21.04.2013 Views

Publicação no DJE/TRT23 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª ...

Publicação no DJE/TRT23 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª ...

Publicação no DJE/TRT23 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Diário da Justiça Eletrônico<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />

Poder Judiciário - Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008<br />

SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA<br />

EDITAL DE REMOÇÃO DE JUIZ DO TRABALHO SUBSTITUTO<br />

O Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região, <strong>no</strong><br />

exercício regimental da Presidência e <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />

resolve tornar público o EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO DE REMOÇÃO para<br />

o <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região, <strong>no</strong> cargo de Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto.<br />

I- O processo de remoção obedecerá aos critérios preconiza<strong>do</strong>s na Resolução nº 21/2006,<br />

<strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> Conselho Superior da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, publicada <strong>no</strong> Diário da Justiça da<br />

União em 02/06/2006, observada a errata publicada em 29/06/2006.<br />

II- O referi<strong>do</strong> processo destina-se ao provimento de 2 (<strong>do</strong>is) cargos vagos <strong>no</strong> âmbito deste<br />

<strong>Regional</strong>.<br />

III- Os requerimentos de inscrição deverão ser formula<strong>do</strong>s à Presidêncica deste <strong>Tribunal</strong>,<br />

<strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação deste edital, consideran<strong>do</strong>-se a data <strong>do</strong><br />

protocolo neste <strong>Regional</strong> ou da postagem junto aos correios, e endereça<strong>do</strong>s à Secretaria<br />

Geral da Presidência <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, na Avenida Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,<br />

3355, Centro Político e Administrativo, Cuiabá/MT, CEP - 78.050-923.<br />

STP - SEÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO, AUTUAÇÃO E<br />

DISTRIBUIÇÃO DE 2º GRAU<br />

ATA DA 156ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />

DE 2008<br />

DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />

Às 17:30 h de 29 de agosto de 2008, sexta-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong> Região,<br />

na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo, sob a<br />

presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-se em<br />

audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />

processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

TRT MS - 00268.2008.000.23.00-1<br />

ORIGEM: TRT<br />

IMPETRANTE: Espólio de Daniel de Souza Rocha e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nilce Mace<strong>do</strong> e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

LITISCONSORTE: União (INSS).<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

TRT MS - 00270.2008.000.23.00-0<br />

ORIGEM: TRT<br />

IMPETRANTE: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá.<br />

PRESIDÊNCIA<br />

EDITAIS DE REMOÇÃO<br />

IV- Os requerimentos deverão ser instruí<strong>do</strong>s com certidão expedida pelo Órgão de origem,<br />

conten<strong>do</strong> as seguintes informações acerca <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>:<br />

a) de obtenção <strong>do</strong> vitaliciamento;<br />

b) de formulação de pedi<strong>do</strong> de remoção junto à origem;<br />

c) de que não responde a processo disciplinar;<br />

d) de que não retém, injustificadamente, autos em seu poder além <strong>do</strong> prazo legal.<br />

V- A ausência de quaisquer das informações relacionadas <strong>no</strong> item anterior acarretará o<br />

indeferimento da inscrição.<br />

2ª INSTÂNCIA<br />

VI- Publique-se <strong>no</strong> Diário Oficial da União e Diário da Justiça Eletrônico deste <strong>Tribunal</strong>.<br />

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2008.<br />

ATAS DE DISTRIBUIÇÃO<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente,<br />

<strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alex Sandro Sarmento Ferreira e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exma. Sra. Juíza da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

LITISCONSORTE: União.<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

TRT AR - 00269.2008.000.23.00-6<br />

ORIGEM: TRT<br />

AUTOR: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - INSS.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Sandra Maria Linck Squillace.<br />

RÉU: Maria Neuma Alves da Silva.<br />

Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />

Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />

Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />

Presidência.<br />

Cuiabá, 29 de agosto de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />

ATA DA 157ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />

DE 2008<br />

DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />

Às 17:00 h de 1 de setembro de 2008, segunda-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong><br />

Região, na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo,<br />

Página 1 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

sob a presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-<br />

se em audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />

processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

TRT MS - 00271.2008.000.23.00-5<br />

ORIGEM: TRT<br />

IMPETRANTE: Iran Miguel Scaff.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luiz Alfeu Moojen Ramos e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

LITISCONSORTE: Milena Soares Teo<strong>do</strong>ro <strong>do</strong>s Santos.<br />

Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />

Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />

Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />

Presidência.<br />

Cuiabá, 1 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />

ATA DA 158ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />

DE 2008<br />

DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />

Às 17:30 h de 2 de setembro de 2008, terça-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong> Região,<br />

na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo, sob a<br />

presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-se em<br />

audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />

processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

TRT IU - 00272.2008.000.23.00-0<br />

ORIGEM: TRT<br />

SUSCITANTE: Adalberto Alves de Matos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Silfarney Vieira Nascimento.<br />

Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />

Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />

Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />

Presidência.<br />

Cuiabá, 2 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />

ATA DA 159ª AUDIÊNCIA EXTRAORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO<br />

DE 2008<br />

DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />

Às 13:45 h de 3 de setembro de 2008, quarta-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong> Região,<br />

na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo, sob a<br />

presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-se em<br />

audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />

processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

TRT MS - 00273.2008.000.23.00-4<br />

ORIGEM: TRT<br />

IMPETRANTE: Marly de Fátima Ferreira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marly de Fátima Ferreira.<br />

IMPETRANTE: Solange Helena Sversuth.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Solange Helena Sversuth.<br />

AUT. COATORA: Exmo Sr Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara de Caceres Mt.<br />

LITISCONSORTE: Walkíria Curvo Maciel.<br />

Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />

Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />

Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />

Presidência.<br />

Cuiabá, 3 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />

ATA DA 67ª AUDIÊNCIA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO DE 2008<br />

DISTRIBUIÇÃO DE RELATOR<br />

Às 15:00 h de 1 de setembro de 2008, segunda-feira, na sala da distribuição desta <strong>23ª</strong><br />

Região, na Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça,3355 - Centro Político Administrativo,<br />

sob a presidência <strong>do</strong> Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r OSMAIR COUTO, procedeu-<br />

se em audiência pública, pelo Sistema de Processamento de Da<strong>do</strong>s, à distribuição <strong>do</strong>(s)<br />

processo(s) abaixo relaciona<strong>do</strong>(s):<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

TRT AI - 01390.2007.007.23.01-1<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: DINAP S.A - Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Publicações.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fabio Schneider e outro(s).<br />

AGRAVADO: Jurandi Criminti<strong>no</strong> da Cruz.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Cristovão Ângelo de Moura.<br />

TRT AP - 00055.2002.003.23.01-6<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Euclides Akerley.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />

1º AGRAVADO: Metropole Segurança Eletronica Ltda Me e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fernanda Mendes Pereira e outro(s).<br />

2º AGRAVADO: Trava Segurança Eletronica Ltda.<br />

TRT AP - 00222.2005.001.23.00-6<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Banco Santander Banespa S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ma<strong>no</strong>el Archanjo Dama Filho e outro(s).<br />

AGRAVADO: João Henrique Paiva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s).<br />

TRT RO - 00244.2007.022.23.00-9<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RECORRENTE: Resmini e Almeida LTDA-ME (Churrascaria Concordia).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Edir Braga Júnior e outro(s).<br />

RECORRIDO: Eliete de Oliveira Sena.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Francisco Eudes Gomes de Lima.<br />

TRT RO - 00589.2007.002.23.00-8<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Expresso Nova Cuiaba Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />

TRT RO - 01121.2007.003.23.00-7<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Andréa Maria Zattar.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fernanda Araújo Rocha.<br />

2º RECORRENTE: Danila Coelho Tereza Lannes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva.<br />

RECORRIDO: João Anastácio de Jesus Filho.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />

TRT RO - 01179.2007.005.23.00-3<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Página 2 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Supermerca<strong>do</strong> Rio Sul Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Eder Roberto Pires de Freitas.<br />

2º RECORRIDO: David Garcia da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />

TRT RO - 01289.2007.003.23.00-2<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Dinap S/A Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Publicações.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fabio Schneider e outro(s).<br />

RECORRIDO: Ulysses Duarte de Amorim.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />

TRT RO - 00051.2008.009.23.00-9<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: José de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Leidiane Costa da Silva e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 00087.2008.041.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />

RECORRENTE: Neuliane Oliveira Henrique.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alcides Ferreira da Rocha Junior.<br />

RECORRIDO: Quatro Marcos Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Wilson Roberto Maciel e outro(s).<br />

TRT RO - 00134.2008.036.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

1º RECORRENTE: Solange Vieira da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Brasil Telecom S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lasthênia de Freitas Varão e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Brasil Telecom S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lasthênia de Freitas Varão e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Solange Vieira da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: MEP - Marketing Equipamentos e Produtos de Telecomunicação Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dalila Coelho da Silva e outro(s).<br />

TRT RO - 00351.2008.096.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRIDO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Senilton Vicente de Souza e outro(s).<br />

RECORRIDO: Juliana Aparecida de Castro.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Heber Aziz Saber e outro(s).<br />

TRT RO - 00435.2008.006.23.00-2<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Sul América Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel.<br />

2º RECORRENTE: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s em Empresas Terceirizadas de Asseio,<br />

Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso - SEEAC/MT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s em Empresas Terceirizadas de Asseio,<br />

Conservação, Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso - SEEAC/MT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Sul América Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel.<br />

3º RECORRIDO: Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e<br />

Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rejanne Cristina Galvão da Silva.<br />

TRT RO - 00513.2008.002.23.00-3<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Catuli<strong>no</strong> Ramos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Odete Vieira Fernandes da Silva.<br />

2º RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Richard Harley Amaral de Souza e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 00543.2008.009.23.00-4<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Cooperativa de Eco<strong>no</strong>mia e Crédito Mútuo <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder<br />

Judiciário <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - CREDIJUD.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcos Ferreira Girão Junior e outro(s).<br />

RECORRIDO: Joseana da Silva de Almeida Li<strong>no</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcos Rogério Lima Pinto e Silva.<br />

TRT RS - 00071.2008.002.23.00-5<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espi<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />

RECORRIDO: Jesuí<strong>no</strong> Figueire<strong>do</strong> Martins Filho.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s).<br />

TRT RS - 00648.2008.009.23.00-3<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: J.C. de Souza Correa Transportes - ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcos Martinho Avallone Pires e outro(s).<br />

RECORRIDO: Wanderleia Rodrigues Bandeira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Geral<strong>do</strong> Ribeiro de Araújo e outro(s).<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

TRT AI - 00310.2008.096.23.01-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

AGRAVANTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />

AGRAVADO: José Roberto da Silva Martins.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />

TRT AP - 01437.1997.004.23.00-2<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Gomes & Deus Ltda - Me e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fábio Yegros Pereira e outro(s).<br />

AGRAVADO: União.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Nicole Romeiro Taveiros.<br />

TRT AP - 01354.2005.008.23.00-0<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Jose Benedito Correa <strong>do</strong> Amaral.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Sebastião da Silva Gregório.<br />

AGRAVADO: Ivan Messias Almeida.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Schossler e outro(s).<br />

TRT AP - 01378.2007.031.23.00-8<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES<br />

AGRAVANTE: Luitt Conceição Ortega.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luitt Conceição Ortega.<br />

AGRAVADO: Ataca<strong>do</strong> de Alimentos Morro Grande Ltda ME.<br />

TRT AP - 00363.2008.031.23.00-3<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES<br />

AGRAVANTE: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Maria Helena <strong>do</strong>s Santos Souza.<br />

AGRAVADO: Ma<strong>no</strong>el Alvares Campos Junior.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ma<strong>no</strong>el Alvares Campos Júnior.<br />

TRT RO - 00940.2007.003.23.00-7<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Empresa Colibri Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Arman<strong>do</strong> Biancardini Candia e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Dorival Mateos Menardi (Espólio de).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ignez Maria Mendes Linhares.<br />

1º RECORRIDO: Dorival Mateos Menardi (Espólio de).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ignez Maria Mendes Linhares.<br />

2º RECORRIDO: Empresa Colibri Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Arman<strong>do</strong> Biancardini Candia e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: Real Previdência e Seguros S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rogério Nunes Guimarães e outro(s).<br />

Página 3 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

TRT RO - 01362.2007.005.23.00-9<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Prosegur Brasil S A Transp de Valores e Segurança.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Tostes de Castro Maia e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Albisney Mesquita Narde.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

TRT RO - 01516.2007.005.23.00-2<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Brasília Soluções Inteligentes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nelito Jose Dalcin Junior e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Élzio José da Silva Velasco.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa.<br />

1º RECORRIDO: Élzio José da Silva Velasco.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa.<br />

2º RECORRIDO: Brasília Soluções Inteligentes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nelito Jose Dalcin Junior e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: Rosch Administra<strong>do</strong>ra de Serviços e Informática Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Mauricio Benedito Petraglia Júnior e outro(s).<br />

4º RECORRIDO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Deusdete Pedro de Oliveira.<br />

TRT RO - 01560.2007.002.23.00-3<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Petroluz Transporta<strong>do</strong>ra Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Joslaine Fábia de Andrade e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Lucia<strong>no</strong> Correia de Araújo.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 01574.2007.003.23.00-3<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Regina Paula Aguiar Ribas.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 02609.2007.051.23.01-8<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Paulo de Andrade Junqueira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ledijane Zan<strong>do</strong>nadi.<br />

2º RECORRIDO: Sérgio Bispo <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Donizeti Lamim.<br />

TRT RO - 00029.2008.041.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />

RECORRENTE: Nova Carne Indústria de Alimentos Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Ro<strong>do</strong>lfo Novaes Costa.<br />

RECORRIDO: Americo Ma<strong>no</strong>el Bee.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Cristia<strong>no</strong> Monteiro Baggio e outro(s).<br />

TRT RO - 00109.2008.041.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />

RECORRENTE: Gilvandro Alves Bue<strong>no</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

RECORRIDO: R C - Assessoria, Planejamento e Assistência Técnica Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Jakson Roberto Paschoal.<br />

TRT RO - 00400.2008.081.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />

RECORRENTE: Lurdes Montarini.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Benedito Barcelo de Moraes e outro(s).<br />

RECORRIDO: Município de Juína/MT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Viviane Santin Rodrigues.<br />

TRT RO - 00469.2008.003.23.00-8<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Cleber Franki José Mungo e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Ricar<strong>do</strong> Elias.<br />

1º RECORRIDO: Banco Dibens S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />

TRT RO - 00579.2008.006.23.00-9<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Benedito de Moura Rodrigues.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Panamerica<strong>no</strong> Transporte Ro<strong>do</strong>viário de Cargas Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Pedro Martins Verao e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Tham Transportes Ro<strong>do</strong>viarios Ltda..<br />

TRT RS - 00688.2008.009.23.00-5<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Roberta de Jesus Santiago.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Olimpio de Souza Filgueiras.<br />

RECORRIDO: Teleperformance CRM S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ludmila de Moura Bouret e outro(s).<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

TRT AI - 00217.2008.001.23.01-9<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Tut Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Doriane Jurema Psendziuk Carvalho e outro(s).<br />

AGRAVADO: Raimun<strong>do</strong> Rodrigues da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Georgia Christina Libório Barroso.<br />

TRT AP - 00096.2004.001.23.00-9<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Ete- Engenharia de Telecomunicaçoes e Eletricidade S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />

1º AGRAVADO: Vicente de Paulo Monteiro.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Edenir Catarina Delga<strong>do</strong>.<br />

2º AGRAVADO: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Nicole Romeiro Taveiros.<br />

TRT AP - 00402.2006.009.23.00-0<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Município de Cuiabá/MT.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis e outro(s).<br />

AGRAVADO: Maria da Piedade de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rejanne Cristina Galvão da Silva.<br />

TRT AP - 00753.2008.004.23.00-0<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Katiane Garcia.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nilson Balbi<strong>no</strong> Vilela Junior.<br />

AGRAVADO: Marcelo Gonçalo Pompeu.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

TRT RO - 00325.2007.007.23.00-6<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Jorge Sophia Neto.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José More<strong>no</strong> Sanches Júnior e outro(s).<br />

TRT RO - 00762.2007.076.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Jaldenir Pinheiro.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Luiz da Silva.<br />

2º RECORRIDO: Carlos Vian.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Clóvis Henrique Florêncio de Lima e outro(s).<br />

TRT RO - 00945.2007.081.23.00-5<br />

Página 4 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Olavo Oliveira Justi<strong>no</strong> Junior - EPP(Madeireira São Paulo).<br />

Advoga<strong>do</strong>: André Rodrigo Schneider e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Vilmar Lauro Lube<strong>no</strong>w.<br />

Advoga<strong>do</strong>: João Afonso Petenatti e outro(s).<br />

TRT RO - 01014.2007.091.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />

RECORRENTE: Rosilda <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo de Oliveira.<br />

RECORRIDO: Nelson da Cunha Cintra e Outros.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Antonio Ferreira Destro.<br />

TRT RO - 01101.2007.001.23.00-3<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Sempregas Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcus Fernan<strong>do</strong> Fontes Von Kirchenheim e outro(s).<br />

TRT RO - 01316.2007.021.23.00-9<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO: Abastece<strong>do</strong>ra Aparecida <strong>do</strong> Norte LTDA (Posto Cidade).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Wilson Martinelli e outro(s).<br />

TRT RO - 00013.2008.096.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: Terrafácil Serviços de Terraplenagem Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vitor Braga e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Lin<strong>do</strong>lfo Antunes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />

TRT RO - 00057.2008.096.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: Euclides de Souza Dias.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alexandre Augusto Vieira e outro(s).<br />

RECORRIDO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Senilton Vicente de Souza.<br />

TRT RO - 00114.2008.091.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />

RECORRENTE: Raimun<strong>do</strong> Francisco Araújo Mendes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Jorge da Cunha Fontes.<br />

1º RECORRIDO: Auto Posto Araputanga Ltda e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ana Lúcia de Freitas Alvarez.<br />

2º RECORRIDO: Auto Posto Aramar Ltda.<br />

3º RECORRIDO: Jay Soares da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Oswal<strong>do</strong> Alvares de Campos Junior.<br />

TRT RO - 00140.2008.009.23.00-5<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Moveleiros Indústria e Comércio de Móveis Ltda - ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luiz Vieira de Souza e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Marcelo Alexandre Pereira da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marta Maria Dias.<br />

TRT RO - 00406.2008.081.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />

RECORRENTE: Nilda Rodrigues <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Benedito Barcelo de Moraes e outro(s).<br />

RECORRIDO: Município de Juína/MT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Viviane Santin Rodrigues.<br />

TRT RS - 00508.2008.004.23.00-3<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: RSB Segurança e Vigilância Patrimonial Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Éder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />

RECORRIDO: Odir Santos de Arruda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

TRT RS - 00710.2008.002.23.00-2<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Benedito Damásio de Almeida.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Vilson Pedro Nery.<br />

RECORRIDO: João Antonio Dias..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Evely Bocardi de Miranda e outro(s).<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

TRT AP - 00626.2003.004.23.00-7<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Son<strong>do</strong>tecnica Engenharia de Solos S A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />

AGRAVADO: Wilson Martins Monteiro.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Gláucia Maria de Carvalho.<br />

TRT AP - 00614.2006.007.23.01-7<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: João Carlos Segala.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen e outro(s).<br />

AGRAVADO: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Nicole Romeiro Taveiros.<br />

TRT RO - 00525.2007.096.23.00-8<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: MD Materiais de Construção Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ramão Wilson Junior e outro(s).<br />

RECORRIDO: Gilson Alves de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alexandre Augusto Vieira.<br />

TRT RO - 01099.2007.022.23.00-3<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RECORRENTE: João de Lima Ferreira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo da Silva Lima.<br />

RECORRIDO: Edilaine Marcela Surubi Barbosa.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Maria Isabel Amorim Pereira Portela e outro(s).<br />

TRT RO - 01143.2007.022.23.00-5<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RECORRENTE: ADM <strong>do</strong> Brasil Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: João Roberto Ziliani e outro(s).<br />

RECORRIDO: Etelvi<strong>no</strong> Andrades de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Sadi Cordeiro de Oliveira e outro(s).<br />

TRT RO - 01222.2007.002.23.00-1<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Fabiana Cristina Carvalho Uliana.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Eliana Ávila Antunes e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 01253.2007.005.23.00-1<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Extra Caminhões Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Victor Hugo da Silva Pereira e outro(s).<br />

TRT RO - 01558.2007.003.23.00-0<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Danielle Faria Souza e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Aurea Cristina Raffa <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Aline Maia Bue<strong>no</strong> da Silva.<br />

Página 5 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 00149.2008.001.23.00-5<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Emerson Carlos de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Leonar<strong>do</strong> Randazzo Neto e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 00322.2008.004.23.00-4<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Luis Ricar<strong>do</strong> da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />

2º RECORRIDO: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José André Trechaud e Curvo e outro(s).<br />

TRT RO - 00344.2008.096.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />

RECORRIDO: Arqui<strong>no</strong> Bispo de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Carolina Barbosa Costa e outro(s).<br />

TRT RO - 00383.2008.096.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />

RECORRIDO: Robson Borges Leal de Jesus.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />

TRT RO - 00425.2008.096.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: E. D. Pimenta & Cia ME - Cerâmica Cedic.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vitor Braga e outro(s).<br />

RECORRIDO: Elizeu Carlos Vieira <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Adalberto Moreira Dias.<br />

TRT RO - 00516.2008.007.23.00-9<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luiza Iracema Antunes e outro(s).<br />

RECORRIDO: Rodiney Pra<strong>do</strong> da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Odete Vieira Fernandes da Silva.<br />

TRT RS - 00160.2008.026.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS<br />

RECORRENTE: Weberson <strong>do</strong>s Santos Araújo.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Aline <strong>do</strong> Valle Carneiro Jenson e outro(s).<br />

RECORRIDO: Fundação Universitária de Brasília - FUBRA.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Maria Cecília Galbiatti de Oliveira e outro(s).<br />

TRT RS - 00739.2008.004.23.00-7<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Salatiel de Carvalho Sobrinho.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Odeval<strong>do</strong> Leotti.<br />

RECORRIDO: Mieko Kobayashi Amaral.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Wilson Saenz Surita Júnior.<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

TRT AI - 00418.2008.006.23.01-8<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Praiamar Indústria Comércio e Distibuição Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Evandro Pelissel Celles e outro(s).<br />

AGRAVADO: Afonso Ma<strong>no</strong>el Martins.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marta Maria Dias.<br />

TRT AP - 01119.2001.001.23.00-0<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Kazuyoshi Uemura Comércio Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luci Helena Souza Silva Monteiro e outro(s).<br />

AGRAVADO: Alberti<strong>no</strong> Dias de Moraes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Valdevi<strong>no</strong> Ferreira de Amorim e outro(s).<br />

TRT AP - 00375.2005.036.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

AGRAVANTE: Jucilene Rodrigues da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias.<br />

AGRAVADO: Ana Maria da Silva - Panifica<strong>do</strong>ra - ME e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Gustavo Pinheiro Polonio.<br />

TRT AP - 00872.2007.009.23.00-4<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espi<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />

AGRAVADO: Airson Adria<strong>no</strong> Ribeiro de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Andréa Maria Zattar e outro(s).<br />

TRT AP - 01599.2007.007.23.00-2<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Fortesul Serviços Construções E Saneamento Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Max Mag<strong>no</strong> Ferreira Mendes e outro(s).<br />

AGRAVADO: Jusceli<strong>no</strong> Nunes de Andrade.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

TRT RO - 00583.2004.003.23.00-4<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Centrais Elétricas <strong>do</strong> Norte Do Brasil S/A - Eletro<strong>no</strong>rte.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Maristela Fátima Morizzo Nascimento e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Antonio Wilson Vieira Rocha.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Júlio César de Oliveira.<br />

3º RECORRIDO: Cia Técnica de Engenharia Elétrica Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Za<strong>no</strong>n de Paula Barros e outro(s).<br />

TRT RO - 00151.2007.007.23.00-1<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Centro de Formação de Condutores Modelo Ltda. - ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Abilio Custodio de Melo.<br />

TRT RO - 00758.2007.001.23.00-3<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Expresso Nova Cuiaba Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Pedro Martins Verão e outro(s).<br />

TRT RO - 01064.2007.003.23.00-6<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: João Bosco Arrais.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Francisco Anis Faiad e outro(s).<br />

RECORRIDO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nagib Kruger e outro(s).<br />

TRT RO - 01226.2007.051.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Adilson José Mayer.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Afonso Fraga e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Semeagro Comércio e Representações Ltda..<br />

TRT RO - 01578.2007.008.23.00-3<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Página 6 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Nunes e Arruda Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Amanda de Lucena Barreto e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Ilso Romão da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Celso Alves Cezar.<br />

TRT RO - 00007.2008.081.23.00-6<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Jamiro Pereira Siqueira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Benedito Barcelo de Moraes e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Eduar<strong>do</strong> Critillia<strong>no</strong> Santiago-(Borracharia e Lava Car Santiago).<br />

TRT RO - 00090.2008.061.23.00-9<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA<br />

1º RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Saul Ribeiro de Assis Neto e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Luzimar Leite de Jesus.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Oswal<strong>do</strong> Augusto Benez <strong>do</strong>s Santos e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 00095.2008.076.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Soma - Serviços Oficina e Manutenção Aeronáutica Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Gonçalves e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Ederal<strong>do</strong> Lira Torres.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Léo Nunes e outro(s).<br />

TRT RO - 00310.2008.008.23.00-5<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Ubiratã Bue<strong>no</strong> Barbosa.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Mosar Fratari Tavares e outro(s).<br />

RECORRIDO: José Osmar Borges (Espólio de).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Claudia Regina Oliveira Santos Ferreira e outro(s).<br />

TRT RO - 00384.2008.096.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />

RECORRIDO: Severi<strong>no</strong> José Barreto.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />

TRT RO - 00498.2008.006.23.00-9<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Comércio de Combustíveis Santa Edwiges Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Waldir Cechet Junior e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Irlei Bazilio de Queiroz.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Mauricio Benedito Petraglia Junior e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RS - 00196.2008.007.23.00-7<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Tam Linhas Aéreas S/A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Renato de Perboyre Bonilha e outro(s).<br />

RECORRIDO: Jefferson Antonio da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Elieser da Silva Leite.<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

TRT AP - 01505.2003.002.23.00-0<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Mayk Soares de Lara.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Cleber Calixto da Silva e outro(s).<br />

1º AGRAVADO: Novo Espaço Moveis e Decoraçoes Ltda Epp.<br />

2º AGRAVADO: Luzia Aparecida da Silva.<br />

3º AGRAVADO: Niuceir Delfina da Silva.<br />

TRT AP - 00403.2006.009.23.00-4<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

AGRAVANTE: Município de Cuiabá/MT.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Sônia Cristina Mangoni de Oliveira Lelis e outro(s).<br />

AGRAVADO: Maria Amélia Rodrigues de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rejanne Cristina Galvão da Silva.<br />

TRT AP - 00737.2008.021.23.00-3<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

AGRAVANTE: União.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Carlos Eduar<strong>do</strong> Latterza de Oliveira.<br />

AGRAVADO: Souza & Souza Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Léa Carvalho Moraes Brzezinski.<br />

TRT RO - 02558.2005.022.23.00-4<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

1º RECORRENTE: Consórcio Cigla-Sade.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: José Ricarte de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Anselmo Siqueira Cardinal e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 01575.2006.007.23.00-2<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Con<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Shopping Center Três Américas.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Isabel Cristina Guarim da Silva Arruda e outro(s).<br />

TRT RO - 00054.2007.051.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Vacari & Souza Ltda-ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Andréia Cristina Missio e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Osval<strong>do</strong> Apareci<strong>do</strong> Ramos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Tania Mara Lorenzoni Wojahn.<br />

TRT RO - 00734.2007.003.23.00-7<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

1º RECORRENTE: Alan Cordeiro da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rúbia Simone Leventi.<br />

2º RECORRENTE: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: João Batista da Silva e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 01368.2007.003.23.00-3<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Inacio Raul de Lima.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Schossler e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Simarelli Distribui<strong>do</strong>ra de Deriva<strong>do</strong>s de Petroleo Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lorival<strong>do</strong> Fernandes Stringheta e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Paradise Auto Posto Cuiaba Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Carmo e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: Rika Empreiteira de Mão de Obra Ltda.<br />

TRT RO - 01486.2007.001.23.00-9<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: José Martins França - EPP.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa e outro(s).<br />

TRT RO - 00091.2008.036.23.00-3<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

1º RECORRENTE: Júlio César Michelin de Azeve<strong>do</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Le<strong>do</strong>cir Anholeto e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nagib Kruger e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

TRT RO - 00153.2008.001.23.00-3<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

Página 7 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Quatro Marcos Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />

TRT RO - 00287.2008.005.23.00-0<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Fundação Nacional <strong>do</strong> Índio - FUNAI.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Maria Lúcia Rocha Lima.<br />

RECORRIDO: Igor José de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Carlos Formiga Júnior e outro(s).<br />

TRT RO - 00389.2008.096.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

RECORRENTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />

RECORRIDO: Vitor Carlos de Lima.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />

TRT RO - 00544.2008.002.23.00-4<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Geral<strong>do</strong> Carlos de Oliveira e outro(s).<br />

RECORRIDO: Webron Campos Rodrigues.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Maria Luiza Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong>.<br />

TRT RO - 00744.2008.036.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RECORRENTE: Alberi Edgar Engers.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Helio Tomoaki Uriu.<br />

RECORRIDO: Elder Felicia<strong>no</strong> da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

TRT RS - 01464.2007.008.23.00-3<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RECORRENTE: Alessandro Morbeck Teixeira-ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Renato de Perboyre Bonilha e outro(s).<br />

RECORRIDO: Cristiane Adriela de Menezes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Odeval<strong>do</strong> Leotti.<br />

TRT RS - 00694.2008.051.23.00-8<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RECORRENTE: Denge Engenharia e Consultoria Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Cristia<strong>no</strong> Pizzatto.<br />

RECORRIDO: Jair Pereira Reis.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Ricar<strong>do</strong> Ferreira Gomes e outro(s).<br />

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA<br />

SECRETARIA JUDICIÁRIA<br />

EDITAL N. 088/2008 - NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - SECRETARIA<br />

JUDICIÁRIA<br />

PROCESSO N.º 02274.1991.001.23.00-0<br />

RECLAMADO: METAMAT<br />

ADVOGADO: Agrícola Paes de Barros<br />

RECLAMANTE: Devanil Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Rosemary Alcaraz Orta Coutinho<br />

Despacho de fl. 272<br />

STP - SEÇÃO DE AÇÕES ORIGINÁRIAS E<br />

PROCESSAMENTO<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

TRT AI - 00013.2008.096.23.01-5<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA<br />

AGRAVANTE: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vagner Schmidel e outro(s).<br />

1º AGRAVADO: Lin<strong>do</strong>lfo Antunes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Robervelte Braga Francisco e outro(s).<br />

2º AGRAVADO: Terrafácil Serviços de Terraplenagem Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Alan Vitor Braga.<br />

REDISTRIBUIÇÃO<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

TRT RO - 00038.2008.086.23.00-9<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO ÁGUA BOA<br />

1º RECORRENTE: José Angelo Cruz.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Zampoli Pereira.<br />

2º RECORRENTE: Ferticana Comércio e Representações Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fabiola Willers.<br />

1º RECORRIDO: Ferticana Comércio e Representações Ltda e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fabiola Willers.<br />

2º RECORRIDO: José Angelo Cruz.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rodrigo Zampoli Pereira.<br />

Do que para constar eu, ANTÔNIO CARLOS DO NASCIMENTO, Chefe <strong>do</strong> Setor de<br />

Suporte, lavrei e conferi esta ata que, lida e achada conforme, será assinada pelo<br />

Excelentíssimo Senhor Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da<br />

Presidência.<br />

Cuiabá, 1 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

PRECATÓRIOS<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício regimental da Presidência<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se a executada METAMAT, via Patro<strong>no</strong>, para se manifestar, num prazo de 05<br />

(cinco) dias, sob pena de preclusão, acerca da adesão <strong>do</strong> exequente ao Termo de Transação.<br />

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2008 (quarta-feira).<br />

Luís Apareci<strong>do</strong> Ferreira Torres<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

DESPACHOS<br />

DESPACHO: AR - 00269.2008.000.23.00-6 - FOLHA(S): 305/306<br />

TRT - PROC 00269.2008.000.23.00-6<br />

AUTOR: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - INSS.<br />

Página 8 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCURADOR: Sandra Maria Linck Squillace.<br />

RÉU: Maria Neuma Alves da Silva.<br />

Vistos os autos.<br />

Trata-se de Ação Rescisória com supedâneo <strong>no</strong> art. 485, inciso IX, <strong>do</strong> Código de Processo<br />

Civil e art. 836 da CLT, cumula<strong>do</strong> com pedi<strong>do</strong> de liminar, com o objetivo de rescindir<br />

sentença (fls.125/131) e acórdão deste <strong>Tribunal</strong> (fls.148/162), que não reconheceu a<br />

transmudação de regime celetista para estatutário e conde<strong>no</strong>u a Autarquia a efetuar os<br />

depósitos <strong>do</strong> FGTS na conta da Ré de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> laboral.<br />

Alega a Autarquia/Autora que a coisa julgada que se pretende rescindir resultou de decisão<br />

proferida por juízo absolutamente incompetente, além de ter viola<strong>do</strong> literal dispositivo<br />

constitucional. Requer, ao final, a concessão liminar acautelatória a fim de seja suspensa a<br />

execução da sentença até decisão final desta Ação Rescisória.<br />

Juntou <strong>do</strong>cumentos (fls.27/301), dentre estes, a certidão de trânsito em julga<strong>do</strong> (fls.192) e<br />

deu à causa o valor de R$30.045,22 (trinta mil, quarenta e cinco reais e vinte e <strong>do</strong>is<br />

centavos).<br />

A parte é dispensada <strong>do</strong> depósito prévio de 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> valor da causa (art.<br />

836 da CLT), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 488, parágrafo único <strong>do</strong> CPC e Súmula n. 175 <strong>do</strong> STJ.<br />

O art. 273, § 7º, <strong>do</strong> CPC condiciona o deferimento de providência de natureza cautelar ao<br />

juízo discricionário <strong>do</strong> magistra<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> presentes os respectivos pressupostos, quais<br />

sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora.<br />

Acrescente-se, ainda, que o pedi<strong>do</strong> de suspensão liminar da execução contraria o art. 489,<br />

<strong>do</strong> Código de Processo Civil, verbis:<br />

"Art. 489. A ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda."<br />

Contu<strong>do</strong>, ainda que cabível o pedi<strong>do</strong> liminar formula<strong>do</strong> na petição inicial de ação rescisória<br />

ou na fase recursal, <strong>no</strong>s termos da Súmula n. 405 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, indefiro, por ora, o pedi<strong>do</strong>.<br />

Atendi<strong>do</strong>s os pressupostos legais para o ajuizamento da Ação Rescisória, determi<strong>no</strong> a<br />

citação da Ré, para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, queren<strong>do</strong>, apresentar contestação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

art. 491 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />

Após, voltem-me conclusos.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />

MARIA BERENICE CARVALHO CASTRO SOUZA<br />

Desembarga<strong>do</strong>ra Relatora<br />

DESPACHO: AR - 00546.2007.000.23.00-0 - FOLHA(S): 102<br />

TRT - PROC 00546.2007.000.23.00-0<br />

AUTOR: Instituto Educacional Matogrossense - IEMAT.<br />

ADVOGADO: Francisco Anis Faiad e outro(s).<br />

RÉU: Ivanir de Carvalho.<br />

Vistos, etc.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista os termos da conclusão de fl. 101, bem como cumprimento <strong>do</strong>s<br />

procedimentos determina<strong>do</strong>s pelo Exmo. Desembarga<strong>do</strong>r Relator às fls. 95/96 <strong>no</strong> que tange<br />

aos valores até então existentes nestes autos, tor<strong>no</strong> sem efeito o despacho de fl. 87 que<br />

determi<strong>no</strong>u seu arquivamento com pendência <strong>do</strong> débito das custas processuais.<br />

Ato contínuo, consideran<strong>do</strong> o comprovante de pagamento das custas processuais acosta<strong>do</strong> à<br />

fl. 99, ante a inexistência de débito pendente, arquivem-se os autos observadas as cautelas<br />

de estilo.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Presidente, na forma regimental<br />

DESPACHO: DC - 00138.2006.000.23.00-7 - FOLHA(S): 558<br />

TRT - PROC 00138.2006.000.23.00-7<br />

SUSCITANTE: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Comércio de Cuiabá.<br />

ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Gonçalves da Silva.<br />

SUSCITADO: Federação Do Comércio Do Esta<strong>do</strong> De Mato Grosso - Fecomércio.<br />

ADVOGADO: Ketrin Espir e outro(s).<br />

SUSCITADO: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá -<br />

SICOMÉRCIO.<br />

ADVOGADO: Ketrin Espir e outro(s).<br />

Vistos, etc.<br />

Consideran<strong>do</strong> o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos da Seção Especializada em Dissídios Coletivos <strong>do</strong><br />

colen<strong>do</strong> TST que deu parcial provimento ao recurso ordinário interposto pelo suscita<strong>do</strong><br />

(acórdão às fls. 527/553), bem como o comprovante de pagamento das custas processuais<br />

acosta<strong>do</strong> à fl. 500, ante a inexistência de encargos pendentes, arquivem-se os autos<br />

observadas as cautelas de estilo.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Presidente, na forma regimental<br />

DESPACHO: MS - 00129.2008.000.23.00-8 - FOLHA(S): 163<br />

TRT - PROC 00129.2008.000.23.00-8<br />

IMPETRANTE: Fundação Universidade de Brasília - UnB.<br />

PROCURADOR: Claudio Cezar Fim.<br />

IMPETRANTE: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />

de Saúde - FUNSAÚDE.<br />

PROCURADOR: Claudio Cezar Fim.<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Barra <strong>do</strong><br />

Garças/MT.<br />

Vistos, etc.<br />

Consideran<strong>do</strong> os termos da conclusão informan<strong>do</strong> que a intimação de fl. 159 retor<strong>no</strong>u<br />

constan<strong>do</strong> como motivo "recusa<strong>do</strong>, ante a existência de requerimento formula<strong>do</strong> pela<br />

Procura<strong>do</strong>ria da União na petição protocolizada sob o n.º 106145.2008, reitere-se a<br />

intimação, via postal, <strong>do</strong> impetrante (FUNSAÚDE) <strong>no</strong> endereço declina<strong>do</strong>: Faculdade de<br />

Ciências da Saúde, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, Brasília-DF, CEP:<br />

70.910-900, conforme requeri<strong>do</strong> na petição de fl.160<br />

Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Presidente, na forma regimental<br />

DESPACHO: MS - 00203.2008.000.23.00-6 - FOLHA(S): 64<br />

TRT - PROC 00203.2008.000.23.00-6<br />

IMPETRANTE: Kátia Regina Brito Feguri.<br />

ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva e outro(s).<br />

IMPETRANTE: Rafick Samir Feguri.<br />

ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva e outro(s).<br />

IMPETRANTE: Samira Brito Feguri.<br />

ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

Vistos, etc.<br />

Ante o pagamento das custas processuais, comprovante acosta<strong>do</strong> à fl. 62, bem como a<br />

inexistência de encargos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Presidente, na forma regimental<br />

DESPACHO: MS - 00257.2008.000.23.00-1 - FOLHA(S): 87<br />

TRT - PROC 00257.2008.000.23.00-1<br />

IMPETRANTE: Maria Cleuza Ortt Saquete.<br />

ADVOGADO: Francisco Antunes <strong>do</strong> Carmo e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 7ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

Página 9 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

LITISCONSORTE: Zilene de Souza Rodrigues.<br />

Vistos, etc.<br />

I - Consideran<strong>do</strong> os termos <strong>do</strong> requerimento apresenta<strong>do</strong> pela impetrante na petição<br />

protocolizada sob n. 105900.2008, por meio da qual expressamente desiste <strong>do</strong> prazo<br />

recursal, defiro o desentranhamento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s com a petição inicial da<br />

presente ação mandamental, à exceção <strong>do</strong> instrumento de mandato, os quais deverão ser-lhe<br />

entregues;<br />

II - Intime-se a impetrante;<br />

Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />

ROBERTO BENATAR<br />

Relator<br />

DESPACHO: MS - 00268.2008.000.23.00-1 - FOLHA(S): 137/138<br />

TRT - PROC 00268.2008.000.23.00-1<br />

IMPETRANTE: Espólio de Daniel de Souza Rocha.<br />

ADVOGADO: Nilce Mace<strong>do</strong> e outro(s).<br />

IMPETRANTE: Rosana Rocha.<br />

ADVOGADO: Nilce Mace<strong>do</strong> e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

LITISCONSORTE: União (INSS).<br />

Vistos, etc.<br />

Os Impetrantes argúem a ilegalidade da decisão proferida pelo Excelentíssimo Juiz <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> André Araujo Molina, enquanto Substituto da 3ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá-<br />

MT, proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo n. 01237.2007.003.23.00-6, que determi<strong>no</strong>u a penhora<br />

de alugueres, na monta de R$ 2.300,00 (<strong>do</strong>is mil e trezentos reais) por mês, proveniente da<br />

locação de um imóvel localiza<strong>do</strong> na Rua Barão de Melgaço, n. 2.800, Cuiabá-MT.<br />

Ademais, os Impetrantes aduzem que se encontram presentes to<strong>do</strong>s os requisitos<br />

necessários à concessão da liminar, <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> quanto disposto pelo art. 7°, inciso II, da<br />

Lei 1.533/51, pois o relevante fundamento pode ser extraí<strong>do</strong> das provas constantes <strong>no</strong>s<br />

autos e, além disso, a eventual demora da prestação jurisdicional poderia resultar em da<strong>no</strong>s<br />

irreparáveis, pois os alugueres penhora<strong>do</strong>s possuem natureza alimentar. Em razão disso,<br />

pedem que seja concedida liminar para tornar insubsistente a penhora determinada pela<br />

autoridade coatora.<br />

Em sede de cognição sumária, não me convenci da existência <strong>do</strong> requisito <strong>do</strong> periculum in<br />

mora, indispensável à concessão da medida liminar, pois os <strong>do</strong>cumentos de folhas 128 a<br />

135 demonstram que os Impetrantes são possui<strong>do</strong>res de vultoso patrimônio, razão pela qual<br />

não prospera a alegação de que a penhora <strong>do</strong>s alugueres possa resultar em privações de<br />

ordem alimentar à Impetrante (Rosana Rocha) e a seus dependentes.<br />

Em razão <strong>do</strong> exposto, indefiro a liminar.<br />

Cientifique-se a autoridade coatora para, acaso queira, apresentar informações <strong>no</strong> prazo<br />

legal.<br />

Cite-se a União para integrar a lide na qualidade de litisconsorte passiva necessária.<br />

Decorri<strong>do</strong>s os prazos das informações e da contestação, voltem-me conclusos.<br />

Intime-se.<br />

Cuiabá-MT, 2 de setembro de 2008.<br />

EDSON BUENO DE SOUZA<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Relator<br />

DESPACHO: MS - 00271.2008.000.23.00-5 - FOLHA(S): 82/85<br />

TRT - PROC 00271.2008.000.23.00-5<br />

IMPETRANTE: Iran Miguel Scaff.<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos e outro(s).<br />

AUT. COATORA: Exmo. Sr. Juiz da 6ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

LITISCONSORTE: Milena Soares Teo<strong>do</strong>ro <strong>do</strong>s Santos.<br />

Trata-se de ação de manda<strong>do</strong> de segurança, com pedi<strong>do</strong> de liminar, ajuizada por Iram<br />

Miguel Scaff em face de ato <strong>do</strong> Excelentíssimo Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da egrégia 6ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT, que desconsiderou a personalidade jurídica da executada,<br />

determinan<strong>do</strong> a inclusão <strong>do</strong> impetrante <strong>no</strong> pólo passivo da demanda.<br />

Pois bem.<br />

O manda<strong>do</strong> de segurança consubstancia ação de natureza constitucional, destina<strong>do</strong> à<br />

proteção de direito líqui<strong>do</strong> e certo contra ato ilegal ou abusivo de poder emana<strong>do</strong> de<br />

autoridade pública, não se admitin<strong>do</strong> sua impetração contra decisão judicial passível de ser<br />

atacada por meio processual próprio.<br />

O writ contra ato judicial representa providência excepcional, atrain<strong>do</strong> requisitos para a<br />

impetração, entre os quais a inexistência de recursos. A teor <strong>do</strong> art. 5º, II da Lei n. 1.533/51,<br />

a ação de manda<strong>do</strong> de segurança não comporta manejo para atacar ato judicial passível de<br />

ser analisa<strong>do</strong> por meio processual adequa<strong>do</strong>, sob pena de banalizar-se o uso <strong>do</strong> writ,<br />

retiran<strong>do</strong>-lhe o caráter de excepcionalidade.<br />

O rigor da Súmula n. 267 <strong>do</strong> excelso STF, segun<strong>do</strong> a qual não cabe manda<strong>do</strong> de segurança<br />

contra ato judicial passível de recurso ou correição, tem si<strong>do</strong> abranda<strong>do</strong> pela jurisprudência,<br />

vin<strong>do</strong> a ser admiti<strong>do</strong> em casos excepcionais de manifesta ilegalidade, com risco de perda<br />

irremediável <strong>do</strong> direito, hipótese não configurada <strong>no</strong>s autos.<br />

É cediço que contra as decisões proferidas na fase executiva, mormente as pertinentes à<br />

garantia da execução e desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o meio<br />

processual próprio é a ação de embargos à execução (art. 884 da CLT), e, sucessivamente,<br />

o recurso de agravo de petição, sen<strong>do</strong> que o manda<strong>do</strong> de segurança não pode ser utiliza<strong>do</strong><br />

em substituição à ação própria, prevista em lei, para discutir o ato judicial questiona<strong>do</strong>.<br />

O provimento jurisdicional almeja<strong>do</strong> não se enquadra nas hipóteses justifica<strong>do</strong>ras da<br />

admissibilidade <strong>do</strong> remédio heróico, porque, consoante vasto ensinamento <strong>do</strong>utrinário, o<br />

writ consubstancia-se em meio idôneo, poden<strong>do</strong> ser eficazmente utiliza<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> inexistir<br />

<strong>no</strong> ordenamento jurídico remédio pronto e eficiente contra a ofensa ou ameaça de ofensa<br />

por parte de autoridade a direito líqui<strong>do</strong> e certo, e quan<strong>do</strong> manifesto o prejuízo irreparável<br />

ou de difícil composição.<br />

Esta Corte assim tem se pronuncia<strong>do</strong>:<br />

"MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL QUE DESCONSIDERA DA<br />

PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA E DETERMINA A CITAÇÃO DE EX-<br />

SÓCIO PARA PAGAMENTO DO DÉBITO TRABALHISTA. EXISTÊNCIA DE<br />

RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA.<br />

Existin<strong>do</strong> recurso próprio para atacar a decisão judicial imputada ilegal e abusiva, <strong>no</strong> caso,<br />

os embargos de terceiro, incabível o manda<strong>do</strong> de segurança. Exegese da OJ 92 da SDI-2 <strong>do</strong><br />

C.TST. Cumpre registrar que não houve bloqueio de numerário <strong>do</strong> impetrante, pelo que<br />

também não se cogita <strong>do</strong> risco de da<strong>no</strong> irreparável, que poderia ensejar o cabimento <strong>do</strong><br />

mandamus. Manda<strong>do</strong> de segurança não admiti<strong>do</strong>."<br />

(<strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong> - MS 00339/2006-4 - Rel. Des. João Carlos - <strong>DJE</strong> 30.05.07 - extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

respectivo sítio)<br />

Consig<strong>no</strong>, apenas, dissentir <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> julga<strong>do</strong> quanto à indicação como remédio jurídico<br />

cabível para "atacar a decisão judicial imputada ilegal e abusiva" os embargos de terceiro,<br />

pois se já há decisão <strong>do</strong> juiz da execução despersonalizan<strong>do</strong> a empresa e incluin<strong>do</strong> os<br />

sócios na polaridade passiva, não podem eles se dizer terceiros, restan<strong>do</strong>-lhes apenas a via<br />

<strong>do</strong>s embargos à execução para deduzirem toda a matéria de defesa que entenderem<br />

pertinente, inclusive eventual argüição de ausência de responsabilidade quanto ao débito<br />

exeqüen<strong>do</strong>.<br />

De qualquer sorte, a matéria atinente à desconsideração da personalidade jurídica da<br />

empresa e redirecionamento da execução em face <strong>do</strong>s sócios não rende ensejo à utilização<br />

<strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de segurança, sen<strong>do</strong> certo que admitir esse excepcionalíssimo remédio<br />

processual para o fim colima<strong>do</strong> significa, em verdade, profunda e incomensurável<br />

ingerência e atroz subtração <strong>do</strong> poder discricionário <strong>do</strong> juiz na condução <strong>do</strong> processo.<br />

Não bastasse isso, observo que o impetrante, anteriormente ao ajuizamento deste manda<strong>do</strong><br />

de segurança, opôs exceção de pré-executividade. Ora, se o próprio autor elegeu,<br />

primeiramente, tal remédio jurídico para alcançar seu objetivo, sen<strong>do</strong> este admiti<strong>do</strong> e, <strong>no</strong><br />

mérito, rejeita<strong>do</strong>, não pode pretender valer-se de <strong>no</strong>vo remédio com o mesmo fim, ten<strong>do</strong><br />

em vista que já houve a prestação jurisdicional.<br />

Dessarte, por ser passível de ação e recurso próprios, julgo incabível o presente mandamus,<br />

indeferin<strong>do</strong> liminarmente a petição inicial, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s arts. 1º, 5º, II e 8º da Lei n.<br />

1.533/51 c/c art. 132 <strong>do</strong> Regimento Inter<strong>no</strong> desta Corte, e extingo o processo sem<br />

julgamento de mérito, com fundamento <strong>no</strong> art. 267, incisos I e VI <strong>do</strong> CPC.<br />

Custas, pelo autor, <strong>no</strong> importe de R$ 20,00 (vinte reais), calculadas à base de 2% sobre o<br />

valor da causa de R$ 1.000,00 (mil reais) e para este fim considera<strong>do</strong>.<br />

Página 10 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Intime-se o impetrante.<br />

Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />

ROBERTO BENATAR<br />

Relator<br />

DESPACHO: RO - 01296.2007.004.23.00-0 - FOLHA(S): 507<br />

TRT - PROC 01296.2007.004.23.00-0<br />

1º RECORRENTE: 5 Estrelas Special Service - Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda.<br />

ADVOGADO: Geandre Bucair Santos e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Lucileide Maria Moura.<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Lucileide Maria Moura.<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: 5 Estrelas Special Service - Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda.<br />

ADVOGADO: Geandre Bucair Santos e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: Lojas Renner S.A..<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Benedito Duniz Carvalho e outro(s).<br />

4º RECORRIDO: Lojas Americanas S.A..<br />

ADVOGADO: Alcides Luiz Ferreira e outro(s).<br />

5º RECORRIDO: Banco Bradesco S.A..<br />

ADVOGADO: Gerson da Silva Oliveira e outro(s).<br />

Vistos, etc.<br />

I - Assi<strong>no</strong> aos outorga<strong>do</strong>s, ora renunciantes, o prazo de 10 dias para que comprovem o<br />

recebimento da <strong>no</strong>tificação de renúncia ao mandato enviada à outorgante (5 Estrelas<br />

Special Service Limpeza e Serviços Auxiliares Ltda), sob pena de ser havida por<br />

inexistente a renúncia ora informada, por não atender ao coman<strong>do</strong> legal expresso <strong>no</strong> art. 45<br />

<strong>do</strong> CPC, permanecen<strong>do</strong> eles <strong>no</strong> patrocínio da causa;<br />

II - Após, conclusos.<br />

Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />

ROBERTO BENATAR<br />

Relator<br />

STP - SEÇÃO DE RECURSOS<br />

DESPACHO: AI - 00988.2007.007.23.40-5 - FOLHA(S): 207<br />

TRT - PROC 00988.2007.007.23.40-5<br />

AGRAVANTE: Jean Carlos Pedroso Mattos.<br />

ADVOGADO: Rúbia Simone Leventi.<br />

AGRAVADO: Atacadão - Distribuição, Comércio e Indústria Ltda.<br />

ADVOGADO: João Batista da Silva e outro(s).<br />

Vistos, etc.<br />

Indefiro o processamento <strong>do</strong> feito na forma requerida por meio da petição de fls. 204/205.<br />

Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 202/203, mantida por seus fundamentos.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício da Presidência<br />

DESPACHO: AIRR - 00620.2007.003.23.40-1 - FOLHA(S):<br />

AIRR -00620-2007-003-23-40-1 - 1ª Turma<br />

Agravo de Instrumento<br />

Agravante(s): Eliude Carmem de Andrade Gomes<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Guaracy Carlos Souza (MT - 3287)<br />

Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Banco Abn Amro Real S.A.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Lasthenia de Freitas Varão (MT - 4695)<br />

Vistos, etc.<br />

Mantenho a decisão agravada.<br />

Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />

e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />

pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />

da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />

contra-razões ao recurso de revista interposto pela agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />

traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 137/158.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />

Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: AIRR - 00643.2007.026.23.40-0 - FOLHA(S):<br />

AIRR -00643-2007-026-23-40-0 - 1ª Turma<br />

Agravo de Instrumento<br />

Agravante(s): Banco <strong>do</strong> Brasil S. A<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Romeu de Aqui<strong>no</strong> Nunes (MT - 3770)<br />

Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Adalberto Alves de Matos<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Silfarney Vieira <strong>do</strong> Nascimento (MT - 9980-B)<br />

Vistos, etc.<br />

Mantenho a decisão agravada.<br />

Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />

e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />

pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />

da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />

contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />

traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 277/299.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />

Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: AIRR - 00772.2007.026.23.40-8 - FOLHA(S):<br />

AIRR -00772-2007-026-23-40-8 - 1ª Turma<br />

Agravo de Instrumento<br />

Agravante(s): Caixa Eco<strong>no</strong>mica Federal<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Sandro Martinho Tiegs (MT - 8423)<br />

Agrava<strong>do</strong>(a)(s): João Anísio De Souza Boechat<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Vanessa Cristina Sperandio (MT - 9175-B)<br />

Vistos, etc.<br />

Mantenho a decisão agravada.<br />

Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />

e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />

pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />

da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />

contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />

traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 180/197.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />

Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: AIRR - 00814.2002.002.23.40-6 - FOLHA(S):<br />

AIRR -00814-2002-002-23-40-6 - 1ª Turma<br />

Agravo de Instrumento<br />

Agravante(s): Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Deusdete Predro de Oliveira (MT - 2530)<br />

Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Rodenil Gonçalves de Jesus<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): César Gilioli (MT - 6696)<br />

Vistos, etc.<br />

Mantenho a decisão agravada.<br />

Página 11 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />

e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />

pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />

da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />

contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />

traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 222/240.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação <strong>do</strong> agrava<strong>do</strong>, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />

Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: AIRR - 00834.2007.007.23.40-3 - FOLHA(S):<br />

AIRR -00834-2007-007-23-40-3 - 1ª Turma<br />

Agravo de Instrumento<br />

Agravante(s): Hospital de Olhos de Cuiabá Ltda<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Nelson Feitosa (MT - 3839)<br />

Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Patrícia Goretti Serra<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Jacqueline Tardin Brandenburger Mesquita Borba (MT - 9794)<br />

Vistos, etc.<br />

Mantenho a decisão agravada.<br />

Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />

e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />

pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />

da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />

contra-razões ao recurso de revista interposto pelo agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />

traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 371/401 .<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação da agravada, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />

Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: AIRR - 00904.2007.001.23.40-5 - FOLHA(S):<br />

AIRR -00904-2007-001-23-40-5 - 1ª Turma<br />

Agravo de Instrumento<br />

Agravante(s): Caixa de Previdência Complementar <strong>do</strong> Banco da Amazônia S/A - Capaf<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Orlan<strong>do</strong> Campos Baleroni (MT - 4849)<br />

Agrava<strong>do</strong>(a)(s): Maria de Brito França<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Clarissa Lopes Vieira Vidaurre (MT - 9000)<br />

Vistos, etc.<br />

Mantenho a decisão agravada.<br />

Intime-se a parte contrária para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 08 (oito) dias, oferecer contraminuta<br />

e outras peças que entender necessárias, devidamente autenticadas ou declaradas autênticas<br />

pelos respectivos advoga<strong>do</strong>s, a teor <strong>do</strong> disposto <strong>no</strong> artigo 897 da CLT c/c os itens VI e IX<br />

da Instrução Normativa n. 16 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, bem como, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar<br />

contra-razões ao recurso de revista interposto pela agravante <strong>no</strong>s autos principais e<br />

traslada<strong>do</strong> aos presentes às fls. 113/130.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo, com ou sem manifestação da agravada, remetam-se os autos ao colen<strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, observadas as cautelas de estilo.<br />

Após, remetam-se os autos principais à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: AP - 01804.2003.005.23.01-6 - FOLHA(S):<br />

AP -01804-2003-005-23-01-6 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): 1. Mário Bruning<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Angenilton Neto Viana (MT - 7654)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. Fabrício Slaviero Fumagalli<br />

2. Graúna Agro Ltda.<br />

3. Slaviero Agroindustrial Ltda<br />

4. Felipe Slaviero Fumagalli<br />

5. Cristia<strong>no</strong> Slaviero Fumagalli<br />

6. Solo Comercial Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra Ltda.<br />

7. Manchester Agroindustrial Ltda.<br />

8. Sagel Assessoria e Intermediação de Negócios Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

2. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

3. Jocimara Mochi Jorge (PR - 32930)<br />

4. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

5. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

6. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

7. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

8. José Carlos Laranjeira (PR - 15661)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 388; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

18/08/2008 - fl. 390).<br />

Regular a representação processual, fls. 32/33.<br />

Desnecessário o preparo.<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA<br />

PRELIMINAR DE NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>s arts. 5º, XXXV, XXXVI, LV; 93, IX, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 832 da CLT.<br />

Sustenta que a decisão proferida pela Segunda Turma desta Corte cerceou seu direito ao<br />

contraditório e à ampla defesa em razão de ter-lhe nega<strong>do</strong> a completa prestação<br />

jurisdicional, na medida em que, não obstante instada por duas vezes via embargos de<br />

declaração, deixou de manifestar-se acerca da omissão apontada, argüida em sede de<br />

agravo de petição, <strong>no</strong>tadamente <strong>no</strong> que tange ao conhecimento pelo Juízo a quo de<br />

"manifestação intempestiva <strong>do</strong>s Reclama<strong>do</strong>s (Recorri<strong>do</strong>s) fls. 139/146 (...), sem ouvir o<br />

Reclamante (Recorrente), em face <strong>do</strong> requerimento de fls. 130/131 e 148/149 (...),<br />

extinguin<strong>do</strong> a pretensão <strong>do</strong> Reclamante da execução <strong>do</strong> crédito trabalhista (...)". (fl. 394)<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão:<br />

"Sem adentrar na questão sobre a validade <strong>do</strong>s posteriores acor<strong>do</strong>s (ao acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong><br />

em juízo) celebra<strong>do</strong>s entre as partes, a respeito de prazos e forma de quitação, verifico a<br />

preclusão operada em face <strong>do</strong> reclamante." (fl. 350)<br />

Ante a restrição <strong>do</strong> artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula n. 266/TST, descabe análise de<br />

violação à legislação infraconstitucional nas decisões proferidas em execução de sentença.<br />

Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a demonstração de contrariedade ao<br />

artigo 5º, incisos XXXV, XXXVI e LV da Lei Maior transita, necessariamente, pelo exame<br />

prévio de preceitos de ordem infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito<br />

direto e frontal ao texto da Constituição, como exigi<strong>do</strong> pelo § 2º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT e<br />

pela Súmula n. 266/TST.<br />

Por fim, não entrevejo a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez<br />

que o acórdão turmário fundamentou sua razão de decidir <strong>no</strong> acor<strong>do</strong> entabula<strong>do</strong> entre as<br />

partes, estabelecen<strong>do</strong> ter si<strong>do</strong> a manifestação obreira acerca de seu inadimplemento<br />

acobertada pelo manto da preclusão temporal, não adentran<strong>do</strong> na questão da<br />

intempestividade <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s pela reclamada, mormente por ser esta<br />

matéria irrelevante ao deslinde da controvérsia.<br />

Por fim, não entrevejo a ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional, uma vez<br />

que o acórdão turmário, por intermédio de decisão devidamente motivada, açambarcou tese<br />

<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que a manifestação obreira acerca <strong>do</strong> inadimplemento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entabula<strong>do</strong><br />

entre as partes encontra-se preclusa, não adentran<strong>do</strong> na matéria alegada pelo reclamante.<br />

Com efeito, observo que as matérias oportunamente suscitadas e essenciais ao deslinde da<br />

controvérsia foram examinadas por esta Corte de Justiça, de forma motivada, fato este que<br />

afasta a alegação de afronta ao artigo 93, IX, da Lei Maior.<br />

PRELIMINAR DE NULIDADE<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />

Inconforma-se a parte recorrente com a decisão colegiada, a qual alega ser nula, pois obstou<br />

seu pedi<strong>do</strong> de sustentação oral quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s embargos declaratórios.<br />

Em suas razões argumenta que "(...) nessa fase existe o direito da sustentação oral <strong>do</strong><br />

recurso processual pelos princípios constitucionais da ampla defesa com os meios e recurso<br />

a ele inerentes, <strong>do</strong> dever jurisdicional <strong>do</strong> presidente na sessão de julgamento, que dará a<br />

palavra ao recorrente e recorri<strong>do</strong> por quinze minutos, a fim de sustentarem as razões <strong>do</strong><br />

recurso, e <strong>do</strong> princípio de prerrogativa profissional <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong>. Logo, interpreta-se que<br />

esse ato constitui direito integra<strong>do</strong> na ampla defesa das partes, matéria constitucional,<br />

princípio fundamental que não admite exceções, limitações ou regulamentações<br />

cercea<strong>do</strong>ras em Regimento Inter<strong>no</strong> de Tribunais. A competência que a Constituição<br />

concede aos Tribunais à elaboração <strong>do</strong> Regimento Inter<strong>no</strong>, assegura<strong>do</strong> <strong>no</strong> art. 96, I, "a", as<br />

<strong>no</strong>rmas processuais e garantias processuais das partes, não vai ao ponto de fazer limitações<br />

Página 12 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

às prerrogativas ou atributos profissionais da advocacia." (fl. 397)<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão de embargos declaratórios:<br />

"Não obstante, não conheço <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> embargante <strong>no</strong> que se refere à sustentação oral<br />

pretendida quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> julgamento <strong>do</strong>s embargos de declaração (f. 356). Este não é o<br />

momento oportu<strong>no</strong> para tal insurgência uma vez que se refere a momento processual<br />

futuro, <strong>no</strong> caso, durante a sessão de julgamento, quan<strong>do</strong> a pretensão poderá ser apreciada<br />

pela presidência Turma, em conformidade com as previsões regimentais." (fls. 372/373).<br />

Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a demonstração de contrariedade às<br />

<strong>no</strong>rmas constitucionais invocadas transita, necessariamente, pelo exame prévio de preceitos<br />

de ordem infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito direto e frontal ao texto<br />

da Constituição, como exigi<strong>do</strong> pelo § 2º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT.<br />

EXECUÇÃO - ACORDO JUDICIAL<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>s arts. 5º, XXXVI da CF.<br />

Neste tópico o recorrente irresigna-se com a decisão turmária que negou provimento ao<br />

agravo de petição interposto, haja vista a preclusão temporal operada em face <strong>do</strong><br />

reclamante.<br />

Enfatiza ser seu direito líqui<strong>do</strong> e certo o percebimento da multa penal de 50% sobre o valor<br />

acorda<strong>do</strong> com os acréscimo legais, haja vista o adimplemento moroso da 2ª e 3ª parcelas <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong> judicial pela reclamada, não se haven<strong>do</strong> falar que sua manifestação encontra-se<br />

acobertada pelo manto da preclusão temporal.<br />

Restou defini<strong>do</strong> <strong>no</strong> acórdão:<br />

"O acor<strong>do</strong> judicial de fls. 112/115, determi<strong>no</strong>u que a última parcela deveria ser quitada até<br />

30.06.2007. No mesmo acor<strong>do</strong> está expresso que 'Em não haven<strong>do</strong> denúncia de<br />

inadimplemento, pelo reclamante, dentro de 15 dias após o vencimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,<br />

considerar-se-á integralmente cumprida a conciliação supra' (fl. 115). Pois bem, os quinze<br />

dias subseqüentes ao último dia <strong>do</strong> prazo para quitação da última parcela se esgotaram em<br />

16.07.2007, sen<strong>do</strong> que o reclamante se insurgiu apenas em 17.07.2007 asseveran<strong>do</strong> a não<br />

quitação <strong>do</strong>s reclama<strong>do</strong>s quanto à ultima parcela acordada (petição de fls. 148/149).<br />

Aproprian<strong>do</strong>-se das próprias palavras <strong>do</strong> reclamante, quais sejam, que a decisão de<br />

homologação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> deveria ter si<strong>do</strong> observada em to<strong>do</strong>s os seus termos, constato que o<br />

prazo para manifestação sobre inadimplemento não fora observa<strong>do</strong> pelo reclamante.<br />

Mantenho, pois, a decisão de fl. 279 <strong>no</strong> que toca à conclusão de que operou-se o instituto<br />

da preclusão." (fls. 350/351-destaque <strong>no</strong> original)<br />

Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a aferição de contrariedade ao inciso<br />

XXXVI <strong>do</strong> artigo 5º da Carta Magna perpassa, necessariamente, pelo exame prévio da<br />

legislação infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito direto e frontal ao<br />

texto da Constituição, como exigi<strong>do</strong> pelo § 2º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 00081.2008.009.23.00-5 - FOLHA(S):<br />

RO -00081-2008-009-23-00-5 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Jocelane Gonçalves e outros (MT - 9390)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): João Francisco Soares de Sousa<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin e outros (MT - 10781)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 274; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

15/08/2008 - fl. 275).<br />

Regular a representação processual, fls. 66.<br />

Isento de preparo ( DL 509/69, art. 12).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong> art. 37, "caput", da CF.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Insurge-se, a reclamada, contra a decisão turmária, que manteve a condenação às diferenças<br />

salariais e reflexos provenientes das progressões concedidas por merecimento, referentes<br />

aos a<strong>no</strong>s de 2004 e 2007, e por antigüidade para o a<strong>no</strong> de 2003, na forma prevista <strong>no</strong> PCCS.<br />

Sustenta que, por integrar a administração pública, deve se ater aos princípios previstos <strong>no</strong><br />

artigo 37, caput, da Carta Constitucional, especificamente o da legalidade, em face <strong>do</strong>s<br />

limites financeiros e orçamentários da administração pública impostos pela Lei n. 6.708/79,<br />

pela chamada Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de<br />

2000), bem como pela Resolução n. 09, de 8/10/96, <strong>do</strong> Conselho de Coordenação e<br />

Controle das Empresas Estatais.<br />

Aduz que em decorrência das limitações impostas pelos instrumentos legais que<br />

subordinam as ações das empresas públicas, caberia à recorrente, em conformidade com a<br />

lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior, decidir mediante deliberação da diretoria a aplicabilidade<br />

ou não da progressão por antigüidade e merecimento aos seus emprega<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> uso de seu<br />

poder discricionário, não se tratan<strong>do</strong> de condição potestativa, mas de auto<strong>no</strong>mia para<br />

gerenciar sua política de pessoal.<br />

Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"(....) PCCS. EBCT. CRITÉRIOS PARA PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR<br />

ANTIGUIDADE E POR MÉRITO. Ainda que de um la<strong>do</strong> o Pla<strong>no</strong> de Carreira, Cargos e<br />

Salários estabeleça que as progressões horizontais serão concedidas por deliberação da<br />

diretoria da EBCT, em conformidade com a lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior e o<br />

cumprimento de determina<strong>do</strong> lapso temporal, procurou, de outro, limitar a concessão ao<br />

âmbito de sua estrita deliberação. Pode-se concluir que tal atitude fez letra morta <strong>do</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> PCCS porque mesmo que a empresa apresente lucros e o emprega<strong>do</strong> cumpra a<br />

exigência <strong>do</strong> interstício temporal, a diretoria nada implementou a respeito. Trata-se de<br />

cláusula contratual meramente potestativa estipulada ao puro arbítrio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r,<br />

proibida pelo art. 122 <strong>do</strong> NCC (...)" (fl. 251).<br />

Estabelece, outrossim, que:<br />

"Desde que omissa a Diretoria da Empresa em proceder ao ato cogente, restou a esta Justiça<br />

Especializada supri-la, uma vez que foi objeto de pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Autor, possibilitan<strong>do</strong> a<br />

aquisição pelo trabalha<strong>do</strong>r <strong>do</strong> direito em auferir as progressões a que faz jus, em<br />

observância aos pressupostos estabeleci<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Pla<strong>no</strong> de Carreiras, Cargos e Salários e ao<br />

texto <strong>no</strong>rmativo constante <strong>do</strong>s §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 461 da CLT. Isso, a meu ver, não avilta,<br />

nem de longe, os arts. 2º, da CLT, 1090 <strong>do</strong> CC ou o 5º, II, da CR/88." (fl. 258).<br />

Cumpre salientar que <strong>no</strong>s diversos casos análogos ao presente, que alçaram a mais alta<br />

Corte Trabalhista, tem-se obti<strong>do</strong> o pronunciamento conforme o esposa<strong>do</strong> pela Turma deste<br />

<strong>Tribunal</strong>, a exemplo <strong>do</strong>s precedentes que seguem: RR-1396/2004-002-23-00.1, Rel.<br />

Ministra Maria Cristina I. Peduzzi; 3ª T, DJ - 31/08/2007; AIRR-1086/2005-009-23-40.7,<br />

Rel. Ministra Dora Maria da Costa, 1ª T, DJ - 10/08/2007; AIRR-2049/2004-002-23-40.0,<br />

Rel. Ministro José Simplicia<strong>no</strong> Fernandes, 2ª T, DJ - 22/06/2007; AIRR-1376/2006-008-23<br />

-40-5, Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª T, DJ - 01/06/2007.<br />

Nesse passo, não há falar em afronta ao dispositivo constitucional invoca<strong>do</strong> pela parte<br />

recorrente, porque não seria razoável admitir que a manifestação reiterada daquela Corte<br />

Superior seja contra legem.<br />

Concernente ao dissenso interpretativo, a admissibilidade da revista encontra óbice na<br />

disposição contida <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 896 da CLT e Súmula n. 333/TST.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 00372.2007.003.23.00-4 - FOLHA(S):<br />

RO -00372-2007-003-23-00-4 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Serra da Borda Mineração e Metalurgia S.A.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Alan Vagner Schmidel e outros (MT - 7504)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): José Airton <strong>do</strong>s Santos<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Pedro Mauro R. de Arruda e outros (MT - 10306-A)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 253; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

18/08/2008 - fl. 254).<br />

Regular a representação processual, fls. 34.<br />

Satisfeito o preparo (fls. 212/215, 224 e 223).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

HORA EXTRA - ÔNUS DA PROVA<br />

INTERVALO INTRAJORNADA<br />

Alegação(ões):<br />

- contrariedade à(s) Súmula(s) 338,I, <strong>do</strong> TST.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 818 da CLT e 333, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

As razões de inconformismo da parte recorrente prendem-se ao fato de a Segunda Turma<br />

deste <strong>Tribunal</strong>, com espeque na Súmula n. 338 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST e consubstanciada <strong>no</strong>s<br />

elementos fáticos <strong>do</strong>s autos, ter manti<strong>do</strong> a sentença quanto à sua condenação ao pagamento<br />

das horas extras e reflexos e intervalo intrajornada.<br />

Sustenta que, na espécie, a reforma <strong>do</strong> julga<strong>do</strong> é medida imperiosa, porquanto, <strong>no</strong> seu<br />

Página 13 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

entender, as provas coligidas aos autos denunciam que o obreiro não faz jus aos pleitos<br />

supracita<strong>do</strong>s, insistin<strong>do</strong> na premissa de que "(...) ten<strong>do</strong> esta cumpri<strong>do</strong> o ônus de provar o<br />

horário de trabalho realiza<strong>do</strong> por aquele com a juntada <strong>do</strong> espelho de ponto aos autos, não<br />

há que se falar em presunção de veracidade da jornada de trabalho." (fl. 257 - destaques <strong>no</strong><br />

original)<br />

Enfatiza, em defesa de sua tese, que na hipótese vertente houve interpretação equivocada<br />

da Súmula n. 338/TST, pela Turma, uma vez que, a seu ver, não há falar em inversão <strong>do</strong><br />

encargo probatório, aduzin<strong>do</strong> que tal mudança implica i<strong>no</strong>bservância ao princípio <strong>do</strong><br />

devi<strong>do</strong> processo legal.<br />

Assevera, por outro la<strong>do</strong>, que o ônus da prova quanto às horas extras é <strong>do</strong> reclamante, não<br />

ten<strong>do</strong> ele logra<strong>do</strong> comprovar a jornada de trabalho declinada na inicial.<br />

Consta da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"JORNADA INVARIÁVEL. HORÁRIO SIMÉTRICO. ÔNUS DA PROVA. Não há como<br />

atribuir valor probante à jornada de trabalho registrada <strong>no</strong>s cartões de ponto apresenta<strong>do</strong>s<br />

pelo Reclama<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> inexistente a variação de horário. Assim, permanece com o<br />

emprega<strong>do</strong>r o ônus da provar a real jornada praticada pelo Reclamante, conforme<br />

entendimento <strong>do</strong> c. TST consolida<strong>do</strong> por meio da Súmula n. 338, inciso III, <strong>do</strong> TST. Ten<strong>do</strong><br />

em vista que a Reclamada não apresentou qualquer outra prova que pudesse elidir a<br />

presunção de veracidade da jornada declinada na inicial, impende reconhecê-la como<br />

verdadeira. Recurso Patronal ao qual se nega provimento." (fl. 245)<br />

Observo que a Turma decidiu em sintonia com a Súmula n. 338/TST, fato que inviabiliza o<br />

seguimento <strong>do</strong> recurso, sob o pálio de contrariedade aos seus termos, bem assim quanto à<br />

alegação de violação aos dispositivos constitucional e legais invoca<strong>do</strong>s.<br />

FGTS - DEPÓSITO<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 818 da CLT e 333, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

Neste tópico, a empresa insurge-se em face da decisão atacada, que, calcada nas provas<br />

coligidas aos autos, açambarcou entendimento <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de manter a sua obrigação quanto<br />

ao recolhimento <strong>do</strong>s depósitos fundiários devi<strong>do</strong>s.<br />

Sustenta que o acervo probatório incrusta<strong>do</strong> aos autos, mormente a prova <strong>do</strong>cumental,<br />

revela que o FGTS acresci<strong>do</strong> da multa de 40% foi devidamente pago ao reclamante quan<strong>do</strong><br />

da rescisão contratual, aduzin<strong>do</strong> que "Não se pode compelir a Recorrente a pagar duas<br />

vezes a mesma obrigação fundiária, sob pena de enriquecimento injustifica<strong>do</strong> e ilícito <strong>do</strong><br />

Reclamante, e ao mesmo tempo imputar à Recorrente bi tributação, incorren<strong>do</strong> em bis in<br />

idem." (fl. 259)<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão:<br />

"(...) o Termo de Rescisão de Contrato de <strong>Trabalho</strong> junta<strong>do</strong> à fl. 41 não contempla qualquer<br />

pagamento sob a rubrica em destaque, de mo<strong>do</strong> que se pudesse aferir o alega<strong>do</strong><br />

pagamento." (fl. 250)<br />

A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />

seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta às <strong>no</strong>rmas constitucional e legais<br />

apontadas.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 00416.2007.091.23.00-9 - FOLHA(S):<br />

RO -00416-2007-091-23-00-9 - 1ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Prometálica Mineração Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): João Bosco Kumaira e outros (MG - 11366)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Elza Maria de Jesus Batista e Silva<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): André Luiz Batista Monteiro e outros (PE - 804)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO<br />

In casu, verifico a tempestividade <strong>do</strong> recurso de revista interposto por meio <strong>do</strong> sistema de<br />

Peticionamento Eletrônico em 14/08/2008 (cabeçalho de fl. 322), não obstante a sua<br />

protocolização tenha ocorri<strong>do</strong> em 15/08/2008 - prot. 099427/2008, com apresentação<br />

tempestiva <strong>do</strong> original, às fls. 345/364, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 2º da Lei n. 9.800/99 e<br />

aplicação analógica da Súmula n. 387/TST, bem assim de<strong>no</strong>to a satisfação <strong>do</strong> preparo<br />

recursal (fls. 172/187, 225, 224 e 343).<br />

Observo, contu<strong>do</strong>, a existência de óbice intransponível para a admissibilidade <strong>do</strong> presente<br />

apelo, consistente na irregularidade de representação, porquanto as razões recursais<br />

encontram-se subscritas exclusivamente pela advogada Mírian Correia da Costa, a qual não<br />

possui instrumento de mandato váli<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos, daí não poder apresentar recurso em <strong>no</strong>me<br />

de quem não provou ser seu legítimo constituinte.<br />

Com efeito, a procuração juntada à fl. 319 que confere poderes à causídica retrocitada foi<br />

anexada em fotocópia sem autenticação, contrarian<strong>do</strong>, assim, a <strong>no</strong>rma contida <strong>no</strong> art. 830<br />

da CLT, a qual determina que o "<strong>do</strong>cumento ofereci<strong>do</strong> para a prova só será aceito se estiver<br />

<strong>no</strong> original ou em certidão autêntica, ou quan<strong>do</strong> conferida a respectiva pública-forma ou<br />

cópia perante o juiz ou tribunal".<br />

Cumpre salientar que as regras contidas <strong>no</strong>s artigos 13, 37 e 284 <strong>do</strong> CPC não têm aplicação<br />

nesta fase recursal, porquanto a regularidade da representação processual deve estar em<br />

conformidade com a lei, <strong>no</strong> momento da interposição <strong>do</strong> recurso, sob pena de reputar-se<br />

inexistente o ato (Súmulas ns.164 e 383/TST).<br />

Assim, ausente pressuposto extrínseco de admissibilidade, inviável a ascensão <strong>do</strong> apelo à<br />

instância ad quem.<br />

CONCLUSÃO<br />

Não admito o recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 00644.2007.003.23.00-6 - FOLHA(S):<br />

RO -00644-2007-003-23-00-6 - 2ª Turma<br />

Tramitação Preferencial<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Viola Implementos para Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Isandir Oliveira de Rezende (MT - 3653)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Rômulo Rodrigues Medina<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Edmilson Ciro Gonçalves Prates e outros (MT - 5745)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 1199; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

19/08/2008 - fl. 1201).<br />

Regular a representação processual, fls. 632.<br />

Satisfeito o preparo (fls. 1114/1119, 1155, 1154 e 1223).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

DANO MORAL - INDENIZAÇÃO<br />

DANO MATERIAL - INDENIZAÇÃO<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 186 e 927, <strong>do</strong> CC; 333, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

A parte recorrente explicita o seu inconformismo com a decisão proferida pela Segunda<br />

Turma deste <strong>Tribunal</strong>, que, consubstanciada <strong>no</strong> acervo probatório <strong>do</strong>s autos, manteve a<br />

sentença em relação à sua condenação ao pagamento das indenizações por da<strong>no</strong>s morais e<br />

materiais.<br />

Sustenta, em síntese, que os elementos fáticos aflora<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos não demonstram os<br />

requisitos enseja<strong>do</strong>res da responsabilidade civil invocada, porquanto, <strong>no</strong> seu entender, não<br />

restaram evidencia<strong>do</strong>s a conduta culposa da empresa, o prejuízo moral e material suporta<strong>do</strong><br />

pelo obreiro e o nexo de causalidade.<br />

Aduz, em defesa de sua tese, que "(...) não existe <strong>no</strong>s autos PROVA ALGUMA <strong>no</strong> senti<strong>do</strong><br />

de que o Recorri<strong>do</strong> tenha, em decorrência da relação de emprego, experimenta<strong>do</strong> qualquer<br />

da<strong>no</strong> moral, e mais, NÃO EXISTE, qualquer nexo de causalidade que possa colocar o<br />

Recorrente diante dele em uma pretensão indenizatória, o simples fato da reclamada ter<br />

procedi<strong>do</strong> os recolhimentos tardias não possui o condão de caracterizar da<strong>no</strong> moral e nem<br />

material, a partir <strong>do</strong> momento que os recolhimentos foram realiza<strong>do</strong>s antes mesmo <strong>do</strong><br />

ingresso da reclamação trabalhista." (sic - fl. 1211- destaque <strong>no</strong> original)<br />

Enfatiza, por outra vertente, que o ônus probandi, na hipótese vertente, recai sobre os<br />

ombros <strong>do</strong> reclamante, não ten<strong>do</strong> ele se desvencilha<strong>do</strong> a contento de tal encargo.<br />

Concernente ao da<strong>no</strong> material, restou defini<strong>do</strong> na decisão objurgada:<br />

"In casu, o recolhimento das contribuições previdenciárias em valores inferiores aos<br />

devi<strong>do</strong>s (ato ilícito), conduziram (nexo causal) ao recebimento <strong>do</strong> benefício previdenciário<br />

inferior ao realmente devi<strong>do</strong> (da<strong>no</strong>), geran<strong>do</strong> prejuízos ao reclamante, o que se verificou até<br />

o momento da regularização <strong>do</strong>s depósitos, momento em que o reclamante poderia pleitear<br />

junto ao órgão previdenciário a regularização <strong>do</strong> benefício (...) A regularização posterior<br />

<strong>do</strong>s recolhimentos previdenciários não faz desaparecer o ato ilícito (...) Com efeito,<br />

referi<strong>do</strong>s prejuízos devem ser indeniza<strong>do</strong>s como forma de compensar o recolhimento<br />

previdenciário inferior ao devi<strong>do</strong> e, consequentemente, a frustração ao recebimento <strong>do</strong><br />

benefício <strong>no</strong> valor correto." (fls. 1192/1193)<br />

De outro la<strong>do</strong>, relativamente ao da<strong>no</strong> moral, estabelece que:<br />

"(...) não se vislumbrou ter a reclamada se limita<strong>do</strong> ao exercício regular de um direito,<br />

porquanto se poderia cobrar a parcela devida pelo reclamante para custeio <strong>do</strong> pla<strong>no</strong>, não<br />

Página 14 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

poderia cobrar mais <strong>do</strong> que o efetivamente devi<strong>do</strong>, conforme confessa<strong>do</strong> pelo representante<br />

da reclamada, da mesma forma que não poderia cobrar mais <strong>do</strong> que o devi<strong>do</strong> em<br />

decorrência <strong>do</strong>s procedimentos realiza<strong>do</strong>s pelo pla<strong>no</strong> de assistência médica; e tampouco<br />

cancelar o pla<strong>no</strong> de assistência médica <strong>do</strong> reclamante quan<strong>do</strong> o contrato estava suspenso e<br />

dele mais precisava, máxime porque estava receben<strong>do</strong> benefício previdenciário me<strong>no</strong>r <strong>do</strong><br />

que o devi<strong>do</strong>, por culpa da reclamada, que não demonstrou ter <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> o reclamante de<br />

que o não pagamento de sua cota parte <strong>no</strong> pla<strong>no</strong> iria acarretar o cancelamento <strong>do</strong> mesmo.<br />

"To<strong>do</strong>s os fatos relata<strong>do</strong>s tem o condão de causar da<strong>no</strong> moral, ainda mais consideran<strong>do</strong> a<br />

situação em que se encontrava o reclamante, acometi<strong>do</strong> por uma grave <strong>do</strong>ença, cujo<br />

tratamento é dispendioso, de mo<strong>do</strong> que se encontrava mais vulnerável aos fatos negativos<br />

da vida, sen<strong>do</strong> que os acima descritos foram provoca<strong>do</strong>s por culpa da reclamada.<br />

"A reclamada, portanto, deve responder civilmente por tais atos." (fls. 1195/1196)<br />

Como se observa, o seguimento <strong>do</strong> recurso de revista encontra óbice na Súmula n. 126 <strong>do</strong><br />

colen<strong>do</strong> TST, porque tanto a aferição de violação de preceitos legais quanto de contraste<br />

interpretativo reclama o revolvimento de fatos e provas.<br />

VALOR DA CONDENAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, V, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 927 <strong>do</strong> CC.<br />

Sustenta, em síntese, que o valor fixa<strong>do</strong> a título de da<strong>no</strong>s morais revela-se exorbitante e<br />

refoge <strong>do</strong> princípio da proporcionalidade, bem assim não atende os critérios da<br />

razoabilidade e moderação.<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão:<br />

"O arbitramento <strong>do</strong> quantum debeatur é parte intrínseca da essência da quantificação <strong>do</strong><br />

da<strong>no</strong> moral, em que os critérios de fixação hão de ser observa<strong>do</strong>s como, por exemplo, a<br />

posição social <strong>do</strong> ofendi<strong>do</strong>, a situação econômica <strong>do</strong> ofensor, a culpa <strong>do</strong> ofensor na<br />

ocorrência <strong>do</strong> evento, iniciativas <strong>do</strong> ofensor em minimizar os efeitos <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, a fim de que<br />

não fique inteiramente ao alvedrio <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r a fixação de seu valor. Esse arbitramento<br />

deve também atender ao princípio da razoabilidade e conter grande margem de sensatez, a<br />

fim de não incentivar o que se chamou de indústria <strong>do</strong> da<strong>no</strong> moral, nem desestimular ações<br />

deste desta natureza." (fl. 1196)<br />

Também aqui, a pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa,<br />

necessariamente, <strong>no</strong> reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST<br />

e inviabiliza o seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta às <strong>no</strong>rmas constitucional e<br />

legal apontadas.<br />

FÉRIAS - PAGAMENTO EM DOBRO<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 134 e 137, da CLT.<br />

Neste tópico, a recorrente, em apertada síntese, insurge-se em face <strong>do</strong> acórdão rechaça<strong>do</strong>,<br />

que houve por bem manter a decisão de primeiro grau quanto à sua condenação ao<br />

pagamento em <strong>do</strong>bro das férias.<br />

Sustenta o cumprimento de todas as regras processuais pertinentes à matéria em debate.<br />

Consta da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE ALGUNS AVISOS DE FÉRIAS.<br />

COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DE LABOR NO PERÍODO DAS FÉRIAS. ART.<br />

137 DA CLT. A comprovação da realização de vendas <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> em que o reclamante<br />

deveria estar de férias torna devi<strong>do</strong> o pagamento em <strong>do</strong>bro das férias, conforme previsão<br />

legal." (fl. 1186)<br />

Inviável o seguimento <strong>do</strong> apelo sob o pálio de afronta aos dispositivos legais supracita<strong>do</strong>s,<br />

consideran<strong>do</strong> que a pretensão da parte recorrente implica, inexoravelmente, <strong>no</strong><br />

revolvimento <strong>do</strong> acervo fático-probatório. Incidência da Súmula n. 126/TST.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 00672.2007.003.23.00-3 - FOLHA(S):<br />

RO -00672-2007-003-23-00-3 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): MT da Silva Rigoti - Me<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Luci Helena Souza Silva Monteiro e outros (MT - 5024)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): João Rubens Nunes da Arruda<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Takayoshi Katagiri (MT - 4178)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

CUSTAS PROCESSUAIS. DEPÓSITO RECURSAL - NÃO-RECOLHIMENTO -<br />

DESERÇÃO<br />

Observo, de pla<strong>no</strong>, a existência de óbice intransponível à admissibilidade <strong>do</strong> apelo,<br />

consistente na sua deserção, porque a recorrente não efetuou o depósito recursal e o<br />

recolhimento das custas processuais, de acor<strong>do</strong> com as importâncias exigidas para a<br />

hipótese.<br />

Cumpre registrar que a sentença, às fls. 100/113, fixou a condenação <strong>no</strong> importe de R$<br />

5.321,16 (cinco mil, trezentos e vinte e um reais e dezesseis centavos) e, por<br />

conseguinte, arbitrou as custas processuais <strong>no</strong> valor de 106,42 (cento e seis reais e quarenta<br />

e <strong>do</strong>is centavos).<br />

Com efeito, a parte recorrente irresignada com a decisão proferida pela Segunda Turma<br />

deste <strong>Tribunal</strong>, que não conheceu <strong>do</strong> seu apelo, ante a deserção constatada, também<br />

aqui, deveria ter se atenta<strong>do</strong> para o fiel cumprimento <strong>do</strong> preparo, para que seu recurso<br />

pudesse, ao me<strong>no</strong>s, ultrapassar a barreira da admissibilidade.<br />

No entanto, na hipótese vertente, a empresa lançou mão <strong>do</strong> presente apelo, sem, contu<strong>do</strong>,<br />

efetuar qualquer recolhimento a título de depósito recursal ou custas processuais, vale<br />

dizer, deixou de considerar que o preparo se constitui em pressuposto extrínseco de<br />

admissibilidade para esta via recursal.<br />

Assim, diante da não satisfação <strong>do</strong> preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção <strong>do</strong><br />

apelo, fator que obsta sua ascensão à instância ad quem .<br />

CONCLUSÃO<br />

Não admito o recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 00993.2007.004.23.00-4 - FOLHA(S):<br />

RO -00993-2007-004-23-00-4 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): 1. Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Deusdete Pedro de Oliveira (MT - 2530)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. Instituto Ambiental Biosfera<br />

2. Paulo Rodrigues da Silva Filho<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Selma Cristina Flôres Catalán e outros (MT - 4076)<br />

2. Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outros (MT - 7174)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 314; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

21/08/2008 - fl. 315).<br />

Regular a representação processual (<strong>no</strong>s termos da OJ 52/SDI-I/TST).<br />

Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

JUROS DE MORA<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 1º-F da Lei 9.494/97.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Inconforma-se o recorrente com a decisão turmária que, acorde com a sentença, manteve os<br />

juros de mora de 1% ao mês, consideran<strong>do</strong> que se trata de responsabilidade subsidiária,<br />

pela qual o recorrente assume, inclusive, a taxa de juros da deve<strong>do</strong>ra principal.<br />

Sustenta que, conquanto a sua condenação seja subsidiária, a hipótese vertente reclama pela<br />

incidência da taxa de juros na razão de 0,5% ao mês, na forma prevista na Lei n. 9.494/97,<br />

pois trata-se de condenação imposta à Fazenda Pública.<br />

Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"(...) JUROS DE MORA - ENTE PÚBLICO COMO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO -<br />

INAPLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. Dispõe o art. 1º-F da Lei n.<br />

9.494/97, a aplicação de juros de mora <strong>no</strong> limite de 6% ao a<strong>no</strong> A regra contida <strong>no</strong> artigo 1º-<br />

F da Lei n. 9.494/97 estabelece a aplicação de juros de mora <strong>no</strong> limite de 6% (seis por<br />

cento) ao a<strong>no</strong> para as condenações impostas à Fazenda Pública relativas a 'pagamentos de<br />

verbas remuneratórias devidas a servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos'. Entretanto, esta regra<br />

não pode ser aplicada ao caso, pois o Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso esta responden<strong>do</strong> pela dívida<br />

como deve<strong>do</strong>r subsidiário subsidiário, na hipótese de inadimplemento <strong>do</strong> deve<strong>do</strong>r principal.<br />

As <strong>no</strong>rmas que estatuem privilégios não comportam interpretação extensiva, devem ser<br />

aplicadas restritivamente, segun<strong>do</strong> regra básica de hermenêutica jurídica. Nega-se<br />

provimento." (fl. 301 - destaque <strong>no</strong> original).<br />

Observo que a parte recorrente logrou demonstrar a existência de divergência apta a ensejar<br />

o seguimento <strong>do</strong> recurso, com o aresto colaciona<strong>do</strong> às fls. 319/333 <strong>do</strong>s autos, proveniente<br />

<strong>do</strong> egrégio TRT da 12ª Região, <strong>no</strong> seguinte senti<strong>do</strong>:<br />

"(...) Pretende a recorrente, em sen<strong>do</strong> mantida a condenação subsidiária, a aplicação de<br />

juros de mora de 0,5% ao mês, a teor <strong>do</strong> art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, introduzi<strong>do</strong> pela<br />

Medida Provisória nº 2180-35.<br />

Razão lhe assiste.Por força da regra inserta <strong>no</strong> art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, incluída pela<br />

MP 2180-35, de 24 de agosto de 2001, os juros de mora, impostos à Fazenda Pública, para<br />

Página 15 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

pagamento de verbas remuneratórias devidas a servi<strong>do</strong>res e emprega<strong>do</strong>s públicos, não<br />

poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao a<strong>no</strong> ou meio por cento ao mês." (fls.<br />

331/332 - destaque <strong>no</strong> original).<br />

Assim, verifico que restou atendi<strong>do</strong> o pressuposto da especificidade previsto na Súmula n.<br />

296 <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST, cumprin<strong>do</strong> salientar que também foram observadas as exigências<br />

previstas na Súmula n. 337 daquela Corte Superior Trabalhista.<br />

Dispensada a análise das demais alegações constantes deste tópico, <strong>no</strong>s termos da Súmula<br />

285/TST.<br />

MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT<br />

Análise <strong>do</strong> Recurso, <strong>no</strong> particular, resta prejudicada, em razão da súmula 285/TST.<br />

TOMADOR DE SERVIÇOS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA<br />

Análise <strong>do</strong> Recurso, <strong>no</strong> particular, resta prejudicada, em razão da súmula 285/TST.<br />

CONCLUSÃO<br />

RECEBO o recurso de revista.<br />

Intime-se o(a) recorri<strong>do</strong>(a) para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, oferecer contra-razões.<br />

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> TST.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 01323.2007.007.23.00-4 - FOLHA(S):<br />

RO -01323-2007-007-23-00-4 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Rofams Importação e Distribuição de Perfumes e Cosméticos Ataca<strong>do</strong> e<br />

Varejo Ltda<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Ana Luiza Peron Medina e outros (MT - 7295)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Daniele Dalla Vecchia<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Carlos Ricardi de Souza Pizzatto e outros (MT - 8566)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 406; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

18/08/2008 - fl. 407).<br />

Regular a representação processual, fls. 59 e 281.<br />

Satisfeito o preparo (fls. 297/322, 351, 350 e 424).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

DANO MORAL - INDENIZAÇÃO<br />

VALOR DA CONDENAÇÃO - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO<br />

Alegação(ões):<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Inconforma-se com a decisão turmária, que manteve a condenação em da<strong>no</strong>s morais, <strong>no</strong><br />

patamar fixa<strong>do</strong> na sentença.<br />

Sustenta que não houve demonstração de da<strong>no</strong> moral, além de ter si<strong>do</strong> fixada a indenização<br />

"... em flagrante desarmonia com a realidade" (fl. 411 - destaques <strong>no</strong> original).<br />

Conclui que:<br />

"... não pode a Recorrente concordar com a condenação imposta, bem como com a<br />

valoração <strong>do</strong> quantum indenizatório, pois é <strong>no</strong>tório em caso de se considerar o da<strong>no</strong>, se este<br />

eventualmente não passou apenas de uma ação corriqueira, a qual não promoveu da<strong>no</strong> à<br />

integridade moral da Recorrida e, muito me<strong>no</strong>s, se tratou de fato em que houve o <strong>do</strong>lo ou<br />

culpa causal <strong>do</strong> agente" (fl. 412 - destaques <strong>no</strong> original).<br />

Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"DO DANO MORAL. XINGAMENTO. AGRESSIVIDADES - Quan<strong>do</strong> os atos <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>r constituem-se em abuso <strong>do</strong> direito de direção, de fiscalização e regulamentar<br />

da prestação laboral, assumem a feição de ato ilícito que, a teor <strong>do</strong>s artigos 186 e 187 <strong>do</strong><br />

Código Civil de 2002, sujeitam o infrator à reparação <strong>do</strong> da<strong>no</strong>. Demonstra<strong>do</strong> o<br />

comportamento da proprietária da Reclamada que, ao chamar a atenção da Reclamante, a<br />

comparava com a ex-funcionária, a qual era chamada de porca; bem assim que se alterava e<br />

a chamava de relaxada, é possível verificar-se a alegada conduta ilícita capaz de gerar o<br />

direito à reparação pretendida, eis que abusiva e lesiva à honra <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>. Dessa forma,<br />

considera-se que o valor da indenização pelos da<strong>no</strong>s morais fixa<strong>do</strong> pelo Juízo de origem<br />

guarda coerência com a gravidade <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, o grau da culpabilidade e a condição financeira<br />

<strong>do</strong> agente, bem como atendeu ao escopo compensatório e pedagógico, pelo que se mantém<br />

a sentença objurgada pelos seus jurídicos e legais fundamentos. Nego provimento(...)" (fls.<br />

397/398 - destaque <strong>no</strong> original).<br />

A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />

seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque da alegada divergência jurisprudencial.<br />

DIFERENÇA SALARIAL<br />

SALÁRIO EXTRAFOLHA - ÔNUS DA PROVA<br />

Alegação(ões):<br />

- contrariedade à(s) Súmula(s) 12/TST.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 818 da CLT.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Irresignada se encontra a parte recorrente, com a decisão colegiada que manteve o<br />

reconhecimento de salário marginal, condenan<strong>do</strong>-a ao pagamento de diferenças salariais.<br />

Afirma que deve haver prova robusta para a demonstração de salário extrafolha, o que não<br />

teria ocorri<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s pela recorrida teriam si<strong>do</strong><br />

adultera<strong>do</strong>s.<br />

Ademais, diversamente <strong>do</strong> que teria consta<strong>do</strong> <strong>do</strong> acórdão, entende que o ônus da prova, <strong>no</strong><br />

caso, era da recorrida, mormente diante <strong>do</strong>s recibos salariais junta<strong>do</strong>s pela recorrente,<br />

devidamente assina<strong>do</strong>s pela recorrida.<br />

Consta da ementa <strong>do</strong> decisum :<br />

"DIFERENÇAS SALARIAIS. VALORAÇÃO DA PROVA - Alegan<strong>do</strong> a Autora o<br />

recebimento de 'salário por fora', acostan<strong>do</strong> aos autos os <strong>do</strong>cumentos de fls. 33/56,<br />

de<strong>no</strong>mina<strong>do</strong>s 'comissão de vende<strong>do</strong>res', provenientes <strong>do</strong> sistema de armazenamento de<br />

da<strong>do</strong>s da Reclamada, corrobora<strong>do</strong>s pelo depoimento da testemunha, a qual asseverou o<br />

percebimento de comissão paga extra folha, há que se ter por suficientemente demonstra<strong>do</strong><br />

o salário comissional pago 'por fora', fazen<strong>do</strong> jus a obreira aos reflexos dele decorrentes. A<br />

bem da verdade, a valoração da prova caracteriza-se como um méto<strong>do</strong> existente a fim de<br />

que o juiz, o qual é o principal destinatário <strong>do</strong> conjunto probatório, lhe atribua importância,<br />

<strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de contribuir com a formação <strong>do</strong> seu convencimento referente ao fato litigioso<br />

que se discute <strong>no</strong> processo. Nesse contexto, deve permanecer incólume a decisão revisanda,<br />

a qual houve por bem reconhecer o pagamento marginal, com base na prova <strong>do</strong>cumental<br />

carreada aos autos, deferin<strong>do</strong> os respectivos reflexos. Nego provimento (...)" (fl. 397 -<br />

destaque <strong>no</strong> original).<br />

Diante da conclusão da Turma, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que a recorrida demonstrou a existência de<br />

salário extrafolha, não verifico vulneração ao artigo 818 da CLT, antes sua fiel observância.<br />

Pela mesma razão exposta <strong>no</strong> parágrafo anterior, não há que se falar em contrariedade ao<br />

texto sumular em epígrafe, na medida em que seus termos não se revelam suficientemente<br />

específicos, frente à hipótese <strong>do</strong>s autos (Súmula 296/TST).<br />

Outrossim, o 1º, 4º e 5º arestos colaciona<strong>do</strong>s (fls. 417 e 418) não envolvem todas as<br />

particularidades vertidas <strong>no</strong> presente, logo, não observam o pressuposto previsto pela<br />

Súmula 296/TST.<br />

Destaco, ainda, que a 2ª e 3ª decisões paradigmas são provenientes deste <strong>Tribunal</strong>, portanto,<br />

são inservíveis ao confronto de teses, haja vista não atenderem às exigências contidas na<br />

letra "a" <strong>do</strong> art. 896 da CLT (OJ 111/SBDI-1/TST).<br />

Ademais, ressalto que qualquer análise mais aprofundada, com o fim de se verificar a<br />

demonstração <strong>no</strong>s autos da existência de salário extracontábil, enseja o revolvimento de<br />

fatos e provas, obstan<strong>do</strong> a admissão <strong>do</strong> apelo, <strong>no</strong>s termos da Súmula n. 126/TST.<br />

ABANDONO DE EMPREGO - CONFIGURAÇÃO<br />

Alegação(ões):<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Inconforma-se com o acórdão que, acorde com a sentença, declarou que houve dispensa<br />

sem justa causa.<br />

Todavia, argumenta que: "Não restam dúvidas de que, <strong>no</strong> caso em tela, ocorreu o aban<strong>do</strong><strong>no</strong><br />

de emprego por parte da Recorrida, uma vez que ela compareceu em seu trabalho, pela<br />

última vez, <strong>no</strong> dia 02/10/2007, conforme cartão de ponto junta<strong>do</strong>, fato esse que restou<br />

cabalmente demonstra<strong>do</strong> pela Recorrente, através <strong>do</strong> AR e <strong>do</strong> telegrama envia<strong>do</strong>s à<br />

Recorrida, sem qualquer resposta." (fl. 418 - destaques <strong>no</strong> original).<br />

Assim se manifestou a Turma:<br />

"Ou seja, ficou demonstra<strong>do</strong>, como consigna<strong>do</strong> na sentença, que não estava presente o<br />

animus aban<strong>do</strong>nandi, pois a Reclamante, dentro de prazo razoável (15 dias), de forma<br />

diligente, buscou judicialmente a formalização da extinção <strong>do</strong> contrato de trabalho.<br />

Não subsiste a alegação patronal <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de ter-se desincumbi<strong>do</strong> de seu ônus probatório<br />

por meio das convocações para retor<strong>no</strong> ao trabalho endereçadas à Reclamante, tais como o<br />

telegrama à fl. 91, vez que em contrapartida, o telegrama à fl. 13, destina<strong>do</strong> à Reclamada,<br />

contém informação de que, ten<strong>do</strong> a Autora cumpri<strong>do</strong> o aviso prévio, não tinha mais<br />

interesse em retornar à empresa, exercen<strong>do</strong> a faculdade prevista <strong>no</strong> art. 489 celetista.<br />

Assim, não caracteriza<strong>do</strong>s os elementos objetivo e subjetivo a concretizarem o aban<strong>do</strong><strong>no</strong> de<br />

emprego, não merece reforma a sentença que declarou dispensa sem justa causa e conde<strong>no</strong>u<br />

o emprega<strong>do</strong>r ao pagamento de verbas rescisórias, levantamento <strong>do</strong> FGTS acresci<strong>do</strong> de<br />

40%,entrega das guias CD/SD, e multa <strong>do</strong>s arts. 477, § 8º e 467 da CLT." (fl. 401).<br />

Novamente constato que a admissão <strong>do</strong> apelo encontra óbice na Súmula 126/TST, visto que<br />

a pretensão da recorrente, <strong>no</strong> particular, reclama o reexame fático-probatório.<br />

LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS<br />

Alegação(ões):<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Sustenta a existência de erros <strong>no</strong>s cálculos realiza<strong>do</strong>s na sentença líquida.<br />

Aduz que "... não há falar-se em mera apresentação de valores, já que a Recorrente<br />

apresentou, discrimi<strong>no</strong>u, apontou a diferença e indicou o resulta<strong>do</strong> correto" (fl. 420 -<br />

destaque <strong>no</strong> original).<br />

Restou consigna<strong>do</strong> na decisão turmária:<br />

"Note-se que a apresentação de planilha de cálculos não supre o necessário cotejo <strong>do</strong>s<br />

Página 16 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

cálculos ataca<strong>do</strong>s com aqueles que, <strong>no</strong> entender da parte, estariam corretos. Ad exemplum,<br />

cabia à parte esclarecer onde o calculista utilizou base de cálculo diversa da determinada<br />

pelo juízo; ou que tenha extraí<strong>do</strong> número de horas extras maior que o devi<strong>do</strong> ou quais<br />

intervalos intrajornada não foram abati<strong>do</strong>s, conquanto <strong>no</strong>rmalmente concedi<strong>do</strong>s, de mo<strong>do</strong> a<br />

propiciar ao Juízo a correta visualização <strong>do</strong> erro de cálculo aponta<strong>do</strong>" (fl. 404).<br />

Destaco que os arestos colaciona<strong>do</strong>s pela recorrente (fls. 421/422), não tratam da mesma<br />

hipótese <strong>do</strong>s autos, na qual entendeu-se que a simples apresentação de planilha com <strong>no</strong>vos<br />

cálculos, não supre a exigência legal de cotejo <strong>do</strong>s cálculos realiza<strong>do</strong>s. Portanto, registro<br />

que não foi observa<strong>do</strong> o pressuposto de especificidade previsto pela Súmula 296/TST.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 01326.2007.002.23.00-6 - FOLHA(S): 190<br />

