Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - Sanasa
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
E D I T A L<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 PROTOCOLO N. 2009/4251<br />
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO ÓTICO PARA INSPEÇÃO DE REDES<br />
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 08/04/2009, às 14h, com tolerância <strong>de</strong> 10<br />
minutos (atentar para os itens 9.2 e 9.2.1 <strong>de</strong>ste edital).<br />
LOCAL: Sala <strong>de</strong> Licitações da SANASA na Avenida da Sauda<strong>de</strong> n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.<br />
CONTATO: Alexandre TELEFONE: (19) 3735-5074 E-MAIL: compras1@sanasa.com.br<br />
ÁREA RESPONSÁVEL: Diretoria Técnica<br />
ÁREA REQUISITANTE: Gerência <strong>de</strong> Distritos Regionais<br />
As empresas interessadas em participar <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão comunicar sua intenção à<br />
Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações através do en<strong>de</strong>reço compras1@sanasa.com.br ou fax (19)<br />
3735-5020, informando sua razão social, en<strong>de</strong>reço eletrônico, telefone e fax, solicitando que<br />
todas as eventuais alterações do edital lhes sejam enviadas. A SANASA não aceitará em hipótese<br />
alguma reclamações posteriores <strong>de</strong> não envio <strong>de</strong> alterações por parte <strong>de</strong> empresas que não<br />
tenham se i<strong>de</strong>ntificado como interessadas em participar da licitação. Ainda, nenhuma<br />
responsabilida<strong>de</strong> caberá à SANASA pelo não recebimento <strong>de</strong>ssas alterações <strong>de</strong>vido a en<strong>de</strong>reço<br />
eletrônico e número <strong>de</strong> fax incorreto ou <strong>de</strong>feitos em qualquer <strong>de</strong>sses equipamentos.<br />
ESTE EXEMPLAR DE EDITAL É TRANSCRIÇÃO FIEL DO ORIGINAL ARQUIVADO NO<br />
PROCESSO DO PRESENTE PREGÃO.<br />
1 - PREÂMBULO<br />
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA<br />
CAMPINAS, empresa <strong>de</strong> economia mista municipal com se<strong>de</strong> nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campinas/SP,<br />
torna público e faz saber que, por <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> seu Diretor Presi<strong>de</strong>nte LAURO PÉRICLES<br />
GONÇALVES em 10/03/2009, acha-se aberto o PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 tipo<br />
<strong>de</strong> licitação a <strong>de</strong> "MENOR PREÇO", que será processado em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
n. 10.520/2002, Decretos Municipais n. 14.218, <strong>de</strong> 30/01/2003, n. 14.602, <strong>de</strong> 05/02/2004,<br />
Resolução <strong>de</strong> Diretoria da SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e<br />
subsidiariamente com a Lei 8.666/93 com suas modificações e com a Lei Complementar n.<br />
123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.006.<br />
1.2 - O INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PARA O RECEBIMENTO DOS<br />
ENVELOPES contendo um a PROPOSTA DE PREÇOS e o outro a DOCUMENTAÇÃO será<br />
às 14h do dia 08.04.2009, com tolerância <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) minutos para entrega das propostas, no<br />
Piso 1, Asa 2, na Sala <strong>de</strong> Licitações da se<strong>de</strong> da SANASA, localizada na Avenida da Sauda<strong>de</strong><br />
n. 500, Ponte Preta, Campinas/SP.
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
1.3 - Se <strong>de</strong>cidirem entregar os envelopes no próprio dia da sua abertura, as Proponentes <strong>de</strong>verão<br />
comparecer na SANASA com a necessária antecedência em relação ao prazo indicado no<br />
subitem 1.2, não se aceitando justificativas <strong>de</strong> atraso na entrega das propostas <strong>de</strong>vido a<br />
problemas <strong>de</strong> trânsito ou <strong>de</strong> qualquer outra natureza.<br />
1.4 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES<br />
DE FORNECIMENTO DO OBJETO DESTE EDITAL, DANDO ESPECIAL ATENÇÃO PARA<br />
AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS<br />
OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS<br />
SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93<br />
COM SUAS ALTERAÇÕES.<br />
2 - OBJETO<br />
2.1 - Este edital refere-se ao pregão presencial para aquisição <strong>de</strong> equipamento eletrônico ótico<br />
para inspeção <strong>de</strong> re<strong>de</strong>s e receptor para localização da câmara e <strong>de</strong> tubulações enterradas, com<br />
visor <strong>de</strong> LCD colorido, e todos os acessórios e treinamento inclusos, <strong>de</strong> acordo com as<br />
quantida<strong>de</strong>s e especificações constantes do Anexo 1.<br />
2.2 - Constituem ainda anexos <strong>de</strong>ste edital:<br />
Anexo 1 - Especificação técnica;<br />
Anexo 2 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> proposta;<br />
Anexo 3 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento;<br />
(apresentar fora dos envelopes n. 1 e 2)<br />
Anexo 4 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimentos dos requisitos <strong>de</strong> habilitação; e<br />
(apresentar fora dos envelopes n. 1 e 2)<br />
Anexo 5 - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte.<br />
(apresentar fora dos envelopes n. 1 e 2)<br />
3.1 - DAS CONDIÇÕES:<br />
3 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
3.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s<br />
pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas<br />
neste edital.<br />
3.1.2 - É obrigatória a cotação dos dois itens do lote.<br />
3.2 - DAS RESTRIÇÕES:<br />
3.2.1 - Estarão impedidas <strong>de</strong> participar <strong>de</strong>ste certame as empresas:<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
3.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalida<strong>de</strong> referente ao art. 87, inciso III e IV da Lei<br />
n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02.<br />
Observação: A suspensão prevista no artigo 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito da<br />
SANASA.<br />
3.2.1.2 - Concordatária, com falência <strong>de</strong>cretada e em recuperação judicial ou extrajudicial.<br />
3.2.1.3 - Consorciada.<br />
3.2..1.4 - Empresa que esteja com pendência junto à SANASA.<br />
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />
4.1 - As Proponentes <strong>de</strong>verão apresentar dois envelopes, n. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" e n. 2<br />
"DOCUMENTAÇÃO", fechados, contendo as seguintes informações:<br />
4.1.1 - Razão social da SANASA;<br />
4.1.2 - Número do Pregão;<br />
4.1.3 - Número do envelope;<br />
4.1.4 - Dia da sessão pública do Pregão;<br />
4.1.5 - Indicação da razão social e en<strong>de</strong>reço completo da empresa Proponente.<br />
5 - CREDENCIAMENTO<br />
5.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, as Proponentes <strong>de</strong>verão estar<br />
representadas por agentes cre<strong>de</strong>nciados, com po<strong>de</strong>res para formular lances, negociar preços e<br />
praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em todas as<br />
fases licitatórias.<br />
5.2 - O DOCUMENTO DE CREDENCIAMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO FORA<br />
