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Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

E D I T A L<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 PROTOCOLO N. 2009/4251<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO ÓTICO PARA INSPEÇÃO DE REDES<br />

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 08/04/2009, às 14h, com tolerância <strong>de</strong> 10<br />

minutos (atentar para os itens 9.2 e 9.2.1 <strong>de</strong>ste edital).<br />

LOCAL: Sala <strong>de</strong> Licitações da SANASA na Avenida da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />

CONTATO: Alexandre TELEFONE: (19) 3735-5074 E-MAIL: compras1@sanasa.com.br<br />

ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica<br />

ÁREA REQUISITANTE: Gerência <strong>de</strong> Distritos Regionais<br />

As empresas interessadas em participar <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão comunicar sua intenção à<br />

Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações através do en<strong>de</strong>reço compras1@sanasa.com.br ou fax (19)<br />

3735-5020, informando sua razão social, en<strong>de</strong>reço eletrônico, telefone e fax, solicitando que<br />

todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese<br />

alguma reclamações posteriores <strong>de</strong> não envio <strong>de</strong> alterações por parte <strong>de</strong> empresas que não<br />

tenham se i<strong>de</strong>ntificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma<br />

responsabilida<strong>de</strong> caberá à SANASA pelo não recebimento <strong>de</strong>ssas alterações <strong>de</strong>vido a en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico e número <strong>de</strong> fax incorreto ou <strong>de</strong>feitos em qualquer <strong>de</strong>sses equipamentos.<br />

ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO<br />

PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.<br />

1 - PREÂMBULO<br />

1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA<br />

CAMPINAS, empresa <strong>de</strong> economia mista municipal com se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP,<br />

torna público e faz saber que, por <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> seu Diretor Presi<strong>de</strong>nte LAURO PÉRICLES<br />

GONÇALVES em 10/03/2009, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 tipo<br />

<strong>de</strong> licitação a <strong>de</strong> "MENOR PREÇO", que será processado em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />

n. 10.520/2002, Decretos Municipais n. 14.218, <strong>de</strong> 30/01/2003, n. 14.602, <strong>de</strong> 05/02/2004,<br />

Resolução <strong>de</strong> Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e<br />

subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações e com a Lei Complementar n.<br />

123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.006.<br />

1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS<br />

ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será<br />

às 14h do dia 08.04.2009, com tolerância <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos para entrega das propostas, no<br />

Piso 1, Asa 2, na Sala <strong>de</strong> Licitações da se<strong>de</strong> da SANASA, localizada na Avenida da Sauda<strong>de</strong><br />

n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

1.3 - Se <strong>de</strong>cidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes <strong>de</strong>verão<br />

comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no<br />

subitem 1.2, não se aceitando justificativas <strong>de</strong> atraso na entrega das propostas <strong>de</strong>vido a<br />

problemas <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza.<br />

1.4 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES<br />

DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA<br />

AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS<br />

OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS<br />

SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93<br />

COM SUAS ALTERAÇÕES.<br />

2 - OBJETO<br />

2.1 - Este edital refere-se ao pregão presencial para aquisição <strong>de</strong> equipamento eletrônico ótico<br />

para inspeção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s e receptor para localização da câmara e <strong>de</strong> tubulações enterradas, com<br />

visor <strong>de</strong> LCD colorido, e todos os acessórios e treinamento inclusos, <strong>de</strong> acordo com as<br />

quantida<strong>de</strong>s e especificações constantes do Anexo 1.<br />

2.2 - Constituem ainda anexos <strong>de</strong>ste edital:<br />

Anexo 1 - Especificação técnica;<br />

Anexo 2 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta;<br />

Anexo 3 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

(apresentar fora dos envelopes n. 1 e 2)<br />

Anexo 4 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimentos dos requisitos <strong>de</strong> habilitação; e<br />

(apresentar fora dos envelopes n. 1 e 2)<br />

Anexo 5 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />

(apresentar fora dos envelopes n. 1 e 2)<br />

3.1 - DAS CONDIÇÕES:<br />

3 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />

pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas<br />

neste edital.<br />

3.1.2 - É obrigatória a cotação dos dois itens do lote.<br />

3.2 - DAS RESTRIÇÕES:<br />

3.2.1 - Estarão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ste certame as empresas:<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

3.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalida<strong>de</strong> referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei<br />

n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02.<br />

Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da<br />

SANASA.<br />

3.2.1.2 - Concordatária, com falência <strong>de</strong>cretada e em recuperação judicial ou extrajudicial.<br />

3.2.1.3 - Consorciada.<br />

3.2..1.4 - Empresa que esteja com pendência junto à SANASA.<br />

4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />

4.1 - As Proponentes <strong>de</strong>verão apresentar dois envelopes, n. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" e n. 2<br />

"DOCUMENTAÇÃO", fechados, contendo as seguintes informações:<br />

4.1.1 - Razão social da SANASA;<br />

4.1.2 - Número do Pregão;<br />

4.1.3 - Número do envelope;<br />

4.1.4 - Dia da sessão pública do Pregão;<br />

4.1.5 - Indicação da razão social e en<strong>de</strong>reço completo da empresa Proponente.<br />

5 - CREDENCIAMENTO<br />

5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, as Proponentes <strong>de</strong>verão estar<br />

representadas por agentes cre<strong>de</strong>nciados, com po<strong>de</strong>res para formular lances, negociar preços e<br />

praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em todas as<br />

fases licitatórias.<br />

5.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA<br />

DOS ENVELOPES N. 1 E N. 2.<br />

5.3 - O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á através <strong>de</strong> formulário cujo mo<strong>de</strong>lo constitui o Anexo 3 <strong>de</strong>ste<br />

edital ou através <strong>de</strong> procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser<br />

entregue juntamente com a respectiva cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou documento equivalente.<br />

