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- 91<br />

Direito do Itrasil á apresentação de candidatos<br />

ao eardinalato.<br />

CONSULTA DE 6 DE MARÇO DE 1847.<br />

Senhor. Ordena Vossa Magestade Imperial que a<br />

secção de justiça do conselho de estado interponha o<br />

seu parecer sobre o direito que tem o Brasil, como nação<br />

catholica de primeira ordem, de apresentar ao<br />

summo pontífice candidatos ao eardinalato.<br />

0 officio da legação imperial em Roma datado de 24<br />

de setembro do anno passado contém sobre este objecto<br />

informações circumstanciadas, e por isso convém que<br />

aqui seja transcripto,.<br />

« Legação imperial do Brasil cm Roma 24 de setembro<br />

de 1846.<br />

Illm. e Exm. Sr. Respondendo ao despacho do antecessor<br />

de V. Ex. sob n.° 8 de 26 de março próximo<br />

passado, em que pede maiores informações sobre o direito<br />

que o Brasil, como nação catholica, tem de apresentar<br />

ao Summo Pontifice candidatos ao eardinalato,<br />

tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex. os<br />

esclarecimentos que pude colher no archivo desta legação<br />

acerca desta prerogativa.<br />

« O primeiro officio que encontrei relativo a este importante<br />

objecto foi o àe n.° 6 em data de 25 de janeiro<br />

de 1830 assignado pelo Sr. Muniz Tavares, em que<br />

pede instrucções ao ministro de então, o Sr. marquez<br />

de Aracaty, em que diz o seguinte:<br />

« Os soberanos catholicos junto aos quaes se achão<br />

acreditados núncios de l. a classe, por concessão da santa<br />

sé, gozão desde tempo immeraorial da prerogativa de<br />

nomearem de seu motu próprio um cardeal nacional.<br />

Esta prerogativa é tanto mais recommendavel quanto<br />

os summos pontífices não podem fazer duas promoções<br />

geraes suecessivas de cardeaes da sua corte sem primeiro<br />

promoverem aquelles que competem aos soberanos<br />

respectivos. Isto posto, desejava saber para minha<br />

ulterior direcção: 1.° se Sua Magestade o Imperador<br />

intenciona gozar da mesma prerogativa, de que gozão<br />

nesta parte os demais soberanos: 2.° se na affirmativa<br />

eu deva já instar para que a santa sé a conceda na pessoa<br />

de Sua Magestade o Imperador c de seus legitimas<br />

sucressore

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