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Baixar - Brasiliana USP

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no meu officio anterior sobre este mesmo objecto duvidava<br />

da competência desta repartição a respeito do-><br />

negócios ecclesiasticos, competência que reconheço em<br />

vista do decreto de 16 de fevereiro de 1861 art.20 §<br />

6." que então não tinha, e que agora tenho presente. »<br />

Os papeis que acompanhão o aviso de agosto são :<br />

1." officio do reverendo bispo do Maranhão acerca dos<br />

contractos onerosos feitos pelos administradores dos<br />

conventos d'aquella provincia ; 2." officio do presidente<br />

da Parahyba com as informações do juiz municipal supplente,<br />

e dos regentes dos mosteiros de S. Bento, S. Francisco,<br />

N. Senhora do Carmo e da Guia, existentes naquella<br />

provincia.<br />

O exame de todos estes papeis mostra que diversas<br />

ordens religiosas tem celebrado contractos onerosos<br />

com licença do governo o sem ella. A respeito de uns e<br />

outros as secções entendem que cumpre proceder do<br />

modo seguinte:<br />

Quanto aos primeiros, devem as ordens apresentar*<br />

os traslados d'elles na fôrma do art. 5." do decreto n."<br />

655 de 28 de novembro de 1849 para lerem o prestimo<br />

indicado no art. 6."<br />

Quanto aos segundos, devem proceder da mesma sorte<br />

para serem declarados nullos na fôrma lembrada pelo<br />

conselheiro procurador da coroa no seu officio de 16 de<br />

julho, ou para que o governo imperial, consultando<br />

a equidade, e attendendo ás circumstancias, proveja<br />

como fôr de direito.<br />

As secções não concordão com a opinião do procurador<br />

da coroa enunciada no seu officio de 4 de julho,<br />

que considera valiosos todos os contractos de que tratão<br />

us informações dos prelados, e administradores dos<br />

conventos, aqui juntos, embora celebrados sem licença,<br />

dando-lhes o nome de « administrativos », visto como<br />

sem a menor duvida todos elles são onerosos na linguagem<br />

de direito, e portanto comprehendidos na saneção<br />

da lei de 9 de dezembro de 1830 e decreto de 28 "de<br />

novembro de 1849.<br />

Este è o parecei* das secções: Vossa Magestade Imperial<br />

resolverá como melhor entender.<br />

Sala das conferências das secções reunidas dos negócios<br />

do império e justiça do conselho de estado em 26<br />

de setembro de 1864. Visconde de Abrantes. Marquez<br />

de Olinda. Bernardo de Souza Franco. Visconde do Uruguay.<br />

Visconde de Jequitinhonha. José Antônio Pimenta Bueno.

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