PROVIMENTO Nº. 41/2007-CGJ O CORREGEDOR-GERAL DA ...
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<strong>PROVIMENTO</strong> <strong>Nº</strong>. <strong>41</strong>/<strong>2007</strong>-<strong>CGJ</strong><br />
Dispõe sobre a comunicação acerca da<br />
decretação de indisponibilidade de bens aos<br />
Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de<br />
Mato Grosso.<br />
O <strong>CORREGEDOR</strong>-<strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> JUSTIÇA, no<br />
uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, “c” do<br />
Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso<br />
– COJE;<br />
CONSIDERANDO os inúmeros expedientes<br />
autuados neste Órgão, solicitando providências dos Oficiais de Registro<br />
de Imóveis deste Estado sobre a decretação de indisponibilidade de bens<br />
proferida em ações judiciais;<br />
CONSIDERANDO que a competência para<br />
comunicar a decretação de indisponibilidade de bens aos registradores de<br />
imóveis e, em conseqüência, para obrigar a averbação na matrícula do<br />
imóvel é do Juiz de Direito titular da ação;<br />
CONSIDERANDO que tais solicitações não se<br />
mostram adequadas à finalidade para as quais foram expedidas, em<br />
virtude da deficiência de informações para o cumprimento da constrição;
RESOLVE:<br />
Art. 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado<br />
de Mato Grosso, a partir desta data, não recepcionará expedientes<br />
contendo solicitação para comunicar aos Oficiais de Registro de Imóveis<br />
sobre a indisponibilidade de bem decretada, visando a sua inscrição na<br />
matrícula do imóvel.<br />
Art. 2º. A Autoridade Judiciária que decretar a<br />
indisponibilidade de bens fará a comunicação diretamente ao(s)<br />
Cartório(s) de Registro Imobiliário do Estado de Mato Grosso, quando se<br />
tratar de bem(ns) imóvel(is) nele(s) localizado(s), podendo consultar no<br />
site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso o(s)<br />
endereço(s) da(s) serventia(s) para o encaminhamento da ordem.<br />
Art. 3º. Havendo exigência a ser satisfeita e não<br />
cumprida pelo interessado, o Oficial Registrador oporá a dúvida, na<br />
forma do artigo 198 da Lei nº. 6.015/73.<br />
setembro de <strong>2007</strong>.<br />
Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor em 03 de<br />
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />
Cuiabá-MT, 20 de agosto de <strong>2007</strong>.<br />
Desembargador ORLANDO DE ALMEI<strong>DA</strong> PERRI<br />
Corregedor-Geral de Justiça