DOS ENVELOPES N. 1 E N. 2.<br />
5.3 - O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á através <strong>de</strong> formulário cujo mo<strong>de</strong>lo constitui o Anexo 3 <strong>de</strong>ste<br />
edital ou através <strong>de</strong> procuração pública ou particular, em original ou cópia autenticada, a ser<br />
entregue juntamente com a respectiva cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou documento equivalente.<br />
5.3.1 - Para a comprovação da legitimida<strong>de</strong> <strong>de</strong> quem outorga os po<strong>de</strong>res ao Cre<strong>de</strong>nciado, <strong>de</strong>verá<br />
ser apresentado junto ao Anexo 3, ou junto à procuração, cópia autenticada do ato constitutivo ou<br />
<strong>de</strong> documento no qual estejam expressos os po<strong>de</strong>res do representante sócio ou dirigente da<br />
Proponente.<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
5.4 - Sendo o representante sócio ou dirigente da Proponente, <strong>de</strong>verá apresentar cópia autenticada<br />
do respectivo ato constitutivo, consoante item 5.3.1 <strong>de</strong>ste edital.<br />
5.4.1 – Enten<strong>de</strong>-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o<br />
contrato <strong>de</strong> constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, <strong>de</strong>vidamente registrado,<br />
em se tratando <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais, e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhado <strong>de</strong><br />
documentação <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores.<br />
5.5 - A não apresentação do documento <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento não será motivo para a<br />
<strong>de</strong>sclassificação da proposta ou inabilitação da Proponente. Neste caso, o representante ficará<br />
apenas impedido <strong>de</strong> se manifestar e respon<strong>de</strong>r pela Proponente durante os trabalhos.<br />
5.5.1 – As Proponentes que não enviarem representantes cre<strong>de</strong>nciados e que também <strong>de</strong>ixarem <strong>de</strong><br />
apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> acordo com os itens 8.2<br />
e 8.2.1 do edital, estarão automaticamente excluídas do certame licitatório.<br />
5.6 - Cada cre<strong>de</strong>nciado po<strong>de</strong>rá representar apenas uma empresa.<br />
5.7 - Os documentos <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento serão retidos pela equipe <strong>de</strong>ste Pregão e juntados ao<br />
respectivo processo.<br />
6 - ENVELOPES N. 1 "PROPOSTA DE PREÇOS"<br />
6.1 - O envelope n. 1 <strong>de</strong>verá conter a proposta <strong>de</strong> preços elaborada <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />
anexo ao edital, datada e assinada pelo representante legal da Proponente, contendo os preços<br />
propostos, com duas casas <strong>de</strong>cimais, sem quaisquer emendas ou entrelinhas, e com as seguintes<br />
informações:<br />
6.1.1 - Razão social da empresa Proponente, en<strong>de</strong>reço completo, número do telefone e do fax e<br />
CNPJ/MF;<br />
6.1.2 - Nome do banco, número da conta corrente da Proponente, agência e cida<strong>de</strong>;<br />
6.1.3 - Nome dos representantes legais, RG e CPF.<br />
6.2 - A apresentação da proposta implica:<br />
6.2.1- Catálogos, folhetos, prospectos ou publicações técnicos dos equipamentos, traduzidos para<br />
o Português no caso <strong>de</strong> apresentação em língua estrangeira, indicando procedência, marca e<br />
mo<strong>de</strong>lo, complementados, se necessário, por informações ou <strong>de</strong>clarações da Proponente, que<br />
permitam a verificação da conformida<strong>de</strong> dos equipamentos ofertados às especificações<br />
constantes do Anexo 01 - Especificação Técnica <strong>de</strong>ste edital.<br />
6.2.2 - Que a Proponente incluiu em seu preço todos os custos e <strong>de</strong>spesas, treinamento, encargos<br />
e incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando<br />
a natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete,<br />
a carga e <strong>de</strong>scarga, que correrão por sua conta e risco;<br />
6.2.3 - Que o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta, é <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias da data<br />
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estipulada para sua apresentação;<br />
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
6.2.4 - Que a proposta, nos termos <strong>de</strong>ste edital, é firme e concreta, não cabendo <strong>de</strong>sistência após<br />
a fase <strong>de</strong> habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
6.3 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que:<br />
a - Não obe<strong>de</strong>cerem às condições estabelecidas no edital;<br />
b - Não estiverem assinadas pelo representante legal ou autorizado;<br />
c - Contiverem preços ilegíveis, ou seja, quando o preço unitário e o preço total não forem<br />
passíveis <strong>de</strong> leitura e entendimento.<br />
d - Não aten<strong>de</strong>rem o disposto no item 6.2.1 do edital, ou seja, apresentação <strong>de</strong> catálogo ou<br />
documento equivalente na forma indicada, ou informações complementares ou <strong>de</strong>clarações que<br />
permitam a verificação da conformida<strong>de</strong> do equipamento ofertado à especificação constante <strong>de</strong>ste<br />
edital.<br />
6.4 - Po<strong>de</strong>rão ser também <strong>de</strong>sclassificadas as propostas elaboradas em <strong>de</strong>sacordo com o mo<strong>de</strong>lo<br />
constante do Anexo 2, se tal circunstância impedir o seu julgamento com observância do<br />
princípio da isonomia, por alterar qualquer das condições constantes do edital.<br />
6.5 - Havendo propostas com valores consi<strong>de</strong>rados inexequíveis, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar<br />
justificativa <strong>de</strong> tais valores para avaliação da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realização do fornecimento, através<br />
<strong>de</strong> documentação que comprove que os custos são coerentes com o mercado.<br />
6.6 - Havendo propostas com preços contendo mais <strong>de</strong> duas casas <strong>de</strong>cimais, serão consi<strong>de</strong>radas<br />
apenas duas, <strong>de</strong>sprezando-se as <strong>de</strong>mais.<br />
7 - ENVELOPES N. 2 "DOCUMENTAÇÃO"<br />
7.1 - No envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" <strong>de</strong>verão ser apresentados os documentos a seguir<br />
discriminados, em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada por cartório<br />
competente ou empregado autorizado da SANASA, ou publicação em órgão da imprensa oficial<br />
(observado o disposto no item 7.3 <strong>de</strong>ste edital), conforme <strong>de</strong>termina o art. 32 da Lei 8.666/93, e<br />
se possível, enca<strong>de</strong>rnados e com suas folhas numeradas sequencialmente, i<strong>de</strong>ntificando-se cada<br />
item da habilitação <strong>de</strong> modo a facilitar sua análise, relativos a:<br />
7.1.1 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:<br />
A - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio ou<br />
