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Tomada de Preços nº 674/2007 - Celesc

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<strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> <strong>nº</strong> <strong>674</strong>/<strong>2007</strong><br />

OBJETO: Contração <strong>de</strong> empresa especializada para construção <strong>de</strong> trecho <strong>de</strong><br />

re<strong>de</strong> Trifásica para interligação entre Alimentadores - Agência Regional <strong>de</strong><br />

Lages.<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S.A, com se<strong>de</strong> na Avenida Itamarati, <strong>nº</strong> 160, bairro Itacorubi, em<br />

Florianópolis - SC, inscrita no CNPJ n.º 08.336.783/0001-90, torna público que realizará a<br />

licitação acima referenciada, do tipo menor preço, com vencimento às 11h 30min do dia<br />

05 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2007</strong><br />

A sessão <strong>de</strong> abertura do envelope “A” - Da Documentação <strong>de</strong> Habilitação, será realizada às<br />

15h 30min do dia 05 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> <strong>2007</strong>.<br />

Os envelopes referentes à esta licitação <strong>de</strong>verão ser entregues no Departamento <strong>de</strong><br />

Administração Geral/Divisão <strong>de</strong> Secretaria Geral DPAD/DVSC da <strong>Celesc</strong> Distribuição<br />

S.A., na Avenida Itamarati, 160 Bairro Itacorubi, CEP 88034 - 900 - Florianópolis - SC, em<br />

envelope fechado e/ou lacrado, i<strong>de</strong>ntificado na parte externa.<br />

Solicitamos que a proponente entregue juntamente com a documentação <strong>de</strong> habilitação, carta<br />

indicando o preposto para <strong>de</strong>cidir sobre questões relacionadas com a habilitação.<br />

Os recursos financeiros para pagamento do objeto <strong>de</strong>sta Licitação correrão por conta do<br />

orçamento aprovado e disponível da própria empresa.<br />

As empresas <strong>de</strong>verão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital,<br />

disponibilizados na forma <strong>de</strong> aditamentos, no site www.celesc.com.br, link “Suprimentos e<br />

Licitações”. Portanto, fica sob a inteira responsabilida<strong>de</strong> da interessada que retirou o instrumento<br />

convocatório o acompanhamento das atualizações efetuadas pela <strong>Celesc</strong>, que po<strong>de</strong>rão ocorrer a<br />

qualquer momento.<br />

Qualquer pedido <strong>de</strong> informação à presente licitação <strong>de</strong>verá ser formulado, por escrito, ao<br />

Departamento <strong>de</strong> Suprimentos – Divisão <strong>de</strong> Licitações, até 3 (três) dias antes da data do<br />

vencimento da licitação, através do fac-símile <strong>nº</strong> (48) 3231-6319 ou e-mail dvlt@celesc.com.br.<br />

A Comissão <strong>de</strong> Licitações informa que nesta licitação estarão assegurados os benefícios em<br />

favor das Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte, previstos na Lei Complementar <strong>nº</strong><br />

123/2006.<br />

A presente licitação será regida pela Lei <strong>nº</strong> 8666/93, Lei Complementar 123/2006, Código Civil<br />

Brasileiro e legislações complementares.<br />

Fazem parte <strong>de</strong>ste edital os seguintes documentos:<br />

Instruções às Proponentes<br />

Anexo I – Relação <strong>de</strong> Projetos;<br />

Anexo II – Projetos Executivos;<br />

AVENIDA ITAMARATI, Nº 160 - BAIRRO ITACORUBI PABX: (48) 3231-5000/6000<br />

CEP 88034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC FAX (48) 3231-6319


Anexo III – Contrato <strong>de</strong> Empreitada;<br />

Anexo A – Tabela <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s para Medição <strong>de</strong> Serviços;<br />

Anexo B – Segurança e Medicina do Trabalho;<br />

Anexo IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta;<br />

Anexo A – Relação <strong>de</strong> Materiais e Mão <strong>de</strong> Obra;<br />

Anexo V – Certificado <strong>de</strong> Visita Técnica<br />

Florianópolis/SC, 11 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> <strong>2007</strong>.<br />

Izaias Ulysséa Junior<br />

Chefe da Divisão <strong>de</strong> Licitações<br />

AVENIDA ITAMARATI, Nº 160 - BAIRRO ITACORUBI PABX: (48) 3231-5000/6000<br />

CEP 88034-900 - FLORIANÓPOLIS - SC FAX (48) 3231-6319


CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES<br />

TOMADA DE PREÇOS<br />

Projeto 881<strong>2007</strong><br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

1


ÍNDICE GERAL<br />

INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES<br />

ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS<br />

ANEXO II - PROJETOS EXECUTIVOS<br />

ANEXO III - CONTRATO DE EMPREITADA<br />

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA<br />

ANEXO V - CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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ÍNDICE<br />

1. CONSIDERAÇÕES GERAIS.................................................<br />

2. INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS<br />

OBRAS..................................................................................<br />

3. DO OBJETO DA LICITAÇÃO...............................................<br />

4. CONDIÇÕES GERAIS DA OBRA.........................................<br />

5. DA PARTICIPAÇÃO DA LICITAÇÃO...................................<br />

6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA<br />

PROPOSTA...........................................................................<br />

7. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA<br />

DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA - ENVELOPE “A”...<br />

8. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E<br />

APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA - ENVELOPE “B”........<br />

9. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA........................................<br />

10. DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE<br />

HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS...................................<br />

11. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO.......................................<br />

12. RECURSOS......................................................................<br />

13. DA CONTRATAÇÃO........................................................<br />

14. PENALIDADES.................................................................<br />

15. DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS................<br />

16. DOS ANEXOS................................................................... 18<br />

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Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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9<br />

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15<br />

16<br />

16<br />

16<br />

17<br />

18<br />

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1 CONSIDERAÇÕES GERAIS<br />

INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES<br />

Estas “INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES” estabelecem as condições para<br />

habilitação das Proponentes; os requisitos para apresentação <strong>de</strong> propostas; as<br />

condições, critérios e procedimentos da licitação e, as condições para formalização<br />

do futuro CONTRATO; para as empresas especializadas na execução <strong>de</strong> obras do<br />

objeto licitado caracterizando as responsabilida<strong>de</strong>s e obrigações das participantes.<br />

Esta licitação será do tipo "menor preço", regime <strong>de</strong> Empreitada por Preço Unitário,<br />

na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong>, em conformida<strong>de</strong> com os critérios <strong>de</strong>finidos<br />

nestas INSTRUÇÕES ÀS PROPONENTES e será regida pela Lei N. 8.666, <strong>de</strong><br />

21/06/93, legislação complementar e Código Civil Brasileiro.<br />

A CELESC DISTRIBUIÇÃO consi<strong>de</strong>ra “Insumos” todos os materiais e serviços<br />

aplicados sob responsabilida<strong>de</strong> da Contratada no objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

A CELESC DISTRIBUIÇÃO admitirá que o texto <strong>de</strong>stas INSTRUÇÕES ÀS<br />

PROPONENTES, bem como os <strong>de</strong>mais documentos da Licitação, foi cuidadosa e<br />

<strong>de</strong>talhadamente examinado pela Proponente, e não eximirá a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

nenhuma Proponente por omissão ou negligência, oriunda do <strong>de</strong>sconhecimento ou<br />

interpretação <strong>de</strong> quaisquer itens <strong>de</strong>stas Instruções e dos <strong>de</strong>mais documentos da<br />

licitação.<br />

2 INFORMAÇÕES E CONHECIMENTO DO LOCAL DAS OBRAS<br />

2.1 A presente licitação é realizada sob supervisão técnica do Departamento <strong>de</strong><br />

Projeto e Construção do Sistema Elétrico da CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

2.2 Os trabalhos referentes a esta licitação serão realizados sob coor<strong>de</strong>nação<br />

técnica da Divisão <strong>de</strong> Distribuição (DVDI) da Agência Regional <strong>de</strong> Lages, localizada<br />

na Rua João Goulart, <strong>nº</strong> 500, Jardim Celina, CEP 88519-500, Lages, Santa<br />

Catarina.<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

Telefone : (49) 3221-5000 Fax: (49) 3221-5029<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

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DPEF/DVCC<br />

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2.3 As Empresas interessadas em participar da Licitação, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 5<br />

(cinco) dias da data <strong>de</strong> abertura, <strong>de</strong>verão efetuar visitas aos locais on<strong>de</strong> serão<br />

realizadas as obra para conhecimento das condições em que as mesmas <strong>de</strong>verão<br />

ser executada. Estas serão efetuadas pelo responsável técnico da proponente e<br />

acompanhadas por um empregado da CELESC DISTRIBUIÇÃO <strong>de</strong>signado pela<br />

Agência Regional (Divisão <strong>de</strong> Distribuição - DVDI), que programará a referida visita,<br />

mediante solicitação prévia, pelo telefone (49) 3221-5000.<br />

2.4 Os materiais aplicados nas obras, que forem <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da empresa<br />

vencedora, <strong>de</strong>verão ser entregues no local da obra. Só serão aceitos materiais<br />

novos, <strong>de</strong> fornecedores cadastrados na CELESC DISTRIBUIÇÃO. Mais<br />

informações sobre o fornecimento <strong>de</strong> materiais po<strong>de</strong>rá ser encontrado à Cláusula<br />

Sétima do CONTRATO (ANEXO III). A proponente vencedora <strong>de</strong>verá, com pelo<br />

menos 10 (<strong>de</strong>z) dias <strong>de</strong> antecedência solicitar, através da Agência Regional <strong>de</strong><br />

Lages que a Divisão <strong>de</strong> Inspeção e Controle <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> do Departamento <strong>de</strong><br />

Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da CELESC DISTRIBUIÇÃO<br />

proceda a inspeção do material a ser fornecido para a execução da obra.<br />

2.5 A CELESC DISTRIBUIÇÃO po<strong>de</strong>rá a qualquer tempo, na vigência do Contrato,<br />

autorizar a implantação <strong>de</strong> postes, cabos e materiais e/ou execução <strong>de</strong> serviços, em<br />

quantida<strong>de</strong> suplementar, utilizando-se dos preços unitários constantes da Planilha<br />

<strong>de</strong> <strong>Preços</strong> <strong>de</strong> Materiais e Mão-<strong>de</strong>-obra do proponente, observando o limite disposto<br />

na Lei <strong>de</strong> Licitações.<br />

2.6 Os PROJETOS EXECUTIVOS (ANEXO II), que fazem parte dos documentos da<br />

licitação contêm os <strong>de</strong>talhamentos e caracterizações da obra a ser executada.<br />

2.7 Os quadros <strong>de</strong> preços, os projetos básicos e especificações técnicas que fazem<br />

parte dos documentos da licitação contêm os <strong>de</strong>talhamentos e caracterização dos<br />

serviços e materiais a serem aplicados na execução da obra.<br />

2.8 A fiscalização e acompanhamento da execução das obras serão realizados por<br />

profissional da CELESC DISTRIBUIÇÃO lotado na Divisão <strong>de</strong> Distribuição da<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages, ou por quem a CELESC indicar.<br />

2.9 Eventuais dúvidas na elaboração da proposta ou durante a execução das obras,<br />

referentes às Tabelas <strong>de</strong> trações <strong>de</strong> montagem e flechas dos cabos condutores e<br />

tabela <strong>de</strong> vão regulador da Re<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão ser sanadas com a CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO.<br />

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DPEF/DVCC<br />

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3 DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

3.1 Esta licitação tem como objeto a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para a<br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03. Estas serão executadas conforme o projeto<br />

881<strong>2007</strong> (anexo II).<br />

3.2 Os itens a seguir apresentam a <strong>de</strong>scrição geral das obras e insumos que<br />

<strong>de</strong>verão ser aplicados, prevalecendo, para fins <strong>de</strong> Proposta, as <strong>de</strong>scrições<br />

constantes da documentação técnica que faz parte dos documentos da licitação.<br />

3.2.1- Fornecimento e instalação dos insumos da obra, como: condutores,<br />

postes, estruturas, isoladores, pára-raios, emendas, ferragens e<br />

acessórios (conforme relação <strong>de</strong> materiais);<br />

3.2.2- Execução <strong>de</strong> obras civis, montagem eletromecânica e lançamento <strong>de</strong><br />

cabos;<br />

3.2.3- Retirada da re<strong>de</strong> existente e <strong>de</strong>volução dos materiais em almoxarifado<br />

indicado pela CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

3.3 As obras somente po<strong>de</strong>rão ser iniciadas após emissão pela CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO das ORDENS DE SERVIÇO que autorizam o início <strong>de</strong> uma<br />

ativida<strong>de</strong> contratual, marcando o início da contagem para seu prazo <strong>de</strong> execução.<br />

3.4 As ORDENS DE SERVIÇO serão expedidas <strong>de</strong> forma seqüenciada e<br />

exclusivamente utilizadas <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s da CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO para execução das obras objeto da licitação, <strong>de</strong>vendo ficar<br />

expressamente claro aos Proponentes que as mesmas po<strong>de</strong>rão ser emitidas para<br />

execução parcial <strong>de</strong> obras, bem como que a CELESC DISTRIBUIÇÃO não terá<br />

qualquer obrigação <strong>de</strong> manter continuida<strong>de</strong> ou nível <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong><br />

durante a vigência do respectivo Contrato. A primeira ORDEM DE SERVIÇO <strong>de</strong>ve<br />

ser emitida em até 10 (<strong>de</strong>z) dias após assinatura do CONTRATO.<br />

3.5 No corpo das ORDENS DE SERVIÇOS <strong>de</strong>verão constar:<br />

- Objeto;<br />

- Valor das O. S.;<br />

- Prazo <strong>de</strong> execução.<br />

3.6 O prazo <strong>de</strong> execução das obras é <strong>de</strong> 120 dias (cento e vinte) contados da<br />

data <strong>de</strong> emissão da primeira OS.<br />

4 CONDIÇÕES GERAIS DA OBRA<br />

4.1 Serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Proponente contratada todos os encargos,<br />

ônus e <strong>de</strong>spesas relativas à aquisição, transporte e manutenção dos os<br />

equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução da obra.<br />

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Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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4.2 Para a execução eficiente da obra, a Proponente contratada somente po<strong>de</strong>rá<br />

empregar pessoal habilitado e qualificado, com experiência na realização <strong>de</strong> obras<br />

similares ao objeto da licitação.<br />

4.3 O proponente contratado <strong>de</strong>verá montar uma Gerência <strong>de</strong> Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

Obras que <strong>de</strong>verá promover a a<strong>de</strong>quação dos projetos executivos conforme citado<br />

no item 4.5 e planejar, programar e controlar todas as ativida<strong>de</strong>s referentes ao<br />

fornecimento dos materiais, como aprovação <strong>de</strong> <strong>de</strong>senhos, aquisição <strong>de</strong> materiais<br />

para as obras, transporte <strong>de</strong> materiais e equipamentos, controle <strong>de</strong> almoxarifado e<br />

instalação, contratação e manutenção <strong>de</strong> pessoal, execução das obras e realização<br />

dos testes <strong>de</strong> comissionamento. Além disso, <strong>de</strong>verá manter, em tempo integral, um<br />

Engenheiro Eletricista registrado no CREA, que <strong>de</strong>verá ser o responsável técnico<br />

pelo serviço <strong>de</strong> construção das obras.<br />

4.4 O proponente contratado <strong>de</strong>verá submeter à aprovação da CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO, os catálogos, <strong>de</strong>senhos, diagramas, resultados <strong>de</strong> testes e ensaios<br />

e <strong>de</strong>mais dados informativos sobre os materiais e equipamentos a serem<br />

empregados na obra, <strong>de</strong> modo a permitir sua perfeita i<strong>de</strong>ntificação quanto à<br />

qualida<strong>de</strong> e procedência. Na falta do atendimento <strong>de</strong>sta condição, a CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a rejeição do material ou equipamento.<br />

4.5 Após a conclusão da obra, o proponente contratado <strong>de</strong>verá entregar à CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO uma coleção completa <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>senhos executivos com todas<br />

as modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os<br />

serviços executados. Estes <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong>verão ser encaminhados assinados pelo<br />

responsável técnico da contratada, com uma cópia em meio digital, nos formatos<br />

DGN e DXF ou DWG.<br />

4.6 Deverá ser elaborado diariamente e ficar à disposição da CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO, um relatório Diário <strong>de</strong> Obra, a ser <strong>de</strong>vidamente vistado pelo Fiscal.<br />

4.7 A CELESC DISTRIBUIÇÃO, sempre que possível e que seja do seu interesse<br />

para execução das OBRAS, po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>signar técnicos do seu quadro <strong>de</strong> pessoal<br />

para participar e acompanhar a sua execução.<br />

4.8 Os <strong>de</strong>senhos executivos aprovados serão caracterizados pelo carimbo “Liberado<br />

para Execução” e serão entregues à Proponente Contratada para início da<br />

respectiva ativida<strong>de</strong>.<br />

5 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

5.1 Somente po<strong>de</strong>rá participar <strong>de</strong>sta licitação empresa (individual ou em consórcio)<br />

inscrita no cadastro da CELESC DISTRIBUIÇÃO, e que, na fase inicial <strong>de</strong><br />

habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos <strong>de</strong> qualificação<br />

exigidos neste edital para a execução <strong>de</strong> seu objeto.<br />

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DPEF/DVCC<br />

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5.2 Informações sobre como proce<strong>de</strong>r para realizar o cadastro po<strong>de</strong>m ser<br />

encontradas no site da CELESC DISTRIBUIÇÃO (www.celesc.com.br), através do<br />

menu “Licitações”, ou pelo telefone (48) 3231-6400 da Divisão <strong>de</strong> Licitações da<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

5.3 Será permitida a participação <strong>de</strong> empresas em consórcio para atendimento do<br />

objeto <strong>de</strong>sta licitação, observado o disposto no art. 33 da Lei 8.666/93.<br />

5.4 Estarão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> qualquer fase do processo empresas,<br />

individuais ou consorciadas, que se enquadrem em uma ou mais das situações<br />

<strong>de</strong>scritas a seguir:<br />

a) Encontra-se cumprindo a penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão do direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong><br />

licitações promovidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO, CELESC HOLDING, ou<br />

CELESC GERAÇÃO ou ainda,<br />

b) Esteja cumprindo penalida<strong>de</strong> imposta por qualquer órgão da Administração<br />

Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88, da Lei n° 8.666/93;<br />

c) Seja <strong>de</strong>clarada inidônea em qualquer esfera do governo;<br />

d) Esteja sob falência, concordata, dissolução ou liquidação.<br />

5.5 Não será admitida a participação nesta licitação <strong>de</strong> uma empresa em mais <strong>de</strong><br />

um consórcio, nem a apresentação <strong>de</strong> proposta individual <strong>de</strong> qualquer empresa<br />

consorciada (conforme art. 33 da Lei 8.666/93).<br />

6 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA<br />

Para participarem da presente licitação, as proponentes, ou seus representantes<br />

legais, <strong>de</strong>verão entregar os Documentos <strong>de</strong> Habilitação e a Proposta, envelopes<br />

“A” e “B”, até as 11:30 (onze e trinta) horas do dia .............., no Protocolo da se<strong>de</strong><br />

da Administração Central da CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, situada na Av. Itamarati,<br />

n.º 160, blocos A1, B1 e B2, bairro Itacorubi, CEP 88.034-900, Florianópolis, Santa<br />

Catarina, em envelopes fechados e/ou lacrados, i<strong>de</strong>ntificados na parte externa pelo<br />

seguinte:<br />

Envelope “A” - Da Documentação <strong>de</strong> Habilitação<br />

Proponente : .................................................<br />

<strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> n.º<br />

Abertura: ........ horas do dia .......<br />

Envelope “B” - Da Proposta<br />

Proponente : .................................................<br />

<strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> n.º :<br />

Vencimento :<br />

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DPEF/DVCC<br />

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IMPORTANTE:<br />

A Documentação <strong>de</strong> Habilitação e a Proposta não serão aceitas pela CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO, em hipótese alguma, após a data e hora aprazadas para esta<br />

licitação, ainda que tenham sido <strong>de</strong>spachadas, en<strong>de</strong>reçadas e/ou enviadas por<br />

qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.<br />

No caso <strong>de</strong> vencimento fixado em data que eventualmente ocorra feriado, será o<br />

mesmo prorrogado automaticamente para a mesma hora do primeiro dia útil.<br />

7 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO<br />

PARA HABILITAÇÃO - ENVELOPE “A”<br />

No invólucro a(s) proponente(s) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar, em uma via, no original ou<br />

fotocópia autenticada, a documentação exigida a seguir:<br />

a) Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> situação com o FGTS;<br />

b) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos com a Segurida<strong>de</strong> Social – CND;<br />

c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Certidão da Dívida<br />

Ativa emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão <strong>de</strong> Quitação<br />

<strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais, emitida pela Delegacia da Receita Fe<strong>de</strong>ral),<br />

Estadual e Municipal da se<strong>de</strong> da Proponente;<br />

d) Balanço patrimonial e <strong>de</strong>monstrações contábeis do último exercício social, já<br />

exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira<br />

da proponente.<br />

Na análise do balanço será utilizado o Fator <strong>de</strong> Insolvência, calculado através da<br />

aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado <strong>de</strong>verá ser igual ou superior a 1 (um).<br />

On<strong>de</strong>:<br />

FI = 0,05RP + 1,65LG + 3,55LS - 1,06LC - 0,33GE<br />

FI = Fator <strong>de</strong> Insolvência;<br />

RP = (Rentabilida<strong>de</strong> do Patrimônio) = Lucro Líquido/Patrimônio Líquido;<br />

LG = (Liqui<strong>de</strong>z Geral) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo<br />

Circulante + Exigível a Longo Prazo);<br />

LS = (Liqui<strong>de</strong>z Seca) = (Ativo Circulante - Estoques )/Passivo Circulante;<br />

LC = (Liqui<strong>de</strong>z Corrente) = Ativo Circulante/Passivo Circulante;<br />

GE = (Grau <strong>de</strong> Endividamento) = (Passivo Circulante + Exigível a Longo<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

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DPEF/DVCC<br />

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Prazo)/Patrimônio Líquido.<br />

e) Para os consórcios o fator <strong>de</strong> insolvência será analisado individualmente por<br />

empresa participante do consórcio;<br />

f) Para comprovação do Patrimônio Líquido será analisado individualmente por<br />

empresa participante do consórcio;<br />

g) A(s) proponente(s) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar a garantia da proposta no valor <strong>de</strong><br />

R$1.616,99 (mil, seiscentos e <strong>de</strong>zesseis reais e noventa e nove centavos),<br />

equivalente a 1% (um por cento) do valor máximo estimado da contratação.<br />

g.1) Caberá(ão) à(s) proponente(s) optar(em) por uma das seguintes modalida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong> garantia:<br />

• Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, <strong>de</strong>vendo este ter sido emitido<br />

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado <strong>de</strong><br />

liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados<br />

pelos seus valores econômicos conforme <strong>de</strong>finido pelo Ministério da Fazenda;<br />

• Seguro-garantia;<br />

• Fiança bancária.<br />

g.2) A valida<strong>de</strong> da garantia da(s) proposta(s) <strong>de</strong>verá(ão) ser <strong>de</strong>, no mínimo, 60<br />

(sessenta) dias a contar da data do vencimento da licitação;<br />

g.3) A(s) Garantia(s) da(s) Proposta(s), em qualquer das modalida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>verá(ão)<br />

ser entregue(s) na Divisão <strong>de</strong> Tesouraria – DVTS da se<strong>de</strong> da Administração<br />

Central CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A, situada na Av. Itamarati, n.º 160, blocos<br />

A1,B1 e B2, bairro Itacorubi, CEP 88.034-900, Florianópolis, Santa Catarina, a<br />

qual emitirá o recibo correspon<strong>de</strong>. Este recibo será o documento a ser<br />

apresentado para o cumprimento <strong>de</strong>sta exigência;<br />

g.4) A garantia prestada pelo(s) proponente(s) será liberada ou restituída após a<br />

assinatura do CONTRATO mediante solicitação por escrito, e será atualizada<br />

monetariamente quando se tratar <strong>de</strong> garantia prestada em dinheiro. Esta<br />

atualização dar-se-á através da variação do IGPM no período;<br />

g.5) Não será <strong>de</strong>volvida a Garantia da Proposta, por imputação <strong>de</strong> sanção, <strong>de</strong>la se<br />

apropriando a CELESC DISTRIBUIÇÃO, caso a Proponente vencedora:<br />

I – recusar-se a assinar o Contrato, após convocação legal, no prazo fixado,<br />

sem motivo justificável e aceito pela CELESC DISTRIBUIÇÃO; ou<br />

II – se a proponente, após a fase <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua proposta,<br />

embora ainda não esgotado o seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> ( ou obrigatorieda<strong>de</strong>), ou,<br />

mesmo estando o prazo vencido, tendo <strong>de</strong>monstrado a intenção <strong>de</strong> continuar o<br />

certame, expressa ou tacitamente.<br />

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10


h) No tocante a Qualificação Técnica, a(s) proponente(s) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar,<br />

relativamente a Empresa e Responsáveis Técnicos, atestados técnicos emitidos<br />

por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado. Este Atestado comprovará que a<br />

Proponente está apta a executar os serviços objeto <strong>de</strong>sta licitação e conhece as<br />

normas e procedimentos do setor, <strong>de</strong>vidamente acervado no CREA, para a<br />

construção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s aéreas primárias <strong>de</strong> alimentadores <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia<br />

elétrica em tensão <strong>de</strong> até 34,5kV (média tensão).<br />

i) Indicação pela(s) concorrente(s), em documento próprio, do(s) profissional(is) <strong>de</strong><br />

seu quadro permanente, que se responsabilizará(ão) tecnicamente pela<br />

execução do objeto contratual, com <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que dito(s) profissional(is)<br />

participará(ão) da prestação dos serviços direta e pessoalmente, na forma dos<br />

Arts. 13, ξ 3°, e 30, ξξ 1°, da Lei n° 8.666/93;<br />

i.1) será comprovado que, na data <strong>de</strong> entrega da proposta , o(s) responsável(is)<br />

técnico(s) integram o quadro permanente da licitante, mediante apresentação dos<br />

seguintes documentos:<br />

I – registro na Carteira Profissional <strong>de</strong> Trabalho;<br />

II – ficha <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> empregados, <strong>de</strong>vidamente homologada pelo Ministério<br />

do Trabalho;<br />

III – certidão simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado, na<br />

hipótese do responsável técnico ser sócio da empresa;<br />

IV – contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços.<br />

j) Declaração datada e assinada pelo(s) engenheiro(s), na qual fique <strong>de</strong>finida a<br />

sua(s) concordância(s) como responsável(eis) técnico(s) (RT) do proponente,<br />

durante a execução dos serviços objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

k) Certidão <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Pessoa Jurídica no CREA, constando o nome do<br />

engenheiro responsável (RT) pela execução dos serviços.<br />

l) Declaração da(s) PROPONENTE(S) <strong>de</strong> que se encontra(m) em situação regular<br />

perante o Ministério do Trabalho, na observância das vedações estabelecidas no<br />

inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e inciso V, do artigo 27, da Lei<br />

8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />

1999, ou seja, proibição <strong>de</strong> trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos e <strong>de</strong> qualquer trabalho aos menores <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na<br />

condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos.<br />

m) A(s) PROPONENTE(S) <strong>de</strong>verá(ão) apresentar, no mínimo, um Engenheiro<br />

Eletricista, profissionais estes, integrantes do quadro <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong><br />

Técnica da PROPONENTE <strong>de</strong>vidamente registrado no CREA - Conselho<br />

Regional <strong>de</strong> Engenharia Arquitetura e Agronomia.<br />

n) Certificado <strong>de</strong> Visita Técnica (Anexo V), a ser fornecido pela CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO após a realização da visita, conforme item 2.3.<br />

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11


7.1 Para os documentos apresentados sem prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> expresso, consi<strong>de</strong>rarse-á<br />

60 (sessenta) dias da data <strong>de</strong> emissão.<br />

7.2 Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, po<strong>de</strong>rá ser<br />

apresentado no original ou em fotocópia, mas sua aceitação fica condicionada a<br />

verificação da autenticida<strong>de</strong> pela re<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação INTERNET ou junto ao<br />

órgão emissor.<br />

7.3 No caso da empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência da<br />

letra "e" <strong>de</strong>ste subitem, Balanço Patrimonial, será atendida mediante apresentação<br />

dos balancetes <strong>de</strong> constituição e do mês anterior ao da data da abertura da<br />

licitação.<br />

7.4 Da Participação <strong>de</strong> Empresas Consorciadas:<br />

7.4.1 Quando da participação <strong>de</strong> empresas na forma <strong>de</strong> consórcio, estas <strong>de</strong>verão<br />

apresentar um termo <strong>de</strong> compromisso público ou particular <strong>de</strong> constituição <strong>de</strong><br />

consórcio, subscrito por todas as empresas consorciadas, <strong>de</strong> que provi<strong>de</strong>nciarão<br />

antes da assinatura do eventual CONTRATO <strong>de</strong>corrente da presente licitação, o<br />

arquivamento do instrumento da constituição do consórcio no registro do comércio<br />

local <strong>de</strong> sua se<strong>de</strong>, e a publicação da respectiva certidão <strong>de</strong> arquivamento ou registro<br />

no cartório <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> títulos e documentos, conforme a natureza das empresas<br />

consorciadas. Este termo <strong>de</strong>ve contemplar os seguintes pontos:<br />

a) O documento <strong>de</strong> constituição do consórcio <strong>de</strong>verá indicar os compromissos e<br />

obrigações <strong>de</strong> cada uma das empresas consorciadas em relação ao objeto <strong>de</strong>sta<br />

licitação, além da respectiva participação econômica financeira no consórcio;<br />

b) Indicação da empresa lí<strong>de</strong>r do consórcio que <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às condições <strong>de</strong><br />

li<strong>de</strong>rança fixadas no subitem 7.4.2, que será também o interlocutor com a CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO em nome do consórcio;<br />

c) O termo <strong>de</strong> constituição do consórcio <strong>de</strong>ve conter cláusula <strong>de</strong>claratória <strong>de</strong> que o<br />

mesmo não terá sua forma modificada, até o integral cumprimento do objeto<br />

contratual, salvo prévio consentimento da CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

7.4.2 A empresa lí<strong>de</strong>r do consórcio <strong>de</strong>verá ser:<br />

a) responsável técnica e legal por todos os atos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação;<br />

b) a única interlocutora entre a CELESC DISTRIBUIÇÃO e as outras empresas do<br />

consórcio;<br />

c) representante legal dos consorciados, no tocante a todos e quaisquer atos<br />

administrativos, financeiros e/ou judiciais;<br />

d) ser empresa brasileira.<br />

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12


7.4.3 Todas as empresas integrantes do consórcio apresentarão também, junto o<br />

termo citado no item 7.4 e individualmente:<br />

a) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> solidária, pelos atos praticados pelo consórcio, e<br />

<strong>de</strong> anuência e co-responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada consorciada, por todas as obrigações do<br />

consórcio, <strong>de</strong>correntes da participação <strong>de</strong>ste edital e do contrato que venha a<br />

assinar com a CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

b) compromisso <strong>de</strong> que o consórcio não se constitui e nem se constituirá em pessoa<br />

jurídica distinta <strong>de</strong> seus membros, nem terá <strong>de</strong>nominação própria ou diferente da <strong>de</strong><br />

seus consorciados;<br />

c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cada consorciada <strong>de</strong> que será responsável por todas as suas<br />

ações e todas as obrigações assumidas <strong>de</strong>correntes da proposta e do contrato<br />

<strong>de</strong>ste edital;<br />

d) <strong>de</strong>signação da escolha do foro da Comarca <strong>de</strong> Florianópolis – SC, como único<br />

competente para dirimir as questões oriundas do contrato e dos atos referentes a<br />

este edital.<br />

8 DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO<br />

DA PROPOSTA - Envelope “B”<br />

8.1 DA APRESENTAÇÃO<br />

8.1.1 A Proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada no original, preferencialmente em 2 (duas)<br />

vias, datilografadas ou impressas por outro meio, <strong>de</strong> forma legível, sem entrelinhas,<br />

emendas ou rasuras, e <strong>de</strong>verá ser assinada pela Proponente ou seu representante<br />

legal em todas as folhas, conforme mo<strong>de</strong>lo constante do ANEXO IV <strong>de</strong>ste edital.<br />

8.1.2 A proposta <strong>de</strong>verá apresentar, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação, o valor total da<br />

obra, e os preços unitários por item em todos os quadros <strong>de</strong> preços fornecidos pela<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

8.1.3 A proposta <strong>de</strong>verá ser elaborada consi<strong>de</strong>rando as especificações técnicas dos<br />

Documentos da Licitação, e <strong>de</strong>verá contemplar a totalida<strong>de</strong> do objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

