20.04.2013 Views

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

Baixar - Brasiliana USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

— 87 —<br />

ou inconsulto episcopo, mais insustentável é a doutrina<br />

que exclue o poder civil de intervir nessas divisões.<br />

Se o pasto espiritual é o fim da parochia, não é o<br />

único, e quando fosse, como sustentai* que um governo<br />

christão e catholico devesse ser estranho á satisfação<br />

dessa necessidade dos habitantes catholicos do paiz?<br />

Seria negar a existência do jus principis circa sacra.<br />

Demais, desde que os cofres públicos, os impostos, e as<br />

fortunas particulares devem soffrer as conseqüências, o<br />

despezas resultantes dessa divisão, seria desurrazoado<br />

pretender que devesse considerar-se incompetente o<br />

governo civil para apreciar os motivos de uma divisão,<br />

cujas conseqüências, bem maleriaes e sensíveis, tem<br />

elle de supportar.<br />

Além disso, em toda a parte, e entre nós em larga<br />

escala, a divisão parochial tem grande alcance civil c<br />

político, e toca o absurdo querer que tudo isto fique<br />

dependendo exclusivamente da vontade dos prelados.<br />

A secção por isso crê que tal não é, nem pôde ser, a<br />

idéa do Rev. bispo de S. Paulo, embora alguma de suas<br />

expressões pareça prestar-se a tal interpretação.<br />

Póde-se mesmo hoje dizer doutrina corrente a de<br />

que as divisões das parochias sejão decretadas pelo<br />

poder legislativo, precedendo consulta do diocesano;<br />

assim acabou na corte de proceder o poder legislativo,<br />

quando pelo decreto de 16 de setembro de 1854 se<br />

formou a freguezia de Santo Antônio de fragmentos<br />

de outras. Assim se tem procedido innumeras vezes<br />

nas diversas províncias; e de certo as exagerações<br />

em um e outro sentido estão geralmente condemnaclas.<br />

Quanto á distineção que se fez entre effeitos espirituaes<br />

e temporaes, parece irrespondível o que disse o<br />

conselheiro procurador da coroa. Uma distineção tão especiosa<br />

não seria menos damnosa á igreja que ao estado.<br />

Assim, é a secção de parecer que seja convidado<br />

o bispo de S. Paulo a solicitar o accordo e approvação<br />

dos poderes competentes para a divisão que lhe parecer<br />

mais conveniente, abstendo-se por emquanto<br />

de suscitar um conflicto que estaria pouco de accordo<br />

com os interesses da religião, únicos pelos quaes certamente<br />

se dirige o Rev. prelado.<br />

A secção pede a Vossa Magestade Imperial a sua inesgotável<br />

indulgência para as imperfeições deste trabalho.<br />

Sala das conferências da secção de justiça do conselho<br />

de estado em 2 de março de 1856. Eusebio de<br />

Queiroz Coitinho Maltoso Câmara. Visconde de Marangunpe.<br />

Marquez de Abrante*.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!