se<strong>de</strong> da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> em vigor. Não<br />
constando do documento seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, será aceito documento emitido até 90 (noventa)<br />
dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong> sua apresentação.<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
A1 - A regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verá ser comprovada pela apresentação da<br />
Certidão <strong>de</strong> Quitação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais e da Certidão Quanto à Dívida Ativa<br />
da União emitida através <strong>de</strong> sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação<br />
<strong>de</strong> veracida<strong>de</strong> via Internet.<br />
B - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), emitida através <strong>de</strong> sistema<br />
eletrônico, ficando sua aceitação condicionada a verificação <strong>de</strong> veracida<strong>de</strong> via Internet.<br />
C - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), emitida,<br />
se a Proponente assim o preferir, através <strong>de</strong> sistema eletrônico, ficando nesse caso sua aceitação<br />
condicionada à verificação <strong>de</strong> sua veracida<strong>de</strong> via Internet.<br />
D - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação<br />
exigida para fins <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal no envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO", mesmo que esta<br />
apresente alguma restrição.<br />
D.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo<br />
<strong>de</strong> (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que a microempresa ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte for <strong>de</strong>clarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período,<br />
a critério da SANASA, para a regularização da documentação.<br />
D.2 - A não comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal consoante o disposto na letra D.1, implicará<br />
<strong>de</strong>cadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas no art. 81 da Lei n.<br />
8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, <strong>de</strong> 30/01/2003, sendo<br />
facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para a<br />
assinatura do contrato, ou revogar a licitação.<br />
7.1.2 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:<br />
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado em<br />
nome da empresa Proponente, comprovando que a mesma forneceu equipamento eletrônico ótico<br />
para inspeção em re<strong>de</strong>s.<br />
7.2 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo 07 – Instrumento/Aparelho <strong>de</strong><br />
Medição, Subgrupo 04 – Pesquisa <strong>de</strong> Vazamento e Família 004 – Câmara Ótica<br />
Diagnóstico <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão apresentar no envelope n. 2 "DOCUMENTAÇÃO" apenas o<br />
Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) <strong>de</strong>vidamente atualizado.<br />
7.2.1 - O Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) po<strong>de</strong>rá ser apresentado em original, cópia<br />
simples ou extraído via Internet, sujeita a verificação posterior no Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores da<br />
SANASA.<br />
7.2.2 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte cadastradas na SANASA no Grupo 07 –<br />
Instrumento/Aparelho <strong>de</strong> Medição, Subgrupo 04 – Pesquisa <strong>de</strong> Vazamento e Família 004 –<br />
Câmara Ótica Diagnóstico <strong>de</strong> Re<strong>de</strong> po<strong>de</strong>rão apresentar no envelope n. 2<br />
"DOCUMENTAÇÃO" apenas o Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral (CRC) com os itens que o<br />
compõe atualizados, exceto quanto aos itens referentes à documentação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />
fiscal, que po<strong>de</strong>rão ser sanados posteriormente, conforme o disposto nas letras D.1 e D.2 do<br />
item 7.1.1.<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
7.3 - Os documentos <strong>de</strong> habilitação exigidos nos itens 7.1.1 e 7.1.2 <strong>de</strong>ste edital serão aceitos nas<br />
formas indicadas em seu item 7.1, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> qualquer instrução neles contida acerca<br />
da forma da sua valida<strong>de</strong>.<br />
7.4 - Sob pena <strong>de</strong> inabilitação, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da Proponente e,<br />
preferencialmente, com número do CNPJ e com o en<strong>de</strong>reço respectivo, observando-se ainda o<br />
que segue:<br />
7.4.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz.<br />
7.4.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto<br />
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em<br />
nome da matriz.<br />
7.4.3 - Os atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica/responsabilida<strong>de</strong> técnica po<strong>de</strong>rão estar em nome e<br />
com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.<br />
8 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO<br />
8.1 - No dia, hora e local <strong>de</strong>signados no preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, será realizada sessão pública<br />
para recebimento das propostas e da documentação <strong>de</strong> habilitação, envelopes n. 1 e 2<br />
respectivamente.<br />
8.2 - Aberta a sessão, os interessados apresentarão à equipe <strong>de</strong> pregão os envelopes n. 1 e 2, bem<br />
como <strong>de</strong>claração em separado dando ciência <strong>de</strong> que cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong><br />
habilitação, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 4.<br />
8.2.1 - Caso qualquer Proponente <strong>de</strong>ixe <strong>de</strong> apresentar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento dos<br />
requisitos <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rá assinar tal <strong>de</strong>claração disponibilizada na sessão pelo Pregoeiro.<br />
8.2.2 – A Proponente que fizer <strong>de</strong>claração falsa quanto ao cumprimento dos requisitos <strong>de</strong><br />
habilitação po<strong>de</strong>rá ficar impedida <strong>de</strong> licitar e contratar com a Administração, pelo prazo <strong>de</strong> até 5<br />
(cinco) anos, garantido o direito <strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa e do contraditório.<br />
8.2.3 - As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>verão apresentar à equipe do pregão,<br />
além dos documentos <strong>de</strong>scritos no item 8.2, <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 5, visando o<br />
exercício da preferência previsto na Lei Complementar n. 123/06.<br />
8.2.3.1 – A não apresentação da <strong>de</strong>claração, conforme mo<strong>de</strong>lo do Anexo 5, pela microempresa ou<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte, no momento da abertura da sessão, ensejará na preclusão ao exercício<br />
da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06.<br />
8.3 - A equipe <strong>de</strong> pregão proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços,<br />
or<strong>de</strong>nando-as em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor.<br />