5.3.1 - Para a comprovação da legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem outorga os po<strong>de</strong>res ao Cre<strong>de</strong>nciado, <strong>de</strong>verá<br />

ser apresentado junto ao Anexo 3, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou<br />

<strong>de</strong> documento no qual estejam expressos os po<strong>de</strong>res do representante sócio ou dirigente da<br />

Proponente.<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

5.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, <strong>de</strong>verá apresentar cópia autenticada<br />

do respectivo ato constitutivo, consoante item 5.3.1 <strong>de</strong>ste edital.<br />

5.4.1 – Enten<strong>de</strong>-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o<br />

contrato <strong>de</strong> constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />

em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong><br />

documentação <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />

5.5 - A não apresentação do documento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não será motivo para a<br />

<strong>de</strong>sclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará<br />

apenas impedido <strong>de</strong> se manifestar e respon<strong>de</strong>r pela Proponente durante os trabalhos.<br />

5.5.1 – As Proponentes que não enviarem representantes cre<strong>de</strong>nciados e que também <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong><br />

apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com os itens 8.2<br />

e 8.2.1 do edital, estarão automaticamente excluídas do certame licitatório.<br />

5.6 - Cada cre<strong>de</strong>nciado po<strong>de</strong>rá representar apenas uma empresa.<br />

5.7 - Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento serão retidos pela equipe <strong>de</strong>ste Pregão e juntados ao<br />

respectivo processo.<br />

6 - ENVELOPES N. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />

6.1 - O envelope n. 1 <strong>de</strong>verá conter a proposta <strong>de</strong> preços elaborada <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />

anexo ao edital, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços<br />

propostos, com duas casas <strong>de</strong>cimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes<br />

informações:<br />

6.1.1 - Razão social da empresa Proponente, en<strong>de</strong>reço completo, número do telefone e do fax e<br />

CNPJ/MF;<br />

6.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cida<strong>de</strong>;<br />

6.1.3 - Nome dos representantes legais, RG e CPF.<br />

6.2 - A apresentação da proposta implica:<br />

6.2.1- Catálogos, folhetos, prospectos ou publicações técnicos dos equipamentos, traduzidos para<br />

o Português no caso <strong>de</strong> apresentação em língua estrangeira, indicando procedência, marca e<br />

mo<strong>de</strong>lo, complementados, se necessário, por informações ou <strong>de</strong>clarações da Proponente, que<br />

permitam a verificação da conformida<strong>de</strong> dos equipamentos ofertados às especificações<br />

constantes do Anexo 01 - Especificação Técnica <strong>de</strong>ste edital.<br />

6.2.2 - Que a Proponente incluiu em seu preço todos os custos e <strong>de</strong>spesas, treinamento, encargos<br />

e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando<br />

a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete,<br />

a carga e <strong>de</strong>scarga, que correrão por sua conta e risco;<br />

6.2.3 - Que o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, é <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data<br />

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estipulada para sua apresentação;<br />

<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

6.2.4 - Que a proposta, nos termos <strong>de</strong>ste edital, é firme e concreta, não cabendo <strong>de</strong>sistência após<br />

a fase <strong>de</strong> habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

6.3 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />

a - Não obe<strong>de</strong>cerem às condições estabelecidas no edital;<br />

b - Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;<br />

c - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem<br />

passíveis <strong>de</strong> leitura e entendimento.<br />

d - Não aten<strong>de</strong>rem o disposto no item 6.2.1 do edital, ou seja, apresentação <strong>de</strong> catálogo ou<br />

documento equivalente na forma indicada, ou informações complementares ou <strong>de</strong>clarações que<br />

permitam a verificação da conformida<strong>de</strong> do equipamento ofertado à especificação constante <strong>de</strong>ste<br />

edital.<br />

6.4 - Po<strong>de</strong>rão ser também <strong>de</strong>sclassificadas as propostas elaboradas em <strong>de</strong>sacordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />

constante do Anexo 2, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do<br />

princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.<br />

6.5 - Havendo propostas com valores consi<strong>de</strong>rados inexequíveis, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar<br />

justificativa <strong>de</strong> tais valores para avaliação da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização do fornecimento, através<br />

<strong>de</strong> documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.<br />

6.6 - Havendo propostas com preços contendo mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais, serão consi<strong>de</strong>radas<br />

apenas duas, <strong>de</strong>sprezando-se as <strong>de</strong>mais.<br />

7 - ENVELOPES N. 2 "DOCUMENTAÇÃO"<br />

7.1 - No envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" <strong>de</strong>verão ser apresentados os documentos a seguir<br />

discriminados, em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório<br />

competente ou empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão da imprensa oficial<br />

(observado o disposto no item 7.3 <strong>de</strong>ste edital), conforme <strong>de</strong>termina o art. 32 da Lei 8.666/93, e<br />

se possível, enca<strong>de</strong>rnados e com suas folhas numeradas sequencialmente, i<strong>de</strong>ntificando-se cada<br />

item da habilitação <strong>de</strong> modo a facilitar sua análise, relativos a:<br />

7.1.1 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:<br />

A - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio ou<br />

se<strong>de</strong> da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor. Não<br />

constando do documento seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, será aceito documento emitido até 90 (noventa)<br />

dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

A1 - A regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verá ser comprovada pela apresentação da<br />

Certidão <strong>de</strong> Quitação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa<br />

da União emitida através <strong>de</strong> sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação<br />

<strong>de</strong> veracida<strong>de</strong> via Internet.<br />

B - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), emitida através <strong>de</strong> sistema<br />

eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong> via Internet.<br />

C - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), emitida,<br />

se a Proponente assim o preferir, através <strong>de</strong> sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação<br />

condicionada à verificação <strong>de</strong> sua veracida<strong>de</strong> via Internet.<br />

D - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação<br />

exigida para fins <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal no envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO", mesmo que esta<br />

apresente alguma restrição.<br />

D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo<br />

<strong>de</strong> (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que a microempresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte for <strong>de</strong>clarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período,<br />

a critério da SANASA, para a regularização da documentação.<br />

D.2 - A não comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal consoante o disposto na letra D.1, implicará<br />

<strong>de</strong>cadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n.<br />

8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, <strong>de</strong> 30/01/2003, sendo<br />

facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />

7.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />

A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado em<br />

nome da empresa Proponente, comprovando que a mesma forneceu equipamento eletrônico ótico<br />

para inspeção em re<strong>de</strong>s.<br />

7.2 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo 07 – Instrumento/Aparelho <strong>de</strong><br />

Medição, Subgrupo 04 – Pesquisa <strong>de</strong> Vazamento e Família 004 – Câmara Ótica<br />

Diagnóstico <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão apresentar no envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" apenas o<br />

Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) <strong>de</strong>vidamente atualizado.<br />

7.2.1 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) po<strong>de</strong>rá ser apresentado em original, cópia<br />

simples ou extraído via Internet, sujeita a verificação posterior no Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores da<br />

SANASA.<br />

7.2.2 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte cadastradas na SANASA no Grupo 07 –<br />

Instrumento/Aparelho <strong>de</strong> Medição, Subgrupo 04 – Pesquisa <strong>de</strong> Vazamento e Família 004 –<br />

Câmara Ótica Diagnóstico <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão apresentar no envelope n. 2<br />

"DOCUMENTAÇÃO" apenas o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) com os itens que o<br />

compõe atualizados, exceto quanto aos itens referentes à documentação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />

fiscal, que po<strong>de</strong>rão ser sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras D.1 e D.2 do<br />

item 7.1.1.<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

7.3 - Os documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos nos itens 7.1.1 e 7.1.2 <strong>de</strong>ste edital serão aceitos nas<br />

formas indicadas em seu item 7.1, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer instrução neles contida acerca<br />

da forma da sua valida<strong>de</strong>.<br />

7.4 - Sob pena <strong>de</strong> inabilitação, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da Proponente e,<br />

preferencialmente, com número do CNPJ e com o en<strong>de</strong>reço respectivo, observando-se ainda o<br />

que segue:<br />

7.4.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz.<br />

7.4.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto<br />

aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em<br />

nome da matriz.<br />

7.4.3 - Os atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica/responsabilida<strong>de</strong> técnica po<strong>de</strong>rão estar em nome e<br />

com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.<br />

8 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO<br />

8.1 - No dia, hora e local <strong>de</strong>signados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, será realizada sessão pública<br />

para recebimento das propostas e da documentação <strong>de</strong> habilitação, envelopes n. 1 e 2<br />

respectivamente.<br />

8.2 - Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe <strong>de</strong> pregão os envelopes n. 1 e 2, bem<br />

como <strong>de</strong>claração em separado dando ciência <strong>de</strong> que cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 4.<br />

8.2.1 - Caso qualquer Proponente <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento dos<br />

requisitos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rá assinar tal <strong>de</strong>claração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro.<br />

8.2.2 – A Proponente que fizer <strong>de</strong>claração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong><br />

habilitação po<strong>de</strong>rá ficar impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até 5<br />

(cinco) anos, garantido o direito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa e do contraditório.<br />

8.2.3 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar à equipe do pregão,<br />

além dos documentos <strong>de</strong>scritos no item 8.2, <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 5, visando o<br />

exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />

8.2.3.1 – A não apresentação da <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 5, pela microempresa ou<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte, no momento da abertura da sessão, ensejará na preclusão ao exercício<br />

da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06.<br />

8.3 - A equipe <strong>de</strong> pregão proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços,<br />

or<strong>de</strong>nando-as em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor.<br />

8.3.1 – O Pregoeiro, juntamente com a área requisitante, analisará os catálogos, prospectos ou<br />

publicações técnicas apresentada pela Proponente, <strong>de</strong> maneira a avaliar as especificações<br />

técnicas dos equipamentos eletrônicos óticos oferecidos em relação às especificações constantes<br />

do Anexo 1 <strong>de</strong>ste edital.<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

8.4 - Em seguida i<strong>de</strong>ntificará a proposta <strong>de</strong> menor preço por lote, cujo conteúdo atenda as<br />

especificações do edital.<br />

8.5 - As propostas com valor superior em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) da proposta <strong>de</strong> menor preço<br />

serão selecionadas em or<strong>de</strong>m crescente.<br />

8.6 - O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, <strong>de</strong>sclassificando-se<br />

aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A<br />

aceitabilida<strong>de</strong> do preço será verificada somente após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances.<br />

8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão<br />

selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances<br />

verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.<br />

8.8 - Em caso <strong>de</strong> empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todas as<br />

Proponentes com o mesmo preço serão convidadas a participar dos lances verbais.<br />

8.9 - Em seguida, será dado início à etapa <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> lances verbais, formulados <strong>de</strong><br />

forma sucessiva, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço.<br />

8.10 - O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes selecionadas, <strong>de</strong> forma sequencial, a<br />

apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />

8.11 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as<br />

Proponentes manifestarem seu <strong>de</strong>sinteresse em apresentar novos lances.<br />

8.12 - A ausência <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado ou a <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal,<br />

quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa <strong>de</strong> lances verbais<br />

e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das<br />

propostas.<br />

8.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a proposta<br />

escrita <strong>de</strong> menor preço e o valor estimado para a licitação.<br />

8.13.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será<br />

efetuada por sorteio, na mesma sessão.<br />

8.14 - Quando comparecer uma única Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá<br />

ao pregoeiro verificar a aceitabilida<strong>de</strong> do preço ofertado.<br />

