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PROPOSTA DA ADMINISTRAÇÃO - Lupatech

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<strong>PROPOSTA</strong> <strong>DA</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária de<br />

30 de abril de 2010<br />

COMENTÁRIOS DOS ADMINISTRADORES SOBRE A SITUAÇÃO<br />

FINANCEIRA <strong>DA</strong> COMPANHIA<br />

(conforme item 10 do Formulário de referência – Instrução CVM 480)<br />

<strong>PROPOSTA</strong> DE DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO<br />

(anexo 9-11 da Instrução CVM 481)<br />

INFORMAÇÕES SOBRE OS INDICADOS PELA <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> <strong>DA</strong><br />

COMPANHIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

(conforme os itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência da Instrução CVM 480)<br />

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS<br />

ADMINISTRADORES<br />

(conforme item 13 do Formulário de Referência da Instrução CVM 480)<br />

Anexo 19: AQUISIÇÃO DE CONTROLE<br />

Anexo 20: DIREITO DE RECESSO<br />

Anexo 23: PEDIDO DE PROCURAÇÃO<br />

<strong>PROPOSTA</strong> DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL


Índice Página<br />

1) Proposta da Administração............................................................................03<br />

2) Comentários dos Administradores sobre a situação financeira da<br />

Companhia.......................................................................................................27<br />

3) Proposta de destinação do Lucro Líquido....................................................63<br />

4) Informações sobre os indicados pela Administração da Companhia para<br />

composição do Conselho de Administração................................................67<br />

5) Informações adicionais sobre a remuneração dos Administradores<br />

(Anexo 13)........................................................................................................90<br />

6) Aquisição de Controle (Anexo 19)...............................................................101<br />

7) Direito de Recesso (Anexo 20).....................................................................106<br />

8) Pedido de Procuração (Anexo 23)...............................................................108<br />

9) Proposta de Alteração do Estatuto Social..................................................111


Senhores Acionistas:<br />

<strong>PROPOSTA</strong> <strong>DA</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

O Conselho de Administração da <strong>Lupatech</strong> S.A. (“<strong>Lupatech</strong>” ou “Companhia”) vem apresentar<br />

aos acionistas a seguinte proposta, a ser objeto de deliberação em Assembléia Geral Ordinária<br />

e Extraordinária da Companhia, a ser realizada, em primeira convocação, em 30 de abril de<br />

2010 (“AGOE”).<br />

Serão tratados em Assembléia Geral Ordinária os seguintes temas:<br />

1. Examinar, discutir e votar as contas dos administradores e as demonstrações<br />

financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009.<br />

Com relação a este tema, o Conselho de Administração sugere a aprovação das contas dos<br />

administradores e as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31<br />

de dezembro de 2009.<br />

2. Destinação do resultado do exercício.<br />

O Conselho de Administração da Companhia, quanto à esta matéria, sugere a apropriação do<br />

lucro apurado pela Companhia, no montante de R$15.408.167,00 (quinze milhões,<br />

quatrocentos e oito mil, cento e sessenta e sete reais), à conta de prejuízos acumulados.<br />

3. Eleger os membros do Conselho de Administração.<br />

Quanto ao presente tópico, a Administração da Companhia informa que o Conselho de<br />

Administração, se aprovado na AGOE, será composto dos seguintes membros e suplentes:<br />

Nestor Perini Presidente<br />

Alcinei Cardoso Rodrigues Conselheiro<br />

José Teófilo Abu Jamra Conselheiro<br />

Clóvis Benoni Meurer Conselheiro Independente<br />

José Coutinho Barbosa Conselheiro Independente<br />

José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha Conselheiro Independente<br />

Teresa Rodriguez Cao Suplente<br />

Serão tratados em Assembléia Geral Extraordinária os seguintes temas:<br />

1. Aprovar a inclusão de parágrafo único no artigo 2º do Estatuto Social da Companhia,<br />

para fazer constar as suas filiais ativas.<br />

O Conselho de Administração da <strong>Lupatech</strong> esclarece, quanto à esta proposta, que a<br />

Companhia possui atualmente 6 (seis) filiais, distribuídas entre os estados do Rio Grande do<br />

Sul e São Paulo, sendo 4 destas resultantes do processo de reestruturação societária havido<br />

no final de 2008 - onde a Companhia incorporou empresas controladas, tornando-as suas filiais<br />

- uma filial existente na cidade de São Paulo, onde está localizado o escritório de Relação com


Investidores da Companhia; e uma filial constituída no final de 2009 e localizada na cidade de<br />

Feliz, estado do Rio Grade do Sul, destinada à fabricação e comercialização de tubulações,<br />

acessórios e revestimentos em fibra de vidro e prestação de serviços envolvendo estes<br />

produtos.<br />

Assim, são as seguintes as filiais da Companhia:<br />

(i) Filial localizada na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, nº<br />

1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0005-46, e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA Americana;<br />

(ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, nº<br />

385, Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0006-27,<br />

e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Metalúrgica Ipê;<br />

(iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua<br />

Eugênio Schardong, nº 45, Bairro Rio Branco, CEP 93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0004-65, e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – CSL;<br />

(iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia<br />

Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg, Distrito<br />

Industrial, CEP 13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0007-08, e doravante<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA Nova Odessa;<br />

(v) Filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n° 145,<br />

conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0003-84; e,<br />

(vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários<br />

da Pátria, nº 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0008-99,<br />

e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Fiber Liners.<br />

Desse modo, a redação do artigo 2º do Estatuto Social da Companhia passaria a ser a<br />

seguinte:<br />

“Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do<br />

Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis, n° 201, podendo a critério da Diretoria, criar ou extinguir<br />

filiais e quaisquer outros estabelecimentos, no País ou exterior.<br />

Parágrafo Único. A Sociedade possui 6 (seis) filiais, conforme segue:<br />

(i) Filial localizada na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, nº<br />

1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0005-46, e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA Americana;<br />

(ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, nº<br />

385, Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0006-27,<br />

e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Metalúrgica Ipê;<br />

(iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua Eugênio<br />

Schardong, nº 45, Bairro Rio Branco, CEP 93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0004-65, e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – CSL;<br />

(iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia<br />

Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg, Distrito<br />

Industrial, CEP 13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0007-08, e doravante<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA Nova Odessa;<br />

(v) Filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n° 145,<br />

conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0003-84; e,<br />

(vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários<br />

da Pátria, nº 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0008-99,<br />

e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Fiber Liners.”<br />

2. Aprovar a ampliação do objeto social da Companhia, com a conseqüente alteração da<br />

redação do artigo 4º de seu Estatuto Social, nos termos abaixo.<br />

A proposta de alteração do artigo 4º do Estatuto Social da Companhia tem por objetivo ampliar<br />

o objeto social da Companhia, descrevendo de modo preciso e completo o âmbito da atividade<br />

empresarial desenvolvida pela <strong>Lupatech</strong> através de seu estabelecimento sede e de suas filiais.


A deliberação constante deste item 2 ensejará, nos termos dos artigos 136, VI e 137 da Lei das<br />

Sociedades Anônimas, o direito de recesso aos acionistas da Companhia que comprovarem a<br />

titularidade de ações de emissão da Companhia na data da primeira publicação do edital de<br />

convocação à assembléia, sendo o prazo para exercício de tal direito de 30 (trinta) dias<br />

contados da publicação da assembléia geral que aprovar o tema, nos termos do artigo 137, IV<br />

da Lei já referida.<br />

Com a aprovação das alterações acima, o artigo 4º passará a vigorar com a seguinte redação:<br />

“Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social: (a) a industrialização de peças, partes, sistemas<br />

e moldes, obtidos através de processos de fundição, injeção sinterização, metalurgia e outros;<br />

válvulas, registros, torneiras, atuadores e outros produtos para controle de fluídos e vapores;<br />

sistemas de automação industrial para instalação em equipamentos, máquinas, aparelhos e<br />

tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral; equipamentos e componentes para<br />

uso industrial e de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a indústria, o comércio, a<br />

importação e a exportação de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais<br />

como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras,<br />

flutuadores e assemelhados, máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios,<br />

bem como matérias-primas e insumos secundários; (c) a exportação, na qualidade de empresa<br />

comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n° 1894/81, de cordas, cabos e artefatos<br />

congêneres e complementares, tais como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes,<br />

poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como máquinas e<br />

equipamentos empregados neste ramo de negócios, adquiridos de terceiros; (d) a<br />

comercialização, quer no País ou no exterior, dos produtos referidos na alínea (a), seja de<br />

fabricação própria ou de terceiros, bem como suas partes e peças; (e) a importação e a<br />

exportação de matérias-primas, partes, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos<br />

e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização dos produtos referidos na alínea (a)<br />

anterior; (f) a prestação de serviços de representação comercial; assistência técnica de seus<br />

produtos no país e no exterior; ensaios em equipamentos metálicos e sintéticos; conserto de<br />

cabos de poliéster; bem como a prestação de serviços de lingotamento e recuperação de<br />

sucatas e metais não ferrosos; conserto, manutenção e reparação de válvulas e registros<br />

industriais, usinagem, modelação e ferramentaria; e projetos em C.A.O - C.A.M, resinas<br />

poliméricas em formas primárias ou produtos acabados; (g) fabricação e comercialização de<br />

tubulações, acessórios e revestimentos em fibra de vidro, bem como a prestação de serviços<br />

para terceiros envolvendo estes produtos; e, (h) a participação em outras sociedades, qualquer<br />

que seja a sua forma, como sócia ou acionista como meio ou não de realizar o objeto social, ou<br />

para beneficiar-se de incentivos fiscais.”<br />

3. Aprovar a adequação da quantidade de ações e do capital social da Companhia, diante<br />

do cancelamento de 6.113 (seis mil, cento e treze) ações, conforme Reuniões do Conselho de<br />

Administração de 15 de julho de 2008 e 15 de maio de 2009.<br />

Em relação a esta proposta, o Conselho de Administração da Companhia esclarece que a<br />

mesma possui Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações (“Plano”) que beneficia seus<br />

gerentes e diretores (“beneficiários”), dando-lhes a opção de, anualmente, aplicarem parte ou a<br />

totalidade do bônus percebido por conta do Plano de Remuneração Variável da Companhia,<br />

em ações desta, por valores que usualmente são menores do que o custo do papel no<br />

mercado.<br />

O Plano em comento é dividido em Programas de Outorga de Opção de Ações da Companhia<br />

(“Programas”), onde, anualmente, são elencados os beneficiários, bem como aqueles que<br />

atingiram os cargos que dão direito à participação no Plano, quais sejam, gerentes e diretores.<br />

Assim, os beneficiários informam anualmente em que proporção desejam exercer as suas<br />

opções de compra de ações, sendo que, no início de 2008, parte dos beneficiários do Plano<br />

informou equivocadamente que exerceria a integralidade de suas opções de compra; todavia,<br />

no momento do efetivo exercício, optaram por exercer parcialmente o benefício, resultando nas<br />

6.113 (seis mil, cento e treze) ações da Companhia ora em comento.


A Companhia destinou estas ações à tesouraria, conforme Reunião do Conselho de<br />

Administração realizada em 15 de julho de 2008, para que fossem, no momento oportuno,<br />

utilizadas ou canceladas.<br />

Por fim, em 15 de maio do corrente ano o Conselho de Administração da Companhia decidiu<br />

por cancelar definitivamente as opções de exercício das ações, restando assim necessária a<br />

adequação da quantidade de ações e do capital social da Companhia que, equivocadamente<br />

considerou a porção de 6.113 ações e o seu respectivo valor de exercício (R$197.694,42<br />

[cento e noventa e sete mil, seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e dois centavos]<br />

quando do aumento de capital havido no início do ano, conforme Assembléia Geral<br />

Extraordinária de 15 de maio de 2009.<br />

Desse modo, o artigo 5º do Estatuto Social da Companhia passaria a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

“Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de R$311.525.521,89 (trezentos e onze milhões,<br />

quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) dividido<br />

em 47.668.005 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cinco) ações<br />

ordinárias, escriturais, sem valor nominal.<br />

Parágrafo Único. Além das ações já emitidas, conforme o “caput” deste artigo, a Sociedade<br />

está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente da reforma estatutária, e por<br />

deliberação do Conselho de Administração, em mais 118.054.052 (cento e dezoito milhões,<br />

cinqüenta e quatro mil, e cinqüenta e duas) ações ordinárias, todas sem valor nominal.”<br />

4. Alterar a previsão do parágrafo terceiro do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia,<br />

para reduzir o prazo de antecedência mínima para apresentação de documentação pelos<br />

acionistas, de 72 (setenta e duas) para 1 (uma) hora antes da Assembléia Geral, respeitandose<br />

as regras do sistema “Assembléias Online”, do qual a Companhia é participante.<br />

Tal alteração tem como objetivo possibilitar a facilitação dos trâmites aos acionistas da<br />

Companhia para participarem das Assembléias, de acordo com as melhores práticas de<br />

governança corporativa do mercado.<br />

Dessa forma, a redação do parágrafo terceiro do artigo 13 do Estatuto Social da Companhia,<br />

passaria a ser a seguinte:<br />

“Artigo 13. As Assembléias Gerais são ordinárias e extraordinárias. A Assembléia Geral<br />

Ordinária será realizada anualmente dentro dos primeiros quatro meses após o encerramento<br />

do exercício social, e a Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que os<br />

interesses sociais o exigirem.<br />

(...)<br />

Parágrafo 3 o . . Nas Assembléias Gerais, os acionistas deverão apresentar, com 1 (uma) hora de<br />

antecedência, além do documento de identidade ou de representação, comprovante da<br />

respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, devendo, todavia, o<br />

comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do<br />

Manual para participação de Acionistas na Assembléia Geral.”<br />

5. Aprovar a redução do prazo de duração do mandato do Conselho de Administração e<br />

da Diretoria, que passará a ser de 1 (um) ano, com a conseqüente alteração do artigo 16 do<br />

Estatuto Social, a fim de adequar-se à prática da Companhia, que atualmente realiza eleições<br />

anuais do Conselho de Administração.


Desse modo, a redação do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia passaria a ser a<br />

seguinte:<br />

“Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria,<br />

cujos membros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, que se estenderá até a posse<br />

dos novos eleitos.”<br />

6. Aprovar a inclusão de parágrafo único no artigo 16 do Estatuto Social, vedando a<br />

concessão de empréstimos às partes relacionadas à Companhia, excluída desta definição as<br />

suas empresas controladas, conforme definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das<br />

Sociedades por Ações.<br />

Esta modificação tem como objetivo adequar a Companhia com as melhores práticas de<br />

governança corporativa do mercado.<br />

Assim, o artigo 16 do Estatuto Social da Companhia passaria a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

“Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria,<br />

cujos membros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, que se estenderá até a posse<br />

dos novos eleitos.<br />

Parágrafo Único. É vedada à administração da sociedade a concessão de empréstimos às<br />

partes relacionadas à Companhia, excluindo-se desta definição as suas empresas controladas,<br />

conforme definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das Sociedades por Ações.”<br />

7. Aprovar a proposta de reformulação do parágrafo 11, do artigo 52, do Estatuto Social<br />

da Companhia, de modo a incluir a não aplicabilidade do referido artigo 52 nos casos em que,<br />

em razão da conversão de debêntures conversíveis, um acionista se torne titular de ações em<br />

quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da<br />

Companhia em circulação, não sendo necessária realização de Oferta Pública pela<br />

participação remanescente (aplicabilidade do “Poison Pill”) a fim de defender os interesses da<br />

Companhia e de seus investidores. A Companhia entende que nos casos acima mencionados,<br />

o objetivo não é uma agressão hostil por parte do acionista e sim mera casualidade<br />

conseqüente de outros objetivos.<br />

Desse modo, a redação do parágrafo 11, do artigo 52, do Estatuto Social da Companhia,<br />

passaria a ser a seguinte:<br />

“Artigo 52. (...)<br />

(...)<br />

Parágrafo 11 – O disposto neste artigo não se aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se<br />

tornar titular de ações de emissão da Sociedade em quantidade superior a 20% (vinte por<br />

cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da subscrição de ações da<br />

Sociedade, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembléia<br />

Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital<br />

tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico<br />

obtido a partir de um laudo de avaliação da Sociedade realizado por instituição especializada<br />

que atenda aos requisitos previstos no item (vi) do parágrafo 2.º do artigo 52 deste Estatuto, e<br />

(ii) de qualquer acionista da Sociedade se tornar titular de ações de emissão da Sociedade em<br />

quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão, em<br />

decorrência da conversão em ações de debêntures conversíveis em ações de emissão da<br />

Sociedade.


(...)”<br />

8. Ratificar todos os atos praticados pela Administração da Sociedade para a assunção<br />

das obrigações provenientes da operação de emissão privada de debêntures conversíveis em<br />

ações da Companhia.<br />

Em relação a esta proposta, o Conselho de Administração refere que o objetivo é única e<br />

exclusivamente corroborar a totalidade dos atos praticados pela Administração da Sociedade<br />

para a assunção das obrigações provenientes da operação de emissão privada de debêntures<br />

conversíveis em ações da Companhia, conforme deliberado na Reunião do Conselho de<br />

Administração em 13 de maio de 2009, e em Assembléia Geral Extraordinária de 1º de junho<br />

de 2009, que teve como objeto a emissão de debêntures conversíveis em ações de emissão da<br />

Companhia, com garantia flutuante, para colocação privada, com valor nominal unitário de R$<br />

1.000,00 (um mil reais), no montante de até R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de<br />

reais).<br />

9. Aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o<br />

exercício de 2010.<br />

Quanto ao presente tema, a Administração esclarece que a remuneração da administração da<br />

Companhia será no limite global de até R$3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais),<br />

sendo assim subdividida:<br />

Até R$2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) para a remuneração da<br />

Diretoria; e,<br />

Até R$850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) para a remuneração do Conselho de<br />

Administração.<br />

10. Aprovar a constituição de uma joint venture entre a Companhia e a sociedade Penta<br />

Oilfields Services, Inc. (“Penta OFS”) (“Joint Venture”), a qual tem por finalidade a busca pela<br />

<strong>Lupatech</strong> e pela Penta OFS de oportunidades de investimentos no setor de energia,<br />

particularmente na indústria de óleo e gás na América Latina e seus bens e serviços<br />

relacionados (“Transações”).<br />

11. Aprovar a constituição da sociedade objeto da Joint Venture, como subsidiária da<br />

<strong>Lupatech</strong> ou de qualquer outra sociedade pertencente ao seu grupo econômico, a ser regida de<br />

acordo com as leis dos Países Baixos (Holanda), a qual deterá participação direta ou indireta<br />

nas sociedades objeto das Transações (“Nova Sociedade”).<br />

Em relação a esta matéria, o Conselho de Administração esclarece que poderá constituir um ou<br />

mais Veículos no âmbito da Joint Venture, os quais poderão ser regidos pelas leis brasileiras<br />

ou pelas leis de qualquer outro país, conforme venha a ser identificado pela administração da<br />

Companhia.<br />

12. Aprovar a aquisição, nos termos do artigo 256 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de<br />

1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), por meio da Nova Sociedade ou de<br />

qualquer outra sociedade pertencente ao seu grupo econômico, pelo montante de<br />

aproximadamente US$16 milhões (ou aproximadamente R$28.800.000,00 (vinte e oito milhões<br />

e oitocentos mil reais), incluindo assunção de dívida, de uma sociedade constituída de acordo<br />

com as leis da República da Colômbia denominada Hydrocarbon Services Sociedad por<br />

Acciones Simplificada (“HS”), nos termos do laudo de avaliação econômico-financeira<br />

elaborado pela Pagini & Associados Auditores e Consultores.<br />

13. Ratificar a aprovação da contratação da empresa especializada Pagini & Associados<br />

Auditores e Consultores responsável pela avaliação da HS, nos termos do artigo 256, I, da Lei<br />

das Sociedades por Ações.<br />

14. Consolidar o Estatuto Social da Companhia para refletir as alterações ora propostas, o<br />

qual passaria a viger na forma do Anexo I conforme abaixo.


Encontram-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da Companhia, no seu site<br />

de Relações com Investidores (www.lupatech.com.br - link “Relações com Investidores”), bem<br />

como no site da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br): (i) o relatório da<br />

administração; (ii) as demonstrações financeiras; (iii) o parecer dos auditores independentes;<br />

(iv) a proposta de destinação do lucro líquido (Anexo 9-1-II); (v) formulário de demonstrações<br />

financeiras padronizadas - DFP, tudo relativo ao exercício social encerrado em 31/12/2009;<br />

bem como (vi) comentário dos administradores sobre a situação financeira da Companhia (Item<br />

10 do Formulário de Referência); (vii) as informações da administração da Companhia a ser<br />

eleita; (viii) as informações referentes à remuneração dos membros do Conselho de<br />

Administração e da Diretoria para o exercício de 2010; (ix) o Estatuto Social com as alterações<br />

propostas em destaque; (x) os Anexos 20 e 23, referentes ao Direito de Recesso e ao Pedido<br />

de Procuração, respectivamente; e (xi) o Manual para Participação nas Assembléias, que<br />

contem todas as demais informações requeridas pelas Instruções CVM nºs. 480/09 e 481/09,<br />

nos termos do parágrafo 3º do artigo 135 da Lei nº 6.404/76 e dos artigos 6º e 9º da Instrução<br />

CVM nº 481/09.<br />

Caxias do Sul, 31 de março de 2010.<br />

Nestor Perini - Presidente do Conselho de Administração


ANEXO I<br />

<strong>PROPOSTA</strong> DE CONSOLI<strong>DA</strong>ÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL <strong>DA</strong> LUPATECH S.A.<br />

ESTATUTO SOCIAL <strong>DA</strong> LUPATECH S.A.<br />

I. - <strong>DA</strong> DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO<br />

Artigo 1°. LUPATECH S.A. é uma sociedade anônima que se regerá pelo presente Estatuto<br />

Social e pela legislação aplicável.<br />

Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do<br />

Sul, na Rua Dalton Lahm dos Reis, n.° 201, podendo a critério da Diretoria criar ou extinguir<br />

filiais e quaisquer outros estabelecimentos, no País ou exterior.<br />

Parágrafo Único. A Sociedade possui 6 (seis) filiais, conforme segue:<br />

(i) Filial localizada na Cidade de Americana, Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II, nº<br />

1.432, Bairro Nova Americana, CEP 13.466-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0005-46, e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA Americana;<br />

(ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo Anselmo, nº<br />

385, Bairro Jardim Emília, CEP 12.321-510, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0006-27,<br />

e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Metalúrgica Ipê;<br />

(iii) Filial localizada na Cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na Rua<br />

Eugênio Schardong, nº 45, Bairro Rio Branco, CEP 93.040-380, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0004-65, e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – CSL;<br />

(iv) Filial localizada na Cidade de Nova Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia<br />

Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital, esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg, Distrito<br />

Industrial, CEP 13.460-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0007-08, e doravante<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA Nova Odessa;<br />

(v) Filial localizada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n° 145,<br />

conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP 04.552-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0003-84; e,<br />

(vi) Filial localizada na Cidade de Feliz, Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Voluntários<br />

da Pátria, nº 480, Centro, CEP 95.770-970, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0008-99,<br />

e doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Fiber Liners.<br />

Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração indeterminado.<br />

II. - DO OBJETO SOCIAL<br />

Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social: (a) a industrialização de peças, partes, sistemas e<br />

moldes, obtidos através de processos de fundição, injeção sinterização, metalurgia e outros;<br />

válvulas, registros, torneiras, atuadores e outros produtos para controle de fluídos e vapores;<br />

sistemas de automação industrial para instalação em equipamentos, máquinas, aparelhos e<br />

tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos em geral; equipamentos e componentes para<br />

uso industrial e de petróleo e gás e atividades de fundição; (b) a indústria, o comércio, a<br />

importação e a exportação de cordas, cabos e artefatos congêneres e complementares, tais<br />

como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano, correntes, amarras, âncoras,<br />

flutuadores e assemelhados, máquinas e equipamentos empregados neste ramo de negócios,<br />

bem como matérias-primas e insumos secundários; (c) a exportação, na qualidade de empresa<br />

comercial exportadora, previsto no Decreto Lei n° 1894/81, de cordas, cabos e artefatos<br />

congêneres e complementares, tais como terminações, manilhas, sapatilhos, roletes,


poliuretano, correntes, amarras, âncoras, flutuadores e assemelhados, bem como máquinas e<br />

equipamentos empregados neste ramo de negócios, adquiridos de terceiros; (d) a<br />

comercialização, quer no País ou no exterior, dos produtos referidos na alínea (a), seja de<br />

fabricação própria ou de terceiros, bem como suas partes e peças; (e) a importação e a<br />

exportação de matérias-primas, partes, peças e componentes, bem como máquinas, aparelhos<br />

e equipamentos industriais aplicáveis na industrialização dos produtos referidos na alínea (a)<br />

anterior; (f) a prestação de serviços de representação comercial; assistência técnica de seus<br />

produtos no país e no exterior; ensaios em equipamentos metálicos e sintéticos; conserto de<br />

cabos de poliéster; bem como a prestação de serviços de lingotamento e recuperação de<br />

sucatas e metais não ferrosos; conserto, manutenção e reparação de válvulas e registros<br />

industriais, usinagem, modelação e ferramentaria; e projetos em C.A.O - C.A.M, resinas<br />

poliméricas em formas primárias ou produtos acabados; (g) fabricação e comercialização de<br />

tubulações, acessórios e revestimentos em fibra de vidro, bem como a prestação de serviços<br />

para terceiros envolvendo estes produtos; e, (h) a participação em outras sociedades, qualquer<br />

que seja a sua forma, como sócia ou acionista como meio ou não de realizar o objeto social, ou<br />

para beneficiar-se de incentivos fiscais.<br />

Parágrafo Único. O objeto social poderá ser realizado através de sociedades controladas,<br />

subsidiárias e filiais.<br />

III. - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES<br />

Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de R$311.525.521,89 (trezentos e onze milhões,<br />

quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e vinte e um reais e oitenta e nove centavos) dividido<br />

em 47.668.005 (quarenta e sete milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e cinco) ações<br />

ordinárias, escriturais, sem valor nominal.<br />

Parágrafo Único. Além das ações já emitidas, conforme o “caput” deste artigo, a Sociedade<br />

está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente da reforma estatutária, e por<br />

deliberação do Conselho de Administração, em mais 118.054.052 (cento e dezoito milhões,<br />

cinqüenta e quatro mil, e cinqüenta e duas) ações ordinárias, todas sem valor nominal.<br />

Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a um voto na Assembléia Geral.<br />

Artigo 7º. Na proporção das ações que possuírem, os Acionistas terão direito de preferência<br />

para subscrição de novas ações ou de valores mobiliários conversíveis em ações.<br />

Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações, debêntures conversíveis em ações e bônus de<br />

subscrição sem que assista o direito de preferência aos antigos acionistas, quando a colocação<br />

for feita mediante venda em Bolsa de Valores, ou por subscrição pública, ou ainda através de<br />

permuta de ações, em oferta pública de aquisição de controle, nos termos do artigo 172 da Lei<br />

n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”).<br />

Parágrafo Único. É vedado à Companhia emitir ações preferenciais e partes beneficiárias.<br />

Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano<br />

previamente aprovado pela Assembléia Geral, outorgar opção de compra de ações a seus<br />

administradores ou empregados e, ainda, a pessoas naturais que prestam serviços à<br />

Sociedade ou a sociedade sob seu controle, conforme vier a ser deliberado pelo Conselho de<br />

Administração, observadas as disposições estatutárias e as normas legais aplicáveis, não se<br />

aplicando o direito de preferência aos acionistas.<br />

Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a manter todas as ações de sua emissão em contas de<br />

depósito, em nome de seus titulares, na instituição financeira autorizada que designar.


Parágrafo Único. A instituição financeira poderá cobrar dos acionistas o custo de serviço de<br />

transferência de propriedade, atendidos os limites legalmente fixados.<br />

Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante comunicação à bolsa de valores em que suas ações<br />

forem negociadas e publicação de anúncio, suspender os serviços de conversão,<br />

desdobramento, agrupamento e transferência de ações, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias<br />

consecutivos, ou por 90 (noventa) dias intercalados durante o ano.<br />

Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos serviços conversão, desdobramento ou<br />

grupamento de ações. O preço cobrado não poderá ser superior ao respectivo custo de cada<br />

serviço.<br />

IV. - <strong>DA</strong> ASSEMBLÉIA GERAL<br />

Artigo 13. As Assembléias Gerais são ordinárias e extraordinárias. A Assembléia Geral<br />

Ordinária será realizada anualmente dentro dos primeiros quatro meses após o encerramento<br />

do exercício social, e a Assembléia Geral Extraordinária será realizada sempre que os<br />

interesses sociais o exigirem.<br />

Parágrafo 1º. A ata da Assembléia Geral será arquivada no órgão do Registro do Comércio e<br />

publicada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de sua realização.<br />

Parágrafo 2º. A Assembléia Geral só poderá deliberar sobre assuntos da ordem do dia,<br />

constantes dos respectivos editais de convocação.<br />

Parágrafo 3 o . . Nas Assembléias Gerais, os acionistas deverão apresentar, com 1 (uma) hora de<br />

antecedência, além do documento de identidade ou de representação, comprovante da<br />

respectiva participação acionária, expedido pela instituição escrituradora, devendo, todavia, o<br />

comprovante de participação acionária ser antecipado à Companhia nos termos constantes do<br />

Manual para participação de Acionistas na Assembléia Geral.<br />

Artigo 14. As assembléias Gerais serão convocadas na forma da lei e serão instaladas e<br />

presididas pelo presidente do Conselho de Administração e secretariadas por pessoa escolhida<br />

pelo Presidente.<br />

Parágrafo Único. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente do<br />

Conselho de Administração, o Presidente da mesa será escolhido por qualquer membro do<br />

Conselho de Administração, sendo secretariada por acionista escolhido na ocasião.<br />

Artigo 15. Compete à Assembléia Geral, além das demais atribuições previstas em lei:<br />

I. eleger e destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho de Administração e do<br />

Conselho Fiscal, quando instalado;<br />

II. tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações<br />

financeiras por eles apresentadas;<br />

III. fixar a remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, assim<br />

como dos membros do Conselho Fiscal, se instalado;<br />

IV. atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais desdobramentos e<br />

grupamentos de ações;<br />

V. aprovar programas de outorga de opção de compra ou subscrição de ações aos seus<br />

administradores e empregados, assim como aos administradores e empregados de outras<br />

sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela Sociedade;


VI. deliberar, de acordo com proposta apresentada pela administração, sobre a destinação<br />

do lucro do exercício e a distribuição de dividendos;<br />

VII. deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Sociedade, sua<br />

dissolução e liquidação, eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que deverá funcionar<br />

no período de liquidação;<br />

VIII. deliberar sobre a saída da Sociedade do Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa de<br />

Valores de São Paulo – BOVESPA (“BOVESPA”) e sobre o cancelamento de registro de<br />

companhia aberta da Sociedade; e<br />

IX. escolher a instituição responsável pela preparação de laudo de avaliação das ações da<br />

Sociedade, dentre as empresas indicadas pelo Conselho de Administração, nos casos e na<br />

forma prevista neste Estatuto Social.<br />

V. - <strong>DA</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> <strong>DA</strong> SOCIE<strong>DA</strong>DE<br />

Artigo 16. A Administração da Sociedade incumbe ao Conselho de Administração e à Diretoria,<br />

cujos membros serão eleitos para um mandato de 1 (um) ano, que se estenderá até a posse<br />

dos novos eleitos.<br />

Parágrafo Único. É vedada à administração da sociedade a concessão de empréstimos às<br />

partes relacionadas à Companhia, excluindo-se desta definição as suas empresas controladas,<br />

conforme definição constante do artigo 243, §2º, da Lei das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 17. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria eleitos tomarão posse<br />

mediante a lavratura de termo próprio no livro de atas de reuniões de cada órgão, dispensada a<br />

garantia de gestão.<br />

Parágrafo Único. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria deverão<br />

permanecer em seus cargos e no exercício de suas funções até que sejam eleitos seus<br />

substitutos, exceto se de outra forma for deliberado pela Assembléia Geral. A<br />

investidura será condicionada à assinatura do Termo de Anuência dos Administradores,<br />

nos termos do disposto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado e à adesão à<br />

Política de Divulgação de Atos ou Fatos Relevantes da Sociedade, mediante assinatura<br />

do respectivo termo.<br />

Artigo 18. Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria perceberão a<br />

remuneração que for fixada pela Assembléia Geral. A verba será votada de forma global,<br />

cabendo ao Conselho de Administração proceder à sua distribuição entre os membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria.<br />

Artigo 19. Por proposição do Conselho de Administração e a critério da Assembléia Geral<br />

Ordinária, os administradores da Sociedade poderão perceber, ainda, uma participação nos<br />

lucros da Sociedade observadas as normas legais pertinentes e o disposto no artigo 36.<br />

Parágrafo Único. Os administradores somente farão jus à participação nos lucros do exercício<br />

social em relação ao qual for atribuído aos acionistas o dividendo obrigatório de que trata o<br />

artigo 38 do Estatuto Social.


VI. - DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

Artigo 20. O Conselho de Administração será composto de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7<br />

(sete) membros, e até igual número de suplentes, acionistas da Sociedade, pessoas naturais,<br />

residentes no País, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral, que designará o seu<br />

Presidente, tendo referidos membros mandato unificado de 2 (dois) anos. Excepcionalmente e<br />

para fins de transição, quando o Poder de Controle da Sociedade tornar-se Controle Difuso, os<br />

membros do Conselho de Administração poderão ser eleitos, uma única vez, para um mandato<br />

unificado de até 3 anos, sendo que eventual reeleição será para um mandato de 2 anos.<br />

Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por cento) dos Conselheiros efetivos deverão ser<br />

Conselheiros Independentes, conforme definição do parágrafo 2.º. Também será(ão)<br />

considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista<br />

pelo artigo 141, parágrafos 4.° e 5.º da Lei das Sociedades por Ações, sem prejuízo da<br />

definição do parágrafo 2.º.<br />

Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o termo “Conselheiro Independente” significa o<br />

Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo com a Sociedade, exceto participação de capital;<br />

(ii) não é Acionista Controlador, cônjuge ou parente até segundo grau daquele, ou não é ou<br />

não foi, nos últimos 3 (três) anos, vinculado a sociedade ou entidade relacionada ao Acionista<br />

Controlador (pessoas vinculadas a instituições públicas de ensino e/ou pesquisa estão<br />

excluídas desta restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou Diretor da<br />

Sociedade, do Acionista Controlador ou de sociedade controlada pela Sociedade; (iv) não é<br />

fornecedor ou comprador, direto ou indireto, de serviços e/ou produtos da Sociedade, em<br />

magnitude que implique perda de independência; (v) não é funcionário ou administrador de<br />

sociedade ou entidade que esteja oferecendo ou demandando serviços e/ou produtos à<br />

Sociedade; (vi) não é cônjuge ou parente até segundo grau de algum administrador da<br />

Sociedade; (vii) não recebe outra remuneração da Sociedade além da de Conselheiro<br />

(proventos em dinheiro oriundos de participação no capital estão excluídos desta restrição).<br />

Artigo 21. Nos casos de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de<br />

Administração, o cargo será exercido por Conselheiro por ele indicado. Em caso de vacância<br />

do cargo de Presidente do Conselho de Administração, à Assembléia Geral competirá eleger<br />

um substituto para completar o seu mandato.<br />

Parágrafo Único. Vagando qualquer outro cargo do Conselho de Administração, os<br />

Conselheiros remanescentes designarão um substituto que servirá até a primeira Assembléia<br />

Geral. Vagando a maioria dos cargos, convocar-se-á imediatamente a Assembléia Geral para<br />

proceder à eleição dos substitutos que completarão o mandato dos substituídos.<br />

Artigo 22. O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e<br />

extraordinariamente sempre que os interesses sociais o exigirem.<br />

Parágrafo 1°. O Conselho de Administração será convocado pelo Presidente, ou na sua falta,<br />

pelo Conselheiro no exercício da presidência, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, com<br />

indicação de data, hora e pauta da reunião.<br />

Parágrafo 2º. Em caso de urgência justificada, a reunião poderá ser convocada e realizada sem<br />

observância do prazo mínimo antes referido.<br />

Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas com a maioria de seus membros e reputar-se-ão<br />

válidas as deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo aceito votos escritos<br />

antecipados, para efeito de quorum e deliberação. Os conselheiros poderão participar das<br />

reuniões do Conselho de Administração por conferência telefônica ou por vídeo conferência,


devendo, neste caso, encaminhar seu voto por escrito ao Presidente do Conselho de<br />

Administração, por intermédio de carta, fac-símile ou correio eletrônico logo após o término da<br />

reunião. Caberá ao presidente do Conselho de Administração o voto de desempate.<br />

Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho de Administração serão objeto de assentamento<br />

em atas. Se produzirem efeito contra terceiros, serão arquivadas no Registro do Comércio e<br />

publicadas na forma da lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da realização da<br />

reunião do Conselho de Administração.<br />

Artigo 23. Sem prejuízo das demais competências previstas em lei, compete ao Conselho de<br />

Administração:<br />

I. fixar a orientação geral dos negócios, planos, projetos e diretrizes econômicas e<br />

financeiras, industriais e comerciais da Sociedade;<br />

II. analisar e autorizar planos de investimentos e desmobilizações, fixando o valor de<br />

alçada, a forma de financiamento e as garantias que poderão ser concedidas para a sua<br />

implementação pela Diretoria;<br />

III. manifestar-se sobre qualquer proposta a ser encaminhada à Assembléia Geral;<br />

IV. convocar a Assembléia Geral;<br />

V. eleger e destituir Diretores da Sociedade, atribuir designações e fixar-lhes as<br />

atribuições, observando o que a respeito dispuser o Estatuto Social, e eleger os membros do<br />

Comitê de Auditoria;<br />

VI. fiscalizar a gestão dos Diretores e examinar a qualquer tempo, livros e papéis da<br />

Sociedade e solicitar informações sobre quaisquer operações, contratadas ou em contratação;<br />

VII. manifestar-se sobre as demonstrações contábeis e relatórios da administração;<br />

VIII. deliberar sobre a emissão de novas ações e bônus de subscrição, dentro do limite do<br />

capital autorizado, fixando as condições de emissão, inclusive preço e prazo de integralização;<br />

IX. deliberar sobre a emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações e sem<br />

garantia real e autorizar a emissão de quaisquer instrumentos de crédito para a captação de<br />

recursos, como bonds, notes, commercial papers, e outros, de uso comum no mercado,<br />

deliberando ainda sobre as suas condições de emissão e resgate;<br />

X. autorizar a aquisição de ações e debêntures emitidas pela Sociedade para efeito de<br />

cancelamento ou permanência em tesouraria para posterior alienação, observadas as normas<br />

legais vigentes;<br />

XI. apresentar à Assembléia Geral plano para outorga de opção de compra de ações nos<br />

termos da lei e deste Estatuto;<br />

XII. autorizar a aquisição e alienação de bens do ativo permanente, inclusive participação<br />

em outras sociedades, que envolvam valor superior a 10% (dez por cento) do patrimônio<br />

líquido contábil da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de Valores<br />

Mobiliários;<br />

XIII. aprovar a celebração, modificação ou prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas<br />

controladas, de quaisquer documentos, contratos ou compromissos para assunção de<br />

responsabilidade, dívidas ou obrigações, em valor superior a 10% (dez por cento) do


patrimônio líquido contábil da Sociedade, com base no último balanço entregue à Comissão de<br />

Valores Mobiliários ou com prazo superior a 3 (três) anos;<br />

XIV. autorizar a constituição de empresas controladas ou de subsidiárias integrais pela<br />

Sociedade;<br />

XV. autorizar a associação da Sociedade com outras sociedades, no País e no exterior,<br />

para formação de parcerias, consórcios ou joint ventures;<br />

XVI. autorizar a concessão, pela Sociedade ou por qualquer de suas controladas, de<br />

garantia real ou fidejussória, em favor da própria Sociedade ou de terceiros, incluindo as<br />

controladas da Sociedade, por período superior a 24 meses ou em valor agregado que supere<br />

1,5% do ativo consolidado total da Sociedade, com base no último balanço entregue à<br />

Comissão de Valores Mobiliários;<br />

XVII. fixar a política de atribuição e a distribuição de participação nos lucros anuais aos<br />

empregados e aos administradores;<br />

XVIII. escolher e destituir os auditores independentes da Sociedade;<br />

XIX. decidir sobre os casos que não sejam de competência da Assembléia Geral ou<br />

Diretoria;<br />

XX. se mantido, em caso de liquidação da Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua<br />

remuneração, podendo também destituí-lo;<br />

XXI. deliberar previamente sobre a apresentação, pela Sociedade, de pedido de falência ou<br />

recuperação judicial ou extrajudicial;<br />

XXII. deliberar previamente sobre propositura ou encerramento de qualquer processo ou<br />

procedimento judicial ou arbitral (exceto se no curso normal dos negócios);<br />

XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a ser apresentada à Assembléia Geral para<br />

preparação do laudo de avaliação das ações da Sociedade, para fins de saída do Novo<br />

Mercado, cancelamento de registro de companhia aberta ou da oferta pública de aquisição de<br />

ações de que trata o Artigo 52 deste Estatuto Social;<br />

XXIV. distribuir a remuneração global fixada pela Assembléia Geral entre os membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria; e<br />

XXV. criação e encerramento de comitês e/ou grupos de trabalho, definindo, ainda, a sua<br />

composição, regimento, remuneração e escopo de trabalho, observado o disposto neste<br />

Estatuto Social.<br />

VII. - <strong>DA</strong> DIRETORIA<br />

Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9 (nove) membros, acionistas ou não, residentes<br />

no País, sendo um Diretor Presidente, um Diretor de Relações com Investidores e os demais<br />

sem designação específica, eleitos pelo Conselho de Administração.<br />

Parágrafo Único. As reuniões da Diretoria serão instaladas com a maioria de seus membros e<br />

reputar-se-ão válidas as deliberações tomadas pela maioria dos votos, sendo aceito votos<br />

escritos antecipados, para efeito de quorum e deliberação.<br />

Artigo 25. É da competência da Diretoria que, para isso, fica investida de amplos poderes:


I. a administração e representação geral da Sociedade, ativa ou passivamente, judicial ou<br />

extrajudicialmente;<br />

II. observado o que a respeito dispõe a parte final do artigo 26 abaixo, nomear<br />

procuradores, devendo especificar no mandato, os atos e operações que poderão praticar e a<br />

duração deste que, no caso de procuração para fins de representação judicial, poderá ser por<br />

prazo indeterminado;<br />

III. se autorizado nos termos previstos no artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à<br />

aquisição e alienação de bens do ativo permanente e a constituição de subsidiária integral,<br />

contrair obrigações com instituições de direito público e privado, inclusive financeiras, desde<br />

que pertinentes ao objeto social e ao desenvolvimento normal das operações da Sociedade e<br />

onerar bens moveis e imóveis da Sociedade, através da constituição ou cessão de ônus reais<br />

de garantias, bem como prestar aval ou fiança em operações relacionadas com o objeto social<br />

da Sociedade e em favor de empresas ligadas, controladas e coligadas; e,<br />

IV. confessar, renunciar, transigir, acordar em qualquer direito e obrigação da Sociedade,<br />

desde que pertinentes às suas operações sociais, bem como dar e receber quitação.<br />

Artigo 26. Todos os atos de administração reputar-se-ão válidos perante a Sociedade e<br />

terceiros obrigando-se a Sociedade mediante a assinatura de dois Diretores, de um Diretor e<br />

um procurador, ou de dois procuradores, nomeados por dois Diretores.<br />

Parágrafo Único. Os atos de administração internos, tais como autorizações de mero<br />

expediente e assemelhados, poderão ser assinados somente por um Diretor.<br />

Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto ou separadamente, prestar avais e fianças ou<br />

quaisquer outros atos que obriguem a sociedade em negócios estranhos aos seus interesses e<br />

objeto social. Os Diretores poderão prestar garantias fidejussórias, avais e fianças em favor de<br />

subsidiárias, controladas e coligadas, desde que em negócios pertinentes ao objeto social de<br />

tais sociedades.<br />

Artigo 28. Em caso de ausência ou impedimento temporário de um dos membros da Diretoria,<br />

o Conselho de Administração designará um Diretor para acumular as atribuições do ausente ou<br />

impedido. Em caso de vacância, observado o mínimo legal, se entender necessário, o<br />

Conselho de Administração promoverá a eleição de um substituto para cumprir o mandato do<br />

substituído.<br />

VIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA<br />

Artigo 29. O Comitê de Auditoria será composto por 3 (três) membros, acionistas ou não,<br />

residentes no País e eleitos pelo Conselho de Administração.<br />

Artigo 30. Competência do Comitê de Auditoria:<br />

I. a supervisão das atividades de controle financeiro da Sociedade; e,<br />

II. propor ao Conselho de Administração o nome dos auditores independentes da<br />

Sociedade, entre empresas de renome internacional.<br />

IX. - DO ACORDO DE ACIONISTAS


Artigo 31. A Sociedade observará os acordos de acionistas arquivados na sua sede, os quais<br />

também deverão ser arquivados junto à Comissão de Valores Mobiliários conforme<br />

regulamentação aplicável, observado ainda o disposto no Artigo 44 deste Estatuto Social.<br />

Parágrafo Único. O Presidente da Assembléia ou do órgão de deliberação colegiado da<br />

Sociedade não computará o voto proferido com infração a acordo de acionista devidamente<br />

arquivado na sede da Sociedade.<br />

X.- DO CONSELHO FISCAL<br />

Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual<br />

número de suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.<br />

Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter permanente e somente será instalado a pedido<br />

de acionistas que representem no mínimo um décimo das ações.<br />

Artigo 34. A Assembléia Geral que eleger o Conselho Fiscal fixará a sua remuneração, que não<br />

será inferior, para cada membro em exercício, a um décimo da que, em média, for atribuída a<br />

cada Diretor, não computados os benefícios, verbas de representação e participação nos<br />

lucros.<br />

Parágrafo Único. Os Membros do Conselho Fiscal tomarão posse mediante a assinatura do<br />

termo respectivo, lavrado em livro próprio. A posse será condicionada à assinatura do Termo<br />

de Anuência dos membros do Conselho Fiscal, nos termos do disposto no Regulamento de<br />

Listagem do Novo Mercado.<br />

XI. - DO EXERCÍCIO SOCIAL, DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E DIVIDENDOS<br />

Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º de janeiro e findará em 31 de dezembro de cada<br />

ano, quando serão levantadas as demonstrações financeiras requeridas por lei.<br />

Artigo 36. Do resultado do exercício serão deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se houver;<br />

(b) a provisão para imposto de renda; (c) participação nos lucros atribuída a empregados,<br />

concedida ou não a exclusivo critério do Conselho de Administração, que regulará a matéria;<br />

(d) participação nos lucros atribuída aos administradores, observado o que a respeito dispõe o<br />

artigo 19 do Estatuto Social.<br />

Parágrafo Único. A participação nos lucros atribuída aos administradores terá por limite o valor<br />

correspondente a 10% (dez por cento) dos lucros do exercício ou o somatório da remuneração<br />

anual por eles percebida, dos dois o menor.<br />

Artigo 37. O Conselho de Administração apresentará à Assembléia Geral Ordinária proposta<br />

sobre a destinação do lucro líquido do exercício que, observados os limites e condições<br />

exigidos por lei, terá a seguinte destinação:<br />

I. Reserva Legal, em percentual equivalente a de 5% (cinco por cento) do lucro líquido,<br />

sendo que esta não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social;<br />

II. Reservas para Contingências, quando caracterizadas as circunstâncias que a<br />

justifiquem;


III. Reserva de Lucros a Realizar, observado o disposto na legislação aplicável; e<br />

IV. Retenção de lucros, conforme proposta do Conselho de Administração a ser aprovada<br />

pela Assembléia Geral.<br />

Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada<br />

exercício, a importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do<br />

exercício, calculado de acordo com o que dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades por<br />

Ações.<br />

Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar balanços semestrais, ou em períodos inferiores, e<br />

declarar, por deliberação do Conselho de Administração:<br />

(a) o pagamento de dividendo, à conta do lucro apurado em balanço semestral;<br />

(b) a distribuição de dividendos em períodos inferiores a 6 (seis) meses, desde que o dividendo<br />

pago em cada semestre não exceda o montante das reservas de capital; e<br />

(c) o pagamento de dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou reservas de<br />

lucros existentes no último balanço anual ou semestral.<br />

Artigo 39. O Conselho de Administração poderá pagar ou creditar aos acionistas juros sobre o<br />

capital próprio, na forma da legislação vigente, os quais serão imputados ao valor do dividendo<br />

mínimo obrigatório.<br />

XII. – <strong>DA</strong> ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO REGISTRO DE<br />

SOCIE<strong>DA</strong>DE ABERTA E SAÍ<strong>DA</strong> DO NOVO MERCADO<br />

Artigo 40. A Alienação de Controle da Sociedade, tanto por meio de uma única operação, como<br />

por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob condição, suspensiva ou<br />

resolutiva, de que o adquirente do Poder de Controle se obrigue a efetivar oferta pública de<br />

aquisição das ações dos demais acionistas da Sociedade, observando as condições e os<br />

prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de<br />

forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao Acionista Controlador Alienante.<br />

Parágrafo Único. Para os fins deste Estatuto, os seguintes termos iniciados em letras<br />

maiúsculas terão os seguintes significados:<br />

“Acionista Adquirente” significa qualquer pessoa (incluindo, exemplificativamente,<br />

qualquer pessoa natural ou jurídica, fundo de investimento, condomínio, carteira de títulos,<br />

universalidade de direitos, ou outra forma de organização, residente, com domicílio ou com<br />

sede no Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto com o<br />

Acionista Adquirente e/ou que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente,<br />

que venha a subscrever e/ou adquirir ações da Sociedade. Incluem-se entre os exemplos de<br />

uma pessoa que atue representando o mesmo interesse do Acionista Adquirente, qualquer<br />

pessoa (i) que seja, direta ou indiretamente, Controlada ou administrada por tal Acionista<br />

Adquirente, (ii) que Controle ou administre, sob qualquer forma, o Acionista Adquirente, (iii) que<br />

seja, direta ou indiretamente, Controlada ou administrada por qualquer pessoa que Controle ou<br />

administre, direta ou indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na qual o Controlador de tal<br />

Acionista Adquirente tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou<br />

superior a 30% do capital social, (v) na qual tal Acionista Adquirente tenha, direta ou<br />

indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital social, ou (vi) que<br />

tenha, direta ou indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 30% do capital<br />

social do Acionista Adquirente.


