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Baixar - Brasiliana USP

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— 64 —<br />

pressa os princípios legaes de autorização, que diz ter,<br />

para conceder o uso das insígnias de conego, e o gozo<br />

de todos os privilégios, honras, e immunidades annexas<br />

alai dignidade, a qualquer padre da sua diocese, aonde<br />

assevera por doutrina corrente ter, como ordinário, a<br />

plenitude do poder administrativo in spiritualibus para<br />

até crear e erigir benefícios novos, repartir e delegar<br />

de tudo quanto está incluído no seu summo sacerdócio<br />

aos seus cooperadores no ministério ecclesiastico,<br />

quando assim o exija a gloria de Deus e a salvação das<br />

almas.<br />

Cita como base desta sua asserçâo, e autoridade legal,<br />

os cap. de direito canonico : Quod autem, de jur.<br />

patron. cumlaic. e exfrequent. ideinstit; assim como<br />

os cânones Omnes Basilico? 10, Can. 18. qu. 7 Obitum<br />

dist. 61, e Decretum, corroborando por fim esta sua<br />

autorização como testemunho dos respeitáveis prelados<br />

arcebispo da Bahia, e bispo capellão mór, e pareceres<br />

de vários theologos desta corte.<br />

tume tal concessão aos arciprestes de Santa Catharina e Campos,<br />

e ao vigário geral do Rio Grande do Sul, e isto de antiga data,<br />

e não obstante a opposição da mesa da consciência e ordens,<br />

ainda poucos annos antes da sua extincção.<br />

« Não satisfeito, porém, nem tranquillo com tudo isto, e devendo<br />

ser leal e attencioso para com o governo de Sua Magestade,<br />

em dias de abril de 1810 levei ao conhecimento do Exm. Sr.<br />

Paulino José Soares de Souza, então ministro da justiça, que<br />

não tendo eu com que remunerar os serviços de alguns ecclesiasticos<br />

da minha diocese, que servião á igreja ha mais de<br />

cincoenta annos, como o cura da cathedral, o padre Manoel<br />

Gomes de Farias, e o padre Manoel Machado de Siqueira, desejava<br />

conceder-lhes as honras de conego da mesma cathedral,<br />

e offereci ate ao conhecimento de S. Ex. uma cópia da portaria<br />

que pretendia expedir para semelhante fim. S. Ex. dignou-se<br />

responder-me: que rima vez que os cânones me davão essa faculdade,<br />

Sua Magestade tolera ca que eu o fizesse, resposta esta de<br />

que e testemunha o I)r. José Ignario Vaz Vieira, e resposta que<br />

S. Ex. novamente me repetio no dia 12 de setembro de 1841,<br />

quando fui despedir-me de sua pessoa, e receber suas ultimas<br />

ordens para este bispado, paia nnde me recolhia.<br />

« Eis-aqui, Exm. Senhor, tudo quanto «ocorreu acerca do ob-<br />

-'M?!?' íl ue " 10llV01 '.", av 'S" de V. Kx. de ií de março, e com o que<br />

} lnr\VVÁ r S[)0ll í lld ? V-^ü» a ordem de Sua Magestade.<br />

h n l l re f'l ecl v rar a V V Ex " ( J ,U ' Promptamente des-<br />

!'• 1 f i"z, se Sua Magesiude assim o mandar nois é meu<br />

timbre obedecera Sua Masestaifee .in «-u «-,.„«Í..V. ' c„ L";"<br />

cimente à i ^ ^ ^ & \ ^ ^ C

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