A Proposta <strong>de</strong>verá ser clara e objetiva, <strong>de</strong> modo a não <strong>de</strong>ixar dúvidas <strong>de</strong><br />

interpretação, <strong>de</strong>vendo todas as informações nela pertinentes ser referenciadas na<br />

documentação que a acompanha.<br />

8.2 DO PREÇO<br />

8.2.1 Para o objeto da Licitação <strong>de</strong>verão ser apresentados os respectivos quadros<br />

<strong>de</strong> preços que fazem parte integrante dos documentos da licitação, <strong>de</strong>vendo<br />

constar, em R$ (Reais), com duas casas após a vírgula, os preços unitários e o<br />

preço total <strong>de</strong> acordo com os quantitativos expressos por item, básico para o dia do<br />

vencimento da licitação, pelo qual a proponente se obriga a executar a obra e<br />

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13


fornecer os materiais solicitados, <strong>de</strong> acordo com as especificações e dados técnicos<br />

fornecidos pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

8.2.2 No caso <strong>de</strong> divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerá o preço<br />

unitário, sendo o total corrigido pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

8.2.3 O transporte, seguro, carga e <strong>de</strong>scarga dos materiais e equipamentos<br />

fornecidos pela <strong>Celesc</strong> e/ou pela Proponente Contratada, assim como a <strong>de</strong>volução<br />

dos equipamentos e materiais, no Almoxarifado da Agência Regional da CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO <strong>de</strong> Lages, dos materiais não aplicados ou retirados da obra,<br />

<strong>de</strong>verão ter seus custos diluídos no preço global constante <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

8.2.4 O valor global do objeto <strong>de</strong>sta licitação não po<strong>de</strong>rá ser superior a<br />

R$161.720,09 (cento e sessenta e um mil, setecentos e vinte reais e nove<br />

centavos). A Proposta com valor superior será <strong>de</strong>sclassificada.<br />

8.2.5 Os valores indicados no Quadro <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> <strong>de</strong>verão estar com todos os<br />

impostos inclusos.<br />

8.2.6 Nesta licitação será utilizado o critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> preços máximos<br />

unitários. Desta forma os preços unitários cotados para cada um dos itens do<br />

quadro <strong>de</strong> preços, não <strong>de</strong>verão, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação, ser superiores<br />

aqueles indicados pela CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

8.2.7 Os preços ofertados <strong>de</strong>verão incluir o lucro e todos os custos, <strong>de</strong>spesas e<br />

tributos, inci<strong>de</strong>ntes sobre o objeto <strong>de</strong>sta Licitação.<br />

8.2.8 Para a execução da mão <strong>de</strong> obra dos projetos relacionados neste edital, está<br />

quantificado um total <strong>de</strong> 1461,18 USC (Unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviço da Construção). O<br />

valor máximo permitido para 1 USC é <strong>de</strong> R$21,00 (Vinte e um reais).<br />

8.2.9 Os valores indicados no Quadro <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> não <strong>de</strong>vem incluir cotações para<br />

os materiais retirados da re<strong>de</strong> já existente, visto que estes são <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO.<br />

8.3 VALIDADE<br />

A(s) Proponente(s) <strong>de</strong>verá(ão) indicar a condição <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da Proposta <strong>de</strong> no<br />

mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data fixada para vencimento da<br />

Licitação, sendo este o prazo consi<strong>de</strong>rado caso haja omissão.<br />

8.4 CONDIÇÃO DE PAGAMENTO<br />

De acordo com a Cláusula Décima Segunda do CONTRATO.<br />

8.5 CONDIÇÃO DE FATURAMENTO<br />

De acordo com a Cláusula Décima Primeira do CONTRATO.<br />

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14


8.6 REAJUSTE DE PREÇOS<br />

Os preços cotados e contratados serão fixos e irreajustáveis, tendo em vista o prazo<br />

<strong>de</strong> vigência do CONTRATO ser inferior à 12 (doze) meses.<br />

8.7 VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

8.7.1 A proponente <strong>de</strong>verá executar a obra, no prazo máximo <strong>de</strong> 120 (Cento e<br />

Vinte ) dias consecutivos contados a partir da emissão da primeira Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

Serviço, prazo máximo aceito pela <strong>Celesc</strong> para a execução do objeto licitado.<br />

8.7.2 A vigência máxima do contrato será <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias, a contar da<br />

data <strong>de</strong> assinatura, compreen<strong>de</strong>ndo os 120 (cento e vinte) dias para execução da<br />

obra e mais 60 (sessenta) dias para o recebimento do objeto, os pagamentos e o<br />

fechamento físico-financeiro.<br />

9 DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Pelos pagamentos <strong>de</strong>vidos em razão da execução da obra, respon<strong>de</strong>rão os<br />

recursos previstos no Orçamento <strong>de</strong> Investimento - Programa Distribuição – Subprograma<br />

<strong>de</strong> Alimentadores.<br />

10 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DAS<br />

PROPOSTAS<br />

10.1 DA ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO<br />

10.1.1 A abertura da documentação, será realizada na se<strong>de</strong> da Administração<br />

Central da CELESC DISTRIBUIÇÃO, situada na Av. Itamarati, n.º 160, Bairro<br />

Itacorubi, Florianópolis, Santa Catarina.<br />

10.1.2 Os envelopes "B", mantidos fechados, serão rubricados pelos membros da<br />

Comissão <strong>de</strong> Abertura, e pelos representantes das proponentes, no ato <strong>de</strong> abertura<br />

dos envelopes "A".<br />

10.2 DA ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />

10.2.1 Após a divulgação do resultado da Habilitação, a CELESC DISTRIBUIÇÃO<br />

marcará, com antecedência <strong>de</strong> 2 (dois) dias, a data e hora da abertura do envelope<br />

"B" - Proposta.<br />

10.2.2 Somente serão abertos os envelopes "B" das proponentes habilitadas.<br />

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15


10.2.3 A sessão <strong>de</strong> abertura da proposta será pública, no mesmo local mencionado<br />

no subitem 10.1.1, com a presença ou não das proponentes habilitadas.<br />

10.2.4 A sessão <strong>de</strong> abertura do envelope "B" - Proposta, po<strong>de</strong>rá ser realizada<br />

imediatamente após a abertura do envelope "A" - Documentação <strong>de</strong> Habilitação, e<br />

neste caso não se aplicarão às disposições do subitem 10.2.1, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja<br />

cumprido o estabelecido abaixo:<br />

a) todas as proponentes apresentarem a documentação <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> acordo<br />

com o item 7 <strong>de</strong>ste edital;<br />

b) os prepostos <strong>de</strong> todas as proponentes estiverem presentes na sessão <strong>de</strong><br />

abertura;<br />

c) comunicação do resultado da habilitação a todos os prepostos e registro em ata;<br />

d) recusa expressa <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso por parte dos prepostos <strong>de</strong> todas as<br />

proponentes.<br />

11 CRITÉRIOS DE JULGAMENTO<br />

11.1 Entre as Proponentes habilitadas à licitação, a vencedora será aquela que,<br />

tendo cumprido as exigências <strong>de</strong>ste Edital, oferecer o menor preço global para<br />

execução das obras objeto da licitação.<br />

11.2 O resultado do julgamento <strong>de</strong>sta licitação será publicado no Diário Oficial do<br />

Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

12 RECURSOS<br />

12.1 À Diretoria da CELESC DISTRIBUIÇÃO caberá recurso, com efeito suspensivo,<br />

no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata,<br />

nos casos <strong>de</strong>:<br />

a) Habilitação ou inabilitação;<br />

b) Julgamento das Propostas.<br />

12.2 O recurso po<strong>de</strong>rá ser encaminhado utilizando-se <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong><br />

dados e imagens tipo fac-símile ou similar. Para que esta não perca a sua eficácia, o<br />

original ou fotocópia autenticada <strong>de</strong>verá ser protocolado na Divisão <strong>de</strong> Secretaria<br />

Geral - DVSC da CELESC DISTRIBUIÇÃO, na Av. Itamarati, 160, bairro Itacorubi,<br />

Florianópolis - SC, até 5 dias após o término do prazo recursal.<br />

13 DA CONTRATAÇÃO<br />

13.1 Com a Proponente consi<strong>de</strong>rada vencedora da licitação será assinado<br />

Contrato <strong>de</strong> Empreitada (ANEXO III <strong>de</strong>ste edital).<br />

13.2 Se um consórcio tiver proposta escolhida vencedora da licitação, as<br />

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16


empresas <strong>de</strong>le integrantes, antes da assinatura do contrato previsto nesta licitação,<br />

<strong>de</strong>verão constituir e registrar o consórcio, na forma do compromisso inicial (item<br />

7.4.1); arquivar o competente instrumento no Registro do Comércio local <strong>de</strong> sua<br />

se<strong>de</strong>; e publicar a certidão respectiva no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Títulos e<br />

Documentos, na forma da lei, inclusive o disposto na Instrução Normativa da<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral do Brasil – RFB - <strong>nº</strong>. 568 <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 2005;<br />

13.3 A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá assinar o contrato em até 5 (cinco) dias<br />

úteis após ter sido convocada, por escrito, para este fim.<br />

13.4 Na data da assinatura do contrato e durante toda a execução <strong>de</strong>ste, a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>verá manter todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação<br />

exigidas nesta licitação.<br />

13.5 A CONTRATADA entregará à CELESC DISTRIBUIÇÃO, por ocasião da<br />

assinatura do contrato, garantia <strong>de</strong> fiel execução das obrigações assumidas, no<br />

valor correspon<strong>de</strong>nte a 5% (cinco por cento) do total contratado, em uma das<br />

seguintes modalida<strong>de</strong>s, a seu critério:<br />

a) Fiança bancária;<br />

b) Seguro <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong> execução;<br />

c) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, <strong>de</strong>vendo este ter sido<br />

emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado <strong>de</strong><br />

liquidação e da custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados<br />

pelos seus valores econômicos conforme <strong>de</strong>finido pelo Ministério da<br />

Fazenda.<br />

13.6 Na ocorrência <strong>de</strong> inadimplemento contratual, pelo qual a Contratada venha a<br />

ser consi<strong>de</strong>rada responsável, a <strong>Celesc</strong> notificará a mesma com 30 dias <strong>de</strong><br />

antecedência e executará a cobrança do termo <strong>de</strong> garantia.<br />

14 DAS PENALIDADES<br />

À Proponente vencedora da licitação que recusar a contratação <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> da Proposta, será aplicada multa <strong>de</strong> 10% ( <strong>de</strong>z por cento ) sobre o valor da<br />

proposta, po<strong>de</strong>ndo também ser aplicadas as sanções a seguir, garantido o<br />

contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa:<br />

a) Advertência;<br />

b) Suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />

com a CELESC DISTRIBUIÇÃO, por prazo não superior a 2 ( dois ) anos;<br />

c) Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> publicada no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina.<br />

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17


15 DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS<br />

15.1 Toda e qualquer solicitação <strong>de</strong> esclarecimentos e/ou informação adicional,<br />

<strong>de</strong>verá ser formulada por escrito, citando o número <strong>de</strong>sta licitação, ao Departamento<br />

<strong>de</strong> Suprimentos da CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., seu edifício se<strong>de</strong> - sito na Av.<br />

Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e B2, bairro Itacorubi, Florianópolis - SC, CEP 88.034-<br />

900, ou pelo telefax (0xx48) 3231-6429, até 10 (<strong>de</strong>z) dias antes da data <strong>de</strong> entrega<br />

15.2 Na ocorrência da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração e/ou complementação <strong>de</strong><br />

informações à presente licitação, estas serão repassadas a todas as Proponentes,<br />

através <strong>de</strong> correspondências circulares, que passarão a integrar o Processo <strong>de</strong><br />

Licitação.<br />

16 DOS ANEXOS<br />

Constituem Anexos a estas Instruções às Proponentes os seguintes documentos:<br />

ANEXO I - RELAÇÃO DE PROJETOS<br />

ANEXO II - PROJETO EXECUTIVO<br />

ANEXO III - CONTRATO DE EMPREITADA<br />

ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA<br />

ANEXO V - CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA<br />

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18


CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

ANEXO I<br />

RELAÇÃO DE PROJETOS<br />

TOMADA DE PREÇOS<br />

Projeto 881<strong>2007</strong><br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

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1


Projeto 881<strong>2007</strong><br />

RELAÇÃO DE PROJETOS<br />

Objetivo<br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

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DPEF/DVCC<br />

2


CELESC<br />

CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S.A.<br />

ANEXO II<br />

PROJETO EXECUTIVO<br />

TOMADA DE PREÇOS<br />

Projeto 881<strong>2007</strong><br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

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DPEF/DVCC<br />

1


CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

ANEXO III<br />

CONTRATO DE EMPREITADA<br />

TOMADA DE PREÇOS<br />

Projeto 881<strong>2007</strong><br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

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DPEF/DVCC<br />

1


ÍNDICE<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS FINANCEIROS<br />

CLÁUSULA QUARTA - ANEXOS<br />

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA<br />

CONTRATADA<br />

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA<br />

CELESC<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - INSPEÇÕES E ENSAIOS<br />

CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO<br />

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO<br />

DE EXECUÇÃO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FATURAMENTO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORNECIMENTO E/OU SERVIÇO<br />

ADICIONAL<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROJETO EXECUTIVO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DA OBRA<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA OBRA<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO<br />

CONTRATO<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PENALIDADES<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA - VALOR CONTRATUAL<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE SOCIAL<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - GERENTE DO CONTRATO<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO E CASOS OMISSOS<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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CONTRATO DE EMPREITADA<br />

A <strong>Celesc</strong> Distribuição S/A, subsidiária integral <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> economia mista<br />

estadual, concessionária <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob<br />

n.º 08.336.783/0001-90, inscrição estadual n.º 255.266.626, com se<strong>de</strong> no município <strong>de</strong><br />

Florianópolis, Estado <strong>de</strong> Santa Catarina, na Avenida Itamarati, 160, Blocos A1, B1 e<br />

B2, bairro Itacorubi, neste ato representada legalmente por dois <strong>de</strong> seus Diretores infraassinados,<br />

doravante <strong>de</strong>nominada CELESC e .......... contratada (Razão Social<br />

completa, en<strong>de</strong>reço (rua ou Av. , n.º ,bairro) Município, Estado, CNPJ/MF e<br />

i<strong>de</strong>ntificação dos responsáveis, doravante <strong>de</strong>nominada CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO<br />

Constitui objeto do presente Contrato a execução das obras <strong>de</strong> Construção <strong>de</strong> Trecho<br />

<strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os Alimentadores SCO 01 e SCO 03,<br />

conforme projeto 881<strong>2007</strong> elaborado pela CELESC.<br />

Parágrafo Único: Os projetos executivos fazem parte dos Documentos da Licitação e<br />

contêm os <strong>de</strong>talhamentos e especificações da obra e fornecimentos a serem<br />

executados.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL<br />

As condições estipuladas neste Contrato são complementadas pelos Documentos a<br />

seguir relacionados, que constituem parte integrante do presente instrumento:<br />

- Processo <strong>de</strong> Licitação N.º _____/<strong>2007</strong>;<br />

- <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> N.º _____/<strong>2007</strong>;<br />

- Proposta da CONTRATADA;<br />

- Normas estabelecidas pela CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

- Projeto executivo<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS<br />

Os recursos orçamentários para cobrir os pagamentos das obrigações <strong>de</strong>correntes da<br />

execução do objeto <strong>de</strong>sta Licitação estão previstos no Orçamento <strong>de</strong> Investimento -<br />

Programa Distribuição – Subprograma Alimentadores.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – ANEXOS<br />

Integram este Contrato, os seguintes anexos:<br />

ANEXO "A" - TABELA DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS<br />

ANEXO “B” - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

ANEXO “C” - RELAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA<br />

CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA<br />

Dirigir tecnicamente a obra e executá-la com rigorosa observância ao estabelecido no<br />

presente Contrato, nas especificações técnicas e <strong>de</strong>mais normas que <strong>de</strong>le fazem parte<br />

integrante, bem como na forma da Lei, respeitando as recomendações das Normas<br />

Técnicas Brasileiras, respon<strong>de</strong>ndo civilmente por quaisquer erros, imperícias ou<br />

negligências.<br />

Parágrafo Primeiro: A contratada <strong>de</strong>verá iniciar a execução do contrato até o máximo<br />

<strong>de</strong> 30 (trinta) dias da assinatura do contrato com a CELESC.<br />

Parágrafo Segundo: A CONTRATADA <strong>de</strong>ve ter pleno conhecimento das<br />

Especificações Técnicas e <strong>de</strong>mais documentos <strong>de</strong> CONTRATO, bem como das<br />

condições <strong>de</strong> realização das OBRAS, inclusive no que se refere aos locais, vias <strong>de</strong><br />

acesso, as quais são <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA e clima on<strong>de</strong> serão<br />

realizadas as OBRAS. A falta <strong>de</strong> conhecimento, por parte da CONTRATADA, <strong>de</strong>stas<br />

condições e <strong>de</strong> outras <strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, vinculadas direta ou indiretamente à execução<br />

dos EMPREENDIMENTOS, mesmo que sem estarem explicitamente citadas, não serão<br />

consi<strong>de</strong>radas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores <strong>de</strong><br />

qualquer espécie.<br />

Parágrafo Terceiro: Obriga-se a CONTRATADA ao cumprimento <strong>de</strong> quaisquer<br />

exigências legais do Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia <strong>de</strong><br />

Santa Catarina, ou <strong>de</strong> qualquer outro órgão público Fe<strong>de</strong>ral, Estadual ou Municipal,<br />

relativamente ao pessoal e à execução dos serviços objetos <strong>de</strong>ste CONTRATO.<br />

Parágrafo Quarto: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá submeter à aprovação da CELESC os<br />

<strong>de</strong>senhos dos fabricantes <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> seu fornecimento, bem como submeter tais<br />

materiais à inspeção feita diretamente ou através <strong>de</strong> terceiros ou <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s<br />

cre<strong>de</strong>nciadas pela CELESC para tal finalida<strong>de</strong>, sem ônus para a contratante. Na falta<br />

do atendimento <strong>de</strong>sta condição a CELESC po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>terminar a rejeição do material.<br />

Parágrafo Quinto: Serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA todos os encargos,<br />

ônus e <strong>de</strong>spesas relativas ao fornecimento, transporte, seguro e manutenção <strong>de</strong> todos<br />

os equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução das OBRAS.<br />

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Parágrafo Sexto: Os materiais a serem empregados nas OBRAS serão aqueles<br />

a<strong>de</strong>quados aos fins a que se <strong>de</strong>stinam e <strong>de</strong>vidamente especificados nos projetos e<br />

<strong>de</strong>mais Documentos da Licitação.<br />

Parágrafo Sétimo: Obriga-se a CONTRATADA a substituir, sem qualquer custo<br />

adicional para a CELESC e sem prorrogação do prazo contratual, todo material que for<br />

rejeitado pela inspeção.<br />

Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA se responsabiliza por quaisquer danos ou<br />

prejuízos pessoais ou materiais que, em razão <strong>de</strong>ste Contrato ou das obrigações aqui<br />

assumidas, venham a ser causadas à CELESC ou a terceiros, por ação ou omissão<br />

próprias ou <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong> seus empregados ou prepostos. Na hipótese <strong>de</strong> danos<br />

causados a terceiros, po<strong>de</strong>rá a CELESC, a seu juízo exclusivo, e caso a<br />

CONTRATADA não o faça <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, in<strong>de</strong>nizar diretamente os prejudicados, pelo seu<br />

justo valor, <strong>de</strong>scontando a importância assim dispendida <strong>de</strong> qualquer pagamento a ser<br />

feito à CONTRATADA.<br />

Parágrafo Nono: A CONTRATADA é responsável pelo seguro do seu pessoal, das<br />

suas instalações <strong>de</strong> serviço, edificações, <strong>de</strong> todo o equipamento que utilizar na<br />

execução <strong>de</strong> qualquer trabalho previsto neste Contrato.<br />

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA se obriga a contratar seguro contra qualquer<br />

risco a que esteja sujeito todos os materiais <strong>de</strong>stinados às obras, previstos neste<br />

CONTRATO, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua liberação para transporte até o momento da entrega nas<br />

obras ou <strong>de</strong>volução do material no Almoxarifado da Agência Regional <strong>de</strong> Lages, se<strong>de</strong><br />

regional da CELESC, ou outro local indicado pela CELESC.<br />

Parágrafo Décimo-Primeiro: O abastecimento <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>verá ser segurado pela<br />

CONTRATADA em importância equivalente ao seu valor <strong>de</strong> reposição, no momento em<br />

que ocorrerem quaisquer perdas ou danos.<br />

Parágrafo Décimo-Segundo: Se qualquer medida securitária for negligenciada, a<br />

CONTRATADA estará <strong>de</strong> pleno direito, assumindo a exclusiva responsabilida<strong>de</strong> pelas<br />

perdas ou danos que os materiais <strong>de</strong>stinados à CELESC venham a sofrer.<br />

Parágrafo Décimo-Terceiro: no caso dos materiais extraviados ou danificados pela<br />

CONTRATADA não serem <strong>de</strong>volvidos no prazo estipulado pela CELESC, e esgotado<br />

esse prazo não havendo providências da CONTRATADA, a CELESC proce<strong>de</strong>rá à<br />

penalização prevista na Cláusula Décima Oitava, parágrafo sétimo, alínea “c”, <strong>de</strong>ste<br />

CONTRATO.<br />

Parágrafo Décimo-Quarto: A CONTRATADA assume inteira responsabilida<strong>de</strong> pelos<br />

materiais que lhe forem entregues, obrigando-se a utilizá-los com a <strong>de</strong>vida cautela,<br />

permanecendo sob sua responsabilida<strong>de</strong> até a completa conclusão das OBRAS e<br />

<strong>de</strong>volução dos materiais exce<strong>de</strong>ntes e/ou retirados das instalações, no Almoxarifado da<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages, se<strong>de</strong> regional da CELESC, ou em outro local indicado pela<br />

CELESC.<br />

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5


Parágrafo Décimo-Quinto: O transporte, seguro, carga e <strong>de</strong>scarga, dos materiais e<br />

equipamentos, assim como a <strong>de</strong>volução dos materiais e equipamentos ao final das<br />

obras, serão executados por conta e risco da CONTRATADA, estando seu custo<br />

incluído nos preços unitários constantes <strong>de</strong>ste CONTRATO.<br />

Parágrafo Décimo-Sexto: As coberturas por seguros não excluem ou diminuem, em<br />

nenhum caso, as obrigações e responsabilida<strong>de</strong>s da CONTRATADA, assumidas em<br />

razão <strong>de</strong>ste Contrato ou por força <strong>de</strong> lei, ficando a CONTRATADA plenamente<br />

responsável por quaisquer perdas ou danos não cobertos por seguro.<br />

Parágrafo Décimo-Sétimo: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>volver <strong>de</strong>vidamente<br />

relacionados e separados, todos os materiais <strong>de</strong> sobra retirados das re<strong>de</strong>s (<strong>de</strong>smontes)<br />

no almoxarifado da Agência Regional <strong>de</strong> Lages, sem ônus para a CELESC, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 07 (sete) dias corridos após a conclusão dos serviços. Os itens e as<br />

respectivas quantida<strong>de</strong>s dos materiais <strong>de</strong>verão ter à aprovação do fiscal da CELESC.<br />

Parágrafo Décimo-Oitavo: A Contratada <strong>de</strong>verá manter, durante toda a execução do<br />

contrato, as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

Parágrafo Décimo-Nono: Devido à importância das cargas atendidas, fica a<br />

CONTRATADA, responsável pelo pagamento <strong>de</strong> eventuais prejuízos causados a<br />

terceiros, bem como o lucro cessante dos clientes da CELESC, no caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sligamentos ocasionados por falha técnica provocada pela CONTRATADA.<br />

Parágrafo Vigésimo: confeccionar e afixar, nos locais dos serviços e em locais<br />

<strong>de</strong>finidos pela fiscalização da CELESC, placas alusivas à obra, com dimensões e<br />

dizeres padronizados. As placas serão pagas <strong>de</strong> acordo com o Anexo A do presente<br />

instrumento.<br />

Parágrafo Vigésimo-Primeiro: fornecer toda a mão-<strong>de</strong>-obra, ferramental e<br />

equipamentos necessários à execução dos serviços <strong>de</strong> construção e/ou manutenção,<br />

se houverem, bem como executar os tipos <strong>de</strong> serviços estabelecidos no Anexo A.<br />

Deverá também, fornecer uniformes para as turmas <strong>de</strong> construção;<br />

Parágrafo Vigésimo-Segundo: transportar todo o seu pessoal técnico necessário aos<br />

serviços, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> seu alojamento até os locais <strong>de</strong> trabalho;<br />

Parágrafo Vigésimo-Terceiro: Obriga-se a contratada, sob pena <strong>de</strong> rescisão <strong>de</strong>ste<br />

Contrato, a utilizar-se somente <strong>de</strong> pessoal habilitado e treinado, aten<strong>de</strong>ndo no mínimo<br />

ao disposto na NR-10, para todos os serviços técnicos e administrativos que se fizerem<br />

necessários à execução dos mesmos, <strong>de</strong>vendo dispor, em caráter permanente,<br />

também <strong>de</strong> um Engenheiro Eletricista registrado no CREA/SC, como responsável(is)<br />

junto a CELESC, com jornada <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong> 8 horas diárias (40 semanais), em horário<br />

comercial.<br />

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6


I - É obrigação <strong>de</strong>ste(s) Engenheiro(s) acompanhar(em) a execução das obras, para<br />

garantia <strong>de</strong> segurança e perfeição técnica, e ao cumprimento da legislação profissional<br />

vigente.<br />

II - Este(s) engenheiro(s), além da responsabilida<strong>de</strong> Técnica, Civil e Criminal sobre os<br />

serviços realizados, além <strong>de</strong> possuir os conhecimentos e a capacitação profissional<br />

necessários, <strong>de</strong>verá ter autorida<strong>de</strong> para resolver imediatamente todo e qualquer<br />

assunto técnico ou administrativo relacionado com a obra contratada, também será o<br />

responsável exigido no item 10.8.3, letra b, da NR-10, não po<strong>de</strong>ndo suas ativida<strong>de</strong>s<br />

ficarem circunscritas àquelas realizadas no escritório se<strong>de</strong> da Contratada.<br />

III - A habilitação do pessoal técnico <strong>de</strong>ve ser compatível com a(s) etapa(s) da obra em<br />

andamento.<br />

Parágrafo Vigésimo-Quarto: A CONTRATADA e seus empregados <strong>de</strong>verão observar<br />

com rigor as Leis Trabalhistas, Previ<strong>de</strong>nciárias e Securitárias, sob pena <strong>de</strong> rescisão<br />

<strong>de</strong>ste CONTRATO. A CELESC fiscalizará a exata observância da legislação específica<br />

por parte da CONTRATADA.<br />

Parágrafo Vigésimo-Quinto: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá informar mensalmente relação<br />

contendo o nome dos empregados e a função, para fins <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

trabalho - CAT.<br />

Parágrafo Vigésimo-Sexto: Quando da ocorrência <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> trabalho com um <strong>de</strong><br />

seus empregados, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá informar imediatamente à CELESC,<br />

comprovando através <strong>de</strong> cópia do documento <strong>de</strong> Comunicação <strong>de</strong> Aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />

Trabalho - CAT.<br />

Parágrafo Vigésimo-Sétimo: Todo o pessoal técnico da contratada que intervenha em<br />

instalações elétricas, objeto <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r aos requisitos da NR-10.<br />

Parágrafo Vigésimo-Oitavo: Deverá ainda conduzir os serviços e o seu pessoal <strong>de</strong><br />

modo a preservar junto ao público a boa imagem da CELESC e <strong>de</strong> si própria.<br />

Parágrafo Vigésimo-Nono: responsabilizar-se pelo bom comportamento, <strong>de</strong>sempenho<br />

e eficiência <strong>de</strong> seu pessoal, <strong>de</strong> tal forma a preservar a qualida<strong>de</strong> dos serviços, a<br />

segurança e a boa imagem da CELESC perante terceiros.<br />

Parágrafo Trigésimo: manter permanentemente junto aos serviços um representante<br />

autorizado, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciado, para receber da CELESC as instruções, bem<br />

como para proporcionar à equipe <strong>de</strong> fiscalização toda assistência e facilida<strong>de</strong><br />

necessária ao bom cumprimento e <strong>de</strong>sempenho das inspeções, sanando <strong>de</strong> imediato<br />

as irregularida<strong>de</strong>s apontadas;<br />

Parágrafo Trigésimo-Primeiro: obe<strong>de</strong>cer às exigências do Código Nacional <strong>de</strong><br />

Trânsito, em relação ao transporte <strong>de</strong> pessoas, equipamentos e materiais e afixar<br />

emblema da CONTRATADA, facilmente i<strong>de</strong>ntificável, com nome, e com os dizeres "A<br />

SERVIÇO DA CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.", em ambas as portas <strong>de</strong> seus veículos.<br />

Deverá também manter veículo próprio para o transporte exclusivo <strong>de</strong> pessoal, <strong>de</strong><br />

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acordo com as Normas e exigências do CONTRAN, ou utilizar caminhões com cabine<br />

dupla;<br />

Parágrafo Trigésimo-Segundo: utilizar somente veículos em perfeito estado <strong>de</strong><br />

conservação, tanto no que se refere ao funcionamento como a sua apresentação em<br />

geral.<br />

Parágrafo Trigésimo-Terceiro: Responsabilizar-se pelo <strong>de</strong>smatamento da faixa <strong>de</strong><br />

terreno ao longo da obra objeto <strong>de</strong>ste Contrato <strong>de</strong> acordo com as normas e<br />

procedimentos da CELESC e segundo orientação da fiscalização. O pagamento será<br />

efetuado <strong>de</strong> acordo com o Anexo A <strong>de</strong>ste CONTRATO.<br />

Parágrafo Trigésimo-Quarto: responsabilizar-se pela locação das estruturas, <strong>de</strong><br />

acordo com o projeto fornecido pela CELESC, com a conferência dos alinhamentos,<br />

ângulos e pontos críticos do perfil topográfico, dando ciência à fiscalização, em tempo<br />

hábil, das divergências porventura existentes. As modificações só po<strong>de</strong>rão ser<br />

executadas com aprovação prévia da fiscalização da CELESC.<br />

Parágrafo Trigésimo-Quinto: A locação <strong>de</strong>ve se processar <strong>de</strong> forma racional e<br />

estética para não causar transtornos a terceiros. A não observância ao disposto acima<br />

implicará em sanções previstas conforme Cláusula Décima-Oitava, Parágrafo quarto,<br />

alínea “h” <strong>de</strong>ste CONTRATO.<br />

Parágrafo Trigésimo-Sexto: sinalizar com equipamentos a<strong>de</strong>quados, conforme as<br />

normas da CELESC e <strong>de</strong> acordo com as exigências do Código Nacional <strong>de</strong> Trânsito, os<br />

locais on<strong>de</strong> estiverem sendo executados os serviços.<br />

Parágrafo Trigésimo-Sétimo: informar à fiscalização, quando solicitado, do<br />

<strong>de</strong>senvolvimento dos serviços sob sua responsabilida<strong>de</strong>, apontando os eventuais<br />

problemas encontrados para sua execução.<br />

Parágrafo Trigésimo-Oitavo: comunicar imediatamente por escrito à CELESC a<br />

ocorrência <strong>de</strong> qualquer impedimento ao andamento dos serviços.<br />

Parágrafo Trigésimo-Nono: solicitar a presença imediata do responsável pela<br />

fiscalização em caso <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte com vítimas ou danos no sistema <strong>de</strong> elétrico da<br />

CELESC ou bem <strong>de</strong> terceiros, para que seja provi<strong>de</strong>nciada a necessária perícia.<br />