“Acionista Controlador” significa o(s) acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados<br />

por acordo de acionistas ou sob controle comum, ou, ainda o Conjunto de Acionistas que<br />

exerça o Poder de Controle da Sociedade.<br />

“Acionista Controlador Alienante” significa o Acionista Controlador, quando este<br />

promove a alienação de controle da Sociedade.<br />

“Ações de Controle” significa o bloco de ações que assegura, de forma direta ou<br />

indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício individual e/ou compartilhado do Poder de Controle<br />

da Sociedade.<br />

“Ações em Circulação” significa todas as ações emitidas pela Sociedade, excetuadas<br />

as ações detidas pelo Acionista Controlador, por pessoas a ele vinculadas, por administradores<br />

da Sociedade e aquelas em tesouraria.<br />

“Alienação de Controle da Sociedade” significa a alienação a terceiro, a título<br />

oneroso, das Ações de Controle.<br />

“Controle Difuso” significa o Poder de Controle exercido por acionista detentor de<br />

menos de 50% (cinqüenta por cento) do capital social da Sociedade, assim como por grupo de<br />

acionistas que não seja signatário de acordo de votos e que não esteja sob controle comum e<br />

nem atue representando um interesse comum.<br />

“Conjunto de Acionistas” o grupo de duas ou mais pessoas (a) vinculadas por<br />

contratos ou acordos de qualquer natureza, seja diretamente ou por meio de sociedades<br />

Controladas, Controladores ou sob Controle comum; ou (b) entre as quais haja relação de<br />

Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c) sob Controle Comum; ou (d) que atuem<br />

representando um interesse comum. Incluem-se dentre os exemplos de pessoas<br />

representando um interesse comum (i) uma pessoa que detenham direta ou indiretamente,<br />

uma participação societária igual ou superior a 15% do capital social da outra pessoa; e (ii)<br />

duas pessoas que tenham um terceiro investidor em comum que detenha, direta ou<br />

indiretamente, uma participação societária igual ou superior a 15% do capital de cada uma das<br />

duas pessoas. Quaisquer joint-ventures, fundos ou clubes de investimento, fundações,<br />

associações, trusts, condomínios, cooperativas, carteiras de títulos, universalidades de direitos,<br />

ou quaisquer outras formas de organização ou empreendimento, constituídos no Brasil ou no<br />

exterior, serão considerados parte de um mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que duas ou<br />

mais entre tais entidades forem (a) administradas ou geridas pela mesma pessoa jurídica ou<br />

por partes relacionadas a uma mesma pessoa jurídica; ou (b) tenham em comum a maioria de<br />

seus administradores;<br />

“Poder de Controle” (bem como os seus termos correlatos “Controladora,<br />

“Controlada”, “sob Controle comum” ou “Controle”) significa o poder efetivamente utilizado de<br />

dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Sociedade, de forma<br />

direta ou indireta, de fato ou de direito. Há presunção relativa de titularidade do Poder de<br />

Controle em relação à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado por acordo de acionistas ou<br />

sob controle comum (grupo de controle) que seja titular de ações que lhe tenham assegurado a<br />

maioria absoluta dos votos dos acionistas presentes nas três últimas Assembléias Gerais da<br />

Sociedade, ainda que não seja titular das ações que lhe assegurem a maioria absoluta do<br />

capital votante.<br />

“Valor Econômico” significa o valor da Sociedade e de suas ações que vier a ser<br />

determinado por empresa especializada, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou<br />

com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM.


Artigo 41. A oferta pública referida no artigo 40 acima também deverá ser realizada:<br />

a) nos casos em que houver cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de<br />

outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações, que venha a<br />

resultar na Alienação de Controle da Sociedade; ou<br />

b) em caso de alienação do controle de sociedade que detenha o Poder de Controle da<br />

Sociedade, sendo que, nesse caso, o Acionista Controlador Alienante ficará obrigado a<br />

declarar à BOVESPA o valor atribuído à Sociedade nessa alienação (“Valor Atribuído”). O valor<br />

a ser ofertado na oferta pública desta alínea será o maior entre o Valor Atribuído e o Valor<br />

Econômico, a ser determinado conforme artigo 47.<br />

Artigo 42. Aquele que já detiver ações da Sociedade e venha a adquirir o Poder de Controle,<br />

em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador,<br />

envolvendo qualquer quantidade de ações, estará obrigado a:<br />

a) efetivar a oferta pública referida no artigo 40 deste Estatuto Social; e<br />

b) ressarcir os acionistas dos quais tenha comprado ações em bolsa de valores nos 6<br />

(seis) meses anteriores à data de Alienação de Controle da Sociedade, devendo pagar a estes<br />

a eventual diferença entre o preço pago ao Acionista Controlador Alienante e o valor pago em<br />

bolsa de valores por ações da Sociedade nesse mesmo período, devidamente atualizado até o<br />

momento do pagamento pelo Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.<br />

Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante não transferirá a propriedade de suas ações para<br />

o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle, enquanto esse(s) não<br />

subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores, nos termos do disposto no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado, que deverá ser imediatamente enviado a<br />

BOVESPA.<br />

Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que disponha sobre o exercício de Poder de Controle<br />

poderá ser registrado na sede da Sociedade, sem que os seus signatários tenham subscrito o<br />

Termo de Anuência dos Controladores referido no Artigo 43 acima, que deverá ser<br />

imediatamente enviado a BOVESPA.<br />

Parágrafo Único. A Companhia não registrará qualquer transferência de ações para o<br />

Comprador do Poder de Controle, ou para aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de Controle,<br />

enquanto este(s) não subscrever(em) o Termo de Anuência dos Controladores.<br />

Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de ações a ser efetivada para o cancelamento do<br />

registro de companhia aberta da Sociedade, o preço mínimo a ser ofertado deverá<br />

corresponder ao Valor Econômico apurado em laudo de avaliação referido no artigo 47.<br />

Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em Assembléia Geral Extraordinária deliberem: (a) a<br />

saída da Sociedade do Novo Mercado para que suas ações tenham registro para negociação<br />

fora do Novo Mercado ou (b) a reorganização societária da qual a companhia resultante não<br />

seja admitida no Novo Mercado, o Acionista Controlador deverá efetivar oferta pública de<br />

aquisição de ações dos demais acionistas da Sociedade, cujo preço mínimo a ser ofertado<br />

deverá corresponder ao Valor Econômico, referido no artigo 47, apurado em laudo de<br />

avaliação, respeitadas as normas legais e regulamentares aplicáveis.<br />

Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social deverá<br />

ser elaborado por instituição ou empresa especializada, com experiência comprovada e<br />

independência quanto ao poder de decisão da Sociedade, seus administradores e<br />

controladores, além de satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º da Lei das<br />

Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo.


Parágrafo 1º. A escolha da instituição responsável pela determinação do Valor Econômico da<br />

Sociedade é de competência privativa da Assembléia Geral, a partir da apresentação, pelo<br />

Conselho de Administração, de lista tríplice, devendo a respectiva deliberação, não se<br />

computando os votos em branco, ser tomada pela maioria dos votos dos acionistas<br />

representantes das Ações em Circulação presentes na Assembléia Geral, que se instalada em<br />

primeira convocação deverá contar com a presença de acionistas que representem, no mínimo,<br />

20% (vinte por cento) do total de Ações em Circulação, ou que se instalada em segunda<br />

convocação poderá contar com a presença de qualquer número de acionistas representantes<br />

das Ações em Circulação.<br />

Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do laudo de avaliação exigido deverão ser assumidos<br />

integralmente pelo ofertante.<br />

XIII. – DO CONTROLE DIFUSO<br />

Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da Sociedade:<br />

(i) sempre que for aprovado, em Assembléia Geral, o cancelamento de registro de<br />

companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações de sua emissão deverá ser efetuada<br />

pela própria Sociedade, sendo que, neste caso, salvo se previsto de maneira diversa pela<br />

regulamentação aplicável, a Sociedade somente poderá adquirir as ações de titularidade dos<br />

acionistas que tenham votado a favor do cancelamento de registro na deliberação em<br />

Assembléia Geral após ter adquirido as ações dos demais acionistas que não tenham votado a<br />

favor da referida deliberação e que tenham aceitado a referida oferta pública; e<br />

(ii) sempre que for aprovada, em Assembléia Geral, a saída da Sociedade do Novo<br />

Mercado, seja para negociação das ações de sua emissão fora do Novo Mercado, seja em<br />

razão de reorganização societária na qual as ações da Sociedade resultante de tal<br />

reorganização não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado, porém não haja o<br />

cancelamento do registro de companhia aberta, a oferta pública de aquisição de ações deverá<br />

ser efetuada pelos acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação em<br />

Assembléia Geral.<br />

Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias contados da Assembléia Geral prevista no<br />

Artigo 48, item (ii) acima, os acionistas que tenham votado a favor da respectiva deliberação<br />

em Assembléia Geral ainda não tenham realizado a oferta pública de aquisição de ações<br />

imposta por referido artigo, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembléia<br />

Geral Extraordinária, na qual tais acionistas não poderão votar, para deliberar sobre a<br />

suspensão do exercício dos direitos de tais acionistas, conforme disposto no artigo 120 da Lei<br />

das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a BOVESPA determinar que as cotações dos<br />

valores mobiliários de emissão da Sociedade sejam divulgadas em separado ou que os valores<br />

mobiliários emitidos pela Sociedade tenham a sua negociação suspensa no Novo Mercado em<br />

razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo<br />

Mercado, o Presidente do Conselho de Administração deverá convocar, em até 2 (dois) dias da<br />

determinação, computados apenas os dias em que houver circulação dos jornais habitualmente<br />

utilizados pela Sociedade, uma Assembléia Geral Extraordinária para substituição de todo o<br />

Conselho de Administração.<br />

Parágrafo 1.º - Caso a Assembléia Geral Extraordinária referida no caput deste artigo não seja<br />

convocada pelo Presidente do Conselho de Administração no prazo estabelecido, tal<br />

Assembléia poderá ser convocada por qualquer acionista da Sociedade.


Parágrafo 2.º - O novo Conselho de Administração eleito na Assembléia Geral Extraordinária<br />

referida no caput e no parágrafo 1.º deste artigo deverá sanar o descumprimento das<br />

obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado no menor prazo<br />

possível ou no prazo concedido pela BOVESPA para esse fim.<br />

Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em<br />

razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo<br />

Mercado decorrente de deliberação em Assembléia Geral, os acionistas que tenham votado a<br />

favor da deliberação que implique tal descumprimento deverão realizar oferta pública de<br />

aquisição de ações dirigida a todos os demais acionistas da Sociedade.<br />

Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta) dias contados da Assembléia Geral prevista no<br />

caput deste Artigo 50, os acionistas que tenham votado a favor da deliberação que implique<br />

descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado<br />

ainda não tenham realizado a oferta pública de aquisição de ações imposta por referido artigo,<br />

o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembléia Geral Extraordinária, na<br />

qual tais acionistas não poderão votar, para deliberar sobre a suspensão do exercício dos<br />

direitos de tais acionistas, conforme disposto no artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer em<br />

razão do descumprimento de obrigações constantes do Regulamento de Listagem do Novo<br />

Mercado decorrente de ato ou fato da administração, a Sociedade deverá realizar oferta<br />

pública de aquisição de ações para cancelamento de registro de companhia aberta dirigida a<br />

todos os acionistas da Sociedade, nos termos do Capítulo XII.<br />

Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em assembléia geral, a manutenção do registro de<br />

companhia aberta da Sociedade, os acionistas que tenham votado a favor dessa deliberação<br />

deverão realizar oferta pública para aquisição da totalidade das ações dos demais acionistas,<br />

nos termos dos artigos 45, 46 e 47.<br />

Parágrafo 2.º - Não serão computados os votos dos acionistas que derem causa ao<br />

descumprimento das obrigações constantes do Regulamento do Novo Mercado.<br />

XIV. - <strong>DA</strong> PROTEÇÃO <strong>DA</strong> DISPERSÃO <strong>DA</strong> BASE ACIONÁRIA<br />

Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente (conforme definição acima) que adquira ou se torne<br />

titular de ações de emissão da Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por<br />

cento) do total de ações de emissão da Sociedade, excluídas para os fins deste cômputo as<br />

ações em tesouraria, deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de aquisição ou<br />

do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o<br />

registro de uma oferta pública de aquisição de ações (“OPA”) para aquisição da totalidade das<br />

ações de emissão da Sociedade, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da<br />

CVM, os regulamentos da BOVESPA e os termos deste Capítulo.<br />

Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas ações de emissão da Sociedade objeto da OPA<br />

(“Preço da OPA”) não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o Valor Econômico apurado<br />

em laudo de avaliação; (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em<br />

qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24<br />

(vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA<br />

nos termos deste Artigo 52, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento;<br />

e (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da<br />

Sociedade durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da OPA na bolsa de<br />

valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Sociedade.


Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar obrigatoriamente os seguintes princípios e<br />

procedimentos, além de, no que couber, outros expressamente previstos no artigo 4.º da<br />

Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de 2002 (“Instrução CVM n.º 361”):<br />

(i) ser dirigida indistintamente a todos os acionistas da Sociedade;<br />

(ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na BOVESPA;<br />

(iii) ser realizada de maneira a assegurar tratamento eqüitativo aos destinatários, permitir-lhes<br />

a adequada informação quanto à Sociedade e ao ofertante, e dotá-los dos elementos<br />

necessários à tomada de uma decisão refletida e independente quanto à aceitação da OPA;<br />

(iv) ser imutável e irrevogável após a publicação no edital de oferta, nos termos da Instrução<br />

CVM n.º 361, ressalvado o disposto no parágrafo 4.º abaixo;<br />

(v) ser lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto neste artigo e paga à vista,<br />

em moeda corrente nacional, contra a aquisição na OPA de ações de emissão da Sociedade; e<br />

(vi) ser instruída com laudo de avaliação da Sociedade, preparado por instituição de reputação<br />

internacional, independência quanto ao poder de decisão da Sociedade, seus administradores<br />

e/ou acionista controlador e experiência comprovada na avaliação econômico-financeira de<br />

companhias abertas, elaborado de acordo com os critérios previstos no artigo 8.º da Instrução<br />

CVM n.º 361.<br />

Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em<br />

Circulação, poderão requerer aos administradores da companhia que convoquem assembléia<br />

especial dos acionistas titulares das Ações em Circulação para deliberar sobre a realização de<br />

nova avaliação da Sociedade para fins de revisão do Preço da OPA, cujo laudo deverá ser<br />

preparado nos mesmos moldes do laudo de avaliação referido no item (vi) do parágrafo 2.º<br />

deste artigo, de acordo com os procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei das Sociedades<br />

por Ações e com observância ao disposto na regulamentação aplicável editada pela CVM, nos<br />

regulamentos da BOVESPA e nos termos deste Capítulo.<br />

Parágrafo 4.º - Caso a assembléia especial referida no parágrafo 3.º acima delibere pela<br />

realização de nova avaliação e o laudo de avaliação venha a apurar valor superior ao valor<br />

inicial da OPA, poderá o Acionista Adquirente dela desistir, obrigando-se neste caso, a<br />

observar, no que couber, o procedimento previsto nos artigos 23 e 24 da Instrução CVM n.º<br />

361, e a alienar o excesso de participação no prazo de 3 meses contados da data da mesma<br />

assembléia especial.<br />

Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo venha a<br />

determinar a adoção de um critério específico de cálculo para a fixação do preço de aquisição<br />

de cada ação da Sociedade em OPA sujeita ao artigo 4º-A da Lei das Sociedades por Ações,<br />

que resulte em preço de aquisição superior àquele determinado nos termos deste artigo,<br />

deverá prevalecer na efetivação da OPA prevista neste artigo aquele preço de aquisição<br />

calculado nos termos da regulamentação da CVM.<br />

Parágrafo 6.º - A realização da OPA mencionada no caput deste artigo não excluirá a<br />

possibilidade de outro acionista da Sociedade, ou, se for o caso, de a própria Sociedade,<br />

formular uma OPA concorrente, nos termos da regulamentação aplicável.<br />

Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará obrigado a atender as eventuais solicitações ou<br />

as exigências da CVM relativas à OPA, dentro dos prazos prescritos na regulamentação<br />

aplicável.<br />

Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista Adquirente não cumprir as obrigações impostas por<br />

este artigo, inclusive no que concerne ao atendimento dos prazos (i) para a realização ou<br />

solicitação do registro da OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais solicitações ou<br />

exigências da CVM, o Conselho de Administração da Sociedade convocará Assembléia Geral<br />

Extraordinária, na qual o Acionista Adquirente não poderá votar, para deliberar sobre a<br />

suspensão do exercício dos direitos do Acionista Adquirente, conforme disposto no artigo 120<br />

da Lei das Sociedades por Ações.


Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente que adquira ou se torne titular de outros direitos<br />

de sócio, inclusive por força de usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de emissão da<br />

Sociedade, em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de<br />

emissão da Sociedade, estará obrigado igualmente a, no prazo de 60 dias a contar da data de<br />

tal aquisição ou do evento que resultou na titularidade de tais direitos de sócio sobre ações em<br />

quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de ações de emissão da<br />

Sociedade, realizar ou solicitar o registro, conforme o caso, de uma OPA, nos termos descritos<br />

neste artigo.<br />

Parágrafo 10 - As obrigações constantes do artigo 254-A da Lei das Sociedades por Ações, e<br />

no Capítulo XII deste Estatuto Social não eximem o Acionista Adquirente do cumprimento das<br />

obrigações constantes deste artigo.<br />

Parágrafo 11 – O disposto neste artigo não se aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se<br />

tornar titular de ações de emissão da Sociedade em quantidade superior a 20% (vinte por<br />

cento) do total das ações de sua emissão, em decorrência da subscrição de ações da<br />

Sociedade, realizada em uma única emissão primária, que tenha sido aprovada em Assembléia<br />

Geral, convocada pelo seu Conselho de Administração, e cuja proposta de aumento de capital<br />

tenha determinado a fixação do preço de emissão das ações com base em Valor Econômico<br />

obtido a partir de um laudo de avaliação da Sociedade realizado por instituição especializada<br />

que atenda aos requisitos previstos no item (vi) do parágrafo 2.º do artigo 52 deste Estatuto, e<br />

(ii) de qualquer acionista da Sociedade se tornar titular de ações de emissão da Sociedade em<br />

quantidade superior a 20% (vinte por cento) do total das ações de sua emissão, em<br />

decorrência da conversão em ações de debêntures conversíveis em ações de emissão da<br />

Sociedade.<br />

Parágrafo 12 - Para fins do cálculo do percentual de 20% (vinte por cento) do total de ações de<br />

emissão da Sociedade descrito no caput deste artigo, não serão computados os acréscimos<br />

involuntários de participação acionária resultantes de cancelamento de ações em tesouraria,<br />

resgate de ações ou de redução do capital social da Sociedade com o cancelamento de ações.<br />

Parágrafo 13 - O disposto neste artigo não se aplica aos acionistas que, na data de publicação<br />

do anúncio de início relativo à primeira oferta de distribuição pública de ações de emissão da<br />

Sociedade (“Data da Primeira Oferta Pública”), sejam titulares de 20% (vinte por cento) ou mais<br />

do total de ações de emissão da Sociedade e seus sucessores (“Acionista(s) Original(is)”),<br />

inclusive e em especial aos acionistas controladores da Sociedade, bem como aos sócios de<br />

referidos acionistas controladores, que vierem a sucedê-los na participação direta na<br />

Sociedade por força de reorganizações societárias, desde que qualquer dos Acionistas<br />

Originais não passem, por qualquer razão e a qualquer momento após a Data da Primeira<br />

Oferta Pública, a deter percentual de ações da Sociedade superior ao que detinha na Data da<br />

Primeira Oferta Pública. Uma vez ultrapassado, por qualquer Acionista Original, o respectivo<br />

percentual de ações da Sociedade superior ao que detinha na Data da Primeira Oferta Pública,<br />

aplicar-se-á integralmente o disposto neste artigo 52 e seus parágrafos a tal Acionista Original.<br />

XV. - DO JUÍZO ARBITRAL<br />

Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal<br />

obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia que<br />

possa surgir entre eles, relacionada ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia,<br />

interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por<br />

Ações, no Estatuto Social da Sociedade, nas normas editadas pelo Conselho Monetário<br />

Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas<br />

demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas


constantes do Regulamento de Listagem do Novo Mercado, do Contrato de Participação do<br />

Novo Mercado e do Regulamento de Arbitragem da Câmara de Arbitragem do Mercado, nos<br />

termos deste último.<br />

Parágrafo Único. A lei brasileira será a única aplicável ao mérito de toda e qualquer<br />

controvérsia, bem como à execução, interpretação e validade da presente cláusula<br />

compromissória. O Tribunal arbitral será formado por árbitros escolhidos na forma estabelecida<br />

no artigo 7.8 do Regulamento de Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar na Cidade de<br />

São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral. A<br />

arbitragem deverá ser administrada pela própria Câmara de Arbitragem do Mercado, sendo<br />

conduzida e julgada de acordo com as disposições pertinentes do Regulamento de Arbitragem.<br />

XVI. - <strong>DA</strong> LIQUI<strong>DA</strong>ÇÃO <strong>DA</strong> SOCIE<strong>DA</strong>DE<br />

Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação nos casos determinados em lei, cabendo à<br />

Assembléia Geral eleger o liquidante ou liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que deverá<br />

funcionar nesse período, obedecidas as formalidades legais.<br />

XVII. - <strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45 da Lei das Sociedades por Ações, o valor do<br />

reembolso a ser pago aos acionistas dissidentes terá por base o valor patrimonial, constante do<br />

último balanço aprovado pela Assembléia Geral.<br />

Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos nos artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo<br />

único, parte final, 20, caput, parte final e parágrafos 1.º e 2.º, 23, inciso XXI, 34, parágrafo<br />

único, parte final, e nas Seções XII, XIII, XIV e XV somente serão eficazes a partir da data em<br />

que a Sociedade publicar o anúncio de início da distribuição pública de ações, referente à<br />

primeira distribuição pública de ações de emissão da Sociedade a ser realizada após a<br />

obtenção, pela Sociedade, do respectivo registro de companhia aberta perante a Comissão de<br />

Valores Mobiliários.


COMENTÁRIO DOS ADMINISTRADORES SOBRE A SITUAÇÃO FINANCEIRA <strong>DA</strong><br />

COMPANHIA<br />

(CONFORME ITEM 10 DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA <strong>DA</strong> COMPANHIA – INT. CVM<br />

480)<br />

10. COMENTÁRIOS DOS DIRETORES<br />

10. 1. Comentários sobre:<br />

a. condições financeiras e patrimoniais gerais<br />

Em função da estratégia de crescimento da Companhia, ao longo dos três últimos anos<br />

foram concluídas 15 aquisições de empresas, utilizando como fonte de financiamento,<br />

recursos do IPO e recursos oriundos da emissão de dívidas como Debêntures Locais,<br />

Bônus Perpétuos e Debêntures Conversíveis em ações. Ao final de 2009 a Companhia<br />

possuía uma estrutura de capital composta basicamente por dívidas com bancos de<br />

fomento, debêntures conversíveis em ações e bônus perpétuos (sem vencimento) e<br />

uma capacidade instalada de produção que permitirá a Companhia atender a um maior<br />

número de projetos nos anos à frente dado o crescimento esperado para os setores de<br />

atuação, sem necessidade de realizar consideráveis investimentos adicionais em ativos<br />

fixos.<br />

A Diretoria da Companhia entende que possui atualmente as condições financeiras e<br />

patrimoniais adequadas para desenvolver e implementar o seu plano de negócios,<br />

assim como cumprir com suas obrigações de curto e de longo prazo.<br />

b. estrutura de capital e possibilidade de resgate de ações ou quotas, indicando:<br />

i. hipóteses de resgate<br />

Não existe provisão para resgate de ações ou quotas de capital<br />

ii. fórmula de cálculo do valor de resgate<br />

Não se aplica<br />

Iniciamos o ano de 2009 com uma estrutura de capital composta de 79,4% de<br />

endividamento e 20,6% de capital. O endividamento da Companhia era representado<br />

por Bônus Perpétuos (sem vencimento) e dívidas bancárias com vencimento entre<br />

2010 e 2011. Aprimoramos e alongamos o perfil do endividamento, e para isso<br />

anunciamos em maio de 2009 a reestruturação do endividamento da Companhia<br />

através de substituição das dívidas bancárias com vencimento em 2010 e 2011 por<br />

dívidas junto ao BNDES, para financiamento de parcela do CAPEX já realizado, e<br />

emissão de debêntures conversíveis. Os recursos provenientes dessas linhas entraram<br />

no caixa da Companhia durante o segundo semestre de 2009, e foram utilizados no<br />

processo de alongamento do perfil da dívida bem como a redução da despesa<br />

financeira, já percebida ao longo do segundo semestre de 2009.<br />

Atualmente o endividamento da Companhia se compõe de Bônus Perpétuos,<br />

Debêntures Conversíveis (detidas em maioria pelo BNDES) e linhas de financiamento<br />

de capex com o BNDES.


O Endividamento Total com Vencimento da Companhia é de R$571,3 milhões, sendo<br />

R$56,8 milhões com vencimento no curto prazo (nos próximos doze meses). Neste<br />

montante já estão incluídos R$10,8 milhões referente à amortização trimestral de juros<br />

dos Bônus Perpétuos, cujo pagamento foi efetuado no dia 10 de janeiro de 2010,<br />

R$16,3 milhões de juros referentes a amortização anual de juros das Debêntures<br />

Conversíveis e o restante referente a amortizações previstas em linhas de<br />

financiamento.<br />

O Endividamento com Vencimento representa 54,6% do total das dívidas detidas pela<br />

Companhia no encerramento do exercício de 2009. A parcela de Curto Prazo<br />

representa 5,4% do Endividamento Total e 9,9% da Dívida com Vencimento. A parcela<br />

de Longo Prazo, excluídas as Debêntures, representa 16,7% do Endividamento Total e<br />

30,5% da Dívida com Vencimento. As Debêntures representam 32,5% do<br />

Endividamento Total e 59,6% Dívida com Vencimento.<br />

O Endividamento de Longo Prazo com Vencimento no montante de R$174,3 milhões<br />

tem vencimento distribuído a partir de 2011 e refere-se essencialmente a linhas de<br />

crédito com bancos de fomento.<br />

c. capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros<br />

assumidos<br />

A Companhia está confortável com a posição de liquidez atual e não prevê dificuldades<br />

para honrar compromissos relacionados a juros, amortização de empréstimos,<br />

investimentos e outros a serem pagos nos próximos períodos. Os recursos para<br />

pagamento de obrigações serão oriundos da sua posição de caixa atual (R$131,2<br />

milhões) juntamente com sua a geração de caixa.<br />

Sua atual estrutura de capital é composta por 35,6% de Bônus Perpétuos (dívida sem<br />

vencimento), 32,5% por Debêntures Conversíveis com vencimento em 2018 e o<br />

restante por linhas de financiamento junto ao BNDES (FINAME). Com o processo de<br />

reestruturação da dívida iniciada em maio de 2009 foi possível promover o<br />

alongamento do perfil da dívida e ao mesmo tempo a redução da despesa financeira, a<br />

qual já foi percebida ao longo do segundo semestre de 2009.<br />

A Companhia apresentava em 31 de dezembro de 2009 a seguinte estrutura de<br />

endividamento:<br />

Endividamento (R$ mm) Dez. 09 Dez. 08 Dez. 07<br />

Curto Prazo 56.784 171.727 54.546<br />

Longo Prazo 174.304 377.978 249.680<br />

Debêntures 340.228 - -<br />

Perpetual Bonds 475.023 634.999 362.229<br />

Empréstimos e Financiamentos 1.046.339 1.184.704 666.455<br />

Disponibilidades 131.160 316.874 238.317<br />

Disponibilidades Líquidas (915.179) (867.830) (428.138)<br />

d. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos<br />

não-circulantes utilizadas<br />

e. fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos<br />

não-circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez.<br />

f. níveis de endividamento e as características de tais dívidas, descrevendo<br />

ainda:


i. contratos de empréstimo e financiamento relevantes<br />

ii. outras relações de longo prazo com instituições financeiras<br />

iii. grau de subordinação entre as dívidas<br />

iv. eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a<br />

limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição<br />

de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores<br />

mobiliários e à alienação de controle societário<br />

g. limites de utilização dos financiamentos já contratados<br />

A Companhia tem utilizado nos últimos 3 anos capital de terceiros para financiar suas<br />

atividades e expansão da capacidade industrial. As dívidas contratadas pela<br />

Companhia têm característica de longo prazo sem amortizações relevantes no curto<br />

prazo, o que traz estabilidade em termos de liquidez para a Companhia.<br />

Abaixo apresentamos a posição de empréstimos e financiamentos da Companhia:<br />

Endividamento Consolidado com Vencimento1 1 - IFRS<br />

2009 2008<br />

Indexador Taxas de Não Não<br />

Descrição juros ponderada Circulante circulante Total Circulante circulante Total<br />

Moeda nacional<br />

Capital de giro / expansão CDI 3,69% a.a. - - - 141.824 - 141.824<br />

Capital de giro / expansão * CDI 2,25% a.a. - - - 716 160.939 161.655<br />

Capital de giro / expansão * 105% do CDI - - - - - 88.432 88.432<br />

Capital de giro / expansão * 114% do CDI - - - - - 69.079 69.079<br />

Capital de giro / expansão DI-CETIP - - - - 1.000 - 1.000<br />

Capital de giro / expansão Pré-Fixado 11,75% a.a. 23 - 23 2.543 24 2.567<br />

Capital de giro / expansão BNDES TJLP 7,20% a.a. 15.761 91.545 107.306 14 183 197<br />

Capital de giro / expansão BNDES USD 3,01% a.a. 188 679 867 - - -<br />

Capital de giro / expansão BNDES FIXO 4,50% a.a. 276 50.000 50.276 - - -<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado TJLP 3,85% a.a. 2.434 3.728 6.162 3.274 5.942 9.216<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado CDI 13,95% a.a. 127 28 155 751 - 751<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado FIXO 13,65% a.a. 783 20 803 797 733 1.530<br />

Financiamento incentivo a pesquisa e tecnologia TJLP -3,50% 881 2.632 3.513 902 4.227 5.129<br />

20.473 148.632 169.105 151.821 329.559 481.380<br />

Moeda estrangeira<br />

Capital de giro / expansão DÓLAR Libor + 2,25% a.a. 1.329 385 1.714 1.581 766 2.347<br />

Capital de giro / expansão DÓLAR 7,00% a.a. 4.202 17.639 21.841 - 28.912 28.912<br />

Capital de giro / expansão DÓLAR 4,75% a.a 1.830 - 1.830 77 - 77<br />

Capital de giro / expansão DÓLAR 9,51% a.a. - - - 66 9.531 9.597<br />

Capital de giro / expansão Peso ARS 10,21% a.a. 1.416 979 2.395 - - -<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado DÓLAR 5,60% a.a. 57 6.670 6.727 2.559 - 2.559<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado DÓLAR 6,28% a.a. - - - 131 8.869 9.000<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado Peso ARS 17,00% a.a. 51 - 51 148 - 148<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado DÓLAR Libor + 8,72% a.a. 352 - 352 1.431 341 1.772<br />

* Os financiamentos foram obtidos em moeda estrangeira e em seguida foram realizados contratos objeto de “swap”<br />

de taxas para CDI.<br />

Em 2009, a Companhia utilizou recursos captados via debêntures e financiamentos<br />

BNDES para promover a liquidação de passivos financeiros mantidos, principalmente,<br />

junto a bancos comerciais, modificando sensivelmente a estrutura de dívida, que ficou<br />

com perfil mais longo, conforme quadro acima apresentado.<br />

Os vencimentos das parcelas não circulantes dos financiamentos estão assim<br />

distribuídos:<br />

1 Não incluindo o saldo das Debêntures Conversíveis.<br />

9.237 25.673 34.910 5.993 48.419 54.412<br />

29.711 174.304 204.015 157.814 377.978 535.792


As garantias dos empréstimos e financiamentos foram concedidas conforme segue:<br />

Consolidado - IFRS<br />

Vencimento<br />

2010<br />

2011<br />

2012<br />

2013<br />

2014<br />

2015<br />

2016<br />

2017<br />

Consolidado - IFRS<br />

2009 2008<br />

- 273.594<br />

65.445 81.335<br />

50.362 7.542<br />

22.802 4.617<br />

22.401 4.506<br />

11.675 4.506<br />

1.500 1.878<br />

120 -<br />

174.304 377.978<br />

Garantia Valor da Garantia<br />

Moeda Nacional<br />

Capital de Giro / expansão Nota Promissória 62.500<br />

Capital de Giro / expansão Hipoteca / Edificações 39.266<br />

Capital de Giro / expansão Aval das empresas 34.697<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado Aval das empresas 9.737<br />

Financiamento para aquisição de imobilizado Próprio bem financiado 16.155<br />

Financiamento incentivo a pesquisa e tecnologia Fiança bancária 7.972<br />

170.327<br />

Moeda Estrangeira<br />

Capital de giro / expansão Aval das empresas 23.249<br />

Financiamentos para aquisição de imobilizado Próprio bem financiado 5.902<br />

29.151<br />

Total 199.478<br />

Sobre alguns contratos de financiamento, a Companhia e suas controladas estão<br />

sujeitas ao atendimento de certas cláusulas restritivas financeiras (“covenants<br />

financeiros”), as quais estão atreladas à manutenção de índices de a) Dívida Líquida /<br />

EBTI<strong>DA</strong>: igual ou menor que 3,5 (três e meio), b) EBTI<strong>DA</strong> / Receita Operacional<br />

Líquida: igual ou maior que 20% (vinte por cento); e, c) Índice de Liquidez Corrente<br />

(ativo circulante / passivo circulante): igual ou maior que 1,5 (um inteiro e meio); todos<br />

medidos em base nos últimos 12 meses de operação.<br />

Adicionalmente, a controlada indireta em conjunto Aspro do Brasil possui “covenants”<br />

financeiros atrelados a contrato de empréstimo os quais relacionam a necessidade de<br />

manutenção de (a) Liquidez Corrente mínima de 1,2; (b) Dívida / Patrimônio Líquido até<br />

1,5x e (c) Geração de Caixa Operacional mínima de 1,3x o serviço da dívida.<br />

Caso estes “covenants” não sejam atendidos pela Companhia e suas controladas a<br />

instituição financeira poderá requerer a liquidação antecipada dos empréstimos objetos


destas cláusulas. Considerando o exposto a Companhia não apresenta situação de<br />

“Default” em relação a estes contratos na data destas demonstrações financeiras.<br />

Em 11 de julho de 2007 e 30 de junho de 2008, através de sua controlada no exterior<br />

<strong>Lupatech</strong> Finance Limited foram concluídas ofertas no exterior de bônus perpétuo<br />

sênior remunerado em 9,875%a.a. (os bônus) no valor de US$ 200 milhões e US$ 75<br />

milhões, respectivamente. Os juros da remuneração dos bônus perpétuos são pagos<br />

trimestralmente. Estas operações estão garantidas por avais prestados pela<br />

Companhia e suas controladas.<br />

Embora não tenha garantia específica, os Bônus Perpétuos tem cláusula pari passu o<br />

que o traz em condições de igualdade perante as demais dívidas da Companhia com<br />

garantias reais e flutuantes.<br />

Objetivando a obtenção de captação de recursos para a aquisição de empresas,<br />

fortalecimento da estrutura de capital e capital de giro, modernização e ampliação da<br />

capacidade produtiva e investimentos sociais, o Conselho de Administração aprovou<br />

em assembléia geral extraordinária (AGE), realizada em 15 de abril de 2009, a emissão<br />

de 320.000 (trezentos e vinte mil) debêntures, em série única, para colocação privada.<br />

As debêntures conversíveis em ações ordinárias, com garantia flutuante, e valor<br />

nominal unitário de R$1.000,00, com prazo de vencimento de nove anos, no montante<br />

total de até R$ 320.000.000,00, são remuneradas à variação do IPCA + 6,50% ao ano.<br />

As debêntures poderão ser convertidas em ações ordinárias de emissão da<br />

Companhia, a exclusivo critério dos debenturistas, a qualquer tempo a partir do<br />

encerramento do 2º ano contado da data de emissão. A remuneração será paga<br />

anualmente, sempre no dia 15, ocorrendo o primeiro pagamento a partir de 15 de abril<br />

de 2010 e, os pagamentos subsequentes, todo dia 15 de abril do ano seguinte, sendo<br />

os juros remuneratórios devidos até 15 de abril de 2018.<br />

As debêntures serão amortizadas em 3 parcelas, a contar da data de emissão, sendo<br />

(i) a primeira, na proporção de 47,5% do valor principal, em 15 de abril de 2016; (ii) a<br />

segunda, na proporção de 47,5% do valor principal, em 15 de abril de 2017; (iii) a<br />

terceira, na proporção de 5% do valor principal, em 15 de abril de 2018.<br />

Caso todas ou parte das debêntures não sejam convertidas em ações e sem que a<br />

condição de resgate antecipado seja atingida, as mesmas farão jus a prêmio de não<br />

conversão equivalente a R$ 423,75 (quatrocentos e vinte e três reais e setenta e cinco<br />

centavos), atualizados pelo IPCA. O prêmio de vencimento, adicionado à remuneração<br />

de IPCA + 6,5% ao ano, amplia a remuneração anual para IPCA + 10%.<br />

A emissora poderá resgatar antecipadamente as debêntures a partir do encerramento<br />

do 2º ano a contar da data de emissão, ou seja, a partir de 15 de abril de 2011, desde<br />

que ocorra a seguinte condição, e ressalvada a conversão das debêntures: quando o<br />

preço médio ponderado de 180 (cento e oitenta) dias corridos das ações ordinárias de<br />

emissão da Companhia, calculado nos pregões da BM&FBOVESPA e apurados<br />

diariamente pelo agente fiduciário da emissão privada for maior ou igual ao valor<br />

máximo atingido pelo preço negociado atualizado pelo IPCA, multiplicado pelo prêmio<br />

sobre o preço e capitalizado por 14% a.a., sendo que o valor máximo atingido pelo<br />

preço negociado (“MAXPAN”) será o maior valor apurado por média móvel de 120<br />

(cento e vinte) dias corridos das ações ordinárias de emissão da Companhia, calculado<br />

nos pregões da BM&FBOVESPA, a ser apurado, diariamente, ao longo dos 2 primeiros<br />

anos, desde a data de emissão, tendo como valor mínimo R$ 17,50 (dezessete reais e<br />

cinqüenta centavos) por ação, valor este que não será atualizado, e, valor máximo,<br />

R$ 35,00 (trinta e cinco reais), atualizado durante 2 anos, desde a data de emissão.


As debêntures estão sujeitas a cálculo de “covenants” financeiros, a) Dívida Líquida /<br />

EBTI<strong>DA</strong>: igual ou menor que 3,5 (três e meio), b) EBTI<strong>DA</strong> / Receita Operacional<br />

Líquida: igual ou maior que 20% (vinte por cento); e, c) Índice de Liquidez Corrente<br />

(ativo circulante / passivo circulante): igual ou maior que 1,5 (um inteiro e meio). Os<br />

covenants são apurados de forma anual, no dia 31 de dezembro de cada ano,<br />

correspondendo o período de apuração ao ano calendário, iniciado em 01 de janeiro e<br />

encerrado em 31 de dezembro.<br />

No 4º trimestre de 2009, a Companhia não atendeu a cláusula de covenants<br />

financeiros sobre as debêntures. Conforme Primeiro Aditamento ao Instrumento<br />

Particular de Escritura da 2ª emissão de Debêntures celebrado em 30 de dezembro de<br />

2009, estes covenants não serão exigidos para fins de cumprimento da obrigação<br />

especial prevista na escritura, cujo inadimplemento determinaria vencimento<br />

antecipado das debêntures no encerramento do exercício social de 2009, desde que a<br />

Companhia efetue o pagamento aos debenturistas de “waiver fee” até 31 de janeiro de<br />

2010. Para liberar a Companhia da situação de default, a Administração da Companhia<br />

efetuou em 15 de janeiro de 2010, o pagamento de R$3.7 milhões a titulo de waiver<br />

fee.<br />

h. alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras<br />

Exercício de 2009 comparado com o exercício de 2008 – Base IFRS<br />

Comentários sobre o Desempenho Econômico-Financeiro Consolidado<br />

Receita Líquida<br />

O exercício de 2009 foi, sem dúvida, o mais difícil para os negócios da Companhia nos<br />

últimos dez anos, quando a demanda por nossos produtos foi fortemente impactada<br />

pela crise financeira mundial que teve início nos últimos meses de 2008.<br />

Nossos negócios do Segmento Energy Products, voltados essencialmente para o<br />

mercado brasileiro de petróleo e gás, foram impactados negativamente por atrasos na<br />

execução de investimentos discricionários traçados anteriormente para o setor,<br />

decorrentes da forte redução na oferta de fontes de financiamento de longo prazo e da<br />

queda generalizada do preço do petróleo. No Segmento Flow Control, de válvulas<br />

industriais, também foi sentida retração dos negócios, principalmente na Argentina. No<br />

Segmento Metalurgia, nossos negócios se ressentiram da retração na demanda<br />

oriunda da cadeia automotiva no hemisfério norte. A consequência sentida foi queda da<br />

Receita Líquida da Companhia em 21,2% em 2009 quando comparada a 2008,<br />

atingindo R$555,2 milhões.<br />

No transcorrer do ano as condições macro-econômicas mundiais evoluíram e no<br />

encerramento do exercício começamos a perceber melhoria na demanda. Nosso<br />

conforto advêm de diversos processos de licitação ou de tomada de preços que<br />

participamos através dos segmentos Energy Products e Flow Control, cujos reflexos<br />

serão percebidos ao longo de 2010 e nos anos seguintes.<br />

Lucro Bruto<br />

O Lucro Bruto Consolidado em 2009 atingiu R$152,2 milhões, queda de 46,9% em<br />

comparação com 2008 quando atingiu R$286,7 milhões, devido a queda da Receita<br />

Líquida Consolidada em 21,2% e menor queda do CPV Consolidado em 3,6%. A<br />

queda de margem bruta é justificada pela queda nos preços praticados durante o ano<br />

de 2009 e de custos fixos.