8.15 - Declarada encerrada a etapa <strong>de</strong> lances e classificadas as ofertas na or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong><br />

valor, o pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do preço da primeira classificada, observado o<br />

direito ao exercício <strong>de</strong> preferência às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>cidindo<br />

motivadamente a respeito.<br />

8.15.1 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, será assegurado às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />

porte o exercício do direito <strong>de</strong> preferência, nos seguintes termos:<br />

8.15.1.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as<br />

propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5%<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.<br />

8.15.1.2 - A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora da fase <strong>de</strong> lances,<br />

situação em que sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta.<br />

8.15.1.3 - A apresentação <strong>de</strong> proposta inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora da fase <strong>de</strong> lances<br />

pela microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />

minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena <strong>de</strong><br />

preclusão.<br />

8.15.1.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.15.1.1, será<br />

realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a<br />

preferência e apresentar nova proposta.<br />

8.15.1.5 - Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual valor,<br />

respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

8.15.2 - O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da<br />

fase <strong>de</strong> lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte.<br />

8.15.3 - Na hipótese da <strong>de</strong>sistência ao exercício do direito <strong>de</strong> preferência ou da não contratação<br />

da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta aquela proposta<br />

originalmente vencedora da fase <strong>de</strong> lances.<br />

8.16 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a proposta <strong>de</strong> menor preço obe<strong>de</strong>cidas as exigências fixadas no<br />

edital, será aberto o envelope n. 2 “DOCUMENTAÇÃO” <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>tentor, para confirmação das<br />

suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria<br />

sessão, observado o disposto no item 7.1.<br />

8.17 - Constatado o atendimento das exigências <strong>de</strong> habilitação fixadas no edital, o melhor preço<br />

será <strong>de</strong>clarado vencedor na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

8.18 - Se a Proponente <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta<br />

subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />

sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva<br />

Proponente <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />

8.18.1 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2.006, no caso <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>claradas vencedoras na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação microempresa e<br />

empresa <strong>de</strong> pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, fica<br />

assegurado o prazo <strong>de</strong> (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA,<br />

para a regularização da referida documentação.<br />

9


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

8.19 - Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar<br />

diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.<br />

8.20 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e<br />

rubrica.<br />

8.21 - A manifestação da intenção <strong>de</strong> interpor recurso será feita no final da sessão, com<br />

registro em ata da síntese das suas razões.<br />

8.22 - O recurso contra <strong>de</strong>cisão do pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong> apoio terá efeito suspensivo.<br />

8.23 - O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />

aproveitamento.<br />

8.24 - A falta <strong>de</strong> manifestação motivada da Proponente na sessão importará a <strong>de</strong>cadência do<br />

direito <strong>de</strong> recurso.<br />

8.25 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes <strong>de</strong> cumpridas todas as<br />

fases preestabelecidas, os envelopes <strong>de</strong>vidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes,<br />

ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na<br />

nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.<br />

8.26 - O prazo para formulação <strong>de</strong> lances verbais e o valor entre lances po<strong>de</strong>rão ser acordados<br />

entre os cre<strong>de</strong>nciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.<br />

9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1 - Caso não haja intenção <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública,<br />

adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora, encaminhando o processo para<br />

homologação pelo Sr. Presi<strong>de</strong>nte da SANASA.<br />

9.2 - Caso haja intenção <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, os interessados <strong>de</strong>verão apresentá-lo ao<br />

Pregoeiro pessoalmente ou através do fax (19) 3735-5020, no prazo <strong>de</strong> três dias úteis contados<br />

do dia subsequente à realização do pregão, ficando as <strong>de</strong>mais Proponentes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas a<br />

apresentar, se o <strong>de</strong>sejarem, contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no dia<br />

útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />

autos.<br />

9.2.1 - Nessa hipótese, a Sra. Diretora Administrativo-financeira e <strong>de</strong> Relações com Investidores<br />

da SANASA <strong>de</strong>cidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto <strong>de</strong>ste Pregão Presencial e<br />

encaminhará o processo ao Sr. Presi<strong>de</strong>nte da SANASA para homologação do procedimento<br />

licitatório.<br />

9.3 - A homologação <strong>de</strong>sta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.<br />

9.4 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas e<br />

na Internet, no en<strong>de</strong>reço www.sanasa.com.br.<br />

10


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

10 – RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO<br />

10.1 - Após adjudicado e homologado o presente pregão, a Proponente vencedora, através <strong>de</strong><br />

pessoa <strong>de</strong>vidamente autorizada, <strong>de</strong>verá acessar o Portal da SANASA na Internet<br />

(www.sanasa.com.br ) para efetuar o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento Eletrônica, no<br />

prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for comunicada para tal, seguindo os passos<br />

abaixo:<br />

- Clicar em Parceiros;<br />

- Escolher a opção Fornecedores;<br />

- Acessar a Autorização <strong>de</strong> Fornecimento – ADF;<br />

- Recebimento <strong>de</strong> ADF.<br />

10.2 - A comunicação da liberação da ADF (Autorização <strong>de</strong> Fornecimento) será feita através <strong>de</strong><br />

e-mail ou comunicação via fac-símile.<br />

10.3 - Quando a Proponente vencedora não apresentar situação regular ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> receber a<br />

ADF (Autorização <strong>de</strong> Fornecimento) no prazo estipulado no item 10.1, será convocada outra<br />

Proponente, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para celebrar o Termo <strong>de</strong> Fornecimento, e assim<br />

sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa <strong>de</strong> 10% sobre o valor total do fornecimento à<br />