8.3.1 – O Pregoeiro, juntamente com a área requisitante, analisará os catálogos, prospectos ou<br />
publicações técnicas apresentada pela Proponente, <strong>de</strong> maneira a avaliar as especificações<br />
técnicas dos equipamentos eletrônicos óticos oferecidos em relação às especificações constantes<br />
do Anexo 1 <strong>de</strong>ste edital.<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
8.4 - Em seguida i<strong>de</strong>ntificará a proposta <strong>de</strong> menor preço por lote, cujo conteúdo atenda as<br />
especificações do edital.<br />
8.5 - As propostas com valor superior em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) da proposta <strong>de</strong> menor preço<br />
serão selecionadas em or<strong>de</strong>m crescente.<br />
8.6 - O conteúdo das propostas indicadas no item anterior será analisado, <strong>de</strong>sclassificando-se<br />
aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital. A<br />
aceitabilida<strong>de</strong> do preço será verificada somente após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances.<br />
8.7 - Não havendo, no mínimo, três propostas válidas nos termos dos itens 8.5 e 8.6, serão<br />
selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances<br />
verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.<br />
8.8 - Em caso <strong>de</strong> empate das melhores propostas, na hipótese do item anterior, todas as<br />
Proponentes com o mesmo preço serão convidadas a participar dos lances verbais.<br />
8.9 - Em seguida, será dado início à etapa <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> lances verbais, formulados <strong>de</strong><br />
forma sucessiva, inferiores à proposta <strong>de</strong> menor preço.<br />
8.10 - O pregoeiro convidará individualmente as Proponentes selecionadas, <strong>de</strong> forma sequencial, a<br />
apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada <strong>de</strong> maior preço e os <strong>de</strong>mais em<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />
8.11 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo pregoeiro, as<br />
Proponentes manifestarem seu <strong>de</strong>sinteresse em apresentar novos lances.<br />
8.12 - A ausência <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado ou a <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal,<br />
quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da Proponente da etapa <strong>de</strong> lances verbais<br />
e na manutenção do último preço apresentado pela Proponente, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das<br />
propostas.<br />
8.13 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformida<strong>de</strong> entre a proposta<br />
escrita <strong>de</strong> menor preço e o valor estimado para a licitação.<br />
8.13.1 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será<br />
efetuada por sorteio, na mesma sessão.<br />
8.14 - Quando comparecer uma única Proponente ou houver uma única proposta válida, caberá<br />
ao pregoeiro verificar a aceitabilida<strong>de</strong> do preço ofertado.<br />
8.15 - Declarada encerrada a etapa <strong>de</strong> lances e classificadas as ofertas na or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong><br />
valor, o pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do preço da primeira classificada, observado o<br />
direito ao exercício <strong>de</strong> preferência às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>cidindo<br />
motivadamente a respeito.<br />
8.15.1 - Encerrada a etapa <strong>de</strong> lances, será assegurado às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno<br />
porte o exercício do direito <strong>de</strong> preferência, nos seguintes termos:<br />
8.15.1.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em que as<br />
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5%<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
(cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.<br />
8.15.1.2 - A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora da fase <strong>de</strong> lances,<br />
situação em que sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta.<br />
8.15.1.3 - A apresentação <strong>de</strong> proposta inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vencedora da fase <strong>de</strong> lances<br />
pela microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, <strong>de</strong>verá ocorrer no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)<br />
minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do pregoeiro, sob pena <strong>de</strong><br />
preclusão.<br />
8.15.1.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentadas pelas microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.15.1.1, será<br />
realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a<br />
preferência e apresentar nova proposta.<br />
8.15.1.5 - Enten<strong>de</strong>-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentaram igual valor,<br />
respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
8.15.2 - O exercício do direito <strong>de</strong> preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da<br />
fase <strong>de</strong> lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte.<br />
8.15.3 - Na hipótese da <strong>de</strong>sistência ao exercício do direito <strong>de</strong> preferência ou da não contratação<br />
da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta aquela proposta<br />
originalmente vencedora da fase <strong>de</strong> lances.<br />
8.16 - Consi<strong>de</strong>rada aceitável a proposta <strong>de</strong> menor preço obe<strong>de</strong>cidas as exigências fixadas no<br />
edital, será aberto o envelope n. 2 “DOCUMENTAÇÃO” <strong>de</strong> seu <strong>de</strong>tentor, para confirmação das<br />
suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria<br />
sessão, observado o disposto no item 7.1.<br />
8.17 - Constatado o atendimento das exigências <strong>de</strong> habilitação fixadas no edital, o melhor preço<br />
será <strong>de</strong>clarado vencedor na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
8.18 - Se a Proponente <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta<br />
subsequente, verificando a habilitação da Proponente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim<br />
sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva<br />
Proponente <strong>de</strong>clarada vencedora.<br />
8.18.1 - Consoante o disposto no art. 43 da Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2.006, no caso <strong>de</strong> serem <strong>de</strong>claradas vencedoras na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação microempresa e<br />
empresa <strong>de</strong> pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, fica<br />
assegurado o prazo <strong>de</strong> (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da SANASA,<br />
para a regularização da referida documentação.<br />
9
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
8.19 - Nas situações previstas nos itens 8.13, 8.14, 8.15 e 8.18, o pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar<br />
diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor.<br />
8.20 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e<br />
rubrica.<br />
8.21 - A manifestação da intenção <strong>de</strong> interpor recurso será feita no final da sessão, com<br />