Despesas com Vendas, Administrativas e Honorários<br />

As Despesas Gerais com Vendas, Administrativas e Honorários Consolidadas<br />

cresceram 1,2% em 2009 e atingiram R$111,9 milhões, contra R$110,6 milhões em<br />

2008. Essa variação decorre principalmente do crescimento das despesas<br />

administrativas em 9,1% atingindo R$52,0 milhões, devido à maior nível de despesas<br />

administrativas para dar suporte à nova estrutura industrial oriunda das expansões<br />

concluídas ao final de 2008 e durante o ano de 2009, assim como a consolidação de<br />

quatro trimestres de despesas das empresas adquiridas em 2008 no exercício de 2009,<br />

quando no ano anterior somente parte das despesas destas empresas foram<br />

consolidadas no resultado.<br />

Resultado Financeiro<br />

A Receita Financeira (excluindo Variação Cambial) Total da Companhia em 2009<br />

atingiu R$26,4 milhões, 209,0% superior a 2008 quando atingiu R$8,5 milhões. Este<br />

crescimento é decorrente de maior receita com juros consequência da aplicação de<br />

recursos financeiros no Brasil, que permitiu à companhia acessar melhores taxas de<br />

remuneração do que as obtidas em 2008 quando os excedentes de caixa estavam no<br />

exterior. A variação também pode ser justificada pela inclusão de receitas financeiras<br />

relacionadas ao Ajuste a Valor Presente (AVP) sobre o Contas a Receber.<br />

A Despesa Financeira (excluindo Variação Cambial) Total da Companhia em 2009<br />

cresceu 22,1% atingindo o valor de R$126,8 milhões versus R$103,9 milhões em 2008.<br />

Ainda que com a reestruturação da dívida mencionada no Relatório da Administração<br />

que resultou em menor custo total de endividamento, o crescimento da Despesa<br />

Financeira pode ser justificado por diversos fatores, entre eles (i) o pagamento de juros<br />

sobre o total dos Bônus Perpétuos (US$275 milhões) durante todo o ano de 2009<br />

enquanto 2008 foram pagos juros sobre o total somente a partir de junho (até aquela<br />

data representavam apenas US$200 milhões); (ii) o pagamento de juros relacionados<br />

às Debêntures Conversíveis a partir de abril de 2009; e (iii) a inclusão da despesa<br />

relacionada a precificação a valor justo de derivativos embutidos na escritura das<br />

Debêntures Conversíveis relacionados a cláusula de conversão mandatória ou resgate<br />

antecipado (item não caixa).<br />

A Variação Cambial Líquida em 2009 resultou em receita de R$97,9 milhões versus<br />

despesa de R$99,2 milhões em 2008. Este resultado é justificado pela apreciação da<br />

moeda brasileira (Real) perante o Dólar Americano durante o ano de 2009.<br />

EBIT<strong>DA</strong> Ajustado<br />

O EBIT<strong>DA</strong> Ajustado Consolidado recuou 61,1% em 2009 quando comparado a 2008, e<br />

atingiu R$81,6 milhões versus R$210,0 milhões em 2008. A Margem EBIT<strong>DA</strong><br />

Consolidada alcançou 14,7% em 2009 versus 29,8% em 2009. A expressiva queda da<br />

Margem EBIT<strong>DA</strong> Consolidada é consequência direta da queda do Lucro Bruto em<br />

46,9% e aumento das Despesas Administrativas em 9,1%, conforme já apresentado.


Resultado do Exercício<br />

O Resultado Consolidado Antes dos Impostos e Participações apurado em 2009<br />

resultou em lucro de R$27,4 milhões versus prejuízo de R$19,0 milhões em 2008. O<br />

Resultado Consolidado Antes dos Impostos e Participações em 2009 foi positivamente<br />

impactado pelo Resultado Financeiro Líquido apurado em 2009.<br />

O Lucro Líquido Consolidado de 2009 foi de R$15,4 milhões versus prejuízo de R$29,5<br />

milhões apurado em 2008.<br />

Comentários sobre a evolução do Balanço Patrimonial<br />

Caixa e equivalentes de caixa<br />

Em função da conclusão do processo de alongamento do perfil da dívida da<br />

Companhia, a Administração decidiu por reduzir a posição de caixa, que ainda assim é<br />

excedente aos compromissos de amortização de juros e dívidas que a Companhia tem<br />

para o exercício de 2010.<br />

A posição consolidada de Caixa e Equivalentes de Caixa da Companhia em 2009<br />

atingiu R$131,2 milhões. A queda de R$185,7 milhões em comparação com 2008 é<br />

justificada principalmente pelo pagamento de aquisições de controladas no montante<br />

de R$71,3 milhões, de aquisição de imobilizado no valor de R$54,0 milhões e efeitos<br />

cambiais sobre o saldo em caixa no valor de R$45,0 milhões.<br />

Contas a Receber<br />

O saldo das Contas a Receber decresceu R$76,2 milhões em 2009, o que representa<br />

28,8% a menos que o saldo de 2008. A queda do Contas a Receber decorre<br />

principalmente de menor nível de atividades nos negócios assim como o efetivo<br />

recebimento de clientes.<br />

Estoques<br />

O saldo do Estoque decresceu R$31,8 milhões em 2009, o que representa 16,2% a<br />

menos que o saldo de 2008, devido à diminuição dos volumes de compra assim como<br />

o efeito da variação cambial (R$20,6 milhões) entre o Real e o Peso Argentino que<br />

impactou a valorização contábil do saldo de estoque mantido na Argentina.<br />

Investimentos (Ativo Permanente)<br />

Os Investimentos Totais da Companhia em 2009 cresceram 1,7%, atingindo R$827,0<br />

milhões versus R$813,3 milhões em 2008, devido principalmente a investimentos em<br />

compras de imobilizado.


Endividamento<br />

Conforme citado no Relatório da Administração, a Companhia concluiu durante ao fim<br />

do exercício de 2009 a reestruturação do perfil de seu endividamento. Esta<br />

reestruturação permitiu a redução do custo total do endividamento bem como<br />

alongamento do prazo médio de vencimento, resultando na alteração do saldo total de<br />

endividamento, que decresceu 11,7% em comparação com 2008 atingindo R$1,0<br />

bilhão.<br />

Fornecedores<br />

A conta Fornecedores apresentou queda de R$18,2 milhões em 2009, ou 33,6% sobre<br />

o saldo de 2008, resultante de menores volumes de compras.<br />

Adiantamento de Clientes<br />

A conta Adiantamentos de Clientes apresentou queda de R$9,4 milhões em 2009, ou<br />

queda de 53,7% em comparação com 2008. A queda é decorrente de menor atividade<br />

comercial em projetos que trabalham com antecipação dos clientes.<br />

Exercício de 2008 comparado com o exercício de 2007– Base BR GAAP<br />

Comentários sobre o Desempenho Econômico-Financeiro Consolidado<br />

Receita Líquida<br />

O ano de 2008 ficará marcado na história da <strong>Lupatech</strong> como um período de forte<br />

crescimento dos negócios, conforme dados financeiros a seguir apresentados<br />

demonstrarão. O crescimento é consequência de investimentos feitos ao longo dos<br />

últimos anos, destacadamente de 2006 em diante.<br />

Nesse curto espaço de tempo foi investido cerca de R$800 milhões em expansão de<br />

capacidade dos negócios e, principalmente em aquisições de novas linhas de negócios<br />

que hoje fazem da <strong>Lupatech</strong> uma das maiores empresas em sua região de atuação<br />

focadas na produção de equipamentos de uso crítico, quer para o setor de petróleo e<br />

gás, quer para os demais setores industriais.<br />

A Receita Líquida Consolidada de 2008 foi de R$ 704,4 milhões, 82,0% superior à<br />

verificada em 2007 quando alcançou R$387,0 milhões.<br />

O crescimento da Receita Líquida Consolidada de 2008 decorre principalmente do<br />

crescimento orgânico dos negócios, que representou 94,0% do crescimento total<br />

verificado, enquanto 6,0% foi decorrente de quatro aquisições realizadas ao longo do<br />

ano de 2008.<br />

Lucro Bruto<br />

O Lucro Bruto Consolidado de 2008 foi de R$286,8 milhões, 102,8% superior ao<br />

verificado em 2007, quando alcançou R$141,4 milhões.


O crescimento do Lucro Bruto Consolidado de 2008 decorre principalmente do<br />

crescimento orgânico dos negócios, que representou 93,6% do crescimento total<br />

verificado, enquanto 6,4% do total foi decorrente de aquisições realizadas ao longo do<br />

ano de 2008.<br />

Despesas com Vendas, Administrativas e Honorários<br />

As Despesas Gerais com Vendas, Administrativas e Honorários dos Administradores<br />

do exercício de 2008 cresceram 87,5% atingindo R$110,6 milhões, contra R$59,0<br />

milhões no exercício de 2007, e representaram 15,7% da Receita Líquida Consolidada<br />

do exercício de 2008, contra 15,2% da Receita Líquida Consolidada do exercício de<br />

2007. O crescimento das Despesas Gerais com Vendas, Administrativas e Honorários<br />

dos Administradores no exercício de 2008 frente ao exercício de 2007 decorre<br />

principalmente de maior atividade comercial nos segmentos de negócios, assim como<br />

da consolidação no resultado de quatro aquisições realizadas ao longo do ano: Gavea<br />

Sensors, Sinergás, Tecval e Fiberware.<br />

Resultado Financeiro<br />

A Receita Financeira Total da Companhia no exercício de 2008 decresceu 37,3%,<br />

alcançando R$8,5 milhões. A queda é justificada por menores taxas de remuneração<br />

obtidas na aplicação dos excedentes de caixa.<br />

A Despesa Financeira Total da Companhia no exercício de 2008 cresceu 68,3%,<br />

alcançando R$102,8 milhões. O crescimento decorre da maior utilização de recursos<br />

de terceiros para financiar as atividades da Companhia, assim como da apreciação do<br />

Dólar Americano sobre o Real, que impactou a parcela de juros pagos trimestralmente<br />

pela Companhia pelos Bônus Perpétuos.<br />

A Variação Cambial Líquida cresceu 1.186,0% em 2008 gerando uma despesa de<br />

R$100,4 milhões. Este crescimento é fruto principalmente da apreciação do Dólar<br />

Americano sobre o Real, que tem impacto direto sobre o saldo endividamento líquido<br />

em moeda estrangeira (Bônus Perpétuos). No 4T08 também observa-se crescimento<br />

da Variação Cambial Líquida de 190,2% atingindo R$85,5 milhões. Este crescimento<br />

também é justificado pela apreciação do Dólar Americano sobre o Real, causando<br />

impacto direto sobre o saldo de endividamento em moeda estrangeira.<br />

Amortização de Ágio<br />

No exercício de 2008 a amortização de ágio totalizou R$49,6 milhões, praticamente o<br />

valor amortizado no exercício de 2007. Apesar da conclusão de quatro aquisições<br />

durante o ano de 2008 que geraram saldo de ágio a amortizar, o calendário de<br />

amortização de ágio foi alterado durante o exercício de 2008, aumentando o prazo total<br />

de cinco para dez anos - diluindo portanto o saldo a ser amortizado anualmente. Na<br />

aquisição da Sinergás foi gerado deságio.<br />

EBIT<strong>DA</strong> Ajustado<br />

O EBIT<strong>DA</strong> Consolidado da Companhia durante o exercício de 2008 cresceu 115,3%,<br />

alcançando R$210,0 milhões, contra R$97,5 milhões no exercício de 2007. A Margem<br />

EBIT<strong>DA</strong> Consolidada atingiu 29,8% no exercício de 2008, contra 25,2% no exercício de<br />

2007.


Resultado do Exercício<br />

O Resultado Antes dos Impostos do exercício de 2008 atingiu R$78,1 milhões de<br />

prejuízo contra um prejuízo de R$33,1 milhões verificado no exercício de 2007. O<br />

Resultado Antes dos Impostos foi influenciado pela (i) Amortização de Ágio (R$49,6<br />

milhões), que decorre do programa de aquisições, (ii) Despesa Financeira (R$194,6<br />

milhões), que foi a fonte de capital utilizada para realizar o programa de aquisições, e<br />

que foi impactada pela variação cambial do Real contra o Dólar (moeda dos Bônus<br />

Perpétuos) e (iii) por despesas não recorrentes, como as da emissão dos Bônus<br />

Perpétuos e honorários pagos nos processos de aquisição de empresas (R$7,0<br />

milhões). Ajustando essas despesas observaria-se um Resultado Antes de Impostos no<br />

valor de R$173,1 milhões, o que seria um crescimento de 111,4% quando comparado a<br />

2007, nas mesmas bases de comparação.<br />

O Resultado Líquido Consolidado de 2008 foi um prejuízo de R$87,4 milhões versus<br />

prejuízo de R$49,5 milhões em 2007.<br />

Comentários sobre a evolução do Balanço Patrimonial<br />

Caixa e equivalentes de caixa<br />

A posição consolidada de caixa da Companhia em 2008 atingiu R$316,9 milhões,<br />

representada por depósitos de US$120,4 milhões, mais R$35,5 milhões em moeda<br />

nacional. Este saldo reflete crescimento de 33,0% perante o saldo de caixa ao final de<br />

2007, quando representava R$238,3 milhões.<br />

Contas a Receber<br />

O saldo das Contas a Receber cresceu R$143,8 milhões em 2008, o que representa<br />

119,3% a mais que o saldo de 2007. O crescimento das Contas a Receber decorre<br />

principalmente da variação cambial sobre recebíveis em moeda estrangeira e<br />

crescimento do volume de vendas.<br />

Estoques<br />

O financiamento do Estoque cresceu R$69,7 milhões, o que representa 55,3% a mais<br />

que o saldo de 2007, e decorre principalmente de maiores níveis de matérias-primas<br />

que serão utilizadas na produção, principalmente, de válvulas e equipamentos de<br />

completação para o setor de petróleo e gás, e da apreciação da moeda Argentina<br />

(Peso) versus o Real (BRL) no período sobre o saldo de estoques das unidades<br />

presentes na Argentina.<br />

Investimentos (Ativo Permanente)<br />

Os Investimentos totais cresceram 28,0% em 2008 quando comparados a 2007. O<br />

crescimento dos Investimentos deve-se principalmente à aquisição de imobilizado.


Endividamento<br />

O Endividamento Total Consolidado da Companhia cresceu R$523,4 milhões, ou<br />

78,5% em 2008 quando comparado a 2007, decorrente da segunda captação de Bônus<br />

Perpétuos efetuada em 2008 no valor de US$75 milhões, assim como a variação<br />

cambial sobre o saldo dos Bônus Perpétuos.<br />

Fornecedores<br />

A conta Fornecedores apresentou crescimento de R$8,6 milhões, ou 18,8% sobre o<br />

saldo do encerramento de 2007, resultante de maior volume de compras.<br />

Adiantamento de Clientes<br />

A conta Adiantamentos de Clientes apresentou crescimento de R$10,1 milhões em<br />

2008, o que representa aumento de 135,7% sobre o saldo de 2007. Este crescimento<br />

foi causado principalmente pelo Segmento Energy Products e seu maior volume de<br />

vendas.<br />

10.2. Comentários sobre:<br />

a. resultados das operações da Companhia:<br />

i. descrição de quaisquer componentes importantes da receita<br />

ii. fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais<br />

Ainda que 2009 tenha sido um ano onde os investimentos no setor de petróleo e gás<br />

tenha apresentado crescimento, houve grande concentração desses investimentos em<br />

projetos de exploração, onde a Companhia tem muito pouca exposição. Os projetos de<br />

produção de petróleo e gás, onde nos beneficiamos, foram em sua maioria adiados<br />

devido a restrições de caixa de nossos clientes.<br />

Com isso, o exercício de 2009 foi, sem dúvida, o mais difícil para os negócios da<br />

Companhia nos últimos dez anos, quando a demanda por nossos produtos foi<br />

fortemente impactada pela crise financeira mundial que teve início nos últimos meses<br />

de 2008.<br />

Desde 2007 vínhamos num processo de expansão de capacidade de nossas unidades<br />

industriais, principalmente as voltadas para o Segmento Energy Products e a grande<br />

maioria desses investimentos entrou em operação justamente em 2009. Apesar de<br />

operarem ao longo do ano com baixa utilização de capacidade, cerca de 35% do total<br />

disponível, acreditamos que essa nova capacidade permitirá a <strong>Lupatech</strong> atender mais<br />

e maiores projetos nos anos a frente, para quando é esperada a retomada da<br />

demanda.<br />

Abaixo destacamos os principais objetivos concluídos ao longo de 2009:<br />

Joint Venture V&M: fornecimento de revestimento para tubos<br />

Joint Venture Cameron: fabricação de compressores recíprocos


Fornecimento de válvulas e cabos de ancoragem para projetos da Petrobras como<br />

as plataforma P-55, P-57 e Capixaba, refinarias como REPLAN, REPAR entre<br />

outras; e Bloco 31 da British Petroleum (em Angola)<br />

Conclusão da expansão das unidades <strong>Lupatech</strong> MNA, <strong>Lupatech</strong> Oil Services e<br />

<strong>Lupatech</strong> Oil Tools.<br />

Implantação do conceito de EVA na gestão dos negócios da Companhia<br />

Nova estrutura de endividamento<br />

Redução do capital de giro utilizado nas operações<br />

Mesmo com o ambiente adverso para nossos negócios e após dois anos consecutivos<br />

de prejuízos, a Companhia apresentou Lucro Líquido de R$15,4 milhões (R$0,03 por<br />

lote de 100 ações), evolução de R$44,9 milhões sobre o resultado que apresentamos<br />

em 2008.<br />

b. variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio,<br />

inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços<br />

A variação da Receita Líquida da Companhia nem sempre pode ser justificada por<br />

alterações de volumes, pois os produtos e serviços fornecidos por ela são altamente<br />

customizados, o que difere a precificação a cada novo projeto em que participa.<br />

c. impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos,<br />

do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro<br />

do emissor<br />

A Receita Líquida da Companhia é afetada pela variação cambial sobre recebíveis<br />

denominados em moeda estrangeira. Em 2009, cerca de 25% da Receita Líquida da<br />

Companhia estava denominado em moeda estrangeira.<br />

A variação cambial sobre insumos tem pouco impacto para a Companhia, pois sua<br />

estrutura de custos é baseada em sua maioria em matérias-primas de origem nacional,<br />

onerando pouco o resultado. Já a variação cambial sobre a posição de endividamento<br />

em moeda estrangeira da Companhia, impacta o resultado financeiro e o resultado<br />

operacional. As taxas de juros também impactam o resultado financeiro e o resultado<br />

operacional na medida em que sua variação impacta diretamente o valor de juros a<br />

pagar, i.e., a despesa financeira.<br />

10.3. Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo<br />

tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações<br />

financeiras do emissor e em seus resultados:<br />

a. introdução ou alienação de segmento operacional<br />

Não aplicável.<br />

b. constituição, aquisição ou alienação de participação societária<br />

A Companhia, como parte de sua estratégia de crescimento, efetuou 15 aquisições<br />

para complementação de linhas de produtos e acesso a novos mercados e clientes.<br />

Essas aquisições contribuíram positivamente para o resultado da Companhia nos<br />

últimos exercícios e têm grande potencial de crescimento podendo contribuir ainda<br />

mais no resultado. O histórico da conclusão dessas aquisições desde 2007 encontra-se<br />

abaixo.<br />

No dia 3 de abril de 2007 a <strong>Lupatech</strong> anunciou a aquisição da <strong>Lupatech</strong> Petroima<br />

Equipamentos para Petróleo Ltda, ativos da Zmach Tecnologia Ltda. e know-how para


a fabricação de ferramentas para petróleo e gás que deram início a uma nova atividade<br />

para a Companhia denominada <strong>Lupatech</strong> Oil Tools, com unidades industriais em<br />

Simões Filho, BA e em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul.<br />

Em 4 de abril de 2007 foi concluída a transação com a Cordoaria São Leopoldo<br />

Offshore S.A. (CSL Offshore), hoje denominada <strong>Lupatech</strong> CSL, localizada na cidade de<br />

São Leopoldo, no Rio Grande do Sul, envolvendo os negócios de cabos de poliéster<br />

para ancoragem de plataformas, ampliando a linha de produtos voltados para<br />

aplicações em águas profundas.<br />

Em de 11 de julho de 2007 foi concluída a aquisição da Gasoil Serviços Ltda, hoje<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> Equipamentos e Serviços para Petróleo. Fundada em 1999<br />

como Gasoil, está localizada no principal pólo produtor de petróleo e gás do Brasil,<br />

atuando na fabricação e manutenção de equipamentos de completação para<br />

exploração e produção de petróleo e gás.<br />

Em 23 de julho de 2007 a <strong>Lupatech</strong> anunciou a aquisição da Kaestner & Salermo<br />

Comércio e Serviços Ltda (K&S) e de sua controlada Ocean Coating Revestimentos<br />

Ltda (Ocean Coating), hoje denominada <strong>Lupatech</strong> Tubular Services. Localizada em Rio<br />

das Ostras, é especializada em Tubular Services cujos principais serviços são a<br />

usinagem, manutenção e inspeção de tubos e revestimentos de tubulações (tube<br />

coating) mediante aplicação de materiais anti-corrosão, nos tubos e equipamentos para<br />

petróleo e gás. A tecnologia de coating, desenvolvida internamente, é protegida por<br />

patentes internacionais e utilizada nas tubulações envolvidas na perfuração de poços<br />

(drill pipes), produção (production pipes) e na injeção.<br />

Em 12 de Novembro de 2007 foi anunciada a aquisição da Jefferson Sudamericana<br />

S.A., hoje denominada <strong>Lupatech</strong> Jefferson e de suas coligadas nos Estados Unidos,<br />

México e Brasil. Localizada em Buenos Aires, Argentina, a Jefferson possui linha de<br />

produtos composta por válvulas solenóides (equipamentos para bloqueio de fluídos<br />

ativados eletromagneticamente) e controles de nível e outros produtos para automação<br />

industrial.<br />

Em 17 de dezembro de 2007 foi anunciada a aquisição, em conjunto com o Axxon<br />

Group (gestora de fundos de Private Equity cujo investidor âncora é o Natixis Private<br />

Equity, braço de investimentos privados do banco Natixis, instituição financeira líder na<br />

França), das cotas do capital da Delta Compresión SRL e Aspro do Brasil Sistemas de<br />

Compressão para GNV Limitada, em conjunto denominadas “Aspro”. Localizada em<br />

Escobar, Argentina, a Aspro é líder mundial no mercado de equipamentos e sistemas<br />

para compressão de GNV (Gás Natural Veicular), com exportações para quase 30<br />

países nas Américas, na Europa e na Ásia. A participação da <strong>Lupatech</strong> na Aspro é de<br />

50%.<br />

Em 07 de Julho de 2008 foi concluída a aquisição da Gavea Sensors, hoje <strong>Lupatech</strong><br />

Monitoring Systems, que produz sensores a fibra óptica principalmente para o setor de<br />

petróleo e gás, sendo também utilizados para monitoramento de estruturas, com<br />

atuação crescente também no setor elétrico e na indústria aeronáutica.<br />

Em 11 de Agosto de 2008, através de sua controlada Luxxon Participações Ltda, detida<br />

em conjunto com o Axxon Group, a Companhia adquiriu 100% da Sinergás GNV do<br />

Brasil Ltda. que é uma das principais prestadoras de serviços de compressão de gás<br />

natural (locação de equipamento) e manutenção de compressores para uso veicular no<br />

Brasil.


Em 30 de setembro de 2008 foi concluída a aquisição da Tecval, hoje <strong>Lupatech</strong><br />

Tecval, especializada na fabricação de válvulas industriais tipo gaveta, globo e<br />

retenção e esfera forjada para os segmentos de petróleo e gás, petroquímico, químico,<br />

papel e celulose, mineração, nuclear, entre outros. As válvulas produzidas pela Tecval<br />

complementam a linha de produtos dos Segmentos Energy Products e Flow Control<br />

da <strong>Lupatech</strong>, ampliando para 70% o total de tipos de válvulas ofertadas ao mercado,<br />

sem sobreposição aos atuais.<br />

Em 12 de novembro de 2008, foi concluída a aquisição da Fiberware, hoje <strong>Lupatech</strong><br />

Fiberware, que atua na área de revestimentos de tubos. A <strong>Lupatech</strong> Fiberware é<br />

especializada em revestimentos interno e externo de tubulações com tecnologia de<br />

materiais compósitos (PAD – polietileno de alta densidade) e em fibra de vidro, na<br />

prestação de serviços de instalação de tubulações onshore, offshore, superfície,<br />

unidades flutuantes e downhole. A principal aplicação está voltada para o setor de<br />

petróleo e gás com amplas possibilidades de integração dessa tecnologia a de outros<br />

negócios que compõem a <strong>Lupatech</strong>.<br />

Em 19 de dezembro de 2008 foi concluída a aquisição integral da Norpatagonica S.R.L.<br />

(Norpatagonica), localizada na área de Neuquen, na Argentina, que atua há mais de 20<br />

anos como prestadora de serviços no setor de petróleo e gás. Possui base operacional<br />

própria devidamente estruturada com o objetivo de dar suporte as empresas<br />

petrolíferas na manutenção dos níveis de produção de petróleo e gás, através da<br />

prestação de serviços de intervenção em poços. Também executa provas hidráulicas,<br />

realiza operações de limpeza nos poços com ferramentas próprias e atua no<br />

suprimento de equipamentos ligados a injeção, reposição e serviço associados a<br />

bombeamento de alta e baixa pressão.<br />

c. eventos ou operações não usuais<br />

Não aplicável.<br />

10.4. Comentários sobre:<br />

a. mudanças significativas nas práticas contábeis<br />

i. Demonstrações financeiras da controladora<br />

As demonstrações financeiras da controladora foram elaboradas e estão apresentadas<br />

em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com observância às<br />

disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações e na Comissão de Valores<br />

Mobiliários - CVM e incorporam as alterações trazidas pelas Leis nº 11.638/07 e nº<br />

11.941/09, denominadas “BR GAAP”.<br />

Com o advento da Lei nº 11.638/07, que atualizou a legislação societária brasileira para<br />

possibilitar o processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil com<br />

aquelas constantes nas normas internacionais de contabilidade (IFRS), novas normas<br />

e pronunciamentos técnicos contábeis foram expedidos em consonância com os<br />

padrões internacionais de contabilidade pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis -<br />

CPC.<br />

Durante 2009 foram editados novos pronunciamentos técnicos, interpretações e<br />

orientações pelo CPC e aprovados por Deliberações da CVM para aplicação<br />

mandatória a partir de 2010. Os CPCs que serão aplicáveis para a Companhia,<br />

considerando-se suas operações, são:


CPC Título<br />

15 Combinações de Negócios<br />

16 Estoques<br />

18 Investimento em coligada<br />

19 Investimento em conjunto (Joint Venture)<br />

20 Custos de empréstimos<br />

23 Políticas contábeis, mudanças de estimativa e retificação de erro<br />

24 Eventos subsequentes<br />

25 Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes<br />

26 Apresentação das demonstrações contábeis<br />

27 Ativo imobilizado<br />

30 Receitas<br />

32 Tributos sobre o lucro<br />

33 Benefícios a empregados<br />

35 Demonstrações separadas<br />

36 Demonstrações consolidadas<br />

38 Instrumentos financeiros: reconhecimento e mensuração<br />

39 Instrumentos financeiros: apresentação<br />

40 Instrumentos financeiros: evidenciação<br />

43 Adoção inicial dos CPCs 15 ao 40<br />

ICPC 03 Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento<br />

Mercantil<br />

ICPC 08 Contabilização da Proposta de Pagamento de Dividendos<br />

ICPC 09 Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações<br />

Separadas,<br />

Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de<br />

Equivalência Patrimonial<br />

ICPC 10 Interpretação sobre a Aplicação Inicial ao Ativo Imobilizado e à<br />

Propriedade para Investimento dos Pronunciamentos Técnicos<br />

CPCs 27, 28, 37 e 43<br />

ICPC 11 Recebimento em Transferência de Ativos de Clientes<br />

OCPC 03 Instrumentos financeiros Reconhecimento, mensuração e<br />

evidenciação<br />

A Administração da Companhia utilizou a adoção inicial para fins de IFRS (“first time<br />

adoption”) em 01.01.2007 e os novos CPCs serão aplicados a partir de 01.01.2010,<br />

com a necessidade de avaliar os efeitos que seriam produzidos se já estivessem em<br />

vigor desde o início do exercício findo em 31 de dezembro de 2009. A Companhia<br />

tomou a decisão de não adotar antecipadamente em suas Demonstrações Financeiras<br />

de 2009 os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC com vigência para<br />

2010. Na adoção dos novos CPCs, existirão diferenças comparadas ao IFRS<br />

decorrentes da data de sua adoção, porém a Companhia entende que não existirão<br />

ajustes relevantes necessários em suas demonstrações financeiras da controladora -<br />

BRGAAP. As principais diferenças conhecidas no momento, relacionadas<br />

principalmente, a diferença nas datas de adoção do IFRS e dos CPCs, são aquelas<br />

descritas na nota 30.<br />

ii.Demonstrações financeiras consolidadas<br />

As demonstrações financeiras consolidadas da Companhia foram preparadas de<br />

acordo com as International Financial Reporting Standards (IFRS) emitidas pelo


International Accounting Standards Board (IASB). Estas demonstrações financeiras<br />

Consolidadas estão sendo apresentadas em IFRS em substituição às demonstrações<br />

financeiras Consolidadas segundo o BRGAAP, conforme faculta a Instrução CVM N°<br />

457 de 13/07/2007 e Ofício-Circular/CVM/SEP/No 004/2007 de 06/11/2007.<br />

Alguns novos procedimentos contábeis do IASB e interpretações do IFRIC foram<br />

publicados e/ou revisados e têm sua adoção obrigatória para o período iniciado em<br />

01/01/2009. Segue abaixo a avaliação da Companhia dos impactos destes novos<br />

procedimentos e interpretações:<br />

(a) Normas e interpretações de normas vigentes e/ou adotados<br />

antecipadamente<br />

IFRS 8 – Segmentos operacionais (Operating segments)<br />

Em novembro de 2006, o IASB emitiu o IFRS 8, que especifica formas de divulgação<br />

de informações sobre seus segmentos operacionais nas informações financeiras<br />

anuais, e altera o IAS 34 “Informações Financeiras Interinas”, requerendo que uma<br />

entidade reporte informações financeiras selecionadas sobre seus segmentos de<br />

operação em informações financeiras interinas. Este pronunciamento define segmento<br />

operacional como componentes de uma entidade sobre a qual informações financeiras<br />

segregadas são disponibilizadas e avaliadas pelo responsável pelo gerenciamento do<br />

negócio em suas decisões de como alocar recursos e avaliar sua performance. Este<br />

pronunciamento também define requerimentos para divulgações relacionadas a<br />

produtos e serviços, áreas geográficas e principais clientes e é efetivo para exercícios<br />

anuais iniciados em/ou após 01/01/2009. A adoção desta norma resultou em um maior<br />

detalhamento das divulgações da Companhia.<br />

IFRIC 13– Programas de fidelização de clientes (Customer loyalty programmes)<br />

Em junho de 2007, o IFRIC emitiu a Interpretação 13, a qual trata de programas de<br />

fidelidade utilizados por entidades para providenciar aos clientes incentivos para a<br />

compra de produtos e serviços. A entidade deve aplicar esta Interpretação para<br />

exercícios anuais iniciando em/ou após 01/07/2008. A adoção destas normas não<br />

impactou as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia.<br />

IAS 1 – Apresentação das Demonstrações Financeiras (Presentation of Financial<br />

Statements)<br />

Em setembro de 2007, o IASB alterou novamente o IAS 1, sendo esta alteração efetiva<br />

para exercícios anuais iniciado em/ou após 01/01/2009. A revisão desta norma trata<br />

principalmente da forma de divulgação dos dividendos e da apresentação da<br />

demonstração do resultado abrangente, além de abordar outros aspectos relacionados<br />

às demonstrações financeiras. Também passou a requerer dois anos de<br />

comparabilidade no balanço patrimonial quando ocorrer mudança de políticas<br />

contábeis ou alterações de valores previamente divulgados. A adoção desta norma<br />

resultou na divulgação da demonstração do resultado abrangente e demais aspectos<br />

de divulgação às demonstrações financeiras consolidadas da Companhia.<br />

IFRS 2 – Pagamento baseado em ações (Share-based Payment)<br />

Em janeiro de 2008, o IASB emitiu alterações do IFRS 2 que tratam das definições de<br />

aquisições de direitos e prescrevem o tratamento para um prêmio que é cancelado,<br />

sendo que as alterações são efetivas para exercícios anuais iniciados em/ou após


01/01/2009. A adoção desta norma não impactou as demonstrações financeiras<br />

consolidadas da Companhia.<br />

(b) Melhoria anual das IFRS de maio de 2008<br />

Em maio de 2008, o IASB emitiu uma revisão das normas IFRS 7, IAS 1, IAS 8, IAS 10,<br />

IAS 16, IAS 18, IAS 19, IAS 20, IAS 23, IAS 27, IAS 28, IAS 29, IAS 34, IAS 36, IAS 38,<br />

IAS 40 e IAS 41. As alterações são efetivas a partir de 01/01/2009. A adoção destas<br />

normas não impactou as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Companhia.<br />

IFRS 7 (Financial instruments: Disclosures)<br />

Em março de 2009, o IASB emitiu alterações na norma IFRS 7, a qual trata de novas<br />

divulgações sobre mensuração do valor justo e riscos de liquidez, além de permitir que<br />

as entidades não divulguem estas informações para o período comparativo no primeiro<br />

ano de adoção da norma, o que foi adotado pela Companhia. A entidade deve aplicar<br />

esta alteração para períodos iniciados em/ou após 01/01/2009. A adoção desta norma<br />

resultou em um maior detalhamento dos dados citados acima, conforme nota 19.<br />

(c) Normas e interpretações de normas ainda não vigentes<br />

IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Investimentos em<br />

Subsidiárias (Consolidated and Separate Financial Statements)<br />

Em janeiro de 2008, o IASB emitiu uma versão revisada do IAS 27, sendo que as<br />

alterações são relacionadas principalmente a contabilização da participação de não<br />

controladores e a perda de controle em uma subsidiária. Estas alterações são efetivas<br />

para exercícios anuais iniciados em/ou após 01/07/2009. Essas alterações não devem<br />

afetar as demonstrações financeiras do Grupo.<br />

IFRS 3 – Combinação de negócios (Business Combinations)<br />

Em janeiro de 2008, o IASB emitiu uma versão revisada da norma IFRS 3, a qual trata<br />

do reconhecimento e mensuração nas demonstrações financeiras dos ativos<br />

adquiridos, passivos assumidos e participação de acionistas não-controladores, além<br />

do ágio originado em uma combinação de negócios e divulgações relacionadas ao<br />

assunto, sendo que as alterações são efetivas para exercícios anuais iniciados em/ou<br />

após 01/07/2009. A Companhia entende que esta revisão da norma terá efeito no<br />

tratamento contábil e divulgações apenas para novas aquisições de subsidiárias que<br />

ocorrerem a partir de 2010.<br />

IAS 39 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e mensuração (Financial<br />

Instruments: Recognition and Measurement)<br />

Em julho de 2008, o IASB emitiu uma revisão do IAS 39, a qual trata de itens elegíveis<br />

para hedge. A alteração é efetiva para exercícios anuais iniciados em/ou após<br />

01/07/2009. A Companhia entende que esta revisão da norma não impactará suas<br />

demonstrações financeiras consolidadas.<br />

IFRIC 17 – Distribuição de Ativos não caixa para os controladores (Distributions<br />

of Non-cash Assets to Owners)<br />

Em novembro de 2008, o IFRIC emitiu a Interpretação 17, a qual trata da distribuição<br />

de ativos não caixa para os controladores. A entidade deve aplicar esta Interpretação


para exercícios anuais iniciados em/ou após 01/07/2009, sendo permitida a adoção<br />

antecipada. A Companhia entende que a adoção desta Interpretação não impactará<br />

suas demonstrações financeiras consolidadas.<br />

IFRIC 18 – Transferência de Ativos de Clientes (Transfers of Assets from<br />

Customers)<br />

Em janeiro de 2009, o IFRIC emitiu a Interpretação 18, a qual trata da transferência de<br />

ativos de clientes para a empresa. A entidade deve aplicar esta Interpretação<br />

prospectivamente para ativos de clientes recebidos de clientes em/ou após 01/07/2009,<br />

sendo permitida a adoção antecipada. A adoção desta Interpretação não impactará as<br />

demonstrações financeiras consolidadas da Companhia.<br />

IAS 39 e IFRIC 9 (Embedded Derivatives)<br />

Em março de 2009, o IASB emitiu alterações na norma IAS 39 e interpretação IFRIC 9,<br />

as quais tratam de aspectos relacionados ao reconhecimento de derivativos. A<br />

entidade deve aplicar esta alteração para exercícios anuais findos em/ou após<br />

30/06/2009. A Companhia entende que as alterações desta norma e interpretação não<br />

impactarão suas demonstrações financeiras consolidadas.<br />

(d) Melhoria anual das IFRS de abril de 2009<br />

Em abril de 2009, o IASB emitiu uma revisão das normas IFRS 2, IFRS 5, IFRS 8, IAS<br />

1, IAS 7, IAS 17, IAS 18, IAS 36, IAS 38, IAS 39, IFRIC 9 e IFRIC 16. As alterações das<br />

normas IFRS 2 e IAS 38 e interpretações IFRIC 9 e IFRIC 16 são efetivas para<br />

períodos anuais iniciados em/ou após 01/07/2009. As demais alterações de normas<br />

são efetivas para períodos anuais iniciados em/ou após 01/01/2010. A Companhia está<br />

avaliando os efeitos oriundos da aplicação das alterações destas normas e<br />

interpretações de normas.<br />

IFRS 2 – Pagamento baseado em ações (Share-based Payment)<br />

Em junho de 2009, o IASB emitiu uma revisão da norma IFRS 2, a qual trata de<br />

pagamentos baseados em ações com liquidação em caixa ou outros ativos, ou pela<br />

emissão de instrumentos patrimoniais. A alteração desta norma é efetiva para períodos<br />

anuais iniciado em/ou após 01/01/2010. A Companhia está avaliando os efeitos<br />

oriundos da aplicação da alteração desta norma.<br />

IFRS 1 – Isenções adicionais para entidades que adotam o IFRS pela primeira vez<br />

(Additional Exemptions for Firsttime adopters)<br />

Em julho de 2009, o IASB emitiu uma revisão da norma IFRS 1, a qual trata de<br />

isenções adicionais que podem ser utilizadas por entidades que adotam o IFRS pela<br />

primeira vez. A alteração desta norma é efetiva para períodos anuais iniciado em/ou<br />

após 01/01/2010. Em virtude da Companhia já ter adotado o IFRS, esta alteração da<br />

norma não impactará as demonstrações financeiras consolidadas da Companhia.<br />

IAS 32 – Classificação de direitos de emissão: Revisão do IAS 32 (IFRS<br />

Classification of Rights Issues: Amendment to IAS 32)<br />

Em outubro de 2009, o IASB emitiu uma revisão da norma IAS 32, a qual trata de<br />

contratos que serão ou poderão ser liquidados através de instrumentos patrimoniais da<br />

entidade e estabelece que direitos, opções ou garantias para adquirir uma quantidade<br />

fixa de ações de uma entidade por um montante fixo em alguma moeda são


instrumentos patrimoniais. A alteração desta norma é efetiva para períodos anuais<br />

iniciado em/ou após 01/02/2010. A Companhia está avaliando os efeitos oriundos da<br />

aplicação da alteração desta norma.<br />

IAS 24 – Divulgação de partes relacionadas (Related Party Disclosures)<br />

Em novembro de 2009, o IASB emitiu uma revisão da norma IAS 24, a qual trata da<br />

divulgação de transação com partes relacionadas e relacionamentos entre<br />

controladoras e controladas. A alteração desta norma é efetiva para períodos anuais<br />

iniciado em/ou após 01/01/2011. A Companhia está avaliando os efeitos oriundos da<br />

aplicação da alteração desta norma.<br />

IFRS 9 – Instrumentos financeiros (Financial Instruments)<br />

Em novembro de 2009, o IASB emitiu a norma IFRS 9, a qual tem o objetivo de<br />

substituir a norma IAS 39 – Instrumentos financeiros: Reconhecimento e mensuração,<br />

ao longo de três fases. Esta norma representa a primeira parte da fase 1 de<br />

substituição do IAS 39 e aborda a classificação e mensuração de ativos financeiros.<br />

Esta norma é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou após 01/01/2013. A<br />

Companhia está avaliando os efeitos oriundos da aplicação desta norma e eventuais<br />

diferenças em relação ao IAS 39.<br />

IFRIC 19 – Liquidando passivos financeiros com instrumentos de patrimônio<br />

(Extinguishing Financial Liabilities with Equity Instruments)<br />

Em novembro de 2009, o IFRIC emitiu a interpretação 19, a qual trata da emissão de<br />

instrumentos patrimoniais por uma entidade para seu credor com o objetivo de liquidar<br />

passivos financeiros. Esta interpretação é efetiva para períodos anuais iniciando em/ou<br />

após 01/07/2010. A Companhia entende que a adoção desta Interpretação não<br />

impactará as suas demonstrações financeiras consolidadas.<br />

IFRIC 14 – Pagamentos antecipados de requerimento mínimos de provimento de<br />

fundos – Alterações no IFRIC 14 (Prepayments of a Minimum Funding<br />

Requirement – Amendments to IFRIC 14)<br />

Em novembro de 2009, o IFRIC emitiu alterações na interpretação 14, a qual são<br />

aplicáveis em limitadas circunstâncias quando uma entidade é sujeita a requerimentos<br />

mínimos de provimento de fundos e efetua um pagamento antecipado de contribuições<br />

para cobrir estes requerimentos. Estas alterações são efetivas para períodos anuais<br />

iniciando em/ou após 01/01/2011. A Companhia entende que as alterações desta<br />

interpretação não impactarão suas demonstrações financeiras consolidadas.<br />

IFRS 1 e IFRS 7 – Isenções limitadas de divulgações comparativas do IFRS 7 para<br />

entidades que adotam IFRS pela primeira vez (Limited Exemption from<br />

Comparative IFRS 7 Disclosures for First-time Adopters)<br />

Em janeiro de 2010, o IASB emitiu alterações no IFRS 1 e IFRS 7, a qual abordam<br />

aspectos de divulgação de informações comparativas de instrumentos financeiros.<br />

Estas alterações são efetivas para períodos anuais iniciando em/ou após 01/07/2010. A<br />

Companhia entende que as alterações desta interpretação não impactarão suas<br />

demonstrações financeiras consolidadas.<br />

b. efeitos significativos das alterações em práticas contábeis<br />

i.Demonstrações financeiras da controladora


No exercício de 2008 as controladas no exterior <strong>Lupatech</strong> Finance Limited e <strong>Lupatech</strong><br />

II Finance Limited. tiveram seus ativos, passivos e resultados integrados às<br />

demonstrações financeiras da Companhia, de acordo com as disposições do<br />

Pronunciamento Técnico CPC 02. Em 28/01/2010 a Comissão de Valores Mobiliários<br />

– CVM divulgou a Deliberação Nº 624, que aprova documento de revisão de vários<br />

CPCs, incluindo o CPC 02, com aplicação já para os exercícios encerrados a partir de<br />

dezembro de 2009. Assim, em consonância com a nova redação dos itens 4 e 5 do<br />

CPC 02, em 2009 as referidas controladas voltaram a ser apresentadas nas<br />

demonstrações financeiras da Companhia pelo método de equivalência patrimonial.<br />

Para fins de comparabilidade, a Companhia efetuou certas reclassificações nos saldos<br />

relativos ao exercício de 2008, conforme demonstrado abaixo:<br />

ii.Demonstrações financeiras consolidadas<br />

Correção retrospectiva:


Conforme requerido pela IAS 1 (2007), efetiva para os exercícios anuais iniciados<br />

em/ou após 01/01/2009, a Companhia está reapresentando o balanço patrimonial<br />

levantado em 31 de dezembro de 2008 como consequência de uma correção<br />

retrospectiva da alocação do valor justo do ativo imobilizado da subsidiária Sinergás<br />

GNV do Brasil Ltda., adquirida em 31 de julho de 2008 e do recálculo do deságio<br />

apurado registrado diretamente como ganho no demonstrativo do resultado. Os saldos<br />

de imobilizado e ganho com deságio correspondentes ao exercício de 2008 foram<br />

ajustados no montante de R$ (3.385). A demonstração dos resultados consolidados, a<br />

demonstração dos resultados abrangentes consolidados, e a demonstração de<br />

mutações do patrimônio liquido consolidadas para o exercício findo em 31/12/2008<br />

foram também ajustadas no montante de R$ (3.385). O prejuízo líquido do exercício de<br />

2008, que originalmente era de R$ (26.145), passou a ser de R$ (29.530) e o resultado<br />

abrangente que originalmente era de R$ (5.193), passou a ser de R$ (8.578).<br />

Adicionalmente, as notas explicativas 3.17 e 9 às demonstrações financeiras tiveram<br />

seus valores comparativos de 2008 modificados em função das alterações acima.<br />

Dessa forma, o prejuízo por ação básico e diluído referente ao exercício findo em<br />

31/12/08, apresentado na nota 22, que originalmente era de R$ (0,55) e de R$ (0,55),<br />

respectivamente, passou a ser de R$ (0,62) e de R$ (0,62), respectivamente. O<br />

Patrimônio Líquido de consolidado em IFRS, apresentado na nota 27, que<br />

originalmente era de R$ 310.009, passou a ser de R$ 306.624.<br />

A Companhia adotou todas as normas, revisões de normas e interpretações emitidas<br />

pelo IASB que estavam em vigor em 31/12/2009, conforme detalhado no item 3.20 das<br />

notas explicativas.<br />

c. ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor<br />

Não há ressalvas ou ênfases presentes no parecer do auditor.<br />

Valor divulgado Ajuste Valor reapresentado<br />

Deságio na aquisição de investimentos 9.343 (3.385) 5.958<br />

Prejuízo antes do imposto de renda e da contribuição social (15.639) (3.385) (19.024)<br />

Prejuízo do exercício (26.145) (3.385) (29.530)<br />

10.5. Políticas contábeis críticas adotadas pelo emissor, em especial, estimativas<br />

contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a<br />

descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos<br />

subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento<br />

da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos nãocirculantes,<br />

planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira,<br />

custos de recuperação ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e<br />

instrumentos financeiros:<br />

O processo de elaboração das demonstrações financeiras envolve a utilização de<br />

estimativas contábeis por parte da Administração. Itens significativos sujeitos a essas<br />

estimativas e premissas incluem a seleção de vidas úteis do ativo imobilizado e<br />

intangível e a análise de sua recuperação nas operações (teste de impairment), análise<br />

do risco de crédito para determinação da provisão para créditos de liquidação<br />

duvidosa, análise dos demais riscos para determinação de outras provisões, inclusive<br />

para contingências e avaliação dos instrumentos financeiros e demais ativos e


passivos na data do balanço. A liquidação das transações envolvendo essas<br />

estimativas poderá resultar em valores divergentes daqueles registrados nas<br />

demonstrações financeiras devido às imprecisões inerentes ao processo de estimativa.<br />

A Companhia revisa periodicamente suas estimativas e premissas.<br />

De modo a proporcionar um entendimento de como a Companhia forma seus<br />

julgamentos sobre eventos futuros, inclusive as variáveis e premissas utilizadas nas<br />

estimativas, incluímos comentários referentes a cada prática contábil crítica descrita a<br />

seguir:<br />

(a) Imposto de renda diferido<br />

O montante do imposto de renda diferido ativo é revisado a cada data das<br />

demonstrações financeiras e reduzido pelo montante que não seja mais realizável<br />

através de lucros tributáveis futuros. Ativos e passivos fiscais diferidos são calculados<br />

usando as alíquotas fiscais aplicáveis ao lucro tributável nos anos em que essas<br />

diferenças temporárias deverão ser realizadas. O lucro tributável futuro pode ser maior<br />

ou menor que as estimativas consideradas quando da definição da necessidade de<br />

registrar, e o montante a ser registrado, do ativo fiscal.<br />

Os créditos reconhecidos sobre prejuízos fiscais e bases negativas de contribuição<br />

social estão suportados por projeções de resultados tributáveis, com base em estudos<br />

técnicos de viabilidade, submetidos anualmente aos órgãos da Administração das<br />