Proponente faltosa, observado ainda o disposto nos itens 8.18 e 8.19 <strong>de</strong>ste instrumento<br />

convocatório.<br />

11 - FORNECIMENTO<br />

11.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do presente edital<br />

através <strong>de</strong> filial, esta <strong>de</strong>verá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a<br />

correspon<strong>de</strong>nte alteração do contrato social que a criou, a prova <strong>de</strong> sua inscrição no cadastro <strong>de</strong><br />

contribuintes estadual e a prova <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong> perante as fazendas fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />

municipal.<br />

11.1.1 - O não atendimento do disposto no item 11.1 acima implicará o não pagamento da nota<br />

fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />

11.2 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá fornecer treinamento operacional prático, nas<br />

<strong>de</strong>pendências da SANASA, no município <strong>de</strong> Campinas, com carga horária mínima <strong>de</strong> 08 (oito)<br />

horas.<br />

11.3 - Os equipamentos, com todos os acessórios, acompanhados do competente documento<br />

fiscal, <strong>de</strong>verão ser entregues na Av. Estados Unidos, n. 280, Jd. Nova Europa, Campinas/SP, nos<br />

dias úteis, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da ADF (Autorização<br />

<strong>de</strong> Fornecimento) eletrônica, correndo o frete, a carga e a <strong>de</strong>scarga por conta e risco da<br />

Proponente vencedora.<br />

11.3.1 – A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá entregar junto com os equipamentos, manual <strong>de</strong><br />

instalação e operação em Português.<br />

11.4 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá entregar os equipamentos em embalagem que evite danos<br />

durante o transporte e a armazenagem.<br />

11


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

11.5 - Os equipamentos somente serão consi<strong>de</strong>rados recebidos e a nota fiscal liberada para<br />

pagamento após serem inspecionados na SANASA e dados como satisfazendo as especificações.<br />

11.6 - Caso qualquer equipamento seja rejeitado, a Proponente vencedora <strong>de</strong>verá, no prazo<br />

máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pela Gerência <strong>de</strong> Distritos Regionais,<br />

retirar, a suas expensas, o equipamento rejeitado no local indicado no item 11.3 e, no prazo <strong>de</strong> 20<br />

(vinte) dias corridos contados da mesma notificação, entregar um novo equipamento livre das<br />

causas <strong>de</strong> rejeição.<br />

11.7 - A rejeição <strong>de</strong> qualquer equipamento pela Gerência <strong>de</strong> Distritos Regionais da SANASA<br />

sujeitará a Proponente vencedora à penalida<strong>de</strong> prevista na letra A do item 16.2.<br />

11.8 - Caso o novo equipamento entregue em substituição ao rejeitado seja também objeto <strong>de</strong><br />

rejeição, ficará <strong>de</strong>monstrada a incapacida<strong>de</strong> técnica da Proponente vencedora <strong>de</strong> entregar os<br />

equipamentos nas condições e especificações <strong>de</strong>scritas neste edital e sujeitá-la-á às penalida<strong>de</strong>s<br />

previstas na letra D do item 16.2.<br />

11.9 - A SANASA po<strong>de</strong>rá a qualquer tempo, submeter os equipamentos objeto da presente<br />

contratação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos das normas pertinentes.<br />

12 - GARANTIA<br />

12.1 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá dar garantia mínima <strong>de</strong> 12 (doze) meses a contar da<br />

entrega dos equipamentos, responsabilizando-se, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sse prazo, por qualquer <strong>de</strong>feito <strong>de</strong><br />

projeto, material, fabricação e funcionamento (<strong>de</strong>sempenho), sem que isso acarrete a cobrança <strong>de</strong><br />

qualquer custo adicional para a SANASA.<br />

12.2 - No caso <strong>de</strong> falha nos equipamentos durante o período <strong>de</strong> garantia, a Proponente vencedora<br />

se obriga a efetuar a reposição imediata do elemento <strong>de</strong>feituoso, sem qualquer ônus para a<br />

SANASA. O prazo para conserto do equipamento durante o período <strong>de</strong> garantia será <strong>de</strong><br />

20 (vinte) dias corridos, a contar da notificação feita pela SANASA.<br />

12.3 - O prazo <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong>verá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena da SANASA<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> efetuar o pagamento.<br />

12.4 – A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá obrigatoriamente indicar assistência técnica autorizada<br />

pelo fabricante no Estado <strong>de</strong> São Paulo/Brasil.<br />

13 - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS<br />

13.1 - Os pagamentos <strong>de</strong> “royalties”, marcas e licenças serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da<br />

Proponente vencedora.<br />

12


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

13.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilida<strong>de</strong> pelos direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos <strong>de</strong> terceiros,<br />

respon<strong>de</strong>ndo pela eventual violação dos mesmos.<br />

14 - FATURAMENTO<br />

14.1 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

equipamento entregue, seu respectivo valor, além dos <strong>de</strong>mais elementos habituais fiscais e<br />

legais.<br />

14.2 - Por ocasião da entrega do equipamento, este <strong>de</strong>verá estar acompanhado do competente<br />

documento fiscal citado no item 14.1.<br />

14.3 - Verificada qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da nota fiscal/fatura, os equipamentos não<br />

serão recebidos pela SANASA, uma vez que o Decreto Estadual nº 52.118/2007 veda a<br />

utilização <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />

15 - PAGAMENTO<br />

15.1 - A SANASA efetuará o pagamento referente ao fornecimento na primeira quarta-feira<br />

subsequente ao prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado <strong>de</strong> recebimento<br />

dos equipamentos, sendo registrado o referido apontamento na nota fiscal/fatura.<br />

15.2 - Se o vencimento se <strong>de</strong>r na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia<br />

seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.<br />

15.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário em conta<br />

corrente da Proponente vencedora, <strong>de</strong> acordo com os dados constantes da proposta <strong>de</strong> preços<br />

(Anexo 2)<br />

15.4 - A SANASA <strong>de</strong>duzirá quaisquer valores faturados in<strong>de</strong>vidamente.<br />

