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Baixar - Brasiliana USP

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— 5T-<br />

Esta intelligencia, que aliás não se encontra explicitamente<br />

consagrada na referida lei, não se funda<br />

nos princípios geraes de direito, nas attribuições dos<br />

poderes, que são circumscriptos cada um pelo fim de<br />

sua instituição.<br />

« E' indubitavel que os actos legislativos das assembléas<br />

provineiaes não podem produzir senão effeitos<br />

civis, assim como é certo quo a faculdade de restringir<br />

ou ampliar a jurisdicção dos ministros da igreja<br />

(sem o que se não dá divisa ecclesiastica ) é da priva<br />

t i va competência dos bispos.<br />

« Por ser doutrina corrente parochis ab episcopo popultim,<br />

et districtum jurisdicíionis designari. Gmein.<br />

Jus. eccl. vol. l.° schol. ao § 203. No mesmo sentido,<br />

Ferrar, verb. paroch. n.MOpag. 33. Barbosa<br />

no seu tratado de ofjic. et protest. paroch. reconhece<br />

corno necessário para que uma igreja seja parochial<br />

o poder espiritual de ligar c desligar no pastor, e a<br />

designação do districto.<br />

i Euii. Sr., se a divisa civil sempre se realisasse<br />

tendo-se em mira a commodidade dos povos, a que<br />

fosse vantajosa na ordem civil seria conveniente na<br />

repartição ecclesiastica, porque neste ponto a utilidade<br />

temporal está intimamente ligada ao bem ser<br />

espiritual. 0 poder social, com uma só determinação,<br />

facilitaria aos cidadãos, que ao mesmo tempo<br />

são" membros da igreja, os meios de cumprir com<br />

menos sacriticio c mais promptamenle ambos os deveres<br />

civil, e religioso. Neste caso, os prelados serião<br />

obrigados a reconhecer a divisa civil como ecclesiastica,<br />

marcando aos parochos os limites de suas funeções<br />

espirituaes ; então não haverião reclamações dos fieis,<br />

que com razão recorrem em taes conjuneturas á igreja.<br />

« Sc porém as assembléas provineiaes, nas providencias<br />

que derem a este respeito, atlenderem a<br />

considerações particulares, deveráõ os bispos acompanhal-as<br />

coagindo os fieis, que habitão perto de uma<br />

igreja, a irem demandar os soecorros espirituaes a<br />

longas distancias em outra igreja? Ninguém decidirá<br />

pela aííirmativa.<br />

« Tal é o facto constante da portaria junta por<br />

cópia, que serve de base á representação da assembléa<br />

legislativa provincial de Minas.<br />

« O aviso do 1.° de outubro de 1832, citado pela<br />

commissão de estatística, está em harmonia com o<br />

que tenho expendido; porque, declarando que não é<br />

da competência dos bispos fazer a divisão dos terri-

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