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Baixar - Brasiliana USP

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— 79 —<br />

mentos todos, cumpro com o meu dever, e não ultrapasso<br />

os limites da minha jurisdicção ecclesiastica.<br />

È' verdade que neste anno indo eu visitar a estes<br />

meus parochianos cm suas fazendas os desobriguei, e<br />

entre estes confessarão-se por devoção alguns parochianos<br />

do Sr. vigário de Caldas, que residem além<br />

da serra do Caracol, e aqui mesmo na matriz tem<br />

vindo, bem como de outras freguezias e me não nego,<br />

porque tenho sempre subido prazer em servir, e ouvir<br />

de confissão a todos, que me procurão, ainda mesmo<br />

que seja por devoção. Eis, pois, Rvm. Sr. o que ha<br />

oceorridò á respeito, e é quanto por ora se me offerece<br />

responder a V. S.<br />

« Deus guarde a V. S. Freguezia de S. João da<br />

Boa-Vista em 15 de agosto de 1843. « Illm. eRvm.<br />

Sr. conego vigário da vara, João José Vieira Ramalho.<br />

0 vigário Joaquim Fcliciano de Amorim Sigar. »<br />

• O fallecido bispo deS. Paulo, em 26 de Abril de 1844,<br />

reconheceu que ao menos de facto essa porção de<br />

territerio e moradores se reputava pertencente á província<br />

de Minas, e freguezia de Caldas; embora declarasse<br />

ao mesmo tempo que isso provinha do « abuso<br />

commettido por, aquelles moradores que entrando para<br />

esta província, vindo da de Minas, continuavão a dar<br />

obediência áquella freguezia de Caldas, por assim lhes<br />

parecer mais commodo por não existir ainda a freguezia<br />

de S.João »; mas elle julgando que o contrario era agora<br />

conveniente aos moradores pela maior proximidade e<br />

excellencia dos caminhos, que os conduziãoá nova freguezia<br />

de S. João, resolveu a questão pelo maneira<br />

seguinte:<br />

« Havemos por bem pela presente determinar que<br />

as, divisas entre esta» duas freguezias pelo que diz<br />

respeito á estola sejão interinamente as seguintes:<br />

seguindo pela estrada acima ao alto da serra até a<br />

ponta do Caracol, deste a rumo direito atravessando<br />

o rio Jaguary a procurar a serra da Boa-Vista. »<br />

« O vigário de Caldas, levando essa decisão ao conhecimento<br />

do presidente de Minas, este, que era então<br />

o marechal Francisco José de Souza Soares de Andréa,<br />

respondeu-lhe em 25 de maio de 1844, que, sem se embaraçar<br />

com as divisões do Exm. bispo de S. Paulo em<br />

tudo quanto diz respeito áquella província tinha a<br />

ordenar-lhe, que nenhuma alteração reconhecesse, ou<br />

cumprisse sobre divisas de freguezias, em toda a

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