15.5 - Para os casos <strong>de</strong> rejeição <strong>de</strong> equipamento e sua reposição o atestado <strong>de</strong> recebimento<br />

previsto no item 15.1, será prorrogado automaticamente e proporcionalmente ao prazo <strong>de</strong><br />

substituição do equipamento, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento<br />

sem qualquer ônus adicional a SANASA.<br />

15.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à Proponente vencedora, o valor po<strong>de</strong>rá ser<br />

atualizado "pro rata die" <strong>de</strong> acordo com o IPCA (Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo -<br />

IBGE).<br />

16 - PENALIDADES<br />

16.1 – O não recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento Eletrônica - ADF no prazo<br />

estabelecido no item 10.1, ensejará a cobrança pela SANASA da Proponente vencedora da multa<br />

<strong>de</strong> 10% do valor total da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e sua suspensão temporária <strong>de</strong><br />

participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA por prazo não superior a<br />

5 (cinco) anos.<br />

13


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

16.2 - Salvo ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vidamente justificada e<br />

comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente vencedora, das obrigações assumidas<br />

ou a infringência <strong>de</strong> preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravida<strong>de</strong> da falta, as<br />

seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pouca gravida<strong>de</strong>, para as quais<br />

tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro<br />

<strong>de</strong> Fornecedores da SANASA;<br />

B - Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso em qualquer entrega/reposição do<br />

equipamento, aplicado ao valor da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por<br />

cento) <strong>de</strong>sse mesmo valor;<br />

C - Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) aplicada sobre o valor da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, para<br />

qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do equipamento;<br />

D - Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento,<br />

na ocorrência da situação indicada no seu item 11.8, além do cancelamento unilateral da<br />

Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e suspensão temporária da Proponente vencedora <strong>de</strong> participação<br />

em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco)<br />

anos;<br />

E - Cancelamento unilateral da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e suspensão temporária da<br />

Proponente vencedora <strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA<br />

por prazo não superior a 5 (cinco) anos no caso <strong>de</strong> ser excedido o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

estabelecido na letra B.<br />

16.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, <strong>de</strong>scontadas dos créditos da<br />

Proponente vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.<br />

16.4 - As penalida<strong>de</strong>s previstas neste item têm caráter <strong>de</strong> sanção administrativa,<br />

consequentemente, a sua aplicação não exime a Proponente vencedora da reparação das eventuais<br />

perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à SANASA.<br />

16.5 - As penalida<strong>de</strong>s são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a das <strong>de</strong>mais, quando<br />

cabíveis.<br />

17 - RESCISÃO<br />

17.1 - A SANASA po<strong>de</strong>rá rescindir a Autorização <strong>de</strong> Fornecimento - ADF nas hipóteses<br />

previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das previstas nas letras “D” e<br />

“E” do item 16.2.<br />

18 - ESCLARECIMENTOS<br />

18.1 - As empresas interessadas po<strong>de</strong>rão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão à<br />

Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020 ou através do en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />

compras1@sanasa.com.br até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão.<br />

14


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

18.2 - A Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos<br />

interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.<br />

18.3 - Em caso <strong>de</strong> não solicitação <strong>de</strong> esclarecimentos e informações pelas Proponentes,<br />

pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo<br />

posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />

19 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

19.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com o Gerente <strong>de</strong> Compras<br />

e Licitações da SANASA.<br />

19.2 - Fica eleito o foro <strong>de</strong> Campinas/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, para a propositura <strong>de</strong><br />

qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />

19.3 - A SANASA se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />

parcialmente, a presente licitação e <strong>de</strong>sclassificar qualquer proposta ou todas elas, obe<strong>de</strong>cendo o<br />

disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />

19.4 - É facultada ao Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, a<br />

promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.<br />

19.5 - As Proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />

19.6 - O acompanhamento e fiscalização da ADF (Autorização <strong>de</strong> Fornecimento) <strong>de</strong>verão ser<br />

realizados pelo empregado Marco Antonio dos Santos, gerente <strong>de</strong> Distritos Regionais, po<strong>de</strong>ndo<br />

este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém, sua integral<br />

responsabilida<strong>de</strong> inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.<br />

