Processo: 00731.2004.005.23.00-3<br />
setembro de 2008.<br />
5ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO NR. 407/2008<br />
Exeqüente: GLADYS BETHY WIALLY<br />
Página 107 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Advoga<strong>do</strong>: Soraya Maranhão Bagio<br />
Executa<strong>do</strong>: DANIELE DE SOUZA E OUTROS<br />
A Doutora ADRIANA LEMES FERNANDES, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, <strong>no</strong> uso de<br />
suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA os executa<strong>do</strong>s DANIELE DE SOUZA<br />
- CPF 007.363.421-25, LUCAS FRANCISCO DE SOUZA - CPF 010.027.601-60, MARIA<br />
DE GUADALUPE DE SOUZA - CPF 941.471.678-53, DANILA DE SOUZA - CPF<br />
963.229.261-87 e NELSON CARLOS DE ALMEIDA - CPF 630.528.148-34,, com<br />
endereço incerto e não sabi<strong>do</strong>, <strong>do</strong> teor da decisão de fl. 205, conforme dispositivo transcrito<br />
a seguir:<br />
Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, via edital, para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, queren<strong>do</strong>, oporem<br />
embargos à execução.<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital que<br />
será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede<br />
desta Vara.<br />
Eu, Beatriz A R Laporte, técnico judiciário, digitei o presente e eu, ___________ José<br />
Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das atribuições a mim conferidas pela<br />
Portaria 002/2005, conferi e subscrevi aos terça-feira, 2 de setembro de 2008.<br />
Processo n.º 00532.2004.005.23.00-5<br />
Exeqüente: Gildean da Silva Costa<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 409/2008<br />
Advoga<strong>do</strong>: João Augusto Correa de Almeida Filho<br />
Executa<strong>do</strong>s: Mônica Fatima Villar <strong>do</strong> Carmo e outro<br />
A Doutora ADRIANA LEMES FERNANDES, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, <strong>no</strong> uso de<br />
suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA os executa<strong>do</strong>s MONICA FATIMA<br />
VILLAR DO CARMO e FERNANDO ASTRILIO DA SILVA com endereço incerto e não<br />
sabi<strong>do</strong>, <strong>do</strong> teor da decisão de fl. 383, conforme dispositivo transcrito a seguir:<br />
Intimem-se os executa<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, remirem a execução, sob pena de<br />
deferimento da alienação <strong>do</strong> bem por iniciativa particular.<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital que<br />
será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede<br />
desta Vara.<br />
Eu, Tainah Maria Diogo Oliveira Becker, digitei o presente e eu, ___________ José<br />
Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das atribuições a mim conferidas pela<br />
Portaria 002/2005, conferi e subscrevi aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2008<br />
Processo: 00562.2008.009.23.00-0<br />
9ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 0287/2008<br />
Reclamante: Rubewal<strong>do</strong> José de Oliveira<br />
Advoga<strong>do</strong>: Antônio Marcos Garcia Franca<br />
Reclama<strong>do</strong>: Transporte Arara Azul ltda.<br />
Prazo: 20 dias<br />
A Doutora ELIANE XAVIER DE ALCÂNTARA, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituta da 9ª Vara<br />
Trabalhista de Cuiabá-MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, pelo presente edital<br />
INTIMA o reclama<strong>do</strong> Transportes Arara Azul ltda., atualmente com endereço incerto e<br />
não sabi<strong>do</strong>, para tomar ciência da sentença acostada a fls. 94-101:<br />
''...<br />
III - DISPOSITIVO<br />
Em razão <strong>do</strong> exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s por<br />
RUBEWALDO JOSÉ DE OLIVEIRA em face de TRANSPORTE ARARA AZUL LTDA,<br />
na ação trabalhista nº 00562.2009.009.23.00-0, condenan<strong>do</strong> a reclamada a pagar ao<br />
reclamante as seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos; horas extras e<br />
reflexos; indenização intervalo intrajornada; sal<strong>do</strong> salarial <strong>no</strong>vembro/2006 (18 dias), aviso<br />
prévio, aviso prévio, 13º salário 2006 (11/12), férias proporcionais (10/12), acrescidas de<br />
1/3; multas <strong>do</strong>s artigos 467 e 477 da CLT, FGTS 40%.<br />
Tu<strong>do</strong> na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para to<strong>do</strong>s os<br />
efeitos legais.<br />
A liquidação será processada por simples cálculos.<br />
Juros e correção monetária na forma legal.<br />
Procederá a reclamada o recolhimento <strong>do</strong> imposto de renda (arts. 7º, I e 12 da Lei n.<br />
7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90 e arts. 624 e 649 <strong>do</strong> Decreto n. 3.000/99) e da<br />
contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que constituem<br />
