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Baixar - Brasiliana USP

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— 86 -<br />

\ secção concorda com o conselheiro procurador da<br />

coroa cm que, sendo expedida ordem para que respon<br />

desse o Rev. bispo, elle, e não outrem, deveria responder<br />

• ella acredita que a intenção do respondente foi boa<br />

e respeitosa ; autorizado pelo Rev. bispo a substituil-o<br />

no despacho dos negócios, escrupulisou em demorar o<br />

cumprimento das ordens imperiaes; mas ê certo que<br />

melhor fora ter enviado os papeis ao Rev. bispo, porque<br />

a resposta, em explicação de um acto próprio,<br />

deveria ser personalíssima. A secção notou igualmente<br />

que nem ao menos se fizesse constar o como foi este<br />

negocio levado á assembléa provincial, pois de certo<br />

isso não consta dos documentos enviados; nem mesmo<br />

se sabe que o parecei* da commissão de estatística fosse<br />

approvado pela assembléa senão como inducção de ter<br />

sido o parecer communicado ao presidente da província<br />

pelo secretario da assembléa.<br />

Entendeu porém a secção que deveria limitar-se a<br />

estes reparos, e nem por isso demorar por mais tempo<br />

o seu parecer.<br />

Ella concorda inteiramente com o conselheiro procurador<br />

da coroa, emquanto sustenta.que as divisas das<br />

parochias devem ser feitas de commum accordo e harmonia<br />

entre os dous poderes, espiritual ou ecclesiastico,<br />

e temporal.<br />

Da divisão das freguezias resultão conseqüências de<br />

natureza espiritual; tal é o vinculo entre a ovelha<br />

e o pastor; os soecorros religiosos, e a administração<br />

de sacramentos, que se conhecem debaixo do nome<br />

allcgorico de pasto espiritual: assim a doutrina de ser<br />

esta'divisão um acto puramente civil, e tão estranho á<br />

religião que nem ao menos deva ser ouvido o prelado<br />

respectivo, parece á secção um erro inadmissível, cuja<br />

refutação crê ter sido neste ponto levada á evidencia<br />

na famosa polemica entre o bispo de Pernambuco e a<br />

assembléa provincial respectiva.<br />

Um dos mais hábeis e habilitados sustentadores dessa<br />

exageração, o Dr. Jcronymo Villela de Castro Tavares,<br />

cantou honrosamente a palinodia na nota 117 | 148 do<br />

seu compêndio de direito ecclesiastico, onde assim s(f<br />

exprime: « estudamos melhor a questão, consultamos<br />

sobre ella autores, e pessoas autorizadas, e não nos enver-.<br />

gonhamosde hoje sustentar a doutrina opposta áquella,<br />

que outr'ora defendíamos no recinto da assembléa<br />

provincial. »<br />

Se porém o poder civil não deve crear e dividir<br />

parochias sem o consentimento do poder ecclesiastico,

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