Campinas, 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009.<br />

Adv. Gustavo Schmutzler Moreira<br />

Gerente <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />

15


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 1<br />

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA<br />

LOTE 01<br />

Item Quantida<strong>de</strong> Especificação<br />

1 1 PC EQUIPAMENTO ELETRONICO OTICO PROJETADO PARA DIAGNOSTICAR COM<br />

EXATIDAO, PROBLEMAS NO INTERNO DE TUBULACOES COM O DIAMETRO<br />

MINIMO DE 4" E MAXIMO DE 12" (100MM A 300MM).<br />

ESPECIFICACOES TECNICAS:<br />

-CAMERA A CORES, AUTONIVELANTE COM LENTE GRANDE ANGULAR COM<br />

PROTECAO ANTI-ABRASIVA EM SAFIRA, FOCO FIXO, RESOLUCAO<br />

HORIZONTAL DE 420 LINHAS NTSC, ILUMINACAO MINIMA DE 1,5 LUX,<br />

RESISTENTE A 6 BAR DE PRESSAO, RESISTENTE AO ATAQUE DE PRODUTOS<br />

QUIMICOS,<br />

A ABRASAO E AO ENVELHECIMENTO E QUE GARANTA OPERACOES DE<br />

INSPECAO, MESMO NA PRESENCA DE CURVAS DE 90 GRAUS EM<br />

TUBULACOES DE DIAMETRO 100 MM OU MAIORES, PARA TRABALHAR EM<br />

TEMPERATURAS DE ATE 50 GRAUS.<br />

-ILUMINACAO CIRCULAR ENVOLVENDO A LENTE DE LEDS ULTRABRILANTES<br />

DE 6000 MCD DE ILUMNACAO, GARANTINDO A QUALIDADE DE LUZ<br />

ADEQUADA PARA O TIPO DE APLICACAO, COM BRILHO AJUSTAVEL DE UM<br />

CONTROLE NO PAINEL DE CO-<br />

MANDOS.<br />

-CABO ELETRICO COMPOSTO DE CONDUTORES ULTRAFLEXIVEIS E UMA<br />

MALHA DE BLINDAGEM ELETRICA, EMBUTIDO EM UM VERGALHAO DE FIBRA<br />

DE VIDRO COM REFORCO EM KEVçAR DE 12MM DE DIAMETRO<br />

ESPECIALMENTE PROJETAD PARA RESISTIR A PROPLUSAO MANUAL, COM<br />

TENSAO DE RUPTURA DE 1.800 KG, PERMITINDO ACOMPANHAR AS CURVAS<br />

DE 90 GRAUS NO INTERIOR DA TUBULACAO DE 4" OU MAIOR. O CABO FICA<br />

ACONDI-<br />

CIONADO NUM SUPORTE GIRATORIO MONTADO EM CHASSIS DE ESTRUTURA<br />

TUBULAR COM EIXOS E RODAS QUE FACILITEM P SEU DESLOCAMENTO. O<br />

COMPRIMENTO TOTAL DO CABO E DE 120 METROS.<br />

CLASSE DE PROTECAO IP54.'<br />

-MONITOR LCD COLORIDO DE ALTA RESOLUCAO, COM SISTEMA DE VIDEO<br />

NTSC, TELA DE 8 POLEGADAS, RESOLUCAOMINIMA DE 510 X 492 LINHAS<br />

NTSC, COM DISPOSITIVO PARA IMERSAO DA IMAGEM EM QUATRO<br />

POSICOES, MONTADO EM MALA EM<br />

FORMA DE CAIXA RESISTENTE PARA TRANSPORTE.<br />

-GRAVADOR DE IMAGENS EM FORMATO MPEG 4 EM DISCO RIGIDO INTERNO<br />

COM CAPACIDADE DE 60 GB INCORPORADO QUE PERMITE A GRAVACAO DE<br />

ATE 45 HORAS DE VIDEOS E/OU IMAGENS FIXAS TIPO FOTO ATRAVES DE<br />

SOFTWARE OMPATIVEL.<br />

OS VIDEOS GRAVADOS NO GRAVADOR DE IMAGEM PODEM SER FACILMENTE<br />

COPIADOS OU MOVIDOS A QUALQUER COMPUTADOR TIPO PC ATRAVES DE<br />

PORTA USB PADRAO.<br />

-MODULO DE INTERFACE E OPERACAO COM CONTROLES ELETRICOS,<br />

PORTAS DE CONEXAO, COMANDOS DE BRILHO, SAIDA DE VIDEO PARA<br />

REPRODUCAO E/OU GRAVACAO EM DISPOSITIVO EXTERNO, MICROFONE<br />

TIPO "MAOS LIVRES" PARA<br />

INSECAO DE AUDIO, PORTA PARA MICROFONE EXTERNO, ALIMENTACAO<br />

110V-220V AC E/OU 12VDC.<br />

POSSUIR BETERIAS RECARREGAVEIS INTERNAS DE NIMH PARA OPERACAO<br />

DO SISTEMA ONDE NAO HÁ FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA.<br />

-MALETA PARA PROTECAO E TRANSPORTE PARA O MODULO, MONITOR LCD,<br />

GRAVADOR DE IMAGENS E TECLADO COM TAMPA REMOVIVEL.<br />

-TECLADO TIPO QWERLY DE TAMANHO PADRAO PC PARA INSERCAO DE<br />

TEXTOS NA TELA FABRICADO EM SILICONE A PROVA D'AGUA.<br />

-HODOMETRO EM METROS COM INDICACAO VISUAL NO MONITOR COM<br />

16


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

MARCACAO DE 0,1 EM 0,1 METROS.<br />

-JOGO DE ESQUIS COM REGULAGEM PARA USO EM TUBULACOES DE 100, 15<br />

E 200 MM DE DIAMETRO<br />

-JOGO DE ESQUIS COM RODIZIOS E REGULAGEM PANTOGRAFICA POR MOLA<br />

PARA USO EM TUBULACOES COM DIAMETROS IGUAL OU SUPERIOR A 300 MM<br />

DE DIAMETRO COM ILUMINACAO ADICIONAL POR LEDA INDEPENDENTES<br />

ALIMENTADOS POR 3<br />

PILHAS ALCALINAS AA ALOJADAS EM COMPARTIMENTO A PROVA D'AGUA.<br />

-TRANSMISSOR INCORPORADO DE 512HZ, 640 HZ<br />

E 33 KHZ.<br />

NOTA 01: MANUAL DE INSTRUCAO E OPERACAO EM LINGUA PORTUGUESA.<br />

NOTA 02: GARANTIA DE DEFEITO DE FABRICACAO<br />

DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

NOTA 03: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) EQUIPAMENTO<br />

ELETRONICO OTICO COM TODOS SEUS ACESSORIOS.<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 83873-0<br />