base de suas respectivas incidências, <strong>no</strong>s termos da lei, sob pena de execução na forma<br />
prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluí<strong>do</strong> pela Lei n. 10.035/00 e Emenda<br />
Constitucional n. 20/98.<br />
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> e o valor <strong>do</strong> imposto<br />
de renda, eventualmente devi<strong>do</strong>s, deverão ser deduzi<strong>do</strong>s de seu crédito, caben<strong>do</strong> ao<br />
emprega<strong>do</strong>r o recolhimento da cota patronal, observan<strong>do</strong> como salário de contribuição as<br />
parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor <strong>do</strong> art. 276, §4º, <strong>do</strong><br />
Dec. 3.048/00.<br />
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.<br />
Os cálculos de liquidação de sentença acosta<strong>do</strong>s a presente decisão, elabora<strong>do</strong>s pela Seção<br />
de Conta<strong>do</strong>ria, integram a presente decisão para to<strong>do</strong>s os efeitos legais, refletin<strong>do</strong> o<br />
quantum debeatur, sem prejuízo de posterioresatualizações; incidência de juros e multas, e<br />
atendem as diretrizes emanadas <strong>no</strong> Provimento n.º 02/ 2006, deste Egrégio <strong>Tribunal</strong>,<br />
fican<strong>do</strong> as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso<br />
ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.<br />
Por se tratar de sentença líquida, a reclamada fica expressamente intimada de que deverá<br />
pagar o valor da condenação aqui estabeleci<strong>do</strong>, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s juros de mora de 1% ao mês<br />
conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ajuizamento da ação, pro rata<br />
die, voluntariamente, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% de que trata o art. 475<br />
-J, <strong>do</strong> CPC, ciente ainda de que a execução desta sentença processar-se-á na forma <strong>do</strong><br />
Capítulo X, Título VIII, Livro I, <strong>do</strong> CPC, por força <strong>do</strong> que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da<br />
Carta Magna e art. 769 da CLT.<br />
Custas processuais às expensas <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, <strong>no</strong> importe de R$397,57, referentes as custas<br />
previstas <strong>no</strong> artigo 789, <strong>no</strong> valor de R$ 318,20, acrescidas daquelas previstas <strong>no</strong> inciso IX<br />
<strong>do</strong> artigo 789- A, R$ 79,55, ambos da CLT, calculadas sobre o valor de R$ 15.910,11,<br />
sen<strong>do</strong> o valor total geral da execução de R$16.796,88.<br />
Intimem-se as partes.<br />
Nada mais.<br />
Encerrou-se às 17h57."<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital que<br />
será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede<br />
desta Vara.<br />
Eu, ____________ Flávio de Carvalho e Castro, Analista Judiciário, digitei o presente<br />
edital, e eu, _____________ Vanessa Barbosa, Diretora de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das<br />
atribuições a mim conferidas pelo Provimento 001/2006, Art. 89, anexo IV, item 45, <strong>do</strong><br />
PRAZO: 20 DIAS<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
TRT da <strong>23ª</strong> Região, conferi e subscrevi.<br />
1ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 296/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a. REGIÃO<br />
1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT<br />
PROCESSO Nº : 01021.2007.021.23.00-2<br />
EXEQÜENTE: UNIÃO<br />
RECLAMANTE: ANA LÚCIA PINHEIRO DE SOUZA<br />
ADVOGADO: ÁDILA ARRUDA SAFI<br />
RECLAMADO: CENTRAL DEPÓSITO SECOS E MOLHADOS LTDA<br />
RECLAMADO: OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LS LTDA<br />
RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />
RECLAMADO: SR DE MENEZES SECOS E MOLHADOS LTDA<br />
RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />
Página 108 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
RECLAMADO: LUZIVAEF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />
RECLAMADO: IVAEF EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA<br />
RECLAMADO: SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA (SUPERMERCADO REAL)<br />
RECLAMADO: GRUPO REAL SUPERMERCADO LTDA<br />
ADVOGADO DAS RECLAMADAS : INÁCIO PIRES GODINHO<br />
RECLAMADO: SOM DAS PISTAS COMÉRCIO DE VÍDEO E SOM LTDA<br />
(SUPERMERCADO AURORA)<br />
ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI<br />
RECLAMADO: SILVA GONÇALVES & GONÇALVES LTDA (SUPER MAIS<br />
SUPERMERCADO)<br />
RECLAMADO: SERVE BEM SUPERMERCADO LTDA EPP<br />
A DOUTORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, Juíza da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, etc.<br />
FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que <strong>no</strong>s autos<br />
