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Exercícios Comentadas da PF - Damásio parte 3

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Profº. Cyonil Borges www.<strong>da</strong>masio.com.br 1<br />

Reta Final – Curso <strong>Damásio</strong> de Jesus<br />

Profº. Cyonil Borges<br />

Agora, para os atos legislativos, duas são as situações que suscitam a<br />

responsabili<strong>da</strong>de do Estado. A primeira é quando <strong>da</strong> produção de atos<br />

legislativos de efeitos concretos, pois, nesse caso, há destinatários<br />

identificados, e, portanto, é possível medirmos o quantum indenizatório,<br />

distintamente <strong>da</strong>s leis abstratas, que atingem um sem número de particulares. A<br />

segun<strong>da</strong> situação é a trata<strong>da</strong> na questão, sob análise, é quando a lei é<br />

declara<strong>da</strong> inconstitucional pelo STF.<br />

Perceba que a questão não fala a origem <strong>da</strong> declaração de<br />

inconstitucionali<strong>da</strong>de, o que torna o quesito correto.<br />

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os<br />

tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo<br />

de conveniência ou oportuni<strong>da</strong>de, respeitados os direitos adquiridos, e<br />

ressalva<strong>da</strong>, em todos os casos, a apreciação judicial. Súmula n.º 473 do<br />

Supremo Tribunal Federal.<br />

Tendo como referência inicial o texto acima, julgue os itens seguintes.<br />

1) A administração pode revogar o ato ineficiente.


Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

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Há diversas formas de desfazimento do ato administrativo, destacando-se<br />

como menina dos olhos dos examinadores a revogação e a anulação.<br />

Embora coinci<strong>da</strong>m por serem formam de retira<strong>da</strong> dos atos administrativos, há<br />

diferenças marcantes entre elas. A primeira é que a anulação recai sobre atos<br />

administrativos inválidos, marcados pela ilegali<strong>da</strong>de. A revogação, por sua<br />

vez, incide sobre atos legais, que, no entanto, tornaram-se inconvenientes e<br />

inoportunos. A segun<strong>da</strong> distinção refere-se aos efeitos, pois, enquanto na<br />

anulação, o efeito é retroativo (chamado latinamente de ex tunc); na<br />

revogação, o efeito é não retroativo (ou, em latim, ex nunc).


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No caso <strong>da</strong> questão, o ato administrativo é ineficiente, ou seja, foi praticado pela<br />

Administração contrariamente ao interesse público. Com outras palavras, não é<br />

mais conveniente e oportuno, e, por esse motivo, autoriza a sua revogação,<br />

com base no princípio <strong>da</strong> autotutela.<br />

2) O ato ilegal anulado gera direito a indenização.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Não é uma questão trivial. O ato ilegal, em si, pode ou não gerar direito à<br />

indenização. O item, como escrito, não nos permite concluir, conclusivamente,<br />

se há ou não dever de o Estado indenizar.<br />

Por exemplo: na Lei de Licitações, é previsto que se o erro for imputável<br />

ao particular, não há dever do Estado de indenizar. Agora, em havendo<br />

ilegali<strong>da</strong>de, e esta de origem do Estado, portanto, sem qualquer<br />

participação do particular, é dever do Estado indenizar.<br />

Assim, a sentença, por não vincular o erro ao Estado ou ao particular, não<br />

permite fincarmos, com certeza, sua exatidão, <strong>da</strong>í sua incorreção. Para que o<br />

item fosse correto, a re<strong>da</strong>ção deveria ser: o ato ilegal anulado PODE gerar<br />

direito à indenização. Perceba como, suavemente, a re<strong>da</strong>ção mudou.<br />

Acrescento que, antes <strong>da</strong> anulação em si, é dever do Estado permitir ao<br />

particular o contraditório e a ampla defesa, independentemente <strong>da</strong><br />

origem <strong>da</strong> ilegali<strong>da</strong>de.


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Mário, servidor público federal estável, foi aprovado em concurso público e<br />

nomeado para o novo cargo igualmente regido pelo Regime Jurídico dos<br />

Servidores Públicos Civis <strong>da</strong> União. A respeito dessa situação hipotética, julgue o<br />

item subseqüente.<br />

3) Caso seja reprovado no estágio probatório, Mário será exonerado.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

A reprovação em estágio probatório (prazo de 36 meses segundo o STJ e<br />

STF) pode acarretar a exoneração ou a recondução ao cargo anterior. No<br />

entanto, a recondução depende de o servidor ser estável na Administração.<br />

Com outras palavras, se o servidor for inabilitado em estágio probatório, e<br />

não for estável no serviço público, o caminho natural é a exoneração.<br />

Perceba, na questão, que Mário é servidor estável. Assim, ao ser reprovado<br />

no estágio será reconduzido ao cargo de origem e não exonerado, como<br />

afirma a sentença.<br />

Referência legislativa:<br />

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo<br />

anteriormente ocupado e decorrerá de:<br />

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;<br />

II - reintegração do anterior ocupante.<br />

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor<br />

será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.<br />

No que se refere aos serviços públicos, bem como à concessão e à permissão de<br />

serviço público, julgue os itens a seguir.<br />

4) Os serviços públicos de competência municipal são enumerados<br />

taxativamente na Constituição Federal de 1988.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.


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Nos termos <strong>da</strong> CF, de 1988, compete aos municípios os serviços de transporte<br />

coletivo urbano (leia-se: intramunicipais); ensino infantil e fun<strong>da</strong>mental;<br />

funerários.<br />

Esse último serviço (o funerário) é legal lembrar só em dias de prova, com o<br />

destaque que não estão constantes do texto constitucional, evidencia de<br />

que a enumeração dos serviços na CF/1988 é meramente exemplificativa<br />

(não é exaustiva) para os municípios e Estados, assim podem os entes<br />

federados criar outros serviços, em observância, é claro, ao princípio <strong>da</strong><br />

predominância do interesse.<br />

5) O concessionário não se pode opor à encampação, sob o fun<strong>da</strong>mento de<br />

direito adquirido.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

A encampação é uma <strong>da</strong>s formas de extinção do contrato de concessão de<br />

serviços públicos, nos termos <strong>da</strong> Lei 8.987, de 1995 (Lei <strong>da</strong>s Concessões de<br />

Serviços Públicos).<br />

A encampação é também chama<strong>da</strong> por alguns doutrinadores de resgate ou de<br />

retoma<strong>da</strong>, com previsão no art. 37 <strong>da</strong> Lei 8.987/1995, que assim a define:<br />

A retoma<strong>da</strong> do serviço pelo poder concedente durante o prazo <strong>da</strong><br />

concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa<br />

específica e após prévio pagamento <strong>da</strong> indenização, na forma do<br />

artigo anterior.<br />

Portanto, em havendo interesse público, o Poder Público pode retomar o<br />

serviço público, sem que o particular possa alegar, em sua defesa, eventual<br />

direito adquirido. Porém, perceba que, no caso de resgate por encampação, há o<br />

dever de prévia indenização e autorização legislativa.<br />

Com relação às enti<strong>da</strong>des políticas, julgue o item que se segue.<br />

6) A União, os estados e os municípios são pessoas jurídicas de direito<br />

público.<br />

Comentários:


O item está CERTO.<br />

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Vamos nos socorrer ao Código Civil de 2002. No art. 41, é previsto que são<br />

pessoas jurídicas de direito público interno:<br />

I - a União;<br />

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;<br />

III - os Municípios;<br />

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;<br />

V - as demais enti<strong>da</strong>des de caráter público cria<strong>da</strong>s por lei.<br />