Parágrafo Quadragésimo: efetuar somente através da CELESC os entendimentos<br />

com órgãos públicos, para a solução <strong>de</strong> problemas relacionados aos serviços.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Primeiro: empregar o equipamento <strong>de</strong> aterramento em<br />

número suficiente para isolar o trecho em serviço, por todos os lados, tanto na média<br />

como na baixa tensão, observando o Parágrafo Quadragésimo - Quinto <strong>de</strong>sta cláusula,<br />

sinalizando com as <strong>de</strong>vidas placas <strong>de</strong> aviso, em observância ao disposto na NR-10.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Segundo: proteger os buracos, cavas ou valetas com<br />

tampas suficientemente resistentes e seguras para transeuntes, veículos e animais,<br />

conforme o local.<br />

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8


Parágrafo Quadragésimo-Terceiro: efetuar às suas custas, inclusive com o<br />

fornecimento <strong>de</strong> materiais iguais ou similares aos existentes, a recomposição dos<br />

passeios, cercas, meios-fios, calçadas, áreas revestidas, pistas <strong>de</strong> rolamento, etc., toda<br />

vez que houver necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> valetas, buracos ou cavas. A reposição <strong>de</strong><br />

materiais diferentes daqueles comumente usados na região, a critério da CELESC, será<br />

feita à CONTRATADA sem ônus adicionais. Tanto a recomposição dos passeios como<br />

a remoção <strong>de</strong> terras e entulhos, <strong>de</strong>verão ser feitos imediatamente após a execução dos<br />

serviços.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Quarto: executar os serviços que implicarem em<br />

interrupção do fornecimento <strong>de</strong> energia elétrica, em média e baixa tensão, mediante<br />

programação elaborada pela CONTRATADA, <strong>de</strong>vidamente aprovada pela CELESC,<br />

sempre respeitadas as instruções técnicas em vigor, das quais a CONTRATADA<br />

<strong>de</strong>clara já ter pleno conhecimento.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Quinto: quando da execução <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento,<br />

em qualquer classe <strong>de</strong> tensão, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá, obrigatoriamente: colocar<br />

placa <strong>de</strong> sinalização “Não opere este equipamento” no equipamento usado para o<br />

seccionamento do trecho <strong>de</strong> trabalho, aterrar a Re<strong>de</strong> na saída do equipamento<br />

seccionador, ou na estrutura da re<strong>de</strong> adjacente; aterrar o trecho em trabalho, nas<br />

estruturas anterior e posterior ao local on<strong>de</strong> os eletricistas e ajudantes estiverem<br />

trabalhando.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Sexto: em qualquer procedimento, seja para aterrar<br />

estruturas, seja para início dos trabalhos, é obrigação intransferível da CONTRATADA<br />

aplicar o <strong>de</strong>tector <strong>de</strong> tensão aos cabos da re<strong>de</strong>, para garantia <strong>de</strong> segurança contra<br />

eletrocussão.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Sétimo: reparar ou refazer, exclusivamente às suas<br />

expensas, os serviços ina<strong>de</strong>quadamente executados sanando todas as irregularida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>ntro dos prazos estipulados pela CELESC.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Oitavo: efetuar a religação dos consumidores, <strong>de</strong> acordo<br />

com o projeto ou as instruções da fiscalização.<br />

Parágrafo Quadragésimo-Nono: efetuar às suas próprias expensas o reparo das<br />

falhas <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra que se verificarem no período compreendido entre o<br />

recebimento provisório e o <strong>de</strong>finitivo dos serviços, <strong>de</strong>vendo a sua execução se<br />

processar imediatamente após a solicitação da CELESC ou, se executados por esta,<br />

in<strong>de</strong>nizar os custos atualizados apresentados.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo: responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer<br />

reembolso por parte da CELESC, <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes ou fatos<br />

que causem danos ou prejuízos aos serviços ou a terceiros, quando resultantes <strong>de</strong><br />

imprudência, imperícia ou negligência <strong>de</strong> seus empregados.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Primeiro: proce<strong>de</strong>r ao levantamento físico dos materiais<br />

aplicado na obra, junto à fiscalização da CELESC, bem como dos materiais a serem<br />

<strong>de</strong>volvidos, objetivando o acerto final entre a CELESC e a CONTRATADA.<br />

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9


Parágrafo Qüinquagésimo-Segundo: não efetuar <strong>de</strong>spesas, celebrar acordos, fazer<br />

<strong>de</strong>clarações ou prestar informações em nome da CELESC.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Terceiro: efetivar o registro do contrato <strong>de</strong> empreitada<br />

junto ao CREA, sob a forma <strong>de</strong> Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica (ART).<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Quarto: manter o cadastro atualizado junto ao Exército,<br />

para utilização <strong>de</strong> explosivos quando necessário (cava em rocha), ou então valer-se<br />

apenas <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> firmas autorizadas pelo mesmo quando da<br />

necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> explosão para <strong>de</strong>smonte <strong>de</strong> rocha.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Quinto: comunicar-se sempre com o proprietário para<br />

a<strong>de</strong>ntrar seu terreno para executar os serviços, quando a re<strong>de</strong> passar sobre<br />

proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> terceiros, tendo também o cuidado <strong>de</strong> fechar portões e porteiras por<br />

on<strong>de</strong> a turma <strong>de</strong> montagem transitar.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Sexto: conhecer e possuir todas as normativas, padrões e<br />

especificações técnicas da CELESC, que são necessários à execução dos<br />

serviços/obras. Estas po<strong>de</strong>m ser disponibilizadas pela Agência Regional <strong>de</strong> Lages ou<br />

na Divisão <strong>de</strong> Engenharia e Normas da CELESC<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Sétimo: correrá sob inteira responsabilida<strong>de</strong> e ônus da<br />

CONTRATADA a adoção <strong>de</strong> todas as medidas <strong>de</strong> segurança, inclusive as que a<br />

CELESC julgar necessárias à execução dos serviços e preservação dos bens e<br />

interesses próprios da CELESC e <strong>de</strong> terceiros em geral.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Oitavo: concorrerá também sob sua inteira<br />

responsabilida<strong>de</strong> e ônus o pagamento <strong>de</strong> todo e qualquer dano que causar fora dos<br />

limites <strong>de</strong> execução, <strong>de</strong>vendo o pagamento ser feito por ela própria diretamente,<br />

mesmo que haja transferido esse encargo à eventual seguradora.<br />

a) A ocorrência <strong>de</strong> reclamações consi<strong>de</strong>radas proce<strong>de</strong>ntes pela CELESC dará à<br />

mesma o direito <strong>de</strong> reter o pagamento da CONTRATADA, na proporção dos<br />

prejuízos verificados;<br />

b) Prejuízos ou perdas comprovadas em materiais e/ou equipamentos da CELESC ou<br />

<strong>de</strong> terceiros por culpa da CONTRATADA, se não repostos ou in<strong>de</strong>nizados pela<br />

CONTRATADA, no prazo estipulado pela CELESC, serão assumidos pela<br />

CELESC, cobrando-se, neste caso, uma taxa mínima <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por<br />

cento) sobre o valor do dano, por ocasião do acerto.<br />

Parágrafo Qüinquagésimo-Nono: responsabilizar-se pela qualida<strong>de</strong> dos serviços <strong>de</strong><br />

instalação, montagem eletromecânica, por um prazo <strong>de</strong> 12 (doze) meses contados a<br />

partir do recebimento provisório da obra.<br />

Parágrafo Sexagésimo: a CONTRATADA é responsável pelo seguro <strong>de</strong> seu pessoal,<br />

das suas instalações <strong>de</strong> serviços, edificações e <strong>de</strong> todo o equipamento que utilizar para<br />

a execução <strong>de</strong> qualquer trabalho previsto neste CONTRATO.<br />

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Parágrafo Sexagésimo-Primeiro: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar à CELESC, ao<br />

término da montagem do canteiro <strong>de</strong> obras, comprovante do Órgão Municipal <strong>de</strong> Meio<br />

Ambiente ou da Fundação <strong>de</strong> Meio Ambiente – FATMA, que suas instalações estão<br />

“De Acordo” com legislação Ambiental, no que se refere ao <strong>de</strong>stino dos resíduos<br />

sólidos, efluentes sanitários e óleo e graxas.<br />

Parágrafo Sexagésimo-Segundo: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá montar uma Gerência <strong>de</strong><br />

Coor<strong>de</strong>nação das OBRAS que <strong>de</strong>verá planejar, programar e controlar todas as<br />

ativida<strong>de</strong>s referentes a aquisição materiais e transporte dos mesmos e dos <strong>de</strong>mais<br />

equipamentos necessários para o local das obras, contratação e manutenção <strong>de</strong><br />

pessoal, e a efetiva execução dos SERVIÇOS.<br />

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO<br />

Fornecer à CONTRATADA, a relação dos fabricantes <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> distribuição<br />

habilitados tecnicamente pela CELESC.<br />

Parágrafo Primeiro: Esclarecer à CONTRATADA, em tempo hábil, toda e qualquer<br />

dúvida com referência à execução dos trabalhos.<br />

Parágrafo Segundo: Provi<strong>de</strong>nciar o acesso aos <strong>de</strong>senhos e documentos necessários<br />

para a execução dos SERVIÇOS.<br />

Parágrafo Terceiro: provi<strong>de</strong>nciar as necessárias autorizações <strong>de</strong> passagem para a<br />

execução dos serviços. Caso surjam dificulda<strong>de</strong>s imprevisíveis com qualquer entida<strong>de</strong><br />

pública ou privada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não tenha sido causada pela CONTRATADA, a CELESC<br />

tomará a seu cargo as providências que se fizerem necessárias para solucionar o<br />

impasse.<br />

Parágrafo Quarto: pagar à CONTRATADA as faturas apresentadas e aceitas nas<br />

condições estabelecidas nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda <strong>de</strong>ste<br />

instrumento.<br />

Parágrafo Quinto: Prover a necessária fiscalização dos serviços e efetuar as medições<br />

dos serviços executados <strong>de</strong> acordo com a Cláusula Nona <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

Parágrafo Sexto: comunicar por escrito à CONTRATADA, em tempo hábil, quaisquer<br />

modificações dos projetos executivos, das especificações e das normas técnicas, que<br />

se fizerem necessárias.<br />

Parágrafo Sétimo: realizar os <strong>de</strong>sligamentos programados para a execução dos<br />

serviços <strong>de</strong> modo a não acarretar improdutivida<strong>de</strong> CONTRATADA, comunicando com<br />

no mínimo 48 horas <strong>de</strong> antecedência os cancelamentos <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento.<br />

Parágrafo Oitavo: para cada hora ou parcela superior a 15 (quinze) minutos <strong>de</strong> atraso<br />

na efetivação <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento por culpa da CELESC, ou cancelamento do<br />

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<strong>de</strong>sligamento sem o aviso mencionado (exceto em razão <strong>de</strong> chuvas, vendavais ou<br />

problemas semelhantes), a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos com o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte a 30 USC.<br />

Parágrafo Nono: Os materiais retirados da Re<strong>de</strong> <strong>de</strong> energia existente são <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da CELESC.<br />

CLÁUSULA SÉTIMA - INSPEÇÕES E ENSAIOS<br />

Todos os materiais que serão aplicados nas obras estarão sujeitos à inspeção e<br />

ensaios por parte da CELESC, a qualquer momento antes da entrega, correndo por<br />

conta da CELESC os custos <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocamento do seu pessoal, ou pessoal <strong>de</strong> terceiros<br />

por ela contratados para essa finalida<strong>de</strong>. A CELESC terá o direito, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente<br />

<strong>de</strong> qualquer inspeção prévia, ou em caso <strong>de</strong> sua dispensa (aceitando os materiais<br />

através <strong>de</strong> relatórios <strong>de</strong> ensaios autenticados segundo as especificações técnicas da<br />

CELESC) <strong>de</strong> rejeitar os materiais <strong>de</strong>feituosos e <strong>de</strong> exigir a correção do <strong>de</strong>feito sem dar<br />

direito à CONTRATADA <strong>de</strong> prorrogação do prazo para conclusão das obras ou a<br />

pagamento <strong>de</strong> qualquer adicional.<br />

Parágrafo Primeiro: A menos que a CELESC, por escrito, especificamente renuncie à<br />

inspeção e ensaios em fábrica e instalações <strong>de</strong> terceiros subfornecedores da<br />

CONTRATADA, relativamente a materiais e equipamentos, nenhum material ou<br />

equipamento será embarcado antes <strong>de</strong> terem sido efetuadas todas as inspeções e<br />

ensaios necessários, e aprovados pela CELESC os relatórios referentes aos mesmos.<br />

Parágrafo Segundo: A realização ou não, da inspeção e ensaios pela CELESC, não<br />

exime a CONTRATADA <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s contratuais quanto à qualida<strong>de</strong> dos<br />

materiais e equipamentos fornecidos.<br />

Parágrafo Terceiro: À CELESC caberá o direito <strong>de</strong> solicitar a repetição parcial ou total<br />

<strong>de</strong> cada um dos ensaios e inspeção, objeto do relatório da CONTRATADA ou <strong>de</strong><br />

terceiros subfornecedores, caso julgue que os resultados apresentados no mesmo não<br />

sejam satisfatórios.<br />

Parágrafo Quarto: A CELESC iniciará seus ensaios e inspeções em fábrica somente<br />

após ter recebido e aprovado todos os <strong>de</strong>senhos, listas <strong>de</strong> materiais e memórias <strong>de</strong><br />

cálculo relacionados ao equipamento ou à parte a ser inspecionada.<br />

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá avisar, com antecedência mínima <strong>de</strong> 15<br />

(quinze) dias, as datas para a realização da inspeção ou dos ensaios, e <strong>de</strong>verá enviar o<br />

correspon<strong>de</strong>nte relatório à CELESC até 15 (quinze) dias após a realização dos<br />

mesmos.<br />

Parágrafo Sexto: Quando da convocação para inspeção, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />

informar o nome da pessoa <strong>de</strong> contato, o telefone e o local <strong>de</strong> realização dos ensaios.<br />

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Deverá ainda, enviar um programa <strong>de</strong>talhado contendo data <strong>de</strong> início e término da<br />

inspeção e relação dos ensaios a serem realizados.<br />

Parágrafo Sétimo: Correrão por conta da CONTRATADA as <strong>de</strong>spesas com transporte<br />

e diárias que o inspetor da CELESC, ou <strong>de</strong> terceiro contratado para essa finalida<strong>de</strong>,<br />

venha a efetuar <strong>de</strong>corrente da não realização dos ensaios na data prevista, por culpa<br />

da CONTRATADA.<br />

Parágrafo Oitavo: No caso <strong>de</strong> algum equipamento apresentar qualquer falha na<br />

ocasião da realização dos ensaios que resulte em rejeição, os custos <strong>de</strong> transporte,<br />

diárias e horas trabalhadas referentes à reinspeção realizada, serão <strong>de</strong>bitados à<br />

CONTRATADA.<br />

Parágrafo Nono: Tudo que for rejeitado pelo inspetor da CELESC <strong>de</strong>verá ser reparado<br />

às expensas da CONTRATADA, estando sujeitos a novos ensaios e inspeções.<br />

Parágrafo Décimo: No caso <strong>de</strong> impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comparecimento do representante<br />

da CELESC na data combinada com a CONTRATADA, a CELESC fará comunicação,<br />

com antecedência mínima <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, ficando a nova data <strong>de</strong> inspeção a<br />

ser estabelecida <strong>de</strong> comum acordo entre as partes.<br />

Parágrafo Décimo-Primeiro: A postergação pela CELESC <strong>de</strong> datas <strong>de</strong> ensaios, dará<br />

à CONTRATADA o direito <strong>de</strong> prorrogar as entregas, por período igual da prorrogação<br />

dos ensaios.<br />

Parágrafo Décimo-Segundo: No caso da CELESC não realizar a inspeção e não<br />

proce<strong>de</strong>r <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o disposto no Parágrafo Décimo acima, a<br />

CONTRATADA terá o direito <strong>de</strong> realizar os ensaios previstos no plano <strong>de</strong> inspeção e<br />

prosseguir na fabricação do material e/ou equipamento não inspecionado. Após a<br />

realização <strong>de</strong>stes ensaios, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá encaminhar para a aprovação da<br />

CELESC relatório <strong>de</strong> ensaio, correndo por sua conta os custos <strong>de</strong>correntes da não<br />

aprovação dos mesmos.<br />

Parágrafo Décimo-Terceiro: A CONTRATADA provi<strong>de</strong>nciará diretamente ou cuidará<br />

que seja provi<strong>de</strong>nciado por subfornecedor por ela contratado, para que sejam<br />

prestadas à CELESC, todas as informações necessárias relativamente a quaisquer<br />

materiais e/ou equipamentos usados ou <strong>de</strong>stinados a uso no fornecimento, permitindo<br />

inclusive, o registro fotográfico dos mesmos nas suas fases <strong>de</strong> fabricação mais<br />

importantes.<br />

Parágrafo Décimo-Quarto: Se a inspeção e ensaios, tanto preliminares quanto finais,<br />

forem executados nas <strong>de</strong>pendências da CONTRATADA, ou <strong>de</strong> subfornecedores, a<br />

CONTRATADA, <strong>de</strong>verá colocar à disposição, sem ônus adicionais para a CELESC,<br />

todos os meios disponíveis, bem como toda a assistência necessária para execução<br />

segura e conveniente da inspeção. O inspetor po<strong>de</strong>rá negar-se a realizar a inspeção<br />

caso entenda que as instalações postas a sua disposição estejam, <strong>de</strong> alguma forma,<br />

colocando em risco sua segurança. Neste caso, o material e/ou equipamento não será<br />

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inspecionado até que a CONTRATADA provi<strong>de</strong>ncie o restabelecimento <strong>de</strong> condições<br />

seguras para inspeção.<br />

Parágrafo Décimo-Quinto: As inspeções e ensaios somente serão realizados <strong>de</strong>ntro<br />

do território nacional, <strong>de</strong>vendo os fornecedores estrangeiros se a<strong>de</strong>quarem a esta<br />

exigência, através da disponibilização <strong>de</strong> laboratório e/ou instalações situadas no<br />

Brasil.<br />

CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO<br />

Não será permitida a subcontratação <strong>de</strong> nenhum tipo <strong>de</strong> serviço (ANEXO "A" - TABELA<br />

DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS).<br />

CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO<br />

A execução da obra contratada será fiscalizada pela CELESC ou por quem esta<br />

indicar, ficando entendido, todavia, que essa fiscalização não <strong>de</strong>sobriga a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong> ser a única e exclusiva responsável pela perfeita execução da obra,<br />

obe<strong>de</strong>cendo os preceitos da melhor técnica, a fim <strong>de</strong> dar à obra absoluta segurança e<br />

perfeito acabamento.<br />

Parágrafo Primeiro: a CELESC, ou seus representantes, <strong>de</strong>verão ter seus trabalhos<br />

facilitados pela CONTRATADA, terão po<strong>de</strong>res para fiscalizar a execução dos serviços e<br />

especialmente para:<br />

a) sustar os trabalhos <strong>de</strong> quaisquer partes dos serviços sempre que consi<strong>de</strong>rar a<br />

medida necessária à sua boa execução;<br />

b) recusar quaisquer trabalhos que difiram dos padrões exigidos por este contrato;<br />

c) <strong>de</strong>cidir <strong>de</strong>ntro dos limites <strong>de</strong> suas atribuições, por parte da CELESC, as questões que<br />

se levantarem no campo durante o andamento das obras;<br />

d) entrar em qualquer tempo no canteiro da obra, para as verificações julgadas<br />

necessárias;<br />

e) controlar a execução dos serviços, verificando se o pessoal, máquinas e<br />

equipamentos são suficientes para sua realização;<br />

f) efetuar medições e emitir os respectivos boletins <strong>de</strong> medições;<br />

g) acompanhar a execução dos serviços que acarretem <strong>de</strong>sligamentos.<br />

h) avaliar se os materiais adquiridos pela CONTRATADA aten<strong>de</strong>m aos padrões e<br />

especificações da CELESC;<br />

Parágrafo Segundo: Deverá a CONTRATADA manter no escritório da obra um<br />

"DIÁRIO DE OBRAS", <strong>de</strong>stinado a anotações diárias por ambas as partes, referente ao<br />

andamento dos serviços, pessoal lotado na obra, dias <strong>de</strong> chuvas, providências ou<br />

problemas que requeiram solução por parte da CELESC ou da CONTRATADA, ou<br />

outras que se fizerem necessárias. Todas as anotações efetuadas no "DIÁRIO DE<br />

OBRAS" <strong>de</strong>verão conter o visto da fiscalização da CELESC e da CONTRATADA.<br />

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Parágrafo Terceiro: Fica assegurado à CELESC o direito <strong>de</strong> recusar os serviços<br />

ina<strong>de</strong>quadamente executados, obrigando-se a CONTRATADA a refazer, às suas<br />

expensas, os serviços recusados, sem qualquer ônus para a CELESC, <strong>de</strong>ntro do prazo<br />

estabelecido neste Contrato para a conclusão das obras.<br />

Parágrafo Quarto: a CONTRATADA terá o prazo <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas para<br />

aten<strong>de</strong>r às exigências da fiscalização, salvo prorrogação especialmente concedida.<br />

Esgotado esse prazo, a CELESC po<strong>de</strong>rá promover as medidas que forem necessárias,<br />

cobrando da CONTRATADA as <strong>de</strong>spesas daí <strong>de</strong>correntes, sem prejuízo <strong>de</strong> outras<br />

penalida<strong>de</strong>s previstas neste instrumento, inclusive a rescisão do contrato <strong>de</strong><br />

empreitada.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE<br />

EXECUÇÃO<br />

Este contrato vigorará por um prazo <strong>de</strong> 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da<br />

data <strong>de</strong> sua assinatura, em cujo <strong>de</strong>correr a contratada <strong>de</strong>verá executar o objeto do<br />

contrato, programado para 120 (cento e vinte) dias, po<strong>de</strong>ndo o prazo <strong>de</strong> vigência ser<br />

prorrogado por mais um período, conforme condições a seguir estipuladas.<br />

Parágrafo Primeiro: Se ocorrer atraso por motivo <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior,<br />

como <strong>de</strong>finido no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o prazo <strong>de</strong><br />

execução da obra será prorrogado por tempo igual ao da interrupção, assim como,<br />

caso necessário, será prorrogado por igual período o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>ste Contrato.<br />

Parágrafo Segundo: No caso <strong>de</strong> eventual atraso na execução da obra pela ocorrência<br />

<strong>de</strong> chuvas e/ou por responsabilida<strong>de</strong> da CELESC, ou por motivo que a juízo da<br />

CELESC seja consi<strong>de</strong>rado justo, po<strong>de</strong>rá ser prorrogado, a juízo exclusivo da CELESC,<br />

o prazo <strong>de</strong> execução da obra, assim como o prazo <strong>de</strong> vigência do contrato.<br />

Parágrafo Terceiro: As causas citadas no Parágrafo Segundo <strong>de</strong>sta Cláusula somente<br />

serão consi<strong>de</strong>radas pela CELESC, quando forem anotadas no DIÁRIO DE OBRAS.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FATURAMENTO<br />

A CONTRATADA <strong>de</strong>verá elaborar as medições <strong>de</strong> material e <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra entre os<br />

dias 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco) <strong>de</strong> cada mês e, posteriormente, encaminhar as notas<br />

até dia 27 (vinte e sete) para submetê-las à avaliação, aprovação e liberação da<br />

CELESC. Estas medições mensais <strong>de</strong>verão ter por base a Proposta da Contratada.<br />

Parágrafo Primeiro: As Notas Fiscais/Faturas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços, após<br />

assinadas pela CELESC, atestam o cumprimento dos eventos geradores <strong>de</strong><br />

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pagamentos relacionados à entrega <strong>de</strong> materiais disponibilizados como insumo e à<br />

execução <strong>de</strong> serviços.<br />

Parágrafo Segundo: Deverá constar na fatura o número <strong>de</strong>ste Contrato em local <strong>de</strong><br />

fácil i<strong>de</strong>ntificação, bem como o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhe contábil da CELESC.<br />

Parágrafo Terceiro: As Notas Fiscais/Faturas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços relativas a<br />

cada etapa do objeto contratado <strong>de</strong>verão ser emitidas em conformida<strong>de</strong> com a<br />

legislação municipal, estadual e fe<strong>de</strong>ral, pertinentes e entregues na Agência Regional<br />

<strong>de</strong> Lages, se<strong>de</strong> regional da CELESC, e <strong>de</strong>verá ser protocolada para pagamento com<br />

uma cópia dos Boletins <strong>de</strong> Medição anexados.<br />

Parágrafo Quarto: A CELESC reserva-se o direito <strong>de</strong> reter faturas caso venham a ser<br />

constatados problemas não solucionados em tempo hábil.<br />

Parágrafo Quinto: Todos os pagamentos ficam sujeitos às <strong>de</strong>duções e/ou abatimentos<br />

por força <strong>de</strong> Lei.<br />

Parágrafo Sexto: As Notas Fiscais/Faturas <strong>de</strong> Prestação Serviços <strong>de</strong>verão discriminar<br />

as parcelas correspon<strong>de</strong>ntes aos itens <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> equipamentos, materiais e<br />

serviços.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

As obrigações da CELESC <strong>de</strong>correntes da liberação <strong>de</strong> pagamentos a título <strong>de</strong>ste<br />

Contrato serão calculadas e pagas <strong>de</strong> acordo com as condições estabelecidas nesta<br />

Cláusula.<br />

Parágrafo Primeiro: A condição <strong>de</strong> pagamento será <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos após a<br />

entrada da Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Servicos no Protocolo da Agência<br />

Regional <strong>de</strong> Lages da CELESC, localizada na Rua João Goulart, <strong>nº</strong> 500, Jardim<br />

Celina, CEP 88519-500, Lages, Santa Catarina.<br />

Parágrafo Segundo: O prazo <strong>de</strong> pagamento somente vencerá em dia <strong>de</strong> expediente<br />

bancário normal, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Florianópolis - SC, postergando-se, em caso negativo,<br />

para o primeiro dia útil subseqüente.<br />

Parágrafo Terceiro: Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os<br />

valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização<br />

das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição<br />

Estadual.<br />

Parágrafo Quarto: As Notas Fiscais/Faturas <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços apresentadas<br />

somente serão liberadas para pagamento, se a CONTRATADA estiver em dia com os<br />

Encargos Sociais e Trabalhistas, e estiver pagando aos empregados, o "Adicional <strong>de</strong><br />

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Periculosida<strong>de</strong>" <strong>de</strong>vido, conforme Decreto 93.412, <strong>de</strong> 14/10/86. Deverá para tanto,<br />

fazer prova junto à CELESC, no final <strong>de</strong> cada mês, através <strong>de</strong> cópias <strong>de</strong> recibos e<br />

guias <strong>de</strong> recolhimento, <strong>de</strong>vidamente quitadas, relativos ao mês imediatamente anterior,<br />

<strong>de</strong>vendo tal documentação ser encaminhada à CELESC através <strong>de</strong> carta.<br />

Parágrafo Quinto: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá anexar, obrigatoriamente, junto a Nota<br />

Fiscal/Fatura <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços mensal, os documentos a seguir relacionados<br />

no original ou em fotocópia autenticada:<br />

a) Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito para com a Fazenda Estadual do Estado se<strong>de</strong> da<br />

empresa, no original ou em fotocópia autenticada, válida na data do vencimento do<br />

prazo <strong>de</strong> pagamento. Quando a Contratada possuir estabelecimento em outro Estado,<br />

<strong>de</strong>verá apresentar, também, a Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito do Estado <strong>de</strong> Santa<br />

Catarina .<br />

b) Relação mensal com os nomes e categorias do pessoal empregado na execução<br />

dos serviços;<br />

c) Comprovante <strong>de</strong> recolhimento do FGTS e ISS (cópia da GR do FGTS, GRPS e do<br />

ISS);<br />

d) Cópia da folha <strong>de</strong> pagamento do pessoal empregado na execução dos serviços.<br />

Parágrafo Sexto: Com relação ao Imposto Sobre Serviços (ISS) a CONTRATADA<br />

<strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar na Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços o município on<strong>de</strong><br />

está prestando os serviços.<br />

Parágrafo Sétimo: Quando da extinção do presente contrato, no pagamento da última<br />

Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> Prestação <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong>vida à CONTRATADA, esta <strong>de</strong>verá<br />

comprovar a efetiva quitação <strong>de</strong> todos os encargos trabalhistas, documentos citados no<br />

Parágrafo Quinto <strong>de</strong>sta Cláusula, inclusive verbas rescisórias, estas comprovadas<br />

através <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Rescisão <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong> Trabalho e o comprovante <strong>de</strong> verbas<br />

rescisórias (Cheque/Recibo). Caso contrário, apresentar <strong>de</strong>claração com firma<br />

reconhecida <strong>de</strong> que não houve <strong>de</strong>missão <strong>de</strong> pessoal empregado durante o período da<br />

execução <strong>de</strong>ste contrato.<br />

Parágrafo Oitavo: O não cumprimento do disposto nos Parágrafos Quinto, Sexto e<br />

Sétimo <strong>de</strong>sta Cláusula, implicará na sustação do pagamento, que só será processado<br />

após a apresentação dos mesmos, não po<strong>de</strong>ndo ser consi<strong>de</strong>rado atraso <strong>de</strong><br />

pagamento.<br />

Parágrafo Nono: A CELESC reterá no pagamento a contribuição previ<strong>de</strong>nciária<br />

conforme estabelece a Lei 9711/98 e legislação complementar, <strong>de</strong>vendo a<br />

CONTRATADA <strong>de</strong>stacar o valor da retenção após a <strong>de</strong>scrição dos serviços prestados<br />

a título <strong>de</strong> retenção para a Segurida<strong>de</strong> Social, quando for o caso.<br />

Parágrafo Décimo: A CONTRATADA <strong>de</strong>verá informar, por escrito o nome do Banco,<br />

da Agência e o numero da Conta Bancária.<br />

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Parágrafo Décimo-Primeiro: Caso haja interesse <strong>de</strong> ambas as partes, o prazo <strong>de</strong><br />

pagamento po<strong>de</strong>rá ser reduzido <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja concedido <strong>de</strong>sconto equivalente ao<br />

custo financeiro praticado pelo mercado. A taxa <strong>de</strong> <strong>de</strong>ságio <strong>de</strong>verá ser no mínimo<br />

equivalente ao CDI (Certificado <strong>de</strong> Depósito Interbancário) acrescida da taxa <strong>de</strong> juros<br />

<strong>de</strong> 12% (doze por cento) ao ano.<br />

Parágrafo Décimo-Segundo: A contratada <strong>de</strong>verá apresentar, juntamente com a<br />

primeira Nota Fiscal Fatura, a(s) ART(s) da obra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – APLICAÇÃO DE MATERIAL E/OU SERVIÇO<br />

ADICIONAL<br />

Sempre que for solicitada a executar serviços e/ou aplicação <strong>de</strong> materiais não previstos<br />

na licitação, e não contemplados na Proposta da CONTRATADA e/ou Tabelas <strong>de</strong><br />

Ativida<strong>de</strong>s para Medição dos Serviços, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar proposta<br />

para aprovação da CELESC. Esses serviços constarão <strong>de</strong> avaliações em separado dos<br />

<strong>de</strong>mais serviços contratuais (art.65, parágrafo terceiro, da Lei 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993).<br />

Parágrafo Único: Os quantitativos, objeto das obras, po<strong>de</strong>rão ser alterados sem<br />

prejuízo dos preços unitários ofertados, até o limite estabelecido no art. 65, parágrafos<br />

primeiro e segundo, da Lei 8.666 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PROJETO EXECUTIVO<br />

A CONTRATADA terá por obrigação examinar no prazo máximo <strong>de</strong> 3 (três) dias úteis<br />

após a assinatura do contrato, todos os <strong>de</strong>senhos integrantes do projeto executivo, que<br />

lhe foram entregues, a fim <strong>de</strong> verificar possíveis situações que impeçam e/ou<br />

dificultem a execução <strong>de</strong> partes da obra objeto dos mesmos.<br />

Parágrafo Único: Na falta <strong>de</strong> manifestação da CONTRATADA, a CELESC não levará<br />

em consi<strong>de</strong>ração qualquer alegação para justificar atraso ou paralisação da obra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RECEBIMENTO DA OBRA<br />

Quando a obra estiver total e perfeitamente concluída pela CONTRATADA e aceita<br />

pela CELESC, bem como <strong>de</strong>volvidos em boa or<strong>de</strong>m e recebidos pelo Almoxarifado da<br />

Agência Regional da CELESC todos os materiais e/ ou equipamentos referentes ao<br />

<strong>de</strong>smonte, a CONTRATADA emitirá uma Declaração <strong>de</strong> Término <strong>de</strong> Obra, que será<br />

encaminhada à CELESC.<br />

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Parágrafo Primeiro: A CELESC, num prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias após o recebimento<br />

da Declaração <strong>de</strong> Término <strong>de</strong> Obra, e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja ressalvas quanto aos<br />

serviços executados, emitirá um Relatório <strong>de</strong> Recebimento Provisório da Obra.<br />

Parágrafo Segundo: Caberá à CONTRATADA, <strong>de</strong>corridos 12 (doze) meses da<br />

emissão do Relatório <strong>de</strong> Recebimento Provisório da Obra, requerer à CELESC a<br />

emissão do Termo <strong>de</strong> Recebimento Definitivo da Obra, o qual <strong>de</strong>verá ser feito sem<br />

nenhum ônus para a mesma.<br />

Parágrafo Terceiro: Após a conclusão da obra, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá entregar à<br />

CELESC uma coleção completa <strong>de</strong> todos os <strong>de</strong>senhos executivos com todas as<br />

modificações introduzidas durante a instalação, representando fielmente os serviços<br />

executados. Estes <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong>verão ser encaminhados assinados pelo responsável<br />

técnico da contratada, com uma cópia em meio digital, nos formatos DGN e DXF ou<br />

DWG, em até 30 (trinta) dias da conclusão da obra.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA DA OBRA<br />

