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— 92 —<br />

« A este officio respondeu o ministro dos negócios estrangeiros,<br />

o Exm. Sr. Miguel Calmon du Pin e Almeida,<br />

em seu despacho de n.° 6 em data de 15 de Maio de 1830<br />

dirigido a monsenhor Vidigal, chefe desta legação, o<br />

seguinte :<br />

« Inteirado do conteúdo de seus officios, cumpre-me<br />

dizer a V. Ex., quanto ao 1." artigo do de n.° 6, que Sua<br />

Magestade o Imperador, a exemplo dos outros soberanos<br />

catholicos, junto aos quaes residem núncios de l. a or^<br />

dem, está resolvido a gozar da prerogativa de nomear<br />

de seu motu próprio um cardeal nacional, e supposto<br />

que o mesmo Augusto Senhor, attendendo ás circumstancias<br />

presentes, que demandão toda a economia, não<br />

poderá usar desde já desta prerogativa, comtudo espera<br />

do discernimento e zelo de V. Ex. que, examinando este<br />

assumpto, c explicando qualquer duvida ou embaraça<br />

que haja, procure segurar esta regalia para Sua Magestade<br />

Imperial usar delia quando lhe aprouver.»<br />

« A esse despacho foi respondido por aquelle mon •<br />

senhor em seu oíficio n.° 8 de 13 de agosto de 1830,<br />

dirigido ao mesmo ministro, o seguinte: «que não seria<br />

bom tratar deste negocio senão depois de constar em<br />

Roma que está a nuncialura installada no império<br />

para evitar subtilezas de que se prevalece constantemente<br />

a cúria romana. »<br />

« Em outro oíficio do dito monsenhor, n.° 9. em<br />

data de 31 de agosto de 1830, responde elle nestes<br />

termos:<br />

« Tendo respondido o que oceorria avista da 2." via<br />

do citado despacho n.° 6, agora só me oceorre dizer<br />

que, ficando inteirado de que a nuncialura está defado<br />

estabelecida no império, procurei com solicitude<br />

ohter para Sua Magestade o Imperador a regalia da<br />

nomeação de um cardeal, assim como tem e gozão os<br />

outros soberanos, em cujos estados existe nuncialura<br />

de primeira ordem como no Brasil. »<br />

« No officio n.° 14 de 17 de abril de 1833, assignado •<br />

pelo conselheiro Moulinho. encarregado de negócios<br />

desta legação, dirigido á V. Ex., concluo elle'deste<br />

modo:<br />

«Nestas vistas, c tendo debaixo dos olhos o despacho<br />

dessa secretaria de estado de 15 de- maio de<br />

Wóü, solicitei, c hei já conseguido o reconhecimento<br />

do direito que tem o governo brasileiro de nomear<br />

a seu aprazimento um cardeal nacional, prerogativa<br />

que so cabe ás fortes de 1." ordem, c n5o icrrTas de<br />

apoies. Saidenlia, Tosrana, Bruxellas. nem o impe-

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