As pessoas jurídicas, acima lista<strong>da</strong>s, são to<strong>da</strong>s de direito público. A diferença é<br />

que União e Estados, por exemplo, são entes federados, de natureza<br />

política; ao passo que as autarquias são pessoas administrativas,<br />

destituí<strong>da</strong>s de natureza política.<br />

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.<br />

7) Considerando que a Polícia Federal integra a administração pública federal<br />

e que as polícias civis integram a administração dos estados, é correto afirmar<br />

que um agente de polícia federal é hierarquicamente superior a um agente de<br />

polícia civil.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Hierarquia entre a polícia federal e polícia civil? A polícia civil é estrutura<br />

administrativa dos Estados, portanto não integrante <strong>da</strong> União. Exatamente<br />

por isso, não é possível cogitar de qualquer hierarquia entre as estruturas.<br />

8) Considerando que o Departamento de Polícia Federal (D<strong>PF</strong>) é um órgão do<br />

Ministério <strong>da</strong> Justiça, se for edita<strong>da</strong> uma lei determinando que o D<strong>PF</strong> passará a<br />

ser órgão <strong>da</strong> Presidência <strong>da</strong> República, ele deixará de fazer <strong>parte</strong> <strong>da</strong><br />

administração federal indireta e passará a integrar a administração direta <strong>da</strong><br />

União.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.


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O D<strong>PF</strong> é órgão do Ministério <strong>da</strong> Justiça, portanto, uni<strong>da</strong>de administrativa<br />

despersonaliza<strong>da</strong> integrante <strong>da</strong> Administração Centraliza<strong>da</strong> ou Direta. Por<br />

isso, se houver reestruturação do Governo Central e o D<strong>PF</strong> passar à<br />

subordinação <strong>da</strong> Casa Civil, na Presidência <strong>da</strong> República, permanecerá órgão<br />

integrante <strong>da</strong> Administração Direta.<br />

9) Considerando que a Constituição <strong>da</strong> República determina que a lavra de<br />

recursos minerais somente poderá ser efetua<strong>da</strong> mediante autorização ou<br />

concessão <strong>da</strong> União, é correto afirmar que a expedição de autorização de lavra<br />

de recurso mineral é um ato administrativo que configura exercício de poder de<br />

polícia.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

O poder de polícia é a prerrogativa de que dispõe o Estado para limitar,<br />

condicionar e restringir direitos, ativi<strong>da</strong>des e bens em prol do interesse<br />

público. O poder de polícia identifica-se, por exemplo, com a ativi<strong>da</strong>de de<br />

fiscalização a cargo do Estado. Assim, quando há fiscalização do poder público<br />

para a concessão do habite-se, há exercício regular do poder de polícia.


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A autorização é defini<strong>da</strong> como ato administrativo discricionário, pelo qual o<br />

Estado concede a particulares o exercício de determina<strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des. O<br />

exemplo clássico de autorização é o porte de armas. No caso, para que o ato de<br />

autorização seja formalizado, o particular deve preencher um conjunto de<br />

requisitos e contar com a conveniência do Estado.<br />

Sem a autorização, a ativi<strong>da</strong>de não pode ser pratica<strong>da</strong>. Perceba que, na<br />

avaliação <strong>da</strong> autorização, há vários condicionamentos a serem observados.<br />

Enfim, o Estado limita e condiciona o exercício <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de, configurando-se,<br />

portanto, exercício regular do poder de polícia administrativa.<br />

A respeito do direito administrativo, julgue os itens que se seguem.<br />

10) Tem direito a licença paterni<strong>da</strong>de um escrivão de polícia federal que adota<br />

criança de sete anos de i<strong>da</strong>de.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

A licença-paterni<strong>da</strong>de é direito constitucionalmente assegurado aos<br />

trabalhadores urbanos e rurais, e extensível aos servidores públicos<br />

estatutários, como é o caso dos policiais federais.<br />

Na esfera federal, encontramos, na Lei 8.112, de 1990, a previsão, expressa, <strong>da</strong><br />

licença-paterni<strong>da</strong>de. Vejamos:<br />

Art. 208. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à<br />

licença-paterni<strong>da</strong>de de 5 dias consecutivos.<br />

11) A legislação garante aos escrivães de polícia federal o direito de<br />

aposentar-se, com proventos integrais, aos trinta anos de contribuição.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Escrivães homens ou mulheres? Isso é indispensável para avaliarmos o quesito.<br />

Explico.<br />

A aposentadoria, com proventos integrais, no caso de homens, depende, entre<br />

outros requisitos, de 60 anos de i<strong>da</strong>de e 35 anos de contribuição. E, para<br />

mulheres, 55 anos de i<strong>da</strong>de e 30 anos de contribuição.


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Como o enunciado não esclarece o sexo, não é possível fincarmos a correção do<br />

quesito.<br />

12) Tem direito a receber aju<strong>da</strong> de custo um escrivão de polícia federal<br />

removido, a pedido, de Brasília – DF para Florianópolis – SC.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Nos termos <strong>da</strong> Lei 4.878, de 1965, o servidor policial poderá ser removido: de<br />

ofício, a pedido e por conveniência <strong>da</strong> disciplina. No entanto, nem sempre<br />

fará jus à aju<strong>da</strong> de custo. Na ver<strong>da</strong>de, só fará jus à indenização se a<br />

remoção for promovi<strong>da</strong> de ofício.<br />

Referência legislativa:<br />

Lei 4.878/65.<br />

Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:<br />

I - ex officio;<br />

II - a pedido;<br />

III - por conveniência <strong>da</strong> disciplina.<br />

§ 1.º Nas hipóteses previstas nos itens II e III deste artigo, o funcionário<br />

não fará jus a aju<strong>da</strong> de custo.<br />

Mário ocupava há 5 anos cargo público de analista judiciário no Superior Tribunal<br />

de Justiça quando foi nomeado para o cargo de escrivão de polícia federal. Um


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ano após tomar posse e entrar em exercício no novo cargo, Mário teve sérias<br />

dúvi<strong>da</strong>s quanto a continuar exercendo as funções de escrivão.<br />

Para pensar melhor, solicitou a concessão de licença para tratar de interesses<br />

particulares. Tal pedido, porém, foi prontamente indeferido pela administração,<br />

com base no fato de Mário ain<strong>da</strong> encontrar-se em estágio probatório. Mário,<br />

então, solicitou a sua recondução ao cargo de analista judiciário anteriormente<br />

ocupado.<br />

Tendo em vista essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem,<br />

considerando que os escrivães de polícia federal são ocupantes de cargo público<br />

federal.<br />

13) A posse de Mário no cargo de escrivão acarretou a vacância do cargo de<br />

analista judiciário que ele ocupava.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

A posse em outro cargo não acumulável é uma <strong>da</strong>s formas de vacância<br />

prevista na Lei 8.112, de 1990.<br />

Referência legislativa:<br />

Lei 8.112, de 1990<br />

Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:<br />

I - exoneração;<br />

II - demissão;<br />

III - promoção;<br />

IV - ascensão;<br />

V - transferência<br />

VI - rea<strong>da</strong>ptação;<br />

VII - aposentadoria;<br />

VIII - posse em outro cargo inacumulável;<br />

IX - falecimento.