registro em ata da síntese das suas razões.<br />
8.22 - O recurso contra <strong>de</strong>cisão do pregoeiro e sua equipe <strong>de</strong> apoio terá efeito suspensivo.<br />
8.23 - O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong><br />
aproveitamento.<br />
8.24 - A falta <strong>de</strong> manifestação motivada da Proponente na sessão importará a <strong>de</strong>cadência do<br />
direito <strong>de</strong> recurso.<br />
8.25 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes <strong>de</strong> cumpridas todas as<br />
fases preestabelecidas, os envelopes <strong>de</strong>vidamente rubricados pelo pregoeiro e pelas Proponentes,<br />
ficarão sob a guarda do pregoeiro, sendo exibidos às Proponentes na reabertura da sessão ou na<br />
nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.<br />
8.26 - O prazo para formulação <strong>de</strong> lances verbais e o valor entre lances po<strong>de</strong>rão ser acordados<br />
entre os cre<strong>de</strong>nciados e o Pregoeiro, por ocasião do início da sessão pública.<br />
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
9.1 - Caso não haja intenção <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública,<br />
adjudicará o objeto do certame à Proponente vencedora, encaminhando o processo para<br />
homologação pelo Sr. Presi<strong>de</strong>nte da SANASA.<br />
9.2 - Caso haja intenção <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, os interessados <strong>de</strong>verão apresentá-lo ao<br />
Pregoeiro pessoalmente ou através do fax (19) 3735-5020, no prazo <strong>de</strong> três dias úteis contados<br />
do dia subsequente à realização do pregão, ficando as <strong>de</strong>mais Proponentes <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo intimadas a<br />
apresentar, se o <strong>de</strong>sejarem, contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no dia<br />
útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos<br />
autos.<br />
9.2.1 - Nessa hipótese, a Sra. Diretora Administrativo-financeira e <strong>de</strong> Relações com Investidores<br />
da SANASA <strong>de</strong>cidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto <strong>de</strong>ste Pregão Presencial e<br />
encaminhará o processo ao Sr. Presi<strong>de</strong>nte da SANASA para homologação do procedimento<br />
licitatório.<br />
9.3 - A homologação <strong>de</strong>sta licitação não obriga a Administração à aquisição do objeto licitado.<br />
9.4 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município <strong>de</strong> Campinas e<br />
na Internet, no en<strong>de</strong>reço www.sanasa.com.br.<br />
10
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
10 – RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO<br />
10.1 - Após adjudicado e homologado o presente pregão, a Proponente vencedora, através <strong>de</strong><br />
pessoa <strong>de</strong>vidamente autorizada, <strong>de</strong>verá acessar o Portal da SANASA na Internet<br />
(www.sanasa.com.br ) para efetuar o recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento Eletrônica, no<br />
prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis a contar da data em que for comunicada para tal, seguindo os passos<br />
abaixo:<br />
- Clicar em Parceiros;<br />
- Escolher a opção Fornecedores;<br />
- Acessar a Autorização <strong>de</strong> Fornecimento – ADF;<br />
- Recebimento <strong>de</strong> ADF.<br />
10.2 - A comunicação da liberação da ADF (Autorização <strong>de</strong> Fornecimento) será feita através <strong>de</strong><br />
e-mail ou comunicação via fac-símile.<br />
10.3 - Quando a Proponente vencedora não apresentar situação regular ou <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> receber a<br />
ADF (Autorização <strong>de</strong> Fornecimento) no prazo estipulado no item 10.1, será convocada outra<br />
Proponente, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para celebrar o Termo <strong>de</strong> Fornecimento, e assim<br />
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação da multa <strong>de</strong> 10% sobre o valor total do fornecimento à<br />
Proponente faltosa, observado ainda o disposto nos itens 8.18 e 8.19 <strong>de</strong>ste instrumento<br />
convocatório.<br />
11 - FORNECIMENTO<br />
11.1 - Caso a Proponente vencedora tencione efetuar a entrega do objeto do presente edital<br />
através <strong>de</strong> filial, esta <strong>de</strong>verá apresentar, quando da entrega, a sua inscrição no CNPJ, a<br />
correspon<strong>de</strong>nte alteração do contrato social que a criou, a prova <strong>de</strong> sua inscrição no cadastro <strong>de</strong><br />
contribuintes estadual e a prova <strong>de</strong> sua regularida<strong>de</strong> perante as fazendas fe<strong>de</strong>ral, estadual e<br />
municipal.<br />
11.1.1 - O não atendimento do disposto no item 11.1 acima implicará o não pagamento da nota<br />
fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.<br />
11.2 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá fornecer treinamento operacional prático, nas<br />
<strong>de</strong>pendências da SANASA, no município <strong>de</strong> Campinas, com carga horária mínima <strong>de</strong> 08 (oito)<br />
horas.<br />
11.3 - Os equipamentos, com todos os acessórios, acompanhados do competente documento<br />
fiscal, <strong>de</strong>verão ser entregues na Av. Estados Unidos, n. 280, Jd. Nova Europa, Campinas/SP, nos<br />
dias úteis, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 90 (noventa) dias corridos, a contar da data do recebimento da ADF (Autorização<br />
<strong>de</strong> Fornecimento) eletrônica, correndo o frete, a carga e a <strong>de</strong>scarga por conta e risco da<br />
Proponente vencedora.<br />
11.3.1 – A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá entregar junto com os equipamentos, manual <strong>de</strong><br />
instalação e operação em Português.<br />
11.4 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá entregar os equipamentos em embalagem que evite danos<br />
durante o transporte e a armazenagem.<br />
11
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
11.5 - Os equipamentos somente serão consi<strong>de</strong>rados recebidos e a nota fiscal liberada para<br />
pagamento após serem inspecionados na SANASA e dados como satisfazendo as especificações.<br />
11.6 - Caso qualquer equipamento seja rejeitado, a Proponente vencedora <strong>de</strong>verá, no prazo<br />
máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias corridos contados da notificação pela Gerência <strong>de</strong> Distritos Regionais,<br />
retirar, a suas expensas, o equipamento rejeitado no local indicado no item 11.3 e, no prazo <strong>de</strong> 20<br />
(vinte) dias corridos contados da mesma notificação, entregar um novo equipamento livre das<br />
causas <strong>de</strong> rejeição.<br />
11.7 - A rejeição <strong>de</strong> qualquer equipamento pela Gerência <strong>de</strong> Distritos Regionais da SANASA<br />
sujeitará a Proponente vencedora à penalida<strong>de</strong> prevista na letra A do item 16.2.<br />
11.8 - Caso o novo equipamento entregue em substituição ao rejeitado seja também objeto <strong>de</strong><br />
rejeição, ficará <strong>de</strong>monstrada a incapacida<strong>de</strong> técnica da Proponente vencedora <strong>de</strong> entregar os<br />