<strong>do</strong> processo em epígrafe, ficam as reclamadas SILVA GONÇALVES & GONÇALVES<br />
LTDA (SUPER MAIS SUPERMERCADO) e SERVE BEM SUPERMERCADO LTDA<br />
EPP, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, INTIMADAS para que, <strong>no</strong> prazo de 15<br />
(quinze) dias, paguem a dívida de R$ 1.133,47 (onze mil, cento e trinta e três reais e<br />
quarenta e sete centavos), atualizada até 31.07.2008, sob pena de incidência de multa de<br />
10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong><br />
CPC. Registre-se que o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na<br />
incidência da multa fixada sobre a parte pendente e conseqüente execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> §<br />
4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo legal.<br />
Fica faculta<strong>do</strong> aos executa<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> parágrafo anterior, reconhecerem o<br />
crédito <strong>do</strong> exeqüente e efetuarem o seu pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por<br />
cento) <strong>do</strong> valor total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de<br />
juros e correção monetária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />
.<br />
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
E, para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s, e especialmente <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> SILVA<br />
GONÇALVES & GONÇALVES LTDA (SUPER MAIS SUPERMERCADO) e SERVE<br />
BEM SUPERMERCADO LTDA EPP, eu, _______________________Silva<strong>no</strong> More<strong>no</strong> de<br />
Souza, Diretor de Secretaria da 1ªVara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, lavrei o presente<br />
em, quarta-feira, 3 de Setembro de 2008.<br />
ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO<br />
Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
2ª VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO<br />
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS<br />
PODER JUDICIÁRIO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 237/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS / MT<br />
PROCESSO Nº: 00704.2008.022.23.00-0<br />
RECLAMANTE: LEVINO PEREIRA MOURA<br />
RECLAMADO: FRIGOBRÁS-CIA BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS- GRUPO<br />
SADIA<br />
O Doutor PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, MM. Juiz da 2ª Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis / MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, etc.<br />
FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que <strong>no</strong>s<br />
autos <strong>do</strong> processo em epígrafe fica a Reclamada: FRIGOBRÁS-CIA BRASILEIRA DE<br />
FRIGORÍFICOS- GRUPO SADIA, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, intimada<br />
para:<br />
Comparecer à audiência inicial designada para o dia 06/10/2008, às 13h25min, a ser<br />
realizada na 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis / MT, com endereço na Rua Rio Branco,<br />
2600, para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão (CLT, art. 844), apresentar<br />
defesa (art. 846 da CLT), e produzir todas as provas que julgar necessárias (arts. 821 e 845<br />
da CLT), deven<strong>do</strong> estar presente, independentemente <strong>do</strong> comparecimento de seu<br />
representante.<br />
Seu não comparecimento importará aplicação da pena de revelia e confissão quanto a<br />
matéria de fato.<br />
Resumo <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s constantes na inicial de fls. 03/09:<br />
DOS PEDIDOS:<br />
O Reclamante vem requerer a condenação da reclamada <strong>no</strong> que se segue:<br />
Citação da reclamada, para comparecer em audiência que será designada por este MM<br />
Juízo, deven<strong>do</strong> a parte ex-adversa, queren<strong>do</strong>, contestar os pedi<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong>s seus termos,<br />
produzin<strong>do</strong> provas que entender necessárias, sob pena de, assim não proceden<strong>do</strong>, ser-Ihes<br />
aplicada a pena de revelia e confissão;<br />
Sejam julga<strong>do</strong>s procedentes to<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s, determinan<strong>do</strong> à reclamada a reparar os da<strong>no</strong>s<br />
causa<strong>do</strong>s de forma que abaixo se segue bem como caben<strong>do</strong> condenação em eventuais<br />
custas processuais e ho<strong>no</strong>rários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre 0 valor total da<br />
condenação;<br />
Seja a reclamada condenada a reparar o da<strong>no</strong> moral sofri<strong>do</strong> pelo requerente, deven<strong>do</strong> a<br />
respectiva indenização ser fixada em, <strong>no</strong> mínimo, R$ 124.500,00 (cento e vinte quatro mil e<br />
quinhentos reais) ou 300 (duzentos) salários mínimos vigentes;<br />