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14) Teria sido ilícita a concessão a Mário <strong>da</strong> licença para tratar de interesses<br />

particulares por ele solicita<strong>da</strong>.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

Questão interessante. Perceba que Mário é servidor estável na Administração<br />

Pública Federal. Porém acha-se em estágio probatório. E, nos termos <strong>da</strong> Lei<br />

8.112, de 1990, o servidor em estágio probatório não pode gozar de<br />

licença para tratar de interesses particulares.<br />

Referência legislativa:<br />

Art. 91. A critério <strong>da</strong> Administração, poderão ser concedi<strong>da</strong>s ao servidor<br />

ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio<br />

probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo<br />

de até três anos consecutivos, sem remuneração.<br />

Parágrafo único. A licença poderá ser interrompi<strong>da</strong>, a qualquer tempo, a<br />

pedido do servidor ou no interesse do serviço.<br />

15) Seria lícito o deferimento do pedido de recondução de Mário ao cargo de<br />

analista judiciário que ele anteriormente ocupava.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

Na Lei 8.112, de 1990, há dois tipos de recondução. A decorrente do<br />

reingresso do servidor demitido (a reintegração). A advin<strong>da</strong> <strong>da</strong><br />

inabilitação em estágio probatório. Em ambas as situações é condição<br />

indispensável que o servidor público seja estável, como é o caso de Mário.


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Perceba que Mário desistiu do estágio probatório. Isso mesmo. Não houve<br />

inabilitação. Assim, a priori, não caberia a recondução, por não ter previsão<br />

na Lei 8.112, de 1990.<br />

Acontece que o STF admitiu a recondução a pedido do servidor. Vejamos:<br />

EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO<br />

ESTÁVEL. ESTÁGIO PROBATÓRIO. Lei 8.112, de 1990, art. 20, § 2.º. I -<br />

Policial Rodoviário Federal, aprovado em concurso público, estável, que<br />

presta novo concurso e, aprovado, é nomeado Escrivão <strong>da</strong> Polícia Federal.<br />

Durante o estágio probatório neste último cargo, requer sua recondução<br />

ao cargo anterior. Possibili<strong>da</strong>de, na forma do disposto no art. 20, § 2.º, <strong>da</strong><br />

Lei 8.112/90. É que, enquanto não confirmado no estágio do novo<br />

cargo, não estará extinta a situação anterior. II - Precedentes do<br />

STF: MS 22.933-DF, Ministro O. Gallotti, Plenário, 26/6/98, DJ de<br />

13/11/98. III. Man<strong>da</strong>do de segurança deferido.<br />

Em razão de seu cargo, um escrivão de polícia federal soube que, na semana<br />

que vem, será realiza<strong>da</strong> uma operação volta<strong>da</strong> à prisão de integrantes de uma<br />

quadrilha liga<strong>da</strong> à prática de descaminho. Apesar de saber que tal fato deveria<br />

ser mantido em sigilo, o referido escrivão revelou o local e a hora <strong>da</strong> operação a<br />

um jornalista, de modo a possibilitar cobertura jornalística ao vivo <strong>da</strong>s prisões.<br />

Tendo em vista essa situação hipotética, julgue o item a seguir.<br />

16) Considere que o motivo de o escrivão ter revelado as informações foi o<br />

fato de o referido jornalista ter-lhe pago dinheiro para ser avisado, com<br />

antecedência, de operações policiais que provavelmente despertariam interesse<br />

<strong>da</strong> opinião pública. Nessa situação, o escrivão teria praticado ato de improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa punível com sanções entre as quais estão a per<strong>da</strong> <strong>da</strong> função<br />

pública, a per<strong>da</strong> do dinheiro recebido do jornalista, a suspensão temporária de<br />

direitos políticos e o pagamento de multa civil.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

O ato, em análise, além de ilícito administrativo e penal, é um ato de<br />

improbi<strong>da</strong>de administrativa, sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/1992,<br />

que determina:<br />

Art. 12. Independentemente <strong>da</strong>s sanções penais, civis e<br />

administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável<br />

pelo ato de improbi<strong>da</strong>de sujeito às seguintes cominações:<br />

I - na hipótese do art. 9.°, per<strong>da</strong> dos bens ou valores acrescidos<br />

ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do <strong>da</strong>no, quando


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houver, per<strong>da</strong> <strong>da</strong> função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a<br />

dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo<br />

patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber<br />

benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,<br />

ain<strong>da</strong> que por intermédio de pessoa jurídica <strong>da</strong> qual seja sócio majoritário,<br />

pelo prazo de dez anos.<br />

Em razão de seu cargo, um escrivão de polícia federal soube que, na semana<br />

que vem, será realiza<strong>da</strong> uma operação volta<strong>da</strong> à prisão de integrantes de uma<br />

quadrilha liga<strong>da</strong> à prática de descaminho. Apesar de saber que tal fato deveria<br />

ser mantido em sigilo, o referido escrivão revelou o local e a hora <strong>da</strong> operação a<br />

um jornalista, de modo a possibilitar cobertura jornalística ao vivo <strong>da</strong>s prisões.<br />

Tendo em vista essa situação hipotética, julgue o item a seguir.<br />

17) Mesmo que o escrivão houvesse revelado a informação ao jornalista de<br />

maneira gratuita e somente com o objetivo de conferir maior visibili<strong>da</strong>de às<br />

ações <strong>da</strong> polícia federal, ele teria praticado infração administrativa punível com<br />

pena de demissão.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.


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Nos termos <strong>da</strong> Lei 8.112, de 1990, em seu art. 132, caberá a aplicação <strong>da</strong><br />

penali<strong>da</strong>de de demissão aos servidores pela revelação de segredo do qual<br />

se apropriou em razão do cargo.<br />

Na Lei 4.878, de 1965, específica para a carreira policial, é prevista a<br />

suspensão. No entanto, a Lei registra a divulgação de fatos ocorridos na<br />

repartição, por meio <strong>da</strong> imprensa escrita. Enfim, não se refere,<br />

necessariamente, à revelação de segredo ou à quebra do sigilo profissional.<br />

No item a seguir, é apresenta<strong>da</strong> uma situação hipotética, segui<strong>da</strong> de uma<br />

assertiva a ser julga<strong>da</strong>.<br />

18) André foi aprovado em concurso público para provimento de cargo de<br />

escrivão de polícia federal, tendo sido recentemente nomeado. Porém, André<br />

não tem interesse em assumir imediatamente o cargo porque atualmente exerce<br />

cargo comissionado que lhe confere rendimento maior.<br />

Nessa situação, a legislação garante a André o direito de abdicar de sua<br />

nomeação e assumir a posição do último colocado entre os candi<strong>da</strong>tos aprovados<br />

no referido concurso.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

A legislação pátria, como a Lei 8.112, de 1990 (na esfera federal, por exemplo),<br />

não prevê a possibili<strong>da</strong>de de o candi<strong>da</strong>to abdicar de sua nomeação e<br />

assumir a posição do último colocado.<br />

Por exemplo: André é concursando profissional, no entanto não tem,<br />

ain<strong>da</strong>, nível superior, requisito indispensável para o cargo de policial <strong>da</strong><br />