TRT - PROC 01326.2007.002.23.00-6<br />

1º RECORRENTE: Piratini Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.<br />

ADVOGADO: Júlio César Ribeiro.<br />

2º RECORRENTE: Indústria e Comércio de Espumas e Colchões Cuiabá Ltda..<br />

ADVOGADO: Jorge Luiz Dutra de Paula e outro(s).<br />

RECORRIDO: Anibal de Oliveira.<br />

ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi e outro(s).<br />

Vistos, etc.<br />

Homologo o pedi<strong>do</strong> de desistência <strong>do</strong>s embargos declaratórios formula<strong>do</strong> às fls. 186/187.<br />

Cumpra-se a parte final <strong>do</strong> despacho de fls. 178/180.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá-MT, 1 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente, <strong>no</strong> exercício da Presidência<br />

DESPACHO: RO - 01330.2007.036.23.00-1 - FOLHA(S):<br />

RO -01330-2007-036-23-00-1 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): CASP s/a Industria e Comercio<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Diógenes Pacetta Franco e outros (SP - 67394)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Andre Kopper<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Alessandro Jambers Hidalgo Gimenez e outros (MT - 7379)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 369; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

18/08/2008 - fl. 371).<br />

Regular a representação processual, fls. 47.<br />

Satisfeito o preparo (fls. 276/307, 328, 327 e 389).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, LV, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 820 e 821, da CLT.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

A parte recorrente manifesta o seu inconformismo com a decisão proferida pela Segunda<br />

Turma deste <strong>Tribunal</strong>, que não acolheu a sua pretensão quanto à nulidade da sentença, por<br />

cerceamento de defesa e, por conseguinte, manteve a sentença quanto ao reconhecimento<br />

<strong>do</strong> vínculo empregatício e consectários legais.<br />

Pugna pela nulidade <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, sustentan<strong>do</strong> que o indeferimento da produção de prova<br />

oral implicou cerceio ao seu direito de defesa, <strong>no</strong>tadamente porque pretendia comprovar<br />

que a relação perpetrada entre as partes assume as vestes de representação comercial<br />

autô<strong>no</strong>ma, bem assim que houve prorrogação, tácita e por prazo indetermina<strong>do</strong>, de referi<strong>do</strong><br />

contrato.<br />

Enfatiza, ainda, que a necessidade da oitiva das testemunhas foi confirmada pelo juízo a<br />

quo, ao reconhecer a existência de lacuna probatória nas alegações da reclamada, ou seja,<br />

ao admitir a ausência de provas suficientes a corroborar as assertivas da defesa.<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão, em síntese, que a pretensão da empresa em produzir prova testemunhal<br />

visava, tão-somente, comprovar a inexistência <strong>do</strong>s elementos <strong>do</strong> liame empregatício,<br />

estabelecen<strong>do</strong>, pois, que o indeferimento invoca<strong>do</strong> "(...) não guarda relação com a 'lacuna'<br />

atestada pela decisão primígena, visto que esta possuiu como razão de ser a ausência de<br />

recibos de pagamentos firma<strong>do</strong>s pelo reclamante e referiu-se especificamente ao valor da<br />

remuneração, ten<strong>do</strong> como fato gera<strong>do</strong>r o descumprimento, pela Reclamada, da<br />

determinação judicial constante na Ata de Audiência à fl. 126, para juntada <strong>do</strong>s mesmos.<br />

Logo, em nada interveio para a decisão da matéria aqui vergastada." (fl. 359)<br />

Conclui, adiante, com espeque <strong>no</strong> art. 131 <strong>do</strong> CPC, que "(...) não se vislumbra<br />

imprescindível que o Juízo da causa se lançasse a perscrutar o teor de eventual prova oral,<br />

uma vez que o conjunto probatório coligi<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong> processo configura-se suficiente a<br />

fornecer substrato permissivo de análise decisória, alusão que, associada à livre condução<br />

da instrução e apreciação das provas, pelo Julga<strong>do</strong>r, admite o indeferimento de diligências<br />

tidas por inúteis (...) Desse mo<strong>do</strong>, nada obstante ser assegura<strong>do</strong> às partes o direito de<br />

apresentar e produzir as provas que entender cabíveis, bem como de obter oitiva de<br />

testemunhas, pondera-se que a necessidade de instrução verga-se ao entendimento <strong>do</strong> Juízo<br />

condutor da diligência, prestigian<strong>do</strong> a celeridade, eficiência e efetividade da jurisdição."<br />

(fls. 360)<br />

Revelam os fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão que a demonstração de contrariedade à<br />

<strong>no</strong>rma constitucional invocada transita, necessariamente, pelo exame prévio de preceitos de<br />

ordem infraconstitucional, logo, a hipótese não cuida de conflito direto e frontal ao texto da<br />

Constituição, como exigi<strong>do</strong> pela letra "c" <strong>do</strong> artigo 896 da CLT.<br />

Concernente à alegação de violação aos artigos 820 e 821, da CLT, à vista das premissas<br />

delineadas na decisão atacada, também não entrevejo possibilidade de se aferir vulneração<br />

literal aos seus termos.<br />

Aresto paradigma proveniente de Turma <strong>do</strong> colen<strong>do</strong> TST é inservível ao confronto de<br />

teses, haja vista não atender às exigências contidas na letra "a" <strong>do</strong> art. 896 da CLT.<br />

A decisão modelo, às fls. 380/383, desserve ao fim colima<strong>do</strong>, porque inespecífica, haja<br />

vista não abarcar as mesmas peculiariedades fáticas destes autos. Incidência da Súmula n.<br />

296/TST.<br />

VÍNCULO EMPREGATÍCIO<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 27, §§ 2º e 3º, da Lei n. 4.886/65.<br />

Neste tópico, a parte recorrente insurge-se em face da decisão turmária, que<br />

consubstanciada <strong>no</strong>s elementos instrutórios <strong>do</strong>s autos, conclui pela existência de relação de<br />

emprego entre as partes e, corolário lógico, conde<strong>no</strong>u-a ao pagamento das obrigações dela<br />

decorrentes.<br />

Sustenta, ao contrário da Turma, que as circunstâncias fáticas <strong>do</strong>s autos convergem para<br />

caracterização de contrato de representação comercial autô<strong>no</strong>mo, asseveran<strong>do</strong> que "(...) a<br />

inexistência <strong>do</strong>s aditamentos <strong>do</strong> contrato de representação não induz, por si só, a presunção<br />

de que a relação entre as partes era empregatícia, pois, repita-se, a própria legislação que<br />

rege a matéria prevê o contrato por prazo indetermina<strong>do</strong> e tácito." (fl. 379)<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão, em síntese, que emerge das provas carreadas aos autos que o contrato<br />

de representação comercial que vigeu entre os litigantes serviu apenas para desvirtuar a<br />

relação laboral, uma vez que aquele indica a não observância da Lei n. 4886/65, que regula<br />

as atividades <strong>do</strong>s representantes autô<strong>no</strong>mos.<br />

Estabelece, outrossim, que o fato de o contrato trazi<strong>do</strong> aos autos encontrar-se em<br />

desconformidade com as exigências determinadas pela <strong>no</strong>rma supracitada, reforça "(...) a<br />

narrativa de formação <strong>do</strong> vínculo empregatício, vez que este dispensa formalidades e pode,<br />

inclusive, ser constituí<strong>do</strong> tacitamente (...) A aferição retro dá-se, portanto, pela análise <strong>do</strong>s<br />

limites que orientaram a existência da relação em comento, afloran<strong>do</strong> a presença de to<strong>do</strong>s<br />

os requisitos previstos <strong>no</strong>s artigos 2º e 3º da CLT, quais sejam, a onerosidade, a não<br />

eventualidade, a pessoalidade e a incontestável subordinação jurídica, encerran<strong>do</strong>-se que o<br />

Emprega<strong>do</strong>r admitiu e dirigiu o Emprega<strong>do</strong> para a realização de suas metas mercantis." (fl.<br />

363)<br />

A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />

seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta aos preceptivos legais aponta<strong>do</strong>s.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 01429.2007.005.23.00-5 - FOLHA(S): 426/429<br />

RO -01429-2007-005-23-00-5 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): 1. Transportes Dalçoquio Ltda<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Pedro Martins Verão e outros (MT - 4839-A)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />

2. Ademir José de Azeve<strong>do</strong><br />

Página 17 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

3. Mineração Planalto da Serra<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Fábio Sales Vieira (MT - 11663)<br />

2. Maria Luiza Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong> (MT - 9333)<br />

3. Ricar<strong>do</strong> Ferreira de Andrade e outros (MT - 9764)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07/07/2008 - fl. 400; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

15/07/2008 - fl. 402).<br />

Regular a representação processual, fls. 83/85 e 413.<br />

Satisfeito o preparo (fls. 300/313, 384/399, 411, 412 e 416).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

SUCESSÃO TRABALHISTA<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 10 e 448 da CLT.<br />

Inconforma-se com a decisão turmária, que reconheceu a sucessão de emprega<strong>do</strong>res entre a<br />

primeira reclamada e a recorrente, condenan<strong>do</strong> esta diretamente pelo créditos deferi<strong>do</strong>s ao<br />

obreiro.<br />

Todavia, <strong>no</strong> entender da recorrente, "... não há prova <strong>no</strong>s autos de que houve transferência<br />

de unidade econômico jurídica representada pelo controle da sociedade ou de uma parte<br />

significante que pudesse caracterizar a sucessão de emprega<strong>do</strong>res" (fl. 404).<br />

Extraio da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"(...) SUCESSÃO DE EMPRESAS. OCORRÊNCIA. Nos termos <strong>do</strong>s artigos 10 e 448 da<br />

CLT e a <strong>do</strong>utrina mais abalizada, a sucessão trabalhista só se configura quan<strong>do</strong> presentes<br />

<strong>do</strong>is requisitos: 1º) que haja transferência na titularidade de uma unidade econômico<br />

jurídica e 2º) que não haja solução de continuidade na prestação de serviços. A prova<br />

produzida <strong>no</strong>s autos (oral e <strong>do</strong>cumental), demonstra que a empresa Transportes Dalcóquio<br />

Ltda sucedeu a filial da Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda - Transporta<strong>do</strong>ra Santa Rita,<br />

assumin<strong>do</strong> o transporte de combustível junto à Petrobrás, os funcionários e caminhões da<br />

Sucedida, em razão de que declaro a responsabilidade direta da 2ª Reclamada - Sucessora -<br />

pelos créditos porventura deferi<strong>do</strong>s ao Obreiro e a responsabilidade subsidiária da 1ª<br />

Reclamada - Sucedida. Recurso a que se dá provimento <strong>no</strong> particular (...)" (fl. 384 -<br />

destaque <strong>no</strong> original).<br />

A pretensão da parte recorrente, assim como exposta, importa, necessariamente, <strong>no</strong><br />

reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 126/TST e inviabiliza o<br />

seguimento <strong>do</strong> recurso sob o enfoque de afronta às <strong>no</strong>rmas legais apontadas.<br />

HORA EXTRA - CONTROLE DE JORNADA<br />

Alegação(ões):<br />

- contrariedade à(s) OJ(s) 332, SDI-I/TST.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 7º, XXVI, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 62, I, da CLT; 355 a 359 <strong>do</strong> CPC; CCT.<br />

Insurge-se, a recorrente, com a decisão colegiada que, reforman<strong>do</strong> a sentença, proferiu<br />

condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como indenização pela não<br />

concessão de intervalo intrajornada.<br />

Sustenta que:<br />

"(...) a prova testemunhal <strong>do</strong>s autos não foi conclusiva quanto à existência de controle de<br />

horário, tampouco decli<strong>no</strong>u o início e o térmi<strong>no</strong> da efetiva jornada realizada pelo<br />

Recorri<strong>do</strong>.<br />

Por sua vez, a presunção de veracidade <strong>do</strong>s horários declina<strong>do</strong>s na inicial dependeria da<br />

aplicação da confissão ficta a partir de determinação judicial para juntada <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s<br />

controles de horários - relatórios <strong>do</strong> rastreamento via satélite - sem o cumprimento da<br />

decisão interlocutória por parte da Recorrente" (fl. 406).<br />

Porém, assevera que não houve determinação judicial ou pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> reclamante para que<br />

fossem junta<strong>do</strong>s tais relatórios, pelo que, não poderia haver presunção de veracidade da<br />

jornada indicada na exordial.<br />

Ademais, ressalta que o monitoramento via satélite, assim como o tacógrafo, não se<br />

constitui como controle de jornada.<br />

Alega, ainda, que "... restou prova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos que o Recorri<strong>do</strong> exercia atividade externa,<br />

qual seja, motorista ro<strong>do</strong>viário de longo curso, o que impedia a Recorrente de controlar de<br />

forma eficaz o início e térmi<strong>no</strong> da jornada diária" (fl. 407).<br />

Por fim, entende que a decisão impugnada não observou cláusula constante de CCT, que<br />

prevê a impossibilidade de controle de horário pelo sistema de rastreamento via satélite.<br />

Assim se manifestou a Turma:<br />

"Da análise da prova testemunhal enten<strong>do</strong> que embora o Reclamante exercesse função<br />

externa, faz jus ao percebimento de sobrejornada, porquanto os depoimentos transcritos<br />

demonstraram que o Reclamante laborava em média das 05h às 22h, laboran<strong>do</strong> em<br />

feria<strong>do</strong>s, sem intervalo intrajornada.<br />

Dos depoimentos transcritos é possível concluir também que a empresa controlava a<br />

jornada <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, porquanto através <strong>do</strong> computa<strong>do</strong>r de bor<strong>do</strong> e <strong>do</strong> rastrea<strong>do</strong>r por<br />

satélite podia controlar por qualquer computa<strong>do</strong>r, como informa<strong>do</strong> pela testemunha, em<br />

qual local estaria o caminhão em determina<strong>do</strong> momento, o que permitia o controle da<br />

jornada <strong>do</strong> Obreiro de forma indireta, porquanto havia controle <strong>do</strong> trajeto realiza<strong>do</strong> pelo<br />

caminhão.<br />

Entretanto, embora demonstra<strong>do</strong> pela prova oral, foge ao razoável entender que o Obreiro<br />

ativava-se sem intervalo intrajornada e descanso semanal remunera<strong>do</strong> por meses<br />

ininterruptos, razão pela qual enten<strong>do</strong> que perfazia 50 minutos de intervalo intrajornada,<br />

gozan<strong>do</strong> folga um <strong>do</strong>mingo sim, um <strong>do</strong>mingo não." (fls. 395/396).<br />

Ab initio, cumpre destacar que não enseja seguimento <strong>do</strong> apelo a alegação de violação a<br />

Convenção Coletiva de <strong>Trabalho</strong>, na melhor dicção da regra prevista na letra "c" <strong>do</strong> artigo<br />

896 da CLT.<br />

Diante da conclusão turmária, de que muito embora o reclamante exercesse atividade<br />

externa, restou demonstra<strong>do</strong> que estava sujeito a controle de jornada, não observo ofensa<br />

literal ao artigo 62, I, da CLT, conforme exigi<strong>do</strong> pelo dispositivo celetista menciona<strong>do</strong> <strong>no</strong><br />

parágrafo anterior.<br />

De outro <strong>no</strong>rte, a partir <strong>do</strong>s fundamentos delinea<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão, <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que o<br />

obreiro faz jus a horas extras e reflexos, com base na prova oral colhida <strong>no</strong>s autos, não há<br />

que se falar em malferimento aos artigos 355 a 359 <strong>do</strong> CPC, nem à <strong>no</strong>rma constitucional<br />

apontada, na medida em que seus termos deixam de guardar pertinência com as razões de<br />

decidir.<br />

Outrossim, não há como se aferir contrariedade à orientação jurisprudencial invocada,<br />

consideran<strong>do</strong> que seu texto não abrange a situação versada <strong>no</strong>s autos, qual seja, controle de<br />

jornada por monitoramento via satélite, não se revelan<strong>do</strong>, por conseguinte, suficientemente<br />

específica (Súmula 296/TST).<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 01449.2007.004.23.00-0 - FOLHA(S):<br />

RO -01449-2007-004-23-00-0 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Expresso NS Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Fernanda Monteiro da Silva Moreira e outros (MT - 6740)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Antoninho Ferreira <strong>do</strong>s Santos<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Letícia Sanches Ferranti e outros (MT - 10175)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

DEPÓSITO RECURSAL NÃO EFETUADO. DESERÇÃO.<br />

Verifico, de pla<strong>no</strong>, a existência de óbice intransponível à admissão <strong>do</strong> apelo, consistente na<br />

sua deserção, haja vista a parte recorrente não ter efetua<strong>do</strong> o depósito recursal, na<br />

importância exigida para a hipótese.<br />

Com efeito, quan<strong>do</strong> da interposição <strong>do</strong> recurso ordinário, a recorrente efetuou o depósito<br />

recursal <strong>no</strong> valor de R$ 4.993,78 (quatro mil, <strong>no</strong>vecentos e <strong>no</strong>venta e três reais e setenta e<br />

oito centavos), conforme <strong>do</strong>cumento de fl. 161, quantia essa que permitiu a admissão <strong>do</strong><br />

seu apelo, uma vez que se encontrava em consonância com o Ato GP/TST 251/07,<br />

publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> DJU de 19/07/07.<br />

O valor da condenação fixada na sentença corresponde ao montante de R$ 12.299,59 (<strong>do</strong>ze<br />

mil, duzentos e <strong>no</strong>venta e <strong>no</strong>ve reais e cinqüenta e <strong>no</strong>ve centavos) - fls. 115/146, quantia<br />

esta que não sofreu alteração alguma com o julgamento <strong>do</strong> recurso ordinário, pois,<br />

muito embora seu parcial provimento, não foi arbitra<strong>do</strong> <strong>no</strong>vo valor à condenação (fl.<br />

195/202). Logo, para a interposição <strong>do</strong> presente apelo, caberia à parte recorrente ter<br />

complementa<strong>do</strong> a importância recolhida na oportunidade <strong>do</strong> recurso ordinário, em<br />

observância ao artigo 899 da CLT e, especialmente a Súmula n. 128, item I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

Nesse contexto, não ten<strong>do</strong> a reclamada, em sede de recurso de revista, efetua<strong>do</strong> qualquer<br />

pagamento a título de depósito recursal, impõe-se reconhecer que o apelo se encontra<br />

deserto, fator que obsta sua ascensão à instância ad quem.<br />

CONCLUSÃO<br />

Não admito o recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RO - 01492.2007.004.23.00-5 - FOLHA(S):<br />

RO -01492-2007-004-23-00-5 - 2ª Turma<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Jocelane Gonçalves (MT - 9390)<br />

Página 18 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): Ro<strong>do</strong>lfo de Souza Benevides<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin (MT - 10781)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12/08/2008 - fl. 307; recurso apresenta<strong>do</strong> em<br />

21/08/2008 - fl. 309).<br />

Regular a representação processual, fls. 60.<br />

Isento de preparo ( DL 509/69, art. 12).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

ENQUADRAMENTO FUNCIONAL<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 37 "caput" da CF.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Insurge-se a recorrente contra a decisão proferida pela Segunda Turma de Julgamento deste<br />

<strong>Tribunal</strong> que deferiu ao obreiro as diferenças salariais retroativas e reflexos advin<strong>do</strong>s da<br />

concessão da progressão por mérito referente aos a<strong>no</strong>s de 2003 e 2007.<br />

Sustenta que por ser Empresa Pública Federal integrante da Administração Pública Indireta<br />

com capital social integral pertencente à União, está sujeita aos ditames estabeleci<strong>do</strong>s pelas<br />

<strong>no</strong>rmas e princípios constitucionais, especialmente o da legalidade insculpi<strong>do</strong> <strong>no</strong> art. 37,<br />

caput , bem como, aos limites financeiros e orçamentários impostos pela Lei Federal n.<br />

6.708/79 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101 de 04 de maio de<br />

2000) e, <strong>no</strong> caso em comento, ao disposto na Resolução n. 09/96 <strong>do</strong> Conselho de<br />

Coordenação e Controle das Empresas Estatais.<br />

Ademais, ressalta que em decorrência das limitações impostas pelos instrumentos legais<br />

que subordinam as ações das empresas públicas, caberia a ela, em conformidade com a<br />

lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior, decidir mediante deliberação da diretoria a aplicabilidade<br />

ou não da progressão por antigüidade e/ou merecimento aos seus emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> uso de seu<br />

poder discricionário, tratan<strong>do</strong>-se não de condição potestativa, mas auto<strong>no</strong>mia para gerenciar<br />

sua política de pessoal.<br />

Consta da ementa <strong>do</strong> acórdão:<br />

"(...) Embora o Pla<strong>no</strong> de Carreira, Cargos e Salários - PCCS estabeleça que as progressões<br />

horizontais serão concedidas por deliberação da diretoria da EBCT, em conformidade com<br />

a lucratividade <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> anterior e estipular o prazo máximo de 3 (três) a<strong>no</strong>s, procurou<br />

limitar a concessão ao âmbito de sua deliberação. Tal deliberação restou letra morta porque<br />

mesmo que a empresa apresente lucros e o emprega<strong>do</strong> cumpra a exigência <strong>do</strong> interstício de<br />

03 a<strong>no</strong>s de efetivo exercício, a diretoria nunca deliberou a respeito. Trata-se de cláusula<br />

contratual meramente potestativa estipulada <strong>no</strong> puro arbítrio <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r, proibida pelo<br />

art. 122 <strong>do</strong> NCC, in verbis: 'São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à<br />

ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que<br />

privarem de to<strong>do</strong> o efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das<br />

partes.' (...)." (fl. 281)<br />

Cumpre salientar que <strong>no</strong>s diversos casos análogos ao presente, que alçaram a mais alta<br />

Corte Trabalhista, tem-se obti<strong>do</strong> o pronunciamento conforme o esposa<strong>do</strong> pela Turma deste<br />

<strong>Tribunal</strong>, a exemplo <strong>do</strong>s precedentes que seguem: RR-1396/2004-002-23-00.1, Rel.<br />

Ministra Maria Cristina I. Peduzzi; 3ª T, DJ - 31/08/2007; AIRR-1086/2005-009-23-40.7,<br />

Rel. Ministra Dora Maria da Costa, 1ª T, DJ - 10/08/2007; AIRR-2049/2004-002-23-40.0,<br />

Rel. Ministro José Simplicia<strong>no</strong> Fernandes, 2ª T, DJ - 22/06/2007; AIRR-1376/2006-008-23<br />

-40-5, Rel. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª T, DJ - 01/06/2007.<br />

Nesse passo, não há falar em afronta ao dispositivo constitucional invoca<strong>do</strong> pela parte<br />

recorrente, porque não seria razoável admitir que a manifestação reiterada daquela Corte<br />

Superior seja contra legem.<br />

Concernente ao dissenso interpretativo, a admissibilidade da revista encontra óbice na<br />

disposição contida <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 896 da CLT e Súmula n. 333/TST.<br />

CONCLUSÃO<br />

DENEGO seguimento ao recurso de revista.<br />

Cumpri<strong>do</strong>s os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à origem.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

DESPACHO: RS - 01844.2007.036.23.00-7 - FOLHA(S):<br />

RS -01844-2007-036-23-00-7 - 1ª Turma<br />

Tramitação Preferencial<br />

RA 874/TST<br />

Recurso de Revista<br />

Recorrente(s): 1. Insol <strong>do</strong> Brasil Armazéns Gerais e Cerealista Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 1. Maria Solange Marecki Pio Vieira e outros (PR - 32148)<br />

Recorri<strong>do</strong>(a)(s): 1. União (INSS)<br />

2. Roney Apareci<strong>do</strong> Pelissale<br />

Advoga<strong>do</strong>(a)(s): 2. Ivan Coser e outros (MT - 5915-B)<br />

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS<br />

Cumpre-me registrar, de pla<strong>no</strong>, que após o cancelamento da Orientação Jurisprudencial n.<br />

320/TST, ocorri<strong>do</strong> em 10/9/04, é faculta<strong>do</strong> à parte recorrente utilizar-se <strong>do</strong> sistema de<br />

protocolo integra<strong>do</strong> na interposição de recurso de revista.<br />

Destarte, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> publicada a decisão atacada <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico desta Corte<br />

em 10/07/2008, considero tempestivo o recurso protocoliza<strong>do</strong> na Vara de Origem em<br />

18/07/2008 (prot. n. 012505/2008), à fl. 215, não obstante a sua protocolização, neste<br />

<strong>Tribunal</strong>, tenha ocorri<strong>do</strong> somente em 31/07/2008 (prot. n. 092472/2008).<br />

Regular a representação processual, fls. 19/20.<br />

Satisfeito o preparo (fls. 86/96, 165 e 166).<br />

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS<br />

RECURSO.NÃO-CONHECIMENTO<br />

CUSTAS PROCESSUAIS - DESERÇÃO<br />

Alegação(ões):<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 5º, II, XXXV, XXXVI, LIII, LIV e LV; 93, X; 114, da CF.<br />

- violação <strong>do</strong>(s) art(s). 789, I, 789-A, da CLT; 511, § 2º, <strong>do</strong> CPC 895, "a", da CLT.<br />

- divergência jurisprudencial.<br />

Irresigna-se, a parte recorrente, com a decisão proferida pela Primeira Turma deste<br />

<strong>Tribunal</strong>, que não conheceu <strong>do</strong> seu apelo por deserção, sob argumento de as custas<br />

processuais terem si<strong>do</strong> recolhidas <strong>no</strong> valor inferior ao exigi<strong>do</strong> para a hipótese.<br />

Pugna pela reforma <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, aduzin<strong>do</strong>, em síntese, que o conhecimento <strong>do</strong> seu apelo é<br />

medida que se impõe, máxime porque, visan<strong>do</strong> o regular processamento <strong>do</strong> seu recurso<br />

ordinário, relativamente às custas processuais, observou o seu recolhimento na quantia<br />

discriminada na parte dispositiva da sentença, com base <strong>no</strong> artigo 789, caput , I, da CLT.<br />

Sustenta que a tese açambarcada pela Turma implica, dentre outros, i<strong>no</strong>bservância ao<br />

princípio <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal e, ainda, configura cerceamento de defesa, porquanto,<br />

<strong>no</strong> seu entender, não é legítimo exigir da recorrente pagamento diverso daquele que foi<br />

expressamente consigna<strong>do</strong> na decisão de piso. Enfatiza, em defesa de sua tese, que "A<br />

sentença, mesmo sen<strong>do</strong> líquida, não possui características de coisa julgada até o trânsito em<br />

julga<strong>do</strong>, portanto, entender que a parte, para o exercício de se direito de ampla defesa e<br />

contraditório, deverá depositar valor de 0,5% <strong>do</strong> valor liquida<strong>do</strong>, decorrentes da liquidação<br />

antecipada e que seria cobra<strong>do</strong> somente <strong>no</strong> final <strong>do</strong> processo da execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

artigo 789-A da CLT, nada mais é <strong>do</strong> que criar exigência que não encontra previsão <strong>no</strong><br />

ordenamento jurídico pátrio." (fl. 229)<br />

Consta <strong>do</strong> acórdão impugna<strong>do</strong>:<br />

"(...) na sentença líquida, as custas devidas corresponderão ao somatório das custas de 2%<br />

sobre o valor arbitra<strong>do</strong> à condenação com as custas decorrentes da liquidação ao percentual<br />

de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o montante liquida<strong>do</strong>, consoante disposto <strong>no</strong><br />

inciso IX <strong>do</strong> art. 789-A da CLT.<br />

"Veja-se que na hipótese de sentença líquida o procedimento de liquidação não se insere <strong>no</strong><br />

processo de execução, fazen<strong>do</strong> parte integrante <strong>do</strong> cognitivo, daí a taxa processual a ela<br />

inerente também ser considerada custas <strong>do</strong> processo de conhecimento, cujo recolhimento,<br />

em caso de recurso ordinário, deve ser realiza<strong>do</strong> e comprova<strong>do</strong> dentro <strong>do</strong> prazo para<br />

interposição <strong>do</strong> apelo." (fl. 206 - destaquei)<br />

Estabelece, outrossim, que:<br />

"A sentença conde<strong>no</strong>u o reclama<strong>do</strong> ao pagamento de custas <strong>no</strong> valor de R$ 97,12 (<strong>no</strong>venta<br />

e sete reais e <strong>do</strong>ze centavos), referente às custas de 2% sobre o valor da condenação.<br />

"Ocorre que, sen<strong>do</strong> líquida a sentença, os cálculos a integram e estes consignaram além das<br />

custas citadas, as de 0,5% da liquidação <strong>no</strong> importe de R$ 24,28 (vinte e quatro reais e<br />

vinte e oito centavos).<br />

"Constato, <strong>no</strong> entanto, da guia de fl. 165, que somente as custas arbitradas em sentença, <strong>no</strong><br />

valor de R$ 97,12 (<strong>no</strong>venta e sete reais e <strong>do</strong>ze centavos), foram recolhidas, valor inferior ao<br />

correto, por ausência de recolhimento <strong>do</strong>s R$ 24,28 (vinte e quatro reais e vinte e oito<br />

centavos) restantes, tornan<strong>do</strong> deserto o apelo maneja<strong>do</strong>." (fl. 207)<br />

Ante a restrição contida <strong>no</strong> § 6º <strong>do</strong> artigo 896 da CLT, descabe análise de violação à<br />

legislação infraconstitucional e dissenso pretoria<strong>no</strong> <strong>no</strong>s processos submeti<strong>do</strong>s ao<br />

procedimento sumaríssimo.<br />

A partir <strong>do</strong>s fundamentos defini<strong>do</strong>s <strong>no</strong> acórdão, observo que o recurso ordinário interposto<br />

pela ora recorrente foi considera<strong>do</strong> deserto, à vista da ausência de recolhimento das custas<br />

processuais previstas <strong>no</strong> inciso IX <strong>do</strong> artigo 789-A da CLT.<br />

Com efeito, cumpre esclarecer que, não obstante tratar-se de sentença líquida, o pagamento<br />

realiza<strong>do</strong> mediante a guia DARF, à fl. 165, <strong>no</strong> montante de R$ 97,12 (<strong>no</strong>venta e sete reais e<br />

<strong>do</strong>ze centavos), corresponde ao valor fixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> dispositivo da sentença (fl. 89), bem assim<br />

atende ao coman<strong>do</strong> <strong>no</strong>rmativo expresso <strong>no</strong> artigo 789, I e §1º, CLT, fatores que <strong>no</strong>s<br />

autorizam concluir pela satisfação <strong>do</strong> requisito de admissibilidade recursal atinente<br />

ao recolhimento das custas processuais.<br />

Nesse contexto, enten<strong>do</strong> prudente a ascensão <strong>do</strong> presente apelo à instância superior, por<br />

possível violação ao inciso LV <strong>do</strong> artigo 5° da Lei Maior.<br />

Registro, finalmente, que a afronta a essa <strong>no</strong>rma teve seu nasce<strong>do</strong>uro na própria decisão<br />

recorrida, não haven<strong>do</strong>, destarte, a necessidade de observância ao requisito <strong>do</strong><br />

prequestionamento (aplicação da Orientação Jurisprudencial n. 119 da SDI <strong>do</strong> colen<strong>do</strong><br />

Página 19 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

TST).<br />

CONCLUSÃO<br />

RECEBO o recurso de revista.<br />

Intime-se o(a) recorri<strong>do</strong>(a) para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, oferecer contra-razões.<br />

Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colen<strong>do</strong> TST.<br />

Publique-se.<br />

Cuiabá, 01 de setembro de 2008.<br />

OSMAIR COUTO<br />

Vice-Presidente<br />

STP - SETOR DE PAUTA<br />

PAUTA DE JULGAMENTO DA 29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª<br />

TURMA DE 2008<br />

29ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª TURMA, A TER INÍCIO ÀS 13:30 HORAS DO DIA<br />

10 DE SETEMBRO DE 2008, QUARTA-FEIRA, NO AUDITÓRIO 3.<br />

FEITOS DE COMPETÊNCIA RECURSAL<br />

AGRAVO DE INSTRUMENTO<br />

1) PROCESSO: AI - 01592.2007.006.23.01-7<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

AGRAVANTE: Queiroz Motos Cuiaba Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Isa Bacchi Cover e outro(s).<br />

AGRAVADO: Paulo Benedito Queri<strong>no</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jorge Aurélio Zamar Taques e outro(s).<br />

AGRAVO DE PETIÇÃO<br />

2) PROCESSO: AP - 00868.1996.001.23.00-1<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

AGRAVANTE: Douglas Alberto de Arruda Gomes.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alessandro Tarcisio Almeida da Silva e outro(s).<br />

AGRAVADO: Marcia Cristina Leite Cavalcante.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

3) PROCESSO: AP - 01616.2002.005.23.00-4<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

AGRAVANTE: Edmilson Almeida Batista - ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Mag<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Moreira e outro(s).<br />

AGRAVADO: José Afonso Balbuena Braga.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

4) PROCESSO: AP - 02281.2004.036.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

AGRAVANTE: Maria Marlene de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

AGRAVADO(S): Mário André Rosa-ME e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Orlandir da Rold.<br />

5) PROCESSO: AP - 01077.2006.022.23.00-2<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

AGRAVANTE: Plantações E. Michellin Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ednal<strong>do</strong> de Carvalho Aguiar.<br />

AGRAVADO: Valdina Lopes Da Mata Pereira.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Andréa Maria Lacerda Plaviak e outro(s).<br />

6) PROCESSO: AP - 01479.2006.009.23.00-7<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

PAUTAS DE JULGAMENTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

AGRAVANTE: Dirceli de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Aramis Melo Franco e outro(s).<br />

AGRAVADO: Roseli Maria de Jesus.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marcus Fernan<strong>do</strong> Fontes Von Kirchenheim e outro(s).<br />

7) PROCESSO: AP - 02580.2006.051.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />

1º RECORRIDO: Lucas Car<strong>do</strong>so Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Donizeti Lamim.<br />

2º RECORRIDO: Usinas Itamarati S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: Antônio C. Rezende.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Carlos Alberto de Alencar Campos.<br />

8) PROCESSO: AP - 00213.2007.006.23.00-9<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

AGRAVANTE: Tut Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Joslaine Fábia de Andrade e outro(s).<br />

AGRAVADO: Edigar de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Roberto Tadeu <strong>do</strong> Nascimento.<br />

9) PROCESSO: AP - 00169.2008.071.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JACIARA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

1º AGRAVANTE: Basf s/a.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Bru<strong>no</strong> Andrade Soares e outro(s).<br />

2º AGRAVANTE: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia ( Recurso Adesivo).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia.<br />

1º AGRAVADO: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia.<br />

2º AGRAVADO: Basf s/a.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Bru<strong>no</strong> Andrade Soares e outro(s).<br />

3º AGRAVADO: Cooperativa Agroindustrial de Campo Verde Ltda.<br />

4º AGRAVADO: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

5º AGRAVADO: Valdir Ariones Pimpinati Junior.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Valdir Ariones Pimpinati Júnior.<br />

6º AGRAVADO: Rosemy Ferreira de Souza.<br />

10) PROCESSO: AP - 00240.2008.002.23.00-7<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

AGRAVANTE: União.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Maria Emilia Arruda.<br />

AGRAVADO: Lidia Silvia Nantes - Auto Mecânica Nantes.<br />

RITO SUMARÍSSIMO<br />

11) PROCESSO: RS - 00680.2007.036.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

Página 20 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />

1º RECORRIDO: Claudio Delatori.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Reginal<strong>do</strong> Monteiro de Oliveira e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: João Batista da Silva.<br />

12) PROCESSO: RS - 00067.2008.081.23.00-9<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO: Vagner da Silva Campos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcelo Rodrigues Leiriao.<br />

13) PROCESSO: RS - 00208.2008.076.23.00-8<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Domingo Barbosa de Andrade.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Pedro Alves da Costa.<br />

RECORRIDO: Cibe Pré-Molda<strong>do</strong>s - Comércio e Indústria Brasileira de Estruturas Pré-<br />

Moldadas Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Léo Nunes e outro(s).<br />

14) PROCESSO: RS - 00216.2008.003.23.00-4<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

1º RECORRENTE: Caixa Eco<strong>no</strong>mica Federal.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Tatiane Rodrigues de Melo e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Fortesul Serviços Especiais de Vigilância e Segurança Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Max Mag<strong>no</strong> Ferreira Mendes e outro(s).<br />

RECORRIDO: Marcos Souza de Araújo.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Sidney Bertucci e outro(s).<br />

15) PROCESSO: RS - 00309.2008.005.23.00-1<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

1º RECORRENTE: Con<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Edifício Américan Garden.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marcio Tadeu Salce<strong>do</strong> e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Marcos José Ezequiel da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

16) PROCESSO: RS - 00419.2008.009.23.00-9<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Instituição Educacional Matogrossense- IEMAT.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Tassiana Abud Chaud e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Isabel Cristina de Moura.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Piepper Espi<strong>no</strong>la e outro(s).<br />

17) PROCESSO: RS - 00511.2008.003.23.00-0<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Edval<strong>do</strong> Ferreira Car<strong>do</strong>so.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Igualdade Serviços Tecnicos Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> André Frizão.<br />

2º RECORRIDO: Residencial Carla Renata.<br />

18) PROCESSO: RS - 00541.2008.051.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Usinas Itamarati S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro e outro(s).<br />

RECORRIDO: Leandra Cristina Alcântara Duarte.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: André Luiz Rossi e outro(s).<br />

19) PROCESSO: RS - 00670.2008.003.23.00-5<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Cleber Benedito Bazza<strong>no</strong> Moraes.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Cleilson Menezes Guimarães e outro(s).<br />

RECORRIDO: Datalab Brasil Informática Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Gabriela de Souza Correia e outro(s).<br />

RECURSO ORDINÁRIO<br />

20) PROCESSO: RO - 00130.2007.003.23.00-0<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Valmir Kaid Massud.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Eduarti Matos Carrijo Fraga e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Elétrica e Mecânica Boa Esperança.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antonio Paulo Zambrim Men<strong>do</strong>nça e outro(s).<br />

21) PROCESSO: RO - 00390.2007.041.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO(S): R.J.D Engenharia Ltda e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Flávio Américo Vieira e outro(s).<br />

22) PROCESSO: RO - 00421.2007.002.23.00-2<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Joaquim Bento Mesquita.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marco Aurélio Ballen e outro(s).<br />

RECORRIDO: Expresso Nova Cuiaba Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Dulcimary Laura de Oliveira e outro(s).<br />

23) PROCESSO: RO - 00552.2007.081.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JUÍNA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Francisca Francineide Lopes Pereira da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Caio Dias Martins.<br />

2º RECORRIDO(S): José Cláudio Ferreira e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Silvio Marinho <strong>do</strong> Nascimento.<br />

24) PROCESSO: RO - 00668.2007.003.23.00-5<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

1º RECORRENTE: Fernan<strong>do</strong> Bosco da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ana Cláudia Scaliante Fogolin e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Maravilha Indústria e Comércio de Rações Ltda - EPP.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Cyntia Katheuscia da Cruz e Silva e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

25) PROCESSO: RO - 00677.2007.002.23.00-0<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Três Américas Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Alberto de Jesus Marques e outro(s).<br />

26) PROCESSO: RO - 00704.2007.005.23.00-3<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

Página 21 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

1º RECORRIDO: Auto Peças e Ferragens São Pedro Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ana Luiza Peron Medina e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Daniel da Costa Viana.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ja<strong>no</strong>ne da Silva Pereira e outro(s).<br />

27) PROCESSO: RO - 00716.2007.026.23.00-9<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE B. DO GARÇAS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Adriana Dias da Silva Melo.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Renato Fraga Costa e outro(s).<br />

RECORRIDO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - Cemat.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />

28) PROCESSO: RO - 00845.2007.022.23.00-1<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Ferro<strong>no</strong>rte S.A. - Ferrovias Norte Brasil.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernan<strong>do</strong> Melo Carneiro e outro(s).<br />

RECORRIDO: Marcos Antônio <strong>do</strong>s Santos Noia.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Deuzânia M. Vilela Alves.<br />

29) PROCESSO: RO - 00984.2007.003.23.00-7<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Márcio Celso Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: José More<strong>no</strong> Sanches Júnior e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Associação Matogrossense de Combate ao Câncer - AMCC.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Val<strong>do</strong>miro de Moraes Siqueira.<br />

3º RECORRIDO: Fundação Hospital <strong>do</strong> Câncer de Mato Grosso.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Val<strong>do</strong>miro de Moraes Siqueira.<br />

30) PROCESSO: RO - 01006.2007.091.23.00-5<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: João Carlos Mota de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ricar<strong>do</strong> Jorge da Cunha Fontes.<br />

RECORRIDO: Cooperativa Agrícola De Produtores de Cana de Rio Branco Ltda -<br />

COOPERB.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Antônio Ferreira Destro.<br />

31) PROCESSO: RO - 01028.2007.091.23.00-5<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Hisenhower Amancio de Araújo.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ana Lúcia de Freitas Alvarez.<br />

2º RECORRIDO: Expresso Intercentro Ltda.<br />

32) PROCESSO: RO - 01043.2007.009.23.00-9<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Evinei Rodrigues <strong>do</strong> Espirito Santo.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edmilson Vasconcelos de Moraes e outro(s).<br />

33) PROCESSO: RO - 01128.2007.009.23.00-7<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marcelo Ambrósio Cintra e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Laina Rodrigues de Carvalho.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ana Cláudia Scaliante Fogolin.<br />

34) PROCESSO: RO - 01150.2007.036.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

1º RECORRENTE: Jean Charles Oliveira Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rinal<strong>do</strong> Ferreira da Silva e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Brasil Telecom S.A. (Recurso Adesivo).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lasthenia de Freitas Varão e outro(s).<br />

1º RECORRIDO: Brasil Telecom S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lasthenia de Freitas Varão e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Jean Charles Oliveira Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rinal<strong>do</strong> Ferreira da Silva e outro(s).<br />

3º RECORRIDO: ETE Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />

35) PROCESSO: RO - 01214.2007.066.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

1º RECORRENTE: Alexandre Mesquita Pinto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Maryhelvia Amaral Pinheiro de Paula e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Instituto Genêsis.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: André Luiz Giudicissi Cunha e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

36) PROCESSO: RO - 01231.2007.005.23.00-1<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Reinal<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luís Henrique Carli.<br />

2º RECORRIDO(S): Transporta<strong>do</strong>ra Jaó Ltda e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Dargilan Borges Cintra e outro(s).<br />

37) PROCESSO: RO - 01238.2007.066.23.00-3<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO: Balestrin e Granella Ltda (Hotel Pa<strong>no</strong>rama).<br />

38) PROCESSO: RO - 01289.2007.008.23.00-4<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Expresso NS Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Monteiro da Silva Moreira e outro(s).<br />

RECORRIDO: Weverson de Almeida Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Andressa Karina Rocha Atanásio e outro(s).<br />

39) PROCESSO: RO - 01308.2007.007.23.00-6<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Maria Lúcia Rocha Lima.<br />

RECORRIDO: Claudio de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Elaine Sheilla de Andrade.<br />

40) PROCESSO: RO - 01440.2007.008.23.00-4<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

Página 22 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Osmar Momesso.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Dismobrás - Importação, Exportação e Distribui<strong>do</strong>ra de Móveis e<br />

Eletro<strong>do</strong>mésticos Ltda - City Lar.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Paola de Oliveira Trevisan e outro(s).<br />

41) PROCESSO: RO - 00058.2008.008.23.00-4<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Duda Taxi Lotação Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Hugueney Alves <strong>do</strong>s Reis e outro(s).<br />

RECORRIDO: Cleber Batista da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marta Maria Dias.<br />

42) PROCESSO: RO - 00119.2008.003.23.01-4<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Age Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Pedro Antônio <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Marina Santana de Oliveira Souza e outro(s).<br />

43) PROCESSO: RO - 00134.2008.003.23.00-0<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Roberto Correia da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Il<strong>do</strong> Francisco de Oliveira e outro(s).<br />

RECORRIDO: Adriele Confecções Ltda EPP - MODA VERÃO.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: José Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Carmo e outro(s).<br />

44) PROCESSO: RO - 00144.2008.004.23.00-1<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Velox Consultoria em Recursos Huma<strong>no</strong>s Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Roberto Siqueira Castro e outro(s).<br />

RECORRIDO: Kalleo Zanutto Hamad.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lucinéia Aparecida Munhol de Oliveira e outro(s).<br />

45) PROCESSO: RO - 00154.2008.004.23.00-7<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

1º RECORRENTE: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: José André Trechaud e Curvo e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Marcos Dione Soares Pereira (Recurso Adesivo).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

46) PROCESSO: RO - 00155.2008.071.23.00-3<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JACIARA<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Beatriz de Freitas Costa.<br />

RECORRIDO: Gilmar Oliveira da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Róbie Bitencourt Ianhes.<br />

47) PROCESSO: RO - 00190.2008.076.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Domingos Grolla Espozetti.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Léo Nunes e outro(s).<br />

RECORRIDO: José Vieira Alves.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Kelly Lorenzetti Kryzaniak e outro(s).<br />

48) PROCESSO: RO - 00197.2008.009.23.00-4<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Age Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Mário Cesar Camargo Ferreira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Georgia Christina Libório Barroso.<br />

49) PROCESSO: RO - 00198.2008.046.23.00-9<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Wilson Roberto Maciel e outro(s).<br />

RECORRIDO: Adenilda de Carvalho Vieira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Nilton de Souza.<br />

50) PROCESSO: RO - 00202.2008.005.23.00-3<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Jean Cleber Alencar Loureiro.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Geral<strong>do</strong> Ribeiro de Araújo e outro(s).<br />

RECORRIDO: Procomp Indústria Eletrônica Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda Monteiro da Silva Moreira e outro(s).<br />

51) PROCESSO: RO - 00228.2008.006.23.00-8<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: Paulo Ricar<strong>do</strong> Fortunato.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: José Carlos de Oliveira Guimarães Júnior e outro(s).<br />

RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Nedson Capistra<strong>no</strong> de Alencar e outro(s).<br />

52) PROCESSO: RO - 00236.2008.002.23.00-9<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Age Transportes Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Evangelina Aparecida Barros Gonçalves e outro(s).<br />

53) PROCESSO: RO - 00267.2008.031.23.00-5<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CÁCERES<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Município de Cáceres - MT.<br />

Procura<strong>do</strong>r: Gilberto José da Costa.<br />

RECORRIDO: Maria José Magalhães Severi<strong>no</strong>.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Liana Faquini Gastardelo Bue<strong>no</strong>.<br />

54) PROCESSO: RO - 00269.2008.006.23.00-4<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

RECORRENTE: José Ivan <strong>do</strong> Nascimento Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Valéria Castilho Munhoz Vivan e outro(s).<br />

RECORRIDO: Cooperativa de Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - COOVMAT.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ivo Sérgio Ferreira Mendes e outro(s).<br />

55) PROCESSO: RO - 00362.2008.022.23.00-8<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Julia<strong>no</strong> Alves Queiroz.<br />

Página 23 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Advoga<strong>do</strong>: Paulo Roberto Basso.<br />

RECORRIDO: Itamar Rodrigues.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Nádia Fernandes Ribeiro e outro(s).<br />

56) PROCESSO: RO - 00398.2008.004.23.00-0<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

1º RECORRENTE: José Ferreira da Silva Filho.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carolina Fonseca e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

57) PROCESSO: RO - 00398.2008.036.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: Luciana Campos Ferraz.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Silas Parra Teixeira e outro(s).<br />

RECORRIDO: Guilherme Domingos Camilloti Junior(Faz. Camifra).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Batista de Aguiar e outro(s).<br />

58) PROCESSO: RO - 00420.2008.005.23.00-8<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

STP - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS E JURISPRUDÊNCIA<br />

TRT - AI - 00450.2007.022.23.01-1- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: AI - 00450.2007.022.23.01-1<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

AGRAVANTE: Adicio<strong>no</strong>ra Ramos de Moraes (Fazenda Estrela Dalva).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edivilson José Guimarães e outro(s).<br />

AGRAVADO: Adilson Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Paulo Roberto Basso.<br />

EMENTA: DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO<br />

JUDICIAL TRABALHISTA. ADMISSIBILIDADE DESDE QUE PRESENTES OS<br />

DEMAIS REQUISITOS NECESSÁRIOS À VALIDAÇÃO DO ATO DE GARANTIA<br />

DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. O recolhimento<br />

de depósito recursal em Guia para Depósito Judicial Trabalhista não acarreta,<br />

necessariamente, o não conhecimento <strong>do</strong> recurso por deserção, pois ele alcançará o objetivo<br />

de garantia <strong>do</strong> juízo se for tempestivo e contiver o valor exigi<strong>do</strong> e a necessária identificação<br />

das partes, <strong>do</strong> número <strong>do</strong> processo, da agência e conta em que foi feito o depósito. Essa<br />

interpretação coaduna-se com o princípio da instrumentalidade das formas, pelo qual<br />

valoriza-se o resulta<strong>do</strong> em detrimento da forma (CPC, art. 244).<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> agravo de instrumento interposto, bem assim da<br />

contraminuta e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Relator.<br />

TRT - AP - 00312.2007.046.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: AP - 00312.2007.046.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE ALTA FLORESTA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

AGRAVANTE: João Isi<strong>do</strong>ro Cordeiro.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Eduar<strong>do</strong> Jesus Bordig<strong>no</strong>n.<br />

1º AGRAVADO: Valdeci Rodrigues de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> Boucault.<br />

2º AGRAVADO: Gilmar Soares da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> Boucault.<br />

ACÓRDÃOS<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Con<strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> Residencial Cristal.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Luciani Barros Pereira.<br />

59) PROCESSO: RO - 00492.2008.009.23.00-0<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR OSMAIR COUTO<br />

REVISORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

1º RECORRENTE: SB Gráfica e Editora Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Carlos Cesar Apoitia e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Hugo Santana Valezi (Recurso Adesivo).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Cassio Felipe Miotto.<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

A publicação desta pauta será realizada através <strong>do</strong> e afixada <strong>no</strong>s locais de costume.<br />

Cuiabá/MT, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />

José Lopes da Silva Júnior<br />

Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />

3º AGRAVADO: União (INSS).<br />

EMENTA: PRAZO PARA PROPOR EMBARGOS DE TERCEIRO NO PROCESSO DE<br />

EXECUÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM A PARTIR DA CIÊNCIA DA CONSTRIÇÃO.<br />

IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO ART. 1.048 DO CPC.<br />

GARANTIA CONSTITUCIONAL DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. O<br />

legisla<strong>do</strong>r estabeleceu apenas um prazo final objetivo para a propositura <strong>do</strong>s embargos de<br />

terceiro, conforme previsto <strong>no</strong> art. 1.048 <strong>do</strong> CPC. Nesse contexto, o interesse de agir <strong>do</strong><br />

terceiro, necessário ao ajuizamento da ação prevista <strong>no</strong> art. 1.046 <strong>do</strong> CPC, surge com a<br />

ameaça ou efetiva constrição judicial <strong>do</strong> seu bem, e o prazo final (dies ad quem) para o<br />

ingresso <strong>do</strong>s embargos de terceiro, <strong>no</strong> processo de execução, pode ocorrer tanto com o<br />

transcurso <strong>do</strong> lapso temporal de 5 (cinco) dias após a arrematação, adjudicação ou remição<br />

<strong>do</strong> bem, quanto com a assinatura da respectiva carta, prevalecen<strong>do</strong> como prazo final o fato<br />

que ocorrer primeiro. Nunca é demais realçar que a fixação de prazo exíguo para<br />

propositura <strong>do</strong>s embargos de terceiro - em clara infringência ao texto expresso <strong>no</strong> art. 1.048<br />

<strong>do</strong> CPC - resulta em inegável ofensa à garantia constitucional <strong>do</strong> contraditório e da ampla<br />

defesa (CF, art. 5°, LV) e, em última análise, à garantia <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal (CF, art.<br />

5°, LIV), pois esses axiomas constitucionais albergam, dentre outros, o direito de as partes<br />

reagirem efetivamente contra os atos que lhes sejam desfavoráveis.<br />

SENTENÇA TERMINATIVA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO PARA<br />

O JULGAMETO DO MÉRITO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. INCIDÊNCIA<br />

SUBSIDIÁRIA DO ART. 515, § 3°, DO CPC. PRINCÍPIO DA CELERIDADE<br />

PROCESSUAL (CF, ART. 5°, LXXVIII). Ten<strong>do</strong> ocorri<strong>do</strong> a extinção <strong>do</strong> feito sem<br />

resolução <strong>do</strong> mérito e estan<strong>do</strong> o processo devidamente instruí<strong>do</strong> com as provas que<br />

autorizam seu imediato julgamento, deve o <strong>Tribunal</strong> de segunda instância julgar o mérito<br />

da lide, prestan<strong>do</strong>, assim, a tutela jurisdicional de maneira mais rápida e eficaz, em<br />

consonância com a garantia constitucional da celeridade processual.<br />

RESTRIÇÃO JUDICIAL REALIZADA SOBRE BEM DE TERCEIRO ALHEIO À<br />

EXECUÇÃO. EQUÍVOCO DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO NOS<br />

DADOS DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO. LOCAL ACERCA DAS<br />

TRANSFERÊNCIAS DE DOMÍNIO DO VEÍCULO OCORRIDAS EM OUTRA<br />

UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos que o veículo que foi objeto de<br />

restrição judicial, foi vendi<strong>do</strong> pelo Executa<strong>do</strong> à terceiro em data bem anterior à propositura<br />

da reclamação trabalhista, não se há falar em fraude contra cre<strong>do</strong>res ou fraude à execução.<br />

No caso <strong>do</strong>s autos, o equívoco quanto ao <strong>do</strong>mínio <strong>do</strong> veículo decorreu <strong>do</strong> fato de o<br />

DETRAN-MT não ter atualiza<strong>do</strong> as transferências de propriedade realizadas junto ao<br />

DETRAN-PR, motivo pelo qual, <strong>no</strong>s cadastros daquele órgão, ainda constava o Executa<strong>do</strong><br />

como proprietário <strong>do</strong> veículo.<br />

Página 24 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso, bem assim da contraminuta e, <strong>no</strong><br />

mérito, dar-lhe provimento para determinar a baixa da restrição judicial incidente sobre o<br />

veículo VW/6.90, cor azul, a<strong>no</strong> 1986, modelo 1986, placa JYJ-2642, chassi n° VO22231,<br />

renavam 125898967, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - AP - 00675.2006.001.23.00-3- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: AP - 00675.2006.001.23.00-3<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO: Ludio da Silva Mendes.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Eliana Ávila Antunes e outro(s).<br />

EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO DO INSS. ERRO DE ALVO. IMPUGNAÇÃO DE<br />

MATÉRIA TRATADA EM SENTENÇA QUE TRANSITOU EM JULGADO.<br />

INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. É cediço que o instituto da transação, aplica<strong>do</strong><br />

com certas peculiaridades <strong>no</strong> segmento justrabalhista, consiste em instrumento idôneo e<br />

eficaz para que a execução trabalhista seja extinta, conforme preceitua subsidiariamente<br />

(art. 769 da CLT) o inciso II <strong>do</strong> art. 794 <strong>do</strong> CPC. A União deixou de insurgir-se contra<br />

matéria apreciada na sentença de mérito proferida na fase cognitiva, transitada em julga<strong>do</strong> a<br />

posteriori, razão pela qual é de se concluir que a interposição <strong>do</strong> recurso em apreço revolve<br />

o referi<strong>do</strong> assunto e, deste mo<strong>do</strong>, é feita sob patente extemporaneidade e, ainda, sustenta<br />

pedi<strong>do</strong> juridicamente não ampara<strong>do</strong> pelo ordenamento processual pátrio, pois imanta<strong>do</strong> está<br />

pela autoridade da coisa julgada material.<br />

DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> agravo de petição interposto pela<br />

Recorrente, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - EDAI - 00270.2008.003.23.01-2- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: EDAI - 00270.2008.003.23.01-2<br />

ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

EMBARGANTE: Serabi Mineração Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Semir Félix Albertoni e outro(s).<br />

EMBARGADO: AC.TP - 00270.2008.003.23.01-2(Celesti<strong>no</strong> Fontana / Adv.: João Reus<br />

Biasi e outro(s)).<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. O<br />

remédio processual, previsto <strong>no</strong> art. 897-A da CLT e <strong>no</strong> art. 535 <strong>do</strong> CPC, visa corrigir<br />

omissão, contradição, obscuridade, manifesto equívoco <strong>no</strong> exame <strong>do</strong>s pressupostos<br />

extrínsecos <strong>do</strong> recurso e erros materiais porventura existentes na decisão embargada, além<br />

de servir ao prequestionamento para o fim de interposição de recurso de revista. Somente<br />

está autoriza<strong>do</strong> o acolhimento <strong>do</strong>s embargos declaratórios quan<strong>do</strong> a decisão embargada<br />

apresenta um desses vícios de intelecção. Assim, na ausência <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong>s vícios, impõe-se<br />

a rejeição <strong>do</strong> apelo.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração, para, <strong>no</strong> mérito, rejeitá<br />

-los, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - EDRO - 01339.2007.006.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: EDRO - 01339.2007.006.23.00-0<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

EMBARGANTE: Dinap S/A Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Publicações.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fabio Schneider e outro(s).<br />

EMBARGADO(S): AC.TP - 01339.2007.006.23.00-0(Clóvis Nunes de Siqueira Filho /<br />

Adv.: Nival<strong>do</strong> Careaga e outro(s)) e outro(s).<br />

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. Os<br />

embargos de declaração visam sanar omissão, afastar contradição e aclarar obscuridade<br />

porventura detectadas na decisão embargada. Há omissão quan<strong>do</strong> o órgão julga<strong>do</strong>r deixa de<br />

apreciar questões relevantes ao julgamento, alegadas pelas partes ou que deveriam ser<br />

examinadas ex officio. Se ficar evidencia<strong>do</strong> <strong>no</strong> acórdão que o julga<strong>do</strong>r debateu a matéria,<br />

fundamentan<strong>do</strong> as razões da sua decisão, não se haverá falar em omissão.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios interpostos pela<br />

empresa Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhes provimento para sanar a contradição alegada pela<br />

Embargante, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - EDRO - 01366.2007.002.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: EDRO - 01366.2007.002.23.00-8<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

EMBARGANTE: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />

EMBARGADO: AC.TP - 01366.2007.002.23.00-8(Vantoildes Fortes de Morais / Adv.:<br />

Guaracy Carlos Souza e outro(s)).<br />

EMENTA: OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VALOR DA CONDENAÇÃO NO ACÓRDÃO.<br />

OCORRÊNCIA. Se ficar prova<strong>do</strong> que, ao julgar, esta Corte se omitiu em fixar o valor da<br />

condenação quan<strong>do</strong> este seria indispensável à interposição de recurso de revista, deverão<br />

ser provi<strong>do</strong>s os embargos declaratórios interpostos com a finalidade de sanar a referida<br />

omissão.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos declaratórios interpostos pela<br />

empresa Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão contida <strong>no</strong><br />

acórdão, fixan<strong>do</strong> provisoriamente o valor da condenação <strong>no</strong>s presentes autos em R$<br />

20.000,00 (vinte mil reais), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - EDRS - 00295.2008.004.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: EDRS - 00295.2008.004.23.00-0<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

EMBARGANTE: Saga Decorações Ltda - ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Mikael Aguirre Cavalcanti e outro(s).<br />

EMBARGADO: AC.TP - 00295.2008.004.23.00-0(Marcio Cesar de Souza / Adv.: Daisson<br />

Andrei Marcante e outro(s)).<br />

Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />

Desembarga<strong>do</strong>res EDSON BUENO DE SOUZA (RELATOR), ROBERTO BENATAR e<br />

da Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL,<br />

DECIDIU a 1ª Turma de Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima<br />

Terceira Região, por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s embargos de declaração opostos pela<br />

Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, acolhê-los para prestar esclarecimentos e sanar a contradição<br />

evidenciada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, sem atribuir efeito<br />

modificativo ao julga<strong>do</strong>.<br />

Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />

JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />

Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />

DESEMBARGADOR EDSON BUENO DE SOUZA<br />

Relator<br />

TRT - RO - 00041.2008.041.23.00-1- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00041.2008.041.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />

RECORRIDO: Frigorífico Frimat Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernanda de Freitas Rosa e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

Página 25 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />

das contra-razões da Reclamada, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para<br />

determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como<br />

intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao Recurso. Arbitrar o valor<br />

provisório da condenação em R$ 291,98 (duzentos e <strong>no</strong>venta e um reais e <strong>no</strong>venta e oito<br />

centavos), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e<br />

quatro centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 00045.2008.076.23.00-3- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00045.2008.076.23.00-3<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Claudiney Nunes Pereira.<br />

Advoga<strong>do</strong>: José Luiz da Silva.<br />

2º RECORRIDO: Emilio Divi<strong>no</strong> Rodrigues.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Clóvis Henrique Florêncio de Lima.<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />

das contra-razões <strong>do</strong> Reclama<strong>do</strong>, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para<br />

determinar a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como<br />

intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor<br />

provisório da condenação em R$ 936,00 (<strong>no</strong>vecentos e trinta e seis reais), fican<strong>do</strong> as custas<br />

provisoriamente fixadas em R$ 18,72 (dezoito reais e setenta e <strong>do</strong>is centavos), a cargo <strong>do</strong><br />

Reclama<strong>do</strong>.<br />

TRT - RO - 00145.2007.066.23.00-1- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00145.2007.066.23.00-1<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Airton Amilcar Macha<strong>do</strong> Momo.<br />

RECORRIDO: Zilmar Mattana.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Roque Pereira Neto.<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e, <strong>no</strong><br />

mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />

previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava<br />

provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 500,00<br />

(quinhentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e<br />

sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 00169.2008.006.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00169.2008.006.23.00-8<br />

ORIGEM: 6ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Giulian Le<strong>no</strong> Cunha e Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Rúbia Simone Leventi.<br />

RECORRIDO: Atacadão Distribuição Comércio e Indústria Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Wilson Roberto de Souza Moraes e outro(s).<br />

EMENTA: REPARAÇÃO CIVIL. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. PROVAS<br />

INSUFICIENTES. O assédio moral é prática inadmissível em qualquer ambiente, não se<br />

excluin<strong>do</strong> o <strong>do</strong> trabalho. Os procedimentos a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo assedia<strong>do</strong>r ou assedia<strong>do</strong>res<br />

violam frontalmente a personalidade, a intimidade e a dignidade <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r,<br />

desestruturan<strong>do</strong>-o física e psicologicamente. O assédio moral é caracteriza<strong>do</strong> pelo cerco<br />

incansável à vítima, minan<strong>do</strong> sua auto-estima, seu poder de criação, sua capacidade de<br />

concentração, suas expectativas em melhorias profissionais. É, de acor<strong>do</strong> com estu<strong>do</strong>s<br />

recentes, fonte de diversos distúrbios psíquicos <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. A gravidade de suas<br />

conseqüências é ponto crucial a merecer atenção re<strong>do</strong>brada das autoridades públicas,<br />

mormente <strong>do</strong> Judiciário. O aspecto relevante a ser destaca<strong>do</strong> <strong>no</strong> assédio vertical, seja ele<br />

descendente ou estratégico, é, <strong>no</strong>tadamente, o intuito de provocar a demissão <strong>do</strong><br />

emprega<strong>do</strong>. Os atos aniquila<strong>do</strong>res repetitivos, assaz insuportáveis, impõe ao trabalha<strong>do</strong>r o<br />

pedi<strong>do</strong> de demissão ou afastamento por algum distúrbio. Na presente lide, os relatos <strong>do</strong><br />

Obreiro não se confirmou frente à prova oral colhida, por isso não é possível a acolhida de<br />

sua tese lançada na petição inicial.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário <strong>do</strong> Reclamante, bem como das<br />

contra-razões e, <strong>no</strong> mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Relator.<br />

TRT - RO - 00185.2008.009.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00185.2008.009.23.00-0<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Empresa Brasileira De Correios E Telégrafos - EBCT.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jocelane Gonçalves e outro(s).<br />

RECORRIDO: Dilson Antonio Leocádio da Rosa.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ronal<strong>do</strong> Coelho Damin e outro(s).<br />

EMENTA: PCCS. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. APLICAÇÃO DA CURVA DE<br />

MATURIDADE. A EBCT qualifica-se como empresa pública e está adstrita às <strong>no</strong>rmas de<br />

direito priva<strong>do</strong>, de mo<strong>do</strong> que pode firmar acor<strong>do</strong>s, convenções coletivas e instituir <strong>no</strong>rmas<br />

internas, em face de sua '(...) sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas,<br />

inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;', na<br />

exata conformação <strong>do</strong> art. 173, II, da C.F/88. A formalização de quadro de pessoal<br />

organiza<strong>do</strong> em carreira é faculdade da Emprega<strong>do</strong>ra, porém, uma vez implantada a<br />

progressão pela 'Curva da Maturidade', a Reclamada obriga-se a observar as regras <strong>do</strong><br />

PCCS instituí<strong>do</strong> - tese esta respaldada em texto legal, §§ 2º e 3º <strong>do</strong> art. 461 da CLT. A<br />

omissão da Emprega<strong>do</strong>ra, que sujeita o emprega<strong>do</strong> ao seu inteiro arbítrio, caracteriza-se<br />

como potestativa e ilegal, pode ser suprida por esta Justiça Especializada.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário da Reclamada, bem como das<br />

contra-razões ofertadas, e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para limitar a<br />

retroatividade da progressão deferida (curva da maturidade) à data fixada na r. sentença<br />

como marco prescricional (14.02.2003), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 00191.2008.036.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00191.2008.036.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Complexx Tec<strong>no</strong>logia Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Euclides Ribeiro da Silva Junior e outro(s).<br />

RECORRIDO: Danyel Roggers da Silva Pinto.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

EMENTA: JUNTADA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CUJA<br />

VIGÊNCIA ENCERROU-SE EM DATA ANTERIOR AO INÍCIO DO CONTRATO DE<br />

EMPREGO. AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO NEGOCIAL COLETIVO VIGENTE À<br />

ÉPOCA DOS FATOS. DIREITO A SER PROVADO EM JUÍZO. PRECLUSÃO. In casu,<br />

a única CCT acostada aos autos refere-se a perío<strong>do</strong> anterior ao <strong>do</strong> contrato de trabalho<br />

celebra<strong>do</strong> pelas partes, razão pela qual não pode ser utilizada como fonte material de<br />

suposto direito <strong>do</strong> Autor. Ademais disso, embora a CCT se consubstancie em direito a ser<br />

prova<strong>do</strong> em juízo, o que autorizaria a conversão <strong>do</strong> feito em diligência para fins de busca<br />

dessa prova (CPC, art. 337), fato é que essa possibilidade deixou de existir com o<br />

encerramento da fase de instrução processual, razão pela qual não se admite perquirir em<br />

Página 26 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

busca desse direito, a ser prova<strong>do</strong> em juízo, em segunda instância. JORNADA DE<br />

TRABALHO. EMPRESA COM MAIS DE DEZ EMPREGADOS. COMPROVAÇÃO<br />

PARCIAL. INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ART. 74 DA CLT E DA SÚMULA Nº 338, I,<br />

DO TST. Sempre que a empresa possuir mais de dez emprega<strong>do</strong>s, a prova da jornada de<br />

trabalho destes deverá ser <strong>do</strong>cumental. A não-apresentação injustificada, ainda que parcial,<br />

<strong>do</strong>s controles de freqüência gera a presunção relativa de veracidade <strong>do</strong>s horários aponta<strong>do</strong>s<br />

na peça exordial, que podem ser elidi<strong>do</strong>s por prova em contrário. DESCONTO.<br />

PRINCÍPIO DA INTANGIBILIDADE SALARIAL. FALTA DE PREVISÃO<br />

CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE CULPA OU DOLO DO<br />

TRABALHADOR. PRÁTICA BASEADA EM COSTUME. IMPOSSIBILIDADE. É<br />

imprescindível a existência de previsão expressa <strong>no</strong> contrato de emprego para a realização<br />

de descontos salariais decorrentes de culpa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> (art. 462, § 1º da CLT). Ademais,<br />

a prática a<strong>do</strong>tada pelo Obreiro, revestida de cuida<strong>do</strong>, se configura critério de conduta geral<br />

a<strong>do</strong>tada por to<strong>do</strong>s os trabalha<strong>do</strong>res integra<strong>do</strong>s <strong>no</strong> mesmo tipo de contexto, o que se amolda<br />

com perfeição ao conceito de 'costume', com caráter de <strong>no</strong>rma jurídica. Imperioso destacar<br />

ainda que a prova da existência <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, da culpa ou da intenção maléfica <strong>do</strong> obreiro é<br />

ônus que recai sobre o emprega<strong>do</strong>r, à exegese <strong>do</strong>s art. 818 da CLT e 333, II, <strong>do</strong> CPC. Com<br />

base nesses parâmetros legais, depreende-se que o desconto salarial realiza<strong>do</strong> ao térmi<strong>no</strong> <strong>do</strong><br />

vínculo empregatício não se revestiu de legalidade.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto, bem como das contra-razões<br />

e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento, determinan<strong>do</strong> a retificação <strong>do</strong>s cálculos de<br />

liquidação <strong>no</strong>s seguintes termos: exclusão da condenação das diferenças salariais e seus<br />

reflexos, manten<strong>do</strong> o valor da remuneração constante da CTPS <strong>do</strong> obreiro, a saber: R$<br />

800,00 (oitocentos reais); exclusão das horas extras e sua conseqüente retificação <strong>no</strong>s<br />

cálculos <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 01.10.2007 a 18.12.2007, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Relator.<br />

TRT - RO - 00253.2007.086.23.00-9- SESSÃO: 0027/2008<br />

PROCESSO: RO - 00253.2007.086.23.00-9<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO ÁGUA BOA<br />

RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA BERENICE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR LUIZ ALCÂNTARA<br />

RECORRENTE: Centrais Elétricas Matogrossenses S.A - CEMAT.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Murillo Espí<strong>no</strong>la de Oliveira Lima e outro(s).<br />

RECORRIDO: Eliton Santos Campos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Zancanaro e outro(s).<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. INOCORRÊNCIA.<br />

A extinção <strong>do</strong> processo com fundamento <strong>no</strong> artigo 267, VI, <strong>do</strong> CPC, impõe a ausência de<br />

uma das condições da ação, ou seja, possibilidade jurídica <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, legitimidade para agir<br />

ou interesse processual. Em se tratan<strong>do</strong> de legitimidade, a análise circunscreve-se ao pla<strong>no</strong><br />

abstrato, sob o prisma da conhecida teoria <strong>do</strong> direito abstrato de agir, não se haven<strong>do</strong> falar,<br />

portanto, em carência da ação. ACIDENTE DE TRABALHO. CHOQUE CAUSADO POR<br />

CONTATO COM REDE DE ALTA TENSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL<br />

OBJETIVA. DANO MORAL E MATERIAL. DEVER DE INDENIZAR.<br />

PENSIONAMENTO PARCELADO. A responsabilidade civil objetiva de que trata o<br />

parágrafo único <strong>do</strong> artigo 927 <strong>do</strong> Código Civil pressupõe que a natureza da atividade<br />

desempenhada pelo emprega<strong>do</strong> demande grau acentua<strong>do</strong> de risco, consideravelmente<br />

superior ao que está sujeita a maioria das pessoas. Consideran<strong>do</strong> que os profissionais que<br />

atuam com redes de alta tensão, em razão <strong>do</strong> grau de risco acentua<strong>do</strong>, em regra, percebem<br />

adicional de periculosidade, resta evidente a situação de perigo a que se expõem<br />

diariamente tais profissionais, deven<strong>do</strong> incidir a responsabilidade de natureza objetiva,<br />

fundada <strong>no</strong> risco da atividade, sen<strong>do</strong> devia a indenização por da<strong>no</strong> moral e da<strong>no</strong> material.<br />

Todavia, consideran<strong>do</strong> que a Recorrente se trata de empresa idônea, com grande capital<br />

constitutivo, e, ainda, ante à impossibilidade momentânea de se prever exatamente a<br />

extensão <strong>do</strong>s da<strong>no</strong>s <strong>do</strong> Reclamante, já que este ainda se encontra em processo de<br />

recuperação, dá-se parcial provimento ao recurso para determinar que o pensionamento<br />

decorrente da indenização por da<strong>no</strong> material seja pago mensalmente, conforme a<br />

fundamentação.<br />

RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.<br />

Consoante a exegese firmada <strong>no</strong> item IV, da Súmula n. 331 <strong>do</strong> c. TST, à empresa toma<strong>do</strong>ra<br />

de serviços incumbe a responsabilização subsidiária pelos créditos trabalhistas devi<strong>do</strong>s ao<br />

Autor pela empresa presta<strong>do</strong>ra de serviços, efetiva emprega<strong>do</strong>ra, na hipótese de sua<br />

eventual inadimplência, entendimento que, por corolário, se aplica às indenizações por<br />

da<strong>no</strong> moral e material decorrentes de acidente de trabalho. Recurso a que se nega<br />

provimento <strong>no</strong> particular.<br />

HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR. Ante a inexistência de <strong>no</strong>rma que defina o valor<br />

<strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários periciais, cabe ao magistra<strong>do</strong>, <strong>no</strong> uso de seu poder discricionário, fixá-los<br />

levan<strong>do</strong> em conta critérios como o tempo despendi<strong>do</strong> pelo profissional na elaboração <strong>do</strong><br />

lau<strong>do</strong>, zelo, nível de complexidade, bem como a qualidade técnica <strong>do</strong> trabalho produzi<strong>do</strong>.<br />

Recurso a que se nega provimento <strong>no</strong> particular.<br />

EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. Em razão da gravidade <strong>do</strong>s fatos apura<strong>do</strong>s, correta a sentença<br />

que determi<strong>no</strong>u a expedição de ofícios ao Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e à Delegacia<br />

<strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Provimento nega<strong>do</strong>, <strong>no</strong> particular. Recurso Ordinário ao qual se dá<br />

parcial provimento.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário da 2ª Reclamada, bem assim<br />

das respectivas contra-razões e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para que o valor<br />

deferi<strong>do</strong> a título de pensionamento seja pago mensalmente na folha de pagamento,<br />

corrigi<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com os índices de aumento salarial da categoria <strong>do</strong> reclamante, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> voto da Desembarga<strong>do</strong>ra Relatora.<br />

TRT - RO - 00329.2007.009.23.00-7- SESSÃO: 0027/2008<br />

PROCESSO: RO - 00329.2007.009.23.00-7<br />

ORIGEM: 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REDATOR DESIGNADO: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

1º RECORRENTE: Robert Tobias Gonçalo Rosa da Cruz.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Schossler e outro(s).<br />

2º RECORRENTE(S): Admmetta Administra<strong>do</strong>ra Ltda e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>: Lucia<strong>no</strong> André Frizão.<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

EMENTA: JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS INDEVIDAS. INTELIGÊNCIA<br />

DA SÚMULA N. 171 DO COL. TST. É cediço que a Convenção n. 132 da OIT, que<br />

passou a vigorar <strong>no</strong> Brasil a partir da data de 23.09.99, estabelece em seu art. 11 que to<strong>do</strong> o<br />

emprega<strong>do</strong> que contar mais de seis meses de serviço faz jus a perío<strong>do</strong> de férias<br />

remuneradas, ou indenização equivalente, proporcional ao tempo de serviço, não<br />

importan<strong>do</strong> a modalidade de extinção <strong>do</strong> vínculo, valen<strong>do</strong> dizer que seriam devidas em<br />

todas as hipóteses de cessação <strong>do</strong> contrato de trabalho. Ocorre que, em 21.11.03, o colen<strong>do</strong><br />

TST, não obstante adequar a Súmula n. 171 aos termos da Convenção n. 132 da OIT <strong>no</strong> que<br />

tange às demais hipóteses de rescisão contratual, houve por bem ressalvar a hipótese em<br />

debate nestes autos, conforme se observa da <strong>no</strong>vel redação da aludida cristalização,<br />

segun<strong>do</strong> a qual 'Salvo na hipótese de dispensa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> por justa causa, a extinção <strong>do</strong><br />

contrato de trabalho sujeita o emprega<strong>do</strong>r ao pagamento da remuneração das férias<br />

proporcionais, ainda que incompleto o perío<strong>do</strong> aquisitivo de 12 (<strong>do</strong>ze) meses.' Assim, não<br />

obstante a ratificação pelo Brasil da Convenção n. 132 da OIT, o entendimento sumula<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> mais alto sodalício trabalhista é <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de inexistir direito a férias proporcionais na<br />

hipótese de dispensa por justa causa, razão pela qual nego provimento ao recurso <strong>do</strong><br />

reclamante, <strong>no</strong> particular.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s recursos ordinários interpostos, bem assim das<br />

contra-razões da Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, negar provimento ao recurso <strong>do</strong><br />

autor, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Relator, que dava parcial provimento ao referi<strong>do</strong> apelo<br />

para deferir o pagamento de férias proporcionais, o qual juntará declaração de voto.<br />

Decidiu, ainda, a e. Turma, sem divergência, dar parcial provimento ao recurso das<br />

Reclamadas para excluir a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade,<br />

ho<strong>no</strong>rários periciais e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

voto Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, quem redigirá o acórdão.<br />

TRT - RO - 00481.2007.041.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00481.2007.041.23.00-8<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE COLÍDER<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

RECORRENTE: Alta Floresta Motos Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Patrícia Jorge da Cunha Viana.<br />

RECORRIDO: Willian Antunes Domingues.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rogério Lavezzo e outro(s).<br />

EMENTA: DIREITO À PROVA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INDEFERIMENTO<br />

DE OITIVA DE TESTEMUNHA. PROVA QUE VISA DEMONSTRAR SUPOSTA<br />

CONDUTA ÍMPROBA DO OBREIRO. CERCEAMENTO DE DEFESA.<br />

OCORRÊNCIA. O direito à prova, constitucionalmente garanti<strong>do</strong> pelo princípio <strong>do</strong> due<br />

Página 27 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

process of law (CF, art. 5°, LIV e LV), não é absoluto, pois em cada caso concreto será<br />

necessário averiguar a pertinência da prova a ser produzida, tarefa esta que compete ao juiz<br />

(CPC, art. 130). Nessa linha de raciocínio, o cerceamento de defesa se caracteriza apenas<br />

quan<strong>do</strong> há indeferimento da produção de uma prova pertinente à elucidação de fato<br />

controverso indispensável à solução da lide e, além disso, faz-se necessário que o<br />

indeferimento dessa produção de prova resulte em prejuízo à parte que a pleiteou, pois não<br />

há nulidade sem que haja comprova<strong>do</strong> prejuízo (pas de nullité sans grief). No caso <strong>do</strong>s<br />

autos, fato importantíssimo para caracterização da dispensa por justa causa era a<br />

demonstração da alegada conduta ímproba <strong>do</strong> Recorri<strong>do</strong>, razão pela qual o indeferimento<br />

de oitiva de testemunhas arroladas pela Recorrente, pelas quais se buscava demonstrar essa<br />

suposta conduta, resulta em inequívoco cerceamento de defesa, ainda mais ao se considerar<br />

que a Recorrente sucumbiu diante <strong>do</strong>s pleitos <strong>do</strong> Autor, pois àquela competia o ônus da<br />

prova.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso, bem assim das contra-razões e, <strong>no</strong><br />

mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da decisão por cerceamento <strong>do</strong> direito<br />

de defesa, razão pela qual determina-se o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos à Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de origem<br />

para que se proceda a reabertura da instrução processual e seja feita a oitiva das<br />

testemunhas arroladas pela Recorrente, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 00604.2007.076.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00604.2007.076.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO(S): Julia Setti Gonçalves da Silva e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Bank Setti e outro(s).<br />

EMENTA: INSS. ACORDO SEM RECONHECIMENTO DE VINCULO DE EMPREGO.<br />

PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES<br />

PREVIDENCIÁRIAS À BASE DE 20%. Em observância aos arts. 114, VIII e 195, I a e II<br />

da Carta Magna, se mostra inquestionável a competência da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para<br />

executar, de ofício, as contribuições sociais, ainda que decorrente de decisão judicial que<br />

homologa acor<strong>do</strong> onde não há vínculo de emprego. Neste caso, a contribuição será de 20%<br />

sobre a parcela que possuir natureza jurídica salarial. Exegese <strong>do</strong> § 9º, <strong>do</strong> art. 276, <strong>do</strong><br />

Regulamento da Previdência Social - Decreto nº 3.048/99 c/c art. 22, III, da Lei 8.212/91.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer integralmente <strong>do</strong> recurso ordinário da União<br />

Federal, e não conhecer das contra-razões, por intempestivas. No mérito dar-lhe parcial<br />

provimento, para determinar a incidência das contribuições previdenciárias à base de 20%<br />

sobre o valor total <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator. Em razão <strong>do</strong><br />

ora decidi<strong>do</strong>, arbitra-se à condenação ora imposta o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), o<br />

que importa em custas de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a cargo <strong>do</strong>s Reclama<strong>do</strong>s.<br />

TRT - RO - 00688.2007.036.23.00-7- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00688.2007.036.23.00-7<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Romar Reparações Ltda ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Jefferson Agulhão Spin<strong>do</strong>la.<br />

2º RECORRIDO: Rogerio Passos Magalhaes.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias e outro(s).<br />

EMENTA: RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÕES<br />

PREVIDENCIÁRIAS RELATIVAS AO PERÍODO DO PACTO LABORAL. FIXAÇÃO<br />

DA COMPETÊNCIA DESTA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. A Emenda Constitucional n.<br />

20/98, deu <strong>no</strong>va redação ao art. 114, § 3º, e conferiu competência à Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> não<br />

só para arrecadar a contribuição na própria fonte, mas, também, para executá-la de ofício;<br />

redação esta mantida pela Emenda n. 45/2004, <strong>no</strong> inciso VIII, <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> dispositivo<br />

constitucional. Com o advento da Lei n. 11.457/2007, que deu <strong>no</strong>va redação ao parágrafo<br />

único <strong>do</strong> art. 876 da CLT, afasta-se qualquer dúvida quanto à competência da Justiça <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> para executar de ofício todas as contribuições previdenciárias resultantes de<br />

condenação ou homologação de acor<strong>do</strong>, inclusive sobre os salários pagos durante o perío<strong>do</strong><br />

contratual reconheci<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e, <strong>no</strong><br />

mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar que sejam apuradas e executadas<br />

as contribuições previdenciárias devidas <strong>no</strong> curso <strong>do</strong> vínculo de emprego, cuja existência e<br />

parâmetros foram declara<strong>do</strong>s na decisão homologatória de f. 22/23, e para determinar a<br />

incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />

intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Revisor, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em<br />

R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$<br />

10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da<br />

Reclamada.<br />

TRT - RO - 00755.2006.091.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00755.2006.091.23.00-4<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE MIRASSOL D'OESTE<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

1º RECORRENTE: Aparecida Ferreira da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Augusto Vieira e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Quatro Marcos Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Regina Célia Sabioni Lourimier e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

EMENTA: NULIDADE DA SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA.<br />

CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO-CONFIGURAÇÃO. LAUDO<br />

PERICIAL CONCLUSIVO. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. Incumbe ao<br />

Magistra<strong>do</strong>, destinatário da prova, a avaliação da necessidade e conveniência da a<strong>do</strong>ção de<br />

procedimentos imprescindíveis à obtenção da verdade <strong>do</strong>s fatos, razão pela qual não há<br />

óbice ao indeferimento de realização de <strong>no</strong>va perícia. Também não configura cerceamento<br />

de defesa enseja<strong>do</strong>r de nulidade processual a ausência de pronunciamento <strong>do</strong> Juízo acerca<br />

de pedi<strong>do</strong> de reiteração de lau<strong>do</strong> pericial, cujo resulta<strong>do</strong> é conclusivo.<br />

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO.<br />

INOCORRÊNCIA. REPARAÇÕES. INDEVIDAS. É certo que a indenização decorrente<br />

de acidente de trabalho, quer pelo da<strong>no</strong> material quer pelo da<strong>no</strong> imaterial, encontra assento<br />

constitucional (art. 5º, incisos V e X, da CF) e infra constitucional (art. 186, 187 e 927,<br />

parágrafo único, <strong>do</strong> Código Civil), porém para a sua fixação, imperiosa a comprovação da<br />

lesão, <strong>do</strong> ato omissivo ou comissivo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>r e <strong>do</strong> nexo de causalidade. Nesses<br />

moldes, o lau<strong>do</strong> pericial médico elabora<strong>do</strong> de forma minuciosa e altamente técnica,<br />

demonstran<strong>do</strong> a inexistência de incapacidade laborativa, assim como a constatação de<br />

<strong>do</strong>ença degenerativa, portanto, sem nexo de causalidade com o trabalho desenvolvi<strong>do</strong> pela<br />

Reclamante, determina a indicação de ausência <strong>do</strong>s requisitos essenciais para configuração<br />

da responsabilização civil.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong>s recursos e das contra-razões e, <strong>no</strong> mérito negar-<br />

lhes provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 00804.2006.008.23.00-8- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00804.2006.008.23.00-8<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jackson Mário de Souza e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Nei Carlos Rodrigues da Silva.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Almir Nicolau Perius e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e das<br />

Página 28 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

contra-razões <strong>do</strong> Reclama<strong>do</strong>, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar<br />

a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />

intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Revisor, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em<br />

R$ 886,80 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos), fican<strong>do</strong> as custas<br />

provisoriamente fixadas em R$ 17,73 (dezessete reais e setenta três centavos), a cargo <strong>do</strong><br />

Reclama<strong>do</strong>.<br />

TRT - RO - 00865.2007.004.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00865.2007.004.23.00-0<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Fortesul Serviços Construções E Saneamento Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Max Mag<strong>no</strong> Ferreira Mendes.<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. O prazo<br />

para interposição de recurso ordinário é de oito dias, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 895, 'a', da CLT. No<br />

entanto, a União (INSS) dispõe <strong>do</strong> prazo em <strong>do</strong>bro para recorrer, por força <strong>do</strong> art. 1º, III, <strong>do</strong><br />

Decreto-Lei n. 779/69. A interposição de recurso após o decurso <strong>do</strong> prazo legal acarreta o<br />

não-conhecimento <strong>do</strong> apelo, uma vez que não atendi<strong>do</strong> o pressuposto recursal extrínseco de<br />

tempestividade.<br />

DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário, por intempestivo, tu<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 00942.2007.022.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 00942.2007.022.23.00-4<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Ivan <strong>do</strong>s Reis Sales.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Gênia Pontes da Silva de Paula e outro(s).<br />

RECORRIDO: Cleber Alves <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ádila Arruda Safi e outro(s).<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM<br />

AUTENTICAÇÃO. DESERÇÃO. Nos termos <strong>do</strong> art. 830 da CLT, o <strong>do</strong>cumento ofereci<strong>do</strong><br />

para prova só será aceito se estiver <strong>no</strong> original ou em fotocópia autenticada. Deserto, pois,<br />

o recurso em que a parte junta cópia não autenticada da guia de recolhimento de depósito.<br />

DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto pelo<br />

Recorrente, restan<strong>do</strong>, assim, prejudicada a análise das contra-razões recursais, <strong>no</strong>s termos<br />

<strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01021.2007.022.23.00-9- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01021.2007.022.23.00-9<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: Ferro<strong>no</strong>rte S.A. - Ferrovias Norte Brasil.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fernan<strong>do</strong> Melo Carneiro e outro(s).<br />

RECORRIDO: Dezinal<strong>do</strong> Pereira <strong>do</strong> Nascimento.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Deuzânia M. Vilela Alves.<br />

EMENTA: HORAS EXTRAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 338/TST. INVERSÃO<br />

DO ÔNUS DA PROVA. A literalidade <strong>do</strong> coman<strong>do</strong> conti<strong>do</strong> <strong>no</strong> item I da Súmula n. 338 <strong>do</strong><br />

colen<strong>do</strong> TST revela que a não-apresentação de cartões de ponto aos autos acarreta a<br />

inversão <strong>do</strong> ônus da prova, de mo<strong>do</strong> que prevalece como verdade processual a jornada<br />

apontada pelo obreiro, se o emprega<strong>do</strong>r não produzir prova em senti<strong>do</strong> contrário. Dentro<br />

desse contexto, constatada a ausência da juntada de controles de freqüência, resta destituída<br />

de fundamento a tese da Recorrente de que o Autor possui o encargo de demonstrar a<br />

existência de jornada em regime de sobrelabor. Com efeito, segun<strong>do</strong> as diretrizes traçadas<br />

pelo instituto da distribuição <strong>do</strong> ônus da prova, caberia à Reclamada infirmar a presunção<br />

advinda da aplicação da ementa sumular em comento. Como desse mister ela não se<br />

desincumbiu, há que se validar a condenação em horas extras contida na decisão<br />

impugnada.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento,<br />

para excluir da condenação o pagamento da parcela prevista <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 71 da CLT, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01050.2007.008.23.00-4- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01050.2007.008.23.00-4<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Wilson Gomes de Andrade.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Antonio Maria<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Santos e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Reciclagem Indústria e Comércio de Sub Produtos de Animais de MT<br />

Ltda. EPP.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jucimeire Marques de Oliveira e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e das<br />

contra-razões da Reclamada e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar<br />

a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />

intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Revisor, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em<br />

R$ 149,95 (cento e quarenta e <strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e cinco centavos), fican<strong>do</strong> as custas<br />

provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong><br />

art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01053.2007.002.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01053.2007.002.23.00-0<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Yes Brasil Ltda - ME.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Humberto Affonso Del Nery e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e, <strong>no</strong><br />

mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />

previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, que negava<br />

provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 300,00 (trezentos<br />

reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro<br />

centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01122.2006.066.23.00-3- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01122.2006.066.23.00-3<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Claudecir Marcio Rocini.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Éden Osmar da Rocha e outro(s).<br />

RECORRIDO: Adubos Moema Industria e Comercio Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Zilton Maria<strong>no</strong> de Almeida e outro(s).<br />

EMENTA: DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE NATUREZA<br />

Página 29 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

CIVIL ENTRE EMPREGADO E EMPRESA. COMISSÕES. Cabe ao emprega<strong>do</strong> o ônus<br />

de provar o da<strong>no</strong>, a conduta culposa ou <strong>do</strong>losa da empresa e o nexo causal entre o evento<br />

da<strong>no</strong>so e ação <strong>do</strong> agente com vistas ao pagamento de indenização por da<strong>no</strong> moral. Ten<strong>do</strong> a<br />

parte acionante, neste presente caso, alega<strong>do</strong> que o sal<strong>do</strong> de suas comissões serviriam de<br />

pagamento da dívida que contraiu junto à empresa ao adquirir insumos agrícolas e não<br />

ten<strong>do</strong> comprova<strong>do</strong> que o ajuste foi feito dessa maneira, não se há falar em ilicitude <strong>do</strong> ato<br />

da empresa ao protestar o título garanti<strong>do</strong>r da obrigação.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário Obreiro, bem assim das contra<br />

-razões e, <strong>no</strong> mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01228.2007.008.23.00-7- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01228.2007.008.23.00-7<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Fábio Pereira Fialho.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: José Vieira Júnior e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Choperia Zero Grau Ltda..<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354 da SBDI-I <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS) e, <strong>no</strong><br />

mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />

previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, que negava<br />

provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 500,00<br />

(quinhentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e<br />

sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01276.2007.001.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01276.2007.001.23.00-0<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Antuniel Leite <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ana Cláudia Scaliante Fogolin e outro(s).<br />

RECORRIDO: Quatro Marcos Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />

EMENTA: FGTS. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS PERÍODOS DE<br />

INADIMPLÊNCIA DO RECOLHIMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL.<br />

EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Na seara <strong>do</strong> processo <strong>do</strong><br />

trabalho aplicam-se os princípios da simplicidade e da informalidade (CLT, art. 840, § 1°),<br />

o que não afasta a necessidade de delimitação da causa de pedir e de pedi<strong>do</strong> na petição<br />

inicial de reclamação trabalhista, visto que esses elementos da ação são indispensáveis ao<br />

exercício das garantias constitucionais da ampla defesa e <strong>do</strong> contraditório. Nesse contexto,<br />

o pedi<strong>do</strong> que visa o recolhimento <strong>do</strong>s depósitos <strong>do</strong> FGTS deve delimitar o perío<strong>do</strong> da<br />

suposta inadimplência, sob pena de declaração de inépcia da inicial. REVELIA E<br />

CONFISSÃO. REFLEXOS. A falta injustificada de comparecimento da demandada na<br />

audiência inaugural, para a qual fora previamente <strong>no</strong>tificada, resulta na declaração de sua<br />

revelia e, via de conseqüência, na presunção iuris tantum de veracidade <strong>do</strong>s fatos narra<strong>do</strong>s<br />

na petição inicial (CLT, art. 844 e Súmula 74 <strong>do</strong> TST). No presente caso, diante da revelia<br />

da Reclamada, são devi<strong>do</strong>s os pagamentos a título de vales-transportes e multa prevista <strong>no</strong><br />

art. 477, § 8°, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O TST já consoli<strong>do</strong>u<br />

entendimento <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de que é incabível o deferimento de ho<strong>no</strong>rários sucumbenciais na<br />

Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, conforme se infere <strong>do</strong> conteú<strong>do</strong> das Súmulas nº 219 e 329,<br />

corroborada pela OJ nº 305, da SbDI-I, bem como <strong>do</strong> art. 5º da Instrução Normativa nº. 27.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto, bem como de suas contra-<br />

razões e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Recorrida a indenizar o<br />

Obreiro <strong>no</strong> montante correspondente a 90 (<strong>no</strong>venta) vales-transportes e ao pagamento da<br />

multa prevista <strong>no</strong> § 8º <strong>do</strong> art. 477 da CLT, determinan<strong>do</strong> o acréscimo de tais valores aos<br />

cálculos de liquidação de sentença, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01277.2007.066.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01277.2007.066.23.00-0<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

1º RECORRENTE: Brasil Telecom S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Lasthenia de Freitas Varão e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Telemont Engenharia de Telecomunicações Ltda..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: João Celesti<strong>no</strong> Corrêa da Costa Neto e outro(s).<br />

3º RECORRENTE: Daniel Cristian da Conceição (Recurso Adesivo).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Maryhelvia Amaral Pinheiro de Paula e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

EMENTA: MANDATO TÁCITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 164 DO TST.<br />

CONVALIDAÇÃO. Uma vez configurada a existência de mandato tácito, diante da<br />

participação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> em todas as audiências realizadas, resta afastada eventual<br />

ocorrência de irregularidade processual, pois o mandato tácito tem o condão de convalidar a<br />

contestação, razão pela qual afasto a revelia e confissão quanto à matéria fática. Ainda que<br />

o juízo tenha fixa<strong>do</strong> prazo para a juntada <strong>do</strong> instrumento procuratório, o simples<br />

comparecimento em audiência caracteriza a figura <strong>do</strong> mandato tácito. Além <strong>do</strong> mais, não<br />

houve cominação para a eventualidade <strong>do</strong> não cumprimento da formalidade.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso ordinário da segunda<br />

Reclamada e integralmente <strong>do</strong> recurso da primeira Reclamada, bem como <strong>do</strong> recurso<br />

adesivo obreiro e, <strong>no</strong> mérito, dar provimento aos recursos, sen<strong>do</strong> que da primeira<br />

Reclamada para excluir a multa de 1% sobre o valor da causa e <strong>do</strong> recurso da segunda<br />

Reclamada para afastar a revelia e a confissão ficta quanto à matéria fática e, de<br />

conseqüência, determinar o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos à Vara de origem, para que se profira <strong>no</strong>vo<br />

julgamento, restan<strong>do</strong> prejudicada a análise <strong>do</strong>s demais pedi<strong>do</strong>s, assim como o recurso<br />

adesivo obreiro, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01354.2007.007.23.00-5- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01354.2007.007.23.00-5<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Prol-Indústria Metalúrgica Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Nara Regina Silva Venega e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e, <strong>no</strong><br />

mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />

previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Revisor, que negava<br />

provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 1.500,00 (mil e<br />

quinhentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 30,00 (trinta reais), a<br />

cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01445.2007.004.23.00-1- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01445.2007.004.23.00-1<br />

ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

1º RECORRENTE: Jairo David Olimpio.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Edgard Gomes de Carvalho e outro(s).<br />

2º RECORRENTE: Cruiser Linhas Aéreas Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Huderson Alexander Dalla Vechia e outro(s).<br />

RECORRIDO: Os Mesmos.<br />

Página 30 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

EMENTA: RECURSO OBREIRO. ADMISSIBILIDADE. IRREGULARIDADE DE<br />

REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. NÃO<br />

CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 37 DO CPC E DAS SÚMULAS Nº 164<br />

E 383 DO COLENDO TST. Não comporta conhecimento o recurso, por inexistente<br />

juridicamente, quan<strong>do</strong> o advoga<strong>do</strong> subscritor não possui procuração e tampouco<br />

substabelecimento <strong>no</strong>s autos, nem se encontra configura<strong>do</strong> o mandato tácito. A interposição<br />

de recurso não pode ser considerada ato urgente, o que afasta a prerrogativa conferida pelo<br />

art. 37 <strong>do</strong> CPC.<br />

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTINUIDADE NA PRESTAÇÃO DO LABOR.<br />

UNICIDADE CONTRATUAL. PROIBIÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS. Ante a<br />

prova robusta a atestar que o Obreiro sempre se ativou em prol da Reclamada, à qual estava<br />

subordina<strong>do</strong> por toda a relação de trabalho, não se há falar em interrupção <strong>do</strong> contrato de<br />

prestação de serviços autô<strong>no</strong>mos, dada a patente ilegalidade <strong>do</strong> ato perpetra<strong>do</strong> pela<br />

beneficiária <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s. Porém, o fato de apenas a Emprega<strong>do</strong>ra ter recorri<strong>do</strong><br />

impede que a sua situação seja agravada por esta Corte, razão pela qual remanesce o<br />

entendimento da 1ª instância quanto a natureza da relação entabulada entre as partes.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela Reclamada, mas não<br />

assim <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de folhas 124 a 130, e não conhecer <strong>do</strong> recurso maneja<strong>do</strong> pelo<br />

Reclamante, restan<strong>do</strong>, assim, prejudicada a análise de suas respectivas contra-razões. No<br />

mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir o pagamento relativo às multas <strong>do</strong> § 8º <strong>do</strong><br />

art. 477 e <strong>do</strong> art. 467, ambos da CLT, razão pela qual os respectivos valores devem ser<br />

extirpa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s cálculos de liquidação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01514.2007.008.23.00-2- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01514.2007.008.23.00-2<br />

ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Rio Sul Alimentos Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Eder Roberto Pires de Freitas e outro(s).<br />

RECORRIDO: Jefferson Paulo da Costa Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Guaracy Carlos Souza e outro(s).<br />

EMENTA: HORAS EXTRAS E REFLEXOS. CARTÕES DE PONTO. JUNTADA<br />

PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. NÃO-DESINCUMBÊNCIA. A distribuição <strong>do</strong> ônus da<br />

prova é regra processual que atende lidimamente ao escopo de uma prestação jurisdicional<br />

efetiva. Assim, aplica-se o preceito da adução <strong>do</strong>s fatos constitutivos daquele que reclama o<br />

seu direito (ex vi <strong>do</strong>s arts. 818 da CLT c/c 333, I, <strong>do</strong> CPC) e <strong>do</strong>s fatos extintivos,<br />

impeditivos e modificativos da parte adversa (ex vi <strong>do</strong>s arts. 818 da CLT c/c 333, II, <strong>do</strong><br />

CPC), por esse prisma, importante asseverar que pertinente à jornada de trabalho aplica-se<br />

a Súmula nº 338 <strong>do</strong> TST quanto aos emprega<strong>do</strong>res com mais de dez emprega<strong>do</strong>s, a qual<br />

seguiu direcionamento expressamente disposto <strong>no</strong> artigo 74, § 2º, da CLT, inverten<strong>do</strong>-se o<br />

ônus da prova quan<strong>do</strong> o ente patronal não comprova impossibilidade robusta de apresentar<br />

os cartões de ponto em juízo. Nesse senti<strong>do</strong>, colacionan<strong>do</strong> cartões de ponto referentes a<br />

apenas parte <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> contratual, inverte-se o ônus probatório. Ônus <strong>do</strong> qual não se<br />

desincumbiu a contento, uma vez que produziu prova oral em senti<strong>do</strong> contrário à peça de<br />

defesa, corroboran<strong>do</strong> a assertiva obreira de jornada elastecida, tal qual declinada na<br />

exordial.<br />

DANO MORAL. REQUISITOS. Para a caracterização <strong>do</strong> da<strong>no</strong> moral e conseqüente<br />

responsabilização da empresa reclamada, faz-se necessário a concorrência simultânea de<br />

três requisitos principais: ocorrência <strong>do</strong> da<strong>no</strong>, culpa <strong>do</strong> agente e, principalmente, nexo de<br />

causalidade entre o da<strong>no</strong> e o ato lesivo pratica<strong>do</strong> pelo ofensor. A falta de qualquer um deles<br />

desautoriza a responsabilização da empresa pelo pagamento da correspondente indenização.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário da Reclamada, bem como das<br />

contra-razões e, <strong>no</strong> mérito, dar-lhe parcial provimento para afastar a condenação em ambas<br />

as multas aplicadas na decisão <strong>do</strong>s embargos de declaração, para fixar a incidência da<br />

correção monetária a partir de quan<strong>do</strong> se tornar exigível cada parcela, e os juros de mora de<br />

1% ao mês a partir <strong>do</strong> protocolo da petição inicial, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Relator.<br />

TRT - RO - 01530.2007.005.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01530.2007.005.23.00-6<br />

ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

1º RECORRIDO: Valdemar <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marco Aurélio Ballen.<br />

2º RECORRIDO(S): Loja de Conveniência 14 Bis Ltda e outro(s).<br />

Advoga<strong>do</strong>s: João Dalvo de Oliveira e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e, <strong>no</strong><br />

mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a incidência da contribuição<br />

previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r Edson Bue<strong>no</strong>, que negava<br />

provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$ 300,00 (trezentos<br />

reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro<br />

centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01576.2007.001.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01576.2007.001.23.00-0<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Omar Khalil e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />

das contra-razões, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a<br />

incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />

intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento. Arbitrar o valor provisório da condenação em R$<br />

600,00 (seiscentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em R$ 12,00 (<strong>do</strong>ze<br />

reais), a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01586.2007.001.23.00-5- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01586.2007.001.23.00-5<br />

ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: Robson Nunes de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Isandir Oliveira de Rezende.<br />

1º RECORRIDO: Companhia de Saneamento da Capital - Sanecap.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Nedson Capistra<strong>no</strong> de Alencar e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Instituto de Desenvolvimento de Programas Ltda. - IDEP.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Carlos Alberto Santana.<br />

EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INEXISTÊNCIA-USO DE<br />

MOTOCICLETA. INCOMPATIBILIDADE DO DISPOSTO NO ART 927 DO C.CIVIL.<br />

In casu, não há que se falar em responsabilidade objetiva das Reclamadas, visto que a<br />

atividade <strong>no</strong>rmalmente desenvolvida não se insere dentre aquelas que, por sua natureza,<br />

impõem riscos para os direitos de outrem. Além <strong>do</strong> mais, não há previsão em lei especial<br />

para a aplicação da teoria objetiva para a hipótese, mesmo porque a atividade laborativa<br />

para a qual o autor foi contrata<strong>do</strong> não o expunha a riscos. Assim, não há como atribuir às<br />

Reclamadas a responsabilidade pelo infortúnio. Ademais, o evento causa<strong>do</strong>r <strong>do</strong> acidente<br />

(acidente de trânsito), cujo veículo de transporte (motocicleta) era da propriedade <strong>do</strong><br />

Reclamante, enquadra-se como caso fortuito e, portanto, excludente de nexo de<br />

Página 31 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

causalidade. Não se trata de acontecimento que escapa a toda diligência esperada <strong>do</strong><br />

homem comum, inteiramente estranho à vontade da parte envolvida, e a imprevisibilidade é<br />

elemento indispensável para a caracterização <strong>do</strong> caso fortuito.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso e das contra razões ofertadas e, <strong>no</strong><br />

mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01642.2006.007.23.00-9- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01642.2006.007.23.00-9<br />

ORIGEM: 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: José Roberto Curvo Garcia.<br />

RECORRIDO: Restaurante e Bar Morro de Santo Antônio Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Fabio Luis Griggi Pedrosa e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST. Recurso Ordinário provi<strong>do</strong>.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), e das<br />

contra-razões da Reclamada, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar<br />

a incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />

intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da<br />

condenação em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente<br />

fixadas em R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT,<br />

a cargo da Reclamada.<br />

TRT - RO - 01787.2007.036.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01787.2007.036.23.00-6<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SINOP<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Jair Cândi<strong>do</strong> de Oliveira.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Massaki Tarumoto e outro(s).<br />

2º RECORRIDO: Antoninho Sandri.<br />

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIDO. O prazo<br />

para interposição de recurso ordinário é de oito dias, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 895, 'a', da CLT. No<br />

entanto, o INSS dispõe <strong>do</strong> prazo em <strong>do</strong>bro para recorrer, por força <strong>do</strong> art. 1º, III, <strong>do</strong> Decreto<br />