No caso da obra, os equipamentos, estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens<br />

e acessórios aplicados que apresentarem <strong>de</strong>feitos, falhas, omissões, diferenças,<br />

<strong>de</strong>ficiências ou irregularida<strong>de</strong>s, ou estiverem em <strong>de</strong>sacordo com o Memorial Descritivo,<br />

ou com o Projeto Executivo e/ou Especificações Técnicas, a CONTRATADA <strong>de</strong>verá<br />

refazê-los, corrigi-los ou substituí-los, sem ônus para a CELESC e <strong>de</strong>ntro dos prazos<br />

estipulados pela mesma, sem prejuízo do prazo contratual.<br />

Parágrafo Primeiro: A obra será garantida por um período <strong>de</strong> 60 (sessenta) meses a<br />

contar da data do Relatório <strong>de</strong> Recebimento Provisório da Obra, relativamente a<br />

obediência dos projetos, acabamentos, qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> materiais e funcionamento, sem<br />

prejuízo <strong>de</strong> todas as <strong>de</strong>mais garantias previstas no Código Civil e <strong>de</strong>mais legislação<br />

vigente no Brasil.<br />

Parágrafo Segundo: Os trabalhos exigidos em função da garantia serão executados<br />

pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CELESC e imediatamente após<br />

reclamação por escrito.<br />

Parágrafo Terceiro: Todos os custos e danos causados pelos equipamentos,<br />

estruturas, cabos, isoladores, materiais, ferragens e acessórios aplicados ou pelos<br />

serviços realizados nos termos dos DOCUMENTOS DE CONTRATO, gerando ônus<br />

para a CELESC, serão <strong>de</strong>duzidos das quantias <strong>de</strong>vidas à CONTRATADA e ou da<br />

Garantia <strong>de</strong> execução <strong>de</strong>finida na clausula décima sétima, ou ainda reavidas através<br />

<strong>de</strong> medidas judiciais cabíveis.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

Como garantia <strong>de</strong> que a Contratada executará na sua totalida<strong>de</strong> e nos prazos previstos<br />

o presente contrato, a mesma entregou à CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A., nesta data, a<br />

garantia <strong>de</strong> fiel execução das obrigações assumidas neste Contrato, no valor <strong>de</strong> 5%<br />

(cinco por cento) que correspon<strong>de</strong> a R$......... ......... ......... ......... (........ ......... .... .........<br />

......... ......... ......... ......... ......... .....) na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>......... ......... ......... ......... .........<br />

..........<br />

Parágrafo Único: Na ocorrência <strong>de</strong> inadimplemento contratual, pelo qual a contratada<br />

venha a ser consi<strong>de</strong>rada responsável, a CELESC notificará a mesma com 30 (trinta)<br />

dias <strong>de</strong> antecedência e executará a cobrança do termo <strong>de</strong> garantia. Ocorrendo<br />

prorrogação do prazo <strong>de</strong> execução do objeto, a garantia <strong>de</strong>verá ser prorrogada pelo<br />

mesmo período.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - PENALIDADES<br />

A critério da CELESC serão aplicadas à CONTRATADA inadimplente, multas nas<br />

hipóteses e valores fixados nos parágrafos seguintes. As multas serão aplicadas pelo<br />

fato constatado na ocasião da passagem da fiscalização ou por <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong> terceiros<br />

(comprovada) e não <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m da amplitu<strong>de</strong> do fato (exceto no que tange a<br />

<strong>de</strong>sligamentos).<br />

Parágrafo primeiro: será utilizado formulário próprio no qual constará o ciente do<br />

representante da CONTRATADA. A repetição do mesmo fato em outra vistoria da<br />

fiscalização ou a sua não eliminação no prazo estipulado, sujeita a CONTRATADA a<br />

nova multa, porém com valor duas vezes ao da 1ª multa. No caso <strong>de</strong> novas repetições,<br />

os valores das multas acumuladas serão acumulativamente duplicados.<br />

Parágrafo segundo: quando na inspeção <strong>de</strong> recebimento forem constatadas falhas<br />

técnicas ou vícios <strong>de</strong> execução, originados por culpa da CONTRATADA e que por<br />

conseqüência sejam necessárias inspeções adicionais, estas serão cobradas à base <strong>de</strong><br />

10 (<strong>de</strong>z) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Construção por visita, sem prejuízo <strong>de</strong> outras<br />

multas previstas neste contrato.<br />

Parágrafo terceiro: no uso <strong>de</strong> ferramenta ou equipamento ina<strong>de</strong>quado, caracterizando<br />

falha <strong>de</strong> execução, serão cobrados 10 (<strong>de</strong>z) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Construção<br />

- por constatação.<br />

Parágrafo quarto: na inobservância <strong>de</strong> técnicas <strong>de</strong> construção estabelecidas pela<br />

CELESC, caracterizando falha <strong>de</strong> execução serão cobrados, a título <strong>de</strong> multa, 20 (vinte)<br />

USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Construção - por ocorrência. São as seguintes as falhas<br />

<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong> construção sujeitas a esta multa:<br />

a) lançamento ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> condutores;<br />

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Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

20


) execução incorreta <strong>de</strong> conexões;<br />

c) arrastamento ou transporte ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> postes;<br />

d) transporte ina<strong>de</strong>quado <strong>de</strong> materiais e/ou equipamentos;<br />

e) falta <strong>de</strong> proteção e sinalização <strong>de</strong> buracos, cavas ou valetas;<br />

f) falta <strong>de</strong> sinalização <strong>de</strong> trânsito aos transeuntes nos locais <strong>de</strong> trabalho;<br />

g) falta <strong>de</strong> segurança para terceiros;<br />

h) erros na locação das estruturas;<br />

j) qualquer outra inobservância ao disposto nas normas, padrões e especificações da<br />

CELESC;<br />

i) cortar, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar ou <strong>de</strong> conectar hastes <strong>de</strong> aterramento.<br />

Parágrafo quinto: serão cobradas multas <strong>de</strong> 20 (vinte) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong><br />

Construção - na ocorrência das seguintes condições inseguras do Trabalho:<br />

a) transporte inseguro <strong>de</strong> pessoal;<br />

b) não utilização <strong>de</strong> materiais e equipamentos <strong>de</strong> segurança (EPI e EPC), bem como <strong>de</strong><br />

uniformes da turma <strong>de</strong> construção;<br />

c) utilização <strong>de</strong> veículos e/ou equipamentos ina<strong>de</strong>quados ou em precárias condições <strong>de</strong><br />

uso.<br />

Parágrafo sexto: serão aplicadas as seguintes multas no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamentos que<br />

não observem os períodos dos <strong>de</strong>sligamentos concedidos:<br />

a) para cada hora ou fração superior a 15 minutos exce<strong>de</strong>nte no período para<br />

<strong>de</strong>sligamento concedido pela CELESC, serão cobrados 10 (<strong>de</strong>z) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Serviço <strong>de</strong> Construção;<br />

b) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento para corrigir <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> execução, para cada hora ou fração<br />

superior a 15 minutos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento serão cobrados 20 (vinte) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

Serviço <strong>de</strong> Construção;<br />

c) ficam vedados quaisquer <strong>de</strong>sligamentos na alta ou na baixa tensão sem prévio aviso<br />

à CELESC e a seus consumidores, sob pena <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> 40 (quarenta) USC -<br />

Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Construção, para cada <strong>de</strong>sligamento na Baixa Tensão e 140<br />

(cento e quarenta) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong> Construção - para cada<br />

<strong>de</strong>sligamento na Média Tensão;<br />

d) na eventualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> danos causados a terceiros, ocasionados por<br />

<strong>de</strong>sligamento, será aplicada a multa <strong>de</strong> 50 (cinqüenta) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong><br />

Construção, que não eli<strong>de</strong> nem elimina a responsabilida<strong>de</strong> pelo ressarcimento<br />

integral do dano causado, conforme estabelece o Parágrafo Quadragésimo - Sétimo,<br />

da Cláusula Quinta, sendo a multa aplicável em caráter cumulativo e autônomo.<br />

Parágrafo sétimo: serão aplicadas as seguintes multas no caso <strong>de</strong> atraso da obra:<br />

a) Relativamente às obras objeto <strong>de</strong>ste CONTRATO, a CONTRATADA se sujeita ao<br />

pagamento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 0,1% (um décimo por cento) do valor da obra por dia <strong>de</strong><br />

atraso não justificado, limitado a 5% (cinco por cento) do valor <strong>de</strong>ste CONTRATO.<br />

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Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

21


) a CONTRATADA é passível <strong>de</strong> multa quando não comparecer para executar os<br />

serviços previstos por ocasião dos <strong>de</strong>sligamentos programados. Neste caso, a<br />

CONTRATADA pagará multa <strong>de</strong> 20 (vinte) USC - Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço <strong>de</strong><br />

Construção - por hora (ou fração) <strong>de</strong> <strong>de</strong>sligamento previsto no Programa <strong>de</strong><br />

Desligamento;<br />

c) no caso <strong>de</strong> extravio ou não entrega <strong>de</strong> materiais à CELESC, a mesma proce<strong>de</strong>rá ao<br />

<strong>de</strong>sconto dos valores correspon<strong>de</strong>ntes aos materiais faltantes a preços da sua<br />

tabela-base vigente no mês <strong>de</strong> encerramento do prazo para o acerto, acrescidos da<br />

taxa mínima <strong>de</strong> 25 (vinte e cinco por cento);<br />

Parágrafo oitavo: as multas previstas nesta cláusula têm caráter moralizador e não<br />

compensatório, <strong>de</strong> modo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da<br />

reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha acarretar.<br />

Parágrafo nono: O valor correspon<strong>de</strong>nte às multas <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>scontado das<br />

primeiras importâncias que a CONTRATADA tenha a receber da CELESC, pelos<br />

serviços prestados. Se não houver crédito ou for este insuficiente para cobrir a<br />

importância <strong>de</strong>vida, será a CONTRATADA notificada a efetuar imediatamente o<br />

recolhimento do saldo junto à Tesouraria da CELESC.<br />

Parágrafo Décimo: As multas previstas nesta Cláusula po<strong>de</strong>rão ser aplicadas<br />

cumulativamente e não impedirão a aplicação <strong>de</strong> sanções administrativas à<br />

CONTRATADA, tais como:<br />

a) advertência;<br />

b) suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com<br />

a CELESC, por prazo não superior a 2 (dois) anos;<br />

c) <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> publicada no Diário Oficial do Estado <strong>de</strong> Santa Catarina.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - RESCISÃO<br />

Resguardado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla <strong>de</strong>fesa, a CELESC<br />

po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar rescindido o presente Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> ação ou<br />

interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer<br />

in<strong>de</strong>nização, nos seguintes casos:<br />

a) Pela paralisação dos serviços por mais <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias consecutivos, sem motivo<br />

justificado;<br />

b) Nos <strong>de</strong>mais casos previstos nos Arts. 77 à 80 da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21/06/93.<br />

Parágrafo Primeiro: Caso a CELESC não use o direito <strong>de</strong> rescindir o Contrato,<br />

po<strong>de</strong>rá, a seu exclusivo critério, reduzir ou suspen<strong>de</strong>r a execução dos serviços<br />

referentes ao mesmo e sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA<br />

cumpra integralmente a condição contratual infringida.<br />

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DPEF/DVCC<br />

22


Parágrafo Segundo: Caso ocorra rescisão, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer dos casos<br />

previstos nesta Cláusula, a CELESC pagará à CONTRATADA somente os valores<br />

correspon<strong>de</strong>ntes aos serviços executados e os materiais fornecidos ou que tenham<br />

sido comprovadamente adquiridos até a data da rescisão. Sendo a CONTRATADA<br />

responsável pela rescisão <strong>de</strong>ste contrato, a CELESC <strong>de</strong>duzirá o valor correspon<strong>de</strong>nte<br />

a 5% (cinco por cento), calculado sobre o saldo dos materiais a serem aplicados e os<br />

serviços a serem executados para conclusão da obra, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outros<br />

valores <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> infrações anteriores, e a CONTRATADA po<strong>de</strong>rá ainda ser<br />

penalizada com as sanções previstas no Parágrafo Décimo da Cláusula Décima -<br />

Oitava <strong>de</strong>ste CONTRATO.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA - VALOR CONTRATUAL<br />

O valor total do presente Contrato é <strong>de</strong> R$.... .......... ...... ......... (....... ........... ............<br />

............ ......... ......... ......... ).<br />

Parágrafo Único: Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período <strong>de</strong> vigência<br />

<strong>de</strong>ste Contrato.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - RESPONSABILIDADE SOCIAL<br />

A CONTRATADA compromete-se a participar <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Social e<br />

respeitar, a todo tempo, a legislação ambiental, bem como jamais utilizar-se <strong>de</strong> trabalho<br />

infantil, escravo, <strong>de</strong>gradante ou qualquer outro que transgrida as normas que regulem a<br />

matéria.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - GERENTE DO CONTRATO<br />

Fica estabelecido que o Chefe da Divisão <strong>de</strong> Distribuição da Agência Regional <strong>de</strong><br />

Lages, se<strong>de</strong> regional da CELESC, é o gerente do presente contrato, conforme<br />

estabelece a Lei 8.666/93, em seu artigo 67.<br />

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - FORO E CASOS OMISSOS<br />

Fica eleito o foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Florianópolis, Santa Catarina, para dirimir qualquer<br />

questão resultante <strong>de</strong>ste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais especial<br />

que seja, aplicando-se aos casos omissos <strong>de</strong>ste Contrato as disposições constantes da<br />

Lei 8.666, <strong>de</strong> 21/06/93, Legislação Complementar, e o Código Civil Brasileiro.<br />

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DPEF/DVCC<br />

23


E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes este Contrato com cinco vias <strong>de</strong><br />

igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas capazes, obrigando-se a cumprilo<br />

como nele se contém e <strong>de</strong>clara.<br />

Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

Florianópolis, ______ <strong>de</strong>_______________ <strong>de</strong> <strong>2007</strong><br />

_______________________ _______________________<br />

Diretor Presi<strong>de</strong>nte Diretor Técnico<br />

Pela CONTRATADA<br />

_________________________________<br />

Nome :<br />

Cargo :<br />

N.º CPF:<br />

Testemunhas:<br />

NOME __________________________________CPF _______________________________<br />

NOME __________________________________CPF _______________________________<br />

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Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

24


ANEXO "A" - TABELA DE ATIVIDADES PARA MEDIÇÃO DE SERVIÇOS<br />

TABELA DE CODIGO DE SERVIÇOS (ATIVIDADES) - REDE DESENERGIZADA<br />

ITEM<br />

ATUALIZADO<br />

ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO<br />

SERVIÇOS<br />

100 Limpeza ou roçada <strong>de</strong> capoeira (por Km) 6,660<br />

101 Limpeza ou roçada <strong>de</strong> vegetação rasteira (por Km) 1,900<br />

102 Desmatamento <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong>nsa (por Km) 13,310<br />

103 Corte <strong>de</strong> árvores (por árvore cortada) 0,480<br />

104 Poda <strong>de</strong> árvores (por árvore podada) 0,380<br />

105 Corte <strong>de</strong> bambuzal isolado (por metro quadrado) 0,760<br />

ABERTURA/FECHAMENTO DE CAVAS<br />

200 Abertura <strong>de</strong> cava em terreno normal 2,000<br />

201 Abertura <strong>de</strong> cava em terreno arenoso ou brejo 10,000<br />

202 Abertura <strong>de</strong> cava em rocha - compressor & explosivo 25,000<br />

203 Abertura <strong>de</strong> cava em rocha sem uso <strong>de</strong> explosivo 7,000<br />

204 Abertura <strong>de</strong> cava em rocha - explosivo, sem compressor 12,000<br />

205 Fechamento <strong>de</strong> cava 1,000<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA/APRUMAGEM DE POSTES<br />

300 Instalação <strong>de</strong> poste menor que 12m - com guindauto 5,000<br />

301 Retirada <strong>de</strong> poste menor que 12m - com guindauto 2,000<br />

302 Inst. poste especial, 12 a 15m - com guindauto 10,000<br />

303 Retirada poste especial, 12 a 15m - c/ guindauto 4,000<br />

304 Instalação manual <strong>de</strong> poste inferior 300 daN 9,000<br />

305 Retirada manual <strong>de</strong> poste inferior 300 daN 3,600<br />

306 Instalação manual <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> 300 a 1000 12,000<br />

307 Retirada manual <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> 300 a 1000 daN 4,800<br />

308 Instalação manual <strong>de</strong> poste acima <strong>de</strong> 1000 a 3000 daN 14,000<br />

309 Retirada manual <strong>de</strong> poste acima <strong>de</strong> 1000 a 3000 daN 5,600<br />

310 Aprumagem <strong>de</strong> poste 2,500<br />

311 Instalação <strong>de</strong> poste maior que 15 m 29,000<br />

312 Instalação <strong>de</strong> poste aço galvanizado engastado com 10 metros <strong>de</strong> altura livre, incluindo base<br />

tubulada 10,000<br />

313 Inst. <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> aço galvanizado com base, com 10 m altura livre, incl a confecção base <strong>de</strong><br />

concreto 18,000<br />

314 Construção <strong>de</strong> engastamento <strong>de</strong> poste tipo tubulão, com forn mat <strong>de</strong> alv. (Tub 1x1m; 2,5pçs) Por<br />

unid. 63,000<br />

315 I<strong>de</strong>m ao item 314 porém com 2 pçs <strong>de</strong> tubulão <strong>de</strong> (1x1 m. 2 pçs) Por unida<strong>de</strong> 49,400<br />

316 I<strong>de</strong>m ao item 315, porém com tubulões <strong>de</strong> 0,5x1 m (1,5 pçs) Por unida<strong>de</strong> 28,500<br />

317 I<strong>de</strong>m ao item 316, porém com tubulão <strong>de</strong> 1x1 m (1 pç) Por unida<strong>de</strong> 20,000<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA<br />

400 Instalação <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira 2,000<br />

401 Retirada <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira 0,800<br />

402 Instalação <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto 2,700<br />

403 Retirada <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta <strong>de</strong> concreto 1,080<br />

404 Instalação <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (duas cruzetas) 3,500<br />

405 Retirada <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (duas cruzetas) 1,400<br />

406 Instalação <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto (duas cruzetas) 4,730<br />

407 Retirada <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta <strong>de</strong> concreto (duas cruzetas) 1,890<br />

408 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (duas cruzetas) 3,000<br />

409 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (duas cruzetas) 1,200<br />

410 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto (duas cruzetas) 4,050<br />

411 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> concreto (duas cruzetas) 1,620<br />

412 Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (duas cruzetas) 5,000<br />

413 Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (duas cruzetas) 2,000<br />

414 Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto (duas cruzetas) 6,750<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

USC<br />

1


415 Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> concreto (duas cruzetas) 2,700<br />

416 Nivelar e alinhar cruzeta existente 0,200<br />

417 Instalação <strong>de</strong> cruzeta para HT e HTE (especiais) 10,000<br />

418 Retirada <strong>de</strong> estruturas especiais tipo HT e HTE 4,000<br />

419 Instalação <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> pino, por unida<strong>de</strong> 0,300<br />

420 Retirada <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> pino, por unida<strong>de</strong> 0,120<br />

421 Instalação <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> disco, por unida<strong>de</strong> 0,500<br />

422 Retirada <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> disco, por unida<strong>de</strong> 0,200<br />

423 Instalação <strong>de</strong> estrutura P1/P2 (por isolador pilar) 0,300<br />

424 Retirada <strong>de</strong> estrutura P1/P2 (por isolador pilar) 0,120<br />

425 Instalação <strong>de</strong> estrutura P3 (por isolador) 0,500<br />

426 Retirada <strong>de</strong> estrutura P3 (por isolador) 0,200<br />

427 Instalação <strong>de</strong> estrutura N1,B1,M1,T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (uma cruzeta) 1,480<br />

428 Retirada <strong>de</strong> estrutura N1,B1,M1,T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (uma cruzeta) 0,590<br />

429 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (uma cruzeta) 2,200<br />

430 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (uma cruzeta) 0,880<br />

431 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto (uma cruzeta) 3,100<br />

432 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto (uma cruzeta) 1,240<br />

433 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (uma cruzeta) 1,670<br />

434 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3,B3,M3,T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (uma cruzeta) 0,670<br />

435 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (duas cruzetas) 2,300<br />

436 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> aço (duas cruzetas) 0,920<br />

437 Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (uma cruzeta) 4,000<br />

438 Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (uma cruzeta)<br />

1,600<br />

439 Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto (uma cruzeta) 5,000<br />

440 Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> concreto (uma cruzeta) 2,000<br />

441 Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (uma cruzeta) 3,400<br />

442 Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> aço (uma cruzeta) 1,360<br />

443 Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço (duas cruzetas) 3,700<br />

444 Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> aço (duas cruzetas) 1,480<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA MONOFÁSICA<br />

500 Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U1/UP1 0,300<br />

501 Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U1/UP1 0,120<br />

502 Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U2/UP2 0,400<br />

503 Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U2/UP2 0,160<br />

504 Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U3/UP3 0,500<br />

505 Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U3/UP3 0,200<br />

506 Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U4/UP4 1,000<br />

507 Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U4/UP4 0,400<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA<br />

510 Instalação estrutura P1/P2/TP por estrutura 0,900<br />

511 Ret. estrutura P1/P2/TP por estrutura 0,360<br />

512 Instalação estrutura 2P2/P2-P2 por estrutura 1,800<br />

513 Ret. estrutura 2P2/P2-P2 por estrutura 0,720<br />

514 Instalação estrutura P2/P3 por estrutura 2,400<br />

515 Ret. estrutura P2/P3 por estrutura 0,960<br />

516 Instalação estrutura P3 por estrutura 1,500<br />

517 Ret. estrutura P3 por estrutura 0,600<br />

518 Instalação estrutura P3-P3/P4 por estrutura 3,000<br />

519 Ret. estrutura P3-P3/P4 por estrutura 1,200<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA SECUNDÁRIA<br />

600 Instalação <strong>de</strong> armação secundária 0,700<br />

601 Retirada <strong>de</strong> armação secundária 0,280<br />

602 Instalação <strong>de</strong> afastador secundário 1,500<br />

603 Retirada <strong>de</strong> afastador secundário 0,600<br />

604 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada monofásico <strong>de</strong> consumidor, em poste intermediário. Por padrão 7,500<br />

605 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada bifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste intermediário. Por padrão 8,500<br />

606 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada trifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste intermediário. Por padrão 10,000<br />

607 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada monofásico <strong>de</strong> consumidor, sem uso <strong>de</strong> poste intermediário. Por<br />

padrão 6,000<br />

2<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC


608 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada bifásico <strong>de</strong> consumidor, sem uso <strong>de</strong> poste intermediário. Por<br />

padrão 7,000<br />

609 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada trifásico <strong>de</strong> consumidor, sem uso <strong>de</strong> poste intermediário. Por<br />

padrão 8,000<br />

610 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada monofásico <strong>de</strong> cons., em poste metálico <strong>de</strong> 7m, pré montado. Por<br />

padrão 6,900<br />

611 Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada bifásico <strong>de</strong> cons., em poste metálico <strong>de</strong> 7m, pré montado. Por<br />

padrão 7,900<br />

612 Inst. do padrão <strong>de</strong> entrada trifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste metálico <strong>de</strong> 7m, pré montado. Por<br />

padrão 8,900<br />

613 Instalação <strong>de</strong> olhal para fixação do condutor neutro (MULTIPLEXADO) 0,500<br />

614 Ret. <strong>de</strong> olhal para fixação do condutor neutro (MULTIPLEXADO) 0,200<br />

615 Inst. Do kit interno e ramal do consumidor em domicílio rural 4,000<br />

INSTALAÇÃO/RETENSIONAMENTO DE ESTAIS<br />

700 Escora <strong>de</strong> subsolo simples 3,000<br />

701 Escora <strong>de</strong> subsolo dupla 4,000<br />

702 Concretagem <strong>de</strong> base 10,000<br />

703 Instalação <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora 4,000<br />

704 Retirada <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora 1,600<br />

705 Inst. <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha s/ explosivo 9,000<br />

706 Retirada <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha s/ explosivo 3,600<br />

707 Inst. <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha c/ explosivo 20,000<br />

708 Retirada <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha c/ explosivo 8,000<br />

709 Inst. <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em terreno arenoso 11,000<br />

710 Instalação <strong>de</strong> sapata para pântano 15,000<br />

711 Instalação <strong>de</strong> estaiamento aéreo 0,500<br />

712 Retirada <strong>de</strong> estaiamento aéreo 0,200<br />

713 Retensionamento <strong>de</strong> estai 0,400<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTOS<br />

800 Instalação <strong>de</strong> chave unipolar 1,000<br />

801 Retirada <strong>de</strong> chave unipolar 0,400<br />

802 Instalação <strong>de</strong> chave unipolar a óleo 2,000<br />

803 Retirada <strong>de</strong> chave unipolar a óleo 0,800<br />

804 Instalação <strong>de</strong> chave tripolar a óleo c/ poste 23,000<br />

805 Retirada <strong>de</strong> chave tripolar a óleo c/ poste 9,200<br />

806 Inst. <strong>de</strong> chave tripolar a óleo em poste existente 18,000<br />

807 Retirada somente da chave tripolar a óleo 7,200<br />

808 Instalação <strong>de</strong> religador automático. Por unida<strong>de</strong>: 22,000<br />

809 Retirada <strong>de</strong> religador automático. Por unida<strong>de</strong>: 8,800<br />

810 Instalação <strong>de</strong> seccionalizador. Por unida<strong>de</strong>: 22,000<br />

811 Retirada <strong>de</strong> seccionalizador. Por unida<strong>de</strong>: 8,800<br />

812 Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (2 reguladores) 108,000<br />

813 Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (2 reguladores) 43,200<br />

814 Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores "auto-booster" completa 79,000<br />

815 Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores "auto-booster" completo 31,600<br />

816 Inst. <strong>de</strong> regulador "auto-booster". Por unida<strong>de</strong>: 37,000<br />

817 Retirada <strong>de</strong> regulador "auto-booster". Por unida<strong>de</strong>: 14,800<br />

818 Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (três peças) 116,000<br />

819 Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (três peças) 46,400<br />

820 Inst. <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores fixos completo 41,800<br />

821 Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores fixos completo 16,700<br />

822 Inst. <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores automáticos completo 47,300<br />

823 Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores automáticos compl. 18,900<br />

824 Instalação <strong>de</strong> transformador trifásico 13,000<br />

825 Retirada <strong>de</strong> transformador trifásico 5,200<br />

826 Instalação <strong>de</strong> transformador monofásico 6,000<br />

827 Retirada <strong>de</strong> transformador monofásico 2,400<br />

828 Instalação <strong>de</strong> pára-raios (por unida<strong>de</strong>) 1,000<br />

829 Retirada <strong>de</strong> pára-raios (por unida<strong>de</strong>) 0,400<br />

830 Instalação <strong>de</strong> chave fusível religadora 1,500<br />

831 Retirada instalação <strong>de</strong> chave fusível religadora 0,600<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

3


LANÇAMENTO/RETENSIONAMENTO DE CONDUTORES,SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO<br />

E CONEXÕES<br />

900 Lançamento <strong>de</strong> condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km 23,000<br />

901 Retirada <strong>de</strong> condutor 4 CA/CAA e Cu 6, por Km 9,200<br />

902 Lançamento <strong>de</strong> condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0, por Km 36,000<br />

903 Retirada <strong>de</strong> condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0, por Km 14,400<br />

904 Lançamento <strong>de</strong> condutor com bitola acima <strong>de</strong> 2/0 CA ou CAA e cobre, por Km: 50,000<br />

905 Retirada <strong>de</strong> condutor com bitola superior a 2/0 ou CAA e cobre acima <strong>de</strong> 1/0, por Km 20,000<br />

906 Lançamento <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> aço, por Km 21,000<br />

907 Retirada <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> aço, por Km 8,400<br />

908 Retensionamento <strong>de</strong> condutor, por Km 15,000<br />

909 Instalação <strong>de</strong> flying-tap primário ou secundário 2,000<br />

910 Retirada <strong>de</strong> flying-tap primário ou secundário 0,800<br />

911 Aterramento simples, primeira haste 2,000<br />

912 Aterramento simples, <strong>de</strong>mais hastes, por unida<strong>de</strong> 1,200<br />

913 Seccionamento <strong>de</strong> cerca c/ alça preformada e aterramento 1,500<br />

914 Seccionamento <strong>de</strong> cerca com mourões e aterram. 1,500<br />

915 Emenda <strong>de</strong> re<strong>de</strong> secundária com luva ou preformado 0,070<br />

916 Substituição <strong>de</strong> ramal <strong>de</strong> ligação 0,800<br />

917 Revisão <strong>de</strong> aterramento 1,000<br />

918 Instalação <strong>de</strong> espaçador <strong>de</strong> BT 0,600<br />

919 Retirada <strong>de</strong> espaçador <strong>de</strong> BT 0,240<br />

920 Emenda <strong>de</strong> condutores através <strong>de</strong> solda exotérmica 0,300<br />

921 Tratamento <strong>de</strong> aterramento com gel, por haste 1,000<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA<br />

1000 Instalação <strong>de</strong> iluminação pública comum 1,500<br />

1001 Retirada <strong>de</strong> iluminação pública comum 0,600<br />

1002 Instalação <strong>de</strong> iluminação pública especial 4,500<br />

1003 Retirada <strong>de</strong> iluminação pública especial 1,800<br />

1004 Instalação <strong>de</strong> reator para lâmpada comum ou especial 0,400<br />

1005 Retirada <strong>de</strong> reator para lâmpada comum ou especial 0,160<br />

1006 Instalação <strong>de</strong> relé fotoelétrico individual 0,200<br />

1007 Retirada <strong>de</strong> relé fotoelétrico individual 0,080<br />

1008 Instalação <strong>de</strong> chave magnética p/ il. pública 0,500<br />

1009 Retirada <strong>de</strong> chave magnética p/ il. pública 0,200<br />

1010 Substituição <strong>de</strong> lâmpadas (inc. / V.M.) 0,180<br />

1011 Montagem <strong>de</strong> 03 projetores em cruzeta (por conjunto) 8,000<br />

1012 Montagem <strong>de</strong> 04 projetores em cruzeta (por conjunto) 8,600<br />

1013 Montagem <strong>de</strong> 06 projetores em cruzeta (por conjunto) 10,000<br />

1014 Montagem <strong>de</strong> 09 projetores em cruzeta (por conjunto) 13,000<br />

1015 Montagem eletromecânica. <strong>de</strong> uma luminária <strong>de</strong> 04 pétalas em poste <strong>de</strong> 15 metros (completa) 30,000<br />

1016 Montagem eletromecânica <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 03 ou 02 pétalas em poste <strong>de</strong> 15 metros (completa) 28,000<br />

1017 Montagem eletromecânica <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 02 pétalas em poste <strong>de</strong> 10 metros (completa) 7,000<br />

1018 Montagem eletromecânica <strong>de</strong> luminárias <strong>de</strong> 01 pétala, em poste <strong>de</strong> 10 metros (completa) 4,000<br />

1019 Ret. <strong>de</strong> uma luminária <strong>de</strong> 04 pétalas em poste <strong>de</strong> 15 metros (completa) 12,000<br />

1020 Ret. <strong>de</strong> uma luminária <strong>de</strong> 03 pétalas em poste <strong>de</strong> 15 metros (completa) 11,200<br />

1021 Ret. <strong>de</strong> uma luminária <strong>de</strong> 02 pétalas em poste <strong>de</strong> 10 metros (completa) 2,800<br />

1022 Ret. <strong>de</strong> uma luminária <strong>de</strong> 01 pétalas em poste <strong>de</strong> 10 metros (completa) 1,600<br />

TRANSPORTE<br />

1100 Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, até 20 Km. Por Kg 0,002<br />

1101 Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, 21 a 50 Km. Por Kg 0,003<br />

1102 Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, 51 a 100 Km. Por Kg 0,005<br />

1103 Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, 101 a 150 Km. Por Kg 0,006<br />

1104 Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, 151 a 200 km. Por Kg 0,007<br />

1105 Transporte <strong>de</strong> poste, comprimento inferior a 12 metros ou resistência inferior a 1000 daN, em<br />

percurso <strong>de</strong> até 20 Km. Por poste 0,917<br />

1106 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 21 a 50 Km. Por poste: 1,607<br />

1107 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 51 a 100 Km. Por poste: 2,757<br />

1108 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 101 a 150 Km. Por poste: 3,907<br />

1109 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 151 a 200 Km. Por poste: 5,057<br />

1110 Transporte <strong>de</strong> poste, comprimento maior ou igual a 12 metros ou resistência <strong>de</strong> 1000 daN ou mais,<br />

em percurso <strong>de</strong> até 20 Km. Por poste: 1,651<br />

1111 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 21 a 50 Km. Por poste: 2,893<br />

1112 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 51 a 100 Km. Por poste: 4,963<br />

4<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC


1113 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 101 a 150 Km. Por poste: 7,033<br />

