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Baixar - Brasiliana USP

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parte dellas, que ficar dentro desta, província, por ser<br />

esse negocio da exclusiva competência da assembléa<br />

respectiva. »<br />

Ignora a secção qual das duas divisões prevaleceu na<br />

pratica ; o certo porém é que em 1852 um guarda-mór,<br />

Antônio Rabello de Vasconcellos requereu ao vigário<br />

capitular de S. Paulo reconhecendo-se residente na<br />

freguezia de Caldas, e que « por se ter extraviado ura<br />

despacho do Exm. Dr. Manoel Joaquim Gonçalves de<br />

Andrade, em que attendido o facto de achar-se o supplicante<br />

muito mais próximo da freguezia de S. João<br />

da Boa-Vista do que da de Caldas, lhe fora permittido<br />

dar obediência ao parocho da mesma freguezia de<br />

S. João » se lhe concedesse a mesma autorização. Este<br />

requerimento teve o seguinte deferimento. « Como<br />

requer: Este será apresentado aos reverendos parochos<br />

da freguezia de S. João, e da villa de Caldas para<br />

sua intelligencia e devida execução, e ser registrado<br />

nos livros dos tombos das respectivas matrizes. S.<br />

Paulo, 21 de maio de 1852. Andrade. »<br />

Não consta dos papeis presentes á secção se houve<br />

algum motivo ou occurrencia nova, que chamasse a intervenção<br />

do actual reverendo bispo de S. Paulo : é<br />

provável que houvesse; mas o que apparece é a seguinte<br />

cópia :<br />

« O reverendo supplicante vigário de Caldas, e o de<br />

S. João da Boa-Vista respondão em que distancia ficão<br />

de uma e outra os moradores, que obtiverão de nosso<br />

antecessor o passarem-se para a freguezia deS. João<br />

da Boa-Vista, tendo sempre pertencido á Caldas. 0<br />

reverendo vigário de Caldas ha de estar eerto que sobre<br />

divisas se devem attender ás commodidades do<br />

povo, e não ao proveito dos parochos. Portanto, convindo,<br />

não era necessário que fosse ouvido. Também<br />

convinha ser ouvido sobre o fazendeiro que passou-se<br />

para outra parochia, sem igualmente ser necessário. E'<br />

do bispo dar ou tirar freguezes aos parochos tendo<br />

sempre em vista a justiça , nem o poder temporal pôde<br />

estorvar tão sagrada attribuição. O direito que dá o<br />

bispo a uma porção de povo para ficar pertencendo a<br />

uma outra parochia, nenhum direito lhe dá pelo todo<br />

político ou civil. Nem entendemos como podia o Sr.<br />

presidente de Minas insinuar ao reverendo parocho<br />

que nao attendesse á determinação toda espiritual do<br />

nosso antecessor; elle passava a orbita de suas attribuições,<br />

uma vez que os freguezes mudados não podem

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