-Lei n. 779/69. A interposição de recurso após o decurso <strong>do</strong> prazo legal acarreta o não-<br />

conhecimento <strong>do</strong> apelo, porquanto não atendi<strong>do</strong> o pressuposto recursal extrínseco da<br />

tempestividade.<br />

DECISÃO: por unanimidade, não conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto pela União, por<br />

intempestivo, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator.<br />

TRT - RO - 01930.2007.051.23.00-2- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RO - 01930.2007.051.23.00-2<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

REVISOR: DESEMBARGADOR ROBERTO BENATAR<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

1º RECORRIDO: Francisco de Alencar Gouveia Me..<br />

Advoga<strong>do</strong>: Jonathan da Silva Telles.<br />

2º RECORRIDO: Il<strong>do</strong> Ma<strong>no</strong>el da Conceição.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Jonathan da Silva Telles e outro(s).<br />

EMENTA: INTERVALO INTRAJORNADA. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. Nos<br />

termos <strong>do</strong> atual entendimento <strong>do</strong> c. TST, o intervalo intrajornada tem natureza jurídica<br />

salarial e, por isso, deve comportar a incidência de contribuições previdenciárias. Exegese<br />

da OJ n. 354, da SBDI-I, <strong>do</strong> c. TST.<br />

DECISÃO: por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso interposto pela União (INSS), bem como<br />

das contra-razões, e, <strong>no</strong> mérito, por maioria, dar-lhe provimento para determinar a<br />

incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela discriminada como intervalo<br />

intrajornada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator, venci<strong>do</strong> o Desembarga<strong>do</strong>r<br />

Edson Bue<strong>no</strong>, que negava provimento ao recurso. Arbitrar o valor provisório da<br />

condenação em R$ 200,00 (duzentos reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente fixadas em<br />

R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo<br />

<strong>do</strong> Reclama<strong>do</strong>.<br />

TRT - RS - 00337.2007.061.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RS - 00337.2007.061.23.00-6<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAI<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

RECORRENTE: União (INSS).<br />

Procura<strong>do</strong>r: Renata Tatiana Nunes.<br />

RECORRIDO: Humberto Henrique Valoes <strong>do</strong>s Santos.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Marcos Antonio Miranda Sousa.<br />

Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />

Desembarga<strong>do</strong>res ROBERTO BENATAR, EDSON BUENO DE SOUZA e da Procura<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL, DECIDIU a 1ª Turma de<br />

Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima Terceira Região, por<br />

unanimidade, conhecer integralmente <strong>do</strong> recurso ordinário da União Federal (INSS) e, <strong>no</strong><br />

mérito, negar-lhe provimento, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator. A<br />

Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão, pelo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />

JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />

Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />

DESEMBARGADOR TARCÍSIO RÉGIS VALENTE<br />

Relator<br />

TRT - RS - 00345.2008.051.23.00-6- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RS - 00345.2008.051.23.00-6<br />

ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR EDSON BUENO<br />

RECORRENTE: Usina Barralcool S/A.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Ledi Figueire<strong>do</strong> Bridi e outro(s).<br />

RECORRIDO: Pedro Ferreira Filho.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Donizeti Lamim.<br />

Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />

Desembarga<strong>do</strong>res EDSON BUENO DE SOUZA (RELATOR), ROBERTO BENATAR e<br />

da Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL,<br />

DECIDIU a 1ª Turma de Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima<br />

Terceira Região, por unanimidade, conhecer <strong>do</strong> recurso ordinário interposto e, <strong>no</strong> mérito,<br />

dar-lhe parcial provimento para limitar a condenação das horas extraordinárias tão-somente<br />

ao adicional de 50%, excluin<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> cômputo a hora trabalhada, e desonerar a Recorrente<br />

<strong>do</strong> pagamento das férias proporcionais acrescidas de 1/3, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />

Desembarga<strong>do</strong>r Relator. A Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão, pelo<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />

JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />

Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />

DESEMBARGADOR EDSON BUENO DE SOUZA<br />

Relator<br />

TRT - RS - 00390.2008.002.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RS - 00390.2008.002.23.00-0<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ<br />

Página 32 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

RECORRENTE: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A..<br />

Advoga<strong>do</strong>s: Rodrigo Mischiatti e outro(s).<br />

RECORRIDO: Adriane Regina Gomes.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Eduar<strong>do</strong> Alencar da Silva.<br />

Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />

Desembarga<strong>do</strong>res ROBERTO BENATAR, EDSON BUENO DE SOUZA e da Procura<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL, DECIDIU a 1ª Turma de<br />

Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima Terceira Região, por<br />

unanimidade, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso, visto que, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 557 <strong>do</strong> CPC,<br />

não ultrapassa a barreira da admissibilidade o pedi<strong>do</strong> da Recorrente de que sejam excluí<strong>do</strong>s<br />

da órbita da responsabilidade subsidiária os pagamentos das multas <strong>do</strong>s arts. 467 e 477 da<br />

CLT, aviso prévio e indenização de 40% sobre os depósitos <strong>do</strong> FGTS, uma vez que tal<br />

pretensão recursal se encontra em dissonância com o item IV da Súmula n. 331/TST. No<br />

mérito, negar provimento ao apelo, para manter a sentença, pelos seus próprios<br />

fundamentos, <strong>no</strong> que tange ao reconhecimento da existência <strong>do</strong> direito à iso<strong>no</strong>mia salarial<br />

postulada na peça de ingresso, para o fim de deferir à Reclamante as seguintes parcelas<br />

previstas em <strong>no</strong>rma coletiva: diferenças de auxílio-refeição, cesta alimentação e<br />

participação <strong>no</strong>s lucros e resulta<strong>do</strong>. A Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão,<br />

pelo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />

JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />

Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />

DESEMBARGADOR TARCÍSIO RÉGIS VALENTE<br />

Relator<br />

TRT - RS - 00439.2008.022.23.00-0- SESSÃO: 0028/2008<br />

PROCESSO: RS - 00439.2008.022.23.00-0<br />

1ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00300.2008.001.23.00-5<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 161/2008<br />

RECLAMANTE: Alan Diego Siqueira Rocha<br />

RECLAMADO: Gama Pneus II<br />

RECLAMADO: Juliana de Cubas Gama<br />

ADVOGADO: Delci Baleeiro Souza<br />

Certifiquem-se os prazos para os reclama<strong>do</strong>s interporem recurso ordinário.<br />

Recebo o recurso Ordinário interposto pelo reclamante, pois preenchi<strong>do</strong>s os requisitos<br />

legais.<br />

Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s para <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar as contra-razões ao<br />

recurso avia<strong>do</strong> pelo reclamante, sob pena de preclusão.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao e. TRT, com as<br />

cautelas de estilo.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00466.2008.001.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Eliane <strong>do</strong>s Santos Louro<br />

RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda<br />

ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva<br />

Nesta data aponho assinatura na cópia da ata de audiência acostada à contracapa.<br />

Junte-se a ata acostada à contracapa.<br />

Intimem-se as partes, por meio <strong>do</strong>s seus procura<strong>do</strong>res, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />

comparecerem na Secretaria deste Juízo, acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s seus constituintes, a fim de<br />

aporem suas assinaturas na ata de audiência realizada <strong>no</strong> dia 06/08/2008.<br />

Cuiabá, 02/09/2008<br />

ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO RONDONÓPOLIS<br />

RELATOR: DESEMBARGADOR TARCÍSIO VALENTE<br />

RECORRENTE: Wanderson Pereira de Souza.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Fernanda Lima.<br />

RECORRIDO: Marathi Tour Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>s: João Acássio Muniz Júnior e outro(s).<br />

Certifico que, na 28ª Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a presidência <strong>do</strong> Exmo.<br />

Desembarga<strong>do</strong>r TARCÍSIO RÉGIS VALENTE com a presença <strong>do</strong>s Exmos. Senhores<br />

Desembarga<strong>do</strong>res ROBERTO BENATAR, EDSON BUENO DE SOUZA e da Procura<strong>do</strong>ra<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Dra. GABRIELA TAVARES MIRANDA MACIEL, DECIDIU a 1ª Turma de<br />

Julgamento d o eg. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vigésima Terceira Região, por<br />

unanimidade, conhecer parcialmente <strong>do</strong> recurso interposto pelo Reclamante e das contra-<br />

razões. No mérito, dar-lhe parcial provimento para condenar a Reclamada ao pagamento<br />

das horas extras e reflexos, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Desembarga<strong>do</strong>r Relator. Arbitrar o valor<br />

provisório da condenação em R$ 1.000,00 (mil reais), fican<strong>do</strong> as custas provisoriamente<br />

fixadas em R$ 20,00 (vinte reais), <strong>no</strong>s termo <strong>do</strong> art. 789 da CLT, a cargo da Reclamada. A<br />

Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> manifestou-se, em sessão, pelo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Sala de Sessões, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />

JOSÉ LOPES DA SILVA JUNIOR<br />

Secretário <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Ple<strong>no</strong><br />

DESEMBARGADOR TARCÍSIO RÉGIS VALENTE<br />

Relator<br />

1ª INSTÂNCIA<br />

EDITAIS DE INTIMAÇÃO<br />

PROCESSO: 00512.2008.001.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Marcos Antônio Ferreira<br />

RECLAMADO: Associação Matogrossense <strong>do</strong>s Transporta<strong>do</strong>res Urba<strong>no</strong>s - MTU<br />

ADVOGADO: Ana Paula Cór<strong>do</strong>va Tavares<br />

ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />

Nesta data aponho assinatura na cópia da ata de audiência acostada à contracapa.<br />

Junte-se a ata acostada à contracapa.<br />

Intimem-se as partes, por meio <strong>do</strong>s seus procura<strong>do</strong>res, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />

comparecerem na Secretaria deste Juízo, acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s seus constituintes, a fim de<br />

aporem suas assinaturas na ata de audiência realizada <strong>no</strong> dia 25/08/2008, sen<strong>do</strong> quanto ao<br />

reclamante, necessário apenas o seu comparecimento pessoal.<br />

Cuiabá, 02/09/2008<br />

PROCESSO: 00849.2008.001.23.00-0<br />

AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong> em Estabelecimentos Bancários <strong>no</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato<br />

Grosso - SEEB<br />

RÉU: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Norte Mato Grossense -<br />

SICREDI NORTE/MT<br />

ADVOGADO: Anderson Luis Alves<br />

Ante os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s pelo autor que acompanham a impugnação, com fulcro<br />

<strong>no</strong> art. 397, CPC, abro vistas ao réu, para que <strong>no</strong> prazo de 05(cinco) dias, manifeste-se.<br />

Intime-se o réu.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00859.2007.001.23.00-4<br />

EMBARGANTE: Alfre<strong>do</strong> José Ormond<br />

EMBARGADO: Keler Cristina Ferreira Gomes<br />

EMBARGADO: Renan Vuolo Eubank<br />

ADVOGADO: Letícia Maria de Almeida<br />

Convali<strong>do</strong> o desarquivamento.<br />

Vistas <strong>do</strong>s autos ao exeqüente pelo prazo de 10(dez) dias. Intime-se.<br />

Página 33 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00983.2008.001.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Rafael Almeida da Silva<br />

RECLAMADO: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda.-<br />

EUCATUR<br />

ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />

Nesta data aponho assinatura na cópia da ata de audiência acostada à contracapa.<br />

Junte-se a ata acostada à contracapa.<br />

Intimem-se o reclamante, por meio <strong>do</strong> seu procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />

comparecer na Secretaria deste Juízo, acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> seu constituinte, a fim de aporem<br />

suas assinaturas na ata de audiência realizada <strong>no</strong> dia 26/08/2008.<br />

Cuiabá, 02/09/2008<br />

PROCESSO: 01008.2008.001.23.00-0<br />

CONSIGNANTE: SME Sociedade de Montagens e Engenharia Ltda<br />

CONSIGNADO: Mário <strong>do</strong>s Santos Júnior<br />

ADVOGADO: Reynal<strong>do</strong> Raphael Varani da Silva<br />

Cadastre-se <strong>no</strong> sistema DAP1 e etiqueta de autuação como endereço <strong>do</strong> consigna<strong>do</strong> EM<br />

LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO'.<br />

Após, intime-se o consignante por intermédio <strong>do</strong> seu procura<strong>do</strong>r, para <strong>no</strong> prazo de 05<br />

(cinco) dias, disponibilizar a petição inicial para <strong>no</strong>tificação <strong>do</strong> consigna<strong>do</strong> via editalícia,<br />

conforme requeri<strong>do</strong> à fl. 30/31, por intermédio <strong>do</strong> correio eletrônico desta Vara<br />

(Vara1@trt23.gov.br), sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção <strong>do</strong> feito sem<br />

resolução <strong>do</strong> mérito.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01055.2008.001.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Édio Basílio<br />

RECLAMADO: Big Fruti Hortifrutigranjeiros Ltda - EPP<br />

RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra de Frutas Mato Grosso Ltda.<br />

RECLAMADO: Justo & Lorenzatto Ltda - ME<br />

RECLAMADO: Vida Nova Hortifruti Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, apresentar as contra-fés da inicial.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01447.2004.001.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Shirley Maria Junqueira Cella<br />

RECLAMADO: Centrais Elétricas <strong>do</strong> Norte <strong>do</strong> Brasil S/A - ELETRONORTE<br />

ADVOGADO: Luiz Henrique de Oliveira Netto<br />

ADVOGADO: Priscila Ghilardi Borges<br />

Trasladem-se aos autos principais, cópias das seguintes peças processuais de fls. 115/118,<br />

144/152 e 157.<br />

2. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se e junte-se cópia deste despacho aos<br />

presentes autos de AIRR.<br />

3. Intimem-se as partes para ciência quanto ao retor<strong>no</strong> <strong>do</strong> autos <strong>do</strong> C. TST, requeren<strong>do</strong> o<br />

que entender de direito.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 01585.2007.001.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Francisco das Chagas Costa Ferreira<br />

RECLAMADO: Maravilha Indústria e Comércio de Rações Ltda-EPP - RAÇÕES<br />

MARAVILHA<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, levantar sua CTPS e <strong>no</strong> mesmo<br />

prazo informar irregularidade na a<strong>no</strong>tação, sob pena de considerar resolvida obrigação de<br />

fazer.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

1ª VT CUIABÁ - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00339.2008.001.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Edson Camargo<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 115/2008<br />

RECLAMADO: Mika da Amazônia Alimentos Ltda<br />

ADVOGADO: João Batista Sulzbacher<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo sem manifestação, libere-se o valor penhora<strong>do</strong> à executada, via alvará<br />

judicial, intiman<strong>do</strong>-a ao levantamento, prazo de 05(cinco) dias.<br />

PROCESSO: 00348.2000.001.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Julio Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento Filho<br />

RECLAMADO: Companhia de Saneamento <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - SANEMAT<br />

ADVOGADO: Romélia Ribeiro Peron<br />

I-Movimentem-se os autos ao setor de execução previdenciária, fixan<strong>do</strong> tarja preta na capa<br />

<strong>do</strong>s autos.<br />

II-Cadastre-se <strong>no</strong> sistema DAP1 e etiqueta de autuação como patrona <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> o<br />

constituí<strong>do</strong> à fl. 363, fazen<strong>do</strong> remissão na capa <strong>do</strong>s autos ao número de folha<br />

correspondente a procuração apresentada.<br />

III-Após, intime-se o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, comprovar recolhimento<br />

das verbas remanescentes, sob pena de execução.<br />

PROCESSO: 00488.1989.001.23.00-8<br />

EXEQUENTE: Edson Dandrea<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social (INSS)<br />

REPRESENTANTE: Joao Carlos de Souza Meirelles<br />

EXECUTADO: Serra <strong>do</strong> Norte Mineraçao Ltda<br />

ADVOGADO: Diogo Douglas Carmona<br />

III-Oficie-se a 37.ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de São Paulo/SP informan<strong>do</strong> que as determinações na<br />

CP serão feitas por esta Unidade Judiciária.<br />

II-Oficie-se ao Juízo depreca<strong>do</strong> (fl. 909) solicitan<strong>do</strong> informações quanto tramitação da CP.<br />

III-Intime-se o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, comprovar quitação <strong>do</strong>s<br />

créditos remanescentes, sob as penas da lei.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

1ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00030.1999.001.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 159/2008<br />

RECLAMANTE: Jean Stefanio de Santana<br />

EXECUTADO: Elivania Alves de Araujo<br />

EXECUTADO: Marcos Origuela Umbeli<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Umbeli<strong>no</strong> & Umbeli<strong>no</strong> Ltda<br />

ADVOGADO: Nilton Cecílio de Mesquita<br />

Intime-se o exeqüente para que <strong>no</strong> prazo de 15(quinze) dias, informe quanto a adjudicação,<br />

ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de entrega de bens, sob pena de considerar<br />

resolvida a obrigação.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00166.1998.001.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Virgilina Alves Tiburcio<br />

REPRESENTANTE: Chistiane L de Go<strong>do</strong>y Concato<br />

REPRESENTANTE: Claudenira de Fátima Melo<br />

REPRESENTANTE: Cláudio Dias de Melo<br />

REPRESENTANTE: Fabiana Granconato Concato Murer<br />

EXECUTADO: Fatima Rosário Dias Gonçalves Nesello<br />

EXECUTADO: Jose Nesello<br />

RECLAMADO: Safir Comercio Rep Ltda Safir Cabeleireiros<br />

ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />

Ante os termos da petição de fl. 836, intime-se o exeqüente para comparecer nesta<br />

Secretaria para assinatura <strong>do</strong> termo de compromisso de depositário <strong>do</strong> imóvel penhora<strong>do</strong> às<br />

fls. 476/481, bem como para indicar qual(is) <strong>do</strong>(s) imóvel(eis) constante nas certidões de<br />

fls. 795/829, ten<strong>do</strong> em vista que os autos estão parcialmente garanti<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> para tanto<br />

indicar o imóvel que garanta o valor pendente, prazo de 20(vinte) dias.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00237.2007.001.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Antonio Soares de Lima<br />

RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />

ADVOGADO: Itamar Batista <strong>do</strong>s Santos<br />

Consideran<strong>do</strong> a garantida da execução por intermédio da carta de fiança de fl. 1016, intime-<br />

se o executa<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, opor embargos à execução, sob pena de<br />

preclusão.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00257.1993.001.23.00-0<br />

Página 34 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

EXEQUENTE: Francisco Carlos Rodrigues da Cruz<br />

RECLAMADO: Elza Cavalieri Rocha<br />

RECLAMADO: Joao Celesti<strong>no</strong> Car<strong>do</strong>so Neto<br />

RECLAMADO: Santa Rosa Hotel Ltda<br />

ADVOGADO: Lucival<strong>do</strong> Alves Menezes<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, manifestar quanto ao expediente da<br />

DRF, requeren<strong>do</strong> o que entender de direito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo<br />

provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />

PROCESSO: 00358.2008.001.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Ovídio Mário da Silva<br />

RECLAMADO: AFIP Associação Fun<strong>do</strong> de Incentivo a Psicofarmacologia<br />

RECLAMADO: Telec Gerenciamento e Construções Ltda<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

I-Junte-se o expediente da CEF.<br />

II-Certifique-se oportunamente decurso de prazo para o executa<strong>do</strong> opor embargos à<br />

execução.<br />

III-Silente, intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar quanto atos executórios,<br />

na forma <strong>do</strong> art. 884, CLT, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00499.2004.001.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Luiz Carlos Macha<strong>do</strong> da Silva<br />

EXECUTADO: CERLI MARIANO MARTINS<br />

EXECUTADO: Plantão Administra<strong>do</strong>ra de Serviços Gerais Ltda<br />

EXECUTADO: Wilson Apareci<strong>do</strong> Martins<br />

ADVOGADO: Nilson Moraes Costa<br />

Intime-se o exeqüente para <strong>no</strong> prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito<br />

para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório<br />

pelo prazo de 01(um) a<strong>no</strong>.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00658.1996.001.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Hermes Clair Fagundes<br />

RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />

ADVOGADO: Romeu de Aqui<strong>no</strong> Nunes<br />

ADVOGADO: Sergio Aria<strong>no</strong> Sodre<br />

Cumpra-se o item 02 <strong>do</strong> despacho à fl. 871, atentan<strong>do</strong>-se as informações constantes <strong>no</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos às fls. 900/901.<br />

Declaro extinto o crédito trabalhista. Intimem-se as partes.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00686.2006.001.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Vilma Lúcia Monteiro<br />

RECLAMADO: Centro de Processamento de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso -<br />

CEPROMAT<br />

ADVOGADO: Ione Aparecida Costa<br />

Ante os termos da petição de fls. 645/647, intime-se o requerente CEPROMAT, para, <strong>no</strong><br />

prazo de 30(trinta) dias, mediante carga <strong>do</strong>s autos, efetuar o levantamento <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s que<br />

necessita informar ao e. <strong>Tribunal</strong> de Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso.<br />

Cuiabá-MT, 08.08.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00704.2003.001.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Anita Marceli<strong>no</strong> Sobrinho<br />

RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA PAIAGUÁS EST. UNIF. MT<br />

RECLAMADO: Lince Administraçao e Serviços Ltda.<br />

ADVOGADO: Carlos Hilde J. Melo da Silva<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Declaro extinto o crédito trabalhista e previdenciário. Intimem-se as partes.<br />

Após, revisem-se os autos, sem pendências, ao arquivo.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00730.2007.001.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Layse Rodrigues Vilalva<br />

RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A<br />

RECLAMADO: Forteseg - Terceirização de Serviços de Portaria Ltda<br />

ADVOGADO: JULIANA REGINA CROSS HUGUENEY<br />

ADVOGADO: Micael Galha<strong>no</strong> Feijó<br />

ADVOGADO: Rodrigo Mischiatti<br />

Ante os termos da petição retro, incluo o feito na pauta <strong>do</strong> dia 18/09/2008, às 13h30min,<br />

para apreciação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> entabula<strong>do</strong> entre as partes.<br />

Após, intimem-se as partes.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 00777.1995.001.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Osorio Braz de Oliveira<br />

RECLAMADO: Blocopan Construçoes e Comercio Ltda<br />

ADVOGADO: Jose Nascimento de Carvalho<br />

ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi<br />

Declaro extinto o crédito trabalhista e previdenciário, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, CPC.<br />

Intimem-se as partes e o INSS(PGF) para ciência deste despacho.<br />

PROCESSO: 00973.2007.001.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Edinto Gonçalves da Cruz<br />

RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />

ADVOGADO: Luciane Regina Martins<br />

IV-Após, intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar quanto atos executórios, na<br />

forma <strong>do</strong> art. 884, CLT, sob pena de preclusão.<br />

Cuiabá, 29 de agosto de 2008.<br />

PROCESSO: 01089.2007.001.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Joselito Gonçalves de Alcântara<br />

RECLAMADO: Zortea Construções Ltda<br />

ADVOGADO: Valéria Cristina Baggio de Carvalho Richter<br />

Ante a inércia da executada, converto a obrigação de fazer em indenizar quanto ao FGTS<br />

mais multa de 40%, bem como quanto ao Seguro-Desemprego.<br />

Proceda a Secretaria as a<strong>no</strong>tações na CTPS <strong>do</strong> reclamante, <strong>no</strong>s termos da sentença de fl.<br />

161, intiman<strong>do</strong>-o ao levantamento, prazo de 10(dez) dias, deven<strong>do</strong> <strong>no</strong> mesmo prazo<br />

manifestar, sob pena de considerar resolvida tal obrigação.<br />

PROCESSO: 01348.2002.001.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Antonio Glandesmar Rocha de Lima<br />

RECLAMADO: Antonio Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Cristalina Peças e Acessórios Ltda<br />

RECLAMADO: REGINALDO PEREIRA DA FONSECA<br />

ADVOGADO: José Ortiz Gonsalez<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, manifestar quanto certidão <strong>do</strong> Sr.<br />

Oficial de Justiça, indican<strong>do</strong> bens <strong>do</strong>s executa<strong>do</strong>s passíveis de penhora, sob pena de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>.<br />

PROCESSO: 01385.2000.001.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Ozane Soares Coelho<br />

RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA PAIAGUÁS EST. UNIF. MT<br />

ADVOGADO: Jorge Amadio Fernandes Lima<br />

Intime-se a RECLAMADA/EXEQÜENTE para, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias, manifestar<br />

quanto certidão Sr. Oficial de Justiça, indican<strong>do</strong> bens da RECLAMANTE/EXECUTADOS<br />

passíveis de penhora, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01<br />

(um) a<strong>no</strong>.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01476.2002.001.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Maria Florencia de Moraes Gomes<br />

RECLAMADO: Cid Francisco Marinho<br />

ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />

Despacho Ordinatório (1) - Proferi<strong>do</strong> por delegação contida na Portaria 01/2006 da 1.ª Vara<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, inc XXV :<br />

Ante a diligência negativa via BACENJUD, intime-se o exeqüente para indicar bens<br />

passíveis de penhora, conceden<strong>do</strong>-lhe o prazo de 15 (quinze) dias.<br />

PROCESSO: 01536.1998.001.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Josefa de Souza Gonçalves<br />

RECLAMADO: Cecilia Borges Loureiro Amazonas<br />

ADVOGADO: Marli Batista Rodrigues<br />

Ante os cálculos de fl. 70, verifico que há custas de diligência pendente de pagamento <strong>no</strong><br />

importe de R$ 22,12, razão pela qual, intime-se o exeqüente/reclama<strong>do</strong>, via patrona e<br />

diretamente, para que <strong>no</strong> prazo de 10(dez) dias,. comprove o recolhimento da referida<br />

pendência, sob pena prosseguimento da execução.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 01556.2004.001.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Reinal<strong>do</strong> da Luz Silva<br />

EXECUTADO: Cleiva Alves da Silva<br />

EXECUTADO: Cleiva Alves da Silva - ME<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Intime-se o exeqüente para levantamento <strong>do</strong> seu crédito parcial, consoante guia 277/2008<br />

Página 35 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

de fl. 300vº, bem como para informar o seu CPF para recolhimento <strong>do</strong> IRRF, prazo de<br />

10(dez) dias.<br />

Após, cumpra-se o item 2 de fl. 296.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

PROCESSO: 01567.2000.001.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Aldemberg Santos Souza<br />

RECLAMADO: Ma<strong>no</strong>el Nascimento <strong>do</strong>s Santos Baia<strong>no</strong>s Lanches<br />

ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />

Intime-se o exeqüente para <strong>no</strong> prazo de 15(quinze) dias, requerer o que entender de direito<br />

para o prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório<br />

pelo prazo de 01(um) a<strong>no</strong>.<br />

PROCESSO: 01667.2003.001.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Nelson de Oliveira Barros<br />

RECLAMADO: Brincher & Bilibio Ltda Epp<br />

EXECUTADO: ILSON CLAUDIOULRICH BRINCHER<br />

EXECUTADO: MARCIO ROBERTO BILIBIO<br />

EXECUTADO: MARIO BILIBIO<br />

EXECUTADO: MARIO FLORENTINO MUNIZ JUNIOR<br />

ADVOGADO: Jonny Rangel Moshage<br />

ADVOGADO: Osval<strong>do</strong> Vitor de Oliveira<br />

Ante o certifica<strong>do</strong> à fl. 282, declaro extinto o crédito trabalhista, com fulcro <strong>no</strong> art. 794, II,<br />

CPC. Intimem-se as partes.<br />

Após, remetam-se os autos a Sra. Perita para que retifique os cálculos, ten<strong>do</strong> em vista a<br />

extinção <strong>do</strong> crédito trabalhista, deven<strong>do</strong> atualizar <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> parágrafo de fl.<br />

278.<br />

Ficam os cálculos de fls. 289/291 sem efeito, <strong>no</strong>s termos acima.<br />

Cuiabá-MT, 02.09.2008 - 1<br />

2ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00210.2008.002.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 120/2008<br />

RECLAMANTE: Estevão Ferreira de Morais<br />

RECLAMADO: Auto Viação Princesa <strong>do</strong> Sol Ltda<br />

RECLAMADO: Rotedali Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Eliana Ávila Antunes<br />

ADVOGADO: Pedro Martins Verao<br />

Isto posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedi<strong>do</strong> e conde<strong>no</strong><br />

as reclamadas SOLBUS TRANSPORTES URBANOS LTDA, ROTEDALI<br />

TRANSPORTES URBANOS LTDA e AUTO VIAÇÃO PRINCESA DO SOL<br />

LTDA a adimplirem, solidariamente, perante ESTEVÃO FERREIRA DE<br />

MORAIS pretensões consistentes em obrigações de dar, identificadas na<br />

motivação supra, que passa a integrar esta conclusão para to<strong>do</strong>s os efeitos<br />

legais.<br />

Consideran<strong>do</strong> que não houve tempo hábil para liquidação, apure-se<br />

por meros cálculos, após o trânsito em julga<strong>do</strong>, com incidência de juros e<br />

correções monetárias na forma da Lei.<br />

Ho<strong>no</strong>rários periciais, pela reclamada, sucumbente <strong>no</strong> objeto da<br />

perícia, em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).<br />

Custas processuais às expensas das reclamadas, <strong>no</strong> importe de<br />

R$200,00, calculadas sobre a condenação, ora fixada, provisoriamente, em R$<br />

10.000,00.<br />

Deverão as reclamadas comprovar o recolhimento <strong>do</strong> imposto de<br />

renda reti<strong>do</strong> na fonte, se devi<strong>do</strong>.<br />

Cumpra-se <strong>no</strong> prazo legal.<br />

Oficie-se à União, através da Procura<strong>do</strong>ria-Geral Federal, segun<strong>do</strong><br />

determinação <strong>do</strong> art. 832, §§ 4º e 5º/CLT, acrescenta<strong>do</strong>s pela Lei 11.457/2007.<br />

PROCESSO: 00418.2008.002.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Luis Edson Zeferi<strong>no</strong> de Paula<br />

RECLAMADO: Serralheria Camp House<br />

ADVOGADO: Felipe Zago<br />

vista <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> <strong>do</strong> perito de fls. 77/81 ao reclamante pelo prazo de cinco dias.<br />

PROCESSO: 00565.2008.002.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Damião Lopes Siqueira Júnior<br />

RECLAMADO: Brasil Telecom S/A<br />

RECLAMADO: Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A<br />

ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto<br />

Vistos, etc...<br />

Prejudicada a pretensão de fls.158, <strong>do</strong> reclamante, haja vista a sentença de fls. 153/157.<br />

Intime-se.<br />

Ao arquivo com as cautelas de praxe.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00631.2008.002.23.00-1<br />

AUTOR: Harol<strong>do</strong> de Moraes Júnior<br />

AUTOR: José Geoval<strong>do</strong> da Silva<br />

RÉU: Dagmar Martins de Medeiros<br />

ADVOGADO: Carlos Mag<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Moreira<br />

De to<strong>do</strong> o exposto e consideran<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> mais que <strong>do</strong>s autos consta,<br />

JULGO PROCEDENTE EM PARTE a presente ação de cobrança, <strong>no</strong>s termos<br />

da fundamentação, que integra o presente dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos<br />

legais, para condenar o Réu DAGMAR MARTINS DE MEDEIROS a pagar aos<br />

Autores JOSÉ GEOVALDO DA SILVA e HAROLDO DE MORAES JÚNIOR os<br />

ho<strong>no</strong>rários advocatícios contrata<strong>do</strong>s <strong>no</strong> importe de R$4.691,50 (quatro mil<br />

seiscentos e <strong>no</strong>venta e um reais e cinqüenta centavos).<br />

Arbitro ho<strong>no</strong>rários de suculência em favor <strong>do</strong>s autores <strong>no</strong> importe<br />

de 15%(quinze por cento) <strong>do</strong> valor da condenação, que fixo em R$703,73.<br />

Custas processuais pelo Réu <strong>no</strong> importe de R$107,90, calculadas<br />

sobre R$5.395,23, valor da condenação.<br />

Sobre as verbas deferidas incide a contribuição previdenciária na<br />

condição de contribuinte individual e imposto de renda, na forma da lei.<br />

Intime-se as partes desta decisão.<br />

Encerrou-se às 17h27min.<br />

Nada mais.<br />

PROCESSO: 00778.2008.002.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Rafael da Silva Amorim<br />

RECLAMADO: Big Fruti Hortifrutigranjeiros Ltda - EPP<br />

RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra de Frutas Mato Grosso Ltda.<br />

RECLAMADO: Justo & Lorenzatto Ltda - ME<br />

RECLAMADO: Vida Nova Hortifruti Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Paulo Sergio Daufenbach<br />

ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico<br />

Vistos, etc...<br />

Homologo o acor<strong>do</strong> <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong> pelas partes <strong>no</strong> importe de R$9.000,00 para que surta seus<br />

efeitos jurídicos e legais.<br />

Deverá o exequente informar eventual descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> em 05 dias, após o<br />

vencimento da última parcela, sob pena de extinção da execução em relação ao seu crédito.<br />

Deverá a executada comprovar <strong>no</strong>s autos em 05 dias após o cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> o<br />

recolhimento das custas processuais, que ora fixo em R$180,00.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Notifique-se a UNIÃO, com cópia deste despacho e da petição de acor<strong>do</strong>, conforme<br />

determina<strong>do</strong> <strong>no</strong> § 4º <strong>do</strong> art. 832 da CLT.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 01006.2008.002.23.00-7<br />

AUTOR: Rafael Almeida da Silva<br />

RÉU: Eucatur Empresa União Cascavel de Transporte e Turismo Ltda.- EUCATUR<br />

ADVOGADO: Iacy de Figueire<strong>do</strong> Fontoura Antunes Maciel<br />

Ante a devolução da <strong>no</strong>tificação da reclamada, intime-se o reclamante para informar <strong>no</strong>s<br />

autos, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, o seu correto endereço.<br />

PROCESSO: 01181.2007.002.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Carlos Roberto de Amorim<br />

RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda.<br />

ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />

Dê-se vista ao reclama<strong>do</strong> <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial, <strong>no</strong> prazo de cinco dias.<br />

PROCESSO: 01368.2004.002.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Maria Catarina da Costa Vila<strong>no</strong>va Mocker<br />

RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - DIRETORIA REGIONAL<br />

DE MATO GROSSO<br />

ADVOGADO: Karla de Jesus Sousa Oliveira<br />

Intime-se a reclamada para comprovar <strong>no</strong>s autos, <strong>no</strong> prazo de trinta dias, o cumprimento da<br />

Página 36 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

obrigação de fazer, quanto às integrações deferidas ao reclamante em sua remuneração<br />

mensal.<br />

PROCESSO: 01596.2007.002.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Luiz Carlos Ayllon<br />

RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Faz. Pública<br />

RECLAMADO: hawegaweayhyh<br />

RECLAMADO: Instituto Ambiental Biosfera<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

Tomar ciencia de decisão:<br />

III - DISPOSITIVO<br />

Isto posto, acolhe-se a preliminar de carência de ação <strong>do</strong> obreiro em relação à segunda<br />

reclamada, que resta excluída da lide, extinguin<strong>do</strong>-se o<br />

feito <strong>no</strong> que lhe diz respeito, sem análise <strong>do</strong> mérito; <strong>no</strong> mais, julgo PROCECENTE EM<br />

PARTE o pedi<strong>do</strong> e conde<strong>no</strong> os reclama<strong>do</strong>s INSTITUTO<br />

AMBIENTAL BIOSFERA e ESTADO DE MATO GROSSO, este subsidiariamente, a<br />

adimplirem perante LUIZ CARLOS AYLLON as pretensões<br />

acima deferidas, consistentes nas seguintes obrigações de dar e fazer.<br />

Absolvo os vindica<strong>do</strong>s das demais pretensões, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos da motivação, que fica<br />

integran<strong>do</strong> esta conclusão para to<strong>do</strong>s os efeitos de Lei.<br />

Liquide-se por meros cálculos, com incidência de juros e correção monetária, na forma da<br />

Lei.<br />

Custas processuais às expensas da reclamada, <strong>no</strong> importe total de R$ 200,00 calculadas<br />

sobre o valor total da condenação, ora fixada em R$10.000,00.<br />

Deverá a 1ª reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong> imposto de renda reti<strong>do</strong> na fonte, se<br />

devi<strong>do</strong>. A segunda responde subsidiariamente.<br />

Cumpra-se <strong>no</strong> prazo legal.<br />

Oficie-se ao INSS, para efeitos da disposição contida <strong>no</strong> art. 44, da Lei n. 8.212/91, com<br />

redação dada pela Lei n. 8.620/93, com cópia desta sentença.<br />

2ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00068.2008.002.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Jurandir Gabriel Gomes.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73/2008<br />

RECLAMADO: Bimetal Indústria Comércio de Produtos Metalúrgicos Ltda.<br />

ADVOGADO: Geral<strong>do</strong> Carlos de Oliveira<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Vistos, etc...<br />

Declaro extinto o crédito trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se as<br />

partes.<br />

PROCESSO: 00278.2008.002.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Maicon Apareci<strong>do</strong> da Silva<br />

RECLAMADO: Alternativa Industria e Comercio de Moveis Ltd Me<br />

ADVOGADO: Jorge Aurelio Zamar Taques<br />

ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />

Vistos, etc...<br />

Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />

Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />

<strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

PROCESSO: 00328.2008.002.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Lucimar Freitas de Matos<br />

RECLAMADO: Araújo Petro Comércio de Combustível Ltda - POSTO AEROPORTO<br />

RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />

ADVOGADO: Michelle Marie de Souza<br />

ADVOGADO: Nival<strong>do</strong> Careaga<br />

Vistos, etc...<br />

Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />

Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />

<strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Tu<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, revisem-se estes autos e inexistin<strong>do</strong> encargos pendentes remetam-<strong>no</strong> ao<br />

arquivo definitivo.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 00334.2008.002.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Renato Paulo <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Ladislau F. Santos Auto Táxi ME - AUTO TÁXI LAUDIR<br />

ADVOGADO: Ademir Rosa Gomes<br />

ADVOGADO: Anderson Gomes <strong>do</strong>s Santos<br />

Vistos, etc...<br />

Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />

Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />

<strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Tu<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, revisem-se estes autos e inexistin<strong>do</strong> encargos pendentes remetam-<strong>no</strong> ao<br />

arquivo definitivo.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 00349.2006.002.23.00-2<br />

AUTOR: Luzia Mendes <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong><br />

RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />

RÉU: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Ericléa Aparecida de Souza Cavalcante<br />

ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />

Vistos, etc...<br />

Não há contribuição previdenciária nestes autos.<br />

Declaro extinta a execução em relação ao crédito trabalhista na forma <strong>do</strong> art. 794, inciso II<br />

<strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Deverá a executada comprovar <strong>no</strong>s autos em 05 dias o pagamento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários fixa<strong>do</strong>s à<br />

fl. 259, sob pena de execução.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 00538.2008.002.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Lucélia da Costa Brandão<br />

RECLAMADO: Júlio César Ribeiro<br />

RECLAMADO: Romanus Representações Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Rubens Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />

Vistos, etc...<br />

Nada a deferir à exequente ante os termos <strong>do</strong> despacho de fl. 32 e cálculos de fl. 34/35.<br />

Não ten<strong>do</strong> resta<strong>do</strong> positiva a solicitação de bloqueio feita através <strong>do</strong> Banco Central, intime-<br />

se a exequente para que requeira o que de direito para o prosseguimento da execução, <strong>no</strong><br />

prazo de trinta dias.<br />

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2008, (quinta-feira).c<br />

PROCESSO: 00884.2008.002.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Dângelo Lopes Crisórtemo<br />

RECLAMADO: Age Transportes Ltda.<br />

ADVOGADO: Lauro de Carvalho<br />

Vistos, etc...<br />

Embarga de Declaração a União, quanto aos termos da decisão que homologou em<br />

audiência o acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> pelas partes, sob o argumento de haver contradição, pois a<br />

natureza das parcelas discriminadas na conciliação não guardam correspondência com os<br />

pedi<strong>do</strong>s constantes da inicial, caracterizan<strong>do</strong>-se julgamento ultra ou extra petita, violação<br />

ao art. 460 <strong>do</strong> CPC.<br />

Sem razão a embargante.<br />

Cabe às partes discriminar as parcelas que compõem o acor<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong> impedimento<br />

de que estas se estendam além <strong>do</strong>s limites da lide, poden<strong>do</strong> dar quitação total aos haveres<br />

decorrentes <strong>do</strong> contrato de trabalho, ainda que não postula<strong>do</strong>s na peça inicial, <strong>no</strong>s termos<br />

<strong>do</strong> inciso III <strong>do</strong> art. 475-N <strong>do</strong> CPC, com a <strong>no</strong>va redação dada pela Lei n.º 11.232/2005,<br />

infra verbis:<br />

"Art. 475-N. São títulos executivos judiciais:<br />

(...) III - a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que inclua matéria<br />

não posta em juízo.<br />

No que se refere à determinação da natureza jurídica, pelas partes, das verbas combinadas,<br />

reporto-me ao art. 832, § 3º da CLT, que aduz:<br />

"Art. 832... §3º. As decisões cognitivas ou homologatórias deverão sempre indicar a<br />

natureza jurídica das parcelas constantes da condenação ou <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong>,<br />

inclusive o limite de responsabilidade de cada parte pelo recolhimento da contribuição<br />

previdenciária, se for o caso".<br />

Ademais, o disposto <strong>no</strong> parágrafo único <strong>do</strong> art. 43 da Lei n. 8212/91, que determina a<br />

incidência da contribuição previdenciária sobre to<strong>do</strong> o valor homologa<strong>do</strong> <strong>no</strong> acor<strong>do</strong>, não<br />

possuiu aplicabilidade em casos de parcelas de natureza indenizatória.<br />

Assim, não há que se falar em contradição, já que a natureza das parcelas foram<br />

Página 37 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

devidamente indicadas na decisão homologatória <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, que conferiu quitação geral ao<br />

emprega<strong>do</strong>r.<br />

Ante a inexistência de preceito legal obrigan<strong>do</strong> que a transação judicial observe apenas os<br />

pedi<strong>do</strong>s discrimina<strong>do</strong>s na peça inaugural, não se pode falar, <strong>no</strong> caso <strong>do</strong>s autos, em eventual<br />

simulação, haja vista que a transação efetuada abrangeu todas as parcelas decorrentes <strong>do</strong><br />

extinto contrato de trabalho, como consta expressamente à fl. 172.<br />

Ademais, <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong>s art. 764 e 846 da CLT sobressai a importância dada à conciliação<br />

<strong>no</strong> processo trabalhista, que deve ser sempre estimulada pelo juiz em qualquer fase <strong>do</strong><br />

processo, sen<strong>do</strong> inclusive motivo de nulidade a sua omissão na audiência, tanto <strong>no</strong> início<br />

desta, como após as razões finais apresentadas pelas partes (art. 846, caput e 850 da CLT).<br />

Assim, a busca freqüente pela conciliação <strong>no</strong>s processos de competência desta Justiça<br />

Especializada não pode encontrar obstáculos como estes ora apresenta<strong>do</strong>s pela União, que<br />

representam retrocesso processual e vão de encontro aos princípios da celeridade e da<br />

efetividade processual (art. 5º, LXXVIII da CF), inviabilizan<strong>do</strong> a realização de inúmeros<br />

acor<strong>do</strong>s.<br />

Julgo imporcedente os embargos apresenta<strong>do</strong>s.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).c<br />

PROCESSO: 01408.2007.002.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Walter Pedroso Li<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Auto Guincho Jussara Ltda<br />

ADVOGADO: Júlio César Preza de Arruda<br />

Dê-se ciência ao executa<strong>do</strong> de que sua responsabilidade pela quitação <strong>do</strong>s respectivos<br />

valores <strong>do</strong> seguro desemprego será mantida, em eventual insucesso na habilitação <strong>do</strong><br />

exequente ao recebimento <strong>do</strong> benefício.<br />

2ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00085.1996.002.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Ivan da Silva<br />

EXECUTADO: Basa Capaf<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 154/2008<br />

RECLAMADO: Cerâmica Dom Bosco Ltda.<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

Vistos, etc...<br />

Defere-se a suspensão requerida pelo exequente à fl.587, por 90 dias.<br />

Intime-se.<br />

Cuiabá/MT, 28 de agosto de 2008, (quinta-feira).D<br />

PROCESSO: 00128.2006.002.23.00-4<br />

EXEQUENTE: Marivelto Leite Xavier<br />

EXECUTADO: Escola de 1º e 2º Graus Domingos Sávio Ltda - ME<br />

EXECUTADO: José Antônio Dorileo<br />

EXECUTADO: Marly Glória Xavier Dorileo<br />

ADVOGADO: Leidiane Costa da Silva<br />

Vistos, etc...<br />

Ante o resulta<strong>do</strong> negativo <strong>do</strong> leilão realiza<strong>do</strong>, intime-se o exequente para que requeira o<br />

que de direito para o prosseguimento da execução, <strong>no</strong> prazo de trinta dias.<br />

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).c<br />

PROCESSO: 00175.2004.002.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Pedro Sombra Braga<br />

RECLAMADO: Cormat Segurança e Transporte de Valores Ltda.<br />

RECLAMADO: Detran MT<br />

RECLAMADO: Josephina Paes de Barros Lima<br />

RECLAMADO: Luíza Marília de Barros Lima<br />

RECLAMADO: MT- Vigilância e Segurança Ltda<br />

ADVOGADO: Andre Castrillo<br />

ADVOGADO: Jean Walter Wahlbrink<br />

ADVOGADO: Lidiane Pompéo Barros<br />

ADVOGADO: Nival<strong>do</strong> Careaga<br />

Sustenta a embargante, sócia da pessoa jurídica, incluída aquela na<br />

polaridade passiva <strong>do</strong> procedimento executório, mercê da desconsideração da<br />

personalidade jurídica desta, nulidade da citação e excesso da execução, pleitean<strong>do</strong><br />

subsituição da penhora.<br />

Nada obstante, razão não lhe assiste. Não houve prejuízo pelo fato da<br />

citação ter si<strong>do</strong> realizada por edital, permitin<strong>do</strong> a legislação processual civil que a<br />

comunicação processual em análise seja feita de forma impessoal, suprimin<strong>do</strong>-se<br />

auto<strong>no</strong>mia <strong>do</strong> processo executório, que se tor<strong>no</strong>u mera fase <strong>do</strong> procedimento<br />

cognitório. Tal rito processual, i<strong>no</strong>va<strong>do</strong>r, não se incompatibiliza com o instrumento<br />

processual laboral. Vália, assim a citação.<br />

Quanto ao excesso de penhora ou execução, não haverá da<strong>no</strong> à embargante, conquanto<br />

eventual sobra <strong>do</strong> produto da alienação <strong>do</strong> bem represa<strong>do</strong> lhe será restituí<strong>do</strong>, não haven<strong>do</strong>,<br />

por fim, arbitrar-se em substituição da penhora,<br />

diante da inexistência de bens ou ativos desembaraça<strong>do</strong>s.<br />

Embargos rejeita<strong>do</strong>s. Subsiste a constrição.<br />

Custas pela embargante, pelo valor previsto na CLT, a serem computadas<br />

pela Secretaria. Intimem-se.<br />

PROCESSO: 00182.1998.002.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Erival<strong>do</strong> Silva de Oliveira<br />

EXECUTADO: Edy Karla Gomes de Arruda<br />

EXECUTADO: Estrebaria Produtos Agropecuarios Ltda<br />

EXECUTADO: Murilo Mamede de Arruda<br />

ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Fora designa<strong>do</strong> o dia 24/09/2008, às 13h30min para audiência de conciliação.<br />

PROCESSO: 00356.2007.002.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Patricia Viana de Carvalho<br />

RECLAMADO: Transportes Arara Azul Ltda.<br />

ADVOGADO: Danielle Viana de Carvalho<br />

É <strong>do</strong> conhecimento deste juízo de que <strong>no</strong>s autos 00692.2006.005.23.00-6 que corre contra a<br />

mesma executada Transportes Arara Azul Ltda., que atualmente se encontra sob direção <strong>do</strong><br />

Núcleo de Conciliação <strong>do</strong> Egrégio TRT da <strong>23ª</strong> Região, os bens lá arresta<strong>do</strong>s, inclusive o<br />

ônibus indica<strong>do</strong> à penhora, encontram-se em fase de alienação para posterior quitação de<br />

todas as execuções que tramitam neste Fórum Trabalhista.<br />

A par disso, visan<strong>do</strong> unificar os procedimentos contra a mesma executada e, consideran<strong>do</strong><br />

que as execuções estão centralizadas <strong>no</strong>s autos 00692.2006.005.23.00-6, por onde estão<br />

sen<strong>do</strong> expropria<strong>do</strong>s os bens da executada, e que ainda não houve penhora nestes autos,<br />

determi<strong>no</strong>, a expedição de manda<strong>do</strong> de penhora de crédito da executada <strong>no</strong>s autos retro<br />

referi<strong>do</strong>s, até o limite desta execução.<br />

Intime-se o exequente e a União/INSS desta decisão.<br />

PROCESSO: 00419.2007.002.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Andréia Juliana Pintel Coutinho<br />

EXECUTADO: Gregório da Conceição Silva Ltda - ME<br />

EXECUTADO: Jonas da Silva<br />

EXECUTADO: Kelly Aparecida Teixeira Gregório da Conceição<br />

RECLAMADO: Kelly Aparecida Teixeira Gregório da Conceição<br />

RECLAMADO: Luis Carlos Silva Acosta<br />

ADVOGADO: Maristela Fatima Morizzo Nascimento<br />

Vistos, etc...<br />

Libere-se ao exequente as guias de fls.135 e 148.<br />

Aguarde-se por 10 dias os efeitos <strong>do</strong> ofício de fl.153.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 00449.2007.002.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Aemer Leite Moussa<br />

RECLAMADO: Banco Finasa S.A.<br />

RECLAMADO: Finasa Promotora de Vendas Ltda<br />

ADVOGADO: Cassio Felipe Miotto<br />

ADVOGADO: Lucia<strong>no</strong> Portel Martins<br />

Isso posto, <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo em epígrafe, em que BANCO<br />

FINASA S.A., opõe Embargos à Execução em desfavor de AEMER LEITE MOUSSA,<br />

rejeito<br />

o pedi<strong>do</strong> deduzi<strong>do</strong> pela embargante, <strong>no</strong>s termos da fundamentação retro, integrante deste<br />

dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos legais.<br />

Libere-se ao embargante a importância incontroversa, permanecen<strong>do</strong> à<br />

disposição <strong>do</strong> juízo, enquanto crédito trabalhista controverti<strong>do</strong>, apenas o valor da multa <strong>do</strong><br />

artigo 475-J, CPC.<br />

Custas pelas executadas, <strong>no</strong> importe de R$ 44,26, pagas na forma <strong>do</strong><br />

artigo 789-A da CLT.<br />

Intimem-se as partes.<br />

PROCESSO: 00473.2005.002.23.00-7<br />

Página 38 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


RECLAMANTE: Antônio Norberto da Silva<br />

EXECUTADO: Jorge Alexandre Lima de Souza<br />

EXECUTADO: Village Construções e Comércio Ltda<br />

ADVOGADO: Fabrício Carvalho de Santana<br />

Vistos, etc...<br />

Diante <strong>do</strong> que constou <strong>do</strong> edital de fl.275 dan<strong>do</strong> conta de que o depósito recursal de fl.253<br />

seria utiliza<strong>do</strong> como garantia parcial da execução, libere-se aquele valor como parte <strong>do</strong><br />

crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exequente.<br />

Intime-se-o para levantamento em 05 dias.<br />

Após, não haven<strong>do</strong> <strong>no</strong>vas e eficientes diretrizes em 30 dias, remetam-se os autos ao arquivo<br />

provisório onde deverão permanecer aguardan<strong>do</strong> manifestação da parte interessada, o que<br />

fica desde já autoriza<strong>do</strong>.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 00503.2006.002.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Marinal<strong>do</strong> Rodrigues da Silva<br />

RECLAMADO: Beira Rio Materiais Para Construção Ltda<br />

ADVOGADO: Arilton Fausti<strong>no</strong> de Aqui<strong>no</strong><br />

Comparecer na Secretaria da Vara para levantamento de guia, em cinco dias.<br />

PROCESSO: 00530.2003.002.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Iolanda Pereira de Pinho<br />

EXECUTADO: Gráfica e Editora Centro Oeste Ltda<br />

EXECUTADO: Grupo Gazeta de Comunicação<br />

ADVOGADO: Arman<strong>do</strong> Biancardini Candia<br />

Vistos, etc...<br />

Dos valores penhora<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> o desmembramento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários <strong>do</strong> perito<br />

para a sua devida quitação.<br />

Os demais valores já disponíveis deverão ser libera<strong>do</strong>s ao exequente para quitação de parte<br />

de seu crédito.<br />

.<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Cuiabá/MT, 19 de agosto de 2008, (terça-feira).c<br />

PROCESSO: 00551.2007.002.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Josemar Borges de Lara Pinto<br />

RECLAMADO: Cooperativa <strong>do</strong>s Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso Ltda - COOVMAT<br />

ADVOGADO: Ivo Sérgio Ferreira Mendes<br />

Vistos, etc...<br />

Defere-se a arrematação proposta <strong>no</strong> auto de fl.128.<br />

ASSINO NESTA DATA REFERIDO AUTO, FORMALIZANDO-O.<br />

Intime-se o executa<strong>do</strong>.<br />

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).D<br />

PROCESSO: 00703.2007.002.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Renato Batista Barbosa<br />

EXECUTADO: Alberto Gonçalves Sobral<br />

EXECUTADO: Ivaneide Ferreira de Lima<br />

EXECUTADO: Luzinet Sobral de Oliveira<br />

EXECUTADO: O. S. S. G. Supermerca<strong>do</strong> Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Christian Eduar<strong>do</strong> Gomes de Almeida<br />

Vistos, etc...<br />

Junte-se os <strong>do</strong>cumentos que se encontram na contracapa.<br />

Requisite-se a devolução da CP.<br />

Cite-se os executa<strong>do</strong>s por edital.<br />

Expeça-se alvará para levantamento pelo exequente <strong>do</strong> FGTS deposita<strong>do</strong> em sua conta<br />

vinculada deven<strong>do</strong> comprovar o valor saca<strong>do</strong> em 05 dias para dedução na conta em<br />

execução.<br />

Intime-se o exequente.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 00720.2006.002.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Silnez Miriam de Brito<br />

RECLAMADO: Eules Edésio Alves Sorna<br />

ADVOGADO: Uirá Escobar Alioti<br />

Intime-se o reclamante para manifestar-se acerca <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> da pesquisa junto ao<br />

Detran/MT, <strong>no</strong> prazo de trinta dias.<br />

PROCESSO: 01069.2007.002.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Louise Pommont Maia Oliveira<br />

RECLAMADO: Instituição Educacional Matogrossensse-IEMAT<br />

ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />

Converto o depósito recursal e os valores bloquea<strong>do</strong>s nestes autos e que garantem a<br />

presente execução, em penhora.<br />

Intime-se o executa<strong>do</strong>.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).D<br />

PROCESSO: 01113.2004.002.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Aime Joseph Andre Taurines<br />

RECLAMADO: Companhia Matogrossense de Mineração - METAMAT<br />

ADVOGADO: Lucimar Aparecida Karasiaki<br />

Libere-se ao exeqüente a guia de fl.361, a qual representa o seu crédito líqui<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o<br />

mesmo ser intima<strong>do</strong> para levantamento, bem como para que, <strong>no</strong>s 05 dias seguintes,<br />

requeira o que entender de direito, sen<strong>do</strong> que o seu silêncio implicará na extinção da<br />

execução em relação ao seu crédito.<br />

PROCESSO: 01208.1998.002.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Licinio Jose da Silva Filho<br />

RECLAMADO: Empresa Comercial Cuiabana O<strong>do</strong>nto Medico Ltda<br />

RECLAMADO: Eugenio Laturner Filho<br />

RECLAMADO: Luiz Vicente da Silva<br />

ADVOGADO: José de Alencar Silva<br />

comparecer à secretaria para retirar certidão requerida, em cinco dias.<br />

PROCESSO: 01383.2004.002.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Irineu Sampaio da Silva<br />

RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - DIRETORIA REGIONAL<br />

DE MATO GROSSO<br />

ADVOGADO: Karla de Jesus Sousa Oliveira<br />

se manifestar acerca <strong>do</strong>s cálculos de fls. 440/453, em cinco dias.<br />

PROCESSO: 01579.2004.002.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Luis Roberto Sampaio Peixoto<br />

RECLAMADO: Hotel Turismo Pantanal <strong>do</strong> Norte Ltda M E<br />

ADVOGADO: Jose Arlin<strong>do</strong> <strong>do</strong> Carmo<br />

Vistos, etc...<br />

Converto em penhora o valor bloquea<strong>do</strong> à fl.431.<br />

Intime-se o executa<strong>do</strong>.<br />

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).D<br />

3ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00107.2008.003.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Elvio Dionizio Alves<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 222/2008<br />

RECLAMADO: Con<strong>do</strong>r Construções Conservação e Limpeza Ltda.<br />

ADVOGADO: Antônio João <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Meire Correia de Santana da C. Marques<br />

Decisão de fls. 274/277:<br />

(...)<br />

DISPOSITIVO<br />

Em razão <strong>do</strong> exposto, recebo os presentes embargos de declaração apresenta<strong>do</strong>s pela<br />

reclamada CONDOR CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA. em face da<br />

sentença proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo em 00107.2008.003.23.00-7 em que litiga com o<br />

reclamante ELVIO DIONIZIO ALVES para, ACOLHENDO-OS EM PARTE, corrigir a<br />

omissão tão-somente quanto à pretensão de condenação <strong>do</strong> reclamante por litigância de má-<br />

fé, os quais não importam em efeitos modifica<strong>do</strong>s, a fim de incluir na parte da<br />

fundamentação da sentença o texto a que se refere a parte final <strong>do</strong> item 2.1.a da<br />

fundamentação acima, rejeitan<strong>do</strong>-se todas as demais pretensões da embargante.<br />

Tu<strong>do</strong> na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para to<strong>do</strong>s os fins<br />

legais.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Encerrou-se às 17h31min.<br />

Nada mais.<br />

PROCESSO: 00592.2008.003.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Elias Fausti<strong>no</strong> de Oliveira<br />

RECLAMADO: Auto Viação Princesa <strong>do</strong> Sol Ltda<br />

RECLAMADO: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

Página 39 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Ana Cláudia Scaliante Fogolin<br />

ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />

Informamos V. Sa. a <strong>no</strong>meação <strong>do</strong> Sr. José Carlos Sigarini Lopes para realização da perícia<br />

de insalubridade.<br />

PROCESSO: 01074.2008.003.23.00-2<br />

RECLAMANTE: José de Souza<br />

RECLAMADO: Big Fruti Hortifrutigranjeiros Ltda - EPP<br />

RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra de Frutas Mato Grosso Ltda.<br />

RECLAMADO: Justo & Lorenzatto Ltda - ME<br />

RECLAMADO: Vida Nova Hortifruti Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Rosanna Kally Spreafico<br />

Despacho de fl. 25:<br />

Vistos etc.<br />

Na medida em que a ausência <strong>do</strong> autor na audiência inicial importará <strong>no</strong> arquivamento e<br />

irreversibilidade <strong>do</strong> provimento, por ora, postergo a análise <strong>do</strong> pleito de antecipação de<br />

tutela, determina<strong>do</strong> que se aguarde a audiência inicial e a defesa para <strong>no</strong>va apreciação.<br />

Intime-se o reclamante.<br />

Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />

PROCESSO: 01108.2007.003.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Ana Carolina Nelli Nobrega<br />

RECLAMADO: Vivo S/A<br />

ADVOGADO: Alex Tocantins Matos<br />

Despacho de fl. 470:<br />

Vistos etc.<br />

(...)<br />

Após a juntada da CTPS, intime-se a reclamada para, em CINCO dias, comprovar o<br />

cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença referente à a<strong>no</strong>tação da CTPS,<br />

sob pena de tal determinação ser cumprida pelo Diretor de Secretaria, com a expedição de<br />

ofício à SRTE para aplicação das sanções cabíveis em Lei, que desde já autorizo.<br />

Cuiabá/MT, 15 de agosto de 2008 (6ª feira).*<br />

3ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00441.2008.003.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 107/2008<br />

RECLAMANTE: Deivison Roosevelt <strong>do</strong> Couto<br />

RECLAMADO: Digitech Tec<strong>no</strong>logia e Serviços Ltda (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)<br />

RECLAMADO: M2SYS Tec<strong>no</strong>logia e Serviços S.A<br />

RECLAMADO: Rosch Administra<strong>do</strong>ra de Serviços e Informática Ltda. - EM<br />

RECUPERAÇÃO JUDICIAL<br />

RECLAMADO: Veros Tec<strong>no</strong>logia da Informação Ltda.<br />

ADVOGADO: Ademir Rosa Gomes<br />

Despacho de fl. 315:<br />

Vistos etc.<br />

Libere ao exeqüente o valor da última parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> à fl. 307 e acréscimos legais.<br />

Intime-se-o para vir retirá-lo.<br />

Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />

PROCESSO: 00886.2008.003.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Paulo Sérgio Pereira Sales<br />

RECLAMADO: Empreendimentos Indústria Metalúrgica Ltda ME - EMPREEND<br />

ADVOGADO: Nílton Cecílio de Mesquita<br />

Despacho de fl. 40:<br />

Vistos etc.<br />

Nada a deliberar acerca da petição protocolizada sob nº 107542.2008 ten<strong>do</strong> em vista o<br />

depósito tempestivo à fl. 37. Intime-se o reclamante para vir retirá-lo.<br />

Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />

3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00123.2000.003.23.00-2<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 334/2008<br />

RECLAMANTE: Eval<strong>do</strong> Souza <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: A Telles de Souza e Cia Ltda M E<br />

RECLAMADO: Arioval<strong>do</strong> Telles de Souza<br />

RECLAMADO: Olga de Souza<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

ADVOGADO: Luilson Barros Malheiros<br />

Despacho de fl. 342:<br />

Vistos etc.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a conciliação se apresenta como fim precípuo desta Justiça<br />

Especializada, determi<strong>no</strong> a inclusão <strong>do</strong> presente feito na pauta de audiências, em data e<br />

horário disponíveis, intiman<strong>do</strong>-se na seqüência, as partes e procura<strong>do</strong>res. Tal audiência<br />

deverá ser vinculada ao Juiz PAULO ROBERTO BRESCOVICI.<br />

Informamos que o feito foi incluí<strong>do</strong> na pauta de audiências <strong>do</strong> dia 19.09.2008 às 14h01min.<br />

PROCESSO: 00129.2008.003.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Cleiton Ezequiel de Oliveira<br />

RECLAMADO: K.O.Indústria de Móveis e Metalurgia Ltda ME<br />

ADVOGADO: Rodrigo Schossler<br />

Despacho de fl. 116:<br />

Vistos etc.<br />

Intime-se o exeqüente para manifestar-se acerca da <strong>no</strong>meação de bens ora ofertada pela<br />

executada, <strong>no</strong> prazo de CINCO dias.<br />

PROCESSO: 00281.2004.003.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Antonio Alves da Rocha<br />

EXECUTADO: Cejuvi Empresa de Transportes Cargas Ltda<br />

EXECUTADO: Cesar Augusto Lourenço de Lima<br />

EXECUTADO: Vera Lucia Sant´ana de Lima<br />

ADVOGADO: Joaquim Pereira da Silva<br />

Despacho de fl. 296:<br />

Vistos etc.<br />

Diante <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das diligências efetuadas nestes autos, intime-se o (a) exeqüente para<br />

que, em TRINTA DIAS, requeira o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />

prosseguimento da execução, sob pena suspensão <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s autos pelo prazo de<br />

um a<strong>no</strong>, que desde já fica autorizada, independentemente de intimação (Lei 6.830/80).<br />

PROCESSO: 00344.2003.003.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Salomao Rodrigues de Oliveira<br />

RECLAMADO: Centro Educacional Formaçao Tec<strong>no</strong>logica Ana Nery<br />

RECLAMADO: Sindicato <strong>do</strong>s Empreg. em Estab.Serv.Saúde <strong>do</strong> Est. de Mato Grosso<br />

ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />

ADVOGADO: Silvio Marinho <strong>do</strong> Nascimento<br />

Despacho de fl. 429, item 1:<br />

Vistos etc.<br />

Ante o levantamento à fl. 423 e o recolhimento à fl. 368, declaro extinta a execução.<br />

Intimem-se as partes e a União.<br />

PROCESSO: 00372.2005.003.23.00-2<br />

EXEQUENTE: Maria José de Moraes<br />

EXECUTADO: Clovis Valim Franco<br />

EXECUTADO: Eder Klebson Silva Faria<br />

EXECUTADO: RCS Representação, Comércio e Serviços Ltda<br />

RECLAMADO: União ( FAZENDA NACIONAL)<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Despacho de fl. 377:<br />

Vistos etc.<br />

Foram infrutíferas as diligências em busca de bens da 1ª executada e seus sócios. Indefiro o<br />

pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente, visto que a deve<strong>do</strong>ra subsidiária somente será responsabilizada e<br />

intimada após o trânsito em julga<strong>do</strong> <strong>do</strong> AIRR. Intime-se o exeqüente.<br />

PROCESSO: 00537.2007.003.23.00-8<br />

EXEQUENTE: Ramão Car<strong>do</strong>so da Silva<br />

EXECUTADO: Elissa Auxilia<strong>do</strong>ra Silva de Deus<br />

EXECUTADO: Napoleão Maria<strong>no</strong> de Deus Filho<br />

EXECUTADO: Napoleão Maria<strong>no</strong> de Deus Filho - LANCHONETE E RESTAURANTE<br />

EXECUTADO: Patrícia Aparecida Car<strong>do</strong>so de Deus<br />

RECLAMADO: Tenda Árabe Lanchonete e Restaurante Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Mauro Max de Arruda Abreu<br />

Despacho de fl. 164:<br />

Vistos etc.<br />

Indefiro o pedi<strong>do</strong> de desbloqueio solicita<strong>do</strong> pela executada ELISSA AUXILIADORA<br />

SILVA DE DEUS, ten<strong>do</strong> em vista que <strong>no</strong> extrato ora junta<strong>do</strong> há outros créditos (21.8.2008<br />

Página 40 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

- R$ 3.000,00), que comprovam não ser a conta corrente exclusiva para recebimentos de<br />

salários. Intime-se-a.<br />

PROCESSO: 00572.2000.003.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Edson Gilson da Silva<br />

EXECUTADO: Maria Helena de Andrade<br />

EXECUTADO: São José Supermerca<strong>do</strong>s Ltda.<br />

EXECUTADO: Sebastiao Gallan<br />

ADVOGADO: Benedito Cesar Soares Addôr<br />

Despacho de fl. 140:<br />

Vistos etc.<br />

Diante <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> das diligências efetuadas nestes autos, intime-se o (a) exeqüente para<br />

que, em TRINTA DIAS, requeira o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />

prosseguimento da execução, sob pena suspensão <strong>do</strong> andamento <strong>do</strong>s autos pelo prazo de<br />

um a<strong>no</strong>, que desde já fica autorizada, independentemente de intimação (Lei 6.830/80).<br />

PROCESSO: 00676.2007.003.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Nilo de Jesus Pinho<br />

RECLAMADO: Mika da Amazônia Alimentos Ltda.<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

Despacho de fl. 169, item 3:<br />

Vistos etc.<br />

Intime-se o(a) exeqüente para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, interpor impugnação à<br />

sentença de liquidação, na forma <strong>do</strong> art. 884/CLT, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00781.2001.003.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Noranete Maria Ari<strong>no</strong>s<br />

RECLAMADO: M R Coutinho Ltda<br />

REPRESENTANTE: Maura Rodrigues Coutinho<br />

ADVOGADO: Tania Regina Ig<strong>no</strong>tti Faiad<br />

Despacho de fl. 286,itens 1 e 2:<br />

Vistos etc.<br />

Expeça-se alvará em prol <strong>do</strong>(a) EXEQÜENTE, para levantamento, a partir <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />

existente na (s) conta (s) judicial (is) indicada (s) na (s) guia (s) de depósito acostada (s) à<br />

(s) fl. (s) 255, da quantia exata de R$ 2.949,99. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela,<br />

intime-se o exeqüente, consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de CINCO dias, para vir levantar seu<br />

crédito líqui<strong>do</strong>, salientan<strong>do</strong>-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu crédito, de<br />

maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para fins de quitação de outras verbas<br />

pendentes de pagamento.<br />

Expeça-se alvará EXCLUSIVAMENTE à(o) exeqüente, por se tratar de valores <strong>do</strong> FGTS,<br />

para levantamento a partir <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente nas contas judiciais descritas à fl. 255, da<br />

quantia exata de R$394,41. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela, intime-se o exeqüente,<br />

consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de CINCO dias, para vir levantar seu crédito líqui<strong>do</strong>, salientan<strong>do</strong>-<br />

lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu crédito, de maneira a possibilitar a<br />

liberação da conta judicial para fins de quitação de outras verbas pendentes de pagamento.<br />

Informamos que os alvarás se encontram disponíveis para levantamento.<br />

PROCESSO: 01088.1994.003.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Neuza Maria Diniz de Oliveira<br />

RECLAMADO: CARMELITA DA SILVA BRAGA<br />

RECLAMADO: Filogonio Teo<strong>do</strong>ro Ribeiro<br />

RECLAMADO: Imobiliaria Cuiaba Ltda<br />

RECLAMADO: Maria <strong>do</strong> Carmo Santos Ribeiro<br />

ADVOGADO: Fabio Luis Griggi Pedrosa<br />

ADVOGADO: João Batista Beneti<br />

ADVOGADO: Joaquim Fabio Mielli Camargo<br />

Despacho de fl. 642:<br />

Vistos etc.<br />

Consideran<strong>do</strong> que a conciliação se apresenta como fim precípuo desta Justiça<br />

Especializada, determi<strong>no</strong> a inclusão <strong>do</strong> presente feito na pauta de audiências, em data e<br />

horário disponíveis, intiman<strong>do</strong>-se na seqüência, as partes e procura<strong>do</strong>res. É indispensável a<br />

presença <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s Antonio Padilha de Carvalho, que deverá ser intima<strong>do</strong>, via postal, e<br />

o patro<strong>no</strong> constituí<strong>do</strong> à fl. 609, Fábio L G Pedrosa, em audiência vinculada ao Juiz PAULO<br />

ROBERTO BRESCOVICI.<br />

Informamos que o feito foi incluí<strong>do</strong> na pauta de audiências <strong>do</strong> dia 19.09.2008, às<br />

15h01min.<br />

PROCESSO: 01285.2007.003.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Antonio Waldir Santos e Silva<br />

RECLAMADO: Re<strong>no</strong>sa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.<br />

ADVOGADO: Odeval<strong>do</strong> Leotti<br />

ADVOGADO: Priscila Bitencourt<br />

Despacho de fl. 125:<br />

Vistos etc.<br />

Expeça-se alvará em prol <strong>do</strong>(a) EXEQÜENTE, para levantamento, a partir <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />

existente na (s) conta (s) judicial (is) indicada (s) na (s) guia (s) de depósito acostada (s) à<br />

(s) fl. (s) 114, da quantia exata de R$ 4.206,17. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela,<br />

intime-se o exeqüente, consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de CINCO dias, para vir levantar seu<br />

crédito líqui<strong>do</strong>, salientan<strong>do</strong>-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu crédito, de<br />

maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para fins de quitação de outras verbas<br />

pendentes de pagamento.<br />

Informamos que o alvará se encontra disponível para levantamento.<br />

Intime-se a executada para que, <strong>no</strong> prazo de DEZ dias, comprove o pagamento <strong>do</strong>s valores<br />

remanescentes ainda em execução, <strong>no</strong> montante de R$ 63,41, apura<strong>do</strong>s na planilha à fl.<br />

122, sob pena de prosseguimento da execução.<br />

PROCESSO: 01574.2007.003.23.01-6<br />

EXEQUENTE: Regina Paula Aguiar Ribas<br />

EXECUTADO: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S. A.<br />

ADVOGADO: Edmilson Ciro Gonçalves Prates<br />

Despacho de fl. 276, item 1:<br />

Vistos etc.<br />

Por se tratar de execução provisória, intime-se o reclamante para que, em DEZ dias,<br />

manifeste-se quanto aos cálculos de liquidação ora apresenta<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong> os itens e os<br />

valores objeto da divergência.<br />

PROCESSO: 01799.1999.003.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Ademir Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento<br />

EXECUTADO: Carlyle Queiroz de Souza<br />

EXECUTADO: Empresa de Transportes Cidade Cuiabá Ltda.<br />

EXECUTADO: Marcio de Souza Guimaraes<br />

EXECUTADO: Viação Nagib Saad Ltda<br />

ADVOGADO: Marcos Dantas Teixeira<br />

Despacho de fl. 380, item 4:<br />

Vistos etc.<br />

Expeça-se alvará em prol <strong>do</strong>(a) EXEQÜENTE para levantamento <strong>do</strong>(s) sal<strong>do</strong>(s)<br />

existente(s) na(s) conta(s) judicial(is) indicada(s) na(s) guia(s) de depósito encartada(s) à(s)<br />

fl(s). 317, 323, 359 e 365. Após a formalização <strong>do</strong> alvará em tela, intime-se a mencionada<br />

parte (via DJ Eletrônico), consignan<strong>do</strong>-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para vir levantar seu<br />

crédito líqui<strong>do</strong> e manifestar-se sobre eventuais diferenças, sob pena de preclusão e<br />

presunção de quitação, salientan<strong>do</strong>-lhe que deverá proceder ao imediato saque de seu<br />

crédito, de maneira a possibilitar a liberação da conta judicial para fins de quitação <strong>do</strong>s<br />

créditos pendentes de pagamento.<br />

Informamos que o alvará se encontra disponível para levantamento.<br />

3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00459.2006.003.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Delci Alves de Andrade<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 149/2008<br />

RECLAMADO: Sabor das Américas - Restaurante Express Ltda<br />

EXECUTADO: União Federal (Fazenda Nacional - INSS)<br />

ADVOGADO: José Vieira Júnior<br />

ADVOGADO: Marcelo <strong>do</strong>s Santos Barbosa<br />

Despacho de fl. 467:<br />

1. Ante a certidão à fl. 466, declaro extinta a execução de natureza trabalhista. Intimem-se<br />

as partes.<br />

3. Intime-se a executada para que, <strong>no</strong> prazo de DEZ dias, comprove o pagamento <strong>do</strong>s<br />

valores da contribuição previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução.<br />

Cuiabá/MT, 3 de setembro de 2008 (4ª feira).*<br />

PROCESSO: 01509.2002.003.23.00-3<br />

EXEQUENTE: Essier Antonio de Souza<br />

EXEQUENTE: União ( FAZENDA NACIONAL)<br />

RECLAMADO: Cesa S A<br />

RECLAMADO: Companhia Brasileira de Bebidas<br />

ADVOGADO: Andre Luiz Kincheski<br />

Despacho de fl. 413, item 2:<br />

Vistos etc.<br />

Libere-se à executada, por alvará, o sal<strong>do</strong> existente nas contas judiciais às fls. 281 e 360.<br />

Página 41 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Intime-se-a para vir retirar o sal<strong>do</strong> remanescente.<br />

Informamos que o alvará se encontra disponível para levantamento.<br />

3ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00734.2007.003.23.01-0<br />

EXEQUENTE: Alan Cordeiro da Silva<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 117/2008<br />

EXECUTADO: Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria Ltda<br />

ADVOGADO: João Batista da Silva<br />

Despacho de fl. 66:<br />

Vistos etc.<br />

(...)<br />

Após a manifestação <strong>do</strong> reclamante ou o decurso de seu prazo, intime(m)-se a(s)<br />

reclamada(s) para que, em DEZ dias, manifeste(m)-se quanto aos cálculos de liquidação ora<br />

apresenta<strong>do</strong>s, indican<strong>do</strong> os itens e os valores objeto da divergência, assim como o valor<br />

exato que entende(m) correto, sob pena de rejeição liminar <strong>do</strong>s embargos (§ 2º <strong>do</strong> art. 475-<br />

L <strong>do</strong> CPC).<br />

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2008 (4ª feira).*<br />

4ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00504.2008.004.23.00-5<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 165/2008<br />

AUTOR: Federação Sindical <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Público de Mato Grosso - FESSP/MT<br />

RÉU: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Faz. Pública<br />

ADVOGADO: Gabriela Novis Neves Pereira Lima<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Réu para manifestação acerca <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos ora apresenta<strong>do</strong>s pelo Autor, <strong>no</strong><br />

prazo de 10 dias.<br />

PROCESSO: 00575.2008.004.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Laura Regina da Silva<br />

RECLAMADO: Associação <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> Poder Judiciário de Cuiabá - ASPOJUC<br />

ADVOGADO: Adão Benedito da Silva<br />

Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar a CTPS da<br />

Reclamante.<br />

PROCESSO: 00618.2008.004.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Weliton de Jesus<br />

RECLAMADO: M. A. Vistorias Prévia Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva<br />

Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar a CTPS <strong>do</strong><br />

Reclamante.<br />

PROCESSO: 00638.2008.004.23.00-6<br />

RECLAMANTE: José Luis <strong>do</strong> Nascimento<br />

RECLAMADO: Odair Apareci<strong>do</strong> Busiquia<br />

ADVOGADO: Odair Apareci<strong>do</strong> Busíquia<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para manifestar-se, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, acerca <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

apresenta<strong>do</strong>s pelo Reclamante.<br />

PROCESSO: 00800.2008.004.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Suzana Bue<strong>no</strong> da Silva<br />

RECLAMADO: Cooperativa de Eco<strong>no</strong>mia Mista <strong>do</strong>s Lojistas <strong>do</strong> Vestuário e Confecções<br />

de Cuiabá - SICOOB COOPERLOJA<br />

ADVOGADO: Cesar Adriane Leôncio<br />

Vistos, etc.<br />

Junte-se a petição protocolo n.º 107620.2008 e os <strong>do</strong>cumentos que a acompanham.<br />

Após, intime-se a Reclamante para manifestação, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />

PROCESSO: 00952.2007.004.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Janice Nunes Correa<br />

RECLAMADO: Curvo - Comércio e Serviços Ltda<br />

RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Reclamante para manifestação, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />

4ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00112.2008.004.23.00-6<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2008<br />

RECLAMANTE: Terezinha Alves de Oliveira Kovacs<br />

RECLAMADO: Francisca de Figueire<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Raquel de Oliveira Vilas Boas<br />

Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar a CTPS da<br />

Reclamante.<br />

PROCESSO: 00188.2008.004.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Timóteo Viegas de Oliveira<br />

RECLAMADO: Ie<strong>do</strong> Guilherme Koppenhagen<br />

ADVOGADO: Paulo Sérgio Missasse<br />

Vistos, etc.<br />

Homologo os cálculos de liquidação da contribuição previdenciária incidente sobre as<br />

parcelas de natureza salarial <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> nestes autos, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> resumo de<br />

f. 48.<br />

Intime-se a Reclamada para comprovar, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, o recolhimento <strong>do</strong> valor<br />

previdenciário ora apura<strong>do</strong>, sob pena de execução.<br />

VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - R$ 971,85.<br />

PROCESSO: 00289.2008.004.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Everal<strong>do</strong> Gioli de Andrade<br />

RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda<br />

ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Damin<br />

ADVOGADO: Roberta Corazza de Tole<strong>do</strong> Ribeiro<br />

Vistos, etc.<br />

Considero quita<strong>do</strong> o crédito trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I <strong>do</strong> CPC. Intimem-se.<br />

PROCESSO: 00381.2008.004.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Jovanei Silva de Almeida<br />

RECLAMADO: Re<strong>no</strong>sa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Comparecer à Secretaria da 4ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, para retirar os <strong>do</strong>cumentos<br />

apresenta<strong>do</strong>s pela Reclamada.<br />

PROCESSO: 00699.2008.004.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Valdemir Alves de Oliveira<br />

RECLAMADO: CLECIR CARLOS KELLER - ME<br />

ADVOGADO: Maria Luiza Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong><br />

Intime-se a Reclamada para manifestar-se, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, sob pena de execução <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong> inadimpli<strong>do</strong>.<br />

Decorri<strong>do</strong> sem manifestação o prazo <strong>do</strong> parágrafo supra, remetam-se os autos à Conta<strong>do</strong>ria<br />

para liquidação <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> inadimpli<strong>do</strong>, inclusive quanto às verbas acessórias, e conversão<br />

da obrigação de fazer em dar, referente à entrega das guias <strong>do</strong> TRCT e CD/SD.<br />

PROCESSO: 01547.2007.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Silmara Borghetti<br />

RECLAMADO: Centro de Formação Profissional PJI.LTC - MICROLINS<br />

ADVOGADO: Fábio Souza Ponce<br />

Recebo o presente Recurso Ordinário <strong>do</strong> INSS, uma vez que presentes os pressupostos de<br />

admissibilidade.<br />

Intimem-se as partes,... para, caso queiram, apresentarem as contra-razões <strong>no</strong> prazo legal.<br />

PROCESSO: 01551.2007.004.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Edval<strong>do</strong> Silva Moura<br />

RECLAMADO: Distribui<strong>do</strong>ra Colora<strong>do</strong> de Bebidas Ltda - DISKOL<br />

ADVOGADO: Diego Osmar Pizzatto<br />

ADVOGADO: José André Trechaud e Curvo<br />

Vistos, etc.<br />

Considero quita<strong>do</strong> o crédito trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I <strong>do</strong> CPC. Intimem-se.<br />

Página 42 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

4ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00144.2005.004.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 174/2008<br />

RECLAMANTE: Marcos Antonio Gomes Vanderlei<br />

RECLAMADO: 3A Indústria Mecânica Ltda - ME<br />

RECLAMADO: Adm Indústria de Alimentos<br />

EXECUTADO: ALEXANDRE ALVES ANTUNES<br />

RECLAMADO: Bungue Alimentos<br />

EXECUTADO: Romecy Alberto Tol<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00215.1996.004.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Edilson Luiz <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Cerâmica Dom Bosco Ltda.<br />

ADVOGADO: Dorival Alves de Miranda<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00238.2005.004.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Renato Cesar Pavan<br />

RECLAMADO: Valdir Brambati Venson<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00290.2005.004.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Cláudio de Amorim<br />

RECLAMADO: Viveiros Tangará Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00309.2007.004.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Fernan<strong>do</strong> Silvestre Maia<br />

RECLAMADO: O. B. da Silva - Me - PRODUTOS LELI<br />

EXECUTADO: Osmarina Bernar<strong>do</strong> da Silva<br />

EXECUTADO: Osval<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Osval<strong>do</strong> Bernar<strong>do</strong> - ME<br />

RECLAMADO: R. Bernar<strong>do</strong> da Silva-ME<br />

EXECUTADO: Rodrigo Bernar<strong>do</strong> da Silva<br />

ADVOGADO: Elizângela Ferreira Lopes Del Nery<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00400.2004.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Sebastiao Antonio da Silva.<br />

RECLAMADO: TVP - Televisão de Poconé Ltda<br />

ADVOGADO: Antonio Monreal Rosa<strong>do</strong><br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00468.2004.004.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Vicente Paulo da Silva.<br />

RECLAMADO: Caixa Econômica Federal - AGÊNCIA PAIAGUÁS EST. UNIF. MT<br />

RECLAMADO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - Cemat<br />

EXECUTADO: Cormat Segurança e Transporte de Valores Ltda.<br />

EXECUTADO: Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior (ESPÓLIO DE)<br />

EXECUTADO: Josephina Paes de Barros Lima<br />

RECLAMADO: Unibanco Uniao de Bancos Brasileiros S A<br />

ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Damin<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00550.2005.004.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Jakson Junior <strong>do</strong>s Santos<br />

EXECUTADO: Antonio Marcos da Silva<br />

EXECUTADO: DARCI GONÇALVES DA SILVA<br />

EXECUTADO: Francisco Gonçalves da Silva<br />

EXECUTADO: Jane da Silva Ignacio<br />

EXECUTADO: Maria Lucia da Silva<br />

EXECUTADO: Vanderlei Gonçalves da Silva<br />

RECLAMADO: Viveiros Tangará Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00685.2006.004.23.00-8<br />

RECLAMANTE: José Emerson Marinho Paulo<br />

RECLAMADO: Banco Itaú S/A<br />

RECLAMADO: Empresa Brasileira de Telecomunicações - EMBRATEL<br />

RECLAMADO: Protege S/A - Proteção e Transporte de Valores<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00964.2004.004.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Cornélio Pereira da Silva<br />

EXECUTADO: Angela Maria Capeltti<br />

EXECUTADO: Antônio Paulo Moraes Aschar<br />

RECLAMADO: Cuiabá Prest de Serviços Terraplan Pav e San Ltda<br />

EXECUTADO: Ediberto Joaquim Aschar<br />

RECLAMADO: Eja Comercio Construçao Empreiteira Ltda<br />

EXECUTADO: Elisa Benedita de Almeida<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 01011.2000.004.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Francisco Raimun<strong>do</strong> de Souza Neto<br />

RECLAMADO: Colegio de I e Ii Graus Na Luta <strong>do</strong> Saber Ltda<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 01177.1999.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Valderi Batista Cadide<br />

EXECUTADO: Robson Guizardi<br />

RECLAMADO: Veloz Segurança e Vigilância Ltda.<br />

EXECUTADO: Walcira Bulhoes Perrupato<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

Página 43 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 01301.2003.004.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Gercina Pereira da Silva<br />

RECLAMADO: Sebastiao de Souza Comercio<br />

EXECUTADO: Sebastião Ferreira de Sousa<br />

ADVOGADO: Odeval<strong>do</strong> Leotti<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 01500.1998.004.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Genival<strong>do</strong> Lima de Oliveira<br />

RECLAMADO: Haeffener & Santos Ltda<br />

EXECUTADO: Lindalva Maria <strong>do</strong>s Santos<br />

EXECUTADO: Macario Haeffener<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 01535.1998.004.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Telmiza da Costa<br />

RECLAMADO: Joao Pereira Alvez<br />

ADVOGADO: Jocelda Maria da Silva Stefanello<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 01608.2002.004.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Genilda Bezerra da Silva<br />

EXECUTADO: Lúcia Auxilia<strong>do</strong>ra Jubé de Oliveira<br />

EXECUTADO: PAULO DE OLIVEIRA<br />

REPRESENTANTE: Paulo de Oliveira / Lucia Aux J de Oliveira<br />

RECLAMADO: Thom Confecçoes Ltda<br />

ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 01744.1997.004.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> Pereira Gonçalves M<br />

RECLAMADO: Wal<strong>do</strong>miro Lisenko<br />

ADVOGADO: Jocelda Maria da Silva Stefanello<br />

Ato pratica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 3º, inciso IX, da Portaria 001/06 desta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>:<br />

De ordem, fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, proceder à devolução<br />

<strong>do</strong>s autos em epígrafe, sob as penas da lei.<br />

PROCESSO: 00106.2006.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Airton Teles<br />

EXECUTADO: Benjamim Souza Dias<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 175/2008<br />

EXECUTADO: Flavia Marcia da Cruz Dias<br />

RECLAMADO: Municipio de Barra <strong>do</strong> Bugres Mt<br />

RECLAMADO: Município de Nobres<br />

RECLAMADO: R.N. Construções e Projetos Ltda<br />

ADVOGADO: Ligia Cristina Campos<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />

A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />

Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />

para vistas fora da Secretaria.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00114.2006.004.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Ivair da Silva<br />

RECLAMADO: Eli Ernesto Soares<br />

ADVOGADO: Waldir de Siqueira<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />

A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />

Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />

para vistas fora da Secretaria.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00116.2006.004.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Cláudio Vilari<strong>no</strong> da Silva<br />

EXECUTADO: LUIS CARLOS PAVAO<br />

EXECUTADO: R.C.A. Pavão - ME<br />

EXECUTADO: Rosemary Casotti Aguiar Pavão<br />

ADVOGADO: Fred Henrique Silva Ga<strong>do</strong>nski<br />

Vistos, etc.<br />

Por ora, intime-se o Exeqüente para manifestação quanto o valor apura<strong>do</strong> à fl. 432, <strong>no</strong><br />

prazo de 05 dias.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00160.2007.004.23.00-3<br />

RECLAMANTE: João <strong>do</strong>s Santos Campos<br />

RECLAMADO: GELSON TAVARES<br />

RECLAMADO: João Carlos Tavares de Lima<br />

RECLAMADO: João Zillo Tavares<br />

RECLAMADO: Jurema de Lima Tavares<br />

RECLAMADO: Jurema de Lima Tavares EPP-ME<br />

ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o exeqüente para que:<br />

1- manifeste em 05 dias se tem interesse em adjudicar pelo valor da avaliação, ou<br />

apresentar compra<strong>do</strong>r para processo simplifica<strong>do</strong> de alienação particular, por preço mínimo<br />

a ser fixa<strong>do</strong> pelo juiz. Haven<strong>do</strong> diferença entre o valor da avaliação e o seu crédito líqui<strong>do</strong>,<br />

deverá proceder ao depósito da importância <strong>no</strong> mesmo prazo acima fixa<strong>do</strong>; ou<br />

2- informe, <strong>no</strong> mesmo prazo, se aceita o parcelamento <strong>do</strong> valor que porventura seja<br />

ofereci<strong>do</strong> em lance, sob pena de presunção de concordância com o parcelamento em 12<br />

vezes.<br />

3- Decorri<strong>do</strong> o prazo supra, remetam-se os autos ao Setor de Leilões, para <strong>no</strong>va tentativa<br />

expropriatória, com observância ao parcelamento <strong>do</strong> lance e o conti<strong>do</strong> <strong>no</strong>s arts. 199 e 200<br />

<strong>do</strong> Provimento 001/2006 deste <strong>Regional</strong>.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00279.2005.004.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Atenival<strong>do</strong> Paiva da Silva<br />

EXECUTADO: CLEIDE VIEIRA DA SILVA<br />

EXECUTADO: Evandro José Dias da Costa<br />

EXECUTADO: Oriente Express Serviços Ltda M E<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Exeqüente para manifestação, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de solicitação de<br />

devolução da Carta Precatória.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00328.2002.004.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Lucia<strong>no</strong> Rodrigues de Jesus<br />

EXECUTADO: Alfa Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda - ME<br />

EXECUTADO: Beatrice Maria de Lourdes de Figueire<strong>do</strong> Barros<br />

EXECUTADO: Eletrônica Ateniense Ltda.<br />

EXECUTADO: Maristela Travassos<br />

EXECUTADO: Oscar Cesar Ribeiro Travassos<br />

EXECUTADO: Oscar Cesar Ribeiro Travassos Filho<br />

EXECUTADO: Oscarlina Cintra Travassos<br />

EXECUTADO: Renato Ribeiro Travassos Neto<br />

EXECUTADO: Segurança Eletrônica Travassos Ltda<br />

EXECUTADO: Sergio Affonso de Areia Leao Monteiro<br />

EXECUTADO: Travassos Segurança Ltda. - EPP<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Vistos, etc.<br />

Página 44 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00362.2007.004.23.00-5<br />

AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s em Empresas Terceiriza<strong>do</strong>s de Asseio, Conservação,<br />

Limpeza Pública e Locação de Mão-de-Obra de Mato Grosso<br />

RÉU: Banco <strong>do</strong> Brasil S.A.<br />

RÉU: Setor Mão de Obra Efetiva Ltda<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Autor à proceder ao levantamento da guia de f. 264, sobre a qual deverá<br />

manifestar-se <strong>no</strong> prazo de 05 dias, sob pena de extinção <strong>do</strong> feito.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00380.2007.004.23.00-7<br />

EXEQUENTE: Henrique Gonçalves Salva<strong>do</strong>r<br />

EXECUTADO: Ucam - União Coxipoense de Associações de Mora<strong>do</strong>res<br />

ADVOGADO: Abenur Amurami de Siqueira<br />

Vistos, etc.<br />

O Código Civil Brasileiro, <strong>no</strong>s art. 981 e seguintes, disciplina os tipos de sociedades<br />

existentes, quais sejam: Sociedades Personificadas e Não Personificadas.<br />

No caso em tela, devemos analisar a sub-classificação das sociedades personificadas, que<br />

são as simples, que exercem atividades não empresariais; e as empresarias, que tem como<br />

objetivo social a exploração de atividade econômica, visan<strong>do</strong> lucro.<br />

O art. 13 da Lei 8620/1993 e os art. 28 <strong>do</strong> CDC e art. 50 <strong>do</strong> CC, <strong>no</strong>s quais é autoriza<strong>do</strong> a<br />

execução <strong>do</strong>s sócios das empresas para responderem pelo crédito previdenciário ou<br />

trabalhista, refere-se às sociedades personificadas empresariais. Ou seja, as que exploram<br />

atividade empresarial.<br />

A executada nestes autos é sociedade personificada simples.<br />

A jurisprudência trabalhista assim tem manifesta<strong>do</strong> sobre este assunto:<br />

ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - DESCONSIDERAÇÃO DA<br />

PERSONALIDADE JURÍDICA - Evidencia<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos que a executada trata-se de uma<br />

associação sem fins lucrativos, cujo objetivo é vincula<strong>do</strong> à prestação de serviços de saúde,<br />

mostra-se inviável a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Essa<br />

teoria vem sen<strong>do</strong> aplicada <strong>no</strong> direito <strong>do</strong> trabalho, ten<strong>do</strong> em vista o princípio segun<strong>do</strong> o qual<br />

o emprega<strong>do</strong> não corre os riscos <strong>do</strong> empreendimento, uma vez que ele não participa <strong>do</strong>s<br />

lucros; dessa forma, se não há bens da sociedade capazes de suportar a execução, os<br />

patrimônios <strong>do</strong>s sócios devem responder pelos débitos. Ocorre que, em sen<strong>do</strong> a executada<br />

uma Associação que não distribui lucros, dividen<strong>do</strong>s ou quaisquer vantagens a seus<br />

dirigentes, associa<strong>do</strong>s, mantene<strong>do</strong>res, contribuintes e institui<strong>do</strong>res, mas emprega toda a sua<br />

renda <strong>no</strong> cumprimento de suas finalidades estatutárias, não se pode afirmar que seus<br />

"sócios" beneficiaram-se <strong>do</strong> trabalho presta<strong>do</strong> pela exeqüente, tampouco que se<br />

locupletaram à custa alheia. Mantém-se, pois, a v. decisão de primeiro grau que indeferiu o<br />

pedi<strong>do</strong> relativo à desconsideração da personalidade jurídica. (TRT 3ª R. - AP 5903/02 -<br />

(RO-11683/01) - 2ª T. - Relª Juíza Taisa Maria Macena de Lima - DJMG 23.10.2002 - p.<br />

11)<br />

TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA -<br />

SOCIEDADE SEM FINS LUCRATIVOS - INAPLICABILIDADE<br />

Constituin<strong>do</strong> a reclamada uma sociedade de pessoas sem fins lucrativos, torna-se<br />

inaplicável a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica (Disregard of Legal<br />

Entity) o que impede a imputação de responsabilidade pelos créditos trabalhistas<br />

decorrentes da presente demanda aos seus dirigentes, motivo pelo qual se impõe a<br />

manutenção da decisão de origem que rejeitou o pleito autoral. (TRT 20ª R. - AP<br />

01520.2003.003.20.00-0 - Rel. Juiz João Bosco Santana de Moraes )<br />

Ante ao acima exposto, indefiro o requerimento de desconsideração da personalidade<br />

jurídica da executada.<br />

Intime-se o Exeqüente para ciência bem como para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que<br />

entender de direito ao prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo<br />

prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />

A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />

Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />

para vistas fora da Secretaria.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00564.2007.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Ivanete Juvina de Oliveira<br />

RECLAMADO: Brasil Telecom S.A<br />

RECLAMADO: K A S de Oliveira Serviço e Representações Ltda<br />

EXECUTADO: Katia Aparecida Souza de Oliveira<br />

ADVOGADO: Elieser da Silva Leite<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ao<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de sobrestamento <strong>do</strong>s autos, pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 40 da Lei 6830/80.<br />

A medida acima cominada está desde já autorizada.<br />

Observe o Exeqüente que <strong>do</strong> prazo acima, concede-se somente o prazo de 05 dias de carga<br />

para vistas fora da Secretaria.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00645.2006.004.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Jaco Melquiades de Santana<br />

RECLAMADO: J Dias Correa - ME<br />

EXECUTADO: JULIANO DIAS CORREA<br />

ADVOGADO: Eduar<strong>do</strong> Alencar da Silva<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />

Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 13 <strong>do</strong> anexo IV.<br />

INTIME-SE O EXEQÜENTE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE<br />

JUSTIÇA, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. PRAZO 05 DIAS.<br />

PROCESSO: 00830.2002.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Jair Jose Luiz<br />

RECLAMADO: Valdecir José de Campos<br />

ADVOGADO: Marcio Tadeu Salce<strong>do</strong><br />

DESP.FL. 241.<br />

Intime-se o executa<strong>do</strong>, e dê-lhe ciência da adjudicação deferida, a fim de que, caso queira,<br />

tome as providências que considerar apropriadas, com observância da forma e <strong>do</strong> prazo<br />

legais.<br />

PROCESSO: 00851.1998.004.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Claudia Mara Asvolinsque<br />

REPRESENTANTE: Ana Maria Aburad de França<br />

RECLAMADO: Educandario Evoluçao Ltda<br />

ADVOGADO: Elione Izete de Souza Gomes<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />

Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 09 e 27 <strong>do</strong> anexo IV.<br />

#A juntada de contratos sociais, cartas de preposição, instrumentos de mandato e<br />

substabelecimento, observan<strong>do</strong>-se quanto aos <strong>do</strong>is últimos, as necessárias alterações na<br />

capa <strong>do</strong>s autos e <strong>no</strong> Sistema de Distribuição e Acompanhamento Processual de Primeira<br />

Instância..."<br />

A CONCESSÃO DE VISTA DOS AUTOS DO PROCESSO DE PRECATÓRIO E/OU<br />

DE OUTROS DOCUMENTOS PERTINENTES AOS AUTOS, EM PODER DA<br />

SECRETARIA, FAZENDO CARGA AOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS OU<br />

ESTAGIÁRIOS FORMALMENTE AUTORIZADOS, DESDE QUE A SAÍDA DOS<br />

AUTOS NÃO PREJUDIQUE O ANDAMENTO PROCESSUAL E SEJA OBSERVADO<br />

O DISPOSTO NO ART. 121, DO PROVIMENTO 1/2006.<br />

INTIME-SE O EXECUTADO<br />

PROCESSO: 01010.1996.004.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Elcio Luiz Pauli<br />

EMBARGANTE: Flavio Jamal Pereira<br />

EXECUTADO: Elza Benilda Trevisan<br />

EXECUTADO: Ind de Moveis Castel Carlos Alberto de Freitas<br />

ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />

ADVOGADO: Luciana Serafim da Silva Oliveira<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

Vistos, etc.<br />

A executada Elza Benilda Trevisan requer a declaração de nulidade <strong>do</strong>s atros processuais<br />

pratica<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> auto de penhora e avaliação, efetiva<strong>do</strong> em 29 de maio de 1998,<br />

argumentan<strong>do</strong> que embora o bem imóvel objeto de constrição e alienação judicial seja de<br />

sua propriedade, não fora intimada da penhora.<br />

Razão lhe assiste. Senão, vejamos.<br />

Impende breve digressão acerca <strong>do</strong>s atos processuais pratica<strong>do</strong>s:<br />

Através <strong>do</strong> auto de f. 138, constato a penhora procedida em 29 de maio de 1998, <strong>no</strong> imóvel<br />

descrito <strong>no</strong> RI - 2º Ofício, Matrícula 68.457-R6 de propriedade da Sra. Elza Benilda<br />

Trevisan, então executada.<br />

Registro que na oportunidade, a aludida Sra. Elza Benilda Trevisan já havia se retira<strong>do</strong> da<br />

sociedade da empresa emprega<strong>do</strong>ra, o que ocorreu em 19 de junho de 1996, conforme<br />

cópia da alteração <strong>do</strong> contrato social de ff. 112/112.<br />

Não localizada a aludida proprietária, foi determinada a sua intimação através de edital, o<br />

qual foi efetiva<strong>do</strong> constan<strong>do</strong> como executada a empresa "Indústria de Móveis Castel Ltda,<br />

da qual a então proprietária não mais compunha o quadro social.<br />

O mesmo equívoco se repetiu <strong>no</strong> edital de leilão, que foi omisso em relação a proprietária<br />

<strong>do</strong> imóvel penhora<strong>do</strong> (f. 160).<br />

Página 45 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Houve oferecimento de lanço na praça realizada, ten<strong>do</strong> posteriormente o juiz condutor da<br />

execução deferi<strong>do</strong> a arrematação e determina<strong>do</strong> a expedição <strong>do</strong> respectivo Auto.<br />

A Carta de arrematação foi expedida em 11 de maio de 1999.<br />

Em decorrência <strong>do</strong>s instrumentos utiliza<strong>do</strong>s por terceiro (Flávio Jamal Pereira), não foi<br />

realizada a imissão na posse.<br />

Diante da inércia <strong>do</strong> arrematante, foi determinada a expedição de manda<strong>do</strong> de intimação<br />

para que procedesse ao levantamento da Carta de arrematação.<br />

Após várias diligências, o arrematante levantou a respectiva Carta.<br />

Expedi<strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de imissão de posse.<br />

Através da petição de ff. 432/440, a executada Elza Benilda Trevisan argüi nulidade <strong>do</strong><br />

processo de execução, reiterada através da peça de ff. 576/577.<br />

Da análise minuciosa <strong>do</strong>s autos, extraio que a requerente efetivamente não foi intimada da<br />

penhora, sequer da realização da praça ou, ainda, da arrematação.<br />

Colho <strong>do</strong> arcabouço jurídico acerca da questão em comento:<br />

O art. 795 da CLT estabelece que: "As nulidades não serão declaradas senão mediante<br />

provocação das partes, as quais deverão argüi-las à primeira vez em que tiverem de falar<br />

em audiência ou <strong>no</strong>s autos".<br />

Art. 693 <strong>do</strong> CPC dispõe: "Assina<strong>do</strong> o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo serventuário<br />

da justiça ou leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda<br />

que venham ser julga<strong>do</strong>s procedentes os embargos <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />

§ 1º A arrematação poderá, <strong>no</strong> entanto, ser tornada sem efeito:<br />

I - Por vício de nulidade (...)".<br />

A executada, ora requerente, alegou a nulidade na primeira oportunidade em que falou <strong>no</strong>s<br />

autos, portanto, o vício invoca<strong>do</strong> não foi convalida<strong>do</strong>, fican<strong>do</strong> afasta<strong>do</strong> o instituto da<br />

preclusão.<br />

Por oportu<strong>no</strong>, passo a transcrever julga<strong>do</strong>s que afastam o aludi<strong>do</strong> instituto da preclusão em<br />

caso de ausência de intimação.<br />

"Embargos à Adjudicação. Início da contagem <strong>do</strong> prazo. Necessidade de intimação da<br />

adjudicação. Assina<strong>do</strong> o termo da adjudicação, a parte deve ser intimada para, <strong>no</strong> prazo de<br />

dez dias, em desejan<strong>do</strong>, embargar-lhe. Entendimento em contrário contraria a sistemática<br />

<strong>do</strong> CPC, segun<strong>do</strong> o que se faz necessário dar ciência formal <strong>do</strong>s atos processuais às partes<br />

para a defesa de seus direitos em juízo, bem como aos princípios constitucionais<br />

fundamentais <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa (STJ, 5ª T., REsp 294702-SP, rel. Min.<br />

Félix Fischer, j. 15.02.2001, v.u., DJU 26.3.2001).<br />

"Se o executa<strong>do</strong> não houver si<strong>do</strong> comunica<strong>do</strong> da execução <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> art. 698, "o prazo<br />

para opor embargos à adjudicação somente tem início quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> manda<strong>do</strong><br />

de imissão de posse" (RSTJ 23/488), extraí<strong>do</strong> <strong>do</strong> Código de Processo Civil e Legislação em<br />

vigor, 40º edição comemorativa.<br />

Dessa forma, constata<strong>do</strong> vício concernente à falta de comunicação à executada, configurada<br />

está a violação ao princípio <strong>do</strong> contraditório e da ampla defesa, insculpi<strong>do</strong>s em <strong>no</strong>rma<br />

constitucional, na medida em que a executada sofreu prejuízo.<br />

De to<strong>do</strong> o exposto, impõe-se a decretação de nulidade <strong>do</strong> processo de execução a partir da<br />

intimação da penhora, ato que deverá ser re<strong>no</strong>va<strong>do</strong> torna<strong>do</strong>, portanto, sem efeito a<br />

arrematação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> inc. I <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> art. 694 <strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01030.1996.004.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Irene Maria de Lemos<br />

EXECUTADO: IVO CARLOS FRANGE MATTOS<br />

EXECUTADO: Mattos Cambio e Turismo Ltda.<br />

EXECUTADO: Mattos D de Tit e Val Mob Ltda Mattos D T V M Ltda<br />

RECLAMADO: Roivo Metal Ltda<br />

EXECUTADO: Rosângela Oliveira Mattos<br />

ADVOGADO: Aparecida de Castro Martins<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o Exeqüente para requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 15 dias.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 01117.2007.004.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Ricar<strong>do</strong> Leonar<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Capital Sign e Serigrafia Ltda<br />