Polícia Federal. É aprovado na prova e, assim, convocado para a posse.<br />

Porém, como não cumpriu o requisito, decide abdicar, gentilmente, <strong>da</strong><br />

nomeação para passar para a última colocação, e ganhar, por assim dizer,<br />

mais tempo para cumprir o requisito no ato <strong>da</strong> posse.<br />

É uma situação interessante, porém não há previsão legal. Apesar disso, não<br />

há impedimento de o edital, a lei interna do concurso, estabelecer este<br />

tipo de facul<strong>da</strong>de.<br />

No item a seguir, é apresenta<strong>da</strong> uma situação hipotética, segui<strong>da</strong> de uma<br />

assertiva a ser julga<strong>da</strong>.<br />

Nelson foi recentemente contratado pela União para exercer função pública<br />

mediante contrato por tempo determinado para atender a necessi<strong>da</strong>de<br />

temporária de excepcional interesse público.<br />

19) Nessa situação, Nelson ocupa emprego público.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Nelson celebrou contrato por tempo determinado para atender a necessi<strong>da</strong>de<br />

temporária de excepcional interesse público. Enfim, Nelson é agente<br />

temporário do Estado. Nesse caso, Nelson não assumirá cargo ou emprego


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público, mas sim uma função. Esse tipo de contrato não representa contrato<br />

de trabalho, é um contrato de locação de serviços, regido pelo direito civil e não<br />

pelo direito trabalhista.<br />

<strong>PF</strong>/Papiloscopista<br />

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item abaixo.<br />

20) O direito administrativo disciplina integralmente todos os aspectos<br />

jurídicos <strong>da</strong> prestação de serviços ao Estado dos agentes públicos em geral.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Não é uma questão trivial.<br />

Detalhe crucial. Perceba que o enunciado faz registro aos agentes públicos do<br />

Estado. Então, será que o Direito Administrativo é, de fato, responsável por<br />

reger todos os aspectos dos agentes públicos? Vejamos.<br />

Doutrinariamente, podemos dizer que os agentes públicos constituem um<br />

conjunto de pessoas que, de alguma forma, exercem uma função pública,<br />

como prepostos do Estado. De pronto, vejamos o conceito de agente público<br />

nas normas jurídicas. Para tanto, façamos a leitura <strong>da</strong> Lei 8.429/1992,<br />

popularmente conheci<strong>da</strong> como Lei de Improbi<strong>da</strong>de Administrativa. O conceito<br />

que a norma em referência dá à categoria é o que se segue:<br />

Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que<br />

exerce, ain<strong>da</strong> que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição,<br />

nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de<br />

investidura ou vínculo, man<strong>da</strong>to, cargo, emprego ou função nas<br />

enti<strong>da</strong>des menciona<strong>da</strong>s no artigo anterior.


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A despeito <strong>da</strong> Lei de Improbi<strong>da</strong>de dispor sobre as sanções aplicáveis aos agentes<br />

públicos nos casos de enriquecimento ilícito na administração pública, o conceito<br />

contido em tal norma pode ser utilizado para a definição geral, a qual, conforme<br />

se observa, é bastante ampla, englobando dos mais altos escalões<br />

(detentores de man<strong>da</strong>to, tal como o Presidente <strong>da</strong> República), até àqueles que<br />

executam as mais simples tarefas.<br />

A doutrina clássica divide servidores públicos <strong>da</strong> seguinte forma: políticos;<br />

administrativos; honoríficos; delegatários; e credenciados. Já a doutrina<br />

moderna enquadra-os em: políticos, particulares em colaboração,<br />

servidores públicos estatais e agentes militares.<br />

Desses, os Agentes Políticos são aqueles incumbidos <strong>da</strong>s mais altas diretrizes<br />

estabeleci<strong>da</strong>s pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham<br />

o destino <strong>da</strong> nação. Ocupam os mais elevados postos <strong>da</strong> Administração Pública,<br />

sejam cargos, funções, man<strong>da</strong>tos ou comissões, com ampla liber<strong>da</strong>de<br />

funcional e com normas específicas para sua escolha. São exemplos unânimes<br />

entre os doutrinadores: Membros do Legislativo (Deputados, Senadores e<br />

Vereadores), Chefes de Poder Executivo (Presidente <strong>da</strong> República,<br />

Governadores e Prefeitos), assessores diretos destes (Ministros e<br />

Secretários), e os membros de carreira diplomática.


Então, encontrou o erro?<br />

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Isso mesmo. Os aspectos dos agentes políticos são regulados pelo Direito<br />

Constitucional e não pelo Direito Administrativo. Excelente quesito.<br />

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item abaixo.<br />

21) No exercício do poder hierárquico, o superior, em certas circunstâncias,<br />

pode tanto avocar a prática de determinado ato quanto, ele próprio, aplicar<br />

sanções punitivas a seus subordinados.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

É o Poder Hierárquico que permite à Administração distribuir e escalonar as<br />

funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes,<br />

estabelecendo as relações de subordinação entre os servidores do seu<br />

quadro de pessoal.<br />

Junto com o Poder Hierárquico (até mesmo decorrência deste) an<strong>da</strong> o<br />

Poder Disciplinar, entendido como a possibili<strong>da</strong>de de a Administração


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aplicar sanções àqueles que, submetidos à ordem interna, descumpram as<br />

ordens advin<strong>da</strong>s <strong>da</strong> hierarquia posta.<br />

Com efeito, de na<strong>da</strong> valeria falar em hierarquia se o superior não pudesse<br />

aplicar punições aos infratores administrativos que lhe são subordinados.<br />

Do Poder Hierárquico resultam, ain<strong>da</strong>, as prerrogativas dos superiores de<br />

ordenar, fiscalizar, rever, delegar ou avocar, com relação aos<br />

subordinados. Vejamos ca<strong>da</strong> um desses aspectos.<br />

Ordenar implica impor ao subordinado a conduta a ser adota<strong>da</strong> diante do caso<br />

concreto. Consigne-se que o dever de obediência do subordinado não será<br />

absoluto: nos casos em que as ordens emana<strong>da</strong>s pelos superiores forem<br />

manifestamente ilegais não há que se cumpri-las.<br />

A afirmativa encontra amparo mesmo no texto <strong>da</strong> atual Carta Magna, que<br />

estabelece, em seu art. 5 º , inc. II que ninguém será obrigado a fazer ou<br />

deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. A mesma regra está<br />

conti<strong>da</strong> na Lei 8.112/1990, ao estatuir, no inc. IV do art. 116, que o servidor é<br />

obrigado a cumprir com as ordens que lhes são <strong>da</strong><strong>da</strong>s, salvo quando<br />

manifestamente ilegais.


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Fiscalizar significa verificar se a conduta dos subordinados se alinha com o<br />

que dispõem as normas legais e regulamentares, bem como em relação às<br />

diretrizes fixa<strong>da</strong>s pelos agentes superiores.<br />

Revisar implica a apreciação pelos superiores quanto aos aspectos dos atos<br />

praticados pelos inferiores, para mantê-los ou invalidá-los.<br />

A revisão ocorrerá de ofício (iniciativa <strong>da</strong> Administração) ou por<br />

provocação do interessado, e só poderá ocorrer até quando o ato ain<strong>da</strong> não<br />

tenha se tornado definitivo para a Administração ou não tenha gerado<br />

direito adquirido para o Administrado.<br />

Delegar consiste na transferência de atribuições de um órgão a outro no<br />

aparelho administrativo. Não é admiti<strong>da</strong> com relação a atos políticos, bem<br />

como de um Poder para outro, salvo nos casos constitucionalmente<br />

previstos (por exemplo, no caso de lei delega<strong>da</strong>).<br />

Em nível federal, há, hoje, norma que trata de tal instituto, a Lei 9.784/1999.<br />

Nessa norma, encontramos situações de indelegabili<strong>da</strong>de, como é o caso <strong>da</strong><br />

competência exclusiva e <strong>da</strong> decisão de recursos administrativos.<br />

Avocar é a possibili<strong>da</strong>de que tem o superior de trazer para si as funções<br />

exerci<strong>da</strong>s por um subalterno. É medi<strong>da</strong> excepcional, que só pode ser<br />

realiza<strong>da</strong> à luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com<br />

relação a qualquer responsabili<strong>da</strong>de referente ao ato praticado pelo<br />

superior.<br />

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item abaixo.


