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Baixar - Brasiliana USP

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Fernandes Torres, residente na Bahia, viuva do negociante<br />

-Thimoteo Martins Torres, pedindo ao governo<br />

imperial licença para poder fazer pcnhora em<br />

bens do convento do Carmo e dar execução a uma<br />

sentença que alcançou contra o referido convento.<br />

Oppôz-se á mesma licença o conselheiro procurador<br />

da coroa, por ter sido a divida contrahida sem ser devidamente<br />

alcançada a necessária licença do governo.<br />

2.° Cópia do aviso do ministério do império de 17<br />

de junho de 1868 (*) exigindo o parecer do conselheiro<br />

procurador da coroa sobre a mesma questão<br />

que é hoje proposta ás secções.<br />

3.° Officio do conselheiro procurador da coroa de<br />

6 de outubro de 1868 em resposta ao mesmo aviso.<br />

f Este officio é o seguinte:<br />

Illm. e Exm. Sr. Cumprindo, o que determina V.<br />

Ex. no seu aviso de 17 de junho próximo findo, relativo<br />

ás medidas que se devem adoptar, para que as<br />

administrações das corporações de mão morta, e especialmente<br />

das ordens regulares, não excedão os limites<br />

da necessária gerencia, compromettendo os seus<br />

patrimônios com dividas consideráveis, simuladas ou<br />

não, tenho a dizer o seguinte:<br />

C) 4. a secção. Rio de Janeiro. Ministério dos negócios do<br />

império em 17 de junho de 1868. »<br />

Illm. e Exm. Sr. As administrações das ordens regulares,<br />

além dos contractos onerosos que podem celebrar, e sobre os<br />

quaes exerce o governe*a intervenção de que trata a lei de 9<br />

de dezembro de 1830, tem outras importantes faculdades de<br />

natureza meramente temporal, de cujo uso pouco escrupuloso<br />

podem resultar grandes prejuízos ás corporações.<br />

Dispondo de avultado patrimônio, podem contrahir, se não<br />

simular, dividas consideráveis, assim como dislrahir dos legítimos<br />

fins os rendimentos arrecadados.<br />

A ordem cormelitana fluminense dá testemunho do estado a<br />

que pôde ficar reduzida uma corporação religiosa, possuidora<br />

de rico patrimônio, entregue a administrações pouco zelosas.<br />

O rendimento desapparece sem que as dividas diminuão,<br />

quando, se esse rendimento fosse miudanunte (iscalisado, e as<br />

despezas regularmente feitas, a constante amortização de taes<br />

dividas em pouco tempo libertaria a ordem da pressão dos<br />

credores que a vexão.<br />

Convindo, á vista disto, examinar até onde chega o direito<br />

do governo acerca da fiscalisação que deve exercer sobre a<br />

gerencia das administrações das corporações de mão-morta<br />

em geral e especialmente das ordens regulares; manda Sua<br />

Magestade o Imperador que V. Ex. dê a este respeito seu parecer<br />

com o necessário desenvolvimento.<br />

Deus guarde a V. Ex. José Joaquim Fernandes Torres. Sr.<br />

procurador da coroa, fazenda e soberania nacional.

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