Seja a reclamada condenada a reparar o da<strong>no</strong> estético sofri<strong>do</strong> pelo requerente, deven<strong>do</strong> a<br />
respectiva indenização ser fixada em, <strong>no</strong> mínimo, R$124.500,00 (cento e vinte quatro mil e<br />
quinhentos reais) ou 300 (duzentos) salários mínimos vigentes;<br />
Seja a reclamada condenada a pagar uma pensão indenização ao Autor <strong>no</strong> valor mensal<br />
2,02 salários mínimos por mês, ou seja, de R$ 838,30 (oitocentos e trinta e oito reais e<br />
trinta centavos), até que o mesmo complete 70 (setenta) a<strong>no</strong>s de idade (<strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2032):<br />
requer-se outrossim que seja fixada na R. Sentença, a PENSAO, seja condena<strong>do</strong> o Réu a<br />
efetuar o pagamento em uma única parcela.<br />
Seja expedida à reclamada a determinação judicial para trazer aos autos a Ficha Funcional e<br />
Ficha Medica de Admissão e Demissão <strong>do</strong> Rec1amante -PCMSO, 0 PPRA vigente <strong>no</strong> a<strong>no</strong><br />
de 1988, a CAT e to<strong>do</strong>s os demais <strong>do</strong>cumentos que instruíram 0 pedi<strong>do</strong> de auxilio <strong>do</strong>ença<br />
ao INSS, <strong>no</strong> prazo da contestação, sob pena de confissão ficta;<br />
Requer a incidência de correção monetária ao teor da súmula 43/STJ, sobre os valores<br />
requeri<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> evento daninho, bem como incidência de juros de mora à razão de<br />
12% (<strong>do</strong>ze por cento) ao a<strong>no</strong> e correção monetária, a partir da citação, em consonância com<br />
a Súmula 54/STJ, e sobre o montante <strong>do</strong> débito atualiza<strong>do</strong>;<br />
Requer a instalação de prótese de ultima geração e tratamentos recomenda<strong>do</strong>s para sua<br />
adaptação;<br />
Requer, ainda, provar to<strong>do</strong> o alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios de provas em direito admitidas,<br />
tais como: perícias médicas, juntadas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos em anexo e de <strong>no</strong>vos <strong>do</strong>cumentos e<br />
prova testemunhal, sen<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> para provar o direito <strong>do</strong> Reclamante;<br />
Protesta, desde já, pelo depoimento pessoal <strong>do</strong> Representante Legal da Reclamada, pela<br />
intimação das testemunhas arroladas e demais <strong>do</strong>cumentos que se fizerem necessários em<br />
tempo hábil e forma prescritas por lei, para comprovar a verdade de to<strong>do</strong>s os fatos alega<strong>do</strong>s<br />
nesta Peça Exordial;<br />
Requer seja dispensada a Audiência inaugural de conciliação, poden<strong>do</strong>, todavia a mesma<br />
ser alcançada na fase inicial da AIJ; Dá a causa o valor de R$ 490.430,40 (quatrocentos e<br />
<strong>no</strong>venta mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos).<br />
E, para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s, especialmente de FRIGOBRÁS-CIA<br />
BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS- GRUPO SADIA, eu, _______________ Luanerson<br />
Moraes Ferreira, Técnico Judiciário, passei o presente em quarta-feira, 01 de setembro de<br />
2008, nesta cidade de Ron<strong>do</strong>nópolis / MT.<br />
PRAZO: 20 DIAS.<br />
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />
EDITAL Nº 517/2008<br />
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO<br />
PROCESSO N: 00768.2002.036.23.00-8<br />
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL<br />
EXECUTADO: MADEREIRA COMETA LTDA E OUTRO(S) 1<br />
EXECUTADO: ELTON DNIS GOBBI<br />
O EXMO Dr. FERNANDO SARAIVA ROCHA, MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong> de SINOP/MT, pelo presente edital torna público:<br />
FINALIDADE:<br />
Intimar os(as) executa<strong>do</strong>s(as), MADEIREIRA COMETA LTDA E ELTON DNIS GOBBI,<br />
<strong>do</strong> despacho de fl. 208, abaixo transcrito:<br />
Página 109 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
Despacho de fl. 208:<br />
Vistos, etc. 3<br />
1. Vin<strong>do</strong> aos autos o contrato social, intime-se a executada para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta)<br />
dias, indicar bens à penhora, de sua propriedade, livres e desembarga<strong>do</strong>s, localiza<strong>do</strong>s na<br />
sede <strong>do</strong> Juízo, capazes de suportar a presente execução, sob pena de incidir preclusão e de<br />
se presumir estes inexistentes.<br />
3. Oportunamente deliberarei acerca <strong>do</strong>s demais pleitos de fls. 195.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 19 de maio de 2008<br />
MOTIVO:<br />
Estar em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>.<br />
Para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) executa<strong>do</strong>(s) é passa<strong>do</strong> o presente Edital.<br />