Companhias. Estes estudos consideram o histórico de rentabilidade da Companhia e<br />

de suas controladas e a perspectiva de manutenção da lucratividade, permitindo uma<br />

estimativa de recuperação dos créditos em anos futuros. Os demais créditos, que têm<br />

por base diferenças temporárias, principalmente provisão para passivos tributários,<br />

bem como sobre provisão para perdas, foram reconhecidos conforme a expectativa de<br />

sua realização.<br />

Estimativa das parcelas de realização do ativo fiscal diferido<br />

A recuperação dos créditos fiscais, na Controladora e Consolidado, está baseada em<br />

projeções de resultados tributáveis para os seguintes exercícios:<br />

Ano Controladora Consolidado - IFRS<br />

2010 1.090 2.617<br />

2011 2.919 5.367<br />

2012 5.135 8.570<br />

2013 7.821 12.375<br />

2014 12.203 18.306<br />

2015 a 2018 20.554 12.292<br />

Indeterminado 2.656 3.181<br />

52.379 62.708<br />

O recolhimento dos débitos fiscais, na controladora e consolidado, será conforme<br />

vencimento dos contratos de financiamentos, moeda estrangeira e a realização do ágio<br />

sobre a aquisição de controladas, objeto de resultado


Ano Controladora Consolidado - IFRS<br />

2010 (15.405) (17.487)<br />

2011 - (174)<br />

Indeterminado (3.466) (17.161)<br />

(b) Valor de mercado de instrumentos financeiros derivativos não cotados<br />

A Companhia identificou instrumentos financeiros relativos a emissão de debêntures,<br />

que envolvem compromissos de resgate antecipado e conversão mandatória das<br />

debêntures, nas condições descritas na nota explicativa nº 12 das demonstrações<br />

financeiras. Esses instrumentos financeiros derivativos estão registrados no balanço<br />

patrimonial da Companhia na conta “Debêntures” (nota explicativa nº 18 das<br />

demonstrações financeiras), e a determinação desse valor envolve uma série de<br />

estimativas que podem ter impacto significativo no resultado final do cálculo. A<br />

Companhia contrata especialistas externos para auxiliar na avaliação de valor justo de<br />

derivativos, particularmente quando esta avaliação requer alta qualificação técnica. A<br />

avaliação destes ativos e passivos é baseada em premissas e critérios que, em alguns<br />

casos, incluem estimativas de preço de exercício, prazo de conversão, taxa de juros,<br />

volatilidade da ação, expectativa de distribuição de dividendos, etc. O modelo utilizado<br />

de precificação e avaliação destes instrumentos derivativos foi o método de simulação<br />

Monte Carlo. O valor de mercado reconhecido em suas demonstrações financeiras<br />

pode não necessariamente representar o montante de caixa que a Companhia<br />

receberia ou pagaria, conforme apropriado, se a Companhia liquidasse as transações<br />

na data das demonstrações financeiras.<br />

(c) Vida útil de ativos de longa duração<br />

(18.871) (34.822)<br />

A Companhia reconhece a depreciação de seus ativos de longa duração com base em<br />

vida útil estimada, e refletem, significativamente a vida econômica de ativos de longa<br />

duração. Entretanto, as vidas úteis reais podem variar com base na atualização<br />

tecnológica de cada unidade. As vidas úteis de ativos de longa duração também afetam<br />

os testes de recuperação do custo dos ativos de longa duração, quando necessário.<br />

A Companhia não acredita que existam indicativos de uma alteração material nas<br />

estimativas e premissas usadas no cálculo de perdas por recuperabilidade de ativos de<br />

vida longa. Entretanto, se os atuais resultados não forem consistentes com as<br />

estimativas e premissas usadas nos fluxos de caixa futuros estimados e valor justo dos<br />

ativos, a Companhia pode estar exposta a perdas que podem ser materiais.<br />

(d) Valorização de ativos adquiridos e passivos assumidos em combinações de<br />

negócios<br />

Durante os últimos anos, conforme descrito na nota explicativa nº 3.17(e) às<br />

demonstrações financeiras, foram realizadas algumas combinações de negócios. De<br />

acordo com o IFRS 3 (Consolidado), aplicado para as aquisições ocorridas após a data<br />

de transição para o IFRS e a deliberação CVM 580 de 31 de julho de 2009<br />

(Controladora), os custos da entidade adquirida devem ser alocados aos ativos<br />

adquiridos e passivos assumidos, baseado nos seus valores justos estimados na data<br />

de aquisição. Qualquer diferença entre o custo da entidade adquirida e o valor justo<br />

dos ativos adquiridos e passivos assumidos é registrada como ágio. A Companhia


exerce julgamentos significativos no processo de identificação de ativos e passivos<br />

tangíveis e intangíveis, avaliando tais ativos e passivos e na determinação da sua vida<br />

útil remanescente. Geralmente são contratados especialistas externos de avaliação<br />

para auxiliar na avaliação de ativos e passivos, particularmente quando esta avaliação<br />

requer alta qualificação técnica. A avaliação destes ativos e passivos é baseada em<br />

premissas e critérios que podem incluir estimativas de fluxos de caixa futuro<br />

descontado pelas taxas apropriadas. O uso das premissas utilizadas para avaliação<br />

incluem estimativas de fluxo de caixa descontados ou taxas de desconto e podem<br />

resultar em valores estimados diferentes dos ativos adquiridos e passivos assumidos.<br />

A Companhia não acredita que existam indicativos de uma alteração material nas<br />

estimativas e premissas usadas para completar a alocação do preço de compra e<br />

estimar o valor justo dos ativos adquiridos e passivos assumidos. Entretanto, se os<br />

atuais resultados não forem consistentes com as estimativas e premissas usadas, a<br />

Companhia pode estar exposta a perdas que podem ser materiais.<br />

(e) Teste de redução do valor recuperável de ativos de vida longa<br />

Existem regras específicas para avaliar a recuperabilidade dos ativos de vida longa,<br />

especialmente imobilizado, ágio e outros ativos intangíveis. Na data de cada<br />

demonstração financeira, a Companhia realiza uma análise para determinar se existe<br />

evidência de que o montante dos ativos de vida longa não será recuperável. Se tal<br />

evidência for identificada, o montante recuperável dos ativos é estimado pela<br />

Companhia.<br />

O montante recuperável de um ativo é determinado pelo maior entre: (a) seu valor justo<br />

menos custos estimados de venda e (b) seu valor em uso. O valor em uso é<br />

mensurado com base nos fluxos de caixa descontados (antes dos impostos) derivados<br />

pelo contínuo uso de um ativo até o fim de sua vida útil.<br />

Os saldos de ágio oriundos de combinações de negócios e ativos intangíveis com vida<br />

útil indefinida são testados para fins de mensuração da recuperabilidade pelo menos<br />

uma vez ao ano, em dezembro, ou período menor quando existem circunstâncias que<br />

requeiram análises por período menor que o anual.<br />

Quando o valor residual de um ativo excede seu montante recuperável, a Companhia<br />

reconhece uma redução no saldo contábil destes ativos.<br />

Se o montante recuperável do ativo não puder ser determinado individualmente, o<br />

montante recuperável dos segmentos de negócio para o qual o ativo pertence é<br />

analisado.<br />

Exceto para uma perda de recuperabilidade do ágio, uma reversão de perda por<br />

recuperabilidade de ativos é permitida. A reversão nestas circunstâncias é limitada ao<br />

montante do saldo da provisão para perda do correspondente ativo.<br />

A recuperabilidade do ágio é avaliada com base na análise e identificação de fatos e<br />

circunstâncias que podem resultar na necessidade de se antecipar o teste realizado<br />

anualmente. Se algum fato ou circunstância indicar que a recuperabilidade do ágio está<br />

afetada, então o teste é antecipado. Em dezembro de 2009, a Companhia realizou<br />

testes de recuperabilidade de ágios para todos os seus segmentos de negócio, os<br />

quais representam o nível mais baixo no qual o ágio é monitorado pela Administração e<br />

é baseado em projeções de expectativas de fluxo de caixas descontados e que levam<br />

em consideração as seguintes premissas: custo de capital, taxa de crescimento e


ajustes usados para fins de perpetuidade do fluxo de caixa, metodologia para<br />

determinação do capital de giro e previsões econômico financeiras de longo prazo.<br />

Os testes realizados não identificaram a necessidade de reconhecimento de perdas<br />

por recuperabilidade de ágios, bem como para outros ativos com vida útil indefinida.<br />

O processo de revisão da recuperabilidade é subjetivo e requer julgamentos<br />

significativos através da realização de análises. A avaliação dos segmentos de negócio<br />

da Companhia baseada em fluxos de caixa projetados pode ser negativamente<br />

impactada se a recuperação da economia e das taxas de crescimento acontecerem em<br />

uma velocidade inferior à prevista, por ocasião da preparação das demonstrações<br />

financeiras para dezembro de 2009.<br />

(f) Pagamentos contingentes em processo de combinação de negócios<br />

Alguns contratos de aquisição de participação em controladas prevêem uma parcela do<br />

preço de aquisição como sendo variável ou contingente. Se pagamento é atrelado ao<br />

atingimento de metas pré-definidas, normalmente atreladas à geração de Lajida –<br />

Lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização, (equivalente à sigla<br />

“EBIT<strong>DA</strong>” em inglês). Anualmente, o Grupo atualiza as projeções de resultados das<br />

empresas adquiridas, cuja cláusula de pagamento contingente é aplicável, para o<br />

período de cobertura da performance e avalia a expectativa de tal performance ser<br />

atingida e, consequentemente, se o pagamento complementar pela aquisição será<br />

devido. Uma provisão, em contrapartida ao ágio, é reconhecida no montante estimado<br />

a ser pago de custo adicional de aquisição, descontado a valor presente, quando for<br />

provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação.<br />

Em janeiro de 2008, o IASB emitiu uma versão revisada do IFRS 3, a qual determina a<br />

contabilização de provisão para os pagamentos adicionais com base na mensuração<br />

dos mesmos ao valor justo na data da aquisição, sendo que as alterações são efetivas<br />

para exercícios anuais iniciados em/ou após 01/07/2009. O grupo aplicará o IFRS 3<br />

revisado em suas demonstrações financeiras consolidadas para as novas aquisições.<br />

Demais estimativas e julgamentos aplicáveis às demonstrações financeiras da<br />

Companhia e suas controladas<br />

Quando não indicado diferentemente, as principais práticas contábeis sujeitas a<br />

julgamentos e estimativas,em adição as já destacadas anteriormente como críticas,<br />

são aplicáveis para as demonstrações financeiras da controladora de acordo com as<br />

práticas contábeis adotadas no Brasil e do consolidado de acordo com as IFRS.<br />

1. Instrumentos financeiros derivativos e atividades de hegde<br />

A Companhia valoriza os instrumentos financeiros derivativos pelo seu valor justo na<br />

data das demonstrações financeiras. As operações de derivativos de hedge para<br />

proteção cambial em operações de captações em moeda outra que não a moeda<br />

funcional do Grupo, quando existentes, consistem em contratação de swaps que<br />

possuem valores “nocionais” iguais aos valores dos empréstimos indexados em moeda<br />

estrangeira, contratadas na mesma data, com mesmo vencimento e com a mesma<br />

contraparte e serão liquidadas pelo seu valor líquido. Os ajustes a receber ou a pagar<br />

sobre as operações de swaps são classificados juntamente com as operações de<br />

empréstimo que lhes deram origem.<br />

Quando a entidade se torna parte de instrumento hibrido (combinado) que contém um<br />

ou mais derivativos embutidos, a Companhia avalia se os mesmos devem ser<br />

separados do contrato principal e, no caso daqueles para os quais se exija essa


separação, são avaliados pelo valor justo no reconhecimento inicial e posteriormente<br />

pelo valor justo por meio do resultado.<br />

2. Ajuste a valor presente<br />

Sobre as transações que dão origem a um ativo, passivo, receita ou despesa ou outra<br />

mutação do patrimônio líquido cuja contrapartida é um ativo ou um passivo não<br />

circulante, recebíveis ou exigíveis, ou de curto prazo quando houver efeito relevante, é<br />

reconhecido ajuste a valor presente com base em taxas de desconto que reflitam as<br />

melhores avaliações do mercado quanto ao valor do dinheiro no tempo e os riscos<br />

específicos do ativo e do passivo em suas datas originais.<br />

O ajuste a valor presente é apresentado como conta retificadora dos recebíveis e<br />

exigíveis e é alocado ao resultado como receitas ou despesas financeiras pelo regime<br />

de competência, pelo método da taxa efetiva de juros.<br />

3. Provisão para créditos de liquidação duvidosa<br />

A provisão para créditos de liquidação duvidosa é reconhecida, quando necessário,<br />

com base na análise da carteira de clientes, em montante considerado suficiente pela<br />

administração para cobrir as eventuais perdas estimadas na realização dos créditos.<br />

Qualidade do crédito das contas a receber de clientes<br />

A qualidade dos créditos de contas a receber de clientes que não estão vencidos ou<br />

deteriorados (“impaired”) pode ser avaliada mediante referência às classificações<br />

externas de crédito (se houver) ou às informações históricas sobre os índices de<br />

inadimplência de contrapartes. Abaixo está apresentada a abertura dos créditos<br />

conforme classificação interna do grupo:<br />

Legenda<br />

• Grupo 1 – Novos clientes (menos de 6 meses de relacionamento com o<br />

Grupo).<br />

• Grupo 2 – Clientes existentes (mais de 6 meses) sem histórico de<br />

inadimplência.<br />

• Grupo 3 – Clientes existentes (mais de 6 meses) com algum histórico de<br />

inadimplência.<br />

Toda a inadimplência foi recuperada.<br />

Controladora - BRGAAP Consolidado - IFRS<br />

2009 2008 2009 2008<br />

Grupo 1 11.697 74.975 15.402 92.663<br />

Grupo 2 75.949 73.893 128.725 99.695<br />

Grupo 3 26.177 12.720 33.165 70.441<br />

Grupo 4 2.315 224 10.824 1.495<br />

116.138 161.812 188.116 264.294<br />

• Grupo 4 – Clientes existentes (mais de 6 meses) com algum histórico de<br />

inadimplência. Toda ou parte da inadimplência não foi recuperada.


4. Imobilizado<br />

É registrado ao custo de aquisição ou fabricação. A depreciação é calculada pelo<br />

método linear às taxas mencionadas na nota explicativa n 9 às demonstrações<br />

financeiras, que levam em consideração a vida útil econômica estimada dos bens.<br />

5. Benefícios a empregados – remuneração com base em ações<br />

A Companhia oferece a determinados empregados e executivos plano de remuneração<br />

com base em ações, liquidados com ações, segundo os quais a entidade recebe os<br />

serviços como contraprestação por instrumentos de patrimônio líquido (opções) da<br />

Companhia. O valor justo dos serviços do empregado, recebidos em troca da outorga<br />

de opções, é calculado na data da outorga e reconhecido como despesa durante o<br />

período ao qual o direito é adquirido. O valor total a ser debitado é determinado<br />

mediante a referência ao valor justo das opções outorgadas. As condições de<br />

aquisição de direitos que não são do mercado estão incluídas nas premissas sobre a<br />

quantidade de opções cujos direitos devem ser adquiridos. O valor total da despesa é<br />

reconhecido durante o período no qual o direito é adquirido; período durante o qual as<br />

condições específicas de aquisição de direitos devem ser atendidas. Na data do<br />

balanço, a Administração revisa suas estimativas da quantidade de opções cujos<br />

direitos devem ser adquiridos com base nas condições de aquisição de direitos que<br />

não são de mercado. O impacto da revisão das estimativas iniciais, se houver, é<br />

reconhecida na demonstração do resultado, com um ajuste correspondente no<br />

patrimônio, na conta “Reserva de Capital – Opções Outorgadas”.<br />

6. Provisões<br />

Uma provisão é reconhecida no balanço quando a Companhia e suas controladas<br />

possuem uma obrigação legal ou constituída como resultado de um evento passado e<br />

é provável que um recurso econômico seja requerido para saldar a obrigação. As<br />

provisões para contingências são registradas tendo como base as melhores<br />

estimativas do risco envolvido.<br />

7. Demonstração do resultado<br />

As receitas e despesas são registradas pelo regime de competência. A receita da<br />

venda é reconhecida no momento da entrega física dos bens e serviços, transferência<br />

de propriedade e quando todas as seguintes condições tiverem sido satisfeitas: a) o<br />

cliente assume os riscos e benefícios significativos decorrentes da propriedade dos<br />

bens; b) o valor da receita pode ser medido com segurança; c) o recebimento do<br />

contas a receber é provável; e d) os custos incorridos ou a incorrer referentes à<br />

transação possam ser medidos com segurança. Na unidade industrial da Cordoaria<br />

São Leopoldo Off Shore o critério adotado para reconhecimento da receita de vendas e<br />

respectivos custos é o método conhecido como “Porcentagem de Conclusão (POC)”<br />

devido às características de atividade e comercialização dos produtos, as quais<br />

apresentam tempo médio de produção superior à periodicidade na qual as informações<br />

contábeis são divulgadas (trimestral). Neste critério o reconhecimento da receita e os<br />

respectivos custos de produção são feitos com base no estágio de produção.<br />

8. Conversão em moeda estrangeira<br />

(a) Moeda funcional e moeda de apresentação<br />

Os itens incluídos nas demonstrações financeiras de cada uma das empresas do<br />

Grupo são mensurados usando a moeda do principal ambiente econômico no qual a<br />

empresa atua (“a moeda funcional”). As demonstrações financeiras estão apresentadas


na “moeda R$”, que é a moeda funcional da Companhia e, também, a moeda de<br />

apresentação do Grupo.<br />

As variações cambiais dos ativos e passivos monetários em moeda estrangeira são<br />

registradas no resultado, considerando a taxa de câmbio vigente na data do balanço.<br />

As variações cambiais resultantes do investimento líquido nas controladas no exterior,<br />

que possuem operações próprias, são reconhecidas em conta destacada do patrimônio<br />

líquido – “Ajuste Acumulado de Conversão”.<br />

As variações cambiais resultantes do investimento líquido das sociedades investidas<br />

no exterior sem autonomia são reconhecidas em conta de resultado.<br />

(b) Empresas do Grupo<br />

Os resultados e a posição financeira de todas as empresas do Grupo (nenhuma das<br />

quais opera em país com economia hiperinflacionária), cuja moeda funcional é<br />

diferente da moeda de apresentação, são convertidos na moeda de apresentação,<br />

como segue:<br />

(i) Os ativos e passivos são convertidos pela taxa de fechamento da data do<br />

balanço;<br />

(ii) As contas da demonstração do resultado são convertidas pelas taxas de<br />

câmbio médias (a menos que essa média não seja uma aproximação razoável do<br />

efeito cumulativo das taxas vigentes nas datas das operações e, nesse caso, as<br />

receitas e despesas são convertidas pela taxa das datas das operações); e<br />

(iii) Todas as diferenças de câmbio resultantes são reconhecidas como um<br />

componente separado no patrimônio líquido, na conta Ajuste Acumulado de<br />

Conversão.<br />

9. Processos contingentes<br />

(a) Contingências passivas<br />

A Companhia e suas controladas, por intermédio de seus advogados, vêm discutindo<br />

algumas questões de natureza tributária, trabalhista e civil na esfera judicial. A provisão<br />

para contingências foi apurada pela Administração com base em informações<br />

disponíveis e suportadas pela opinião dos advogados da Companhia quanto à<br />

expectativa de desfecho, em montante considerado suficiente para cobrir as perdas<br />

consideradas prováveis que venham a ocorrer em função de decisões judiciais<br />

desfavoráveis.<br />

A provisão dos recursos envolvidos nas demandas judiciais leva em conta a<br />

probabilidade de perda provável, sendo esta configurada quando uma saída de<br />

benefícios econômicos é presumível diante da matéria discutida, dos julgamentos<br />

havidos em cada demanda e do entendimento jurisprudencial de cada caso.<br />

Estes valores abrangem a totalidade das empresas do Grupo, no Brasil e no Exterior e<br />

incluem valores em discussão judicial e administrativa bem como situações incorridas<br />

onde, mesmo sem a existência de lançamento ou questionamento formal por parte das<br />

autoridades, possam ensejar riscos de perdas futuras.


Por sua vez, as demandas com probabilidade de perda possível estão excluídas da<br />

provisão, eis que existe uma chance igualitária tanto para o êxito quanto para a perda<br />

nestas ações.<br />

(b) Ativos Contingentes<br />

A Companhia não registrou contabilmente os ganhos contingentes, pois somente os<br />

contabiliza após o trânsito em julgado das ações ou pelo efetivo ingresso dos recursos.<br />

10. Estimativa do valor justo<br />

O valor justo dos ativos e passivos financeiros que apresentam termos e condições<br />

padrão e são negociados em mercados ativos é determinado com base nos preços<br />

observados nesses mercados (inclui bônus perpétuos).<br />

O valor justo dos outros ativos e passivos financeiros (com exceção dos instrumentos<br />

derivativos) é determinado de acordo com os modelos de precificação geralmente<br />

aceitos. Tais modelos utilizam como base os fluxos de caixa estimados descontados, a<br />

partir dos preços de instrumentos semelhantes praticados nas transações realizadas<br />

em um mercado corrente observável.<br />

O valor justo dos instrumentos derivativos é calculado utilizando preços cotados.<br />

Quando esses preços não estão disponíveis, é usada a análise do fluxo de caixa<br />

descontado por meio da curva de rendimento, aplicável de acordo com a duração dos<br />

instrumentos para os derivativos sem opções. Para os derivativos contendo opções são<br />

utilizados modelos de precificação de opções. Os “swaps” de taxa de câmbio são<br />

mensurados pelo valor presente dos fluxos de caixa futuros estimados e descontados<br />

com base nas curvas de rendimento aplicáveis, baseadas na cotação das taxas de<br />

juros.<br />

Os principais instrumentos financeiros ativos e passivos da Companhia estão descritos<br />

a seguir, bem como os critérios para sua valorização/avaliação:<br />

(a) Caixa, equivalentes de caixa, bancos e títulos e valores<br />

mobiliários mantidos até o vencimento<br />

Os saldos em caixa e equivalentes de caixa e em títulos e valores mobiliários têm seus<br />

valores similares aos saldos contábeis, considerando o giro e liquidez que apresentam.<br />

O quadro abaixo apresenta esta comparação:<br />

Controladora Consolidado - IFRS<br />

Itens Saldo Contábil Valor de Mercado Saldo Contábil Valor de Mercado<br />

Caixa e equivalente de caixa 14.742 14.742 43.038 43.038<br />

Títulos e valores mobiliários 85.013 85.013 88.122 88.122<br />

Total 99.755 99.755 131.160 131.160<br />

(b) Empréstimos e financiamentos<br />

O valor estimado de mercado foi calculado com base no valor presente do desembolso<br />

futuro de caixa, usando taxas de juros que estão disponíveis à Companhia e a<br />

avaliação indica que os valores de mercado, em relação aos saldos contábeis, são<br />

conforme abaixo:


Controladora Consolidado - IFRS<br />

Itens Saldo Contábil Valor de Mercado Saldo Contábil Valor de Mercado<br />

Empréstimos e financiamentos 107.874 106.838 204.015 195.019<br />

Total 107.874 106.838 204.015 195.019<br />

(c) Bônus Perpétuo<br />

O valor estimado de mercado foi calculado com base na cotação do título no mercado,<br />

na data de 31 de dezembro de 2009. Esta avaliação indica que os valores de mercado,<br />

em relação aos saldos contábeis, são conforme abaixo:<br />

Controladora Consolidado - IFRS<br />

Itens Saldo Contábil Valor de Mercado Saldo Contábil Valor de Mercado<br />

Bônus Perpétuo - - 485.783 442.670<br />

Total - - 485.783 442.670<br />

(d) Debêntures<br />

A Administração da Companhia identificou os compromissos de resgate antecipado de<br />

debêntures, conversão das debêntures em ações e resgate sem conversão como<br />

componentes contratuais que têm a característica de um derivativo embutido. Desta<br />

forma, os mesmos foram separados do contrato principal e avaliados pelo valor justo<br />

no reconhecimento inicial e, posteriormente, pelo valor justo por meio do resultado. A<br />

avaliação destes ativos e passivos é baseada em premissas e critérios que, em alguns<br />

casos, incluem estimativas de preço de exercício, prazo de conversão, taxa de juros,<br />

volatilidade da ação, expectativa de distribuição de dividendos, etc. O modelo utilizado<br />

de precificação e avaliação destes instrumentos derivativos foi o método de simulação<br />

Monte Carlo.<br />

Na data da emissão das debêntures e em 31 de dezembro de 2009, o valor do<br />

derivativo embutido foi avaliado em R$ 386,95 e R$ 423,19, respectivamente, por cada<br />

debênture de R$1.000 de valor nominal.<br />

A variação do valor justo do derivativo embutido no período totalizou R$ 11.597,<br />

registrada na rubrica variação a mercado, opção debêntures do resultado do exercício.<br />

Já o valor do instrumento de dívida da debênture está apresentado ao valor contábil<br />

uma vez que não há um volume significativo de transações num mercado secundário,<br />

de forma a caracterizar uma avaliação de mercado. Adicionalmente foram emitidas em<br />

2009 e, portanto, estamos assumindo que o saldo contábil reflete aproximadamente o<br />

valor de mercado em 31 de dezembro de 2009.<br />

(e) Mensuração do valor justo:<br />

O IFRS 7 define o valor justo como o preço de troca que seria recebido por um ativo ou<br />

pago por transferir um passivo (preço de saída) no principal ou o mais vantajoso<br />

mercado para o ativo ou passivo numa transação normal entre participantes do<br />

mercado na data de mensuração. O IFRS 7 também estabelece uma hierarquia de três<br />

níveis para o valor justo, a qual prioriza as informações quando da mensuração do<br />

valor justo pela empresa, para maximizar o uso de informações observáveis e


minimizar o uso de informações não-observáveis. O IFRS descreve os três níveis de<br />

informações que devem ser utilizadas mensuração ao valor justo:<br />

Nível 1 – Preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos<br />

idênticos.<br />

Nível 2 – Outras informações disponíveis, exceto aquelas do Nível 1, onde os preços<br />

cotados (não ajustados) são para ativos e passivos similares, em mercados não ativos,<br />

ou outras informações que estão disponíveis ou que podem ser corroboradas pelas<br />

informações observadas no mercado para substancialmente a integralidade dos termos<br />

dos ativos e passivos.<br />

Nível 3 – Informações indisponíveis em função de pequena ou nenhuma atividade de<br />

mercado e que são significantes para definição do valor justo dos ativos e passivos.<br />

Em 31/12/2009, a Companhia mantinha derivativos embutidos em contrato de<br />

debêntures cuja mensuração ao valor justo é requerida em bases recorrentes, sendo<br />

utilizado o Nível 3 de informação (Registros não Observáveis) para sua mensuração.<br />

Derivativo embutido na data de emissão 123.824<br />

Variação do valor justo 11.597<br />

Derivativo embutido em 31/12/2009 135.421<br />

10.6. Controles internos adotados para assegurar a elaboração de<br />

demonstrações financeiras confiáveis, os diretores devem comentar:<br />

a. grau de eficiência de tais controles, indicando eventuais imperfeições e<br />

providências adotadas para corrigi-las<br />

A Companhia adota práticas de governança corporativa com o objetivo de garantir os<br />

melhores procedimentos e controles internos de seus processos, assim como busca<br />

garantir a ampla transparência de seus negócios por meio da manutenção de um<br />

intenso fluxo de informações públicas, tais como a divulgação de: (i) Resultados<br />

Trimestrais; (ii) Fatos e Atos Relevantes; (iii) Relatórios Anuais; (iv) Arquivamentos<br />

realizados perante a CVM e BM&FBovespa; (v) Traduções de documentos e informes<br />

financeiros para investidores estrangeiros, (vi) Apresentações públicas, em Português e<br />

Inglês, no horário ajustados ao Brasil e Ásia; (vii) sua página na internet e blog para<br />

investidores; e (viii)relações com analistas, investidores, agências de classificação de<br />

risco, assessorias de imprensa e demais canais de divulgação, com objetivo de manter<br />

um alinhamento entre os interesses dos acionistas, representados por meio do<br />

Conselho de Administração, e as responsabilidades dos gestores profissionais.<br />

Durante 2009 foi criada a área de Auditoria Interna do Grupo , a qual seguindo as<br />

melhores práticas, está vinculada diretamente ao Conselho de Administração e tem<br />

como principal foco de atuação a revisão e identificação de oportunidades de melhorias<br />

nos controles internos, a revisão de “compliance” as políticas, procedimentos e normas<br />

internas bem como a revisão da adequada segregação de funções.<br />

Os fluxos de processos e sistemas da Companhia e de suas controladas são<br />

freqüentemente reavaliados e testados, no sentido de aferir a efetividade dos controles<br />

existentes. Tendo pleno envolvimento das Áreas e resultando em reportes ao Conselho<br />

de Administração e Fiscal, de acordo com os principais frameworks de controles.


O plano anual de auditoria interna é elaborado em conformidade com o resultado da<br />

avaliação de riscos e tem como principal objetivo prover avaliação independente sobre<br />

riscos, ambiente de controle e deficiências significativas que possam impactar as<br />

demonstrações financeiras e processos da Companhia. Eventuais deficiências ou não<br />

conformidades são remediadas através de ação estabelecida pelos responsáveis de<br />

processos e sua implementação devidamente acompanhada pela área de Auditoria<br />

Interna e Comitê de Auditoria.<br />

O plano de auditoria interna é aprovado pelo Conselho de Administração, o qual<br />

analisa o resultado de cada auditoria realizada.<br />

Com base nessas avaliações entendemos que o grau de eficiência dos controles<br />

internos adotados para assegurar a elaboração das demonstrações financeiras é<br />

adequado.<br />

b. deficiências e recomendações sobre os controles internos presentes no<br />

relatório do auditor independente<br />

É parte inerente às atividades dos diretores e do Comitê de Auditoria da Companhia,<br />

acompanhar e monitorar os eventuais pontos e recomendações apontados nos<br />

informes e relatórios dos auditores externos e internos. Periodicamente são realizadas<br />

reuniões para avaliar a implementação dos planos de ações preparados para fazer<br />

frente aos pontos identificados, onde são verificados cumprimento de prazos,<br />

responsáveis e eficácia das ações executadas.<br />

O estudo e a avaliação do sistema contábil e de controles internos da Companhia<br />

conduzido pelos auditores independentes, em conexão com a auditoria das<br />

demonstrações financeiras, foi efetuado com o objetivo de determinar a natureza,<br />

oportunidade e extensão da aplicação dos procedimentos de auditoria, mas não para<br />

fins de expressar uma opinião sobre a eficácia desses controles internos.<br />

Como resultado desse estudo e avaliação, efetuado na extensão e com o objetivo<br />

antes mencionados, foram feitas à companhia sugestões de aprimoramento dos<br />

controles internos. Na avaliação da Administração nenhuma das sugestões feitas pelos<br />

auditores independentes se configura como uma deficiência significativa do sistema<br />

contábil e de controles internos.<br />

10.7. Comentários referentes a ofertas públicas de distribuição de valores<br />

mobiliários:<br />

a. como os recursos resultantes da oferta foram utilizados<br />

A Companhia realizou três emissões durante os três últimos exercícios sociais, uma de<br />

Bônus Perpétuos e outras duas de Debêntures conforme descrito abaixo:<br />

Em 23 de junho de 2007, através da subsidiária <strong>Lupatech</strong> Finance Limited, a<br />

Companhia realizou uma oferta de Bônus Perpétuo sênior de 9,875% (os Bônus) no<br />

valor total de US$ 200 milhões para financiar o plano de crescimento da Companhia e<br />

reduzir seu custo de capital.<br />

Em 23 de junho de 2008 houve a reabertura desta oferta, aumentando o valor total da<br />

oferta para US$ 275 milhões com o objetivo de alongar o perfil da dívida da<br />

Companhia, para proporcionar maior flexibilidade financeira para que a Companhia<br />

pudesse continuar com o seu plano de crescimento e reduzir seu custo de capital.<br />

Em 17 de agosto de 2009, a Companhia concluiu a subscrição da 2ª emissão pública<br />

de debêntures conversíveis em ações da espécie com garantia flutuante de colocação<br />

privada da <strong>Lupatech</strong> S.A. no montante de R$320 milhões e vencimento final em 15 de


abril de 2018 com o objetivo de ressarcir investimentos realizados com recursos<br />

próprios nos exercícios de 2007 a 2009.<br />

Os recursos captados foram utilizados para promover o crescimento da Companhia,<br />

seja via aquisições para incremento de linhas de produtos e/ou acesso a novos<br />

mercados e clientes, ou em investimentos de expansão de capacidade.<br />

b. se houve desvios relevantes entre a aplicação efetiva dos recursos e as<br />

propostas de aplicação divulgadas nos prospectos da respectiva distribuição<br />

A totalidade dos recursos captados em ambas as emissões foi utilizado em<br />

conformidade com a proposta de destinação divulgadas nos prospectos das<br />

distribuições de debêntures e de Bônus Perpétuos.<br />

c. caso tenha havido desvios, as razões para tais desvios<br />

Não Aplicável.<br />

10.8. Itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras da<br />

Companhia:<br />

a. os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não<br />

aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items), tais como:<br />

i. arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos<br />

ii. carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha<br />

riscos e responsabilidades, indicando respectivos passivos<br />

iii. contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços<br />

iv. contratos de construção não terminada<br />

v. contratos de recebimentos futuros de financiamentos<br />

b. outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras<br />

Não há itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras da<br />

Companhia.<br />

10.9. Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações<br />

financeiras indicados no item 10.8:<br />

a. como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o<br />

resultado operacional, as despesas financeiras ou outros itens das<br />

demonstrações financeiras do emissor<br />

b. natureza e o propósito da operação<br />

c. natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em<br />

favor do emissor em decorrência da operação<br />

Não aplicável, não há itens relevantes não evidenciados nas demonstrações<br />

financeiras da Companhia.<br />

10.10. Principais elementos do plano de negócios da Companhia:


a. investimentos (inclusive descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos<br />

em andamento e dos investimentos previstos, fontes de financiamento dos<br />

investimentos e de desinvestimentos relevantes em andamento e<br />

desinvestimentos previstos):<br />

Para os próximos dois anos não prevemos grandes investimentos de capital dada a<br />

capacidade industrial atualmente disponível na Companhia.<br />

A Companhia tem os seguintes investimentos de capital previstos para 2010:<br />

Em R$ mil 2010<br />

Segmento Energy Products 71.679<br />

Segmento Flow Control 4.053<br />

Segmento Metalurgia 3.855<br />

TOTAL 79.587<br />

Manutenção 36%<br />

Expansão 64%<br />

Os investimentos acima previstos serão destinados à manutenção do parque industrial<br />

instalado, assim como aquisição de novas máquinas e ampliação das unidades<br />

industriais que estão com menor capacidade industrial.<br />

b. desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes<br />

ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do<br />

emissor<br />

A Companhia investiu nos últimos três anos cerca de R$250 milhões em expansão<br />

orgânica de seus negócios. Ampliamos a capacidade industrial de grande parte de<br />

nossos negócios nos preparando para o crescimento esperado para o setor de petróleo<br />

e gás, e esperamos que esta capacidade seja totalmente ocupada entre 2012 e 2013.<br />

Em 2009 operamos com utilização da capacidade instalada próxima a 35% (média das<br />

unidades fabris) e para 2010 estimamos ocupação média ao longo do ano da ordem de<br />

50%.<br />

c. novos produtos e serviços:<br />

i. descrição das pesquisas em andamento já divulgadas<br />

ii. montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de<br />

novos produtos ou serviços<br />

iii. projetos em desenvolvimento já divulgados<br />

iv. montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos<br />

ou serviços<br />

Não aplicável.


10.11. Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o<br />

desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados<br />

nos demais itens desta seção.<br />

Todas as informações consideradas relevantes pela Companhia já foram abordadas<br />

nos tópicos acima.


<strong>PROPOSTA</strong> DE DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO<br />

1. Lucro Líquido do exercício<br />

(anexo 9-1-II da Instrução CVM 481)<br />

O lucro líquido do exercício de 2009 foi de R$ 31.385 mil (trinta e um milhões trezentos<br />

e oitenta e cinco mil reais) na controladora (BRGAAP) e R$ 15.408 mil (quinze milhões<br />

quatrocentos e oito mil reais) no consolidado (IFRS).<br />

2. Montante global e o valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos<br />

antecipados e juros sobre capital próprio já declarados<br />

Não há destinação para distribuição de dividendos haja vista a existência de prejuízos<br />

acumulados para compensação bem como a existência de lucros originados de efeito<br />

cambial não caixa.<br />

3. Informar o percentual do lucro líquido do exercício distribuído<br />

Conforme mencionado no item 2 acima, não há distribuição de resultado neste<br />

exercício.<br />

4. Informar o montante de global e o valor por ação de dividendos distribuídos<br />

com base em lucro de exercícios anteriores<br />

Não houve a distribuição de dividendos com base em lucros de exercícios anteriores.<br />

5. Informar, deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já<br />

declarados:<br />

a. O valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma<br />

segregada, por ação de cada espécie e classe<br />

Não houve distribuição de dividendos neste exercício.<br />

b. A forma e o prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital<br />

próprio<br />

Não houve distribuição de dividendos neste exercício.<br />

c. Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e juros<br />

sobre capital próprio<br />

Não houve distribuição de dividendos neste exercício.<br />

d. Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre capital<br />

próprio considerada para identificação dos acionistas que terão direito ao seu<br />

recebimento<br />

Não houve distribuição de dividendos neste exercício.


6. Caso tenha havido declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio<br />

com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos<br />

menores<br />

a. Informar o montante dos dividendos ou juros sobre capital próprio já<br />

declarados<br />

b. Informar a data dos respectivos pagamentos<br />

Não houve declaração de dividendos ou juros sobre o capital próprio com base em<br />

lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos menores.<br />

7. Fornecer tabela comparativa indicando os seguintes valores por ação de<br />

cada espécie e classe:<br />

a. Lucro líquido do exercício e dos 3 (três) exercícios anteriores<br />

Vide tabela abaixo.<br />

b. Dividendo e juro sobre capital próprio distribuído nos 3 (três) exercícios<br />

anteriores<br />

2006 2007 2008 2009<br />

Lucro líquido (prejuízo) R$ 24.526 R$ (49.286) R$ (87.440) R$ 31.385<br />

Juros sobre o capital próprio por ação R$ - R$ - R$ - R$ -<br />

Dividendos por ação R$ 0,13 R$ - R$ - R$<br />

-<br />

8. Havendo destinação de lucros à reserva legal<br />

a. Identificar o montante destinado à reserva legal<br />

Não há destinação de lucros para a reserva legal neste exercício. O mesmo está sendo<br />

utilizado para compensação de saldos de prejuízos acumulados.<br />

b. Detalhar a forma de cálculo da reserva legal<br />

Não há destinação de lucros para a reserva legal neste exercício. O mesmo está sendo<br />

utilizado para compensação de saldos de prejuízos acumulados.<br />

9. Caso a companhia possua ações preferenciais com direito a dividendos fixos<br />

ou mínimos<br />

a. Descrever a forma de cálculos dos dividendos fixos ou mínimos<br />

A Companhia não possui ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos<br />

que não aqueles previstos na legislação societária.<br />

b. Informar se o lucro do exercício é suficiente para o pagamento integral<br />

dos dividendos fixos ou mínimos<br />

A Companhia não possui ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos<br />

que não aqueles previstos na legislação societária.


c. Identificar se eventual parcela não paga é cumulativa<br />

A Companhia não possui ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos<br />

que não aqueles previstos na legislação societária.<br />

d. Identificar o valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos<br />

a cada classe de ações preferenciais<br />

A Companhia não possui ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos<br />

que não aqueles previstos na legislação societária.<br />

e. Identificar os dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação<br />

preferencial de cada classe<br />

A Companhia não possui ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos<br />

que não aqueles previstos na legislação societária.<br />

10. Em relação ao dividendo obrigatório<br />

a. Descrever a forma de cálculo prevista no estatuto<br />

Conforme artigo 38 do Estatuto Social da Companhia, os acionistas têm direito a<br />

receber como dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício, a importância<br />

correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido do exercício,<br />

calculado de acordo com o que dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades por<br />

Ações.<br />

b. Informar se ele está sendo pago integralmente<br />

Quando apurado, de acordo com o que dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades por<br />

Ações, o dividendo mínimo obrigatório vem sendo pago integralmente.<br />

c. Informar o montante eventualmente retido<br />

Nenhum valor foi retido a título de dividendo mínimo obrigatório.<br />

11. Havendo retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da<br />

companhia<br />

a. Informar o montante da retenção<br />

b. Descrever, pormenorizadamente, a situação financeira da companhia,<br />

abordando, inclusive, aspectos relacionados à análise de liquidez, ao capital de<br />

giro e fluxos de caixa positivos<br />

c. Justificar a retenção dos dividendos<br />

Nenhum valor foi retido a título de dividendo mínimo obrigatório.<br />

12. Havendo destinação de resultado para reserva de contingências<br />

a. Identificar o montante destinado à reserva<br />

b. Identificar a perda considerada provável e sua causa<br />

c. Explicar porque a perda foi considerada provável<br />

d. Justificar a constituição da reserva


Não há destinação de resultado para reserva de contingências.<br />

13. Havendo destinação de resultado para reserva de lucros a realizar<br />

a. Informar o montante destinado à reserva de lucros a realizar<br />

b. Informar a natureza dos lucros não-realizados que deram origem à<br />

reserva<br />

Não há destinação de resultado para reserva de lucros a realizar.<br />

14.Havendo destinação de resultado para reservas estatutárias<br />

a. Descrever as cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva<br />

b. Identificar o montante destinado à reserva<br />

c. Descrever como o montante foi calculado<br />

Não há destinação de resultado para reservas estatutárias.<br />

15. Havendo retenção de lucros prevista em orçamento de capital<br />

a. Identificar o montante da retenção<br />

Não há retenção de lucros prevista em orçamento de capital.<br />

b. Fornecer cópia do orçamento de capital<br />

Não há retenção de lucros prevista em orçamento de capital.<br />

16. Havendo destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais<br />

a. Informar o montante destinado à reserva<br />

b. Explicar a natureza da destinação<br />

Não há destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais.