equipamentos nas condições e especificações <strong>de</strong>scritas neste edital e sujeitá-la-á às penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas na letra D do item 16.2.<br />
11.9 - A SANASA po<strong>de</strong>rá a qualquer tempo, submeter os equipamentos objeto da presente<br />
contratação a ensaios em laboratório especializado, conforme requisitos das normas pertinentes.<br />
12 - GARANTIA<br />
12.1 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá dar garantia mínima <strong>de</strong> 12 (doze) meses a contar da<br />
entrega dos equipamentos, responsabilizando-se, <strong>de</strong>ntro <strong>de</strong>sse prazo, por qualquer <strong>de</strong>feito <strong>de</strong><br />
projeto, material, fabricação e funcionamento (<strong>de</strong>sempenho), sem que isso acarrete a cobrança <strong>de</strong><br />
qualquer custo adicional para a SANASA.<br />
12.2 - No caso <strong>de</strong> falha nos equipamentos durante o período <strong>de</strong> garantia, a Proponente vencedora<br />
se obriga a efetuar a reposição imediata do elemento <strong>de</strong>feituoso, sem qualquer ônus para a<br />
SANASA. O prazo para conserto do equipamento durante o período <strong>de</strong> garantia será <strong>de</strong><br />
20 (vinte) dias corridos, a contar da notificação feita pela SANASA.<br />
12.3 - O prazo <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong>verá estar expresso na nota fiscal/fatura, sob pena da SANASA<br />
<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> efetuar o pagamento.<br />
12.4 – A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá obrigatoriamente indicar assistência técnica autorizada<br />
pelo fabricante no Estado <strong>de</strong> São Paulo/Brasil.<br />
13 - MARCAS, PATENTES E LICENÇAS<br />
13.1 - Os pagamentos <strong>de</strong> “royalties”, marcas e licenças serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da<br />
Proponente vencedora.<br />
12
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
13.2 - A Proponente vencedora assumirá plena responsabilida<strong>de</strong> pelos direitos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />
industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos <strong>de</strong> terceiros,<br />
respon<strong>de</strong>ndo pela eventual violação dos mesmos.<br />
14 - FATURAMENTO<br />
14.1 - A Proponente vencedora <strong>de</strong>verá emitir nota fiscal/fatura discriminando a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
equipamento entregue, seu respectivo valor, além dos <strong>de</strong>mais elementos habituais fiscais e<br />
legais.<br />
14.2 - Por ocasião da entrega do equipamento, este <strong>de</strong>verá estar acompanhado do competente<br />
documento fiscal citado no item 14.1.<br />
14.3 - Verificada qualquer irregularida<strong>de</strong> na emissão da nota fiscal/fatura, os equipamentos não<br />
serão recebidos pela SANASA, uma vez que o Decreto Estadual nº 52.118/2007 veda a<br />
utilização <strong>de</strong> carta <strong>de</strong> correção em itens que possam incidir no valor do imposto.<br />
15 - PAGAMENTO<br />
15.1 - A SANASA efetuará o pagamento referente ao fornecimento na primeira quarta-feira<br />
subsequente ao prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) dias, contados da data do atestado <strong>de</strong> recebimento<br />
dos equipamentos, sendo registrado o referido apontamento na nota fiscal/fatura.<br />
15.2 - Se o vencimento se <strong>de</strong>r na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso esse dia<br />
seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.<br />
15.3 - O pagamento será efetuado exclusivamente através <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósito bancário em conta<br />
corrente da Proponente vencedora, <strong>de</strong> acordo com os dados constantes da proposta <strong>de</strong> preços<br />
(Anexo 2)<br />
15.4 - A SANASA <strong>de</strong>duzirá quaisquer valores faturados in<strong>de</strong>vidamente.<br />
15.5 - Para os casos <strong>de</strong> rejeição <strong>de</strong> equipamento e sua reposição o atestado <strong>de</strong> recebimento<br />
previsto no item 15.1, será prorrogado automaticamente e proporcionalmente ao prazo <strong>de</strong><br />
substituição do equipamento, o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento<br />
sem qualquer ônus adicional a SANASA.<br />
15.6 - Caso ocorra atraso em qualquer pagamento à Proponente vencedora, o valor po<strong>de</strong>rá ser<br />
atualizado "pro rata die" <strong>de</strong> acordo com o IPCA (Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumidor Amplo -<br />
IBGE).<br />
16 - PENALIDADES<br />
16.1 – O não recebimento da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento Eletrônica - ADF no prazo<br />
estabelecido no item 10.1, ensejará a cobrança pela SANASA da Proponente vencedora da multa<br />
<strong>de</strong> 10% do valor total da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e sua suspensão temporária <strong>de</strong><br />
participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA por prazo não superior a<br />
5 (cinco) anos.<br />
13
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
16.2 - Salvo ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vidamente justificada e<br />
comprovada, ao não cumprimento, por parte da Proponente vencedora, das obrigações assumidas<br />
ou a infringência <strong>de</strong> preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravida<strong>de</strong> da falta, as<br />
seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
A - Advertência, sempre que forem constatadas irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pouca gravida<strong>de</strong>, para as quais<br />
tenha a Proponente vencedora concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro<br />
<strong>de</strong> Fornecedores da SANASA;<br />
B - Multa <strong>de</strong> 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso em qualquer entrega/reposição do<br />
equipamento, aplicado ao valor da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, até o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por<br />
cento) <strong>de</strong>sse mesmo valor;<br />
C - Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) aplicada sobre o valor da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento, para<br />
qualquer transgressão cometida que não seja atraso na entrega do equipamento;<br />
D - Multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) aplicada sobre o valor total da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento,<br />
na ocorrência da situação indicada no seu item 11.8, além do cancelamento unilateral da<br />
Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e suspensão temporária da Proponente vencedora <strong>de</strong> participação<br />
em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA por prazo não superior a 05 (cinco)<br />
anos;<br />
E - Cancelamento unilateral da Autorização <strong>de</strong> Fornecimento e suspensão temporária da<br />
Proponente vencedora <strong>de</strong> participação em licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar com a SANASA<br />
por prazo não superior a 5 (cinco) anos no caso <strong>de</strong> ser excedido o limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />
estabelecido na letra B.<br />
16.3 - As multas serão, após regular processo administrativo, <strong>de</strong>scontadas dos créditos da<br />
Proponente vencedora ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.<br />
16.4 - As penalida<strong>de</strong>s previstas neste item têm caráter <strong>de</strong> sanção administrativa,<br />
consequentemente, a sua aplicação não exime a Proponente vencedora da reparação das eventuais<br />
perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à SANASA.<br />
16.5 - As penalida<strong>de</strong>s são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a das <strong>de</strong>mais, quando<br />
cabíveis.<br />
17 - RESCISÃO<br />
17.1 - A SANASA po<strong>de</strong>rá rescindir a Autorização <strong>de</strong> Fornecimento - ADF nas hipóteses<br />
previstas nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93, no que couber, além das previstas nas letras “D” e<br />
“E” do item 16.2.<br />
18 - ESCLARECIMENTOS<br />
18.1 - As empresas interessadas po<strong>de</strong>rão requerer esclarecimentos sobre o presente pregão à<br />
Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações pelo fax (19) 3735-5020 ou através do en<strong>de</strong>reço eletrônico<br />
compras1@sanasa.com.br até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o pregão.<br />
14
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
18.2 - A Gerência <strong>de</strong> Compras e Licitações colocará os esclarecimentos à disposição dos<br />
interessados na página da Internet www.sanasa.com.br.<br />
18.3 - Em caso <strong>de</strong> não solicitação <strong>de</strong> esclarecimentos e informações pelas Proponentes,<br />
pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo<br />
posteriormente o direito a qualquer reclamação.<br />
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
19.1 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com o Gerente <strong>de</strong> Compras<br />
e Licitações da SANASA.<br />
19.2 - Fica eleito o foro <strong>de</strong> Campinas/SP, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, para a propositura <strong>de</strong><br />
qualquer ação referente à presente licitação e/ou contrato <strong>de</strong>la <strong>de</strong>corrente.<br />
19.3 - A SANASA se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, revogar ou anular, total ou<br />
parcialmente, a presente licitação e <strong>de</strong>sclassificar qualquer proposta ou todas elas, obe<strong>de</strong>cendo o<br />
disposto nos arts. 48 e 49 da Lei n. 8.666/93 com suas alterações.<br />
19.4 - É facultada ao Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, a<br />
promoção <strong>de</strong> diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.<br />
19.5 - As Proponentes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos<br />
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
19.6 - O acompanhamento e fiscalização da ADF (Autorização <strong>de</strong> Fornecimento) <strong>de</strong>verão ser<br />
realizados pelo empregado Marco Antonio dos Santos, gerente <strong>de</strong> Distritos Regionais, po<strong>de</strong>ndo<br />
este indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém, sua integral<br />
responsabilida<strong>de</strong> inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.<br />
Campinas, 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2009.<br />
Adv. Gustavo Schmutzler Moreira<br />
Gerente <strong>de</strong> Compras e Licitações<br />
15
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 1<br />
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
LOTE 01<br />
Item Quantida<strong>de</strong> Especificação<br />
1 1 PC EQUIPAMENTO ELETRONICO OTICO PROJETADO PARA DIAGNOSTICAR COM<br />
EXATIDAO, PROBLEMAS NO INTERNO DE TUBULACOES COM O DIAMETRO<br />
MINIMO DE 4" E MAXIMO DE 12" (100MM A 300MM).<br />
ESPECIFICACOES TECNICAS:<br />
-CAMERA A CORES, AUTONIVELANTE COM LENTE GRANDE ANGULAR COM<br />
PROTECAO ANTI-ABRASIVA EM SAFIRA, FOCO FIXO, RESOLUCAO<br />
HORIZONTAL DE 420 LINHAS NTSC, ILUMINACAO MINIMA DE 1,5 LUX,<br />
RESISTENTE A 6 BAR DE PRESSAO, RESISTENTE AO ATAQUE DE PRODUTOS<br />
QUIMICOS,<br />
A ABRASAO E AO ENVELHECIMENTO E QUE GARANTA OPERACOES DE<br />
INSPECAO, MESMO NA PRESENCA DE CURVAS DE 90 GRAUS EM<br />
TUBULACOES DE DIAMETRO 100 MM OU MAIORES, PARA TRABALHAR EM<br />
TEMPERATURAS DE ATE 50 GRAUS.<br />
-ILUMINACAO CIRCULAR ENVOLVENDO A LENTE DE LEDS ULTRABRILANTES<br />
DE 6000 MCD DE ILUMNACAO, GARANTINDO A QUALIDADE DE LUZ<br />
ADEQUADA PARA O TIPO DE APLICACAO, COM BRILHO AJUSTAVEL DE UM<br />
CONTROLE NO PAINEL DE CO-<br />
MANDOS.<br />
-CABO ELETRICO COMPOSTO DE CONDUTORES ULTRAFLEXIVEIS E UMA<br />
MALHA DE BLINDAGEM ELETRICA, EMBUTIDO EM UM VERGALHAO DE FIBRA<br />
DE VIDRO COM REFORCO EM KEVçAR DE 12MM DE DIAMETRO<br />
ESPECIALMENTE PROJETAD PARA RESISTIR A PROPLUSAO MANUAL, COM<br />
TENSAO DE RUPTURA DE 1.800 KG, PERMITINDO ACOMPANHAR AS CURVAS<br />
DE 90 GRAUS NO INTERIOR DA TUBULACAO DE 4" OU MAIOR. O CABO FICA<br />
ACONDI-<br />
CIONADO NUM SUPORTE GIRATORIO MONTADO EM CHASSIS DE ESTRUTURA<br />
TUBULAR COM EIXOS E RODAS QUE FACILITEM P SEU DESLOCAMENTO. O<br />
COMPRIMENTO TOTAL DO CABO E DE 120 METROS.<br />
CLASSE DE PROTECAO IP54.'<br />
-MONITOR LCD COLORIDO DE ALTA RESOLUCAO, COM SISTEMA DE VIDEO<br />
NTSC, TELA DE 8 POLEGADAS, RESOLUCAOMINIMA DE 510 X 492 LINHAS<br />
NTSC, COM DISPOSITIVO PARA IMERSAO DA IMAGEM EM QUATRO<br />
POSICOES, MONTADO EM MALA EM<br />
FORMA DE CAIXA RESISTENTE PARA TRANSPORTE.<br />
-GRAVADOR DE IMAGENS EM FORMATO MPEG 4 EM DISCO RIGIDO INTERNO<br />
COM CAPACIDADE DE 60 GB INCORPORADO QUE PERMITE A GRAVACAO DE<br />
ATE 45 HORAS DE VIDEOS E/OU IMAGENS FIXAS TIPO FOTO ATRAVES DE<br />
SOFTWARE OMPATIVEL.<br />
OS VIDEOS GRAVADOS NO GRAVADOR DE IMAGEM PODEM SER FACILMENTE<br />
COPIADOS OU MOVIDOS A QUALQUER COMPUTADOR TIPO PC ATRAVES DE<br />
PORTA USB PADRAO.<br />
-MODULO DE INTERFACE E OPERACAO COM CONTROLES ELETRICOS,<br />
PORTAS DE CONEXAO, COMANDOS DE BRILHO, SAIDA DE VIDEO PARA<br />
REPRODUCAO E/OU GRAVACAO EM DISPOSITIVO EXTERNO, MICROFONE<br />
TIPO "MAOS LIVRES" PARA<br />
INSECAO DE AUDIO, PORTA PARA MICROFONE EXTERNO, ALIMENTACAO<br />
110V-220V AC E/OU 12VDC.<br />
POSSUIR BETERIAS RECARREGAVEIS INTERNAS DE NIMH PARA OPERACAO<br />
DO SISTEMA ONDE NAO HÁ FONTE DE ALIMENTACAO EXTERNA.<br />
-MALETA PARA PROTECAO E TRANSPORTE PARA O MODULO, MONITOR LCD,<br />
GRAVADOR DE IMAGENS E TECLADO COM TAMPA REMOVIVEL.<br />
-TECLADO TIPO QWERLY DE TAMANHO PADRAO PC PARA INSERCAO DE<br />
TEXTOS NA TELA FABRICADO EM SILICONE A PROVA D'AGUA.<br />
-HODOMETRO EM METROS COM INDICACAO VISUAL NO MONITOR COM<br />
16
<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
MARCACAO DE 0,1 EM 0,1 METROS.<br />
-JOGO DE ESQUIS COM REGULAGEM PARA USO EM TUBULACOES DE 100, 15<br />
E 200 MM DE DIAMETRO<br />
-JOGO DE ESQUIS COM RODIZIOS E REGULAGEM PANTOGRAFICA POR MOLA<br />
PARA USO EM TUBULACOES COM DIAMETROS IGUAL OU SUPERIOR A 300 MM<br />
DE DIAMETRO COM ILUMINACAO ADICIONAL POR LEDA INDEPENDENTES<br />
ALIMENTADOS POR 3<br />
PILHAS ALCALINAS AA ALOJADAS EM COMPARTIMENTO A PROVA D'AGUA.<br />
-TRANSMISSOR INCORPORADO DE 512HZ, 640 HZ<br />
E 33 KHZ.<br />
NOTA 01: MANUAL DE INSTRUCAO E OPERACAO EM LINGUA PORTUGUESA.<br />