Eu, ______________________________Adriana Santos Tolenti<strong>no</strong>, Diretora de Secretaria,<br />
conferi e subscrevi.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />
PRAZO: 20 DIAS.<br />
PROCESSO: 00688.2006.036.23.00-6<br />
EXEQÜENTE: CLEONI ERCEGO<br />
FERNANDO SARAIVA ROCHA<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
EDITAL Nº 0511/2008<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />
ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO<br />
EXECUTADO: RESTAURANTE PANDULHO<br />
EXECUTADO: OKSANA LYSENKO<br />
O Exmo Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da<br />
Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de SINOP/MT, pelo presente edital torna público:<br />
FINALIDADE: Intimar o(a)(s) executa<strong>do</strong>(a)(s RESTAURANTE PANDULHO E<br />
OKSANA LYSENKO <strong>do</strong> despacho de abaixo.<br />
Despacho de fl. 187:<br />
Vistos, etc.2<br />
1. Ante os termos da Ata de Audiência de fl.171, declaro extinta a execução em relação aos<br />
créditos trabalhistas nestes autos e <strong>no</strong>s feitos nº 686.2006-7, 689.2006-0 e 687.2006-1, <strong>no</strong>s<br />
termos <strong>do</strong> art.794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se.<br />
2. Traslade-se cópia deste despacho para àqueles processos.<br />
3. Ato contínuo, determi<strong>no</strong> à Secretaria que promova o abatimento <strong>do</strong>s valores levanta<strong>do</strong>s<br />
em to<strong>do</strong>s os autos e atualize o valor remanescente em execução.<br />
Si<strong>no</strong>p, 25 de agosto de 2008.<br />
MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>.<br />
Eu, ______________________________ Adriana Santos Tolenti<strong>no</strong>, Diretora de<br />
Secretaria, conferi e subscrevi.<br />
Si<strong>no</strong>p/MT, 28 de agosto de 2008 - quinta-feira.<br />
WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO<br />
Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />
VT TANGARA DA SERRA - CONHECIMENTO<br />
JUSTIÇA DO TRABALHO<br />
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 209/2008<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA/MT<br />
R. Osval<strong>do</strong> Pereira de Araújo, 203-W, Jd. Nações Unidas,<br />
Tangará da Serra/MT, 78.300-000<br />
Fone/Fax: (0xx65) 326-2676, End. Eletrônico: vttserra@trt23.gov.br<br />
PRAZO: 20 DIAS<br />
Processo nº: 01301.2008.051.23.00-3<br />
Consignante: MOACIR SANSÃO E OUTROS<br />
Advoga<strong>do</strong> : Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />
Consigna<strong>do</strong> : CLEITON PEREIRA DA SILVA<br />
O Doutor PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN, Juiz Titular da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Tangará<br />
da Serra MT., <strong>no</strong> uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a to<strong>do</strong>s<br />
quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo supra<br />
cita<strong>do</strong>, fica, CLEITON PEREIRA DA SILVA, atualmente em local incerto, INTIMADO<br />
para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que será realizada na RUA OSVALDO PEREIRA<br />
DE ARAUJO, 203-W, JARDIM DAS NAÇÕES CENTRO em 13 de outubro de 2008 (2.ª<br />
feira) às 9h10min, cujos pedi<strong>do</strong>s encontram-se abaixo relaciona<strong>do</strong>s. V.Sa. deverão observar<br />
as seguintes advertências:<br />
1- O processo terá seu procedimento pela forma UNA.<br />
2- A ausência injustificada <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto<br />
a matéria de fato, fican<strong>do</strong> facultada a sua substituição por preposto(a).<br />
3- Vossa senhoria poderá apresentar defesa e <strong>do</strong>cumentos que julgar necessários.<br />
4- Relação <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s:<br />
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO<br />
TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA.<br />
MOACIR SANSÃO E OUTROS (CONDOMÍNIO RURAL) - proprietário da fazenda<br />
Ouro Branco, zona, rural, devidamente inscrito <strong>no</strong> CGC - MF sob nº 00.3288.600/0570-86,<br />
com sede na Ro<strong>do</strong>via MT 246 - KM 3.5 - Distrito Industrial - na cidade de Barra <strong>do</strong> Bugres<br />
- MT, representa<strong>do</strong> neste ato por seus advoga<strong>do</strong>s e procura<strong>do</strong>res que abaixo assinam, vem<br />
respeitosamente a presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM<br />
PAGAMENTO de direitos trabalhistas de seu ex - funcionários CLEITON PEREIRA DA<br />
SILVA, brasileiro, esta<strong>do</strong> civil ig<strong>no</strong>ra<strong>do</strong>, trabalha<strong>do</strong>r braçal, devidamente inscrito <strong>no</strong> CPF<br />
sob nº 018.908.551-70, porta<strong>do</strong>r da CTPS 34993 série 00017 - AL, PIS 20394073562,<br />
residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Av. Presidente Castelo Branco, 975, Centro, na cidade de Barra<br />