RECLAMADO: Cuiabá Sign e Serigrafias Ltda<br />

ADVOGADO: Nilsara de Lima Batista<br />

DESP.FL. 242.<br />

Intime-se o Exeqüente para manifestação <strong>no</strong> prazo de 15 dias.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 01131.2007.004.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Paulo <strong>do</strong>s Santos Silva<br />

RECLAMADO: Multicabo Televisão Ltda<br />

ADVOGADO: MARCELO MARTINS DE ALMEIDA SILVA<br />

Vistos, etc.<br />

Libere-se a guia de fl. 280, ao Executa<strong>do</strong>.<br />

Após, revisem-se os autos e não haven<strong>do</strong> pendências, remeta-os ao arquivo, de forma<br />

definitiva.<br />

Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 01239.1997.004.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Clemencia Batista Marques<br />

REPRESENTANTE: Itamar Marcondes Neto<br />

EXECUTADO: Maq Serv - Máquinas, Terraplenagem Pavimentação e Serviços Ltda<br />

REPRESENTANTE: Nica<strong>no</strong>r Alves de Brito<br />

ADVOGADO: Marcos Dantas Teixeira<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />

Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 9 <strong>do</strong> anexo IV.<br />

A concessão de vista <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o<br />

exeqüente.<br />

PROCESSO: 01252.2004.004.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Silvio Elias Zersi Soto<br />

RECLAMADO: Aribert Rolf Krause<br />

RECLAMADO: Eugênio José Antônio Pinesso<br />

RECLAMADO: Geromin Antônio Guollo<br />

RECLAMADO: Hélio Takachi Kitayama<br />

RECLAMADO: Jorge Luiz Bottan (Prop. Fazenda Adriana)<br />

RECLAMADO: José Pupin<br />

EXECUTADO: Lucia<strong>no</strong> Denti<br />

RECLAMADO: Marcelo Montagnini Bertelli<br />

RECLAMADO: O<strong>no</strong>fre Pedro Bottan (Prop. Faz. Nossa Senhora Aparecida)<br />

ADVOGADO: Erenita Costa Soares Guimarães<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />

Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 9 <strong>do</strong> anexo IV.<br />

A concessão de vista <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o<br />

exeqüente.<br />

PROCESSO: 01482.1997.004.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Alcione Maria de Arruda<br />

RECLAMADO: Luana Cerqueira Morais ME<br />

REPRESENTANTE: Luana Sambuc Novaes<br />

ADVOGADO: Marcos Grana<strong>do</strong> Martins<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, § único, da Consolidação<br />

Normativa <strong>do</strong> TRT-<strong>23ª</strong> Região, item n.º 9 <strong>do</strong> anexo IV.<br />

A concessão de vista <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo pelo prazo de 05(cinco) dias. Intime-se o<br />

exeqüente.<br />

PROCESSO: 01710.2003.004.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Jose da Silva de Souza<br />

RECLAMADO: Construtora Sol Ltda.<br />

EXECUTADO: Mariana Bento Bispo da Silva<br />

EXECUTADO: Shirley Pereira Simbaiba<br />

ADVOGADO: Andre Castrillo<br />

Intime-se a executada para proceder ao levantamento <strong>do</strong> valor de f. 225, referente ao sal<strong>do</strong><br />

remanescente.<br />

4ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00107.2008.004.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Edilson Vieira <strong>do</strong>s Reis<br />

EXEQUENTE: União Federal - INSS<br />

RECLAMADO: Construtora Juruena Ltda<br />

ADVOGADO: Elly Carvalho Junior<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 123/2008<br />

Declaro extinta a execução <strong>do</strong> crédito previdenciário, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se.<br />

Revisem-se os autos e, não haven<strong>do</strong> pendências, remeta-os ao arquivo, de forma definitiva.<br />

Cuiabá/MT 03 de setembro de 2008(quarta feira).<br />

Página 46 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

5ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00359.2008.005.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 177/2008<br />

RECLAMANTE: Orlan<strong>do</strong> Campos Ferreira<br />

RECLAMADO: Várzea Grande Tênis Club Sociedade Recreativa e Cultural<br />

ADVOGADO: ARY AVELINO DA ROCHA<br />

Vistos os autos.<br />

Nomeio o Sr. Celso Pizaneschi para a realização de perícia técnica para apuração de<br />

insalubridade.<br />

Intime-se o perito ora <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> informan<strong>do</strong> que terá o prazo de trinta dias para apresentar o<br />

lau<strong>do</strong> pericial, em duas vias, deven<strong>do</strong> comunicar <strong>no</strong>s autos a data da realização da perícia<br />

com antecedência mínima de 10 (dez) dias, de acor<strong>do</strong> com o disposto <strong>no</strong> IX, <strong>do</strong> art. 1º da<br />

Recomendação 01/2006 deste <strong>Regional</strong>.<br />

Intimem-se as partes acerca da <strong>no</strong>meação <strong>do</strong> perito.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00411.2008.005.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Mário Leite de Figueire<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />

RECLAMADO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Eliana Ávila Antunes<br />

ADVOGADO: Reinal<strong>do</strong> Vieira da Cunha<br />

1. Em cumprimento ao Ofício Circular nº 018/2008/TRT <strong>23ª</strong> GP, adia-se a audiência de<br />

instrução anteriormente designada, que se realizará em 20.10.2008 às 14h, mantidas as<br />

cominações já fixadas.<br />

2. Intimem-se as partes, por seus procura<strong>do</strong>res.<br />

3. Intimem-se, por manda<strong>do</strong>, as testemunhas WALFRIDO DE SOUZA BENEVIDES e<br />

NOEL GARCIA ORTIZ, <strong>no</strong> endereço constante à fl. 283.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 00569.2008.005.23.00-7<br />

AUTOR: Jorge Lopes Marques<br />

RÉU: Casa da Borracha Comercial Ltda<br />

RÉU: Estrela da Borracha Comercial Ltda<br />

RÉU: GD Comércio de Borracha e Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo Ltda.<br />

RÉU: Martinia<strong>no</strong> Joaquim da Costa Neto<br />

ADVOGADO: Nádia Tayse Kuhnen Sulas<br />

Vistos os autos.<br />

Reconsidero o despacho inserto na fl. 421.<br />

Retire-se o feito da pauta anteriormente designada e inclua-se na pauta de audiências de<br />

instrução <strong>do</strong> dia 29 de OUTUBRO de 2008, às 15H30MIN.<br />

Intimem-se as partes.<br />

OBS.: A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA NO 6ª ANDAR NA SALA DE<br />

CONCILIAÇÃO.<br />

Cuiabá/MT, sexta-feira, 29 de agosto de 2008<br />

PROCESSO: 00597.2008.005.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Janelucy Rosinete da Silva<br />

RECLAMADO: O Universitário Restaurante Industria Comercio e Agropecuária Ltda.<br />

ADVOGADO: José Vieira Júnior<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca das certidões <strong>do</strong> Sr.<br />

Oficial de Justiça de fl. 18.<br />

PROCESSO: 00606.2008.005.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Luiz Alberto Scaranaro Filho<br />

RECLAMADO: B. A. Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda<br />

RECLAMADO: PG - Indústria e Comércio de Bebidas Ltda<br />

ADVOGADO: Marcelo Alves Puga<br />

Ato ordinatório nº 33 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, para, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-razões ao<br />

recurso adesivo interposto pelo reclamante de fls. 179/187, pelo prazo de 08 (oito) dias.<br />

PROCESSO: 00791.2008.005.23.00-0<br />

AUTOR: José More<strong>no</strong> Sanches Junior<br />

RÉU: Kitfly Viagens e Turismo Ltda.<br />

ADVOGADO: José More<strong>no</strong> Sanches Júnior<br />

Vistos, etc.,<br />

1) Junte-se a petição protocolada sob n. 100310/08.<br />

2) Ante os termos da petição supra, extingue-se a execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794 <strong>do</strong><br />

CPC.<br />

3) Incluam-se os autos em pauta para fins estatísticos.<br />

4) Intimem-se as partes.<br />

5) Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00987.2008.005.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Zaqueu Silva <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />

PROCESSO: 00987-2008-005-23-00-4<br />

RECLAMANTE: Zaqueu Silva <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO(A): Pantanal Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

Em 02 de setembro de 2008, na sala de sessões da MM. 5ª VARA DO TRABALHO<br />

DE CUIABÁ/MT, sob a direção da Exmo(a). Juíza Adriana Lemes Fernandes,<br />

realizou-se audiência relativa ao processo identifica<strong>do</strong> em epígrafe.<br />

Às 14h18min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />

apregoadas as partes.<br />

Ausente o(a) reclamante e seu advoga<strong>do</strong>.<br />

Presente o preposto <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a), Sr(a). SANDRA DELOURDES BARBIERI,<br />

acompanha<strong>do</strong>(a) <strong>do</strong>(a) advoga<strong>do</strong>(a), Dr(a). Reinal<strong>do</strong> Vieira da Cunha, OAB nº<br />

11989 /MT, que junta procuração, carta de preposição e contrato social.<br />

Ante a ausência injustificada <strong>do</strong>(a) reclamante, determi<strong>no</strong> o arquivamento da<br />

reclamação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 844 da CLT.<br />

Custas pelo(a) reclamante <strong>no</strong> importe de R$ 91,71, calculadas sobre R$ 4.585,69,<br />

dispensadas na forma da lei.<br />

Intime-se o reclamante.<br />

Após o trânsito em julga<strong>do</strong>, ao arquivo.<br />

Ciente a reclamada.<br />

Nada mais. Encerrada às 14h22min.<br />

Adriana Lemes Fernandes<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

5ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00008.2008.005.23.00-8<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2008<br />

RECLAMANTE: André Gonçalves Mela<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Oldair Rosa de Moraes<br />

ADVOGADO: Micael Galha<strong>no</strong> Feijó<br />

Vistos os autos.<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da resposta enviada<br />

pelo Detran-MT requeren<strong>do</strong> o que entender a bem de seu direito, com vista ao<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00017.2006.005.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Geane Silva Lima<br />

RECLAMADO: Santi Fashion - Wear<br />

ADVOGADO: Benedito Sérgio Feguri<br />

Vistos os autos.<br />

Intime-se os representantes legais da executada, por meio de seu procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo<br />

de dez dias, comparecer à Secretaria desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e assinar o auto de depósito <strong>do</strong><br />

bem penhora<strong>do</strong>, o qual será lavra<strong>do</strong> pela Secretaria.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00207.2007.005.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> da Silva Goes<br />

RECLAMADO: Con<strong>do</strong>mínio Residencial Carlos Gomes<br />

ADVOGADO: João Dalvo de Oliveira<br />

ADVOGADO: Luís Henrique Carli<br />

Vistos os autos.<br />

Inclua-se o feito na pauta de audiência <strong>do</strong> dia 19.09.2008 às 14h10 min para homologação<br />

<strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Página 47 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00293.1996.005.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Adil Gonçalves Magalhaes<br />

RECLAMANTE: Alfre<strong>do</strong> Silva<br />

RECLAMANTE: Benedito Timoteo A Ferraz<br />

RECLAMANTE: Carolina Macena Zagonel<br />

RECLAMANTE: Domingos Fernandes<br />

RECLAMANTE: Jonas de Araujo Carvalho<br />

RECLAMANTE: Jose da Cruz<br />

RECLAMANTE: Jose Santana da Silva<br />

RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Lazaro Souza<br />

RECLAMANTE: Pedro Gonçalo da Silva<br />

RECLAMANTE: Rosemary Gomes <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: D. Finazzi Luz Farah - Me<br />

RECLAMADO: Dario Orlan<strong>do</strong> Pereira Junior<br />

RECLAMADO: DEBORAH FINAZZI LUZ FARAH<br />

RECLAMADO: Fishing Indústria de Barcos Ltda - EPP<br />

RECLAMADO: Gurjao e Alcala Ltda<br />

EXECUTADO: Marcelo da Silva Duarte<br />

EXECUTADO: Victor Rodrigues da Costa<br />

ADVOGADO: Ab<strong>do</strong>ral Romão <strong>do</strong> Nascimento<br />

Vistos os autos.<br />

Conforme se depreende <strong>do</strong>s autos, foram empreendi<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os esforços <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de<br />

penhorar bens da pessoa jurídica, restan<strong>do</strong> infrutíferas as diligências, ante a constatação de<br />

inexistência de patrimônio em <strong>no</strong>me da executada que possa garantir a execução.<br />

Instada a executada a indicar bens de sua propriedade livres e desembaraça<strong>do</strong>s susceptíveis<br />

de penhora, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, sob pena de presumir-se a situação de insolvência, que<strong>do</strong>u<br />

inerte.<br />

Diante da demonstração da ausência de patrimônio da pessoa jurídica (empresa executada)<br />

para suportar esta execução, presume-se o esta<strong>do</strong> de insolvência da executada.<br />

Cabível, na espécie, a desconsideração da personalidade jurídica prevista <strong>no</strong> Código de<br />

Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (art. 28), aqui aplica<strong>do</strong> subsidiariamente por força <strong>do</strong> parágrafo<br />

único <strong>do</strong> art. 8º da CLT. Se a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quan<strong>do</strong> se<br />

tornar, de qualquer forma, óbice ao ressarcimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, é claro que tal instituto<br />

ainda mais deve ser aplica<strong>do</strong> em sede trabalhista, já que aqui os débitos possuem natureza<br />

alimentar. Por outro la<strong>do</strong>, a proprietário utilizou-se da sociedade com o fim de obter<br />

vantagens pessoais (lucro), assumin<strong>do</strong> os riscos daquela atividade (art. 2º da CLT) e,<br />

portanto, deve também arcar com os prejuízos decorrentes.<br />

Pelo exposto, desconsidero a personalidade jurídica da executada e determina-se que a<br />

execução se volte também sobre bens de seus proprietários.<br />

Proceda a Secretaria a inclusão <strong>do</strong>s sócios da empresa executada Srs. Marcelo da Silva<br />

Duarte e Victor Rodrigues da Costa <strong>no</strong> pólo passivo desta execução, efetuan<strong>do</strong> o registro na<br />

capa <strong>do</strong>s autos e as devidas alterações <strong>no</strong> Sistema de Distribuição e Acompanhamento<br />

Processual de Primeira Instância.<br />

Proceda a Conta<strong>do</strong>ria, a atualização <strong>do</strong>s créditos exeqüen<strong>do</strong>s.<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da resposta <strong>do</strong><br />

Bacen/JUD, informan<strong>do</strong> em qual <strong>do</strong>s endereços lista<strong>do</strong>s podem ser encontra<strong>do</strong>s os<br />

executa<strong>do</strong>s.<br />

PROCESSO: 00413.2007.005.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Célio Nogueira Lopes<br />

RECLAMADO: Cooperativa <strong>do</strong>s Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso Ltda - COOVMAT<br />

RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da(a) certidão(ões)<br />

<strong>do</strong> Sr. Oficial de Justiça.<br />

PROCESSO: 00414.2004.005.23.00-7<br />

EXEQUENTE: Wantuir de Jesus Nunes<br />

EXECUTADO: Empresa de Segurança e Vigilância Dallas Ltda - EPP<br />

EXECUTADO: Global Segurança Eletrônica Ltda<br />

EXECUTADO: Kelmes Latorraca<br />

EXECUTADO: Lucin<strong>do</strong> Lúcio de França<br />

EXECUTADO: Neide Patrícia Lemes<br />

EXECUTADO: Patrícia Lemes da Silva<br />

EXECUTADO: Vetorial Monitoramento Eletrônico Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da(a) certidão(ões)<br />

<strong>do</strong> Sr. Oficial de Justiça.<br />

PROCESSO: 00537.2006.005.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Helesandro Márcio da Silva<br />

RECLAMADO: S. T. da Silva Lava Jato - ME<br />

RECLAMADO: Trescinco Distribui<strong>do</strong>ra de Automóveis Ltda.<br />

ADVOGADO: Luiz Gonçalo da Silva<br />

Vistos os autos.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que restou infrutífera a hasta pública relativa aos bens constritos <strong>no</strong>s autos,<br />

intime-se a responsável subsidiária para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, indicar bens da<br />

responsável principal, passíveis de penhora, sob pena da execução voltar-se contra ela.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00644.2002.005.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Lucelia Zarco Caeta<strong>no</strong><br />

EXECUTADO: Arnal<strong>do</strong> Fragoso<br />

EXECUTADO: Auto Posto Cristo Rei Ltda Epp<br />

EXECUTADO: Jairo Prioto<br />

EXECUTADO: Mario Almeida Matos<br />

EXECUTADO: Rosilda Monteiro de Almeida<br />

ADVOGADO: Christian Eduar<strong>do</strong> Gomes de Almeida<br />

ADVOGADO: Fabio Correa Ribeiro<br />

ADVOGADO: Sônia Rosa Paim Biasi<br />

Vistos os autos.<br />

Ante a satisfação <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> exeqüente, julgo por sentença extinta a execução trabalhista<br />

em face <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> JAIRO PRIOTO, com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, para que<br />

surta os efeitos legais (art. 795/CPC).<br />

Intimem-se as partes.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00695.2005.005.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Sirlene Morais Macha<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Bungue Alimentos<br />

ADVOGADO: Fabio Schneider<br />

Vistos os autos.<br />

Proceda a movimentação <strong>do</strong>s autos para o Setor de Execução.<br />

Intime-se a executada, para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />

pagamento espontâneo <strong>do</strong> valor total da presente execução, sob pena de incidência da multa<br />

de 10%, prevista <strong>no</strong> art. 475-J <strong>do</strong> CPC.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 00763.1994.005.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Joao Bergmann<br />

EXECUTADO: Mineraçao Casa de Pedra Ltda<br />

EXECUTADO: MODESTO BONFIM BARROSO<br />

EXECUTADO: SINVAL BARROSO DA SILVA<br />

REPRESENTANTE: Sinval Barroso da Silva<br />

ADVOGADO: Antônia Martins da Silva<br />

Vistos os autos.<br />

Junte-se a petição protolaca sob o nº 104318.2008, acostada à contracapa.<br />

Ten<strong>do</strong> em vista que compete à parte prestar as informações necessárias para o<br />

prosseguimento da execução e consideran<strong>do</strong> que restará inócua a expedição de ofício ao<br />

CRI e à Prefeitura Municipal de Cuiabá indefiro o pedi<strong>do</strong> constante na petição acima<br />

referida.<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de quinze dias, apresentar o croqui da localização <strong>do</strong><br />

imóvel que pretende ver penhora<strong>do</strong>, sob pena de seu silêncio ser considera<strong>do</strong> como<br />

desistência da penhora.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 01251.2000.005.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Geral<strong>do</strong> Souza de Oliveira<br />

EXECUTADO: Cecília Aires da Silva Coutinho<br />

EXECUTADO: David Chagas Coutinho<br />

EXECUTADO: Elaine Leite Silva<br />

EXECUTADO: Jaime Barsanulfo Ribeiro<br />

RECLAMADO: Lince Segurança Ltda<br />

EXECUTADO: Nilson Modesto da Silva<br />

EXECUTADO: Nilton Modesto da Silva<br />

EXECUTADO: Rosenil Oliveira da Silva<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Vistos os autos.<br />

Pelos mesmos fundamentos já exara<strong>do</strong>s na r. decisão de fl.727, determi<strong>no</strong> a inclusão <strong>do</strong>s ex<br />

-sócios da executada Srs. JAIME BARSANULFO RIBEIRO, CECÍLIA AIRES DA<br />

SILVA COUTINHO, DAVID CHAGAS COUTINHO, ELAINE LEITE DA SILVA,<br />

ROSENIL OLIVEIRA DA SILVA SANTOS, deven<strong>do</strong> a Secretaria proceder as devidas<br />

alterações <strong>no</strong> sistema DAP1, bem como na capa <strong>do</strong>s autos.<br />

Atualize-se a conta.<br />

Página 48 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Após, citem-se os executa<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s termos desta execução para, <strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e<br />

oito) horas, pagarem ou indicarem bens suficientes à garantia da execução, facultan<strong>do</strong>-lhes<br />

requererem o benefício de ordem de que trata o art. 596 <strong>do</strong> CPC, ou, ainda, requererem o<br />

que entenderem de direito.<br />

Intime-se o exeqüente desta decisão.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 01282.1999.005.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Valdina Meire Leandro Leite<br />

EXECUTADO: Cecílio Francisco das Neves Pinto<br />

EXECUTADO: Maria Ediméia Ambrósio Pinto<br />

EXECUTADO: Terra Turismo Ltda<br />

ADVOGADO: Paulo Sergio Daufenbach<br />

Vistos os autos.<br />

Cuide a Secretaria para observar os provimentos e orientações deste E. <strong>Tribunal</strong>,<br />

principalmente <strong>no</strong> que atine ao aproveitamento <strong>do</strong>s versos das folhas, sempre que isso for<br />

possível.<br />

Junte-se a petição que se encontra na contracapa.<br />

Arbitro o valor devi<strong>do</strong> ao leiloeiro em R$ 800,00( oitocentos reais), a ser suporta<strong>do</strong> pela<br />

executada, consoante dispõe o § 2º <strong>do</strong> art. 208 da Consolidação Normativa deste E. TRT.<br />

Inclua-se este valor na conta da execução.<br />

Desconstituo a penhora incidente sobre o bem constrito <strong>no</strong>s autos. Intime-se o fiel<br />

depositário da liberação de seu encargo. (fl. 433).<br />

Expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis <strong>do</strong> Sétimo Ofício, requisitan<strong>do</strong> a baixa<br />

da penhora incidente sobre imóvel matricula<strong>do</strong> sob o nº 2.134.<br />

Oficie-se a MM. 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, solicitan<strong>do</strong> que informe este Juízo acerca<br />

<strong>do</strong> valor da execução e da arrematação havida <strong>no</strong>s autos nº 00351.2005.001.23.00-4, bem<br />

como o <strong>no</strong>me <strong>do</strong> arrematante e quem é o fiel depositário <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> bem.<br />

Intime-se o exequente.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 01532.2004.005.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Eneias da Mata Amorim<br />

RECLAMADO: Alisson Lasmar<br />

RECLAMADO: J de L Y Cozovenco M E<br />

RECLAMADO: Jacqueline Cozovenco<br />

ADVOGADO: Júlio César de Oliveira<br />

Vistos os autos.<br />

Certifique a Secretaria da declaração de bens e direitos constante <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos envia<strong>do</strong>s<br />

pela Delegacia da Receita Federal.<br />

Após, ten<strong>do</strong> em vista o caráter sigilosos <strong>do</strong>s referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumentos proceda a Secretaria o seu<br />

arquivamento em pasta própria.<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo 15 dias, requerer o que entender a bem de seu direito<br />

com vista ao prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo pelo prazo<br />

de 01 a<strong>no</strong> ou até manifestação da parte interessada, o que desde já autorizo.<br />

PROCESSO: 01732.2000.005.23.00-1<br />

EXEQUENTE: Ma<strong>no</strong>el Bru<strong>no</strong> da Costa<br />

EXECUTADO: Confecçoes Centauro Ltda<br />

EXECUTADO: Nelson Pereira <strong>do</strong>s Santos e Silva<br />

EXECUTADO: Valduir Jorge Alves<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

Vistos os autos.<br />

Junte-se a carta precatória acostada à contracapa (Autos nº 00637.2008.002.24.00-3).<br />

Apense-se a carta precatória que também se encontra na contracapa (Autos nº<br />

00269.2003.002.24.00-9).<br />

Em face das determinações supra, intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias,<br />

manifestar-se sobre o resulta<strong>do</strong> negativo da carta precatória cuja juntada foi determinada,<br />

bem como requerer o que entender a bem de seu direito, sob pena de desconstituição da<br />

penhora havida na carta precatória apensada.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

6ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00091.2008.006.23.00-1<br />

AUTOR: Marcelo de Moura Rodrigues<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2008<br />

RÉU: Imdepa Rolamentos Importação e Comércio Ltda<br />

ADVOGADO: Anna Cristina Furquim de Almeida<br />

Fl.305...Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclama<strong>do</strong> eis que preenchi<strong>do</strong>s os<br />

pressupostos de admissibilidade.<br />

Recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo reclamante eis que preenchi<strong>do</strong>s os<br />

pressupostos de admissibilidade.<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, oferecer contra-razões, <strong>no</strong> prazo e forma legais.<br />

PROCESSO: 00451.2008.006.23.00-5<br />

AUTOR: Joao Silvestre da Silva<br />

RÉU: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A-CEMAT<br />

ADVOGADO: Ademar Araújo Andrade Júnior<br />

Fl.152...Intime-se o reclamante para manifestar-se a respeito <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial, <strong>no</strong> prazo de<br />

dez dias, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00867.2008.006.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Vanderlei <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Agape Construtora Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Assis Souza Oliveira<br />

Proceder as a<strong>no</strong>tações na CTPS obreira, conforme deferi<strong>do</strong> em sentença.<br />

PROCESSO: 00945.2008.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Evanildes da Costa Meira<br />

RECLAMADO: BF Utilidades Domésticas Ltda-BAÚ DA FELICIDADE<br />

RECLAMADO: Uniglobe Service - <strong>Trabalho</strong> Temporário Efetivo Ltda<br />

ADVOGADO: Carlos Ricardi de Souza Pizzatto<br />

ADVOGADO: José Ortiz Gonsalez<br />

Dispositivo da sentença de fls. 69/74: DISPOSITIVO<br />

ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> declarar sem efeitos jurídicos a emenda à petição inicial (fl. 28), bem<br />

assim a conversão <strong>do</strong> Rito Sumaríssimo para o Rito Ordinário por ausência de previsão<br />

legal e ofensa aos dispositivos legais que regulamentam o Rito Sumaríssimo na Justiça <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> e, ainda, deci<strong>do</strong> EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO<br />

MÉRITO <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 267, incisos I e VI, § 3º, 282, 295, parágrafo único, incisos<br />

I e II, 301, § 4º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil e 840, 852-B, inciso II, da Consolidação das<br />

Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, dan<strong>do</strong> cumprimento ao § 1º, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> dispositivo legal, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s<br />

termos da fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de lei.<br />

Custas pelo Reclamante, <strong>no</strong> importe de R$ 153,81 calculadas sobre o valor da causa de R$<br />

7.690,64, isenta <strong>do</strong> recolhimento em face <strong>do</strong>s benefícios da justiça gratuita que lhe são<br />

concedi<strong>do</strong>s.<br />

Intime-se a Reclamante e a segunda Reclamada.<br />

Nada mais.<br />

Encerrou-se às 17:31 horas.<br />

BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 01074.2008.006.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Zigmani Tobias Car<strong>do</strong>so<br />

RECLAMADO: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB<br />

ADVOGADO: Wilber Norio Ohara<br />

Inclua-se o feito na pauta <strong>do</strong> dia 29/09/2008, às 13:10 horas, para audiência inaugural.<br />

Intime-se o reclamante.<br />

PROCESSO: 01077.2008.006.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Heliton Jânio Gomes Rosa<br />

RECLAMADO: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />

ADVOGADO: Roni Murcelli Silva<br />

Dispositivo da sentença de fls. 21/22: DISPOSITIVO<br />

ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 267, inciso VIII, <strong>do</strong> Código de Processo Civil,<br />

EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em tu<strong>do</strong> observan<strong>do</strong> os<br />

coman<strong>do</strong>s da fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de<br />

lei.<br />

Custas pelo Reclamante <strong>no</strong> importe de R$ 20,00 calculadas sobre o valor de R$ 1.000,00<br />

para estes fim considera<strong>do</strong>. Isento <strong>do</strong> recolhimento em face <strong>do</strong>s benefícios da justiça<br />

gratuita que lhe são concedi<strong>do</strong>s.<br />

Intime-se o Reclamante.<br />

Nada mais.<br />

Encerrou-se às 17:33 horas.<br />

BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 01078.2008.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Deusdiditto Pereira da Silva<br />

RECLAMADO: Aipim Construtora e Presta<strong>do</strong>ra de Serviços Ltda.<br />

Página 49 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />

Dispositivo da sentença de fls. 15/22: DISPOSITIVO<br />

ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> EXTINGUIR O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO<br />

<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 267, incisos I e VI, § 3º, 282, 295, parágrafo único, incisos I e II,<br />

301, § 4º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil e 840, 852-B, inciso I, da Consolidação das Leis <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, dan<strong>do</strong> cumprimento ao § 1º, <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> dispositivo legal, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos da<br />

fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de lei.<br />

Custas pelo Reclamante, <strong>no</strong> importe de R$ 146,66 calculadas sobre o valor da causa de R$<br />

7.332,95, isento <strong>do</strong> recolhimento em face <strong>do</strong>s benefícios da justiça gratuita que lhe são<br />

concedi<strong>do</strong>s.<br />

Intime-se o Reclamante.<br />

Nada mais.<br />

Encerrou-se às 17:35 horas.<br />

BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

6ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00047.2008.006.23.00-1<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 131/2008<br />

RECLAMANTE: Eliciane Lopes de Oliveira<br />

RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda - HIPER MODELO<br />

ADVOGADO: Carlos Eduar<strong>do</strong> Souza <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />

Fl.145...Ante o silêncio <strong>do</strong> exeqüente, declaro extinta a execução quanto ao crédito<br />

trabalhista, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se as partes.<br />

Expeça-se alvará judicial em favor <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, para levantamento <strong>do</strong> depósito recursal de<br />

fl. 89, intiman<strong>do</strong>-o para retirar tal <strong>do</strong>cumento em 05 (cinco) dias.<br />

PROCESSO: 00247.2007.006.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Alex Rodrigo Kviecinski<br />

RECLAMADO: Intergraf - Gráfica e Editora<br />

ADVOGADO: Jonathan da Silva Telles<br />

Fl.165...Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 05<br />

(cinco) dias.<br />

PROCESSO: 00260.2005.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Enio Antonio Gonçalves Junior<br />

EXECUTADO: Antonio Ernani Kuhn<br />

EXECUTADO: Arlin<strong>do</strong> Gueri<strong>no</strong> Chiaradia Filho<br />

EXECUTADO: Claudeny Martins Rezende<br />

EXECUTADO: Darci Adao Schier<br />

RECLAMADO: Grancargo Transportes Ltda - ME<br />

RECLAMADO: Grantur Agência de Viagens e Turismo Ltda.<br />

ADVOGADO: José Carlos Formiga Júnior<br />

Fl.381...Indefere-se o requeri<strong>do</strong> na petição retro ante o resulta<strong>do</strong> negativo das diligências<br />

efetuadas junto ao BACEN/JUD.<br />

Intime-se o exeqüente para indicar outros bens passíveis de penhora e/ou requerer o que<br />

entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias.<br />

PROCESSO: 00373.2006.006.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Lin<strong>do</strong>r Vitali<strong>no</strong> de Freitas<br />

RECLAMADO: SIAGESPOC - Sindicato <strong>do</strong>s Agentes Policiais e Carcerários da Polícia<br />

Civil <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

ADVOGADO: Fábio Moreira Pereira<br />

Fl.423...Defere-se a dilação de prazo requerida pelo executa<strong>do</strong>, por 10 (dez) dias.<br />

Intime-se.<br />

PROCESSO: 00479.2006.006.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Adria<strong>no</strong> Damin<br />

EXEQUENTE: Luis Henrique Carli<br />

EXECUTADO: Fernan<strong>do</strong> Carlos Pipollo<br />

EXECUTADO: Oswal<strong>do</strong> Pipolo<br />

ADVOGADO: Luís Henrique Carli<br />

Fl.228...Os presentes autos tratam de execução de ho<strong>no</strong>rários advocatícios, e não execução<br />

de crédito trabalhista, pelo que a obrigação de impulsionar o feito é da parte exeqüente,<br />

inserin<strong>do</strong>-se nas suas atribuições a de indicar bens e a respectiva localização para o<br />

prosseguimento da execução.<br />

Os convênios firma<strong>do</strong>s pela Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> tem por finalidade garantir a efetividade<br />

das execuções em relação aos créditos trabalhistas.<br />

Não se apresenta como razoável a transferência para a Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, cuja estrutura<br />

humana e operacional atua em sobrecarga de trabalho, de atribuição que é <strong>do</strong> exeqüente.<br />

Na execuções de ho<strong>no</strong>rários advocatícios que tramitam pela Justiça Comum, sempre foi e<br />

continua sen<strong>do</strong> obrigação <strong>do</strong> exeqüente indicar os bens passíveis de penhora.<br />

INDEFERE-SE, portanto, a expedição <strong>do</strong>s ofícios.<br />

Intime-se o exeqüente que indique bens passíveis de penhora e sua localização, <strong>no</strong> prazo de<br />

30 (trinta) dias, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório.<br />

PROCESSO: 00518.2006.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Edival<strong>do</strong> Neres Novais<br />

RECLAMADO: Assistencia Medico Hospitalar de Cuiaba S A<br />

RECLAMADO: Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra Jardim Cuiabá Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Jorge Luiz Braga<br />

Retirar nesta Secretaria Alvará Judicial e Certidão. Prazo cinco dias.<br />

PROCESSO: 00579.2005.006.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Elizabeth de Lima Sousa<br />

EXECUTADO: Cleide Maria Cunha <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Colt Service Mato Grosso Ltda ME<br />

RECLAMADO: Gazeta Publicidade e Negócios Ltda.<br />

EXECUTADO: Veronica Francislayne <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Andréa Maria Zattar<br />

Fl.338...Intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao expediente retrojunta<strong>do</strong>,<br />

deven<strong>do</strong> requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito,<br />

<strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />

PROCESSO: 00772.2007.006.23.00-9<br />

EXEQUENTE: União ( FAZENDA NACIONAL)<br />

EXECUTADO: Fares Hamed Abouzeid Fares<br />

EXECUTADO: Importa<strong>do</strong>ra e Exporta<strong>do</strong>ra Jardim Cuiabá Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Jorge Luiz Braga<br />

Retirar nesta Secretaria a Certidão.<br />

PROCESSO: 00957.2006.006.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Milene Nascimento Simioni<br />

EXECUTADO: Anibal Rosa de Moraes<br />

RECLAMADO: Ribeiro de Moraes & Ribeiro de Moraes Ltda - ME<br />

EXECUTADO: Roberto Ribeiro<br />

RECLAMADO: V. R. Moraes Júnior - ME<br />

EXECUTADO: Valdecy Rosa de Moraes Junior<br />

ADVOGADO: Analady Carneiro da Silva<br />

Fl.493...Indefere-se o requeri<strong>do</strong> na petição retro, pelas mesmas razões já expostas à fl. 488.<br />

Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80<br />

(LEF).<br />

PROCESSO: 01099.2007.006.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Luiz Carlos Borges<br />

RECLAMADO: EBCM - Empresa Brasileira de Climatização e Montagens Ltda<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

Fl.88...Intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto ao teor da certidão <strong>do</strong> Sr. Oficial de<br />

Justiça que acompanha o manda<strong>do</strong> ora devolvi<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> indicar o atual endereço <strong>do</strong><br />

executa<strong>do</strong> e/ou requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong><br />

feito, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias.<br />

PROCESSO: 01386.2007.006.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Aloísio Sebastião Munis<br />

RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />

EXECUTADO: Diogo Baptista Gimenez<br />

EXECUTADO: João Luiz Batista<br />

EXECUTADO: José Guilherme Fonseca Dias Ribeiro<br />

EXECUTADO: José Harol<strong>do</strong> Ribeiro Filho<br />

ADVOGADO: Leidiane Costa da Silva<br />

Fl.139...Defere-se, tão somente, a carga <strong>do</strong>s autos nº 01359.2007.006.23.00-1 para cópia<br />

<strong>do</strong>s extratos envia<strong>do</strong>s pelo DETRAN/MT.<br />

Intime-se o exeqüente.<br />

PROCESSO: 01598.2007.006.23.00-1<br />

Página 50 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECLAMANTE: Rubens Afonso Filho<br />

RECLAMADO: George Eduar<strong>do</strong> Rheingantz Ellis Júnior, (FAZENDA SANTA SOFIA)0<br />

ADVOGADO: Mosar Fratari Tavares<br />

Fl.200...Indefere-se o requeri<strong>do</strong> na petição retro posto que sequer comprovada <strong>no</strong>s autos a<br />

titularidade <strong>do</strong> imóvel que o exeqüente pretende ver penhora<strong>do</strong>.<br />

Intime-se o exeqüente para requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80<br />

(LEF).<br />

PROCESSO: 01613.2006.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Haoni Arruda Hashimoto<br />

RECLAMADO: Cacilda Elizabete Car<strong>do</strong>so Alami<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Carla D'Orleans Rocha<br />

RECLAMADO: Doracy Marques<br />

RECLAMADO: Eliana de Paula Motta<br />

RECLAMADO: hawegaweayhyh<br />

RECLAMADO: Lucia<strong>no</strong> Motta Filho<br />

RECLAMADO: Mariana de Paula Motta<br />

RECLAMADO: Mario Pimenta de Moura Neto<br />

RECLAMADO: Odenil<strong>do</strong> de Sa Teles<br />

RECLAMADO: Renato Carlos Garcia<br />

RECLAMADO: Rosangela de Castro Thommen<br />

RECLAMADO: Sandra Aparecida Pozatti<br />

RECLAMADO: TEREZA CRISTINA COSTA GOMES<br />

ADVOGADO: Júlio César de Oliveira<br />

Fl.410...Intime-se o exeqüente para manifestar-se quanto aos expedientes retrojunta<strong>do</strong>s,<br />

deven<strong>do</strong> requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito,<br />

<strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />

PROCESSO: 01864.2006.006.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Laura Elaine de Sousa<br />

EXECUTADO: Fitpel Comércio & Representações Ltda. - EM RECUPERAÇÃO<br />

JUDICIAL<br />

ADVOGADO: Valfran Miguel <strong>do</strong>s Anjos<br />

Fl.201...Intime-se o exeqüente para juntar aos autos cópia <strong>do</strong>s atos constitutivos das<br />

empresas mencionadas na petição de fls. 198/199, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, a fim de<br />

viabilizar a apreciação <strong>do</strong> requerimento de reconhecimento de formação de grupo<br />

econômico.<br />

PROCESSO: 01884.2005.006.23.00-5<br />

AUTOR: Rogelio Lucia<strong>no</strong> da Silva<br />

RÉU: Indústria e Comércio Eterna Ltda<br />

ADVOGADO: Carlinhos Batista Teles<br />

Intimar reclamante da penhora e p/impugnação aos cálculos.<br />

PROCESSO: 00073.2008.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Jovenil Lopes Coelho<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2008<br />

RECLAMADO: ABS Logística e Distribuição<br />

RECLAMADO: Supermerca<strong>do</strong> Modelo Ltda<br />

ADVOGADO: Miriam Alves Gouveia Nunes<br />

Fl.306...Conforme se verifica na petição ora juntada, a <strong>no</strong>meação de bens à penhora é<br />

idêntica à da petição de fls. 299/300, recusada pelo exequente, pelo que deixo de intimá-lo<br />

para manifestação, ante os temos da petição de fl. 304/305.<br />

A presente execução está prosseguin<strong>do</strong> em caráter provisória, em relação à qual o Col.<br />

<strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> não tem admiti<strong>do</strong> a penhora em dinheiro, pelo que, em face<br />

da discordância <strong>do</strong> exequente em relação aos bens <strong>no</strong>mea<strong>do</strong>s à penhora pelas executadas,<br />

determina-se o sobrestamento <strong>do</strong> feito até o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong> AIRR 00073.2008.006.23.01-2.<br />

Intime-se e exequente.<br />

PROCESSO: 00165.2007.006.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Diogo Gomes da Silva<br />

RECLAMADO: José Leandro da Silva<br />

ADVOGADO: Andrea Andreo Gance<strong>do</strong> Saber<br />

ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />

Dispositivo da sentença de fls. 200/203: DISPOSITIVO<br />

ISTO POSTO, deci<strong>do</strong> JULGAR IMPROCEDENTES os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s<br />

EMBARGOS À EXECUÇÃO, para, consideran<strong>do</strong>-se a possibilidade jurídica de ser<br />

efetivada a penhora sobre o imóvel rural propriedade <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, forçoso se torna afastar<br />

a aplicação <strong>do</strong>s artigos 1º, 4º, § 2º, da Lei n.º 8.009, de 29 de março de 1990, 649, incisos<br />

VI, VIII e X, <strong>do</strong> Código de Processo Civil e artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição<br />

Federal, para reconhecer e declarar que se trata de imóvel penhorável, com a conseqüente<br />

determinação de manutenção da constrição judicial (penhora de fl. 187) sobre o referi<strong>do</strong><br />

imóvel, com o prosseguimento da execução na forma da lei, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos da<br />

fundamentação que fica integran<strong>do</strong> este dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos de lei.<br />

Condena-se o Executa<strong>do</strong>/Embargante ao pagamento das custas processuais fixadas em R$<br />

44,26 (quarenta e quatro reais e vinte seis centavos), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 789-A, inciso V,<br />

da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Nada mais.<br />

BRUNO LUIZ WEILER SIQUEIRA<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 00590.2008.006.23.00-9<br />

AUTOR: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Cuiabá -<br />

SINCOVAGA<br />

RÉU: Valdemir Galvão Vasconcelos - MERCEARIA ALVES<br />

ADVOGADO: Luis Fernan<strong>do</strong> Lemos <strong>do</strong>s Santos<br />

Fl.49...Consideran<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> negativo da penhora on line, intime-se o exeqüente para<br />

requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo<br />

de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong> autos ao arquivo<br />

provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />

PROCESSO: 00721.2006.006.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Ailson Santiago Pereira<br />

RECLAMADO: A. L. Instituto Educacional e Cultural Ltda<br />

EXECUTADO: Antonio Souza de Castro<br />

RECLAMADO: C. E. Educação e Cultura Ltda<br />

EXECUTADO: Carlos Alberto Louzada<br />

EXECUTADO: Carlos Roberto Rodrigues <strong>do</strong>s Santos<br />

EXECUTADO: Cid <strong>do</strong>s Anjos Costa Filho<br />

RECLAMADO: Cooperativa de Educação e Cultura Ltda - COOPEC-COLÉGIO<br />

EXPRESSÃO<br />

EXECUTADO: Dorval Rodrigues Junior<br />

EXECUTADO: Elka Moura Victori<strong>no</strong><br />

EXECUTADO: Graciele Olga Girardello Ferreira<br />

EXECUTADO: Lucia<strong>no</strong> Benfatti Gonzalez<br />

EXECUTADO: Luís César Gonçalves Dorilêo<br />

EXECUTADO: Marcelo Alonso Lemes<br />

EXECUTADO: Oscar Zalla Sampaio Neto<br />

EXECUTADO: Renato Fonseca Barcellos<br />

EXECUTADO: Ricar<strong>do</strong> Lumina Cintra<br />

EXECUTADO: Sandro Apareci<strong>do</strong> Izaías<br />

EXECUTADO: Silvia Célia Simões<br />

ADVOGADO: Claudio Guilherme Aguirre Guedes<br />

Intimar o reclamante da penhora e p/impugnar cálculos.<br />

PROCESSO: 01361.2006.006.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Antônio Teófilo da Silva Andrade<br />

RECLAMADO: Organização Neves Barreto de Serviços Ltda<br />

ADVOGADO: Roberto Tadeu <strong>do</strong> Nascimento<br />

Fl.126...Ante o resulta<strong>do</strong> negativo da tentativa expropriatória, intime-se o exeqüente para<br />

requerer o que entender de direito a fim de viabilizar o prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo<br />

de 30 (trinta) dias, sob pena de suspensão da execução e remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo<br />

provisório, na forma prevista <strong>no</strong> art. 40, § 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).<br />

PROCESSO: 01391.2005.006.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Paulo Marques da Silva.<br />

RECLAMADO: Country Shopping S/A<br />

ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varão<br />

Fl.313...Intime-se o executa<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, <strong>no</strong> prazo e forma<br />

legais.<br />

7ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 105/2008<br />

Página 51 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00472.2008.007.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Leoni<strong>no</strong> Geremias de Arruda<br />

RECLAMADO: Aquapool L C Indústria de Aquece<strong>do</strong>res Ltda<br />

ADVOGADO: Roni Murcelli Silva<br />

1.Intime-se a parte exeqüente para proceder o levantamento de sua CTPS, das guias de<br />

fls.72/77 e da guia de fls.64.<br />

PROCESSO: 01133.2007.007.23.00-7<br />

AUTOR: Satomy Yamanchi Tanaka & Cia Ltda<br />

AUTOR: Yamanchi & Cia EPP - EPP<br />

RÉU: Zaira Pereira Costa Macha<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Geral<strong>do</strong> da Cunha Mace<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Rubia Salah Ayoub<br />

Despacho à fl. 143: ... 2. Diante da certidão de vencimento de prazo de fl. 137, declaro<br />

extinto o processo. Intimem-se as partes.<br />

3. Decorri<strong>do</strong> in albis o prazo recursal, revisem-se e arquivem-se os autos, observan<strong>do</strong>-se as<br />

cautelas de praxe.<br />

7ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00167.2007.007.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Zenilda Paes de Barros<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2008<br />

RECLAMADO: Centrais Elétricas Matogrossenses S/A-CEMAT<br />

ADVOGADO: Fernanda Lucia Pereira Maciel Serra<br />

Intime-se a parte executada para levantamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente, fl. 576, <strong>no</strong> prazo de<br />

05(cinco dias), ressaltan<strong>do</strong>-se que o silêncio será presumi<strong>do</strong> como renúncia, determinan<strong>do</strong><br />

o Juízo seja a importância depositada em favor <strong>do</strong> Comitê Pró Infância <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res e<br />

Magistra<strong>do</strong>s deste <strong>Tribunal</strong>, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />

PROCESSO: 00266.2008.007.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Marcos Azeve<strong>do</strong> da Silva<br />

RECLAMADO: Total Comercial Ltda<br />

ADVOGADO: Leila Maria de Almeida<br />

1.Intime-se a parte exeqüente para levantamento <strong>do</strong> seu crédito líqüi<strong>do</strong>, guia fl. 206.<br />

PROCESSO: 00479.2008.007.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Bru<strong>no</strong> Fabia<strong>no</strong> Dias Campoza<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Cotton King Ltda<br />

ADVOGADO: Cláudia Regina Oliveira Santos<br />

ADVOGADO: José Adelar Dal Pissol<br />

1.Defiro a proposta de parcelamento da dívida requerida pela executada, haja vista ter<br />

preenchi<strong>do</strong> os requisitos constantes <strong>no</strong> artigo 745-A. <strong>do</strong> CPC. Deven<strong>do</strong> proceder o depósito<br />

das demais parcelas <strong>no</strong>s dias 21/09/08, 21/10/08, 21/11/08, 21/12/08 e 21/01/09 ou <strong>no</strong><br />

primeiro dia útil subseqüente, <strong>no</strong> importe de R$ 1.428,30, respectivamente.<br />

2.Libere-se ao exeqüente o valor das guias de fls. 64 e 87.<br />

3. O inadimplemento de qualquer das parcelas na data acima estipulada, importará<br />

aplicação <strong>do</strong> § 2º <strong>do</strong> artigo em comento.<br />

4.Dá-se ao exeqüente o prazo de 20(vinte) dias para denunciar eventual inadimplemento<br />

das parcelas, após a data para pagamento da última parcela.<br />

5.Proceda a Secretaria a retenção da última parcela (21/01/09) afim de que sejam<br />

recolhi<strong>do</strong>s os valores das verbas acessórias, recolhen<strong>do</strong>-as em guias próprias, sen<strong>do</strong><br />

faculta<strong>do</strong> à executada a comprovação de quitação de referida verba.<br />

6.Observe-se a Secretaria que na parcela de 21/01/09deverá a guia ser desmembrada e<br />

liberada o crédito remanescente <strong>do</strong> exeqüente, intiman<strong>do</strong>-o para levantamento.<br />

7.Intimem-se as partes, após, aguarde-se o cumprimento integral <strong>do</strong> parcelamento.<br />

PROCESSO: 00486.2007.007.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Santana Gervásio Arci<strong>no</strong> Faria<br />

RECLAMADO: Agropecuaria Jopejo Ltda<br />

RECLAMADO: Geosolo - Engenharia, Planejamento e Consultoria Ltda<br />

ADVOGADO: Alexandre Schutze Nanni<br />

ADVOGADO: VICTOR HUGO DA SILVA PEREIRA<br />

Intime-se a parte executada por intermédio de seu patro<strong>no</strong>, para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze)<br />

dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento espontâneo <strong>do</strong> valor total da presente execução<br />

trabalhista <strong>no</strong> importe de R$ 2.555,62, sob pena de incidência da multa de 10%, prevista <strong>no</strong><br />

art. 475-J <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong> ao processo <strong>do</strong> trabalho, com fundamento <strong>no</strong> art. 765 e 769 da<br />

CLT, e princípios da celeridade, eco<strong>no</strong>mia e efetividade processuais.<br />

PROCESSO: 00529.2007.007.23.00-7<br />

EXEQUENTE: Ana Paula da Silva Moreira<br />

EXECUTADO: Maria Carolina Ramos<br />

EXECUTADO: Somar Telefonia Celular<br />

ADVOGADO: Elso Fernandes <strong>do</strong>s Santos<br />

Intime-se <strong>no</strong>vamente a parte exeqüente para <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias requerer o que<br />

entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos<br />

ao arquivo, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />

PROCESSO: 00533.2006.007.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Elias da Silva Ramos<br />

RECLAMADO: Cerâmica Brasil Ltda - EPP<br />

ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el César Dias Amorim<br />

1.Compulsan<strong>do</strong> os autos, verifica-se que o Sr.HUDSON FIGUEIREDO SERROR<br />

BARBOSA não é integrante <strong>do</strong> pólo passivo <strong>do</strong> presente feito.<br />

2.Diante <strong>do</strong> exposto, intime-se a parte exeq6uente para, <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias,<br />

requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já<br />

determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />

PROCESSO: 00554.2007.007.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Emerson Jesser<br />

RECLAMADO: Cooperativa <strong>do</strong>s Vigilantes <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso Ltda - COOVMAT<br />

ADVOGADO: Ana Maria Sordi Teixeira Moser<br />

Por ora, libere-se a parte exeqüente a guia de fls.467 e os demais valores que vierem a ser<br />

deposita<strong>do</strong>s <strong>no</strong> presente feito até o mês de dezembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2008, vin<strong>do</strong> os autos<br />

conclusos para deliberação.<br />

PROCESSO: 00761.2007.007.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Davi Coelho Bonfim<br />

RECLAMADO: Re<strong>no</strong>sa Indústria Brasileira de Bebidas S.A.<br />

ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el César Dias Amorim<br />

ADVOGADO: Priscila Bitencourt<br />

Despacho à fl. 211: 1.Diante <strong>do</strong> levantamento <strong>do</strong> crédito liqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente (fl.205); <strong>do</strong><br />

recolhimento das verbas previdenciárias e custas processuais comprovadas à fl.204 e, da<br />

concordância tácita <strong>do</strong> INSS com os atos processuais pratica<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos até a data da<br />

carga de fl.209, com fulcro <strong>no</strong> inciso I <strong>do</strong> art. 794/CPC, declaro extinta a presente<br />

execução. Intimem-se as partes.<br />

... intime-se a parte executada, para levantamento <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente (fl.208), <strong>no</strong> prazo<br />

de 05(cinco dias), ressaltan<strong>do</strong>-se que o silêncio será presumi<strong>do</strong> como renúncia,<br />

determinan<strong>do</strong> o Juízo seja a importância depositada em favor <strong>do</strong> Comitê Pró Infância <strong>do</strong>s<br />

Servi<strong>do</strong>res e Magistra<strong>do</strong>s deste <strong>Tribunal</strong>.<br />

... 5.Após, revisem-se e arquivem-se os autos, observan<strong>do</strong>-se as cautelas de praxe.<br />

PROCESSO: 00841.2006.007.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Atemar Rodrigues Martins<br />

RECLAMADO: Glorinha dias de Matos<br />

RECLAMADO: GM Promoções e Vendas de Passagens Ro<strong>do</strong>viários Ltda<br />

RECLAMADO: Marcio Teixeira Andrade<br />

RECLAMADO: Marcos David Andrade<br />

RECLAMADO: Maria Célia da Silva<br />

ADVOGADO: Valdecir Calça<br />

Despacho à fl. 498: Intime-se a parte exeqüente para que, <strong>no</strong> prazo de 30(trinta) dias,<br />

manifeste-se acerca da Certidão <strong>do</strong> Sr. Oficial de Justiça de fl. 497, requeren<strong>do</strong> o que<br />

entender de direito para efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

PROCESSO: 00871.2007.007.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Lucivan Alves de Souza<br />

RECLAMADO: Benedito Antonio de Araújo<br />

ADVOGADO: Joaquim Pereira da Silva<br />

1.Indefiro o requeri<strong>do</strong> na petição retro juntada eis que a atividade investigativa compete,<br />

em regra, à parte interessada.<br />

2.Intime-se a parte exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias, requerer o que entender<br />

de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de inércia.<br />

PROCESSO: 00948.2006.007.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Itamar Nicoletti<br />

RECLAMADO: Fátima Comércio Transportes e Serviços Ltda - EPP<br />

RECLAMADO: Glaystone Aguiar Gomes<br />

RECLAMADO: Nilza Pereira <strong>do</strong>s Santos<br />

Página 52 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECLAMADO: Otacílio Mendes Car<strong>do</strong>so Junior<br />

RECLAMADO: Walkiria Vieira Abrão<br />

ADVOGADO: Stella Aparecida da Fonseca Zeferi<strong>no</strong> da Silva<br />

1.Intime-se a parte exeqüente, dan<strong>do</strong>-lhe vista da Certidão de fl. 340, para que requeira o<br />

que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, <strong>no</strong> prazo de 60 dias, sob de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo.<br />

2. Decorri<strong>do</strong> o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior<br />

manifestação da parte interessada.<br />

PROCESSO: 00955.2006.007.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Helena Maria Gonçalves<br />

RECLAMADO: Escola Farina Ltda<br />

ADVOGADO: Luiz José Ferreira<br />

Despacho à fl. 167: Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> pela Sra. Oficiala de Justiça à fl. 166, intime-se a<br />

parte exeqüente para que informe a este Juízo se já recebeu os bens adjudica<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo<br />

de 60(sessenta) dias, advertin<strong>do</strong>-a que o silêncio implicará presunção positiva.<br />

PROCESSO: 00964.2007.007.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Djalma Boaventura Oliveira<br />

RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />

ADVOGADO: Marcelo Alves Puga<br />

Despacho à fl. 336: 1. Intime-se o exeqüente para, queren<strong>do</strong>, em 05 (cinco) dias, impugnar<br />

os cálculos <strong>no</strong> que tange a adequação, fls. 223/264, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 884 da CLT, e<br />

ainda, manifestar-se acerca da penhora efetivada às fls.retro, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00982.2005.007.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Luciene Lima de Figueire<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: MÁRCIA DE OLIVEIRA ALVES<br />

RECLAMADO: Márcia de Oliveira Alves ME<br />

ADVOGADO: Janaina Acácia Rodrigues Moraes<br />

Despacho à fl. 214: 1.Intime-se a parte exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias,<br />

informe qual o banco financia<strong>do</strong>r <strong>do</strong> veículo e o seu respectivo endereço, viabilizan<strong>do</strong> o<br />

cumprimento <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> às fls.212/213.<br />

2.Intime-se ainda a parte exeqüente para, <strong>no</strong> mesmo prazo acima consigna<strong>do</strong> indique o<br />

correto endereço da executada ante o teor da certidão de fl.153, sob pena de remessa <strong>do</strong>s<br />

autos ao arquivo até ulterior manifestação da parte interessada, o que desde já determi<strong>no</strong><br />

em caso de inércia.<br />

PROCESSO: 01005.2006.007.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Guilherme Monteiro Garcia<br />

RECLAMADO: Cristina Cláudia Seabra de Assis<br />

RECLAMADO: Ginco Empreendimentos Imobiliários Ltda<br />

RECLAMADO: Helpy Construções, Comércio e Serviços Ltda.<br />

RECLAMADO: Josuel Vicente de Carvalho<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Vidal<br />

1.Reconsidero o despacho exara<strong>do</strong> à fl. 428, eis que à Sentença proferida à fls. 406/410 é<br />

em Embargos à Execução e Impugnação.<br />

2.Ante o princípio da fungibilidade, artigos 154 e 244 <strong>do</strong> CPC, aplicável na Justiça<br />

Trabalhista, recebo a peça processual de fls. 420/426, interposta pela parte executada Ginco<br />

Empreendiemntos Imobiliários Ltda, como Agravo de Petição.<br />

3. Intime-se a parte exeqüente para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, apresentar contra-razões.<br />

PROCESSO: 01070.2005.007.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Samuel Correa<br />

RECLAMADO: Alexandre Moretti Assim<br />

ADVOGADO: Aramis Melo Franco<br />

Em sen<strong>do</strong> positiva a diligência garantin<strong>do</strong> o total da execução, converto o numerário em<br />

penhora, intime-se o executa<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, opor embargos.<br />

PROCESSO: 01217.2005.007.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Romil<strong>do</strong> Pereira Guia<br />

RECLAMADO: Ama<strong>do</strong>r Ataíde Gonçalves Tut<br />

RECLAMADO: Comercial de Combustíveis NS Ltda-Posto N.Sra.Aparecida<br />

RECLAMADO: Joel Cesar Fontes<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Em sen<strong>do</strong> positiva a diligência, intime-se o exeqüente para que se manifeste, <strong>no</strong> prazo de<br />

60 (sessenta) dias, requeren<strong>do</strong> o que entender de direito para efetivo prosseguimento <strong>do</strong><br />

feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo, o que desde já determi<strong>no</strong> em caso de<br />

inércia.<br />

PROCESSO: 01218.2007.007.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Rosalvo Otacílio da Costa<br />

RECLAMADO: Araújo Petro Comércio de Combustível Ltda - POSTO AEROPORTO<br />

RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda..<br />

ADVOGADO: Fábio Sales Vieira<br />

ADVOGADO: Michelle Marie de Souza<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

1.Ante certidão de levantamento de crédito de fl. 176, <strong>do</strong>u por extinto o crédito de<br />

obrigação de natureza trabalhista. Intimem-se as partes.<br />

2.Notifique-se o Órgão Previdenciário, <strong>no</strong>s moldes determina<strong>do</strong> à fl. 13.<br />

PROCESSO: 01250.2005.007.23.00-9<br />

EXEQUENTE: Zilene de Souza Rodrigues<br />

EXECUTADO: Célia Lidia Anderson Carneiro<br />

EXECUTADO: Cooper<strong>no</strong>rte - Cooperativa de <strong>Trabalho</strong>, Limpeza e Construção Civil<br />

EXECUTADO: Ezídio Fernandes de Oliveira<br />

EXECUTADO: Ivanil<strong>do</strong> de Lara Silva<br />

EXECUTADO: Júlia Marta Barros<br />

EXECUTADO: Maria Aparecida da Costa Gomes<br />

EXECUTADO: Maria Cleuza Ortt Saquete<br />

EXECUTADO: Município de Cuiabá<br />

EXECUTADO: Odinei de Lara Silva<br />

EXECUTADO: Pedro Paulo Rodrigues<br />

ADVOGADO: Valdir Francisco de Oliveira<br />

1.Ante o princípio da fungibilidade, artigos 154 e 244 <strong>do</strong> CPC, aplicável na Justiça<br />

Trabalhista, recebo a peça processual de fls. 442/453, interposta pela parte executada Maria<br />

Cleuza Ortt Saquete, como Embargos à Execução.<br />

2. Intime-se a parte exeqüente para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se.<br />

PROCESSO: 01397.2005.007.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Jurema Silva Rabelo<br />

RECLAMADO: Contab Assessoria Jurídica<br />

RECLAMADO: NERI DE BARROS OLIVEIRA<br />

ADVOGADO: Dalton A<strong>do</strong>r<strong>no</strong> Tornavoi<br />

Decorri<strong>do</strong> in albis o prazo acima consigna<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista que os bens penhora<strong>do</strong>s visam<br />

a garantia <strong>do</strong> crédito <strong>do</strong> exequente e das verbas acessórias(custas processuais, emolumentos<br />

e contribuição previdenciária), intime-se a exeqüente para que proceda o depósito <strong>do</strong><br />

valores relativos as verbas acessórias, <strong>no</strong> prazo de 30(trinta) dias.<br />

PROCESSO: 01587.2005.007.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Evanil<strong>do</strong> Ferreira Pereira<br />

RECLAMADO: Claudio José Barbosa de Tole<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Irrigasystem - Irrigação, Máquinas Agrícolas e Paisagismo Ltda<br />

RECLAMADO: Jonas da Silva Pereira<br />

RECLAMADO: Lucia<strong>no</strong> Motta<br />

ADVOGADO: Filipe Gimenes de Freitas<br />

Dê-se vista a parte exeqüente acerca <strong>do</strong> expediente retro junta<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de<br />

30(trinta) dias, requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

7ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00869.2007.007.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Samir <strong>do</strong>s Santos Salim<br />

RECLAMADO: Edilson Queiroz de Souza<br />

RECLAMADO: Igor Par<strong>do</strong> Noda<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 86/2008<br />

RECLAMADO: Marcus Paulo de Paula Braga<br />

RECLAMADO: Rime Promoções e Eventos Ltda<br />

RECLAMADO: Rodrigo Felipe Rocha de Oliveira<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Portel Martins<br />

1.Aprovo os cálculos de fls.143.<br />

2.Intime-se a parte reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />

pagamento espontâneo <strong>do</strong> valor em execução <strong>no</strong> importe de R$ 689.68, sob pena de<br />

execução.<br />

PROCESSO: 01305.2007.007.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Antonio Brito da Silva<br />

EXEQUENTE: União Federal - INSS<br />

RECLAMADO: Car<strong>do</strong>so & Santos Ltda.<br />

RECLAMADO: Con<strong>do</strong>mínio Residencial Oito de Abril<br />

Página 53 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Mário Lúcio Franco Pedrosa<br />

1.Aprovo os cálculos de fl.56.<br />

2.Inclua-se o Órgão Previdenciário-União Federal <strong>no</strong> pólo ativo <strong>do</strong>s presentes autos.<br />

3.Intime-se a parte reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />

pagamento espontâneo da contribuição previdenciária <strong>no</strong> importe de R$ 508,31, sob pena<br />

de execução.<br />

PROCESSO: 01941.2006.007.23.00-3<br />

AUTOR: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

EXEQUENTE: União Federal - INSS<br />

RÉU: V. C. R. Distribui<strong>do</strong>ra de Produtos Alimentícios Ltda<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

ADVOGADO: Mônica Helena Giraldelli<br />

1.Ante certidão de vencimento de prazo lavrada à fl. 226, <strong>do</strong>u por extinto o crédito de<br />

obrigação de natureza trabalhista. Intimem-se as partes.<br />

2.Em face <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da Sentença, os valores devi<strong>do</strong>s a título de verbas<br />

acessórias(custas processuais, contribuições previdenciarias e fiscais) permanecem aqueles<br />

constantes à fl. 41, a cargo <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, pois tratam-se de créditos de terceiros, portanto<br />

fora <strong>do</strong> poder de disponibilidade das partes.<br />

3.Inclua-se o Órgão Previdenciário-União Federal <strong>no</strong> pólo ativo <strong>do</strong>s presentes autos.<br />

4.Intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o<br />

pagamento espontâneo das verbas acessórias constantes à fl. 41, sob pena de execução.<br />

9ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00236.2007.009.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Vanir da Silva Amorim<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 196/2008<br />

RECLAMADO: Hospital Jardim Cuiabá Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Micael Galha<strong>no</strong> Feijó<br />

Expeça-se a certidão, conforme requeri<strong>do</strong>.<br />

Intime-se o requerente para retirá-la, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />

Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 00397.2008.009.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Érico Lima de Arruda<br />

RECLAMADO: Banco Abn Amro Real S.A.<br />

RECLAMADO: Banco Santander Brasil S.A<br />

ADVOGADO: Edmilson Ciro Gonçalves Prates<br />

Intime-se o reclamante para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, contra-arrazoar o recurso ordinário<br />

interposto pela reclamada.<br />

PROCESSO: 00766.2008.009.23.00-1<br />

RECLAMANTE: José Batista Filho<br />

RECLAMADO: Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - U.F.M.T<br />

RECLAMADO: Vanguarda Administração e Terceirização Ltda.<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Mace<strong>do</strong> de Castro<br />

Vistos etc.<br />

1. Indefiro o requerimento apresenta<strong>do</strong> pelo reclamante para a intimação de testemunhas,<br />

eis que as partes comprometeram-se a levá-las espontaneamente, conforme se infere em ata<br />

de audiência à f. 42 in fine. Intime-se.<br />

2. Aguarde-se a realização da audiência.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 00794.2008.009.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Márcio Ribeiro de Oliveira<br />

RECLAMADO: Vesle Móveis e Eletro<strong>do</strong>mésticos Ltda - FACILAR<br />

ADVOGADO: Rodrigo Schossler<br />

Vistos etc.<br />

1. Indefiro o requerimento apresenta<strong>do</strong> pelo reclamante para a intimação de testemunhas,<br />

eis que as partes comprometeram-se a levá-las espontaneamente conforme se infere da ata<br />

de audiência à f. 21 in fine. Intime-se<br />

2. Aguarde-se a realização de audiência.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 01021.2008.009.23.00-0<br />

AUTOR: Ma<strong>no</strong>el Benedito da Silva<br />

RÉU: Angelo Camilotti & Cia Ltda.<br />

ADVOGADO: Nilson Moraes Costa<br />

Tomar ciência acerca <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> r. despacho de f. 53.:<br />

Vistos etc.<br />

Intime-se a reclamante para informar o endereço atual da reclamada, <strong>no</strong> prazo de 05 dias,<br />

haja vista que o SEED retor<strong>no</strong>u com a informação de "mu<strong>do</strong>u-se".<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 01077.2008.009.23.00-4<br />

AUTOR: Associação <strong>do</strong> Pessoal da Caixa Econômica Federal MT - APCEF-MT<br />

AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong> em Estabelecimentos Bancários <strong>no</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato<br />

Grosso - SEEB<br />

RÉU: Caixa Econômica Federal<br />

ADVOGADO: Andrea Oliveira de Souza<br />

Vistos etc.<br />

Trata-se de Pedi<strong>do</strong> de Antecipação <strong>do</strong>s efeitos da Tutela (equivocadamente classificada<br />

como liminar, na medida em que a pretensão primitiva, se satisfeita de pla<strong>no</strong>, concede o<br />

exercício <strong>do</strong> direito persegui<strong>do</strong>, restan<strong>do</strong> ao Juízo, por eco<strong>no</strong>mia processual e permissivo<br />

<strong>do</strong> artigo 273, § 7º <strong>do</strong> CPC, promover a necessária fungibilidade processual), em face da<br />

ilegalidade de exigência contida em resolução da CEF para transmutação de regime de<br />

Pla<strong>no</strong> de Cargos e Salários.<br />

Não vislumbro a necessária verossimilhança apta a autorizar a medida extrema. Cumpre<br />

destacar que a regra apresentada pela ré, deve ser apreciada sob o enfoque da apreciação em<br />

conjunto, sem perder de vista os influxos financeiros e vantagens eventualmente<br />

apresentadas. Nesse <strong>no</strong>rte, não há como aferir em cotejo perfunctório se há ilicitude na<br />

propalada transação proposta pela ré. Até porque os elementos da proposta não são<br />

estanques, merecen<strong>do</strong> investigação mais detalhada para adentrar ao mérito.<br />

Nesse espeque, os elementos necessários à antecipação <strong>do</strong>s efeitos da tutela se encontram<br />

divorcia<strong>do</strong>s da alegação <strong>do</strong> autor, desautorizan<strong>do</strong> a antecipação perseguida.<br />

Inexorável, pois, a conclusão pela i<strong>no</strong>corrência de subsunção fática à hipótese <strong>no</strong>rmativa <strong>do</strong><br />

art. 273 <strong>do</strong> CPC, impon<strong>do</strong> o indeferimento <strong>do</strong> pleito, sem prejuízo de repreciação posterior.<br />

Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2008.<br />

LUIS APARECIDO FERREIRA TORRES<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto<br />

9ª VT CUIABÁ - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00062.2008.009.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 120/2008<br />

RECLAMANTE: Sebastiana Aparecida da Silva<br />

RECLAMADO: Cantina Fornello<br />

RECLAMADO: Clóvis Leite<br />

ADVOGADO: Isa Bacchi Cover<br />

Fl. 174:<br />

''Intime-se a reclamada para trazer aos autos as guias CD/SD e TRCT, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.''<br />

PROCESSO: 00161.2008.009.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Maria Auxilia<strong>do</strong>ra de Oliveira<br />

RECLAMADO: Instituto de Educação Bom Jesus de Cuiabá - FACULDADE<br />

AFIRMATIVO<br />

ADVOGADO: Carmem Lúcia e Silva<br />

Tomar ciência acerca <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> r. despacho de f. 209.:<br />

Intime-se a reclamante para retirar a sua CTPS, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 00184.2008.009.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Giselle da Silva<br />

RECLAMADO: Associação Beneficente de Saúde <strong>do</strong>s Militares de Mato Grosso<br />

ADVOGADO: Lauro de Carvalho<br />

ADVOGADO: Luiz Augusto Pires Cezário<br />

Homologo os <strong>no</strong>vos termos <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, referente à prorrogação <strong>do</strong> prazo para pagamento da<br />

5ª parcela para o dia 15/09/2008.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 00328.2007.009.23.00-2<br />

Página 54 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECLAMANTE: Adão da Silva Bom Despacho<br />

RECLAMADO: Minérios Salomão Ltda<br />

ADVOGADO: Ana Maria Sordi Teixeira Moser<br />

Defiro prazo de 60 dias para a reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong>s encargos. Intime-<br />

se.<br />

Cuiabá/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira).<br />

PROCESSO: 00402.2008.009.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Whender Lopes da Silva Faria - Me<strong>no</strong>r<br />

RECLAMADO: TM Comércio de Artefatos de Cimento LTDA-ME<br />

ADVOGADO: Elieser da Silva Leite<br />

Fl. 134:<br />

''Intime-se o reclamante para se manifestar quanto à impugnação aos cálculos da reclamada,<br />

<strong>no</strong> prazo de 05 dias.''<br />

PROCESSO: 00613.2008.009.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Cid e Campos Correa Santana<br />

RECLAMADO: Hospital Jardim Cuiabá Ltda<br />

ADVOGADO: Jorge Luiz Braga<br />

Expeça-se a certidão, conforme requeri<strong>do</strong>.<br />

Intime-se o requerente para retirá-la, <strong>no</strong> prazo de 05 dias.<br />

PROCESSO: 00692.2008.009.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Rogério Faefer<br />

RECLAMADO: Mercantil Luna Ltda<br />

ADVOGADO: Débora Nahime Astolpho<br />

Fl. 100:<br />

''Intime-se a reclamada para se manifestar quanto à denúncia de descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>,<br />

<strong>no</strong> prazo de 05 dias, sob pena de execução.''<br />

9ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00343.2008.009.23.00-1<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 218/2008<br />

RECLAMANTE: Claudia simone de Siqueira<br />

RECLAMADO: Clínica Dente Legal LTDA.-ME<br />

RECLAMADO: Daniela Mara Batista Gomes - ME<br />

ADVOGADO: Márcia Adelheid Nani<br />

Fls. 197 e 186:<br />

'' Libere-se à executada o valor remanescente (referente à contribuição previdenciária<br />

inferior ao mínimo legal para recolhimento em guia GPS), expedin<strong>do</strong>-se o necessário e<br />

intiman<strong>do</strong> para retirada <strong>no</strong> prazo de 05 dias.''<br />

PROCESSO: 00640.2006.009.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Gastão Renizio da Silva<br />

RECLAMADO: Cimento Tocantins S/A<br />

RECLAMADO: JM Empreendimentos Transporte e Serviços Ltda<br />

ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varão<br />

Tomar ciência acerca <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> r. despacho de f. 498.:<br />

Libere-se à executada Cimento Tocantins, além <strong>do</strong> valor remanescente (item 6 à f. 488) os<br />

depósitos recursais às f. 265 e 378, expedin<strong>do</strong>-se o necessário e intiman<strong>do</strong>-a para retirada<br />

em cinco dias.<br />

Cuiabá/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00896.2007.009.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Cristina Cesário da Silva<br />

RECLAMADO: Comercial Santa Rita de Petróleo Ltda.<br />

ADVOGADO: Fábio Sales Vieira<br />

ADVOGADO: Luciane Regina Martins<br />

Ficam Vossas Senhorias cientes e intimadas acerca da r. sentença juntada aos autos às fls.<br />

476/480, e cujo dispositivo encontra-se vaza<strong>do</strong> <strong>no</strong>s seguintes termos: ''Ante o exposto,<br />

conheço da IMPUGNAÇÃO apresentada por COMERCIAL SANTA RITA DE<br />

PETRÓLEO LTDA. <strong>no</strong>s autos 00896.2007.009.23.00-3, onde contende com CRISTINA<br />

CESÁRIO DA SILVA, porque tempestiva, e <strong>no</strong> mérito, rejeito-a em to<strong>do</strong>s os seus termos,<br />

julgan<strong>do</strong> subsistente a penhora de f. 431/432 e homologan<strong>do</strong> a avaliação. Custas pela<br />

executada, <strong>no</strong> importe de R$ 44,26, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789-A, V, da CLT. Intimem-se.<br />

Cuiabá, 02 de setembro de 2008. ROSELI DARAIA MOSES XOCAIRA. Juíza <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>.''<br />

PROCESSO: 01213.2005.009.23.00-3<br />

AUTOR: Nival<strong>do</strong> Tobias Fagundes<br />

RÉU: Coxipó Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

RÉU: Expresso Nova Cuiabá Ltda.<br />

RÉU: Solbus Transportes Urba<strong>no</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Dalila Coêlho da Silva<br />

ADVOGADO: Pedro Martins Verão<br />

Fl. 621:<br />

'' Com razão a executada, os juros de mora aplicam-se a partir da sentença, uma vez que<br />

houve condenação apenas em da<strong>no</strong>s morais.<br />

Retifiquem-se a atualização de fl. 611.<br />

Dê-se ciência às partes.''<br />

PROCESSO: 01288.2005.009.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Aristide Rosalves de Oliveira<br />

RECLAMADO: Construtora Larissa Ltda.<br />

RECLAMADO: Country Shopping S/A<br />

RECLAMADO: Shopping Tres Americas<br />

ADVOGADO: Guaracy Carlos Souza<br />

ADVOGADO: Lasthenia de Freitas Varao<br />

1. Libere-se ao exeqüente o seu crédito líqui<strong>do</strong> relativo ao Country Shopping (f. 401),<br />

expedin<strong>do</strong>-se o necessário e intiman<strong>do</strong>-o para retirada em cinco dias.<br />

3. Em cumprimento ao disposto <strong>no</strong> art. 71 da Consolidação <strong>do</strong>s Provimentos da<br />

Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, intime-se a executada Country Shopping, dan<strong>do</strong><br />

-lhe ciência da liberação ao exeqüente de seu crédito.<br />

PROCESSO: 01402.2007.009.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Wiliane Cristian Silva<br />

RECLAMADO: Dinap - Distribui<strong>do</strong>ra Nacional de Distribuição<br />

RECLAMADO: Ravaglia Teixeira & Cia Ltda. - DISTRIBUIDORA CAPRICHO<br />

ADVOGADO: Edésio Martins da Silva<br />

Fl. 315:<br />

''Intime-se o exeqüente para, queren<strong>do</strong>, impugnar os embargos à execução da DINAP, <strong>no</strong><br />

prazo de 05 dias.''<br />

PROCESSO: 01538.2007.009.23.00-8<br />

RECLAMANTE: João Estevam Peralta<br />

RECLAMADO: Canada Comércio Ataca<strong>do</strong> de Produtos Alimentícios Ltda - BARRACÃO<br />

COMERCIAL LIMA<br />

ADVOGADO: Izonildes Pio da Silva<br />

1. Não obstante haver determinação na sentença para entrega <strong>do</strong> TRCT ao exeqüente,<br />

verifico que aquele colaciona<strong>do</strong> aos autos às f. 132/135 consta como causa <strong>do</strong> afastamento<br />

a "rescisão sem justa causa por iniciativa <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong>", portanto, em desacor<strong>do</strong> com a<br />

forma de ruptura reconhecida em sentença. O motivo elenca<strong>do</strong> <strong>no</strong> TRCT também<br />

inviabiliza o levantamento <strong>do</strong> FGTS e inscrição <strong>no</strong> programa de seguro-desemprego.<br />

2. Desta feita, expeça-se alvará em favor <strong>do</strong> exeqüente para liberação <strong>do</strong> FGTS deposita<strong>do</strong><br />

em sua conta vinculada, referente ao vínculo com a executada.<br />

3. Consideran<strong>do</strong> que foi calcula<strong>do</strong> o FGTS de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vínculo o valor levanta<strong>do</strong><br />

pelo exeqüente deverá ser abati<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cálculos. O exeqüente deverá comprovar o valor<br />

recibo.<br />

4. Intime-se o exeqüente para retirar o alvará para levantamento <strong>do</strong> FGTS em cinco dias e<br />

comprovar o valor levanta<strong>do</strong> <strong>no</strong> prazo de 10 dias após a retirada.<br />

3. Em relação ao seguro-desemprego, deverá a Secretaria certificar o decurso de prazo para<br />

o cumprimento da obrigação de fazer.<br />

4. Converto a obrigação de fazer em obrigação de indenizar o valor equivalente.<br />

5. Após a comprovação <strong>do</strong> valor levanta<strong>do</strong> pelo exeqüente, os cálculos deverão ser<br />

atualiza<strong>do</strong>s, com o abatimento <strong>do</strong> FGTS levanta<strong>do</strong> e a inclusão <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> seguro-<br />

desemprego indeniza<strong>do</strong>.<br />

Cuiabá/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).<br />

PROCESSO: 01819.2005.009.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Marli Barbara <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: A. L. Instituto Educacional e Cultural Ltda.<br />

RECLAMADO: C. E. Educação e Cultura Ltda<br />

EXECUTADO: Cid <strong>do</strong>s Anjos Costa Filho<br />

RECLAMADO: Colégio Expressão Ltda<br />

RECLAMADO: Cooperativa de Educação e Cultura Ltda - COOPEC-COLÉGIO<br />

EXPRESSÃO<br />

EXECUTADO: Ricar<strong>do</strong> Lumina Cintra<br />

ADVOGADO: Celso Tadeu Monteiro Bastos<br />

''... intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito para<br />

Página 55 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

fins de prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório<br />

pelo prazo de 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, o que desde já<br />

determi<strong>no</strong>.''<br />

9ª VT CUIABÁ - LIQUIDAÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00722.2007.009.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144/2008<br />

RECLAMANTE: Raimun<strong>do</strong> Egídio da Silva Assis<br />

RECLAMADO: Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

RECLAMADO: Instituto Ambiental Biosfera<br />

ADVOGADO: Selma Cristina Flôres Catalan<br />

Fl. 353:<br />

''Intime-se a reclamada para manifestação sobre os cálculos retifica<strong>do</strong>res, <strong>no</strong> prazo de 05<br />

dias.''<br />

PROCESSO: 01045.2007.009.23.00-8<br />

AUTOR: SINDPD-MT - Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res em Empresas e Órgãos Públicos e<br />

Priva<strong>do</strong>s de Processamento de Da<strong>do</strong>s Serviços de Informática Similares e Profissionais de<br />

Processamento de Da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de MT<br />

RÉU: Caixa Econômica Federal<br />

RÉU: TM Solutions Tec<strong>no</strong>logia da Informática Ltda.<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Maróstica Neto<br />

(...) intime-se a ré TM Solutions para manifestação sobre os cálculos, <strong>no</strong> prazo de 10 dias,<br />

sob pena de preclusão e de presunção de concordância tácita, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 879, § 2º<br />

da CLT.<br />

Cuiabá/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />

1ª VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00530.2008.021.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 160/2008<br />

RECLAMANTE: Sergio Vicente de Oliveira<br />

RECLAMADO: Francisco Mari<strong>no</strong> Fernandes & Cia Ltda<br />

ADVOGADO: Anari Vilela de Moraes<br />

1.Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, fls.113/121, haja visto que<br />

tempestivo, subscrito por procura<strong>do</strong>r com poderes e dispensa<strong>do</strong> <strong>do</strong> preparo.<br />

2.Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclama<strong>do</strong>, fls. 107/110, eis que tempestivo,<br />

subscrito por procura<strong>do</strong>r com poderes e efetiva<strong>do</strong> o devi<strong>do</strong> preparo.<br />

3. Intime-se o reclamante para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, contra-arrazoar o recurso;<br />

4.Decorri<strong>do</strong> o prazo da intimação supra, intime-se o reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo<br />

legal, contra-arrazoar o recurso.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00612.2008.021.23.00-3<br />

RECLAMANTE: NÉLIO NUNES CABETTE<br />

RECLAMADO: Santa Casa de Misericordia e Maternidade de Ron<strong>do</strong>nópolis<br />

ADVOGADO: Maria Elisabete Pícolo de Medeiros<br />

ADVOGADO: Shirlei Mesquita Sandim<br />

Ficam as partes cientes <strong>do</strong> dispositivo da Sentença de f. 157/162:<br />

3-DISPOSITIVO<br />

Ante o exposto, na ação movida por NÉLIO NUNES CABETTE em face de<br />

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE RONDONÓPOLIS julgo<br />

procedente o pedi<strong>do</strong>, <strong>no</strong>s termos e parâmetros especifica<strong>do</strong>s na fundamentação, que passam<br />

a integrar esse dispositivo.<br />

Conde<strong>no</strong> o réu a inserir, em 48 horas, o autor nas escala de plantões da ré, sob pena de<br />

multa diária de R$ 5.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.<br />

Custas <strong>no</strong> valor de R$ 20,00 pelo réu, calculadas sobre R$ 1.000,00 (art. 789 da CLT e Art.<br />

3o da IN 27 <strong>do</strong> TST).<br />

Intimem-se as partes.<br />

Nada mais.<br />

Samantha da Silva Hassen Borges<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 00722.2008.021.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Térbio Neimar Schneider<br />

RECLAMADO: DISMAT - Distribui<strong>do</strong>rade Sementes de Mato Grosso<br />

RECLAMADO: Roberto Miguel Poffo - Me (Dismat - Distribui<strong>do</strong>ra de Sementes de Mato<br />

Grosso)<br />

ADVOGADO: Sebastião Geral<strong>do</strong> de Lima<br />

ADVOGADO: Wilson Roberto de Souza Moraes<br />

Ata de audiência fl. 451/459<br />

(...)<br />

III DISPOSITIVO<br />

Isto posto, <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo n. 00722.2008.021.23.00-5, JULGO IMPROCEDENTES<br />

os pedi<strong>do</strong>s cumulativos formula<strong>do</strong>s por TÉRBIO NEIMAR SCHNEIDER em face de<br />

DISMAT - DISTRIBUIDORA DE SEMENTES DE MATO GROSSO E ROBERTO<br />

MIGUEL POFFO para..........<br />

PROCESSO: 00785.2008.021.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Lucival<strong>do</strong> José de Oliveira<br />

RECLAMADO: Fernan<strong>do</strong> Sobe Moreira Filho<br />

ADVOGADO: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni<br />

Fica o reclamante, por seu procura<strong>do</strong>r, intima<strong>do</strong> <strong>do</strong> despacho de folha 32, a seguir<br />

transcrito:<br />

1.Proceda-se ao descarte <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> acosta<strong>do</strong> à contracapa.<br />

2.Defiro o pedi<strong>do</strong> de dilação de f. 30, pelo prazo de 30 dias.<br />

3.Exclua-se o presente feito da pauta designada para o dia 01.09.2008(f.23) e inclua-se em<br />

<strong>no</strong>va pauta .<br />

4.Intime-se o reclamante por meio de sua procura<strong>do</strong>ra.<br />

Por fim , fica o reclamante, intima<strong>do</strong> da <strong>no</strong>va data de audiência designada <strong>no</strong> feito para o<br />

dia 14.10.208, terça-feira, ás 13:30 horas.<br />

PROCESSO: 00857.2008.021.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Paulo Lucia<strong>no</strong> de Freitas<br />

RECLAMADO: BANCO DO BRASIL S/A<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

ADVOGADO: Nagib Kruger<br />

Dispositivo da ata de f. 1459/1466: ISSO POSTO, <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> Processo n.<br />

00857.2008.021.23.00-0, PROCEDENTES EM PARTE os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s por<br />

PAULO LUCIANO DE FREITAS (Reclamante) <strong>no</strong>s autos da Reclamação Trabalhista<br />

movida em face de BANCO DO BRASIL S/A (Reclama<strong>do</strong>), condenan<strong>do</strong>-o a pagar ao<br />

Reclamante o terço constitucional sobre as férias simples pagas na rescisão contratual<br />

(campo 45 <strong>do</strong> TRCT), <strong>no</strong> valor de R$ 378,50 (trezentos e setenta e oito reais e cinqüenta<br />

centavos), valor que deve ser corrigi<strong>do</strong> desde 19.04.2007 até o efetivo pagamento e rejeito<br />

as preliminares apresentadas na contestação da Reconvenção e JULGO IMPROCEDENTE<br />

o pedi<strong>do</strong> reconvencional apresenta<strong>do</strong> pelo Reclama<strong>do</strong>-Reconvinte.<br />

Tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s limites e parâmetros estabeleci<strong>do</strong>s na fundamentação precedente, que é parte<br />

integrante deste dispositivo, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais. Sentença líquida. Aplicar correção<br />

monetária e juros legais conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Oficie-se o INSS.<br />

Custas pelo Reclama<strong>do</strong>-Reconvinte, <strong>no</strong> valor de R$ 11,00 (onze reais) sobre o valor de R$<br />

550,00, arbitra<strong>do</strong> provisoriamente à condenação e mais R$ 5.274,39 (cinco mil, duzentos e<br />

setenta e quatro reais e trinta e <strong>no</strong>ve centavos), sobre o valor atribuí<strong>do</strong> à reconvenção (R$<br />

263.719,37).<br />

Em face da antecipação <strong>do</strong> julgamento, intimem-se as partes.<br />

PROCESSO: 00971.2008.021.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Alessandra de Oliveira Matos<br />

RECLAMADO: Adilson (<strong>do</strong><strong>no</strong> <strong>do</strong> Supermerca<strong>do</strong> Preço Certo)<br />

ADVOGADO: Emmanuele Giovannini<br />

Fica a reclamante ciente <strong>do</strong> dispositivo da Sentença de f. 38/41:<br />

III - DISPOSITIVO<br />

ISSO POSTO, e por tu<strong>do</strong> mais que <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> Processo n. 00971.2008.021.23.00-0<br />

constam, julgo PROCEDENTES os pedi<strong>do</strong>s cumulativos formula<strong>do</strong>s por ALESSANDRA<br />

DE LIVEIRA MATOS (Reclamante) em desfavor de ADILSON DELGUINGARO<br />

(Reclama<strong>do</strong>), para condenar o Reclama<strong>do</strong> efetuar, <strong>no</strong> prazo de 05 dias <strong>do</strong> trânsito em<br />

julga<strong>do</strong> desta decisão, a a<strong>no</strong>tação <strong>do</strong> contrato de trabalho na CTPS da Reclamante fazen<strong>do</strong><br />

constar: data de admissão: 22.11.2007; função: empregada <strong>do</strong>méstica; salário: R$ 380,00<br />

na admissão e alteração salarial em 1º.03.2008 para R$ 415,00; data de saída: 15.06.2008.<br />

Em caso de descumprimento desta obrigação a Secretaria desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> efetuará<br />

as a<strong>no</strong>tações devidas.<br />

Página 56 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Conde<strong>no</strong> a Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes verbas:<br />

1) Diferenças salariais de to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> labora<strong>do</strong> <strong>no</strong> valor total de R$ 260,00 (duzentos e<br />

sessenta reais);<br />

2) Diferenças de gratificação natalina proporcional referente a 01/12 <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2007 (R$<br />

2,50) e 06/12 <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2008 (R$ 32,50);<br />

2) Férias proporcionais <strong>no</strong> valor de R$ 242,08 (duzentos e quarenta e <strong>do</strong>is reais e oito<br />

centavos) e mais 1/3 (R$ 80,69).<br />

Sentença líquida.<br />

Tu<strong>do</strong> com suporte na fundamentação anterior que ao dispositivo se integra para to<strong>do</strong>s os<br />

fins formais e legais.<br />

Devem ser aplica<strong>do</strong>s juros e correção monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei<br />

8.177/91 e art. 883, da CLT), observa<strong>do</strong>s as Súmulas n. 200, 211 e 307 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TST,<br />

além das tabelas da Seção de cálculos <strong>do</strong> Egrégio TRT da <strong>23ª</strong> Região.<br />

Observe-se o Provimento 01/96 da Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>no</strong> que se<br />

refere ao Imposto de Renda.<br />

Para efeitos de cumprimento <strong>do</strong> que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzi<strong>do</strong> pela<br />

Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por<br />

esta sentença enquadradas entre aquelas previstas <strong>no</strong> art. 214, § 9º <strong>do</strong> Decreto n. 3.048/99 e<br />

ainda o FGTS, deduzin<strong>do</strong>-se <strong>do</strong> crédito bruto as contribuições a cargo <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> e<br />

deven<strong>do</strong> a parte emprega<strong>do</strong>ra providenciar o recolhimento de sua cota.<br />

A Contribuição Previdenciária incidente, inclusive sobre to<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> contratual, e<br />

observa<strong>do</strong>s os parâmetros <strong>do</strong> parágrafo anterior, deverá ser comprovada <strong>no</strong>s autos, sob<br />

pena de execução <strong>do</strong>s valores correspondentes, a teor <strong>do</strong> art. 114, VIII da CF/88 (EC n.<br />

45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu na CLT <strong>no</strong>rmas sobre a execução<br />

previdenciária.<br />

Custas pela Reclamada <strong>no</strong> valor de R$ 12,35 (<strong>do</strong>ze reais e trinta e cinco centavos),<br />

calculadas sobre o valor de R$ 617,77 atribuí<strong>do</strong> à condenação.<br />

Em face da antecipação <strong>do</strong> julgamento, intimem-se as partes desta sentença.<br />

Nada mais. Encerrou-se às 17h51min.<br />

SARA VICENTE DA SILVA BARRIONUEVO<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 01064.2008.021.23.00-9<br />

AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Trabalha<strong>do</strong>res em Empresas de Transporte Terrestre de<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis e Região - STTRR<br />

RÉU: Bissoni Junior Transporte Ltda-ME<br />

ADVOGADO: Sílvio Marinho <strong>do</strong> Nascimento<br />

1.Inclua-se o presente feito na pauta de audiência inicial.<br />

2.Intime-se o reclamante e <strong>no</strong>tifique-se a reclamada.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 28 de agosto de 2008, (quinta-feira).<br />

AUDIÊNCIA INCLUÍDA NA PAUTA DO DIA 07.10.2008 (3ª FEIRA) ÀS 13:40<br />

HORAS.<br />

PROCESSO: 01073.2008.021.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Josa Eugênio Pereira<br />

RECLAMADO: Gover<strong>no</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

RECLAMADO: J V Construções Civis Ltda -ME<br />

ADVOGADO: Orlan<strong>do</strong> Alves de Oliveira<br />

* Indefiro o pedi<strong>do</strong> de liminar visto que não vislumbro os requisitos <strong>do</strong> art. 273 <strong>do</strong> CPC.<br />

A presente reclamação tramitará pelo rito ordinário, consoante parágrafo único <strong>do</strong> art. 852-<br />

A da CLT.<br />

Inclua-se o presente feito na pauta de audiência inicial.<br />

Intime-se o reclamante da audiência, bem como <strong>do</strong> teor deste despacho, e <strong>no</strong>tifiquem-se os<br />

reclama<strong>do</strong>s por Carta Precatória.<br />

Obs.: A Audiência Inicial está marcada para o dia 20/10/2008 (2ª feira), às 13:10 horas.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />

PROCESSO: 01169.2007.021.23.00-7<br />

AUTOR: GIZÉLIA REGINA CORRÊA - ME<br />

RÉU: SANDRO PEREIRA DOS SANTOS<br />

ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />

ADVOGADO: Tatiane Pereira Barros<br />

Ficam intima<strong>do</strong>s os procura<strong>do</strong>res abaixo para comparecerem à audiência que se realizará <strong>no</strong><br />

dia 19/09/2006 (6ªf), às 09:00 horas, na 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis, localizada<br />

na rua Rio Branco, 2600, bairro Santa Marta.<br />

HUMBERTO SILVA QUEIRÓZ<br />

LUCILENE MARIA DE OLIVEIRA<br />

EUNICE DE SOUZA<br />

GILBERTO LUIZ HOLLENBACH<br />

MAURÍCIO NOGUEIRA JÚNIOR<br />

GERALDO ROBERTO PESCE<br />

RÓBIE BITENCOURT IANHES<br />

DJALMA CUNHA MARTINS FILHO<br />

SIVAL POHL MOREIRA DE CASTILHO<br />

1ª VT RONDONÓPOLIS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00416.2007.021.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Maria Mécia da Costa<br />

EXEQÜENTE: UNIÃO<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2008<br />

RECLAMADO: Central de Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda.<br />

RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />

RECLAMADO: Comércio Varejista de Produtos Alimentícios Aurora Ltda<br />

RECLAMADO: GRUPO REAL SUPERMERCADO LTDA<br />

RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />

RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />

RECLAMADO: Oliveira e Menezes Ltda.<br />

RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA (SUPERMERCADO REAL)<br />

RECLAMADO: Serve Bem Supermerca<strong>do</strong> Ltda. EPP<br />

RECLAMADO: Silva Gonçalves & Gonçalves Ltda. (Super Mais Supermerca<strong>do</strong>)<br />

RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />

ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />

1.Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, por intermédio de seus procura<strong>do</strong>res, para que, <strong>no</strong> prazo de<br />

15 (quinze) dias, paguem a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)<br />

sobre o valor total da execução, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> CPC. Registre-se que<br />

o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na incidência da multa fixada<br />

sobre a parte pendente e conseqüente execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo<br />

legal.<br />

2.Fica faculta<strong>do</strong> aos executa<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> parágrafo anterior, reconhecerem o<br />

crédito <strong>do</strong> exeqüente e efetuar o seu pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> valor total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de<br />

juros e correção monetária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />

Total em execução (31.07.2008): R$ 1.654,34<br />

PROCESSO: 00998.2007.021.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Evanilto de Souza Matiussu<br />

EXEQÜENTE: União - PGF<br />

RECLAMADO: Bergamaschi Construções Ltda<br />

ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />

* Nada a decidir acerca da petição de fls. 112/113, ten<strong>do</strong> em vista as certidões de fls. 73 e<br />

81, bem como o despacho de fl. 109. Intime-se.<br />

Julgo extinta a execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se o executa<strong>do</strong> e o<br />

INSS.<br />

Não haven<strong>do</strong> recurso <strong>no</strong> prazo legal, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de<br />

praxe.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

1ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00169.2007.021.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2008<br />

RECLAMANTE: Márcia Cristina Leles Gomoes<br />

RECLAMADO: Fundação Universidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Unemat<br />

ADVOGADO: Jaqueline da Silva Albi<strong>no</strong><br />

ADVOGADO: Lais Liane Rezende<br />

1.Consideran<strong>do</strong> o extrato de f. 214, julgo extinta a execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong><br />

CPC.<br />

PROCESSO: 00216.2008.021.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Carlos Alberto Berticeli<br />

RECLAMADO: Central Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: Comercial de Alimentos KM Ltda EPP<br />

RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />

Página 57 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECLAMADO: GRUPO REAL SUPERMERCADO LTDA<br />

RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />

RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />

RECLAMADO: Oliveira & Menezes Ltda<br />

RECLAMADO: RR Empacota<strong>do</strong>ra de Alimentos LTDA<br />

RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: Senior Grupo Empresarial Ltda<br />

RECLAMADO: Sobral de Oliveira & Menezes Ltda.<br />

ADVOGADO: Inácio Pires Godinho<br />

1.Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, por intermédio de seus procura<strong>do</strong>res, para que, <strong>no</strong> prazo de 15<br />

(quinze) dias, paguem a dívida, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento)<br />

sobre o valor total da execução, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> CPC. Registre-se que<br />

o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na incidência da multa fixada<br />

sobre a parte pendente e conseqüente execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> § 4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo<br />

legal.<br />

2.Fica faculta<strong>do</strong> aos executa<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> parágrafo anterior, reconhecerem o<br />

crédito <strong>do</strong> exeqüente e efetuar o seu pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> valor total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de<br />

juros e correção monetária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />

Total em execução (31.08.2008): R$ 92.525,71<br />

PROCESSO: 00371.2007.021.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Silvia Ferreira de Rezende<br />

RECLAMADO: Fundação Universidade <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso - Unemat<br />

ADVOGADO: Jaqueline da Silva Albi<strong>no</strong><br />

ADVOGADO: Maximilian José Beijo Gonsalez<br />

* Julgo extinta a execução <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se as partes e o<br />

INSS.<br />

Decorri<strong>do</strong>, in albis, o prazo para recurso, revisem-se os presentes autos e, não encontran<strong>do</strong><br />

pendências, arquive-os, com as cautelas de praxe.<br />

PROCESSO: 00385.2008.021.23.00-6<br />

AUTOR: Cíntia <strong>do</strong>s Arbués Nery da Silva<br />

AUTOR: JUSCELINO BARRETO MONTEIRO<br />

RÉU: Phorma Comércio, Construções e Engenharia Ltda- Repres.Sócio Anderson Ti<strong>no</strong>co<br />

Maciel<br />

ADVOGADO: Cíntia <strong>do</strong>s Arbués Nery da Silva<br />

ADVOGADO: Jusceli<strong>no</strong> Barreto Monteiro<br />

* Intime-se o exequente para se manifestar acerca da certidão <strong>do</strong> oficial de justiça de fl. 71<br />

<strong>no</strong> prazo de cinco dias.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00436.2006.021.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Gisely Francisca De Freitas<br />

RECLAMADO: Fernan<strong>do</strong> Augusto Moussalem<br />

RECLAMADO: Regina Gleis de Magalhães Moussalem<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

1.Junte-se a solicitação de bloqueio via BACEN JUD acostada na contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />

2.Nos termos <strong>do</strong> artigo 685-A <strong>do</strong> CPC, intime-se o cre<strong>do</strong>r, por intermédio de seu<br />

procura<strong>do</strong>r, para manifestar seu interesse, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, na adjudicação <strong>do</strong>s<br />

bens penhora<strong>do</strong>s pelo valor da avaliação. Consigna-se que se o valor líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> crédito<br />

trabalhista for inferior ao valor <strong>do</strong>s bens a diferença deverá ser depositada em juízo <strong>no</strong><br />

prazo de cinco dias conta<strong>do</strong>s da intimação para tal ato. Se o valor líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> crédito<br />

trabalhista for superior ao valor <strong>do</strong>s bens, a execução prosseguirá pela diferença.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).<br />

PROCESSO: 00438.2007.021.23.00-8<br />

AUTOR: Saulo Abraão de Araújo<br />

RÉU: Agra-Agroindustrial de Alimentos S/A<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Comparecer, <strong>no</strong> prazo de 5 dias, na Secretaria da 1ª VT a fim de retirar o alvará referente ao<br />

crédito <strong>do</strong> reclamante.<br />

PROCESSO: 00489.2006.021.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Maria Da Penha De Oliveira<br />

RECLAMADO: ALBERTO GONÇALVES SOBRAL<br />

RECLAMADO: Central Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />

RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />

RECLAMADO: Ivaneide Ferreira de Lima<br />

RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: LUZINETE SOBRAL DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />

RECLAMADO: Oliveira e Menezes Ltda.<br />

RECLAMADO: RENATA CRISTINA KULEVICZ<br />

RECLAMADO: RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ<br />

RECLAMADO: ROSANE APARECIDA KULEVICZ<br />

RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: SALVADOR RODRIGUES DE MENEZES<br />

RECLAMADO: Senior Grupo Empresarial Ltda. (Supermerca<strong>do</strong> Real)<br />

RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: Therezinha Sobral Kulevicz<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

1.Indefiro o pedi<strong>do</strong> de f. 383, ten<strong>do</strong> em vista que os bens que guarnecem a residência <strong>do</strong>s<br />

sócios da executada, são impenhoráveis, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 1º, parágrafo único da<br />

Lei 8.009/1990, a saber: 'A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se<br />

assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e to<strong>do</strong>s os<br />

equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que<br />

quita<strong>do</strong>s' . Intime-se.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 29 de agosto de 2008, (sexta-feira).<br />

PROCESSO: 00520.2007.021.23.00-2<br />

AUTOR: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Comércio de Bares, Restaurantes, Churrascarias,<br />

Pizzarias, Lanchonetes, Boates e Similares <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

RECLAMADO: ELESSANDRO GAMA TEIXEIRA<br />

RECLAMADO: Ma<strong>no</strong>el Messias Lopes Fernandes<br />

RECLAMADO: Maria Bazan Piai<br />

RÉU: Restaurante Siq Grill Ltda Me<br />

ADVOGADO: Henrique Morais de Oliveira<br />

Fica intimada a Dra. Ely Silva de Almeida para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, devolver os autos<br />

supracita<strong>do</strong>s, sob pena de busca e apreensão, expedição de ofício à Ordem de Advoga<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> Brasil, proibição de retirada de processos em carga, bem, como aplicação de multa<br />

cabível.<br />

PROCESSO: 00546.2006.021.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Antonio Soares de Melo<br />

RECLAMADO: ALBERTO GONÇALVES SOBRAL<br />

RECLAMADO: Central de Depósito de Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda.<br />

RECLAMADO: Comercial de Alimentos LS Ltda<br />

RECLAMADO: Della Supermerca<strong>do</strong> Ltda/Supercenter Supermerca<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Ivaef Empacota<strong>do</strong>ra e Beneficia<strong>do</strong>ra Ltda.<br />

RECLAMADO: Ivaneide Ferreira de Lima<br />

RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: LUZINET SOBRAL DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: Luzivaef Comércio de Alimentos Ltda.<br />

RECLAMADO: Oliveira & Menezes Ltda<br />

RECLAMADO: RENATA CRISTINA KULEVICZ<br />

RECLAMADO: RODRIGO SÉRGIO KULEVICZ<br />

RECLAMADO: ROSANE APARECIDA KULEVICZ<br />

RECLAMADO: S R Menezes Secos e Molha<strong>do</strong>s Ltda<br />

RECLAMADO: SALVADOR RODRIGUES DE MENEZES<br />

RECLAMADO: Senior Grupo Empresarial Ltda. (Supermerca<strong>do</strong> Real)<br />

RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: Therezinha Sobral Kulevicz<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

* Defiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 377, pelo prazo de cinco dias. Intime-se.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00583.2007.021.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Rita de Cássia Rodrigues Monteiro Barrios<br />

RECLAMADO: SCHROEDER & E CIA LTDA -ME<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

* Defiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 143, pelo prazo de cinco dias. Intime-se.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00585.2007.021.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Valdinei José de Souza Pinto<br />

RECLAMADO: ESPÓLIO DE VALDIR JOSÉ DA SILVA PINTO<br />

RECLAMADO: Lúcio Antônio de Faria<br />

RECLAMADO: SAK - ESTRUTURAS MET. GALP. ALV. E PISOS LTDA-ME<br />

ADVOGADO: Eliane da Silva Souza<br />

Fica intimada a Dra. Eliane da Silva Souza para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, devolver os autos<br />

Página 58 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

supracita<strong>do</strong>s, sob pena de busca e apreensão, expedição de ofício à Ordem de Advoga<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> Brasil, proibição de retirada de processos em carga, bem, como aplicação de multa<br />

cabível.<br />

PROCESSO: 00701.2006.021.23.00-8<br />

RECLAMANTE: João Maciel De Oliveira<br />

RECLAMADO: Adimilson Santos Oliveira<br />

ADVOGADO: Tânia Regina Nanes da Silva<br />

1.Dê-se vista ao exequente acerca <strong>do</strong> ofício de f. 179, pelo prazo de dez dias, fornecen<strong>do</strong><br />

diretrizes para o prosseguimento desta execução.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00815.2001.021.23.00-3<br />

RECLAMANTE: MARIA ESTELA BORANGA<br />

RECLAMADO: AMÁLIA CURVO DE CAMPOS<br />

RECLAMADO: JÚLIO JOSÉ DE CAMPOS<br />

RECLAMADO: TELEVISÃO BRASIL OESTE-TBO (GRUPO FUTURISTA DE TEL<br />

ADVOGADO: Maurício Nogueira Junior<br />

Fica intima<strong>do</strong> o Dr. Fabia<strong>no</strong> Penalva Ver<strong>do</strong>lin para, <strong>no</strong> prazo de 24 horas, devolver os<br />

autos supracita<strong>do</strong>s, sob pena de busca e apreensão, expedição de ofício à Ordem de<br />

Advoga<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Brasil, proibição de retirada de processos em carga, bem, como aplicação de<br />

multa cabível.<br />

PROCESSO: 00884.2006.021.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Cristiani Gomes<br />

RECLAMADO: JONAS LEMOS DE CARVALHO<br />

ADVOGADO: Anatalício Vilamaior<br />

1.Atualizem-se os valores ainda devi<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos.<br />