INFORMAÇÕES SOBRE OS INDICADOS PELA <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> <strong>DA</strong><br />

COMPANHIA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

(conforme os itens 12.6 a 12.10 do Formulário de Referência da Instrução CVM 480)<br />

NOME: NESTOR PERINI<br />

I<strong>DA</strong>DE: 57 ANOS<br />

CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

PROFISSÃO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS<br />

CPF: 223.755.380-72<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: DIRETOR PRESIDENTE<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: SIM<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável


iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO Formou-se em Administração de Empresas pela E.A.E.S.P., da Fundação<br />

Getulio Vargas, em 1976. Em seguida, iniciou sua carreira na São Paulo<br />

Alpargatas (fabricante de calçados) como Trainee Administrativo, sendo,<br />

posteriormente, nomeado Gerente Administrativo desta empresa, exercendo<br />

este trabalho até 1980. Entre 1991 a 1994, foi Presidente da Câmara de<br />

Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul. Paralelamente, foi<br />

Professor da disciplina Estratégias e Vivências Empresariais para a<br />

Universidade de Caxias do Sul até o ano de 2000. Exerceu o cargo de Vice-<br />

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul<br />

(FIERGS) no período entre os anos de 1993 e 1996, tendo sido reeleito nas<br />

gestões seguintes (1993/1996 e 1996/2002, respectivamente).<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: ALCINEI CARDOSO RODRIGUES<br />

I<strong>DA</strong>DE: 47 ANOS<br />

PROFISSÃO: ECONOMISTA<br />

CPF: 066.206.228-01<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRO<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: NÃO<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO Mestre em Economia pela PUC/SP, ocupa a função de Gerente de<br />

Participações da Petros – Entidade Fechada de Previdência Complementar,<br />

o maior fundo multipatrocinado de previdência complementar no Brasil. As<br />

principais experiências estão direcionadas a avaliação de empresas e<br />

governança corporativa, processos de planejamento estratégico e análises<br />

setoriais. JBS S/A – Conselheiro Fiscal De Abr/09 até a presente data<br />

(suplente); - CTX – Participações S/A – Conselheiro de Administração de


Abr/09 até a presente data (suplente); - Amazônia Celular – Conselheiro<br />

Fiscal De Abr/06 a Mar/08 (Operadora de Telefonia Celular ); - Depto Int. de<br />

Estátistica e Estudos Sócio Econômicos – DIEESE de Out. 1993 a Jun/03<br />

(Entidade de Pesquisa e Estatística nas áreas de Emprego, Custo de Vida,<br />

Trabalho e Analise de Empresas); - Universidade São Judas Tadeu –<br />

Professor Universitário - Fev./00 a Jun/03 e; Ministério Público Federal -<br />

Perito – atividades pontuais.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: CLOVIS BENONI MEURER<br />

I<strong>DA</strong>DE: 59 ANOS<br />

PROFISSÃO: ECONOMISTA<br />

CPF: 107.664.720-00<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRO<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: NÃO<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas; MARCOPOLO (ver quadro abaixo)<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO Graduado em Economia e Administração pela Pontifícia Universidade<br />

Católica do Rio Grande do Sul. Ocupa o cargo de vice-presidente da<br />

ABVCAP – Associação Brasileira de Venture Capital e Private Equity – e<br />

atua na área de private equity e venture capital desde 1981 Principais<br />

experiências profissionais durante os últimos 5 anos: a) Atualmente,<br />

desempenha as funções de Diretor Superintendente da CRP Companhia de<br />

Participações, gestora de fundos de private equity e da CRP CADERI Capital


de Risco S/A, empresa de investimentos; b) Diretor Presidente da PARGS<br />

S/A – Participações Riograndenses, holding de investimentos; c) Diretor<br />

Responsável pelos fundos RSTec, SCTec, SPTec, CRP VI Venture - Fundos<br />

de Investimento em Empresas Emergentes - FMIEE; e do CRP FIG BG e do<br />

CRP VII - Fundos de Investimentos em Participações - FIP; e do Fundo CRP<br />

FIA - Fundo de investimentos em ações; d)Sócio-Diretor da SPFundos –<br />

Administradora do SPTec; e) Membro do Conselho de Administração da<br />

<strong>Lupatech</strong>, desde 1987 (S/A aberta a partir de 2006); f) Membro do Conselho<br />

de Administração da Moinhos Nordeste, S/A fechada; g) Membro do<br />

Conselho de Administração da Teikon, S/A fechada, que atua na industria de<br />

componentes eletrônicos; h) Membro do Conselho de Administração da<br />

Marcopolo S.A., que atua na indústria e comércio de carrocerias para ônibus;<br />

i) Membro da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do<br />

Mercado de Capitais / Extremo Sul – APIMEC-Sul; j) Vice Presidente do<br />

Conselho Deliberativo da ABVCAP Associação Brasileira de Private Equity e<br />

Venture Capital; k) Administrador da Carteira de Valores Mobiliários,<br />

autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários; l) Membro do Conselho de<br />

Administração da KEKO, S/A fechada, do setor de componentes<br />

automobilísticos; m) membro suplente do Conselho.de Administração das<br />

PlÁSTICOS PISANI, S/A fecha, fabricante de caixarias de plástico.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: JOSE COUTINHO BARBOSA<br />

I<strong>DA</strong>DE: 69 ANOS<br />

PROFISSÃO: GEÓLOGO<br />

CPF: 003.161.053-68<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRO<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: NÃO<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO Graduado em Geologia pela Escola de Minas de Ouro Preto (MG), ingressou<br />

na Petrobras em 1965, onde exerceu funções técnicas e gerenciais, no país<br />

e no exterior. Presidente da Petrobras América Inc., em Houston (USA,<br />

1987/1991), Vice-Presidente Executivo da Petrobras Internacional S.A.<br />

(1992/1998), Diretor de Exploração e Produção da Petrobras de 1999 até<br />

seu desligamento em janeiro de 2003 quando incorporou a Firma Net Pay


Óleo & Gás Ltda., para a prestação de serviços de consultoria nas áreas de<br />

óleo e gás. Tem exercido trabalhos de consultoria para empresas nacionais<br />

e internacionais sendo consultor para atividades no Brasil.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: JOSE MAURO METTRAU CARNEIRO <strong>DA</strong> CUNHA<br />

I<strong>DA</strong>DE: 60 ANOS<br />

PROFISSÃO: ENGENHEIRO MECÂNICO<br />

CPF: 299.637.297-20<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRO<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: NÃO<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO José Mauro Mettrau Carneiro da Cunha, nascido em 4/12/1949. Exerceu o<br />

cargo de membro do conselho de administração da TNL de dezembro de<br />

1999 a julho de 2002, retornando ao conselho de administração da TNL em<br />

11 de abril de 2007 para o cargo de Presidente do Conselho. O Sr. José<br />

Mauro foi indicado pela acionista controladora, a TmarPart. Exerceu<br />

diversos cargos executivos no BNDES, tendo integrado a diretoria do


BNDES de 1991 até 2002. De fevereiro de 2003 até outubro de 2005,<br />

exerceu o cargo de Vice-Presidente de Planejamento Estratégico da<br />

Braskem S.A. [fabricação, comércio, importação e exportação de produtos<br />

químicos e petroquímicos] Participou do Conselho de Administração de<br />

diversas companhias e instituições, como LIGHT Serviços de Eletricidade<br />

S/A [concessionária de serviços público de eletricidade] (de dezembro de<br />

1997 a julho de 2000), Aracruz Celulose S.A. [florestamento, o<br />

reflorestamento, a industrialização, a comercialização de produtos<br />

florestais, a exploração de fontes renováveis de energia e o exercício de<br />

atividades industriais, comerciais, agrícolas e pastoris em geral, podendo<br />

para esse fim] (de junho de 1997 a julho 2002), FUNTTEL (de dezembro de<br />

2000 a janeiro de 2002), FUNCEX (de junho de 1997 a janeiro de 2002) e<br />

Politeno Indústria e Comércio S/A (Membro Titular a partir de 10 de abril de<br />

2003, e Suplente a partir de abril 2005). O Sr. José Mauro é formado em<br />

engenharia mecânica pela Universidade Católica de Petrópolis - RJ, mestre<br />

em projetos industriais e de transportes pela COPPE/UFRJ, tendo<br />

participado de Executive Program in Management na Anderson School/<br />

University of California - Los Angeles.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: TERESA RODRIGUEZ CAO<br />

I<strong>DA</strong>DE: 45 ANOS<br />

PROFISSÃO: ECONOMISTA<br />

CPF: 891.882.767-91<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRA SUPLENTE<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: NÃO<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO Analista de Investimentos Sênior da Fundação Petrobras de Seguridade<br />

Social, sendo as principais atribuições: análise econômico-financeira de<br />

empresas; projeção de resultados e avaliação através do fluxo de caixa<br />

descontado e de múltiplos de mercado; elaboração de relatórios com<br />

recomendação; monitoramento de diversas empresas em Bolsa; reuniões<br />

com os principais executivos das empresas analisadas; entre outros.


QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS<br />

Certificada pela APIMEC como Profissional de Investimentos (CNPI) e<br />

registrada como Consultora – Analista de Valores Mobiliários na Comissão<br />

de Valores Mobiliários;<br />

Sólida experiência em análise setorial e de empresas, avaliação<br />

econômico-financeira, elaboração de projeções de resultados, cálculo do<br />

valor econômico pelo método do fluxo de caixa descontado, elaboração de<br />

relatórios com recomendações;<br />

Especialista nos setores de telecomunicações (telefonia fixa, móvel,<br />

Internet e TV por assinatura), tecnologia da informação e call center.<br />

Também possuo experiência na análise de empresas dos seguintes<br />

setores: bens de capital e eletro-eletrônico;<br />

Domínio na utilização do pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power<br />

Point e Access);<br />

Bons conhecimentos de inglês e espanhol (Diploma Superior de Espanhol<br />

como Língua Estrangeira – DELE, expedido pelo Ministério de Educación<br />

y Cultura del Reino de España - 1998).<br />

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:<br />

Fundação Petrobras de Seguridade Social - Petros<br />

Período: Setembro 2008/atual<br />

Cargo Atual: Analista de Investimentos Sênior.<br />

Lopes Filho & Associados Consultores de Investimentos<br />

Período: Fevereiro 1994/Setembro 2008<br />

Cargo: Analista de Investimentos Sênior.<br />

FORMAÇÃO ACADÊMICA:<br />

Pós-Graduação: Finanças (programa equivalente ao MBA do IBMEC e da<br />

FGV). Ministrado em parceria por: EPGE/FGV, IBMEC e CODIMEC - 780<br />

horas/aula (Março/87 até Julho/87).<br />

Graduação: Ciências econômicas - Universidade Gama Filho<br />

(1983/1986).<br />

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

Diversos cursos de extensão, seminários e congressos com destaque para<br />

os seguintes:<br />

Análise Fundamentalista de Empresas e Projeções Financeiras;<br />

Análise de Investimentos;<br />

Análise Gráfica no Mercado Acionário;<br />

Contabilidade Avançada;<br />

Análise fundamentalista;<br />

Matemática Financeira;<br />

Avaliação econômico-financeira de empresas;<br />

Análise de investimentos;<br />

Seminários e palestras relacionados aos setores de Telecomunicações e<br />

Tecnologia da Informação;<br />

Seminários e palestras sobre a Lei 11.638/07 e a Convergência de<br />

Normas Contábeis.<br />

Foram promovidos pelas seguintes instituições: Fundação Petrobras de<br />

Seguridade Social – Petros, Lopes Filho & Associados Consultores de<br />

Investimentos, APIMEC (Associação de Analistas e Profissionais de<br />

Investimentos do Mercado de Capitais), BOVESPA, Fundação Getúlio<br />

Vargas, IBMEC, Teletime, FIPECAFI, IBRACON, Comitê de<br />

Pronunciamentos Contábeis (CPC), entre outros.


12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; não se aplica<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: JOSÉ TEÓFILO ABU JAMRA<br />

I<strong>DA</strong>DE: 63 ANOS<br />

PROFISSÃO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS<br />

CPF: 004.093.080-72<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRO<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: DIRETOR<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: SIM<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas; ;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer.<br />

CURRÍCULO Graduado em Administração de Empresas e Economia pela PUC/RS, com<br />

mestrado e PhD em Administração pela London School of Economics. Vasta<br />

experiência empresarial, especialmente na Cordoaria São Leopoldo S.A.,<br />

onde liderou o processo de pesquisa, desenvolvimento e fabricação de<br />

cabos de fibras sintéticas para ancoragem de plataformas petrolíferas em


águas profundas, necessários para permitir à Petrobras o início da<br />

exploração de petróleo nas reservas descobertas na Bacia de Campos.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: NESTOR PERINI<br />

I<strong>DA</strong>DE: 57 ANOS<br />

DIRETORIA<br />

PROFISSÃO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS<br />

CPF: 223.755.380-72<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: PRESIDENTE DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: DIRETOR PRESIDENTE<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: -<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO Formou-se em Administração de Empresas pela E.A.E.S.P., da Fundação<br />

Getulio Vargas, em 1976. Em seguida, iniciou sua carreira na São Paulo<br />

Alpargatas (fabricante de calçados) como Trainee Administrativo, sendo,<br />

posteriormente, nomeado Gerente Administrativo desta empresa, exercendo


este trabalho até 1980. Entre 1991 a 1994, foi Presidente da Câmara de<br />

Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul. Paralelamente, foi<br />

Professor da disciplina Estratégias e Vivências Empresariais para a<br />

Universidade de Caxias do Sul até o ano de 2000. Exerceu o cargo de Vice-<br />

Presidente da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul<br />

(FIERGS) no período entre os anos de 1993 e 1996, tendo sido reeleito nas<br />

gestões seguintes (1993/1996 e 1996/2002, respectivamente).<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: THIAGO ALONSO DE OLIVEIRA<br />

I<strong>DA</strong>DE: 38 ANOS<br />

PROFISSÃO: ADVOGADO<br />

CPF: 165.902.070-60<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDOR<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: -<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; não se aplica<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas; não<br />

se aplica<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. não se aplica<br />

CURRÍCULO É o Diretor de Finanças e de Relações com Investidores da Companhia.<br />

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo,<br />

com Pós-graduação em Finanças pela EAESP-SP da Fundação Getulio<br />

Vargas. Iniciou a carreira na Price Waterhouse, em serviços de assessoria<br />

tributária e empresarial para grandes grupos econômicos, no cargo de<br />

consultor. Desenvolveu atividades de Investment Banking voltadas para


fusões e aquisições de empresas e análise estratégica de negócios no<br />

Banco WestLB do Brasil S.A., banco múltiplo que atua no segmento de<br />

atacado, com carteiras comercial e de investimento, como Senior Vice<br />

President e no Banco Standard de Investimentos S.A. como Head of<br />

Corporate Finance. Atuou na administradora de fundos de Private Equity<br />

Governança e Gestão Investimentos como Principal e no fundo de Private<br />

Equity TCW como Associate, em ambos realizando análise para<br />

investimentos em Private Equity, monitoramento do portfólio do fundo e<br />

atividades executivas nas empresas do portfólio.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; não se aplica<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; não se aplica<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; não se aplica<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. não se aplica<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; não se aplica<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; não se aplica<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. não se aplica


NOME: GILBERTO PASQUALE <strong>DA</strong> SILVA<br />

I<strong>DA</strong>DE: 53 ANOS<br />

PROFISSÃO: CONTADOR<br />

CPF: 200.887.100-25<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: DIRETOR<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: NENHUM<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: -<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer. Não aplicável<br />

CURRÍCULO É o Diretor Administrativo da Companhia. Formou-se em Ciências Contábeis<br />

pela Universidade de Caxias do Sul. É pós-graduado em Administração<br />

Financeira pela Universidade Caxias do Sul. Entre 1973 e 1988, atuou como<br />

Diretor Administrativo e Financeiro da Móveis Schnardie Ltda.. A partir de<br />

1988, atuou como Diretor pelas áreas de Controladoria, Custos, Financeiro,<br />

Suprimentos, Recursos Humanos e Tecnologia da Informação da


Companhia.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


NOME: JOSÉ TEÓFILO ABU JAMRA<br />

I<strong>DA</strong>DE: 63 ANOS<br />

PROFISSÃO: ADMINISTRADOR DE EMPRESAS<br />

CPF: 004.093.080-72<br />

CARGO ELETIVO OCUPADO: CONSELHEIRO<br />

<strong>DA</strong>TA DE ELEIÇÃO: 30/04/2010<br />

<strong>DA</strong>TA <strong>DA</strong> POSSE: 30/04/2010<br />

PRAZO DE MAN<strong>DA</strong>TO: DOIS ANOS<br />

OUTROS CARGOS OU FUNÇÕES EXERCI<strong>DA</strong>S NO EMISSOR: DIRETOR<br />

INDICAÇÃO SE FOI ELEITO PELO CONTROLADOR OU NÃO: -<br />

12.8 – Em relação a cada um dos administradores e membros do conselho fiscal, fornecer:<br />

a) currículo, contendo as seguintes informações:<br />

i) principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:<br />

- nome da empresa;<br />

- cargo e funções inerentes ao cargo;<br />

- atividade principal da empresa na qual tais experiências ocorreram,<br />

destacando as sociedades ou organizações que integram (i) o grupo econômico do emissor, ou<br />

(ii) de sócios com participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe<br />

ou espécie de valores mobiliários do emissor.<br />

ii) indicação de todos os cargos de administração que ocupe ou tenha ocupado em<br />

companhias abertas;<br />

b) descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido durante os últimos 5<br />

anos:<br />

i) qualquer condenação criminal; Não aplicável<br />

ii) qualquer condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas; ;<br />

Não aplicável<br />

iii) qualquer condenação transitada em julgado, na esfera judicial ou administrativa, que<br />

o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de uma atividade profissional ou comercial<br />

qualquer.<br />

CURRÍCULO Graduado em Administração de Empresas e Economia pela PUC/RS, com<br />

mestrado e PhD em Administração pela London School of Economics. Vasta<br />

experiência empresarial, especialmente na Cordoaria São Leopoldo S.A.,<br />

onde liderou o processo de pesquisa, desenvolvimento e fabricação de


cabos de fibras sintéticas para ancoragem de plataformas petrolíferas em<br />

águas profundas, necessários para permitir à Petrobras o início da<br />

exploração de petróleo nas reservas descobertas na Bacia de Campos.<br />

12.9 – Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo<br />

grau entre:<br />

i) administradores do emissor; Não aplicável<br />

ii) (i) administradores do emissor e (ii) administradores de controladas, diretas ou<br />

indiretas, do emissor; Não aplicável<br />

iii) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas e (ii)<br />

controladores diretos ou indiretos do emissor; Não aplicável<br />

iv) (i) administradores do emissor e (ii) administradores das sociedades controladoras<br />

diretas e indiretas do emissor. Não aplicável<br />

12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas,<br />

nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e:<br />

i) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor; Não aplicável<br />

ii) controlador direto ou indireto do emissor; Não aplicável<br />

iii) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua<br />

controlada ou controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas. Não aplicável


INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS<br />

ADMINISTRADORES<br />

(conforme item 13 do Formulário de Referência da Instrução CVM 480)<br />

13. Remuneração dos administradores<br />

13.1. Política ou prática de remuneração do conselho de administração, da<br />

diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês<br />

estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração,<br />

abordando os seguintes aspectos:<br />

a. Objetivos da política ou prática de remuneração<br />

Filosofia Geral da Remuneração: os objetivos dos programas de remuneração são de<br />

atrair e reter os profissionais com as competências e valores requeridos pela<br />

Companhia, e motivá-los para o atingimento de resultados e criação de valor para os<br />

acionistas. Desta forma, os programas buscam reconhecer e recompensar os<br />

desempenhos individuais relacionados aos resultados da Companhia, em níveis<br />

competitivos aos de mercado.<br />

A filosofia de remuneração da Companhia é baseada nas seguintes premissas:<br />

Interesses dos acionistas na criação de valor sustentável e de longo prazo;<br />

Metas e estratégias de negócios;<br />

Melhores práticas de mercado;<br />

Visão missão e valores da Companhia<br />

Conforme previsto no Estatuto Social compete à Assembléia Geral, além das<br />

atribuições previstas em lei, eleger e destituir os membros do Conselho de<br />

Administração e fixar a remuneração global anual dos membros do Conselho de<br />

Administração e da Diretoria. A Assembléia Geral Ordinária realizada em 30 de abril de<br />

2009 aprovou o limite de remuneração global dos administradores em até R$3 milhões<br />

para o exercício social de 2009.<br />

Cabe ao Conselho de Administração efetuar a distribuição da verba individualmente,<br />

estabelecer o valor da participação nos lucros dos Diretores e Empregados da<br />

Companhia, assim como de qualquer contrato a ser celebrado entre a Companhia e<br />

qualquer Diretor que contemple o pagamento de valores, inclusive o pagamento de<br />

valores a título de indenização, em razão do desligamento voluntário ou involuntário do<br />

Diretor; de mudança de Controle; ou de qualquer outro evento similar.<br />

b. Composição da remuneração:<br />

i. descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles<br />

A remuneração do Conselho de Administração é composta de:<br />

Remuneração Fixa: que é balizada nas práticas de mercado e visa reconhecer<br />

o valor dos conselheiros interna e externamente;<br />

Remuneração Variável: Representada pelo efetivo comparecimento as<br />

reuniões do respectivo órgão.<br />

Além da remuneração acima descrita os membros do Conselho de Administração,<br />

conforme previstos no Regimento Interno do Conselho de Administração da<br />

Companhia também são reembolsados, pela Companhia, de todas as despesas de<br />

locomoção e estada necessárias ao desempenho de suas funções.


A remuneração total da Diretoria Executiva é composta por quatro elementos:<br />

Remuneração Fixa: Tem por objetivo reconhecer e refletir o valor do cargo<br />

internamente e externamente, bem como o desempenho individual,<br />

experiência, formação e conhecimento do executivo.<br />

Benefícios: Que visem complementar benefícios da assistência social pública<br />

e dar segurança aos diretores e seus familiares dentro das práticas usuais do<br />

mercado, assegurando as perfeitas condições para o desempenho do cargo.<br />

Remuneração Variável: Premiar o atingimento e superação de metas da<br />

Companhia e individuais, alinhadas ao orçamento, planejamento estratégico e<br />

mercado.<br />

Plano de Opções de Compra de Ações : Reforçar a retenção dos executivos<br />

chave e alinhar seus interesses com os dos acionistas, na criação de valor para<br />

o negócio de forma sustentável e no longo prazo.<br />

ii. proporção de cada elemento na remuneração total (a)<br />

Conselho de Administração Diretoria Estatutária<br />

Remuneração Fixa 62% 27%<br />

Benefícios N/A 3%<br />

Remuneração Variável 38% 30%<br />

Remuneração baseada em ações N/A 40%<br />

Total 100% 100%<br />

Nota: (a) – Considerado os valores anuais de 2009.<br />

iii. metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da<br />

remuneração<br />

Os níveis de remuneração são balizados na prática de mercado, obtida anualmente<br />

através de pesquisas salariais conduzidas por consultorias especializadas, das quais<br />

são selecionados painéis específicos de empresas que reflitam uma combinação das<br />

seguintes características:<br />

Porte similar ao das Empresas da <strong>Lupatech</strong>, em termos de faturamento;<br />

Setor de atuação;<br />

Filosofias de remuneração consistentes e similares.<br />

A remuneração fixa, ou honorários fixos, são baseados na mediana de mercado, e<br />

reajustados anualmente conforme mercado, desempenho individual e outros fatores<br />

tais como potencial do executivo, habilidades específicas, experiência na função e<br />

riscos de retenção.<br />

Os benefícios oferecidos pela Companhia seguem as práticas de mercado. Aos<br />

diretores são concedidos os seguintes benefícios:<br />

Plano de saúde<br />

Seguro de vida<br />

Telefone móvel<br />

A Remuneração Variável é baseada no conceito de participação nos resultados, no<br />

qual é definida uma meta de premiação alvo (“target”), e associada à metas<br />

ponderadas de desempenho financeiro da Companhia e individuais. Para tanto são<br />

utilizadas as seguintes métricas: Resultado Operacional, Receita Operacional Líquida,<br />

ROIC (Retorno sobre o Capital Investido), NOPAT – Net Operating Profit after Taxes<br />

(Lucro Operacional Líquido após Impostos) e Planos de Sucessão. As metas<br />

financeiras são baseadas no orçamento aprovado pelo Conselho de Administração. Ao<br />

final do exercício é avaliado o atingimento das metas e calculada a premiação<br />

resultante, conforme o processo de Governança descrito anteriormente.


Os ganhos eventuais resultantes do Plano de Opções de Compra de Ações (POCA)<br />

são sujeitos a valorização da empresa, medida através da cotação de sua ação em<br />

bolsa de valores, a partir do preço de exercício da opção (compra das ações).<br />

iv. razões que justificam a composição da remuneração<br />

O posicionamento desejado da competitividade da remuneração total (soma de todos<br />

os elementos) é o terceiro quartil (percentil 75) de mercado, sendo que as parcelas<br />

fixas (salário base e benefícios) são alinhadas à mediana de mercado. Os objetivos<br />

desta composição são:<br />

Competitividade com a prática de mercado, que permita atrair e reter os<br />

profissionais com as qualificações requeridas<br />

Associar uma parcela da remuneração aos resultados da empresa<br />

Gerar um equilíbrio entre as diferentes parcelas da remuneração, que incentive<br />

a busca de resultados de curto,médio e longo prazos, dentro de níveis de risco<br />

moderados<br />

Balancear a remuneração variável de curto e longo prazo, visando a geração<br />

de resultados anuais sustentáveis e que resultem na criação de valor para os<br />

acionistas.<br />

c. Principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na<br />

determinação de cada elemento da remuneração<br />

O conjunto de elementos da remuneração busca reconhecer os resultados obtidos pela<br />

Companhia e desempenhos individuais, em níveis competitivos aos de mercado. A<br />

remuneração fixa é baseada na mediana de mercado obtida através de pesquisas<br />

salariais conduzidas por consultorias especializadas, e no desempenho individual.<br />

A remuneração variável da diretoria é baseada em metas e estratégias do negócio,<br />

visando a criação de valor sustentável e de longo prazo à Companhia.<br />

Os principais indicadores financeiros usados na remuneração variável anual são:<br />

Resultado Operacional, Receita Operacional Líquida, ROIC (Retorno sobre o Capital<br />

Investido) e NOPAT – Net Operating Profit after Taxes (Lucro Operacional Líquido após<br />

Impostos). Na remuneração variável de longo prazo a métrica é o valor de mercado da<br />

empresa, conforme cotação de sua ação em bolsa de valores.<br />

d. Como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de<br />

desempenho<br />

Um dos parâmetros de ajuste do salário base é desempenho individual (medido por<br />

metas individuais, competências e comportamentos).<br />

A Remuneração Variável é baseada no conceito de participação nos resultados, no<br />

qual é definida uma meta de premiação alvo (“target”), e associada à metas<br />

ponderadas de desempenho financeiro da Companhia e individuais. As metas<br />

financeiras são baseadas em orçamento, aprovado pelo Conselho de Administração, e<br />

incluem a previsão de custos do plano. Portanto, o atingimento das metas<br />

automaticamente gera os recursos necessários à premiação, tornando o plano<br />

autofinanciável.<br />

O Plano de Opções de Compra de Ações consiste na concessão de direitos de compra<br />

de ações da empresa, respeitadas regras de preços e prazos. Portanto os ganhos dos<br />

executivos com o plano dependem diretamente da valorização da ação da empresa<br />

após a outorga das opções, e durante o prazo de carência.<br />

e. Como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do<br />

emissor de curto, médio e longo prazo


A estratégia de remuneração da empresa é baseada em práticas de mercado, o que<br />

permite a atração, retenção e motivação de profissionais qualificados para a<br />

implementação e operacionalização das estratégias de negócios aprovadas pelos<br />

acionistas. A mecânica dos planos de remuneração variável anual atrela as premiações<br />

a métricas financeiras de crescimento da empresa de curto e médio prazos (Receita<br />

Operacional Líquida), eficiência operacional (Resultado Operacional, NOPAT) e ROIC.<br />

O plano de incentivos de longo prazo é baseado no conceito de opções de compra de<br />

ações, portanto, diretamente atrelado ao crescimento do valor de mercado da empresa,<br />

ou seja, a valorização das ações no longo prazo.<br />

f. Existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou<br />

controladores diretos ou indiretos<br />

Os membros do Conselho de Administração e Diretoria não recebem remuneração<br />

suportadas por empresas subsidiárias ou controladas.<br />

g. Existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de<br />

determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do<br />

emissor<br />

A Companhia, não possui nenhum tipo de remuneração ou beneficio que vincula à<br />

ocorrência desses eventos.<br />

13.2. Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos<br />

exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de<br />

administração e da diretoria estatutária:<br />

Na Remuneração Fixa Anual, os valores lançados em Pró Labore, Participação em<br />

Comitê e Outros, e na Remuneração Variável os valores lançados em Participação em<br />

Reunião estão apresentados nas Demonstrações Financeiras da Companhia como<br />

Remuneração dos Administradores. A Remuneração Variável da Diretoria Estatutária<br />

está apresentada nas Demonstrações Financeiras da Companhia como Participações<br />

Estatutárias. Para uma melhor analise, devem ser observadas as notas abaixo dos<br />

quadros de cada ano.<br />

Ano de 2007 – Valores Anuaisl<br />

Conselho de Diretoria<br />

Total<br />

Administração Estatutária<br />

Número de membros 6 5 11<br />

Remuneração Fixa Anual 182 1.986 2.168<br />

Pró-Labore 182 1.986 2.168<br />

Participação em Comitê 0 0 0<br />

Benefícios 0 0 0<br />

Outros 0 0 0<br />

Remuneração Variável 0 0 0<br />

Participação em Reunião 0 0 0<br />

Remuneração Variável 0 0 0<br />

Benefício pós-emprego 0<br />

Benefícios motivados pela 0 0 0<br />

cessação<br />

cargo<br />

do exercício do<br />

Remuneração baseada em<br />

ações<br />

0 0 0<br />

TOTAL 182 1.986 2.168


Ano de 2008 – Valores Anuais de<br />

Conselho de Diretoria<br />

Total<br />

Administração Estatutária<br />

Número de membros 7 3,75 10,75<br />

Remuneração Fixa Anual 804 1.946 2.750<br />

Pró-Labore 804 1.946 2.750<br />

Participação em Comitê 0 0 0<br />

Benefícios 0 0 0<br />

Outros 0 0 0<br />

Remuneração Variável 0 0 0<br />

Participação em Reunião 0 0 0<br />

Remuneração Variável 0 0 0<br />

Benefício pós-emprego 0 0 0<br />

Benefícios motivados pela 0 0 0<br />

cessação<br />

cargo<br />

do exercício do<br />

Remuneração baseada em<br />

ações<br />

0 0 0<br />

TOTAL 804 1.946 2.750<br />

Ano de 2009 – Valores Anuais Estimados de<br />

Conselho de Diretoria<br />

Total<br />

Administração Estatutária<br />

Número de membros 7 4 11<br />

Remuneração Fixa Anual 864 3.033 3.897<br />

Pró-Labore 864 3.033 3.897<br />

Participação em Comitê 0 0 0<br />

Benefícios 0 0 0<br />

Outros 0 0 0<br />

Remuneração Variável 0 1.440 1.440<br />

Participação em Reunião 0 0 0<br />

Remuneração Variável 0 1.440 1.440<br />

Benefício pós-emprego 0 0 0<br />

Benefícios motivados pela 0 0 0<br />

cessação<br />

cargo<br />

do exercício do<br />

Remuneração baseada em<br />

ações<br />

0 0 0<br />

TOTAL 864 4.473 5.337<br />

13.3. Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e a<br />

prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da<br />

diretoria estatutária e do conselho fiscal:<br />

A Companhia, não há pagamento de bônus, sendo utilizada a denominação de<br />

remuneração variável, que estão apresentadas nas Demonstrações Financeiras da<br />

Companhia como Participações Estatutárias. Os membros do Conselho de<br />

Administração não recebem remuneração variável.<br />

Demonstrativo da Remuneração Variável dos Membros da Diretoria Estatutária:


Número de Membros<br />

Valor mínimo previsto no plano de<br />

remuneração(b)<br />

Valor máximo previsto no plano<br />

de remuneração(c)<br />

Valor previsto no plano de<br />

remuneração, casos as metas<br />

estabelecidas fossem atingidas<br />

Valor efetivamente reconhecido<br />

no resultado dos 3 últimos<br />

exercícios sociais<br />

2007 2008 2009 2010<br />

5 3 3 3<br />

0 0 0 0<br />

1.473 1.428 1.827 2.016<br />

1.052 1.020 1.305 1.440<br />

0 1.224 0 -<br />

Notas:<br />

(a) – Para determinar o número de membros de cada órgão, foi somado o número de membros<br />

em cada mês do ano e dividido por 12 (média simples).<br />

(b) – Para os ocupantes dos cargos de Diretor Presidente e Diretor Administrativo e de<br />

Relações com<br />

Investidores, nos anos demonstrados, a informação de valor mínimo previsto não se aplica face<br />

aos contratos em vigor na época.<br />

(c) – A remuneração variável do Diretor Presidente prevê um valor máximo.<br />

(d) – Ainda não há um valor definido para a remuneração variável no ano de 2010.<br />

13.4. Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do conselho de<br />

administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e<br />

previsto para o exercício social corrente:<br />

a. termos e condições gerais<br />

O Plano de Opção de Compra de Ações, aprovado pela Assembléia Geral<br />

Extraordinária dos Acionistas da <strong>Lupatech</strong> S.A., realizada no dia 30 de abril de 2009<br />

criado em conformidade com o Estatuto Social da Companhia.<br />

Os assuntos tratados e deliberados nos termos do artigo 23 do Plano, os conselheiros<br />

deliberaram, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições:<br />

(i) aprovar a inclusão de novos beneficiários nos Programas, no âmbito do<br />

Plano, observado o limite fixado no artigo 12, parágrafo 1º, do Plano,<br />

sendo que em relação a esses novos beneficiários, caberá ao<br />

Conselho de Administração da Companhia estabelecer as condições<br />

aplicáveis no âmbito de sua competência;<br />

(ii) aumentar a quantidade de ações a serem distribuídas no 1º Programa<br />

e no 2º Programa, bem como em Programas Futuros, no âmbito do<br />

Plano, em até 477.000 (quatrocentas e setenta e sete mil) ações<br />

ordinárias de emissão da Companhia, a serem distribuídas entre os<br />

beneficiários indicados no Anexo I à presente ata, nos percentuais ali<br />

indicados; e<br />

(iii) aprovar os termos e condições do Aditivo, o qual passa a fazer parte<br />

integrante da presente ata na forma constante de seu Anexo II.


. principais objetivos do plano<br />

Os principais objetivos do Plano são os seguintes:<br />

Estimular a expansão da Companhia e o atendimento das metas empresariais<br />

estabelecidas, mediante a criação de incentivos para a integração dos<br />

executivos e empregados de alto nível da Companhia com seus acionistas;<br />

Possibilitar à Companhia obter e manter os serviços de seus executivos e<br />

empregados de alto nível, oferecendo-lhes, como vantagem adicional, a<br />

oportunidade de se tornarem acionistas da Companhia, nos termos, condições e<br />

formas previstos neste Plano; e<br />

Promover o bom desempenho da Companhia e dos interesses dos acionistas<br />

mediante um comprometimento de longo prazo por parte de seus<br />

administradores e empregados.<br />

c. forma como o plano contribui para esses objetivos<br />

O Plano de Opções de Compra de Ações consiste na concessão de direitos de compra<br />

de ações da empresa, respeitadas regras pré-estabelecidas de preços e prazos. O<br />

preço de exercício é baseado na cotação da ação na data de outorga, e há um prazo<br />

de carência total de cinco anos para o exercício das opções.<br />

A Opção poderá ser exercida sobre a totalidade ou sobre uma parte das ações durante<br />

o período de exercício da Opção. O período de exercício da Opção será de 7 (sete)<br />

anos, a contar da data de assinatura do presente Contrato de Opção<br />

d. como o plano se insere na política de remuneração do emissor<br />

O Plano esta inserido na Remuneração Total Anual dos Executivos da Companhia.<br />

e. como o plano alinha os interesses dos administradores e do emissor a curto,<br />

médio e longo prazo<br />

A estratégia de remuneração total da empresa tem como objetivo o alinhamento dos<br />

níveis de remuneração ao mercado selecionado.<br />

f. número máximo de ações abrangidas<br />

As opções de ações outorgadas segundo o Plano, incluídas as já exercidas ou não, e<br />

descontadas as canceladas por situações de desligamento podem conferir direitos<br />

sobre um número de ações que não exceda 5% (cinco por cento) da totalidade de<br />

ações emitidas pela Companhia.<br />

g. número máximo de opções a serem outorgadas<br />

Vide item “f” acima.<br />

h. condições de aquisição de ações<br />

Participam do Plano os profissionais selecionados a exclusivo critério do Comitê dentre<br />

os Administradores, Executivos, empregados e prestadores de serviços da Companhia<br />

e de suas controladas.<br />

i. critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício<br />

O preço básico para o exercício das opções e pagamento da subscrição ou aquisição<br />

de ações pelos beneficiários do Plano é determinado pelo Comitê, a cada Programa,


espeitados os parâmetros legais, na data da outorga da opção, mas nunca inferior a<br />

100% do Valor de Bolsa das ações na data da outorga da opção.<br />

j. critérios para fixação do prazo de exercício<br />

O prazo de exercício das opções será determinado pelo Comitê, caso a caso,<br />

respeitados os parâmetros legais, na data da outorga da opção,<br />

k. forma de liquidação<br />

O preço das ações será pago pelos titulares da opção de compra nas condições<br />

determinadas pelo Comitê, respeitada a integralização mínima prevista na Lei nº<br />

6.404/76, na hipótese do Comitê autorizar a integralização parcelada do preço das<br />

ações.<br />

O número de Ações Objeto da Nova Opção será calculado de acordo com a<br />

valorização das Ações frente ao IBOVESPA, no período de 31.12.2008 à 31.12.2012.<br />

Findo tal período, apurar-se-á, com base no percentual de valorização, o número de<br />

Ações Objeto da Nova Opção que poderão ser subscritas/adquiridas pelo Beneficiário,<br />

observado que: (i) se a valorização das Ações no período de 31.12.2008 à 31.12.2012<br />

for inferior a 70% (setenta por cento) da valorização do IBOVESPA no mesmo período,<br />

o Beneficiário nada receberá; (ii) se o percentual de valorização das Ações for igual ou<br />

superior a 70% (setenta por cento) e até 180% (cento e oitenta por cento) à valorização<br />

do IBOVESPA no mesmo período, será atribuída ao Beneficiário a quantidade de<br />

Ações Objeto da Nova Opção previstas no Anexo A ao presente [Segundo] Aditivo,<br />

multiplicada pelo percentual de valorização das Ações; e (iii) se o percentual de<br />

valorização das Ações for superior a 180% (cento e oitenta por cento), limitar-se-á a<br />

quantidade de Ações Objeto da Nova Opção que o Beneficiário poderá subscrever a<br />

180% (cento e oitenta por cento) da quantidade prevista no Anexo A ao presente<br />

[Segundo] Aditivo.”<br />

l. restrições à transferência das ações<br />

As ações decorrentes do exercício da opção de compra não podem ser alienadas a<br />

terceiros enquanto não estiverem totalmente integralizadas.<br />

.<br />

m. critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão,<br />

alteração ou extinção do plano<br />

Este Contrato de Opção poderá ser alterado, a qualquer tempo, pelo Conselho de<br />

Administração ou pelo Comitê, se eleito, nos termos do Plano, não podendo,<br />

entretanto, o Conselho de Administração prejudicar, de qualquer forma, os direitos do<br />

Beneficiário assegurados no Plano, neste Contrato de Opção e [no[s] Aditivo[s]].”<br />

n. efeitos da saída do administrador dos órgãos do emissor sobre seus direitos<br />

previstos no plano de remuneração baseado em ações<br />

Nenhuma disposição do Plano conferirá direitos aos beneficiários relativos à garantia<br />

de permanência como empregado ou prestador de serviços da Companhia ou de suas<br />

subsidiárias ou interferirá de qualquer modo com o direito da Companhia e de suas<br />

subsidiárias, sujeito às condições legais e àquelas do contrato de trabalho ou do<br />

contrato de prestação de serviços, conforme o caso, de rescindir a qualquer tempo o<br />

relacionamento com o participante.


13.5. Informamos a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente<br />

detidas, no Brasil, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas,<br />

emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades<br />

controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de<br />

administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por<br />

órgão, na data de encerramento do último exercício social:<br />

Não Disponível.<br />

13.6. Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos<br />

3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente da<br />

diretoria estatutária:<br />

Não Disponível.<br />

13.7. Em relação às opções em aberto da diretoria estatutária ao final do último<br />

exercício social:<br />

Não Disponível.<br />

13.8. Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração<br />

baseada em ações da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais:<br />

Número de Membros que exerceram<br />

Em relação às opções exercidas<br />

i. número de ações<br />

ii. preço médio ponderado de exercício<br />

iii. valor total da diferença entre o valor de exercício e o valor de mercado das ações<br />

relativas às opções exercidas<br />

Em relação às ações entregues<br />

i. número de ações<br />

ii. preço médio ponderado de aquisição<br />

iii. valor total da diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado das ações<br />

adquiridas<br />

13.9. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos<br />

dados divulgados nos itens 13.6 a 13.8, tal como a explicação do método de<br />

precificação do valor das ações e das opções:<br />

13.10. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros<br />

do conselho de administração e aos diretores estatutários:<br />

A Companhia não concede ao Conselho de Administração e a Diretoria Estatutária o<br />

plano de previdência ou de aposentadoria para assegurar benefício complementar aos<br />

da previdência social oficial.<br />

13.11. Para os 3 últimos exercícios sociais, em relação ao conselho de<br />

administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal:


Conselho de Administração Diretoria Estatutária<br />

Número de Membros 6 5<br />

2007 7 3<br />

2008<br />

2009<br />

7 3,75<br />

Maior Remuneração<br />

55 518<br />

Individual Anual (a)<br />

2007 60 626<br />

2008<br />

2009<br />

144 697<br />

Menor Remuneração<br />

55 365<br />

Individual Anual<br />

2007 60 439<br />

2008<br />

2009<br />

144 488<br />

Média de Remuneração<br />

25 403<br />

Individual Anual<br />

2007 59 501<br />

2008 96 559<br />

2009<br />

Obs.: No conselho há membros que não recebem<br />

Nota: (a) – Para determinar o número de membros de cada órgão, foi somado o número de<br />

membros em cada mês do ano e dividido por 12 (média simples).<br />

(b) – Os membros de cada órgão exerceram suas funções na Companhia nos 12 meses<br />

do ano.<br />

13.12. Sobre arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos<br />

que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os<br />

administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando<br />

quais as conseqüências financeiras para o emissor.<br />

Para os membros do Conselho de Administração não há qualquer previsão em<br />

contrato, apólice de seguro ou outros mecanismos de remuneração ou indenização<br />

para o caso de destituição do cargo ou de aposentadoria.<br />

13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, o percentual da remuneração<br />

total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do<br />

conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que<br />

sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos.<br />

A Companhia não tem acionista controlador.<br />

13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, os valores reconhecidos no<br />

resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de<br />

administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por<br />

órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo,<br />

comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados.<br />

Os membros do Conselho de Administração e Diretoria não recebem remuneração<br />

além das referentes a função que ocupam na Companhia.<br />

13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, os valores reconhecidos no<br />

resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle<br />

comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do<br />

conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do<br />

emissor, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram<br />

atribuídos a tais indivíduos.


Os membros do Conselho de Administração e Diretoria não receberam remuneração<br />

de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de<br />

controladas do emissor.<br />

13.16. Outras informações que o emissor julgue relevantes:<br />

Não aplicável.


ANEXO 19<br />

AQUISIÇÃO DE CONTROLE<br />

1. Descrever o negócio<br />

A <strong>Lupatech</strong> pretende adquirir a totalidade das ações de emissão da Hydrocarbon<br />

Services Sociedad por Acciones Simplificada (HS), sociedade com sede na cidade de<br />

Neiva, Colômbia. Atualmente, além da cidade de Neiva, possui bases nas cidades de<br />

Barrancabermeja, Melgar e Bogotá.<br />

Suas atividades principais são a prestação de serviços em poços de petróleo e gás, e<br />

estão divididas em duas linhas de serviços:<br />

- Administração e manutenção de poços;<br />

- Aquisição de informações. Esta linha de serviços oferece serviços de operações com<br />

Wire Line, Well Testing e Early Production Facilities.<br />

Dentre seus principais clientes, podemos destacar Ecopetrol, Hocol, Occidental e<br />

Petrobras.<br />

2. Informar a razão, estatutária ou legal, pela qual o negócio foi submetido à<br />

aprovação da assembléia<br />

Artigo 256, inciso II, da Lei das SA´s – Lei 6.404/76.<br />

3. Relativamente à sociedade cujo controle foi ou será adquirido:<br />

a. Informar o nome e qualificação<br />

Hydrocarbon Services Sociedad por Acciones Simplificada, sociedade constituída<br />

de acordo com as Leis da República da Colômbia.<br />

b. Número de ações ou quotas de cada classe ou espécie emitidas<br />

Quinhentas mil (500.000) ações ordinárias.<br />

c. Listar todos os controladores ou integrantes do bloco de controle, diretos<br />

ou indiretos, e sua participação no capital social, caso sejam partes<br />

relacionadas, tal como definidas pelas regras contábeis que tratam desse<br />

assunto<br />

Nenhum dos controladores é parte relacionada à <strong>Lupatech</strong>.<br />

d. Para cada classe ou espécie de ações ou quota da sociedade cujo<br />

controle será adquirido, informar:<br />

i. Cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos mercados em<br />

que são negociadas, nos últimos 3 (três) anos<br />

As ações da HS não são negociadas em bolsa ou mercado de balcão<br />

organizado.<br />

ii. Cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos<br />

mercados em que são negociadas, nos últimos 2 (dois) anos<br />

As ações da HS não são negociadas em bolsa ou mercado de balcão


organizado.<br />

iii. Cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos mercados em<br />

que são negociadas, nos últimos 6 (seis) meses<br />

As ações da HS não são negociadas em bolsa ou mercado de balcão<br />

organizado.<br />

iv. Cotação média, nos mercados em que são negociadas, nos<br />

últimos 90 dias<br />

As ações da HS não são negociadas em bolsa ou mercado de balcão<br />

organizado.<br />

v. Valor de patrimônio líquido a preços de mercado, se a informação<br />

estiver disponível;<br />

A informação não está disponível.<br />

vi. Valor do lucro líquido anual nos 2 (dois) últimos exercícios<br />

sociais, atualizado monetariamente<br />

Lucro Líquido da HS em 2008 COP1.091.573.781,48<br />

Lucro Líquido da HS em 2009 COP617.250.102,00<br />

4. Principais termos e condições do negócio, incluindo:<br />

a. Identificação dos vendedores<br />

Cesar Augusto Niño Carrillo, Juan Carlos Moreno Tinjaca, Jairo Hernandez Morera,<br />

Pedro Ortiz Gallardo, Milinek Corporation, Trelmix Holdings Inc., Altrion Investments<br />

Inc. e Polmik Group Inc.<br />

b. Número total de ações ou quotas adquiridas ou a serem adquiridas<br />

Quinhentas mil (500.000) ações ordinárias.<br />

c. Preço total<br />

Vinte e sete bilhões, novecentos e setenta e um milhões, quinhentos e vinte e seis<br />

mil e oitocentos e cinqüenta e cinco Pesos Colombianos (COP27.971.526.855,00).<br />

d. Preço por ação ou quota de cada espécie ou classe<br />

Cinquenta e cinco mil, novecentos e quarenta e três Pesos Colombianos e cinco<br />

centavos (COP55.943,05)<br />

e. Forma de pagamento<br />

Vinte e três bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões, setecentos e sessenta e<br />

cinco mil e cento e setenta e dois Pesos Colombianos (COP23.725.765.172,00)<br />

serão pagos no ato da transferência das ações, através de transferência bancária de<br />

recursos imediatamente disponíveis e quatro bilhões, duzentos e quarenta e cinco<br />

milhões, setecentos e sessenta e um mil e seiscentos e oitenta e três Pesos<br />

Colombianos e oitenta centavos (COP4.245.761.683,80) serão pagos após nove<br />

meses da data da transferência das ações, através de transferência bancária de<br />

recursos imediatamente disponíveis.<br />

f. Condições suspensivas e resolutivas a que está sujeito o negócio


Aprovação da transação em Reunião do Conselho de Administração e Assembléia<br />

Geral Extraordinária de acionistas da <strong>Lupatech</strong> S.A., que a HS não tenha sofrido<br />

mudanças materiais adversas em sua situação econômico-financeira.<br />

g. Resumo das declarações e garantias dos vendedores<br />

Declarações e garantias padrão para este tipo de transação, tais como sobre:<br />

- Existência, organização e capacidade legal dos vendedores e da HS;<br />

- Propriedade das ações da HS pelos vendedores e não restrição para a venda e/ou<br />

transferência das mesmas;<br />

- Demonstrações Financeiras, autorizações e licenças da HS para poder continuar a<br />

desempenhar suas atividades;<br />

- Cumprimento, pela HS, de toda a legislação a que está sujeita;<br />

- Pagamento, pela HS, de todos os impostos e taxas a que está sujeita, no prazo<br />

devido;<br />

- Contratos materiais;<br />

- Assuntos trabalhistas;<br />

- Propriedade intelectual;<br />

- Seguros e ativos fixos;<br />

h. Regras sobre indenização dos compradores<br />

Os vendedores deverão indenizar os compradores por qualquer perda em função de<br />

materialização de contingências e declarações falsas, inclusive despesas judiciais<br />

para defesa da HS, até o limite de 25% do valor da transação.<br />

i. Aprovações governamentais necessárias<br />

Nenhuma.<br />

j. Garantias outorgadas<br />

Depósito de COP3.376.372.000 (três bilhões, trezentos e setenta e seis milhões e<br />

trezentos e setenta e dois mil Pesos Colombianos) em conta garantia (Escrow<br />

Account), além de garantia pessoal dos vendedores.<br />

5. Descrever o propósito do negócio<br />

Criar uma companhia de serviços para poços de petróleo (<strong>Lupatech</strong> Oilfield<br />

Services) com atuação regional na América Latina.<br />

6. Fornecer análise dos benefícios, custos e riscos do negócio<br />

A HS é uma empresa de excelente reputação junto aos clientes, com uma linha de<br />

produtos diversificada. Por isso, encaixa-se muito bem dentro da estratégia de<br />

criação de uma empresa regional de serviços em poços de petróleo.<br />

Além dos riscos relacionados à atividade petroleira, em especial na Colômbia, a HS<br />

pode ter contratos de serviços cancelados ou renovados com preço inferior ao atual.<br />

Além disso, a estratégia de ampliação da linha de serviços e expansão geográfica<br />

pode não ser bem sucedida.<br />

7. Informar quais custos serão incorridos pela companhia caso o negócio não<br />

seja aprovado<br />

Nenhum, além dos custos operacionais de análise da transação já incorridos, como<br />

honorários de auditores e advogados.