<strong>do</strong> Bugres - MT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer,<br />
conforme segue: 1 - O consigna<strong>do</strong> foi contrata<strong>do</strong> na função de trabalha<strong>do</strong>r rural <strong>no</strong> dia<br />
12.05.08, trabalhan<strong>do</strong> ininterruptamente até o dia 28.05.2008 (16 dias trabalha<strong>do</strong>s), data em<br />
que a consignada deixou de comparecer ao trabalho, sem apresentar qualquer justificativa<br />
para suas faltas. Durante o vínculo empregatício sua maior remuneração foi de R$ 540,60<br />
(quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos), valor este, que foi utiliza<strong>do</strong> para o cálculo<br />
das verbas rescisórias. 2. Passa<strong>do</strong>s mais de 10 dias sem que o mesmo procurasse o<br />
consignante, este enviou uma <strong>no</strong>tificação por escrito, a qual foi recebida e assinada pelo<br />
consigna<strong>do</strong> em 06.06.08, conforme faz prova o <strong>do</strong>cumento em anexo, para que ele<br />
retornasse ao trabalho ou justificasse sua ausência <strong>no</strong> prazo de 48 horas, porém, o<br />
consigna<strong>do</strong> que<strong>do</strong>u-se inerte, restan<strong>do</strong> demonstra<strong>do</strong> o seu interesse de não mais retornar ao<br />
serviço, caracterizan<strong>do</strong>-se assim, aban<strong>do</strong><strong>no</strong> de emprego conforme dispõe o art. 482, I da<br />
CLT. Diante desse fato e objetivan<strong>do</strong> a empresa/reclamada livrar-se da MORA, propõe a<br />
presente consignação, depositan<strong>do</strong> neste ato o TRCT com o pagamento de todas as verbas<br />
rescisórias a que faz jus, <strong>no</strong> importe de R$ 14,03 (quatorze reais e três centavos), referente<br />
ao ultimo dia trabalha<strong>do</strong>, visto que a empresa fecha sua folha de pagamento <strong>do</strong> dia 28 de<br />
determina<strong>do</strong> mês ao dia 27 <strong>do</strong> mês subsequente, assim o reclamante recebeu seu pagamento<br />
referente aos dias trabalha<strong>do</strong>s 12.05.08, restan<strong>do</strong> apenas o ultimo dia trabalha<strong>do</strong>, dia<br />
28.05.08, para ser pago. Junta-se ainda, neste ato, as guias que comprovam o recolhimento<br />
<strong>do</strong> valor ora consigna<strong>do</strong> e termo de Rescisão <strong>do</strong> Contrato de <strong>Trabalho</strong>, dan<strong>do</strong>-se assim por<br />
rescindi<strong>do</strong> seu pacto laboral, pelo extinto contrato de trabalho. DO REQUERIMENTO:<br />
Pelo exposto, o consignante requer a v. Exa. que se digne determinar a <strong>no</strong>tificação <strong>do</strong><br />
consigna<strong>do</strong>, via AR-MP, <strong>no</strong> endereço descrito <strong>no</strong> preâmbulo desta ação, para que, em dia e<br />
hora designada por V. Exa., compareça à audiência para receber a importância ora<br />
consignada e assinar o respectivo Termo Rescisório Prosseguin<strong>do</strong>-se o feito em seus<br />
ulteriores termos até final da sentença para julgar PROCEDENTE o presente pedi<strong>do</strong>, dan<strong>do</strong><br />
-se por rescindi<strong>do</strong> o extinto contrato de trabalho, condenan<strong>do</strong> o consigna<strong>do</strong> ao pagamento<br />
Página 110 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
das custas processuais, e demais cominações legais. Requer ainda, a intimação <strong>do</strong><br />
consigna<strong>do</strong> para que na data designada para a audiência apresente sua Carteira de <strong>Trabalho</strong><br />
para que seja providenciada a respectiva baixa. Requer provar o alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios<br />
de provas em direito admiti<strong>do</strong>s, especialmente pelo depoimento pessoal <strong>do</strong> Consigna<strong>do</strong>,<br />
sob pena de confesso, provas testemunhais, juntada de <strong>no</strong>vos <strong>do</strong>cumentos e demais provas<br />
pertinentes à espécie, juntan<strong>do</strong>-se neste ato os <strong>do</strong>cumentos ora referi<strong>do</strong>s. Dá-se a causa o<br />
valor de R$ 14,03 (quatorze reais e três centavos). N. Termos, Pede Deferimento. Tangará<br />
da Serra, 19 de junho de 2008. LEDI FIGUEIREDO BRIDI OAB-MT 9413. Dr. PLÍNIO<br />
GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />
E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> Sr. CLEITON PEREIRA DA SILVA é<br />
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS<br />
EDITAL N. 01 - 11º CONCURSO DE REMOÇÃO/2008<br />
EDITAL N. 01 - 11º CONCURSO DE REMOÇÃO<br />
A Diretora de Gestão de Pessoas <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região, por<br />
ordem <strong>do</strong> Diretor-Geral e ten<strong>do</strong> em vista o disposto <strong>no</strong> art. 3º da Portaria TRT/DG/GP -<br />
