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Baixar - Brasiliana USP

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- 08 —<br />

mesmo tempo em exercício uma outra autorização, que,<br />

não podendo dar os empregos, confira o uso das insígnias,<br />

o gozo de todos os privilégios, honras, e iinmunidades<br />

annexas á esses empregos.<br />

A secção abstcin-se de qualificar uma tal autorização<br />

; só diz que, se ella existir de facto, será perniciosa<br />

ao bom e regular regimen da igreja brasileira,<br />

e á autoridade e decoro de Vossa Magestade Imperial.<br />

A secção repete estar convencida de que o reverendo<br />

bispo," reflectindo, conhecerá que a sua pretenção é<br />

insustentável na legislação actual, é irregular meio<br />

de formar cabidos, e extravagante maneira de resuscitar<br />

presbyterios.<br />

O reverendo bispo buscou emfim reforçar sua pretendida<br />

autorização com o pensar e pratica dos dous<br />

prelados, arcebispo da Bahia, e bispo capellão-mór,<br />

mas a secção não tem, relativo ao primeiro, mais do<br />

que o dizer do reverendo bispo, porém confessa ter<br />

muito escrúpulo em acreditar que o metropolitano do<br />

Brasil siga e pratique tal opinião. Mas emquanto ao<br />

segundo, a secção sabe mui positivamente que nem<br />

tem, nem pratica essa opinião, sendo a sua pratica<br />

recorrer a Vossa Magestade Imperial pedindo essas<br />

honras, para com ellas serem condecoradas as dignidades<br />

que o bem das suas ovelhas, cm tão extensa<br />

diocese, exige que elle colloque em diversos lugares ;<br />

sabe que o seu antecessor, dando de facto por uma vez,<br />

essas honras, fora notado pelo tributui da mesa da<br />

consciência eordens; recorreu immediatamente ao Sr.<br />

I). João VI., e assim ficou praticando. Não favorece<br />

portanto ao reverendo bispo o testemunho do capellãomór.<br />

A secção julga, portanto, que a pretenção do reverendo<br />

bispo de Cuyabá não é fundada nem em direito,<br />

nem na pratica da igreja brasileira; V. M. I. porém<br />

poderá attender ao que elle pede sobre a confirmação do<br />

que tem feito, se assim fôr do seu imperial agrado.<br />

Paço em 30 de novembro de 1843. Bispo de Anemtirm.<br />

Caetano Maria Lopes Gama. Bernardo Pereira de Vasconcellos.<br />

RESOLUÇÃO.<br />

Como parece. Paço cm 6 de dezembro de 1843 Cora<br />

a ruorica de Sua Magestade o Imperador. Honor ia<br />

Hermeto Carneiro Leão.

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