1114 I<strong>de</strong>m, percurso <strong>de</strong> 151 a 200 Km. Por poste: 9,103<br />

PLACA<br />

1200 Confecção e afixação <strong>de</strong> placa alusiva à obra, por metro quadrado 5,400<br />

PROJETOS DE RDU/RDR<br />

1300 Projeto eletromecânico <strong>de</strong> RDR, cons. fornec pela CELESC lev planimétrico ou planialtimétrico: por<br />

poste: 0,600<br />

1301 Projeto eletromecânico <strong>de</strong> RDU, cons fornec CELESC do lev planimétrico ou planialtimétrico: por<br />

poste: 0,800<br />

LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO /CADASTRAMENTO<br />

1400 Levantamento topográfico planimétrico com fornecimento do original em meio magnético Por Km: 18,000<br />

1401 Levantamento topográfico plani-altimétrico com fornecimento do original em meio magnético Por<br />

Km: 25,000<br />

1402 Cadastramento georeferenciado, com digitação, da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição urbana. Por poste: 0,500<br />

1403 Cadastramento georeferenciado, com digitação, da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural,com fornecimento da<br />

base cartográfica. Por km: 5,000<br />

1404 Cadastramento georeferenciado, com digitação, da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural, sem fornecimento <strong>de</strong><br />

base cartográfica. Por km: 7,500<br />

1405 Inspeção do cadastro georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição urbana. Por poste: 0,200<br />

1406 Inspeção do cadastro georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural. Por km: 2,000<br />

1407 Cadastro georeferenciado com posionamento do poste, com digitação da re<strong>de</strong> rural, sem forn. da<br />

base cartográfica. Por poste 0,480<br />

1408 Cadastro georeferenciado com forn. dos pontos notáveis da re<strong>de</strong> prim. existente, com<br />

posicionamento dos postes intermediários, com digitação da re<strong>de</strong>. Por poste 0,250<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE COMPACTA<br />

881300 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE1 2,500<br />

881301 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE1 1,000<br />

881302 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE1A 3,000<br />

881303 Retida <strong>de</strong> estrutura CE1 A 1,200<br />

881304 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE 2 3,000<br />

881305 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE 2 1,200<br />

881306 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE 3 5,000<br />

881307 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE 3 2,000<br />

881308 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE 4 6,000<br />

881309 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE 4 2,400<br />

881310 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3 – CE 4,700<br />

881311 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3 – CE 1,880<br />

881312 Instalação <strong>de</strong> estrutura N3S/CE 6,200<br />

881313 Retirada <strong>de</strong> estrutura N3S/CE 2,480<br />

881314 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE1/CE3 6,000<br />

881315 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE1/CE3 2,400<br />

881316 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE2/CE3 10,000<br />

881317 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE2/CE3 4,000<br />

881318 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - PR 4,200<br />

881319 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE – PR 1,680<br />

881320 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE – FA 7,000<br />

881321 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE – FA 2,800<br />

881322 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - TR 9,000<br />

881323 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE – TR 3,600<br />

881324 Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - BF 7,000<br />

881325 Retirada <strong>de</strong> estrutura CE – BF 2,800<br />

881326 Instalação <strong>de</strong> espaçador vertical ou losangular 0,870<br />

881327 Retirada <strong>de</strong> espaçador vertical ou losangular 0,350<br />

881328 Instalação <strong>de</strong> cruzamento aéreo <strong>de</strong> cabo coberto 3,000<br />

881329 Retirada <strong>de</strong> cruzamento aéreo <strong>de</strong> cabo coberto 1,200<br />

881330 Instalação <strong>de</strong> emenda <strong>de</strong> cabo coberto 1,800<br />

881331 Retirada <strong>de</strong> emenda <strong>de</strong> cabo coberto 0,720<br />

881332 Instalação <strong>de</strong> conector tipo cunha 0,300<br />

881333 Retirada <strong>de</strong> conector tipo cunha 0,120<br />

881336 Lançamento <strong>de</strong> cordoalha <strong>de</strong> aço (mensageiro) por Km 30,000<br />

881337 Retirada <strong>de</strong> cordoalha <strong>de</strong> aço (mensageiro) por Km 12,000<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

5


881338 Lançamento <strong>de</strong> cabo coberto, por Km 50,000<br />

881339 Retirada <strong>de</strong> cabo coberto, por Km 20,000<br />

INFRA-ESTRUTURA DE RD SUBTERRÂNEA<br />

881500 Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com<br />

selo <strong>de</strong> concreto magro, incluindo o fornecimento do concreto 1,070<br />

881501 I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm 2,030<br />

881502 I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm 2,350<br />

881503 Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com<br />

selo em placas <strong>de</strong> ardósia na largura da vala e com espessura <strong>de</strong> 6 centímetros, incluindo o<br />

fornecimento das placas <strong>de</strong> ardósia 0,980<br />

881504 I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm 1,810<br />

881505 I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm 2,130<br />

881506 Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com<br />

selo em concreto armado, com espessura <strong>de</strong> 6 centímetros, incluindo o fornecimento <strong>de</strong> todo o<br />

material para o selo 2,500<br />

881507 I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm 2,660<br />

881508 I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm 2,980<br />

881509 Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em concreto, incluindo o<br />

fornecimento do mesmo 2,110<br />

881510 I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm 2,570<br />

881511 I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm 3,180<br />

881512 Construção <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> concreto armado sobre banco <strong>de</strong> dutos em travessia <strong>de</strong> rua, com<br />

espessura <strong>de</strong> 10 cm <strong>de</strong> concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o fornecimento do material para o selo 1,060<br />

881513 Construção <strong>de</strong> selo <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> concreto não-armado sobre banco <strong>de</strong> dutos, em calçada, com<br />

espessura <strong>de</strong> 10 cm <strong>de</strong> concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o material para o selo <strong>de</strong> concreto 0,540<br />

881514 Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo <strong>de</strong><br />

concreto não armado, com fornecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> alvenaria (areia e cimento), nas dimensões<br />

60 x 90 cm . Por metro linear <strong>de</strong> vala: 1,600<br />

881515 Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas<br />

<strong>de</strong> ardósia <strong>de</strong> espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 90 cm . Por<br />

metro linear da vala: 1,450<br />

881516 Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo <strong>de</strong><br />

concreto não armado, com fornecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> alvenaria (areia e cimento), nas dimensões<br />

60 x 60 cm . Por metro linear <strong>de</strong> vala: 1,450<br />

881517 Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas<br />

<strong>de</strong> ardósia <strong>de</strong> espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 60 cm . Por<br />

metro linear da vala: 1,350<br />

881518 Construção e instalação <strong>de</strong> base em concreto armado para transformador tipo pe<strong>de</strong>stal, com<br />

fornecimento dos materiais necessários 44,760<br />

881519 Construção <strong>de</strong> nicho para embutir projetor no piso 1,600<br />

881520 Construção <strong>de</strong> base para poste engastado, com até 10 m <strong>de</strong> altura livre (somente mão-<strong>de</strong>-obra) 2,560<br />

881521 Construção <strong>de</strong> base para poste engastado, com até 10 m <strong>de</strong> altura livre, incluindo o fornecimento<br />

<strong>de</strong> todo o material para construção da mesma (tubo <strong>de</strong> concreto, areia, concreto, caixaria,<br />

ecoramento quando necessário) 6,070<br />

881522 Instalação completa <strong>de</strong> prumada externa em fachada <strong>de</strong> edificação, em duto <strong>de</strong> aço-carbono 4,800<br />

881523 Instalação <strong>de</strong> prumada embutida em fachada <strong>de</strong> edificação, com duto <strong>de</strong> aço-carbono, incluindo<br />

recomposição da pare<strong>de</strong> 19,180<br />

881524 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo A, em concreto armado, incluindo fornecimento<br />

e instalação da tampa metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 10,870<br />

881525 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo B, em concreto armado, incluindo fornecimento<br />

e instalação da tampa metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 22,700<br />

881526 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo C, em concreto armado, incluindo fornecimento<br />

e instalação da tampa metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 31,650<br />

881527 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo D, em concreto armado, incluindo fornecimento<br />

e instalação das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 70,010<br />

881528 Construção e instalação <strong>de</strong> tampa <strong>de</strong> concreto armado para caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo D,<br />

incluindo o fornecimento dos materiais necessários 25,580<br />

881529 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo E, em concreto armado, incluindo fornecimento<br />

e instalação das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 134,270<br />

881530 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> poço <strong>de</strong> inspeção tipo L, em concreto armado, incluindo fornecimento e<br />

instalação das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 390,030<br />

881531 Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> poço <strong>de</strong> inspeção tipo M, em concreto armado, incluindo fornecimento e<br />

instalação das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários 347,510<br />

881532 Construção <strong>de</strong> cabine transformadora subterrânea tipo CT, em concreto armado, incluindo<br />

fornecimento e instalação das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais<br />

necessários 815,030<br />

881533 Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo A c/ tampa 0,320<br />

881534 Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo B c/ tampa 0,640<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

6


881535 Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo C c/ tampa 0,960<br />

881536 Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo D c/ tampa 5,120<br />

881537 Rebaixamento <strong>de</strong> lençol freático, mediante emprego <strong>de</strong> ponteiras e bombeamento (manual,<br />

mecânico ou elétrico) até a retirada completa <strong>de</strong> água, viabilizando serviços <strong>de</strong> escavação,<br />

construção <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dutos e instalação <strong>de</strong> caixas. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> área<br />

rebaixada. 1,600<br />

881538 Contenção <strong>de</strong> bordas <strong>de</strong> escavação (para bancos <strong>de</strong> dutos ou caixas) para evitar <strong>de</strong>smoronamento<br />

<strong>de</strong> solo, mediante emprego <strong>de</strong> pranchas <strong>de</strong> compensado naval ou chapas <strong>de</strong> aço, com estacas <strong>de</strong><br />

ma<strong>de</strong>ira ou trilhos <strong>de</strong> aço, e remoção posterior do material <strong>de</strong> contenção utilizado 0,510<br />

MONTAGEM ELETRO-MECÂNICA EM RD SUBTERRÂNEA<br />

881600 Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores <strong>de</strong> um mesmo circuito) em<br />

eletroduto, com condutores <strong>de</strong> seção nominal menor ou igual a 120 mm², incluindo amarração <strong>de</strong><br />

condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento <strong>de</strong> eletrodutos.<br />

Pagamento por circuito, por metro. 0,330<br />

881601 Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> baixa tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores <strong>de</strong> um mesmo circuito) em<br />

eletroduto, com condutores <strong>de</strong> seção nominal maior que 120 mm², incluindo amarração <strong>de</strong><br />

condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento <strong>de</strong> eletrodutos.<br />

Pagamento por circuito, por metro. 0,640<br />

881602 Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> média tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores <strong>de</strong> um mesmo circuito) em<br />

eletroduto, com condutores <strong>de</strong> seção nominal menor ou igual a 120 mm², incluindo amarração <strong>de</strong><br />

condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento <strong>de</strong> eletrodutos.<br />

Pagamento por circuito, por metro. 0,540<br />

881603 Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> média tensão (1, 2, 3 ou 4 condutores <strong>de</strong> um mesmo circuito) em<br />

eletroduto, com condutores <strong>de</strong> seção nominal maior que 120 mm², incluindo amarração <strong>de</strong><br />

condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos e tamponamento <strong>de</strong> eletrodutos.<br />

Pagamento por circuito, por metro. 0,770<br />

881604 Instalação <strong>de</strong> conector a compressão em condutor <strong>de</strong> baixa tensão <strong>de</strong> seção menor ou igual a 120<br />

mm², inclusive recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação <strong>de</strong> fita e aplicação<br />

da manta isolante. Em conexões <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> seção diferente, será consi<strong>de</strong>rada como<br />

referência a seção nominal do condutor mais espesso. 0,640<br />

881605 Instalação <strong>de</strong> conector a compressão em condutor <strong>de</strong> baixa tensão <strong>de</strong> seção maior que 120 mm²,<br />

inclusive recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação <strong>de</strong> fita e aplicação da<br />

manta isolante. Em conexões <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> seção diferente, será consi<strong>de</strong>rada como referência<br />

a seção nominal do condutor mais espesso. 0,830<br />

881606 Instalação <strong>de</strong> conector a pressão (parafuso fendido ou cunha), e conector terminal cabo-barra,<br />

incluindo a recomposição da isolação dos condutores <strong>de</strong> baixa tensão, em condutores <strong>de</strong> seção<br />

menor ou igual a 120 mm². 0,450<br />

881607 Instalação <strong>de</strong> barramento <strong>de</strong> cobre nu nas pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa M e CT. 0,640<br />

881608 Instalação <strong>de</strong> barramento triplex em pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> concreto 3,200<br />

881609 Instalação <strong>de</strong> módulo <strong>de</strong>sconectável <strong>de</strong> média tensão, tipo tê, cotovelo ou reto, ou dispositivo <strong>de</strong><br />

aterramento, incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo) 4,480<br />

881610 Instalação <strong>de</strong> terminação modular, uso externo, incluindo todos os custos para a completa<br />

execução da terminação do cabo. 4,480<br />

881611 Instalação <strong>de</strong> terminação modular, uso interno, incluindo todos os custos para a completa execução<br />

da terminação do cabo. 3,200<br />

881612 Emenda reta <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> média tensão 9,590<br />

881613 Montagem completa <strong>de</strong> câmara subterrânea tipo CT (incluindo todas as ativida<strong>de</strong>s e instalação dos<br />

equipamentos conforme previstos nos <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> montagens padronizadas pela <strong>Celesc</strong>. Somente<br />

as conexões <strong>de</strong> média tensão serão pagas separadamente). 255,750<br />

881614 Instalação completa <strong>de</strong> transformador tipo pe<strong>de</strong>stal, incluindo o posicionamento do mesmo na base,<br />

todas as conexões <strong>de</strong> alta e baixa tensão, inclusive terminações <strong>de</strong> cabos, instalação dos<br />

disjuntores <strong>de</strong> baixa tensão, aterramento, i<strong>de</strong>ntificação e marcação <strong>de</strong> circuitos e faseamento 127,880<br />

881615 Instalação completa <strong>de</strong> ferragens, suportes e malha <strong>de</strong> aterramento em poços tipo M e L 41,560<br />

881616 Implantação e instalação elétrica completa <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> iluminação, metálico, com até 10 metros <strong>de</strong><br />

altura livre, inclusive aterramento do mesmo, instalação <strong>de</strong> luminária, acessórios e fusíveis,<br />

lançamento <strong>de</strong> condutores até a respectiva caixa <strong>de</strong> passagem e conexões, colocação /<br />

complementação <strong>de</strong> areia na base e confecção <strong>de</strong> novo selo <strong>de</strong> concreto 8,310<br />

881617 Implantação e instalação elétrica completa <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> iluminação, metálico, com até 5 metros <strong>de</strong><br />

altura livre, inclusive aterramento do mesmo, instalação <strong>de</strong> luminária, acessórios e fusíveis,<br />

lançamento <strong>de</strong> condutores até a respectiva caixa <strong>de</strong> passagem e conexões, colocação /<br />

complementação <strong>de</strong> areia na base e confecção <strong>de</strong> novo selo <strong>de</strong> concreto 5,120<br />

881618 Instalação <strong>de</strong> luminária para lâmpada <strong>de</strong> até 400W em braço <strong>de</strong> 3m, com fiação, conexões<br />

elétricas, e equipamentos auxiliares. 2,880<br />

881619 Instalação elétrica completa <strong>de</strong> projetor embutido no solo, inclusive fixação do mesmo no respectivo<br />

nicho, instalação dos acessórios, lançamento <strong>de</strong> condutores até a respectiva caixa <strong>de</strong> passagem e<br />

conexões 3,200<br />

881620 Substituição da seccionadora existente em subestação <strong>de</strong> consumidor primário, por outra com<br />

fusível, incluindo instalação <strong>de</strong> manípulo e conexões elétricas. 25,580<br />

881621 Substituição do ramal <strong>de</strong> entrada existente, <strong>de</strong> consumidor primário, em condutores <strong>de</strong> seção<br />

menor ou igual a 70mm², comprimento do ramal até 50 metros (inclusive) 31,970<br />

7<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC


881622 Alteração <strong>de</strong> Lay-out, aterramento e limpeza <strong>de</strong> subestação <strong>de</strong> consumidor primário 15,980<br />

881623 Transferência aérea-subterrânea <strong>de</strong> consumidor primário (consiste em cortar os cabos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scida<br />

do ramal <strong>de</strong> ligação, e lançá-lo até caixa M - ou outra <strong>de</strong>finida em projeto - em que será conectado à<br />

re<strong>de</strong> subterrânea). 11,510<br />

881624 Substituição do ramal <strong>de</strong> entrada existente, <strong>de</strong> consumidor secundário, em cabos <strong>de</strong> seção menor<br />

ou igual a 70mm², comprimento do ramal <strong>de</strong> até 50 metros (inclusive). 3,840<br />

881625 Transferência aérea-subterrânea <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> baixa tensão, inclusive lançamento <strong>de</strong><br />

condutores a partir da respectiva caixa <strong>de</strong> passagem, no duto da prumada e conexão com o ramal<br />

existente 3,840<br />

881626 Aterramento <strong>de</strong> prumada externa para atendimento <strong>de</strong> clientes <strong>de</strong> baixa tensão, incluindo instalação<br />

<strong>de</strong> haste <strong>de</strong> aterramento 2,240<br />

881627 Instalação completa <strong>de</strong> seccionadora tripolar em poste, incluindo conexão dos cabos terminados e<br />

dos cabos da RD aérea, fixação <strong>de</strong> eletroduto ao poste e selagem do mesmo, instalação <strong>de</strong><br />

cruzetas e acessórios 54,350<br />

881628 Instalação <strong>de</strong> armário <strong>de</strong> Baixa Tensão para comando e/ou proteção <strong>de</strong> circuitos secundários,<br />

inclusive Iluminação Pública (por armário) 5,000<br />

INSTALAÇÃO / RETIRADA REDE AÉREA MULTIPLEXADA<br />

881700 Instalação <strong>de</strong> cruzeta universal para condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão. 1,300<br />

881701 Retirada <strong>de</strong> cruzeta universal para condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão 0,520<br />

881702 Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção fase dos condutores igual ou<br />

inferior a 95 mm2 170,000<br />

881703 Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção dos condutores igual ou inferior<br />

a 95 mm2 68,000<br />

881704 Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção fase dos condutores fase<br />

superior a 95 mm2 300,000<br />

881705 Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a<br />

95 mm2 120,000<br />

881706 Tracionamento e/ou encabeçamento, por lado do poste, <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão 1,500<br />

881707 Emenda <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por fase. 3,500<br />

881708 Terminação <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por fase 6,000<br />

881709 Instalação <strong>de</strong> conjunto grampo <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão 1,000<br />

881710 Retirada <strong>de</strong> conjunto grampo <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão 0,400<br />

881711 Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a<br />

35 mm2 50,000<br />

881712 Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção <strong>de</strong> condutores fase igual a 35<br />

mm2 20,000<br />

881713 Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a<br />

50 mm2 55,000<br />

881714 Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50<br />

mm2 22,000<br />

881715 Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a<br />

70 mm2 60,000<br />

881716 Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70<br />

mm2 24,000<br />

881717 Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a<br />

120 mm2 65,000<br />

881718 Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120<br />

mm2 26,000<br />

881719 Instalação <strong>de</strong> conector <strong>de</strong> baixa tensão, tipo perfurante 0,200<br />

881720 Retirada <strong>de</strong> conector <strong>de</strong> baixa tensão, tipo perfurante 0,080<br />

881721 Instalação <strong>de</strong> pára-raios <strong>de</strong> BT 0,200<br />

881722 Retirada <strong>de</strong> pára-raios <strong>de</strong> BT 0,080<br />

881723 Emenda <strong>de</strong> cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por fase, seção <strong>de</strong> 35 mm² a 120 mm² 0,600<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

8


DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO<br />

SERVIÇOS<br />

Item 100 - Limpeza ou roçada <strong>de</strong> capoeira<br />

Limpeza ou roçada é o corte e remoção <strong>de</strong> vegetação e arbustos (altura inferior a 2 metros) <strong>de</strong> qualquer espécie na faixa <strong>de</strong><br />

servidão da RDU ou RDR, caracterizada pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> executar toda a tarefa utilizando-se foice ou facão<br />

Item 101 - Limpeza ou roçada <strong>de</strong> vegetação rasteira<br />

Limpeza ou roçada é o corte e remoção <strong>de</strong> vegetação rasteira <strong>de</strong> qualquer espécie na faixa <strong>de</strong> servidão <strong>de</strong> RDU, que se<br />

caracterizam pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> executar toda a tarefa utilizando-se foice ou facão<br />

Item 102 - Desmatamento <strong>de</strong> vegetação <strong>de</strong>nsa<br />

Desmatamento é o corte e remoção <strong>de</strong> toda a vegetação, arbustos e árvores, isoladas com diâmetro na base até 20 cm, <strong>de</strong><br />

qualquer espécie e com altura superior a 2 metros, na faixa <strong>de</strong> servidão <strong>de</strong> RDR, que se caracterizam pela possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

executar toda a tarefa utilizando-se <strong>de</strong> foice, facão, machado ou moto-serra.<br />

Item 103 - Corte <strong>de</strong> árvores<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se efetuar o abate (corte) <strong>de</strong> árvores isoladas com diâmetro na base, superior a 20 cm, ou também<br />

quando em vegetação <strong>de</strong>nsa (item 102), com diâmetro superior a 20 cm, utilizando-se <strong>de</strong> machado ou moto-serra, e que<br />

possam interferir junto às RDU's e RDR's.<br />

Item 104 - Poda <strong>de</strong> árvores<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> se efetuar o <strong>de</strong>sbaste (poda) <strong>de</strong> árvores isoladas, cujos galhos possam interferir junto às RDU's e<br />

RDR's<br />

Item 105 - Corte <strong>de</strong> bambuzal isolado<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cortar (remover) total ou parcialmente, bambuzais existentes na faixa <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> RDU's e<br />

RDR's<br />

ABERTURA/FECHAMENTO DE CAVAS<br />

Item 200 - Abertura <strong>de</strong> cava em terreno normal<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava para poste em terreno normal e nas dimensões padronizadas em função da altura do poste<br />

Item 201 - Abertura <strong>de</strong> cava em terreno arenoso ou brejo<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava para poste em terreno arenoso ou brejo e nas dimensões padronizadas em função da altura<br />

do poste, com utilização <strong>de</strong> tambores quando necessário<br />

Item 202 - Abertura <strong>de</strong> cava em rocha com uso <strong>de</strong> explosivo e compressor <strong>de</strong> ar<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava para poste em rocha com uso <strong>de</strong> martelete e broca a ar comprimido, seguido do uso <strong>de</strong><br />

explosivo, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste<br />

Item 203 - Abertura <strong>de</strong> cava em rocha sem uso <strong>de</strong> explosivo<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava para poste em rochas (pedras soltas, piçarras) sem uso <strong>de</strong> explosivo, nas dimensões<br />

padronizadas em função da altura do poste<br />

Item 204 - Abertura <strong>de</strong> cava em rocha com uso <strong>de</strong> explosivo, sem compressor <strong>de</strong> ar ("João-<strong>de</strong>-barro")<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava para poste em rocha com uso <strong>de</strong> alavanca e explosivo, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> martelete<br />

e broca a ar comprimido, nas dimensões padronizadas em função da altura do poste<br />

Item 205 - Fechamento <strong>de</strong> cava<br />

Compreen<strong>de</strong> os serviços <strong>de</strong> fechar a cava aberta e não utilizada<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA/APRUMAGEM DE POSTES<br />

Item 300 - Instalação <strong>de</strong> poste menor que 12m - com guindauto<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação do poste <strong>de</strong> comprimento inferior ao mencionado, em cava já aberta, aprumagem e apiloamento<br />

Item 301 - Retirada <strong>de</strong> poste menor que 12m - com guindauto<br />

Compreen<strong>de</strong> a escavação circundante ao poste, sua remoção mediante o uso do guindauto e o fechamento da cava respectiva<br />

Item 302 - Instalação poste <strong>de</strong> 12 à 15m - com guindauto.<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> poste com altura <strong>de</strong> 12 a 15 metros, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento<br />

Item 303 - Retirada poste <strong>de</strong> 12 à 15m - c/ guindauto<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

9


Compreen<strong>de</strong> a escavação circundante ao poste, sua remoção mediante o uso do guindauto e o fechamento da cava respectiva<br />

Item 304 - Instalação manual <strong>de</strong> poste inferior a 300 daN<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação do poste <strong>de</strong> resistência nominal no topo inferior a 300 daN, manualmente, em cava já aberta,<br />

aprumagem do mesmo e apiloamento<br />

Item 305 - Retirada manual <strong>de</strong> inferior a 300 daN<br />

Compreen<strong>de</strong> a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva<br />

Item 306 - Instalação manual <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> 300 a 1000 daN<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação do poste, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento<br />

Item 307 - Retirada manual <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> 300 a 1000 daN<br />

Compreen<strong>de</strong> a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva<br />

Item 308 - Instalação manual <strong>de</strong> poste acima <strong>de</strong> 1000 daN<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação do poste, manualmente, em cava já aberta, aprumagem do mesmo e apiloamento<br />

Item 309 - Retirada manual <strong>de</strong> poste acima <strong>de</strong> 1000 daN<br />

Compreen<strong>de</strong> a escavação circundante ao poste, sua remoção e o fechamento da cava respectiva<br />

Item 310 - Aprumagem <strong>de</strong> poste<br />

Compreen<strong>de</strong> os serviços necessários para fazer o poste existente retornar à sua verticalida<strong>de</strong><br />

Item 311 - Instalação <strong>de</strong> poste maior que 15 m<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação do poste mencionado em cava já aberta, aprumagem e apiloamento, com uso <strong>de</strong> guindaste<br />

Item 312 - Instalação <strong>de</strong> poste aço galvanizado engastado <strong>de</strong> 10 metros <strong>de</strong> altura livre, incluindo base tubulada<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava, instalação <strong>de</strong> tubulão <strong>de</strong> 1,00 x 0,80m preenchido com areia, instalação <strong>de</strong> eletroduto no<br />

tubulão, implantação e aprumagem do poste, apiloamento da areia e confecção do selo <strong>de</strong> concreto<br />

Item 313 - Instalação <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> aço galvanizado com 10 m <strong>de</strong> altura livre, incluindo a confecção da base <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava, confecção da <strong>de</strong>vida base concretada, instalação <strong>de</strong> eletroduto e chumbadores, implantação<br />

e fixação do poste<br />

Item 314 - Construção <strong>de</strong> engastamento <strong>de</strong> poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais <strong>de</strong> alvenaria (tubulão 1x1m;<br />

2,5 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto <strong>de</strong> PVC). Por Unida<strong>de</strong>.<br />

Item 315 - Construção <strong>de</strong> engastamento <strong>de</strong> poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais <strong>de</strong> alvenaria (tubulão 1x1m;<br />

2,0 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto <strong>de</strong> PVC). Por Unida<strong>de</strong>.<br />

Item 316 - Construção <strong>de</strong> engastamento <strong>de</strong> poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais <strong>de</strong> alvenaria (tubulão 0,5x1m;<br />

1,5 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto <strong>de</strong> PVC). Por Unida<strong>de</strong>.<br />

Item 317 - Construção <strong>de</strong> engastamento <strong>de</strong> poste tipo tubulão, com fornecimento dos materiais <strong>de</strong> alvenaria (tubulão 1x1m;<br />

1,0 pç, areia, cimento, pedra, brita, ferro, eletroduto <strong>de</strong> PVC). Por Unida<strong>de</strong>.<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA TRIFÁSICA<br />

Item 400 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> uma cruzeta simples, <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, com isoladores <strong>de</strong> pino e material<br />

<strong>de</strong> fixação<br />

Item 401 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 400<br />

Item 402 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> uma cruzeta simples, <strong>de</strong> concreto, com isoladores <strong>de</strong> pino e material<br />

<strong>de</strong> fixação<br />

Item 403 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 401<br />

Item 404 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> uma cruzeta dupla, <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, com isoladores <strong>de</strong> pino e material <strong>de</strong><br />

fixação<br />

Item 405 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2, M2, T2 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 406<br />

Item 406 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

10


Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> uma cruzeta dupla, <strong>de</strong> concreto, com isoladores <strong>de</strong> pino e material <strong>de</strong><br />

fixação<br />

Item 407 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N2, B2, M2, T2 em cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 407<br />

Item 408 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta dupla <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, isoladores em um encabeçamento e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 409 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 410<br />

Item 410 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta dupla <strong>de</strong> concreto, com isoladores em um encabeçamento e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 411 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 411<br />

Item 412 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta dupla <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, com isoladores em dois encabeçamentos e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 413 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 422<br />

Item 414 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta dupla <strong>de</strong> concreto, com isoladores em dois encabeçamentos e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 415 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 423<br />

Item 416 - Nivelar e alinhar cruzeta existente<br />

Compreen<strong>de</strong> a colocação da cruzeta existente na bissetriz com relação à linha e seu nivelamento<br />

Item 417 - Instalação <strong>de</strong> cruzeta para HT e HTE (especiais)<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> cruzetas, ferragens, material <strong>de</strong> fixação para a montagem <strong>de</strong> estruturas especiais (HT e HTE) e<br />

isoladores com dois encabeçamentos<br />

Item 418 - Retirada <strong>de</strong> estruturas especiais tipo HT e HTE<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 419 - Instalação <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> pino, por unida<strong>de</strong><br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> pino e isolador<br />

Item 420 - Retirada <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> pino, por unida<strong>de</strong><br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 421 - Instalação <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> disco, por unida<strong>de</strong><br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> disco ou ca<strong>de</strong>ia em estrutura existente<br />

Item 422 - Retirada <strong>de</strong> isolador <strong>de</strong> disco, por unida<strong>de</strong><br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 423 – Instalação <strong>de</strong> estrutura P1/P2 (por isolador pilar)<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação dos parafusos para isoladores pilar, dos respectivos isoladores, e a fixação dos condutores,<br />

conforme os padrões da <strong>Celesc</strong>. O serviço será pago por isolador pilar instalado.<br />

Item 424 - Retirada <strong>de</strong> estrutura P1/P2 (por isolador pilar)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 425 – Instalação <strong>de</strong> estrutura P3 (por isolador )<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação dos parafusos e ferragens para fixação do isolador bastão, do respectivo isolador, e a fixação dos<br />

condutores, conforme os padrões da <strong>Celesc</strong>. O serviço será pago por isolador bastão instalado.<br />

Item 426 - Retirada <strong>de</strong> estrutura P3 (por isolador)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 427- Instalação <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> uma cruzeta simples, <strong>de</strong> aço, com isoladores <strong>de</strong> pino e material <strong>de</strong><br />

fixação<br />

Item 428 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N1, B1, M1, T1 em cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 402<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

11


Item 429 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, isoladores em um encabeçamento e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 430 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 413<br />

Item 431 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta <strong>de</strong> concreto, com isoladores em um encabeçamento e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 432 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 414<br />

Item 433 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta <strong>de</strong> aço, com isoladores em um encabeçamento e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 434 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 415<br />

Item 435 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta dupla <strong>de</strong> aço, com isoladores em um encabeçamento e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 436 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3, B3, M3, T3 em cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 412<br />

Item 437 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, com isoladores em dois encabeçamentos e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 438 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 425<br />

Item 439 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta <strong>de</strong> concreto, com isoladores em dois encabeçamentos e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 440 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 426<br />

Item 441 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta <strong>de</strong> aço, com isoladores em dois encabeçamentos e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 442 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 427<br />

Item 443 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 utilizando cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma cruzeta dupla <strong>de</strong> aço, com isoladores em dois encabeçamentos e material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 444 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N4, B4, M4, T4 em cruzeta <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item 424<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA PRIMÁRIA MONOFÁSICA<br />

Item 500 - Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U1/UP1<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> um pino com isolador e ferragens <strong>de</strong> fixação<br />

Item 501 - Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U1/UP1<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 502 - Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U2/UP2<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> dois pinos com isoladores <strong>de</strong> pino e ferragens <strong>de</strong> fixação<br />

Item 503 - Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U2/UP2<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 504 - Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U3/UP3<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> isoladores e ferragens <strong>de</strong> fixação em um encabeçamento<br />

Item 505 - Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U3/UP3<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 506 - Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo U4/UP4<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> isoladores e ferragens <strong>de</strong> fixação em dois encabeçamentos<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

12


Item 507 - Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo U4/UP5<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 510 – Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo P1/P2/TP<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 511 – Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo P1/P2/TP<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 512 – Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo 2P2/P2-P2<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 513 – Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo 2P2/P2-P2<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 514 – Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo P2/P3 por estrutura<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 515 – Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo P2/P3<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 516 – Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo P3 por estrutura<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 517 – Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo P3<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 518 – Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo P3-P3/P4por estrutura<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

