Condições gerais de utilização do Cartão de Identificação ... - Carris
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4.1 O cartão <strong>de</strong>verá ser renova<strong>do</strong> antes da expiração <strong>do</strong> respectivo prazo <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> para isso o titular requerer antecipadamente a emissão <strong>de</strong> um<br />
novo cartão ten<strong>do</strong> em conta o prazo <strong>de</strong> produção <strong>do</strong> mesmo.<br />
5. O presente contrato é celebra<strong>do</strong> por tempo in<strong>de</strong>termina<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> qualquer uma das<br />
partes resolvê-lo, a to<strong>do</strong> o tempo, mediante comunicação à parte contrária.<br />
5.1 Se a resolução for da iniciativa da Entida<strong>de</strong>, só produzirá efeitos no primeiro dia<br />
<strong>do</strong> mês seguinte à data da sua notificação, por escrito, ao titular, excepto se se<br />
fundamentar em incumprimento <strong>de</strong> quaisquer obrigações contraídas pelo titular<br />
perante a Entida<strong>de</strong> e/ou empresas a<strong>de</strong>rentes ou <strong>de</strong> apreensão ou retenção, caso em<br />
que aquela terá eficácia imediata.<br />
5.2 Se a resolução for da iniciativa <strong>do</strong> titular, só produzirá efeitos se a notificação<br />
escrita dirigida à Entida<strong>de</strong> for acompanhada da <strong>de</strong>volução <strong>do</strong> cartão.<br />
5.3 Extinto ou resolvi<strong>do</strong> o contrato, por qualquer causa, o titular <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r, <strong>de</strong><br />
imediato, à restituição <strong>do</strong> cartão, entregan<strong>do</strong>-o num posto das Empresas a<strong>de</strong>rentes.<br />
6. É obrigatória a apresentação <strong>do</strong> cartão aos funcionários das empresas <strong>de</strong> transporte<br />
a<strong>de</strong>rentes, ou por elas mandata<strong>do</strong>s, sempre que estes o solicitem; caso o não faça, será o<br />
cliente consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, para to<strong>do</strong>s os efeitos, como passageiro sem título <strong>de</strong> transporte váli<strong>do</strong>.<br />
7. A falta <strong>de</strong> título <strong>de</strong> transporte váli<strong>do</strong>, a exibição <strong>de</strong> título <strong>de</strong> transporte inváli<strong>do</strong> ou a<br />
recusa da exibição <strong>do</strong> título <strong>de</strong> transporte é punida nos termos legais.<br />
7.1 É consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> título <strong>de</strong> transporte inváli<strong>do</strong>:<br />
a) O título <strong>de</strong> transporte com direito a redução <strong>do</strong> preço, sem fazer prova <strong>do</strong> direito<br />
a essa redução;<br />
b) O título <strong>de</strong> transporte cujo prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> tenha expira<strong>do</strong>;<br />
c) O título <strong>de</strong> transporte não váli<strong>do</strong> para a carreira, percurso, zona, linha, comboio<br />
em que o utente se encontre a viajar;<br />
d) O título <strong>de</strong> transporte vicia<strong>do</strong>, como tal se enten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> to<strong>do</strong> aquele que se<br />
encontra altera<strong>do</strong> nas suas características, <strong>de</strong>signadamente por rasuras;<br />
e) Título <strong>de</strong> transporte nominativo:<br />
• Que não pertença ao cliente<br />
• Sem um <strong>do</strong>s seus elementos constitutivos;<br />
• Cujos elementos constitutivos não apresentem correspondência entre si;<br />
• Cujo registo electrónico se encontre adultera<strong>do</strong> ou danifica<strong>do</strong>;<br />
Se<strong>de</strong> Executiva<br />
Companhia <strong>Carris</strong> <strong>de</strong> Ferro <strong>de</strong> Lisboa<br />
Alameda António Sérgio, 62<br />
Estação <strong>de</strong> Miraflores<br />
2795-221 Linda-A-Velha