8. Descrever as fontes de recursos para o negócio<br />

O negócio será realizado com recursos disponíveis no caixa da <strong>Lupatech</strong>.<br />

9. Descrever os planos dos administradores para a companhia cujo controle foi<br />

ou será adquirido<br />

A administração pretende continuar a desenvolver o negócio atual da HS, além de<br />

agregar novas linhas de serviços em poços de petróleo e realizar a expansão<br />

geográfica da HS, inicialmente para o Brasil.<br />

10. Fornecer declaração justificada dos administradores recomendando aprovação<br />

do negócio<br />

A Administração da Companhia recomenda a aprovação da aquisição da empresa<br />

Hydrocarbon Services Sociedad por Acciones Simplificada (HS), eis que é uma<br />

empresa de excelente reputação junto aos clientes, com uma linha de produtos<br />

diversificada, encaixando-se na estratégia de criação de uma empresa de serviços<br />

em poços de petróleo com atuação regional na América Latina, o que acrescerá ao<br />

grupo mais este escopo de negócio, com a expectativa de agregar resultado e<br />

sinergia ao mesmo.<br />

11. Descrever qualquer relação societária existente, ainda que indireta, entre:<br />

a. Qualquer dos vendedores ou a sociedade cujo controle foi ou será<br />

alienado; e<br />

Não há.<br />

b. Partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras<br />

contábeis que tratam desse assunto<br />

Não há.<br />

12. Informar detalhes de qualquer negócio realizado nos últimos 2 (dois) anos por<br />

partes relacionadas à companhia, tal como definidas pelas regras contábeis<br />

que tratam desse assunto, com participações societárias ou outros valores<br />

mobiliários ou títulos de dívida da sociedade cujo controle foi ou será<br />

adquirido<br />

Não há.<br />

13. Fornecer cópia de todos os estudos e laudos de avaliação, preparados pela<br />

companhia ou por terceiros, que subsidiaram a negociação do preço de<br />

aquisição<br />

Laudo de Avaliação Econômico-Financeira da Hydrocarbon Services Ltda. elaborado<br />

por Pagini & Associados Auditores e Consultores, o qual segue anexo à presente<br />

Proposta.<br />

14. Em relação a terceiros que prepararam estudos ou laudos de avaliação<br />

a. Informar o nome<br />

Pagini & Associados Auditores e Consultores.<br />

b. Descrever sua capacitação<br />

A Pagini & Associados – Auditores e Consultores Ltda. é uma empresa que atua no<br />

mercado de auditoria e consultoria há seis anos, congregando a experiência de


nossos sócios Milton Lanzarini Pagini, Luiz Fernando Coimbra Heidrich, Alexandre<br />

Berlanda Costa, Davi Souza Simon e Rogério Souza Rocha, adquirida em atuação<br />

em grandes empresas internacionais de auditoria, nas quais exerceram cargos de<br />

destaque, tais como Sócio e Diretor.<br />

Os principais prestados referem-se às áreas contábil, tributária, societária, trabalhista<br />

e previdenciária, econômico-financeira, além de auditoria independente. Dentre os<br />

serviços prestados pela Pagini & Associados, destaca-se a realização de diversos<br />

trabalhos de Avaliação Econômico-Financeira, assim entendida como a<br />

determinação do valor econômico-financeiro de uma empresa ou empreendimento e<br />

emissão dos correspondentes laudos de avaliação.<br />

c. Descrever como foram selecionados<br />

A Pagini foi selecionada pela excelente qualidade do trabalho que vem prestando à<br />

<strong>Lupatech</strong> nos últimos anos, tendo, inclusive, preparado grande parte dos laudos de<br />

avaliação submetidos à Assembléia de Acionistas nas aquisições realizadas.<br />

d. Informar se são partes relacionadas à companhia, tal como definidas<br />

pelas regras contábeis que tratam desse assunto<br />

Não são partes relacionadas.


ANEXO 20<br />

DIREITO DE RECESSO<br />

1. Descrever o evento que deu ou dará ensejo ao recesso e seu fundamento<br />

jurídico<br />

Ampliação do objeto social da Companhia a ser deliberada na AGOE de 30 de abril de<br />

2010 – artigos 136, VI e 137 da Lei das Sociedades Anônimas<br />

2. Informar as ações e classes às quais se aplica o recesso<br />

A única espécie de ações da Companhia, qual seja, ordinária, escritural e sem valor<br />

nominal<br />

3. Informar a data da primeira publicação do edital de convocação da assembléia,<br />

bem como a data da comunicação do fato relevante referente à deliberação que<br />

deu ou dará ensejo ao recesso<br />

O edital de convocação será publicado pela primeira vez em 1º de abril de 2010<br />

4. Informar o prazo para exercício do direito de recesso e a data que será<br />

considerada para efeito da determinação dos titulares das ações que poderão<br />

exercer o direito de recesso<br />

Prazo para exercício: 30 dias contados da publicação da Assembléia que aprovar o<br />

tema.<br />

Poderão exercer o direito aqueles que comprovarem a titularidade das ações na data da<br />

primeira publicação do edital de convocação.<br />

5. Informar o valor do reembolso por ação ou, caso não seja possível determinálo<br />

previamente, a estimativa da administração acerca desse valor<br />

R$ 6,0254840372 (seis reais e dois centavos) por ação.<br />

6. Informar a forma de cálculo do valor do reembolso<br />

Divisão do patrimônio líquido da companhia pela quantidade total de ações da mesma.<br />

287.259.637 / 47.674.118 = R$6,0254840372 por ação.<br />

7. Informar se os acionistas terão direito de solicitar o levantamento de balanço<br />

especial<br />

Não terão.<br />

8. Caso o valor do reembolso seja determinado mediante avaliação, listar os<br />

peritos ou empresas especializadas recomendadas pela administração<br />

Não aplicável.<br />

9. Na hipótese de incorporação, incorporação de ações ou fusão envolvendo<br />

sociedades controladora e controlada ou sob o controle comum<br />

a. Calcular as relações de substituição das ações com base no valor do<br />

patrimônio líquido a preços de mercado ou outro critério aceito pela CVM<br />

Não aplicável.<br />

b. Informar se as relações de substituição das ações previstas no protocolo


da operação são menos vantajosas que as calculadas de acordo com o<br />

item 9(a) acima<br />

Não aplicável.<br />

c. Informar o valor do reembolso calculado com base no valor do<br />

patrimônio líquido a preços de mercado ou outro critério aceito pela CVM<br />

Não aplicável.<br />

10. Informar o valor patrimonial de cada ação apurado de acordo com último<br />

balanço aprovado<br />

R$ 6,0254840372 (seis reais e dois centavos) por ação.<br />

11. Informar a cotação de cada classe ou espécie de ações às quais se aplica o<br />

recesso nos mercados em que são negociadas, identificando:<br />

i. Cotação mínima, média e máxima de cada ano, nos últimos 3 (três) anos<br />

2006 2007 2008 2009 2010<br />

Mínima 17,89 31,30 14,15 20,40 25,10<br />

Máxima 32,00 60,85 63,65 31,80 31,39<br />

Média 24,12 42,66 46,08 25,12 27,83<br />

ii. Cotação mínima, média e máxima de cada trimestre, nos últimos 2 (dois) anos<br />

1T08 2T08 3T08 4T08 1T09 2T09 3T09 4T09<br />

Mínima 45,00 51,55 34,11 14,15 21,30 21,80 20,40 24,45<br />

Máxima 60,39 63,65 62,50 38,99 27,50 31,80 27,00 31,10<br />

Média 52,09 59,48 52,88 20,15 24,43 25,59 23,59 26,84<br />

iii. Cotação mínima, média e máxima de cada mês, nos últimos 6 (seis) meses<br />

Outubro Novembro Dezembro Janeiro Fevereiro Março<br />

Minima 25,03 24,45 25,55 27,15 25,60 25,10<br />

Máxima 31,10 28,05 27,20 31,39 29,60 27,10<br />

Média 27,97 25,92 26,62 29,82 27,50 26,05<br />

iv. Cotação média nos últimos 90 (noventa) dias<br />

R$25,59 (vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).


1. Informar o nome da companhia<br />

<strong>Lupatech</strong> S.A.<br />

ANEXO 23<br />

PEDIDO DE PROCURAÇÃO<br />

2. Informar as matérias para as quais a procuração está sendo solicitada<br />

Em Assembléia Geral Ordinária<br />

a) examinar, discutir e votar as contas dos administradores e as demonstrações<br />

financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2009;<br />

b) destinação do resultado do exercício; e,<br />

c) eleger os membros do Conselho de Administração.<br />

Em Assembléia Geral Extraordinária<br />

(a) referência às filiais da Companhia no Estatuto Social;<br />

(b) a ampliação do objeto social da Companhia, a fim de descrever de modo preciso e<br />

completo o âmbito da atividade empresarial desenvolvida pela <strong>Lupatech</strong>;<br />

(c) adequação do capital social e da quantidade de ações da Companhia devido a<br />

cancelamento de 6.113 ações em Tesouraria;<br />

(d) alteração do prazo de anterioridade à Assembléia Geral para apresentação da<br />

documentação pelos Acionistas para 01 (uma) hora de antecedência à Assembléia,<br />

respeitando-se as regras do sistema “Assembléias Online”, do qual a Companhia é<br />

participante;<br />

(e) redução do prazo de duração do mandato do Conselho de Administração e da<br />

Diretoria para 01 (um) ano, com a conseqüente alteração do artigo 16 do Estatuto Social,<br />

a fim de adequar-se à prática da Companhia;<br />

(f) vedação à concessão de empréstimos às partes relacionadas, exceto às empresas<br />

controladas da Companhia;<br />

(g) reformulação do parágrafo 11, do artigo 52, do Estatuto Social da Companhia que<br />

disserta sobre Poison Pill; excluindo obrigatoriedade de Oferta pública quando o<br />

atingimento de 20% do capital social se der por conversão de debêntures;<br />

(h) ratificação de todos os atos praticados pela Administração da Sociedade para a<br />

assunção das obrigações provenientes da operação de emissão privada de debêntures<br />

conversíveis em ações da Companhia; e,<br />

(i) aprovar a remuneração global anual dos administradores da Companhia para o


exercício de 2010; e,<br />

(j) consolidação do Estatuto Social da Companhia para refletir as alterações constantes<br />

dos itens “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” acima.<br />

3. Identificar as pessoas naturais ou jurídicas que promoveram, organizaram ou<br />

custearam o pedido de procuração, ainda que parcialmente, informando:<br />

a. Nome e endereço<br />

<strong>Lupatech</strong> S.A. – Rua Dalton Lahm dos Reis, 201, Distrito Industrial, Caxias do<br />

Sul, RS, CEP 95112-090.<br />

b. Desde quando é acionista da companhia<br />

Não aplicável.<br />

c. Número e percentual de ações de cada espécie e classe de sua<br />

titularidade<br />

Não aplicável.<br />

d. Número de ações tomadas em empréstimo<br />

Não aplicável.<br />

e. Exposição total em derivativos referenciados em ações da companhia<br />

Não aplicável.<br />

f. Relações de natureza societária, empresarial ou familiar existentes ou<br />

mantidas nos últimos 3 anos com a companhia ou com partes<br />

relacionadas à companhia, conforme definidas pelas regras contábeis<br />

que tratam desse assunto<br />

Não aplicável.<br />

4. Informar se qualquer das pessoas mencionadas no item 3, bem como qualquer<br />

de seus controladores, controladas, sociedades sob controle comum ou<br />

coligadas tem interesse especial na aprovação das matérias para as quais a<br />

procuração está sendo solicitada, descrevendo detalhadamente a natureza e<br />

extensão do interesse em questão<br />

A própria Companhia possui interesse na aprovação das matérias.<br />

5. Informar o custo estimado do pedido de procuração<br />

R$1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta reais) mensais para a disponibilização do<br />

sistema Assembléias Online.<br />

6. Informar se (a) a companhia custeou o pedido de procuração ou (b) se seus<br />

autores buscarão ressarcimento de custos junto à companhia<br />

A Companhia custeou o pedido público de procuração, eis que disponibiliza aos seus<br />

acionistas o sistema “Assembléias Online”.


7. Informar:<br />

a. O endereço para o qual a procuração deve ser remetida depois de<br />

assinada; ou<br />

Não aplicável.<br />

b. Caso a companhia aceite procurações por meio de sistema na rede<br />

mundial de computadores, as instruções para a outorga da procuração<br />

Para que possa votar via Internet pelo sistema “Assembléias Online”, o acionista<br />

precisa se cadastrar no endereço www.assembleiasonline.com.br e obter<br />

gratuitamente seu certificado digital, seguindo os passos descritos a seguir:<br />

Passo 1 – Cadastramento<br />

a) Acesse o endereço www.assembleiasonline.com.br, clique em “cadastro e<br />

certificado” e selecione seu perfil adequado (ex.: “Eu ainda não tenho um certificado<br />

digital”, Pessoa física – residente ou “Eu já tenho um certificado digital”, Pessoa<br />

física – residente).<br />

b) Preencha o cadastro e clique em cadastrar, confirme os dados e em seguida terá<br />

acesso ao Termo de Adesão e caso represente uma instituição também terá acesso<br />

ao termo de representação.*<br />

* Caso já possua um Certificado digital, é necessário efetuar apenas o cadastro e<br />

assinar digitalmente o “Termo de Adesão” para estar apto à votar nas assembléias.<br />

c) Para a validação de seu cadastro, o termo de adesão e/ou de representação deve<br />

ser impresso, rubricado em todas as páginas, e assinado com firma reconhecida. O<br />

acionista receberá por email os documentos necessários para a validação do<br />

cadastro.<br />

Passo 2 – Validação de cadastro e recebimento do certificado digital<br />

a) O acionista receberá um email do portal “Assembléias Online”, relacionando os<br />

documentos necessários para a validação do cadastro, incluindo o termo de adesão.<br />

O único custo ao acionista refere-se a essa documentação – e uma única vez.<br />

b) Assim que sua documentação for validada pela equipe do “Assembléias Online”,o<br />

acionista receberá um novo e-mail contendo os procedimentos para emissão do<br />

Certificado Digital Assembléias Online.<br />

c) Após emitido o certificado, o acionista já estará pronto para votar nas<br />

assembléias.<br />

Passo 3 – Votação na Assembléia pela plataforma<br />

Para exercer o seu direito de voto por meio de procuração eletrônica, acesse<br />

www.assembleiasonline.com.br e faça o seu login, selecione a assembléia da<br />

<strong>Lupatech</strong> S.A.. Vote e assine digitalmente a procuração. O prazo limite para a<br />

votação por procuração eletrônica será até o dia 28 de abril de 2010. O acionista<br />

receberá o comprovante do seu voto por email.


<strong>PROPOSTA</strong> DE ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL<br />

Atual Estatuto Social Alterações Propostas<br />

ESTATUTO SOCIAL <strong>DA</strong> LUPATECH S.A.<br />

I. - <strong>DA</strong> DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E<br />

DURAÇÃO<br />

Artigo 1°. LUPATECH S.A. é uma sociedade<br />

anônima que se regerá pelo presente<br />

Estatuto Social e pela legislação aplicável.<br />

Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na<br />

cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio<br />

Grande do Sul, na Rua Dalton Lahn dos Reis,<br />

n° 201, podendo a critério da Diretoria criar ou<br />

extinguir filiais e quaisquer outros<br />

estabelecimentos, no País ou exterior.<br />

ESTATUTO SOCIAL <strong>DA</strong> LUPATECH S.A.<br />

I. - <strong>DA</strong> DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E<br />

DURAÇÃO<br />

Artigo 1°. LUPATECH S.A. é uma sociedade<br />

anônima que se regerá pelo presente<br />

Estatuto Social e pela legislação aplicável.<br />

Artigo 2°. A Sociedade tem sede e foro na<br />

cidade de Caxias do Sul, Estado do Rio<br />

Grande do Sul, na Rua Dalton Lahm dos<br />

Reis, n.° 201, podendo a critério da Diretoria<br />

criar ou extinguir filiais e quaisquer outros<br />

estabelecimentos, no País ou exterior.<br />

Parágrafo Único. A Sociedade possui 6 (seis)<br />

filiais, conforme segue:<br />

(i) Filial localizada na Cidade de Americana,<br />

Estado de São Paulo, na Rua Dom Pedro II,<br />

nº 1.432, Bairro Nova Americana, CEP<br />

13.466-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0005-46, e doravante<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA<br />

Americana;<br />

(ii) Filial localizada na Cidade de Jacareí,<br />

Estado de São Paulo, na Rua Rodolfo<br />

Anselmo, nº 385, Bairro Jardim Emília, CEP<br />

12.321-510, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0006-27, e doravante<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Metalúrgica Ipê;<br />

(iii) Filial localizada na Cidade de São<br />

Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, na<br />

Rua Eugênio Schardong, nº 45, Bairro Rio<br />

Branco, CEP 93.040-380, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0004-65, e<br />

doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – CSL;<br />

(iv) Filial localizada na Cidade de Nova<br />

Odessa, Estado de São Paulo, na Rodovia<br />

Anhanguera, Km 119, sentido interior/capital,<br />

esquina com a Rua Arnaldo J. Mauerberg,<br />

Distrito Industrial, CEP 13.460-000, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob o n° 89.463.822/0007-08, e<br />

doravante denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – MNA<br />

Nova Odessa;<br />

(v) Filial localizada na Cidade de São Paulo,<br />

Estado de São Paulo, na Rua Pequetita, n°<br />

145, conjunto 44, Bairro Vila Olimpia, CEP<br />

04.552-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0003-84; e,<br />

(vi) Filial localizada na Cidade de Feliz,


Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração<br />

indeterminado.<br />

II. DO OBJETO SOCIAL<br />

Artigo 4º. A Sociedade tem por objeto social:<br />

(a) a industrialização de peças, partes,<br />

sistemas e moldes, obtidos através de<br />

processos de fundição, injeção, sinterização,<br />

metalurgia e outros; válvulas, registros,<br />

torneiras, atuadores e outros produtos para<br />

controle de fluídos e vapores; sistemas de<br />

automação industrial para instalação em<br />

equipamentos, máquinas, aparelhos e<br />

tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos<br />

em geral; equipamentos e componentes para<br />

uso industrial e de petróleo e gás, e<br />

atividades de fundição; (b) a indústria, o<br />

comércio, a importação e a exportação de<br />

cordas, cabos e artefatos congêneres e<br />

complementares, tais como terminações,<br />

manilhas, sapatilhos, roletes, poliuretano,<br />

correntes, amarras, âncoras, flutuadores e<br />

assemelhados, máquinas e equipamentos<br />

empregados neste ramo de negócios, bem<br />

como matérias-primas e insumos<br />

secundários; (c) a exportação, na qualidade<br />

de empresa comercial exportadora, previsto<br />

no Decreto Lei n° 1894/81, de cordas, cabos<br />

e artefatos congêneres e complementares,<br />

tais como terminações, manilhas, sapatilhos,<br />

roletes, poliuretano, correntes, amarras,<br />

âncoras, flutuadores e assemelhados, bem<br />

como máquinas e equipamentos empregados<br />

neste ramo de negócios, adquiridos de<br />

terceiros; (d) a comercialização, quer no País<br />

ou no exterior, dos produtos referidos na<br />

alínea (a) acima, seja de fabricação própria<br />

ou de terceiros, bem como suas partes e<br />

peças; (e) a importação e a exportação de<br />

matérias-primas, partes, peças e<br />

componentes, bem como máquinas,<br />

aparelhos e equipamentos industriais<br />

aplicáveis na industrialização dos produtos<br />

referidos na alínea (a) acima; (f) a prestação<br />

de serviços de representação comercial;<br />

assistência técnica de seus produtos no país<br />

e no exterior; ensaios em equipamentos<br />

metálicos e sintéticos; conserto de cabos de<br />

poliéster; bem como a prestação de serviços<br />

de lingotamento e recuperação de sucatas e<br />

metais não ferrosos; conserto, manutenção e<br />

reparação de válvulas e registros industriais,<br />

usinagem, modelação e ferramentaria; e<br />

Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida<br />

Voluntários da Pátria, nº 480, Centro, CEP<br />

95.770-970, inscrita no CNPJ/MF sob o n°<br />

89.463.822/0008-99, e doravante<br />

denominada <strong>Lupatech</strong> S.A. – Fiber Liners.<br />

Artigo 3°. A Sociedade tem prazo de duração<br />

indeterminado.<br />

II. - DO OBJETO SOCIAL<br />

Artigo 4°. A Sociedade terá por objeto social:<br />

(a) a industrialização de peças, partes,<br />

sistemas e moldes, obtidos através de<br />

processos de fundição, injeção sinterização,<br />

metalurgia e outros; válvulas, registros,<br />

torneiras, atuadores e outros produtos para<br />

controle de fluídos e vapores; sistemas de<br />

automação industrial para instalação em<br />

equipamentos, máquinas, aparelhos e<br />

tubulações de vapor, água, gás, óleo e fluídos<br />

em geral; equipamentos e componentes para<br />

uso industrial e de petróleo e gás e atividades<br />

de fundição; (b) a indústria, o comércio, a<br />

importação e a exportação de cordas, cabos<br />

e artefatos congêneres e complementares,<br />

tais como terminações, manilhas, sapatilhos,<br />

roletes, poliuretano, correntes, amarras,<br />

âncoras, flutuadores e assemelhados,<br />

máquinas e equipamentos empregados neste<br />

ramo de negócios, bem como matériasprimas<br />

e insumos secundários; (c) a<br />

exportação, na qualidade de empresa<br />

comercial exportadora, previsto no Decreto<br />

Lei n° 1894/81, de cordas, cabos e artefatos<br />

congêneres e complementares, tais como<br />

terminações, manilhas, sapatilhos, roletes,<br />

poliuretano, correntes, amarras, âncoras,<br />

flutuadores e assemelhados, bem como<br />

máquinas e equipamentos empregados neste<br />

ramo de negócios, adquiridos de terceiros; (d)<br />

a comercialização, quer no País ou no<br />

exterior, dos produtos referidos na alínea (a),<br />

seja de fabricação própria ou de terceiros,<br />

bem como suas partes e peças; (e) a<br />

importação e a exportação de matériasprimas,<br />

partes, peças e componentes, bem<br />

como máquinas, aparelhos e equipamentos<br />

industriais aplicáveis na industrialização dos<br />

produtos referidos na alínea (a) anterior; (f) a<br />

prestação de serviços de representação<br />

comercial; assistência técnica de seus<br />

produtos no país e no exterior; ensaios em<br />

equipamentos metálicos e sintéticos; conserto<br />

de cabos de poliéster; bem como a prestação<br />

de serviços de lingotamento e recuperação de<br />

sucatas e metais não ferrosos; conserto,<br />

manutenção e reparação de válvulas e<br />

registros industriais, usinagem, modelação e<br />

ferramentaria; e projetos em C.A.O - C.A.M,


projetos em C.A.O. - C.A.M., resinas<br />

poliméricas em formas primárias ou produtos<br />

acabados; (g) a participação em outras<br />

sociedades, qualquer que seja a sua forma,<br />

como sócia ou acionista como meio ou não<br />

de realizar o objeto social, ou para beneficiarse<br />

de incentivos fiscais.<br />

Parágrafo único. O objeto social poderá ser<br />

realizado através de sociedades controladas,<br />

subsidiárias e filiais.<br />

III. DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES<br />

Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de<br />

R$311.723.216,31 (trezentos e onze milhões,<br />

setecentos e vinte e três mil, duzentos e<br />

dezesseis reais e trinta e um centavos),<br />

dividido em 47.674.118 (quarenta e sete<br />

milhões, seiscentos e setenta e quatro mil,<br />

cento e dezoito) ações ordinárias, escriturais,<br />

sem valor nominal.<br />

Parágrafo único. Além das ações já emitidas,<br />

conforme o “caput” deste artigo, a Sociedade<br />

está autorizada a aumentar seu capital social,<br />

independentemente da reforma estatutária, e<br />

por deliberação do Conselho de<br />

Administração, em mais 118.047.939 (cento e<br />

dezoito milhões, quarenta e sete mil,<br />

novecentos e trinta e nove) ações ordinárias,<br />

todas sem valor nominal.<br />

Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a<br />

um voto na Assembléia Geral.<br />

Artigo 7º. Na proporção das ações que<br />

possuírem, os Acionistas terão direito de<br />

preferência para subscrição de novas ações<br />

ou de valores mobiliários conversíveis em<br />

ações.<br />

Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações,<br />

debêntures conversíveis em ações e bônus<br />

de subscrição sem que assista o direito de<br />

preferência aos antigos acionistas, quando a<br />

colocação for feita mediante venda em Bolsa<br />

de Valores, ou por subscrição pública, ou<br />

ainda através de permuta de ações, em oferta<br />

pública de aquisição de controle, nos termos<br />

do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de<br />

dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei<br />

das Sociedades por Ações”).<br />

Parágrafo único. É vedado à Companhia<br />

emitir ações preferenciais e partes<br />

resinas poliméricas em formas primárias ou<br />

produtos acabados; (g) fabricação e<br />

comercialização de tubulações, acessórios e<br />

revestimentos em fibra de vidro, bem como a<br />

prestação de serviços para terceiros<br />

envolvendo estes produtos; e, (h) a<br />

participação em outras sociedades, qualquer<br />

que seja a sua forma, como sócia ou<br />

acionista como meio ou não de realizar o<br />

objeto social, ou para beneficiar-se de<br />

incentivos fiscais.<br />

Parágrafo Único. O objeto social poderá ser<br />

realizado através de sociedades controladas,<br />

subsidiárias e filiais.<br />

III. - DO CAPITAL SOCIAL E AÇÕES<br />

Artigo 5º. O capital social da Sociedade é de<br />

R$311.525.521,89 (trezentos e onze milhões,<br />

quinhentos e vinte e cinco mil, quinhentos e<br />

vinte e um reais e oitenta e nove centavos)<br />

dividido em 47.668.005 (quarenta e sete<br />

milhões, seiscentos e sessenta e oito mil e<br />

cinco) ações ordinárias, escriturais, sem valor<br />

nominal.<br />

Parágrafo Único. Além das ações já emitidas,<br />

conforme o “caput” deste artigo, a Sociedade<br />

está autorizada a aumentar seu capital social,<br />

independentemente da reforma estatutária, e<br />

por deliberação do Conselho de<br />

Administração, em mais 118.054.052 (cento e<br />

dezoito milhões, cinqüenta e quatro mil, e<br />

cinqüenta e duas) ações ordinárias, todas<br />

sem valor nominal.<br />

Artigo 6º. Cada ação ordinária dará direito a<br />

um voto na Assembléia Geral.<br />

Artigo 7º. Na proporção das ações que<br />

possuírem, os Acionistas terão direito de<br />

preferência para subscrição de novas ações<br />

ou de valores mobiliários conversíveis em<br />

ações.<br />

Artigo 8º. A Sociedade poderá emitir ações,<br />

debêntures conversíveis em ações e bônus<br />

de subscrição sem que assista o direito de<br />

preferência aos antigos acionistas, quando a<br />

colocação for feita mediante venda em Bolsa<br />

de Valores, ou por subscrição pública, ou<br />

ainda através de permuta de ações, em oferta<br />

pública de aquisição de controle, nos termos<br />

do artigo 172 da Lei n.º 6.404, de 15 de<br />

dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei<br />

das Sociedades por Ações”).<br />

Parágrafo Único. É vedado à Companhia<br />

emitir ações preferenciais e partes


eneficiárias.<br />

Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do<br />

limite do capital autorizado e de acordo com<br />

plano previamente aprovado pela Assembléia<br />

Geral, outorgar opção de compra de ações a<br />

seus administradores ou empregados e,<br />

ainda, a pessoas naturais que prestam<br />

serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu<br />

controle, conforme vier a ser deliberado pelo<br />

Conselho de Administração, observadas as<br />

disposições estatutárias e as normas legais<br />

aplicáveis, não se aplicando o direito de<br />

preferência aos acionistas.<br />

Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a<br />

manter todas as ações de sua emissão em<br />

contas de depósito, em nome de seus<br />

titulares, na instituição financeira autorizada<br />

que designar.<br />

Parágrafo único. A instituição financeira<br />

poderá cobrar dos acionistas o custo de<br />

serviço de transferência de propriedade,<br />

atendidos os limites legalmente fixados.<br />

Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante<br />

comunicação à bolsa de valores em que suas<br />

ações forem negociadas e publicação de<br />

anúncio, suspender os serviços de<br />

conversão, desdobramento, agrupamento e<br />

transferência de ações, pelo prazo máximo de<br />

15 (quinze) dias consecutivos, ou por 90<br />

(noventa) dias intercalados durante o ano.<br />

Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos<br />

serviços conversão, desdobramento ou<br />

grupamento de ações. O preço cobrado não<br />

poderá ser superior ao respectivo custo de<br />

cada serviço.<br />

IV. <strong>DA</strong> ASSEMBLÉIA GERAL<br />

Artigo 13. As Assembléias Gerais são<br />

ordinárias e extraordinárias. A Assembléia<br />

Geral Ordinária será realizada anualmente<br />

dentro dos primeiros quatro meses após o<br />

encerramento do<br />

exercício social, e a Assembléia Geral<br />

Extraordinária será realizada sempre que os<br />

interesses sociais o exigirem.<br />

Parágrafo 1º. A ata da Assembléia Geral será<br />

arquivada no órgão do Registro do Comércio<br />

e publicada no prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias contados da data de sua realização.<br />

Parágrafo 2º. A Assembléia Geral só poderá<br />

deliberar sobre assuntos da ordem do dia,<br />

beneficiárias.<br />

Artigo 9º. A Sociedade poderá, dentro do<br />

limite do capital autorizado e de acordo com<br />

plano previamente aprovado pela Assembléia<br />

Geral, outorgar opção de compra de ações a<br />

seus administradores ou empregados e,<br />

ainda, a pessoas naturais que prestam<br />

serviços à Sociedade ou a sociedade sob seu<br />

controle, conforme vier a ser deliberado pelo<br />

Conselho de Administração, observadas as<br />

disposições estatutárias e as normas legais<br />

aplicáveis, não se aplicando o direito de<br />

preferência aos acionistas.<br />

Artigo 10. A Sociedade fica autorizada a<br />

manter todas as ações de sua emissão em<br />

contas de depósito, em nome de seus<br />

titulares, na instituição financeira autorizada<br />

que designar.<br />

Parágrafo Único. A instituição financeira<br />

poderá cobrar dos acionistas o custo de<br />

serviço de transferência de propriedade,<br />

atendidos os limites legalmente fixados.<br />

Artigo 11. A Sociedade poderá, mediante<br />

comunicação à bolsa de valores em que suas<br />

ações forem negociadas e publicação de<br />

anúncio, suspender os serviços de<br />

conversão, desdobramento, agrupamento e<br />

transferência de ações, pelo prazo máximo de<br />

15 (quinze) dias consecutivos, ou por 90<br />

(noventa) dias intercalados durante o ano.<br />

Artigo 12. A Sociedade poderá cobrar pelos<br />

serviços conversão, desdobramento ou<br />

grupamento de ações. O preço cobrado não<br />

poderá ser superior ao respectivo custo de<br />

cada serviço.<br />

IV. - <strong>DA</strong> ASSEMBLÉIA GERAL<br />

Artigo 13. As Assembléias Gerais são<br />

ordinárias e extraordinárias. A Assembléia<br />

Geral Ordinária será realizada anualmente<br />

dentro dos primeiros quatro meses após o<br />

encerramento do exercício social, e a<br />

Assembléia Geral Extraordinária será<br />

realizada sempre que os interesses sociais o<br />

exigirem.<br />

Parágrafo 1º. A ata da Assembléia Geral será<br />

arquivada no órgão do Registro do Comércio<br />

e publicada no prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias contados da data de sua realização.<br />

Parágrafo 2º. A Assembléia Geral só poderá<br />

deliberar sobre assuntos da ordem do dia,<br />

constantes dos respectivos editais de


constantes dos respectivos editais de<br />

convocação.<br />

Parágrafo 3 o . . Nas Assembléias Gerais, os<br />

acionistas deverão apresentar, com no<br />

mínimo 72 (setenta e duas) horas de<br />

antecedência, além do documento de<br />

identidade, comprovante da respectiva<br />

participação acionária, expedido pela<br />

instituição escrituradora.<br />

Artigo 14. As assembléias Gerais serão<br />

convocadas na forma da lei e serão<br />

instaladas e presididas pelo presidente do<br />

Conselho de Administração e secretariadas<br />

por pessoa escolhida pelo Presidente.<br />

Parágrafo único. Nos casos de ausência ou<br />

impedimento temporário do Presidente do<br />

Conselho de Administração, o Presidente da<br />

mesa será escolhido por qualquer membro do<br />

Conselho de Administração, sendo<br />

secretariada por acionista escolhido na<br />

ocasião.<br />

Artigo 15. Compete à Assembléia Geral, além<br />

das demais atribuições previstas em lei:<br />

I. eleger e destituir, a qualquer tempo,<br />

os membros do Conselho de Administração e<br />

do Conselho Fiscal, quando instalado;<br />

II. tomar, anualmente, as contas dos<br />

administradores e deliberar sobre as<br />

demonstrações financeiras por eles<br />

apresentadas;<br />

III. fixar a remuneração dos membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria,<br />

assim como dos membros do Conselho<br />

Fiscal, se instalado;<br />

IV. atribuir bonificações em ações e<br />

decidir sobre eventuais desdobramentos e<br />

grupamentos de ações;<br />

V. aprovar programas de outorga de<br />

opção de compra ou subscrição de ações aos<br />

seus administradores e empregados, assim<br />

como aos administradores e empregados de<br />

outras sociedades que sejam controladas<br />

direta ou indiretamente pela Sociedade;<br />

VI. deliberar, de acordo com proposta<br />

apresentada pela administração, sobre a<br />

destinação do lucro do exercício e a<br />

distribuição de dividendos;<br />

convocação.<br />

Parágrafo 3 o . . Nas Assembléias Gerais, os<br />

acionistas deverão apresentar, com 1 (uma)<br />

hora de antecedência, além do documento de<br />

identidade ou de representação, comprovante<br />

da respectiva participação acionária,<br />

expedido pela instituição escrituradora,<br />

devendo, todavia, o comprovante de<br />

participação acionária ser antecipado à<br />

Companhia nos termos constantes do Manual<br />

para participação de Acionistas na<br />

Assembléia Geral.<br />

Artigo 14. As assembléias Gerais serão<br />

convocadas na forma da lei e serão<br />

instaladas e presididas pelo presidente do<br />

Conselho de Administração e secretariadas<br />

por pessoa escolhida pelo Presidente.<br />

Parágrafo Único. Nos casos de ausência ou<br />

impedimento temporário do Presidente do<br />

Conselho de Administração, o Presidente da<br />

mesa será escolhido por qualquer membro do<br />

Conselho de Administração, sendo<br />

secretariada por acionista escolhido na<br />

ocasião.<br />

Artigo 15. Compete à Assembléia Geral, além<br />

das demais atribuições previstas em lei:<br />

I. eleger e destituir, a qualquer tempo,<br />

os membros do Conselho de Administração e<br />

do Conselho Fiscal, quando instalado;<br />

II. tomar, anualmente, as contas dos<br />

administradores e deliberar sobre as<br />

demonstrações financeiras por eles<br />

apresentadas;<br />

III. fixar a remuneração dos membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria,<br />

assim como dos membros do Conselho<br />

Fiscal, se instalado;<br />

IV. atribuir bonificações em ações e<br />

decidir sobre eventuais desdobramentos e<br />

grupamentos de ações;<br />

V. aprovar programas de outorga de<br />

opção de compra ou subscrição de ações aos<br />

seus administradores e empregados, assim<br />

como aos administradores e empregados de<br />

outras sociedades que sejam controladas<br />

direta ou indiretamente pela Sociedade;<br />

VI. deliberar, de acordo com proposta<br />

apresentada pela administração, sobre a<br />

destinação do lucro do exercício e a<br />

distribuição de dividendos;


VII. deliberar sobre transformação, fusão,<br />

incorporação e cisão da Sociedade, sua<br />

dissolução e liquidação, eleger o liquidante,<br />

bem como o Conselho Fiscal que deverá<br />

funcionar no período de liquidação;<br />

VIII. deliberar sobre a saída da Sociedade<br />

do Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa<br />

de Valores de São Paulo – BOVESPA<br />

(“BOVESPA”) e sobre o cancelamento de<br />

registro de companhia aberta da Sociedade; e<br />

IX. escolher a instituição responsável<br />

pela preparação de laudo de avaliação das<br />

ações da Sociedade, dentre as empresas<br />

indicadas pelo Conselho de Administração,<br />

nos casos e na forma prevista neste Estatuto<br />

Social.<br />

V. <strong>DA</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> <strong>DA</strong> SOCIE<strong>DA</strong>DE<br />

Artigo 16. A administração da Sociedade<br />

incumbe ao Conselho de Administração e à<br />

Diretoria, cujos membros serão eleitos para<br />

um mandato unificado de 2 (dois) anos,<br />

podendo ser reeleitos.<br />

Artigo 17. Os membros do Conselho de<br />

Administração e da Diretoria eleitos tomarão<br />

posse mediante a lavratura de termo próprio<br />

no livro de atas de reuniões de cada órgão,<br />

dispensada a garantia de gestão.<br />

Parágrafo único. Os membros do Conselho<br />

de Administração e da Diretoria deverão<br />

permanecer em seus cargos e no exercício<br />

de suas funções até que sejam eleitos seus<br />

substitutos, exceto se de outra forma for<br />

deliberado pela Assembléia Geral. A<br />

investidura será condicionada à assinatura do<br />

Termo de Anuência dos Administradores, nos<br />

termos do disposto no Regulamento de<br />

Listagem do Novo Mercado e à adesão à<br />

Política de Divulgação de Atos ou Fatos<br />

Relevantes da Sociedade, mediante<br />

assinatura do respectivo termo.<br />

Artigo 18. Os membros do Conselho de<br />

Administração e da Diretoria perceberão a<br />

VII. deliberar sobre transformação, fusão,<br />

incorporação e cisão da Sociedade, sua<br />

dissolução e liquidação, eleger o liquidante,<br />

bem como o Conselho Fiscal que deverá<br />

funcionar no período de liquidação;<br />

VIII. deliberar sobre a saída da Sociedade<br />

do Novo Mercado ("Novo Mercado") da Bolsa<br />

de Valores de São Paulo – BOVESPA<br />

(“BOVESPA”) e sobre o cancelamento de<br />

registro de companhia aberta da Sociedade; e<br />

IX. escolher a instituição responsável<br />

pela preparação de laudo de avaliação das<br />

ações da Sociedade, dentre as empresas<br />

indicadas pelo Conselho de Administração,<br />

nos casos e na forma prevista neste Estatuto<br />

Social.<br />

V. - <strong>DA</strong> <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong> <strong>DA</strong> SOCIE<strong>DA</strong>DE<br />