Item 519 – Retirada <strong>de</strong> estrutura tipo P3-P3/P4<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada da estrutura completa, isoladores e acessórios<br />

EQUIPAGEM DE ESTRUTURA SECUNDÁRIA<br />

Item 600 - Instalação <strong>de</strong> armação secundária<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> armação secundária <strong>de</strong> um ou dois estribos, completa com haste e isoladores<br />

Item 601 - Retirada <strong>de</strong> armação secundária<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 602 - Instalação <strong>de</strong> afastador secundário<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> afastador em poste para re<strong>de</strong> secundária<br />

Item 603 - Retirada <strong>de</strong> afastador secundário<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do material <strong>de</strong>scrito no item anterior<br />

Item 604 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada monofásico <strong>de</strong> consumidor, em poste intermediário.<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava, implantação <strong>de</strong> poste e instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada (instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong><br />

medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT monofásico em um poste<br />

<strong>de</strong> concreto cuja resistência permanente <strong>de</strong> tração no topo não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 90 daN, e o comprimento total não inferior<br />

a 6 m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>terminada conforme a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às<br />

cotas mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT.<br />

Item 605 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada bifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste intermediário.<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava, implantação <strong>de</strong> poste e instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada (instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong><br />

medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT bifásico em um poste <strong>de</strong><br />

concreto cuja resistência permanente <strong>de</strong> tração no topo não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 90 daN, e o comprimento total não inferior a 6<br />

m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>terminada conforme a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às cotas<br />

mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT.<br />

Item 606 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada trifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste intermediário.<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava, implantação <strong>de</strong> poste e instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada (instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong><br />

medidor, isoladores, lançamento e conexão dos condutores e aterramento) <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT trifásico em um poste <strong>de</strong><br />

concreto cuja resistência permanente <strong>de</strong> tração no topo não po<strong>de</strong>rá ser inferior a 90 daN, e o comprimento total não inferior a 6<br />

m (seis metros), sendo que a sua altura, a partir daí, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>terminada conforme a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> atendimento às cotas<br />

mínimas estabelecidas no item 3.5.1.1 letra k da NT 01 - BT.<br />

Item 607 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada monofásico <strong>de</strong> consumidor, sem uso <strong>de</strong> poste intermediário.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada (instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> medidor, isoladores, lançamento e conexão<br />

dos condutores e aterramento) <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT monofásico na sua edificação, com ou sem uso <strong>de</strong> pontalete, ou em<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

13


mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT.<br />

Item 608 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada bifásico <strong>de</strong> consumidor, sem uso <strong>de</strong> poste intermediário.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada (instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> medidor, isoladores, lançamento e conexão<br />

dos condutores e aterramento) <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT bifásico na sua edificação, com ou sem uso <strong>de</strong> pontalete, ou em<br />

mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT.<br />

Item 609 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada trifásico <strong>de</strong> consumidor, sem uso <strong>de</strong> poste intermediário.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada (instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> medidor, isoladores, lançamento e conexão<br />

dos condutores e aterramento) <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT trifásico na sua edificação, com ou sem uso <strong>de</strong> pontalete, ou em<br />

mureta construída pelo mesmo, conforme estabelecido na NT 01 - BT.<br />

Item 610 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada monofásico <strong>de</strong> consumidor, em poste metálico <strong>de</strong> 7 m, pré-montado.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT monofásico utilizando poste metálico <strong>de</strong> 7<br />

metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo <strong>de</strong> aterramento) já estão montados.<br />

As ativida<strong>de</strong>s requeridas são a abertura <strong>de</strong> cava, implantação do poste, lançamento e conexão dos condutores e aterramento.<br />

Item 611 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada bifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste metálico <strong>de</strong> 7 m, pré-montado.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT bifásico utilizando poste metálico <strong>de</strong> 7<br />

metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo <strong>de</strong> aterramento) já estão montados.<br />

As ativida<strong>de</strong>s requeridas são a abertura <strong>de</strong> cava, implantação do poste, lançamento e conexão dos condutores e aterramento.<br />

Item 612 - Instalação do padrão <strong>de</strong> entrada trifásico <strong>de</strong> consumidor, em poste metálico <strong>de</strong> 7 m, pré-montado.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação completa do padrão <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> um consumidor <strong>de</strong> BT trifásico utilizando poste metálico <strong>de</strong> 7<br />

metros, cujos componentes (caixa do medidor, isoladores, condutores internos e módulo <strong>de</strong> aterramento) já estão montados.<br />

As ativida<strong>de</strong>s requeridas são a abertura <strong>de</strong> cava, implantação do poste, lançamento e conexão dos condutores e aterramento.<br />

Item 613 – Instalação <strong>de</strong> olhal para fixação <strong>de</strong> condutor neutro<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação do olhal e a respectiva fixação do condutor.<br />

Item 614 - Retirada <strong>de</strong> olhal<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do material <strong>de</strong>scrito no item anterior<br />

Item 615 - Instalação do kit interno <strong>de</strong> domicílio rural<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> 2(duas) tomadas <strong>de</strong> embutir ou <strong>de</strong> sobrepor, 1 (uma) caixa <strong>de</strong> disjuntores, 1 (um) disjuntor<br />

termomagnético monofásico, 3 (três) interruptores <strong>de</strong> embutir ou <strong>de</strong> sobrepor, 3 (três) receptáculos <strong>de</strong> porcelana com 3 (três)<br />

lâmpadas incan<strong>de</strong>scentes, isoladores <strong>de</strong> roldana, fios <strong>de</strong> cobre isolado e fita isolante<br />

INSTALAÇÃO/RETENSIONAMENTO DE ESTAIS<br />

Item 700 - Escora <strong>de</strong> subsolo simples<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava e a instalação <strong>de</strong> uma tora para estai <strong>de</strong> subsolo em postes e/ou contrapostes, na parte<br />

superior da cava<br />

Item 701 - Escora <strong>de</strong> subsolo dupla<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava e a instalação <strong>de</strong> duas toras para estai <strong>de</strong> subsolo em postes e/ou contrapostes<br />

Item 702 - Concretagem <strong>de</strong> base<br />

Compreen<strong>de</strong> o preparo da fundação em cava já aberta, do concreto e lançamento do mesmo na base do poste, com uso <strong>de</strong><br />

tambores quando necessário. Deverá ser previsto na execução <strong>de</strong>sta ativida<strong>de</strong>, o fornecimento do material por parte da<br />

CONTRATADA<br />

Item 703 - Instalação <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> tora ou placa <strong>de</strong> concreto, com estai <strong>de</strong> âncora, cabo <strong>de</strong> estai, interligação ao sistema <strong>de</strong><br />

aterramento quando existente e instalação <strong>de</strong> isoladores <strong>de</strong> seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da<br />

cava em terreno normal e instalação e retensionamento do tirante <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> aço<br />

Item 704 - Retirada <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do cabo <strong>de</strong> aço e da haste <strong>de</strong> âncora, após cortada rente ao solo<br />

Item 705 - Inst. <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha s/ explosivo<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> haste <strong>de</strong> âncora, cabo <strong>de</strong> estai, interligação ao sistema <strong>de</strong> aterramento quando existente e<br />

instalação <strong>de</strong> isoladores <strong>de</strong> seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em rocha e instalação e<br />

retensionamento do tirante <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> aço<br />

Item 706 - Retirada <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha s/ explosivo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do cabo <strong>de</strong> aço e da haste <strong>de</strong> âncora instalada nas condições <strong>de</strong>scritas no item 705, após cortada<br />

rente ao solo<br />

Item 707 - Inst. <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha c/ explosivo<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

14


Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> haste <strong>de</strong> âncora, cabo <strong>de</strong> estai, interligação ao sistema <strong>de</strong> aterramento quando existente e<br />

instalação <strong>de</strong> isoladores <strong>de</strong> seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da cava em rocha com uso <strong>de</strong><br />

explosivo e instalação e retensionamento do tirante <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> aço<br />

Item 708 - Retirada <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em rocha c/ explosivo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do cabo <strong>de</strong> aço e da haste <strong>de</strong> âncora instalada nas condições <strong>de</strong>scritas no item 707, após cortada<br />

rente ao solo<br />

Item 709 - Instalação <strong>de</strong> estai <strong>de</strong> âncora em terreno arenoso<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> tora ou placa <strong>de</strong> concreto, com estai <strong>de</strong> âncora, cabo <strong>de</strong> estai, interligação ao sistema <strong>de</strong><br />

aterramento quando existente e instalação <strong>de</strong> isoladores <strong>de</strong> seccionamento, quando necessário, inclusive com abertura da<br />

cava em terreno arenoso com uso <strong>de</strong> tambores se necessário, e instalação e retensionamento do tirante <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> aço<br />

Item 710 - Instalação <strong>de</strong> sapata para pântano<br />

Compreen<strong>de</strong> a fixação do poste, através <strong>de</strong> 4 (quatro) toras interligadas, em terrenos alagadiços<br />

Item 711 - Instalação <strong>de</strong> estaiamento aéreo<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação e o tensionamento <strong>de</strong> tirante <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> aço <strong>de</strong> poste a poste, cruzeta a poste, cruzeta a<br />

contraposte e cruzeta a cruzeta, sua interligação ao sistema <strong>de</strong> aterramento, instalação <strong>de</strong> isoladores e protetor preformado<br />

quando necessário<br />

Item 712 - Retirada <strong>de</strong> estaiamento aéreo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 713 - Retensionamento <strong>de</strong> estai<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> retensionar o cabo <strong>de</strong> estai existente<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA DE EQUIPAMENTOS<br />

Item 800 - Instalação <strong>de</strong> chave unipolar<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma chave corta-circuito ou chave-faca e respectivas conexões<br />

Item 801 - Retirada <strong>de</strong> chave unipolar<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 802 - Instalação <strong>de</strong> chave unipolar a óleo<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> uma chave a óleo para banco <strong>de</strong> capacitores automático<br />

Item 803 - Retirada <strong>de</strong> chave unipolar a óleo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 804 - Instalação <strong>de</strong> chave tripolar a óleo c/ poste<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> chave tripolar a óleo completa, inclusive a implantação <strong>de</strong> poste em cava já aberta, mecanismo <strong>de</strong><br />

manobra, ferragens <strong>de</strong> sustentação, cruzeta para chaves, chaves, elemento terra e conexões<br />

Item 805 - Retirada <strong>de</strong> chave tripolar a óleo c/ poste<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 806 - Inst. <strong>de</strong> chave tripolar a óleo em poste existente<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> chave tripolar a óleo, mecanismo <strong>de</strong> manobra, ferragens <strong>de</strong> sustentação e conexões, em poste<br />

existente<br />

Item 807 – Retirada somente da chave tripolar a óleo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 808 - Instalação <strong>de</strong> religador automático<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> um poste 12/300 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 9 chaves-facas, 6 pára-raios, montagem<br />

<strong>de</strong> uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, colocação do religador automático, montagem das ferragens,<br />

sistema <strong>de</strong> aterramento, instalação <strong>de</strong> um afastador, transporte <strong>de</strong> todos os materiais necessários, inclusive poste, do<br />

almoxarifado regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações<br />

Item 809 - Retirada <strong>de</strong> religador automático<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 810 - Instalação <strong>de</strong> seccionalizador<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> um poste 12/300 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 9 chaves-facas, 6 pára-raios, montagem<br />

<strong>de</strong> uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, colocação do seccionalizador, montagem das ferragens, sistema<br />

<strong>de</strong> aterramento, instalação <strong>de</strong> um afastador, transporte <strong>de</strong> todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado<br />

regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações<br />

Item 811 - Retirada <strong>de</strong> seccionalizador<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

15


Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 812 - Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (2 reguladores)<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> dois postes 11/600 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 2 chaves by-pass, 2 chaves-facas, 6<br />

pára-raios, montagem <strong>de</strong> duas estruturas N2 conforme normas técnicas da CELESC, com secionamento <strong>de</strong> fases entre as<br />

estruturas através <strong>de</strong> isoladores <strong>de</strong> disco, retirada <strong>de</strong> 1 poste, montagem dos suportes <strong>de</strong> sustentação dos reguladores,<br />

colocação <strong>de</strong> dois reguladores, aterramento em duas estruturas, instalação <strong>de</strong> dois afastadores, transporte <strong>de</strong> todos os<br />

materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações<br />

Item 813 - Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (2 reguladores)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 814 - Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores "auto-booster" completa (2 reguladores)<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 2 chaves by-pass, 1 chave-faca, 6 páraraios,<br />

montagem <strong>de</strong> uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, retirada <strong>de</strong> 1 poste, colocação <strong>de</strong> dois<br />

reguladores, aterramento das estruturas, instalação <strong>de</strong> um afastador, transporte <strong>de</strong> todos os materiais necessários, inclusive<br />

poste, do almoxarifado regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações<br />

Item 815 - Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores "auto-booster" completo (2 unida<strong>de</strong>s)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 816 - Instalação <strong>de</strong> regulador "auto-booster"<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> um poste 11/300 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 1 chave by-pass, 1 chave-faca, 3 páraraios,<br />

montagem <strong>de</strong> uma estrutura N4 conforme normas técnicas da CELESC, retirada <strong>de</strong> 1 poste, colocação do regulador,<br />

aterramento das estruturas, instalação <strong>de</strong> um afastador, transporte <strong>de</strong> todos os materiais necessários, inclusive poste, do<br />

almoxarifado regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações<br />

Item 817 - Retirada <strong>de</strong> regulador "auto-booster"<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 818 - Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (3 reguladores)<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> dois postes 11/600 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 3 chaves by-pass, 6 pára-raios,<br />

montagem <strong>de</strong> duas estruturas N2 conforme normas técnicas da CELESC, com secionamento <strong>de</strong> 3 fases entre as estruturas<br />

através <strong>de</strong> isoladores <strong>de</strong> disco, retirada <strong>de</strong> 1 poste, montagem da estrutura <strong>de</strong> sustentação dos reguladores, colocação <strong>de</strong> três<br />

reguladores, aterramento das estruturas, instalação <strong>de</strong> dois afastadores, transporte <strong>de</strong> todos os materiais necessários,<br />

inclusive poste, do almoxarifado regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações<br />

Item 819 - Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> reguladores em plataforma completa (3 reguladores)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 820 - Instalação <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores fixos completo<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 3 chaves fusíveis, 3 pára-raios,<br />

montagem <strong>de</strong> uma estrutura N1 conforme normas técnicas da CELESC, colocação dos capacitores, montagem das ferragens,<br />

aterramento, transporte <strong>de</strong> todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado região ao local <strong>de</strong> instalação,<br />

conexões e ligações<br />

Item 821 - Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores fixos completo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 822 - Inst. <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores automáticos completo<br />

Compreen<strong>de</strong> a implantação <strong>de</strong> um poste 11/600 daN, em cava já aberta, instalação <strong>de</strong> 4 chaves fusíveis, 3 pára-raios,<br />

montagem <strong>de</strong> uma estrutura N1 conforme normas técnicas da CELESC, colocação <strong>de</strong> capacitores, montagem das ferragens,<br />

instalação <strong>de</strong> um relé tempo x tensão, instalação <strong>de</strong> um trafo <strong>de</strong> potencial, ligação dos componentes, aterramento, transporte<br />

<strong>de</strong> todos os materiais necessários, inclusive poste, do almoxarifado regional ao local <strong>de</strong> instalação, conexões e ligações.<br />

Item 823 - Retirada <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> capacitores automáticos completo<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 824 - Instalação <strong>de</strong> transformador trifásico<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação e fixação <strong>de</strong> um transformador trifásico com todas as conexões, inclusive ao sistema <strong>de</strong> aterramento<br />

e suas ligações à re<strong>de</strong> secundária<br />

Item 825 - Retirada <strong>de</strong> transformador trifásico<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 826 - Instalação <strong>de</strong> transformador monofásico<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação e fixação <strong>de</strong> um transformador monofásico com todas as conexões, inclusive ao sistema <strong>de</strong><br />

aterramento e suas ligações à re<strong>de</strong> secundária.<br />

Item 827 - Retirada <strong>de</strong> transformador monofásico<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

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Item 828 - Instalação <strong>de</strong> pára-raios<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> um pára-raios e conexões, inclusive ao sistema <strong>de</strong> aterramento<br />

Item 829 - Retirada <strong>de</strong> pára-raios<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 830 - Instalação <strong>de</strong> chave fusível religadora<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação da chave fusível religadora e respectivas conexões.<br />

Item 831 - Retirada <strong>de</strong> chave fusível religadora<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

LANÇAMENTO/RETENSIONAMENTO DE CONDUTORES,<br />

SECCIONAMENTO, ATERRAMENTO E CONEXÕES<br />

Item 900 - Lançamento <strong>de</strong> condutor 4 CA/CAA e Cu 6<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> alumínio <strong>de</strong> bitola 4 CA e CAA e cobre 6 AWG<br />

Item 901 - Retirada <strong>de</strong> condutor 4 CA/CAA e Cu 6<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 902 - Lançamento <strong>de</strong> condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e Cu 4 a 1/0<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> alumínio <strong>de</strong> bitola 2 a 2/0 CA e CAA e cobre <strong>de</strong> 4 a 1/0 AWG<br />

Item 903 - Retirada <strong>de</strong> condutor 2 a 2/0 CA ou CAA e cobre 4 a 1/0<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 904 - Lançamento <strong>de</strong> condutor com bitola acima <strong>de</strong> 2/0 CA ou CAA e cobre acima <strong>de</strong> 1/0<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> alumínio <strong>de</strong> bitola superior a 2/0 CA e CAA e cobre acima <strong>de</strong> 1/0 AWG<br />

Item 905 - Retirada <strong>de</strong> condutor com bitola superior a 2/0 ou CAA e cobre acima <strong>de</strong> 1/0<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 906 - Lançamento <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do condutor <strong>de</strong> aço<br />

Item 907 - Retirada <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> aço<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do material <strong>de</strong>scrito no item anterior<br />

Item 908 - Retensionamento <strong>de</strong> condutor<br />

Compreen<strong>de</strong> os serviços <strong>de</strong> tensionamento e nivelamento <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> cobre ou alumínio, primário ou secundário, em<br />

re<strong>de</strong> já existente<br />

Item 909 - Instalação <strong>de</strong> flying-tap primário ou secundário<br />

Compreen<strong>de</strong> a construção <strong>de</strong> flying-tap primário ou secundário, com todas as conexões, por condutor<br />

Item 910 - Retirada <strong>de</strong> flying-tap primário ou secundário<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 911 - Aterramento simples, primeira haste<br />

Compreen<strong>de</strong> a execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> aterramento, fixação da primeira haste <strong>de</strong> terra,<br />

conexões, abertura e fechamento <strong>de</strong> cavas<br />

Item 912 - Aterramento simples, <strong>de</strong>mais hastes<br />

Compreen<strong>de</strong> a execução <strong>de</strong> todos os serviços <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong> condutor <strong>de</strong> aterramento, fixação das <strong>de</strong>mais hastes <strong>de</strong> terra,<br />

conexões, abertura e fechamento <strong>de</strong> cavas<br />

Item 913 - Seccionamento <strong>de</strong> cerca c/ alça preformada e aterramento<br />

Compreen<strong>de</strong> os serviços completos <strong>de</strong> seccionamento <strong>de</strong> cerca e seu respectivo aterramento. Para fins <strong>de</strong> remuneração,<br />

consi<strong>de</strong>ra-se cada ponto aplicado como uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

Item 914 - Seccionamento <strong>de</strong> cerca com mourões e aterramento<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> mourões e escoras, seccionamento e retensionamento dos fios <strong>de</strong> cerca e a instalação do seu<br />

respectivo aterramento. Para fins <strong>de</strong> remuneração, consi<strong>de</strong>ra-se cada ponto aplicado como uma unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> medida<br />

Item 915 - Emenda <strong>de</strong> re<strong>de</strong> secundária com luva ou preformado<br />

Compreen<strong>de</strong> a execução <strong>de</strong> emenda com luva ou preformado em condutores <strong>de</strong> cobre ou alumínio secundário quando pelo<br />

menos um dos condutores for existente<br />

Item 916 - Substituição <strong>de</strong> ramal <strong>de</strong> ligação<br />

Compreen<strong>de</strong> a remoção dos condutores do ramal <strong>de</strong> ligação do consumidor, que tenha ficado curto ou inutilizado em razão <strong>de</strong><br />

serviços executados na RDU/RDR, e a instalação <strong>de</strong> outros, <strong>de</strong> comprimento, condições mecânicas e elétricas a<strong>de</strong>quadas e<br />

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em conformida<strong>de</strong> com as normas <strong>de</strong> entrada <strong>de</strong> consumidores da CELESC, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a re<strong>de</strong> secundária até a unida<strong>de</strong><br />

consumidora<br />

Item 917 - Revisão <strong>de</strong> aterramento<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconectar o aterramento existente (RD ou transformador), conectar ao medidor <strong>de</strong> resistência <strong>de</strong><br />

terra, medir a resistência do aterramento e conectar novamente o condutor <strong>de</strong> aterramento<br />

Item 918 - Instalação do espaçador <strong>de</strong> BT<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalar, incluindo-se o emprego <strong>de</strong> preformados, o espaçador <strong>de</strong> BT em meio <strong>de</strong> vão <strong>de</strong> re<strong>de</strong><br />

secundária (in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte do n.º <strong>de</strong> condutores da BT)<br />

Item 919 - Retirada do espaçador <strong>de</strong> BT<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 920 - Conexão através <strong>de</strong> solda exotérmica<br />

Compreen<strong>de</strong> a execução <strong>de</strong> conexões <strong>de</strong> condutores em hastes <strong>de</strong> aterramento, através do processo <strong>de</strong> solda exotérmica,<br />

inclusive com execução dos aterramentos provisórios necessários e fornecimento das matrizes, após a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revisão <strong>de</strong><br />

aterramentos. Não se aplica às soldagens executadas quando da instalação <strong>de</strong> aterramentos novos.<br />

Item 921 – Tratamento <strong>de</strong> aterramento com gel<br />

Compreen<strong>de</strong> a ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> abrir o buraco em torno da haste <strong>de</strong> terra, mistura do produto químico com a terra, reposição da<br />

mistura no buraco da haste a ser tratada e aplicação da água.<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA<br />

Item 1000 - Instalação <strong>de</strong> iluminação pública comum<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> braço para iluminação pública com luminária do tipo aberta, lâmpada, reator e respectivo relé<br />

individual quando for o caso, e conexões à re<strong>de</strong><br />

Item 1001 - Retirada <strong>de</strong> iluminação pública comum<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 1002 - Instalação <strong>de</strong> iluminação pública especial<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> braço para iluminação pública do tipo médio ou longo, luminária do tipo aberta ou fechada,<br />

lâmpada especial, reator e respectivo relé individual quando for o caso, e conexões à re<strong>de</strong><br />

Item 1003 - Retirada <strong>de</strong> iluminação pública especial<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 1004 - Instalação <strong>de</strong> reator para lâmpada comum ou especial<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação do reator e ligações à re<strong>de</strong><br />

Item 1005 - Retirada <strong>de</strong> reator para lâmpada comum ou especial<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do material <strong>de</strong>scrito no item anterior<br />

Item 1006 - Instalação <strong>de</strong> relé fotoelétrico individual<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> relé composto <strong>de</strong> base e interruptor fotossensível individual e ligações à re<strong>de</strong><br />

Item 1007 - Retirada <strong>de</strong> relé fotoelétrico individual<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada do material <strong>de</strong>scrito no item anterior<br />

Item 1008 - Instalação <strong>de</strong> chave magnética p/ il. pública<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> chave magnética para iluminação pública, suas ligações à re<strong>de</strong> e seccionamento do fio controle<br />

quando necessário<br />

Item 1009 - Retirada <strong>de</strong> chave magnética p/ il. pública<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 1010 - Substituição <strong>de</strong> lâmpadas (Inc. / V.M.)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada da lâmpada incan<strong>de</strong>scente e a instalação da lâmpada a vapor metálico (mercúrio ou sódio), limpeza<br />

e/ou reaperto <strong>de</strong> conexões quando necessário<br />

Item 1011 - Montagem <strong>de</strong> 03 projetores em cruzeta<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem completa <strong>de</strong> 3 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação da cruzeta em<br />

poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos <strong>de</strong> comando<br />

Item 1012 - Montagem <strong>de</strong> 04 projetores em cruzeta<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem completa <strong>de</strong> 4 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação da cruzeta em<br />

poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos <strong>de</strong> comando<br />

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Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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Item 1013 - Montagem <strong>de</strong> 06 projetores em cruzeta<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem completa <strong>de</strong> 6 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação <strong>de</strong> cruzetas<br />

em poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos <strong>de</strong> comando<br />

Item 1014 - Montagem <strong>de</strong> 09 projetores em cruzeta<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem completa <strong>de</strong> 9 projetores em cruzeta, para iluminação especial, incluindo a instalação <strong>de</strong> cruzetas<br />

em poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas e reatores, conexões e ligações aos pontos <strong>de</strong> comando<br />

Item 1015 - Montagem eletromecânica <strong>de</strong> uma luminária <strong>de</strong> 04 pétalas em poste <strong>de</strong> 15 metros (completa)<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem da luminária <strong>de</strong> 4 pétalas em poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas, reatores/ignitores, conexões<br />

e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual<br />

Item 1016 - Montagem eletromecânica <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 03 ou 02 pétalas em poste <strong>de</strong> 15 metros (completa)<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem da luminária <strong>de</strong> 2 ou <strong>de</strong> 3 pétalas em poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas, reatores/ ignitores,<br />

conexões e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual<br />

Item 1017 - Montagem eletromecânica <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 02 pétalas em poste <strong>de</strong> 10 metros (completa)<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem da luminária <strong>de</strong> 2 pétalas em poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpadas, reatores/ignitores, conexões<br />

e ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual<br />

Item 1018 - Montagem eletromecânica <strong>de</strong> luminárias <strong>de</strong> 01 pétala, em poste <strong>de</strong> 10 metros (completa)<br />

Compreen<strong>de</strong> a montagem da luminária <strong>de</strong> 1 pétala em poste existente, instalação <strong>de</strong> lâmpada, reator/ignitor, conexões e<br />

ligações ao comando, inclusive instalação do comando fotossensível se individual<br />

Item 1019 – Retirada <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 04 pétalas, em poste <strong>de</strong> 15 m. Completa.<br />

Item 1020 – Retirada <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 03 pétalas, em poste <strong>de</strong> 15 m. Completa.<br />

Item 1021 – Retirada <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 02 pétalas, em poste <strong>de</strong> 10 m. Completa.<br />

Item 1022 – Retirada <strong>de</strong> luminária <strong>de</strong> 01 pétalas, em poste <strong>de</strong> 10 m. Completa.<br />

TRANSPORTE<br />

Item 1100 - Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, até 20 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município se<strong>de</strong> do mesmo,<br />

localizadas num raio <strong>de</strong> até 20 km do mesmo. O transporte será pago por Kg <strong>de</strong> material transportado, com base em tabela ou<br />

balança do almoxarifado<br />

Item 1101 - Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, <strong>de</strong> 21 a 50 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município se<strong>de</strong> do mesmo,<br />

localizadas num raio entre 21 e 50 km do mesmo. O transporte será pago por Kg <strong>de</strong> material transportado, com base em<br />

tabela ou balança do almoxarifado<br />

Item 1102 - Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, <strong>de</strong> 51 a 100 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município se<strong>de</strong> do mesmo,<br />

localizadas num raio entre 51 e 100 km do mesmo. O transporte será pago por Kg <strong>de</strong> material transportado, com base em<br />

tabela ou balança do almoxarifado<br />

Item 1103 - Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, <strong>de</strong> 101 a 150 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município se<strong>de</strong> do mesmo,<br />

localizadas num raio entre 101 e 150 km do mesmo. O transporte será pago por Kg <strong>de</strong> material transportado, com base em<br />

tabela ou balança do almoxarifado<br />

Item 1104 - Transporte <strong>de</strong> materiais fora do município se<strong>de</strong> do almoxarifado, <strong>de</strong> 151 a 200 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> materiais do almoxarifado regional para obras situadas fora do município se<strong>de</strong> do mesmo,<br />

localizadas num raio entre 151 e 200 km do mesmo. O transporte será pago por Kg <strong>de</strong> material transportado, com base em<br />

tabela ou balança do almoxarifado.<br />

Item 1105 - Transporte <strong>de</strong> poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso <strong>de</strong> até 20 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> postes que preencham os requisitos indicados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o almoxarifado regional até os canteiros <strong>de</strong><br />

obra localizados em distância inferior ou igual a 20 km do mesmo. O transporte será pago por poste transportado.<br />

Item 1106 - Transporte <strong>de</strong> poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso <strong>de</strong> 21 a 50 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1105, para percursos <strong>de</strong> 21 a 51 Km (inclusive)<br />

Item 1107 - Transporte <strong>de</strong> poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso <strong>de</strong> 51 a 100 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1105, para percurso <strong>de</strong> 51 a 100 Km (inclusive)<br />

Item 1108 - Transporte <strong>de</strong> poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso <strong>de</strong> 101 a 150 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1105, para percurso <strong>de</strong> 101 a 150 km (inclusive)<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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Item 1109 - Transporte <strong>de</strong> poste < 12 m ou < 1000 daN, em percurso <strong>de</strong> 151 a 200 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1105, para percurso <strong>de</strong> 151 a 200 Km (inclusive)<br />

Item 1110 - Transporte <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso<br />

<strong>de</strong> até 20 km<br />

Compreen<strong>de</strong> o transporte <strong>de</strong> postes que preencham ambos ou um dos requisitos indicados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o almoxarifado regional até<br />

os canteiros <strong>de</strong> obra localizados em distância inferior ou igual a 20 km do mesmo. O transporte será pago por poste<br />

transportado<br />

Item 1111 - Transporte <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso<br />

<strong>de</strong> 21 a 50 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1110, para percursos <strong>de</strong> 21 a 51 Km (inclusive)<br />

Item 1112 - Transporte <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso<br />

<strong>de</strong> 51 a 100 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1110, para percurso <strong>de</strong> 51 a 100 Km (inclusive)<br />

Item 1113 - Transporte <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso<br />

<strong>de</strong> 101 a 150 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1110, para percurso <strong>de</strong> 101 a 150 km (inclusive)<br />

Item 1114 - Transporte <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> comprimento maior ou igual a 12 m ou resistência maior ou igual a 1000 daN, em percurso<br />

<strong>de</strong> 151 a 200 km<br />

I<strong>de</strong>m item 1110, para percurso <strong>de</strong> 151 a 200 Km (inclusive)<br />

PLACA<br />

Item 1200 - Confecção e afixação <strong>de</strong> placa alusiva à obra, por metro quadrado<br />

Compreen<strong>de</strong> a confecção <strong>de</strong> placa metálica (chapa <strong>de</strong> zinco ou similar) i<strong>de</strong>ntificando a obra, seguindo mo<strong>de</strong>lo fornecido pela<br />

CELESC, e sua afixação em estrutura suporte <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira, em local visível, junto à obra. O tamanho da placa <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>rá da<br />

quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> informações que se fizer necessário constar na mesma, e da distância ao ponto <strong>de</strong> tráfego <strong>de</strong> veículos e<br />

pe<strong>de</strong>stres, objetivando torná-la visível. O pagamento será por metro quadrado<br />

PROJETOS DE RDU/RDR<br />

Item 1300- Projeto elétromecânico <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Distribuição Rural<br />

A contratada <strong>de</strong>verá fornecer o projeto em meio digital, em formato DWG, no software AutoCadMap da AutoDesk , na<br />

configuração padrão da CELESC juntamente com relação <strong>de</strong> materiais, relação da mão <strong>de</strong> obra e orçamento da obra, com<br />

base na tabela <strong>de</strong> preços da CELESC, memorial <strong>de</strong>scritivo sucinto (<strong>de</strong>scrição da obra, calculo elétricos e mecânicos, e com o<br />

levantamento planimétrico ou planialtimétrico da re<strong>de</strong> projetada.<br />

Item 1301- Projeto elétromecânico <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Distribuição Urbana<br />

A contratada <strong>de</strong>verá fornecer o projeto em meio digital, em formato DWG, no software AutoCadMap da AutoDesk , na<br />

configuração padrão da CELESC juntamente com relação <strong>de</strong> materiais, relação da mão <strong>de</strong> obra e orçamento da obra, com<br />

base na tabela <strong>de</strong> preços da CELESC, memorial <strong>de</strong>scritivo sucinto (<strong>de</strong>scrição da obra, calculo elétricos e mecânicos, e com o<br />

levantamento planimétrico ou planialtimétrico da re<strong>de</strong> projetada.<br />

LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO / CADASTRAMENTO<br />

Item 1400 - Levantamento topográfico planimétrico<br />

Levantamento topográfico planimétrico classe IVPA, usando poligonal IIP apoiada em re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pontos GPS <strong>de</strong> precisão,<br />

utilizando Estação Total classe 3, ou receptor GPS <strong>de</strong> uma ou duas freqüências através do método relativo (capaz <strong>de</strong><br />

armazenar as portadoras L1 ou L1 e L2). Colocação <strong>de</strong> piquetes <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (padrão CELESC) nos pontos <strong>de</strong> locação <strong>de</strong><br />

estruturas, no caso <strong>de</strong> levantamento topográficos para projetos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição rural.<br />

Item 1401 - Levantamento topográfico planialtimétrico<br />

Levantamento topográfico planialtimétrico classe IVPA, usando poligonal IIP apoiada em re<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pontos GPS <strong>de</strong> precisão e<br />

nivelamento IIIN utilizando Estação Total classe 2.<br />

Colocação <strong>de</strong> piquetes <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira (padrão CELESC) nos pontos <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> estruturas, no caso <strong>de</strong> levantamento<br />

topográficos para projetos <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s <strong>de</strong> distribuição rural.<br />

Item 1402 - Cadastramento georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição urbana<br />

Levantamento em campo dos dados da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição urbana <strong>de</strong> energia elétrica da <strong>Celesc</strong>, cadastrando-a no sistema<br />

GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema <strong>de</strong> Distribuição, que é o sistema <strong>de</strong> geoprocessamento da empresa, com o<br />

fornecimento da base cartográfica.<br />

Item 1403 – Cadastramento georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

20


Levantamento em campo dos dados da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica rural da <strong>Celesc</strong>, cadastrando-a no sistema<br />

GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema <strong>de</strong> Distribuição, que é o sistema <strong>de</strong> geoprocessamento da empresa, com o<br />

fornecimento da base cartográfica.<br />

Item 1404 – Cadastramento georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural sem cartografia<br />

Levantamento em campo dos dados da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica rural da <strong>Celesc</strong>, cadastrando-a no sistema<br />

GeneSis - Gerencia Integrada do Sistema <strong>de</strong> Distribuição, que é o sistema <strong>de</strong> geoprocessamento da empresa, sem o<br />

fornecimento da base cartográfica.<br />

Item 1405 – Inspeção do cadastro georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição urbana Levantamento <strong>de</strong> todos os atributos (dados)<br />

da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição urbana já cadastrados no sistema GeneSis da CELESC para avaliação da qualida<strong>de</strong> dos dados através<br />

<strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> amostragem que será <strong>de</strong>finido pela CELESC.<br />

Item 1406 – Inspeção do cadastro georeferenciado da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural<br />

Levantamento <strong>de</strong> todos os atributos (dados) da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> distribuição rural já cadastrados no sistema GeneSis da CELESC para<br />

avaliação da qualida<strong>de</strong> dos dados através <strong>de</strong> um plano <strong>de</strong> amostragem que será <strong>de</strong>finido pela CELESC.<br />

Item 1407 – Cadastro georeferenciado com posicionamento do poste, com digitação da re<strong>de</strong> rural, sem fornecimento da base<br />

cartográfica. Por poste.<br />

Item 1408 – Cadastro georeferenciado com fornecimento dos pontos notáveis da re<strong>de</strong> primária existente, com posicionamento<br />

dos postes intermediários, com digitação da re<strong>de</strong>. Por poste.<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE COMPACTA<br />

Item 881300 - Instalação <strong>de</strong> estrutura tipo CE 1<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo L e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881301 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE 1<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1300<br />

Item 881302 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE1A<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo L, braço anti-balanço e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881303 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE1A<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1302<br />

Item 881304 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE2<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C, com isoladores polimericos e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881305 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE2<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1304<br />

Item 881306 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE3<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C, com isoladores <strong>de</strong> ancoragem polimericos e material <strong>de</strong><br />

fixação.<br />

Item 881307 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE3<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1306<br />

Item 881308 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE4<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C, com isoladores <strong>de</strong> pino e <strong>de</strong> ancoragem polimericos e<br />

material <strong>de</strong> fixação<br />

Item 881309 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE4<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1308<br />

Item 881310 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3 - CE<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> cruzetas, com isoladores <strong>de</strong> pino e <strong>de</strong> ancoragem, pára raios e<br />

material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881311 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3 - CE<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1310<br />

Item 881312 - Instalação <strong>de</strong> estrutura N3S/CE<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> cruzetas, com isoladores <strong>de</strong> pino e <strong>de</strong> ancoragem, pára raios, chave<br />

faca e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881313 - Retirada <strong>de</strong> estrutura N3S - CE<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1312<br />

Item 881314 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE1/CE3<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

21


Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C e L, com isoladores <strong>de</strong> pino e <strong>de</strong> ancoragem polimericos<br />

e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881315 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE1/CE3<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1314<br />

Item 881316 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE2/CE3<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C, com isoladores <strong>de</strong> pino e <strong>de</strong> ancoragem polimericos e<br />

material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881317 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE2/CE3<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1316<br />

Item 881318 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - PR<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C e L, pára raios e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881319 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE - PR<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1318<br />

Item 881320 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - FA<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo L, cruzetas, chave facas, isoladores <strong>de</strong> ancoragem<br />

polimericos e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881321 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE - FA<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1320<br />

Item 881322 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - TR<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C e L, chave fusíveis, isoladores <strong>de</strong> pino polimericos, pára<br />

raios e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881323 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE - TR<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1322<br />

Item 881324 - Instalação <strong>de</strong> estrutura CE - BF<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação, nivelamento e alinhamento <strong>de</strong> braço tipo C, chave fusível, isoladores <strong>de</strong> ancoragem polimericos e<br />

material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881325 - Retirada <strong>de</strong> estrutura CE - BF<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1324<br />

Item 881326 - Instalação <strong>de</strong> espaçador vertical ou losangular<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação do espaçador e material <strong>de</strong> fixação.<br />

Item 881327 - Retirada <strong>de</strong> espaçador vertical ou losangular<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1326<br />

Item 881328 - Instalação <strong>de</strong> cruzamento aéreo <strong>de</strong> cabo coberto<br />

Compreen<strong>de</strong> a construção <strong>de</strong> flying-tap primário, com todas as conexões.<br />

Item 881329 - Retirada <strong>de</strong> cruzamento aéreo <strong>de</strong> cabo coberto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1328<br />

Item 881330 - Instalação <strong>de</strong> emenda <strong>de</strong> cabo coberto<br />

Compreen<strong>de</strong> a emenda <strong>de</strong> cabo coberto, por par <strong>de</strong> cabos emendado.<br />

Item 881331 - Retirada <strong>de</strong> emenda <strong>de</strong> cabo coberto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1330<br />

Item 881332 - Instalação <strong>de</strong> conector tipo cunha<br />

Compreen<strong>de</strong> a execução <strong>de</strong> conexão <strong>de</strong> cabos através <strong>de</strong> conector tipo cunha.<br />

Item 881333 - Retirada <strong>de</strong> conector tipo cunha<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1332<br />

Item 881336 - Lançamento <strong>de</strong> cordoalha <strong>de</strong> aço (mensageiro)<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento <strong>de</strong> cordoalha <strong>de</strong> aço.<br />

Item 881337 - Retirada <strong>de</strong> cordoalha <strong>de</strong> aço (mensageiro)<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1336<br />

Item 881338 - Lançamento <strong>de</strong> cabo coberto<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

22


Compreen<strong>de</strong> o lançamento <strong>de</strong> cabos cobertos, consi<strong>de</strong>rando o mensageiro já lançado, pagando-se por km <strong>de</strong> condutor fase<br />

lançado.<br />

Item 881339 - Retirada <strong>de</strong> cabo coberto<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong>scritos no item 1338<br />

INFRA-ESTRUTURA DE RD SUBTERRÂNEA<br />

Item 881500 - Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo <strong>de</strong> concreto<br />

magro, incluindo o fornecimento do concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção da “cama <strong>de</strong> areia” com areia grossa, para<br />

acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong><br />

espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia grossa, ume<strong>de</strong>cimento e compactação da mesma até a altura<br />

<strong>de</strong>finida em projeto, a confecção do selo <strong>de</strong> advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela<br />

contratada), colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da superfície, lançamento da fita <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o<br />

nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881501 - I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção da “cama <strong>de</strong> areia” com areia grossa, para<br />

acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos<br />

mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia grossa, ume<strong>de</strong>cimento e compactação<br />

da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação<br />

dos mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia grossa até a altura <strong>de</strong>finida em<br />

projeto, a confecção do selo <strong>de</strong> advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada),<br />

colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da superfície, lançamento das fitas <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o nível final,<br />

compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881502 - I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção da “cama <strong>de</strong> areia” com areia grossa, para<br />

acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos<br />

mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia grossa, ume<strong>de</strong>cimento e compactação<br />

da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada intermediária na vala, esticamento e<br />

separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia grossa, ume<strong>de</strong>cimento e<br />

compactação da mesma até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e<br />

separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia grossa até a altura<br />

<strong>de</strong>finida em projeto, a confecção do selo <strong>de</strong> advertência e proteção mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela<br />

contratada), colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da superfície, lançamento das fitas <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o<br />

nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881503 - Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo em placas<br />

<strong>de</strong> ardósia na largura da vala e com espessura <strong>de</strong> 6 centímetros, incluindo o fornecimento das placas <strong>de</strong> ardósia. Pagamento<br />

por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1600, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> ardósia nas dimensões <strong>de</strong>finidas,<br />

justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881504 - I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1601, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> ardósia nas dimensões <strong>de</strong>finidas,<br />

justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881505 - I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1602, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> ardósia nas dimensões <strong>de</strong>finidas,<br />

justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881506 - Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em areia grossa, com selo em<br />

concreto armado, com espessura <strong>de</strong> 6 centímetros, incluindo o fornecimento <strong>de</strong> todo o material para o selo<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1600, porém com selo mecânico constituído por uma camada <strong>de</strong> concreto armado, conforme especificado em<br />

projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881507 - I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1601, porém com selo mecânico constituído por uma camada <strong>de</strong> concreto armado, conforme especificado em<br />

projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881508 - I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1602, porém com selo mecânico constituído por uma camada <strong>de</strong> concreto armado, conforme especificado em<br />

projeto, sendo todo o material do selo fornecido pela contratada. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881509 - Construção <strong>de</strong> banco <strong>de</strong> dutos, para até 2 dutos DN 125 mm, envelopado em concreto, incluindo o fornecimento<br />

do mesmo<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> fina <strong>de</strong> concreto para<br />

acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong><br />

espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> concreto até a altura <strong>de</strong>finida em projeto (fornecido pela contratada),<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

23


colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da superfície, lançamento da fita <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o nível final,<br />

compactação e nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881510 - I<strong>de</strong>m, para até 4 dutos DN 125 mm<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> fina <strong>de</strong> concreto para<br />

acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos<br />

mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> concreto até 5 cm acima dos dutos lançados,<br />

lançamento dos dutos da camada superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores<br />

a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> concreto até a altura <strong>de</strong>finida em projeto (fornecido pela contratada), colocação <strong>de</strong><br />

terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da superfície, lançamento das fitas <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o nível final, compactação e<br />

nivelamento, conforme projeto. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881511 - I<strong>de</strong>m, para até 6 dutos DN 125 mm<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> fina <strong>de</strong> concreto para<br />

acomodação e nivelamento dos dutos, o lançamento dos dutos da camada inferior na vala, esticamento e separação dos<br />

mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> concreto até 5 cm acima dos dutos lançados,<br />

lançamento dos dutos da camada intermediária na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores<br />

a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> concreto até 5 cm acima dos dutos lançados, lançamento dos dutos da camada<br />

superior na vala, esticamento e separação dos mesmos com o uso <strong>de</strong> espaçadores a<strong>de</strong>quados, a colocação <strong>de</strong> uma camada<br />

<strong>de</strong> concreto até a altura <strong>de</strong>finida em projeto, colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da superfície, lançamento das fitas <strong>de</strong><br />

aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto. Todo o concreto será fornecido pela<br />

contratada. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881512 - Construção <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> concreto armado sobre banco <strong>de</strong> dutos em travessia <strong>de</strong> rua, com espessura <strong>de</strong> 10<br />

cm <strong>de</strong> concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o fornecimento do material para o selo<br />

Aplicável nos casos em que não houver sido previsto em projeto ou que alterações <strong>de</strong> projeto tornarem necessário tal selo,<br />

compreen<strong>de</strong> a confecção, com fornecimento do material pela contratada, <strong>de</strong> selo armado conforme projeto padronizado pela<br />

<strong>Celesc</strong>, ao invés <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> selo. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881513 - Construção <strong>de</strong> selo <strong>de</strong> cobertura <strong>de</strong> concreto não-armado sobre banco <strong>de</strong> dutos, em calçada, com espessura<br />

<strong>de</strong> 10 cm <strong>de</strong> concreto FCK 100 kgf/cm², incluindo o material para o selo <strong>de</strong> concreto<br />

Aplicável nos casos em que não houver sido previsto em projeto ou que alterações <strong>de</strong> projeto tornarem necessário tal selo,<br />

compreen<strong>de</strong> a confecção, com fornecimento do material pela contratada, <strong>de</strong> selo não armado conforme projeto padronizado<br />

pela <strong>Celesc</strong>, ao invés <strong>de</strong> outros tipos <strong>de</strong> selo. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881514 - Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo <strong>de</strong> concreto<br />

não armado, com fornecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 90 cm . Pagamento por metro<br />

linear <strong>de</strong> vala.<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção da “cama <strong>de</strong> areia” com areia grossa, para<br />

acomodação e nivelamento dos condutores, e após o lançamento dos mesmos na vala, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia<br />

grossa, ou terra limpa e sem entulhos sólidos até a altura <strong>de</strong>finida em projeto, a confecção do selo <strong>de</strong> advertência e proteção<br />

mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da<br />

superfície, lançamento da fita <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto.<br />

Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881515 - Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas <strong>de</strong> ardósia<br />

<strong>de</strong> espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 90 cm . Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1514, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> ardósia nas dimensões <strong>de</strong>finidas,<br />

justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881516 - Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com selo <strong>de</strong> concreto<br />

não armado, com fornecimento <strong>de</strong> material <strong>de</strong> alvenaria (areia e cimento), nas dimensões 60 x 60 cm . Pagamento por metro<br />

linear <strong>de</strong> vala<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da vala nas dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, a confecção da “cama <strong>de</strong> areia” com areia grossa, para<br />

acomodação e nivelamento dos condutores, e após o lançamento dos mesmos na vala, a colocação <strong>de</strong> uma camada <strong>de</strong> areia<br />

grossa, ou terra limpa e sem entulhos sólidos até a altura <strong>de</strong>finida em projeto, a confecção do selo <strong>de</strong> advertência e proteção<br />

mecânica em concreto magro, não armado (fornecido pela contratada), colocação <strong>de</strong> terra até a distância <strong>de</strong> 20 cm da<br />

superfície, lançamento da fita <strong>de</strong> aviso, colocação <strong>de</strong> terra até o nível final, compactação e nivelamento, conforme projeto.<br />

Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881517 - Abertura e fechamento <strong>de</strong> vala para cabo subterrâneo diretamente enterrado, protegido com placas <strong>de</strong> ardósia<br />

<strong>de</strong> espessura 6 cm, fornecidas pela contratada. Dimensões da vala: 60 x 60 cm . Por metro linear da vala<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1616, porém com selo mecânico constituído por uma seqüência <strong>de</strong> placas <strong>de</strong> ardósia nas dimensões <strong>de</strong>finidas,<br />

justapostas, ao longo da vala. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala.<br />

Item 881518 - Construção e instalação <strong>de</strong> base em concreto armado para transformador tipo pe<strong>de</strong>stal, com fornecimento dos<br />

materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a escavação e preparação do solo, inclusive compactação, e confecção da base <strong>de</strong> concreto armado conforme<br />

dimensões e formato padrão <strong>Celesc</strong> para instalação <strong>de</strong> transformador pe<strong>de</strong>stal. Fornecimento do material incluso, por conta<br />

da contratada. Pagamento por base completa confeccionada.<br />

Item 881519 - Construção <strong>de</strong> nicho para embutir projetor no piso<br />

Compreen<strong>de</strong> a escavação e colocação <strong>de</strong> meio tubo <strong>de</strong> concreto, <strong>de</strong> diâmetro nominal 50 cm (mínimo interno 30 cm),<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

24


comprimento (inteiro) 1 metro, nivelamento, confecção <strong>de</strong> selo <strong>de</strong> concreto magro inferior <strong>de</strong> 3 a 5 cm <strong>de</strong> espessura,<br />

preenchimento com areia grossa compactada e confecção <strong>de</strong> selo <strong>de</strong> concreto magro superior na espessura <strong>de</strong> 5 cm, acabado<br />

no nível da calçada, para fixação <strong>de</strong> projetor embutido no solo. Fornecimento do material necessário incluso, por conta da<br />

contratada. Pagamento por base acabada.<br />

Item 881520 - Construção <strong>de</strong> base para poste engastado, com até 10 m <strong>de</strong> altura livre (somente mão-<strong>de</strong>-obra)<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura <strong>de</strong> cava com 1 metro <strong>de</strong> diâmetro por 2 metros <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, colocação <strong>de</strong> 2 tubulões <strong>de</strong> 1m <strong>de</strong><br />

diâmetro nominal por 1 metro <strong>de</strong> comprimento, nivelamento, confecção <strong>de</strong> selo inferior <strong>de</strong> concreto magro, <strong>de</strong> 5 a 10 cm <strong>de</strong><br />

espessura, preenchimento com areia média ou grossa, ume<strong>de</strong>cimento e compactação da mesma, colocação <strong>de</strong> eletroduto<br />

conforme projeto, para passagem <strong>de</strong> condutores, e confecção do selo <strong>de</strong> concreto superior, com 10 cm <strong>de</strong> concreto.<br />

Pagamento por base acabada.<br />

Item 881521 - Construção <strong>de</strong> base para poste engastado, com até 10 m <strong>de</strong> altura livre, incluindo o fornecimento <strong>de</strong> todo o<br />

material para construção da mesma (tubo <strong>de</strong> concreto, areia, concreto, caixaria, eletroduto, escoramento quando necessário)<br />

I<strong>de</strong>m ao item 1616, incluindo o fornecimento dos materiais. Pagamento por base acabada.<br />

Item 881522 - Instalação completa <strong>de</strong> prumada externa em fachada <strong>de</strong> edificação, em duto <strong>de</strong> aço-carbono<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> luva <strong>de</strong> transição e engaste do eletroduto metálico ao eletroduto corrugado que vem da caixa <strong>de</strong><br />

passagem, sua fixação, por meio <strong>de</strong> abraça<strong>de</strong>iras presas à pare<strong>de</strong> através <strong>de</strong> buchas e parafusos, <strong>de</strong> eletroduto metálico nas<br />

dimensões <strong>de</strong>finidas em projeto, colocação <strong>de</strong> cabeçote para eletroduto ou curva 180° ao mesmo. Se necessário, colocação<br />

<strong>de</strong> mais uma luva e eletroduto (inteiro ou fração) para atingir a altura necessária ao alcance do ponto <strong>de</strong> entrada atual do<br />

consumidor. Pagamento por prumada.<br />

Item 881523 - Instalação <strong>de</strong> prumada embutida em fachada <strong>de</strong> edificação, com duto <strong>de</strong> aço-carbono, incluindo recomposição<br />

da pare<strong>de</strong><br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da pare<strong>de</strong> do imóvel do consumidor, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o nível do piso até o quadro <strong>de</strong> medição, a instalação <strong>de</strong><br />

luva <strong>de</strong> transição e engaste do eletroduto <strong>de</strong> PVC rígido ao eletroduto corrugado que vem da caixa <strong>de</strong> passagem, a colocação<br />

do eletroduto rígido na abertura feita na pare<strong>de</strong>, com sua fixação ao quadro <strong>de</strong> medição (incluindo abertura no mesmo para<br />

passagem e fixação do duto), a aplicação <strong>de</strong> argamassa para preenchimento dos espaços vazios, a recomposição do reboco<br />

ou revestimento e pintura conforme condição original. Pagamento por prumada.<br />

Item 881524 - Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo A, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação<br />

da tampa metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, a concretagem da caixa e da<br />

tampa <strong>de</strong> concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica. Fornecimento <strong>de</strong> todos os<br />

materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “A” (segundo projeto da <strong>Celesc</strong>, dimensões<br />

externas 50 x 50 x 50 cm). Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881525 - Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo B, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação<br />

da tampa metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, a concretagem da caixa e da<br />

tampa <strong>de</strong> concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica. Fornecimento <strong>de</strong> todos os<br />

materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “B” (segundo projeto da <strong>Celesc</strong>, dimensões<br />

externas 90 x 110 x 90 cm). Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881526 - Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo C, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação<br />

da tampa metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, a concretagem da caixa e da<br />

tampa <strong>de</strong> concreto, nivelada, com embutimento da moldura e colocação da tampa metálica. Fornecimento <strong>de</strong> todos os<br />

materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “C” (segundo projeto da <strong>Celesc</strong>, dimensões<br />

externas 90 x 110 x 120 cm). Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881527 - Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo D, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação<br />

das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem<br />

da caixa. Fornecimento <strong>de</strong> todos os materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega instalada” da caixa tipo “D”<br />

(segundo projeto da <strong>Celesc</strong>, dimensões externas 140 x 140 x 150 cm), faltando apenas a tampa (paga à parte). Pagamento<br />

por caixa pronta.<br />

Item 881528 - Construção e instalação <strong>de</strong> tampa <strong>de</strong> concreto armado para caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo D, incluindo o<br />

fornecimento dos materiais necessários<br />

Correspon<strong>de</strong> à confecção e instalação, segundo projeto da <strong>Celesc</strong>, da tampa <strong>de</strong> concreto, nivelada, com embutimento da<br />

moldura e colocação da tampa metálica, para a caixa tipo “D”. Pagamento por tampa construída e instalada.<br />

Item 881529 - Construção <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação tipo E, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação<br />

das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem<br />

da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento <strong>de</strong> todos os materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega<br />

instalada” da caixa tipo “E” (segundo projeto da <strong>Celesc</strong>, dimensões externas 170 x 170 x 170 cm), incluindo a tampa.<br />

Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881530 - Construção <strong>de</strong> poço <strong>de</strong> inspeção tipo L, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas<br />

<strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

25


Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem<br />

da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento <strong>de</strong> todos os materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega<br />

instalada” da caixa tipo “L” , incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881531 - Construção <strong>de</strong> poço <strong>de</strong> inspeção tipo M, em concreto armado, incluindo fornecimento e instalação das tampas<br />

<strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem<br />

da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento <strong>de</strong> todos os materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega<br />

instalada” da caixa tipo “M” , incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881532 - Construção <strong>de</strong> cabine transformadora subterrânea tipo CT, em concreto armado, incluindo fornecimento e<br />

instalação das tampas <strong>de</strong> concreto e metálica e todos os <strong>de</strong>mais materiais necessários<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, a preparação e colocação <strong>de</strong> formas e armaduras, o nivelamento e a concretagem<br />

da caixa, e posteriormente da tampa. Fornecimento <strong>de</strong> todos os materiais pela contratada. Correspon<strong>de</strong>, enfim, à “entrega<br />

instalada” da cabine transformadora subterrânea tipo CT, incluindo a tampa. Pagamento por caixa pronta.<br />

Item 881533 - Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo A<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas<br />

construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.<br />

Item 881534 - Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo B<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas<br />

construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.<br />

Item 881535 - Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo C<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas<br />

construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.<br />

Item 881536 - Instalação <strong>de</strong> caixa <strong>de</strong> passagem e <strong>de</strong>rivação <strong>de</strong> concreto armado, tipo D<br />

Compreen<strong>de</strong> a abertura da cava necessária, compactação do solo e colocação da caixa e da tampa completa, nivelada, ambas<br />

construídas em canteiro. Pagamento por caixa pronta instalada.<br />

Item 881537 - Rebaixamento <strong>de</strong> lençol freático, mediante emprego <strong>de</strong> ponteiras e bombeamento (manual, mecânico ou<br />

elétrico) até a retirada completa <strong>de</strong> água, viabilizando serviços <strong>de</strong> escavação, construção <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> dutos e instalação <strong>de</strong><br />

caixas.<br />

Auto-explicativo. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> área rebaixada.<br />

Item 881538 - Contenção <strong>de</strong> bordas <strong>de</strong> escavação (para bancos <strong>de</strong> dutos ou caixas) para evitar <strong>de</strong>smoronamento <strong>de</strong> solo,<br />

mediante emprego <strong>de</strong> pranchas <strong>de</strong> compensado naval ou chapas <strong>de</strong> aço, com estacas <strong>de</strong> ma<strong>de</strong>ira ou trilhos <strong>de</strong> aço, e<br />

remoção posterior do material <strong>de</strong> contenção utilizado<br />

Auto-explicativo. Pagamento por metro linear <strong>de</strong> vala ou lateral <strong>de</strong> caixa contida.<br />

MONTAGEM ELETRO-MECÂNICA EM RD SUBTERRÂNEA<br />

Item 881600 - Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> baixa tensão em eletroduto, condutores <strong>de</strong> seção nominal menor ou igual a 120<br />

mm²<br />

Compreen<strong>de</strong> o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos, a<br />

instalação <strong>de</strong> cabo-guia e camisa (cordoalha) <strong>de</strong> lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o<br />

puxamento manual ou com auxílio <strong>de</strong> guincho <strong>de</strong> qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão <strong>de</strong><br />

imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração <strong>de</strong> água, animais ou entulho. Pagamento por<br />

circuito, por metro.<br />

Item 881601 - Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> baixa tensão em eletroduto, condutores <strong>de</strong> seção nominal maior que 120 mm²<br />

Compreen<strong>de</strong> o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos, a<br />

instalação <strong>de</strong> cabo-guia e camisa (cordoalha) <strong>de</strong> lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o<br />

puxamento manual ou com auxílio <strong>de</strong> guincho <strong>de</strong> qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão <strong>de</strong><br />

imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração <strong>de</strong> água, animais ou entulho. Pagamento por<br />

circuito, por metro.<br />

Item 881602 - Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> média tensão em eletroduto, com condutores <strong>de</strong> seção nominal menor ou igual a<br />

120 mm²,<br />

Compreen<strong>de</strong> o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos, a<br />

instalação <strong>de</strong> cabo-guia e camisa (cordoalha) <strong>de</strong> lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o<br />

puxamento manual ou com auxílio <strong>de</strong> guincho <strong>de</strong> qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão <strong>de</strong><br />

imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração <strong>de</strong> água, animais ou entulho. Pagamento por<br />

circuito, por metro.<br />

Item 881603 - Lançamento <strong>de</strong> circuitos <strong>de</strong> média tensão em eletroduto, condutores <strong>de</strong> seção nominal maior que 120 mm²<br />

Compreen<strong>de</strong> o agrupamento dos condutores, a amarração dos condutores e i<strong>de</strong>ntificação dos mesmos e dos circuitos, a<br />

instalação <strong>de</strong> cabo-guia e camisa (cordoalha) <strong>de</strong> lançamento (puxamento), lubrificação dos condutores, quando necessário, o<br />

puxamento manual ou com auxílio <strong>de</strong> guincho <strong>de</strong> qualquer natureza, tamponamento dos condutores, que não serão <strong>de</strong><br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

26


imediato utilizados e o tamponamento dos eletrodutos para evitar a penetração <strong>de</strong> água, animais ou entulho. Pagamento por<br />

circuito, por metro.<br />

Item 881604 - Instalação <strong>de</strong> conector a compressão em condutor <strong>de</strong> baixa tensão <strong>de</strong> seção menor ou igual a 120 mm²<br />

Compreen<strong>de</strong> o corte e <strong>de</strong>capamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar, aplicação do<br />

conector a compressão, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação <strong>de</strong> fita e aplicação da manta<br />

isolante (ou, quando for o caso, da caixa geleada). Em conexões <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> seção diferente, será consi<strong>de</strong>rada como<br />

referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector aplicado.<br />

Item 881605 - Instalação <strong>de</strong> conector a compressão em condutor <strong>de</strong> baixa tensão <strong>de</strong> seção maior que 120 mm²<br />

Compreen<strong>de</strong> o corte e <strong>de</strong>capamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar, aplicação do<br />

conector a compressão, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação <strong>de</strong> fita e aplicação da manta<br />

isolante (ou, quando for o caso, da caixa geleada). Em conexões <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> seção diferente, será consi<strong>de</strong>rada como<br />

referência a seção nominal do condutor mais espesso. Pagamento por conector aplicado.<br />

Item 881606 - Instalação <strong>de</strong> conector a pressão (parafuso fendido ou cunha), e conector terminal cabo-barra, em condutores<br />

<strong>de</strong> seção menor ou igual a 120 mm².<br />

Compreen<strong>de</strong> o corte e <strong>de</strong>capamento dos condutores na medida correta, limpeza das superfícies a conectar, aplicação do<br />

conector/terminal, a recomposição do isolamento dos condutores mediante aplicação <strong>de</strong> fita e aplicação da manta isolante.<br />

Em conexões <strong>de</strong> condutores <strong>de</strong> seção diferente, será consi<strong>de</strong>rada como referência a seção nominal do condutor mais espesso.<br />

Pagamento por conector aplicado.<br />

Item 881607 - Instalação <strong>de</strong> barramento <strong>de</strong> cobre nu nas pare<strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixa M e CT<br />

Compreen<strong>de</strong> a furação, fixação <strong>de</strong> suportes na pare<strong>de</strong> da caixa e do barramento aos mesmos. Pagamento por barra (fase ou<br />

aterramento) fixada.<br />

Item 881608 - Instalação <strong>de</strong> barramento triplex em pare<strong>de</strong> <strong>de</strong> concreto<br />

Compreen<strong>de</strong> a furação e a fixação do barramento. Pagamento por barramento fixado.<br />

Item 881609 - Instalação <strong>de</strong> módulo <strong>de</strong>sconectável <strong>de</strong> média tensão, tipo tê, cotovelo ou reto, ou dispositivo <strong>de</strong> aterramento,<br />

incluindo todos os custos para a completa execução da terminação do cabo)<br />

Compreen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>capamento e preparação do cabo, aplicação da terminação e do módulo, preparação da cordoalha e sua<br />

conexão ao aterramento e perfeita terminação do cabo, e fixação do terminal <strong>de</strong>sconectável . Pagamento por módulo.<br />

Item 881610 - Instalação <strong>de</strong> terminação modular, uso externo, incluindo todos os custos para a completa execução da<br />

terminação do cabo.<br />

Compreen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>capamento e preparação do cabo, aplicação do terminal a compressão, preparação da cordoalha e sua<br />

conexão ao aterramento, aplicação da terminação isolante, e fixação do conjunto. Pagamento por terminação.<br />

Item 881611 - Instalação <strong>de</strong> terminação modular, uso interno, incluindo todos os custos para a completa execução da<br />

terminação do cabo.<br />

Compreen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>capamento e preparação do cabo, aplicação do terminal a compressão, preparação da cordoalha e sua<br />

conexão ao aterramento, aplicação da terminação isolante, e fixação do conjunto. Pagamento por terminação.<br />

Item 881612 - Emenda reta <strong>de</strong> cabo <strong>de</strong> média tensão<br />

Compreen<strong>de</strong> o <strong>de</strong>capamento e preparação do cabo, aplicação da luva a compressão, emenda da cordoalha e recomposição<br />

<strong>de</strong> todas as camadas do cabo, com isolação e acabamento perfeitos. Pagamento por emenda <strong>de</strong> cabos.<br />

Item 881613 - Montagem completa <strong>de</strong> câmara subterrânea tipo CT (incluindo todas as ativida<strong>de</strong>s e instalação dos<br />

equipamentos conforme previstos nos <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> montagens padronizadas pela <strong>Celesc</strong>. Somente as conexões <strong>de</strong> média<br />

tensão serão pagas separadamente<br />

Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis. Pagamento por câmara completa montada<br />

Item 881614 - Instalação completa <strong>de</strong> transformador tipo pe<strong>de</strong>stal, incluindo o posicionamento do mesmo na base, todas as<br />

conexões <strong>de</strong> alta e baixa tensão, instalação dos disjuntores <strong>de</strong> baixa tensão, aterramento, i<strong>de</strong>ntificação e marcação <strong>de</strong> circuitos<br />

e faseamento<br />

Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis. Pagamento por conjunto completo montado<br />

Item 881615 - Instalação completa <strong>de</strong> ferragens, suportes e malha <strong>de</strong> aterramento em poços tipo M e L<br />

Auto-explicativo. Excluem-se as obras civis dos poços. Pagamento por conjunto completo montado<br />

Item 881616 - Implantação e instalação elétrica completa <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> iluminação, metálico, com até 10 metros <strong>de</strong> altura livre<br />

