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— 76 —<br />

Consulta de S de março de «856.<br />

Intervenção dos reverendos bispos na creação deparochias.<br />

Senhor. A secção de justiça do conselho de estado<br />

vem cumprir o aviso de 6 de novembro do anno findo.<br />

Dos incompletos documentos, que lhe forão presentes,<br />

a secção concluio, e especialmente do de n.° 1,<br />

que no anno de 1843 suscitou-se uma questão de limites<br />

entre os vigários de Caldas na província de<br />

Minas Geraes, e de S. João da Boa-Vista na província<br />

de S. Paulo.<br />

Ignora a secção as razões allcgadas pelo vigário do<br />

Caldas, mas parece incontestável, mesmo em vista das<br />

razões allegadas pelo de S. João na resposta dada em<br />

1843, que ao outro assistia pelo menos a mansa e pacifica<br />

posse, cm virtude da qual certa porção de moradores<br />

não só reconhecia a jurisdicção ecclesiastica do<br />

vigário de Caldas, mas até no temporal e civil se considerava<br />

sujeita ás justiças dessa freguezia, servindo<br />

na respectiva guarda nacional, e fazendo portanto<br />

parte de uma freguezia e província diversa daquella á<br />

que o vigário do S. João os queria sujeitar, firmando-se<br />

em uma antiga demarcação, e na vontade desses mesmos<br />

moradores, que de moderna data se mostrarão desejosos<br />

de pertencer á sua vigararia.<br />

Apezar da extensão desta resposta, a secção julgou<br />

útil transcrevel-a como essencial para a intelligencia<br />

das questões de facto, que derão lugar a esta espécie<br />

de conflicto entre a assembléa legislativa da província<br />

de Minas, c o reverendo bispo de S. Paulo.<br />

« Ulm. e Revm. Sr. conego João José Vieira Ramalho,<br />

Tendo em vista o officio de V. S. ordenando-me que responda<br />

á denuncia contra mim dada pelo Revm. Sr. vigário<br />

de Caldas Francisco de Paula Trindade, por ter eu<br />

(segundo diz elle) ultrapassado os limites da minha jurisdicção<br />

ecclesiastica, administrando sacramentos aos<br />

seus parochianos, que vivem áquem, e além da serra denominada<br />

Caracol, etc, etc, lenho pois a responder o<br />

seguinte, e para mais bem fundamentar e esclarecer a<br />

minha resposta, passo primeiramente a ponderar a<br />

V. S. que precisão nenhuma ha de lei positiva que<br />

marque (novamente) os limites entre estas duas parochias<br />

(como quer e se exprime o Revm. Sr. vigário

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