2.Após, intime-se o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento das<br />

verbas ainda devidas, sob pena de prosseguimento da execução.<br />

Obs.: Valores ainda devi<strong>do</strong>s: R$ 572,59, atualiza<strong>do</strong>s até 31/08/2008<br />

PROCESSO: 01093.2001.021.23.00-4<br />

RECLAMANTE: DIVINA GOMES NIFOSSI<br />

RECLAMADO: M.R. COUTINHO-ME<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

1.Intime-se a exequente cientifican<strong>do</strong>-o <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> ofício e da averbação da penhora,<br />

conforme fl. 538/540, prazo de cinco dias.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 01120.2007.021.23.00-4<br />

RECLAMANTE: João Batista Coutinho Rodrigues<br />

RECLAMADO: Construtora Pantanal - Maia & Mazzoni Ltda<br />

RECLAMADO: HERCULES EDUARDO MAZZONI<br />

RECLAMADO: MARCELO DOS REIS MAIA<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

1. Intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, fornecer diretrizes para o<br />

prosseguimento da execução, sob pena de remessa <strong>do</strong>s presentes autos ao arquivo<br />

provisório.<br />

PROCESSO: 01290.2004.021.23.00-6<br />

RECLAMANTE: ENILSON DE ARAÚJO REIS<br />

RECLAMADO: AGENOR PINHEIRO COUTINHO(TOLDOS PINHEIRO)<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Vista <strong>do</strong> ofício de f. 233, pelo prazo de 5 dias.<br />

PROCESSO: 01387.2003.021.23.00-8<br />

RECLAMANTE: ADELCINO DE SOUZA FLORINDO<br />

RECLAMADO: N.C. ROSA COMÉRCIO - ME<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

* Desentranhe-se a petição de fl. 462, juntan<strong>do</strong>-se <strong>no</strong>s autos a que pertence, certifican<strong>do</strong>-se<br />

nestes e naqueles.<br />

Intime-se o exequente para retirar o auto de adjudicação acosta<strong>do</strong> na contracapa, em cinco<br />

dias.<br />

Indefiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 466, ten<strong>do</strong> em vista que a medida empregada, qual seja, expedição<br />

de Ofício à Polícia Militar, é suficiente para atingir os fins pretendi<strong>do</strong>s.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 01660.2002.021.23.00-3<br />

RECLAMANTE: DOMINGOS SÁVIO SANTIAGO<br />

RECLAMADO: NORBERTO ALBINO-ME<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

* Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da certidão <strong>do</strong> oficial de justiça de fl.<br />

311, <strong>no</strong> prazo de cinco dias.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 02061.2003.021.23.00-8<br />

RECLAMANTE: HELINO PEREIRA DA SILVA<br />

RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE RIO MANSO LTDA<br />

RECLAMADO: ITIQUIRA ENERGÉTICA S/A<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Comparecer na Secretaria da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>no</strong> prazo de cinco dias para retirar alvará<br />

que se encontra acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s presentes autos.<br />

PROCESSO: 02238.2003.021.23.00-6<br />

RECLAMANTE: MAURO FERREIRA DA SILVA<br />

RECLAMADO: PJ CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA (THORRE)<br />

ADVOGADO: Leonar<strong>do</strong> Henrique Alves de Oliveira<br />

* A<strong>no</strong>te a Secretaria na capa <strong>do</strong>s autos a representação da reclamada, conforme procuração<br />

de fl. 491.<br />

Após, intime-se a reclamada para <strong>no</strong> prazo de 10 dias retirar o alvará judicial acosta<strong>do</strong> na<br />

contracapa ou indicar conta para transferência <strong>do</strong>s valores.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 02303.1997.021.23.00-4<br />

RECLAMANTE: JOSÉ APARECIDO SOUZA BARREIRO<br />

RECLAMADO: DOTA & DOTA LTDA<br />

RECLAMADO: MILTON DOTA<br />

ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />

* Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, indicar bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> passíveis de<br />

penhora, ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob<br />

pena de remessa <strong>do</strong>s presentes autos ao arquivo com pendência.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 02895.2002.021.23.00-2<br />

RECLAMANTE: ANTÔNIO GUIMARÃES COSTA<br />

RECLAMADO: CESARIO FERNANDO GONÇALVES<br />

RECLAMADO: CORMAT - CORPO DE VIGILANTES DE MATO GROSSO LTDA<br />

RECLAMADO: Esp. Dimingos S. Brandão (inv. Izabella Corrêa Costa Brandão)<br />

RECLAMADO: JOSEPHINA PAES DE BARROS LIMA<br />

ADVOGADO: Glayton Marcus Meira Nunes<br />

1.Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se sobre o ofício <strong>do</strong> Juízo<br />

Depreca<strong>do</strong> de fl. 617/621, o qual informa acerca <strong>do</strong> bem indica<strong>do</strong> à penhora, requeren<strong>do</strong> o<br />

que entender de direito.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

1ª VT RONDONÓPOLIS - LIQUIDAÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00088.2008.021.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Valdenir José de Araújo<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 128/2008<br />

RECLAMADO: Carroll´s Foods <strong>do</strong> Brasil S.A<br />

RECLAMADO: G.R.D. Transportes Ltda<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Comparecer, <strong>no</strong> prazo de 5 dias, na Secretaria da 1ª VT a fim de retirar o alvará referente ao<br />

levantamento <strong>do</strong> FGTS.<br />

PROCESSO: 00560.2008.021.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Joaquim Júlio de Oliveira<br />

RECLAMADO: Francisco Mari<strong>no</strong> Fernandes & Cia Ltda<br />

ADVOGADO: Tânia Regina Nanes da Silva<br />

Fica o reclamante intima<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comparecer na Secretaria deste<br />

Juízo e retirar sua CTPS.<br />

2ª VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

Página 59 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00058.2008.022.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Pedro Freire Silva<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 163/2008<br />

RECLAMADO: Soteng-Sociedade Tecnica de Engenharia Ltda<br />

ADVOGADO: Sebastião Geral<strong>do</strong> de Lima<br />

Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamante às fls. 79/83, eis que presentes<br />

os pressupostos de admissibilidade.<br />

Intime-se o(a) Reclama<strong>do</strong>(a)/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra<br />

-razões ao R.O. supramenciona<strong>do</strong>, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00199.2008.022.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Leonidas Gonçalves Pereira<br />

RECLAMADO: MJB - Vigilância e Segurança Ltda<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05(cinco) dias, se manifestar acerca <strong>do</strong> Embargos<br />

à Declaração de fls. 195/199, conforme OJ 142, SDI-1 <strong>do</strong> TST..<br />

PROCESSO: 00322.2008.022.23.00-6<br />

AUTOR: Silvana Guimarães<br />

RÉU: J.B.S. S/A<br />

ADVOGADO: Gênia Pontes da Silva de Paula<br />

ADVOGADO: Gilberto Luiz Hollenbach<br />

Defiro os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s na da petição de fl. 126, fica desde já autorizada a diligência<br />

<strong>do</strong> expert à empresa <strong>no</strong> dia 22.09.2008 às 07h00min, como requeri<strong>do</strong> na referida petição;<br />

Intimem-se as partes para <strong>no</strong> prazo comum de 05 dias para, tomarem ciência da decisão<br />

acima, bem como providenciarem o atendimento das requisições formuladas pelo perito<br />

Ricar<strong>do</strong> Menezes na petição de fl. 126, sob pena de preclusão;<br />

PROCESSO: 00564.2008.022.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Moisés Carvalho de Souza<br />

RECLAMADO: Recupera<strong>do</strong>ra de Caminhões Pantanal Ltda<br />

RECLAMADO: RECUPERADORA DE CAMINHÕES RONDONÓPOLIS LTDA<br />

ADVOGADO: Marli Batista Rodrigues<br />

ADVOGADO: Valgney de Oliveira<br />

Nos termos da certidão de f. 631, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) acerca da data<br />

da Perícia designada pelo perito ora <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos Ricar<strong>do</strong> Menezes que será<br />

realizada em seu consultório sito à Rua Efrem Caminschi, 255, Clínica AME (próximo a<br />

Santa Casa), Vila Birihui, nesta urbe <strong>no</strong> dia 09/10/2008 às 17h00min.<br />

PROCESSO: 00909.2008.022.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Espólio de Jonelson Francisco Mendes(Inventariante Deraldina Oliveira<br />

Mendes)<br />

RECLAMADO: M. G. Medeiros, Ron<strong>do</strong>n Secos e Molha<strong>do</strong>s<br />

RECLAMADO: Maristela Rodrigues Gonsales (Ataca<strong>do</strong> Ron<strong>do</strong>n)<br />

ADVOGADO: Gênia Pontes da Silva de Paula<br />

O feito foi retira<strong>do</strong> da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 02.09.2008 e incluí<strong>do</strong> na pauta de<br />

audiências iniciais <strong>do</strong> dia 07.10.2008, às 13h10min.<br />

PROCESSO: 01258.2005.022.23.00-8<br />

RECLAMANTE: RONEI CHAVES DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: ADM DO BRASIL LTDA<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto<br />

pelo(a) Reclama<strong>do</strong>(a) às fls. 274/281.<br />

Intime-se o(a) Reclamante/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />

razões ao R.O. supramenciona<strong>do</strong>, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 01265.2007.022.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Geral<strong>do</strong> Pereira de Jesus<br />

RECLAMADO: Posto Fórum<br />

ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />

ADVOGADO: Tânia Regina Nanes da Silva<br />

O feito foi incluí<strong>do</strong> na pauta de audiências <strong>do</strong> dia 12.09.2008, às 10h20min, para<br />

encerramento de instrução.<br />

PROCESSO: 01286.2007.022.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Elessandra Pereira da Silva<br />

RECLAMADO: PLANTAÇÕES E. MICHELIN LTDA<br />

ADVOGADO: Emerson Cordeiro Silva<br />

Intime-se a Reclamante para <strong>no</strong> prazo de 10 dias, esclarecer mais uma vez o teor da petição<br />

de fls. 72/77, ten<strong>do</strong> em vista que o presente feito foi remeti<strong>do</strong> ao arquivo, conforme<br />

determinação de fl. 44, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 01821.2006.022.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Francisca Nilva Almeida<br />

RECLAMADO: E, Patrezzy A. Freitas Medeiros Serviços<br />

RECLAMADO: FRIBOI LTDA<br />

RECLAMADO: Frigossol Frigorifico Sol Nascente Ltda<br />

RECLAMADO: FRIVALE FRIGORÍFICO VALE RIO VERMELHO LTDA<br />

ADVOGADO: RIVELINO LÚCIO REZENDE<br />

Levan<strong>do</strong>-se em conta a possibilidade da decisão <strong>do</strong>s Embargos de Declaração às fls.<br />

100/101 imprimir efeito modificativo à sentença, intime-se a parte contrária para, <strong>no</strong> prazo<br />

de 05 dias, queren<strong>do</strong>, se manifestar sobre esses Embargos, <strong>no</strong>s termos da O.J. n. 142, SDI-<br />

1, <strong>do</strong> C. TST.<br />

PROCESSO: 01972.2005.022.23.00-6<br />

RECLAMANTE: JORGE ANTONIO DE BARROS<br />

RECLAMADO: FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MT<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto<br />

pelo(a) Reclama<strong>do</strong>(a) às fls. 411/442.<br />

Intime-se o(a) Reclamante/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />

razões ao R.O. supramenciona<strong>do</strong>, sob pena de preclusão.<br />

2ª VT RONDONÓPOLIS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00205.2008.022.23.00-2<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 141/2008<br />

RECLAMANTE: FRANCISCO MARTINS DA SILVA<br />

EXEQÜENTE: UNIÃO<br />

EXECUTADO: Camila-Tur<br />

EXECUTADO: Emilio da Silva Gomes<br />

EXECUTADO: Leila Gomes<br />

ADVOGADO: Paulo Henrique Maia de Melo<br />

Ante os termos da certidão de fl. 64, CONSIDERO QUITADO O CRÉDITO<br />

TRABALHISTA.<br />

Movimente-se o presente feito para o setor de execução previdenciária.<br />

O Recurso Ordinário interposto pela União às fls. 66/74 será processa<strong>do</strong> <strong>no</strong>s próprios autos,<br />

eis que não há outras verbas pendentes. Assim, presentes os pressupostos de<br />

admissibilidade, recebo referi<strong>do</strong> recurso.<br />

Inclua-se a União na polaridade ativa, como Autora/Recorrente, deven<strong>do</strong> a Secretaria<br />

proceder às devidas alterações <strong>no</strong> DAP, capa <strong>do</strong>s autos e demais registros.<br />

Intime-se o(a) Reclama<strong>do</strong>(a)/Recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra<br />

-razões ao referi<strong>do</strong> recurso, sob pena de preclusão.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 01589.2005.022.23.00-8<br />

EXEQÜENTE: INSS-Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro social e outro(s)1<br />

RECLAMANTE: PAULO ROGÉRIO RODRIGUES DA SILVA<br />

EXECUTADO: Prefeitura Municipal de Alto Araguaia - Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

EXECUTADO: TLT CONSTRUÇÕES LTDA<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

ADVOGADO: Antonio Roberto Gomes de Oliveira<br />

ADVOGADO: Rossilene Bitencourt Ianhes Barbosa<br />

Informe a Secretaria se há sal<strong>do</strong> na conta judicial à fl. 551. Caso não haja sal<strong>do</strong> na(s)<br />

referida(s) conta(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

2ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00154.2005.022.23.00-6<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 162/2008<br />

RECLAMANTE: ABIATAR DOURADOS DAS CHAGAS<br />

RECLAMADO: FAZENDA BOM RETIRO (ARLINDO LAURENTINO DE SOUZA)<br />

RECLAMADO: PEDRO BRISOT<br />

Página 60 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

Primeiramente, intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, manifestar-se <strong>no</strong>s autos,<br />

denuncian<strong>do</strong> eventual inadimplemento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> de fls. 173/174, sob pena de preclusão.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00662.2006.022.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Gilmar Carvalho<br />

RECLAMADO: TRANSPORTADORA CAIBIENSE LTDA<br />

ADVOGADO: Gilmar de Souza Bru<strong>no</strong><br />

O(a) Executa<strong>do</strong>(a) à fl. 411 depositou parte <strong>do</strong>s 30% <strong>do</strong> valor total da dívida e às fls.<br />

409/410 requereu o parcelamento <strong>do</strong> restante em 06 parcelas. Defiro a proposta, eis que<br />

está em conformidade com o disposto <strong>no</strong> art. 745-A, <strong>do</strong> CPC. Libere-se ao(à) Exeqüente o<br />

valor deposita<strong>do</strong>, até o limite de seu crédito.<br />

Ao(à) Executa<strong>do</strong>(a) ficam registradas as seguintes advertências: a) as parcelas serão<br />

acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conta<strong>do</strong>s a partir da<br />

última atualização; b) o pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente com<br />

a quitação da última parcela e, para tanto, o(a) Executa<strong>do</strong>(a) deverá comparecer na<br />

Secretaria desta Vara, a fim de ser procedi<strong>do</strong> seu cálculo/atualização; c) o inadimplemento<br />

de qualquer parcela implicará <strong>no</strong> vencimento antecipa<strong>do</strong> das parcelas não pagas, com o<br />

acréscimo da multa de 10% calculada sobre estas, e o prosseguimento <strong>do</strong> feito, vedada a<br />

oposição de embargos (CPC, art. 745-A, § 2º).<br />

Fica o(a) Exeqüente intima<strong>do</strong>(a) a comparecer na Secretaria, <strong>no</strong> prazo de 05 dias após o<br />

vencimento de cada parcela (que se dará até o dia 14 de cada mês, ou <strong>no</strong> primeiro dia útil<br />

seguinte, a partir <strong>do</strong> dia 14.09.2008), a fim de proceder ao seu levantamento, o que fica<br />

desde já autoriza<strong>do</strong>.<br />

A Secretaria liberará os valores já deposita<strong>do</strong>s ao(a) Exeqüente, até o limite <strong>do</strong> seu crédito.<br />

Intimem-se as partes.<br />

PROCESSO: 00830.2007.022.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Luiz Carlos Alves Ramos<br />

RECLAMADO: Comercial de Alimentos Fort Ltda-ME - Espigão Supermerca<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: RIVELINO LÚCIO REZENDE<br />

A tentativa de penhora on line realizada <strong>no</strong> presente feito restou totalmente infrutífera,<br />

conforme expedientes em anexo.<br />

Intime-se o(a) Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, indicar bem(ns) de propriedade <strong>do</strong>(a)<br />

Executa<strong>do</strong>(a) para garantia <strong>do</strong> juízo, ou requerer o que entender de direito para<br />

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta por 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40<br />

da Lei nº 6.830/80.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00844.2007.022.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Valdir Inácio Pereira<br />

RECLAMADO: S.C Metrovias Brasil LTDA<br />

ADVOGADO: Deuzânia M. Vilela Alves<br />

Nos termos da certidão de f. 64, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para, <strong>no</strong> prazo de<br />

cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa <strong>do</strong> Oficial de Justiça carreada aos autos<br />

à(s) f. 63.<br />

PROCESSO: 00844.2008.022.23.00-8<br />

EXEQÜENTE: IMOTO CENTRO OESTE EQUIPAMENTOS LTDA<br />

EXECUTADO: Eudes Estevam Queiroz<br />

ADVOGADO: Vanderlei Chilante<br />

Manifeste-se a Exeqüente acerca <strong>do</strong> teor da certidão retro. Prazo 10 dias.<br />

PROCESSO: 00846.2007.022.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Joana Darc Alves da Silva<br />

RECLAMADO: Auto Posto Garbúgio e Garbúgio Ltda<br />

ADVOGADO: Deuzânia M. Vilela Alves<br />

A tentativa de penhora on line realizada <strong>no</strong> presente feito restou totalmente infrutífera,<br />

conforme expedientes em anexo.<br />

Intime-se o(a) Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, indicar bem(ns) de propriedade <strong>do</strong>(a)<br />

Executa<strong>do</strong>(a) para garantia <strong>do</strong> juízo, ou requerer o que entender de direito para<br />

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta por 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40<br />

da Lei nº 6.830/80.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 01088.2007.022.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Marcelo Macha<strong>do</strong> de Melo<br />

RECLAMADO: S.C Metrovias Brasil LTDA<br />

ADVOGADO: Deuzânia M. Vilela Alves<br />

A tentativa de penhora on line realizada <strong>no</strong> presente feito restou totalmente infrutífera,<br />

conforme expedientes em anexo.<br />

Intime-se o(a) Exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, indicar bem(ns) de propriedade <strong>do</strong>(a)<br />

Executa<strong>do</strong>(a) para garantia <strong>do</strong> juízo, ou requerer o que entender de direito para<br />

prosseguimento da execução, sob pena de suspensão desta por 01 a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40<br />

da Lei nº 6.830/80.<br />

PROCESSO: 01255.2007.022.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Laudivi<strong>no</strong> José Gomes<br />

RECLAMADO: Jeferson Candi<strong>do</strong> Ribeiro<br />

RECLAMADO: Natanael Daniel Silva Oliveira<br />

RECLAMADO: Nelma Doura<strong>do</strong> de Oliveira<br />

ADVOGADO: RIVELINO LÚCIO REZENDE<br />

Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar Alvará Judicial acosta<strong>do</strong> à<br />

contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />

PROCESSO: 01530.2005.022.23.00-0<br />

RECLAMANTE: MAURICIO BATISTA<br />

RECLAMADO: LUIZ FIGUEIREDO - ME.<br />

ADVOGADO: Glayton Marcus Meira Nunes<br />

Nos termos da certidão de f. 232, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para, <strong>no</strong> prazo<br />

de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão negativa <strong>do</strong> Oficial de Justiça carreada aos<br />

autos à(s) f. 231.<br />

PROCESSO: 01775.2006.022.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Wellinton Ottonelli<br />

RECLAMADO: SUZANO COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo legal, retirar sua CTPS que fora a<strong>no</strong>tada pelo<br />

reclama<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 02298.2005.022.23.00-7<br />

RECLAMANTE: ALEX JOSÉ DA SILVA<br />

RECLAMADO: CONSTEM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br />

RECLAMADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

ADVOGADO: Gilberto Luiz Hollenbach<br />

ADVOGADO: Marinelly de Araújo Viegas Orlato<br />

Defiro o pedi<strong>do</strong> de fl. 219 cumpra-se <strong>no</strong>vamente o despacho de fl. 194.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 27 de agosto de 2008, (quarta-feira).<br />

DESPACHO DE F. 194.<br />

Julgo válida a penhora às fls. 147/148 e boa sua avaliação. Designem-se datas para<br />

realização de praça e leilão, a serem realiza<strong>do</strong>s <strong>no</strong> saguão <strong>do</strong> prédio onde está instala<strong>do</strong> este<br />

Juízo. Expeça-se o Edital, com as cautelas e ressalvas de estilo.<br />

Intimem-se as partes, bem como a PGF - Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda, se houver<br />

interesse daquela Procura<strong>do</strong>ria.<br />

Fica desde já <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> como leiloeiro, o Sr. Kleiber Leite Pereira, Leiloeiro Público, para<br />

realização <strong>do</strong> leilão judicial, se necessário (art. 888, § 3º, da CLT).<br />

Ficam cientes as partes que, a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Leiloeiro ou ex officio, os bens poderão ser<br />

removi<strong>do</strong>s para facilitar a realização <strong>do</strong> ato expropriatório, hipótese em que o leiloeiro<br />

assumirá o ônus de depositário.<br />

Os ho<strong>no</strong>rários <strong>do</strong> Leiloeiro e demais despesas respectivas serão suportadas pelo(a)<br />

arrematante. Porém, em caso de remição, o(a) Executa<strong>do</strong>(a) arcará com estas despesas,<br />

salvo se o pagamento se verificar <strong>no</strong> prazo de <strong>no</strong> mínimo 05 dias antes da data designada<br />

para o leilão.<br />

O(s) bem(ns) arremata<strong>do</strong>(s) poderá(ão) ser quita<strong>do</strong>(s) à vista ou 30% <strong>do</strong> valor da avaliação<br />

à vista e o sal<strong>do</strong> restante (70%) dividi<strong>do</strong>s em até 05 parcelas corrigidas, mensais e<br />

sucessivas.<br />

Ron<strong>do</strong>nópolis/MT, 29.01.2008<br />

PROCESSO: 02316.2005.022.23.00-0<br />

AUTOR: VALDEMAR MIGUEL SANTOS<br />

RÉU: PAULO CEZAR CONTRI (SEMENTES REGINA)<br />

ADVOGADO: Anari Vilela de Moraes<br />

Manifestar-se, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, acerca da certidão negativa <strong>do</strong> Oficial de Justiça às fls.<br />

675.<br />

PROCESSO: 02359.2005.022.23.00-6<br />

EXEQÜENTE: EDIVALDO ALVES DE OLIVEIRA<br />

EXECUTADO: CONSTEM CONSTRUÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA.<br />

EXECUTADO: GENI BRITO DE CARVALHO<br />

EXECUTADO: José Neto de Brito Martin<br />

EXECUTADO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS - MT<br />

ADVOGADO: Adila Arruda Safi<br />

Página 61 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Intime-se o(a) advoga<strong>do</strong>(a) que retirou em carga os autos em epígrafe, determinan<strong>do</strong>-lhe<br />

que devolva-os à Secretaria <strong>no</strong> prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, sem<br />

prejuízo de outras penalidades cabíveis a casos que tais, além de ofício à OAB para as<br />

providências cabíveis, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Consolidação Normativa da<br />

Correge<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> E. TRT desta Região (Prov. 001/2001) e arts. 195 e 196 <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO: 02593.2005.022.23.00-3<br />

RECLAMANTE: CLAYTON PINTO DE ALMEIDA<br />

RECLAMADO: SUPERMERCADO MODELO LTDA<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os Embargos à Execução às fls.<br />

364380. Intime-se o(a) Exeqüente/Embarga<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, contestá-<br />

los, bem como para, também queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> mesmo prazo, apresentar impugnação aos<br />

cálculos, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 02802.2005.022.23.00-9<br />

RECLAMANTE: ELEUTÉRIO VALCIR LIMA DE LIMA<br />

RECLAMADO: CONSÓRCIO CIGLA SADE<br />

ADVOGADO: Paulo Roberto Basso<br />

ADVOGADO: Thiago Rauen Espi<strong>no</strong>la<br />

Informe a Secretaria se há sal<strong>do</strong> remanescente na conta judicial à fl. 408. Caso não haja<br />

sal<strong>do</strong> na(s) referida(s) conta(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art.<br />

794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

PROCESSO: 03067.2005.022.23.00-0<br />

RECLAMANTE: JOSEILTON RODRIGUES GALVÃO<br />

RECLAMADO: CEREALISTA PARANATINGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

RECLAMADO: IVANE DE CAMPOS MELLO PEREIRA<br />

RECLAMADO: JAIRO DIAS PEREIRA<br />

ADVOGADO: Viviani Mantovani Carrenho Bertoni<br />

Intime-se o(a) advoga<strong>do</strong>(a) que retirou em carga os autos em epígrafe, determinan<strong>do</strong>-lhe<br />

que devolva-os à Secretaria <strong>no</strong> prazo de 24 horas, sob pena de busca e apreensão, sem<br />

prejuízo de outras penalidades cabíveis a casos que tais, além de ofício à OAB para as<br />

providências cabíveis, tu<strong>do</strong> <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 96, II, da Consolidação Normativa da<br />

Correge<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> E. TRT desta Região (Prov. 001/2001) e arts. 195 e 196 <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO: 03105.2005.022.23.00-5<br />

AUTOR: FRANCISCO AMÉRICO FILHO<br />

AUTOR: JANUÁRIO ABDÃO DE ALMEIDA<br />

RÉU: ADM EXPORTADORA E IMPORTADORA<br />

ADVOGADO: Marcia Maria Mancoso Baptista<br />

Dê-se vistas ao Exequente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos de fls. 717.<br />

VT BARRA DO GARÇAS - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00293.2008.026.23.00-8<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 102/2008<br />

RECLAMANTE: Espólio de luiz Estêvão de Queiroz<br />

RECLAMADO: Agropecuária Cristi<strong>no</strong> Cortes S/A<br />

RECLAMADO: Espólio de Ladislau Cristi<strong>no</strong> Cortes<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

ADVOGADO: Escacela Carneiro<br />

De ordem judicial, fica V. Sª. intima<strong>do</strong> para esclarecerem a natureza das parcelas que<br />

compõe o acor<strong>do</strong>, haja vista que apesar de reconhecer a existência de diferenças de FGTS,<br />

não pontuam de forma expressa se a conciliação refere-se integrlmente ao FGTS não<br />

deposita<strong>do</strong>.<br />

Por outro la<strong>do</strong>, registro ainda que, em se tratan<strong>do</strong> de espólio, os pagamentos deverão ser<br />

efetua<strong>do</strong>s em conta judicial para posterior transferência para o Juízo da 4ª Vara cível de<br />

Barra <strong>do</strong> Garças, (Processo nº 2008/225), foro competente para análise da possibilidade de<br />

liberação.<br />

*envia<strong>do</strong> em 02/09/2008 (r)<br />

PROCESSO: 00467.2008.026.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Dianaru Silva Barros<br />

RECLAMADO: FUBRA - Fundação Universitária de Brasília<br />

RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />

JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />

DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />

PROCESSO: 00468.2008.026.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Aline da Silva Portela<br />

RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />

RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />

de Saúde-Funsaúde<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />

JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />

DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />

PROCESSO: 00470.2008.026.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Arestelina Martins <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />

RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />

de Saúde-Funsaúde<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />

JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />

DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />

PROCESSO: 00471.2008.026.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Dianaru Silva Barros<br />

RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />

RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />

de Saúde-Funsaúde<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />

JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />

DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />

PROCESSO: 00476.2008.026.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Silvia Pereira da Fé<br />

RECLAMADO: FUNASA-Fundação Nacional de Saúde<br />

RECLAMADO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tec<strong>no</strong>lógico na Área<br />

de Saúde-Funsaúde<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

FICA A RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM<br />

JULGAMENTO DO MÉRITO, TUDO NA FORMA DO ART. 267, INCISO VIII DO<br />

CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. CIENTE AINDA QUE PODERÁ RETIRAR OS<br />

DOCUMENTOS QUE INSTRUEM A INICIAL, EXCEÇÃO FEITA À PROCURAÇÃO.<br />

PROCESSO: 00528.2008.026.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Pedro Otiai<br />

RECLAMADO: Rafael Rodrigues de Oliveira & Cia Ltda<br />

ADVOGADO: Mário Takatsuka<br />

FICA O RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO DA DECISÃO DA AUDIÊNCIA,<br />

REALIZADA EM 28.08.2008 ÀS 08:03', QUE COMINOU NO ARQUIVO DOS AUTOS,<br />

EM VISTA DA INOBERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS, E REGRAS DOS ARTIGOS<br />

282 E 283 DO CPC, ARTIGO 840 E AINDA 852-B DA CLT.<br />

PROCESSO: 00696.2007.026.23.00-6<br />

REQUERENTE: Sebastião Joaquim <strong>do</strong>s Santos<br />

REQUERIDO: JBS S.A<br />

ADVOGADO: Clara de Holleben Leite Muniz<br />

ADVOGADO: Luiz Paulo Gonsalves de Resende<br />

FICAM AS PARTES CIENTES E INTIMADA DA REDESIGNAÇÃO, DA ABERTURA<br />

DE NOVA INSTRUÇÃO, MARCADA PARA O DIA 09 (NOVE) DO MÊS DE<br />

OUTUBRO DE 2008, ÀS 13 HORAS E 25'.<br />

VT BARRA DO GARÇAS - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

Página 62 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 01461.2005.026.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 83/2008<br />

REQUERENTE: KAMILA LOPES TAVARES<br />

REQUERENTE: NIESON LOPES TAVARES<br />

REQUERIDO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A.<br />

REPRESENTANTE: KETUBAH MARIA LOPES TAVARES<br />

ADVOGADO: NIVALDO GARCIA DA CRUZ<br />

ADVOGADO: RAIMAR ABILIO BOTTEGA<br />

DESPACHO DE FLS. 561<br />

Vistos.<br />

Nos termos da cota <strong>do</strong> Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, deverão os valores deposita<strong>do</strong>s<br />

permanecerem em conta judicial aguardan<strong>do</strong> a maioridade <strong>do</strong>s autores.<br />

Transfira-se o sal<strong>do</strong> da conta judicial número 1308.042.01505308-6, em duas quotas de<br />

iguais valores para depósito nas contas número 2685.042.58017-8 e 2685.042.58009-7,<br />

haja vista que o sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> depósito recursal também compõe o patrimônio jurídico <strong>do</strong>s<br />

me<strong>no</strong>res.<br />

Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório até 10 de agosto de 2010, data em que a<br />

autora KAMILA LOPES TAVARES completará 18 a<strong>no</strong>s.<br />

Completos os 18 a<strong>no</strong>s, libere-se à autora KAMILA LOPES TAVARES o valor de seu<br />

crédito, aguardan<strong>do</strong>-se <strong>no</strong>vamente até 23 de julho de 2011 para maioridade <strong>do</strong> autor<br />

NIELSON LOPES TAVARES.<br />

Intimem-se as partes, dan<strong>do</strong>-se ciência pessoal ao MPT.<br />

Nada mais.<br />

Barra <strong>do</strong> Garças-MT, 19 de agosto de 2008 (3[ feira)<br />

José Hortêncio Ribeiro Júnior<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

**envia<strong>do</strong> em 01.09.2008(vb)<br />

VT BARRA DO GARÇAS - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00131.2007.026.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 66/2008<br />

RECLAMANTE: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: UNIFORMIZE - UNIFORMES PROFISSIONAIS<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

Por não embargada, julgo boa e subsistente a penhora.<br />

Aprovo a avaliação.<br />

Designe-se praça para tentativa expropriatória <strong>do</strong> bem.<br />

Determi<strong>no</strong> ainda, de forma concomitante, que seja o presente feito incluso na pauta de<br />

leilões, que fica desde já designa<strong>do</strong> caso não haja licitantes na primeira tentativa<br />

expropriatória.<br />

Publique-se o edital respectivo, já fazen<strong>do</strong> constar as datas da praça e <strong>do</strong> leilão.<br />

Intimem-se as partes por seus procura<strong>do</strong>res.<br />

DATAS AGENDADAS PARA HASTA PÚBLICA:<br />

PRAÇA: 31.10.2008, ÀS 13:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT).<br />

LEILÃO: 24.11.2008, ÀS 09:00.<br />

LOCAL: ÁTRIO DA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT.<br />

VT BARRA DO GARÇAS - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00248.2008.026.23.00-3<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 117/2008<br />

REQUERENTE: Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s <strong>no</strong> Comércio de Barra <strong>do</strong> Garças e Região<br />

REQUERIDO: C.R. DE ALMEIDA MIGUEZ ME (ART OFÍCIO)<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

Presentes os requisitos de validade <strong>do</strong> negócio jurídico, HOMOLOGO o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong><br />

entre as partes, observa<strong>do</strong>s os seguintes parâmetros:<br />

a) a execução deverá permanecer suspensa durante o prazo declina<strong>do</strong> pelas partes para<br />

cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>;<br />

b) não sen<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong> o acor<strong>do</strong>, a execução será retomada pelo valor original, acrescida da<br />

cláusula penal ajustada e abaten<strong>do</strong>-se os valores eventualmente pagos, tu<strong>do</strong> acresci<strong>do</strong> de<br />

juros e correção monetária;<br />

c) na forma <strong>do</strong> artigo 832, § 6o da CLT, a presente conciliação não afeta os créditos de<br />

terceiros, sen<strong>do</strong> que os HONORÁRIO PERICIAIS e as CUSTAS PROCESSUAIS deverão<br />

ter como parâmetro de pagamento os valores declina<strong>do</strong>s <strong>no</strong> título executivo judicial, não<br />

haven<strong>do</strong> <strong>no</strong>vação da obrigação pela presente proposta conciliatória;<br />

d) defiro ao exeqüente o prazo de 10 dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> vencimento da última parcela <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong> para que <strong>no</strong>ticie inadimplência da avença, sob pena de ser considera<strong>do</strong> devidamente<br />

quita<strong>do</strong> o débito;<br />

e) após o pagamento da última parcela, ter-se-á como quita<strong>do</strong> o crédito exequen<strong>do</strong>, caben<strong>do</strong><br />

à parte executada efetuar o pagamento <strong>do</strong>s encargos incidentes sobre a presente execução,<br />

diligência a ser atendida <strong>no</strong> prazo de 30 dias conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> vencimento da última parcela, sob<br />

pena de prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios.<br />

Intimem-se o requerente por seu procura<strong>do</strong>r e a requerida diretamente.<br />

PROCESSO: 00490.2007.026.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Natal Pereira <strong>do</strong> Carmo<br />

EXECUTADO: ASSECON-Assessoria Construções e Comércio Ltda.<br />

ADVOGADO: Raul Darci Dolzan<br />

FICA O RECLAMANTE CIENTE E INTIMADO, QUE DEVERÁ COMPARECER<br />

NESTA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT, E RETIRAR A<br />

CERTIDÃO ORIGINAL, PARA REGULARIZAR JUNTO À DELEGACIA REGIONAL<br />

DO TRABALHO, A HABILITAÇÃO DO SEGURO DESEMPREGO, NO PRAZO<br />

LEGAL.<br />

PROCESSO: 00511.2007.026.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Maria de Fátima Rosa de Jesus<br />

RECLAMADO: Município de Barra <strong>do</strong> Garças-MT<br />

ADVOGADO: Renato Fraga Costa<br />

DESAPCHO DE FLS. 291<br />

Vistos.<br />

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela executada, por meio da qual alega a<br />

i<strong>no</strong>bservância <strong>do</strong>s valores já recolhi<strong>do</strong>s a título de FGTS.<br />

Passo à análise <strong>do</strong> mérito declina<strong>do</strong> na peça de fl. 272.<br />

De fato, ao contejar o conteú<strong>do</strong> <strong>do</strong>s cálculos impugna<strong>do</strong>s, verifica-se que foram<br />

computadas competências já recolhidas.<br />

No entanto, afere-se que os valores recolhi<strong>do</strong>s o foram em montante inferiores àqueles<br />

efetivamente devi<strong>do</strong>s, resultan<strong>do</strong> nas diferenças apontadas às fls. 287 <strong>do</strong>s autos.<br />

Tal circunstância já foi objeto de manifestação e correção, conforme manifestação <strong>do</strong> perito<br />

de fl. 281/289<br />

CONCLUSÃO.<br />

Diante <strong>do</strong> acima exposto, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação aos cálculos<br />

apresentada pela executada para, acolhen<strong>do</strong> a retificação apresentada pelo perito,<br />

homologar os cálculos de fls. 283/289.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Nada mais.<br />

Barra <strong>do</strong> Garças-MT, 29 de agosto de 2008 (6ª feira)<br />

José Hortêncio Ribeiro Júnior<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

**envia<strong>do</strong> em 02.09.2008(vb)<br />

PROCESSO: 00837.2007.026.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Rafael Menezes de Oliveira<br />

EXECUTADO: UNIVAR - Faculdades Unidas <strong>do</strong> Vale <strong>do</strong> Araguaia<br />

ADVOGADO: Alessandra Sbrissa Abud<br />

ADVOGADO: Mag<strong>no</strong> Alves Garcia<br />

Por não embargada, julgo boa e subsistente a penhora.<br />

Aprovo a avaliação.<br />

Designe-se praça para tentativa expropriatória <strong>do</strong> bem.<br />

Determi<strong>no</strong> ainda, de forma concomitante, que seja o presente feito incluso na pauta de<br />

leilões, que fica desde já designa<strong>do</strong> caso não haja licitantes na primeira tentativa<br />

expropriatória.<br />

Publique-se o edital respectivo, já fazen<strong>do</strong> constar as datas da praça e <strong>do</strong> leilão.<br />

DATAS AGENDADAS PARA HASTA PÚBLICA:<br />

PRAÇA: 31.10.2008, ÀS 13:00 (HORÁRIO DE CUIABÁ-MT).<br />

LEILÃO: 24.11.2008, ÀS 09:00.<br />

LOCAL: ÁTRIO DA VARA DO TRABALHO DE BARRA DO GARÇAS-MT.<br />

Intimem-se as partes por seus procura<strong>do</strong>res.<br />

PROCESSO: 00996.2006.026.23.00-4<br />

EXEQUENTE: Siderci<strong>no</strong> Nunes de Souza<br />

EXECUTADO: Município de Barra <strong>do</strong> Garças-MT<br />

ADVOGADO: Raul Darci Dolzan<br />

DESPACHO DE FLS. 317<br />

Vistos.<br />

Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela exequente que, apesar da natureza<br />

Página 63 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

genérica, consideran<strong>do</strong> que coloca em dúvidas o procedimento judicial de apuração <strong>do</strong><br />

crédito, tenho como necessário proceder à análise minunciosa da correção respectiva.<br />

Inicialmente, observa-se que o coman<strong>do</strong> judicial transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> refere-se ao<br />

recolhimento <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> trabalhada<strong>do</strong>, ou seja, 19 de março de 2004 a 01 de<br />

outubro de 2006 (fl. 169).<br />

Observa-se, assim, que a condenação refere-se à obrigação de fazer, referente ao<br />

recolhimento <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> vínculo.<br />

Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o coman<strong>do</strong>, o executa<strong>do</strong> foi intima<strong>do</strong> para proceder aos<br />

recolhimentos (fl. 229), ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> feita a liquidação <strong>do</strong> VALOR CORRESPONDENTE A<br />

TODOS OS FGTS <strong>do</strong> vínculo (fl. 236).<br />

Ocorre que em 04 de dezembro de 2008, o executa<strong>do</strong> apresentou a petição de fl. 253,<br />

demonstran<strong>do</strong> a regularidade <strong>do</strong> recolhimento <strong>do</strong> FGTS <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> de março a dezembro<br />

de 2004 e janeiro de 2005 a setembro de 2006.<br />

Os recolhimentos são demonstra<strong>do</strong>s pelos extratos de fls. 254/255 e pelos de fls. 258 a 262.<br />

Registro ainda que os recolhimentos <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2004 foram efetuan<strong>do</strong> ainda <strong>no</strong>s a<strong>no</strong>s de<br />

2004 e 2005, sen<strong>do</strong> que a autora teria levanta<strong>do</strong> os valores em junho de 2006, conforme<br />

comprova o <strong>do</strong>cumento de fl. 258. Tal fato, inclusive, evidencia a má-fé da reclamante que<br />

postulou valores já pagos e já levanta<strong>do</strong>s por ela, omitin<strong>do</strong> tal circunstância de seu patro<strong>no</strong><br />

e <strong>do</strong> juízo.<br />

Na realidade, ao analisarmos os <strong>do</strong>cumentos trazi<strong>do</strong>s aos autos, verifica-se que a<br />

reclamante já recebeu R$ 331,11 de FGTS <strong>no</strong>s meses de junho de 2005 e agosto de 2008,<br />

além de R$ 867,71 em dezembro de 2007, totalizan<strong>do</strong> R$ 1198,82 já levanta<strong>do</strong>.<br />

Consideran<strong>do</strong> tais valores já levanta<strong>do</strong>s e a diferença ainda existente de R$ 61,16, chega-se<br />

ao total devi<strong>do</strong> de FGTS de R$ 1259,98, sen<strong>do</strong> que a diferença entre referi<strong>do</strong> valor e o<br />

montante inicialmente apura<strong>do</strong> (fl. 235), <strong>no</strong> montante de R$ 8,78, refere-se à diferença de<br />

juros moratórios, haja vista que <strong>no</strong>s cálculos iniciais (fl. 234) houve o cômputo de juros<br />

moratórios sobre o total devi<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> considera<strong>do</strong> os valores já recebi<strong>do</strong>s pela<br />

reclamante, haja vista que sonega<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos pela promovente.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, não tenho dúvidas de que não há qualquer erro <strong>no</strong>s cálculos, mas sim a<br />

pretensão da reclamante em receber <strong>no</strong>vamente valores que já havia recebi<strong>do</strong> em 2005 e<br />

2006, pressuposto que quebra o dever mínimo de lealdade e boa-fé.<br />

Sen<strong>do</strong> assim, rejeito a impugnação apresentada.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Nada mais.<br />

Barra <strong>do</strong> Garças-MT, 29 de agosto de 2008 (6ª feira)<br />

José Hortêncio Ribeiro Júnior<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

**envia<strong>do</strong> em 02.09.2008(vb)<br />

VT BARRA DO GARÇAS - LIQUIDAÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00081.2008.026.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Eliel Marcio Rezende<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 67/2008<br />

RECLAMADO: DISMOBRAS-Imp.Exp.Dist.de Móveis e Eletrod. Ltda<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

De ordem judicial, fica V.Sª. intima<strong>do</strong> <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho abaixo descrito:<br />

01) Homologo os cálculos de liquidação apresenta<strong>do</strong>s, fixan<strong>do</strong> a execução <strong>no</strong>s seguintes<br />

parâmetros:<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> autor R$ 4.291,47<br />

INSS - trabalha<strong>do</strong>r R$ 803,35<br />

INSS - emprega<strong>do</strong>r R$ 3,873,19<br />

IRRF R$ 304,02<br />

Custas processuais R$ 27,61<br />

Fixo os ho<strong>no</strong>rários periciais em R$ 500,00<br />

Registro que os valores acima declina<strong>do</strong>s encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até 31/07/2008,<br />

ressalvadas posteriores atualizações.<br />

02) Expeça-se alvará judicial para que o depósito recursal de fl. 157 seja coloca<strong>do</strong> à<br />

disposição deste juízo em conta judicial da CEF, Agência 1308, operação 042.<br />

03) Determi<strong>no</strong> a intimação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, na pessoa de seu advoga<strong>do</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 15<br />

dias, efetuar o pagamento <strong>do</strong> valor da execução, sob pena de incidência de multa, <strong>no</strong><br />

percentual de 10%, tu<strong>do</strong> conforme previsão <strong>do</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> Código de Processo Civil,<br />

fican<strong>do</strong> registra<strong>do</strong> que o depósito de valor inferior resultará na incidência da multa acima<br />

fixada sobre a parte pendente de garantia <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> § 4 <strong>do</strong> dispositivo legal em<br />

comento. REGISTRO QUE PARA O DEPÓSITO DO VALOR OU PARA CÁLCULO DA<br />

MULTA DEVERÁ SER OBSERVADO O MONTANTE DA EXECUÇÃO JÁ<br />

GARANTIDO PELO DEPÓSITO RECURSAL.<br />

04) Intime-se a União, por meio da Procura<strong>do</strong>ria-Geral Federal, na forma <strong>do</strong> artigo 879,<br />

parágrafo terceiro da CLT.<br />

05) Intimem-se as partes <strong>do</strong> presente despacho via diário eletrônico.<br />

PROCESSO: 00308.2007.026.23.00-7<br />

CONSIGNANTE: CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA<br />

CONSIGNADO: SINDICATO DOS TRAB.IND.CONST.CIVIL E MOB.<br />

CONSIGNADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA<br />

CONSTRUÇÃO PESADA E AFINS DO ESTADO DE MATO GROSSO<br />

ADVOGADO: Alcy Borges Lira<br />

ADVOGADO: JAMIL JOSEPETTI JUNIOR<br />

ADVOGADO: JOÃO REUS BIASI<br />

Julgo extinta a execução na forma <strong>do</strong>s artigos 794 e 795 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />

INTIMEM-SE AS PARTES.<br />

Não haven<strong>do</strong> recurso, ao arquivo com as baixas necessárias.<br />

VT CÁCERES - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00455.2008.031.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Jucinete da Silva Rocha<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 138/2008<br />

RECLAMADO: Noeme Alves de Almeida (Hotel Rio Doce)<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

Intime-se a reclamada para proceder as devidas a<strong>no</strong>tações <strong>do</strong> vínculo empregatício<br />

reconheci<strong>do</strong> na sentença, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, sob pena de serem efetuadas pela<br />

Secretaria deste Juízo, com expedição de ofícios à Delegacia <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />

Emprego. No mesmo prazo deverá a reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong> FGTS,<br />

acresci<strong>do</strong> da multa de 40% e apresentar as guias para saque.<br />

PROCESSO: 00456.2008.031.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Rute Correa de Freitas<br />

RECLAMADO: Noeme Alves de Almeida (Hotel Rio Doce)<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

Intime-se a reclamada para proceder as devidas a<strong>no</strong>tações <strong>do</strong> vínculo empregatício<br />

reconheci<strong>do</strong> na sentença, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, sob pena de serem efetuadas pela<br />

Secretaria deste Juízo, com expedição de ofícios à Delegacia <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />

Emprego. No mesmo prazo deverá a reclamada comprovar o recolhimento <strong>do</strong> FGTS,<br />

acresci<strong>do</strong> da multa de 40% e apresentar as guias para saque.<br />

PROCESSO: 00553.2008.031.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Marianne Cássia Castrillon Pereira da Silva<br />

RECLAMADO: MOTOS MATO GROSSO LTDA(COMETA MOTO CENTER)<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

ADVOGADO: Patrícia Jorge da Cunha Viana<br />

Intimem-se as partes da audiência designada <strong>no</strong> juízo depreca<strong>do</strong> para oitiva da testemunha:<br />

Audiência dia 06/10/2008-2ª feira, às 14h00, Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Mirassol d´Oeste-MT.<br />

PROCESSO: 01533.2007.031.23.00-6<br />

RECLAMANTE: César Lopes Holanda<br />

RECLAMADO: Lenda Turismo - Agência de Viagens e Turismo<br />

ADVOGADO: Humberto Aidamus de Lamônica Freire<br />

Diante da anulação da sentença, defiro a liberação <strong>do</strong> depósito recursal ao reclama<strong>do</strong>.<br />

Intime-se.<br />

VT CÁCERES - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00223.2008.031.23.00-5<br />

RECLAMANTE: João Francisco Ribeiro<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 98/2008<br />

RECLAMADO: Terex Construções e Transportes Ltda<br />

ADVOGADO: Luiz Emídio Dantas Júnior<br />

Em face da penhora <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente na conta judicial de f.99, intime-se o executa<strong>do</strong>, por<br />

meio de seu advoga<strong>do</strong>, para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, <strong>no</strong> prazo de legal,<br />

indican<strong>do</strong> os itens e os valores objeto da divergência.<br />

Página 64 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00382.2008.031.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Edmilson da Silva Azeve<strong>do</strong><br />

EXEQÜENTE: União Federal<br />

RECLAMADO: Abade Tiola & Moreira Neves Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Jobé Barreto de Oliveira<br />

Em face da penhora <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente na conta judicial de f.48(R$29,36), intime-se o<br />

executa<strong>do</strong>, por meio de seu advoga<strong>do</strong>, para, queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução, <strong>no</strong> prazo<br />

de legal, indican<strong>do</strong> os itens e os valores objeto da divergência.<br />

PROCESSO: 01282.2001.031.23.00-4<br />

RECLAMANTE: DANIEL DE OLIVEIRA BISPO<br />

EXEQÜENTE: União Federal (INSS)<br />

RECLAMADO: UNICON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA<br />

ADVOGADO: Alessandro Tarcísio Almeida da Silva<br />

Ante o pagamento <strong>do</strong> débito exeqüen<strong>do</strong>, declaro extinto o débitos previdenciário, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC e para os efeitos <strong>do</strong> art. 795 <strong>do</strong> mesmo diploma. Intimem-se.<br />

VT CÁCERES - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00012.2004.031.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 173/2008<br />

RECLAMANTE: JOSÉ CARLOS MIRANDA FERREIRA<br />

RECLAMADO: CORMAT-SEGURANÇA E TRANSP. VALORES LTDA<br />

RECLAMADO: DOMINGOS AFFONSO COSTA<br />

RECLAMADO: MT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA<br />

RECLAMADO: VALDEMIR BERNARDINO DA SILVA<br />

ADVOGADO: Eder Roberto Pires de Freitas<br />

ADVOGADO: Sidney Bertucci<br />

1. Concor<strong>do</strong> com os fundamentos da decisão exarada <strong>no</strong> autos de inventário nº 620/2002 da<br />

1ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá (fls.477/481), razão pela qual,<br />

declaro sem efeitos jurídicos a penhora retratada às fls.443/445. Informe-se o teor desta<br />

decisão ao Juízo Cível supracita<strong>do</strong>.<br />

2. Intimem-se as partes deste despacho.<br />

PROCESSO: 00048.2007.031.23.00-5<br />

RECLAMANTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL-<br />

CNA<br />

RECLAMADO: ALFREDO BUENO DE ALMEIDA<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, indicar a localização exata <strong>do</strong> imóvel que<br />

pretende ver penhora<strong>do</strong>, mediante a juntada de croqui.<br />

PROCESSO: 00301.2000.031.23.00-4<br />

RECLAMANTE: JOÃO VIANA PINTO<br />

RECLAMADO: BOLIVAR BUFULIN<br />

RECLAMADO: BOLIVAR BUFULIN(CAFÉ PAIAGUÁS)<br />

ADVOGADO: Maria Sônia Alves<br />

Intime-se o exeqüente para indicar bens de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para o<br />

prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob<br />

pena da inércia importar <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o que desde já fica<br />

autoriza<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 00445.2001.031.23.00-1<br />

RECLAMANTE: MARIA APARECIDA FERRARI<br />

RECLAMADO: M. R. COUTINHO - ME<br />

RECLAMADO: MAURA RODRIGUES COUTINHO<br />

RECLAMADO: NELSON COUTINHO<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

Defiro a suspensão <strong>do</strong> trâmite processual por 01 a<strong>no</strong>. Intime-se.<br />

PROCESSO: 00761.2006.031.23.00-8<br />

REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL-<br />

CNA<br />

REQUERIDO: JOSÉ DOS SANTOS<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />

Intime-se o exeqüente para indicar bens de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para o<br />

prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob<br />

pena da inércia importar <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o que desde já fica<br />

autoriza<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 00814.2001.031.23.00-6<br />

RECLAMANTE: GEORGINA DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: MARIA DAS GRAÇAS<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

Intime-se o exeqüente para indicar bens de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para o<br />

prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob<br />

pena da inércia importar <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o que desde já fica<br />

autoriza<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 01674.2005.031.23.00-7<br />

RECLAMANTE: ELSIE ETHIENE DE ARRUDA MARTINS<br />

RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -Diretoria/MT<br />

ADVOGADO: Fransérgio Rojas Piovesan<br />

ADVOGADO: Jocelane Gonçalves<br />

Consideran<strong>do</strong> que o benefício <strong>do</strong> seguro-desemprego foi integralmente pago à reclamante,<br />

conforme comprova<strong>do</strong> pelo extrato de consulta feita <strong>no</strong> sítio eletrônico <strong>do</strong> MTE, junta<strong>do</strong> à<br />

fl. 582, determi<strong>no</strong> a remessa <strong>do</strong>s autos à perita para excluir da conta o valor relativo à<br />

indenização <strong>do</strong> seguro-desemprego, bem como atualizar o débito remanescente. Dê-se<br />

ciência às partes.<br />

VT CÁCERES - LIQUIDAÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 01250.2007.031.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Hércules Nunes da Mota<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 72/2008<br />

RECLAMADO: Huberto Cezar de Moraes Macha<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Jobé Barreto de Oliveira<br />

ADVOGADO: Luiz Miguel Chami Gattass<br />

Diante da não apresentação da CTPS pelo reclamante conforme certifica<strong>do</strong> à fl. 178,<br />

declaro resolvida a obrigação de a<strong>no</strong>tação por parte <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>. Dê-se ciência às partes.<br />

Verifico que está preclusa a manifestação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> de fl. 186, eis que o seu prazo<br />

venceu <strong>no</strong> dia 26.08.2008 e a petição somente foi protocolada <strong>no</strong> dia 28.08.2008. Dê-se<br />

ciência.<br />

Após, dê-se carga <strong>do</strong>s autos à perita para apuração da conta de liquidação.<br />

VT SINOP - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00052.2008.036.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Elaine de Paula<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 214/2008<br />

RECLAMADO: Rogério César Grotta-ME (RG Som e Alarmes)<br />

ADVOGADO: Rodrigo Moreira Goulart<br />

Vistos, etc. 3<br />

Reconsidero o despacho de fl. 285.<br />

Consideran<strong>do</strong> as informações existentes <strong>no</strong>s autos, especificamente na decisão de fl. 252,<br />

<strong>no</strong> segun<strong>do</strong> parágrafo, determi<strong>no</strong> a intimação da reclamada para promover as<br />

a<strong>no</strong>tações/retificações na CTPS da autora e devolvê-la <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, sob pena<br />

de expedição de manda<strong>do</strong> de busca e apreensão, sem prejuízo de multa diária <strong>no</strong> valor de<br />

R$ 50,00, limitada a 30 (trinta) dias.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de julho de 2008<br />

PROCESSO: 00183.2008.036.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Jaqueline Martins de Freitas<br />

RECLAMADO: Unimed Norte de Mato Grosso Coop. <strong>Trabalho</strong> Médico<br />

ADVOGADO: Roberto Carlos Melgarejo de Vargas<br />

Vistos, etc. 3<br />

Intime-se o reclamante para, em dez dias, apresentar sua CTPS para as devidas a<strong>no</strong>tações,<br />

sob pena de considerar resolvida a obrigação.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

Página 65 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00345.2008.036.23.00-3<br />

AUTOR: Heller Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />

RÉU: União Federal - Fazenda Nacional<br />

ADVOGADO: João Luiz Spola<strong>do</strong>r<br />

Despacho de fl. 298:<br />

Vistos, etc. 3<br />

Intime-se o requerente para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comprovar o recolhimentos das custas<br />

processuais arbitradas à fl. 288.<br />

Si<strong>no</strong>p /MT, 01 de setembro de 2008<br />

PROCESSO: 00460.2008.036.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Lobato<br />

RECLAMADO: Wilson Roque Pozzobon<br />

ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar<br />

ADVOGADO: Wilson Isac Ribeiro<br />

Vistos, etc. 3<br />

Junte-se o Recurso Ordinário tempestivamente interposto pela União Federal, acosta<strong>do</strong> na<br />

contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />

Expeçam-se os ofícios determina<strong>do</strong>s às fls. 98 da sentença.<br />

3. Recebo os Recursos Ordinários tempestivamente interpostos pelo reclama<strong>do</strong> e União<br />

Federal.<br />

4. Contra-razões ao RO <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, juntadas às fls. 128/134.<br />

5. Intimem-se as partes para, queren<strong>do</strong> e <strong>no</strong> prazo legal, apresentarem suas contra-razões<br />

ao RO da União Federal.<br />

Si<strong>no</strong>p /MT, 28 de agosto de 2008<br />

PROCESSO: 00589.2008.036.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Gercilio Soares da Silva<br />

RECLAMADO: Engemel Engenharia Eletrica Ltda<br />

RECLAMADO: Milton Higa Serviços - Me<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

ATO ORDINATÓRIO<br />

Intimação para que, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 8(oito) dias, apresentar contra-razões ao<br />

Recurso Ordinário interposto pelos reclama<strong>do</strong>s às fls. 511/545 e 547/586.<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, parágrafo único, da<br />

Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 33 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de setembro de 2008 - quarta-feira<br />

Roseli Tomaz <strong>do</strong>s Santos<br />

Assistente-VT/Si<strong>no</strong>p/MT.<br />

PROCESSO: 00826.2008.036.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Leonil<strong>do</strong> Pereira<br />

RECLAMADO: 2C Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />

RECLAMADO: Ca<strong>no</strong>zo Madeiras Indústria e Comércio Ltda<br />

ADVOGADO: Gilberto Juths Rissato<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc. 3<br />

Junte-se a petição n. 15553/2008.<br />

Tempestivos os embargos de declaração opostos pelas partes.<br />

Ante a possibilidade de se estabelecer modificação na sentença, intimem-se para, queren<strong>do</strong>,<br />

<strong>no</strong> prazo legal, contraminutarem os embargos da parte 'ex adversa'.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 29 de agosto de 2008<br />

PROCESSO: 00928.2008.036.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Marcio Jose de Souza<br />

RECLAMADO: Cemat - Centrais Elétricas Matogrossenses S.a.<br />

RECLAMADO: Potencial Consultoria Projetos e Construçoes Ltda<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

Vistos, etc. 3<br />

Recurso Ordinário tempestivamente interposto pela União Federal às fls. 101/108.<br />

Consideran<strong>do</strong> que nestes autos ainda não se extinguiu o crédito trabalhista, intime-se a<br />

União para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, apresentar as peças necessárias para formação<br />

<strong>do</strong>s autos aparta<strong>do</strong>s, conforme art. 2º <strong>do</strong> Provimento 02/2003, regulamenta<strong>do</strong> pela RA<br />

047/2003 <strong>do</strong> E. TRT da <strong>23ª</strong> Região, sob pena de não processamento <strong>do</strong> apelo.<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, apresentar sua CTPS na Secretaria<br />

desta Vara para as a<strong>no</strong>tações/retificações pelo reclama<strong>do</strong>, sob pena de considerar resolvida<br />

esta obrigação.<br />

4. Retifique-se o polo passivo, conforme determina<strong>do</strong> na r. sentença.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

PROCESSO: 00965.2008.036.23.00-2<br />

AUTOR: Ovidio Ilton Araldi<br />

RÉU: Milton Matiolli<br />

ADVOGADO: Daniela Seefeld Werner<br />

ATA DE AUDIÊNCIA<br />

PROCESSO: 00965-2008-036-23-00-2<br />

RECLAMANTE: Ovidio Ilton Araldi<br />

RECLAMADO(A): Milton Matiolli<br />

Em 21 de agosto de 2008, na sala de sessões da MM. VARA DO<br />

TRABALHO DE SINOP/MT, sob a direção <strong>do</strong> Exmo(a). Juiz José Guilherme<br />

Marques Junior, realizou-se audiência relativa ao processo identifica<strong>do</strong> em epígrafe.<br />

Às 15h45min, aberta a audiência, foram, de ordem <strong>do</strong> Exmo(a). Juiz <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, apregoadas as partes.<br />

Presente o(a) reclamante, advogan<strong>do</strong> em causa própria.<br />

Ausente o(a) reclama<strong>do</strong>(a) e seu advoga<strong>do</strong>.<br />

Pelo reclamante foi requerida a aplicação <strong>do</strong>s efeitos jurídicos <strong>do</strong> instituto<br />

da confissão quanto à matéria fática, ante a ausência injustificada <strong>do</strong>(a)<br />

reclama<strong>do</strong>(a), o que será analisa<strong>do</strong> pro ocasião da prolação da sentença.<br />

Dispensa<strong>do</strong> o depoimento <strong>do</strong> autor.<br />

Sem mais provas, fica encerrada a instrução processual.<br />

Razões finais remissivas pelo(a) reclamante.<br />

Prejudicadas as razões finais <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a).<br />

Última proposta conciliatória prejudicada.<br />

Foi pelo Juiz proferida a seguinte decisão:<br />

RELATÓRIO<br />

Trata-se de ação de cobrança de ho<strong>no</strong>rários advocatícios promovida pelo<br />

DR. OVÍDIO ILTOL ARALDI, inicialmente perante o Juiza<strong>do</strong> Especial Cível da<br />

Comarca de Si<strong>no</strong>p-MT, através da qual pretende recebimento <strong>do</strong>s valores que<br />

entende devi<strong>do</strong>s por MILTON MATIOLLI, to<strong>do</strong>s qualifica<strong>do</strong>s na inicial.<br />

Advogan<strong>do</strong> em causa própria o autor atribuiu à ação o valor de<br />

R$10.500,00.<br />

Regularmente cita<strong>do</strong> o réu apresentou contestação alegan<strong>do</strong> preliminares.<br />

O MM. Juiz de Direito entendeu que a causa seria da competência desta<br />

Justiça Especializada, remeten<strong>do</strong>-<strong>no</strong>s os autos.<br />

Designada audiência para ratificação <strong>do</strong>s atos pratica<strong>do</strong>s perante o Juízo<br />

Cível as partes compareceram fican<strong>do</strong> redesignada audiência para realização de<br />

instrução <strong>do</strong> feito.<br />

Na ata de fls. 45 constou expressamente a necessidade da presença das<br />

partes, sob pena de serem consideradas confessas quanto a matéria fática.<br />

Nada obstante o réu deixou de comparecer a esta assentada, sequer<br />

justifican<strong>do</strong> o motivo da ausência.<br />

Foi dispensa<strong>do</strong> o depoimento <strong>do</strong> autor, bem assim a produção de outras<br />

provas.<br />

As razões finais <strong>do</strong> promovente foram remissivas, restan<strong>do</strong> prejudicadas as<br />

<strong>do</strong> réu, bem como a tentativa de conciliação.<br />

É o relatório.<br />

Deci<strong>do</strong>.<br />

FUNDAMENTAÇÃO<br />

Processo: 00965-2008-036-23-00-2 Pag.2<br />

DA PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO<br />

Alega o promovi<strong>do</strong> ser o autor carece<strong>do</strong>r de direito de ação, eis que, em sua<br />

ótica, não especificou a origem <strong>do</strong> débito imputa<strong>do</strong> a ele réu.<br />

Sem razão.<br />

A um, o autor especificou a sua pretensão indican<strong>do</strong> os processos em que<br />

atuou em favor da parte promovida, na qualidade de seu advoga<strong>do</strong>.<br />

A <strong>do</strong>is, por que a matéria diz respeito ao mérito não caben<strong>do</strong> análise<br />

superficial em sede de preliminar.<br />

Rejeito.<br />

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO JUIZADO ESPECIAL.<br />

A preliminar resta prejudicada em razão de ter o MM. Juiz de Direito<br />

declina<strong>do</strong> da competência <strong>do</strong> Juiza<strong>do</strong> Especial para processar e julgar a presente<br />

lide.<br />

MÉRITO.<br />

No mérito o promovi<strong>do</strong> não contestou a pretensão veiculada na inicial,<br />

levan<strong>do</strong> à conclusão de que é efetivamente deve<strong>do</strong>r <strong>do</strong> valor aponta<strong>do</strong> pelo autor,<br />

<strong>no</strong> importe de R$10.500,00.<br />

Ademais, não bastasse a ausência de contestação específica, o<br />

demanda<strong>do</strong> deixou de atender a determinação judicial para comparecer a esta<br />

Página 66 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

assentada e prestar depoimento pessoal, situação que reforça a aceitação das<br />

alegações vestibulares como verdadeiras.<br />

DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.<br />

Tratan<strong>do</strong> a presente lide de ação em que as partes não se vinculam por<br />

liame empregatício é devi<strong>do</strong> ao autor na condição de advoga<strong>do</strong> em causa própria os<br />

ho<strong>no</strong>rários calcula<strong>do</strong>s sob o valor da condenação, isto em conformidade com o art.<br />

5º da Instrução Normativa 27/2005 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TST, os quais fixo em 20% sobre o<br />

valor da condenação importan<strong>do</strong> em R$2.100,00.<br />

CONCLUSÃO.<br />

Pelo acima exposto, e pelo mais que <strong>do</strong>s autos consta, deci<strong>do</strong> julgar<br />

PROCEDENTE a presente ação para condenar o réu a pagar, <strong>no</strong> prazo de 48 horas<br />

<strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong>, o valor de R$10.500,00 relativo a cobrança vestibular, além<br />

de R$2.100,00 a título de ho<strong>no</strong>rários advocatícios de sucumbência na presente lide.<br />

Juros e correção monetária na forma da lei 8.177/91.<br />

Custas pelo réu <strong>no</strong> valor de R$252,00 calculadas sobre o valor da<br />

condenação.<br />

Ciente o autor.<br />

Intime-se o réu.<br />

Encerrou-se as 16h05.<br />

PROCESSO: 01055.2008.036.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Valdemir Jose Fortkamp<br />

RECLAMADO: Campanha Nac. de Esc. da Comunidade - Cnec<br />

ADVOGADO: Erika Bulhões Cavalli<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Sr(a). Advoga<strong>do</strong>(a),<br />

Informo a Vossa Senhoria data, local, e horário designa<strong>do</strong>s pelo (a) perito(a), Dr. Adria<strong>no</strong><br />

Sordi Gerolin, para a realização da perícia médica, a saber:<br />

DIA 11/09/2008, às 15 horas e 30 minutos, CLÍNICA FISIOTERAPIA VITÁLITA,<br />

localizada na Rua das Caviúnas, 1039, Setor Comercial, Si<strong>no</strong>p/MT.<br />

ATO pratica<strong>do</strong> conforme determinação contida na ATA DE AUDIÊNCIA de fls. 110/111<br />

<strong>do</strong>s autos nº: 01055.2008.036.23.00-7.<br />

ATO ORDINATÓRIO também pratica<strong>do</strong> em conformidade com delegação <strong>do</strong> art. 89,<br />

parágrafo único, da Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 31 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT,03 de setembro de 2008 - (4ª feira).<br />

Giselle Espósito de Mello<br />

Técnico Judiciário-VT Si<strong>no</strong>p/MT.<br />

VT SINOP - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00586.2008.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Adilson Mazaro<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 148/2008<br />

RECLAMADO: Serraria Campo Grande Ltda<br />

ADVOGADO: Pedro Ferreira Mendes<br />

Vistos, etc. (3)<br />

1. Intime-se a União <strong>do</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />

2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, em dez dias, manifestar-se da alegação <strong>do</strong> reclamante de<br />

inadimplemento da entrega das guias TRCT e SD, sob pena de concordância.<br />

3. Após, deliberarei acerca <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> sucessivo <strong>do</strong> reclamante.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

PROCESSO: 00588.2008.036.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Edson Alves da Silva<br />

RECLAMADO: Serraria Campo Grande Ltda<br />

ADVOGADO: Pedro Ferreira Mendes<br />

Vistos, etc. (3)<br />

1. Intime-se a União <strong>do</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />

2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, em dez dias, manifestar-se da alegação <strong>do</strong> reclamante de<br />

inadimplemento da entrega das guias TRCT e SD, sob pena de concordância.<br />

3. Após, deliberarei acerca <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> sucessivo <strong>do</strong> reclamante.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

PROCESSO: 00718.2008.036.23.00-6<br />

RECLAMANTE: José Luiz Ho<strong>no</strong>rato Araújo<br />

RECLAMADO: JF Construções e Serviços Ltda.<br />

ADVOGADO: Massaki Tarumoto<br />

Vistos, etc. (3)<br />

1. Intime-se a União <strong>do</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />

2. Intime-se o reclamante para, em dez dias, manifestar-se da comprovação das parcelas <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong>, conforme expedientes de fls. 44, 47 e 51, sob pena de concordância.<br />

3. Após, aguarde-se a comprovação <strong>do</strong> recolhimento previdenciário, conforme estabeleci<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong> termo de acor<strong>do</strong>.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00362.2008.036.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Juari Nogueira<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 164/2008<br />

RECLAMADO: Agropecuária Rio das Antas<br />

ADVOGADO: Daniel Batista de Aguiar<br />

Vistos, etc.<br />

Corrijo o erro material <strong>no</strong> despacho de fl. 34, ressalvan<strong>do</strong> que a contribuição previdenciária<br />

a comprovar é devida ao perío<strong>do</strong> <strong>do</strong> reconhecimento <strong>do</strong> vínculo.<br />

2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para em 10 dias, comprovar o recolhimento, sob as penas<br />

cominadas <strong>no</strong> despacho de fl. 34.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

PROCESSO: 00744.2005.036.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Altamiro Fergs<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

EXECUTADO: Transportes Satélite Ltda<br />

ADVOGADO: Roberto Cavalcante Batista<br />

DESPACHO DE FL. 578:<br />

Vistos, etc. (3)<br />

Desig<strong>no</strong> as seguintes datas e horários para a realização da praça e <strong>do</strong> leilão <strong>do</strong> bem<br />

penhora<strong>do</strong> à fl. 521:<br />

22/10/2008, das 09 horas às 11 horas.<br />

06/11/2008, das 09 horas às 17 horas.<br />

Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe.<br />

Intime-se a União Federal, por meio da PGF.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 25 de maio de 2008<br />

PROCESSO: 00814.2006.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Michele Lisboa da Cunha<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

EXECUTADO: Márcio Vicente da Silva - Me<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

Vistos, etc. (3)<br />

Custas processuais quitadas/comprovadas à fl. 226.<br />

2. Intime-se o reclama<strong>do</strong> <strong>do</strong> remanejamento <strong>do</strong> valor na conta judicial para crédito <strong>no</strong>s<br />

autos 01981.2004-9.<br />

3. Após, revisem-se os autos e sem pendências, ao arquivo.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 01 de setembro de 2008<br />

PROCESSO: 00883.2002.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Alexandre Pereira de Sales<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

EXECUTADO: Transporta<strong>do</strong>ra Caiçara Ltda<br />

ADVOGADO: Walter Félix de Mace<strong>do</strong><br />

Vistos, etc. 3<br />

1. À Secretaria para atualização da execução.<br />

2. Após, intime-se o executa<strong>do</strong> para, em 20 (vinte) dias, comprovar o pagamento, sob pena<br />

de prosseguimento da execução.<br />

Página 67 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Si<strong>no</strong>p /MT, 29 de agosto de 2008<br />

PROCESSO: 01487.2006.036.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Valter Bertoli<strong>no</strong> de Oliveira<br />

RECLAMADO: Valentim & Cia Ltda (Madeireira Júnior)<br />

ADVOGADO: Luiz Carlos Moreira de Negreiro<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

Vistos, etc. (3)<br />

Considero integralmente cumpri<strong>do</strong> o acor<strong>do</strong> trabalhista.<br />

Intimem-se, sen<strong>do</strong> a reclamada para, em dez dias, comprovar o recolhimento da<br />

contribuição previdenciária, incidente sobre o valor <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, sob pena de remessa ao<br />

perito conta<strong>do</strong>r para liquidação, com ho<strong>no</strong>rários às suas expensas e subseqüente execução.<br />

Si<strong>no</strong>p /MT, 01 de setembro de 2008<br />

VT SINOP - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00010.2005.036.23.00-2<br />

EXEQUENTE: Cleomar Alves da Silva<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 202/2008<br />

EXECUTADO: Romeu Spiering (Rio Claro Diesel)<br />

ADVOGADO: Aurélio Alencar Soares de Oliveira<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

DESPACHO DE FL. 353<br />

1. Cumpra-se corretamente o despacho de fl.351, intiman<strong>do</strong>-se o executa<strong>do</strong>.<br />

2. Assim, declaro nula e sem efeito jurídico a certidão de publicação de fl.352, e determi<strong>no</strong><br />

a intimação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> Marco Aurélio Fagundes para que desconsidere referida<br />

comunicação.<br />

Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />

DESPACHO DE FL. 351<br />

1. Intime-se o Executa<strong>do</strong>, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, providencie o levantamento <strong>do</strong> alvará acosta<strong>do</strong> na contracapa <strong>do</strong>s autos,<br />

sob pena <strong>do</strong> numerário ser reverti<strong>do</strong> ao FAT.<br />

2. Após o levantamento, prossiga-se na forma <strong>do</strong> despacho de fl.325, item 06.<br />

Si<strong>no</strong>p, 25 de julho de 2008.<br />

PROCESSO: 00036.2008.036.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Luciana More<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Alaor Pereira da Silva ME - Merca<strong>do</strong> S.S.<br />

ADVOGADO: Julia<strong>no</strong> Colaço da Silveira<br />

ATO ORDINATÓRIO:<br />

Concede-se ao exeqüente, vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />

entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça à fl. 118.<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, parágrafo único, da<br />

Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 13 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de setembro de 2008 - quarta-feira<br />

Roseli Tomaz <strong>do</strong>s Santos<br />

Assistente - VT/Si<strong>no</strong>p/MT.<br />

PROCESSO: 00084.1998.036.23.00-9<br />

EXEQUENTE: José Ferreira Firmo Sobrinho<br />

EXECUTADO: Luiz Rogério Rezende Martins<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00088.2001.036.23.00-3<br />

EXEQUENTE: Devaci da Silva<br />

EXECUTADO: José Domingos Filho<br />

EXECUTADO: Lurdes Rodrigues<br />

EXECUTADO: Madeireira Canção Ltda<br />

ADVOGADO: Ivan Coser<br />

ATO ORDINATÓRIO 13<br />

Concede-se ao exeqüente vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />

entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s)<br />

fl(s).236 e 238.<br />

Si<strong>no</strong>p, 03 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00089.2001.036.23.00-8<br />

EXEQUENTE: Antoninho Farias Prestes<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - Inss<br />

EXECUTADO: José Domingos Filho<br />

EXECUTADO: Lurdes Rodrigues<br />

EXECUTADO: Madeireira Canção Ltda<br />

ADVOGADO: Ivan Coser<br />

ATO ORDINATÓRIO 13<br />

Concede-se ao exeqüente vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />

entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s) fl(s).<br />

214.<br />

Si<strong>no</strong>p, 03 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00310.2007.036.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Brito<br />

RECLAMADO: Gabriel & Cia. Ltda - Epp<br />

ADVOGADO: Sirlene de Jesus Bue<strong>no</strong><br />

Despacho de fl. 93:<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Diante <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> exeqüente de fl.92 passo a deliberar.<br />

2. Inicialmente, esclareço ao exeqüente que a ordem de preferência das penhoras realizadas<br />

sobre bens obedece aos ditames legais, não sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao Juízo dispor de forma<br />

contrária à lei.<br />

3. Quanto a <strong>no</strong>meação de fiel depositário <strong>do</strong> bem penhora<strong>do</strong>, ten<strong>do</strong> em vista que o bem<br />

objeto de constrição nestes autos também se encontra penhora<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos nº 824.2007-9,<br />

onde fora <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> como fiel depositário o exeqüente que é representa<strong>do</strong> pela mesma<br />

advogada <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>r deste feito, intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

DE ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, esclareça se ainda pretende assumir o<br />

encargo de fiel depositário.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00341.1998.036.23.00-2<br />

EXEQUENTE: Altair Seibel<br />

EXECUTADO: Valdecir Goularte<br />

EXECUTADO: Valdecir Goularte - Me<br />

ADVOGADO: João Carlos Galli<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito..<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00355.2008.036.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Elias Modesto Dias<br />

RECLAMADO: Vale Grande Ind. Com. Alimentos Ltda<br />

ADVOGADO: Mônica Graciela Mantovani Naldi<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o reclamante, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 10 (dez) dias, apresente sua CTPS para a a<strong>no</strong>tação, sob pena de considerar resolvida a<br />

obrigação.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00378.2007.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Lourival<strong>do</strong> da Cruz Lima<br />

RECLAMADO: Geosolo Engenharia Planejamento e Construções Ltda<br />

ADVOGADO: Sonia Maria Alves Santos<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Oficie-se ao juízo depreca<strong>do</strong> de fl. 259, com cópia desta decisão, solicitan<strong>do</strong> a devolução<br />

da precatória.<br />

2. Da análise <strong>do</strong>s autos constato a penhora das contas judiciais de nº 042.1506681-8(R$<br />

3.319,49) de fl. 283, 042.1505354-6(R$ 4.864,24) de fl. 173, e 042.01506718-0(R$<br />

1.743,15) de fl. 293, que <strong>no</strong> total perfazem o valor de R$ 9.926,88.<br />

Página 68 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

3. Assim, garanti<strong>do</strong> o juízo com as constrições acima descritas, determi<strong>no</strong> a intimação da<br />

executada para, <strong>no</strong> prazo de 05(cinco) dias, queren<strong>do</strong>, promova embargos à execução, sob<br />

pena de preclusão.<br />

4. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima, intime-se o Exeqüente/trabalhista, VIA EDITAL DE<br />

INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, e a União Federal, com cópia <strong>do</strong>s cálculos, para que, em<br />

05 (cinco) dias, manifestem-se <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 884, da CLT, sob pena de preclusão.<br />

Si<strong>no</strong>p, 21 de agosto de 2008.<br />

PROCESSO: 00456.2006.036.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Elzeny Rodrigues Lima<br />

RECLAMADO: Alcides Soares de Souza Neto<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Analisan<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação de fls.147/156 encaminhada pelo Detran/MT verifico que 03<br />

(três) veículos foram transferi<strong>do</strong>s para outra Unidade da Federação, não sen<strong>do</strong> possível<br />

aferir se ainda pertencem ao executa<strong>do</strong>, bem assim que 01 (um) veículo encontra-se<br />

aliena<strong>do</strong> fiduciariamente, não sen<strong>do</strong> de propriedade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />

2. Assim, indefiro o pedi<strong>do</strong> ora formula<strong>do</strong> pelo exeqüente e determi<strong>no</strong> a sua intimação,<br />

VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que, em 30 (trinta) dias, requeira<br />

o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa<br />

<strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos<br />

<strong>do</strong> art. 40, §2º da Lei 6.830/80.<br />

Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00470.2007.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Marcia Regina Pra<strong>do</strong> Rodrigues<br />

RECLAMADO: José Mauro Evangelista <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Sirlene de Jesus Bue<strong>no</strong><br />

Despacho de fl. 71:<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00676.2008.036.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Edilson Pereira de Lima<br />

RECLAMADO: Madeireira Slomp Ltda<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Recolha-se o manda<strong>do</strong> de fl.65.<br />

2. Ato contínuo, intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE<br />

ADVOGADO, para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da <strong>no</strong>meação de bens pelo<br />

Executa<strong>do</strong>, de fls. 67/68, sob pena de concordância e preclusão.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00748.2005.036.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Itamar Ribeiro <strong>do</strong>s Reis<br />

EXECUTADO: Al<strong>do</strong> José Zavodine<br />

EXECUTADO: Construtora e Metalúrgica Ricco Ltda<br />

EXECUTADO: Pedro Ernesto Tavares Rubim de Tole<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Marcos Apareci<strong>do</strong> de Aguiar<br />

Despacho de fl. 422:<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00759.2006.036.23.00-0<br />

AUTOR: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />

RÉU: Eugenio Moschetta<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Ante o teor da certidão retro, intime-se o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 20<br />

(vinte) dias, apresentar procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art.38 <strong>do</strong> CPC, para o devi<strong>do</strong> levantamento <strong>do</strong> alvará determina<strong>do</strong> à fl.322.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00801.2005.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Adenilva Souza da Silva<br />

RECLAMADO: Aissar Murad Junior & Barcelos Ltda<br />

RECLAMADO: Rejane Edy de Araújo Barcelos - Me<br />

ADVOGADO: Ivan Coser<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong> ofício de fl.172 e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80, bem assim solicitar a devolução da CP.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00805.2007.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Dirley Ratier de Souza<br />

RECLAMADO: Lucineia da Silva Rispar<br />

RECLAMADO: Lucineia da Silva Rispar Acessorios - ME<br />

ADVOGADO: Teresinha Aparecida Braga Menezes<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o exeqüente trabalhista para, queren<strong>do</strong> e <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se quanto<br />

ao processamento <strong>do</strong>s atos executórios, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art.884 da CLT, sob pena de<br />

concordância e preclusão.<br />

2. Ato contínuo, oficie-se ao Juízo depreca<strong>do</strong> solicitan<strong>do</strong> a devolução da CP.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00844.2005.036.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Silvana Silva Apinagés<br />

RECLAMADO: R. R. Rodrigues Mariosa e Cia Ltda.(ar Divisórias)<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Despacho de fl. 180:<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00858.2006.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Edevir Tumulero<br />

RECLAMADO: Gilmar Luiz Bevilaqua (Churrascaria e Restaurante Trevão)<br />

RECLAMADO: Restaurante e Churrascaria Trevão (Rosane Sheffer-ME)<br />

ADVOGADO: Elcio Calixto da Silva Junior<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Ante a petição de fls. 167/169, declaro a executada Rosani Scheffer-ME ciente da<br />

decisão de fls. 154/155.<br />

2. Insira-se <strong>no</strong> sistema DAP1 e capa <strong>do</strong>s autos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> causídico de fl. 170.<br />

3. Com a finalidade de formalizar a penhora de fl. 164, intime-se, via edital de intimação de<br />

advoga<strong>do</strong>, a executada supramencionada para, <strong>no</strong> prazo legal, manifeste-se acerca da<br />

referida penhora, sob pena de preclusão.<br />

4. Após, deliberarei acerca <strong>do</strong> expediente de fls. 167/169.<br />

Si<strong>no</strong>p, 25 de agosto de 2008.<br />

Penhora de fl. 164:<br />

Mesa de bilhar de seis caçapas, com jogo de 15 bolas e dez tacos, semi <strong>no</strong>va, em pedra,<br />

forrada em verde, medin<strong>do</strong> 2,5m x 1,5m, avaliada em R$ 15.000,00.<br />

PROCESSO: 00907.2006.036.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Edimar Amorin da Silva<br />

RECLAMADO: Rossani & Rossani Ltda.<br />

ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio<br />

ATO ORDINATÓRIO 35<br />

Fica Vossa Senhoria intima<strong>do</strong> para apresentar manifestação, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias,<br />

Página 69 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

sobre embargos interpostos pelo executa<strong>do</strong> às fls. 557/567.<br />

Si<strong>no</strong>p-MT, 03 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00917.2003.036.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Carlos A<strong>do</strong>r<strong>no</strong> da Rosa<br />

EXECUTADO: Remáquinas Recupera<strong>do</strong>ra de Máquinas Pesadas Ltda<br />

EXECUTADO: Valdirene de Paula<br />

EXECUTADO: Valmir Ramos<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Despacho de fl. 174:<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro(2º Ofício de Si<strong>no</strong>p) e/ou requeira<br />

o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa<br />

<strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos<br />

<strong>do</strong> art. 40, §2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 00939.2005.036.23.00-1<br />

EXEQUENTE: José Ival<strong>do</strong> Moreira Silva<br />

EXECUTADO: Amail Indústria e Comércio de Madeiras Ltda-me<br />

EXECUTADO: Maracy Rolim Bezerra de Souza<br />

EXECUTADO: Wilson Alves de Souza<br />

ADVOGADO: Dirceu Kath<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Indefiro o pleito <strong>do</strong> exeqüente de fl.315, porquanto os executa<strong>do</strong>s Wilson Alves de<br />

Souza e Maracy Rolim Bezerra de Souza ainda não foram cita<strong>do</strong>s <strong>do</strong> processo executivo.<br />

Intime-se o exeqüente.<br />

2. Após, diante <strong>do</strong> endereço informa<strong>do</strong> <strong>no</strong> expediente de fl.269, expeça-se carta precatória<br />

executória em face <strong>do</strong>s supracita<strong>do</strong>s executa<strong>do</strong>s, intiman<strong>do</strong>-se inclusive <strong>do</strong> bloqueio de<br />

valores de fls.209, 293 e 313.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01010.2007.036.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Claudionir Scartezini<br />

RECLAMADO: Viação Si<strong>no</strong>pense Ltda<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da <strong>do</strong>cumentação de fls.420/440 e/ou requeira o<br />

que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01036.2001.036.23.00-4<br />

EXEQUENTE: Francisco Dias<br />

EXECUTADO: Eder Brombati<br />

EXECUTADO: Eder Brombati - Me<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão de fl.347 e <strong>do</strong>cumentos de fls.353/354,<br />

requeren<strong>do</strong> o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Si<strong>no</strong>p, 29 de agosto de 2008.<br />

PROCESSO: 01092.2002.036.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Izabel Gasparin<br />

EXECUTADO: Elvio Luiz Schneider<br />

ADVOGADO: João Carlos Galli<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01326.2006.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: José Osval<strong>do</strong> da Silva<br />

RECLAMADO: Sebastião Moreira de Santana<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Processe-se os embargos à execução de fls.168/170, quan<strong>do</strong> então será delibera<strong>do</strong> quanto<br />

a penhora de fl.85.<br />

2. Assim, intime-se o exeqüente para, queren<strong>do</strong> e <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se quanto ao<br />

referi<strong>do</strong> incidente processual.<br />

Si<strong>no</strong>p, 02 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01348.2000.036.23.00-7<br />

EXEQUENTE: Airton Macha<strong>do</strong> Fernandes<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - Inss<br />

EXECUTADO: José Domingos Filho<br />

EXECUTADO: Lurdes Rodrigues<br />

EXECUTADO: Madeireira Canção Ltda<br />

ADVOGADO: Ivan Coser<br />

ATO ORDINATÓRIO 13<br />

Concede-se ao exeqüente vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />

entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo Oficial de Justiça à(s)<br />

fl(s).254 e 256.<br />

Si<strong>no</strong>p, 03 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 01437.2004.036.23.00-7<br />

EXEQUENTE: Fábio Cimiti<br />

EXECUTADO: Elton Renato Hollenbach Zimpel<br />

EXECUTADO: Milton Henrique Zimpel<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, requeira o que entender de direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong><br />

feito, sob pena de prosseguimento da execução apenas em relação ao valor constrito,<br />

oportunizan<strong>do</strong>-se ao executa<strong>do</strong> a oposição de embargos, mesmo sem a garantia integral da<br />

execução, em respeito ao princípio <strong>do</strong> contraditório, corolário <strong>do</strong> devi<strong>do</strong> processo legal.<br />

Si<strong>no</strong>p, 25 de julho de 2008.<br />

PROCESSO: 01470.2007.036.23.00-0<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

RECLAMANTE: Valnei Erlich<br />

EXECUTADO: Cons<strong>no</strong>p Construções Civis Ltda<br />

EXECUTADO: U Viga<strong>no</strong> Junior Construtora Ltda<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

ATO ORDINATÓRIO N° 13<br />

Intime-se o reclamante para se manifestar acerca da certidão <strong>do</strong> Oficial de Justiça.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 03.09.2008(3ª feira)<br />

PROCESSO: 01589.2003.036.23.00-9<br />

EXEQUENTE: Agnal<strong>do</strong> Sousa da Silva<br />

EXECUTADO: José Carlos Gerolin<br />

ADVOGADO: Wilson Gimenes Sampaio<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo com pendências, em caso de inércia, o que desde já autorizo.<br />

Si<strong>no</strong>p, 29 de agosto de 2008.<br />

PROCESSO: 01733.1998.036.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Selmo Pinto<br />

RECLAMADO: Cooperlucas-coop. Agropec. Lucas <strong>do</strong> Rio Verde Ltda<br />

RECLAMADO: Grande Norte Comercial Importa<strong>do</strong>ra e Exp. Ltda<br />

ADVOGADO: Willian Pereira Machiaveli<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

Página 70 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 02092.2004.036.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Luiz Carlos Soares Leite<br />

RECLAMADO: Jomade Imp. e Export. Madeiras Ltda.<br />

ADVOGADO: Marcelo Gustavo Pinheiro Polonio<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Oficie-se ao Juízo depreca<strong>do</strong> solicitan<strong>do</strong> a devolução da CP.<br />

2. Ato contínuo, intime-se a executada, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE<br />

ADVOGADO, para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens à penhora, de sua<br />

propriedade, livres e desembarga<strong>do</strong>s, localiza<strong>do</strong>s na sede <strong>do</strong> Juízo, capazes de suportar a<br />

presente execução, sob pena de incidir preclusão e de se presumir estes inexistentes.<br />

3. Após, deliberarei quanto ao pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente de fls.306/307.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 02270.2005.036.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Tarciso Viar<br />

RECLAMADO: Madereira Queiroz Ltda<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Fagundes<br />

Vistos, etc..6<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 05(cinco) dias, manifeste-se acerca da petição <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> de fl. 166.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 02276.2006.036.23.00-0<br />

REQUERENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />

REQUERIDO: Geni de Fátima Queri<strong>no</strong> Maria<br />

REQUERIDO: Nardi e Nardi Ltda<br />

REQUERIDO: Olinda Francione<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />

Vistos, etc..6<br />

2. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80, o que desde já autorizo.<br />

Si<strong>no</strong>p, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 02435.2005.036.23.00-6<br />

EXEQUENTE: Honório Moreira Lima<br />

EXECUTADO: Madeireira Snup Ltda<br />

ADVOGADO: Walmir Antônio Pereira Machiaveli<br />

Despacho de fl. 464:<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Intime-se o Exeqüente, VIA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO, para que,<br />

em 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão retro e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao<br />

arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, em caso de inércia, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40,<br />

§2º da Lei 6.830/80.<br />

Si<strong>no</strong>p, 1º de setembro de 2008.<br />

PROCESSO: 02912.2005.036.23.00-3<br />

EXEQUENTE: Alessandro Car<strong>do</strong>so Soares<br />

EXECUTADO: Edival<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

ATO ORDINATÓRIO:<br />

Concede-se ao exeqüente, vista <strong>do</strong>s autos pelo prazo de 30 (trinta) dias, para requerer o que<br />

entender de direito, haja vista a certidão negativa lavrada pelo oficial de justiça à fl. 142.<br />

ATO ORDINATÓRIO pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> art. 89, parágrafo único, da<br />

Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, Item 13 <strong>do</strong> Anexo IV.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 03 de setembro de 2008 - quarta-feira<br />

Roseli Tomaz <strong>do</strong>s Santos<br />

Assistente - VT/Si<strong>no</strong>p/MT.<br />

VT COLÍDER - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00261.2008.041.23.00-5<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 143/2008<br />

RECLAMANTE: Ieda Aparecida de Oliveira Fonseca<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda. (Frigorífico Quatro Marcos)<br />

ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />

ADVOGADO: Wilson Roberto Maciel<br />

fl. 151 ...A T O O R D I N A T Ó R I O<br />

No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006, art. 1º que altera o<br />

disposto <strong>no</strong> art. 89 <strong>do</strong> Provimento 001/2006 deste <strong>Regional</strong>, item 31:<br />

Intimem-se as partes, informan<strong>do</strong> a data, a hora e o local designa<strong>do</strong>s pelo Sr. Perito, na<br />

petição protocolizada sob o n. 004949/2008, acostada à fl. 150, para realização da perícia.<br />

A pericia será <strong>no</strong> dia 01.10.2008 às 16:00 horas, <strong>no</strong> Hospital Cristo Rei localiza<strong>do</strong> na Av.<br />

marechal Ron<strong>do</strong>n , 83 Colider/MT.<br />

PROCESSO: 00420.2008.041.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Adria<strong>no</strong> Apareci<strong>do</strong> Pereira Carvalho<br />

RECLAMADO: Global Esquadrias e Beneficia<strong>do</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Héber Amilcar de Sá Stábile<br />

ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />

fl. 475 ...A T O O R D I N A T Ó R I O<br />

No exercício das atribuições conferidas pelo Provimento 005/2006, art. 1º que altera o<br />

disposto <strong>no</strong> art. 89 <strong>do</strong> Provimento 001/2006 deste <strong>Regional</strong>, item 31:<br />

Intimem-se as partes, informan<strong>do</strong> a data, a hora e o local designa<strong>do</strong>s pelo Sr. Perito, na<br />

petição protocolizada sob o n. 004948/2008, acostada à fl. 474, para realização da perícia.<br />

A pericia será <strong>no</strong> dia 17.09.2008, às 17:00 horas, <strong>no</strong> Hospital Cristo Rei localiza<strong>do</strong> na Av.<br />

Marechal Ron<strong>do</strong>n, 83 Colider/MT.<br />

VT COLÍDER - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00065.2004.041.23.00-7<br />

RECLAMANTE: O<strong>no</strong>fre Dias Duarte<br />

RECLAMADO: Baldui<strong>no</strong> Pan<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 89/2008<br />

ADVOGADO: Ruy Barbosa Marinho Ferreira<br />

Vistos, etc.<br />

Dê-se ciência ao exeqüente <strong>do</strong> ofício de fl.510.<br />

Aguarde-se o decurso <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> r. despacho de fl. 508<br />

Colíder-MT., 6ª feira, 29 de agosto de 2008.<br />

VT COLÍDER - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00389.1995.041.23.00-3<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 193/2008<br />

RECLAMANTE: Regina Célia Miotto Guli<br />

RECLAMADO: Município de Nova Canaã <strong>do</strong> Norte<br />

ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />

Fica, Vossa Senhoria, intima<strong>do</strong> a comparecer ao balcão desta Secretaria para retirar o<br />

Alvará de Levantamente de Depósito Judicial, deven<strong>do</strong>, em 10 (dez) dias após a retirada,<br />

comprovar o total levanta<strong>do</strong>, bem como apontar eventual diferença a seu favor, sob pena de<br />

preclusão.<br />

PROCESSO: 00491.2005.041.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Fausti<strong>no</strong> Silva Rossi<br />

RECLAMADO: Cassio Brizzi Trizzi<br />

ADVOGADO: André Amancio de Carvalho<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se o exeqüente para comparecer a esta Secretaria, em 10 (dez) dias, a fim de dar<br />

cumprimento ao disposto <strong>no</strong> item 2 <strong>do</strong> r. despacho de fl. 189, sob pena <strong>do</strong> silêncio ser ti<strong>do</strong><br />

como desistência da adjudicação requerida.<br />

Colíder-MT, sexta-feira, 29.08.2008<br />

Página 71 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00515.2005.041.23.00-2<br />

EXEQUENTE: Ageu Rodrigues de Souza<br />

EXECUTADO: A. M. Nascimento<br />

EXECUTADO: Antonio Marcos <strong>do</strong> Nascimento<br />

ADVOGADO: Ana Paula Carvalho Martins e Silva<br />

ADVOGADO: Ma<strong>no</strong>el Francisco da Silva<br />

Vistos, etc.<br />

Homologo o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes, <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong> pelo petitório acosta<strong>do</strong> às fls.<br />

213/214, para que produza os jurídicos e legais efeitos.<br />

Deverá a executada comprovar os recolhimentos das custas processuais e ho<strong>no</strong>rários<br />

contábeis e periciais <strong>no</strong> prazo de 10 dias, em conformidade com os cálculos de fls. 146/150<br />

e sentença executória à fl. 151, sob pena de prosseguimento da execução.<br />

O exeqüente deverá comunicar o cumprimento das obrigações avençadas <strong>no</strong> prazo de 05<br />

dias após o cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, sob pena de presunção positiva e extinção da execução<br />

trabalhista.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Colíder-MT., 6ª feira, 29 de agosto de 2008.<br />

VT ALTA FLORESTA - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00474.2008.046.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 165/2008<br />

RECLAMANTE: Sindicato <strong>do</strong>s Trab. nas ind. de Alimentos, de Álcool e Refinação de<br />

Acucar, <strong>no</strong>s Municípios de Tangará da serra e Região - SINTIAAL<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Eduarti Matos Carrijo Fraga<br />

ADVOGADO: Wilson Roberto Maciel<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Visan<strong>do</strong> a adequação da Pauta, retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente<br />

designada;<br />

Inclua-o na Pauta de Audiências <strong>do</strong> dia 09 /10/2008 às 15h30, mantidas as cominações<br />

anteriores;<br />

Intimem-se as partes, por meio de seus patro<strong>no</strong>s, com urgência.<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 00564.2008.046.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Francisco Ferreira <strong>do</strong> Nascimento<br />

RECLAMADO: Valdemea Elias Neves<br />

ADVOGADO: André Julia<strong>no</strong> Peres Peres<br />

ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Visan<strong>do</strong> a adequação da Pauta, retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente<br />

designada;<br />

Inclua-o na Pauta de Audiências <strong>do</strong> dia 09/10/2008 às 15h00, mantidas as cominações<br />

anteriores;<br />

Intimem-se as partes, por meio de seus patro<strong>no</strong>s, com urgência.<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 01111.2007.046.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Janilson Alves da Cunha<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />

ADVOGADO: Wilson Roberto Maciel<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Visan<strong>do</strong> a adequação da Pauta, retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente<br />

designada;<br />

Inclua-o na Pauta de Audiências <strong>do</strong> dia 19/09/2008 às 13h20, mantidas as cominações<br />

anteriores;<br />

Intimem-se as partes, por meio de seus patro<strong>no</strong>s, com urgência.<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

VT ALTA FLORESTA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 50/2008<br />

PROCESSO: 00929.2007.046.23.00-5<br />

EXEQUENTE: Claudio Rodrigues Ferreira<br />

EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />

EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />

ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 100, convolo em penhora o valor<br />

deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />

Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 00930.2007.046.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />

EXEQUENTE: Mauro Ferreira de Souza<br />

EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />

ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 101, convolo em penhora o valor<br />

deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />

Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 00931.2007.046.23.00-4<br />

EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />

EXEQUENTE: Luiz Ferreira de Souza<br />

EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />

ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 99, convolo em penhora o valor<br />

deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />

Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 00932.2007.046.23.00-9<br />

EXEQUENTE: Ademir Ferreira Lopes<br />

EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />

EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />

ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 99, convolo em penhora o valor<br />

deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />

Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 00933.2007.046.23.00-3<br />

EXEQUENTE: Inss Instituto Nacional de Seguridade Social<br />

EXEQUENTE: Sebastião Moreira de Souza<br />

EXECUTADO: Mapear - Projetos Florestais<br />

ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Garanti<strong>do</strong> o Juízo com o bloqueio / depósito judicial de fl. 100, convolo em penhora o valor<br />

deposita<strong>do</strong> para que surta os efeitos legais.<br />

Intime-se o deve<strong>do</strong>r para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão;<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

VT ALTA FLORESTA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00041.2006.046.23.00-1<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 191/2008<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social - Representa<strong>do</strong><br />

EXEQUENTE: Odemir da Silva Freitas<br />

EXECUTADO: FBF - Segurança Patrimonial LTDA<br />

EXECUTADO: Francisco Antônio Brandão Filho<br />

EXECUTADO: Jordão Ernesto<br />

ADVOGADO: Lucia<strong>no</strong> Boucault<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Ante o teor <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento obti<strong>do</strong> junto ao Detran-MT de fl. 325/327 e da resposta de ofício<br />

Página 72 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

<strong>do</strong> CRI, de fl. 330, manifeste-se o exeqüente <strong>no</strong> prazo de dez (10) dias, deven<strong>do</strong> requerer o<br />

que entender de direito, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório;<br />

Intime-se;<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira<br />

PROCESSO: 00092.2006.046.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Edenil<strong>do</strong> Bonifácio Pinto<br />

RECLAMADO: Espaço Verde ltda - ME<br />

ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />

ADVOGADO: Marcelo Reis Car<strong>do</strong>so<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Juntem-se os extratos acosta<strong>do</strong>s à contracapa aos autos;<br />

Em face da quitação total da dívida, declaro extinta a execução nestes autos, a teor <strong>do</strong>s art.<br />

294, I e 795, <strong>do</strong> CPC.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal, certifique a Secretaria se existe algum processo em tramitação<br />

nesta Vara pendente de execução em desfavor da execuada;<br />

Intimem-se as partes.<br />

Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />

PROCESSO: 00139.2001.046.23.00-4<br />

EXEQUENTE: Antonio Francisco<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social<br />

EXECUTADO: M. J. Indústria e Comércio de Madeiras Ltda.<br />

ADVOGADO: Aarão Lincoln Sicuto<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Junte-se o extrato acosta<strong>do</strong> à contracapa aos autos;<br />

Fixo os ho<strong>no</strong>rários contábeis em R$ 120,00.<br />

Desconstituo a penhora de fl. 176 (f.291), deven<strong>do</strong> a Secretaria intimar o depositário da<br />

liberação <strong>do</strong> encargo;<br />

Intime-se deve<strong>do</strong>r, para manifestação em cinco (05) dias;<br />

Após, conclusos;<br />

Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />

PROCESSO: 00443.2002.046.23.00-2<br />

EXEQUENTE: Erivan José Subrim<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social<br />

EXECUTADO: Rahal & Rahal Ltda<br />

ADVOGADO: Rosangela Pendloski<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Desconstituo a penhora de fl. 150, deven<strong>do</strong> a Secretaria intimar o fiel depositário da<br />

liberação <strong>do</strong> encargo;<br />

Após, aguarde-se a retirada <strong>do</strong> Alvará de fl. 261 pelo perito conta<strong>do</strong>r e sua manifetação <strong>no</strong><br />

prazo concedi<strong>do</strong>;<br />

Intime-se a executada;<br />

Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />

PROCESSO: 00445.2002.046.23.00-1<br />

EXEQUENTE: Instituto Nacional <strong>do</strong> Seguro Social<br />

EXEQUENTE: Valdeir Pereira da Costa<br />

EXECUTADO: Rahal & Rahal Ltda<br />

ADVOGADO: Alessandro Friedrich Sauce<strong>do</strong><br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Desconstituo a penhora de fl. 123, deven<strong>do</strong> a Secretaria intimar o fiel depositário da<br />

liberação <strong>do</strong> encargo;<br />

Após, aguarde-se a retirada <strong>do</strong> Alvará de fl. 231 pelo perito conta<strong>do</strong>r e sua manifetação <strong>no</strong><br />

prazo concedi<strong>do</strong>;<br />

Intime-se a executada;<br />

Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />

PROCESSO: 00474.2006.046.23.00-7<br />

REQUERENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />

REQUERIDO: Gleoson Souza da Silva<br />

ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Em face da quitação total da dívida, declaro extinta a execução nestes autos, a teor <strong>do</strong>s art.<br />

294, I e 795, <strong>do</strong> CPC.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal, revisem-se e encaminhem-se os autos ao arquivo, com as<br />

baixas necessárias.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />

PROCESSO: 00668.2007.046.23.00-3<br />

EXEQUENTE: Lucia<strong>no</strong> Boucault<br />

EXECUTADO: Claudemir Viana <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Lucia<strong>no</strong> Boucault<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

Remetam-se os autos ao arquivo provisório por um a<strong>no</strong>;<br />

Intime-se o exeqüente.<br />

Alta Floresta- MT, 01 de setembro de 2008 - 2ª feira.<br />

PROCESSO: 01015.2007.046.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Cleverson Sardinha de Souza<br />

RECLAMADO: Móveis e Eletro<strong>do</strong>mésticos Tapayuna Ltda - EPP (Rio Móveis)<br />

ADVOGADO: Daruich Hammoud<br />

Vistos os autos, etc ...<br />

A CTPS mencionada à fl. 234, diz respeito aos autos <strong>do</strong> processo 01016.2007.046.23.00-6,<br />

deven<strong>do</strong> a Secretaria transferi-la para aqueles autos, mediante certidão;<br />

Intime-se o exequente para que junte sua CTPS, corretamente, a estes autos para que seja<br />

realizada a<strong>no</strong>tação, <strong>no</strong> prazo de cinco (05) dias;<br />

Alta Floresta- MT, 02 de setembro de 2008 - 3ª feira.<br />

VT TANGARA DA SERRA - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 01925.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Luiz Farias Mendes<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 213/2008<br />

RECLAMADO: Construtora Rodrigo e Salete<br />

ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />

- Fica o Reclamante e sua procura<strong>do</strong>ra intima<strong>do</strong>s da data da audiência a ser realizada <strong>no</strong> dia<br />

25 de setembro de 2008 (5ª f.), às 09h00, na Vara Itinerante de Como<strong>do</strong>ro/MT, localizada<br />

na Rua Pará, s/nº, <strong>no</strong> município de Como<strong>do</strong>ro/MT. (Rito Ordinário)<br />

PROCESSO: 01926.2008.051.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Fábio Farias Mendes<br />

RECLAMADO: Construtora Rodrigo e Salete<br />

ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />

Intime-se da audiência designada para o dia 25/09/2008, às 09h 30 minutos, na Rua Pará,<br />

s/n, Como<strong>do</strong>ro/MT.<br />

PROCESSO: 01927.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Edenilson <strong>do</strong>s Santos Cladeira<br />

