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Baixar - Brasiliana USP

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— 85 -<br />

competente poder temporal, nada pôde innovar nas divisões<br />

territoriaesdas parochias, bem ou mal estabelecidas,<br />

e que nesta operação é indispensável a concórdia<br />

e harmonia de ambos os poderes, tanto para o bem<br />

espiritual e temporal dos povos, como para o melhor<br />

governo das sociedades civil e ecclesiastica, deve necessariamente<br />

convir que, expedindo novas determinações<br />

sobre a divisão das duas parochias de que<br />

se trata, uma das quaes é comprehcndida nos limites<br />

de província estranha, sem o requerer aos competentes<br />

poderes temporaes, ou ainda mesmo consulta 1-os, se<br />

tanto bastasse, cominetteu um verdadeiro excesso e<br />

ultrapassou patentemente as raias de suas faculdades<br />

legitimas.<br />

« Não pôde justifical-o a declaração de não alterar<br />

os limites territoriaes em relação aos effeitos puramente<br />

civis, pois só trata dos effeitos propriamente<br />

ecclesiasticos; sendo, como é, certo e bem sabido de<br />

todos, que tão estreita e intimamente ligados estão<br />

uns e outros na administração dos negócios de ambos<br />

os estados, civil e ecclesiastico, que essa separação<br />

vem a ser meramente nominal e apparente na pratica,<br />

como ninguém ignora.<br />

« Se assim não fora, escusada e ociosa seria a necessidade<br />

da intervenção dos dous poderes: cada um<br />

obraria como entendesse por melhor; absurdo que a<br />

nada menos tende que a uma scisão entre elles.<br />

« E' pois meu parecer que se faça sentir ao reverendo<br />

prelado a necessidade de desistir de semelhante<br />

propósito, e de haver por supprimida, e sem vigor, a<br />

portaria de que se trata.<br />

« Cumpre-me por ultimo observar que para mim<br />

faz-se estranha a maneira por que se vê substituído o<br />

reverendo prelado neste officio por um indivíduo que<br />

nem ao menos declara a qualidade em que representa o<br />

próprio prelado, na ausência deste, para por elle responder<br />

em sua pessoa a uma ordem imperial immcdiata<br />

e directa, que devia e deve ser cumprida pela própria<br />

pessoa do mesmo prelado.<br />

« Não se sabe se o prelado teve noticia desta ordem,<br />

nem se, tendo-a, deu commissão para a resposta.<br />

Parece-me que, quando possa o prelado delegar poderes,<br />

não os deveria ampliar a ponto de constituir o delegado<br />

intermédio delle para com o governo imperial.<br />

Emfimo mesmo governo imperial melhor saberá avaliar<br />

o caso. »

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