NOTA 02: GARANTIA DE DEFEITO DE FABRICACAO<br />
DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />
NOTA 03: PRECO UNITARIO REFERE-SE A 01 (UM) EQUIPAMENTO<br />
ELETRONICO OTICO COM TODOS SEUS ACESSORIOS.<br />
Código <strong>Sanasa</strong>: 83873-0<br />
2 1 PC RECEPTOR PARA LOCALIZACAO DA CAMARA COM VISOR DE LCD COLORIDO,<br />
PERMITINDO MEDIR A PROFUNDIDADE DA MESMA E DE TUBULACOES E<br />
CABOS METALICOS ENTERRADOS ATRAVES DE ONDA MAGNETICA.<br />
-FREQUENCIAS ATIVAS: 512 HZ PARA LOCALIZACAO DA CAMERA<br />
-FREQUENCIAS PASSIVAS: 60 (MODO ENERGIA), 15 A 23 KHZ (MODO RADIO)<br />
-PRECISAO DE LEITURA DA PROFUNDIDADE: +/- 5% DA PROFUNDIDADE LIDA<br />
SOB CONDICEES NORMAIS E EM SINAIS NAO DISTORCIDOS<br />
-ALCANCE NOMINAL DA PROFUNDIDADE (LEITURA) NO MINIMO 500 CM SOB<br />
CONDICOES NORMAIS E PARA SINAIS NAO DISTORCIDOS<br />
-INDICACOES DO PAINEL: VISOR COLORIDO LCD COM INTENSIDADE DO SINAL<br />
(%), PROFUNDIDADE (M), SENSIBILIDADE, MODO DE OPERACAO, MODO<br />
LINHA/SONDA, PICO/NULO, SETAS DIREITA/ESQUERDA, ESTADO DE CARGA<br />
DAS PILHAS, VOLUME.<br />
-MENUS CUSTOMIZAVEIS<br />
-SAIDA AUDIO: INDICACAO AUDITIVA ATRAVES DE AUTO FALANTE A PROVA<br />
D'AGUA -PORTA EXTERNA TIPO MINI USB PARA UPGRADES DE SOFTWARE E<br />
PORTA DE ACESSORIO<br />
-ALIMENTACAO: 6 X PILHA ALCALINA TIPO AA E OU BATERIA NIMH<br />
RECARREGAVEL INTERNA COM CARREGADOR DE BATERIA 110V AC<br />
-DURABILIDADE DAS PILHAS: 20 HORAS DE USO CONTINUO TIPICO<br />
-TEMPERATURA DE OPERACAO: -20 GRAUS CENTIGRADOS A 50 GRAUS<br />
CENTIGRADOS<br />
-CLASSE DE ISOLACAO/PROTECAO: IP-54<br />
-INSTRUCAO: DEVERA SER COMPATIVEL COM O EQUIPAMENTO ELETRONICO<br />
OPTICO COM CAMARA DA MARCA VIVAX.<br />
NOTA 01: ENTREGA TECNICA COM TREINAMENTO OPERACIONAL PRATICO A<br />
SER REALIZADO NAS DEPENDENCIAS DA SANASA NO MUNICIPIO DE<br />
CAMPINAS, COM CARGA HORARIA MINIMA DE<br />
(OITO) HORAS.<br />
NOTA 02: A PROPONENTE DEVERA INDICAR OBRIGATORIAMENTE<br />
ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA PELA FABRICANTE NO ESTADO DE SAO<br />
PAULO BRASIL.<br />
NOTA 03: GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES.<br />
NOTA 04: DEVERA SER FORNECIDO MANUAL DE INSTALACAO E OPERACAO<br />
EM LINGUA PORTUGUESA<br />
NOTA 05: PRECO UNITARIO REFERE-SE 01 (UMA) UNIDADE COMPLETA COM<br />
TODOS OS ACESSORIOS (BOLSA PARA TRANSPORTE) E TREINAMENTO.<br />
Código <strong>Sanasa</strong>: 89977-3<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 2<br />
Nome da Proponente:<br />
En<strong>de</strong>reço<br />
Telefone/Fax:<br />
CNPJ/MF N.<br />
PROPOSTA DE PREÇOS<br />
(Mo<strong>de</strong>lo que po<strong>de</strong> ser preenchido pela Proponente como sua proposta)<br />
Banco: Conta Corrente:<br />
Agência: Cida<strong>de</strong>:<br />
Conforme estipulado nos itens 6.1 e 6.2 e especificações constantes do Anexo 1 do edital,<br />
propomos:<br />
LOTE 01<br />
Item Qt<strong>de</strong>. Especificação Marca Preço Unitário Preço Total<br />
1 1 PC EQUIPAMENTO ELETRONICO OPTICO<br />
C/CAMERA<br />
Código <strong>Sanasa</strong>: 83873-0<br />
2 1 PC RECEPTOR P/LOCALIZACAO CAMARA<br />
C/VISOR LCD COLORIDO<br />
Código <strong>Sanasa</strong>: 89977-3<br />
Total do lote 1 ------------------------------------------------------------------------- R$<br />
É obrigatória a cotação dos dois itens <strong>de</strong>ste lote.<br />
- Seguem anexos catálogos, prospectos, etc, referente aos equipamentos, conforme item 6.2.1 do<br />
edital)<br />
- No preço proposto estão inclusos todos os custos e <strong>de</strong>spesas, treinamentos, encargos e<br />
incidências, diretos ou indiretos, inclusive IPI ou ICMS, se houver incidência, não importando a<br />
natureza, que recaiam sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o frete, a<br />
carga e <strong>de</strong>scarga, que correrão também por nossa conta e risco.<br />
- Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da presente proposta_____(___________________) dias da data estipulada<br />
para sua apresentação (não inferior a 60 dias).<br />
- Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos cabendo<br />
<strong>de</strong>sistência após a fase <strong>de</strong> habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n. 8.666/93 com suas<br />
alterações.<br />
Data: ___/___/___<br />
Assinatura:<br />
Nome:<br />
RG: CPF:<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 3<br />
MODELO DE CREDENCIAMENTO<br />
A empresa ________________, com se<strong>de</strong> na _____________, C.N.P.J.N. _______________,<br />
representada pelo Sr. ______________, CREDENCIA o Sr. ____ , ______________ (CARGO),<br />
portador do R.G. n. ______________ e C.P.F. n. _______________________, para representá-la<br />
perante a SANASA em licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial n. 2009/000, po<strong>de</strong>ndo<br />
formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor<br />
e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em todas as fases licitatórias.<br />
NOME:<br />
R.G.:<br />
CARGO:<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 4<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
(po<strong>de</strong> ser preenchida para entrega)<br />
A empresa _________________________________________________________, com se<strong>de</strong> a<br />
_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por<br />
seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.<br />
____________________, <strong>de</strong>clara que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e que está<br />
ciente da sujeição da penalida<strong>de</strong> constante do subitem 8.2.2 do edital.<br />
________________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2009.<br />
________________________________<br />
Empresa:<br />
Representante legal:<br />
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<strong>Socieda<strong>de</strong></strong> <strong>de</strong> <strong>Abastecimento</strong> <strong>de</strong> <strong>Água</strong> e <strong>Saneamento</strong> S/A<br />
PREGÃO PRESENCIAL N. 2009/38 ANEXO 5<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
(po<strong>de</strong> ser preenchida para entrega)<br />
A empresa _________________________________________________________, com se<strong>de</strong> a<br />
_________________________________________________, CNPJ n. ________________, por<br />
seu representante Sr. ______________________, RG n. ________________ e CPF n.<br />
____________________, <strong>de</strong>clara sobre as penas da lei, sem prejuízo das sanções previstas no<br />
art. 81 da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21/06/1993 e no art. 10 do Decreto Municipal n. 14.218, <strong>de</strong><br />
30/01/2003, que é microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, nos termos do enquadramento<br />
previsto na Lei Complementar n. 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, cujos termos <strong>de</strong>claro<br />
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito <strong>de</strong> preferência como critério <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sempate no Pregão n. 2009/000.<br />
________________________, _______ <strong>de</strong> ____________ <strong>de</strong> 2009.<br />
________________________________<br />
Empresa:<br />
Representante legal:<br />
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