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Baixar - Brasiliana USP

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— 158 —<br />

Esta fiscalisação indirecta è muito efficaz, porque<br />

tem como saneção a dita faculdade, sendo que por occasião<br />

do exercício delia bem pôde o governo imperial<br />

proceder ás informações e exames necessários<br />

sobre a administração, a fim de averiguar a sinceridade<br />

dos motivos da alienação dos bens e contractos<br />

onerosos.<br />

Sem duvida os effeitos da má gerencia ficão neutralisados<br />

em grande parte, desde que ella não pôde affectar<br />

os bens que constituem o patrimônio.<br />

Aqui oceorre uma questão grave, e é: se a licença<br />

do governo para a venda dos bens das ordens regulares<br />

comprehende somente as vendas voluntárias ou se também<br />

as vendas necessárias.<br />

A garantia que a lei de 9 de dezembro de 1830 antolhouna<br />

licença do governo imperial, ficaria muito<br />

illudida se por meio de obrigações pessoáes, e execuções<br />

judiciaes dellas provenientes, fossem absorvidos os bens<br />

das mesmas ordens regulares.<br />

O aviso de 26 de fevereiro de 1851 declarou que a<br />

lei de 1830 e decreto respectivo de 28 de novembro<br />

de 1849 são applicaveis somente ás vendas voluntárias.<br />

O relator das secções tem visto arestos em contrario,<br />

e extensivos ás vendas judiciarias.<br />

A licença, sobre a qual versa o citado officio do procurador<br />

da coroa de 10 de fevereiro de 1868, mostra<br />

que o poder judiciário considera necessária a licença<br />

do governo para as vendas judiciaes.<br />

A verdade é que a Ord. L. 2.° Tit. 24, que prohibiu<br />

a compra de prata, ouro, jóias, e ornamentos das igrejas<br />

e mosteiros, sempre se considera applicavel ás vendas<br />

judiciaes. Pereira e Souza, nota 803.<br />

Dá-se identidade dos motivos da lei de 1830, sendo<br />

a divida avultada, e a juros, ou havendo conjecturas<br />

de simulação para illudir a dita lei.<br />

Cumpre portanto que a jurisprudência no sentido extensivo<br />

ás vendas judiciaes seja mantida e consagrada<br />

pelo governo imperial, mandando que os procuradores<br />

da coroa requeirão para este fim o que convier perante<br />

os tribunaes.<br />

E em caso de duvida o governo imperial deve pedir<br />

ao corpo legislativo providencias no sentido extensivo,<br />

a que alludem as secções.<br />

Tudo quanto as secções ponderarão a respeito do direito<br />

de fiscalisação que ao governo compete, é em relação<br />

aos casos ordinários.

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