2725/2007, de 19 de <strong>no</strong>vembro de 2007, declara aberto o 11º Concurso de Remoção <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />
de 2008 para os servi<strong>do</strong>res integrantes <strong>do</strong> quadro de pessoal permanente <strong>do</strong> TRT <strong>23ª</strong><br />
Região, que se rege pelas <strong>no</strong>rmas <strong>do</strong> presente Edital, <strong>no</strong>s termos seguintes:<br />
1. O 11º Concurso de Remoção/2008 obedecerá os critérios estabeleci<strong>do</strong>s pela Portaria<br />
TRT/DG/GP - 2725/2007.<br />
2. Para efeito deste concurso de remoção, serão consideradas as seguintes vagas:<br />
a) Localidade Água Boa: 01 (uma) vaga Cadastro Reserva;<br />
b) Localidade Alta Floresta: 02 (duas) vagas Cadastro Reserva;<br />
c) Localidade Cáceres: Cadastro Reserva;<br />
d) Localidade Colíder: Cadastro Reserva;<br />
e) Localidade Diamanti<strong>no</strong>: Cadastro Reserva;<br />
f) Localidade Mirassol D'Oeste: 01 (uma) vaga Cadastro Reserva;<br />
g) Localidade Pontes e Lacerda: Cadastro Reserva;<br />
h) Localidade Si<strong>no</strong>p: Cadastro Reserva;<br />
i) Localidade Sorriso: Cadastro Reserva;<br />
j) Localidade Tangará da Serra: Cadastro Reserva.<br />
3. Excetua<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res que se enquadram nas hipóteses previstas <strong>no</strong> art. 5º da Portaria<br />
nº 2725/2007, poderão se inscrever neste Concurso de Remoção os servi<strong>do</strong>res ocupantes<br />
<strong>do</strong>s cargos efetivos de:<br />
a) Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade;<br />
b) Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;<br />
c) Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;<br />
d) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializa<strong>do</strong> - Especialidade: Digitação;<br />
e) Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte;<br />
f) Auxiliar Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;<br />
g) Auxiliar Judiciário - Área Serviços Gerais - Sem Especialidade.<br />
4. A fim de garantir a observância <strong>do</strong> critério de preferência, conforme a ordem de<br />
classificação em concurso público para provimento de cargos deste TRT, os servi<strong>do</strong>res que<br />
forem empossa<strong>do</strong>s a partir da publicação <strong>do</strong> presente Edital não participarão <strong>do</strong> certame ora<br />
regula<strong>do</strong>.<br />
5. A inscrição <strong>no</strong> concurso de remoção deverá ser feita em formulário específico,<br />
disponível <strong>no</strong> diretório P:\DGP\11ºConcurso de Remoção_2008\Formulário de Inscrição, o<br />
qual deverá ser encaminha<strong>do</strong> à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, devidamente<br />
preenchi<strong>do</strong>, sem rasura, pessoalmente, ou por correio eletrônico, para o endereço:<br />
dgp@trt23.gov.br, <strong>no</strong> prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis a partir da publicação deste Edital.<br />
5.1. O formulário de inscrição apresentará opções de lotação nas localidades com vagas<br />
existentes, assim como aquelas com cadastro de reserva, relacionadas <strong>no</strong> item 2 deste<br />
ADMINISTRATIVO<br />
EDITAIS DE REMOÇÃO<br />
passa<strong>do</strong> o presente edital. Eu, _______, Cizinani Antão Rodrigues, Técnico Judiciário,<br />
digitei o presente em 01 de setembro de 2008 nesta cidade de Tangará da Serra/MT.<br />
ALESSANDRO RUIZ DE AQUINO<br />
Diretor de Secretaria<br />
Edital. Os candidatos poderão fazer opção por até três localidades, independentemente da<br />
existência de vaga, sempre indican<strong>do</strong> a ordem de preferência, dentre todas as opções<br />
disponíveis <strong>no</strong> formulário de inscrição.<br />
5.2. Eventuais alterações e pedi<strong>do</strong>s de cancelamento, somente serão aceitos se realiza<strong>do</strong>s,<br />
até o último dia <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> item 5, pessoalmente (junto à Seção de Cadastro<br />
de Pessoal) ou por meio <strong>do</strong> correio eletrônico (para o endereço: dgp@trt23.gov.br).<br />
6. Para fins de classificação neste Concurso de Remoção, será considera<strong>do</strong> o seguinte<br />
critério: data de exercício neste <strong>Tribunal</strong>.<br />
6.1. O desempate observará os critérios estabeleci<strong>do</strong>s <strong>no</strong> art. 6o da Portaria TRT/DG/GP -<br />
2725/2007.<br />
6.2. O tempo de serviço a ser considera<strong>do</strong> será aquele averba<strong>do</strong> até a data final de inscrição<br />
<strong>no</strong> presente Concurso de Remoção.<br />
7. A classificação preliminar <strong>do</strong>s candidatos será publicada <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico<br />
deste <strong>Tribunal</strong> <strong>no</strong> prazo de até 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> dia seguinte ao térmi<strong>no</strong> das<br />
