Plano de Trabalho sobre o Empreendimento Complexo Empresarial ...
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GEOTEC ICIPAR<br />
SO01-RT-001<br />
As medidas mitigadoras e as compensatórias <strong>de</strong>verão ser especificadas<br />
<strong>de</strong>ntro <strong>de</strong> um <strong>Plano</strong> <strong>de</strong> Diretrizes Ambientais do <strong>Empreendimento</strong>, on<strong>de</strong> serão<br />
estabelecidos cronogramas <strong>de</strong> execução, consi<strong>de</strong>rando as fases <strong>de</strong><br />
planejamento, implantação e operação do empreendimento.<br />
As medidas <strong>de</strong>verão minimizar problemas <strong>de</strong> erosão e assoreamento,<br />
supressão <strong>de</strong> vegetação e <strong>de</strong>mais impactos <strong>de</strong>correntes das obras <strong>de</strong> infra-<br />
estrutura.<br />
Após a etapa da realização do prognóstico dos impactos negativos e<br />
positivos nos componentes ambientais <strong>de</strong>correntes das diferentes fases do<br />
empreendimento pretendido, serão propostas medidas mitigadoras e/ou<br />
compensatórias para os impactos <strong>de</strong> natureza negativas e medidas<br />
potencializadoras dos impactos positivos.<br />
Para a análise das medidas propostas será utilizado como parâmetro<br />
principal o Grau <strong>de</strong> Resolução das Medidas. O grau <strong>de</strong> resolução é qualificado<br />
em alto, médio ou baixo, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo <strong>de</strong> sua eficácia.<br />
No caso das medidas mitigadoras ou compensatórias, este parâmetro<br />
expressa a eficácia das medidas no sentido <strong>de</strong> se evitar ou diminuir os efeitos<br />
e a abrangência dos impactos negativos ou ainda, na condição i<strong>de</strong>al, anulá-<br />
los.<br />
No caso dos impactos positivos, este parâmetro expressa a eficácia das<br />
medidas em potencializar os seus efeitos positivos nos componentes<br />
ambientais do entorno do empreendimento.<br />
Na <strong>de</strong>finição do Grau <strong>de</strong> Resolução da Medida também serão levadas em<br />
consi<strong>de</strong>ração a facilida<strong>de</strong> ou complexida<strong>de</strong> institucional <strong>de</strong> se implementar as<br />
medidas propostas.<br />
8. AVALIAÇÃO AMBIENTAL<br />
Neste item, será <strong>de</strong>senvolvida a análise conjugada dos impactos<br />
ambientais induzidos pelo empreendimento nos meios sócio-econômico,<br />
biótico e físico, e consi<strong>de</strong>rando as etapas <strong>de</strong> implantação e operação do<br />
empreendimento, bem como, suas diferentes áreas <strong>de</strong> influência.<br />
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