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22) Se um servidor do Departamento de Polícia Federal, no exercício <strong>da</strong><br />

função, cometer ato que, simultaneamente, cause <strong>da</strong>no patrimonial a um<br />

ci<strong>da</strong>dão, constitua crime e esteja previsto na Lei <strong>da</strong> Improbi<strong>da</strong>de Administrativa,<br />

a União poderá ser processa<strong>da</strong> para indenizar o lesado, cabendo ação regressiva<br />

contra o servidor; este poderá, ain<strong>da</strong>, sofrer a pena aplica<strong>da</strong> em virtude de<br />

processo-crime decorrente do ato e poderá vir a ser condenado em ação<br />

específica, ajuiza<strong>da</strong> para punir a improbi<strong>da</strong>de administrativa, com reflexos até<br />

em seus direitos políticos.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

Nos termos <strong>da</strong> Lei 8.112, de 1990, a responsabili<strong>da</strong>de dos servidores<br />

públicos dá-se em três possíveis instâncias: administrativa, civil e penal.<br />

Assim, no caso concreto, em que a União foi processa<strong>da</strong> para indenizar o lesado,<br />

caberá ação regressiva [de natureza civil] em desfavor do servidor público,<br />

desde que este, na hipótese, tenha praticado o ato com dolo ou culpa<br />

(responsabili<strong>da</strong>de subjetiva).<br />

Não se afasta, ain<strong>da</strong>, a possibili<strong>da</strong>de de responder por improbi<strong>da</strong>de<br />

administrativa, oportuni<strong>da</strong>de em que poderá perder a função pública e ter<br />

suspenso os direitos políticos.


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No que se refere ao direito administrativo, julgue o item abaixo.<br />

23) O presidente <strong>da</strong> República pode, ao regulamentar uma lei, estatuir todos<br />

os direitos e deveres necessários ao cumprimento <strong>da</strong> lei regulamenta<strong>da</strong>, ain<strong>da</strong><br />

que nela não tenham sido expressamente previstos.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Não há como o legislador prever to<strong>da</strong>s as soluções a serem adota<strong>da</strong>s em face<br />

<strong>da</strong>s situações reais enfrenta<strong>da</strong>s pela Administração Pública. Ao legislador não<br />

cabe tornar exequível to<strong>da</strong>s as normas que edite. A tarefa tornar-se-ia onerosa,<br />

e assim com desvirtuamento do sentido de abstração e de generali<strong>da</strong>de<br />

inerente <strong>da</strong>s Leis.<br />

Logo, incumbe à Administração complementar as leis, criando os mecanismos<br />

para seu efetivo alcance. Essa é a principal característica do Poder<br />

Regulamentar, o qual pode ser entendido como a prerrogativa <strong>da</strong><strong>da</strong> à<br />

Administração Pública (mais precisamente Chefe do Executivo) de editar atos<br />

gerais para complementar as leis e permitir sua efetiva concretização.<br />

O Poder Regulamentar, no essencial, seria exercido pelos Chefes do<br />

Executivo. Com efeito, a CF/1988 dispõe no inc. IV do art. 84 que compete ao<br />

Presidente <strong>da</strong> República privativamente, dentre outras atribuições:<br />

sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos<br />

e regulamentos para sua fiel execução.


Então, viu o erro?<br />

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Isso mesmo. O poder regulamentar é para a expedição de atos secundários,<br />

enfim, atos que não podem criar direitos e estabelecer obrigações, afora<br />

aos previstos na lei.<br />

No que se refere ao direito administrativo, julgue o item abaixo.<br />

24) Nas concessões de serviço público, o descumprimento dos deveres do<br />

concessionário, regularmente apurado, pode ensejar a retoma<strong>da</strong> do serviço por<br />

<strong>parte</strong> do poder concedente, por meio <strong>da</strong> encampação até dos bens e <strong>da</strong><br />

maquinaria empregados no serviço.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Há varia<strong>da</strong>s formas de o contrato de concessão de serviços públicos ser extinto.<br />

É costume <strong>da</strong>s bancas requerer a distinção entre as formas de extinção<br />

caduci<strong>da</strong>de e encampação. A seguir, vejamos os conceitos.<br />

De acordo com o art. 38 <strong>da</strong> Lei 8.987/1995, a inexecução total ou parcial do<br />

contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de<br />

caduci<strong>da</strong>de <strong>da</strong> concessão. A caduci<strong>da</strong>de diz respeito à rescisão do contrato<br />

por culpa (em sentido amplo) do concessionário.<br />

Como aponta a doutrina, a caduci<strong>da</strong>de é mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de encerramento <strong>da</strong><br />

concessão por ato do Poder Concedente, antes <strong>da</strong> conclusão do prazo<br />

inicialmente fixado, em razão de inadimplência do concessionário; isto é,<br />

por motivo de fato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, imputável ao<br />

concessionário.


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A encampação, por sua vez, chama<strong>da</strong> por alguns doutrinadores de resgate ou<br />

de retoma<strong>da</strong>, encontra previsão no art. 37 <strong>da</strong> Lei 8.987/1995, que assim a<br />

define: a retoma<strong>da</strong> do serviço pelo poder concedente durante o prazo <strong>da</strong><br />

concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa<br />

específica e após prévio pagamento <strong>da</strong> indenização, na forma do artigo<br />

anterior.<br />

Então, notou o erro?<br />

Isso mesmo. O enunciado faz destaque a descumprimento de deveres pelo<br />

concessionário. Portanto, caberá a caduci<strong>da</strong>de e não encampação.<br />

Em relação ao direito administrativo, julgue o item que se segue.<br />

25) Quando a lei admite que a autori<strong>da</strong>de administrativa pratique ato<br />

administrativo com base no poder discricionário, a autori<strong>da</strong>de poderá<br />

estabelecer a competência para a prática do ato.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

O ato administrativo é formado pelos seguintes elementos ou requisitos:<br />

competência, finali<strong>da</strong>de, forma, motivo e objeto. Desses, a competência,<br />

finali<strong>da</strong>de e forma são elementos sempre vinculados. Portanto, ain<strong>da</strong> que<br />

o ato seja discricionário, não caberá à autori<strong>da</strong>de estabelecer a competência. No<br />

caso, a autori<strong>da</strong>de poderá, conforme o caso, estabelecer o motivo e o objeto,<br />

elementos, de regra, discricionários.<br />

Em relação ao direito administrativo, julgue o item que se segue.<br />

26) Se um ci<strong>da</strong>dão não-integrante <strong>da</strong> administração pública auferir benefício<br />

em razão de ato de improbi<strong>da</strong>de perpetrado por dirigente de autarquia, aquele


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poderá figurar no polo passivo do processo derivado <strong>da</strong> improbi<strong>da</strong>de, mesmo em<br />

face <strong>da</strong> condição sua de particular.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

É ver<strong>da</strong>de, além dos agentes públicos, terceiros podem ser sujeito ativo <strong>da</strong><br />

pratica de ato de improbi<strong>da</strong>de. Vejamos o conceito de terceiros, nos termos do art.<br />

3º <strong>da</strong> Lei:<br />

As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo<br />

não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de<br />

improbi<strong>da</strong>de ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.<br />

Em relação ao direito administrativo, julgue o item que se segue.<br />

27) O agente público somente poderá ser responsabilizado judicialmente por<br />

ato de improbi<strong>da</strong>de se houver completa tipificação do ato no Código Penal e na<br />

legislação penal especial.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Existem três instâncias: administrativa, civil, e penal, sendo, de regra,<br />

independentes entre si, e, portanto, até mesmo acumuláveis.<br />

Com outras palavras, ain<strong>da</strong> que inexista tipificação penal, não se afasta a eventual<br />

punição administrativa do agente, e, igualmente, a punição civil por<br />

improbi<strong>da</strong>de administrativa.<br />

Em relação ao direito administrativo, julgue o item que se segue.