2 1 PC RECEPTOR PARA LOCALIZACAO DA CAMARA COM VISOR DE LCD COLORIDO,<br />

PERMITINDO MEDIR A PROFUNDIDADE DA MESMA E DE TUBULACOES E<br />

CABOS METALICOS ENTERRADOS ATRAVES DE ONDA MAGNETICA.<br />

-FREQUENCIAS ATIVAS: 512 HZ PARA LOCALIZACAO DA CAMERA<br />

-FREQUENCIAS PASSIVAS: 60 (MODO ENERGIA), 15 A 23 KHZ (MODO RADIO)<br />

-PRECISAO DE LEITURA DA PROFUNDIDADE: +/- 5% DA PROFUNDIDADE LIDA<br />

SOB CONDICEES NORMAIS E EM SINAIS NAO DISTORCIDOS<br />

-ALCANCE NOMINAL DA PROFUNDIDADE (LEITURA) NO MINIMO 500 CM SOB<br />

CONDICOES NORMAIS E PARA SINAIS NAO DISTORCIDOS<br />

-INDICACOES DO PAINEL: VISOR COLORIDO LCD COM INTENSIDADE DO SINAL<br />

(%), PROFUNDIDADE (M), SENSIBILIDADE, MODO DE OPERACAO, MODO<br />

LINHA/SONDA, PICO/NULO, SETAS DIREITA/ESQUERDA, ESTADO DE CARGA<br />

DAS PILHAS, VOLUME.<br />

-MENUS CUSTOMIZAVEIS<br />

-SAIDA AUDIO: INDICACAO AUDITIVA ATRAVES DE AUTO FALANTE A PROVA<br />

D'AGUA -PORTA EXTERNA TIPO MINI USB PARA UPGRADES DE SOFTWARE E<br />

PORTA DE ACESSORIO<br />

-ALIMENTACAO: 6 X PILHA ALCALINA TIPO AA E OU BATERIA NIMH<br />

RECARREGAVEL INTERNA COM CARREGADOR DE BATERIA 110V AC<br />

-DURABILIDADE DAS PILHAS: 20 HORAS DE USO CONTINUO TIPICO<br />

-TEMPERATURA DE OPERACAO: -20 GRAUS CENTIGRADOS A 50 GRAUS<br />

CENTIGRADOS<br />

-CLASSE DE ISOLACAO/PROTECAO: IP-54<br />

-INSTRUCAO: DEVERA SER COMPATIVEL COM O EQUIPAMENTO ELETRONICO<br />

OPTICO COM CAMARA DA MARCA VIVAX.<br />

NOTA 01: ENTREGA TECNICA COM TREINAMENTO OPERACIONAL PRATICO A<br />

SER REALIZADO NAS DEPENDENCIAS DA SANASA NO MUNICIPIO DE<br />

CAMPINAS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE<br />

(OITO) HORAS.<br />

NOTA 02: A PROPONENTE DEVERA INDICAR OBRIGATORIAMENTE<br />

ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA PELA FABRICANTE NO ESTADO DE SAO<br />

PAULO BRASIL.<br />

NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />

NOTA 04: DEVERA SER FORNECIDO MANUAL DE INSTALACAO E OPERACAO<br />

EM LINGUA PORTUGUESA<br />

NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UMA) UNIDADE COMPLETA COM<br />

TODOS OS ACESSORIOS (BOLSA PARA TRANSPORTE) E TREINAMENTO.<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 89977-3<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 2<br />

Nome da Proponente:<br />

En<strong>de</strong>reço<br />

Telefone/Fax:<br />

CNPJ/MF N.<br />

PROPOSTA DE PREÇOS<br />

(Mo<strong>de</strong>lo que po<strong>de</strong> ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />

Banco: Conta Corrente:<br />

Agência: Cida<strong>de</strong>:<br />

Conforme estipulado nos itens 6.1 e 6.2 e especificações constantes do Anexo 1 do edital,<br />

propomos:<br />

LOTE 01<br />

Item Qt<strong>de</strong>. Especificação Marca Preço Unitário Preço Total<br />

1 1 PC EQUIPAMENTO ELETRONICO OPTICO<br />

C/CAMERA<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 83873-0<br />

2 1 PC RECEPTOR P/LOCALIZACAO CAMARA<br />

C/VISOR LCD COLORIDO<br />

Código <strong>Sanasa</strong>: 89977-3<br />

Total do lote 1 ------------------------------------------------------------------------- R$<br />

É obrigatória a cotação dos dois itens <strong>de</strong>ste lote.<br />

- Seguem anexos catálogos, prospectos, etc, referente aos equipamentos, conforme item 6.2.1 do<br />

edital)<br />

- No preço proposto estão inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas, treinamentos, encargos e<br />

incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a<br />

natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a<br />

carga e <strong>de</strong>scarga, que correrão também por nossa conta e risco.<br />

- Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da presente proposta_____(___________________) dias da data estipulada<br />

para sua apresentação (não inferior a 60 dias).<br />

- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo<br />

<strong>de</strong>sistência após a fase <strong>de</strong> habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas<br />

alterações.<br />

Data: ___/___/___<br />

Assinatura:<br />

Nome:<br />

RG: CPF:<br />

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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 3<br />

MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />

A empresa ________________, com se<strong>de</strong> na _____________, C.N.P.J.N. _______________,<br />

representada pelo Sr. ______________, CREDENCIA o Sr. ____ , ______________ (CARGO),<br />

portador do R.G. n. ______________ e C.P.F. n. _______________________, para representá-la<br />

perante a SANASA em licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial n. 2009/000, po<strong>de</strong>ndo<br />

formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor<br />

e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em todas as fases licitatórias.<br />

NOME:<br />

R.G.:<br />

CARGO:<br />

19


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 4<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

(po<strong>de</strong> ser preenchida para entrega)<br />

A empresa _________________________________________________________, com se<strong>de</strong> a<br />

_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por<br />

seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.<br />

____________________, <strong>de</strong>clara que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e que está<br />

ciente da sujeição da penalida<strong>de</strong> constante do subitem 8.2.2 do edital.<br />

________________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2009.<br />

________________________________<br />

Empresa:<br />

Representante legal:<br />

20


<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />

PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 5<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />

(po<strong>de</strong> ser preenchida para entrega)<br />

A empresa _________________________________________________________, com se<strong>de</strong> a<br />

_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por<br />

seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.<br />

____________________, <strong>de</strong>clara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no<br />

art. 81 da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, <strong>de</strong><br />

30/01/2003, que é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do enquadramento<br />

previsto na Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro<br />

conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sempate no Pregão n. 2009/000.<br />

________________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2009.<br />

________________________________<br />

Empresa:<br />

Representante legal:<br />

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