RECLAMADO: Fazenda Morro <strong>do</strong>s Lemos Caprioli<br />

ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />

- Fica o Reclamante e sua procura<strong>do</strong>ra intima<strong>do</strong>s da data da audiência a ser realizada <strong>no</strong> dia<br />

25 de setembro de 2008 (5ª f.), às 10h00, na Vara Itinerante de Como<strong>do</strong>ro/MT, localizada<br />

na Rua Pará, s/nº, <strong>no</strong> município de Como<strong>do</strong>ro/MT. (Rito Ordinário)<br />

PROCESSO: 01928.2008.051.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Benedito Xavier de Jesus<br />

RECLAMADO: Fazenda Morro <strong>do</strong>s Lemos Caprioli<br />

ADVOGADO: Andreia Leporacci Soares Figueire<strong>do</strong><br />

Intime-se da audiência designada para o dia 25/09/2008, às 10h 30 minutos, na Rua Pará,<br />

s/n, Como<strong>do</strong>ro/MT.<br />

PROCESSO: 01953.2007.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: José Gonçalves de Araújo<br />

RECLAMADO: Banco <strong>do</strong> Brasil S/A<br />

ADVOGADO: João Batista Araújo Barbosa<br />

ADVOGADO: Valfran Miguel <strong>do</strong>s Anjos<br />

Vistos os autos...<br />

01- Ten<strong>do</strong> em vista o acórdão de folhas 441/453, intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de<br />

10 dias, proceder ao recolhimento e juntar aos autos o comprovante de pagamento da multa<br />

aplicada por litigância de má-fé, <strong>no</strong> importe de 1% sobre o valor da causa, e ainda, <strong>no</strong><br />

mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de execução.<br />

02- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar o número de uma conta<br />

bancária para liberação <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s a título de depósito judicial (folhas 383).<br />

03- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se Alvará de transferência ao Executa<strong>do</strong>, <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> constante na<br />

conta judicial.<br />

Página 73 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 00286.2008.051.23.00-6<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 214/2008<br />

RECLAMANTE: DEMOSTENES SILVA DE SOUZA<br />

RECLAMADO: FAZENDAS CENTRO OESTE IND. E COM. PROD. CANA AC. LTDA<br />

RECLAMADO: S. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CANA DE<br />

AÇÚCAR LTDA<br />

ADVOGADO: Débora Adriana Alves<br />

ADVOGADO: Rogério de Campos<br />

Ficam V.S. intimadas da audiência UNA a ser realizada na Vara Itinerante de Campo Novo<br />

<strong>do</strong> Parecis/MT, situada na Rua São Paulo nº 723, antigo prédio da prefeitura municipal, <strong>no</strong><br />

dia 11.11.2008 às 10h00min, fican<strong>do</strong> advertidas que a ausência injustificada implicará em<br />

revelia e confissão ficta quanto a matéria de fato, fican<strong>do</strong> facultada a presença através de<br />

preposto(a). Ficam também intimadas da Decisão de fls. 115/116, abaixo transcrita:<br />

'Vistos e analisa<strong>do</strong>s, minuciosamente, os presentes autos, verifico que <strong>no</strong> edital de<br />

intimação da primeira reclamada, assim como nas <strong>no</strong>tificações dirigidas aos sócios desta,<br />

Srs., ALVIAR ROTHER e JHONNY ROTHER, às fls. 47/51, existe erro material, quan<strong>do</strong><br />

constou o número <strong>do</strong> processo diverso <strong>do</strong> número atribuí<strong>do</strong> ao presente feito. Verifico,<br />

também, que na audiência realizada <strong>no</strong> dia 09 de maio de 2008, conforme ata às fls. 53/54,<br />

em que o primeiro reclama<strong>do</strong> não compareceu, o autor e a empresa S.R. INDÚSTRIA E<br />

COMÉRCIO DE DERIVADOS DE CANA DE AÇUCAR LTDA., compareceram ao ato<br />

processual e requereram a inclusão desta <strong>no</strong> pólo passivo da demanda. Requerimento este<br />

que foi deferi<strong>do</strong>. Na mesma audiência, a reclamada que foi incluída <strong>no</strong> pólo passivo,<br />

informou que a primeira reclamada, ausente na audiência, é sua sucessora e argüiu<br />

preliminar de exceção de incompetência em razão <strong>do</strong> lugar. A preliminar argüida foi<br />

regularmente processada e julgada, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> rejeitada, conforme se constata da r.decisão<br />

às fls. 106/108. Constato, também, que a primeira reclamada não foi <strong>no</strong>tificada em relação<br />

ao aditamento da inicial realiza<strong>do</strong> em audiência (fl. 53/54). Motivos pelos quais, chamo o<br />

feito à ordem e determi<strong>no</strong> a Secretaria da Vara retire o presente processo da pauta de<br />

julgamento designada para o dia 24/09/2008 às 17:00h e inclua em pauta de audiência<br />

UNA, a ser realizada na Vara Itinerante de Campo Novo <strong>do</strong> Parecis/MT, observan<strong>do</strong> o<br />

tempo necessário para viabilizar o cumprimento da carta precatória <strong>no</strong>tificatória da<br />

primeira reclamada e seus sócios, assim como proceda a intimação das demais partes, para<br />

referi<strong>do</strong> ato, com as cominações de estilo. A Secretaria da Vara deverá providenciar,<br />

também, a expedição de carta precatória para <strong>no</strong>tificação da primeira reclamada, bem como<br />

seus sócios - Srs. ALVIAR ROTHER e JHONNU ROTHER -, conforme os endereços<br />

constantes nas fls. 47/51, para que tomem conhecimento da presente demanda, com cópia<br />

da inicial e <strong>do</strong> aditamento realiza<strong>do</strong> na audiência (fl. 53/54), assim como, de to<strong>do</strong>s os<br />

demais atos processuais realiza<strong>do</strong>s até o presente momento, advertin<strong>do</strong>-os de que o silêncio<br />

será ti<strong>do</strong> como anuência para os fins de convalidar to<strong>do</strong>s os atos processuais pratica<strong>do</strong>s até<br />

o presente momento.<br />

PROCESSO: 00521.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: CÉLIO MENDES DA SILVA<br />

RECLAMADO: TECTONA AGROFLORESTAL LTDA<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />

Despacho de f. 157:<br />

Vistos, etc. Levan<strong>do</strong> em consideração a manifestação da i. perita, através <strong>do</strong> expediente<br />

protocoliza<strong>do</strong> sob o n° 17235.2008, intime-se o reclamente para que, em 05 (cinco) dias,<br />

apresente escusa justifican<strong>do</strong> o seu não comparecimento à perícia marcada, sob pena de<br />

presumir seu desinteresse na produção da prova pericial. Tangará da Serra/MT, 29 de<br />

agosto de 2008, (sexta-feira). ANDRÉ GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO -<br />

JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00556.2008.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: GERALDO LEMES DE SOUZA<br />

RECLAMADO: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />

ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />

ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira<br />

Despacho de f. 262:<br />

Vistos, etc. 1 - Dê-se ciência às partes <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> pericial apresenta<strong>do</strong> pelo perito às fls.<br />

246/260, para manifestação, <strong>no</strong> prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, a<br />

iniciar pelo reclamante. 2 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que<br />

atuam nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em<br />

execução trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias<br />

30.09.2008 a 03.10.2008, adia-se para o 26.11.2008 às 15h:10min a audiência designada<br />

nestes autos, quan<strong>do</strong> as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob<br />

pena de confissão. 3 - Intimem-se as partes via postal, bem como por meio de seus<br />

patro<strong>no</strong>s, via <strong>DJE</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

* PRAZO ABERTO AO RECLAMANTE<br />

* O RECLAMADO SERÁ INTIMADO EM MOMENTO OPORTUNO ACERCA DO<br />

ITEM 1 DO DESPACHO ACIMA DESCRITO.<br />

PROCESSO: 00559.2007.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: ROGÉRIO MARQUES<br />

RECLAMADO: COOPERATIVA AGRIC.DE P. C.CAMPO NOVO COPRODIA<br />

ADVOGADO: Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />

ADVOGADO: Valéria Alves <strong>do</strong>s Santos<br />

DECISÃO DE FLS. 785/788.<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA - MT<br />

PROCESSO N. 00559.2007.051.23.00-1<br />

EMBARGANTE: ROGÉRIO MARQUES<br />

SENTENÇA EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS<br />

I - RELATÓRIO.<br />

Prolatada a sentença de fls. 689/748, acompanhada <strong>do</strong>s cálculos de fls. 719/733, o<br />

reclamante, às fls. 735/739, opôs embargos declaratórios, aduzin<strong>do</strong> que a decisão atacada<br />

incorreu em omissão a qual, em sen<strong>do</strong> reconhecida, poderia causar-lhe efeito infringente.<br />

Instada a se manifestar, diante <strong>do</strong>s possíveis efeitos modificativos, o reclama<strong>do</strong> pug<strong>no</strong>u<br />

pela rejeição <strong>do</strong>s embargos por entender que não há omissão a ser sanada.<br />

É o que merece registro.<br />

II - ADMISSIBILIDADE<br />

Conheço <strong>do</strong>s embargos declaratórios, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade.<br />

III - FUNDAMENTAÇÃO<br />

O escopo <strong>do</strong>s Embargos Declaratórios consiste em sanar omissão, contradição ou<br />

obscuridade <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>, consoante previsão contida <strong>no</strong> art. 897 A da CLT e 535 <strong>do</strong> CPC.<br />

No caso em tela, o embargante postula a correção da sentença sob o fundamento de que<br />

estaria omissa por não apreciar alguns <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s.<br />

Passo a analisá-los na ordem descrita pelo embargante:<br />

"I - quanto ao pedi<strong>do</strong> de 13º salário e vantagens da categoria <strong>no</strong> pensionamento". (fls. 737).<br />

Irresigna-se o embargante sob a alegação de que a sentença teria si<strong>do</strong> omissa quanto ao<br />

pedi<strong>do</strong> de pagamento de gratificação natalina durante o perío<strong>do</strong> de suspensão <strong>do</strong> contrato.<br />

Os pleitos relativos à reintegração e manutenção <strong>do</strong> contrato foram ultrapassa<strong>do</strong>s, não<br />

restan<strong>do</strong> controvérsia quanto à data <strong>do</strong> rompimento contratual, prejudican<strong>do</strong>, por corolário<br />

lógico, o pleito em tela.<br />

Como amiúde descrito na sentença, identificada a <strong>do</strong>ença ocupacional, reconhecida como<br />

acidente de trabalho, várias conseqüências jurídicas, de natureza distintas, são decorrentes.<br />

A meu ver, não há amparo para o acolhimento da pretensão <strong>do</strong> embargante. Aliás, a<br />

sentença, em seu dispositivo, mencio<strong>no</strong>u o indeferimento <strong>do</strong>s demais pedi<strong>do</strong>s, engloban<strong>do</strong>-<br />

se o presente. Sem omissão, portanto.<br />

No mesmo tópico, irresig<strong>no</strong>u-se quanto à suposta omissão da sentença sobre a aplicação da<br />

correção da pensão em atenção à política salarial da categoria. Inexiste, mais uma vez,<br />

omissão nesse importe. Como explicita<strong>do</strong> ao final <strong>do</strong> item 5.6., repeti<strong>do</strong> <strong>no</strong> dispositivo<br />

sentencial, a pensão em tela, sofrerá correção na forma da lei.<br />

O fato de não ter si<strong>do</strong> acolhi<strong>do</strong> o parâmetro descrito pelo embargante não induz a sentença<br />

à vindicada omissão.<br />

"II - Quanto ao pedi<strong>do</strong> de diferenças salariais decorrente da redução <strong>do</strong> salário-base". (fls.<br />

737).<br />

Inconformou-se o embargante, afirman<strong>do</strong> que seu pedi<strong>do</strong> de desistência em sede de<br />

audiência inaugural não abrangeu o pedi<strong>do</strong> de alínea "e" de sua peça vestibular.<br />

Novamente, sem razão o embargante.<br />

Como destaca<strong>do</strong> na sentença embargada, em audiência de fls. 66/67, o autor desistiu <strong>do</strong><br />

pedi<strong>do</strong> "de reconhecimento de unicidade contratual, bem como <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> de diferenças<br />

salariais e reflexos".<br />

Neste ato, não se restringiu sobre quais diferenças salariais estava se referin<strong>do</strong>.<br />

O pedi<strong>do</strong> de alínea "e" trata, expressamente, de diferenças salariais. O fato de ter revolvi<strong>do</strong><br />

tal pleito em sede de razões finais não ilide a desistência outrora homologada em juízo.<br />

Sobre isto, pronunciou-se a sentença.<br />

"III - <strong>do</strong> desentranhamento <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> assistente técnico por intempestivo". (fls. 737).<br />

Em análise à sentença embargada, verifica-se que o pleito relativo à perícia realizada <strong>no</strong>s<br />

autos foi acolhi<strong>do</strong> em favor <strong>do</strong> autor. O parecer ora impugna<strong>do</strong> não fora leva<strong>do</strong> em<br />

consideração <strong>no</strong>s fundamentos da decisão, independentemente de sua tempestividade, já<br />

que, como expressamente menciona<strong>do</strong>, o lau<strong>do</strong> pericial <strong>do</strong> juízo fora considera<strong>do</strong> váli<strong>do</strong>,<br />

vincula<strong>do</strong> às razões <strong>do</strong> convencimento.<br />

Não houve prejuízo à parte autora, sen<strong>do</strong> desnecessária a análise de to<strong>do</strong>s os argumentos<br />

quanto mais diante de sua desnecessidade (artigo 765 da CLT).<br />

"IV - da remuneração utilizada <strong>no</strong> TRCT". (fls. 378)<br />

Página 74 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Não houve qualquer omissão ou contradição nesse item.<br />

As razões <strong>do</strong> acolhimento <strong>do</strong> valor de R$ 1.590,60 foram explicadas <strong>no</strong> item 5.1. da<br />

sentença (fls. 698).<br />

No caso, o que de<strong>no</strong>to, é que o embargante se insurge quanto à interpretação dada,<br />

pugnan<strong>do</strong> por sua reforma. Ocorre que tal intento é inviável em sede de embargos de<br />

declaração, restan<strong>do</strong> ao reclama<strong>do</strong> a via recursal a fim de ver reformada a decisão.<br />

Por derradeiro, cumpre-me esclarecer que o magistra<strong>do</strong>, neste exercício, não precisa<br />

discutir na sentença to<strong>do</strong>s os argumentos levanta<strong>do</strong>s pelas partes, bastan<strong>do</strong>, tão-somente,<br />

que destaque aqueles que embasaram seu convencimento.<br />

IV - DISPOSITIVO<br />

Destarte, conheço <strong>do</strong>s Embargos Declaratórios opostos por ROGÉRIO MARQUES a fim<br />

de REJEITÁ-LOS, <strong>no</strong>s termos da fundamentação supra que integra o presente dispositivo<br />

para os fins jurídicos próprios.<br />

Devolva-se o prazo recursal.<br />

Intimem-se. Nada mais.<br />

Tangará da Serra/MT, 01.09.2008 (segunda-feira).<br />

PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituto<br />

PROCESSO: 00559.2008.051.23.00-2<br />

RECLAMANTE: EDUARDO FRANCO<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S/A<br />

ADVOGADO: Regina Marília de Oliveira<br />

ADVOGADO: Willian Marcondes Santana<br />

Vistos, etc.<br />

Levan<strong>do</strong> em consideração que a perícia acerca das condições de trabalho ainda não foi<br />

realizada, exclua-se os presentes autos da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 22/09/2008 (2ª feira) e<br />

ato contínuo inclua-os em <strong>no</strong>va pauta de audiências, <strong>do</strong> dia 30.10.2008 às 09h:35min, em<br />

observância aos prazos necessários à realização da perícia e à manifestação das partes,<br />

mantidas as cominações anteriores. Intimem-se as partes tanto da exclusão <strong>do</strong>s autos da<br />

pauta anterior quanto da <strong>no</strong>va data da audiência, bem como da data, horário e local<br />

designa<strong>do</strong>s para realização da perícia, consoante petição protocolizada sob o n° 17569.2008<br />

(f. 138) Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

DATA DA PERÍCIA E HORARIO PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA<br />

DIA 10/09/2008<br />

ÀS 08:00 h<br />

PROCESSO: 00577.2008.051.23.00-4<br />

RECLAMANTE: DENIS LANA RODRIGUES<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: ALINE DALLA ROZA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 10.11.2008 às 09h:35min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores.<br />

Ficam V.S. intimadas da perícia a ser realizada na Sede da Reclamada em 10.09.2008 às<br />

08h30min.<br />

PROCESSO: 00816.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: FABRICIO SILVA DE CARVALHO (M)<br />

REPRESENTANTE: MARIA AUZENI COELHO<br />

RECLAMADO: SINDICATO DOS TRAB.NA MOV.DE MERC.EM GERAL DE TGÁ<br />

RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />

ADVOGADO: Dorival Alves de Miranda<br />

ADVOGADO: Marcia Ferreira de Souza<br />

ADVOGADO: Ruy Ferreira Junior<br />

Despacho de f. 170:<br />

Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 01.12.2008 às 15h:30min a audiência designada nestes autos,<br />

quan<strong>do</strong> as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de<br />

confissão. 2 - Intimem-se as partes, sen<strong>do</strong> o reclamante e a primeira reclamada, via postal, e<br />

o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>, bem como por meio de seus patro<strong>no</strong>s, via <strong>DJE</strong>. Tangará da<br />

Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN -<br />

JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00836.2008.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: CLAUDENICE DOS SANTOS PRATES<br />

RECLAMADO: MOACIR SANSÃO E OUTROS<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

ADVOGADO: Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />

Despacho de f. 224:<br />

Vistos, etc. 1 - Junte-se o expediente acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s autos (Protocolo n°<br />

15569.2008). 2 - Intimem-se as partes da data, local e horários designa<strong>do</strong>s para realização<br />

da perícia médica e técnica, conforme <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong> <strong>no</strong>s expedientes protocoliza<strong>do</strong>s sob os n°<br />

17351.2008 e 15569.2008, deven<strong>do</strong> o reclamante comparecer à perícia médica portan<strong>do</strong><br />

seu Documento de Identidade, CTPS e exames complementares solicita<strong>do</strong>s. 3 -<br />

Consideran<strong>do</strong>-se as informações contidas à f. 221, re<strong>no</strong>ve a solicitação de f. 212,<br />

encaminhan<strong>do</strong>-a à Agência da Previdência Social de Tangará da Serra/MT. 4 - Por questões<br />

administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que será<br />

realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008, adia-se<br />

para o 26.11.2008 às 15h:30min a audiência designada nestes autos, quan<strong>do</strong> as partes<br />

deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão. 5 - Intimem-<br />

se as partes, sen<strong>do</strong> o reclamante, via postal, e o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>, bem como por<br />

meio de seus patro<strong>no</strong>s, via <strong>DJE</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-<br />

feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

* PERÍCIA MÉDICA: DRA. SORAYA KAFFASHI SOARES CASTRO<br />

* Data : 19.09.2008<br />

* Horários: 07h<br />

* Local: Rua Desembarga<strong>do</strong>r José Mesquita, n.º 303, Bairro Araés, Cuiabá-MT<br />

* Telefone: (65) 9239-0289<br />

* PERÍCIA TÉCNICA: FERNANDO PORTO MACHADO<br />

* Data: 10/09/2008<br />

* Horário: 15h20<br />

* Local: Sede da reclamada<br />

* Telefones: 3382-1193 - 9617-6630<br />

PROCESSO: 00839.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: SÉRGIO ROSA DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S. A. - CEMAT<br />

RECLAMADO: CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS ELEPAR LTDA<br />

ADVOGADO: Murillo Espi<strong>no</strong>la de Oliveira Lima<br />

Reiteran<strong>do</strong> a intimação de fl. 131, verso, fica Vossa Senhoria intimada para comparecer<br />

nesta Secretaria para retirar os <strong>do</strong>cumentos desentranha<strong>do</strong>s que se encontram na contracapa<br />

<strong>do</strong>s autos.<br />

PROCESSO: 00997.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: EVANY FERREIRA DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: HIGIPRO - HIGIENE PROFISSIONAL<br />

RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />

ADVOGADO: Marcia Carvalho Ferreira de Souza<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 23.10.2008 às 09:00 horas a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01085.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: AMARCINEIA GOMES ARAUJO<br />

RECLAMADO: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira<br />

Despacho de f. 205:<br />

'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />

nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 02.12.2008 às 15h:30min a audiência designada nestes autos,<br />

quan<strong>do</strong> as partes deverão comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob pena de<br />

confissão. 2 - Intimem-se as partes, via postal, bem como por meio de seus patro<strong>no</strong>s, via<br />

<strong>DJE</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER<br />

PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.''<br />

PROCESSO: 01165.2008.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: WAGNER DA SILVA<br />

RECLAMADO: SIGMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

Vistos, etc.<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

Página 75 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 13.10.2008 às 09h:45min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT). Intime-se o reclamante, por meio de seu patro<strong>no</strong>,<br />

via <strong>DJE</strong>. Oficie-se ao e. Juízo Depreca<strong>do</strong> para solicitação de intimação da reclamada<br />

quanto à redesignação da audiência. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008,<br />

(segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 01186.2008.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: EDSON DENIS DE SOUZA<br />

RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 16.12.2008 às 13h:30min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01187.2008.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: JAKSON FLORES<br />

RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 16.12.2008 às 13h:50min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01188.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: VANDERCI OLIVEIRA DELGADO<br />

RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 16.12.2008 às 14h:10min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01189.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: WILIAN DE ARRUDA LEMES<br />

RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Despacho de f. 46:<br />

Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 16.12.2008 às 14h:30min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />

setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01190.2008.051.23.00-5<br />

RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ OSCAR DE SOUZA<br />

RECLAMADO: ETE ENGENHARIA DE TELEC. E ELETRECIDADE S/A<br />

REPRESENTANTE: MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DE SOUZA<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Despacho de f. 31:<br />

'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />

nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 16.12.2008 às 14h:50min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />

setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.''<br />

PROCESSO: 01218.2008.051.23.00-4<br />

RECLAMANTE: MANOEL MOURA DE ANDRADE FILHO<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />

Despacho de f. 20:<br />

'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />

nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 17.12.2008 às 13h:50min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01<br />

de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.''<br />

PROCESSO: 01390.2008.051.23.00-8<br />

RECLAMANTE: ANTONIO EURIPEDES DE SOUZA<br />

RECLAMADO: CAAP - COOPERATIVA ALIANÇA DOS PROD. DO PARECIS<br />

ADVOGADO: Adhemar Carlos Rodrigues Cruza<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Fábio Valente<br />

Intimamos Vossas Senhorias da data, horário e local da perícia a ser realizada aos cuida<strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong> médico JOSÉ MARIA FRAES VASQUES NETO<br />

Data: 11.09.2008<br />

Hora: 14h<br />

Local: CLIFORT - Clínica de Ortopedia e Traumatologia - Rua José Florêncio Godrin, 307<br />

-S, Centro, Tangará da Serra/MT<br />

PROCESSO: 01453.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: JOSÉ FRANCISCO DA SILVA<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 18.11.2008 às 09h:40min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01455.2008.051.23.00-5<br />

RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA MAGALHÃES<br />

RECLAMADO: EIT - EMPRESA INDÚSTRIA TÉCNICA S/A<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 18.11.2008 às 09h:45min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01501.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: IVAN DURÃES MAZZO<br />

RECLAMADO: ENGEPSA CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Despacho de f. 13:<br />

Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 15.12.2008 às 14h:30min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2- Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />

setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01504.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: VALDINEI MENDES DE SOUZA<br />

RECLAMADO: O.S. ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br />

ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />

Despacho de f. 20:<br />

'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />

nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 17.12.2008 às 13h:30min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01<br />

de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.''<br />

PROCESSO: 01586.2007.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: JOSÉ ILTON DO NASCIMENTO<br />

RECLAMADO: CELSO PASQUAL REDIVO E OUTROS<br />

Página 76 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Regina Marília de Oliveira<br />

ADVOGADO: Vander José da Silva Ribeiro<br />

Vistos, etc.<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> Curso-Piloto de formação continuada em execução trabalhista,<br />

que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a<br />

03.10.2008, adia-se para o 10.11.2008 às 09h:30min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores . Intimem-se as partes, por seus procura<strong>do</strong>res, via <strong>DJE</strong>.<br />

Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira) PLÍNIO GEVESIER<br />

PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 01672.2008.051.23.00-5<br />

RECLAMANTE: CLÁUDIO MIGUEL ROLIM DE QUADRO<br />

RECLAMADO: UNICEN- CENTRO INTERDISCIPLINAR DE ENSINO JURÍDICO<br />

ADVOGADO: Heliton Luiz de Oliveira<br />

Vistos, etc.<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> Curso-Piloto de formação continuada em execução trabalhista,<br />

que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a<br />

03.10.2008, adia-se para o 20.10.2008 às 09:00 horas a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). Intime-se o reclamante, por meio de<br />

seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. Intime-se a reclamada, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />

setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 01679.2008.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: José Francisco Santos da Silva<br />

RECLAMADO: RICARDO MAGNANI (Sítio duas Meninas)<br />

ADVOGADO: Lidiane Forcelini<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 22.10.2008 às 09h:10min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 01680.2008.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: MANOEL MESSIAS SERAFIM<br />

RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />

ADVOGADO: Nilson Ely Traja<strong>no</strong><br />

Despacho de f. 29:<br />

'' Vistos, etc. 1 . Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />

nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 29.10.2008 às 09h:00min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2. Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s, via postal. Tangará da Serra/MT,<br />

01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.''<br />

PROCESSO: 01682.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Ace<strong>no</strong>r Benedito Nunes<br />

RECLAMADO: José Carlos Ferreira<br />

RECLAMADO: Ricar<strong>do</strong> Soares<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />

Despacho de f. 23:<br />

Vistos, etc. 1 - Recolham-se os manda<strong>do</strong>s expedi<strong>do</strong>s sob os n° 3236.2008 e 3237.2008. 2 -<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 29.10.2008 às 09h:05min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT). 3 - Intime-se o reclamante, por meio de seu<br />

patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 4 - Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s, via manda<strong>do</strong>. Tangará da Serra/MT, 01 de<br />

setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01690.2008.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: ZILDA DE LURDES LIMA<br />

RECLAMADO: ELETROMAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA<br />

ADVOGADO: Valter Caeta<strong>no</strong> Locatelli<br />

Despacho de f. 108:<br />

'' Vistos, etc. 1 - Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam<br />

nesta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução<br />

trabalhista, que será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008<br />

a 03.10.2008, adia-se para o 29.10.2008 às 09h:10min a audiência designada nestes autos,<br />

mantidas as cominações anteriores (art. 844 da CLT). 2 - Intime-se o reclamante, por meio<br />

de seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>. 3 - Intimem-se os reclama<strong>do</strong>s, via postal. Tangará da Serra/MT,<br />

01 de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.''<br />

PROCESSO: 01769.2008.051.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Julia<strong>no</strong> Santana conceição Silva<br />

RECLAMADO: EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA<br />

RECLAMADO: SAMAE - SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E<br />

ESGOTO<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 23.10.2008 às 09h:05min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT). Recebo o expediente protocoliza<strong>do</strong> sob o n°<br />

17298.2008 enquanto emenda à inicial.<br />

PROCESSO: 01779.2008.051.23.00-3<br />

RECLAMANTE: LUIS ANTONIO BATILANI JUNIOR<br />

RECLAMADO: EVOLU SERVIC AMBIENTAL LTDA<br />

ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />

Por questões administrativas, haja vista que os Magistra<strong>do</strong>s que atuam nesta Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> participarão <strong>do</strong> curso-piloto de formação continuada em execução trabalhista, que<br />

será realiza<strong>do</strong> na Escola Judicial - TRT da <strong>23ª</strong> Região <strong>no</strong>s dias 30.09.2008 a 03.10.2008,<br />

adia-se para o 18.11.2008 às 09h:50min a audiência designada nestes autos, mantidas as<br />

cominações anteriores (art. 844 da CLT).<br />

PROCESSO: 02093.2007.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: PAULO BRAZ CARDOSO<br />

RECLAMADO: MORAND'S DEDETIZADORA LTDA ME<br />

ADVOGADO: André Luiz Faria<br />

Fica Vossa Senhoria intimada para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca <strong>do</strong><br />

lau<strong>do</strong> pericial de insalubridade.<br />

(Ato Ordinatório pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo único, da<br />

Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT - <strong>23ª</strong> Região.<br />

Item n. 32 <strong>do</strong> anexo IV).<br />

PROCESSO: 02261.2007.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: RODRIGO RENÃ PSCHEIDT<br />

RECLAMADO: MVR COMUNICAÇÕES TV INDEPENDÊNCIA (REDE TV)<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />

Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, juntar aos autos sua Carteira de<br />

<strong>Trabalho</strong>, a fim de viabilizar as devidas a<strong>no</strong>tações.<br />

PROCESSO: 02295.2007.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: ROBISON PEREIRA DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: BARRALCOOL DESTILARIA DA BARRA LTDA<br />

ADVOGADO: Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />

Vistos, etc.<br />

Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 332, intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, informar<br />

<strong>no</strong>s autos o atual endereço da testemunha José Benilton da Silva, sob pena de se presumir<br />

que referida testemunha comparecerá espontaneamente à audiência designada. Informa<strong>do</strong><br />

<strong>no</strong>s autos o atual endereço da testemunha acima identificada, expeça-se <strong>no</strong>vo manda<strong>do</strong> de<br />

intimação. Não haven<strong>do</strong> manifestação da reclamada <strong>no</strong> prazo concedi<strong>do</strong> <strong>no</strong> item 1, aguarde<br />

-se a realização da audiência designada. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />

(segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> TRabalho<br />

VT TANGARA DA SERRA - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00042.2008.051.23.00-3<br />

RECLAMANTE: DENIVAL ANTUNES<br />

RECLAMADO: ELIO CUNHA<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 132/2008<br />

ADVOGADO: Zilma Aparecida Gonçalves de Oliveira<br />

Vistos, etc.<br />

Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 163, declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong><br />

Página 77 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong>.<br />

Intimem-se as partes. (...) Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira)<br />

PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> TRabalho.<br />

PROCESSO: 00063.2008.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: OLICIO VENANCIO DE JESUS<br />

RECLAMADO: RENE BARBOUR (ESPÓLIO DE)<br />

ADVOGADO: Sidnei Gonçalves<br />

(...)declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com a União quanto ao<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias.<br />

PROCESSO: 00501.2008.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: IRENE DOS SANTOS OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: MARFRIG FRIGORÍFICOS E COMÉRCIO DE ALIMENTOS S.A.<br />

ADVOGADO: Wanessa Correia Franchini Vieira<br />

(...)declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com a União quanto ao<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias.<br />

PROCESSO: 00526.2008.051.23.00-2<br />

RECLAMANTE: JOSÉ ELIAS<br />

RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES<br />

ADVOGADO: Joselina Lúcia <strong>do</strong>s Santos Souza<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />

Despacho de f. 33:<br />

Vistos, etc. 1 - Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 31, declaro cumpridas as<br />

obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />

homologa<strong>do</strong>. Intimem-se as partes. 2 - Aguarde-se o decurso <strong>do</strong> prazo para União interpor<br />

recurso ordinário face à decisão que homologou o acor<strong>do</strong> entre as partes. 3 - Transcorri<strong>do</strong><br />

in albis, proceda a Secretaria, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão <strong>do</strong>s presentes autos e,<br />

inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam-se-os ao arquivo. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro<br />

de 2008, (segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00527.2008.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: JOSÉ ALVES CAMPOS FILHO<br />

RECLAMADO: MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES - MT<br />

ADVOGADO: Joselina Lúcia <strong>do</strong>s Santos Souza<br />

ADVOGADO: Lin<strong>do</strong>lfo Alves da Costa<br />

Despacho de f. 44:<br />

Vistos, etc. 1 - Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 42, declaro cumpridas as<br />

obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />

homologa<strong>do</strong>. Intimem-se as partes. 2 - Aguarde-se o decurso <strong>do</strong> prazo para União interpor<br />

recurso ordinário face à decisão que homologou o acor<strong>do</strong> entre as partes. 3 - Transcorri<strong>do</strong><br />

in albis, proceda a Secretaria, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão <strong>do</strong>s presentes autos e,<br />

inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam-se-os ao arquivo. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro<br />

de 2008, (segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00643.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: SILVIO RODRIGUES<br />

RECLAMADO: LUCÉLIA DE CASTRO STEPHAN EPP<br />

ADVOGADO: Marco Aurélio Ballen<br />

DESPACHO DE FL. 39.<br />

Vistos, etc. 1. Intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto<br />

à alegação <strong>do</strong> reclamante de inadimplemento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, sob pena de execução acrescida da<br />

multa pactuada. 2. Manten<strong>do</strong>-se inerte a reclamada, para liquidação da avença inadimplida,<br />

<strong>no</strong>meio o(a) Conta<strong>do</strong>r(a) Judicial CESAR AUGUSTO OLIVEIRA, o qual deverá elaborar<br />

o lau<strong>do</strong> respectivo e apresentar proposta de ho<strong>no</strong>rários, <strong>no</strong> prazo de 20 (vinte) dias,<br />

deven<strong>do</strong> a Secretaria providenciar a intimação <strong>do</strong> conta<strong>do</strong>r para início <strong>do</strong>s trabalhos<br />

periciais. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira). DR. PLÍNIO<br />

GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DOTRABALHO.<br />

PROCESSO: 00713.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA MT<br />

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE ARENÁPOLIS MT<br />

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE B. DO BUGRES/MT<br />

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE DENISE MT<br />

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE NORTELÂNDIA MT<br />

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE TANGARÁ DA SERRA<br />

RECLAMANTE: SINDICATO DOS TRABALHAD. RURAIS DE N. OLÍMPIA<br />

RECLAMADO: FELIZ TERRA AGRICOLA LTDA<br />

RECLAMADO: GUANABARA AGRÍCOLA LTDA<br />

RECLAMADO: ITAMARATI LOGÍSTICA LTDA<br />

RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />

ADVOGADO: Jose Antonio Dutra<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro<br />

Vistos, etc.<br />

As partes apresentaram petição de acor<strong>do</strong> (fls. 741/745), a fim de alterar, tão-somente, a<br />

forma de pagamento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> às fls. 656/659 e não seu conteú<strong>do</strong> em si.<br />

Homologo a alteração, como proposta, para que surta seus jurídicos efeitos, integran<strong>do</strong>-se<br />

ao acor<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong>.<br />

Intimem-se as partes. Tangará da Serra/MT, 02 de setembro de 2008, (terça-feira). PLÍNIO<br />

GEVEZIER PODPLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00811.2008.051.23.00-3<br />

RECLAMANTE: DEBERSON ADRIANO BARBOSA<br />

RECLAMADO: VANGUARDA DO BRASIL S. A.<br />

ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />

Diante <strong>do</strong>s termos da certidão confeccionada à f. 77, declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong><br />

reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong>.<br />

Intimem-se as partes.<br />

PROCESSO: 01431.2007.051.23.00-5<br />

RECLAMANTE: EDVALDO DA SILVA ILARIO<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: Jonas Rachid Murad Filho<br />

ADVOGADO: Willian Marcondes Santana<br />

Vistos, etc.<br />

Diante <strong>do</strong>s termos da primeira parte da certidão confeccionada à f. 214, declaro cumpridas<br />

as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com o reclamante <strong>no</strong> que diz respeito ao objeto <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />

homologa<strong>do</strong>. Intimem-se as partes. Intime-se a reclamada, ainda, para, <strong>no</strong> prazo de cinco<br />

dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários periciais fixa<strong>do</strong>s na ata de audiência<br />

de fls. 212/213, sob pena de execução. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />

(segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 02232.2007.051.23.00-4<br />

RECLAMANTE: VALDERI MACEDO DIAS<br />

RECLAMADO: ELIEGE DEMAMAN SGUAREZI ME<br />

ADVOGADO: Ledi Figueire<strong>do</strong> Bridi<br />

Homologo os cálculos de liqüidação da contribuições previdenciárias, apresenta<strong>do</strong>s às fls.<br />

retro, para que surtam seus efeitos legais, fixan<strong>do</strong> o valor da execução previdenciária em<br />

R$ 1.820,58. O referi<strong>do</strong> está atualiza<strong>do</strong> até 31.08.2008 e sofrerá atualização diária, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n. 8.177/91. Arbitram-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis, a serem<br />

suporta<strong>do</strong>s pela reclamada, em R$ 300,00 (trezentos reais). Consideran<strong>do</strong> que o valor<br />

constante da conta judicial garante o pagamento <strong>do</strong>s valores em execução, converto-o em<br />

penhora, deven<strong>do</strong> a Secretaria proceder à intimação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo<br />

legal, interpor embargos à execução.<br />

PROCESSO: 00406.2008.051.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Anil<strong>do</strong> Roveda<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 133/2008<br />

RECLAMADO: Serraria Luanabela, Ind. Com. Transp. e Agropecuária Luanabela Ltda<br />

ADVOGADO: Leopol<strong>do</strong> Loadyr Da Silva Júnior<br />

Vistos os autos...<br />

01- Declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> com o reclamante, referente a esta ação<br />

reclamatória trabalhista, <strong>no</strong> que atine aos créditos trabalhistas.<br />

02- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o recolhimento<br />

da parcela previdenciária referente ao vínculo laboral reconheci<strong>do</strong> em audiência, sob pena<br />

de execução.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 00414.2008.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Izaias Pinto da Silva<br />

RECLAMADO: Dismafe e Lumen Consultoria Construções e Comércio Ltda<br />

RECLAMADO: HGM INSTALADORA E CONSTRUTORA COMÉRCIO E SERVIÇOS<br />

LTDA<br />

ADVOGADO: Francisco Anis Faiad<br />

Vistos os autos...<br />

01- Ten<strong>do</strong> em vista petição de folhas 93, defiro o prazo de 10 dias para o Reclama<strong>do</strong><br />

proceder a a<strong>no</strong>tação da CTPS obreira, sob pena de a<strong>no</strong>tação substitutiva e expedição de<br />

ofício à DRT e ainda, <strong>no</strong> mesmo prazo, juntar aos autos o original <strong>do</strong> substabelecimento<br />

constante às folhas 96.<br />

02- Decorri<strong>do</strong> o prazo, sem manifestação, proceda a Secretaria à a<strong>no</strong>tação substutiva pela<br />

vara, toman<strong>do</strong> -se o cuida<strong>do</strong> de não transparecer ser a<strong>no</strong>tação Judicial.<br />

Página 78 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

03- Intime-se a Reclamada Lumen Consultoria Construções de Comércio Ltda.<br />

Sapezal, 02 de setembro de 2008, 3ªf.<br />

PROCESSO: 00665.2008.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> Santos Francisco<br />

RECLAMADO: LATICÍNIOS COMODORO IND. E COMÉRCIO LTDA - ME<br />

ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar seu alvará na secretaria deste posto<br />

avança<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 00914.2008.051.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Abraão Ferreira <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Madab Ind. E Com. De Madeiras Ltda - ME<br />

ADVOGADO: HELENA DALLE MOLE<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar seu alvará na secretaria deste posto<br />

avança<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 00915.2008.051.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Rosangela Miranda <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Madab Ind. E Com. De Madeiras Ltda - ME<br />

ADVOGADO: HELENA DALLE MOLE<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, retirar seu alvará na secretaria deste posto<br />

avança<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 00916.2008.051.23.00-2<br />

RECLAMANTE: José Pereira da Silva<br />

RECLAMADO: Empresa Gontijo de Transportes Ltda<br />

ADVOGADO: Leonar<strong>do</strong> Giovani Nichele<br />

Vistos os autos...<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o recolhimento<br />

previdenciário, sob pena de execução acrescida <strong>do</strong> valor da diligência <strong>do</strong> Sr. Oficial de<br />

Justiça.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 00935.2008.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Marli Célia Guarchineski da Rosa<br />

RECLAMADO: Hélcio Li<strong>no</strong> da Silva - Me<br />

ADVOGADO: Jeverson Leandro Costa<br />

Vistos os autos...<br />

01- Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da alegação <strong>do</strong><br />

reclamante de inadimplência <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

02- Intime-se a União da ata de audiência fl.21/23, in fine, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 832 §4º, da<br />

CLT.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 00955.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Laide Ribeiro da Silva<br />

RECLAMADO: Luci Vania Conci Casagrande - EPP Supermerca<strong>do</strong> Real<br />

ADVOGADO: Jonathan da Silva Telles<br />

Vistos os autos...<br />

01- Compulsan<strong>do</strong> cuida<strong>do</strong>samente os autos verifico que, o Reclama<strong>do</strong> efetuou o depósito<br />

da primeira parcela <strong>no</strong> valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), <strong>no</strong> prazo,<br />

conforme comprovante de folhas 29, a segunda parcela, <strong>no</strong> valor de R$ 1.500,00 (um mil e<br />

quinhentos reais) foi paga com atraso de 07 dias, conforme folhas 38, e a última parcela, <strong>no</strong><br />

valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) foi paga antecipadamente, incluída <strong>no</strong> comprovante<br />

de pagamento às folhas 38, assim, ten<strong>do</strong> em vista petição de folhas 35/37, com base <strong>no</strong><br />

princípio da razoabilidade e ainda para não gerar enriquecimento ilícito <strong>do</strong> Reclamante,<br />

indefiro o requeri<strong>do</strong> às folhas 42.<br />

03- Intime-se o Reclamante.<br />

04- Oficie-se a União, através da Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal, com cópia da ata de audiência<br />

de folhas 13/20, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 832 §4º da CLT.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 01387.2007.051.23.00-3<br />

RECLAMANTE: MIZAEL SILVA CARNEIRO<br />

RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />

Vistos os autos...<br />

01- Expeça-se alvará judicial para transferência <strong>no</strong> valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao<br />

perito Evandro Benedito <strong>do</strong>s Santos.<br />

02- Feito, intime-se o perito da transferência <strong>do</strong> valor referente aos seus ho<strong>no</strong>rários<br />

profissionais.<br />

03- Ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong>s numerários pela Receita Federal, utilize-se os valores<br />

devolvi<strong>do</strong>s para proceder ao recolhimento das diferenças da contribuição previdenciária<br />

apurada às folhas 182.<br />

04- Expeça-se Alvará Judicial para recolhimento da diferença das contribuições<br />

previdenciárias <strong>no</strong> valor de R$ 19,97 (deze<strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e sete centavos).<br />

05- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar <strong>no</strong>s autos o número de uma<br />

conta bancária para liberação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da devolução efetuada pela Receita<br />

Federal (folhas 172).<br />

06- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se alvará de transferência ao Reclama<strong>do</strong>.<br />

07-Intimem-se as partes.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 01390.2007.051.23.00-7<br />

RECLAMANTE: DAURELINO MORAES<br />

RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />

Vistos os autos...<br />

01- Expeça-se alvará judicial para transferência <strong>no</strong> valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao<br />

perito Evandro Benedito <strong>do</strong>s Santos.<br />

02- Feito, intime-se o perito da transferência <strong>do</strong> valor referente aos seus ho<strong>no</strong>rários<br />

profissionais.<br />

03- Ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong>s numerários pela Receita Federal, utilize-se os valores<br />

devolvi<strong>do</strong>s para proceder ao recolhimento das diferenças da contribuição previdenciária<br />

indicadas às folhas 182.<br />

04- Expeça-se Alvará Judicial para recolhimento da diferença das contribuições<br />

previdenciárias <strong>no</strong> valor de R$ 19,97 (deze<strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e sete centavos).<br />

05- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar <strong>no</strong>s autos o número de uma<br />

conta bancária para liberação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da devolução efetuada pela Receita<br />

Federal (folhas 172).<br />

06- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se alvará de transferência ao Reclama<strong>do</strong>.<br />

07-Intimem-se as partes.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

PROCESSO: 01391.2007.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: AGNALDO CÂNDIDO PEREIRA<br />

RECLAMADO: CONSTRUTORA CAMPESATTO LTDA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />

Vistos os autos...<br />

01- Expeça-se alvará judicial para transferência <strong>no</strong> valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) ao<br />

perito Evandro Benedito <strong>do</strong>s Santos.<br />

02- Feito, intime-se o perito da transferência <strong>do</strong> valor referente aos seus ho<strong>no</strong>rários<br />

profissionais.<br />

03- Ten<strong>do</strong> em vista a devolução <strong>do</strong>s numerários pela Receita Federal, utilize-se os valores<br />

devolvi<strong>do</strong>s para proceder ao recolhimento das diferenças da contribuição previdenciária<br />

apurada às folhas 179.<br />

04- Expeça-se Alvará Judicial para recolhimento da diferença das contribuições<br />

previdenciárias <strong>no</strong> valor de R$ 19,97 (deze<strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e sete centavos).<br />

05- Intime-se o Reclama<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, informar <strong>no</strong>s autos o número de uma<br />

conta bancária para liberação <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente da devolução efetuada pela Receita<br />

Federal (folhas 169).<br />

06- Vin<strong>do</strong> aos autos, expeça-se alvará de transferência ao Reclama<strong>do</strong>.<br />

07-Intimem-se as partes.<br />

Sapezal, 01 de setembro de 2008, 2ªf.<br />

VT TANGARÁ DA SERRA - EXEC.PREVIDENC.<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00362.2007.051.23.00-2<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 95/2008<br />

REQUERENTE: ANÉZIO ZUZA DE OLIVEIRA<br />

EXEQUENTE: União (Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal)<br />

REQUERIDO: ANTONIO PAULO DA SILVA<br />

ADVOGADO: Vicente Antonio de Mello<br />

Página 79 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

DESPACHO DE FL. 121.<br />

Vistos, etc. 1. Junte-se o expediente acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s autos (protocolo n.<br />

17740.2008). 2. Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 119 e levan<strong>do</strong> em consideração, ainda, o quanto<br />

requeri<strong>do</strong> <strong>no</strong> expediente acima menciona<strong>do</strong>, diligencie, com urgência, a Secretaria deste e.<br />

Juízo junto ao DETRAN-MT, via on line, a fim de proceder à imediata exclusão da<br />

restrição judicial junto ao registro <strong>do</strong> veículo indica<strong>do</strong> à fl. 101. 3. Intime-se o executa<strong>do</strong>,<br />

por meio de seu patro<strong>no</strong> (via <strong>DJE</strong>), <strong>do</strong> item 2 supra, bem como para, <strong>no</strong> prazo de cinco<br />

dias, informar <strong>no</strong>s autos conta bancária de sua titularidade a fim de possibilitar a<br />

transferência <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos. 4. Informa<strong>do</strong> o número da conta bancária<br />

pelo reclama<strong>do</strong>, oficie-se à Caixa Econômica Federal solicitan<strong>do</strong> a transferência <strong>do</strong> sal<strong>do</strong><br />

constante nas contas judiciais n. 2086.01505266-4 e 2086.01505499-3 para a conta<br />

bancária de titularidade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente determinação<br />

ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, inclusive mediante remessa de extrato<br />

analítico das contas judiciais supramencionadas. 5. Tu<strong>do</strong> cumpri<strong>do</strong>, proceda a Secretaria da<br />

Vara, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão <strong>do</strong>s presentes autos e, inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam<br />

-se-os ao arquivo. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira). DR.<br />

PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01058.2005.051.23.00-0<br />

EXEQUENTE: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL<br />

CONSIGNADO: JESSICA MARIA COSTA (M)<br />

EXECUTADO: SANDRO MAGNUS DE ANDRADE<br />

ADVOGADO: Elias Horacio da Silva<br />

Despacho de f. 86, itens 1/2:<br />

Vistos, etc. 1 - Converto em penhora os numerários bloquea<strong>do</strong>s on-line, através <strong>do</strong> sistema<br />

BACEN/JUD. 2 - Intime-se o consignante, por seu procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo legal,<br />

queren<strong>do</strong>, opor embargos à execução. (...) Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008,<br />

(segunda-feira) PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01785.2006.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: MARIA IREILANDE ALVES DE ARAUJO<br />

EXEQUENTE: UNIÃO<br />

EXECUTADO: HELCIO CORREA GOMES<br />

EXECUTADO: INDEPENDENCIA TELEVISÃO E COMUNICAÇÃO LTDA.<br />

EXECUTADO: MARCIO ROBERTO MARTINS<br />

ADVOGADO: Jackson Mário de Souza<br />

DESPACHO DE FL. 148<br />

Vistos, etc. 1. Junte-se o expediente acosta<strong>do</strong> à contracapa <strong>do</strong>s autos (protocolo n.<br />

16921.2008). 2. Consideran<strong>do</strong> a penhora realizada <strong>no</strong> juízo depreca<strong>do</strong> (Autos n.<br />

00835.2008.001.23.00-6), intimem-se os executa<strong>do</strong>s INDEPENDÊNCIA TELEVISÃO E<br />

COMUNICAÇÃO LTDA e MÁRCIO ROBERTO MARTINS para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de<br />

cinco dias, apresentarem embargos à execução, sob pena de preclusão. 3. Após, aguarde-se<br />

a devolução da deprecata. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

DR. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 02591.2006.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: ANANIAS LEITE DE SOUZA<br />

EXEQUENTE: UNIÃO<br />

EXECUTADO: CARLOS VIANA<br />

EXECUTADO: JAIME PEDRO VIAN<br />

EXECUTADO: VILSON VIAN<br />

ADVOGADO: Edilma Aveli<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Santos Rossoni<br />

Despacho de f. 158:<br />

Vistos, etc. (...) 2 -Consideran<strong>do</strong> que o reclama<strong>do</strong> comprovou a entrega ao reclamante <strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento necessário à habilitação ao recebimento <strong>do</strong> benefício seguro-desemprego (fl.<br />

157), bem como o tempo decorri<strong>do</strong> entre a extinção <strong>do</strong> contrato e a presente data,<br />

determi<strong>no</strong> a expedição de alvará para habilitação <strong>do</strong> reclamante ao recebimento <strong>do</strong> seguro-<br />

desemprego relativo ao contrato de emprego descrito na ata de audiência de fls. 63/64, <strong>do</strong><br />

qual deverá constar expressamente que caberá à autoridade administrativa observar o<br />

preenchimento <strong>do</strong>s demais requisitos necessários à concessão <strong>do</strong> benefício. 3 - Expedi<strong>do</strong> o<br />

alvará, intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, comparecer à secretaria desta<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> a fim de retirar o referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento. Tangará da Serra-MT, 05.08.2008<br />

(3ª-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

* O alvará encontra-se à disposição <strong>no</strong> balcão de atendimento para levantamento.<br />

VT TANGARÁ DA SERRA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 186/2008<br />

PROCESSO: 00137.2007.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: JOSÉ ADRIANO DE MENDONÇA LINS<br />

RECLAMADO: HIGIPRO HIGIENE PROFISSIONAL LTDA<br />

EXECUTADO: JOÃO BOSCO MORETTI<br />

EXECUTADO: SIMONE MAGALHÃES MORAES<br />

RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />

ADVOGADO: Luce Jane de Oliveira Sestari<br />

DESPACHO DE FL. 225.<br />

Vistos, etc. 1. Os autos estão sen<strong>do</strong> despacha<strong>do</strong>s nesta data em virtude da realização <strong>do</strong><br />

"CLICO MATO-GROSSENSE DE CONFERÊNCIAS: DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

CONSTITUCIONAIS E SUAS FORMAS DE TUTELA", <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 20 a 22.08.2008,<br />

consoante PORTARIA SGP GP N° 449/2008 <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região. 2. Volvam os autos<br />

conclusos para expedição de ofício ao BACEN/JUD face a demandada SIMONE<br />

MAGALHÃES MORAES. 3. Após, mantenham-se os autos <strong>no</strong> prazo por 05 (cinco) dias,<br />

aguardan<strong>do</strong> pela resposta das instituições financeiras. 4. Em sen<strong>do</strong> negativo ou insuficiente<br />

a tentativa de bloqueio de valores, intime-se o exeqüente para que requeira o que entender<br />

de direito, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo<br />

provisório, o que autorizo caso não haja manifestação <strong>do</strong> autor. Tangará da Serra/MT, 25<br />

de agosto de 2008, segunda-feira). DR PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00143.2004.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: ADEMIR DANTAS<br />

RECLAMADO: CORMAT-CORPO DE VIGILANTES DE M.T<br />

RECLAMADO: DOMINGOS AFFONSO COSTA<br />

RECLAMADO: ESPÓLIO DE DOMINGOS SÁVIO BRANDÃO LIMA JÚNIOR<br />

RECLAMADO: JOSEPHINA PAES DE BARROS LIMA<br />

RECLAMADO: VALDEMIR BERNARDINO DA SILVA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

DESPACHO DE FL. 489.<br />

Vistos, etc. 1. Consideran<strong>do</strong> que as informações contidas às fls. 486/488 pertencem ao 2º<br />

Serviço Notorial e Registral da 1ª Circunscrição Imobiliária da Capital, deixo de analisá-<br />

las. 2. Ten<strong>do</strong> em vista que o bem indica<strong>do</strong> à penhora pelo exeqüente (f. 481) encontra-se<br />

registra<strong>do</strong> na 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá, intime-se o autor para que, em 15<br />

(quinze) dias, indique qual Serviço Notorial e Registral vinculada àquela Circunscrição<br />

encontra-se aberta a matrícula <strong>do</strong> imóvel objeto da penhora ou requeira o que entender de<br />

direito, com vista ao prosseguimento <strong>do</strong>s atos processuais expropriatórios, sob pena de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório até que sobrevenha a manifestação da parte<br />

interessada. Tangará da Serra/MT, 01 de setembro de 2008, (segunda-feira) DR.PLÍNIO<br />

GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00256.2008.051.23.00-0<br />

RECLAMANTE: GILBERTO ALVES<br />

RECLAMADO: F. G. DE LIMA & CIA LTDA - ME<br />

RECLAMADO: MASTERMIX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA<br />

ADVOGADO: Aline Morgana Bettio<br />

ADVOGADO: João Batista Sulzbacher<br />

ESPACHO DE FLS. 139/140. AOS RECLAMADOS<br />

Vistos, etc. 1. Homologo os cálculos de liqüidação apresenta<strong>do</strong>s às fls. retro para que surta<br />

seus efeitos legais, conforme quadro abaixo:<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente R$ 8.462,48<br />

Custas processuais R$ 181,03<br />

INSS (cota emprega<strong>do</strong>) R$ 118,20<br />

INSS (cota emprega<strong>do</strong>r) R$ 410,03<br />

IRRF R$ 470,86<br />

TOTAL R$ 9642,60<br />

2. Os valores acima, atualiza<strong>do</strong>s até 31.01.2008, sofrerão atualização diária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong><br />

art. 39 da Lei n. 8.177/91. 3. Arbitram-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis, a serem suporta<strong>do</strong>s pela<br />

reclamada, em R$ 400,00 (quatrocentos reais). 4. Intime-se a União, através da<br />

PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se<br />

sobre os aludi<strong>do</strong>s cálculos, <strong>no</strong> que tange à apuração da contribuição previdenciária, já<br />

apontan<strong>do</strong> eventual diferença que entenda devida, sob pena de presunção de concordância<br />

com os valores aferi<strong>do</strong>s e preclusão. 5. Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, por seus procura<strong>do</strong>res,<br />

para, <strong>no</strong> prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. 6. Decorri<strong>do</strong> o prazo acima sem<br />

pagamento da dívida ou garantia <strong>do</strong> Juízo, volvam-me os autos conclusos para<br />

prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios. Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />

(segunda-feira). DR. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 00613.2007.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: ELIANE NERI DA SILVA<br />

RECLAMANTE: ESPÓLIO DE VALDEMIR FERREIRA BATISTA DA SILVA<br />

Página 80 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECLAMADO: POSTO TANGARA LTDA<br />

ADVOGADO: Viviane Anne Diavan<br />

Homologo os cálculos de liqüidação apresenta<strong>do</strong>s às fls. retro para que surta seus efeitos<br />

legais, conforme quadro abaixo:<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente R$ 29.029,81<br />

Custas processuais R$ 335,79<br />

INSS (cota emprega<strong>do</strong>) R$ 2.227,70<br />

INSS (cota emprega<strong>do</strong>r) R$ 6.204,29<br />

IRRF R$ 8.353,91<br />

TOTAL R$ 46.151,50<br />

Os valores acima, atualiza<strong>do</strong>s até 31.08.2008, sofrerão atualização diária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art.<br />

39 da Lei n. 8.177/91. Arbitram-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis, a serem suporta<strong>do</strong>s pela<br />

reclamada, em R$ 500,00 (quinhentos reais). Intime-se o(a) executa<strong>do</strong>(a), por seu<br />

procura<strong>do</strong>r, para, <strong>no</strong> prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução. Decorri<strong>do</strong> o prazo<br />

acima sem pagamento da dívida ou garantia <strong>do</strong> Juízo, volvam-me os autos conclusos para<br />

prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios.<br />

PROCESSO: 00898.2005.051.23.00-6<br />

EXEQUENTE: ROSA DE FÁTIMA BARBOSA DA SILVA<br />

EXECUTADO: ANTONIO MAURICIO DA SILVA NETO<br />

EXECUTADO: BENJAMIM OLIVEIRA DELGADO<br />

EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS<br />

EXECUTADO: MARIA HELENA DE MORAES<br />

EXECUTADO: PANTANAL PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA<br />

ADVOGADO: Donizeti Lamim<br />

Recebo o agravo de petição interposto pelo INSS, por meio da petição protocolizada sob o<br />

nº 16075.2008 (f. 360/361), <strong>no</strong>s seus jurídicos e legais efeitos.<br />

Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo legal, apresentar contraminuta ao recurso interposto.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo concedi<strong>do</strong> ao exeqüente, com ou sem manifestação, revisem-se e<br />

remetam-se os autos ao e. TRT da <strong>23ª</strong> Região para apreciação <strong>do</strong> recurso, com <strong>no</strong>ssas<br />

sinceras homenagens.<br />

PROCESSO: 01133.2006.051.23.00-4<br />

EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL<br />

RECLAMANTE: IZILTINHA DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: N.M ARAÚJO - CHURRASCARIA GAÚCHA<br />

ADVOGADO: Jose Antonio Dutra<br />

DESPACHO DE FL. 119.<br />

Vistos, etc. 1. Os autos estão sen<strong>do</strong> despacha<strong>do</strong>s nesta data em virtude da realização <strong>do</strong><br />

"CLICO MATO-GROSSENSE DE CONFERÊNCIAS: DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

CONSTITUCIONAIS E SUAS FORMAS DE TUTELA", <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 20 a 22.08.2008,<br />

consoante PORTARIA SGP GP N° 449/2008 <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região. 2. Consideran<strong>do</strong> que<br />

o crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> ainda não fora satisfeito pelo executa<strong>do</strong>, proceda-se à<br />

devida setorização <strong>do</strong>s autos <strong>no</strong> sistema DAP (setor de execução) e aponha-se tarja<br />

correspondente na capa <strong>do</strong>s autos. 3. Ten<strong>do</strong> em vista o requerimento formula<strong>do</strong> à f. 118,<br />

volvam os autos para preenchimento de solicitação, via ofício eletrônico ao Banco Central<br />

(BACEN/JUD), para o bloqueio de contas correntes e/ou aplicações financeiras em <strong>no</strong>me<br />

da executada NELCILANDIA MENDES ARAÚJO (CPF N° 594.823.111-91) e N. M.<br />

ARAÚJO (CNPJ N° 05.581.546/0001-05) até o limite da execução. 4. Após, mantenham-se<br />

os autos <strong>no</strong> prazo por 05 (cinco) dias, aguardan<strong>do</strong> pela resposta das instituições financeiras.<br />

5. Em sen<strong>do</strong> negativa ou infrutífera a consulta, intime-se o autor(reclamante) para, <strong>no</strong> prazo<br />

de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direto, com vista ao prosseguimento <strong>do</strong>s<br />

atos processuais, sob pena remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório. Tangará da Serra/MT,<br />

25 de agosto de 2008, (segunda-feira). DR. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO<br />

TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01234.2007.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: LUCIVAL DA SILVA<br />

RECLAMADO: CARDANS - RECONDICIONAMENTO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS<br />

LTDA -ME<br />

ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />

ADVOGADO: André Luiz Rossi<br />

Despacho de f. 67:<br />

'' Vistos, etc. 1 - Tenho como adimplida a obrigação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> para com o exeqüente,<br />

razão pela qual extingo a execução trabalhista <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC, fazen<strong>do</strong>-o<br />

por sentença para que surta os efeitos legais (art. 795 <strong>do</strong> CPC). 2 - Intimem-se as partes<br />

para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se. 3 - Intime-se a União <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong><br />

acor<strong>do</strong> homologa<strong>do</strong> (fls. 13/14). 4 - Transcorri<strong>do</strong> in albis o prazo para interposição de<br />

recurso ordinário pela União, proceda a Secretaria da Vara, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, à revisão<br />

<strong>do</strong>s presentes autos e, inexistin<strong>do</strong> pendências, remetam-se-os ao arquivo. Tangará da<br />

Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN -<br />

JUIZ DO TRABALHO''.<br />

PROCESSO: 01340.2007.051.23.00-0<br />

REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL<br />

REQUERIDO: IMO HILDEBRANDO TONIAZZO<br />

ADVOGADO: Elizete Araújo Ramos<br />

DESPACHO DE FL. 136.<br />

Vistos, etc. 1. Aprovo a atualização <strong>do</strong>s cálculos de f. retro para que surtam seus efeitos<br />

legais. 2. Consideran<strong>do</strong> a inércia <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong> em manifestar-se quanto o expediente de f.<br />

199, bem como, em adimplir com sua dívida, volvam os autos para preenchimento de<br />

solicitação, via ofício eletrônico ao Banco Central (BACEN/JUD), para o bloqueio de<br />

contas correntes e/ou aplicações financeiras em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> IMO HILDEBRANDO<br />

TONIAZZO (CPF N° 058.323.730-49) até o limite da execução (R$ 2.792,34). 3. Após,<br />

mantenham-se os autos <strong>no</strong> prazo por 05 (cinco) dias, aguardan<strong>do</strong> pela resposta das<br />

instituições financeiras. 4. Restan<strong>do</strong> infrutífera ou insuficiente a tentativa de bloqueio de<br />

valores, reitere-se o ofício ao BACEN. 5. Em sen<strong>do</strong> positiva a diligência garantin<strong>do</strong> o total<br />

da execução, aguarde-se, por 10 dias, a comprovação da transferência <strong>do</strong> numerário para<br />

uma conta judicial, vinculada a presente reclamatória. 6. Sen<strong>do</strong>, ao final <strong>do</strong> cumprimento<br />

das determinações supra, infrutífera ou insuficiente a tentativa de bloqueio, intime-se a<br />

requerente para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens de propriedade <strong>do</strong> requeri<strong>do</strong><br />

passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, com vista ao prosseguimento<br />

<strong>do</strong>s atos processuais, sob pena de remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o autorizo em<br />

caso de inércia. Tangará da Serra/MT, 13 de agosto de 2008, (quarta-feira). DR. ANDRÉ<br />

GUSTAVO SIMIONATTO DOENHA ANTONIO - JUIZ DO TRABALHO.<br />

PROCESSO: 01434.2006.051.23.00-8<br />

RECLAMANTE: EGUIMAR BRAGA DA SILVA<br />

RECLAMADO: USINAS ITAMARATI S/A<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> da Silva Monteiro<br />

(...)declaro cumpridas as obrigações <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> para com a União quanto ao<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias.<br />

PROCESSO: 01845.2007.051.23.00-4<br />

EXEQUENTE: GISELLE CRISTIAN CARPENEDO<br />

EXECUTADO: KAROLINE LIRA LADEIA<br />

ADVOGADO: Giselle Cristian Carpene<strong>do</strong><br />

Vistos, etc.<br />

Tenho como adimplida a obrigação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>, razão pela qual extingo a execução <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC, fazen<strong>do</strong>-o por sentença para que surta os efeitos legais (art.<br />

795 <strong>do</strong> CPC), declaran<strong>do</strong> integralmente cumpri<strong>do</strong> o julga<strong>do</strong>. Intimem-se as partes para, <strong>no</strong><br />

prazo legal, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se. (...) Transcorri<strong>do</strong> in albis o prazo para<br />

interposição de recurso pelas partes e comprova<strong>do</strong> o cumprimento da determinação supra,<br />

determi<strong>no</strong>, certifica<strong>do</strong> que seja o trânsito em julga<strong>do</strong>, o arquivamento <strong>do</strong>s autos, com a<br />

devida baixa na distribuição. PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008, (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 02428.2007.051.23.00-9<br />

RECLAMANTE: ALESSANDRO LUIZ FONTES<br />

RECLAMADO: CONSTRUSERRA TERRAPLANAGEM TRANSP. LTDA<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />

Fica Vossa Senhoria intimada para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao levantamento<br />

<strong>do</strong> Alvará Judicial.<br />

PROCESSO: 02587.2007.051.23.00-3<br />

RECLAMANTE: EDINEY RODRIGO DA SILVA SOUZA<br />

RECLAMADO: TUT TRANSPORTES LTDA<br />

ADVOGADO: João Jenezerlau <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Newton Zacarias Petermann Frega<strong>do</strong>lli Brandão<br />

Ficam V.S. intimadas da r. Sentença <strong>do</strong>s Embargos à Execução de fls. 218/221, cujo<br />

dispositivo está abaixo transcrito:<br />

'DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo processar os presentes embargos à execução<br />

opostos por TUT TRANSPORTES LTDA (embargante-executa<strong>do</strong>) em face de EDINEY<br />

RODRIGO DA SILVA SOUZA (embarga<strong>do</strong>-exeqüente) para rejeitá-los e determinar o<br />

prosseguimento regular da execução, <strong>no</strong>s termos da fundamentação supra, que fica<br />

integran<strong>do</strong> este dispositivo como se aqui transcrita estivesse. Custas processuais a expensas<br />

da executada-embargante, <strong>no</strong> importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis<br />

centavos), que serão pagas ao final, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes,<br />

por seus patro<strong>no</strong>s.<br />

VT TANGARÁ DA SERRA - LIQUIDAÇÃO<br />

Página 81 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00021.2008.051.23.00-8<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57/2008<br />

RECLAMANTE: CLAUDOMIRO CORDEIRO SOBRINHO<br />

RECLAMADO: CONSTRUSERRA TERRAPLANAGEM TRANSP. LTDA<br />

RECLAMADO: HOCHTIEF DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: Adenilson Severi<strong>no</strong> Martins<br />

Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da CTPS<br />

já a<strong>no</strong>tada.<br />

PROCESSO: 01634.2007.051.23.00-1<br />

RECLAMANTE: RUBENS ARRUDA DE SOUZA<br />

RECLAMADO: SEBIVAL-SEGURANÇA BANCÁRIA INDL. DE VAL. LTDA<br />

ADVOGADO: Lidiane Forcelini<br />

Vistos, etc.<br />

(...) Intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, manifestar-se sobre os cálculos de<br />

liquidação, sob pena de preclusão. (...) Tangará da Serra/MT, 1º de setembro de 2008,<br />

(segunda-feira). PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN - Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 02294.2007.051.23.00-6<br />

RECLAMANTE: SULIVAN CESÁRIO DA SILVA<br />

RECLAMADO: ANÉSIO DOMINGOS ROMANINI<br />

ADVOGADO: Daniela França Ramos<br />

Despacho de f. 308, itens 2/3:<br />

Vistos, etc. (...) 2 - Vin<strong>do</strong> a CTPS, intime-se a reclamada para, em 05 dias, comparecer a<br />

Secretaria deste Juízo a fim de proceder as devidas a<strong>no</strong>tações na CTPS obreira, conforme<br />

determina<strong>do</strong> <strong>no</strong> coman<strong>do</strong> sentencial exeqüen<strong>do</strong>, sob pena de aplicação da multa <strong>no</strong> importe<br />

de R$ 2.000,00 (<strong>do</strong>is mil reais), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 14, parágrafo único <strong>do</strong> CPC subsidiário.<br />

3 - Dê-lhe ciência que sua inércia implicará na a<strong>no</strong>tação <strong>do</strong> aludi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pela<br />

Secretaria deste Juízo, com posterior expedição de ofício à DRT, o que desde já autorizo.<br />

(...) Tangará da Serra/MT, 01 de agosto de 2008, (sexta-feira). ANDRÉ GUSTAVO<br />

SIMIONATTO DOENHA ANTONIO - JUIZ DO TRABALHO.<br />

VT DIAMANTINO - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00376.2007.056.23.00-8<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 123/2008<br />

RECLAMANTE: José Teo<strong>do</strong>ro <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Waldyr Tramontini (Fazenda Conquista)<br />

ADVOGADO: Jair Fernandes da Silva Júnior<br />

ADVOGADO: José Simão Ferreira Martins<br />

Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 269: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />

desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />

dia 25.09.2008 às 13h50min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />

Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00562.2008.056.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Amélia Car<strong>do</strong>so Maciel<br />

RECLAMADO: Irmãos Macha<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Dejair Roberto Liu Junior<br />

Tome ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 26: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />

desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />

dia 15.09.2008 às 13h40min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />

Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00563.2008.056.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Antonio <strong>do</strong>s Santos Maciel<br />

RECLAMADO: Irmãos Macha<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Dejair Roberto Liu Junior<br />

Tome ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 21: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />

desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />

dia 16.09.2008 às 13h30min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />

Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00614.2008.056.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Kemuel Martins Fortes<br />

RECLAMADO: FID- Faculdades Integradas de Diamanti<strong>no</strong><br />

ADVOGADO: Erika Patricia Gabilan Sanches<br />

ADVOGADO: Esdras Sirio Vila Real<br />

Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 84: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />

desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />

dia 17.09.2008 às 14h, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />

Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00634.2008.056.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Tobia Fagundes de Souza<br />

RECLAMADO: Carroll's Foods <strong>do</strong> Brasil S/A<br />

ADVOGADO: Everton Vanni Catunda<br />

Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 16: ''1.Em decorrência de necessidades administrativas<br />

desta e. VT retire-se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se <strong>no</strong><br />

dia 16.09.2008 às 14h30min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr.<br />

Renato de Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00642.2008.056.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Ma<strong>no</strong>el Sebastião de Almeida<br />

RECLAMADO: Carroll's Foods <strong>do</strong> Brasil S/A<br />

ADVOGADO: Everton Vanni Catunda<br />

Tomar ciência <strong>do</strong> despacho à fl. 15: ''1. Em decorrência administrativas desta e. VT, retire-<br />

se o feito da pauta de audiências anteriormente designada e inclua-se na <strong>do</strong> dia 15.09.2008<br />

às 16h30min, mantidas as advertências e cominações legais anteriores.'' Dr. Renato de<br />

Moraes Anderson, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

VT DIAMANTINO - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00206.2008.056.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Romilton Lopes Bezerra<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 56/2008<br />

RECLAMADO: Silas Apareci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos e Outros<br />

ADVOGADO: Cristiane Sattler Ghisi<br />

Despacho de fl. 140: 1.Intime-se a parte reclamada para demonstrar <strong>no</strong>s autos o<br />

recolhimento integral relativo as contribuições previdenciárias, bem como o Imposto de<br />

Renda devi<strong>do</strong>, o qual não restou comprova<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 20 dias, sob pena de remessa <strong>do</strong>s<br />

autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante devi<strong>do</strong> e de<br />

execução, com ho<strong>no</strong>rários às suas expensas, observan<strong>do</strong> que o valor tributável <strong>do</strong> acor<strong>do</strong><br />

corresponde a importância de R$ 6.500,00 e que deverá proceder ao recolhimento das<br />

contribuições previdenciárias relativas as cotas <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r e emprega<strong>do</strong>r, bem como o<br />

valor devi<strong>do</strong> a título de Imposto de Renda. Diamanti<strong>no</strong>/MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio<br />

Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00275.2008.056.23.00-8<br />

RECLAMANTE: José Roberio da Silva<br />

RECLAMADO: Agromon S/A - Agricultura e Pecuária<br />

ADVOGADO: Cristia<strong>no</strong> Pizzatto<br />

Despacho de fl. 119: 1.Intime-se a parte reclamada para manifestação acerca da petição e<br />

<strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s às fls. 115/117, através <strong>do</strong>s quais a parte reclamante informa o<br />

descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, prazo de 10 dias, sob pena de presunção <strong>do</strong> inadimplemento,<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante<br />

devi<strong>do</strong> e de execução. Despacho de fl. 114: 1.Intime-se a parte reclamada para<br />

manifestação acerca <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na petição e <strong>do</strong>cumentos às fls. 109/112, prazo de 10 dias.<br />

Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00297.2008.056.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Belanir Rosa<br />

RECLAMADO: D. A. Souto ME (Drogaria Novo Diamanti<strong>no</strong>)<br />

RECLAMADO: Denival Almeida Souto<br />

ADVOGADO: BENEDITA ROSALINA PEREIRA<br />

Despacho de fl.183: 1.Reconsideram-se os itens 1 e 3, à fl. 175. 2.Em face da natureza<br />

indenizatória e <strong>do</strong>s valores das parcelas discriminadas na ata de audiência à fl. 164, não há<br />

que se falar na obrigação da reclamada em proceder aos recolhimentos relativos ao IRRF<br />

nestes autos. 3.Intime-se o 2º aciona<strong>do</strong>, bem como a União, através <strong>do</strong> órgão da<br />

Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal, acerca <strong>do</strong> item 2 supra. 4.Após, aguarde-se o integral<br />

cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>. Diamanti<strong>no</strong>/MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery<br />

Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Página 82 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00436.2008.056.23.00-3<br />

RECLAMANTE: MARCOS VENICIO ARRUDA SANTOS<br />

RECLAMADO: CARROL'S FOODS DO BRASIL S.A.<br />

ADVOGADO: Celito Lilia<strong>no</strong> Bernardi<br />

ADVOGADO: Valentina Ponce Devulsky Manrique<br />

Despacho de fl. 30: 1.Com amparo <strong>no</strong> artigo 833 da CLT, em aplicação analógica, corrige-<br />

se erro material havi<strong>do</strong> às fls. 30/31, para que onde se lê ''ACORDO HOMOLOGADO.<br />

O(A) reclama<strong>do</strong>(a) deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais, incidentes<br />

sobre a conciliação, <strong>no</strong> prazo legal.'', leia-se: ''ACORDO HOMOLOGADO. O(A)<br />

reclamante denunciará <strong>no</strong>s autos, decorri<strong>do</strong>s até 40 (quarenta) dias a contar <strong>do</strong> vencimento<br />

da última parcela acordada, eventual inadimplemento; sob pena de preclusão e de<br />

presunção <strong>do</strong> adimplemento regular da avença e declaração de quitação, com a conseqüente<br />

extinção <strong>do</strong> feito <strong>no</strong> que atine aos créditos trabalhistas. O(A) reclama<strong>do</strong>(a) procederá aos<br />

recolhimentos das verbas previdenciárias, cotas presta<strong>do</strong>r e toma<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s serviços, e<br />

imposto de renda incidentes sobre a parcela tributável <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> até o dia 10 <strong>do</strong><br />

mês subseqüente ao pagamento da parcela ou de cada uma das parcelas quan<strong>do</strong> em mais de<br />

uma, comprovan<strong>do</strong>-as <strong>no</strong>s autos, <strong>no</strong> prazo de 40 (quarenta) dias após o recolhimento da<br />

contribuição devida sobre a parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> paga ou da última parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> paga<br />

quan<strong>do</strong> em mais de uma, sob pena de execução quanto às contribuições previdenciárias e<br />

sob as penas da lei quanto ao IRRF, ao final, tu<strong>do</strong> devidamente certifica<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos.''<br />

2.Intimem-se. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 13 de agosto de 2008. Dra. Nadir Fátima Za<strong>no</strong>telli<br />

Coimbra.<br />

PROCESSO: 00497.2007.056.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Fernan<strong>do</strong> Pereira de Sousa<br />

RECLAMADO: Transveiga Carregamento Ltda<br />

ADVOGADO: Cesar Roberto Boni<br />

Despacho de fl. 92: 1.Intime-se a parte reclamada para que demonstre <strong>no</strong>s autos o<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, <strong>no</strong> prazo de 20 dias, sob pena de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante<br />

devi<strong>do</strong>, com ho<strong>no</strong>rários às expensas da parte acionada e de execução. Diamanti<strong>no</strong>-MT 22<br />

de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

VT DIAMANTINO - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00176.2007.056.23.00-5<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 127/2008<br />

RECLAMANTE: Vanderlei da Silva Ormond<br />

RECLAMADO: Erasmo Luiz Zangeroli<br />

ADVOGADO: Ro<strong>do</strong>lfo de Oliveira Martins<br />

Despacho de fl.: 1.Julga-se boa a avaliação e subsistente a penhora efetuada à fl.86. 2.Dê-se<br />

ciência à parte exeqüente acerca da penhora efetivada, bem assim que a execução está<br />

integralmente garantida, para que requeira o que entender a bem <strong>do</strong> seu direito <strong>no</strong> prazo<br />

preclusivo de 05 dias. Intime-se. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Jùlio Cândi<strong>do</strong><br />

Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00275.2008.056.23.00-8<br />

RECLAMANTE: José Roberio da Silva<br />

RECLAMADO: Agromon S/A - Agricultura e Pecuária<br />

ADVOGADO: Cristia<strong>no</strong> Pizzatto<br />

Despacho de fl119: 1.Intime-se a parte reclamada para manifestação acerca da petição e<br />

<strong>do</strong>cumentos junta<strong>do</strong>s às fls. 115/117, através <strong>do</strong>s quais a parte reclamante informa o<br />

descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, prazo de 10 dias, sob pena de presunção <strong>do</strong> inadimplemento,<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao dig<strong>no</strong> expert desta e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> para apuração <strong>do</strong> montante<br />

devi<strong>do</strong> e de execução.<br />

Despacho de fl. 114: 1.Intime-se a parte reclamada para manifestação acerca <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na<br />

petição e <strong>do</strong>cumentos às fls. 109/112, prazo de 10 dias.<br />

Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Jùlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00298.2007.056.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Jadson Taques Dias<br />

RECLAMADO: Ednilson Fernan<strong>do</strong> da Silva<br />

ADVOGADO: Elias Bernar<strong>do</strong> Souza<br />

Despacho de fl. 150: 1.Intime-se a parte exequente, para que requeira o que entender a bem<br />

<strong>do</strong> seu direito visan<strong>do</strong> o prosseguimento da execução, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório por um a<strong>no</strong> ou até que haja manifestação <strong>do</strong>s<br />

interessa<strong>do</strong>s. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 18 de agosto de 2008. Dr. Renato de Moraes Anderson Juiz<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00751.2006.056.23.00-9<br />

RECLAMANTE: MARCOS JUNIOR BARBOSA PEREIRA<br />

RECLAMADO: PAULO KACZAM<br />

RECLAMADO: PEDRO NICOLAU KACZAM<br />

ADVOGADO: ELIEL ALVES DE SOUSA<br />

ADVOGADO: Verci Moleta<br />

Despacho de fl. 184: 1.Abre-se vista <strong>do</strong>s autos às partes para, queren<strong>do</strong>, manifestarem-se<br />

acerca da atualização <strong>do</strong>s cálculos às fls. 177/182, <strong>no</strong> prazo comum de 10 dias, sob pena de<br />

preclusão e de presunção da concordância. Intimem-se. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de<br />

2008. Dr. júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PROCESSO: 00754.2007.056.23.00-3<br />

REQUERENTE: Confederação da Agric. e Pec. <strong>do</strong> Brasil - CNA<br />

REQUERIDO: Sebastião Horacio Capeleto<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />

Despacho de fl. 103: 1.Intime-se a parte exeqüente para que requeira o que entender a bem<br />

<strong>do</strong> seu direito visan<strong>do</strong> o prosseguimento da execução, <strong>no</strong> prazo de 30 dias, sob pena de<br />

remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório por um a<strong>no</strong> ou até que haja manifestação <strong>do</strong>s<br />

interessa<strong>do</strong>s. Diamanti<strong>no</strong>-MT, 25 de agosto de 2008. Dr. Júlio Cândi<strong>do</strong> Nery Ferreira Juiz<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT SÃO FÉLIX - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00136.2008.061.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Paulo Sérgio Link<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 144/2008<br />

RECLAMADO: Arcobrás Comercial de Incorpora<strong>do</strong>ra<br />

ADVOGADO: Henrique de Oliveira Brito<br />

Intime-se o(a) reclamante/recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />

razões ao R.O. da reclamada (f. 228/240), sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00138.2008.061.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Enelves Terezinha Saurin Link<br />

RECLAMADO: Arcobrás Comercial de Incorpora<strong>do</strong>ra<br />

ADVOGADO: Henrique de Oliveira Brito<br />

Intime-se o(a) reclamante/recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />

razões ao R.O. da reclamada (f. 201/213), sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00139.2008.061.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Celito Carlos Link<br />

RECLAMADO: Arcobras Comercial e Incorpora<strong>do</strong>ra LTDA<br />

ADVOGADO: Henrique de Oliveira Brito<br />

Intime-se o(a) reclamante/recorri<strong>do</strong>(a) para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-<br />

razões ao R.O. <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a) (f. 290/299), sob pena de preclusão.<br />

VT SÃO FÉLIX - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00142.2007.061.23.00-6<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 38/2008<br />

RECLAMANTE: Deusimar da Silva de Sousa<br />

EXEQUENTE: União Federal - Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal<br />

EXECUTADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Saul Ribeiro de Assis Neto<br />

O crédito <strong>do</strong> exequente foi devidamente quita<strong>do</strong>, conforme certidão à f. 97.<br />

Ante os termos da certidão retro, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA,<br />

<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se as partes.<br />

VT SORRISO - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

Página 83 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00050.2008.066.23.00-9<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 181/2008<br />

RECLAMANTE: Ivany Selma Gnass Zschornack<br />

RECLAMADO: Madeireira Aratiba Ltda<br />

ADVOGADO: João Carlos Galli<br />

ADVOGADO: Marco Aurelio Fagundes<br />

Diante <strong>do</strong> exposto <strong>no</strong> Ofício Circular nº18/08 TRT e a portaria 482/08 TRT a qual<br />

suspende a contagem <strong>do</strong>s prazos processuais e regimentais <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 29.09.08 a<br />

03.10.2008, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 29.09.2008 e incluo o feito na<br />

pauta de audiências de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 08.10.2008, às 13h05.<br />

PROCESSO: 00806.2008.066.23.00-0<br />

AUTOR: José Alonsio Fernandes<br />

RÉU: Abegg Comércio de Embreagens e Borracharia Ltda - ME<br />

RÉU: Vilson Guilherme Abegg<br />

ADVOGADO: Adriane Marcon<br />

ADVOGADO: Leonar<strong>do</strong> de Mattos<br />

Vistos,<br />

Reconsidero a decisão de fl. 33, segun<strong>do</strong> parágrafo, eis que eivada de erro material.<br />

Trata-se de protesto interruptivo de prescrição ajuiza<strong>do</strong> por José Alonsio Fernandes em<br />

face de Vilson guilherme Abegg e Borracharia Sabiá, onde alegou que fora admiti<strong>do</strong> em<br />

01.07.2002 e demiti<strong>do</strong> sem justa causa e prévio aviso em 16.05.2008, quan<strong>do</strong> fazia gozo de<br />

estabilidade, oportunidade em que não recebeu as verbas rescisórias.<br />

Postulou fosse <strong>no</strong>tificada a parte ré para que esta ficasse ciente de que o Requerente<br />

exercerá o seu direito de ação, fican<strong>do</strong>, em razão da providência processual, interrompida a<br />

prescrição.<br />

Incluí<strong>do</strong> o feito em pauta de audiência, face à natureza <strong>do</strong> feito, não houve instrução<br />

probatória.<br />

À fl. 32 o Requerente arrolou testemunha, fazen<strong>do</strong> menção de que se tratava de terceira<br />

testemunha, uma vez que rol parcial havia si<strong>do</strong> junta<strong>do</strong> à peça de ingresso.<br />

Aprecia<strong>do</strong> o pedi<strong>do</strong>, esclareceu-se que não havia rol junta<strong>do</strong>, razão poque não havia que se<br />

falar em rol complementar.<br />

Ademais, face a natureza <strong>do</strong> feito, incabível a instrução probatória.<br />

Vieram manifestações às fls. 34 e 35, visan<strong>do</strong> à emenda da peça vestibular, sob o<br />

argumento de que a parte ré somente fora <strong>no</strong>tificada acerca <strong>do</strong> protesto e não da reclamação<br />

trabalhista, bem como reiterou-se o requerimento de intimação das testemunhas arroladas<br />

na peça vestibular, mediante a juntada de rol que afirmou encontrar-se anexo à peça de<br />

ingresso, bem como <strong>no</strong> rol complementar acima referi<strong>do</strong>.<br />

Feitas as considerações, mister destacar que a medida processual tomada pela parte autora<br />

visa "prevenir responsabilidade, prover a conservação e ressalva de seus direitos ou<br />

manifestar qualquer intenção de mo<strong>do</strong> formal, poderá fazer por escrito o seu protesto, em<br />

petição dirigida ao juiz, e requerer que <strong>do</strong> mesmo se intime a quem de direito.", conforme<br />

estabelece o art. 867, <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />

A mesma legislação prevê que a medida não admite defesa, tampouco contraprotesto e,<br />

feita a intimação e pagas as custas processuais, o Juiz entregará à parte interessada os autos,<br />

independente de trasla<strong>do</strong> (arts. 871 e 872, <strong>do</strong> CPC).<br />

Diante da previsão legal e da <strong>no</strong>tificação válida <strong>do</strong>s Requeri<strong>do</strong>s não há que se falar em<br />

aditamento à peça de ingresso, tampouco em instrução probatória.<br />

Assim, consideran<strong>do</strong> que decorri<strong>do</strong> prazo superior às quarenta e oito horas acima referidas,<br />

intime-se o Requerente para que levante os autos <strong>do</strong> protesto, proceda a Secretaria à baixa<br />

<strong>no</strong> sistema, registran<strong>do</strong> que os autos foram devolvi<strong>do</strong>s à parte interessada.<br />

Custas pela parte autora, <strong>no</strong> importe de R$ 2.678,96, calculadas sobre o valor atribuí<strong>do</strong> à<br />

causa, qual seja, R$ 133.948,00, de cujo recolhimento o isento, na forma prevista <strong>no</strong> art.<br />

790, § 3º, da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Cientifiquem-se as partes acerca <strong>do</strong> inteiro teor desta decisão.<br />

PROCESSO: 00944.2008.066.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Lindalva Gomes da Silva<br />

RECLAMADO: Fazenda Tacuru II<br />

ADVOGADO: Claudia Pereira Braga Negrão<br />

ADVOGADO: Jorge Yassuda<br />

Consideran<strong>do</strong> o certifica<strong>do</strong> à fl. 29 e diante <strong>do</strong> requerimento de fls. 30/31, verifico que<br />

entre a data da ciência da reclamada e a data da audiência designada não decorreu o<br />

qüinqüídio legal para a apresentação de defesa.<br />

Assim, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 02.09.2008 e incluo o feito na pauta de<br />

audiência INICIAL <strong>do</strong> dia 17.09.2008, às 13h25min, mantidas as cominações anteriores.<br />

Intimem-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, deven<strong>do</strong> a Reclamada também ser intimada<br />

pessoalmente.<br />

Após, aguarde-se a audiência.<br />

PROCESSO: 01064.2008.066.23.00-0<br />

REQUERENTE: Ligia Leite Mascarenhas<br />

REQUERIDO: IBPASA- Indústria Brasileira de Pesca<strong>do</strong>s Amazônicos S/A<br />

ADVOGADO: Cristian Barichello<br />

Trata-se de ação cautelar de exibição de <strong>do</strong>cumento, sob o fundamento de que as partes<br />

mantiveram vínculo de emprego <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> compreendi<strong>do</strong> entre 11.06.2007 e 06.08.2008,<br />

quan<strong>do</strong> fin<strong>do</strong>u-se o contrato a termo.<br />

Aduziu a parte autora que assinava diariamente controles de jornada, conforme<br />

determinação da parte ré e, embora estes e demais <strong>do</strong>cumentos relativos ao vínculo fossem<br />

comuns, não lhe era fornecida cópias <strong>do</strong>s mesmos, o que a impediria de fazer análise<br />

criteriosa acerca de eventuais direitos que lhe teriam si<strong>do</strong> sonega<strong>do</strong>s.<br />

A Legislação processual (CPC) dispõe em seu art. 844, acerca <strong>do</strong> procedimento<br />

preparatório de ação principal, a medida cautelar de exibição judicial de "<strong>do</strong>cumento<br />

próprio ou comum que se encontre em poder de co-interessa<strong>do</strong>, sócio, condômi<strong>no</strong>, cre<strong>do</strong>r<br />

ou deve<strong>do</strong>r; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante,<br />

testamenteiro, depositário ou administra<strong>do</strong>r de bens alheios;"<br />

No caso em apreço a Requerente demonstra que manteve o vínculo de emprego com a<br />

Requerida, o que por si só, autoriza-<strong>no</strong>s a presumir que esta detenha <strong>do</strong>cumentos que<br />

registrem jornada, pagamentos e outros que comprovem atos pratica<strong>do</strong>s pelas partes, o que<br />

constitui fumaça <strong>do</strong> bom direito.<br />

Ademais, o objetivo da medida cautelar é assegurar a efetividade <strong>do</strong> provimento<br />

jurisdicional na ação principal, pressuposto que verifico presente, uma vez que a ausência<br />

<strong>do</strong> conhecimento acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos deti<strong>do</strong>s pela Requerida pode ensejar,<br />

inclusive, a formulação de pedi<strong>do</strong> destituí<strong>do</strong> de fundamento e, por corolário, a penalidade<br />

de litigante de má-fé.<br />

Face ao exposto, cite-se a Requerida, com cópia da peça de ingresso e desta decisão, para<br />

que, <strong>no</strong> prazo de cinco dias, contestar o pedi<strong>do</strong>, indicar as provas que pretende produzir,<br />

e/ou juntar aos autos to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos relativos ao vínculo empregatício havi<strong>do</strong> com a<br />

Requerente, sob pena de presumi-los inexistentes e não os poder utilizar como prova em<br />

desfavor desta, por ocasião da propositura da ação principal.<br />

Cientifique-se a Requerente acerca desta decisão.<br />

PROCESSO: 01245.2007.066.23.00-5<br />

RECLAMANTE: João Batista Gonçalves<br />

RECLAMADO: Bernar<strong>do</strong> & CIA Ltda<br />

RECLAMADO: Leonir Bernar<strong>do</strong><br />

ADVOGADO: Tiago Canan<br />

Intime-se as partes acerca da data da realização da perícia, que será realizada <strong>no</strong> dia<br />

12/09/2008 às 09:30h, <strong>no</strong> endereço da Reclamada na Av. Brasil, nº2596, na cidade de Vera-<br />

MT, pelo perito Julio Pansera.<br />

PROCESSO: 00380.2008.066.23.00-4<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 182/2008<br />

RECLAMANTE: Neusa de Bona Rodrigues Silva<br />

RECLAMADO: Amaral D'Avila Engenharia de Avaliações Ltda<br />

ADVOGADO: Luciana de Bona<br />

Diante da insurgência da União Federal, intime-se a Reclamante, na pessoa de sua<br />

procura<strong>do</strong>ra, para que, <strong>no</strong> prazo de dez dias, comprove <strong>no</strong>s autos o recolhimento<br />

previdenciário, cota segura<strong>do</strong>, sob pena de <strong>no</strong>meação de perito contábil às suas expensas e<br />

execução <strong>do</strong> valor apura<strong>do</strong>, devidamente majora<strong>do</strong> na forma <strong>do</strong>s arts. 34 e 35, da Lei<br />

8.212/1991.<br />

PROCESSO: 00475.2008.066.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Wagner Pasolius Wexel<br />

RECLAMADO: C.Vale Cooperativa Agroindustrial<br />

ADVOGADO: Carlos Arauz Filho<br />

ADVOGADO: Willian Pereira Machiaveli<br />

Diante <strong>do</strong> exposto <strong>no</strong> Ofício Circular nº18/08 TRT e a portaria 482/08 TRT a qual<br />

suspende a contagem <strong>do</strong>s prazos processuais e regimentais <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 29.09.08 a<br />

03.10.2008, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 01.10.2008 e incluo o feito na<br />

pauta de audiências de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 06.10.2008, às 13h07.<br />

Intime-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, acerca desta decisão.<br />

PROCESSO: 00514.2008.066.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Cristiane Nehring<br />

RECLAMADO: UNIBANCO - União <strong>do</strong>s Bancos Brasileiros<br />

ADVOGADO: Danielle Faria Souza<br />

ADVOGADO: Edmilson Prates<br />

Diante <strong>do</strong> exposto <strong>no</strong> Ofício Circular nº18/08 TRT e a portaria 482/08 TRT a qual<br />

suspende a contagem <strong>do</strong>s prazos processuais e regimentais <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 29.09.08 a<br />

03.10.2008, excluo o feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 30.09.2008 e incluo o feito na<br />

Página 84 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

pauta de audiências de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 06.10.2008, às 13h05.<br />

Intime-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, acerca desta decisão.<br />

PROCESSO: 00632.2008.066.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Clayton Carlos de Oliveira Rossato<br />

RECLAMADO: J. da S. Torres<br />

ADVOGADO: Rui Portella de Souza<br />

Corrijo o erro material constante na ata de audiência de fls.33, para onde lê-se "prolação de<br />

sentença", leia-se "audiência de encerramento de instrução".<br />

PROCESSO: 01042.2008.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Guiomara Marchiori<br />

RECLAMADO: Parana Materiais de Construção Ltda<br />

ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro<br />

Incluo o feito na pauta de audiência de audiência UNA a ser realizada na Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio Verde, <strong>no</strong> dia 16.09.2008 às 15h30min.<br />

Intime-se a reclamante, por sua patrona, consignan<strong>do</strong> que deverá comparecer à assentada a<br />

ser realizada <strong>no</strong> dia e horário acima descritos, na sede da Vara Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio<br />

Verde, localizada na Av. da Produção, n. 51 N, Bairro Industrial, às margens da BR 163<br />

(antigo Fórum da Comarca), Lucas <strong>do</strong> Rio Verde/MT, sob pena de arquivamento da<br />

Reclamação Trabalhista.<br />

Registre que, inexistin<strong>do</strong> conciliação, instruir-se-á o feito. Assim, pretenden<strong>do</strong> produzir<br />

prova oral, deverá se fazer acompanhar pelas testemunhas que pretenda sejam ouvidas (<strong>no</strong><br />

máximo três - arts. 821 e 825, da CLT) ou apresentar o respectivo rol até o dia 05.09.2008,<br />

sob pena de preclusão e presunção de comparecimento espontâneo.<br />

Intime-o, ainda, para que até a audiência designada deverá informar <strong>no</strong>s autos o n. <strong>do</strong> PIS, a<br />

fim de cumprir o disposto <strong>no</strong> art. 6º, III, <strong>do</strong> Provimento 1/2006, <strong>do</strong> e. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />

PROCESSO: 01043.2008.066.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Zilmara Cristina Campos Pereira<br />

RECLAMADO: Cidelena Alves Za<strong>no</strong>lli Ltda ME<br />

RECLAMADO: F. A. Breconcini Santos ME<br />

RECLAMADO: PrintColor Cartuchos e Tuners<br />

ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro<br />

Incluo o feito na pauta de audiência de audiência UNA a ser realizada na Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio Verde, <strong>no</strong> dia 19.09.2008 às 13h00min.<br />

Intime-se a Reclamante, por sua procura<strong>do</strong>ra, consignan<strong>do</strong> que a ausência injustificada à<br />

audiência designada importará em arquivamento <strong>do</strong> feito, bem como que o endereço a ser<br />

realizada a audiência é: Av. da Produção, n. 51 N, Bairro Industrial, às margens da BR 163<br />

(antigo Fórum da Comarca), Lucas <strong>do</strong> Rio Verde/MT.<br />

Cientifique-a de que, face ao disposto <strong>no</strong> art. 852-H, §§ 2º e 3º, da Consolidação das Leis<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, as testemunhas comparecerão, independente de intimação, mediante convite<br />

da parte interessada, e que somente serão deferidas as intimações das testemunhas que,<br />

comprovadamente convidadas, não comparecerem.<br />

Intime-a, ainda, para que até a audiência designada deverá informar <strong>no</strong>s autos o n. <strong>do</strong> PIS, a<br />

fim de cumprir o disposto <strong>no</strong> art. 6º, III, <strong>do</strong> Provimento 1/2006, <strong>do</strong> e. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />

PROCESSO: 01044.2008.066.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Oscar Fernandes da Silva<br />

RECLAMADO: Borracharia <strong>do</strong> Alemão Ltda.<br />

ADVOGADO: Luciana de Jesus Ribeiro<br />

Incluo o feito na pauta de audiência de audiência UNA a ser realizada na Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio Verde, <strong>no</strong> dia 18.09.2008 às 13h30min.<br />

Intime-se o reclamante, por seu patro<strong>no</strong>, consignan<strong>do</strong> que deverá comparecer à assentada a<br />

ser realizada <strong>no</strong> dia e horário acima descritos, na sede da Vara Itinerante de Lucas <strong>do</strong> Rio<br />

Verde, localizada na Av. da Produção, n. 51 N, Bairro Industrial, às margens da BR 163<br />

(antigo Fórum da Comarca), Lucas <strong>do</strong> Rio Verde/MT, sob pena de arquivamento da<br />

Reclamação Trabalhista.<br />

Registre que, inexistin<strong>do</strong> conciliação, instruir-se-á o feito. Assim, pretenden<strong>do</strong> produzir<br />

prova oral, deverá se fazer acompanhar pelas testemunhas que pretenda sejam ouvidas (<strong>no</strong><br />

máximo três - arts. 821 e 825, da CLT) ou apresentar o respectivo rol até o dia 05.09.2008,<br />

sob pena de preclusão e presunção de comparecimento espontâneo.<br />

Intime-o, ainda, para que até a audiência designada deverá informar <strong>no</strong>s autos o n. <strong>do</strong> PIS, a<br />

fim de cumprir o disposto <strong>no</strong> art. 6º, III, <strong>do</strong> Provimento 1/2006, <strong>do</strong> e. <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />

PROCESSO: 01098.2007.066.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Clair Goffi Pereira<br />

RECLAMADO: Cargil Agrícola S/A<br />

ADVOGADO: José Fernan<strong>do</strong> Martins Baraldi<br />

Diante <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> prazo certifica<strong>do</strong> à fl. 218, presumo reintegra<strong>do</strong> o Reclamante e<br />

reconheço cumprida a obrigação de fazer. Cientifique-se o Reclamante.<br />

PROCESSO: 01178.2005.066.23.00-7<br />

AUTOR: Jofre Camargo Guimarães<br />

RÉU: Espólio de Irineu Bordin <strong>do</strong>s Santos (Geni B. <strong>do</strong>s Santos)<br />

RÉU: Paulo Ervi<strong>no</strong> Freitag de Abreu<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Luiz Huck<br />

Intime-se o autor para retirar alvará.<br />

PROCESSO: 01343.2005.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: José Gelson Viana<br />

RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos -ME<br />

RECLAMADO: Osvaldecir Stathimann<br />

ADVOGADO: Janice Maria Longhi Giotto<br />

Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 158, declaro extinto o crédito trabalhista. Cientifique-se o<br />

Reclamante.<br />

VT SORRISO - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00869.2008.066.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Andreli<strong>no</strong> de Jesus<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2008<br />

RECLAMADO: Tadeu Donatti & Cia Ltda - ME<br />

ADVOGADO: Carlos Renato Canan<br />

ADVOGADO: Jiancarlo Leobet<br />

Arbitro as custas processuais <strong>no</strong> importe de R$20.00 calculadas sobre o valor acorda<strong>do</strong><br />

R$1.000,00.<br />

Cientifique-se as partes por seus patro<strong>no</strong>s.<br />

PROCESSO: 01086.2005.066.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Reginal<strong>do</strong> Apareci<strong>do</strong> de Souza<br />

RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Odinéia <strong>do</strong>s Santos Supermerca<strong>do</strong> Me<br />

RECLAMADO: Osvaldecir Stathimann<br />

ADVOGADO: Jailine Frasson<br />

ADVOGADO: Janice Maria Longhi Giotto<br />

Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 217, declaro extinto o crédito trabalhista. Cientifique-se o<br />

Reclamante.<br />

PROCESSO: 01235.2007.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Gentil Elias de Souza<br />

RECORRENTE: União - Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal<br />

RECORRIDO: Adelar Righi Verde<br />

RECORRIDO: Le<strong>no</strong>ir Prezotto<br />

RECORRIDO: Sérgio Pedro Prezotto<br />

RECORRIDO: Vanderlei Prezotto<br />

ADVOGADO: Adriane Marcon<br />

Ten<strong>do</strong> em vista o conteú<strong>do</strong> da petição de fls. 125 declaro extinto o crédito trabalhista <strong>do</strong><br />

reclamante. Cientifique-o na pessoa de seu advoga<strong>do</strong>.<br />

VT SORRISO - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00199.2006.066.23.00-6<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 167/2008<br />

RECLAMANTE: Paulo César Pereira Sandes<br />

RECLAMADO: Paulotti Madeiras Ind. e Com. Ltda - Me<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

O desarquivamento de processos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, formula<strong>do</strong>s por advoga<strong>do</strong>s<br />

constituí<strong>do</strong>s por qualquer das partes, bem como o rearquivamento, em seguida, se nada for<br />

requeri<strong>do</strong>.<br />

Página 85 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00305.2007.066.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Vilmar Car<strong>do</strong>so<br />

RECLAMADO: Vasconcelos Engenharia Ltda<br />

ADVOGADO: Giovane Moisés Marques <strong>do</strong>s Santos<br />

Comparecer nesta Secretaria para retirar alvarás judiciais em <strong>no</strong>me das empresas Ovetril e<br />

Sipal, excluídas da lide.<br />

PROCESSO: 00487.2006.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Silvio <strong>do</strong>s Santos Sousa<br />

RECLAMADO: Valdir Antonio Abegg<br />

ADVOGADO: Adelar Comiran<br />

ADVOGADO: José Francisco de Azeve<strong>do</strong> Pontes<br />

1- Diante da regularização da representação processual <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, conforme procuração<br />

de fl. 188, homologo o acor<strong>do</strong> celebra<strong>do</strong> entre as partes através da petição de protocolo n.º<br />

005585/2008, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com ressalva apenas quanto<br />

ao disposto <strong>no</strong> item 5, fl. 185, uma vez que deverão prevalecer os valores das custas<br />

processuais e <strong>do</strong> débito previdenciário apura<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos, sobre o qual as partes não detêm<br />

o poder de disposição, conforme entendimento pacifica<strong>do</strong> <strong>no</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região e também<br />

conforme disposição contida <strong>no</strong> art. 832, § 6º da CLT, com redação atribuída pela Lei<br />

11.457 de 16.03.07.<br />

2- O exeqüente deverá denunciar <strong>no</strong>s autos, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, o eventual<br />

descumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, a contar da data da ciência desta decisão, sob pena de<br />

presunção de regular quitação e declaração de extinção da execução quanto a seu crédito.<br />

3- O executa<strong>do</strong> deverá comprovar <strong>no</strong>s autos o recolhimento da contribuição previdenciária<br />

devida, imposto de renda, custas processuais e ho<strong>no</strong>rários contábeis, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta)<br />

dias, sob pena de prosseguimento da execução.<br />

4- Desnecessária a desconstituição da penhora de fl. 163, uma vez que não regularizada por<br />

não ter si<strong>do</strong> <strong>no</strong>mea<strong>do</strong> fiel depositário.<br />

5- Intime-se a União Federal/INSS, com cópia da sentença de fls. 99/108, cálculos de fls.<br />

121/131, deste despacho e da petição <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

6- Diante <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> ora homologa<strong>do</strong>, considero a desistência tácita <strong>do</strong>s requerimentos<br />

conti<strong>do</strong>s nas petições de fls. 179/181.<br />

7- Intimem-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, acerca <strong>do</strong> inteiro teor desta decisão.<br />

PROCESSO: 00494.2007.066.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Aucimar da Silva<br />

RECLAMADO: Vedana & Cia Ltda<br />

ADVOGADO: Estevam Hungaro Calvo Filho<br />

Despacho de fl. 535, item 2 e 3:<br />

''2- Recebo os embargos à execução opostos pela executada às fls. 426/534, por presentes<br />

os pressupostos de admissibilidade relativos à tempestividade e garantia <strong>do</strong> juízo.<br />

3- Intime-se o exequente, por seu patro<strong>no</strong>, para, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-razões, <strong>no</strong><br />

prazo legal, dan<strong>do</strong>-lhe ciência da garantia <strong>do</strong> juízo efetuada através da penhora de<br />

numerário de fl. 424, para os fins <strong>do</strong> art. 884 da CLT.''<br />

PROCESSO: 00590.2006.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Raimun<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Santos Souza<br />