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28) Não pode a lei instituidora de uma empresa pública autorizar, também, a<br />

criação de uma subsidiária dela.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

A criação de subsidiárias (inc. XX do art. 37) depende de autorização<br />

legislativa. No entanto, o texto constitucional, distintamente <strong>da</strong> criação <strong>da</strong>s<br />

autarquias, fun<strong>da</strong>ções e empresas estatais, não menciona, expressamente, que<br />

a autorização deva ser específica.<br />

Nesse contexto, o STF, na ADI 1.649, dispôs ser suficiente autorização legal<br />

genérica na lei que autorização a instituição <strong>da</strong> enti<strong>da</strong>de matriz. Por exemplo: a<br />

lei autoriza a criação <strong>da</strong> Petrobras (socie<strong>da</strong>de de economia matriz), e na própria<br />

lei é possível autorização para a criação <strong>da</strong>s subsidiárias (socie<strong>da</strong>des mistas de<br />

2º grau).<br />

<strong>PF</strong>/2004/Papiloscopista<br />

Acerca do controle e <strong>da</strong> responsabilização <strong>da</strong> administração pública, e com<br />

relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a<br />

seguir.<br />

29) O Departamento de Polícia Federal (D<strong>PF</strong>), por estar inserido na estrutura<br />

do Poder Executivo, não pode sujeitar-se à fiscalização mediante controle<br />

externo, exerci<strong>da</strong> pelo Congresso Nacional, quanto à legali<strong>da</strong>de, legitimi<strong>da</strong>de e<br />

economici<strong>da</strong>de.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

O controle externo é feito fora do âmbito do poder que praticou o ato, p.<br />

ex., o Tribunal de Contas <strong>da</strong> União controlando um ato do poder Executivo,<br />

como, por exemplo, Departamento <strong>da</strong> Polícia Federal, órgão do Ministério <strong>da</strong><br />

Justiça.


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O controle nesse caso é de legali<strong>da</strong>de, pode ain<strong>da</strong> ser de mérito - entretanto,<br />

é bom que fique claro que o controle de mérito é limitado, afinal a<br />

conveniência e oportuni<strong>da</strong>de é aspecto inerente à atuação do administrador.<br />

Há quem defen<strong>da</strong> que, quanto aos quesitos <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de e<br />

economici<strong>da</strong>de, há certa discricionarie<strong>da</strong>de por <strong>parte</strong> dos Tribunais de Contas.<br />

Podemos colher exemplos de autorização de controle externo ao longo <strong>da</strong><br />

Constituição <strong>da</strong> República, vamos pegar apenas alguns exemplos contidos nos<br />

artigos 49 e 71 <strong>da</strong> CF, de 1988:<br />

Art. 49. É <strong>da</strong> competência exclusiva do Congresso Nacional:<br />

V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do<br />

poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;<br />

IX - julgar anualmente as contas presta<strong>da</strong>s pelo Presidente <strong>da</strong><br />

República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de<br />

governo;<br />

X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os<br />

atos do Poder Executivo, incluídos os <strong>da</strong> administração indireta;<br />

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será<br />

exercido com o auxílio do Tribunal de Contas <strong>da</strong> União, ao qual<br />

compete:<br />

I - apreciar as contas presta<strong>da</strong>s anualmente pelo Presidente <strong>da</strong> República,<br />

mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a<br />

contar de seu recebimento;<br />

II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por<br />

dinheiros, bens e valores públicos <strong>da</strong> administração direta e indireta,<br />

incluí<strong>da</strong>s as fun<strong>da</strong>ções e socie<strong>da</strong>des instituí<strong>da</strong>s e manti<strong>da</strong>s pelo Poder<br />

Público federal, e as contas <strong>da</strong>queles que derem causa a per<strong>da</strong>, extravio<br />

ou outra irregulari<strong>da</strong>de de que resulte prejuízo ao erário público;


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Acerca do controle e <strong>da</strong> responsabilização <strong>da</strong> administração pública, e com<br />

relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a<br />

seguir.<br />

Considere a seguinte situação hipotética.<br />

30) Um papiloscopista em exercício no D<strong>PF</strong>, em virtude de anterior<br />

desentendimento decorrente do exercício funcional, promoveu manifestação de<br />

desapreço a subordinado seu no recinto <strong>da</strong> repartição.<br />

Nessa situação, comprova<strong>da</strong> a transgressão em devido processo legal<br />

administrativo, poderá ser aplica<strong>da</strong> ao agente a penali<strong>da</strong>de disciplinar de<br />

remoção de lotação a bem do serviço público.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

São penali<strong>da</strong>des previstas na Lei 8.112, de 1990, entre outras, advertência,<br />

suspensão, demissão e cassação de aposentadoria e disponibili<strong>da</strong>de. A<br />

remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou no interesse <strong>da</strong><br />

Administração, não se configurando, sobremaneira, forma de penali<strong>da</strong>de.


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Acerca do controle e <strong>da</strong> responsabilização <strong>da</strong> administração pública, e com<br />

relação ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o item a<br />

seguir.<br />

31) Ao servidor não é permitido atuar, como procurador ou intermediário, em<br />

repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de<br />

parentes até o segundo grau e de cônjuge ou companheiro.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

O art. 117 <strong>da</strong> Lei 8.112, de 1990, proíbe ao servidor atuar como procurador<br />

ou intermediário, junto a repartições públicas. Porém, o legislador ressalva<br />

quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o<br />

segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.<br />

Acrescento que a incidência na cita<strong>da</strong> proibição acarreta demissão do servidor<br />

e impossibili<strong>da</strong>de de retorno à Administração Federal num prazo de cinco<br />

anos.<br />

Julgue o item a seguir, considerando o regime constitucional do Estado, do<br />

governo, <strong>da</strong> administração e dos serviços públicos.<br />

32) Incumbe ao poder público, diretamente, a prestação de serviços públicos.<br />

A Constituição <strong>da</strong> República admite que tal prestação também se dê sob regime<br />

de concessão ou permissão, mas, nesses casos, sempre mediante licitação.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.


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No caso, suficiente a leitura do art. 175 <strong>da</strong> CF, de 1988. Vejamos:<br />

Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma <strong>da</strong> lei, diretamente ou<br />

sob regime de concessão ou permissão, sempre através de<br />

licitação, a prestação de serviços públicos.<br />

Parágrafo único. A lei disporá sobre:<br />

I - o regime <strong>da</strong>s empresas concessionárias e permissionárias de serviços<br />

públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem<br />

como as condições de caduci<strong>da</strong>de, fiscalização e rescisão <strong>da</strong> concessão ou<br />

permissão;<br />

II - os direitos dos usuários;<br />

III - política tarifária;<br />

IV - a obrigação de manter serviço adequado.<br />

Julgue o item a seguir, considerando o regime constitucional do Estado, do<br />

governo, <strong>da</strong> administração e dos serviços públicos.<br />

33) Prevê-se expressamente que a administração pública deve obedecer aos<br />

princípios de legali<strong>da</strong>de, impessoali<strong>da</strong>de, morali<strong>da</strong>de, publici<strong>da</strong>de, eficiência,<br />

economici<strong>da</strong>de e probi<strong>da</strong>de.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

Todos os princípios listados são de observância obrigatória pela Administração<br />

Pública.<br />

E todos são princípios expressos.<br />

O candi<strong>da</strong>to, bem preparado, poderia ter errado a questão por imaginar ou<br />

pensar apenas no caput do art. 37 <strong>da</strong> CF, que nos registra o LIMPE: legali<strong>da</strong>de,<br />

impessoali<strong>da</strong>de, morali<strong>da</strong>de, publici<strong>da</strong>de e eficiência.<br />

Acontece que o §4º do art. 37, por exemplo, prevê o princípio <strong>da</strong> probi<strong>da</strong>de. E o<br />

art. 70 <strong>da</strong> CF, de 1988, registra o princípio <strong>da</strong> economici<strong>da</strong>de. Ambos princípios,<br />

igualmente, expressos.


