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Condições gerais de utilização do Cartão de Identificação ... - Carris

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custo <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong> cartão será suportada pelo cliente. Será ainda suporta<strong>do</strong><br />

pelo cliente o custo <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong> cartão, que embora avaria<strong>do</strong> e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong><br />

prazo <strong>de</strong> garantia, se encontre <strong>de</strong>teriora<strong>do</strong>, <strong>de</strong>signadamente por não permitir a<br />

correcta i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> titular e/ou <strong>do</strong> cartão.<br />

10.3 A perda, extravio ou pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> renovação <strong>do</strong> cartão e/ou <strong>do</strong> “selo <strong>de</strong><br />

transporte”, não dará direito a qualquer in<strong>de</strong>mnização ou substituição gratuita. A<br />

substituição <strong>do</strong>s cartões obe<strong>de</strong>ce às regras <strong>de</strong>finidas no nº anterior.<br />

11. O titular compromete-se a informar <strong>de</strong> imediato a Entida<strong>de</strong> ou empresas a<strong>de</strong>rentes, em<br />

caso <strong>de</strong> perda ou extravio <strong>do</strong> cartão.<br />

12. Quan<strong>do</strong> a requisição <strong>do</strong> cartão não for feita pelo titular, tanto este como o requisitante<br />

ficam sujeitos às obrigações emergentes <strong>de</strong>ste contrato.<br />

13. A Entida<strong>de</strong> e/ou empresa a<strong>de</strong>rente não se responsabilizam pelos prejuízos que resultem<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>mora, paragem ou interrupção da circulação na linha, mudança <strong>de</strong> serviço,<br />

diminuição <strong>do</strong> número <strong>de</strong> veículos e alteração <strong>de</strong> carreiras, em caso <strong>de</strong> greve ou por motivo<br />

<strong>de</strong> força maior.<br />

14. A Entida<strong>de</strong> ou empresas a<strong>de</strong>rentes po<strong>de</strong>rão proce<strong>de</strong>r em qualquer momento à<br />

substituição <strong>do</strong> cartão.<br />

15. A Entida<strong>de</strong> reserva-se o direito <strong>de</strong> alterar as condições <strong>de</strong> <strong>utilização</strong> <strong>do</strong> cartão, através<br />

<strong>de</strong> publicitação em meios <strong>de</strong> comunicação social e/ou afixação <strong>de</strong> avisos nos locais <strong>de</strong><br />

venda das empresas a<strong>de</strong>rentes, obrigan<strong>do</strong>-se a repercutir os efeitos das eventuais<br />

alterações apenas a partir <strong>do</strong> início <strong>do</strong> mês seguinte ao <strong>do</strong> termo <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> resolução<br />

pelo titular, motivada pela aceitação da alteração.<br />

15.1 A alteração consi<strong>de</strong>ra-se aceite pelo titular, se este no prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias, a<br />

contar da informação da alteração, não resolver o contrato.<br />

16. As notificações escritas dirigidas pela Entida<strong>de</strong> ou empresas a<strong>de</strong>rentes ao titular serão<br />

sempre enviadas para a morada constante da requisição, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o titular informar<br />

imediatamente a Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer alteração da referida morada. As notificações<br />

quan<strong>do</strong> registadas presumem-se feitas, salvo prova em contrário, no terceiro dia útil<br />

posterior ao <strong>do</strong> registo.<br />

16.1 A notificação tem-se por efectuada se por culpa <strong>do</strong> titular, não for por ele<br />

oportunamente recebida.<br />

Se<strong>de</strong> Executiva<br />

Companhia <strong>Carris</strong> <strong>de</strong> Ferro <strong>de</strong> Lisboa<br />

Alameda António Sérgio, 62<br />

Estação <strong>de</strong> Miraflores<br />

2795-221 Linda-A-Velha

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