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PROVIMENTO Nº. 41/2007-CGJ O CORREGEDOR-GERAL DA ...

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<strong>PROVIMENTO</strong> <strong>Nº</strong>. <strong>41</strong>/<strong>2007</strong>-<strong>CGJ</strong><br />

Dispõe sobre a comunicação acerca da<br />

decretação de indisponibilidade de bens aos<br />

Oficiais de Registro de Imóveis do Estado de<br />

Mato Grosso.<br />

O <strong>CORREGEDOR</strong>-<strong>GERAL</strong> <strong>DA</strong> JUSTIÇA, no<br />

uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 31 e 39, “c” do<br />

Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Mato Grosso<br />

– COJE;<br />

CONSIDERANDO os inúmeros expedientes<br />

autuados neste Órgão, solicitando providências dos Oficiais de Registro<br />

de Imóveis deste Estado sobre a decretação de indisponibilidade de bens<br />

proferida em ações judiciais;<br />

CONSIDERANDO que a competência para<br />

comunicar a decretação de indisponibilidade de bens aos registradores de<br />

imóveis e, em conseqüência, para obrigar a averbação na matrícula do<br />

imóvel é do Juiz de Direito titular da ação;<br />

CONSIDERANDO que tais solicitações não se<br />

mostram adequadas à finalidade para as quais foram expedidas, em<br />

virtude da deficiência de informações para o cumprimento da constrição;


RESOLVE:<br />

Art. 1º. A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado<br />

de Mato Grosso, a partir desta data, não recepcionará expedientes<br />

contendo solicitação para comunicar aos Oficiais de Registro de Imóveis<br />

sobre a indisponibilidade de bem decretada, visando a sua inscrição na<br />

matrícula do imóvel.<br />

Art. 2º. A Autoridade Judiciária que decretar a<br />

indisponibilidade de bens fará a comunicação diretamente ao(s)<br />

Cartório(s) de Registro Imobiliário do Estado de Mato Grosso, quando se<br />

tratar de bem(ns) imóvel(is) nele(s) localizado(s), podendo consultar no<br />

site da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso o(s)<br />

endereço(s) da(s) serventia(s) para o encaminhamento da ordem.<br />

Art. 3º. Havendo exigência a ser satisfeita e não<br />

cumprida pelo interessado, o Oficial Registrador oporá a dúvida, na<br />

forma do artigo 198 da Lei nº. 6.015/73.<br />

setembro de <strong>2007</strong>.<br />

Art. 4º. Este Provimento entrará em vigor em 03 de<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

Cuiabá-MT, 20 de agosto de <strong>2007</strong>.<br />

Desembargador ORLANDO DE ALMEI<strong>DA</strong> PERRI<br />

Corregedor-Geral de Justiça

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