inscrições, deven<strong>do</strong> também ser divulgada <strong>no</strong> diretório P:\DGP\11º Concurso de<br />
Remoção_2008\Classificação Preliminar.<br />
7.1 Eventuais pedi<strong>do</strong>s de reconsideração poderão ser apresenta<strong>do</strong>s pelos candidatos <strong>no</strong><br />
perío<strong>do</strong> de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da classificação, e dirigi<strong>do</strong>s<br />
ao Diretor-Geral, que proferirá a decisão <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data<br />
<strong>do</strong> protocolo.<br />
7.2. Não será aceito pedi<strong>do</strong> de reconsideração referente à exclusão, inclusão ou alteração na<br />
ordem de preferência com relação às opções de vagas por localidade.<br />
8. Da decisão <strong>do</strong> Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente, <strong>no</strong> prazo de 3 (três) dias úteis,<br />
a contar da ciência <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>.<br />
8.1. O recurso deverá estar instruí<strong>do</strong> com:<br />
a) indicação <strong>do</strong>s itens a serem retifica<strong>do</strong>s;<br />
b) justificativa porme<strong>no</strong>rizada acerca <strong>do</strong> fundamento da impugnação;<br />
c) <strong>do</strong>cumentação comprobatória de todas as alegações.<br />
8.2. Interposto o recurso, a Diretoria de Gestão de Pessoas intimará os demais interessa<strong>do</strong>s<br />
para que, <strong>no</strong> prazo de 3 (três) dias úteis, apresentem alegações.<br />
8.3. Não será aceito recurso referente à exclusão, inclusão ou alteração na ordem de<br />
preferência com relação às opções de vagas por localidade.<br />
8.4 Os recursos serão decidi<strong>do</strong>s <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da respectiva data<br />
de conclusão ao Presidente.<br />
9. Decidi<strong>do</strong>s os recursos, será homologada pelo Presidente a classificação final, conten<strong>do</strong> a<br />
ordem definitiva <strong>do</strong>s candidatos, que será publicada <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico deste<br />
<strong>Tribunal</strong>, deven<strong>do</strong> também ser divulgada <strong>no</strong> diretório P:\DGP\11º Concurso de Remoção<br />
2008\Classificação Final.<br />
9.1. O prazo de validade <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final divulga<strong>do</strong> será de 90 (<strong>no</strong>venta) dias a partir da<br />
publicação <strong>do</strong> Edital de Classificação Final <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico.<br />
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />
10. A Administração, utilizan<strong>do</strong> da faculdade prevista <strong>no</strong> art. 12 da Portaria TRT/DG/GP -<br />
2725/2007, informa que neste concurso de remoção não será permiti<strong>do</strong> o adiamento da<br />
remoção <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r classifica<strong>do</strong>.<br />
11. Após a publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final, o Presidente expedirá as portarias de remoção <strong>do</strong>s<br />
servi<strong>do</strong>res.<br />
11.1. O perío<strong>do</strong> de trânsito, a que se refere o art. 18 da Lei nº 8112/90, será de <strong>no</strong> mínimo<br />
10 (dez) e <strong>no</strong> máximo 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação da portaria de remoção, para<br />
retomada <strong>do</strong> efetivo desempenho das atribuições <strong>do</strong> cargo, incluí<strong>do</strong> neste prazo o tempo<br />
necessário ao deslocamento para a <strong>no</strong>va unidade, excetua<strong>do</strong>s os casos em que o servi<strong>do</strong>r<br />
declinar deste prazo.<br />
Presidente<br />
Desembarga<strong>do</strong>r João Carlos Ribeiro de Souza<br />
Vice-Presidente<br />
Desembarga<strong>do</strong>r Osmair Couto<br />
Secretária Geral da Presidência<br />
Sueli Astolfo<br />
Diretor-Geral<br />
Simonei Luiz Teixeira Simioni<br />
Diretor de Tec<strong>no</strong>logia da Informação<br />
Adalberto Henrique Sé Balão<br />
Diretor de Comunicação Social<br />
Nelson Antônio de Oliveira Ferraz<br />
Diretor da Secretaria Judiciária<br />
Ney Mussa de Moraes<br />
Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça, 3355<br />
Centro Político e Administrativo,<br />
Cuiabá/MT<br />
CEP 78050-955<br />
11.2. As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong><br />
incabível o pagamento de ajuda de custo, visto que se trata de procedimento de remoção a<br />
pedi<strong>do</strong>.<br />
-- fim desta publicação --<br />
12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação <strong>do</strong> Diário da Justiça Eletrônico <strong>do</strong><br />
<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />
Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2008.<br />
MARIA BETHÂNIA RODRIGUES<br />
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