RECLAMADO: Benhor Galdi<strong>no</strong> de Souza<br />

RECLAMADO: Vidraçaria Europa<br />

ADVOGADO: Marcelo Fraga de Mello<br />

Despacho de fl. 97:<br />

''1- Intime-se o Exeqüente, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 60 (sessenta) dias, manifestar<br />

acerca das informações de fls. 95/96 e indicar à penhora bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> livres e<br />

desembaraça<strong>do</strong>s, viabilizan<strong>do</strong> o prosseguimento <strong>do</strong> feito ou ainda requerer o que entender<br />

de direito, sob pena remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, onde permanecerão<br />

aguardan<strong>do</strong> manifestação da parte interessada, o que em caso de inércia <strong>do</strong> exeqüente desde<br />

já se determina.''<br />

PROCESSO: 00658.2005.066.23.00-0<br />

EXEQUENTE: Milton Pereira Aguiar<br />

EXECUTADO: Sind. <strong>do</strong>s Trab. Na Mov. de Merc. Em G. de Sorriso<br />

ADVOGADO: Lourival de Oliveira<br />

Despacho de fl. 487, item 2:<br />

''2- Intime-se o Exequente, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias manifestar<br />

acerca <strong>do</strong> exposto pela Executada à fl. 482/485 e requerer o que entender de direito, sob<br />

pena de concordância presumida e ser declarada extinta a execução <strong>do</strong> crédito trabalhista.''<br />

PROCESSO: 00674.2006.066.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Maria Angélica Moreira Lopes<br />

RECLAMADO: Cooperativa de Crédito Rural de Sorriso - Sicred<br />

ADVOGADO: Zilaudio Luiz Pereira<br />

ADVOGADO: Zilton Maria<strong>no</strong> de Almeida<br />

Despacho de fl. 354:<br />

''1- Ante a impugnação aos cálculos de liquidação ofertada pelo Exequente às fls. 348/349 e<br />

pelo Executa<strong>do</strong> às fls. 351/352, e com vistas a assegurar os princípios da ampla defesa e <strong>do</strong><br />

contraditório, intimem-se as partes, por seus patro<strong>no</strong>s, para, queren<strong>do</strong>, oferecerem<br />

contrariedade <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias.''<br />

PROCESSO: 00739.2006.066.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Angelo Alves de Almeida<br />

RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />

ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Matos Borges<br />

Despacho de fl. 107:<br />

''1- Consideran<strong>do</strong> o exposto pelo Exequente na petição de fl. 105, declaro extinta a<br />

execução trabalhista na forma <strong>do</strong> art.794, inciso I, <strong>do</strong> CPC. Intime-se o Exequente, por seu<br />

patro<strong>no</strong>.''<br />

PROCESSO: 00847.2005.066.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Gilcelene da Silva Viana<br />

RECLAMADO: Luiz Solon Correa Taborda<br />

ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> Pedroso Brum<br />

Despacho de fl. 159:<br />

''2- Diante <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> pelo Oficial de Justiça à fl. 09 da deprecata, que se encontra<br />

acostada à contracapa, intime-se o Exeqüente, por seu patro<strong>no</strong>, para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta)<br />

dias, fornecer o atual endereço <strong>do</strong> Executa<strong>do</strong>, bem como indicar bens passíveis de penhora<br />

para possibilitar o prosseguimento da execução e/ou requerer o que entender de direito, sob<br />

pena remessa <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardan<strong>do</strong><br />

manifestação da parte interessada, o que em caso de inércia <strong>do</strong> exeqüente desde já se<br />

determina.''<br />

PROCESSO: 00991.2006.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: José Veríssimo <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Auto Peças e Mecanica Bazanella Ltda (<strong>no</strong>me fantasia Cotravel)<br />

ADVOGADO: Marcos Vinícius Mendes de Moraes<br />

Despacho de fl. 132:<br />

''1- Intime-se o Exeqüente, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta) dias, manifestar<br />

acerca das informações contidas na certidão exarada pelo Oficial de Justiça à fl. 129 e<br />

indicar à penhora bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> livres e desembaraça<strong>do</strong>s, viabilizan<strong>do</strong> o<br />

prosseguimento <strong>do</strong> feito ou ainda requerer o que entender de direito, sob pena remessa <strong>do</strong>s<br />

autos ao arquivo provisório, onde permanecerão aguardan<strong>do</strong> manifestação da parte<br />

interessada, o que em caso de inércia <strong>do</strong> exeqüente desde já se determina.''<br />

PROCESSO: 01015.2006.066.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Lucilene da Silva<br />

EXECUTADO: Laércio José Romani<br />

EXECUTADO: NAIR ROMANI<br />

RECLAMADO: Romani Lamina<strong>do</strong>s Ltda<br />

ADVOGADO: Julia<strong>no</strong> Tramontina<br />

ADVOGADO: Rui Carlos Diolin<strong>do</strong> de Farias<br />

Despacho de fls. 400, itens 2 e 3:<br />

''2. Diante <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> exeqüente para denunciação de eventual não<br />

cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, declaro extinto seu crédito trabalhista para extingüir a presente<br />

execução com fulcro <strong>no</strong> art. 794,I <strong>do</strong> Código de Processo Civil. Ciência às partes.''<br />

3. Em razão <strong>do</strong> delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong>s itens anteriores, desconstituo a penhora realizada às fls. 375,<br />

liberan<strong>do</strong> o fiel depósitário <strong>do</strong> encargo <strong>do</strong> qual fora incumbi<strong>do</strong>. Intimem-se a executada e o<br />

fiel depositário dan<strong>do</strong>-lhes ciência desta decisão. ''<br />

PROCESSO: 01034.2005.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: André Vida<br />

RECLAMADO: Coelho e Sette Ltda<br />

ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Matos Borges<br />

Despacho de fl. 137:<br />

1- Não obstante o decurso certifica<strong>do</strong> às fls. 132 e 136, deixo, por ora, de designar praça e<br />

leilão <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s à fl. 125, haja vista os <strong>do</strong>cumentos de fls. 126/131<br />

demonstran<strong>do</strong> a alienação pela Executada <strong>do</strong>s bens penhora<strong>do</strong>s.<br />

2. Cientifique-se o Exeqüente, na pessoa de seu procura<strong>do</strong>r, para que, <strong>no</strong> prazo de quinze<br />

dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong>s mesmos, sob pena de presumir-se a anuência e desconstituir-<br />

se a penhora efetivada.''<br />

PROCESSO: 01457.2005.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Jorge Nunes Gomes<br />

RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />

ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Matos Borges<br />

Despacho de fl. 95:<br />

Página 86 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

''1- Diante <strong>do</strong> exposto pelo Exequente à fl. 93, declaro extinta a execução <strong>do</strong> crédito<br />

trabalhista na forma <strong>do</strong> art.794, inciso I, <strong>do</strong> CPC. Intime-se o Exequente, por seu patro<strong>no</strong>.''<br />

PROCESSO: 01467.2005.066.23.00-6<br />

REQUERENTE: Confederação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Brasil-CNA<br />

REQUERIDO: Dirceu Graebin<br />

ADVOGADO: Luiz Alfeu Moojen Ramos<br />

Ficar ciente de que em 20.08.2008 foi depositada a importância de R$ 10.412,19 na conta<br />

da Famato e 1.323,89 na conta da Dra. Elizete Araujo (hon. advocatícios).<br />

PROCESSO: 00739.2006.066.23.00-1<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 168/2008<br />

RECLAMANTE: Angelo Alves de Almeida<br />

RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />

ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Valente F. Pires<br />

Despacho de fl. 107:<br />

''3- Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por seu patro<strong>no</strong>, para ciência <strong>do</strong> acima delibera<strong>do</strong>, bem como<br />

para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento <strong>do</strong>s ho<strong>no</strong>rários<br />

contábeis (R$ 396,29) e recolhimento de custas processuais (R$ 11,17) e contribuição<br />

previdenciária (R$ 74,97), visan<strong>do</strong> a extinção da execução e o arquivamento <strong>do</strong> presente<br />

feito, sob pena de prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios com a penhora de tantos bens<br />

quantos bastem até a integral garantia <strong>do</strong> juízo.''<br />

PROCESSO: 01457.2005.066.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Jorge Nunes Gomes<br />

RECLAMADO: Castelo Branco Agroflorestal da Amazônia Ltda<br />

ADVOGADO: Adria<strong>no</strong> Valente F. Pires<br />

Despacho de fl. 95, item 2:<br />

''2- Após, intime-se a Executada, por seu patro<strong>no</strong>, para <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias<br />

comprovar <strong>no</strong>s autos o pagamento das custas processuais (R$ 22,27) e ho<strong>no</strong>rários contábeis<br />

(R$ 229,14), visan<strong>do</strong> a extinção da execução e o arquivamento <strong>do</strong> presente feito, sob pena<br />

de prosseguimento <strong>do</strong>s atos executórios com a penhora de tantos bens quantos bastem até a<br />

integral garantia <strong>do</strong> juízo.''<br />

VT JACIARA - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00514.2008.071.23.00-2<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 136/2008<br />

RECLAMANTE: CLÁUDIO GOMES MARTINS<br />

RECLAMADO: ALCEU ELIAS FELDMANN<br />

RECLAMADO: LÍVIO JOSÉ ANDRIGHETTI<br />

ADVOGADO: PEDRO ALVES DA COSTA<br />

DESPACHO:<br />

Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, informar o correto endereço <strong>do</strong><br />

Reclama<strong>do</strong> Alceu, sob pena de extinção <strong>do</strong> feito sem julgamento <strong>do</strong> mérito <strong>no</strong> particular,<br />

<strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 284, § único e 267, I <strong>do</strong> CPC.<br />

Jaciara, 28 de agosto de 2008 (5ª feira).<br />

SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 00634.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: JOVITA FERREIRA DA COSTA<br />

RECLAMADO: Município de Juscimeira-mt<br />

ADVOGADO: JOÃO RICARDO FILIPAK<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:10h.<br />

PROCESSO: 00635.2008.071.23.00-4<br />

RECLAMANTE: VALDEMAR ELIAS GONÇALVES<br />

RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />

ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:05h.<br />

PROCESSO: 00636.2008.071.23.00-9<br />

RECLAMANTE: JOSÉ WILSON SOARES DA SILVA<br />

RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />

ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 13 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />

14:40h.<br />

PROCESSO: 00637.2008.071.23.00-3<br />

RECLAMANTE: WEZIO RODRIGUES DE GODOI<br />

RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />

ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 13 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />

14:50h.<br />

PROCESSO: 00638.2008.071.23.00-8<br />

RECLAMANTE: PEDRO TEODORO FERREIRA<br />

RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />

ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 13 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />

15:00h.<br />

PROCESSO: 00639.2008.071.23.00-2<br />

RECLAMANTE: SÔNIA MARIA ESPROTTN KOIKAN<br />

RECLAMADO: HIDROELETRICA PIQUI LTDA<br />

ADVOGADO: ANTÔNIO EDUARDO TURRA CHAVARELLI<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:00h.<br />

PROCESSO: 00640.2008.071.23.00-7<br />

CONSIGNANTE: ANDRÉ BELLANDI(FAZ. JANGADA)<br />

CONSIGNADO: EDUARDO MOREIRA LEITE<br />

ADVOGADO: RICARDO FERREIRA GARCIA<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA UNA (Produção de Provas na primeira<br />

audiência), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />

09:30h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />

endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />

Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />

As partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas, poden<strong>do</strong>, se for o caso,<br />

apresentar o rol de testemunhas até dez dias antes da audiência, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00641.2008.071.23.00-1<br />

RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA<br />

RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />

ADVOGADO: MARINA DELMONDES DEGASPERY SILVA<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:15h.<br />

PROCESSO: 00642.2008.071.23.00-6<br />

RECLAMANTE: ADILIO BEZERRA DA SILVA<br />

RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:00h.<br />

PROCESSO: 00643.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: JAIR BEZERRA DE MENEZES<br />

RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:05h.<br />

PROCESSO: 00644.2008.071.23.00-5<br />

RECLAMANTE: AUGUSTO CÉSAR DE MATOS<br />

Página 87 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:10h.<br />

PROCESSO: 00645.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: JOÃO BATISTA DE SOUZA<br />

RECLAMADO: BIOBRÁS INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Della Valle Obersteiner<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:15h.<br />

PROCESSO: 00647.2008.071.23.00-9<br />

RECLAMANTE: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA<br />

RECLAMADO: Vilson Paulo <strong>do</strong>s Reis-prop.:faz. Perdigão <strong>do</strong> Cupim<br />

ADVOGADO: Flávio Lucia<strong>no</strong> de T. Huergo Bauermeister<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />

10:00h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />

endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />

Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />

PROCESSO: 00648.2008.071.23.00-3<br />

RECLAMANTE: LUIZ ANTONIO ZANOLIN<br />

RECLAMADO: Vilson Paulo <strong>do</strong>s Reis-prop.:faz. Perdigão <strong>do</strong> Cupim<br />

ADVOGADO: Flávio Lucia<strong>no</strong> de T. Huergo Bauermeister<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />

10:15h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />

endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />

Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />

PROCESSO: 00649.2008.071.23.00-8<br />

RECLAMANTE: EDSON SOUZA COSTA<br />

RECLAMADO: Vilson Paulo <strong>do</strong>s Reis-prop.:faz. Perdigão <strong>do</strong> Cupim<br />

ADVOGADO: Flávio Lucia<strong>no</strong> de T. Huergo Bauermeister<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />

10:30h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />

endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />

Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />

PROCESSO: 00650.2008.071.23.00-2<br />

RECLAMANTE: CARLOS FIGUEIREDO DE ANDRADE<br />

RECLAMADO: PAULO CÉSAR AGUIAR - FAZ. TRIANGULO<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />

10:45h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />

endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />

Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />

PROCESSO: 00651.2008.071.23.00-7<br />

RECLAMANTE: JONIVALDO DIAS DA SILVA<br />

RECLAMADO: PAULO CÉSAR AGUIAR - FAZ. TRIANGULO<br />

ADVOGADO: Ricar<strong>do</strong> Ferreira Garcia<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 24 DE SETEMBRO DE 2008 (4ªFEIRA), ÀS<br />

11:00h, sessão que se realizará em deslocamento Itinerante desta Vara <strong>no</strong> seguinte<br />

endereço: Praça <strong>do</strong>s Três Poderes, s/nº, Câmara Municipal (em Frente ao Fórum), bairro<br />

Campo Real II, Campo Verde - MT.<br />

PROCESSO: 00652.2008.071.23.00-1<br />

RECLAMANTE: ANGELITO DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:20h.<br />

PROCESSO: 00653.2008.071.23.00-6<br />

RECLAMANTE: TEREZINHA MARIA BORGES<br />

RECLAMADO: MOUNIR NAOUM e OUTROS<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:25h.<br />

PROCESSO: 00654.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: MOISES FERREIRA DA CRUZ<br />

RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:30h.<br />

PROCESSO: 00655.2008.071.23.00-5<br />

RECLAMANTE: GERMANO CORREA BISPO<br />

RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:35h.<br />

PROCESSO: 00656.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:40h.<br />

PROCESSO: 00657.2008.071.23.00-4<br />

RECLAMANTE: José Geral<strong>do</strong> Rodrigues Pereira<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:45h.<br />

PROCESSO: 00658.2008.071.23.00-9<br />

RECLAMANTE: ELIAS SILVA TEMOTEO<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:50h.<br />

PROCESSO: 00659.2008.071.23.00-3<br />

RECLAMANTE: SALOMÃO FERREIRA DA CRUZ<br />

RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 13:55h.<br />

PROCESSO: 00660.2008.071.23.00-8<br />

RECLAMANTE: João Batista Da Silva<br />

RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:00h.<br />

PROCESSO: 00661.2008.071.23.00-2<br />

RECLAMANTE: NOVACI GABRIEL DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:05h.<br />

Página 88 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00662.2008.071.23.00-7<br />

RECLAMANTE: OSVALDO NUNES DA SILVA<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 06 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />

15:25h.<br />

PROCESSO: 00663.2008.071.23.00-1<br />

RECLAMANTE: VANDIRA SOUZA CATARINO<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda(mounir Naou<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:10h.<br />

PROCESSO: 00664.2008.071.23.00-6<br />

RECLAMANTE: OSVALDO NUNES DA SILVA<br />

RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMANTE DA AUDIÊNCIA RITO SUMARÍSSIMO (O processo terá<br />

seu procedimento pelo Rito sumaríssimo) dia 06 DE OUTUBRO DE 2008 (2ªFEIRA), ÀS<br />

15:35h.<br />

PROCESSO: 00665.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: JAILSON PEREIRA DA SILVA<br />

RECLAMADO: MOUNIR NAOUM e OUTROS<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:15h.<br />

PROCESSO: 00666.2008.071.23.00-5<br />

RECLAMANTE: JOSE CAETANO DA SILVA<br />

RECLAMADO: Usina Jaciara S/a<br />

ADVOGADO: Róbie Bitencourt Ianhes<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:20h.<br />

PROCESSO: 00667.2008.071.23.00-0<br />

RECLAMANTE: IZAIAS GOMES DA ROCHA<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda<br />

ADVOGADO: ILEONILSON RODRIGUES<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:25h.<br />

PROCESSO: 00668.2008.071.23.00-4<br />

RECLAMANTE: DARLAN BRUM LEITE<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Açúcar e Álcool Ltda<br />

ADVOGADO: ILEONILSON RODRIGUES<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:30h.<br />

PROCESSO: 00669.2008.071.23.00-9<br />

RECLAMANTE: JOSÉ LEANDRO PEREIRA<br />

RECLAMADO: Usina Pantanal de Acúcar e Álcool Ltda<br />

ADVOGADO: ILEONILSON RODRIGUES<br />

INTIMAR O RECLAMENTE DA AUDIÊNCIA INAUGURAL (Tentativa de conciliação<br />

e recebimento da defesa), QUE SE REALIZARÁ NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2008<br />

(6ªFEIRA), ÀS 14:35h.<br />

VT JACIARA - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00323.2008.071.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 70/2008<br />

RECLAMANTE: EVERALDO DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: USINA JACIARA S.A<br />

ADVOGADO: Maria Isabel Amorim Pereira Portela<br />

DESPACHO:<br />

Intime-se o Reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e<br />

<strong>do</strong>cumentos de fls. 80/87, sob pena de presunção de concordância.<br />

Jaciara, 28 de agosto de 2008 (5ª feira).<br />

SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT JACIARA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00025.2008.071.23.00-0<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2008<br />

RECLAMANTE: MARCIO SILVA SOUZA<br />

RECLAMADO: BERTE FLORESTAL DOM AQUINO<br />

ADVOGADO: ABILIO CUSTODIO DE MELO<br />

COMPARECER A SECRETARIA DA VARA PARA RETIRAR O ALVARÁ DE<br />

LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO JUDICIAL, REFERENTE AO CRÉDITO DO<br />

EXEQUENTE, BEM COMO NO PRAZO DE 05 DIAS REQUERER O QUE<br />

ENTENDER DE DIRIEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.<br />

VT PRIMAVERA - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00413.2008.076.23.00-3<br />

RECLAMANTE: José Nilton de Freitas<br />

RECLAMADO: Eudes José da Silva<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 179/2008<br />

RECLAMADO: Sindica<strong>do</strong> <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais de Santo Antônio <strong>do</strong> Leste<br />

ADVOGADO: Marli Batista Rodrigues<br />

Vistos, etc.<br />

Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u o MM<br />

Juiz Renato de Moraes Anderson, que respondia pela titularidade desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>,<br />

para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as audiências da Vara<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª feira).<br />

1 - Consideran<strong>do</strong> que não houve a intimação das partes acerca <strong>do</strong> Despacho de fls. 164,<br />

passo a deliberar:<br />

2 - Retire-se o presente feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 03.09.08, às 14h15min, e inclua-<br />

o na pauta de audiências - UNA (Rito Sumaríssimo) <strong>do</strong> dia 29.09.2008, às 14 horas e 15<br />

minutos, ocasião em que, deverão estar presentes as partes, sen<strong>do</strong> o Autor, sob pena de<br />

arquivamento e os réus sob pena de confissão ficta, conforme previsto <strong>no</strong> artigo 844 da<br />

CLT.<br />

3 - Juntem-se os SEED's acosta<strong>do</strong>s na contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />

4 - Intime-se a Procura<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> Reclamante, VIA <strong>DJE</strong>.<br />

4 - Intime-se o procura<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s Reclama<strong>do</strong>s, Dr. Roque Pereira Neto, VIA TELEFÔNICA,<br />

<strong>do</strong> presente despacho - advertin<strong>do</strong>-os de que <strong>do</strong>ravante as intimações, bem como as<br />

redesignações de audiências serão realizadas via Diário de Justiça Eletrônico, conforme<br />

resolução administrativa nº 051/2006 <strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, disponível <strong>no</strong> site:<br />

www.trt23.gov.br<br />

5 - Expeçam-se manda<strong>do</strong>s de intimação das partes (Autor e Réus), deven<strong>do</strong> constar as<br />

cominações legais.<br />

6 - Cumpri<strong>do</strong>s os itens acima aguarde-se audiência designada.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 1º de setembro de 2008 - (2ª feira).<br />

PROCESSO: 00461.2008.076.23.00-1<br />

CONSIGNANTE: José João Macha<strong>do</strong><br />

CONSIGNADO: Edmilson Rodrigues <strong>do</strong> Nascimento<br />

ADVOGADO: Onedson Carvalho da Silva<br />

Vistos, etc.<br />

Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />

magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />

audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />

Página 89 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

feira).<br />

1 - Altere-se a autuação deste feito - ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de uma Ação de Consignação.<br />

2 - Intime-se o Consignante, por seu procura<strong>do</strong>r, para que <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias<br />

informe o atual/correto/completo endereço <strong>do</strong> Consigna<strong>do</strong> e/ou requeira o que entender de<br />

direito visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de preclusão e da conseqüente<br />

extinção <strong>do</strong> feito sem resolução <strong>do</strong> mérito, com fulcro <strong>no</strong>s artigos 284, parágrafo único,<br />

295, VI, parágrafo único, II, e 267, I to<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Código de Processo Civil, utiliza<strong>do</strong> com<br />

albergue <strong>no</strong> artigo 769 da CLT.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).<br />

PROCESSO: 00476.2008.076.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Ivanete Marques <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Marfrig - Frigoríficos e Comércio de Alimentos S/A<br />

ADVOGADO: Welton Esteves<br />

Vistos, etc.<br />

Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />

magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />

audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />

feira).<br />

1 - Retire-se o presente feito da pauta de audiências <strong>do</strong> dia 09.09.08, às 13h40min, e inclua-<br />

o na pauta de audiência UNA (para tentativa conciliatória e instrução) da Vara Itinerante de<br />

Paranatinga, <strong>do</strong> dia 15/10/2008, às 17 horas que deverá realizar-se <strong>no</strong> Fórum daquela<br />

comarca, sito: Rua 15 de <strong>no</strong>vembro, 118, Centro, 78870-000, Telefones: (66) 3573-1003/<br />

(66) 3573-1506 (fax).<br />

2 - Intime-se o Reclamante, por seu procura<strong>do</strong>r, e <strong>no</strong>tifique-se o Reclama<strong>do</strong>, via postal,<br />

para que para que estejam presentes, sen<strong>do</strong> o reclamante, sob pena de arquivamento e o<br />

reclama<strong>do</strong> sob pena de confissão ficta, conforme previsto <strong>no</strong> artigo 844 da CLT, bem<br />

como, tragam espontaneamente suas testemunhas ou arrolem-nas (<strong>no</strong> limite legal) <strong>no</strong> prazo<br />

de 05 (cinco) dias a contar da intimação deste despacho, sob pena de presunção de dispensa<br />

e preclusão quanto à intimação judicial das testemunhas.<br />

3 - Cumpri<strong>do</strong>s os itens acima aguarde-se a audiência designada.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).<br />

VT PRIMAVERA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00044.2007.076.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Airton André Seimetz<br />

EXEQUENTE: União - Fazenda Nacional<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 134/2008<br />

RECLAMADO: Panta - Pantanal Automóveis Ltda<br />

ADVOGADO: Rudimar Panis Fachinetto<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT<br />

Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II, - Primavera <strong>do</strong> Leste/MT - CEP 78.850-000<br />

Fone: (0xx66) 3498-5235 - e-mail vtprimavera@trt.23.gov.br<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº : 0050/2008<br />

PROCESSO: 00044.2007.076.23.00-8<br />

EXEQÜENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL E OUTRO(S)1<br />

EXECUTADO: PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA<br />

O Excelentíssimo Doutor EDEMAR BORCHART RIBEIRO, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Primavera <strong>do</strong> Leste-MT, faz saber a to<strong>do</strong>s quantos a este edital virem ou dele<br />

tiverem conhecimento que, <strong>no</strong>s autos supramenciona<strong>do</strong>s, fica(m) o(s) Executa<strong>do</strong>(s)<br />

PANTA - PANTANAL AUTOMÓVEIS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>,<br />

INTIMADO(S) acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>(s) Despacho(s) exara<strong>do</strong>(s) <strong>no</strong>s autos de fl. 231/232,<br />

abaixo transcrito:<br />

Despacho de fl. 217<br />

''Vistos, etc.<br />

Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />

magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />

audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />

feira).<br />

1 - Declaro extinta esta execução <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong><br />

segun<strong>do</strong> autorização <strong>do</strong> artigo 769, da CLT.<br />

2 - Intime-se a Executada, VIA EDITALÍCIA, e a UNIÃO.<br />

3 - Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal verifique a Secretaria a existência de outros autos de<br />

processo em que figure <strong>no</strong> pólo passivo o(s) mesmo(s) executa<strong>do</strong>(s) deste feito, os quais há<br />

necessidade da execução ser garantida por depósito judicial, art. 655, I, Digesto<br />

Instrumental Civil.<br />

4 - Após será delibera<strong>do</strong> inclusive acerca <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente na conta judicial de fls.<br />

215.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).''<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Executa<strong>do</strong>(s) PANTA - PANTANAL<br />

AUTOMÓVEIS LTDA é publica<strong>do</strong> este edital.<br />

Eu,___________________ André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria em<br />

substituição, conferi e subscrevi este edital.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />

EDEMAR BORCHART RIBEIRO<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

PROCESSO: 00417.2005.076.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Sonival Schoscki<br />

RECLAMADO: Sidney Fernandes de Lima - Faz. Júnior<br />

ADVOGADO: Ethiene Brandão e Silva<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE-MT<br />

Av. Porto Alegre, 2320, Primavera II, - Primavera <strong>do</strong> Leste/MT - CEP 78.850-000<br />

Fone: (0xx66) 3498-5235 - e-mail vtprimavera@trt.23.gov.br<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº : 0049/2008<br />

PROCESSO: 00417.2005.076.23.00-9<br />

EXEQÜENTE: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SECURIDADE SOCIAL<br />

EXECUTADO: SIDNEY FERNANDES DE LIMA - JAZ. JUNIOR<br />

O Excelentíssimo Doutor EDEMAR BORCHART RIBEIRO, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Primavera <strong>do</strong> Leste-MT, faz saber a to<strong>do</strong>s quantos a este edital virem ou dele<br />

tiverem conhecimento que, <strong>no</strong>s autos supramenciona<strong>do</strong>s, fica(m) o(s) Executa<strong>do</strong>(s)<br />

SIDNEY FERNANDES DE LIMA - FAZ. JUNIOR, atualmente em lugar incerto e não<br />

sabi<strong>do</strong>, INTIMADO(S) acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>(s) Despacho(s) exara<strong>do</strong>(s) <strong>no</strong>s autos de fl.<br />

231/232, abaixo transcrito:<br />

Despacho de fl. 75<br />

''Vistos, etc.<br />

Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />

magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />

audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />

feira).<br />

1 - Cumpra-se a intimação de fls. 73, VIA EDITALÍCIA.<br />

2 - Após prossiga-se <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s itens 05 e 06 <strong>do</strong> Despacho de fls. 61.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 29 de agosto de 2008 - (6ª feira).''<br />

Despacho de fl. 61<br />

'' Vistos, etc.<br />

1 - Declaro extinta esta execução <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong><br />

segun<strong>do</strong> autorização <strong>do</strong> artigo 769, da CLT.<br />

2 - Intimem-se o Executa<strong>do</strong>, via postal, e a UNIÃO.<br />

3 - Certifique-se o número da conta bancária <strong>do</strong> Sr. Perito Contábil Júlio Yukio Sato (fls.<br />

33).<br />

4 - Ato contínuo, oficie-se à Caixa Econômica Federal determinan<strong>do</strong> que, a partir da conta<br />

judicial de fls. 62, transfira o importe de R$ 50,00 para a conta bancária <strong>do</strong> Sr. Perito<br />

contábil e, em seguida, efetue o pagamento das verbas previdenciárias (GPS - fl. 49) <strong>no</strong><br />

valor <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente na conta judicial de fls. 62, bem como, para que, <strong>no</strong> prazo de<br />

20 dias, comprove o cumprimento de tal determinação remeten<strong>do</strong>-<strong>no</strong>s, também, o extrato<br />

analítico da conta acima.<br />

5 - Decorri<strong>do</strong> o prazo recursal e constan<strong>do</strong> sal<strong>do</strong> zero na conta judicial revisem-se os autos<br />

com as cautelas de praxe.<br />

6 - Em não haven<strong>do</strong> pendências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 03 de julho de 2008 - (5ª feira).''<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Executa<strong>do</strong>(s) SIDNEY FERNANDES DE<br />

LIMA - FAZ. JUNIOR é publica<strong>do</strong> este edital.<br />

Eu,___________________ André Cleandro de Castro Dias, Diretor de Secretaria em<br />

substituição, conferi e subscrevi este edital.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste, quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />

EDEMAR BORCHART RIBEIRO<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT PRIMAVERA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

Página 90 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

PROCESSO: 00092.2005.076.23.00-4<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 177/2008<br />

RECLAMANTE: Anilson Francisco <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO: Frederico Wagner França Astutt Tannure<br />

RECLAMADO: Frederico Wagner França Tannure Filho<br />

RECLAMADO: Izanete Astut Tannure<br />

RECLAMADO: José Augusto Astutt Tannure<br />

RECLAMADO: Reinal<strong>do</strong> Guardia<strong>no</strong> Silva-me<br />

RECLAMADO: Salma Astutt Tannure<br />

RECLAMADO: Tamil Indústria e Com. de Milho e Deriva<strong>do</strong>s, Ltda<br />

ADVOGADO: Pedro Alves da Costa<br />

Vistos, etc.<br />

Processo concluso na vigência da Portaria TRT SGP GP n. 474/2008 que desig<strong>no</strong>u este<br />

magistra<strong>do</strong> para se deslocar à cidade de Campo Verde com o objetivo de realizar as<br />

audiências da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Itinerante <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> de 25 a 27 de agosto 2008 (2ª a 4ª<br />

feira).<br />

1 - Juntem-se os expedientes acosta<strong>do</strong>s na contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />

2 - Intime-se o Exeqüente, por seu procura<strong>do</strong>r, para que, em 20 (vinte) dias, manifeste-se<br />

acerca <strong>do</strong> expediente cuja juntada foi acima determinada, informe os atuais endereços <strong>do</strong>s<br />

sócios incluí<strong>do</strong>s <strong>no</strong> pólo passivo desta execução e/ou requeira o que entender de direito<br />

visan<strong>do</strong> o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de suspensão da marcha processual<br />

pelo prazo de 06 (seis) meses.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste - MT, 28 de agosto de 2008 - (5ª feira).<br />

PROCESSO: 00123.2005.076.23.00-7<br />

RECLAMANTE: José Edinal<strong>do</strong> de Souza Santos<br />

RECLAMADO: Celso Griesang<br />

RECLAMADO: Miriam Griesang Onsten (fazenda Antares)<br />

ADVOGADO: Humberto Silva Queiróz<br />

ORDEM DE SERVIÇO<br />

Em face da certidão acima e <strong>no</strong> exercício das atribuições conferidas pelo art. 24, inciso<br />

XII, da Portaria n. 001/2006 desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, determi<strong>no</strong> o desarquivamento <strong>do</strong>s<br />

autos <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong>s; deven<strong>do</strong> a secretaria, após a juntada da petição retro, conceder vistas ao<br />

exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias. Não haven<strong>do</strong> manifestação, retornem os autos ao<br />

arquivo definitivo, Intime-se.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste/MT, terça-feira, 02 de setembro de 2008.<br />

Edson Pereira Magalhães<br />

Diretor de Secretaria<br />

PROCESSO: 00567.2007.076.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Anny Karoline Maria de Oliveira Messias<br />

RECLAMADO: Município de Primavera <strong>do</strong> Leste-MT<br />

ADVOGADO: Renato Souza Dutra<br />

ORDEM DE SERVIÇO<br />

Em face da certidão acima e <strong>no</strong> exercício das atribuições conferidas pelo art. 24, inciso<br />

XII, da Portaria n. 001/2006 desta Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, determi<strong>no</strong> o desarquivamento <strong>do</strong>s<br />

autos <strong>no</strong>ticia<strong>do</strong>s; deven<strong>do</strong> a secretaria, após a juntada da petição retro, conceder vistas ao<br />

exeqüente pelo prazo de 10 (dez) dias. Não haven<strong>do</strong> manifestação, retornem os autos ao<br />

arquivo definitivo, Intime-se.<br />

Primavera <strong>do</strong> Leste/MT, terça-feira, 02 de setembro de 2008.<br />

Edson Pereira Magalhães<br />

Diretor de Secretaria<br />

VT JUINA - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00256.2008.081.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Itamari<strong>no</strong> Batista Nunes<br />

RECLAMADO: Independência S/A<br />

RECLAMADO: Juina Frigorífico Ltda<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 173/2008<br />

ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />

ADVOGADO: Cristovão Angelo de Moura<br />

Fica V.S ª intima<strong>do</strong>s para, queren<strong>do</strong>, em 05 (cinco) dias sucessivos manifestarem-se, acerca<br />

<strong>do</strong> Lau<strong>do</strong> Pericial de fl. 152/155, inician<strong>do</strong>-se pelo reclamante.<br />

PROCESSO: 00312.2007.081.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Miguel Arcanjo da Silva<br />

RECLAMADO: Botânica Madeiras Ltda<br />

ADVOGADO: Elves Marques Coutinho<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> da redesignação da audiencia para encerramento da instrução para o<br />

dia 14.10.2008, às 8:30 horas, da Ata de Audiência da fl. 232.<br />

PROCESSO: 00577.2008.081.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Vera Lúcia Gonzaga Matias<br />

RECLAMADO: Independência S/A<br />

RECLAMADO: Juina Frigorífico Ltda<br />

ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />

ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />

De ordem, intimo V.Sa.. para <strong>no</strong> prazo legal apresentar contra-razões ao recurso ordinário<br />

interposto pelo reclama<strong>do</strong> Independência S/A.<br />

PROCESSO: 00607.2008.081.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Celza José da Silva<br />

RECLAMADO: Frigorifico Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Francisco de Assis Marcos<br />

ADVOGADO: Viviane Lima<br />

Vistos, etc.<br />

Intimem-se as partes para, <strong>no</strong> prazo comum de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o<br />

lau<strong>do</strong> pericial de fls. 116/118, sob pena de preclusão.<br />

PROCESSO: 00838.2008.081.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Antonio Bernardes Neto<br />

RECLAMADO: Madvisa Madeiras Ltda<br />

ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 77 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

2. Intime-se o reclamante, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>".<br />

PROCESSO: 00887.2008.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Antonio Matias de Lima<br />

RECLAMADO: Poleto e Cia Ltda e /ou<br />

ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />

Fica Vossa Senhoria <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> da data e horário da realização da audiência UNA,<br />

conforme abaixo:<br />

Data: 13/10/2008, às 08:30 horas.<br />

Local: VT de Juína - MT<br />

Endereço: Av. Mato Grosso, 280, Sala 01/05, Centro, Juína - MT<br />

Advertência: Em caso da ausência injustificada <strong>do</strong> reclamante implicará <strong>no</strong> arquivamento<br />

<strong>do</strong> feito.<br />

PROCESSO: 00888.2008.081.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Marlene Wuibu Rikbaktatsa<br />

RECLAMADO: FUNASA - Fundação Nacional de Saúde<br />

RECLAMADO: Município de Juara<br />

ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />

Fica Vossa Senhoria <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> da data e horário da realização da audiência UNA,<br />

conforme abaixo:<br />

Data: 20/10/2008, às 08:30 hs.<br />

Local: VT de Juína - MT<br />

Endereço: Av. Mato Grosso, 280, Sala 01/05, Centro, Juína - MT<br />

Advertência: Em caso da ausência injustificada <strong>do</strong> reclamante implicará <strong>no</strong> arquivamento<br />

<strong>do</strong> feito.<br />

PROCESSO: 00889.2008.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Márcia Fazion<br />

RECLAMADO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos<br />

RECLAMADO: Município de Juína-MT<br />

ADVOGADO: Selma Pinto de Arruda Guimarães<br />

Fica Vossa Senhoria <strong>no</strong>tifica<strong>do</strong> da data e horário da realização da audiência UNA,<br />

conforme abaixo:<br />

Data: 14/10/2008, às 08:50 horas.<br />

Local: VT de Juína - MT<br />

Endereço: Av. Mato Grosso, 280, Sala 01/05, Centro, Juína - MT<br />

Advertência: Em caso da ausência injustificada <strong>do</strong> reclamante implicará <strong>no</strong> arquivamento<br />

Página 91 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp<br />

<strong>do</strong> feito.


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VT JUINA - CUMPRIMENTO DE ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00284.2007.081.23.00-8<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 96/2008<br />

RECLAMANTE: Marcos Antônio Rodrigues Ferreira<br />

RECLAMADO: Madeireira Cósmica Ltda<br />

ADVOGADO: Nilson Jose Franco<br />

Vistos, etc.<br />

1. Homologo os cálculos de liquidação de fls. 72/74, fixan<strong>do</strong>, pois, a contribuição<br />

previdenciária devida <strong>no</strong> feito em 7.147,48.<br />

2. Arbitro, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, o valor de R$ 150,00.<br />

3. Intime-se, portanto, o reclama<strong>do</strong> para quitação, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, <strong>do</strong>s valores<br />

em execução, implican<strong>do</strong> sua inércia na incidência da multa a que alude o artigo 475-J <strong>do</strong><br />

CPC, com subsequente execução.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00324.2008.081.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Valdison Martins Maria<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Unibens Planejamento Construção Imobiliario Ltda<br />

ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />

Fica V.S ª intimada a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 59 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo.<br />

"Vistos, etc.<br />

(...)."<br />

2. Intime-se o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento das<br />

guias para habilitação ao seguro desemprego apresentadas pela reclamada com a petição de<br />

fl. 54, ora acostadas à contracapa <strong>do</strong>s autos.<br />

PROCESSO: 00427.2008.081.23.00-2<br />

RECLAMANTE: André Barbosa Oliveira Ramos<br />

RECLAMADO: Ada Corporation<br />

RECLAMADO: Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />

ADVOGADO: Enádia Garcia <strong>do</strong>s Santos<br />

Fica V.Sa. intimada a tomar ciencia acerca da retificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos á conta<br />

corrente para depositos das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

C/C: 41000-4<br />

Agencia: 2226-8<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil<br />

Cristovão Angelo de Moura e Benedito Barcelo de Moraes<br />

PROCESSO: 00428.2008.081.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Samuel Barreto Feitosa<br />

RECLAMADO: Ada Corporation<br />

RECLAMADO: Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />

ADVOGADO: Enádia Garcia <strong>do</strong>s Santos<br />

Fica V.Sa. intimada a tomar ciencia acerca da retificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos á conta<br />

corrente para depositos das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

C/C: 41000-4<br />

Agencia: 2226-8<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil<br />

Cristovão Angelo de Moura e Benedito Barcelo de Moraes<br />

PROCESSO: 00429.2008.081.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Durvali<strong>no</strong> Siqueira<br />

RECLAMADO: Ada Corporation<br />

RECLAMADO: Sérgio Roberto <strong>do</strong>s Santos Pereira<br />

ADVOGADO: Enádia Garcia <strong>do</strong>s Santos<br />

Fica V.Sa. intimada a tomar ciência acerca da retificação <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s alusivos a conta<br />

corrente para depositos das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

C/C 41000-4<br />

Agencia 2226-8<br />

Banco <strong>do</strong> Brasil<br />

Cristovão Angelo de Moura e Benedito Barcelo de Moraes<br />

PROCESSO: 00440.2008.081.23.00-1<br />

AUTOR: Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />

RÉU: Artur Carvalho <strong>do</strong>s Reis<br />

RÉU: Fazenda Santa Lydia<br />

ADVOGADO: Élio Araújo Silva<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 227 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

Intime-se o réu, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que comprove <strong>no</strong>s autos,<br />

<strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os depósitos judiciais das 1ª e 2ª parcelas da avença<br />

homologada por este juízo, sob pena de se presumir que os mesmos não foram efetua<strong>do</strong>s,<br />

incidin<strong>do</strong>-se, assim, a multa pactuada, com subsequente execução, sem olvidar, outrossim,<br />

das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC".<br />

PROCESSO: 00464.2008.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Jordão Benedito Lopes<br />

RECLAMADO: Poleto e Cia Ltda e /ou<br />

ADVOGADO: Nader Thomé Neto<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 73 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

(...).<br />

4. Intime-se a reclamada para que efetue, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, a quitação <strong>do</strong>s<br />

débitos em execução, sob pena de incidência da multa aludida <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong> CPC e<br />

subsequente execução".<br />

PROCESSO: 00551.2008.081.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Moacir Zanin<br />

RECLAMADO: Paulo Antônio Weiler<br />

ADVOGADO: Welinton Andre Vazarim Vigil<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 27 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que se manifeste,<br />

<strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a <strong>no</strong>tícia de inadimplemento <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong> <strong>no</strong> tocante às<br />

obrigações de fazer (a<strong>no</strong>tação da CTPS e entrega das guias para habilitação ao seguro-<br />

desemprego)", implican<strong>do</strong> o seu silêncio em presunção de concordância, vencimento das<br />

parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, incidência da multa de 100% e subsequente execução, sem olvidar,<br />

outrossim, das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC e, também, sem prejuizo da<br />

expedição de manda<strong>do</strong> de busca e apreensão.<br />

Juína-MT, 27 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00552.2008.081.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Florismun<strong>do</strong> Andrande de Oliveira Segun<strong>do</strong><br />

RECLAMADO: Via Brasil Comércio de Veículos Ltda<br />

ADVOGADO: Gilson Hideo Tacada<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 30 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que se manifeste,<br />

<strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a <strong>no</strong>tícia de inadimplemento <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong>, formulada à<br />

petição de fl. 28, sob pena de presunção de concordância, vencimento antecipa<strong>do</strong> das<br />

demais parcelas, incidência da multa de 100% e subsequente execução, sem olvidar,<br />

outrossim, das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC".<br />

PROCESSO: 00624.2008.081.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Estefa<strong>no</strong> Silva Medeiros<br />

RECLAMADO: Pedro Alves Pires (Tornearia e Mecânica Taioense)<br />

ADVOGADO: Florenti<strong>no</strong> Apareci<strong>do</strong> Martins<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 52 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>, para que se manifeste,<br />

<strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a <strong>no</strong>tícia de inadimplemento <strong>do</strong> pactua<strong>do</strong>, formulada à<br />

petição de fl. 50, sob pena de presunção de concordância, vencimento antecipa<strong>do</strong> das<br />

demais parcelas, incidência da multa de 100% e subsequente execução, sem olvidar,<br />

outrossim, das diretrizes traçadas pelo artigo 475-J <strong>do</strong> CPC".<br />

PROCESSO: 00671.2007.081.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Sueli Rodrigues Ferreira<br />

RECLAMADO: Nicolau Antônio Ferro<br />

ADVOGADO: Elcio Lima <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong><br />

Vistos, etc.<br />

1. Homologo os cálculos de liquidação de fls. 58/59, fixan<strong>do</strong>, pois, a contribuição<br />

previdenciária devida <strong>no</strong> feito em 219,26.<br />

2. Fixo, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, o valor de R$ 90,00.<br />

Página 92 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

3. Intime-se, pois, o reclama<strong>do</strong> para quitação, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, <strong>do</strong>s valores em<br />

execução, implican<strong>do</strong> sua inércia na incidência da multa a que alude o artigo 475-J <strong>do</strong><br />

CPC, com subsequente execução.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00875.2007.081.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Edival<strong>do</strong> Siqueira <strong>do</strong>s Anjos<br />

RECLAMADO: J Paulo Cruz (Esc. Mato Grosso Cont. e Desp.)<br />

ADVOGADO: Simoni Bergamaschi<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se a reclamada para que promova, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, a quitação da cota<br />

previdenciária incidente sobre os salários pagos durante o vínculo reconheci<strong>do</strong> na avença,<br />

implican<strong>do</strong> a sua inércia em <strong>no</strong>meação de perito contábil para apuração de tal título, com<br />

ho<strong>no</strong>rários a seu encargo e subsequente execução.<br />

Juína-MT, 26 de agosto de 2008, terça-feira.<br />

PROCESSO: 00890.2007.081.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Gean Apareci<strong>do</strong> Coelho<br />

RECLAMADO: Projetus Engenharia Com. e Const.Ltda<br />

ADVOGADO: Felicio Hirocazu Ike<strong>no</strong><br />

Vistos, etc.<br />

1. Homologo os cálculos de liquidação de fls. 58/60, fixan<strong>do</strong>, pois, a contribuição<br />

previdenciária devida <strong>no</strong> feito em R$ 212,17.<br />

2. Arbitro, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, o valor de R$ 80,00.<br />

3. Intime-se, portanto, o reclama<strong>do</strong> para quitação, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, <strong>do</strong>s valores<br />

em execução, implican<strong>do</strong> sua inércia na incidência da multa a que alude o artigo 475-J <strong>do</strong><br />

CPC, com subsequente execução.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00930.2007.081.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Ednei Batista Floria<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Viviane Lima<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se a reclamada para que promova, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, a quitação da cota<br />

previdenciária incidente sobre a parcela da avença discriminada como intervalo<br />

intrajornada, implican<strong>do</strong> a sua inércia em <strong>no</strong>meação de perito contábil para apuração de tal<br />

título, com ho<strong>no</strong>rários a seu encargo e subsequente execução.<br />

Juína-MT, 26 de agosto de 2008, terça-feira.<br />

VT JUINA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00011.2006.081.23.00-2<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 159/2008<br />

RECLAMANTE: ALBERTO ALMEIDA BUENO<br />

EXECUTADO: ANTONIO DE ABREU COUTINHO<br />

EXECUTADO: ARLETE PRISCO WINIK<br />

EXECUTADO: ESP. DE ISAC NEDEFF-REP. MENAR MACEDO NEDEFF(VIÚVA)<br />

EXECUTADO: ESP. DE THADEU ANNONI NEDEFF-REP. WILSON VALÉRIO<br />

NEDEFF<br />

EXECUTADO: Gamasa S/A Administração e Participação<br />

EXECUTADO: Gaúcha Madeiras S/A<br />

EXECUTADO: IDALINO NEDEFF<br />

EXECUTADO: JANDIRA FRANÇA AZERERO<br />

EXECUTADO: JOSÉ FRANCISCO KLOECKNER<br />

EXECUTADO: Madereira Santana Coloniza<strong>do</strong>ra Ltda<br />

EXECUTADO: MADEREIRA SÃO VICENTE LTDA<br />

EXECUTADO: OSMAR GIRELLI<br />

EXECUTADO: PAULO ARAUJO NEDEFF<br />

EXECUTADO: Saima Santana Agrícola Industrial e Manufatura<strong>do</strong>s Ltda<br />

EXECUTADO: SERRANA INDUSTRIAL LTDA<br />

EXECUTADO: Teneff - Thadeu A<strong>no</strong>ni Nedeff Cia Administração e Participações<br />

EXECUTADO: THADEU NEDEFF FILHO<br />

EXECUTADO: WILSON VALÉRIO NEDEFF<br />

EXECUTADO: ZAIDA ROSA NEDEFF<br />

ADVOGADO: Silvio Cesar <strong>do</strong>s Santos<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 1190 <strong>do</strong> presente<br />

feito, conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

1. Frise-se, inicialmente, que os autos foram submeti<strong>do</strong>s à conclusão para aferição da<br />

tempestividade <strong>do</strong>s embargos apresenta<strong>do</strong>s <strong>no</strong>s autos, conforme determi<strong>no</strong>u-se <strong>no</strong> item 2<br />

<strong>do</strong> despacho exara<strong>do</strong> à fl. 1187.<br />

2. Verifico, pois, que não obstante o que fora delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> despacho de fl. 996, os<br />

embargos da executada JANDIRA FRANÇA AZEREDO às fls. 728/736, foram avia<strong>do</strong>s de<br />

forma extemporânea.<br />

3. De fato, infere das fls. 644/645 que os autos foram retira<strong>do</strong>s em carga pelo advoga<strong>do</strong> da<br />

executada na data de 08.11.2006, quarta-feira, com o propósito de extrair fotocópias.<br />

4. A partir da referida data, portanto, a mesma já se encontrava ciente <strong>do</strong>s atos constritivos<br />

pratica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> processo, fluin<strong>do</strong>, assim, a partir <strong>do</strong> dia 09.11.2008 o prazo para a<br />

apresentação de embargos à execução, com térmi<strong>no</strong> <strong>no</strong> dia 13.11.2006, segunda-feira.<br />

5. A aludida medida processual, todavia, somente aportou <strong>no</strong>s autos em 30.11.2006,<br />

conforme se verifica às fls. 728/736, impon<strong>do</strong>-se, assim, sua rejeição liminar.<br />

6. Intime-se a aludida executada <strong>do</strong> teor <strong>do</strong>s itens precedentes, por intermédio de seu<br />

procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>.<br />

(...)".<br />

PROCESSO: 00041.2006.081.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Iria Marques Silva<br />

RECLAMADO: FUNASA - Fundação Nacional de Saúde<br />

RECLAMADO: Proteção Ambiental Cacoalense - PACA<br />

ADVOGADO: Elves Marques Coutinho<br />

Fica a V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 372 <strong>do</strong> presente<br />

feito, conforme transcrito abaixo.<br />

"Vistos, etc.<br />

2. Intime a reclamante, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>, para, queren<strong>do</strong>, ofertar<br />

contraminuta, <strong>no</strong> prazo legal.<br />

(...)".<br />

PROCESSO: 00088.2005.081.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Claudinei Alves de Souza<br />

RECLAMADO: Charles Bezerra de Araujo Me<br />

ADVOGADO: Oswal<strong>do</strong> Lopes de Souza<br />

Vistos, etc.<br />

1. Indefiro o requerimento <strong>do</strong> exequente formula<strong>do</strong> à fl. 384, vez que o valor <strong>do</strong>s<br />

emolumentos <strong>do</strong> cartório não interfere na adjudicação pretendida, pois na hipótese de<br />

persistir esta última a diferença a ser paga é aquela verificada entre o valor da avaliação <strong>do</strong><br />

imóvel e o seu crédito.<br />

2. Ademais, <strong>no</strong>s autos a este apensa<strong>do</strong>s aguarda-se a manifestação <strong>do</strong> exequente a fim de se<br />

deliberar sobre os demais pedi<strong>do</strong>s de adjudicação.<br />

3. Determi<strong>no</strong>, pois, seja intima<strong>do</strong> o reclamante para, <strong>no</strong> prazo improrrogável de 5 (cinco)<br />

dias, manifestar ser persiste seu interesse em adjudicar o bem penhora<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos,<br />

implican<strong>do</strong> sua inércia em presunção negativa neste aspecto.<br />

Juína-MT, 19 de agosto de 2008, terça-feira.<br />

PROCESSO: 00097.2008.081.23.00-5<br />

RECLAMANTE: Reinal<strong>do</strong> Cantanheide<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: João Afonso Petenatti<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> Termo <strong>do</strong> despacho de fl.100 <strong>do</strong> presente<br />

feito, conforme transcrito abaixo.<br />

"Visto, etc.<br />

2. Intime-se o autor, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>.<br />

(...)".<br />

PROCESSO: 00098.2008.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Rejane Nascimento de Araújo<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Felicio Hirocazu Ike<strong>no</strong><br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 155 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

Intime-se a reclamada para, <strong>no</strong> prazo de 15 (quinze) dias, promover a quitação da parcela<br />

relativa aos da<strong>no</strong>s morais, <strong>no</strong> importe de R$ 5.230,78 (fl. 134), sob pena de incidência<br />

também <strong>no</strong> tocante a este montante da multa a que alude o artigo 465-J <strong>do</strong> CPC".<br />

PROCESSO: 00138.2005.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Antonio de Oliveira Silva<br />

RECLAMADO: ERLI KRUGER<br />

RECLAMADO: KRUGER & RIOS LTDA ME<br />

RECLAMADO: SILEIA RIOS KRUGER<br />

Página 93 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

EXECUTADO: Suzanlee Martini<br />

ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />

ADVOGADO: Sidnei Dal Moro<br />

Vistos, etc.<br />

Intimem-se as partes para que apresentem, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, a via original da<br />

petição de fls. 254/255, bem como o depósito judicial <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> remanescente em execução<br />

aludi<strong>do</strong> na peça em questão, aguardan<strong>do</strong> este juízo tal manifestação para a revogação <strong>do</strong><br />

manda<strong>do</strong> de prisão expedi<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos.<br />

Juína-MT, 25 de agosto de 2008, segunda-feira.<br />

PROCESSO: 00211.2006.081.23.00-5<br />

RECLAMANTE: José Edimar Roque Souza<br />

RECLAMADO: Indústria e Comércio de Conservas Litoral Ltda<br />

RECLAMADO: Jamil<strong>do</strong> Assis Júnior<br />

ADVOGADO: Paula Alessandra Rossi Geglini<br />

Fica V.Sa. ciente <strong>do</strong> despacho de fl. 197 transcrito abaixo.<br />

Reitere-se a intimação ao exequente determinada <strong>no</strong> item 2 <strong>do</strong> despacho exara<strong>do</strong> à fl. 193,<br />

advertin<strong>do</strong>-se que eventual inércia implicará <strong>no</strong> retor<strong>no</strong> <strong>do</strong>s autos ao arquivo provisório, o<br />

que desde já resta autoriza<strong>do</strong>.<br />

ITEM 2 despacho de fl. 193 transcrito abaixo.<br />

"Defiro, por seu tur<strong>no</strong>, o pedi<strong>do</strong> de vistas <strong>do</strong>s autos fora de secretaria, deven<strong>do</strong> ser intima<strong>do</strong><br />

o reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, promover a carga <strong>do</strong>s mesmos, efetuan<strong>do</strong>-se<br />

sua devolução em idêntico prazo".<br />

PROCESSO: 00351.2007.081.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Marlova Carvalho Lanckman<br />

RECLAMADO: Municipio de Juina-MT<br />

ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 162 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

1. Diante da inércia da reclamante, que se infere da fl. 161, declaro extinto o crédito<br />

trabalhista <strong>no</strong> presente feito.<br />

(...)".<br />

PROCESSO: 00470.2006.081.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Norberto Franco de Go<strong>do</strong>y<br />

RECLAMADO: Fazenda Anhanguera(Nasser Rajab)<br />

ADVOGADO: Marcia Aparecida David<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 290 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

1. Intime-se o reclama<strong>do</strong> para que promova, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, as a<strong>no</strong>tações na<br />

CTPS <strong>do</strong> autor, sob pena destas serem efetivadas de forma substitutiva pela secretaria <strong>do</strong><br />

Juízo, com a consequente expedição de ofício à DRTE/MT, atos estes já autoriza<strong>do</strong>s em<br />

caso de inércia.<br />

2. Homologo os cálculos de liquidação e atualizações de fls. 281/288 <strong>no</strong>s seguintes termos:<br />

Valores apura<strong>do</strong>s Em reais (R$)<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente 8.985,54<br />

INSS <strong>do</strong> autor 818,64<br />

INSS patronal 249,11<br />

Imposto de renda 1.638,61<br />

Custas de diligência 11,21<br />

FGTS a ser deposita<strong>do</strong> 714,48<br />

Ho<strong>no</strong>rários Advocatícios 891,30<br />

Total 13.308,89<br />

3. Arbitro, ainda, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis o valor de R$ 350,00<br />

4. Os valores acima encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até a data de 31.08.2008.<br />

5. Já ten<strong>do</strong> havi<strong>do</strong> a necessária citação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, em sede de execução provisória,<br />

converto em penhora os depósitos recursais existentes <strong>no</strong>s autos e determi<strong>no</strong> sejam os<br />

mesmos transferi<strong>do</strong>s para uma conta judicial vinculada a este juízo e feito <strong>no</strong> Banco <strong>do</strong><br />

Brasil.<br />

6. Após a conclusão da operação em questão, volvam os autos para deliberação sobre o<br />

valor que remanesce sem garantia".<br />

PROCESSO: 00497.2006.081.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Ademir Luis Orlandi<br />

RECLAMADO: Sancarlo Agropecuária Ltda<br />

ADVOGADO: Felicio Hirocazu Ike<strong>no</strong><br />

Vistos, etc.<br />

1. Intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, impugnar os embargos de fls.<br />

484/487.<br />

2. Para a mesma finalidade, intime-se a União, com cópia da aludida peça processual, vez<br />

que nessa há insurgência <strong>no</strong> tocante ao cálculo das contribuições sociais. Assinale-se para<br />

manifestação também o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00530.2007.081.23.00-1<br />

EXEQUENTE: Petrenko & Cia Ltda - ME<br />

EXEQUENTE: Solange Backes<br />

EXECUTADO: Sérgio Antônio Aguiar<br />

ADVOGADO: Nirlei de Fatima Franco<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 229 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se a exequente (sra. Solange Backes) para que, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, se<br />

manifeste, acerca <strong>do</strong> teor da certidão <strong>do</strong> sr. oficial de justiça (fl. 227), requeren<strong>do</strong> as<br />

medidas que entender necessárias para o efetivo prosseguimento da presente execução, sob<br />

pena de sua suspensão pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, a teor <strong>do</strong> que estabelece o artigo 40 da<br />

Lei n. 6.830/80, o que desde já autorizo em caso de inércia".<br />

PROCESSO: 00575.2008.081.23.00-7<br />

EMBARGANTE: Elizabath de Souza Freitas Paja<strong>no</strong>tti<br />

EMBARGADO: Valdemar Dias da Silva<br />

ADVOGADO: André Rodrigo Schneider<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> Termo de despacho de fl. 29 <strong>do</strong> presente<br />

feito, conforme transcrito abaixo.<br />

"Vistos, etc.<br />

Defiro o requerimento formula<strong>do</strong> pelo embargante à petição e fl. 27 e determi<strong>no</strong> seja<br />

intima<strong>do</strong> o advoga<strong>do</strong> <strong>do</strong> reclamante constituí<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos principais para que informe, <strong>no</strong><br />

prazo de 5 (cinco) dias, seu atual endereço, sob pena de se promover a citação <strong>do</strong> mesmo<br />

nestes autos pela via editalícia".<br />

PROCESSO: 00824.2007.081.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Rosalina Oliveira Souza<br />

RECLAMADO: Elio Caliare<br />

ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se a exequente para que se manifeste, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão <strong>do</strong><br />

sr. oficial de justiça, indican<strong>do</strong> outros bens <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> passíveis de constrição ou as<br />

medidas que entender necessárias ao regular desenvolvimento <strong>do</strong> feito, sob pena da<br />

execução prosseguir apenas <strong>no</strong> tocante ao bem penhora<strong>do</strong> à fl. 68.<br />

Juína-MT, 26 de agosto de 2008, terça-feira.<br />

PROCESSO: 00999.2007.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Afrânio Diuni Matias<br />

RECLAMADO: Municipio de Cotriguaçu<br />

ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 116 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

Vistos, etc.<br />

1. Intime-se o exequente para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos de<br />

liquidação, sob pena de presunção de concordância e preclusão.<br />

(...)".<br />

PROCESSO: 01004.2007.081.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Edilso Dos Santos Noronha<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: João Afonso Petenatti<br />

Vistos, etc.<br />

1. Diante da inércia <strong>do</strong> reclamante, que se infere da fl. 90, declaro extinto o crédito<br />

trabalhista <strong>no</strong> presente feito.<br />

2. Intime-se o autor, por intermédio de seu procura<strong>do</strong>r, via <strong>DJE</strong>.<br />

3. Transcorri<strong>do</strong> in albis o prazo recursal, intime-se a União, com cópia da ata de fls. 23/24,<br />

a teor <strong>do</strong> que estabelece o artigo 832, § 4º, da CLT.<br />

Juína-MT, 25 de agosto de 2008, segunda-feira.<br />

VT JUINA - EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

Página 94 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00261.2006.081.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Genil<strong>do</strong> Elias da Silva<br />

RECLAMADO: Eduar<strong>do</strong> Gomes Azoia<br />

ADVOGADO: Fabio Dias Correia<br />

Vistos, etc.<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 73/2008<br />

1. Consideran<strong>do</strong>-se que o valor constante <strong>do</strong> manda<strong>do</strong> de penhora e avaliação expedi<strong>do</strong> à fl.<br />

490 tinha por escopo a garantia da execução <strong>no</strong> tocante aos ho<strong>no</strong>rários contábeis e custas<br />

diligência, únicas parcelas que remanescem em execução, resta inócuo o recolhimento, em<br />

GPS, efetiva<strong>do</strong> à fl. 494.<br />

2. Determi<strong>no</strong>, pois, seja intima<strong>do</strong> o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, comprovar a<br />

realização <strong>do</strong> depósito judicial <strong>no</strong> valor de R$ 725,63, competin<strong>do</strong>-lhe, se assim entender,<br />

requerer, juntamente ao INSS, a restituição <strong>do</strong> valor pago indevidamente.<br />

3. Advirta-se que sua inércia implicará <strong>no</strong> prosseguimento da presente execução.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00305.2007.081.23.00-5<br />

EXEQUENTE: Gerson Francisco Car<strong>do</strong>so<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

EXECUTADO: Maze- Madeireira Zeni Ltda<br />

ADVOGADO: Eval<strong>do</strong> Gusmao da Rosa<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> Termo de Penhora de fl. 129, para,<br />

queren<strong>do</strong>, opôr embargos <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão e liberação de valores a<br />

quem de direito.<br />

"Vistos, etc.<br />

Diante da constrição de numerário efetivada <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> seja intimada a<br />

reclamada para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar embargos".<br />

PROCESSO: 00334.2008.081.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Marcos Fernandes <strong>do</strong>s Santos<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

RECLAMADO: Juina Frigorífico Ltda<br />

ADVOGADO: Benedito Barcelo de Moraes<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 92 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

"Vistos, etc.<br />

Diante da constrição de numerário efetivada <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> seja intimada a<br />

reclamada para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar embargos".<br />

PROCESSO: 00985.2007.081.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Jorge Xiqueto Pereira<br />

EXEQUENTE: União Federal<br />

RECLAMADO: Frigorifico Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Viviane Lima<br />

Vistos, etc.<br />

Diante da constrição de numerário efetivada <strong>no</strong>s autos, determi<strong>no</strong> seja intimada a<br />

reclamada para, <strong>no</strong> prazo legal, queren<strong>do</strong>, apresentar embargos, sob pena de preclusão e<br />

liberação de valores a quem de direito.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

VT JUINA - LIQUIDAÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00503.2008.081.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Patrícia Roque<br />

RECLAMADO: Osval<strong>do</strong> Xavier Siqueira<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 37/2008<br />

ADVOGADO: Ana Elisa Gottfried Mallmann<br />

Fica V.Sa. intima<strong>do</strong> a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 43 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo:<br />

Vistos, etc.<br />

5. Após, intime-se a reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 5 (cinco) dias, apresentar sua CTPS para<br />

fins de a<strong>no</strong>tação, sob pena de se declarar resolvida a obrigação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> neste aspecto<br />

da condenação.<br />

PROCESSO: 00687.2007.081.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Gilmar Pessoa<br />

RECLAMADO: Botânica Madeiras Ltda<br />

ADVOGADO: Elves Marques Coutinho<br />

Vistos, etc.<br />

1. Homologo os cálculos de liquidação, conforme quadro abaixo:<br />

Valores apura<strong>do</strong>s Em reais (R$)<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exequente 753,81<br />

INSS (cota segura<strong>do</strong>) 87,71<br />

INSS (cota patronal) 330,21<br />

Custas processuais 16,83<br />

Ho<strong>no</strong>rários periciais 802,79<br />

Total 1.991,35<br />

2. Arbitra-se ho<strong>no</strong>rários contábeis <strong>no</strong> valor de R$ 400,00, deven<strong>do</strong> tal montante ser<br />

incluí<strong>do</strong> na conta.<br />

3. Os valores acima encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até 31.08.2008.<br />

4. O art. 5º, LXXVIII da CR/88, alçou a efetividade <strong>do</strong> processo ao patamar de postula<strong>do</strong><br />

constitucional. Logo, não obstante a existência de regras distintas na CLT, <strong>no</strong> caso concreto<br />

devem ser utilizadas as <strong>no</strong>rmas mais céleres disponíveis em <strong>no</strong>sso ordenamento jurídico,<br />

amolda<strong>do</strong>-se o Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> ao ideal constitucional que consagra a razoável<br />

duração <strong>do</strong> processo como direito fundamental <strong>do</strong> cidadão.<br />

5. Pauta<strong>do</strong> por esta diretriz, bem assim pelo quanto disposto <strong>no</strong> art. 475-J <strong>do</strong> CPC, intime-<br />

se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>, para que <strong>no</strong> prazo de 15 dias<br />

efetue o pagamento <strong>do</strong> débito, sob pena de multa de 10%.<br />

Juína-MT, 20 de agosto de 2008, quarta-feira.<br />

PROCESSO: 00983.2007.081.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Antônio Luis Ribeiro <strong>do</strong>s Santos Araújo<br />

RECLAMANTE: Edina Dias Araújo<br />

RECLAMADO: Marinepar Indústria e Comércio de Madeiras Ltda<br />

ADVOGADO: Enadia Garcia <strong>do</strong>s Santos Ribeiro<br />

Fica V.S ª intimada a tomar ciência acerca <strong>do</strong> teor <strong>do</strong> despacho de fl. 189 <strong>do</strong> presente feito,<br />

conforme transcrito abaixo.<br />

"Vistos, etc.<br />

1. Homologo os cálculos de liquidação apresenta<strong>do</strong>s às fls. 153/187, conforme quadro<br />

abaixo:<br />

Valores apura<strong>do</strong>s em favor <strong>do</strong> espólio Em reais (R$)<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente 14.244,54<br />

INSS <strong>do</strong> autor 3.161,26<br />

INSS patronal 9.008,13<br />

INSS (vínculo de emprego) 26.051,13<br />

Imposto de renda 4.646,11<br />

Custas processuais 546,00<br />

FGTS a ser deposita<strong>do</strong> 5.248,17<br />

Total 62.905,34<br />

Valores apura<strong>do</strong>s em favor de EDINA D. ARAUJO Em reais (R$)<br />

Crédito líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exeqüente 67.635,52<br />

Custas processuais 1.352,71<br />

Total 68.988,23<br />

2. Arbitra-se ho<strong>no</strong>rários contábeis <strong>no</strong> valor de R$ 800,00, deven<strong>do</strong> tal montante ser<br />

incluí<strong>do</strong> na conta.<br />

3. Os valores acima encontram-se atualiza<strong>do</strong>s até 31.08.2008.<br />

4. O art. 5º, LXXVIII da CR/88, alçou a efetividade <strong>do</strong> processo ao patamar de postula<strong>do</strong><br />

constitucional. Logo, não obstante a existência de regras distintas na CLT, <strong>no</strong> caso concreto<br />

devem ser utilizadas as <strong>no</strong>rmas mais céleres disponíveis em <strong>no</strong>sso ordenamento jurídico,<br />

amolda<strong>do</strong>-se o Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> ao ideal constitucional que consagra a razoável<br />

duração <strong>do</strong> processo como direito fundamental <strong>do</strong> cidadão.<br />

5. Pauta<strong>do</strong> por esta diretriz, bem assim pelo quanto disposto <strong>no</strong> art. 475-J <strong>do</strong> CPC, intime-<br />

se o reclama<strong>do</strong>, por intermédio de sua procura<strong>do</strong>ra, via <strong>DJE</strong>, para que <strong>no</strong> prazo de 15 dias<br />

efetue o pagamento <strong>do</strong> débito, sob pena de multa de 10%".<br />

VT ÁGUA BOA - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00014.2006.086.23.00-8<br />

RECLAMANTE: José Ferreira Pinto Rossi<br />

EXEQÜENTE: União Federal<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 54/2008<br />

EXECUTADO: J.F.Gomes(Tornea<strong>do</strong>ra Central)<br />

Página 95 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Tarcísio Valeria<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Passos<br />

(E)<br />

Vistos.<br />

Efetive-se a penhora por termo <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong>s valores disponíveis em relação ao feito (fls.<br />

734, 799, 801, 803, 805. 807, 809 e 811) e dê-se ciência de seu teor à executada, por seu<br />

patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>, para manifestação <strong>no</strong> prazo legal, sob pena de preclusão.<br />

Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />

TERMO DE PENHORA<br />

Ao(s) 2 dia(s) de setembro de 20088, na Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Água Boa/MT,<br />

em cumprimento à determinação de fls. 836, na execução promovida contra J. F. GOMES<br />

ME, para pagamento da importância de R$ 1.388,00 (mil, trezentos e oitenta e oito reais),<br />

atualizada até 30/03/2008, em virtude <strong>do</strong> depósito efetiva<strong>do</strong>, lavro o presente TERMO DE<br />

PENHORA da importância de R$ 1328,73 (mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e três<br />

centavos), depositada em conta na agência local <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil na conta judicial n.º<br />

4900107815497 e da importância de R$ 59,27 (cinqüenta e <strong>no</strong>ve reais e vinte e sete<br />

centavos), depositada em conta na agência local <strong>do</strong> Banco <strong>do</strong> Brasil na conta judicial n.º<br />

400107815507<br />

Feito, assim, lavrei o presente TERMO, que assi<strong>no</strong>.<br />

Thais Cristiane de Góes<br />

Diretora de Secretaria<br />

PROCESSO: 00255.2007.086.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Amaril<strong>do</strong> Alves <strong>do</strong>s Santos<br />

EXEQÜENTE: União Federal<br />

EXECUTADO: Célia Regina da Costa<br />

ADVOGADO: Fernan<strong>do</strong> de Sousa Neto<br />

(E)<br />

Vistos.<br />

Em vista da ausência de embargos, converto a penhora em pagamento e EXTINGO A<br />

EXECUÇÃO, com fulcro <strong>no</strong>s art. 794, inciso I, e 795 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />

Utilizan<strong>do</strong> a totalidade <strong>do</strong> sal<strong>do</strong> existente na CONTA JUDICIAL (f. 118), recolham-se as<br />

custas processuais.<br />

Dê-se ciência deste despacho às partes.<br />

Tu<strong>do</strong> feito, revisem-se os autos e, não sen<strong>do</strong> constatadas outras pendências, certifique-se e<br />

remetam-se os mesmos ao arquivo com as baixas de praxe.<br />

Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />

PROCESSO: 00436.2007.086.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Maicon Junior Gonzatti<br />

EXEQÜENTE: União Federal<br />

EXECUTADO: Célia Regina da Costa<br />

ADVOGADO: Tarcísio Car<strong>do</strong>so Tonhá<br />

(E)<br />

Vistos.<br />

Em vista da ausência de embargos, converto a penhora em pagamento e EXTINGO A<br />

EXECUÇÃO, com fulcro <strong>no</strong>s art. 794, inciso I, e 795 <strong>do</strong> Código de Processo Civil.<br />

Recorren<strong>do</strong> à CONTA JUDICIAL indicada à f. 51 e observan<strong>do</strong> a multa referida à f. 100<br />

em favor <strong>do</strong> cre<strong>do</strong>res, liberem-se os ho<strong>no</strong>rários contábeis (R$ 110,00) e a recolha-se a<br />

contribuição previdenciária (sal<strong>do</strong> remanescente).<br />

Dê-se ciência deste despacho às partes.<br />

Tu<strong>do</strong> feito, revisem-se os autos e, não sen<strong>do</strong> constatadas outras pendências, certifique-se e<br />

remetam-se os mesmos ao arquivo com as baixas de praxe.<br />

Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />

VT ÁGUA BOA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00120.2008.086.23.00-3<br />

EXEQÜENTE: Francisco Carlos da Silva<br />

EXECUTADO: Dário Rodrigues Salazar<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 108/2008<br />

ADVOGADO: Luiz Paulo Gonsalves de Resende<br />

(E)<br />

Vistos.<br />

Dê-se ciência deste despacho Juízo Deprecante para que, em vista <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong> crédito<br />

trabalhista (f. 37) e ao fato de que o LEILÃO está agenda<strong>do</strong> para o dia 14.10.2008, <strong>no</strong><br />

prazo de 30 (trinta) dias, forneça <strong>no</strong>vas diretrizes para cumprimento da carta precatória,<br />

importan<strong>do</strong> seu silêncio <strong>no</strong> prosseguimento da execução pelos valores ainda devi<strong>do</strong>s, quais<br />

sejam, ho<strong>no</strong>rários contábeis (R$ 990,00), custas <strong>no</strong>tariais (R$ 35,60) e custas processuais,<br />

incluídas as decorrentes das 08 diligências efetivadas pelo Oficial de Oficial de Justiça,<br />

certificadas às fls. 16 e 31 (R$ 167,68).<br />

Dê-se ciência deste despacho também ao executa<strong>do</strong>, por seu patro<strong>no</strong>, via <strong>DJE</strong>.<br />

Água Boa-MT, 29.08.2008.<br />

VT MIRASSOL D'OESTE - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00135.2008.091.23.00-7<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 142/2008<br />

RECLAMANTE: EUNICE MIGUEL DA SILVA<br />

RECLAMADO: ONOFRE DE SOUZA COELHO - EPP<br />

ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />

Vistos, etc.<br />

Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamante, por meio da petição protocolizada<br />

sob o nº 4949/2008 (f. 353/361), <strong>no</strong>s seus jurídicos e legais efeitos.<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong> para, queren<strong>do</strong>, oferecer contra-razões, <strong>no</strong> prazo legal.<br />

Apresentada as contra-razões ou decorri<strong>do</strong> o prazo, sem manifestação, revisem-se e<br />

remetam-se os autos ao e. TRT da <strong>23ª</strong> Região, com <strong>no</strong>ssas sinceras homenagens.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />

PROCESSO: 00299.2007.091.23.00-3<br />

RECLAMANTE: VALDIVINO FRANCISCO DOS SANTOS<br />

RECLAMADO: JBS S/A<br />

ADVOGADO: Ana Lúcia de Freitas Alvarez<br />

ADVOGADO: Regina Célia Sabioni Lourimier<br />

SENTENÇA DE FLS. 491/499 (DISPOSITIVO):<br />

''C O N C L U S Ã O<br />

Posto isso, e por tu<strong>do</strong> o mais que consta <strong>do</strong>s autos <strong>do</strong> processo 00299.2007.091.23.00-3,<br />

resolvo, nesta reclamação trabalhista c/c ação de reparação de da<strong>no</strong>s, ajuizada por<br />

VALDIVINO FRANCISCO DOS SANTOS em face de JBS S/A, rejeitar a preliminar de<br />

incompetência material (item 1.1) e, <strong>no</strong> mérito, julgar improcedentes os pedi<strong>do</strong>s<br />

formula<strong>do</strong>s, <strong>no</strong>s termos da fundamentação e com os coman<strong>do</strong>s e diretrizes dela constantes,<br />

que integram o presente dispositivo para to<strong>do</strong>s os efeitos legais.<br />

Custas pelo reclamante, <strong>no</strong> importe de R$-939,46 (<strong>no</strong>vecentos e trinta e <strong>no</strong>ve reais e<br />

quarenta e seis centavos), calculadas sobre o valor atribuí<strong>do</strong> à causa de R$-46.973,33<br />

(quarenta e seis mil <strong>no</strong>vecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos), que fica<br />

isenta<strong>do</strong> em razão da concessão <strong>do</strong>s benefícios da justiça gratuita.<br />

Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> a decisão expeçam-se as Requisições de Pagamento <strong>do</strong>s Ho<strong>no</strong>rários<br />

Periciais ora arbitra<strong>do</strong>s, em favor <strong>do</strong> Srs. Peritos, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> artigo 222 da referida<br />

Consolidação.<br />

Intimem-se as partes, em face da antecipação <strong>do</strong> julgamento.<br />

Nada mais.<br />

AGUINALDO LOCATELLI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>''<br />

PROCESSO: 00539.2008.091.23.00-0<br />

RECLAMANTE: José Carlos Roncoleta<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Aline Besson Bissi<br />

Vistos, etc.<br />

Para apreciar o termo de acor<strong>do</strong> protocoliza<strong>do</strong> sob o nº 4966/2008 (f. 13/14), aguarde-se a<br />

audiência, deven<strong>do</strong> as partes comparecerem pessoalmente. Intimem-se as partes.<br />

Excluam-se os autos da pauta de audiências designada anteriormente e após incluam-<strong>no</strong>s na<br />

pauta de audiência <strong>do</strong> dia 10/09/2008, às 13h43m.<br />

Recolha-se o manda<strong>do</strong> nº 1103/2008.<br />

Expeça-se manda<strong>do</strong> de <strong>no</strong>tificação de audiência ao reclama<strong>do</strong>, bem assim <strong>do</strong> presente<br />

intime-o quanto à presente decisão.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />

PROCESSO: 00541.2008.091.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Adalto de Oliveira Pereira<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes<br />

Vistos, etc.<br />

Para apreciar o termo de acor<strong>do</strong> protocoliza<strong>do</strong> sob o nº 4967/2008 (f. 16/17), aguarde-se a<br />

audiência, deven<strong>do</strong> as partes comparecerem pessoalmente. Intimem-se as partes.<br />

Excluam-se os autos da pauta de audiências designada anteriormente e após incluam-<strong>no</strong>s na<br />

pauta de audiência <strong>do</strong> dia 10/09/2008, às 13h48m.<br />

Página 96 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Recolha-se o manda<strong>do</strong> nº 1105/2008.<br />

Expeça-se manda<strong>do</strong> de <strong>no</strong>tificação de audiência ao reclama<strong>do</strong>, bem assim <strong>do</strong> presente<br />

intime-o quanto à presente decisão.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />

PROCESSO: 00542.2008.091.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Anesti<strong>no</strong> Nunes de Paula<br />

RECLAMADO: Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Aline Besson Bissi<br />

Vistos, etc.<br />

Para apreciar o termo de acor<strong>do</strong> protocoliza<strong>do</strong> sob o nº 4965/2008 (f. 12/13), aguarde-se a<br />

audiência, deven<strong>do</strong> as partes comparecerem pessoalmente. Intimem-se as partes.<br />

Excluam-se os autos da pauta de audiências designada anteriormente e após incluam-<strong>no</strong>s na<br />

pauta de audiência <strong>do</strong> dia 10/09/2008, às 13h53m.<br />

Recolha-se o manda<strong>do</strong> nº 1129/2008.<br />

Expeça-se manda<strong>do</strong> de <strong>no</strong>tificação de audiência ao reclama<strong>do</strong>, bem assim <strong>do</strong> presente<br />

intime-o quanto à presente decisão.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />

VT MIRASSOL D'OESTE - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00485.2008.091.23.00-3<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 96/2008<br />

RECLAMANTE: Maria Luiza Lodeti de Góis<br />

RECLAMADO: Sociedade Hospitalar Quatro Marcos Ltda<br />

ADVOGADO: Beatriz Chaves Carneiro Neumann Hammes<br />

Vistos, etc.<br />

Intime-se a reclamante para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao conti<strong>do</strong> na<br />

petição protocolizada sob o nº 4975/2008 (f. 77/78).<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />

VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00030.2008.091.23.00-8<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 118/2008<br />

REQUERENTE: Valdevi<strong>no</strong> Carneiro de Menezes<br />

REQUERIDO: Famato-Federação da Agricultura e Pecuária <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de Mato Grosso<br />

ADVOGADO: Marilaine Pinheiro de Mello<br />

ADVOGADO: Silvio Queiroz Teles<br />

Vistos, etc.<br />

Ante o teor <strong>do</strong> certidão confeccionada à f. 157, consideran<strong>do</strong> que a advogada da FAMATO<br />

se manifestou, com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s<br />

ho<strong>no</strong>rários advocatícios. Intimem-se o executa<strong>do</strong> Valdevi<strong>no</strong> Carneiro de Nenezes e a<br />

advogada da FAMATO.<br />

Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> item anterior, oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência<br />

de Mirassol D'Oeste-MT, requisitan<strong>do</strong> que efetue o recolhimento das custas processuais<br />

incidentes na fase cognitiva (R$ guia aberta), utilizan<strong>do</strong>-se de to<strong>do</strong>s os valores deposita<strong>do</strong>s<br />

na conta judicial nº 4.100.105.148.882, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente determinação<br />

judicial ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, inclusive com remessa de<br />

extrato analítico da conta supracitada.<br />

Vin<strong>do</strong> o comprovante, volvam para arquivamento <strong>do</strong>s autos.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />

PROCESSO: 00133.2006.091.23.00-6<br />

RECLAMANTE: AQUILINO PIRES DE CAMARGO<br />

RECLAMADO: CONJUCEL-CONSTRUTORA JAURU CIVIL E LÉTRICA LTDA<br />

RECLAMADO: FRIGORÍFICO ARAPUTANGA S/A<br />

RECLAMADO: JBS S/A<br />

ADVOGADO: Andréa Gasperin Andrade<br />

ADVOGADO: Jefferson Luis Fernandes Beato<br />

ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />

Vistos, etc.<br />

Certifique-se o decurso <strong>do</strong> prazo para o exeqüente indicar eventuais diferenças <strong>no</strong>s seus<br />

créditos e juntar o comprovante <strong>do</strong>s valores levanta<strong>do</strong>s.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o exeqüente não indicou eventuais diferenças em seus créditos e diante<br />

<strong>do</strong> comprovante de levantamento <strong>do</strong>s valores (f. 1309), com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong><br />

CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s créditos trabalhistas. Intimem-se as partes.<br />

Oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT, diante <strong>do</strong>s cálculos de f.<br />

1269, requisitan<strong>do</strong> que efetue a transferência da importância de R$ 440,58 para a conta de<br />

titularidade da Sra. Maria Terezinha de Farias, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, bem como,<br />

efetue a transferência da importância de R$ 2.801,22 para a conta de titularidade <strong>do</strong> Sr.<br />

Ali<strong>no</strong>r Antônio da Costa, a título de ho<strong>no</strong>rários médicos, e, por último, efetue o<br />

recolhimento das custas processuais incidentes na fase cognitiva (R$ 1.279,05), utilizan<strong>do</strong>-<br />

se <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s na conta judicial nº 4.400.127.358.789, deven<strong>do</strong> o cumprimento<br />

da presente determinação judicial ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias,<br />

inclusive com remessa de extrato analítico das contas judiciais nº 4.400.127.358.789 e nº<br />

1.600.127.407.232.<br />

Vin<strong>do</strong> os comprovantes, volvam para deliberar quanto ao pagamento das pensões e acerca<br />

<strong>do</strong> montante deposita<strong>do</strong> a título de constituição de capital que garanta o pagamento das<br />

pensões.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 02.09.2008 (terça).<br />

PROCESSO: 00440.2006.091.23.00-7<br />

EXEQÜENTE: MIGUEL CASTILHO JÚNIOR<br />

EXECUTADO: ELVIS ANTONIO KLAUK<br />

EXECUTADO: ERVIDES FIDÊNCIO KLAUK<br />

EXECUTADO: TV - ÁGUA BOA LTDA(TV-VALE DO JAURU)(04)<br />

ADVOGADO: Jaqueline da Silva Albi<strong>no</strong><br />

Vistos, etc.<br />

Ante o conti<strong>do</strong> na petição protocolizada sob o nº 4940/2008 (f. 247), consideran<strong>do</strong> que o<br />

exeqüente se manifestou tão-somente quanto ao fato relativo à <strong>no</strong>meação de fiel<br />

depostiário, intime-o para, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto a fato de o<br />

executa<strong>do</strong> não ter si<strong>do</strong> intima<strong>do</strong> quanto à penhora, requeren<strong>do</strong> o que entender de direito<br />

nesse particular, bem assim que a <strong>no</strong>meação <strong>do</strong> exeqüente como depositário <strong>do</strong> bem<br />

penhora<strong>do</strong> importará seu deslocamento até a cidade de Cáceres, para assinatura <strong>do</strong> auto de<br />

depósito, deven<strong>do</strong> assim, manifestar se comparecerá até referida cidade para assinatura <strong>do</strong><br />

auto.<br />

Consideran<strong>do</strong> que o motivo da não intimação <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> quanto à penhora e sua<br />

<strong>no</strong>meação como fiel depositário não se deu em razão de o Sr. Oficial de Justiça ter<br />

encontra<strong>do</strong> o imóvel fecha<strong>do</strong>, oficie-se o e. Juízo Depreca<strong>do</strong>, via Sistema Eletrônico de<br />

Cartas Precatórias, <strong>no</strong>s autos da carta precatória nº 00617.2008.009.23.00-2, solicitan<strong>do</strong> a<br />

realização de <strong>no</strong>vas diligências <strong>no</strong> senti<strong>do</strong> de se encontrar o executa<strong>do</strong> e intimá-lo quanto à<br />

penhora e <strong>no</strong>meação como fiel depositário.<br />

Oficie-se a e. Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cáceres, eletronicamente, solicitan<strong>do</strong> que aguarde-se<br />

por 90 (<strong>no</strong>venta) dias por diretrizes para prosseguimento da carta precatória nº<br />

00238.2008.031.23.00-3.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 01.09.2008 (segunda-feira).<br />

PROCESSO: 00448.2007.091.23.00-4<br />

RECLAMANTE: VALCIR TRAVA CARVALHO<br />

RECLAMADO: COMERCIAL PONTELAC LTDA<br />

ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />

ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin<br />

Vistos, etc.<br />

Junte-se aos autos a certidão de publicação <strong>do</strong> edital de intimação nº 109/2008.<br />

Junte-se aos autos a certidão de publicação <strong>do</strong> edital de intimação nº 110/2008.<br />

Ante o teor <strong>do</strong> certidão confeccionada acima, consideran<strong>do</strong> que o exeqüente não indicou<br />

eventuais diferenças em seus créditos e diante <strong>do</strong> comprovante de levantamento <strong>do</strong>s valores<br />

(f. 145), com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s créditos<br />

trabalhistas. Intimem-se as partes.<br />

Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> item anterior, diante da homologação de f. 140,<br />

oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT, requisitan<strong>do</strong> que efetue a<br />

transferência da importância de R$ 382,61 para a conta de titularidade da Sra. Maria<br />

Terezinha de Farias Zóccoli, a título de ho<strong>no</strong>rários contábeis, bem como, efetue o<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong> (R$ 64,48), das<br />

contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong>r (R$ 265,07) e das custas processuais<br />

incidentes na fase de execução (R$ 47,15), utilizan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s na conta<br />

judicial nº 4.100.128.409.483, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente determinação judicial<br />

ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, inclusive com remessa de extrato<br />

analítico da conta supracitada.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />

PROCESSO: 00464.2006.091.23.00-6<br />

RECLAMANTE: GERALDO RAIMUNDO DA SILVA<br />

RECLAMADO: CORMAT-SEGURANÇA E TRANSP. VALORES LTDA<br />

RECLAMADO: MT VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA<br />

Página 97 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

Vistos, etc.<br />

Diante <strong>do</strong> decurso <strong>do</strong> prazo de suspensão da execução na forma pleiteada pelo exeqüente,<br />

conforme certidão confeccionada à f. 641, intime-se o exeqüente para, <strong>no</strong> prazo de 30<br />

(trinta) dias, indicar bens de titularidade <strong>do</strong> executa<strong>do</strong> passíveis de serem penhora<strong>do</strong>s ou<br />

requerer o que entender de direito para o efetivo prosseguimento <strong>do</strong> feito, sob pena de<br />

suspensão da execução, pelo prazo de 01 (um) a<strong>no</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 40, caput, da Lei nº<br />

6.830/80, o que desde logo determi<strong>no</strong> em caso de não haver manifestação.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 0209.2008 (terça).<br />

PROCESSO: 00704.2007.091.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Adauto Gregório Maria<strong>no</strong><br />

RECLAMADO: Matsushita & Cia Ltda<br />

RECLAMADO: Wilson Masafumi Matsushita<br />

ADVOGADO: Sérgio Antônio Rosa<br />

Vistos, etc.<br />

A fim de possibilitar a expropriação <strong>do</strong> bem penhora<strong>do</strong>, determi<strong>no</strong> que este seja leva<strong>do</strong> à<br />

hasta pública, incluin<strong>do</strong>-se os presentes autos na próxima praça e leilão a se realizar nesta e.<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Expeça-se edital de praça e leilão, com as cautelas e advertências de praxe.<br />

Intime-se o exeqüente, por intermédio de seu advoga<strong>do</strong>, via <strong>DJE</strong>, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 687, §<br />

5º <strong>do</strong> CPC.<br />

Intimem-se os executa<strong>do</strong>s e o condômi<strong>no</strong> <strong>do</strong> bem penhora<strong>do</strong>, ou seus herdeiros, via<br />

editalícia.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N. 054/2008: PRAÇA DIA 31/10/2008 ÀS 09:40 HORAS<br />

E LEILÃO DIA 11/11/2008 DAS 09:00 ÀS 15:00 HORAS.<br />

PROCESSO: 00717.2007.091.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Lindiomar Santana Santos da Costa<br />

RECLAMADO: JBS S/A<br />

ADVOGADO: Silvio Jose Columba<strong>no</strong> Monez<br />

Vistos, etc.<br />

Diante <strong>do</strong> conti<strong>do</strong> na petição protocolizada sob o nº 4919/2008 (f. 295/296), ten<strong>do</strong> em vista<br />

os cálculos de f. 280, expeça-se alvará liberan<strong>do</strong> ao exeqüente seus créditos <strong>no</strong> montante de<br />

R$ 2.350,54, utilizan<strong>do</strong>-se <strong>do</strong>s valores deposita<strong>do</strong>s na conta judicial nº 3.300.126.295.366,<br />

junto ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT.<br />

Expedi<strong>do</strong> o alvará, intime-se o exeqüente para levantá-lo, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, bem<br />

como, <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias a partir <strong>do</strong> seu levantamento, manifestar-se sobre eventuais<br />

diferenças, sob pena de preclusão e extinção da execução <strong>do</strong>s créditos trabalhistas, bem<br />

como, <strong>no</strong> mesmo prazo, juntar aos autos comprovante <strong>do</strong> montante efetivamente levanta<strong>do</strong>.<br />

Decorri<strong>do</strong> o prazo para eventual manifestação <strong>do</strong> exeqüente, volvam os autos para extinção<br />

da execução trabalhista e deliberar quanto ao recolhimento <strong>do</strong>s demais valores (f. 280).<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 29.08.2008 (sexta-feira).<br />

PROCESSO: 00901.2007.091.23.00-2<br />

RECLAMANTE: Percival Florian<br />

RECLAMADO: COMERCIAL PONTELAC LTDA<br />

ADVOGADO: Julio Cesar Rodrigues<br />

ADVOGADO: Luiz Pereira Pardin<br />

Vistos, etc.<br />

Ante o teor <strong>do</strong> certidão confeccionada acima, consideran<strong>do</strong> que o exeqüente não indicou<br />

eventuais diferenças em seus créditos e diante <strong>do</strong> comprovante de levantamento <strong>do</strong>s valores<br />

(f. 192), com fulcro <strong>no</strong> art. 794, inciso I, <strong>do</strong> CPC, julgo extinta a execução <strong>do</strong>s créditos<br />

trabalhistas. Intimem-se as partes.<br />

Transita<strong>do</strong> em julga<strong>do</strong> o delibera<strong>do</strong> <strong>no</strong> item anterior, diante da homologação de f. 174,<br />

oficie-se ao Banco <strong>do</strong> Brasil, agência de Mirassol D'Oeste-MT, requisitan<strong>do</strong> que efetue o<br />

recolhimento das contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong> (R$ 124,49), das<br />

contribuições previdenciárias cota emprega<strong>do</strong>r (R$ 308,30) e das custas processuais<br />

incidentes na fase de conhecimento (R$ guia aberta), utilizan<strong>do</strong>-se de to<strong>do</strong>s os valores<br />

deposita<strong>do</strong>s na conta judicial nº 2.900.118.743.859, deven<strong>do</strong> o cumprimento da presente<br />

determinação judicial ser comprova<strong>do</strong> <strong>no</strong>s autos <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias, inclusive com<br />

remessa de extrato analítico da conta supracitada.<br />

Vin<strong>do</strong> os comprovantes, volvam para extinção da execução previdenciária e arquivamento<br />

<strong>do</strong>s autos.<br />

Mirassol D'Oeste-MT, 02.09.2008 (terça).<br />

VT PONTES E LACERDA - CONHECIMENTO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00376.2008.096.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Cícero Nunes Santana<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 125/2008<br />

RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A<br />

ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel<br />

ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco<br />

Intimem-se as partes da sentença proferida <strong>no</strong>s presentes autos e devidamente publicada <strong>no</strong><br />

site www.trt23.jus.br, salientan<strong>do</strong> que os cálculos de liquidação não serão publica<strong>do</strong>s.<br />

PROCESSO: 00525.2008.096.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Carlos César Rodrigues da Silva<br />

RECLAMADO: Dirceu Cruvia<br />

ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />

Consideran<strong>do</strong> que restou frustrada a <strong>no</strong>tificação <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, conforme SEED<br />

colaciona<strong>do</strong> à fl. 23, determi<strong>no</strong>:<br />

Retire-se o feito da pauta de audiências de 23.09.2008;<br />

Intime-se o reclamante, via patro<strong>no</strong>, para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, fornecer o endereço correto<br />

<strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, sob pena de extinção <strong>do</strong> feito sem julgamento <strong>do</strong> mérito.<br />

PROCESSO: 00565.2008.096.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Ivan Luiz Bue<strong>no</strong> Lanzarin<br />

RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A<br />

ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel<br />

ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco<br />

Intimem-se as partes da sentença proferida <strong>no</strong>s presentes autos e devidamente publicada <strong>no</strong><br />

site www.trt23.jus.br, salientan<strong>do</strong> que os cálculos de liquidação não serão publica<strong>do</strong>s.<br />

PROCESSO: 00598.2007.096.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Rogério Netto Ferreira<br />

RECLAMADO: Serra da Borda Mineração e Metalurgia S/A<br />

ADVOGADO: Alan Vagner Schmidel<br />

ADVOGADO: Robervelte Braga Francisco<br />

Consideran<strong>do</strong> que a decisão constante <strong>no</strong> acórdão recorri<strong>do</strong> encontra-se em conformidade<br />

com a Súmula 110 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> TST;<br />

Consideran<strong>do</strong> também que o art. 475-O, III, § 2o <strong>do</strong> CPC, aplica<strong>do</strong> subsidiariamente ao<br />

processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, dispensa a exigência de caução ao exequente, para levantamento de<br />

depósito em dinheiro até o limite de 60 salários mínimos, quan<strong>do</strong> se tratar de crédito de<br />

natureza alimentar;<br />

Consideran<strong>do</strong>, por fim, que <strong>no</strong> Enuncia<strong>do</strong> de n.º 69 da 1ª Jornada de Direito <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> e<br />

Processual, realizada <strong>no</strong> TST em <strong>no</strong>vembro de 2007, restou clara a possibilidade de<br />

liberação de valores ao exequente, enquanto pendente agravo de instrumento <strong>no</strong> TST,<br />

conforme texto in verbis:<br />

´´69. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. APLICABILIDADE DO ART. 475-O DO CPC NO<br />

PROCESSO DO TRABALHO.<br />

I - A expressão ´´...até a penhora...´´ constante da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, art.<br />

899, é meramente referencial e não limita a execução provisória <strong>no</strong> âmbito <strong>do</strong> direito<br />

processual <strong>do</strong> trabalho, sen<strong>do</strong> plenamente aplicável o disposto <strong>no</strong> Código de Processo<br />

Civil, art. 475-O.<br />

II - Na execução provisória trabalhista é admissível a penhora de dinheiro, mesmo que<br />

indica<strong>do</strong>s outros bens. Adequação <strong>do</strong> postula<strong>do</strong> da execução me<strong>no</strong>s gravosa ao executa<strong>do</strong><br />

aos princípios da razoável duração <strong>do</strong> processo e da efetividade.<br />

III - É possível a liberação de valores em execução provisória, desde que verificada alguma<br />

das hipóteses <strong>do</strong> artigo 475-O, § 2º, <strong>do</strong> Código de Processo Civil, sempre que o recurso<br />

interposto esteja em contrariedade com Súmula ou Orientação Jurisprudencial, bem como<br />

na pendência de agravo de instrumento <strong>no</strong> TST. (destacamos);<br />

Libere-se o crédito <strong>do</strong> reclamante, por meio de Alvará Judicial, conforme cálculo de fl. 262.<br />

Intime-se;<br />

Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>s, para tomarem ciência <strong>do</strong> teor deste despacho;<br />

Após, aguarde-se o retor<strong>no</strong> <strong>do</strong> AIRR.<br />

PROCESSO: 00702.2008.096.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Isvandeleis José Leite<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Ramão Wilson Junior<br />

NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA<br />

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA que será realizada<br />

na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA, Rua Goiás nº 850, Centro, em<br />

23.09.2008, terça-feira, às 15h00. Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:<br />

1. O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de AUDIÊNCIA UNA<br />

(produção de provas na primeira audiência).<br />

2. Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas espontaneamente, ou apresentar rol<br />

Página 98 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

<strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão.<br />

3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará <strong>no</strong> arquivamento <strong>do</strong>s autos, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 844, da CLT.<br />

PROCESSO: 00703.2008.096.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Douglas Rezende<br />

RECLAMADO: Independência S/A<br />

RECLAMADO: Indústria Frigorífica Pontes e Lacerda Importação e Exportação - Guaporé<br />

Carnes<br />

ADVOGADO: Dainez Nogueira Moreira<br />

NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA<br />

Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA que será realizada<br />

na VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA, Rua Goiás nº 850, Centro, em<br />

07.10.2008, terça-feira, às 15h00. Vossa Senhoria deverá observar as advertências abaixo:<br />

1. O processo tramitará pelo RITO ORDINÁRIO, na forma de AUDIÊNCIA UNA<br />

(produção de provas na primeira audiência).<br />

2. Vossa Senhoria poderá apresentar suas testemunhas espontaneamente, ou apresentar rol<br />

<strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias antes da audiência, sob pena de preclusão.<br />

3. O não comparecimento de Vossa Senhoria implicará <strong>no</strong> arquivamento <strong>do</strong>s autos, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art. 844, da CLT.<br />

PROCESSO: 00025.2008.096.23.00-7<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 126/2008<br />

RECLAMANTE: Suzamara Augusta de Souza<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />

Consideran<strong>do</strong> que a reclamante justificou o motivo da ausência na perícia médica,<br />

conforme <strong>do</strong>cumento de fl, 266, determi<strong>no</strong>:<br />

Retire-se o feito da pauta de audiências de 22.09.2008;<br />

Intime-se o perito, para que seja designada <strong>no</strong>va data para realização da perícia, com as<br />

cominações de estilo;<br />

Após intimação das partes, volvam-me conclusos para designar data para a audiência de<br />

encerramento da instrução.<br />

PROCESSO: 00158.2008.096.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Maria da Penha Nascimento<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />

Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />

482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />

Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />

Retire-se o feito da pauta de audiências de 02.10.2008;<br />

Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 07.10.2008, às<br />

13h25min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />

Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />

PROCESSO: 00159.2008.096.23.00-8<br />

RECLAMANTE: Laura Fidelina Rosa Valente<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />

Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />

482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />

Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />

Retire-se o feito da pauta de audiências de 01.10.2008;<br />

Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 10.10.2008, às<br />

13h30min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />

Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />

PROCESSO: 00161.2008.096.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Ana Lucia Marques Menezes<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />

Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />

482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />

Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />

Retire-se o feito da pauta de audiências de 30.09.2008;<br />

Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 10.10.2008, às<br />

13h25min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />

Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />

PROCESSO: 00162.2008.096.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Wilson Felix da Rocha<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Israel Moreira de Almeida<br />

ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />

Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong> interreg<strong>no</strong> de 29.09 a 03.10.2008, por força da Portaria TRT SGP<br />

482/2008, os prazos processuais e regimentais estarão suspensos, inclusive não haven<strong>do</strong><br />

Juiz nesta Vara Trabalhista, <strong>no</strong> perío<strong>do</strong> retro cita<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong>:<br />

Retire-se o feito da pauta de audiências de 01.10.2008;<br />

Inclua-se o feito na pauta de audiência de encerramento de instrução <strong>do</strong> dia 07.10.2008, às<br />

13h30min, dispensada a presença das partes e facultada a <strong>do</strong>s patro<strong>no</strong>s;<br />

Intimem-se as partes, mediante patro<strong>no</strong>, da redesignação acima;<br />

PROCESSO: 00270.2008.096.23.00-4<br />

RECLAMANTE: Elias Pereira de Souza<br />

RECLAMADO: Frigorífico Vale <strong>do</strong> Guaporé S/A<br />

ADVOGADO: Senilton Vicente de Souza<br />

Fica Vossa Senhoria intimada para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, manifestar-se acerca <strong>do</strong><br />

lau<strong>do</strong> pericial junta<strong>do</strong> aos autos às fls. 560/567.<br />

PROCESSO: 00355.2006.096.23.00-0<br />

REQUERENTE: Bianca Ferreira S. C. de Oliveira (representada pelo MPT)<br />

REQUERIDO: Hercula<strong>no</strong> Junqueira Guedes (Prop. Faz. Junqueira)<br />

ADVOGADO: Waldeci Leles Martins<br />

Defiro o requeri<strong>do</strong> na petição de fl. 221;<br />

Retire-se o feito na pauta de audiência de instrução <strong>do</strong> dia 24/09/2008;<br />

Inclua-se o feito na pauta de audiência de instrução <strong>do</strong> dia 08.10.2008, às 14h30min;<br />

Intime-se o MPT, com carga <strong>do</strong>s autos, da redesignação acima;<br />

Intime-se o reclama<strong>do</strong>, via postal, com as cominações de estilo, bem como seu patro<strong>no</strong>, via<br />

<strong>DJE</strong>.<br />

PROCESSO: 00606.2008.096.23.00-9<br />

REQUERENTE: Al<strong>do</strong> Aufiero<br />

REQUERIDO: Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>23ª</strong> Região<br />

ADVOGADO: Maurício Aude<br />

Consideran<strong>do</strong> que <strong>no</strong>s autos 00355.2006.096.23.00-0 o Ministério Público <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

requereu a redesignação da audiência prevista para o dia 24.09.2008, em virtude da<br />

reduzi<strong>do</strong> número de Procura<strong>do</strong>res, em razão <strong>do</strong> deferimento da remoção de 05 de seus<br />

membros, forçoso é redesignar a audiência destes autos prevista para ocorrer dia<br />

24.09.2008, para o dia 08.10.2008, às 15h00, que prevalecerá como UNA.<br />

Intimem-se a parte autora via <strong>DJE</strong>.<br />

Intime-se o MPT, com a remessa <strong>do</strong>s autos, os quais deverão ser devolvi<strong>do</strong>s a esta Vara,<br />

impreterivelmente, antes da audiência designada.<br />

VT PONTES E LACERDA - CUMPRIMENTO ACORDO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00260.2008.096.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Jocemiro de Jesus<br />

RECLAMADO: Fernan<strong>do</strong> Carlos Arguello<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 36/2008<br />

ADVOGADO: Fabiane Battistetti Berlanga<br />

Não obstante reste comprova<strong>do</strong> na petição de fl. 70 o atraso <strong>no</strong> pagamento, pelo reclama<strong>do</strong>,<br />

da primeira parcela <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, cuja data de vencimento apontava o dia 05/08/2008, todavia,<br />

foi efetua<strong>do</strong> somente <strong>no</strong> dia 28/08/2008, deixo de aplicar, por ora, a multa de 100% sobre o<br />

pactua<strong>do</strong>, haja vista a informação pelo reclama<strong>do</strong> de que as partes estão renegocian<strong>do</strong> a<br />

data de vencimento das parcelas vincendas. Sen<strong>do</strong> assim, intime-se o reclamante, mediante<br />

patrona, a fim de que, <strong>no</strong> prazo de 10 dias, manifeste-se acerca <strong>do</strong> presente despacho, bem<br />

como da petição colacionada à fl. 70, sob pena de preclusão e presunção de veracidade <strong>do</strong><br />

alega<strong>do</strong>, momento em que, será considerada quitada a primeira parcela, fican<strong>do</strong> os autos <strong>no</strong><br />

aguar<strong>do</strong> <strong>do</strong> cumprimento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>, o que desde já autorizo.<br />

PROCESSO: 00526.2008.096.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Antonio Mendes de Oliveira<br />

RECLAMADO: Pedreira Serrana<br />

Página 99 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

Intime-se o advoga<strong>do</strong>, Dr. Alexandre Augusto Vieira, via <strong>DJE</strong>, a fim de que, <strong>no</strong> prazo de<br />

