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Baixar - Brasiliana USP

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— 94 —<br />

* Quanto á Surdenha e á Bélgica cada uma destas nações<br />

tem um cardeal concedido por graça especial: o<br />

cardeal da primeira é actualmente o arcebispo de benova,<br />

e o da secunda é o de Malines.<br />

« Eis-aqui, Exm. Sr. os esclarecimentos 'que pudo<br />

colher a respeito deste negocio, deixando de consultar o<br />

governo pontifício sobre o assumpto, visto não ter recebido<br />

ordens para assim obrar.<br />

Deus guarde a V. Ex. por muitos annos. Illm. e<br />

Exm. Sr. barão djCayrú. José Bernardo de Figueiredo. »<br />

Por esta informação se reconhece que não ha documento<br />

algum escrípto, por onde conste que sua santidade<br />

tenha reconhecido em Sua Magestade o Imperador,<br />

como chefe de nação de primeira ordem, o direito de<br />

nomear um cardeal.<br />

Vê-se, porém, pelas declarações verbaes que teve o<br />

ministro brasileiro em Roma, no anno de 1833, tanto<br />

do secretario de estado, como de sua santidade, que a<br />

corte de Roma nenhuma duvida tem em reconhecer este<br />

direito.<br />

O direito de nomear cardeaes, de que gozão alguns<br />

soberanos catholicos da Europa, não pôde ter para a<br />

coroa do Brasil a mesma importância que alli se lhe<br />

attribue ; porquanto sendo essa importância derivada<br />

da influencia que os mesmos soberanos podem exercer<br />

na nomeação do santo pontífice por meio dos cardeaes<br />

que tiverem nomeado, essa influencia difficilmente pôde<br />

caber á corte brasileira, já pela grande distancia em<br />

que se acha da corte de Roma, distancia que impossibilitará<br />

os cardeaes brasileiros de concorrerem a<br />

tempo para a mencionada eleição, já pela preponderância<br />

que necessariamente deveráõ ter sobre o cardeal<br />

brasileiro os das cortes mais poderosas da Europa.<br />

Entretanto este direito pôde ainda considerar-se<br />

apreciável para a corte de Vossa Magestade Imperial,<br />

como um accrcscimo de prerogativas que contribuem<br />

para o explcndor do throno, e como dando a Vossa Magestade<br />

Imperial mais meios de recompensar os serviços<br />

que ao estado e á igreja fizerem os ecclesiasticos<br />

brasileiros ; e por isso a secção é de parecer que a legação<br />

imperial em Roma seja autorizada a negociar<br />

com a referida corte, a fim de que por acto delia se reconheça<br />

em Vossa Magestade Imperial a prerogativa de<br />

designar e nomear um ou mais cardeaes, isto ainda<br />

quando Vossa Magestade Imperial, pelas razões de economia,<br />

não esteja, resolvido a exercer immedntamcnte

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