Excelente questão.<br />

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Julgue o item a seguir, considerando o regime constitucional do Estado, do<br />

governo, <strong>da</strong> administração e dos serviços públicos.<br />

34) O controle externo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de policial deve ser exercido pelo Ministério<br />

Público, tendo em vista o respeito aos fun<strong>da</strong>mentos do estado democrático de<br />

direito, aos objetivos fun<strong>da</strong>mentais <strong>da</strong> República Federativa do Brasil, aos<br />

princípios informadores <strong>da</strong>s relações internacionais, bem como aos direitos<br />

assegurados na Constituição Federal e na lei; a preservação <strong>da</strong> ordem pública,<br />

<strong>da</strong> incolumi<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s pessoas e do patrimônio público; a prevenção e a correção<br />

de ilegali<strong>da</strong>de ou de abuso de poder; a indisponibili<strong>da</strong>de <strong>da</strong> persecução penal; e<br />

a competência dos órgãos incumbidos <strong>da</strong> segurança pública.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

O inc. VII do art. 129 <strong>da</strong> CF, de 1988, prevê como função institucional do<br />

Ministério Público exercer o controle externo <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de policial, na<br />

forma <strong>da</strong> lei complementar.<br />

Julgue o item a seguir, considerando o regime constitucional do Estado, do<br />

governo, <strong>da</strong> administração e dos serviços públicos.<br />

35) Na denomina<strong>da</strong> reforma administrativa, em 1998, inseriu-se na<br />

Constituição Federal dispositivo prevendo que a autonomia gerencial,<br />

orçamentária e financeira dos órgãos e enti<strong>da</strong>des <strong>da</strong> administração direta e<br />

indireta poderá ser amplia<strong>da</strong> mediante contrato a ser firmado entre seus<br />

administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de<br />

desempenho para o órgão ou enti<strong>da</strong>de. Esse dispositivo foi sau<strong>da</strong>do como de<br />

invulgar sapiência pela doutrina, porque possibilita à pessoa jurídica de direito<br />

público a utilização de avançado instrumento de gestão democrática.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

O acordo-programa ou contrato de gestão é um pacto firmado pela<br />

Administração Pública, uma espécie de convênio administrativo, entre um<br />

órgão supervisor com outro órgão ou enti<strong>da</strong>de <strong>da</strong> Administração Pública<br />

ou do Terceiro Setor. Por meio do acordo, estabelecem-se indicadores, metas,<br />

a serem atingi<strong>da</strong>s, ao passo que se garantem ao órgão/enti<strong>da</strong>de beneficiário<br />

recursos para o alcance dos resultados pretendidos. O acordo-programa,<br />

portanto, assume ou pode assumir tripla configuração.


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A primeira é a formação de uma parceria entre o Poder Público e suas<br />

enti<strong>da</strong>des, conferindo a estas maior autonomia gerencial, orçamentária e<br />

financeira, devendo-se, em todo caso, observância às metas de desempenho,<br />

aos indicadores de eficiência. A formação <strong>da</strong> parceria, nesse caso, encontra-se<br />

fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong> no art. 37, § 8.º, <strong>da</strong> Constituição Federal. Por ilustrativo, podem<br />

ser cita<strong>da</strong>s as agências executivas. Nos termos <strong>da</strong> Lei 9.649/1998, é previsto,<br />

para a titulação de autarquias ou fun<strong>da</strong>ções públicas como agências executivas,<br />

o atendimento cumulativo de apresentação de plano de reestruturação ou de<br />

desenvolvimento institucional, ain<strong>da</strong> que em an<strong>da</strong>mento, e a celebração de<br />

contrato de gestão com o respectivo Ministério <strong>da</strong> área supervisora.<br />

Já a segun<strong>da</strong> configuração garante a assinatura de contratos de gestão com<br />

enti<strong>da</strong>des não integrantes <strong>da</strong> Administração Pública. Nesse sentido, a Lei<br />

9.637/1998, a qual trata <strong>da</strong>s Organizações Sociais (OSs), dá a possibili<strong>da</strong>de de<br />

assinatura de contratos de gestão, ficando obriga<strong>da</strong>s a atingir metas<br />

relaciona<strong>da</strong>s a serviços e ativi<strong>da</strong>des de interesse público, ativi<strong>da</strong>des relativas às<br />

áreas de ensino, cultura e saúde, por exemplo. Em contraparti<strong>da</strong>, recebem<br />

auxílio <strong>da</strong> Administração, mediante, por exemplo, transferência de recursos<br />

públicos, cessão de bens e servidores públicos.<br />

Por fim, a terceira configuração é a celebração entre o Poder Público e seus<br />

próprios órgãos, uni<strong>da</strong>des administrativas despersonaliza<strong>da</strong>s, fun<strong>da</strong>menta<strong>da</strong>,<br />

igualmente, no art. 37, § 8.º, <strong>da</strong> Constituição Federal.<br />

Legal, mas qual é o erro <strong>da</strong> questão? Explico.<br />

A terceira configuração (celebração entre órgãos) tem sido objeto de críticas<br />

por <strong>parte</strong> <strong>da</strong> doutrina: a primeira apoia-se no fato de que órgãos, por serem


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despersonalizados, não poderiam assinar contratos; a segun<strong>da</strong> sustenta-se na<br />

ideia de que o contrato não é lei, logo, não é o instrumento hábil ao incremento<br />

de autonomia financeiro-orçamentária. Enfim, não foi sau<strong>da</strong>do, pelo menos de<br />

forma unânime, como de invulgar sapiência pela doutrina.<br />

No que se refere à disciplina dos poderes administrativos e à organização<br />

administrativa <strong>da</strong> União, julgue o item subsequente.<br />

36) Do man<strong>da</strong>mento legal preconizando que qualquer do povo poderá e que<br />

as autori<strong>da</strong>des policiais e seus agentes deverão prender quem for encontrado<br />

em flagrante delito, decorre que o ato administrativo de polícia é facultativo para<br />

o particular. Essa espécie de ato administrativo admite coerção estatal para<br />

torná-lo efetivo independentemente de autorização judicial. Mas autorização<br />

para emprego de força física não legitima excesso de violência desnecessária ou<br />

desproporcional à resistência, razão por que, nesse caso, pode configurar-se<br />

excesso de poder e abuso de autori<strong>da</strong>de nulificadores do ato praticado e<br />

ensejadores de ações civis e criminais para reparação do <strong>da</strong>no e punição dos<br />

culpados.<br />

Comentários:<br />

O item está ERRADO.<br />

Para qualquer do povo, há a facul<strong>da</strong>de de agir. Já, para os administradores,<br />

sobreleva-se o poder-dever de agir. Os atos administrativos são singularizados<br />

pelos atributos, como, por exemplo, o <strong>da</strong> autoexecutorie<strong>da</strong>de, que autoriza a<br />

Administração praticar o ato administrativo diretamente sem depender do crivo<br />

do poder judiciário. Obviamente, nesse caso, o agente público não pode,<br />

ain<strong>da</strong> que em pretensa proteção ao interesse público, agir de forma<br />

desproporcional, e, assim, incorrendo, indevi<strong>da</strong>mente, em abuso de poder,<br />

na acepção do excesso de poder.<br />

Sim, então onde está o erro?<br />

É que o ato de polícia não é, para o particular, facultativo. Com outras palavras,<br />

há a coercibili<strong>da</strong>de, de tal sorte que, independentemente <strong>da</strong> concordância,<br />

devem cumprir a ordem do Estado.