15 dias, junte aos autos procuração da reclamada, outorgan<strong>do</strong>-lhe poderes para atuar em<br />

juízo, sob pena de nulidade <strong>do</strong>s atos pratica<strong>do</strong>s pelo referi<strong>do</strong> patro<strong>no</strong> <strong>no</strong>s presentes autos,<br />

bem como responsabilidade <strong>do</strong> mesmo por despesas e perdas e da<strong>no</strong>s, conforme disposição<br />

<strong>do</strong> art. 37, caput e § único <strong>do</strong> CPC;<br />

Em sen<strong>do</strong> juntada a mencionada procuração, aguarde-se o cumprimento integral <strong>do</strong> acor<strong>do</strong>.<br />

VT PONTES E LACERDA - EXE.PREVIDENCIÁRIA<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00611.2007.096.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Paulo Alvi<strong>no</strong> Rodrigues<br />

EXEQÜENTE: União<br />

RECLAMADO: Pedreira Serrana<br />

ADVOGADO: Alexandre Augusto Vieira<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 57/2008<br />

Considero penhora<strong>do</strong>s os depósitos de fls. 57/58. Intime-se a executada, mediante patro<strong>no</strong>,<br />

para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se acerca da referida penhora, sob pena de<br />

preclusão;<br />

VT PONTES E LACERDA - EXECUÇÃO<br />

Ficam os advoga<strong>do</strong>s abaixo relaciona<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo legal, providenciar e/ou<br />

tomar ciência <strong>do</strong> que segue descrito:<br />

PROCESSO: 00113.2006.096.23.00-7<br />

RECLAMANTE: Antonio Carneiro Neto<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 104/2008<br />

RECLAMADO: Cormat - Segurança e Transporte de Valores Ltda<br />

RECLAMADO: Rádio Cidade de Cuiabá LTDA<br />

RECLAMADO: S. B. GRÁFICA E EDITORA LTDA<br />

RECLAMADO: SÁVIO BRANDÃO PARTICIPAÇÕES<br />

RECLAMADO: SÁVIO BRANDÃO PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÕES LTDA<br />

ADVOGADO: Victor Hugo Vi<strong>do</strong>tti<br />

Considero penhora<strong>do</strong>s os depósitos de fls. 872 e 884/887. Intimem-se as executadas, Rádio<br />

Cidade de Cuiabá LTDA e S. B. Gráfica e Editora LTDA, mediante patro<strong>no</strong>, para,<br />

queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestarem-se acerca das referidas penhoras, sob pena de<br />

preclusão;<br />

PROCESSO: 00129.2007.096.23.00-0<br />

RECLAMANTE: Marcos Antonio Souza Pinheiro<br />

RECLAMADO: Fazenda Galera (Césio Silva Lemos)<br />

ADVOGADO: Érika Brandão Lemos<br />

ADVOGADO: Jobé Barreto de Oliveira<br />

Ficam as partes intimadas para comparecerem <strong>no</strong> balcão desta Secretaria e retirar alvarás<br />

para saque de crédito <strong>do</strong> exequente e <strong>do</strong> executa<strong>do</strong>.<br />

PROCESSO: 00163.2008.096.23.00-6<br />

RECLAMANTE: Anedson Aires Luiz da Silva<br />

RECLAMADO: Município de Vale de São Domingos<br />

ADVOGADO: Rainério Espín<strong>do</strong>la<br />

Considero penhora<strong>do</strong> o depósito de fl. 80. Intime-se o executa<strong>do</strong>, mediante patro<strong>no</strong>, para,<br />

queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> prazo legal, manifestar-se acerca da referida penhora, sob pena de preclusão;<br />

PROCESSO: 00190.2008.096.23.00-9<br />

RECLAMANTE: Edival<strong>do</strong> <strong>do</strong> Amaral<br />

RECLAMADO: Antônio L. de Freitas<br />

RECLAMADO: Tânia Correa de Souza Freitas<br />

ADVOGADO: Marcos da Silva Borges<br />

Em face <strong>do</strong> certifica<strong>do</strong> à fl. 104, declaro resolvida a obrigação atinente à a<strong>no</strong>tação da<br />

CTPS;<br />

Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, mediante patro<strong>no</strong>, para pagarem o valor em execução, na<br />

quantia de R$ 2.954,76, conforme planilha de cálculos de fl. 97, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob<br />

pena de multa de 10%, ou para, queren<strong>do</strong>, <strong>no</strong> mesmo prazo, desde que comprova<strong>do</strong> o<br />

depósito de 30% <strong>do</strong> valor em execução, apresentarem proposta de parcelamento <strong>do</strong> débito,<br />

conforme art. 475-J comina<strong>do</strong> com o art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />

PROCESSO: 00212.2008.096.23.00-0<br />

EMBARGANTE: UNINORT - União das Escolas <strong>do</strong> Médio Norte (repres. legal Sonia<br />

Marisa da Silva Eugênio)<br />

EMBARGADO: Ivanir Amaral Queiroz Guerreiro Andrade<br />

EMBARGADO: Leide Fanta de Freitas Faria<br />

ADVOGADO: Esdras Sirio Vila Real<br />

Em face <strong>do</strong> trânsito em julga<strong>do</strong> da sentença prolatada <strong>no</strong>s presentes autos, conforme<br />

certifica<strong>do</strong> à fl. 100, intime-se a embargante, mediante patro<strong>no</strong>, para pagar o valor em<br />

execução, na quantia de R$ 230,00, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e<br />

execução direta, conforme art. 475-J <strong>do</strong> CPC .<br />

PROCESSO: 00373.2007.096.23.00-3<br />

RECLAMANTE: Ricar<strong>do</strong> Fernandes de Almeida<br />

RECLAMADO: Comercial Pontelac Ltda<br />

ADVOGADO: Rosangela Passa<strong>do</strong>re<br />

Fica Vossa Senhoria intimada para comparecer <strong>no</strong> balcão desta Secretaria e retirar alvará<br />

para saque de crédito <strong>do</strong> exequente.<br />

Página 100 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

1ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 294/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a. REGIÃO<br />

1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT<br />

PROCESSO Nº : 00120.2008.021.23.00-8<br />

AUTOR: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)<br />

RÉU: GUARDA URBANA DE MATO GROSSO LTDA - ME<br />

RÉU: ORLANDO TENÓRIO DE MELO<br />

A DOUTORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, Juíza da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, etc.<br />

FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que <strong>no</strong>s autos<br />

<strong>do</strong> processo em epígrafe, ficam os réus GUARDA URBANA DE MATO GROSSO LTDA<br />

- ME e ORLANDO TENÓRIO DE MELO, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>,<br />

INTIMADOS da decisão de fl. 52:<br />

"Cite o executa<strong>do</strong> para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, pagar a quantia de R$ 7.999,93 (sete<br />

mil e <strong>no</strong>vecentos e <strong>no</strong>venta e <strong>no</strong>ve reais e <strong>no</strong>venta e três centavos), referente à dívida ativa<br />

da União, com os juros, multa de mora e encargos indica<strong>do</strong>s na Certidão de Dívida Ativa,<br />

ou garantir a execução, observada a ordem estabelecida <strong>no</strong> artigo 11 da Lei 6.830, de<br />

22.09.1980."<br />

.<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

E, para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s, e especialmente de GUARDA URBANA<br />

DE MATO GROSSO LTDA - ME e ORLANDO TENÓRIO DE MELO, eu,<br />

_______________________Silva<strong>no</strong> More<strong>no</strong> de Souza, Diretor de Secretaria da 1ªVara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, lavrei o presente em, terça-feira, 2 de Setembro de 2008.<br />

PRAZO: 30 DIAS<br />

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />

ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT SORRISO - CONHECIMENTO<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO N.: 082/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

RUA EURICO DUTRA, Nº. 92, CENTRO<br />

PROCESSO N.º: 00077.2008.066.23.00-1<br />

RECLAMANTE: Anselmo Divi<strong>no</strong> Alves <strong>do</strong>s Santos<br />

ADVOGADO: Jean Carlos Cezar<br />

RECLAMADO: FMS-Construtora e Locação Ltda e OUTROS 02.<br />

Fica INTIMADA a Reclamada, FMS CONSTRUTORA E LOCAÇÃO LTDA, que se<br />

encontram em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para ciência da decisão proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong><br />

processo acima identifica<strong>do</strong>, abaixo transcrito:<br />

DISPOSITIVO<br />

Posto isso, de ofício declaro a inépcia da inicial em relação ao pedi<strong>do</strong> de letra "r", conforme<br />

capítulo 1 e rejeito a preliminar argüida pela 2ª reclamada (capítulo 2) e, <strong>no</strong> mérito, julgo<br />

PROCEDENTES, EM PARTE, os pleitos formula<strong>do</strong>s por ANSELMO DIVINO ALVES<br />

DOS SANTOS em face de FMS - CONSTRUTORA E LOCAÇÃO LTDA E<br />

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A, fixan<strong>do</strong> os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

contrato de emprego (capítulo 3), conceden<strong>do</strong> ao reclamante os benefícios da justiça<br />

gratuita e condenan<strong>do</strong> a 1ª reclamada, diretamente, e 2ª reclamada, de forma subsidiária<br />

EDITAIS DIVERSOS<br />

(TST Súmula 331, IV), a pagarem ao autor as verbas abaixo discriminadas e extinguin<strong>do</strong> os<br />

pedi<strong>do</strong>s com resolução de mérito, art. 269, I <strong>do</strong> CPC:<br />

a) horas extras e reflexos (capítulo 4);<br />

b) despesas de passagens e taxa de embarque e tarifas (capítulo 7);<br />

c) indenização cheque compensa<strong>do</strong>, <strong>no</strong> valor de R$ 600,00 (capítulo 9);<br />

d) indenização de tarifas referentes as despesas referentes aos "cheques/<strong>do</strong>cumento/contra-<br />

ordem/processamento cheque" e exclusão ECF/CCF, (capítulo 9);<br />

e) indenização cheques de f. 41, referente ao pagamento de combustível (capítulo 10); e<br />

f) indenização por da<strong>no</strong> moral R$ 7.500,00 (capítulo 11);<br />

Deverá o reclamante, <strong>no</strong> prazo de 48, apresentar sua CTPS <strong>no</strong> balcão da Secretaria da Vara<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Após intimação da 1ª reclamada, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 841, § 1º c/c 852 da<br />

CLT, deverá a emprega<strong>do</strong>r efetuar as a<strong>no</strong>tações <strong>do</strong> contrato de emprego <strong>no</strong> prazo de 8 dias.<br />

Em caso de omissão a Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> deverá efetivar tais a<strong>no</strong>tações, sem<br />

qualquer menção à origem ou autoria, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 39, §§ 1º e 2º, da CLT. Expeça-se<br />

alvará em <strong>no</strong>me <strong>do</strong> reclamante e/ou seu procura<strong>do</strong>r para que efetue(m) o saque <strong>do</strong> valor<br />

fundiário existente, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> capítulo 5. Devida a entrega de guias de seguro-<br />

desemprego pela 1ª reclamada (FMS) ao autor, com os da<strong>do</strong>s especifica<strong>do</strong>s <strong>no</strong> capítulo 3,<br />

<strong>no</strong> prazo de 8 dias a contar da intimação da presente. Em caso de omissão da ré, a<br />

obrigação de fazer será automaticamente convertida em obrigação de dar (indenização<br />

respectiva). A 2ª reclamada (CAMARGO CORREA) responderá subsidiariamente pela<br />

indenização, em caso de não entrega <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento pela 1ª reclamada e em caso de<br />

insolvabilidade financeira da FMS, com limites impostos pelos artigos 128 e 460 <strong>do</strong> CPC.<br />

Rejeito os demais pleitos, extinguin<strong>do</strong>-os com julgamento de mérito, <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> artigo<br />

269, I <strong>do</strong> CPC. O deferimento das verbas acima tem como suporte o que consta na<br />

fundamentação desta sentença, para to<strong>do</strong>s os fins formais e legais. Juros e correção<br />

monetária na forma da lei (art. 39, § 1º da Lei 8.177/91 e art. 883, da CLT) e observa<strong>do</strong>s as<br />

Súmulas n.º 200, 211 e 307 <strong>do</strong> Colen<strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, além das tabelas da<br />

Seção de cálculos <strong>do</strong> Egrégio TRT da <strong>23ª</strong> Região. Observe-se o Provimento 01/96 da<br />

Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> <strong>no</strong> que se refere ao IMPOSTO DE RENDA,<br />

deven<strong>do</strong> a importância respectiva, caso incidente e observada a faixa tributável, ser apurada<br />

quan<strong>do</strong> da liqüidação e retida para repasse à Receita quan<strong>do</strong> da disponibilização <strong>do</strong> crédito<br />

ao exeqüente, processan<strong>do</strong>-se a execução pelo valor bruto, observan<strong>do</strong>-se que apenas as<br />

parcelas de cunho salarial deverão ser tributadas, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> que estabelecem o art. 46<br />

da Lei n.º 8.541/92 e artigos 1º e 2º <strong>do</strong> Provimento 01/93 da Correge<strong>do</strong>ria Geral da Justiça<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>. Contribuição social <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> capítulo 12. Para efeitos de cumprimento<br />

<strong>do</strong> que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzi<strong>do</strong> pela Lei 10.035/2000, declaro de<br />

cunho salarial as especificadas <strong>no</strong> capítulo 11 e as demais parcelas de natureza<br />

indenizatória e não tributáveis também especificadas <strong>no</strong> capítulo menciona<strong>do</strong>, enquadradas<br />

entre aquelas previstas <strong>no</strong> art. 214, § 9º <strong>do</strong> Decreto n.º 3.048/99.<br />

Determi<strong>no</strong> que a Secretaria da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> promova as alterações na capa <strong>do</strong>s autos e<br />

<strong>no</strong> registro <strong>do</strong> sistema DAP para que conste o correto <strong>no</strong>me da 2ª reclamada:<br />

CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A.<br />

Custas, a cargo das reclamadas, <strong>no</strong> importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de<br />

R$25.000,00 atribuí<strong>do</strong> à condenação, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 789, V e § 4º, 832, § 2º e 899,<br />

§ 2º da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

O reclamante e a CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A (2ª<br />

reclamada) estão cientes (Súmula n. 197 <strong>do</strong> c. TST). Intimem-se a União. Intime-se a 1ª<br />

reclamada (FMS) <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong>s artigos 841, § 1º c/c 852 da CLT<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, foi expedi<strong>do</strong> o presente edital, que será<br />

publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />

e afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume na sede desta Vara.<br />

Aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2008, assi<strong>no</strong> o presente edital, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> ato<br />

ordinatório 45 <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo único, da Consolidação Normativa o TRT <strong>23ª</strong><br />

Região.<br />

PRAZO: 30 DIAS<br />

Maria Elisa Reis Moscatelli<br />

Diretora de Secretaria<br />

VT SORRISO - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO N.: 083/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE SORRISO<br />

Página 101 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

RUA EURICO DUTRA, Nº. 92, CENTRO<br />

PROCESSO N.º: 01442.2005.066.23.00-2<br />

EXEQÜENTE: União - Procura<strong>do</strong>ria Geral Federal<br />

RECLAMANTE: Maria Madalena Martins de Carvalho<br />

ADVOGADO: Marcos Vinicius Mendes de Moraes<br />

EXECUTADO: Jordan Veículos Ltda e OUTROS 02<br />

EXECUTADO: Jorge Luiz Ferreira Murakami<br />

EXECUTADO: Shirley Marina Almo<strong>do</strong>var Murakami<br />

Fica INTIMADA a Executada, SHIRLEY MARINA ALMODOVAR MURAKAMI, que<br />

se encontram em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para ciência da decisão proferida <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong><br />

processo acima identifica<strong>do</strong>, abaixo transcrito:<br />

"Intime-se a 2ª Executada, SHIRLEY MARINA ALMODOVAR MURAKAMI, via postal,<br />

PROCESSO N.º: 00374.2008.002.23-8<br />

EXEQUENTE: José Miranda de Souza<br />

2ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

EDITAL 222/2008<br />

EXECUTADO: LD Terceirização Ltda e Ecológica Mato Grosso<br />

Ficam as executadas, LD Terceirização Ltda e Ecológica Mato Grosso, que se encontram<br />

em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, através deste Edital, cientes <strong>do</strong> despacho exara<strong>do</strong> às fls 26,<br />

<strong>do</strong>s presentes autos:<br />

"Declaro extintas as obrigações de fazer pactuadas (fl. 16/17), <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 794, I, <strong>do</strong><br />

CPC. Intimem-se as partes".<br />

Prazo e fins legais.<br />

E para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s é publica<strong>do</strong> este edital.<br />

Cuiabá(MT), terça-feira, 2 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO N.º: 01257.2007.002.23.00-0<br />

Exequente(s): UNIÃO FEDERAL<br />

LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />

Diretor de Secretaria<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO 223/2008<br />

Executa<strong>do</strong>(s): CONCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA<br />

Fica cita<strong>do</strong> o executa<strong>do</strong> CONCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS<br />

LTDA, que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, pelo conteú<strong>do</strong> da ação de execução,<br />

conforme demonstrativo a seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou<br />

indicar bens suficientes a garantir o juízo, facultan<strong>do</strong>-lhe requerer o benefício de ordem de<br />

que trata o art. 596 <strong>do</strong> CPC, sob pena de penhora sobre os seus bens particulares, tantos<br />

quantos bastem para integral garantia da execução.<br />

Crédito Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exequente R$ 13.953,63<br />

Total em 08/01/2008 ................R$ 13.953,63<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

Cuiabá(MT), quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />

PROCESSO N.º: 00703.2007.002.23.00-0<br />

LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />

Diretor de Secretaria<br />

2ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO 222/2008<br />

Exequente(s): RENATO BATISTA BARBOSA<br />

Executa<strong>do</strong>(s): O.S.S.G. SUPERMERCADO LTDA EPP E OUTROS<br />

Ficam cita<strong>do</strong>s os executa<strong>do</strong>s IVANEIDE FERREIRA DE LIMA, ALBERTO<br />

GONÇALVES SOBRAL E LUZINET SOBRAL DE OLIVEIRA, que se encontram em<br />

local incerto e não sabi<strong>do</strong>, pelo conteú<strong>do</strong> da ação de execução, conforme demonstrativo a<br />

seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou indicar bens suficientes a<br />

cientifican<strong>do</strong>-a sobre a constrição de numerário realizada via bloqueio on line da conta<br />

mantida pela mesma junto ao Banco Bradesco, <strong>no</strong> valor de R$ 177,56, ocorrida em<br />

04.03.08."<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, foi expedi<strong>do</strong> o presente edital, que será<br />

publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região<br />

e afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume na sede desta Vara.<br />

Aos 03 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2008, assi<strong>no</strong> o presente edital, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> ato<br />

ordinatório 45 <strong>do</strong> artigo 89, parágrafo único, da Consolidação Normativa o TRT <strong>23ª</strong><br />

Região.<br />

EDITAIS DE CITAÇÃO<br />

Maria Elisa Reis Moscatelli<br />

Diretora de Secretaria<br />

garantir o juízo, facultan<strong>do</strong>-lhe requerer o benefício de ordem de que trata o art. 596 <strong>do</strong><br />

CPC, sob pena de penhora sobre os seus bens particulares, tantos quantos bastem para<br />

integral garantia da execução.<br />

Crédito Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exequente R$32.630,73<br />

Custas Processuais R$ 915,76<br />

Multa de 100% R$ 3.663,07<br />

Total em 30/06/2008 R$41.209,56<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

Cuiabá(MT), terça-feira, 2 de setembro de 2008.<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />

Diretor de Secretaria<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º: 218/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT - EXECUÇÃO<br />

PROCESSO N.º: 01329.1997.002.23.00-7<br />

RECLAMANTE: José Maria <strong>do</strong>s Santos<br />

RECLAMADO : Viação Estrela Dalva Ltda<br />

Fica intima<strong>do</strong> o depositário, CÍCERO TAVARES DE ARAÚJO, que encontra-se em lugar<br />

incerto e não sabi<strong>do</strong>, através deste Edital, <strong>do</strong>s termos abaixo:<br />

Informe-se ao Depositário da liberação das constrições sobre o veículo de placa JYF 3806 e<br />

imóvel de matrícula 11.331 <strong>do</strong> CRI de Várzea Grande/MT.<br />

Cuiabá(MT), quarta-feira, 27 de agosto de 2008.<br />

PROCESSO N.º: 01257.2007.002.23.00-0<br />

Exequente(s): UNIÃO FEDERAL<br />

LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />

Diretor de Secretaria<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO 223/2008<br />

Executa<strong>do</strong>(s): CONSCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA e<br />

ALEX NEVES MORAES<br />

Ficam cita<strong>do</strong>s os executa<strong>do</strong>s CONSCRETO COMÉRCIO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS<br />

LTDA e ALEX NEVES MORAES, que se encontram em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, pelo<br />

conteú<strong>do</strong> da ação de execução, conforme demonstrativo a seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 48<br />

(quarenta e oito) horas, pagar ou indicar bens suficientes a garantir o juízo, facultan<strong>do</strong>-lhe<br />

requerer o benefício de ordem de que trata o art. 596 <strong>do</strong> CPC, sob pena de penhora sobre os<br />

seus bens particulares, tantos quantos bastem para integral garantia da execução.<br />

Crédito Líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> Exequente R$ 13.953,63<br />

Total em 08/01/2008 R$ 13.953,63<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

Cuiabá(MT), quarta-feira, 3 de setembro de 2008.<br />

Página 102 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

LUIZ OTÁVIO CARVALHO PINTO<br />

Diretor de Secretaria<br />

3ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO N 335/2008<br />

PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />

PROCESSO N 01557.2007.003.23.00-6<br />

RECLAMANTE: PRISCILA FARIAS SANCHEZ<br />

ADVOGADO: MAYCON RODRIGO KELM<br />

EXECUTADO: MARIA ALZIRA LEÃO<br />

EXECUTADO: SSC TELEINFORMÁTICA LTDA<br />

EXECUTADO: TIM CELULAR S/A<br />

Fica citada a executada, SSC TELEINFORMÁTICA LTDA ( CNPJ - 01.561.178/0001-<br />

74), que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, sobre os valores em execução, conforme<br />

demonstrativo a seguir, para, <strong>no</strong> prazo de 15 (Quinze) dias, pagar a importância abaixo,<br />

sob pena de aplicação de multa, <strong>no</strong> percentual de 10% (dez por cento) sobre o total em<br />

execução, em prol <strong>do</strong> reclamante <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> <strong>no</strong>vo art. 475-J <strong>do</strong> CPC, de aplicação<br />

subsidiária ao Processo <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> (art. 769 da CLT), com mais razão em atenção ao <strong>no</strong>vo<br />

princípio constitucional da celeridade.<br />

Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 11.817,76<br />

Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />

Ho<strong>no</strong>rários Periciais R$ 0,00<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 12.801,81<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 129,72<br />

FGTS R$ 0,00<br />

Custas Processuais R$ 300,60<br />

Imposto de Renda R$ 76,31<br />

Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 25.126,20 Em 31/08/08<br />

Obs: Existência de depósito recursal <strong>no</strong> valor de R$ 5.027,89.<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />

expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />

afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />

Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />

subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />

PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

EDITAL DE CITAÇÃO N 336/2008<br />

PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />

PROCESSO N 00176.2007.003.23.00-0<br />

RECLAMANTE: LOURIVAL BATISTA<br />

ADVOGADO: LEONARDO GOMES BRESSANI<br />

EXECUTADO: EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA<br />

EXECUTADO: SPACERMAX INC.<br />

EXECUTADO: UNIÃO TRANSPORTES E TURISMO LTDA<br />

ADVOGADO: MARCOS AVALLONE PIRES<br />

EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO<br />

ADVOGADO: FERNANDO CRUZ MOREIRA<br />

EXECUTADO: AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS<br />

DELEGADOS DO ESTADO DE<br />

MATO GROSSO - AGER<br />

ADVOGADA: CRISTINA ESPIRITO SANTO RODRIGUES<br />

Fica citada a executada, EXPRESSO GARÇA BRANCA LTDA (CNPJ - 15.045.768/0001-<br />

59) que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para pagamento, <strong>do</strong>s valores em<br />

execução, sob pena de penhora.<br />

Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 31.805,38<br />

Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />

Ho<strong>no</strong>rários Periciais R$ 0,00<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 3.185,71<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 1.624,78<br />

FGTS R$ 0,00<br />

Custas Processuais R$ 898,02<br />

Imposto de Renda R$ 2.490,66<br />

Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 40.004,55 Em 31/08/08<br />

Obs: Valor já deposita<strong>do</strong>, à titulo de depósito recursal R$ 10.056,85<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />

expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />

afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />

Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />

subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />

PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

EDITAL DE CITAÇÃO N 337/2008<br />

PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />

PROCESSO N 00937.2007.003.23.00-3<br />

EXEQÜENTE: JOÃO CARLOS HIGA<br />

ADVOGADO: SELMA CRISTINA FLÔRES CATALAN<br />

EXEQÜENTE: ROBERTO BORGES DA SILVA<br />

EXEQÜENTE: EDILSON JOSÉ DA CONCEIÇÃO<br />

EXECUTADO: RETÍFICA DE MOTORES PANAMERICANA LTDA - ME<br />

Fica citada a executada, RETÍFICA DE MOTORES PANAMERICANA LTDA - ME<br />

(CNPJ- 04.636.778/0001-42), que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para, <strong>no</strong> prazo<br />

de 15 (Quinze) dias, pagar a importância abaixo, sob pena de aplicação de multa, <strong>no</strong><br />

percentual de 10% (dez por cento) sobre o total em execução, em prol <strong>do</strong> reclamante e<br />

expedição de manda<strong>do</strong> para penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à<br />

integral garantia da execução, conforme disposições contidas <strong>no</strong> art. 475/J - CPC (incluí<strong>do</strong><br />

pela Lei nº 11.232/05), de aplicação subsidiária ao processo <strong>do</strong> trabalho (art. 769/CLT).<br />

Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 14.430,08<br />

Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />

Ho<strong>no</strong>rários Periciais R$ 0,00<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 1.292,07<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 0,00<br />

FGTS R$ 0,00<br />

Custas Processuais R$ 78,63<br />

Imposto de Renda R$ 0,00<br />

Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 15.800,78 Em 30/06/08<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />

expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />

afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />

Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />

subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />

PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

Página 103 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO N 338/2008<br />

PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />

PROCESSO N 00746.2005.003.23.00-0<br />

EXEQÜENTE: ODENIR SANTANA DA SILVA<br />

ADVOGADO: ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR<br />

EXECUTADO: FOTO PAIVA LTDA<br />

ADVOGADO: ROBER CESAR DA SILVA<br />

EXECUTADO: PERFIDIA MARIA CORREA DE PAIVA<br />

EXECUTADO: JOSÉ RIBEIRO DE PAIVA<br />

Ficam cita<strong>do</strong>s os executa<strong>do</strong>s, PERFIDIA MARIA CORREA DE PAIVA E JOSÉ<br />

RIBEIRO DE PAIVA ( CPF - 006.724.671-00), que se encontram em local incerto e não<br />

sabi<strong>do</strong>, sobre sua inclusão na polaridade passiva da presente lide para, <strong>no</strong> prazo de 15<br />

(Quinze) dias, pagar a importância abaixo, sob pena de aplicação de multa, <strong>no</strong> percentual<br />

de 10% (dez por cento) sobre o total em execução, em prol <strong>do</strong> reclamante e expedição de<br />

manda<strong>do</strong> para penhora e avaliação de tantos bens quantos forem necessários à integral<br />

garantia da execução, conforme disposições contidas <strong>no</strong> art. 475/J - CPC (incluí<strong>do</strong> pela Lei<br />

nº 11.232/05), de aplicação subsidiária ao processo <strong>do</strong> trabalho (art. 769/CLT).<br />

Crédito <strong>do</strong> Exeqüente R$ 8.093,44<br />

Multa <strong>do</strong> Art. 475 J CPC R$ 0,00<br />

Ho<strong>no</strong>rários Contábeis R$ 600,00<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>r) R$ 523,12<br />

INSS (cota parte emprega<strong>do</strong>) R$ 154,32<br />

FGTS R$ 3.967,96<br />

Custas Processuais R$ 269,92<br />

Imposto de Renda R$ 1.280,16<br />

Total <strong>do</strong> débito da Executada R$ 14.888,92 Em 28/02/06<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />

expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />

afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />

Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />

subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />

PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

EDITAL DE CITAÇÃO N 339/2008<br />

PRAZO DE DILAÇÃO: 30 (TRINTA) DIAS<br />

PROCESSO N 01234.2007.003.23.00-2<br />

EXEQÜENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL<br />

EXECUTADO: GOLD CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA- EPP<br />

EXECUTADA: SANDRA MARIA FERREIRA GONÇALVES<br />

Fica citada a executada, SANDRA MARIA FERREIRA GONÇALVES (CPF-<br />

819.401.901-00), que se encontra em local incerto e não sabi<strong>do</strong>, para pagamento, <strong>do</strong> valor<br />

constante na inicial de R$ 369.042,75 ( trezentos e sessenta e <strong>no</strong>ve mil quarenta e <strong>do</strong>is reais<br />

e setenta e cinco centavos), <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 8º da Lei nº<br />

6.830/80.<br />

Não sen<strong>do</strong> pago o débito ou garantida a execução, será(ão) penhora<strong>do</strong>(s) e avalia<strong>do</strong>(s) o(s)<br />

bem(ns) necessários(s) à integral satisfação <strong>do</strong> débito.<br />

E, para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) Reclama<strong>do</strong>(s) e terceiro(s) interessa<strong>do</strong>(s), foi<br />

expedi<strong>do</strong> o presente EDITAL, que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda,<br />

afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede desta Egrégia Vara.<br />

Eu, Nádia Pires de Oliveira, Chefe de Seção, conferi o presente, in<strong>do</strong><br />

subscrito pelo (a) MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Cuiabá, quarta-feira, 03 de setembro de 2008.<br />

SETOR: LIQUIDAÇÃO<br />

PROCESSO N.º 00386.2005.061.23.00-7<br />

PAULO ROBERTO BRESCOVICI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT SÃO FÉLIX - LIQUIDAÇÃO<br />

EDITAL DE CITAÇÃO N.º 0003/2008<br />

RECLAMANTE: GERALDA VIEIRA DA SILVA<br />

ADVOGADO: ALEXANDRE SANTANA DA CUNHA<br />

RECLAMADO: VÂNIO BELTRONENSE<br />

PRAZO: 20 DIAS<br />

O LUÍS APARECIDO FERREIRA TORRES, Juiz da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de São Félix <strong>do</strong><br />

Araguaia/MT, em ple<strong>no</strong> exercício <strong>do</strong> cargo e na forma da Lei faz saber aos que o presente<br />

Edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste fica CITADO o reclama<strong>do</strong>,<br />

VÂNIO BELTRONENSE, com endereço desconheci<strong>do</strong>, para cumprimento da obrigação de<br />

fazer determinada na sentença, qual seja, comprovar o recolhimento <strong>do</strong> FGTS da multa de<br />

40%, através da juntada aos autos <strong>do</strong> extrato analítico da conta vinculada, <strong>no</strong> prazo de dez<br />

dias, bem como, em igual prazo, entregar as guias necessárias ao levantamento de tais<br />

depósitos (TRCT), sob pena de converter-se em obrigação de dar, executan<strong>do</strong>-se o valor<br />

correspondente a tal parcela.<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, foi expedi<strong>do</strong> o presente Edital, que<br />

será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico, e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume na sede<br />

desta Vara.<br />

Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> em São Félix <strong>do</strong> Araguaia - MT, aos 03 dias <strong>do</strong> mês de setembro de 2008.<br />

Eu, Márcia Lima Pereira, Diretora de Secretaria em substituição, conferi e assi<strong>no</strong> o presente<br />

edital, em cumprimento ao Ato Ordinatório, pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> Provimento<br />

01/2006, Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT - <strong>23ª</strong> Região, artigo 89, parágrafo único, item 45<br />

<strong>do</strong> anexo IV, certifican<strong>do</strong> que, com fulcro <strong>no</strong> art. 684 <strong>do</strong> CPC, afixei <strong>no</strong> mural desta Vara<br />

cópia <strong>do</strong> presente Edital.<br />

PRAZO: 30 DIAS<br />

MÁRCIA LIMA PEREIRA<br />

Diretora de Secretaria em Substituição<br />

VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO<br />

Processo n.: 00704.2007.091.23.00-3<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 055/2008<br />

EXEQÜENTE: ADAUTO GREGÓRIO MARIANO<br />

ADVOGADO(A): DR. SÉRGIO ANTÔNIO ROSA, OAB/MT n.º 4.440<br />

EXECUTADO: MATSUSHITA & CIA Ltda. E Outro(s) 1<br />

EXECUTADO: WILSON MASAFUMI MATSUSHITA<br />

O Exmo. Doutor AGUINALDO LOCATELLI, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Eg. VARA DO<br />

TRABALHO DE MIRASSOL D´OESTE/MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, pelo<br />

presente edital,<br />

Manda intimar os executa<strong>do</strong>s MATSUSHITA & CIA Ltda. e WILSON MASAFUMI<br />

MATSUSHITA, bem como o Sr. Aki<strong>no</strong>bu Matsushita, o seu espólio ou seus herdeiros, para<br />

ficarem cientes da Praça/Leilão <strong>do</strong> imóvel objeto da penhora em 50% (cinqüenta por cento)<br />

de uma área de terras, constituída de 2.000 M² (<strong>do</strong>is mil metros quadra<strong>do</strong>s), situada <strong>no</strong><br />

Perímetro Urba<strong>no</strong> desta Cidade, Município e Comarca, com os seguintes limites e<br />

confrontações:- ten<strong>do</strong> 40,00 metros de frente para a Rua Projetada "2", hoje Rua Ricar<strong>do</strong><br />

Druzian Gallo, 137; 40,00 metros de fun<strong>do</strong>s para Paulo Men<strong>do</strong>nça; 50,00 metros de la<strong>do</strong><br />

direito para Orlan<strong>do</strong> Zampieri; e, 50,00 metros de la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> para Lindaura Alves de<br />

Carvalho, conforme certidão <strong>do</strong> CRI, com as seguintes edificações/benfeitorias: um<br />

barracão de alvenaria e cobertura em estrutura metálica, medin<strong>do</strong> aproximadamente 320 M²<br />

(trezentos e vinte metros quadra<strong>do</strong>s) e uma casa em alvenaria, cobertura em telha de barro,<br />

conten<strong>do</strong> cozinha, sala, três quartos, sen<strong>do</strong> uma suite, banheiro social, padrão médio baixo,<br />

medin<strong>do</strong> aproximadamente 65 M² (sessenta e cinco metros quadra<strong>do</strong>s). Proprietários:<br />

Wilson Masafumi Matsushita e Aki<strong>no</strong>bu Matsushita. Matrícula 1.743 - Registro Geral de<br />

Imóvel - Cartório <strong>do</strong> 1º Ofício de Mirassol D`Oeste/MT.<br />

OBS.: Edital de Praça/Leilão n. 054/2008: Praça dia 31/10/2008 às 09:40 horas e Leilão dia<br />

11/11/2008 das 09:00 às 15:00 horas.<br />

Página 104 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cidade de Mirassol D'Oeste-MT, Eu,<br />

___________________Quinti<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Borges Filho, Diretor de Secretaria, mandei<br />

digitar e conferi o presente Edital aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro de <strong>do</strong>is mil e oito, terça-<br />

feira, que vai assina<strong>do</strong> pelo MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

PRAZO: 20 (vinte) dias.<br />

AGUINALDO LOCATELLI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

EDITAIS DE PRAÇA E LEILÃO<br />

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO N.º 150/2008<br />

VT SINOP - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N.º 0520/2008<br />

PROCESSO Nº: 00324.2007.036.23.00-7<br />

EXEQÜENTE: ANTÔNIO LUIZ OLIVEIRA DO NASCIMENTO<br />

ADVOGADO: VILSON BAROZZI<br />

EXECUTADO: MULTI DESIGN CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E<br />

OUTRO(S) 1.<br />

ADVOGADO: CLAUDEMIR NARDIN<br />

EXECUTADO: CCIO COMPANHIA CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE<br />

OBRA.<br />

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO<br />

O Doutor FERNANDO SARAIVA ROCHA, MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da VT SINOP, torna<br />

público que, <strong>no</strong> dia 22/10/2008, na Av. <strong>do</strong>s Tarumãs, nº 1349, <strong>no</strong> município de Si<strong>no</strong>p-MT,<br />

das 09 horas às 11 horas, será leva<strong>do</strong> à PRAÇA os bens constantes da relação abaixo. Caso<br />

reste negativa a hasta pública, fica desde já determinada a realização <strong>do</strong> LEILÃO OFICIAL<br />

na data de 06/11/2008 <strong>no</strong> endereço acima, das 09 horas às 17 horas.<br />

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir o bem deverá estar ciente de que à espécie<br />

aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da Lei nº 5.584, de<br />

26/06/70, da Lei nº6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, em haven<strong>do</strong> omissão<br />

e compatibilidade com a primeira das legislações citadas, principalmente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos<br />

institutos.<br />

É dever <strong>do</strong> depositário permitir que interessa<strong>do</strong>s verifiquem as condições <strong>do</strong> bem,<br />

mediante prévio agendamento de horário, estan<strong>do</strong> sujeito às penalidades <strong>do</strong> artigo 14 <strong>do</strong><br />

CPC, em caso de descumprimento.<br />

RELAÇÃO DO(S) BEM(NS) PENHORADO(S) À(S) FL(S). 143:<br />

01 (UMA) BETONEIRA INDUSTRIAL DE 400 LITROS, COM MOTOR 2 CV<br />

TRIFÁSICO, EM PERFEITO ESTADO DE FUNCIONAMENTO; AVALIADO EM R$<br />

8.000,00.<br />

TOTAL DA AVALIAÇÃO/REAVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): R$ 8.000,00 (OITO MIL<br />

REAIS).<br />

LOCAL ONDE SE ENCONTRA(M) O(S) BEM(NS):<br />

RUA DAS CASTANHEIRAS, Nº 1001, CENTRO, SINOP/MT.<br />

NOME E ENDEREÇO DO(A) FIEL DEPOSITÁRIO(A): HERALDO PEREIRA DE<br />

MENEZES - AV. JACARANDÁS, APTO 101, 3205, CENTRO, SINOP/MT.<br />

ADVERTÊNCIA: O(A) EXECUTADO(A) FICA INTIMADO(A) POR INTERMÉDIO<br />

DESTE EDITAL, A TEOR DO ART. 888 DA CLT.<br />

OBS1: Deverão os interessa<strong>do</strong>s observar o art. 206 e seguintes da Consolidação Normativa<br />

<strong>do</strong> TRT da <strong>23ª</strong> Região, que regulamenta o pagamento da Comissão <strong>do</strong>s Leiloeiros.<br />

OBS2: Nos termos <strong>do</strong> art. 199 <strong>do</strong> Provimento nº 01/2006 <strong>do</strong> E. TRT da <strong>23ª</strong> Região existe<br />

a possibilidade de parcelamento, em 04 (QUATRO) parcelas, em caso de arrematação <strong>do</strong><br />

bem, pelo valor <strong>do</strong> lance oferta<strong>do</strong>.<br />

Eu, _______________________________ ADRIANA SANTOS TOLENTINO, Diretor(a)<br />

da Secretaria, conferi e subscrevi este edital.<br />

SINOP/MT, 29 de AGOSTO de 2008 - 6ª feira.<br />

FERNANDO SARAIVA ROCHA<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT TANGARÁ DA SERRA - EXEC.PREVIDENC.<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA/MT<br />

POSTO AVANÇADO TRABALHISTA DE SAPEZAL/MT<br />

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO N.º 150/2008<br />

Processo nº: 00219.2006.051.23.00-0<br />

Exeqüente: UNIÃO - PROCURADORIA GERAL FEDERAL<br />

Executa<strong>do</strong> (a): ALCOMAT - COMPANHIA SUCRO ALCOOLEIRA DE MT<br />

Fiel Depositário(a): LENY OLIVIA ARTMANN<br />

End. Depositário(a): FAZENDA CRIOULA, DISTRITO DE ALTO JURUENA -<br />

CAMPOS DE JULIO/MT.<br />

Data e hora da Praça: 06.11.2008, 5ª F. às 10h00<br />

Data e hora <strong>do</strong> Leilão: 13.11.2008, 5ª F. das 09:00hs às 17:00h<br />

A Doutora Janice Schneider Mesquita, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> , deste Posto Avança<strong>do</strong><br />

Trabalhista de Sapezal/MT., torna público que <strong>no</strong> dia e hora acima, na sede desta PAT, sito<br />

na Av. Jaú, , nº1850, Centro, Sapezal/MT - CEP:78365-000, será (ão) leva<strong>do</strong>(s) a público<br />

pregão de venda e arrematação a quem mais der, o(s) bem(s) constante(s) da relação<br />

abaixo, devidamente conferida pela Coordena<strong>do</strong>ra deste PAT.<br />

Não haven<strong>do</strong> licitante, e não requeren<strong>do</strong> o(a) exeqüente a adjudicação <strong>do</strong>(s) bem(s), fica<br />

designa<strong>do</strong> Leilão Oficial, <strong>no</strong> dia e hora acima, a ser realiza<strong>do</strong> nas dependências deste PAT,<br />

para o qual foi designa<strong>do</strong> leiloeiro oficial o Sr. Luiz Balbi<strong>no</strong> da Silva.<br />

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à<br />

espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da Lei nº 5.584, de<br />

26/06/70, da Lei 6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, observada a ordem de<br />

citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos institutos.<br />

Advertência: Em não sen<strong>do</strong> encontrada a parte para intimação pessoal das datas e horários<br />

acima, fica a mesma e terceiros interessa<strong>do</strong>s cientifica<strong>do</strong>s através deste Edital, o qual será<br />

afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> mural deste PAT e publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário de Justiça deste Esta<strong>do</strong>, na forma da lei.<br />

Relação <strong>do</strong>(s) bem(ns):<br />

- 20 Ha (vinte hectares) <strong>do</strong> imóvel rural Fazenda Elza, localiza<strong>do</strong> <strong>no</strong> município de Campos<br />

de Júlio/MT, matricula<strong>do</strong> sob o nº 571 <strong>no</strong> CRI (Cartório de Registro de Imóveis) de<br />

Com<strong>do</strong>ro/MT, com área total de 677,7204 Ha de terras, dentro <strong>do</strong>s seguintes limites e<br />

confrontações: Norte - com Pedro Luiz Teruel; Leste - com a Estrada Municipal; Sul - com<br />

a Fazenda Neli, de propriedade da Agropecuária Por <strong>do</strong> Sol Ltda; Oeste - com o Rio<br />

Juininha (margem direita), que faz divisão natural com a área desmembrada que<br />

de<strong>no</strong>minará Fazenda Elza I, de propriedade da Agropecuária Por <strong>do</strong> Sol Ltda. Penhora<br />

Judicial R-3/571 - protocolo: 17.061 - Como<strong>do</strong>ro/MT, em 06/08/2008.<br />

Obs: Imóvel com Garantia Hipotecária. Cre<strong>do</strong>r: Banco <strong>do</strong> Brasil S/A. Título: Escritura<br />

Pública de confissão e assunção de dívidas com garantia hipotecária e cessão de créditos,<br />

lavrada em 26/05/2000. AV-1/571;<br />

Imóvel com Reserva Legal, conforme o Termo de Responsabilidade de Averbação de<br />

Reserva Legal sob n. 0337/2003, firma<strong>do</strong> pela Agropecuária Pôr <strong>do</strong> Sol e a Fundação<br />

Estadual <strong>do</strong> Meio Ambiente (FEMA), em 16/05/2003, não poden<strong>do</strong> nela ser feito qualquer<br />

tipo de exploração sem autorização <strong>do</strong> órgão competente;<br />

Eu, _________, Luiz Carlos Matsunaga, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Geizeane<br />

Almeida Marques, Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> PAT Sapezal, conferi e subscrevi o presente edital em<br />

03 de setembro de 2008, 4ªf., nesta cidade de Sapezal/MT.<br />

Geizeane Almeida Marques<br />

Coordena<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> PAT<br />

Página 105 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VT JACIARA - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO Nº 148/2008<br />

PRAZO DE CIRCULAÇÃO DE 20 DIAS<br />

EDITAL DE 1ª PRAÇA/ 1º LEILÃO Nº 148/2008<br />

PROCESSO Nº 00641.2005.071.23.00-9<br />

EXEQUENTE ANDERSON RENATO DOS SANTOS<br />

ADVOGADO (A) SILVIO HENRIQUE CORRE<br />

EXECUTADO USINA JACIARA S/A<br />

ADVOGADO (A) BEATRIZ DE FREITAS COSTA<br />

O (A) Excelentíssimo (A) Sr. (a) Juiz (a) da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Jaciara-MT - (que abaixo<br />

assina) - torna público que <strong>no</strong> dia 15 de outubro de 2008 (4ªfeira), às 14:28h, <strong>no</strong> saguão da<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> sito à Rua Jurucê, 1261 - Centro - Jaciara/MT será leva<strong>do</strong> à pregão de<br />

venda e arrematação, como 1ª PRAÇA, os bens constantes na relação abaixo, encontra<strong>do</strong>s<br />

<strong>no</strong> seguinte endereço:<br />

FAZENDA VALE FORMOSO ZONA RURAL JACIARA-MT<br />

Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designa<strong>do</strong> o 1º LEILÃO para o dia 20 de<br />

outubro de 2008 (2ªfeira), das 09:00h às 17:00h, a realizar-se <strong>no</strong> saguão da Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> sito à Rua Jurucê, 1261 - Centro - Jaciara/MT. Quem pretender arrematar,<br />

adjudicar, ou remir dito(s) bem(ns), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os<br />

preceitos da CLT, da Lei nº 5.584, de 26/06/70, da Lei nº 6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> CPC,<br />

observa<strong>do</strong> a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente <strong>do</strong>s últimos<br />

institutos<br />

ADVERTÊNCIA:<br />

Em não sen<strong>do</strong> encontradas as partes para intimação pessoal das datas acima, ficam as<br />

mesmas e terceiros interessa<strong>do</strong>s intima<strong>do</strong>s através deste Edital. E para que não se possa<br />

alegar ig<strong>no</strong>rância <strong>no</strong> futuro, expediu-se o presente Edital que será afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> mural e<br />

publica<strong>do</strong> na Imprensa Oficial deste Esta<strong>do</strong> na forma da Lei. Deverão os interessa<strong>do</strong>s<br />

observar o Art. 137 da Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT <strong>23ª</strong> Região, que regulamenta o<br />

pagamento da comissão <strong>do</strong>s Leiloeiros.<br />

Eu Gilvan Galvão da Silva, Diretor de Secretaria, conferi e subscrevi,<br />

in<strong>do</strong> ao final assina<strong>do</strong> pelo (a) MM. Juiz (a) <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cidade de Jaciara , 01 de setembro de 2008.<br />

______________________________________________________<br />

SAMANTHA DA SILVA HASSEN BORGES<br />

Relação <strong>do</strong> bens:<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

11.938 LITROS DE ÁLCOOL COMBUSTÍVEL, AVALIADO EM R$ 1,00 CADA<br />

LITRO<br />

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 11.938,00 (onze mil, <strong>no</strong>vecentos e trinta e oito reais)<br />

Proc. 00090.2005.081.23.00-0<br />

VT JUINA - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE 1º PRAÇA / 1º. LEILÃO N. 62/2008<br />

Reclamante: Luiz Henrique Bonfante<br />

Advoga<strong>do</strong>: Inaíta Gomes Ribeiro S Carvalho Ar<strong>no</strong>ld<br />

Excuta<strong>do</strong>:Perfil Combustíveis Ltda E OUTRO(S)<br />

Advoga<strong>do</strong>: Messias Queiroz Uchoa<br />

Executa<strong>do</strong>: Osmar Teixeira Gomes<br />

Executa<strong>do</strong>: Luiz Carlos Moreira<br />

Prazo: 20 dias<br />

O Dr João Humberto Cesário, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, torna público que <strong>no</strong> dia 06/10/2008, das<br />

09:00 às 17:00 horas, na sede da VT de Juína, na Av. Mato Grosso, n. 280, Centro, Juína -<br />

MT, será(ão) leva<strong>do</strong>(s) a pregão de venda e arrematação, como 1ª praça, os bens<br />

discrimina<strong>do</strong>s abaixo.<br />

Caso seja negativa a hasta pública, fica desde já designa<strong>do</strong> o 1º LEILÃO <strong>do</strong>s bens móveis e<br />

ou imóveis para o dia 04/11/2008, às 10:00 horas, a realizar-se, também, na sede da Vara<br />

<strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Juína - MT, na Av. Mato Grosso, n. 280, Centro, Juína - MT.<br />

Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à<br />

espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da Lei n.º 5.584, de<br />

26.06.70, da Lei n.º 6.830, de 22.09.80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, observada a ordem<br />

de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos institutos.<br />

Na hipótese de eventual arrematação parcelada o arrematante, como fiel depositário, se<br />

obriga a não abrir mão <strong>do</strong>s mesmos sem autorização expressa <strong>do</strong> M. M. Juiz Titular da<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Juína/MT, sob as penas da lei.<br />

Haven<strong>do</strong> arrematação haverá a possibilidade de parcelamento em até 03 (três) vezes, sen<strong>do</strong><br />

que a arrematação será desfeita se o arrematante inadimplir alguma das parcelas <strong>no</strong> prazo<br />

assinala<strong>do</strong>, caso em que perderá, a favor da execução, os depósitos já efetua<strong>do</strong>s.<br />

Leiloeiro Oficial: Luiz Balbi<strong>no</strong> da Silva.<br />

ADVERTÊNCIAS: 1 - FICAM AS PARTES INTIMADAS DA PRAÇA E DO LEILÃO<br />

ACIMA DESIGNADOS, PELO PRESENTE EDITAL; 2 - DEVERÃO OS<br />

INTERESSADOS OBSERVAR O ART. 208 DA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO<br />

TRT DA <strong>23ª</strong> REGIÃO, QUE REGULAMENTA O PAGAMENTO DA COMISSÃO DOS<br />

LEILOEIROS.<br />

Eu, Marcus Vinicius Luz Bello Junior, Técnico Judiciário, digitei o presente edital, que é<br />

conferi<strong>do</strong> e subscrito pelo diretor de secretaria, em cumprimento ao Ato Ordinatório,<br />

pratica<strong>do</strong> conforme delegação <strong>do</strong> Provimento 01/2006, Consolidação Normativa <strong>do</strong> TRT -<br />

<strong>23ª</strong>. Região, artigo 89, parágrafo único, item 45, <strong>do</strong> anexo IV, certifican<strong>do</strong> que, com fulcro<br />

<strong>no</strong> art. 684 <strong>do</strong> CPC, afixei <strong>no</strong> mural desta Vara cópia <strong>do</strong> presente edital.<br />

Da<strong>do</strong> e passa<strong>do</strong> nesta cidade de Juína - MT, 27 de agosto de 2008 ( 4°f)<br />

RELAÇÃO DOS BENS (fl.278):<br />

2.180 lt ( <strong>do</strong>is mil cento e oitenta litros) de gasolina comum avaliada em R$ 3,44 (três reais<br />

e quarenta e quatro centavos) preço da bomba totalizan<strong>do</strong> R$ 7.499,20 ( sete mil<br />

quatrocentos e <strong>no</strong>venta e <strong>no</strong>ve reais e vinte centavos)<br />

LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Ro<strong>do</strong>via 170 km 101 Colniza/MT<br />

FIEL DEPOSITÁRIO: Carlos Alberto de Souza<br />

PRAZO: 30 DIAS<br />

Ediarlison Neves Alves<br />

Diretor de Secretaria<br />

VT MIRASSOL D'OESTE - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO N. 054/2008<br />

Processo n. .: 00704.2007.091.23.00-3<br />

RECLAMANTE: ADAUTO GREGORIO MARIANO<br />

ADVOGADO: SERGIO ANTONIO ROSA<br />

RECLAMADO: MATSUSHITA & CIA LTDA<br />

RECLAMADO: WILSON MASAFUMI MATSUSHITA<br />

O Doutor AGUINALDO LOCATELLI, Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Eg. VARA DO TRABALHO<br />

DE MIRASSOL D´OESTE/MT, torna público que, <strong>no</strong> dia 31/10/2008 (6ª-feira), às 09:40,<br />

na sede deste Juízo, situada à Rua Miguel Botelho de Carvalho, 3.081, Centro, será (ão)<br />

leva<strong>do</strong>(s) a público pregão de venda e arrematação a quem mais der, o(s) bem(ns)<br />

discrimina<strong>do</strong>(s) abaixo, encontra<strong>do</strong>(a)(s) <strong>no</strong> seguinte endereço, Perímetro Urba<strong>no</strong> de<br />

Mirassol D' Oeste, sob a guarda <strong>do</strong> Sr. Adauto Gregorio Maria<strong>no</strong>, RG.: 453.330 SSP/MT,<br />

CPF: 329.601.661-91. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir tal bem deverá estar<br />

ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, da<br />

Lei nº 5.584, de 26/06/70, da Lei n. 6.830, de 22/09/80 e <strong>do</strong> Código de Processo Civil, em<br />

haven<strong>do</strong> omissão e compatibilidade com a primeira das legislações citadas, principalmente<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is últimos institutos.<br />

Não haven<strong>do</strong> licitante, e não requeren<strong>do</strong> o Exeqüente a adjudicação <strong>do</strong>s bens, os bens serão<br />

incluí<strong>do</strong>s <strong>no</strong> lote daqueles que serão leva<strong>do</strong>s à LEILÃO <strong>no</strong> dia 11/11/2008 (3ª feira), das<br />

09:00 às 15:00 horas.<br />

É dever <strong>do</strong> depositário permitir que interessa<strong>do</strong>s verifiquem as condições <strong>do</strong> bem, mediante<br />

prévio agendamento de horário, estan<strong>do</strong> sujeito às penalidades <strong>do</strong> artigo 14 <strong>do</strong> CPC, em<br />

caso de descumprimento.<br />

Relação <strong>do</strong>(s) bem(s) penhora<strong>do</strong>(s) à(s) fl. (s) 119:<br />

Página 106 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

50% (cinqüenta por cento) de uma área de terras, constituída de 2.000 M² (<strong>do</strong>is mil metros<br />

quadra<strong>do</strong>s), situada <strong>no</strong> Perímetro Urba<strong>no</strong> desta Cidade, Município e Comarca, com os<br />

seguintes limites e confrontações:- ten<strong>do</strong> 40,00 metros de frente para a Rua Projetada "2",<br />

hoje Rua Ricar<strong>do</strong> Druzian Gallo, 137; 40,00 metros de fun<strong>do</strong>s para Paulo Men<strong>do</strong>nça; 50,00<br />

metros de la<strong>do</strong> direito para Orlan<strong>do</strong> Zampieri; e, 50,00 metros de la<strong>do</strong> esquer<strong>do</strong> para<br />

Lindaura Alves de Carvalho, conforme certidão <strong>do</strong> CRI, com as seguintes<br />

edificações/benfeitorias: um barracão de alvenaria e cobertura em estrutura metálica,<br />

medin<strong>do</strong> aproximadamente 320 M² (trezentos e vinte metros quadra<strong>do</strong>s) e uma casa em<br />

alvenaria, cobertura em telha de barro, conten<strong>do</strong> cozinha, sala, três quartos, sen<strong>do</strong> uma<br />

suite, banheiro social, padrão médio baixo, medin<strong>do</strong> aproximadamente 65 M² (sessenta e<br />

cinco metros quadra<strong>do</strong>s). Proprietários: Wilson Masafumi Matsushita e Aki<strong>no</strong>bu<br />

Matsushita. Matrícula 1.743 - Registro Geral de Imóvel - Cartório <strong>do</strong> 1º Ofício de Mirassol<br />

D`Oeste/MT.<br />

Total da avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)<br />

Observação: Nos termos <strong>do</strong> art. 199 <strong>do</strong> Provimento n. 01/2006 <strong>do</strong> E. TRT da <strong>23ª</strong> Região<br />

existe a possibilidade de parcelamento, em 24 (vinte e quatro) parcelas, em caso de<br />

PRAZO: 20 DIAS<br />

5ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 0408/2008<br />

Processo: 0981.2008.005.23.00-7<br />

Reclamante: JOSÉ CUSTÓDIO NEVES<br />

Advoga<strong>do</strong>: Ovídio Luiz Girardello<br />

Reclama<strong>do</strong>: Transportes Arara Azul Ltda e outros 2<br />

A Doutora ELEONORA ALVES LACERDA Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, <strong>no</strong> uso de<br />

suas atribuições legais, pelo presente edital NOTIFICA a(s) reclamada(s) Transportes<br />

Arara Azul Ltda, Buriti Participações Ltda e Agropecuária Jandaia Ltda., com endereço<br />

incerto e não sabi<strong>do</strong> para comparecer à audiência INAUGURAL, que se realizará na Av.<br />

Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça, 3355, C. Político Administrativo, em 20 de outubro de<br />

2008 às 13:30min , na 5ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá/MT.<br />

1- O processo terá seu procedimento pelo RITO ORDINÁRIO<br />

2- A ausência injustificada <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> implicará em revelia e confissão ficta quanto a<br />

matéria de fato, fican<strong>do</strong> facultada a sua substituição por preposto(a).<br />

3 - Vossa Senhoria poderá apresentar defesa e <strong>do</strong>cumentos que julgar necessários.<br />

DO PEDIDO<br />

I - Preliminarmente<br />

1. A citação das Reclamadas, por edital e/ou <strong>no</strong> endereço constante <strong>do</strong> preâmbulo desta<br />

inicial, para tomarem conhecimento da presente reclamação e da data da audiência a ser<br />

marcada pela Secretaria dessa Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, nela comparecen<strong>do</strong> e apresentan<strong>do</strong> suas<br />

defesas, se assim for <strong>do</strong> seu interesse. Acompanhar a presente lide até final decisão, quan<strong>do</strong><br />

deverá ser julgada totalmente procedente a presente ação, para reconhecer e condenar as<br />

reclamadas <strong>no</strong> seguinte:<br />

a) RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO E RESPONSABILIDADE<br />

SOLIDÁRIA - ITEM I: seja reconhecida a segunda reclamada Buriti Participações,<br />

juntamente com a primeira reclamada, como integrantes de grupo econômico, condenan<strong>do</strong>-<br />

se a segunda como solidariamente responsável por todas as verbas de direito nesta ação<br />

devidas;<br />

b) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ITEM II: ao reconhecimento da<br />

responsabilidade subsidiária da Terceira e Quarta e Quinta Reclamadas, quanto às<br />

obrigações decorrentes <strong>do</strong> referi<strong>do</strong> vínculo de emprego, na forma <strong>do</strong> Enuncia<strong>do</strong> n. 331, IV<br />

<strong>do</strong> TST;<br />

c) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ITEM III. 1: ao reconhecimento de<br />

insalubridade <strong>no</strong> ambiente de trabalho <strong>do</strong> reclamante, com o pagamento <strong>do</strong> adicional<br />

respectivo, <strong>no</strong> decorrer <strong>do</strong>s últimos 39 meses de trabalho: Valor<br />

............................................................R$ 5.290,27;<br />

d) REFLEXOS DO ADICONAL DE INSALUBRIDADE - item III. 1: em razão da<br />

habitualidade, os reflexos de referi<strong>do</strong> adicional em todas as verbas de direito <strong>do</strong> autor:<br />

Valor...................................................a CALCULAR;<br />

e) HORAS EXTRAS - ITEM II. 2 : o pagamento das horas laboradas extraordinariamente,<br />

ao longo <strong>do</strong>s últimos 39 meses, descontadas as comprovadamente pagas. Valor<br />

arrematação <strong>do</strong> bem, pelo valor <strong>do</strong> lance oferta<strong>do</strong>.<br />

ADVERTÊNCIA: 1- As partes, exeqüente e executa<strong>do</strong>s, serão consideradas intimadas<br />

através deste Edital, caso seja frustrada a sua intimação pessoal ou de seus procura<strong>do</strong>res; 2-<br />

Não haven<strong>do</strong> expediente <strong>no</strong>(s) dia(s) designa<strong>do</strong>(s) fica(m) automaticamente redesignada(s)<br />

as referidas datas para o 1º dia útil subseqüente <strong>no</strong> mesmo local e hora para realização da(s)<br />

Praças.<br />

EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO<br />

Eu, ___________________Quinti<strong>no</strong> <strong>do</strong>s Reis Borges Filho, Diretor de Secretaria, mandei<br />

digitar e conferi o presente Edital aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro de <strong>do</strong>is mil e oito, terça-<br />

feira, que vai assina<strong>do</strong> pelo MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>.<br />

.......................................R$ 15.151,50;<br />

AGUINALDO LOCATELLI<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

f) REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS : ITEM II . 3 . - pagamento <strong>do</strong>s reflexos das horas<br />

extras ao longo <strong>do</strong>s últimos 60 meses. Valor<br />

............................................................................................A CALCULAR;<br />

g) INTERVALO INTRAJORNADA . ITEM II . 4 - seja a reclamada condenada ao<br />

pagamento <strong>do</strong>s intervalos intrajornada, <strong>no</strong>s moldes <strong>do</strong> item acima. Valor<br />

............................................................... R$ 5.627,70;<br />

h) DO ADICIONAL NOTURNO . ITEM III . 5 . ao pagamento <strong>do</strong> adicional <strong>no</strong>tur<strong>no</strong> ,<br />

conforme item acima . Valor ............................R$ 1.955,85;<br />

i) MULTA DO ART. 467 DA CLT - ITEM III - 6: ao pagamento da multa <strong>do</strong> artigo 467 da<br />

CLT face as verbas incontroversas não pagas na primeira<br />

audiência:valor...................................................A CALCULAR;<br />

j) MULTA DO ART. 477 DA CLT - ITEM III - 7: ao pagamento da multa prevista <strong>no</strong> art.<br />

477, § 8º da CLT, em razão de não atendimento a previsão legal: Valor<br />

.............................................................R$: 768,69;<br />

Requer ainda, que todas as verbas acima sejam corrigidas monetariamente a partir da data<br />

em que se verificaram devidas, acrescidas de juros de mora a partir <strong>do</strong> ajuizamento da<br />

presente reclamação, na forma da lei.<br />

Por cautela, requer seja desconta<strong>do</strong>s to<strong>do</strong>s os valores comprovadamente pagos ao autor, sob<br />

o mesmo título.<br />

Requer mais, o benefício da justiça gratuita, declaran<strong>do</strong>-se, sob as penas da lei, ser pobre e<br />

se encontrar sem condições de arcar com custas processuais e demais despesas <strong>do</strong> processo.<br />

Requer mais ainda, poder provar o acima alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios de provas em direito<br />

admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal das Reclamadas, que desde já requer<br />

como de direito, perícia para constatação da insalubridade <strong>no</strong> seu ambiente de trabalho,<br />

oitiva de testemunhas e outras provas que se fizerem necessárias para a demonstração da<br />

verdade.<br />

Requer por fim, sejam condenadas as reclamadas ao adimplemento de to<strong>do</strong>s os direitos<br />

acima explicita<strong>do</strong>, assim como ao ônus da sucumbência, em especial custas processuais e<br />

ho<strong>no</strong>rárias de advoga<strong>do</strong> <strong>no</strong> percentual de 15%, em razão <strong>do</strong> reclamante se encontrar<br />

assisti<strong>do</strong> por sua entidade de classe, na forma prevista na Lei n. 1060/50, Lei 5584/74 e<br />

Súmula 219 <strong>do</strong> TST.<br />

Dá-se a causa, para efeito de rito, o valor de R$ 30.000,00<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital<br />

que será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de<br />

costume, na sede desta Vara.<br />

Eu, ____________ Ubiracema da S. L. Torres, analista judiciário, digitei o presente e<br />

eu, __________________ José Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das<br />

atribuições a mim conferidas pela Portaria 002/2005, conferi e subscrevi em 02 de<br />

PRAZO: 20 DIAS<br />

Processo: 00731.2004.005.23.00-3<br />

setembro de 2008.<br />

5ª VT CUIABÁ - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO NR. 407/2008<br />

Exeqüente: GLADYS BETHY WIALLY<br />

Página 107 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Advoga<strong>do</strong>: Soraya Maranhão Bagio<br />

Executa<strong>do</strong>: DANIELE DE SOUZA E OUTROS<br />

A Doutora ADRIANA LEMES FERNANDES, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, <strong>no</strong> uso de<br />

suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA os executa<strong>do</strong>s DANIELE DE SOUZA<br />

- CPF 007.363.421-25, LUCAS FRANCISCO DE SOUZA - CPF 010.027.601-60, MARIA<br />

DE GUADALUPE DE SOUZA - CPF 941.471.678-53, DANILA DE SOUZA - CPF<br />

963.229.261-87 e NELSON CARLOS DE ALMEIDA - CPF 630.528.148-34,, com<br />

endereço incerto e não sabi<strong>do</strong>, <strong>do</strong> teor da decisão de fl. 205, conforme dispositivo transcrito<br />

a seguir:<br />

Intimem-se os executa<strong>do</strong>s, via edital, para, <strong>no</strong> prazo de 05 (cinco) dias, queren<strong>do</strong>, oporem<br />

embargos à execução.<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital que<br />

será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede<br />

desta Vara.<br />

Eu, Beatriz A R Laporte, técnico judiciário, digitei o presente e eu, ___________ José<br />

Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das atribuições a mim conferidas pela<br />

Portaria 002/2005, conferi e subscrevi aos terça-feira, 2 de setembro de 2008.<br />

Processo n.º 00532.2004.005.23.00-5<br />

Exeqüente: Gildean da Silva Costa<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 409/2008<br />

Advoga<strong>do</strong>: João Augusto Correa de Almeida Filho<br />

Executa<strong>do</strong>s: Mônica Fatima Villar <strong>do</strong> Carmo e outro<br />

A Doutora ADRIANA LEMES FERNANDES, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Cuiabá, <strong>no</strong> uso de<br />

suas atribuições legais, pelo presente edital INTIMA os executa<strong>do</strong>s MONICA FATIMA<br />

VILLAR DO CARMO e FERNANDO ASTRILIO DA SILVA com endereço incerto e não<br />

sabi<strong>do</strong>, <strong>do</strong> teor da decisão de fl. 383, conforme dispositivo transcrito a seguir:<br />

Intimem-se os executa<strong>do</strong>s para, <strong>no</strong> prazo de 05 dias, remirem a execução, sob pena de<br />

deferimento da alienação <strong>do</strong> bem por iniciativa particular.<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital que<br />

será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede<br />

desta Vara.<br />

Eu, Tainah Maria Diogo Oliveira Becker, digitei o presente e eu, ___________ José<br />

Eugênio Borba, Diretor de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das atribuições a mim conferidas pela<br />

Portaria 002/2005, conferi e subscrevi aos 02 dias <strong>do</strong> mês de setembro <strong>do</strong> a<strong>no</strong> de 2008<br />

Processo: 00562.2008.009.23.00-0<br />

9ª VT CUIABÁ - CONHECIMENTO<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N.º 0287/2008<br />

Reclamante: Rubewal<strong>do</strong> José de Oliveira<br />

Advoga<strong>do</strong>: Antônio Marcos Garcia Franca<br />

Reclama<strong>do</strong>: Transporte Arara Azul ltda.<br />

Prazo: 20 dias<br />

A Doutora ELIANE XAVIER DE ALCÂNTARA, Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> Substituta da 9ª Vara<br />

Trabalhista de Cuiabá-MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, pelo presente edital<br />

INTIMA o reclama<strong>do</strong> Transportes Arara Azul ltda., atualmente com endereço incerto e<br />

não sabi<strong>do</strong>, para tomar ciência da sentença acostada a fls. 94-101:<br />

''...<br />

III - DISPOSITIVO<br />

Em razão <strong>do</strong> exposto, PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedi<strong>do</strong>s formula<strong>do</strong>s por<br />

RUBEWALDO JOSÉ DE OLIVEIRA em face de TRANSPORTE ARARA AZUL LTDA,<br />

na ação trabalhista nº 00562.2009.009.23.00-0, condenan<strong>do</strong> a reclamada a pagar ao<br />

reclamante as seguintes parcelas: adicional de insalubridade e reflexos; horas extras e<br />

reflexos; indenização intervalo intrajornada; sal<strong>do</strong> salarial <strong>no</strong>vembro/2006 (18 dias), aviso<br />

prévio, aviso prévio, 13º salário 2006 (11/12), férias proporcionais (10/12), acrescidas de<br />

1/3; multas <strong>do</strong>s artigos 467 e 477 da CLT, FGTS 40%.<br />

Tu<strong>do</strong> na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para to<strong>do</strong>s os<br />

efeitos legais.<br />

A liquidação será processada por simples cálculos.<br />

Juros e correção monetária na forma legal.<br />

Procederá a reclamada o recolhimento <strong>do</strong> imposto de renda (arts. 7º, I e 12 da Lei n.<br />

7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90 e arts. 624 e 649 <strong>do</strong> Decreto n. 3.000/99) e da<br />

contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que constituem<br />

base de suas respectivas incidências, <strong>no</strong>s termos da lei, sob pena de execução na forma<br />

prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluí<strong>do</strong> pela Lei n. 10.035/00 e Emenda<br />

Constitucional n. 20/98.<br />

Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> e o valor <strong>do</strong> imposto<br />

de renda, eventualmente devi<strong>do</strong>s, deverão ser deduzi<strong>do</strong>s de seu crédito, caben<strong>do</strong> ao<br />

emprega<strong>do</strong>r o recolhimento da cota patronal, observan<strong>do</strong> como salário de contribuição as<br />

parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor <strong>do</strong> art. 276, §4º, <strong>do</strong><br />

Dec. 3.048/00.<br />

Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.<br />

Os cálculos de liquidação de sentença acosta<strong>do</strong>s a presente decisão, elabora<strong>do</strong>s pela Seção<br />

de Conta<strong>do</strong>ria, integram a presente decisão para to<strong>do</strong>s os efeitos legais, refletin<strong>do</strong> o<br />

quantum debeatur, sem prejuízo de posterioresatualizações; incidência de juros e multas, e<br />

atendem as diretrizes emanadas <strong>no</strong> Provimento n.º 02/ 2006, deste Egrégio <strong>Tribunal</strong>,<br />

fican<strong>do</strong> as partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso<br />

ordinário deverão impugná-los especificamente, sob pena de preclusão.<br />

Por se tratar de sentença líquida, a reclamada fica expressamente intimada de que deverá<br />

pagar o valor da condenação aqui estabeleci<strong>do</strong>, acresci<strong>do</strong> <strong>do</strong>s juros de mora de 1% ao mês<br />

conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> ajuizamento da ação, pro rata<br />

die, voluntariamente, <strong>no</strong> prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% de que trata o art. 475<br />

-J, <strong>do</strong> CPC, ciente ainda de que a execução desta sentença processar-se-á na forma <strong>do</strong><br />

Capítulo X, Título VIII, Livro I, <strong>do</strong> CPC, por força <strong>do</strong> que dispõe o art. 5º, LXXVIII, da<br />

Carta Magna e art. 769 da CLT.<br />

Custas processuais às expensas <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong>, <strong>no</strong> importe de R$397,57, referentes as custas<br />

previstas <strong>no</strong> artigo 789, <strong>no</strong> valor de R$ 318,20, acrescidas daquelas previstas <strong>no</strong> inciso IX<br />

<strong>do</strong> artigo 789- A, R$ 79,55, ambos da CLT, calculadas sobre o valor de R$ 15.910,11,<br />

sen<strong>do</strong> o valor total geral da execução de R$16.796,88.<br />

Intimem-se as partes.<br />

Nada mais.<br />

Encerrou-se às 17h57."<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s foi expedi<strong>do</strong> o presente edital que<br />

será publica<strong>do</strong> <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico e ainda afixa<strong>do</strong> <strong>no</strong> local de costume, na sede<br />

desta Vara.<br />

Eu, ____________ Flávio de Carvalho e Castro, Analista Judiciário, digitei o presente<br />

edital, e eu, _____________ Vanessa Barbosa, Diretora de Secretaria, <strong>no</strong> exercício das<br />

atribuições a mim conferidas pelo Provimento 001/2006, Art. 89, anexo IV, item 45, <strong>do</strong><br />

PRAZO: 20 DIAS<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

TRT da <strong>23ª</strong> Região, conferi e subscrevi.<br />

1ª VT RONDONÓPOLIS - EXECUÇÃO<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 296/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23a. REGIÃO<br />

1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT<br />

PROCESSO Nº : 01021.2007.021.23.00-2<br />

EXEQÜENTE: UNIÃO<br />

RECLAMANTE: ANA LÚCIA PINHEIRO DE SOUZA<br />

ADVOGADO: ÁDILA ARRUDA SAFI<br />

RECLAMADO: CENTRAL DEPÓSITO SECOS E MOLHADOS LTDA<br />

RECLAMADO: OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS LS LTDA<br />

RECLAMADO: L S DE OLIVEIRA E MENEZES LTDA<br />

RECLAMADO: SR DE MENEZES SECOS E MOLHADOS LTDA<br />

RECLAMADO: SOBRAL DE OLIVEIRA & MENEZES LTDA<br />

Página 108 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


RECLAMADO: LUZIVAEF COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br />

RECLAMADO: IVAEF EMPACOTADORA E BENEFICIADORA LTDA<br />

RECLAMADO: SENIOR GRUPO EMPRESARIAL LTDA (SUPERMERCADO REAL)<br />

RECLAMADO: GRUPO REAL SUPERMERCADO LTDA<br />

ADVOGADO DAS RECLAMADAS : INÁCIO PIRES GODINHO<br />

RECLAMADO: SOM DAS PISTAS COMÉRCIO DE VÍDEO E SOM LTDA<br />

(SUPERMERCADO AURORA)<br />

ADVOGADO: CARLA FRANCENER CARGNELUTTI<br />

RECLAMADO: SILVA GONÇALVES & GONÇALVES LTDA (SUPER MAIS<br />

SUPERMERCADO)<br />

RECLAMADO: SERVE BEM SUPERMERCADO LTDA EPP<br />

A DOUTORA ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO, Juíza da 1ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, etc.<br />

FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que <strong>no</strong>s autos<br />

<strong>do</strong> processo em epígrafe, ficam as reclamadas SILVA GONÇALVES & GONÇALVES<br />

LTDA (SUPER MAIS SUPERMERCADO) e SERVE BEM SUPERMERCADO LTDA<br />

EPP, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, INTIMADAS para que, <strong>no</strong> prazo de 15<br />

(quinze) dias, paguem a dívida de R$ 1.133,47 (onze mil, cento e trinta e três reais e<br />

quarenta e sete centavos), atualizada até 31.07.2008, sob pena de incidência de multa de<br />

10% (dez por cento) sobre o valor total da execução, conforme disposto <strong>no</strong> artigo 475-J <strong>do</strong><br />

CPC. Registre-se que o pagamento de valor inferior ao total da execução resultará na<br />

incidência da multa fixada sobre a parte pendente e conseqüente execução, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> §<br />

4º <strong>do</strong> mesmo dispositivo legal.<br />

Fica faculta<strong>do</strong> aos executa<strong>do</strong>s, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> parágrafo anterior, reconhecerem o<br />

crédito <strong>do</strong> exeqüente e efetuarem o seu pagamento mediante o depósito de 30% (trinta por<br />

cento) <strong>do</strong> valor total da execução e, o restante, em até 06 parcelas mensais, acrescidas de<br />

juros e correção monetária, <strong>no</strong>s termos <strong>do</strong> art. 745-A <strong>do</strong> CPC.<br />

.<br />

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

E, para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s, e especialmente <strong>do</strong> reclama<strong>do</strong> SILVA<br />

GONÇALVES & GONÇALVES LTDA (SUPER MAIS SUPERMERCADO) e SERVE<br />

BEM SUPERMERCADO LTDA EPP, eu, _______________________Silva<strong>no</strong> More<strong>no</strong> de<br />

Souza, Diretor de Secretaria da 1ªVara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis-MT, lavrei o presente<br />

em, quarta-feira, 3 de Setembro de 2008.<br />

ADENIR ALVES DA SILVA CARRUESCO<br />

Juíza <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

2ª VT RONDONÓPOLIS - CONHECIMENTO<br />

PRAZO: 20 (VINTE) DIAS<br />

PODER JUDICIÁRIO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 237/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS / MT<br />

PROCESSO Nº: 00704.2008.022.23.00-0<br />

RECLAMANTE: LEVINO PEREIRA MOURA<br />

RECLAMADO: FRIGOBRÁS-CIA BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS- GRUPO<br />

SADIA<br />

O Doutor PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, MM. Juiz da 2ª Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis / MT, <strong>no</strong> uso de suas atribuições legais, etc.<br />

FAZ SABER a to<strong>do</strong>s quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que <strong>no</strong>s<br />

autos <strong>do</strong> processo em epígrafe fica a Reclamada: FRIGOBRÁS-CIA BRASILEIRA DE<br />

FRIGORÍFICOS- GRUPO SADIA, atualmente em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>, intimada<br />

para:<br />

Comparecer à audiência inicial designada para o dia 06/10/2008, às 13h25min, a ser<br />

realizada na 2ª Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Ron<strong>do</strong>nópolis / MT, com endereço na Rua Rio Branco,<br />

2600, para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão (CLT, art. 844), apresentar<br />

defesa (art. 846 da CLT), e produzir todas as provas que julgar necessárias (arts. 821 e 845<br />

da CLT), deven<strong>do</strong> estar presente, independentemente <strong>do</strong> comparecimento de seu<br />

representante.<br />

Seu não comparecimento importará aplicação da pena de revelia e confissão quanto a<br />

matéria de fato.<br />

Resumo <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s constantes na inicial de fls. 03/09:<br />

DOS PEDIDOS:<br />

O Reclamante vem requerer a condenação da reclamada <strong>no</strong> que se segue:<br />

Citação da reclamada, para comparecer em audiência que será designada por este MM<br />

Juízo, deven<strong>do</strong> a parte ex-adversa, queren<strong>do</strong>, contestar os pedi<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong>s seus termos,<br />

produzin<strong>do</strong> provas que entender necessárias, sob pena de, assim não proceden<strong>do</strong>, ser-Ihes<br />

aplicada a pena de revelia e confissão;<br />

Sejam julga<strong>do</strong>s procedentes to<strong>do</strong>s os pedi<strong>do</strong>s, determinan<strong>do</strong> à reclamada a reparar os da<strong>no</strong>s<br />

causa<strong>do</strong>s de forma que abaixo se segue bem como caben<strong>do</strong> condenação em eventuais<br />

custas processuais e ho<strong>no</strong>rários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre 0 valor total da<br />

condenação;<br />

Seja a reclamada condenada a reparar o da<strong>no</strong> moral sofri<strong>do</strong> pelo requerente, deven<strong>do</strong> a<br />

respectiva indenização ser fixada em, <strong>no</strong> mínimo, R$ 124.500,00 (cento e vinte quatro mil e<br />

quinhentos reais) ou 300 (duzentos) salários mínimos vigentes;<br />

Seja a reclamada condenada a reparar o da<strong>no</strong> estético sofri<strong>do</strong> pelo requerente, deven<strong>do</strong> a<br />

respectiva indenização ser fixada em, <strong>no</strong> mínimo, R$124.500,00 (cento e vinte quatro mil e<br />

quinhentos reais) ou 300 (duzentos) salários mínimos vigentes;<br />

Seja a reclamada condenada a pagar uma pensão indenização ao Autor <strong>no</strong> valor mensal<br />

2,02 salários mínimos por mês, ou seja, de R$ 838,30 (oitocentos e trinta e oito reais e<br />

trinta centavos), até que o mesmo complete 70 (setenta) a<strong>no</strong>s de idade (<strong>no</strong> a<strong>no</strong> de 2032):<br />

requer-se outrossim que seja fixada na R. Sentença, a PENSAO, seja condena<strong>do</strong> o Réu a<br />

efetuar o pagamento em uma única parcela.<br />

Seja expedida à reclamada a determinação judicial para trazer aos autos a Ficha Funcional e<br />

Ficha Medica de Admissão e Demissão <strong>do</strong> Rec1amante -PCMSO, 0 PPRA vigente <strong>no</strong> a<strong>no</strong><br />

de 1988, a CAT e to<strong>do</strong>s os demais <strong>do</strong>cumentos que instruíram 0 pedi<strong>do</strong> de auxilio <strong>do</strong>ença<br />

ao INSS, <strong>no</strong> prazo da contestação, sob pena de confissão ficta;<br />

Requer a incidência de correção monetária ao teor da súmula 43/STJ, sobre os valores<br />

requeri<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> evento daninho, bem como incidência de juros de mora à razão de<br />

12% (<strong>do</strong>ze por cento) ao a<strong>no</strong> e correção monetária, a partir da citação, em consonância com<br />

a Súmula 54/STJ, e sobre o montante <strong>do</strong> débito atualiza<strong>do</strong>;<br />

Requer a instalação de prótese de ultima geração e tratamentos recomenda<strong>do</strong>s para sua<br />

adaptação;<br />

Requer, ainda, provar to<strong>do</strong> o alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios de provas em direito admitidas,<br />

tais como: perícias médicas, juntadas <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos em anexo e de <strong>no</strong>vos <strong>do</strong>cumentos e<br />

prova testemunhal, sen<strong>do</strong> tu<strong>do</strong> para provar o direito <strong>do</strong> Reclamante;<br />

Protesta, desde já, pelo depoimento pessoal <strong>do</strong> Representante Legal da Reclamada, pela<br />

intimação das testemunhas arroladas e demais <strong>do</strong>cumentos que se fizerem necessários em<br />

tempo hábil e forma prescritas por lei, para comprovar a verdade de to<strong>do</strong>s os fatos alega<strong>do</strong>s<br />

nesta Peça Exordial;<br />

Requer seja dispensada a Audiência inaugural de conciliação, poden<strong>do</strong>, todavia a mesma<br />

ser alcançada na fase inicial da AIJ; Dá a causa o valor de R$ 490.430,40 (quatrocentos e<br />

<strong>no</strong>venta mil, quatrocentos e trinta reais e quarenta centavos).<br />

E, para que chegue ao conhecimento de to<strong>do</strong>s, especialmente de FRIGOBRÁS-CIA<br />

BRASILEIRA DE FRIGORÍFICOS- GRUPO SADIA, eu, _______________ Luanerson<br />

Moraes Ferreira, Técnico Judiciário, passei o presente em quarta-feira, 01 de setembro de<br />

2008, nesta cidade de Ron<strong>do</strong>nópolis / MT.<br />

PRAZO: 20 DIAS.<br />

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT SINOP - EXEC.PREVIDENCIÁRIA<br />

EDITAL Nº 517/2008<br />

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO<br />

PROCESSO N: 00768.2002.036.23.00-8<br />

EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL<br />

EXECUTADO: MADEREIRA COMETA LTDA E OUTRO(S) 1<br />

EXECUTADO: ELTON DNIS GOBBI<br />

O EXMO Dr. FERNANDO SARAIVA ROCHA, MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da Vara <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong> de SINOP/MT, pelo presente edital torna público:<br />

FINALIDADE:<br />

Intimar os(as) executa<strong>do</strong>s(as), MADEIREIRA COMETA LTDA E ELTON DNIS GOBBI,<br />

<strong>do</strong> despacho de fl. 208, abaixo transcrito:<br />

Página 109 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

Despacho de fl. 208:<br />

Vistos, etc. 3<br />

1. Vin<strong>do</strong> aos autos o contrato social, intime-se a executada para, <strong>no</strong> prazo de 30 (trinta)<br />

dias, indicar bens à penhora, de sua propriedade, livres e desembarga<strong>do</strong>s, localiza<strong>do</strong>s na<br />

sede <strong>do</strong> Juízo, capazes de suportar a presente execução, sob pena de incidir preclusão e de<br />

se presumir estes inexistentes.<br />

3. Oportunamente deliberarei acerca <strong>do</strong>s demais pleitos de fls. 195.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 19 de maio de 2008<br />

MOTIVO:<br />

Estar em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>.<br />

Para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong>(s) executa<strong>do</strong>(s) é passa<strong>do</strong> o presente Edital.<br />

Eu, ______________________________Adriana Santos Tolenti<strong>no</strong>, Diretora de Secretaria,<br />

conferi e subscrevi.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, terça-feira, 2 de setembro de 2008<br />

PRAZO: 20 DIAS.<br />

PROCESSO: 00688.2006.036.23.00-6<br />

EXEQÜENTE: CLEONI ERCEGO<br />

FERNANDO SARAIVA ROCHA<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

EDITAL Nº 0511/2008<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO<br />

ADVOGADO: SIRLENE DE JESUS BUENO<br />

EXECUTADO: RESTAURANTE PANDULHO<br />

EXECUTADO: OKSANA LYSENKO<br />

O Exmo Dr. WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO, MM. Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da<br />

Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de SINOP/MT, pelo presente edital torna público:<br />

FINALIDADE: Intimar o(a)(s) executa<strong>do</strong>(a)(s RESTAURANTE PANDULHO E<br />

OKSANA LYSENKO <strong>do</strong> despacho de abaixo.<br />

Despacho de fl. 187:<br />

Vistos, etc.2<br />

1. Ante os termos da Ata de Audiência de fl.171, declaro extinta a execução em relação aos<br />

créditos trabalhistas nestes autos e <strong>no</strong>s feitos nº 686.2006-7, 689.2006-0 e 687.2006-1, <strong>no</strong>s<br />

termos <strong>do</strong> art.794, I, <strong>do</strong> CPC. Intimem-se.<br />

2. Traslade-se cópia deste despacho para àqueles processos.<br />

3. Ato contínuo, determi<strong>no</strong> à Secretaria que promova o abatimento <strong>do</strong>s valores levanta<strong>do</strong>s<br />

em to<strong>do</strong>s os autos e atualize o valor remanescente em execução.<br />

Si<strong>no</strong>p, 25 de agosto de 2008.<br />

MOTIVO: Estar em lugar incerto e não sabi<strong>do</strong>.<br />

Eu, ______________________________ Adriana Santos Tolenti<strong>no</strong>, Diretora de<br />

Secretaria, conferi e subscrevi.<br />

Si<strong>no</strong>p/MT, 28 de agosto de 2008 - quinta-feira.<br />

WILLIAM GUILHERME CORREIA RIBEIRO<br />

Juiz <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong><br />

VT TANGARA DA SERRA - CONHECIMENTO<br />

JUSTIÇA DO TRABALHO<br />

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 209/2008<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA/MT<br />

R. Osval<strong>do</strong> Pereira de Araújo, 203-W, Jd. Nações Unidas,<br />

Tangará da Serra/MT, 78.300-000<br />

Fone/Fax: (0xx65) 326-2676, End. Eletrônico: vttserra@trt23.gov.br<br />

PRAZO: 20 DIAS<br />

Processo nº: 01301.2008.051.23.00-3<br />

Consignante: MOACIR SANSÃO E OUTROS<br />

Advoga<strong>do</strong> : Luiz Maria<strong>no</strong> Bridi<br />

Consigna<strong>do</strong> : CLEITON PEREIRA DA SILVA<br />

O Doutor PLÍNIO GEVEZIER PODOLAN, Juiz Titular da Vara <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> de Tangará<br />

da Serra MT., <strong>no</strong> uso de suas atribuições que lhe confere a Lei, FAZ SABER a to<strong>do</strong>s<br />

quanto o presente virem ou dele tiverem conhecimento que <strong>no</strong>s autos <strong>do</strong> processo supra<br />

cita<strong>do</strong>, fica, CLEITON PEREIRA DA SILVA, atualmente em local incerto, INTIMADO<br />

para comparecer à AUDIÊNCIA UNA que será realizada na RUA OSVALDO PEREIRA<br />

DE ARAUJO, 203-W, JARDIM DAS NAÇÕES CENTRO em 13 de outubro de 2008 (2.ª<br />

feira) às 9h10min, cujos pedi<strong>do</strong>s encontram-se abaixo relaciona<strong>do</strong>s. V.Sa. deverão observar<br />

as seguintes advertências:<br />

1- O processo terá seu procedimento pela forma UNA.<br />

2- A ausência injustificada <strong>do</strong>(a) reclama<strong>do</strong>(a) implicará em revelia e confissão ficta quanto<br />

a matéria de fato, fican<strong>do</strong> facultada a sua substituição por preposto(a).<br />

3- Vossa senhoria poderá apresentar defesa e <strong>do</strong>cumentos que julgar necessários.<br />

4- Relação <strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s:<br />

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DO<br />

TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA.<br />

MOACIR SANSÃO E OUTROS (CONDOMÍNIO RURAL) - proprietário da fazenda<br />

Ouro Branco, zona, rural, devidamente inscrito <strong>no</strong> CGC - MF sob nº 00.3288.600/0570-86,<br />

com sede na Ro<strong>do</strong>via MT 246 - KM 3.5 - Distrito Industrial - na cidade de Barra <strong>do</strong> Bugres<br />

- MT, representa<strong>do</strong> neste ato por seus advoga<strong>do</strong>s e procura<strong>do</strong>res que abaixo assinam, vem<br />

respeitosamente a presença de V. Exa. propor a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM<br />

PAGAMENTO de direitos trabalhistas de seu ex - funcionários CLEITON PEREIRA DA<br />

SILVA, brasileiro, esta<strong>do</strong> civil ig<strong>no</strong>ra<strong>do</strong>, trabalha<strong>do</strong>r braçal, devidamente inscrito <strong>no</strong> CPF<br />

sob nº 018.908.551-70, porta<strong>do</strong>r da CTPS 34993 série 00017 - AL, PIS 20394073562,<br />

residente e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Av. Presidente Castelo Branco, 975, Centro, na cidade de Barra<br />

<strong>do</strong> Bugres - MT, pelas razões de fato e de direito que passa a expor e ao final requerer,<br />

conforme segue: 1 - O consigna<strong>do</strong> foi contrata<strong>do</strong> na função de trabalha<strong>do</strong>r rural <strong>no</strong> dia<br />

12.05.08, trabalhan<strong>do</strong> ininterruptamente até o dia 28.05.2008 (16 dias trabalha<strong>do</strong>s), data em<br />

que a consignada deixou de comparecer ao trabalho, sem apresentar qualquer justificativa<br />

para suas faltas. Durante o vínculo empregatício sua maior remuneração foi de R$ 540,60<br />

(quinhentos e quarenta reais e sessenta centavos), valor este, que foi utiliza<strong>do</strong> para o cálculo<br />

das verbas rescisórias. 2. Passa<strong>do</strong>s mais de 10 dias sem que o mesmo procurasse o<br />

consignante, este enviou uma <strong>no</strong>tificação por escrito, a qual foi recebida e assinada pelo<br />

consigna<strong>do</strong> em 06.06.08, conforme faz prova o <strong>do</strong>cumento em anexo, para que ele<br />

retornasse ao trabalho ou justificasse sua ausência <strong>no</strong> prazo de 48 horas, porém, o<br />

consigna<strong>do</strong> que<strong>do</strong>u-se inerte, restan<strong>do</strong> demonstra<strong>do</strong> o seu interesse de não mais retornar ao<br />

serviço, caracterizan<strong>do</strong>-se assim, aban<strong>do</strong><strong>no</strong> de emprego conforme dispõe o art. 482, I da<br />

CLT. Diante desse fato e objetivan<strong>do</strong> a empresa/reclamada livrar-se da MORA, propõe a<br />

presente consignação, depositan<strong>do</strong> neste ato o TRCT com o pagamento de todas as verbas<br />

rescisórias a que faz jus, <strong>no</strong> importe de R$ 14,03 (quatorze reais e três centavos), referente<br />

ao ultimo dia trabalha<strong>do</strong>, visto que a empresa fecha sua folha de pagamento <strong>do</strong> dia 28 de<br />

determina<strong>do</strong> mês ao dia 27 <strong>do</strong> mês subsequente, assim o reclamante recebeu seu pagamento<br />

referente aos dias trabalha<strong>do</strong>s 12.05.08, restan<strong>do</strong> apenas o ultimo dia trabalha<strong>do</strong>, dia<br />

28.05.08, para ser pago. Junta-se ainda, neste ato, as guias que comprovam o recolhimento<br />

<strong>do</strong> valor ora consigna<strong>do</strong> e termo de Rescisão <strong>do</strong> Contrato de <strong>Trabalho</strong>, dan<strong>do</strong>-se assim por<br />

rescindi<strong>do</strong> seu pacto laboral, pelo extinto contrato de trabalho. DO REQUERIMENTO:<br />

Pelo exposto, o consignante requer a v. Exa. que se digne determinar a <strong>no</strong>tificação <strong>do</strong><br />

consigna<strong>do</strong>, via AR-MP, <strong>no</strong> endereço descrito <strong>no</strong> preâmbulo desta ação, para que, em dia e<br />

hora designada por V. Exa., compareça à audiência para receber a importância ora<br />

consignada e assinar o respectivo Termo Rescisório Prosseguin<strong>do</strong>-se o feito em seus<br />

ulteriores termos até final da sentença para julgar PROCEDENTE o presente pedi<strong>do</strong>, dan<strong>do</strong><br />

-se por rescindi<strong>do</strong> o extinto contrato de trabalho, condenan<strong>do</strong> o consigna<strong>do</strong> ao pagamento<br />

Página 110 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

das custas processuais, e demais cominações legais. Requer ainda, a intimação <strong>do</strong><br />

consigna<strong>do</strong> para que na data designada para a audiência apresente sua Carteira de <strong>Trabalho</strong><br />

para que seja providenciada a respectiva baixa. Requer provar o alega<strong>do</strong> por to<strong>do</strong>s os meios<br />

de provas em direito admiti<strong>do</strong>s, especialmente pelo depoimento pessoal <strong>do</strong> Consigna<strong>do</strong>,<br />

sob pena de confesso, provas testemunhais, juntada de <strong>no</strong>vos <strong>do</strong>cumentos e demais provas<br />

pertinentes à espécie, juntan<strong>do</strong>-se neste ato os <strong>do</strong>cumentos ora referi<strong>do</strong>s. Dá-se a causa o<br />

valor de R$ 14,03 (quatorze reais e três centavos). N. Termos, Pede Deferimento. Tangará<br />

da Serra, 19 de junho de 2008. LEDI FIGUEIREDO BRIDI OAB-MT 9413. Dr. PLÍNIO<br />

GEVEZIER PODOLAN - JUIZ DO TRABALHO.<br />

E para que chegue ao conhecimento <strong>do</strong> Sr. CLEITON PEREIRA DA SILVA é<br />

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS<br />

EDITAL N. 01 - 11º CONCURSO DE REMOÇÃO/2008<br />

EDITAL N. 01 - 11º CONCURSO DE REMOÇÃO<br />

A Diretora de Gestão de Pessoas <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região, por<br />

ordem <strong>do</strong> Diretor-Geral e ten<strong>do</strong> em vista o disposto <strong>no</strong> art. 3º da Portaria TRT/DG/GP -<br />

2725/2007, de 19 de <strong>no</strong>vembro de 2007, declara aberto o 11º Concurso de Remoção <strong>do</strong> a<strong>no</strong><br />

de 2008 para os servi<strong>do</strong>res integrantes <strong>do</strong> quadro de pessoal permanente <strong>do</strong> TRT <strong>23ª</strong><br />

Região, que se rege pelas <strong>no</strong>rmas <strong>do</strong> presente Edital, <strong>no</strong>s termos seguintes:<br />

1. O 11º Concurso de Remoção/2008 obedecerá os critérios estabeleci<strong>do</strong>s pela Portaria<br />

TRT/DG/GP - 2725/2007.<br />

2. Para efeito deste concurso de remoção, serão consideradas as seguintes vagas:<br />

a) Localidade Água Boa: 01 (uma) vaga Cadastro Reserva;<br />

b) Localidade Alta Floresta: 02 (duas) vagas Cadastro Reserva;<br />

c) Localidade Cáceres: Cadastro Reserva;<br />

d) Localidade Colíder: Cadastro Reserva;<br />

e) Localidade Diamanti<strong>no</strong>: Cadastro Reserva;<br />

f) Localidade Mirassol D'Oeste: 01 (uma) vaga Cadastro Reserva;<br />

g) Localidade Pontes e Lacerda: Cadastro Reserva;<br />

h) Localidade Si<strong>no</strong>p: Cadastro Reserva;<br />

i) Localidade Sorriso: Cadastro Reserva;<br />

j) Localidade Tangará da Serra: Cadastro Reserva.<br />

3. Excetua<strong>do</strong>s os servi<strong>do</strong>res que se enquadram nas hipóteses previstas <strong>no</strong> art. 5º da Portaria<br />

nº 2725/2007, poderão se inscrever neste Concurso de Remoção os servi<strong>do</strong>res ocupantes<br />

<strong>do</strong>s cargos efetivos de:<br />

a) Analista Judiciário - Área Judiciária - Sem Especialidade;<br />

b) Analista Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;<br />

c) Técnico Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;<br />

d) Técnico Judiciário - Área Apoio Especializa<strong>do</strong> - Especialidade: Digitação;<br />

e) Técnico Judiciário - Área Serviços Gerais - Especialidade Segurança e Transporte;<br />

f) Auxiliar Judiciário - Área Administrativa - Sem Especialidade;<br />

g) Auxiliar Judiciário - Área Serviços Gerais - Sem Especialidade.<br />

4. A fim de garantir a observância <strong>do</strong> critério de preferência, conforme a ordem de<br />

classificação em concurso público para provimento de cargos deste TRT, os servi<strong>do</strong>res que<br />

forem empossa<strong>do</strong>s a partir da publicação <strong>do</strong> presente Edital não participarão <strong>do</strong> certame ora<br />

regula<strong>do</strong>.<br />

5. A inscrição <strong>no</strong> concurso de remoção deverá ser feita em formulário específico,<br />

disponível <strong>no</strong> diretório P:\DGP\11ºConcurso de Remoção_2008\Formulário de Inscrição, o<br />

qual deverá ser encaminha<strong>do</strong> à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP, devidamente<br />

preenchi<strong>do</strong>, sem rasura, pessoalmente, ou por correio eletrônico, para o endereço:<br />

dgp@trt23.gov.br, <strong>no</strong> prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis a partir da publicação deste Edital.<br />

5.1. O formulário de inscrição apresentará opções de lotação nas localidades com vagas<br />

existentes, assim como aquelas com cadastro de reserva, relacionadas <strong>no</strong> item 2 deste<br />

ADMINISTRATIVO<br />

EDITAIS DE REMOÇÃO<br />

passa<strong>do</strong> o presente edital. Eu, _______, Cizinani Antão Rodrigues, Técnico Judiciário,<br />

digitei o presente em 01 de setembro de 2008 nesta cidade de Tangará da Serra/MT.<br />

ALESSANDRO RUIZ DE AQUINO<br />

Diretor de Secretaria<br />

Edital. Os candidatos poderão fazer opção por até três localidades, independentemente da<br />

existência de vaga, sempre indican<strong>do</strong> a ordem de preferência, dentre todas as opções<br />

disponíveis <strong>no</strong> formulário de inscrição.<br />

5.2. Eventuais alterações e pedi<strong>do</strong>s de cancelamento, somente serão aceitos se realiza<strong>do</strong>s,<br />

até o último dia <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong> <strong>no</strong> item 5, pessoalmente (junto à Seção de Cadastro<br />

de Pessoal) ou por meio <strong>do</strong> correio eletrônico (para o endereço: dgp@trt23.gov.br).<br />

6. Para fins de classificação neste Concurso de Remoção, será considera<strong>do</strong> o seguinte<br />

critério: data de exercício neste <strong>Tribunal</strong>.<br />

6.1. O desempate observará os critérios estabeleci<strong>do</strong>s <strong>no</strong> art. 6o da Portaria TRT/DG/GP -<br />

2725/2007.<br />

6.2. O tempo de serviço a ser considera<strong>do</strong> será aquele averba<strong>do</strong> até a data final de inscrição<br />

<strong>no</strong> presente Concurso de Remoção.<br />

7. A classificação preliminar <strong>do</strong>s candidatos será publicada <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico<br />

deste <strong>Tribunal</strong> <strong>no</strong> prazo de até 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> dia seguinte ao térmi<strong>no</strong> das<br />

inscrições, deven<strong>do</strong> também ser divulgada <strong>no</strong> diretório P:\DGP\11º Concurso de<br />

Remoção_2008\Classificação Preliminar.<br />

7.1 Eventuais pedi<strong>do</strong>s de reconsideração poderão ser apresenta<strong>do</strong>s pelos candidatos <strong>no</strong><br />

perío<strong>do</strong> de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação da classificação, e dirigi<strong>do</strong>s<br />

ao Diretor-Geral, que proferirá a decisão <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da data<br />

<strong>do</strong> protocolo.<br />

7.2. Não será aceito pedi<strong>do</strong> de reconsideração referente à exclusão, inclusão ou alteração na<br />

ordem de preferência com relação às opções de vagas por localidade.<br />

8. Da decisão <strong>do</strong> Diretor-Geral caberá recurso ao Presidente, <strong>no</strong> prazo de 3 (três) dias úteis,<br />

a contar da ciência <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>.<br />

8.1. O recurso deverá estar instruí<strong>do</strong> com:<br />

a) indicação <strong>do</strong>s itens a serem retifica<strong>do</strong>s;<br />

b) justificativa porme<strong>no</strong>rizada acerca <strong>do</strong> fundamento da impugnação;<br />

c) <strong>do</strong>cumentação comprobatória de todas as alegações.<br />

8.2. Interposto o recurso, a Diretoria de Gestão de Pessoas intimará os demais interessa<strong>do</strong>s<br />

para que, <strong>no</strong> prazo de 3 (três) dias úteis, apresentem alegações.<br />

8.3. Não será aceito recurso referente à exclusão, inclusão ou alteração na ordem de<br />

preferência com relação às opções de vagas por localidade.<br />

8.4 Os recursos serão decidi<strong>do</strong>s <strong>no</strong> prazo de 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da respectiva data<br />

de conclusão ao Presidente.<br />

9. Decidi<strong>do</strong>s os recursos, será homologada pelo Presidente a classificação final, conten<strong>do</strong> a<br />

ordem definitiva <strong>do</strong>s candidatos, que será publicada <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico deste<br />

<strong>Tribunal</strong>, deven<strong>do</strong> também ser divulgada <strong>no</strong> diretório P:\DGP\11º Concurso de Remoção<br />

2008\Classificação Final.<br />

9.1. O prazo de validade <strong>do</strong> Resulta<strong>do</strong> Final divulga<strong>do</strong> será de 90 (<strong>no</strong>venta) dias a partir da<br />

publicação <strong>do</strong> Edital de Classificação Final <strong>no</strong> Diário da Justiça Eletrônico.<br />

Página 111 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp


DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - NÚMERO 544 - ANO 2008 - CUIABÁ/MT - QUARTA-FEIRA, 03 DE SETEMBRO DE 2008 TRT <strong>23ª</strong> REGIÃO<br />

10. A Administração, utilizan<strong>do</strong> da faculdade prevista <strong>no</strong> art. 12 da Portaria TRT/DG/GP -<br />

2725/2007, informa que neste concurso de remoção não será permiti<strong>do</strong> o adiamento da<br />

remoção <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r classifica<strong>do</strong>.<br />

11. Após a publicação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final, o Presidente expedirá as portarias de remoção <strong>do</strong>s<br />

servi<strong>do</strong>res.<br />

11.1. O perío<strong>do</strong> de trânsito, a que se refere o art. 18 da Lei nº 8112/90, será de <strong>no</strong> mínimo<br />

10 (dez) e <strong>no</strong> máximo 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da publicação da portaria de remoção, para<br />

retomada <strong>do</strong> efetivo desempenho das atribuições <strong>do</strong> cargo, incluí<strong>do</strong> neste prazo o tempo<br />

necessário ao deslocamento para a <strong>no</strong>va unidade, excetua<strong>do</strong>s os casos em que o servi<strong>do</strong>r<br />

declinar deste prazo.<br />

Presidente<br />

Desembarga<strong>do</strong>r João Carlos Ribeiro de Souza<br />

Vice-Presidente<br />

Desembarga<strong>do</strong>r Osmair Couto<br />

Secretária Geral da Presidência<br />

Sueli Astolfo<br />

Diretor-Geral<br />

Simonei Luiz Teixeira Simioni<br />

Diretor de Tec<strong>no</strong>logia da Informação<br />

Adalberto Henrique Sé Balão<br />

Diretor de Comunicação Social<br />

Nelson Antônio de Oliveira Ferraz<br />

Diretor da Secretaria Judiciária<br />

Ney Mussa de Moraes<br />

Av. Historia<strong>do</strong>r Rubens de Men<strong>do</strong>nça, 3355<br />

Centro Político e Administrativo,<br />

Cuiabá/MT<br />

CEP 78050-955<br />

11.2. As despesas decorrentes da mudança de sede correrão às expensas <strong>do</strong> servi<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong><br />

incabível o pagamento de ajuda de custo, visto que se trata de procedimento de remoção a<br />

pedi<strong>do</strong>.<br />

-- fim desta publicação --<br />

12. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação <strong>do</strong> Diário da Justiça Eletrônico <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> da <strong>23ª</strong> Região.<br />

Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2008.<br />

MARIA BETHÂNIA RODRIGUES<br />

Página 112 de 112 http://www.trt23.gov.br/servicos/dje/index.asp

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!