Compreen<strong>de</strong> a ruptura do selo <strong>de</strong> concreto da base existente e a remoção <strong>de</strong> areia, a colocação e aprumagem do poste, a<br />

recolocação, ume<strong>de</strong>cimento e apiloamento da areia em torno do poste, o aterramento do mesmo, a confecção <strong>de</strong> novo selo <strong>de</strong><br />

concreto na base, a instalação <strong>de</strong> luminária, acessórios e fusíveis, lançamento <strong>de</strong> condutores até a respectiva caixa <strong>de</strong><br />

passagem e conexões.<br />

Pagamento por poste implantado e equipado.<br />

Item 881617 - Implantação e instalação elétrica completa <strong>de</strong> poste <strong>de</strong> iluminação, metálico, com até 5 metros <strong>de</strong> altura livre<br />

Compreen<strong>de</strong> a ruptura do selo <strong>de</strong> concreto da base existente e a remoção <strong>de</strong> areia, a colocação e aprumagem do poste, a<br />

recolocação, ume<strong>de</strong>cimento e apiloamento da areia em torno do poste, o aterramento do mesmo, a confecção <strong>de</strong> novo selo <strong>de</strong><br />

concreto na base, a instalação <strong>de</strong> luminária, acessórios e fusíveis, lançamento <strong>de</strong> condutores até a respectiva caixa <strong>de</strong><br />

passagem e conexões.<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

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Pagamento por poste implantado e equipado.<br />

Item 881618 - Instalação <strong>de</strong> luminária para lâmpada <strong>de</strong> até 400W em braço <strong>de</strong> 3m, com fiação, conexões elétricas, e<br />

equipamentos auxiliares.<br />

Auto-explicativo. Ativida<strong>de</strong> executada em poste existente<br />

Item 881619 - Instalação elétrica completa <strong>de</strong> projetor embutido no solo, inclusive fixação do mesmo no respectivo nicho,<br />

instalação dos acessórios, lançamento <strong>de</strong> condutores até a respectiva caixa <strong>de</strong> passagem e conexões<br />

Compreen<strong>de</strong> a ruptura do selo <strong>de</strong> concreto da base existente e a remoção <strong>de</strong> areia, limpeza do local, fiação e conexões,<br />

instalação <strong>de</strong> lâmpada e acessórios no projetor, fixação do projetor e selagem da base<br />

Item 881620 - Substituição da seccionadora existente em subestação <strong>de</strong> consumidor primário, por outra com fusível, incluindo<br />

instalação <strong>de</strong> manípulo e conexões elétricas.<br />

Compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>sconexão e retirada da seccionadora existente na cabine do consumidor, e a fixação da seccionadora com<br />

fusíveis, suas conexões e instalação do respectivo manípulo<br />

Item 881621 - Substituição do ramal <strong>de</strong> entrada existente, <strong>de</strong> consumidor primário, em condutores <strong>de</strong> seção menor ou igual a<br />

70mm², comprimento do ramal até 50 metros (inclusive)<br />

Compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>sconexão, marcação e retirada dos condutores antigos, <strong>de</strong>sobstrução <strong>de</strong> dutos e lançamento <strong>de</strong> cabos<br />

novos, marcados/i<strong>de</strong>ntificados (faseamento) e sua conexão. Pagamento por ramal.<br />

Item 881622 - Alteração <strong>de</strong> Lay-out, aterramento e limpeza <strong>de</strong> subestação <strong>de</strong> consumidor primário<br />

Compreen<strong>de</strong> a limpeza geral, confecção <strong>de</strong> novos aterramentos <strong>de</strong> equipamentos, reposicionamento <strong>de</strong> transformadores,<br />

chaves, barramentos, disjuntores, equipamentos <strong>de</strong> medição, <strong>de</strong> modo a a<strong>de</strong>quar a cabine do consumidor à nova realida<strong>de</strong> da<br />

alimentação via RDS e aos padrões atuais da <strong>Celesc</strong>.<br />

Item 881623 - Transferência aérea-subterrânea <strong>de</strong> consumidor primário<br />

Consiste em cortar os cabos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scida do ramal <strong>de</strong> ligação, e lançá-los até caixa M - ou outra <strong>de</strong>finida em projeto - em que<br />

serão conectados à re<strong>de</strong> subterrânea. Pagamento por ramal.<br />

Item 881624 - Substituição do ramal <strong>de</strong> entrada existente, <strong>de</strong> consumidor secundário, em cabos <strong>de</strong> seção menor ou igual a<br />

70mm², comprimento do ramal <strong>de</strong> até 50 metros (inclusive).<br />

Compreen<strong>de</strong> a <strong>de</strong>sconexão, marcação e retirada dos condutores antigos, <strong>de</strong>sobstrução <strong>de</strong> dutos e lançamento <strong>de</strong> cabos<br />

novos, marcados/i<strong>de</strong>ntificados (faseamento) e sua conexão. Pagamento por ramal.<br />

Item 881625 - Transferência aérea-subterrânea <strong>de</strong> consumidores <strong>de</strong> baixa tensão, inclusive lançamento <strong>de</strong> condutores a partir<br />

da respectiva caixa <strong>de</strong> passagem, no duto da prumada e conexão com o ramal existente<br />

Consiste em cortar os cabos do ramal <strong>de</strong> ligação existente e lançá-los pela nova prumada até a respectiva caixa <strong>de</strong> passagem,<br />

fazendo a conexão com os condutores do novo ramal subterrâneo e a respectiva recomposição do isolamento. Quando não<br />

houver viabilida<strong>de</strong> técnica para esta prática, lançamento <strong>de</strong> novo ramal através da nova prumada, seccionamento dos<br />

condutores do ramal aéreo antigo junto à entrada na fachada da edificação, e conexão dos mesmos aos cabos do novo ramal,<br />

incluindo reisolamento.<br />

Item 881626 - Aterramento <strong>de</strong> prumada externa para atendimento <strong>de</strong> clientes <strong>de</strong> baixa tensão, incluindo instalação <strong>de</strong> haste <strong>de</strong><br />

aterramento<br />

Compreen<strong>de</strong> furação do duto metálico e instalação <strong>de</strong> conector a pressão, lançamento do cabo nu do aterramento até a<br />

primeira caixa <strong>de</strong> passagem, cravamento <strong>de</strong> uma haste <strong>de</strong> terra, soldagem cabo/haste <strong>de</strong> aterramento. Pagamento por ponto<br />

<strong>de</strong> aterramento<br />

Item 881627 - Instalação completa <strong>de</strong> seccionadora tripolar em poste, incluindo conexão dos cabos terminados e dos cabos da<br />

RD aérea, fixação <strong>de</strong> eletroduto ao poste e selagem do mesmo, instalação <strong>de</strong> cruzetas e acessórios<br />

Auto-explicativo<br />

Item 881628 - Instalação <strong>de</strong> armário <strong>de</strong> Baixa Tensão para comando e/ou proteção <strong>de</strong> circuitos secundários, inclusive<br />

Iluminação Pública. Pagamento por armário colocado e com instalação elétrica completa.<br />

Auto-explicativo<br />

INSTALAÇÃO/RETIRADA REDE AÉREA MULTIPLEXADA<br />

Item 881700 - Instalação <strong>de</strong> cruzeta universal para condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão:<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação dos parafusos/cintas para a fixação da cruzeta universal e do cabo mensageiro, conforme os<br />

padrões da CELESC. O serviço será pago por cruzeta universal instalada.<br />

Item 881701 - Retirada <strong>de</strong> cruzeta universal da re<strong>de</strong> <strong>de</strong> média tensão:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior.<br />

Item 881702 - Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção fase dos condutores fase igual ou<br />

inferior a 95mm².:<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do cabo multiplexado <strong>de</strong> média tensão, seção igual ou inferior a 95mm². Incluindo as amarrações<br />

<strong>de</strong>finitivas ou provisórias dos condutores, bem como as marcações ou tamponamentos que se fizerem necessários.<br />

O serviço será pago por km do conjunto <strong>de</strong> cabos (3 fases e mensageiro).<br />

Item 881703 - Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção dos condutores fase igual ou inferior a<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

28


95mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 881704 - Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a 95mm².:<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do cabo multiplexado <strong>de</strong> média tensão, seção superior a 95mm². Incluindo as amarrações<br />

<strong>de</strong>finitivas ou provisórias dos condutores, bem como as marcações ou tamponamentos que se fizerem necessários.<br />

O serviço será pago por km do conjunto <strong>de</strong> cabos (3 fases e mensageiro).<br />

Item 881705 - Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por km, seção dos condutores fase superior a 95mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior<br />

Item 881706 - Tracionamento e/ou encabeçamento por lado do poste, <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão:<br />

Compreen<strong>de</strong> o tracionamento e/ou encabeçamento do cabo mensageiro. O serviço será pago por cada lado do poste on<strong>de</strong><br />

houver tracionamento e/ou encabeçamento.<br />

Item 881707 - Emenda <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por fase:<br />

Compreen<strong>de</strong> a execução da emenda do cabo <strong>de</strong> média tensão enfitada ou polimérica pré moldada, incluindo o aterramento da<br />

blindagem metálica ao neutro/mensageiro do circuito. O serviço será pago por emenda .<br />

Item 881708 - Terminação <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> média tensão, por fase:<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> terminal enfitado ou pré moldado, polimérico ou porcelana, incluindo o aterramento da blindagem<br />

metálica ao neutro/mensageiro do circuito.<br />

Item 881709 - Instalação <strong>de</strong> conjunto grampo suspensão <strong>de</strong> cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão:<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação dos parafusos/cintas para fixação do conjunto grampo suspensão e do cabo mensageiro. O serviço<br />

será pago pôr conjunto grampo suspensão instalado.<br />

Item 881710 - Retirada <strong>de</strong> conjunto grampo suspensão <strong>de</strong> cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais do item anterior.<br />

Item 881711 - Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 35mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão. O serviço será pago por km do conjunto <strong>de</strong> cabos (fases e<br />

mensageiro).<br />

Item 881712 - Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 35mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais do item anterior<br />

Item 881713 - Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão. O serviço será pago pôr km do conjunto <strong>de</strong> cabos (fases e<br />

mensageiro).<br />

Item 881714 - Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 50mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais do item anterior<br />

Item 881715 - Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão. O serviço será pago pôr km do conjunto <strong>de</strong> cabos (fases e<br />

mensageiro).<br />

Item 881716 - Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 70mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais do item anterior<br />

Item 881717 - Lançamento <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> o lançamento do cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão. O serviço será pago por km do conjunto <strong>de</strong> cabos (fases e<br />

mensageiro).<br />

Item 881718 - Retirada <strong>de</strong> condutor multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por km, seção dos condutores fase igual a 120mm²:<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais do item anterior<br />

Item 881719 - Instalação <strong>de</strong> conector <strong>de</strong> baixa tensão tipo perfurante.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> conector <strong>de</strong> baixa tensão tipo perfurante, por unida<strong>de</strong> instalada.<br />

Item 881720 - Retirada <strong>de</strong> conector <strong>de</strong> baixa tensão tipo perfurante.<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais do item anterior.<br />

Item 881721 - Instalação <strong>de</strong> pára-raios <strong>de</strong> BT.<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> um pára-raios e conexões, inclusive ao sistema <strong>de</strong> aterramento. O serviço será pago por páraraios<br />

instalado.<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

29


Item 881722 - Retirada <strong>de</strong> pára-raios <strong>de</strong> BT.<br />

Compreen<strong>de</strong> a retirada dos materiais <strong>de</strong>scritos no item anterior.<br />

Item 881723 - Emenda <strong>de</strong> cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, por fase, seção <strong>de</strong> 35mm² a 120mm².<br />

Compreen<strong>de</strong> a instalação <strong>de</strong> emenda em cabo multiplexado <strong>de</strong> baixa tensão, com seção <strong>de</strong> 35mm² a 120mm², com uso <strong>de</strong><br />

conectores e recuperação do isolamento com fita ou manta/tubo termocontrátil. O serviço será pago por emenda executada.<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

30


ANEXO “B” - SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO<br />

CONDIÇÕES GERAIS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A<br />

SEREM OBSERVADAS PELA CONTRADA<br />

1. Atribuições do Técnico <strong>de</strong> Segurança do Trabalho em relação às<br />

empresas contratadas.<br />

O Técnico <strong>de</strong> Segurança do Trabalho exerce trabalho paralelo à fiscalização <strong>de</strong><br />

obras, reforçando a mesma. Verificada a existência <strong>de</strong> situações <strong>de</strong> risco ou não<br />

atendimento pela CONTRATADA das condições gerais <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong><br />

no trabalho, conforme previsto nas Normas Regulamentadoras do capítulo V da<br />

CLT, e instruções normativas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, <strong>de</strong>ve o Técnico <strong>de</strong><br />

Segurança do Trabalho reportá-las ao fiscal, para que o mesmo tome as<br />

providências <strong>de</strong>vidas (orientação, advertência, suspensão dos trabalhos).<br />

Verificada a gravida<strong>de</strong> e a iminente possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>verá haver<br />

imediata interrupção dos serviços, comunicação ao fiscal <strong>de</strong> obras e DVDI, para<br />

que os mesmos tomem as providências necessárias à eliminação das condições<br />

inseguras visando a continuida<strong>de</strong> dos serviços.<br />

2. Condições gerais <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> do trabalho a serem observadas<br />

pela CONTRATADA:<br />

A contratada obriga-se a:<br />

2.1 Cumprir o que dispõem as Normas Regulamentadoras (NR), aprovadas pela<br />

Portaria n° 3214 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1978, do capítulo V da CLT relativas à<br />

segurança e medicina do trabalho;<br />

2.2 Cumprir o que dispõe o manual especial da CELESC DISTRIBUIÇÃO, E-<br />

134.0007, que trata das Diretrizes <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong> no Trabalho para<br />

Empresas Contratadas;<br />

2.3 Facilitar o <strong>de</strong>sempenho dos profissionais <strong>de</strong> segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho<br />

da CELESC DISTRIBUIÇÃO (SESMT), quando <strong>de</strong> suas inspeções nas obras,<br />

equipamentos, veículos e equipamentos;<br />

2.4 Elaborar or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> serviço sobre segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho, visando o<br />

cumprimento do disposto no item 1.7, da NR 1;<br />

2.5 Resguardar todo e qualquer trabalho pelas indispensáveis medidas <strong>de</strong><br />

segurança. Nem a urgência, nem a importância, nem a alegada<br />

indisponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> meios ou recursos, nem quaisquer outras razões po<strong>de</strong>m ser<br />

invocadas para justificar a falta <strong>de</strong> segurança;<br />

2.6 Garantir que o responsável pelos serviços será também responsável pela<br />

segurança do pessoal <strong>de</strong> sua equipe, <strong>de</strong>vendo estar ciente das normas e<br />

procedimentos <strong>de</strong> segurança da CELESC DISTRIBUIÇÃO, os quais se<br />

compromete a cumprir;<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

1


2.7 Realizar reunião <strong>de</strong> segurança no local <strong>de</strong> trabalho, antes da execução dos<br />

serviços, visando a prevenção dos riscos existentes na ativida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>vendo esta<br />

ativida<strong>de</strong> ser registrada;<br />

2.8 Assegurar a todo empregado o direito <strong>de</strong> recusa ou interrupção <strong>de</strong> uma<br />

ativida<strong>de</strong>, por consi<strong>de</strong>rar que ela envolva grave e iminente risco para sua<br />

segurança e saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> seus companheiros e <strong>de</strong> terceiros;<br />

2.9 Manter na sua empresa um Serviço Especializado em Engenharia <strong>de</strong><br />

Segurança e me Medicina do Trabalho (SESMT), nos termos da NR 4, <strong>de</strong>vendo<br />

enviar para a CELESC DISTRIBUIÇÃO a nominata dos componentes <strong>de</strong>ste<br />

setor e os procedimentos para contato;<br />

2.10 Constituir, quando for o caso, a Comissão Interna <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong><br />

Aci<strong>de</strong>ntes (CIPA), conforme <strong>de</strong>termina a NR 5, <strong>de</strong>vendo fornecer à CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO o registro <strong>de</strong> sua CIPA na Delegacia Regional do Trabalho<br />

(DRT), e o calendário das reuniões da mesma, permitindo a participação <strong>de</strong><br />

representantes da CELESC nestas reuniões;<br />

2.11 Fazer-se presente nas reuniões da CIPA da CELESC DISTRIBUIÇÃO,<br />

sempre que convocada;<br />

2.12 Consi<strong>de</strong>rar os Equipamentos <strong>de</strong> Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC)<br />

como ferramentas <strong>de</strong> serviço, sendo sua utilização obrigatória em todas as<br />

ativida<strong>de</strong>s, garantido o seu fornecimento gratuito aos empregados, conforme<br />

item 6.3, da NR 6;<br />

2.13 Garantir que somente sejam utilizados equipamentos <strong>de</strong> proteção individual<br />

com o Certificado <strong>de</strong> Aprovação (CA), específico para os trabalhos a serem<br />

realizados, em especial os que envolvem energia elétrica;<br />

2.14 Inspecionar periodicamente seus EPI e EPC, retirando <strong>de</strong> circulação<br />

aqueles que não estiverem em condições <strong>de</strong> uso;<br />

2.15 Elaborar e implementar o Programa <strong>de</strong> Controle Médico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong><br />

Ocupacional (PCMSO), previsto na NR 7, <strong>de</strong>vendo enviar uma cópia do<br />

documento para a CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

2.16 Realizar os exames periódicos conforme <strong>de</strong>termina a NR 7, sendo que a<br />

primeira via do ASO (Atestado <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> Ocupacional), <strong>de</strong>verá ficar arquivada<br />

no local <strong>de</strong> trabalho do trabalhador, inclusive frente <strong>de</strong> trabalho ou canteiro <strong>de</strong><br />

obra;<br />

2.17 Elaborar e implementar o Programa <strong>de</strong> Prevenção <strong>de</strong> Riscos Ambientais<br />

(PPRA), previsto na NR 9, <strong>de</strong>vendo enviar uma cópia do documento para a<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

2


2.18 Treinar e orientar periodicamente os seus empregados frente aos<br />

procedimentos <strong>de</strong> trabalho, e quanto aos riscos existentes em sua ativida<strong>de</strong> e<br />

sua prevenção, garantindo a formação mínima exigida na NR 10;<br />

2.19 Garantir a execução <strong>de</strong> todos os procedimentos <strong>de</strong> trabalho previstos na<br />

legislação vigente e normativas da CELESC DISTRIBUIÇÃO, quando dos<br />

trabalhos em instalações elétricas, dando especial atenção ao aterramento da<br />

re<strong>de</strong> <strong>de</strong> alta e baixa tensão e condições <strong>de</strong> funcionamento do guindauto;<br />

2.20 Cumprir o disposto na NR 12 – Anexo 1, relativo à utilização <strong>de</strong><br />

Motosserras, em especial ao item 6 que trata do treinamento obrigatório para<br />

operadores <strong>de</strong> motosserra;<br />

2.21 Treinar e orientar seus empregados quanto aos procedimentos <strong>de</strong><br />

levantamento, transporte e <strong>de</strong>scarga individual <strong>de</strong> materiais, conforme disposto<br />

na NR 17, item 17.2;<br />

2.22 Cumprir as Normas do Ministério do Exército e da NR-19 da Portaria n°<br />

3214, relativas ao manuseio, armazenamento e utilização <strong>de</strong> explosivos;<br />

2.23 Garantir em todos os seus estabelecimentos, o cumprimento da NR 23,<br />

relativa à proteção contra incêndios, e da NR 24 que trata das condições <strong>de</strong><br />

conforto nos locais <strong>de</strong> trabalho;<br />

2.24 Revisar a a<strong>de</strong>quação aos requisitos legais inerentes à segurança e saú<strong>de</strong><br />

no trabalho, tanto no âmbito externo quanto às normativas internas da CELESC<br />

DISTRIBUIÇÃO;<br />

2.25 Aterrar a Alta Tensão (AT) e/ou Baixa Tensão <strong>de</strong> ambos os lados da RDU<br />

ou RDR, no trecho <strong>de</strong> trabalho, antes do início da execução dos serviços,<br />

respeitando todos os procedimentos <strong>de</strong> segurança operacional, em especial os<br />

dispostos na Cláusula Quinta do CONTRATO, Parágrafos Vigésimo - Terceiro,<br />

Quadragésimo - Primeiro e Quadragésimo - Quinto.<br />

3 A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos atrasos e/ou prejuízos advindos<br />

da paralisação parcial ou total dos trabalhos, provocada pelo <strong>de</strong>scumprimento<br />

da legislação vigente sobre Segurança e Saú<strong>de</strong> no Trabalho;<br />

4 A CONTRATADA compromete-se a cumprir todas as condições gerais <strong>de</strong><br />

segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho aqui <strong>de</strong>scritas, sob pena <strong>de</strong> rescisão contratual<br />

por inadimplência ou outras penalida<strong>de</strong>s contratuais;<br />

5 Os casos aqui omissos, sobre segurança e saú<strong>de</strong> no trabalho serão <strong>de</strong>cididos<br />

<strong>de</strong> comum acordo entre a CONTRATADA e a CELESC DISTRIBUIÇÃO;<br />

6 O teor do presente ANEXO adaptar-se-á, <strong>de</strong> imediato e automaticamente, à<br />

vigência <strong>de</strong> novas normas legais.<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

3


CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

ANEXO IV<br />

MODELO DE PROPOSTA<br />

TOMADA DE PREÇOS<br />

Projeto 881<strong>2007</strong><br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

1


ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA<br />

Ref.: <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> Nº........../<strong>2007</strong> - Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica<br />

para Interligação entre os Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Prezados Senhores,<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

Em atenção aos termos do Edital da <strong>Tomada</strong> <strong>de</strong> <strong>Preços</strong> n.º.../<strong>2007</strong>, nossa proposta é:<br />

PREÇO GLOBAL DOS MATERIAIS......: R$.........................(...........................)<br />

PREÇO GLOBAL DA MÃO-DE-OBRA...: R$.........................(...........................)<br />

PREÇO GLOBAL DA OBRA..................: R$.........................(...........................)<br />

Os valores unitários <strong>de</strong> materiais e serviços estão apresentados em tabela anexa a<br />

presente proposta, cujo somatório <strong>de</strong>claramos compor os totais supracitados, e que<br />

servirão <strong>de</strong> base para as medições mensais, acréscimos ou supressões contratuais<br />

permitidos por Lei.<br />

Estão compreendidas nos valores acima todas as <strong>de</strong>spesas necessárias à execução<br />

dos serviços <strong>de</strong>sta Licitação, tais como materiais e equipamentos não fornecidos pela<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO, veículos, ferramentas, combustíveis, mão-<strong>de</strong>-obra<br />

especializada ou não, transporte <strong>de</strong> pessoal e material, carga e <strong>de</strong>scarga, impostos,<br />

taxas, seguros, adicionais (incluídos os <strong>de</strong> natureza trabalhista), encargos sociais e<br />

quaisquer outras <strong>de</strong>spesas próprias à perfeita execução dos serviços <strong>de</strong>sta licitação.<br />

O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da presente proposta é <strong>de</strong> ......... (...............) dias, contados da<br />

data do vencimento da licitação.<br />

Finalmente, <strong>de</strong>claramos, que estamos <strong>de</strong> pleno acordo com todas as condições<br />

estabelecidas no Edital e dos termos do contrato a ser assinado.<br />

.............................................................................,....<strong>de</strong>.................. <strong>de</strong> <strong>2007</strong>.<br />

Nome da Proponente ou carimbo e Assinatura<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

2


ANEXO "A" – RELAÇÃO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA<br />

RELAÇÃO DE MATERIAIS - PROJETO 881<strong>2007</strong><br />

PREÇO CELESC<br />

(MÁX) PREÇO PROPONENTE<br />

ITEM CODIGO MATERIAL UNID QUANT UNITARIO TOTAL UNITARIO TOTAL<br />

1 6167 Alca pre-form estai cb aco 6,4mm * PC 72,00 2,42 174,24<br />

2 6155 Alça pré-formada distribuição cb CA/CAA 1/0AWG * PC 72 2,12 152,64<br />

3 1827 Arruela lisa quadrada, p/ paraf d18x38x38x3mm * PC 351 0,25 87,75<br />

4 229 Cabo aço galv MR/SM 7 fios d6,4mm * KG 117,5 9,95 1169,125<br />

5 5285 Cabo alumínio nu CAA 6/1 fios 1/0 AWG * KG 2905,77 15,83 45998,34<br />

6 17031 Cartucho metálico KF 001 - vermelho - aplicação conector cun PC 18 1,43 25,74<br />

7 2145 Chapa estai 3200daN* PC 35 4,87 170,45<br />

8 20043 Chave seccionadora tripolar 25kV 600A NB PC 1 13184,38 13184,38<br />

9 1994 Cinta poste circular d170mm * PC 1 10,65 10,65<br />

10 1996 Cinta poste circular d180mm * PC 1 11,09 11,09<br />

11 1997 Cinta poste circular d190mm * PC 1 11,55 11,55<br />

12 1998 Cinta poste circular d200mm * PC 1 11,78 11,78<br />

13 6468 Conector cunha al cb 1/0 a 4 AWG * PC 18 3,55 63,9<br />

14 21755 Conector cunha para aterramento 25 a 35mm2 x haste 13 mm PC 10 6,65 66,5<br />

15 13600 Cruzeta aço tubular 90x90x2000mm * PC 65 78,35 5092,75<br />

16 17879 Cruzeta aço tubular 90x90x3000mm * PC 8 194,75 1558<br />

17 5264 Fio alumínio nu recozido 4AWG* KG 11 16,83 185,13<br />

18 5627 Fita alumínio proteção 1x10mm * KG 5,5 23,63 129,965<br />

19 2154 Haste âncora d16x2400mm * PC 35 20,07 702,45<br />

20 2167 Haste aterramento aço+cobre d13mm 2400mm * PC 10 24,02 240,2<br />

21 14168 Isolador ancoragem polimérico 23,1kV (bastão) * PC 72 67,77 4879,44<br />

22 13692 Isolador pilar 23,1kV * PC 142 83,57 11866,94<br />

23 6183 Manilha sapatilha d20mm 5000daN * PC 72 6,58 473,76<br />

24 2181 Mão francesa perfilada aço 726mm * PC 73 11,93 870,89<br />

25 2242 Olhal parafuso 5000dan 16mm * PC 72 6,38 459,36<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

3


26 1794 Parafuso cab abaul d16x150x 75mm * PC 4 2,38 9,52<br />

27 1798 Parafuso cab abaul d16x45x35mm * PC 4 1,39 5,56<br />

28 1620 Parafuso cab quad d16x125x 80mm * PC 73 2,02 147,46<br />

29 1670 Parafuso cab quad d16x200x120mm * PC 93 2,55 237,15<br />

30 1625 Parafuso cab quad d16x300x220mm * PC 43 3,60 154,8<br />

31 1639 Parafuso cab quad d16x450x370mm * PC 41 5,12 209,92<br />

32 14183 Pino do isolador pilar 140x60mm * PC 142 3,70 525,4<br />

33 4784 Placa concreto ( morto) PC 35 26,44 925,4<br />

34 1812 Porca quadrada d16mm espess 13mm * PC 60 0,55 33<br />

35 4640 Poste concreto circular 12m 300daN PC 1 866,64 866,64<br />

36 4815 Poste concreto duplo T 11m 600daN PC 4 977,95 3911,8<br />

37 4820 Poste concreto duplo T 12m 300daN PC 1 794,82 794,82<br />

38 4803 Poste concreto duplo T 09m 300daN PC 1 462,60 462,6<br />

39 4807 Poste concreto duplo T 11m 300daN PC 42 672,20 28232,4<br />

40 4821 Poste concreto duplo T 12m 600daN PC 7 950,90 6656,3<br />

41 2153 Sapatilha cabo aço até 9,5mm * PC 72 0,67 48,24<br />

42 6181 Seccionador pre-formado cerca * PC 100 2,04 204<br />

43 2179 Sela para cruzeta * PC 4 3,32 13,28<br />

TOTAL xxx 131.035,31 xxx<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

4


RELAÇÃO DE MÃO DE OBRA - PROJETO 881<strong>2007</strong><br />

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO<br />

OCORRÊNCIA<br />

TOTAL DO<br />

SERVIÇO<br />

INSTALAR<br />

TOTAL<br />

QUANTIA USC<br />

RETIRAR<br />

TOTAL<br />

QUANTIA USC<br />

REINSTALAR<br />

TOTAL<br />

QUANTIA USC<br />

QUANTIDADE<br />

USC<br />

TOTAL<br />

1 INST N1/B1/M1/T1 1 CRUZETA DE AÇO 43,00 43,00 63,64 0,00 0,00 0,00 0,00 63,64<br />

2 INST N3/B3/M3/T3 2 CRUZETA DE AÇO 6,00 6,00 13,80 0,00 0,00 0,00 0,00 13,80<br />

3 INST N4/B4/M4/T4 2 CRUZETA DE AÇO 9,00 9,00 33,30 0,00 0,00 0,00 0,00 33,30<br />

4 CORTE DE ARVORE (POR ARVORE CORTADA)<br />

16,00 16,00 7,68 0,00 0,00 0,00 0,00 7,68<br />

5 PODA DE ARVORE (POR ARVORE PODADA)<br />

8,00 8,00 3,04 0,00 0,00 0,00 0,00 3,04<br />

6 ABERTURA DE CAVA EM TERRENO NORMAL<br />

40,00 40,00 80,00 0,00 0,00 0,00 0,00 80,00<br />

7 ABERT. CAVA EM ROCHA-COMPR.& EXPLOSIVO<br />

10,00 10,00 250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250,00<br />

8 ABERT. CAVA EM ROCHA S/ EXPLOSIVO<br />

6,00 6,00 42,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,00<br />

9 FECHAMENTO DE CAVA<br />

1,00 0,00 0,00 1,00 0,40 0,00 0,00 0,40<br />

10 POSTE MENOR 12M COM GUINDAUTO<br />

47,00 47,00 235,00 0,00 0,00 0,00 0,00 235,00<br />

11 POSTE MAIOR OU IGUAL A 12M. COM GUINDAUTO 9,00 9,00 90,00 0,00 0,00 0,00 0,00 90,00<br />

12 INST. ISOLADOR PILAR (UND)<br />

4,00 4,00 1,20 0,00 0,00 0,00 0,00 1,20<br />

13 ESTAI DE ANCORA<br />

30,00 30,00 120,00 0,00 0,00 0,00 0,00 120,00<br />

14 ESTAI ANCORA EM ROCHA S/ EXPL.<br />

3,00 3,00 27,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27,00<br />

15 ESTAIAMENTO AEREO<br />

1,00 1,00 0,50 0,00 0,00 0,00 0,00 0,50<br />

16 CHAVE TRIP.A OLEO EM POSTE EXIST.<br />

1,00 1,00 18,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18,00<br />

17 LANC. COND.2 A 2/0 CA/CAA-4 A 1/0 CU(KM)<br />

12,80 12,80 460,62 0,00 0,00 0,00 0,00 460,62<br />

18 SEC. CERCA COM ALCA-PREF.E ATERRAMENTO<br />

10,00 10,00 15,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15,00<br />

TOTAL 1461,18<br />

VALOR USC (MÁX 21,00) TOTAL DE USC<br />

USC PROPOSTO 1461,18<br />

CUSTO TOTAL DA<br />

MÃO DE OBRA<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

5


CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

ANEXO V<br />

CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA<br />

TOMADA DE PREÇOS<br />

Projeto 881<strong>2007</strong><br />

Construção <strong>de</strong> Trecho <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> Trifásica para Interligação entre os<br />

Alimentadores SCO 01 e SCO 03<br />

Agência Regional <strong>de</strong> Lages<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

1


CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA<br />

Declaramos que a foi realizada visita técnica nos locais on<strong>de</strong> serão realizadas as<br />

obras objeto da tomada <strong>de</strong> preço <strong>nº</strong> _____ . Durante a visita foram esclarecidas ao<br />

visitante todas as condições em que as obras serão executadas e sanadas dúvidas a<br />

respeito dos trabalhos.<br />

A falta <strong>de</strong> conhecimento, por parte da CONTRATADA, <strong>de</strong>stas condições e <strong>de</strong> outras<br />

<strong>de</strong>las <strong>de</strong>correntes, vinculadas direta ou indiretamente à execução das Obras não<br />

serão consi<strong>de</strong>radas razões válidas para reclamações ou reivindicações posteriores <strong>de</strong><br />

qualquer espécie.<br />

CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

Agência Regional ________________<br />

Pela CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.<br />

_______________________<br />

Chefe da DVDI<br />

__________, ______ <strong>de</strong>_______________ <strong>de</strong> <strong>2007</strong><br />

Pela CONTRATADA<br />

_________________________________<br />

Nome :<br />

Cargo :<br />

N.º CPF:<br />

Elaboração Exame Aprovado Visto<br />

DPPC/DVPC Advogado Chefe Depto. <strong>de</strong> Consultoria e<br />

Controladoria<br />

DPEF/DVCC<br />

2

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