Artigo 16. A Administração da Sociedade<br />

incumbe ao Conselho de Administração e à<br />

Diretoria, cujos membros serão eleitos para<br />

um mandato de 1 (um) ano, que se estenderá<br />

até a posse dos novos eleitos.<br />

Parágrafo Único. É vedada à administração<br />

da sociedade a concessão de empréstimos<br />

às partes relacionadas à Companhia,<br />

excluindo-se desta definição as suas<br />

empresas controladas, conforme definição<br />

constante do artigo 243, §2º, da Lei das<br />

Sociedades por Ações.<br />

Artigo 17. Os membros do Conselho de<br />

Administração e da Diretoria eleitos tomarão<br />

posse mediante a lavratura de termo próprio<br />

no livro de atas de reuniões de cada órgão,<br />

dispensada a garantia de gestão.<br />

Parágrafo Único. Os membros do Conselho<br />

de Administração e da Diretoria deverão<br />

permanecer em seus cargos e no exercício<br />

de suas funções até que sejam eleitos seus<br />

substitutos, exceto se de outra forma for<br />

deliberado pela Assembléia Geral. A<br />

investidura será condicionada à assinatura do<br />

Termo de Anuência dos Administradores, nos<br />

termos do disposto no Regulamento de<br />

Listagem do Novo Mercado e à adesão à<br />

Política de Divulgação de Atos ou Fatos<br />

Relevantes da Sociedade, mediante<br />

assinatura do respectivo termo.<br />

Artigo 18. Os membros do Conselho de<br />

Administração e da Diretoria perceberão a<br />

remuneração que for fixada pela Assembléia


emuneração que for fixada pela Assembléia<br />

Geral. A verba será votada de forma global,<br />

cabendo ao Conselho de Administração<br />

proceder à sua distribuição entre os membros<br />

do Conselho de Administração e da Diretoria.<br />

Artigo 19. Por proposição do Conselho de<br />

Administração e a critério da Assembléia<br />

Geral Ordinária, os administradores da<br />

Sociedade poderão perceber, ainda, uma<br />

participação nos lucros da Sociedade<br />

observadas as normas legais pertinentes e o<br />

disposto no artigo 36.<br />

Parágrafo único. Os administradores somente<br />

farão jus à participação nos lucros do<br />

exercício social em relação ao qual for<br />

atribuído aos acionistas o dividendo<br />

obrigatório de que trata o artigo 38 do<br />

Estatuto Social.<br />

VI. DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

Artigo 20. O Conselho de Administração será<br />

composto de no mínimo 5 (cinco) e no<br />

máximo 7 (sete) membros, e até igual número<br />

de suplentes, acionistas da Sociedade,<br />

pessoas naturais, residentes no País, eleitos<br />

e destituíveis pela Assembléia Geral, que<br />

designará o seu Presidente, tendo referidos<br />

membros mandato unificado de 2 (dois) anos.<br />

Excepcionalmente e para fins de transição,<br />

quando o Poder de Controle da Sociedade<br />

tornar-se Controle Difuso, os membros do<br />

Conselho de Administração poderão ser<br />

eleitos, uma única vez, para um mandato<br />

unificado de até 3 anos, sendo que eventual<br />

reeleição será para um mandato de 2 anos.<br />

Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por<br />

cento) dos Conselheiros efetivos deverão ser<br />

Conselheiros Independentes, conforme<br />

definição do parágrafo 2.º. Também será(ão)<br />

considerado(s) como independente(s) o(s)<br />

conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade<br />

prevista pelo artigo 141, parágrafos 4.° e 5.º<br />

da Lei das Sociedades por Ações, sem<br />

prejuízo da definição do parágrafo 2.º.<br />

Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o<br />

termo “Conselheiro Independente” significa o<br />

Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo<br />

com a Sociedade, exceto participação de<br />

capital; (ii) não é Acionista Controlador,<br />

cônjuge ou parente até segundo grau<br />

daquele, ou não é ou não foi, nos últimos 3<br />

(três) anos, vinculado a sociedade ou<br />

entidade relacionada ao Acionista Controlador<br />

(pessoas vinculadas a instituições públicas de<br />

Geral. A verba será votada de forma global,<br />

cabendo ao Conselho de Administração<br />

proceder à sua distribuição entre os membros<br />

do Conselho de Administração e da Diretoria.<br />

Artigo 19. Por proposição do Conselho de<br />

Administração e a critério da Assembléia<br />

Geral Ordinária, os administradores da<br />

Sociedade poderão perceber, ainda, uma<br />

participação nos lucros da Sociedade<br />

observadas as normas legais pertinentes e o<br />

disposto no artigo 36.<br />

Parágrafo Único. Os administradores<br />

somente farão jus à participação nos lucros<br />

do exercício social em relação ao qual for<br />

atribuído aos acionistas o dividendo<br />

obrigatório de que trata o artigo 38 do<br />

Estatuto Social.<br />

VI. - DO CONSELHO DE <strong>ADMINISTRAÇÃO</strong><br />

Artigo 20. O Conselho de Administração será<br />

composto de no mínimo 5 (cinco) e no<br />

máximo 7 (sete) membros, e até igual número<br />

de suplentes, acionistas da Sociedade,<br />

pessoas naturais, residentes no País, eleitos<br />

e destituíveis pela Assembléia Geral, que<br />

designará o seu Presidente, tendo referidos<br />

membros mandato unificado de 2 (dois) anos.<br />

Excepcionalmente e para fins de transição,<br />

quando o Poder de Controle da Sociedade<br />

tornar-se Controle Difuso, os membros do<br />

Conselho de Administração poderão ser<br />

eleitos, uma única vez, para um mandato<br />

unificado de até 3 anos, sendo que eventual<br />

reeleição será para um mandato de 2 anos.<br />

Parágrafo 1º. No mínimo 20% (vinte por<br />

cento) dos Conselheiros efetivos deverão ser<br />

Conselheiros Independentes, conforme<br />

definição do parágrafo 2.º. Também será(ão)<br />

considerado(s) como independente(s) o(s)<br />

conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade<br />

prevista pelo artigo 141, parágrafos 4.° e 5.º<br />

da Lei das Sociedades por Ações, sem<br />

prejuízo da definição do parágrafo 2.º.<br />

Parágrafo 2º. Para os fins deste Artigo, o<br />

termo “Conselheiro Independente” significa o<br />

Conselheiro que: (i) não tem qualquer vínculo<br />

com a Sociedade, exceto participação de<br />

capital; (ii) não é Acionista Controlador,<br />

cônjuge ou parente até segundo grau<br />

daquele, ou não é ou não foi, nos últimos 3<br />

(três) anos, vinculado a sociedade ou<br />

entidade relacionada ao Acionista Controlador<br />

(pessoas vinculadas a instituições públicas de


ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta<br />

restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três)<br />

anos, empregado ou Diretor da Sociedade, do<br />

Acionista Controlador ou de sociedade<br />

controlada pela Sociedade; (iv) não é<br />

fornecedor ou comprador, direto ou indireto,<br />

de serviços e/ou produtos da Sociedade, em<br />

magnitude que implique perda de<br />

independência; (v) não é funcionário ou<br />

administrador de sociedade ou entidade que<br />

esteja oferecendo ou demandando serviços<br />

e/ou produtos à Sociedade; (vi) não é cônjuge<br />

ou parente até segundo grau de algum<br />

administrador da Sociedade; (vii) não recebe<br />

outra remuneração da Sociedade além da de<br />

Conselheiro (proventos em dinheiro oriundos<br />

de participação no capital estão excluídos<br />

desta restrição).<br />

Artigo 21. Nos casos de ausência ou<br />

impedimento temporário do Presidente do<br />

Conselho de Administração, o cargo será<br />

exercido por Conselheiro por ele indicado. Em<br />

caso de vacância do cargo de Presidente do<br />

Conselho de Administração, à Assembléia<br />

Geral competirá eleger um substituto para<br />

completar o seu mandato.<br />

Parágrafo único. Vagando qualquer outro<br />

cargo do Conselho de Administração, os<br />

Conselheiros remanescentes designarão um<br />

substituto que servirá até a primeira<br />

Assembléia Geral. Vagando a maioria dos<br />

cargos, convocar-se-á imediatamente a<br />

Assembléia Geral para proceder à eleição<br />

dos substitutos que completarão o mandato<br />

dos substituídos.<br />

Artigo 22. O Conselho de Administração<br />

reunir-se-á ordinariamente uma vez por<br />

trimestre e extraordinariamente sempre que<br />

os interesses sociais o exigirem.<br />

Parágrafo 1°. O Conselho de Administração<br />

será convocado pelo Presidente, ou na sua<br />

falta, pelo Conselheiro no exercício da<br />

presidência, com antecedência mínima de 5<br />

(cinco) dias, com indicação de data, hora e<br />

pauta da reunião.<br />

Parágrafo 2º. Em caso de urgência<br />

justificada, a reunião poderá ser convocada e<br />

realizada sem observância do prazo mínimo<br />

antes referido.<br />

Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas<br />

com a maioria de seus membros e reputar-seão<br />

válidas as deliberações tomadas pela<br />

maioria dos votos, sendo aceito votos escritos<br />

antecipados, para efeito de quorum e<br />

ensino e/ou pesquisa estão excluídas desta<br />

restrição); (iii) não foi, nos últimos 3 (três)<br />

anos, empregado ou Diretor da Sociedade, do<br />

Acionista Controlador ou de sociedade<br />

controlada pela Sociedade; (iv) não é<br />

fornecedor ou comprador, direto ou indireto,<br />

de serviços e/ou produtos da Sociedade, em<br />

magnitude que implique perda de<br />

independência; (v) não é funcionário ou<br />

administrador de sociedade ou entidade que<br />

esteja oferecendo ou demandando serviços<br />

e/ou produtos à Sociedade; (vi) não é cônjuge<br />

ou parente até segundo grau de algum<br />

administrador da Sociedade; (vii) não recebe<br />

outra remuneração da Sociedade além da de<br />

Conselheiro (proventos em dinheiro oriundos<br />

de participação no capital estão excluídos<br />

desta restrição).<br />

Artigo 21. Nos casos de ausência ou<br />

impedimento temporário do Presidente do<br />

Conselho de Administração, o cargo será<br />

exercido por Conselheiro por ele indicado. Em<br />

caso de vacância do cargo de Presidente do<br />

Conselho de Administração, à Assembléia<br />

Geral competirá eleger um substituto para<br />

completar o seu mandato.<br />

Parágrafo Único. Vagando qualquer outro<br />

cargo do Conselho de Administração, os<br />

Conselheiros remanescentes designarão um<br />

substituto que servirá até a primeira<br />

Assembléia Geral. Vagando a maioria dos<br />

cargos, convocar-se-á imediatamente a<br />

Assembléia Geral para proceder à eleição<br />

dos substitutos que completarão o mandato<br />

dos substituídos.<br />

Artigo 22. O Conselho de Administração<br />

reunir-se-á ordinariamente uma vez por<br />

trimestre e extraordinariamente sempre que<br />

os interesses sociais o exigirem.<br />

Parágrafo 1°. O Conselho de Administração<br />

será convocado pelo Presidente, ou na sua<br />

falta, pelo Conselheiro no exercício da<br />

presidência, com antecedência mínima de 5<br />

(cinco) dias, com indicação de data, hora e<br />

pauta da reunião.<br />

Parágrafo 2º. Em caso de urgência<br />

justificada, a reunião poderá ser convocada e<br />

realizada sem observância do prazo mínimo<br />

antes referido.<br />

Parágrafo 3°. As reuniões serão instaladas<br />

com a maioria de seus membros e reputar-seão<br />

válidas as deliberações tomadas pela<br />

maioria dos votos, sendo aceito votos escritos<br />

antecipados, para efeito de quorum e


deliberação. Os conselheiros poderão<br />

participar das reuniões do Conselho de<br />

Administração por conferência telefônica ou<br />

por vídeo conferência, devendo, neste caso,<br />

encaminhar seu voto por escrito ao<br />

Presidente do Conselho de Administração,<br />

por intermédio de carta, fac-símile ou correio<br />

eletrônico logo após o término da reunião.<br />

Caberá ao presidente do Conselho de<br />

Administração o voto de desempate.<br />

Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho<br />

de Administração serão objeto de<br />

assentamento em atas. Se produzirem efeito<br />

contra terceiros, serão arquivadas no Registro<br />

do Comércio e publicadas na forma da lei, no<br />

prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da<br />

realização da reunião do Conselho de<br />

Administração.<br />

Artigo 23. Sem prejuízo das demais<br />

competências previstas em lei, compete ao<br />

Conselho de Administração:<br />

I. fixar a orientação geral dos negócios,<br />

planos, projetos e diretrizes econômicas e<br />

financeiras, industriais e comerciais da<br />

Sociedade;<br />

II. analisar e autorizar planos de<br />

investimentos e desmobilizações, fixando o<br />

valor de alçada, a forma de financiamento e<br />

as garantias que poderão ser concedidas<br />

para a sua implementação pela Diretoria;<br />

III. manifestar-se sobre qualquer<br />

proposta a ser encaminhada à Assembléia<br />

Geral;<br />

IV. convocar a Assembléia Geral;<br />

V. eleger e destituir Diretores da<br />

Sociedade, atribuir designações e fixar-lhes<br />

as atribuições, observando o que a respeito<br />

dispuser o Estatuto Social, e eleger os<br />

membros do Comitê de Auditoria;<br />

VI. fiscalizar a gestão dos Diretores e<br />

examinar a qualquer tempo, livros e papéis da<br />

Sociedade e solicitar informações sobre<br />

quaisquer operações, contratadas ou em<br />

contratação;<br />

VII. manifestar-se sobre as<br />

demonstrações contábeis e relatórios da<br />

administração;<br />

VIII. deliberar sobre a emissão de novas<br />

ações e bônus de subscrição, dentro do limite<br />

do capital autorizado, fixando as condições de<br />

deliberação. Os conselheiros poderão<br />

participar das reuniões do Conselho de<br />

Administração por conferência telefônica ou<br />

por vídeo conferência, devendo, neste caso,<br />

encaminhar seu voto por escrito ao<br />

Presidente do Conselho de Administração,<br />

por intermédio de carta, fac-símile ou correio<br />

eletrônico logo após o término da reunião.<br />

Caberá ao presidente do Conselho de<br />

Administração o voto de desempate.<br />

Parágrafo 4°. As deliberações do Conselho<br />

de Administração serão objeto de<br />

assentamento em atas. Se produzirem efeito<br />

contra terceiros, serão arquivadas no Registro<br />

do Comércio e publicadas na forma da lei, no<br />

prazo máximo de 30 (trinta) dias da data da<br />

realização da reunião do Conselho de<br />

Administração.<br />

Artigo 23. Sem prejuízo das demais<br />

competências previstas em lei, compete ao<br />

Conselho de Administração:<br />

I. fixar a orientação geral dos negócios,<br />

planos, projetos e diretrizes econômicas e<br />

financeiras, industriais e comerciais da<br />

Sociedade;<br />

II. analisar e autorizar planos de<br />

investimentos e desmobilizações, fixando o<br />

valor de alçada, a forma de financiamento e<br />

as garantias que poderão ser concedidas<br />

para a sua implementação pela Diretoria;<br />

III. manifestar-se sobre qualquer<br />

proposta a ser encaminhada à Assembléia<br />

Geral;<br />

IV. convocar a Assembléia Geral;<br />

V. eleger e destituir Diretores da<br />

Sociedade, atribuir designações e fixar-lhes<br />

as atribuições, observando o que a respeito<br />

dispuser o Estatuto Social, e eleger os<br />

membros do Comitê de Auditoria;<br />

VI. fiscalizar a gestão dos Diretores e<br />

examinar a qualquer tempo, livros e papéis da<br />

Sociedade e solicitar informações sobre<br />

quaisquer operações, contratadas ou em<br />

contratação;<br />

VII. manifestar-se sobre as<br />

demonstrações contábeis e relatórios da<br />

administração;<br />

VIII. deliberar sobre a emissão de novas<br />

ações e bônus de subscrição, dentro do limite<br />

do capital autorizado, fixando as condições de


emissão, inclusive preço e prazo de<br />

integralização;<br />

IX. deliberar sobre a emissão de<br />

debêntures simples, não conversíveis em<br />

ações e sem garantia real e autorizar a<br />

emissão de quaisquer instrumentos de crédito<br />

para a captação de recursos, como bonds,<br />

notes, commercial papers, e outros, de uso<br />

comum no mercado, deliberando ainda sobre<br />

as suas condições de emissão e resgate;<br />

X. autorizar a aquisição de ações e<br />

debêntures emitidas pela Sociedade para<br />

efeito de cancelamento ou permanência em<br />

tesouraria para posterior alienação,<br />

observadas as normas legais vigentes;<br />

XI. apresentar à Assembléia Geral plano<br />

para outorga de opção de compra de ações<br />

nos termos da lei e deste Estatuto;<br />

XII. autorizar a aquisição e alienação de<br />

bens do ativo permanente, inclusive<br />

participação em outras sociedades, que<br />

envolvam valor superior a 10% (dez por<br />

cento) do patrimônio líquido contábil da<br />

Sociedade, com base no último balanço<br />

entregue à Comissão de Valores Mobiliários;<br />

XIII. aprovar a celebração, modificação ou<br />

prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas<br />

controladas, de quaisquer documentos,<br />

contratos ou compromissos para assunção de<br />

responsabilidade, dívidas ou obrigações, em<br />

valor superior a 10% (dez por cento) do<br />

patrimônio líquido contábil da Sociedade, com<br />

base no último balanço entregue à Comissão<br />

de Valores Mobiliários ou com prazo superior<br />

a 3 (três) anos;<br />

XIV. autorizar a constituição de empresas<br />

controladas ou de subsidiárias integrais pela<br />

Sociedade;<br />

XV. autorizar a associação da Sociedade<br />

com outras sociedades, no País e no exterior,<br />

para formação de parcerias, consórcios ou<br />

joint ventures;<br />

XVI. autorizar a concessão, pela<br />

Sociedade ou por qualquer de suas<br />

controladas, de garantia real ou fidejussória,<br />

em favor da própria Sociedade ou de<br />

terceiros, incluindo as controladas da<br />

Sociedade, por período superior a 24 meses<br />

ou em valor agregado que supere 1,5% do<br />

ativo consolidado total da Sociedade, com<br />

base no último balanço entregue à Comissão<br />

de Valores Mobiliários;<br />

emissão, inclusive preço e prazo de<br />

integralização;<br />

IX. deliberar sobre a emissão de<br />

debêntures simples, não conversíveis em<br />

ações e sem garantia real e autorizar a<br />

emissão de quaisquer instrumentos de crédito<br />

para a captação de recursos, como bonds,<br />

notes, commercial papers, e outros, de uso<br />

comum no mercado, deliberando ainda sobre<br />

as suas condições de emissão e resgate;<br />

X. autorizar a aquisição de ações e<br />

debêntures emitidas pela Sociedade para<br />

efeito de cancelamento ou permanência em<br />

tesouraria para posterior alienação,<br />

observadas as normas legais vigentes;<br />

XI. apresentar à Assembléia Geral plano<br />

para outorga de opção de compra de ações<br />

nos termos da lei e deste Estatuto;<br />

XII. autorizar a aquisição e alienação de<br />

bens do ativo permanente, inclusive<br />

participação em outras sociedades, que<br />

envolvam valor superior a 10% (dez por<br />

cento) do patrimônio líquido contábil da<br />

Sociedade, com base no último balanço<br />

entregue à Comissão de Valores Mobiliários;<br />

XIII. aprovar a celebração, modificação ou<br />

prorrogação, pela Sociedade e/ou pelas suas<br />

controladas, de quaisquer documentos,<br />

contratos ou compromissos para assunção de<br />

responsabilidade, dívidas ou obrigações, em<br />

valor superior a 10% (dez por cento) do<br />

patrimônio líquido contábil da Sociedade, com<br />

base no último balanço entregue à Comissão<br />

de Valores Mobiliários ou com prazo superior<br />

a 3 (três) anos;<br />

XIV. autorizar a constituição de empresas<br />

controladas ou de subsidiárias integrais pela<br />

Sociedade;<br />

XV. autorizar a associação da Sociedade<br />

com outras sociedades, no País e no exterior,<br />

para formação de parcerias, consórcios ou<br />

joint ventures;<br />

XVI. autorizar a concessão, pela<br />

Sociedade ou por qualquer de suas<br />

controladas, de garantia real ou fidejussória,<br />

em favor da própria Sociedade ou de<br />

terceiros, incluindo as controladas da<br />

Sociedade, por período superior a 24 meses<br />

ou em valor agregado que supere 1,5% do<br />

ativo consolidado total da Sociedade, com<br />

base no último balanço entregue à Comissão<br />

de Valores Mobiliários;


XVII. fixar a política de atribuição e a<br />

distribuição de participação nos lucros anuais<br />

aos empregados e aos administradores;<br />

XVIII. escolher e destituir os auditores<br />

independentes da Sociedade;<br />

XIX. decidir sobre os casos que não sejam<br />

de competência da Assembléia Geral ou<br />

Diretoria;<br />

XX. se mantido, em caso de liquidação da<br />

Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua<br />

remuneração, podendo também destituí-lo;<br />

XXI. deliberar previamente sobre a<br />

apresentação, pela Sociedade, de pedido de<br />

falência ou recuperação judicial ou<br />

extrajudicial;<br />

XXII. deliberar previamente sobre<br />

propositura ou encerramento de qualquer<br />

processo ou procedimento judicial ou arbitral<br />

(exceto se no curso normal dos negócios);<br />

XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a<br />

ser apresentada à Assembléia Geral para<br />

preparação do laudo de avaliação das ações<br />

da Sociedade, para fins de saída do Novo<br />

Mercado, cancelamento de registro de<br />

companhia aberta ou da oferta pública de<br />

aquisição de ações de que trata o Artigo 52<br />

deste Estatuto Social;<br />

XXIV. distribuir a remuneração global fixada<br />

pela Assembléia Geral entre os membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria; e<br />

XXV. criação e encerramento de comitês<br />

e/ou grupos de trabalho, definindo, ainda, a<br />

sua composição, regimento, remuneração e<br />

escopo de trabalho, observado o disposto<br />

neste Estatuto Social.<br />

VII. <strong>DA</strong> DIRETORIA<br />

Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9<br />

(nove) membros, acionistas ou não,<br />

residentes no País, sendo um Diretor<br />

Presidente, um Diretor de Relações com<br />

Investidores e os demais sem designação<br />

específica, eleitos pelo Conselho de<br />

Administração.<br />

Parágrafo único. As reuniões da Diretoria<br />

serão instaladas com a maioria de seus<br />

membros e reputar-se-ão válidas as<br />

deliberações tomadas pela maioria dos votos,<br />

sendo aceito votos escritos antecipados, para<br />

XVII. fixar a política de atribuição e a<br />

distribuição de participação nos lucros anuais<br />

aos empregados e aos administradores;<br />

XVIII. escolher e destituir os auditores<br />

independentes da Sociedade;<br />

XIX. decidir sobre os casos que não sejam<br />

de competência da Assembléia Geral ou<br />

Diretoria;<br />

XX. se mantido, em caso de liquidação da<br />

Sociedade, nomear o liquidante e fixar a sua<br />

remuneração, podendo também destituí-lo;<br />

XXI. deliberar previamente sobre a<br />

apresentação, pela Sociedade, de pedido de<br />

falência ou recuperação judicial ou<br />

extrajudicial;<br />

XXII. deliberar previamente sobre<br />

propositura ou encerramento de qualquer<br />

processo ou procedimento judicial ou arbitral<br />

(exceto se no curso normal dos negócios);<br />

XXIII. fixar a lista tríplice de instituições a<br />

ser apresentada à Assembléia Geral para<br />

preparação do laudo de avaliação das ações<br />

da Sociedade, para fins de saída do Novo<br />

Mercado, cancelamento de registro de<br />

companhia aberta ou da oferta pública de<br />

aquisição de ações de que trata o Artigo 52<br />

deste Estatuto Social;<br />

XXIV. distribuir a remuneração global fixada<br />

pela Assembléia Geral entre os membros do<br />

Conselho de Administração e da Diretoria; e<br />

XXV. criação e encerramento de comitês<br />

e/ou grupos de trabalho, definindo, ainda, a<br />

sua composição, regimento, remuneração e<br />

escopo de trabalho, observado o disposto<br />

neste Estatuto Social.<br />

VII. - <strong>DA</strong> DIRETORIA<br />

Artigo 24. A Diretoria será composta por até 9<br />

(nove) membros, acionistas ou não,<br />

residentes no País, sendo um Diretor<br />

Presidente, um Diretor de Relações com<br />

Investidores e os demais sem designação<br />

específica, eleitos pelo Conselho de<br />

Administração.<br />

Parágrafo Único. As reuniões da Diretoria<br />

serão instaladas com a maioria de seus<br />

membros e reputar-se-ão válidas as<br />

deliberações tomadas pela maioria dos votos,<br />

sendo aceito votos escritos antecipados, para


efeito de quorum e deliberação.<br />

Artigo 25. É da competência da Diretoria que,<br />

para isso, fica investida de amplos poderes:<br />

I. a administração e representação<br />

geral da Sociedade, ativa ou passivamente,<br />

judicial ou extrajudicialmente;<br />

II. observado o que a respeito dispõe a<br />

parte final do artigo 26 abaixo, nomear<br />

procuradores, devendo especificar no<br />

mandato, os atos e operações que poderão<br />

praticar e a duração deste que, no caso de<br />

procuração para fins de representação<br />

judicial, poderá ser por prazo indeterminado;<br />

III. se autorizado nos termos previstos no<br />

artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à<br />

aquisição e alienação de bens do ativo<br />

permanente e a constituição de subsidiária<br />

integral, contrair obrigações com instituições<br />

de direito público e privado, inclusive<br />

financeiras, desde que pertinentes ao objeto<br />

social e ao desenvolvimento normal das<br />

operações da Sociedade e onerar bens<br />

moveis e imóveis da Sociedade, através da<br />

constituição ou cessão de ônus reais de<br />

garantias, bem como prestar aval ou fiança<br />

em operações relacionadas com o objeto<br />

social da Sociedade e em favor de empresas<br />

ligadas, controladas e coligadas; e,<br />

IV. confessar, renunciar, transigir,<br />

acordar em qualquer direito e obrigação da<br />

Sociedade, desde que pertinentes às suas<br />

operações sociais, bem como dar e receber<br />

quitação.<br />

Artigo 26. Todos os atos de administração<br />

reputar-se-ão válidos perante a Sociedade e<br />

terceiros obrigando-se a Sociedade mediante<br />

a assinatura de dois Diretores, de um Diretor<br />

e um procurador, ou de dois procuradores,<br />

nomeados por dois Diretores.<br />

Parágrafo único. Os atos de administração<br />

internos, tais como autorizações de mero<br />

expediente e assemelhados, poderão ser<br />

assinados somente por um Diretor.<br />

Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto<br />

ou separadamente, prestar avais e fianças ou<br />

quaisquer outros atos que obriguem a<br />

sociedade em negócios estranhos aos seus<br />

interesses e objeto social. Os Diretores<br />

poderão prestar garantias fidejussórias, avais<br />

e fianças em favor de subsidiárias,<br />

controladas e coligadas, desde que em<br />

negócios pertinentes ao objeto social de tais<br />

efeito de quorum e deliberação.<br />

Artigo 25. É da competência da Diretoria que,<br />

para isso, fica investida de amplos poderes:<br />

I. a administração e representação<br />

geral da Sociedade, ativa ou passivamente,<br />

judicial ou extrajudicialmente;<br />

II. observado o que a respeito dispõe a<br />

parte final do artigo 26 abaixo, nomear<br />

procuradores, devendo especificar no<br />

mandato, os atos e operações que poderão<br />

praticar e a duração deste que, no caso de<br />

procuração para fins de representação<br />

judicial, poderá ser por prazo indeterminado;<br />

III. se autorizado nos termos previstos no<br />

artigo 23, itens II, XII, XIII e XVIII, proceder à<br />

aquisição e alienação de bens do ativo<br />

permanente e a constituição de subsidiária<br />

integral, contrair obrigações com instituições<br />

de direito público e privado, inclusive<br />

financeiras, desde que pertinentes ao objeto<br />

social e ao desenvolvimento normal das<br />

operações da Sociedade e onerar bens<br />

moveis e imóveis da Sociedade, através da<br />

constituição ou cessão de ônus reais de<br />

garantias, bem como prestar aval ou fiança<br />

em operações relacionadas com o objeto<br />

social da Sociedade e em favor de empresas<br />

ligadas, controladas e coligadas; e,<br />

IV. confessar, renunciar, transigir,<br />

acordar em qualquer direito e obrigação da<br />

Sociedade, desde que pertinentes às suas<br />

operações sociais, bem como dar e receber<br />

quitação.<br />

Artigo 26. Todos os atos de administração<br />

reputar-se-ão válidos perante a Sociedade e<br />

terceiros obrigando-se a Sociedade mediante<br />

a assinatura de dois Diretores, de um Diretor<br />

e um procurador, ou de dois procuradores,<br />

nomeados por dois Diretores.<br />

Parágrafo Único. Os atos de administração<br />

internos, tais como autorizações de mero<br />

expediente e assemelhados, poderão ser<br />

assinados somente por um Diretor.<br />

Artigo 27. É vedado à Diretoria em conjunto<br />

ou separadamente, prestar avais e fianças ou<br />

quaisquer outros atos que obriguem a<br />

sociedade em negócios estranhos aos seus<br />

interesses e objeto social. Os Diretores<br />

poderão prestar garantias fidejussórias, avais<br />

e fianças em favor de subsidiárias,<br />

controladas e coligadas, desde que em<br />

negócios pertinentes ao objeto social de tais


sociedades.<br />

Artigo 28. Em caso de ausência ou<br />

impedimento temporário de um dos membros<br />

da Diretoria, o Conselho de Administração<br />

designará um Diretor para acumular as<br />

atribuições do ausente ou impedido. Em caso<br />

de vacância, observado o mínimo legal, se<br />

entender necessário, o Conselho de<br />

Administração promoverá a eleição de um<br />

substituto para cumprir o mandato do<br />

substituído.<br />

VIII. DO COMITÊ DE AUDITORIA<br />

Artigo 29. O Comitê de Auditoria será<br />

composto por 3 (três) membros, acionistas ou<br />

não, residentes no País e eleitos pelo<br />

Conselho de Administração.<br />

Artigo 30. Competência do Comitê de<br />

Auditoria:<br />

III. a supervisão das atividades de<br />

controle financeiro da Sociedade; e,<br />

IV. propor ao Conselho de Administração<br />

o nome dos auditores independentes da<br />

Sociedade, entre empresas de renome<br />

internacional.<br />

IX. DO ACORDO DE ACIONISTAS<br />

Artigo 31. A Sociedade observará os acordos<br />

de acionistas arquivados na sua sede, os<br />

quais também deverão ser arquivados junto à<br />

Comissão de Valores Mobiliários conforme<br />

regulamentação aplicável, observado ainda o<br />

disposto no Artigo 44 deste Estatuto Social.<br />

Parágrafo único. O Presidente da Assembléia<br />

ou do órgão de deliberação colegiado da<br />

Sociedade não computará o voto proferido<br />

com infração a acordo de acionista<br />

devidamente arquivado na sede da<br />

Sociedade.<br />

X. DO CONSELHO FISCAL<br />

Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto<br />

de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e<br />

igual número de suplentes, eleitos pela<br />

sociedades.<br />

Artigo 28. Em caso de ausência ou<br />

impedimento temporário de um dos membros<br />

da Diretoria, o Conselho de Administração<br />

designará um Diretor para acumular as<br />

atribuições do ausente ou impedido. Em caso<br />

de vacância, observado o mínimo legal, se<br />

entender necessário, o Conselho de<br />

Administração promoverá a eleição de um<br />

substituto para cumprir o mandato do<br />

substituído.<br />

VIII. - DO COMITÊ DE AUDITORIA<br />

Artigo 29. O Comitê de Auditoria será<br />

composto por 3 (três) membros, acionistas ou<br />

não, residentes no País e eleitos pelo<br />

Conselho de Administração.<br />

Artigo 30. Competência do Comitê de<br />

Auditoria:<br />

V. a supervisão das atividades de<br />

controle financeiro da Sociedade; e,<br />

VI. propor ao Conselho de Administração<br />

o nome dos auditores independentes da<br />

Sociedade, entre empresas de renome<br />

internacional.<br />

IX. - DO ACORDO DE ACIONISTAS<br />

Artigo 31. A Sociedade observará os acordos<br />

de acionistas arquivados na sua sede, os<br />

quais também deverão ser arquivados junto à<br />

Comissão de Valores Mobiliários conforme<br />

regulamentação aplicável, observado ainda o<br />

disposto no Artigo 44 deste Estatuto Social.<br />

Parágrafo Único. O Presidente da Assembléia<br />

ou do órgão de deliberação colegiado da<br />

Sociedade não computará o voto proferido<br />

com infração a acordo de acionista<br />

devidamente arquivado na sede da<br />

Sociedade.<br />

X.- DO CONSELHO FISCAL<br />

Artigo 32. O Conselho Fiscal será composto<br />

de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e<br />

igual número de suplentes, eleitos pela


Assembléia Geral.<br />

Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter<br />

permanente e somente será instalado a<br />

pedido de acionistas que representem no<br />

mínimo um décimo das ações.<br />

Artigo 34. A Assembléia Geral que eleger o<br />

Conselho Fiscal fixará a sua remuneração,<br />

que não será inferior, para cada membro em<br />

exercício, a um décimo da que, em média, for<br />

atribuída a cada Diretor, não computados os<br />

benefícios, verbas de representação e<br />

participação nos lucros.<br />

Parágrafo único. Os Membros do Conselho<br />

Fiscal tomarão posse mediante a assinatura<br />

do termo respectivo, lavrado em livro próprio.<br />

A posse será condicionada à assinatura do<br />

Termo de Anuência dos membros do<br />

Conselho Fiscal, nos termos do disposto no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado.<br />

XI. DO EXERCÍCIO SOCIAL,<br />

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E<br />

DIVIDENDOS<br />

Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º<br />

de janeiro e findará em 31 de dezembro de<br />

cada ano, quando serão levantadas as<br />

demonstrações financeiras requeridas por lei.<br />

Artigo 36. Do resultado do exercício serão<br />

deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se<br />

houver; (b) a provisão para imposto de renda;<br />

(c) participação nos lucros atribuída a<br />

empregados, concedida ou não a exclusivo<br />

critério do Conselho de Administração, que<br />

regulará a matéria; (d) participação nos lucros<br />

atribuída aos administradores, observado o<br />

que a respeito dispõe o artigo 19 do Estatuto<br />

Social.<br />

Parágrafo único. A participação nos lucros<br />

atribuída aos administradores terá por limite o<br />

valor correspondente a 10% (dez por cento)<br />

dos lucros do exercício ou o somatório da<br />

remuneração anual por eles percebida, dos<br />

dois o menor.<br />

Artigo 37. O Conselho de Administração<br />

apresentará à Assembléia Geral Ordinária<br />

proposta sobre a destinação do lucro líquido<br />

do exercício que, observados os limites e<br />

condições exigidos por lei, terá a seguinte<br />

destinação:<br />

Assembléia Geral.<br />

Artigo 33. O Conselho Fiscal não terá caráter<br />

permanente e somente será instalado a<br />

pedido de acionistas que representem no<br />

mínimo um décimo das ações.<br />

Artigo 34. A Assembléia Geral que eleger o<br />

Conselho Fiscal fixará a sua remuneração,<br />

que não será inferior, para cada membro em<br />

exercício, a um décimo da que, em média, for<br />

atribuída a cada Diretor, não computados os<br />

benefícios, verbas de representação e<br />

participação nos lucros.<br />

Parágrafo Único. Os Membros do Conselho<br />

Fiscal tomarão posse mediante a assinatura<br />

do termo respectivo, lavrado em livro próprio.<br />

A posse será condicionada à assinatura do<br />

Termo de Anuência dos membros do<br />

Conselho Fiscal, nos termos do disposto no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado.<br />

XI. - DO EXERCÍCIO SOCIAL,<br />

DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E<br />

DIVIDENDOS<br />

Artigo 35. O exercício social se inicia em 1.º<br />

de janeiro e findará em 31 de dezembro de<br />

cada ano, quando serão levantadas as<br />

demonstrações financeiras requeridas por lei.<br />

Artigo 36. Do resultado do exercício serão<br />

deduzidos: (a) os prejuízos acumulados, se<br />

houver; (b) a provisão para imposto de renda;<br />

(c) participação nos lucros atribuída a<br />

empregados, concedida ou não a exclusivo<br />

critério do Conselho de Administração, que<br />

regulará a matéria; (d) participação nos lucros<br />

atribuída aos administradores, observado o<br />

que a respeito dispõe o artigo 19 do Estatuto<br />

Social.<br />

Parágrafo Único. A participação nos lucros<br />

atribuída aos administradores terá por limite o<br />

valor correspondente a 10% (dez por cento)<br />

dos lucros do exercício ou o somatório da<br />

remuneração anual por eles percebida, dos<br />

dois o menor.<br />

Artigo 37. O Conselho de Administração<br />

apresentará à Assembléia Geral Ordinária<br />

proposta sobre a destinação do lucro líquido<br />

do exercício que, observados os limites e<br />

condições exigidos por lei, terá a seguinte<br />

destinação:


I. Reserva Legal, em percentual<br />

equivalente a de 5% (cinco por cento) do<br />

lucro líquido, sendo que esta não excederá a<br />

20% (vinte por cento) do capital social;<br />

II. Reservas para Contingências,<br />

quando caracterizadas as circunstâncias que<br />

a justifiquem;<br />

III. Reserva de Lucros a Realizar,<br />

observado o disposto na legislação aplicável;<br />

e<br />

IV. Retenção de lucros, conforme<br />

proposta do Conselho de Administração a ser<br />

aprovada pela Assembléia Geral.<br />

Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber<br />

como dividendo mínimo obrigatório, em cada<br />

exercício, a importância correspondente a<br />

25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido<br />

do exercício, calculado de acordo com o que<br />

dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades<br />

por Ações.<br />

Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar<br />

balanços semestrais, ou em períodos<br />

inferiores, e declarar, por deliberação do<br />

Conselho de Administração:<br />

(a) o pagamento de dividendo, à conta do<br />

lucro apurado em balanço semestral;<br />

(b) a distribuição de dividendos em períodos<br />

inferiores a 6 (seis) meses, desde que o<br />

dividendo pago em cada semestre não<br />

exceda o montante das reservas de capital; e<br />

(c) o pagamento de dividendos<br />

intermediários, à conta de lucros acumulados<br />

ou reservas de lucros existentes no último<br />

balanço anual ou semestral.<br />

Artigo 39. O Conselho de Administração<br />

poderá pagar ou creditar aos acionistas juros<br />

sobre o capital próprio, na forma da legislação<br />

vigente, os quais serão imputados ao valor do<br />

dividendo mínimo obrigatório.<br />

XII. <strong>DA</strong> ALIENAÇÃO DO CONTROLE<br />

ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO<br />

REGISTRO DE SOCIE<strong>DA</strong>DE ABERTA E<br />

SAÍ<strong>DA</strong> DO NOVO MERCADO<br />

Artigo 40. A Alienação de Controle da<br />

Sociedade, tanto por meio de uma única<br />

operação, como por meio de operações<br />

sucessivas, deverá ser contratada sob<br />

condição, suspensiva ou resolutiva, de que o<br />

I. Reserva Legal, em percentual<br />

equivalente a de 5% (cinco por cento) do<br />

lucro líquido, sendo que esta não excederá a<br />

20% (vinte por cento) do capital social;<br />

II. Reservas para Contingências,<br />

quando caracterizadas as circunstâncias que<br />

a justifiquem;<br />

III. Reserva de Lucros a Realizar,<br />

observado o disposto na legislação aplicável;<br />

e<br />

IV. Retenção de lucros, conforme<br />

proposta do Conselho de Administração a ser<br />

aprovada pela Assembléia Geral.<br />

Artigo 38. Os acionistas têm direito a receber<br />

como dividendo mínimo obrigatório, em cada<br />

exercício, a importância correspondente a<br />

25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido<br />

do exercício, calculado de acordo com o que<br />

dispõe o artigo 202 da Lei das Sociedades<br />

por Ações.<br />

Parágrafo 1º. A Sociedade poderá levantar<br />

balanços semestrais, ou em períodos<br />

inferiores, e declarar, por deliberação do<br />

Conselho de Administração:<br />

(a) o pagamento de dividendo, à conta do<br />

lucro apurado em balanço semestral;<br />

(b) a distribuição de dividendos em períodos<br />

inferiores a 6 (seis) meses, desde que o<br />

dividendo pago em cada semestre não<br />

exceda o montante das reservas de capital; e<br />

(c) o pagamento de dividendos<br />

intermediários, à conta de lucros acumulados<br />

ou reservas de lucros existentes no último<br />

balanço anual ou semestral.<br />

Artigo 39. O Conselho de Administração<br />

poderá pagar ou creditar aos acionistas juros<br />

sobre o capital próprio, na forma da legislação<br />

vigente, os quais serão imputados ao valor do<br />

dividendo mínimo obrigatório.<br />

XII. – <strong>DA</strong> ALIENAÇÃO DO CONTROLE<br />

ACIONÁRIO, CANCELAMENTO DO<br />

REGISTRO DE SOCIE<strong>DA</strong>DE ABERTA E<br />

SAÍ<strong>DA</strong> DO NOVO MERCADO<br />

Artigo 40. A Alienação de Controle da<br />

Sociedade, tanto por meio de uma única<br />

operação, como por meio de operações<br />

sucessivas, deverá ser contratada sob<br />

condição, suspensiva ou resolutiva, de que o


adquirente do Poder de Controle se obrigue a<br />

efetivar oferta pública de aquisição das ações<br />

dos demais acionistas da Sociedade,<br />

observando as condições e os prazos<br />

previstos na legislação vigente e no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado,<br />

de forma a lhes assegurar tratamento<br />

igualitário àquele dado ao Acionista<br />

Controlador Alienante.<br />

Parágrafo único. Para os fins deste Estatuto,<br />

os seguintes termos iniciados em letras<br />

maiúsculas terão os seguintes significados:<br />

“Acionista Adquirente” significa<br />

qualquer pessoa (incluindo,<br />

exemplificativamente, qualquer pessoa<br />

natural ou jurídica, fundo de investimento,<br />

condomínio, carteira de títulos, universalidade<br />

de direitos, ou outra forma de organização,<br />

residente, com domicílio ou com sede no<br />

Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas<br />

vinculadas por acordo de voto com o<br />

Acionista Adquirente e/ou que atue<br />

representando o mesmo interesse do<br />

Acionista Adquirente, que venha a subscrever<br />

e/ou adquirir ações da Sociedade. Incluem-se<br />

entre os exemplos de uma pessoa que atue<br />

representando o mesmo interesse do<br />

Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que<br />

seja, direta ou indiretamente, Controlada ou<br />

administrada por tal Acionista Adquirente, (ii)<br />

que Controle ou administre, sob qualquer<br />

forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja,<br />

direta ou indiretamente, Controlada ou<br />

administrada por qualquer pessoa que<br />

Controle ou administre, direta ou<br />

indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na<br />

qual o Controlador de tal Acionista Adquirente<br />

tenha, direta ou indiretamente, uma<br />

participação societária igual ou superior a<br />

30% do capital social, (v) na qual tal Acionista<br />

Adquirente tenha, direta ou indiretamente,<br />

uma participação societária igual ou superior<br />

a 30% do capital social, ou (vi) que tenha,<br />

direta ou indiretamente, uma participação<br />

societária igual ou superior a 30% do capital<br />

social do Acionista Adquirente.<br />

“Acionista Controlador” significa o(s)<br />

acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados<br />

por acordo de acionistas ou sob controle<br />

comum, ou, ainda o Conjunto de Acionistas<br />

que exerça o Poder de Controle da<br />

Sociedade.<br />

“Acionista Controlador Alienante”<br />

significa o Acionista Controlador, quando este<br />

promove a alienação de controle da<br />

Sociedade.<br />

adquirente do Poder de Controle se obrigue a<br />

efetivar oferta pública de aquisição das ações<br />

dos demais acionistas da Sociedade,<br />

observando as condições e os prazos<br />

previstos na legislação vigente e no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado,<br />

de forma a lhes assegurar tratamento<br />

igualitário àquele dado ao Acionista<br />

Controlador Alienante.<br />

Parágrafo Único. Para os fins deste Estatuto,<br />

os seguintes termos iniciados em letras<br />

maiúsculas terão os seguintes significados:<br />

“Acionista Adquirente” significa<br />

qualquer pessoa (incluindo,<br />

exemplificativamente, qualquer pessoa<br />

natural ou jurídica, fundo de investimento,<br />

condomínio, carteira de títulos, universalidade<br />

de direitos, ou outra forma de organização,<br />

residente, com domicílio ou com sede no<br />

Brasil ou no exterior), ou grupo de pessoas<br />

vinculadas por acordo de voto com o<br />

Acionista Adquirente e/ou que atue<br />

representando o mesmo interesse do<br />

Acionista Adquirente, que venha a subscrever<br />

e/ou adquirir ações da Sociedade. Incluem-se<br />

entre os exemplos de uma pessoa que atue<br />

representando o mesmo interesse do<br />

Acionista Adquirente, qualquer pessoa (i) que<br />

seja, direta ou indiretamente, Controlada ou<br />

administrada por tal Acionista Adquirente, (ii)<br />

que Controle ou administre, sob qualquer<br />

forma, o Acionista Adquirente, (iii) que seja,<br />

direta ou indiretamente, Controlada ou<br />

administrada por qualquer pessoa que<br />

Controle ou administre, direta ou<br />

indiretamente, tal Acionista Adquirente, (iv) na<br />

qual o Controlador de tal Acionista Adquirente<br />

tenha, direta ou indiretamente, uma<br />

participação societária igual ou superior a<br />

30% do capital social, (v) na qual tal Acionista<br />

Adquirente tenha, direta ou indiretamente,<br />

uma participação societária igual ou superior<br />

a 30% do capital social, ou (vi) que tenha,<br />

direta ou indiretamente, uma participação<br />

societária igual ou superior a 30% do capital<br />

social do Acionista Adquirente.<br />

“Acionista Controlador” significa o(s)<br />

acionista(s) ou grupo de acionistas vinculados<br />

por acordo de acionistas ou sob controle<br />

comum, ou, ainda o Conjunto de Acionistas<br />

que exerça o Poder de Controle da<br />

Sociedade.<br />

“Acionista Controlador Alienante”<br />

significa o Acionista Controlador, quando este<br />

promove a alienação de controle da<br />

Sociedade.


“Ações de Controle” significa o bloco<br />

de ações que assegura, de forma direta ou<br />

indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício<br />

individual e/ou compartilhado do Poder de<br />

Controle da Sociedade.<br />

“Ações em Circulação” significa<br />

todas as ações emitidas pela Sociedade,<br />

excetuadas as ações detidas pelo Acionista<br />

Controlador, por pessoas a ele vinculadas,<br />

por administradores da Sociedade e aquelas<br />

em tesouraria.<br />

“Alienação de Controle da<br />

Sociedade” significa a alienação a terceiro, a<br />

título oneroso, das Ações de Controle.<br />

“Controle Difuso” significa o Poder<br />

de Controle exercido por acionista detentor de<br />

menos de 50% (cinqüenta por cento) do<br />

capital social da Sociedade, assim como por<br />

grupo de acionistas que não seja signatário<br />

de acordo de votos e que não esteja sob<br />

controle comum e nem atue representando<br />

um interesse comum.<br />

“Conjunto de Acionistas” o grupo de<br />

duas ou mais pessoas (a) vinculadas por<br />

contratos ou acordos de qualquer natureza,<br />

seja diretamente ou por meio de sociedades<br />

Controladas, Controladores ou sob Controle<br />

comum; ou (b) entre as quais haja relação de<br />

Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c)<br />

sob Controle Comum; ou (d) que atuem<br />

representando um interesse comum. Incluemse<br />

dentre os exemplos de pessoas<br />

representando um interesse comum (i) uma<br />

pessoa que detenham direta ou<br />

indiretamente, uma participação societária<br />

igual ou superior a 15% do capital social da<br />

outra pessoa; e (ii) duas pessoas que tenham<br />

um terceiro investidor em comum que<br />

detenha, direta ou indiretamente, uma<br />

participação societária igual ou superior a<br />

15% do capital de cada uma das duas<br />

pessoas. Quaisquer joint-ventures, fundos ou<br />

clubes de investimento, fundações,<br />

associações, trusts, condomínios,<br />

cooperativas, carteiras de títulos,<br />

universalidades de direitos, ou quaisquer<br />

outras formas de organização ou<br />

empreendimento, constituídos no Brasil ou no<br />

exterior, serão considerados parte de um<br />

mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que<br />

duas ou mais entre tais entidades forem (a)<br />

administradas ou geridas pela mesma pessoa<br />

jurídica ou por partes relacionadas a uma<br />

mesma pessoa jurídica; ou (b) tenham em<br />

comum a maioria de seus administradores;<br />

“Ações de Controle” significa o bloco<br />

de ações que assegura, de forma direta ou<br />

indireta, ao(s) seu(s) titular(es), o exercício<br />

individual e/ou compartilhado do Poder de<br />

Controle da Sociedade.<br />

“Ações em Circulação” significa<br />

todas as ações emitidas pela Sociedade,<br />

excetuadas as ações detidas pelo Acionista<br />

Controlador, por pessoas a ele vinculadas,<br />

por administradores da Sociedade e aquelas<br />

em tesouraria.<br />

“Alienação de Controle da<br />

Sociedade” significa a alienação a terceiro, a<br />

título oneroso, das Ações de Controle.<br />

“Controle Difuso” significa o Poder<br />

de Controle exercido por acionista detentor de<br />

menos de 50% (cinqüenta por cento) do<br />

capital social da Sociedade, assim como por<br />

grupo de acionistas que não seja signatário<br />

de acordo de votos e que não esteja sob<br />

controle comum e nem atue representando<br />

um interesse comum.<br />

“Conjunto de Acionistas” o grupo de<br />

duas ou mais pessoas (a) vinculadas por<br />

contratos ou acordos de qualquer natureza,<br />

seja diretamente ou por meio de sociedades<br />

Controladas, Controladores ou sob Controle<br />

comum; ou (b) entre as quais haja relação de<br />

Controle, seja direta ou indiretamente; ou (c)<br />

sob Controle Comum; ou (d) que atuem<br />

representando um interesse comum. Incluemse<br />

dentre os exemplos de pessoas<br />

representando um interesse comum (i) uma<br />

pessoa que detenham direta ou<br />

indiretamente, uma participação societária<br />

igual ou superior a 15% do capital social da<br />

outra pessoa; e (ii) duas pessoas que tenham<br />

um terceiro investidor em comum que<br />

detenha, direta ou indiretamente, uma<br />

participação societária igual ou superior a<br />

15% do capital de cada uma das duas<br />

pessoas. Quaisquer joint-ventures, fundos ou<br />

clubes de investimento, fundações,<br />

associações, trusts, condomínios,<br />

cooperativas, carteiras de títulos,<br />

universalidades de direitos, ou quaisquer<br />

outras formas de organização ou<br />

empreendimento, constituídos no Brasil ou no<br />

exterior, serão considerados parte de um<br />

mesmo Conjunto de Acionistas, sempre que<br />

duas ou mais entre tais entidades forem (a)<br />

administradas ou geridas pela mesma pessoa<br />

jurídica ou por partes relacionadas a uma<br />

mesma pessoa jurídica; ou (b) tenham em<br />

comum a maioria de seus administradores;


“Poder de Controle” (bem como os<br />

seus termos correlatos “Controladora,<br />

“Controlada”, “sob Controle comum” ou<br />

“Controle”) significa o poder efetivamente<br />

utilizado de dirigir as atividades sociais e<br />

orientar o funcionamento dos órgãos da<br />

Sociedade, de forma direta ou indireta, de<br />

fato ou de direito. Há presunção relativa de<br />

titularidade do Poder de Controle em relação<br />

à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado<br />

por acordo de acionistas ou sob controle<br />

comum (grupo de controle) que seja titular de<br />

ações que lhe tenham assegurado a maioria<br />

absoluta dos votos dos acionistas presentes<br />

nas três últimas Assembléias Gerais da<br />

Sociedade, ainda que não seja titular das<br />

ações que lhe assegurem a maioria absoluta<br />

do capital votante.<br />

“Valor Econômico” significa o valor<br />

da Sociedade e de suas ações que vier a ser<br />

determinado por empresa especializada,<br />

mediante a utilização de metodologia<br />

reconhecida ou com base em outro critério<br />

que venha a ser definido pela CVM.<br />

Artigo 41. A oferta pública referida no artigo<br />

40 acima também deverá ser realizada:<br />

a) nos casos em que houver cessão<br />

onerosa de direitos de subscrição de ações e<br />

de outros títulos ou direitos relativos a valores<br />

mobiliários conversíveis em ações, que venha<br />

a resultar na Alienação de Controle da<br />

Sociedade; ou<br />

b) em caso de alienação do controle de<br />

sociedade que detenha o Poder de Controle<br />

da Sociedade, sendo que, nesse caso, o<br />

Acionista Controlador Alienante ficará<br />

obrigado a declarar à BOVESPA o valor<br />

atribuído à Sociedade nessa alienação (“Valor<br />

Atribuído”). O valor a ser ofertado na oferta<br />

pública desta alínea será o maior entre o<br />

Valor Atribuído e o Valor Econômico, a ser<br />

determinado conforme artigo 47.<br />

Artigo 42. Aquele que já detiver ações da<br />

Sociedade e venha a adquirir o Poder de<br />

Controle, em razão de contrato particular de<br />

compra de ações celebrado com o Acionista<br />

Controlador, envolvendo qualquer quantidade<br />

de ações, estará obrigado a:<br />

a) efetivar a oferta pública referida no<br />

artigo 40 deste Estatuto Social; e<br />

b) ressarcir os acionistas dos quais<br />

“Poder de Controle” (bem como os<br />

seus termos correlatos “Controladora,<br />

“Controlada”, “sob Controle comum” ou<br />

“Controle”) significa o poder efetivamente<br />

utilizado de dirigir as atividades sociais e<br />

orientar o funcionamento dos órgãos da<br />

Sociedade, de forma direta ou indireta, de<br />

fato ou de direito. Há presunção relativa de<br />

titularidade do Poder de Controle em relação<br />

à pessoa ou ao grupo de pessoas vinculado<br />

por acordo de acionistas ou sob controle<br />

comum (grupo de controle) que seja titular de<br />

ações que lhe tenham assegurado a maioria<br />

absoluta dos votos dos acionistas presentes<br />

nas três últimas Assembléias Gerais da<br />

Sociedade, ainda que não seja titular das<br />

ações que lhe assegurem a maioria absoluta<br />

do capital votante.<br />

“Valor Econômico” significa o valor<br />

da Sociedade e de suas ações que vier a ser<br />

determinado por empresa especializada,<br />

mediante a utilização de metodologia<br />

reconhecida ou com base em outro critério<br />

que venha a ser definido pela CVM.<br />

Artigo 41. A oferta pública referida no artigo<br />

40 acima também deverá ser realizada:<br />

a) nos casos em que houver cessão<br />

onerosa de direitos de subscrição de ações e<br />

de outros títulos ou direitos relativos a valores<br />

mobiliários conversíveis em ações, que venha<br />

a resultar na Alienação de Controle da<br />

Sociedade; ou<br />

b) em caso de alienação do controle de<br />

sociedade que detenha o Poder de Controle<br />

da Sociedade, sendo que, nesse caso, o<br />

Acionista Controlador Alienante ficará<br />

obrigado a declarar à BOVESPA o valor<br />

atribuído à Sociedade nessa alienação (“Valor<br />

Atribuído”). O valor a ser ofertado na oferta<br />

pública desta alínea será o maior entre o<br />

Valor Atribuído e o Valor Econômico, a ser<br />

determinado conforme artigo 47.<br />

Artigo 42. Aquele que já detiver ações da<br />

Sociedade e venha a adquirir o Poder de<br />

Controle, em razão de contrato particular de<br />

compra de ações celebrado com o Acionista<br />

Controlador, envolvendo qualquer quantidade<br />

de ações, estará obrigado a:<br />

a) efetivar a oferta pública referida no<br />

artigo 40 deste Estatuto Social; e<br />

b) ressarcir os acionistas dos quais


tenha comprado ações em bolsa de valores<br />

nos 6 (seis) meses anteriores à data de<br />

Alienação de Controle da Sociedade,<br />

devendo pagar a estes a eventual diferença<br />

entre o preço pago ao Acionista Controlador<br />

Alienante e o valor pago em bolsa de valores<br />

por ações da Sociedade nesse mesmo<br />

período, devidamente atualizado até o<br />

momento do pagamento pelo Índice de<br />

Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.<br />

Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante<br />

não transferirá a propriedade de suas ações<br />

para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o<br />

Poder de Controle, enquanto esse(s) não<br />

subscrever(em) o Termo de Anuência dos<br />

Controladores, nos termos do disposto no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado,<br />

que deverá ser imediatamente enviado a<br />

BOVESPA.<br />

Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que<br />

disponha sobre o exercício de Poder de<br />

Controle poderá ser registrado na sede da<br />

Sociedade, sem que os seus signatários<br />

tenham subscrito o Termo de Anuência dos<br />

Controladores referido no Artigo 43 acima,<br />

que deverá ser imediatamente enviado a<br />

BOVESPA.<br />

Parágrafo único. A Companhia não registrará<br />

qualquer transferência de ações para o<br />

Comprador do Poder de Controle, ou para<br />

aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de<br />

Controle, enquanto este(s) não<br />

subscrever(em) o Termo de Anuência dos<br />

Controladores.<br />

Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de<br />

ações a ser efetivada para o cancelamento do<br />

registro de companhia aberta da Sociedade, o<br />

preço mínimo a ser ofertado deverá<br />

corresponder ao Valor Econômico apurado<br />

em laudo de avaliação referido no artigo 47.<br />

Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em<br />

Assembléia Geral Extraordinária deliberem:<br />

(a) a saída da Sociedade do Novo Mercado<br />

para que suas ações tenham registro para<br />

negociação fora do Novo Mercado ou (b) a<br />

reorganização societária da qual a companhia<br />

resultante não seja admitida no Novo<br />

Mercado, o Acionista Controlador deverá<br />

efetivar oferta pública de aquisição de ações<br />

dos demais acionistas da Sociedade, cujo<br />

preço mínimo a ser ofertado deverá<br />

corresponder ao Valor Econômico, referido no<br />

artigo 47, apurado em laudo de avaliação,<br />

respeitadas as normas legais e<br />

regulamentares aplicáveis.<br />

tenha comprado ações em bolsa de valores<br />

nos 6 (seis) meses anteriores à data de<br />

Alienação de Controle da Sociedade,<br />

devendo pagar a estes a eventual diferença<br />

entre o preço pago ao Acionista Controlador<br />

Alienante e o valor pago em bolsa de valores<br />

por ações da Sociedade nesse mesmo<br />

período, devidamente atualizado até o<br />

momento do pagamento pelo Índice de<br />

Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA.<br />

Artigo 43. O Acionista Controlador Alienante<br />

não transferirá a propriedade de suas ações<br />

para o(s) acionista(s) que vier(em) a deter o<br />

Poder de Controle, enquanto esse(s) não<br />

subscrever(em) o Termo de Anuência dos<br />

Controladores, nos termos do disposto no<br />

Regulamento de Listagem do Novo Mercado,<br />

que deverá ser imediatamente enviado a<br />

BOVESPA.<br />

Artigo 44. Nenhum Acordo de Acionistas que<br />

disponha sobre o exercício de Poder de<br />

Controle poderá ser registrado na sede da<br />

Sociedade, sem que os seus signatários<br />

tenham subscrito o Termo de Anuência dos<br />

Controladores referido no Artigo 43 acima,<br />

que deverá ser imediatamente enviado a<br />

BOVESPA.<br />

Parágrafo Único. A Companhia não registrará<br />

qualquer transferência de ações para o<br />

Comprador do Poder de Controle, ou para<br />

aquele(s) que vier(em) a deter o Poder de<br />

Controle, enquanto este(s) não<br />

subscrever(em) o Termo de Anuência dos<br />

Controladores.<br />

Artigo 45. Na oferta pública de aquisição de<br />

ações a ser efetivada para o cancelamento do<br />

registro de companhia aberta da Sociedade, o<br />

preço mínimo a ser ofertado deverá<br />

corresponder ao Valor Econômico apurado<br />

em laudo de avaliação referido no artigo 47.<br />

Artigo 46. Caso os acionistas reunidos em<br />

Assembléia Geral Extraordinária deliberem:<br />

(a) a saída da Sociedade do Novo Mercado<br />

para que suas ações tenham registro para<br />

negociação fora do Novo Mercado ou (b) a<br />

reorganização societária da qual a companhia<br />

resultante não seja admitida no Novo<br />

Mercado, o Acionista Controlador deverá<br />

efetivar oferta pública de aquisição de ações<br />

dos demais acionistas da Sociedade, cujo<br />

preço mínimo a ser ofertado deverá<br />

corresponder ao Valor Econômico, referido no<br />

artigo 47, apurado em laudo de avaliação,<br />

respeitadas as normas legais e<br />

regulamentares aplicáveis.


Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos<br />

artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social<br />

deverá ser elaborado por instituição ou<br />

empresa especializada, com experiência<br />

comprovada e independência quanto ao<br />

poder de decisão da Sociedade, seus<br />

administradores e controladores, além de<br />

satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do<br />

artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e<br />

conter a responsabilidade prevista no<br />

parágrafo 6º do mesmo artigo.<br />

Parágrafo 1º. A escolha da instituição<br />

responsável pela determinação do Valor<br />

Econômico da Sociedade é de competência<br />

privativa da Assembléia Geral, a partir da<br />

apresentação, pelo Conselho de<br />

Administração, de lista tríplice, devendo a<br />

respectiva deliberação, não se computando<br />

os votos em branco, ser tomada pela maioria<br />

dos votos dos acionistas representantes das<br />

Ações em Circulação presentes na<br />

Assembléia Geral, que se instalada em<br />

primeira convocação deverá contar com a<br />

presença de acionistas que representem, no<br />

mínimo, 20% (vinte por cento) do total de<br />

Ações em Circulação, ou que se instalada em<br />

segunda convocação poderá contar com a<br />

presença de qualquer número de acionistas<br />

representantes das Ações em Circulação.<br />

Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do<br />

laudo de avaliação exigido deverão ser<br />

assumidos integralmente pelo ofertante.<br />

XIII. DO CONTROLE DIFUSO<br />

Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da<br />

Sociedade:<br />

(i) sempre que for aprovado, em<br />

Assembléia Geral, o cancelamento de registro<br />

de companhia aberta, a oferta pública de<br />

aquisição de ações de sua emissão deverá<br />

ser efetuada pela própria Sociedade, sendo<br />

que, neste caso, salvo se previsto de maneira<br />

diversa pela regulamentação aplicável, a<br />

Sociedade somente poderá adquirir as ações<br />

de titularidade dos acionistas que tenham<br />

votado a favor do cancelamento de registro<br />

na deliberação em Assembléia Geral após ter<br />

adquirido as ações dos demais acionistas que<br />

não tenham votado a favor da referida<br />

deliberação e que tenham aceitado a referida<br />

oferta pública; e<br />

Artigo 47. O laudo de avaliação previsto nos<br />

artigos 41, 45 e 46 deste Estatuto Social<br />

deverá ser elaborado por instituição ou<br />

empresa especializada, com experiência<br />

comprovada e independência quanto ao<br />

poder de decisão da Sociedade, seus<br />

administradores e controladores, além de<br />

satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do<br />

artigo 8º da Lei das Sociedades por Ações, e<br />

conter a responsabilidade prevista no<br />

parágrafo 6º do mesmo artigo.<br />

Parágrafo 1º. A escolha da instituição<br />

responsável pela determinação do Valor<br />

Econômico da Sociedade é de competência<br />

privativa da Assembléia Geral, a partir da<br />

apresentação, pelo Conselho de<br />

Administração, de lista tríplice, devendo a<br />

respectiva deliberação, não se computando<br />

os votos em branco, ser tomada pela maioria<br />

dos votos dos acionistas representantes das<br />

Ações em Circulação presentes na<br />

Assembléia Geral, que se instalada em<br />

primeira convocação deverá contar com a<br />

presença de acionistas que representem, no<br />

mínimo, 20% (vinte por cento) do total de<br />

Ações em Circulação, ou que se instalada em<br />

segunda convocação poderá contar com a<br />

presença de qualquer número de acionistas<br />

representantes das Ações em Circulação.<br />

Parágrafo 2º. Os custos de elaboração do<br />

laudo de avaliação exigido deverão ser<br />

assumidos integralmente pelo ofertante.<br />

XIII. – DO CONTROLE DIFUSO<br />

Artigo 48. Em caso de Controle Difuso da<br />

Sociedade:<br />

(i) sempre que for aprovado, em<br />

Assembléia Geral, o cancelamento de registro<br />

de companhia aberta, a oferta pública de<br />

aquisição de ações de sua emissão deverá<br />

ser efetuada pela própria Sociedade, sendo<br />

que, neste caso, salvo se previsto de maneira<br />

diversa pela regulamentação aplicável, a<br />

Sociedade somente poderá adquirir as ações<br />

de titularidade dos acionistas que tenham<br />

votado a favor do cancelamento de registro<br />

na deliberação em Assembléia Geral após ter<br />

adquirido as ações dos demais acionistas que<br />

não tenham votado a favor da referida<br />

deliberação e que tenham aceitado a referida<br />

oferta pública; e<br />

(ii) sempre que for aprovada, em


(ii) sempre que for aprovada, em<br />

Assembléia Geral, a saída da Sociedade do<br />

Novo Mercado, seja para negociação das<br />

ações de sua emissão fora do Novo Mercado,<br />

seja em razão de reorganização societária na<br />

qual as ações da Sociedade resultante de tal<br />

reorganização não sejam admitidas para<br />

negociação no Novo Mercado, porém não<br />

haja o cancelamento do registro de<br />

companhia aberta, a oferta pública de<br />

aquisição de ações deverá ser efetuada pelos<br />

acionistas que tenham votado a favor da<br />

respectiva deliberação em Assembléia Geral.<br />

Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta)<br />

dias contados da Assembléia Geral prevista<br />

no Artigo 48, item (ii) acima, os acionistas que<br />

tenham votado a favor da respectiva<br />

deliberação em Assembléia Geral ainda não<br />

tenham realizado a oferta pública de<br />

aquisição de ações imposta por referido<br />

artigo, o Conselho de Administração da<br />

Sociedade convocará Assembléia Geral<br />

Extraordinária, na qual tais acionistas não<br />

poderão votar, para deliberar sobre a<br />

suspensão do exercício dos direitos de tais<br />

acionistas, conforme disposto no artigo 120<br />

da Lei das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a<br />

BOVESPA determinar que as cotações dos<br />

valores mobiliários de emissão da Sociedade<br />

sejam divulgadas em separado ou que os<br />

valores mobiliários emitidos pela Sociedade<br />

tenham a sua negociação suspensa no Novo<br />

Mercado em razão do descumprimento de<br />

obrigações constantes do Regulamento de<br />

Listagem do Novo Mercado, o Presidente do<br />

Conselho de Administração deverá convocar,<br />

em até 2 (dois) dias da determinação,<br />

computados apenas os dias em que houver<br />

circulação dos jornais habitualmente<br />

utilizados pela Sociedade, uma Assembléia<br />

Geral Extraordinária para substituição de todo<br />

o Conselho de Administração.<br />

Parágrafo 1.º - Caso a Assembléia Geral<br />

Extraordinária referida no caput deste artigo<br />

não seja convocada pelo Presidente do<br />

Conselho de Administração no prazo<br />

estabelecido, tal Assembléia poderá ser<br />

convocada por qualquer acionista da<br />

Sociedade.<br />

Parágrafo 2.º - O novo Conselho de<br />

Administração eleito na Assembléia Geral<br />

Extraordinária referida no caput e no<br />

parágrafo 1.º deste artigo deverá sanar o<br />

descumprimento das obrigações constantes<br />

do Regulamento de Listagem do Novo<br />

Assembléia Geral, a saída da Sociedade do<br />

Novo Mercado, seja para negociação das<br />

ações de sua emissão fora do Novo Mercado,<br />

seja em razão de reorganização societária na<br />

qual as ações da Sociedade resultante de tal<br />

reorganização não sejam admitidas para<br />

negociação no Novo Mercado, porém não<br />

haja o cancelamento do registro de<br />

companhia aberta, a oferta pública de<br />

aquisição de ações deverá ser efetuada pelos<br />

acionistas que tenham votado a favor da<br />

respectiva deliberação em Assembléia Geral.<br />

Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta)<br />

dias contados da Assembléia Geral prevista<br />

no Artigo 48, item (ii) acima, os acionistas que<br />

tenham votado a favor da respectiva<br />

deliberação em Assembléia Geral ainda não<br />

tenham realizado a oferta pública de<br />

aquisição de ações imposta por referido<br />

artigo, o Conselho de Administração da<br />

Sociedade convocará Assembléia Geral<br />

Extraordinária, na qual tais acionistas não<br />

poderão votar, para deliberar sobre a<br />

suspensão do exercício dos direitos de tais<br />

acionistas, conforme disposto no artigo 120<br />

da Lei das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 49. Em caso de Controle Difuso, se a<br />

BOVESPA determinar que as cotações dos<br />

valores mobiliários de emissão da Sociedade<br />

sejam divulgadas em separado ou que os<br />

valores mobiliários emitidos pela Sociedade<br />

tenham a sua negociação suspensa no Novo<br />

Mercado em razão do descumprimento de<br />

obrigações constantes do Regulamento de<br />

Listagem do Novo Mercado, o Presidente do<br />

Conselho de Administração deverá convocar,<br />

em até 2 (dois) dias da determinação,<br />

computados apenas os dias em que houver<br />

circulação dos jornais habitualmente<br />

utilizados pela Sociedade, uma Assembléia<br />

Geral Extraordinária para substituição de todo<br />

o Conselho de Administração.<br />

Parágrafo 1.º - Caso a Assembléia Geral<br />

Extraordinária referida no caput deste artigo<br />

não seja convocada pelo Presidente do<br />

Conselho de Administração no prazo<br />

estabelecido, tal Assembléia poderá ser<br />

convocada por qualquer acionista da<br />

Sociedade.<br />

Parágrafo 2.º - O novo Conselho de<br />

Administração eleito na Assembléia Geral<br />

Extraordinária referida no caput e no<br />

parágrafo 1.º deste artigo deverá sanar o<br />

descumprimento das obrigações constantes<br />

do Regulamento de Listagem do Novo<br />

Mercado no menor prazo possível ou no


Mercado no menor prazo possível ou no<br />

prazo concedido pela BOVESPA para esse<br />

fim.<br />

Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a<br />

saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer<br />

em razão do descumprimento de obrigações<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado decorrente de deliberação em<br />

Assembléia Geral, os acionistas que tenham<br />

votado a favor da deliberação que implique tal<br />

descumprimento deverão realizar oferta<br />

pública de aquisição de açõesdirigida a todos<br />

os demais acionistas da Sociedade.<br />

Parágrafo Único - Caso, após 60 (sessenta)<br />

dias contados da Assembléia Geral prevista<br />

no caput deste Artigo 50, os acionistas que<br />

tenham votado a favor da deliberação que<br />

implique descumprimento de obrigações<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado ainda não tenham realizado a<br />

oferta pública de aquisição de ações imposta<br />

por referido artigo, o Conselho de<br />

Administração da Sociedade convocará<br />

Assembléia Geral Extraordinária, na qual tais<br />

acionistas não poderão votar, para deliberar<br />

sobre a suspensão do exercício dos direitos<br />

de tais acionistas, conforme disposto no<br />

artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a<br />

saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer<br />

em razão do descumprimento de obrigações<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado decorrente de ato ou fato da<br />

administração, a Sociedade deverá realizar<br />

oferta pública de aquisição de ações para<br />

cancelamento de registro de companhia<br />

aberta dirigida a todos os acionistas da<br />

Sociedade, nos termos do Capítulo XII.<br />

Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em<br />

assembléia geral, a manutenção do registro<br />

de companhia aberta da Sociedade, os<br />

acionistas que tenham votado a favor dessa<br />

deliberação deverão realizar oferta pública<br />

para aquisição da totalidade das ações dos<br />

demais acionistas, nos termos dos artigos 45,<br />

46 e 47.<br />

Parágrafo 2.º - Não serão computados os<br />

votos dos acionistas que derem causa ao<br />

descumprimento das obrigações constantes<br />

do Regulamento do Novo Mercado.<br />

XIV. <strong>DA</strong> PROTEÇÃO <strong>DA</strong> DISPERSÃO <strong>DA</strong><br />

BASE ACIONÁRIA<br />

prazo concedido pela BOVESPA para esse<br />

fim.<br />

Artigo 50. Em caso de Controle Difuso, se a<br />

saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer<br />

em razão do descumprimento de obrigações<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado decorrente de deliberação em<br />

Assembléia Geral, os acionistas que tenham<br />

votado a favor da deliberação que implique tal<br />

descumprimento deverão realizar oferta<br />

pública de aquisição de ações dirigida a todos<br />

os demais acionistas da Sociedade.<br />

Parágrafo Único – Caso, após 60 (sessenta)<br />

dias contados da Assembléia Geral prevista<br />

no caput deste Artigo 50, os acionistas que<br />

tenham votado a favor da deliberação que<br />

implique descumprimento de obrigações<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado ainda não tenham realizado a<br />

oferta pública de aquisição de ações imposta<br />

por referido artigo, o Conselho de<br />

Administração da Sociedade convocará<br />

Assembléia Geral Extraordinária, na qual tais<br />

acionistas não poderão votar, para deliberar<br />

sobre a suspensão do exercício dos direitos<br />

de tais acionistas, conforme disposto no<br />

artigo 120 da Lei das Sociedades por Ações.<br />

Artigo 51. Em caso de Controle Difuso, se a<br />

saída da Sociedade do Novo Mercado ocorrer<br />

em razão do descumprimento de obrigações<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado decorrente de ato ou fato da<br />

administração, a Sociedade deverá realizar<br />

oferta pública de aquisição de ações para<br />

cancelamento de registro de companhia<br />

aberta dirigida a todos os acionistas da<br />

Sociedade, nos termos do Capítulo XII.<br />

Parágrafo 1.º - Caso seja deliberada, em<br />

assembléia geral, a manutenção do registro<br />

de companhia aberta da Sociedade, os<br />

acionistas que tenham votado a favor dessa<br />

deliberação deverão realizar oferta pública<br />

para aquisição da totalidade das ações dos<br />

demais acionistas, nos termos dos artigos 45,<br />

46 e 47.<br />

Parágrafo 2.º - Não serão computados os<br />

votos dos acionistas que derem causa ao<br />

descumprimento das obrigações constantes<br />

do Regulamento do Novo Mercado.<br />

XIV. - <strong>DA</strong> PROTEÇÃO <strong>DA</strong> DISPERSÃO <strong>DA</strong><br />

BASE ACIONÁRIA


Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente<br />

(conforme definição acima) que adquira ou se<br />

torne titular de ações de emissão da<br />

Sociedade, em quantidade igual ou superior a<br />

20% (vinte por cento) do total de ações de<br />

emissão da Sociedade, excluídas para os fins<br />

deste cômputo as ações em tesouraria,<br />

deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a<br />

contar da data de aquisição ou do evento que<br />

resultou na titularidade de ações nessa<br />

quantidade, realizar ou solicitar o registro de<br />

uma oferta pública de aquisição de ações<br />

(“OPA”) para aquisição da totalidade das<br />

ações de emissão da Sociedade,<br />

observando-se o disposto na regulamentação<br />

aplicável da CVM, os regulamentos da<br />

BOVESPA e os termos deste Capítulo.<br />

Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas<br />

ações de emissão da Sociedade objeto da<br />

OPA (“Preço da OPA”) não poderá ser inferior<br />

ao maior valor entre (i) o Valor Econômico<br />

apurado em laudo de avaliação; (ii) 120%<br />

(cento e vinte por cento) do preço de emissão<br />

das ações em qualquer aumento de capital<br />

realizado mediante distribuição pública<br />

ocorrido no período de 24 (vinte e quatro)<br />

meses que anteceder a data em que se tornar<br />

obrigatória a realização da OPA nos termos<br />

deste Artigo 52, devidamente atualizado pelo<br />

IPCA até o momento do pagamento; e (iii)<br />

120% (cento e vinte por cento) da cotação<br />

unitária média das ações de emissão da<br />

Sociedade durante o período de 90 (noventa)<br />

dias anterior à realização da OPA na bolsa de<br />

valores em que houver o maior volume de<br />

negociações das ações de emissão da<br />

Sociedade.<br />

Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar<br />

obrigatoriamente os seguintes princípios e<br />

procedimentos, além de, no que couber,<br />

outros expressamente previstos no artigo 4.º<br />

da Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de<br />

2002 (“Instrução CVM n.º 361”):<br />

(i) ser dirigida indistintamente a todos os<br />

acionistas da Sociedade;<br />

(ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na<br />

BOVESPA;<br />

(iii) ser realizada de maneira a assegurar<br />

tratamento eqüitativo aos destinatários,<br />

permitir-lhes a adequada informação quanto à<br />

Sociedade e ao ofertante, e dotá-los dos<br />

elementos necessários à tomada de uma<br />

decisão refletida e independente quanto à<br />

aceitação da OPA;<br />

(iv) ser imutável e irrevogável após a<br />

publicação no edital de oferta, nos termos da<br />

Instrução CVM n.º 361, ressalvado o disposto<br />

Artigo 52. Qualquer Acionista Adquirente<br />

(conforme definição acima) que adquira ou se<br />

torne titular de ações de emissão da<br />

Sociedade, em quantidade igual ou superior a<br />

20% (vinte por cento) do total de ações de<br />

emissão da Sociedade, excluídas para os fins<br />

deste cômputo as ações em tesouraria,<br />

deverá, no prazo de 60 (sessenta) dias a<br />

contar da data de aquisição ou do evento que<br />

resultou na titularidade de ações nessa<br />

quantidade, realizar ou solicitar o registro de<br />

uma oferta pública de aquisição de ações<br />

(“OPA”) para aquisição da totalidade das<br />

ações de emissão da Sociedade,<br />

observando-se o disposto na regulamentação<br />

aplicável da CVM, os regulamentos da<br />

BOVESPA e os termos deste Capítulo.<br />

Parágrafo 1.º - O preço a ser ofertado pelas<br />

ações de emissão da Sociedade objeto da<br />

OPA (“Preço da OPA”) não poderá ser inferior<br />

ao maior valor entre (i) o Valor Econômico<br />

apurado em laudo de avaliação; (ii) 120%<br />

(cento e vinte por cento) do preço de emissão<br />

das ações em qualquer aumento de capital<br />

realizado mediante distribuição pública<br />

ocorrido no período de 24 (vinte e quatro)<br />

meses que anteceder a data em que se tornar<br />

obrigatória a realização da OPA nos termos<br />

deste Artigo 52, devidamente atualizado pelo<br />

IPCA até o momento do pagamento; e (iii)<br />

120% (cento e vinte por cento) da cotação<br />

unitária média das ações de emissão da<br />

Sociedade durante o período de 90 (noventa)<br />

dias anterior à realização da OPA na bolsa de<br />

valores em que houver o maior volume de<br />

negociações das ações de emissão da<br />

Sociedade.<br />

Parágrafo 2.° - A OPA deverá observar<br />

obrigatoriamente os seguintes princípios e<br />

procedimentos, além de, no que couber,<br />

outros expressamente previstos no artigo 4.º<br />

da Instrução CVM n.º 361, de 5 de março de<br />

2002 (“Instrução CVM n.º 361”):<br />

(i) ser dirigida indistintamente a todos os<br />

acionistas da Sociedade;<br />

(ii) ser efetivada em leilão a ser realizado na<br />

BOVESPA;<br />

(iii) ser realizada de maneira a assegurar<br />

tratamento eqüitativo aos destinatários,<br />

permitir-lhes a adequada informação quanto à<br />

Sociedade e ao ofertante, e dotá-los dos<br />

elementos necessários à tomada de uma<br />

decisão refletida e independente quanto à<br />

aceitação da OPA;<br />

(iv) ser imutável e irrevogável após a<br />

publicação no edital de oferta, nos termos da<br />

Instrução CVM n.º 361, ressalvado o disposto


no parágrafo 4.º abaixo;<br />

(v) ser lançada pelo preço determinado de<br />

acordo com o previsto neste artigo e paga à<br />

vista, em moeda corrente nacional, contra a<br />

aquisição na OPA de ações de emissão da<br />

Sociedade; e<br />

(vi) ser instruída com laudo de avaliação da<br />

Sociedade, preparado por instituição de<br />

reputação internacional, independência<br />

quanto ao poder de decisão da Sociedade,<br />

seus administradores e/ou acionista<br />

controlador e experiência comprovada na<br />

avaliação econômico-financeira de<br />

companhias abertas, elaborado de acordo<br />

com os critérios previstos no artigo 8.º da<br />

Instrução CVM n.º 361.<br />

Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no<br />

mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em<br />

Circulação, poderão requerer aos<br />

administradores da companhia que<br />

convoquem assembléia especial dos<br />

acionistas titulares das Ações em Circulação<br />

para deliberar sobre a realização de nova<br />

avaliação da Sociedade para fins de revisão<br />

do Preço da OPA, cujo laudo deverá ser<br />

preparado nos mesmos moldes do laudo de<br />

avaliação referido no item (vi) do parágrafo<br />

2.º deste artigo, de acordo com os<br />

procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei<br />

das Sociedades por Ações e com<br />

observância ao disposto na regulamentação<br />

aplicável editada pela CVM, nos<br />

regulamentos da BOVESPA e nos termos<br />

deste Capítulo.<br />

Parágrafo 4.º - Caso a assembléia especial<br />

referida no parágrafo 3.º acima delibere pela<br />

realização de nova avaliação e o laudo de<br />

avaliação venha a apurar valor superior ao<br />

valor inicial da OPA, poderá o Acionista<br />

Adquirente dela desistir, obrigando-se neste<br />

caso, a observar, no que couber, o<br />

procedimento previsto nos artigos 23 e 24 da<br />

Instrução CVM n.º 361, e a alienar o excesso<br />

de participação no prazo de 3 meses<br />

contados da data da mesma assembléia<br />

especial.<br />

Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da<br />

CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo<br />

venha a determinar a adoção de um critério<br />

específico de cálculo para a fixação do preço<br />

de aquisição de cada ação da Sociedade em<br />

OPA sujeita ao artigo 4º-A da Lei das<br />

Sociedades por Ações, que resulte em preço<br />

de aquisição superior àquele determinado nos<br />

termos deste artigo, deverá prevalecer na<br />

efetivação da OPA prevista neste artigo<br />

aquele preço de aquisição calculado nos<br />

no parágrafo 4.º abaixo;<br />

(v) ser lançada pelo preço determinado de<br />

acordo com o previsto neste artigo e paga à<br />

vista, em moeda corrente nacional, contra a<br />

aquisição na OPA de ações de emissão da<br />

Sociedade; e<br />

(vi) ser instruída com laudo de avaliação da<br />

Sociedade, preparado por instituição de<br />

reputação internacional, independência<br />

quanto ao poder de decisão da Sociedade,<br />

seus administradores e/ou acionista<br />

controlador e experiência comprovada na<br />

avaliação econômico-financeira de<br />

companhias abertas, elaborado de acordo<br />

com os critérios previstos no artigo 8.º da<br />

Instrução CVM n.º 361.<br />

Parágrafo 3.º - Os acionistas titulares de, no<br />

mínimo, 10% (dez por cento) das Ações em<br />

Circulação, poderão requerer aos<br />

administradores da companhia que<br />

convoquem assembléia especial dos<br />

acionistas titulares das Ações em Circulação<br />

para deliberar sobre a realização de nova<br />

avaliação da Sociedade para fins de revisão<br />

do Preço da OPA, cujo laudo deverá ser<br />

preparado nos mesmos moldes do laudo de<br />

avaliação referido no item (vi) do parágrafo<br />

2.º deste artigo, de acordo com os<br />

procedimentos previstos no artigo 4.º-A da Lei<br />

das Sociedades por Ações e com<br />

observância ao disposto na regulamentação<br />

aplicável editada pela CVM, nos<br />

regulamentos da BOVESPA e nos termos<br />

deste Capítulo.<br />

Parágrafo 4.º - Caso a assembléia especial<br />

referida no parágrafo 3.º acima delibere pela<br />

realização de nova avaliação e o laudo de<br />

avaliação venha a apurar valor superior ao<br />

valor inicial da OPA, poderá o Acionista<br />

Adquirente dela desistir, obrigando-se neste<br />

caso, a observar, no que couber, o<br />

procedimento previsto nos artigos 23 e 24 da<br />

Instrução CVM n.º 361, e a alienar o excesso<br />

de participação no prazo de 3 meses<br />

contados da data da mesma assembléia<br />

especial.<br />

Parágrafo 5.º - Caso a regulamentação da<br />

CVM aplicável à OPA prevista neste Artigo<br />

venha a determinar a adoção de um critério<br />

específico de cálculo para a fixação do preço<br />

de aquisição de cada ação da Sociedade em<br />

OPA sujeita ao artigo 4º-A da Lei das<br />

Sociedades por Ações, que resulte em preço<br />

de aquisição superior àquele determinado nos<br />

termos deste artigo, deverá prevalecer na<br />

efetivação da OPA prevista neste artigo<br />

aquele preço de aquisição calculado nos


termos da regulamentação da CVM.<br />

Parágrafo 6.º - A realização da OPA<br />

mencionada no caput deste artigo não<br />

excluirá a possibilidade de outro acionista da<br />

Sociedade, ou, se for o caso, de a própria<br />

Sociedade, formular uma OPA concorrente,<br />

nos termos da regulamentação aplicável.<br />

Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará<br />

obrigado a atender as eventuais solicitações<br />

ou as exigências da CVM relativas à OPA,<br />

dentro dos prazos prescritos na<br />

regulamentação aplicável.<br />

Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista<br />

Adquirente não cumprir as obrigações<br />

impostas por este artigo, inclusive no que<br />

concerne ao atendimento dos prazos (i) para<br />

a realização ou solicitação do registro da<br />

OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais<br />

solicitações ou exigências da CVM, o<br />

Conselho de Administração da Sociedade<br />

convocará Assembléia Geral Extraordinária,<br />

na qual o Acionista Adquirente não poderá<br />

votar, para deliberar sobre a suspensão do<br />

exercício dos direitos do Acionista Adquirente,<br />

conforme disposto no artigo 120 da Lei das<br />

Sociedades por Ações.<br />

Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente<br />

que adquira ou se torne titular de outros<br />

direitos de sócio, inclusive por força de<br />

usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de<br />

emissão da Sociedade, em quantidade igual<br />

ou superior a 20% (vinte por cento) do total<br />

de ações de emissão da Sociedade, estará<br />

obrigado igualmente a, no prazo de 60 dias a<br />

contar da data de tal aquisição ou do evento<br />

que resultou na titularidade de tais direitos de<br />

sócio sobre ações em quantidade igual ou<br />

superior a 20% (vinte por cento) do total de<br />

ações de emissão da Sociedade, realizar ou<br />

solicitar o registro, conforme o caso, de uma<br />

OPA, nos termos descritos neste artigo.<br />

Parágrafo 10 - As obrigações constantes do<br />

artigo 254-A da Lei das Sociedades por<br />

Ações, e no Capítulo XII deste Estatuto Social<br />

não eximem o Acionista Adquirente do<br />

cumprimento das obrigações constantes<br />

deste artigo.<br />

Parágrafo 11 - O disposto neste artigo não se<br />

aplica na hipótese de uma pessoa se tornar<br />

titular de ações de emissão da Sociedade em<br />

quantidade superior a 20% (vinte por cento)<br />

do total das ações de sua emissão, em<br />

decorrência da subscrição de ações da<br />

Sociedade, realizada em uma única emissão<br />

termos da regulamentação da CVM.<br />

Parágrafo 6.º - A realização da OPA<br />

mencionada no caput deste artigo não<br />

excluirá a possibilidade de outro acionista da<br />

Sociedade, ou, se for o caso, de a própria<br />

Sociedade, formular uma OPA concorrente,<br />

nos termos da regulamentação aplicável.<br />

Parágrafo 7.º - O Acionista Adquirente estará<br />

obrigado a atender as eventuais solicitações<br />

ou as exigências da CVM relativas à OPA,<br />

dentro dos prazos prescritos na<br />

regulamentação aplicável.<br />

Parágrafo 8.º - Na hipótese de o Acionista<br />

Adquirente não cumprir as obrigações<br />

impostas por este artigo, inclusive no que<br />

concerne ao atendimento dos prazos (i) para<br />

a realização ou solicitação do registro da<br />

OPA, ou (ii) para atendimento das eventuais<br />

solicitações ou exigências da CVM, o<br />

Conselho de Administração da Sociedade<br />

convocará Assembléia Geral Extraordinária,<br />

na qual o Acionista Adquirente não poderá<br />

votar, para deliberar sobre a suspensão do<br />

exercício dos direitos do Acionista Adquirente,<br />

conforme disposto no artigo 120 da Lei das<br />

Sociedades por Ações.<br />

Parágrafo 9.º - Qualquer Acionista Adquirente<br />

que adquira ou se torne titular de outros<br />

direitos de sócio, inclusive por força de<br />

usufruto ou fideicomisso, sobre as ações de<br />

emissão da Sociedade, em quantidade igual<br />

ou superior a 20% (vinte por cento) do total<br />

de ações de emissão da Sociedade, estará<br />

obrigado igualmente a, no prazo de 60 dias a<br />

contar da data de tal aquisição ou do evento<br />

que resultou na titularidade de tais direitos de<br />

sócio sobre ações em quantidade igual ou<br />

superior a 20% (vinte por cento) do total de<br />

ações de emissão da Sociedade, realizar ou<br />

solicitar o registro, conforme o caso, de uma<br />

OPA, nos termos descritos neste artigo.<br />

Parágrafo 10 - As obrigações constantes do<br />

artigo 254-A da Lei das Sociedades por<br />

Ações, e no Capítulo XII deste Estatuto Social<br />

não eximem o Acionista Adquirente do<br />

cumprimento das obrigações constantes<br />

deste artigo.<br />

Parágrafo 11 – O disposto neste artigo não se<br />

aplica na hipótese (i) de qualquer pessoa se<br />

tornar titular de ações de emissão da<br />

Sociedade em quantidade superior a 20%<br />

(vinte por cento) do total das ações de sua<br />

emissão, em decorrência da subscrição de<br />

ações da Sociedade, realizada em uma única


primária, que tenha sido aprovada em<br />

Assembléia Geral, convocada pelo seu<br />

Conselho de Administração, e cuja proposta<br />

de aumento de capital tenha determinado a<br />

fixação do preço de emissão das ações com<br />

base em Valor Econômico obtido a partir de<br />

um laudo de avaliação da Sociedade<br />

realizada por instituição especializada que<br />

atenda aos requisitos previstos no item (vi) do<br />

parágrafo 2º do artigo 52 deste Estatuto.<br />

Parágrafo 12 - Para fins do cálculo do<br />

percentual de 20% (vinte por cento) do total<br />

de ações de emissão da Sociedade descrito<br />

no caput deste artigo, não serão computados<br />

os acréscimos involuntários de participação<br />

acionária resultantes de cancelamento de<br />

ações em tesouraria, resgate de ações ou de<br />

redução do capital social da Sociedade com o<br />

cancelamento de ações.<br />

Parágrafo 13 - O disposto neste artigo não se<br />

aplica aos acionistas que, na data de<br />

publicação do anúncio de início relativo à<br />

primeira oferta de distribuição pública de<br />

ações de emissão da Sociedade (“Data da<br />

Primeira Oferta Pública”), sejam titulares de<br />

20% (vinte por cento) ou mais do total de<br />

ações de emissão da Sociedade e seus<br />

sucessores (“Acionista(s) Original(is)”),<br />

inclusive e em especial aos acionistas<br />

controladores da Sociedade, bem como aos<br />

sócios de referidos acionistas controladores,<br />

que vierem a sucedê-los na participação<br />

direta na Sociedade por força de<br />

reorganizações societárias, desde que<br />

qualquer dos Acionistas Originais não<br />

passem, por qualquer razão e a qualquer<br />

momento após a Data da Primeira Oferta<br />

Pública, a deter percentual de ações da<br />

Sociedade superior ao que detinha na Data<br />

da Primeira Oferta Pública. Uma vez<br />

ultrapassado, por qualquer Acionista Original,<br />

o respectivo percentual de ações da<br />

Sociedade superior ao que detinha na Data<br />

da Primeira Oferta Pública, aplicar-se-á<br />

integralmente o disposto neste artigo 52 e<br />

seus parágrafos a tal Acionista Original.<br />

XV. DO JUÍZO ARBITRAL<br />

Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas,<br />

Administradores e membros do Conselho<br />

emissão primária, que tenha sido aprovada<br />

em Assembléia Geral, convocada pelo seu<br />

Conselho de Administração, e cuja proposta<br />

de aumento de capital tenha determinado a<br />

fixação do preço de emissão das ações com<br />

base em Valor Econômico obtido a partir de<br />

um laudo de avaliação da Sociedade<br />

realizado por instituição especializada que<br />

atenda aos requisitos previstos no item (vi) do<br />

parágrafo 2.º do artigo 52 deste Estatuto, e (ii)<br />

de qualquer acionista da Sociedade se tornar<br />

titular de ações de emissão da Sociedade em<br />

quantidade superior a 20% (vinte por cento)<br />

do total das ações de sua emissão, em<br />

decorrência da conversão em ações de<br />

debêntures conversíveis em ações de<br />

emissão da Sociedade.<br />

Parágrafo 12 - Para fins do cálculo do<br />

percentual de 20% (vinte por cento) do total<br />

de ações de emissão da Sociedade descrito<br />

no caput deste artigo, não serão computados<br />

os acréscimos involuntários de participação<br />

acionária resultantes de cancelamento de<br />

ações em tesouraria, resgate de ações ou de<br />

redução do capital social da Sociedade com o<br />

cancelamento de ações.<br />

Parágrafo 13 - O disposto neste artigo não se<br />

aplica aos acionistas que, na data de<br />

publicação do anúncio de início relativo à<br />

primeira oferta de distribuição pública de<br />

ações de emissão da Sociedade (“Data da<br />

Primeira Oferta Pública”), sejam titulares de<br />

20% (vinte por cento) ou mais do total de<br />

ações de emissão da Sociedade e seus<br />

sucessores (“Acionista(s) Original(is)”),<br />

inclusive e em especial aos acionistas<br />

controladores da Sociedade, bem como aos<br />

sócios de referidos acionistas controladores,<br />

que vierem a sucedê-los na participação<br />

direta na Sociedade por força de<br />

reorganizações societárias, desde que<br />

qualquer dos Acionistas Originais não<br />

passem, por qualquer razão e a qualquer<br />

momento após a Data da Primeira Oferta<br />

Pública, a deter percentual de ações da<br />

Sociedade superior ao que detinha na Data<br />

da Primeira Oferta Pública. Uma vez<br />

ultrapassado, por qualquer Acionista Original,<br />

o respectivo percentual de ações da<br />

Sociedade superior ao que detinha na Data<br />

da Primeira Oferta Pública, aplicar-se-á<br />

integralmente o disposto neste artigo 52 e<br />

seus parágrafos a tal Acionista Original.<br />

XV. - DO JUÍZO ARBITRAL<br />

Artigo 53. A Sociedade, seus acionistas,<br />

Administradores e membros do Conselho


Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de<br />

arbitragem, toda e qualquer disputa ou<br />

controvérsia que possa surgir entre eles,<br />

relacionada ou oriunda, em especial, da<br />

aplicação, validade, eficácia, interpretação,<br />

violação e seus efeitos, das disposições<br />

contidas na Lei das Sociedades por Ações,<br />

no Estatuto Social da Sociedade, nas normas<br />

editadas pelo Conselho Monetário Nacional,<br />

pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão<br />

de Valores Mobiliários, bem como nas demais<br />

normas aplicáveis ao funcionamento do<br />

mercado de capitais em geral, além daquelas<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado, do Contrato de Participação<br />

do Novo Mercado e do Regulamento de<br />

Arbitragem da Câmara de Arbitragem do<br />

Mercado, nos termos deste último.<br />

Parágrafo único. A lei brasileira será a única<br />

aplicável ao mérito de toda e qualquer<br />

controvérsia, bem como à execução,<br />

interpretação e validade da presente cláusula<br />

compromissória. O Tribunal arbitral será<br />

formado por árbitros escolhidos na forma<br />

estabelecida no artigo 7.8 do Regulamento de<br />

Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar<br />

na Cidade de São Paulo, Estado de São<br />

Paulo, local onde deverá ser proferida a<br />

sentença arbitral. A arbitragem deverá ser<br />

administrada pela própria Câmara de<br />

Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e<br />

julgada de acordo com as disposições<br />

pertinentes do Regulamento de Arbitragem.<br />

XVI. <strong>DA</strong> LIQUI<strong>DA</strong>ÇÃO <strong>DA</strong> SOCIE<strong>DA</strong>DE<br />

Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação<br />

nos casos determinados em lei, cabendo à<br />

Assembléia Geral eleger o liquidante ou<br />

liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que<br />

deverá funcionar nesse período, obedecidas<br />

as formalidades legais.<br />

XVII. <strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES FINAIS E<br />

TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45<br />

da Lei das Sociedades por Ações, o valor do<br />

reembolso a ser pago aos acionistas<br />

dissidentes terá por base o valor patrimonial,<br />

constante do último balanço aprovado pela<br />

Assembléia Geral.<br />

Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos<br />

nos artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo<br />

único, parte final, 20, caput, parte final e<br />

parágrafos 1.º e 2.º, 23, inciso XXI, 34,<br />

parágrafo único, parte final, e nas Seções XII,<br />

XIII, XIV e XV somente serão eficazes a partir<br />

Fiscal obrigam-se a resolver, por meio de<br />

arbitragem, toda e qualquer disputa ou<br />

controvérsia que possa surgir entre eles,<br />

relacionada ou oriunda, em especial, da<br />

aplicação, validade, eficácia, interpretação,<br />

violação e seus efeitos, das disposições<br />

contidas na Lei das Sociedades por Ações,<br />

no Estatuto Social da Sociedade, nas normas<br />

editadas pelo Conselho Monetário Nacional,<br />

pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão<br />

de Valores Mobiliários, bem como nas demais<br />

normas aplicáveis ao funcionamento do<br />

mercado de capitais em geral, além daquelas<br />

constantes do Regulamento de Listagem do<br />

Novo Mercado, do Contrato de Participação<br />

do Novo Mercado e do Regulamento de<br />

Arbitragem da Câmara de Arbitragem do<br />

Mercado, nos termos deste último.<br />

Parágrafo Único. A lei brasileira será a única<br />

aplicável ao mérito de toda e qualquer<br />

controvérsia, bem como à execução,<br />

interpretação e validade da presente cláusula<br />

compromissória. O Tribunal arbitral será<br />

formado por árbitros escolhidos na forma<br />

estabelecida no artigo 7.8 do Regulamento de<br />

Arbitragem. O procedimento arbitral terá lugar<br />

na Cidade de São Paulo, Estado de São<br />

Paulo, local onde deverá ser proferida a<br />

sentença arbitral. A arbitragem deverá ser<br />

administrada pela própria Câmara de<br />

Arbitragem do Mercado, sendo conduzida e<br />

julgada de acordo com as disposições<br />

pertinentes do Regulamento de Arbitragem.<br />

XVI. - <strong>DA</strong> LIQUI<strong>DA</strong>ÇÃO <strong>DA</strong> SOCIE<strong>DA</strong>DE<br />

Artigo 54. A Sociedade entrará em liquidação<br />

nos casos determinados em lei, cabendo à<br />

Assembléia Geral eleger o liquidante ou<br />

liquidantes, bem como o Conselho Fiscal que<br />

deverá funcionar nesse período, obedecidas<br />

as formalidades legais.<br />

XVII. - <strong>DA</strong>S DISPOSIÇÕES FINAIS E<br />

TRANSITÓRIAS<br />

Artigo 55. Obedecido o disposto no artigo 45<br />

da Lei das Sociedades por Ações, o valor do<br />

reembolso a ser pago aos acionistas<br />

dissidentes terá por base o valor patrimonial,<br />

constante do último balanço aprovado pela<br />

Assembléia Geral.<br />

Artigo 56. Os direitos e obrigações previstos<br />

nos artigos 15, incisos VIII e IX, 17, parágrafo<br />

único, parte final, 20, caput, parte final e<br />

parágrafos 1.º e 2.º, 23, inciso XXI, 34,<br />

parágrafo único, parte final, e nas Seções XII,<br />

XIII, XIV e XV somente serão eficazes a partir


da data em que a Sociedade publicar o<br />

anúncio de início da distribuição pública de<br />

ações, referente à primeira distribuição<br />

pública de ações de emissão da Sociedade a<br />

ser realizada após a obtenção, pela<br />

Sociedade, do respectivo registro de<br />

companhia aberta perante a Comissão de<br />

Valores Mobiliários.<br />

da data em que a Sociedade publicar o<br />

anúncio de início da distribuição pública de<br />

ações, referente à primeira distribuição<br />

pública de ações de emissão da Sociedade a<br />

ser realizada após a obtenção, pela<br />

Sociedade, do respectivo registro de<br />

companhia aberta perante a Comissão de<br />

Valores Mobiliários.

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