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Baixar - Brasiliana USP

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A secção não entrará no exame das questões canonicas<br />

e fiscâes' relativas á accumulaçJO de bens de raiz nas<br />

ordens religiosas. Estas questões abi estão expendidas<br />

em varias obras; qualquer que seja a solução que se<br />

lhes dôj são tão poucos entre nós os que possuem<br />

bens de raiz e tão limitadas suas posses prediaes,<br />

que nenhuma influencia pôde exercer áquella aecumulaçSo<br />

no desenvolvimento da riqueia geral.<br />

Por isso limita-se ella a tomar em consideração o estado<br />

da administração daqucllas ordens, que é o lado<br />

por onde parece ter sido encarada a questão.<br />

Entre nós as ordens que possuem bens de raiz são<br />

duas somente : a de S. Bento, e a do fiarmo. Esta ultima<br />

tem incorrido em graves censuras, não só quanto<br />

á direcçãò de seus negócios temporaes, como ainda<br />

quanto á disciplina monacal. Não está porém no mesmo<br />

caso a de S. Bento: comprehendel-a nas mesmas providencias<br />

fora grave injustiça que se lhe faria, tanto mais<br />

quanto, na opinião geral, se Iheapplicarião as razões do<br />

desfavor publico a respeito da outra.<br />

Mas quando se tratasse da conversão dos bens de<br />

ambas, ou ainda de uma só, não se poderia prescindir<br />

de trazer para a questão da conveniência o estado<br />

econômico do paiz. No momento em que vão ser expostos<br />

á venda um grande numero de prédios urbanos<br />

e ruraes, como ha de acontecer pela necessidade das<br />

liquidações a que serão obrigadas varias classes de industria,<br />

lançar na praça publica os bens das ordens religiosas<br />

seria fazer descer ainda mais os valores de todos;<br />

e isto sem se faliar nas especulações que logo se havião<br />

de traçar. Note-se que pára o effeito da baixa geral dos<br />

valores hão será necessário que se decrete já a conversão<br />

: para este resultado bastará o ahnuncio de<br />

que ella se ha de cffêctuar, muito embora acompanhado<br />

da declaração de sua realisaçSo em tempo opportuho.<br />

E' pois a secção de parecer que por ora não é conve-í<br />

niente tratar deste objecto. E deste modo entende que<br />

estão respondidos os pontos dó aviso.<br />

Entretanto alguma providencia parece se deve tomar<br />

que obste, se não à deterioração destes prédios nas<br />

posto neste artigo serão alliviadas de metade do imposto de<br />

transmissão de propriedade.<br />

« O governo estabelecerá o modo pratico de effectuar-sc a<br />

conversão no regulamento que expedir para execução destas<br />

disposições. »

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