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Baixar - Brasiliana USP

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— 183 —<br />

Contractos onerosos celebrados por ordens<br />

regulares.<br />

CONSULTA DE 29 DE SETEMBRO DE 1864.<br />

Resolução imperial de 5 de novembro de 1864.<br />

Senhor. Mandou Vossa Magestade Imperial pelos<br />

avisos de 11 e 18 de julho e 12 de agosto próximo<br />

passado que as secções do império e justiça do conselho<br />

de estado, tendo em vista todos os papeis juntos,<br />

consultassem com seu parecer acerca da validade dos<br />

contractos, de que nelles se trata, celebrados pela<br />

administração do convento do Carmo da corte, e de<br />

outras ordens religiosas existentes nesta diocese, e na<br />

do Maranhão, e na provincia da Parahyba.<br />

As secções passão a executar a ordem imperial.<br />

Os papeis que acompanhão o aviso de 11 de julho<br />

são: 1.° uma denuncia dada pelo padre frei João<br />

de Santo Antônio Calmon, religioso carmelita desta<br />

corte, contra os administradores do convento, que são<br />

arguidos de terem celebrado contractos onerosos sem<br />

licença do governo; 2.° o officio do conselheiro procurador<br />

da coroa, soberania e fazenda nacional que<br />

foi ouvido sobre a denuncia; 3." a informação do<br />

padre provincial a tal respeito, e duas escripturas<br />

de arrendamento.<br />

A denuncia é concebida nestes termos:<br />

« Senhor. O padre frei João de Santo Antônio Calmon,<br />

religioso carmelita desta corte, vem respeitosamente<br />

supplicar a Vossa Magestade Imperial o lançar as<br />

benéficas vistas de Vossa Magestade sobre o deplorável<br />

estado em que se acha o convento: 1." o padre<br />

frei Vicente arrendou a seu afilhado Vicente Ferreira<br />

Alves Bahia uma légua e tanto de terras por oitenta<br />

mil réis annualmente; 2.° frei Bernardo arrendou a seu<br />

afilhado Ernesto Ribeiro, menino de quatro annos, igual<br />

porção de terras por 50$000; 3.° arrendou os prédios<br />

do convento, que são setenta e tantos, por quarenta contos<br />

por anno, sem licença do governo, sendo provincial frei<br />

Bernardino de Santa Cecília Ribeiro, prior frei Luiz de<br />

Santa Rosa Brito, procurador frei Manoel da Natmdade<br />

Azevedo, sub-prior frei Joaquim de Santo Elias Silya.e<br />

secretario frei Vicente Alves do Rosário; 4.° arrendarão

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