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No que se refere à disciplina dos poderes administrativos e à organização<br />

administrativa <strong>da</strong> União, julgue o item subseqüente.<br />

37) Autorização é uma espécie de ato administrativo que se baseia no poder<br />

de polícia do Estado. É ato unilateral, discricionário e precário pelo qual a<br />

administração faculta ao particular o uso privativo de bem público, ou o<br />

desempenho de ativi<strong>da</strong>de material, ou a prática de ato que, sem esse<br />

consentimento, seria legalmente proibido, e cujo exemplo clássico é o porte de<br />

arma.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

Vamos nos socorrer do magistério <strong>da</strong> autora Maria Sylvia.<br />

Para a autora, no direito brasileiro, a autorização administrativa tem várias<br />

acepções:<br />

1. Num primeiro sentido, designa o ato unilateral e discricionário pelo qual a<br />

Administração faculta ao particular o desempenho de ativi<strong>da</strong>de material ou a<br />

prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos.<br />

Exemplo dessa hipótese encontra-se na Constituição Federal, quando atribui à<br />

União competência para autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de<br />

material bélico (art. 21, VI) e para autorizar a pesquisa e lavra de recursos<br />

naturais; outro exemplo é o <strong>da</strong> autorização para porte de arma, que a Lei <strong>da</strong>s<br />

Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688, de 3-10-1941) denomina<br />

impropriamente de licença (art. 19).<br />

Nesse sentido, a autorização abrange to<strong>da</strong>s as hipóteses em que o exercício de<br />

ativi<strong>da</strong>de ou a prática de ato são ve<strong>da</strong>dos por lei ao particular, por razões de<br />

interesse público concernentes à segurança, à saúde, à economia ou outros<br />

motivos concernentes à tutela do bem comum.<br />

Contudo, fica reserva<strong>da</strong> à Administração a facul<strong>da</strong>de de, com base no poder de<br />

polícia do Estado, afastar a proibição em determinados casos concretos, quando


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entender que o desempenho <strong>da</strong> ativi<strong>da</strong>de ou a prática do ato não se apresenta<br />

nocivo ao interesse <strong>da</strong> coletivi<strong>da</strong>de. Precisamente por estar condiciona<strong>da</strong> à<br />

compatibili<strong>da</strong>de com o interesse público que se tem em vista proteger, a<br />

autorização pode ser revoga<strong>da</strong> a qualquer momento, desde que essa<br />

compatibili<strong>da</strong>de deixe de existir.<br />

2. Na segun<strong>da</strong> acepção, autorização é o ato unilateral e discricionário pelo qual o<br />

Poder Público faculta ao particular o uso privativo de bem público, a título<br />

precário. Trata-se <strong>da</strong> autorização de uso.<br />

3. Na terceira acepção autorização é o ato administrativo unilateral e<br />

discricionário pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de<br />

serviço público, a título precário. Trata-se <strong>da</strong> autorização de serviço<br />

público. Esta hipótese está referi<strong>da</strong>, ao lado <strong>da</strong> concessão e <strong>da</strong> permissão,<br />

como mo<strong>da</strong>li<strong>da</strong>de de delegação de serviço público de competência <strong>da</strong> União.<br />

Julgue o item a seguir, considerando a disciplina jurídica a que estão submetidos<br />

os agentes públicos.<br />

38) Ato de agente público praticado com desvio de finali<strong>da</strong>de ou é consumado<br />

às escondi<strong>da</strong>s ou se apresenta disfarçado sob a capa <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de e do<br />

interesse público. Por isso a doutrina e a jurisprudência, em uníssono, afirmam<br />

que o desvio de finali<strong>da</strong>de há de ser surpreendido e identificado por indícios e<br />

circunstâncias que revelem a distorção do fim legal, substituído habilidosamente<br />

por fins ilegais ou imorais não desejados pelo legislador. Trata-se <strong>da</strong> aplicação<br />

<strong>da</strong> consagra<strong>da</strong> expressão "indícios vários e concor<strong>da</strong>ntes são prova", já que<br />

prova inequívoca, nessas condições, só seria possível mediante confissão, algo<br />

absolutamente improvável em um processo.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

O abuso de poder é gênero que comporta as espécies excesso de poder (a<br />

autori<strong>da</strong>de vai além dos limites <strong>da</strong> competência ou atua de forma não<br />

proporcional) e o desvio de finali<strong>da</strong>de (pratica o ato com finali<strong>da</strong>de diversa <strong>da</strong><br />

prevista na norma).


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Para Celso Antônio, o ato de agente público com desvio de finali<strong>da</strong>de ou é<br />

consumado às escondi<strong>da</strong>s ou se apresenta disfarçado sob a capa <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de e<br />

do interesse público.<br />

Por isso a doutrina e a jurisprudência, em uníssono, afiram que o desvio de<br />

finali<strong>da</strong>de há de ser surpreendido e identificado por indícios e circunstâncias que<br />

revelem a distorça do fim legal, substituído habilidosamente para fins ilegais ou<br />

imorais não desejados pelo legislador. Trata-se <strong>da</strong> aplicação <strong>da</strong> consagra<strong>da</strong><br />

expressão indícios vários e concor<strong>da</strong>ntes são prova, já que prova inequívoca,<br />

nessas condições, só seria possível mediante confissão, algo absolutamente<br />

improvável em um processo.<br />

Julgue o item a seguir, considerando a disciplina jurídica a que estão submetidos<br />

os agentes públicos.<br />

39) A responsabili<strong>da</strong>de civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo,<br />

doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. A obrigação<br />

de reparar o <strong>da</strong>no estende-se aos sucessores, e, tratando-se de <strong>da</strong>no causado a<br />

terceiros, responderá o servidor ou o sucessor, perante a fazen<strong>da</strong> pública, em<br />

ação regressiva.<br />

Comentários:<br />

O item está CERTO.<br />

Aqui é suficiente a leitura do art. 123 <strong>da</strong> Lei 8.112, de 1990. Vejamos:<br />

Art. 122. A responsabili<strong>da</strong>de civil decorre de ato omissivo ou comissivo,<br />

doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.<br />

§ 1 o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente<br />

será liqui<strong>da</strong><strong>da</strong> na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que<br />

assegurem a execução do débito pela via judicial.<br />

§ 2 o Tratando-se de <strong>da</strong>no causado a terceiros, responderá o servidor<br />

perante a Fazen<strong>da</strong> Pública, em ação regressiva.<br />

§ 3 o A obrigação de reparar o <strong>da</strong>no estende-se aos sucessores e contra<br />

eles será executa<strong>da</strong>, até o limite do valor <strong>da</strong> herança recebi<strong>da</strong>.


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